UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol -SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) Xzcvbv APOSTILA PARA ATENDIMENTO NO ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA - EMA CAMPUS KOBRASOL Rua Antônio Patrício Teixeira, 317 Bairro Jardim Carandaí – CEP 88160-000 – Biguaçu / SC – Fone: (048) 3279-9544 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) SUMÁRIO 1.ALIMENTOS.................................................................................................................................02 2. ALVARÁ JUDICIAL....................................................................................................................03 3. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS............................................................................04 4. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO....................................................................05 5. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO................................................................................06 6. DIVÓRCIO CONSENSUAL........................................................................................................07 7. DIVÓRCIO LITIGIOSO...............................................................................................................08 8.EXECUÇÃO DE ALIMENTOS....................................................................................................09 9.INTERDIÇÃO CAUTELAR..........................................................................................................10 10.INVENTÁRIO E PARTILHA......................................................................................................11 11. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO COMUM......................................................................12 12.INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.....................................................................................13 13.REINTEGRAÇÃO DE POSSE....................................................................................................15 14.REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO...............16 15.REVISIONAL DE ALIMENTOS................................................................................................18 16.USUCAPIÃO...............................................................................................................................19 MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 2 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) ALIMENTOS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Deve ser ajuizada quando a paternidade estiver devidamente reconhecida. O valor pleiteado a título de alimentos deve ser estipulado levando-se em consideração a necessidade do alimentando (filho) e a possibilidade do alimentante (pai). ENTREVISTA: 1- Está passando por dificuldades para prover o sustendo do filho (relatar) 2- Alimentante (pai) é empregado ou é autônomo? (dizer onde trabalha) 3- Qual o vencimento mensal do alimentante? (valor aproximado) 4- Qual o valor mensal pretendido? (se o alimentante não tiver emprego fixo, fixar o valor em percentuais do salário mínimo) 5- Como pretende receber os valores? (conta corrente) DOCUMENTOS a) Certidão de nascimento do alimentando; b) Certidão de casamento (quando for o caso); c) Procuração e Declaração de Pobreza (o menor representado ou assistido); d) Demais documentos que possam comprovar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando. OBS. As testemunhas não terão que ser necessariamente arroladas, bastando que as mesmas compareçam espontaneamente à audiência. MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 3 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) ALVARÁ JUDICIAL OBSERVAÇÕES PRELIMINARES Ação a ser proposta pelos dependentes ou sucessores do “de cujus”, objetivando receber autorização para sacar valores não recebidos em vida pelo falecido, quando não existirem outros bens sujeitos a inventário. Os valores pertencentes aos menores de 18 anos serão depositados em conta poupança, salvo para aquisição de imóvel para o menor ou dispêndio necessário para subsistência e educação do mesmo (Lei 6.858/80). ENTREVISTA 1- Qual o nome do titular da conta a ser sacada? 2- Quando faleceu? 3- Qual o nome e qualificação da esposa/esposo? 4- Deixou dependentes? 5- Deixou dependentes habilitados à Pensão por Morte? 6- Se negativo, quais seus sucessores previstos na lei civil? 7- Existe entre os herdeiros alguém que desiste dos valores/cotas em favor de outro? (fazer declaração de desistência/renuncia em favor do benefício) 8- Qual a proveniência dos valores a serem sacados? (PIS/PASEP; FGTS, Poupança, Conta Corrente; outros) DOCUMENTOS: a. Procuração; Declaração de Pobreza b. Certidão de óbito MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 4 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) c. Certidão de casamento ou nascimento (conforme caso) d. Extrato atualizado da conta e. Declaração de inexistência/existência de dependentes (INSS) f. Outros CAUTELAR – SEPARAÇÃO DE CORPOS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Deve se ajuizada somente em caso de extrema necessidade (tanto em Ações de Separação Judicial quanto em Dissolução de Sociedade Conjugal de fato – Caultelar Inominada), ou seja, quando um dos cônjuges ou os filhos estiverem sendo vítimas de agressões ou outras formas de violência, devidamente comprovadas. Explicar ao cliente que esta é somente uma ação preparatória (ou incidental), sendo necessária a propositura de ação principal na qual os bens serão partilhados. ENTREVISTA: 1. Houve agressões físicas ou outras ofensas? (relatar como se deram) 2. Existem testemunhas? (providenciar rol) 3. Houve registro de ocorrência na Delegacia? (solicitar B.O.) 4. Relatar detalhadamente o (mau) comportamento do requerido buscando elementos que possam convencer o juiz a ordenar seu afastamento. 5. As partes envolvidas são casadas ou vivem em regime de sociedade conjugal de fato? 6. Quem é o proprietário do imóvel onde residem? 7. Tem filhos? (nomes – idades) MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 5 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) DOCUMENTOS: a. Certidões de casamento ou nascimento das partes (1 cópia autenticada e 1 simples) b. Certidões de nascimento dos filhos (1 cópia autenticada e 1 simples) c. Boletins de Ocorrência d. Exame de Corpo de Delito e. Procuração e Declaração de Pobreza f. Declarações de testemunhas g. Outros. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Pode ser ajuizada de forma consensual ou litigiosa um ano após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação do casal. Se for consensual não há audiência. Neste caso as partes devem assinar a inicial antes de ser ajuizada a ação, que será homologada pelo juiz se forem atendidos todos requisitos. ENTREVISTA: 1. Em que data foi decretada a Separação Judicial do casal? 2. Já foi providenciada a averbação da sentença? 3. Possuem filhos? (nomes e idades) 4. Foi fixado pagamento de pensão na separação? 5. A pensão está sendo devidamente paga? 6. O valor da pensão continuará sendo o mesmo ou haverá alteração? MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 6 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 7. Os bens já foram devidamente partilhados? (Se não, descrevê-los minuciosamente) 8. Todas as clausulas definidas na Separação foram cumpridas? 9. A divorcianda voltará (já voltou) a usar nome de solteira? DOCUMENTOS: a. Certidão de casamento averbada b. Cópia da carta de sentença (quando litigiosa) c. Certidão de nascimento dos filhos menores d. Documentos dos bens e. Procuração e Declaração de Pobreza f. Outros DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: O patrocínio desta Ação dificilmente será aceito pelo Estágio, uma vez que, o locador geralmente é proprietário de mais de um imóvel, como tal, não carente. Quando ajuizada, pode ser cumulada com cobrança de aluguéis. O contrato de locação pode ser escrito ou verbal, bastando, apenas, que reste comprovada a relação locatícia (pagamento de aluguel). ENTREVISTA: 1. Nome e qualificação do cliente e parte contrária. 2. É o cliente proprietário do imóvel locado? 3. O contrato de locação foi celebrado de forma escrita ou verbal? MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 7 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 4. Qual o valor da locação e prazo? 5. Por que o inquilino não está pagando o aluguel ou se nega a pagar? 6. Fez o inquilino alguma benfeitoria necessária no imóvel? 7. Além da falta de pagamento, há outros motivos para rescindir a locação? (Descrever) 8. Pretende também cobrar os alugueres vencidos? 9. Residem no imóvel locado quantas pessoas? Tem menores ou idosos? DOCUMENTOS: a. Procuração / Declaração de Pobreza b. Contrato de Locação c. Se for contrato verbal, possui outro documento que possa provar a locação (recibos, tarifas de água e luz, etc) d. Prova da propriedade do imóvel (Escritura, Contrato, etc) e. Rol de testemunhas f. Outros DIVÓRCIO CONSENSUAL ENTREVISTA: 1. Quando se deu a separação de fato do casal? (data aproximada) 2. Possuem filhos? (nomes e idades) 3. Sob a guarda de quem ficarão os filhos? 4. Haverá pagamento de pensão? (valor – forma de pagamento) 5. Existem bens a partilhar? (descrever) MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 8 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 6. Como se dará a partilha dos bens? (decidir) 7. Voltará a divorcianda a usar seu nome de solteira? (via de regra deve) DOCUMENTOS: a. Certidão de casamento b. Certidão de nascimento dos filhos c. Documentos dos bens a serem partilhados (Escritura) d. Rol de testemunhas (tempo de separação) e. Procuração e Declaração de Pobreza f. Rol de Testemunhas (lapso temporal – separação DIVÓRCIO LITIGIOSO ENTREVISTA: 1. Quando se deu a separação de fato? (data aproximada) 2. Quem deu causa a separação? (narrar os fatos detalhadamente) 3. Possuem filhos? (nomes e idades) 4. Sob a guarda de quem devem permanecer os filhos menores? (cliente deve manifestar sua pretensão) 5. Haverá pagamento de pensão? (valor e forma de pagamento) 6. Possuem bens a partilhar? (descrever) 7. Como deverá se dar a partilha dos bens? (cliente poderá manifestar sua pretensão) 8. A divorcianda pretende voltar a usar seu nome de solteira? MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 9 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) DOCUMENTOS: a. Certidão de casamento b. Certidão de nascimento dos filhos c. Documentos dos bens a serem partilhados (Escritura) d. Rol de testemunhas (lapso temporal) e. Procuração e Declaração de Pobreza EXECUÇÃO DE ALIMENTOS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Deve ser ajuizada quando já existir sentença ou decisão que determina o pagamento de pensão e esta não estiver sendo paga. Lembre-se que o Tribunal de Justiça do nosso Estado entende que só pode ser requerida a prisão do executado com base no não pagamento da pensão referente aos últimos três meses (Art. 733 do CPC). Ou seja, se o executado pagar os últimos três meses não há mais como ser decretada a prisão do mesmo. Quanto às demais parcelas devidas (quando for o caso), estas devem ser executadas com fundamento no artigo 732 do CPC (penhora de bens). ENTREVISTA: 1. Em qual Ação foi determinado o pagamento da pensão? (dados completos) 2. Foi esta Ação ajuizada através desde Estágio? 3. Possui Carta de Sentença ou cópia da decisão? 4. Há quanto tempo o executado não paga a pensão? (em caso de pagamento parcial – valor menor – descrever os valores pagos mês a mês). MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 10 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 5. Já tentou cobrar os valores extrajudicialmente? 6. O executado possui bens? (descrevê-los) DOCUMENTOS: a. Certidão de Casamento (quando for o caso); b. Certidão de Nascimento dos menores; c. Carta de Sentença ou cópia autenticada da decisão que ordenou o pagamento da pensão; d. Procuração e Declaração de Pobreza; e. outros. INTERDIÇÃO E CURATELA OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Medida Judicial destinada a declarar o estado de incapacidade de pessoa maior, bem como, a nomeação de curador à mesma (artigos 446 e SS. Do CC. 1.177 e SS. Do CPC) ENTREVISTA: 1. Qual o nome e qualificação da pessoa a ser interditada? 2. Qual o grau de parentesco? 3. De que doença é portadora a pessoa a ser interditada? 4. Quais as incapacidades que o cliente pode descrever que tornam a pessoa a ser interditada incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens? 5. A pessoa a ser interditada possui bens? Se positivo, descrevê-los. 6. Recebe a pessoa a ser interditada algum beneficio? MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 11 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 7. Qual o principal objetivo do pedido de interdição? DOCUMENTOS: a. Procuração/Declaração de Pobreza do cliente; b. Certidão de casamento ou nascimento da pessoa a ser interditada; c. Documento da cliente que demonstre o grau de parentesco com a pessoa a ser interditada; d. Atestado médico que comprove a incapacidade da pessoa a ser interditada; e. Outros. INVENTÁRIO E PARTILHA OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Esta Ação dificilmente será patrocinada pelo estágio, vez que, versa sobre partilha de bens. O atendimento somente será aceito nos casos em que a soma dos rendimentos de todas as pessoas interessadas (beneficiadas) não ultrapassar o valor de dois Salários Mínimos, como também, se o bem a ser inventariado não for considerado de valor elevado. ENTREVISTA: 1. Qual o nome e quando ocorreu o óbito do “de cujus”? 2. Qual o número do CPF e Identidade do(a) falecido(a)? 3. Quais os bens que o(a) falecido(a) deixou a inventariar? 4. Existe, documentos que provam a propriedade? Quais? 5. Existe no imóvel alguma benfeitoria que não está averbada? Se positivo, descrevê-la. .p.15 MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 12 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 6. Qual o valor aproximado de cada bem? (com base neste valor vai ser calculado o imposto “causa mortis” e se for o caso “inter vivos”) 7. Deixou o(a) falecido(a) esposo(a) e filho(s)? (Nominá-los e qualificá-los). 8. Deixou herdeiros menores? Se positivo, quais? 9. Deixou herdeiros maiores que cedem o quinhão hereditário em favor de outro herdeiro ou cônjuge supérstite? 10. Como deseja que seja feita a partilha? (Lembrar sempre que os direitos dos menores não podem ser objeto de transação, a não ser para favorecê-los). 11. Existem dívidas a pagar? Quais? 12. Existe testamento? 13. Quem está na administração dos bens do espólio? DOCUMENTOS: * continua INVENTÁRIO E OU ARROLAMENTO COMUM Obs.: Esclarecer ao cliente que nosso trabalho é gratuito, contudo para fazer o inventário/arrolamento há impostos a serem pagos, especialmente o imposto “causa mortis” e havendo cessão ou transação da herança, incidirá também o imposto “inter vivos”, que deverá ser arcado pelo cliente. Os estagiários deverão preencher devidamente as guias necessárias para obtenção das negativas estaduais (Exatoria) e federais (Receita Federal), e após concluído, intimar o cliente para providenciá-las visto ter ônus), contudo, isto não precisa logicamente ocorrer no 1º ou 2º atendimento. MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 13 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) DOCUMENTOS: a. Procuração/Declaração de Pobreza do Inventariante; b. Certidão de Óbito do “de cujus”; c. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente; d. Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso de todos os herdeiros; e. CPF e Identidade do Falecido; f. Certidões atualizadas do registro de imóveis (Escritura) e demais documentos que provam a propriedade de outros bens; g. Negativa de tributos municipais, que o cliente deverá providenciar junto à Prefeitura da cidade onde está registrado o imóvel. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Quando a representante do menor pretender pleitear alimentos e a paternidade não estiver reconhecida na certidão de nascimento, deve ser ajuizada esta Ação cumulada com alimentos. Existe a possibilidade também de reconhecimento espontâneo, o qual, deverá ser formalizado através de “Escritura Pública de Reconhecimento de Filho”, lavrada em Tabelionato e posteriormente averbada no registro Civil. É importante que esta Ação seja sempre cumulada com o pedido de alimentos, para efeitos de fixação da competência, uma vez que, somente neste ultimo pedido que o menor pode avocar o chamado “foro privilegiado”. MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 14 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) ENTREVISTA: 1. Já foi proposta ao pai que reconhecesse a paternidade extrajudicialmente? 2. Qual o tipo de relacionamento que mantiveram os pais do menor? (somente encontros/namoro, ou viveram juntos relatar detalhadamente, inclusive, citando datas aproximadas); 3. Quais as provas deste relacionamento? (fotos, cartas, rol de testemunhas) 4. O pai visita o filho? 5. O pai já prestou ou presta ajuda financeira? 6. Possui condições financeiras de custear o teste de D.N.A.? (aproximadamente R$ 1.000,00). 7. Qual a profissão do pai e qual a renda mensal do mesmo? (local de trabalho) 8. Qual o valor pretendido a título de alimentos? (forma de pagamento) DOCUMENTOS: a. Certidão de nascimento do menor e da mãe; b. Cartas, fotos, bilhetes, etc.; c. Procuração e Declaração de Pobreza (menor representado ou assistido); d. Outros. REINTEGRAÇÃO DE POSSE OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Esta Ação deve ser ajuizada no caso de o autor ter sido esbulhado (despejado) de sua posse. Não confundir com Ação Reivindicatória (Ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário). É necessário que o autor já tenha possuído a posse do bem esbulhado. Não se discute MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 15 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) o direito à propriedade, mas sim, o direito de posse. Normalmente decorre de invasões ou de comodatos (empréstimo gratuito). ENTREVISTA: 1. Tem escritura ou outro documento do imóvel? 2. Há quanto tempo possui e ocupa o imóvel que foi invadido? 3. Tem o invasor documento do imóvel que possui? 4. Qual a data em que seu imóvel foi invadido? 5. Qual a totalidade da área invadida? (descrever minuciosamente – trazer croqui) 6. Fez o invasor cercas, muro ou plantação na área invadida? 7. Tenciona o invasor invadir mais áreas do imóvel? 8. Qual o prejuízo suportado pelo cliente na invasão? Se positivo, tem como provar? 9. Tem testemunhas para provar a invasão e respectiva data, como também a ocupação por partes de nosso cliente? Quais? (qualificá-los corretamente) 10. Conhece os motivos utilizados pelo invasor para invasão do imóvel? 11. Há condições de venda para o invasor da área por ele ocupada? DOCUMENTOS: a. Procuração/Declaração de Pobreza; b. Escritura/Contrato ou outro documento do imóvel; c. Croqui da área que foi invadida; d. Fotos (para melhor percepção do juiz); e. Comprovantes dos prejuízos suportados (se for o caso); MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 16 Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) UNIVALI f. Rol de testemunhas; g. Outros. REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: O caso deverá ser minuciosamente apreciado no tocante à carência do pretenso cliente, até porque, o mesmo é, invariavelmente, proprietário de um automóvel. Deve também ser analisado o valor da indenização pleiteada. Quando este for de elevada monta, é melhor que a Ação seja ajuizada por outro advogado. Quando o valor do dano não for superior a de vinte salários mínimos, a parte poderá dirigir-se à secretaria do Juizado Especial de Pequenas Causas, formulando pessoalmente seu pedido. ENTREVISTA: 1. Onde ocorreu o sinistro? 2. Existia laudo do acidente? 3. Tem testemunha oculares do acidente? Se positivo, nominá-las e qualificá-las. 4. Quais os motivos que o cliente tem para levá-lo a crer não ser o culpado? 5. Quais os prejuízos materiais que sofreu em decorrência do acidente? 6. Tem recibos ou documentos que provam os prejuízos suportados? 7. Possui orçamentos das despesas? 8. Houve alguma lesão corporal em decorrência do acidente? (descrever minuciosamente, se for o caso) MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 17 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 9. Ficou, em virtude do acidente, algum tempo parado e, sofreu prejuízo de ordem financeira? Se positivo, tem como provar documentalmente? 10. Procurou a parte contrária para reparar os danos? Quais os motivos para o não pagamento? DOCUMENTOS: a. Procuração/ Declaração de Pobreza; b. Laudo do acidente (croqui-boletim); c. Registro de propriedade do bem sinistrado; d. Orçamentos (dois no mínimo) dos prejuízos para reforma do bem sinistrado; e. Recibos ou nota fiscal das despesas efetuadas; f. Fotografia do bem sinistrados; g. Outros REVISIONAL DE ALIMENTOS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Somente pode ser ajuizada quando ocorrer mudança na situação financeira de uma das partes (aumento/diminuição da remuneração-possibilidades de quem paga ou aumento/diminuição das despesas-necessidades de quem recebe). ENTREVISTA: 1. Em qual ação foi determinado o pagamento da pensão? (dados completos) 2. Esta ação foi ajuizada através desde estágio/Serviço Judiciário? MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 18 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) 3. Possui algum documento desde processo? (Carta de Sentença) 4. O valor da pensão tornou-se irrisório? 5. O alimentando (menor) passou atualmente a ter outras necessidades? (Doenças-estudo). 6. Houve tentativa de acordo extrajudicial? 7. Qual a mudança ocorrida na situação financeira das partes? 8. Qual o valor pretendido a título de alimentos? (se o alimentante estiver atuando na atividade informal, o valor deve ser fixado em percentuais do salário mínimo) 9. Qual a atual profissão do alimentante (pai) e quanto ganha por mês? 10. Como pretende receber os valores? (conta corrente) DOCUMENTOS: a. Procuração e Declaração de Pobreza (menor representado ou assistido); b. Sentença da ação que fixou os alimentos; c. Certidão de nascimento ou casamento do(s) autor(ES); d. Documentos que provem o aumento/diminuição da fortuna ou das necessidades; e. Outros. USUCAPIÃO OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Deve ser ajuizada quando o autor pretender adquirir a propriedade de determinado bem (móvel ou imóvel) que possui com ânimo de dono, por prazo não inferior ao definido pela legislação (ver diversos tipos de usucapião). MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 19 UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC Escritório Modelo de Advocacia (EMA) ENTREVISTA 1. Há quanto tempo o cliente ocupa ou possui o imóvel/móvel que deseja usucapir? Houve interrupção? 2. De quem adquiriu e de que forma? 3. Quais as características do bem? 4. Quem são os confrontantes do imóvel? (Nominá-los e qualificá-los, endereço completo) 5. É o vendedor falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos. 6. Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob existência ou inexistência de proprietário do imóvel) 7. Existem benfeitorias no imóvel? 8. Houve oposição à posse do cliente? 9. Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente? DOCUMENTOS: a. Procuração e Declaração de Pobreza; b. Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel; c. Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes; d. Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de certidão vintenária; e. Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias; f. Demais documentos pertinentes, conforme o caso. MUNDOCAR MAIS SHOPPING – BR 101 – KM 207 – 2º andar – Kobrasol – CEP 88102-700 – São José/SC Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 20