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SUMÁRIO
1.ALIMENTOS.................................................................................................................................02
2. ALVARÁ JUDICIAL....................................................................................................................03
3. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS............................................................................04
4. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO....................................................................05
5. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO................................................................................06
6. DIVÓRCIO CONSENSUAL........................................................................................................07
7. DIVÓRCIO LITIGIOSO...............................................................................................................08
8.EXECUÇÃO DE ALIMENTOS....................................................................................................09
9.INTERDIÇÃO CAUTELAR..........................................................................................................10
10.INVENTÁRIO E PARTILHA......................................................................................................11
11. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO COMUM......................................................................12
12.INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.....................................................................................13
13.REINTEGRAÇÃO DE POSSE....................................................................................................15
14.REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO...............16
15.REVISIONAL DE ALIMENTOS................................................................................................18
16.USUCAPIÃO...............................................................................................................................19
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ALIMENTOS
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Deve ser ajuizada quando a paternidade estiver devidamente reconhecida. O valor pleiteado a
título de alimentos deve ser estipulado levando-se em consideração a necessidade do alimentando
(filho) e a possibilidade do alimentante (pai).
ENTREVISTA:
1- Está passando por dificuldades para prover o sustendo do filho (relatar)
2- Alimentante (pai) é empregado ou é autônomo? (dizer onde trabalha)
3- Qual o vencimento mensal do alimentante? (valor aproximado)
4- Qual o valor mensal pretendido? (se o alimentante não tiver emprego fixo, fixar o valor em
percentuais do salário mínimo)
5- Como pretende receber os valores? (conta corrente)
DOCUMENTOS
a) Certidão de nascimento do alimentando;
b) Certidão de casamento (quando for o caso);
c) Procuração e Declaração de Pobreza (o menor representado ou assistido);
d) Demais documentos que possam comprovar a possibilidade do alimentante e a necessidade do
alimentando.
OBS. As testemunhas não terão que ser necessariamente arroladas, bastando que as mesmas
compareçam espontaneamente à audiência.
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ALVARÁ JUDICIAL
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
Ação a ser proposta pelos dependentes ou sucessores do “de cujus”, objetivando receber
autorização para sacar valores não recebidos em vida pelo falecido, quando não existirem outros
bens sujeitos a inventário. Os valores pertencentes aos menores de 18 anos serão depositados em
conta poupança, salvo para aquisição de imóvel para o menor ou dispêndio necessário para
subsistência e educação do mesmo (Lei 6.858/80).
ENTREVISTA
1- Qual o nome do titular da conta a ser sacada?
2- Quando faleceu?
3- Qual o nome e qualificação da esposa/esposo?
4- Deixou dependentes?
5- Deixou dependentes habilitados à Pensão por Morte?
6- Se negativo, quais seus sucessores previstos na lei civil?
7- Existe entre os herdeiros alguém que desiste dos valores/cotas em favor de outro? (fazer
declaração de desistência/renuncia em favor do benefício)
8- Qual a proveniência dos valores a serem sacados? (PIS/PASEP; FGTS, Poupança, Conta
Corrente; outros)
DOCUMENTOS:
a. Procuração; Declaração de Pobreza
b. Certidão de óbito
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c. Certidão de casamento ou nascimento (conforme caso)
d. Extrato atualizado da conta
e. Declaração de inexistência/existência de dependentes (INSS)
f. Outros
CAUTELAR – SEPARAÇÃO DE CORPOS
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Deve se ajuizada somente em caso de extrema necessidade (tanto em Ações de Separação
Judicial quanto em Dissolução de Sociedade Conjugal de fato – Caultelar Inominada), ou seja,
quando um dos cônjuges ou os filhos estiverem sendo vítimas de agressões ou outras formas de
violência, devidamente comprovadas.
Explicar ao cliente que esta é somente uma ação preparatória (ou incidental), sendo necessária a
propositura de ação principal na qual os bens serão partilhados.
ENTREVISTA:
1. Houve agressões físicas ou outras ofensas? (relatar como se deram)
2. Existem testemunhas? (providenciar rol)
3. Houve registro de ocorrência na Delegacia? (solicitar B.O.)
4. Relatar detalhadamente o (mau) comportamento do requerido buscando elementos que
possam convencer o juiz a ordenar seu afastamento.
5. As partes envolvidas são casadas ou vivem em regime de sociedade conjugal de fato?
6. Quem é o proprietário do imóvel onde residem?
7. Tem filhos? (nomes – idades)
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DOCUMENTOS:
a. Certidões de casamento ou nascimento das partes (1 cópia autenticada e 1 simples)
b. Certidões de nascimento dos filhos (1 cópia autenticada e 1 simples)
c. Boletins de Ocorrência
d. Exame de Corpo de Delito
e. Procuração e Declaração de Pobreza
f. Declarações de testemunhas
g. Outros.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Pode ser ajuizada de forma consensual ou litigiosa um ano após o trânsito em julgado da
sentença que decretou a separação do casal. Se for consensual não há audiência. Neste caso as partes
devem assinar a inicial antes de ser ajuizada a ação, que será homologada pelo juiz se forem
atendidos todos requisitos.
ENTREVISTA:
1. Em que data foi decretada a Separação Judicial do casal?
2. Já foi providenciada a averbação da sentença?
3. Possuem filhos? (nomes e idades)
4. Foi fixado pagamento de pensão na separação?
5. A pensão está sendo devidamente paga?
6. O valor da pensão continuará sendo o mesmo ou haverá alteração?
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7. Os bens já foram devidamente partilhados? (Se não, descrevê-los minuciosamente)
8. Todas as clausulas definidas na Separação foram cumpridas?
9. A divorcianda voltará (já voltou) a usar nome de solteira?
DOCUMENTOS:
a. Certidão de casamento averbada
b. Cópia da carta de sentença (quando litigiosa)
c. Certidão de nascimento dos filhos menores
d. Documentos dos bens
e. Procuração e Declaração de Pobreza
f. Outros
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
O patrocínio desta Ação dificilmente será aceito pelo Estágio, uma vez que, o locador geralmente
é proprietário de mais de um imóvel, como tal, não carente. Quando ajuizada, pode ser cumulada
com cobrança de aluguéis. O contrato de locação pode ser escrito ou verbal, bastando, apenas, que
reste comprovada a relação locatícia (pagamento de aluguel).
ENTREVISTA:
1. Nome e qualificação do cliente e parte contrária.
2. É o cliente proprietário do imóvel locado?
3. O contrato de locação foi celebrado de forma escrita ou verbal?
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4. Qual o valor da locação e prazo?
5. Por que o inquilino não está pagando o aluguel ou se nega a pagar?
6. Fez o inquilino alguma benfeitoria necessária no imóvel?
7. Além da falta de pagamento, há outros motivos para rescindir a locação? (Descrever)
8. Pretende também cobrar os alugueres vencidos?
9. Residem no imóvel locado quantas pessoas? Tem menores ou idosos?
DOCUMENTOS:
a. Procuração / Declaração de Pobreza
b. Contrato de Locação
c. Se for contrato verbal, possui outro documento que possa provar a locação (recibos, tarifas de
água e luz, etc)
d. Prova da propriedade do imóvel (Escritura, Contrato, etc)
e. Rol de testemunhas
f. Outros
DIVÓRCIO CONSENSUAL
ENTREVISTA:
1. Quando se deu a separação de fato do casal? (data aproximada)
2. Possuem filhos? (nomes e idades)
3. Sob a guarda de quem ficarão os filhos?
4. Haverá pagamento de pensão? (valor – forma de pagamento)
5. Existem bens a partilhar? (descrever)
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6. Como se dará a partilha dos bens? (decidir)
7. Voltará a divorcianda a usar seu nome de solteira? (via de regra deve)
DOCUMENTOS:
a. Certidão de casamento
b. Certidão de nascimento dos filhos
c. Documentos dos bens a serem partilhados (Escritura)
d. Rol de testemunhas (tempo de separação)
e. Procuração e Declaração de Pobreza
f. Rol de Testemunhas (lapso temporal – separação
DIVÓRCIO LITIGIOSO
ENTREVISTA:
1. Quando se deu a separação de fato? (data aproximada)
2. Quem deu causa a separação? (narrar os fatos detalhadamente)
3. Possuem filhos? (nomes e idades)
4. Sob a guarda de quem devem permanecer os filhos menores? (cliente deve manifestar sua
pretensão)
5. Haverá pagamento de pensão? (valor e forma de pagamento)
6. Possuem bens a partilhar? (descrever)
7. Como deverá se dar a partilha dos bens? (cliente poderá manifestar sua pretensão)
8. A divorcianda pretende voltar a usar seu nome de solteira?
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DOCUMENTOS:
a. Certidão de casamento
b. Certidão de nascimento dos filhos
c. Documentos dos bens a serem partilhados (Escritura)
d. Rol de testemunhas (lapso temporal)
e. Procuração e Declaração de Pobreza
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Deve ser ajuizada quando já existir sentença ou decisão que determina o pagamento de pensão e
esta não estiver sendo paga. Lembre-se que o Tribunal de Justiça do nosso Estado entende que só
pode ser requerida a prisão do executado com base no não pagamento da pensão referente aos
últimos três meses (Art. 733 do CPC). Ou seja, se o executado pagar os últimos três meses não há
mais como ser decretada a prisão do mesmo. Quanto às demais parcelas devidas (quando for o
caso), estas devem ser executadas com fundamento no artigo 732 do CPC (penhora de bens).
ENTREVISTA:
1. Em qual Ação foi determinado o pagamento da pensão? (dados completos)
2. Foi esta Ação ajuizada através desde Estágio?
3. Possui Carta de Sentença ou cópia da decisão?
4. Há quanto tempo o executado não paga a pensão? (em caso de pagamento parcial – valor
menor – descrever os valores pagos mês a mês).
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5. Já tentou cobrar os valores extrajudicialmente?
6. O executado possui bens? (descrevê-los)
DOCUMENTOS:
a. Certidão de Casamento (quando for o caso);
b. Certidão de Nascimento dos menores;
c. Carta de Sentença ou cópia autenticada da decisão que ordenou o pagamento da pensão;
d. Procuração e Declaração de Pobreza;
e. outros.
INTERDIÇÃO E CURATELA
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Medida Judicial destinada a declarar o estado de incapacidade de pessoa maior, bem como, a
nomeação de curador à mesma (artigos 446 e SS. Do CC. 1.177 e SS. Do CPC)
ENTREVISTA:
1. Qual o nome e qualificação da pessoa a ser interditada?
2. Qual o grau de parentesco?
3. De que doença é portadora a pessoa a ser interditada?
4. Quais as incapacidades que o cliente pode descrever que tornam a pessoa a ser interditada
incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens?
5. A pessoa a ser interditada possui bens? Se positivo, descrevê-los.
6. Recebe a pessoa a ser interditada algum beneficio?
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7. Qual o principal objetivo do pedido de interdição?
DOCUMENTOS:
a. Procuração/Declaração de Pobreza do cliente;
b. Certidão de casamento ou nascimento da pessoa a ser interditada;
c. Documento da cliente que demonstre o grau de parentesco com a pessoa a ser interditada;
d. Atestado médico que comprove a incapacidade da pessoa a ser interditada;
e. Outros.
INVENTÁRIO E PARTILHA
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Esta Ação dificilmente será patrocinada pelo estágio, vez que, versa sobre partilha de bens. O
atendimento somente será aceito nos casos em que a soma dos rendimentos de todas as pessoas
interessadas (beneficiadas) não ultrapassar o valor de dois Salários Mínimos, como também, se o
bem a ser inventariado não for considerado de valor elevado.
ENTREVISTA:
1. Qual o nome e quando ocorreu o óbito do “de cujus”?
2. Qual o número do CPF e Identidade do(a) falecido(a)?
3. Quais os bens que o(a) falecido(a) deixou a inventariar?
4. Existe, documentos que provam a propriedade? Quais?
5. Existe no imóvel alguma benfeitoria que não está averbada? Se positivo, descrevê-la. .p.15
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6. Qual o valor aproximado de cada bem? (com base neste valor vai ser calculado o imposto
“causa mortis” e se for o caso “inter vivos”)
7. Deixou o(a) falecido(a) esposo(a) e filho(s)? (Nominá-los e qualificá-los).
8. Deixou herdeiros menores? Se positivo, quais?
9. Deixou herdeiros maiores que cedem o quinhão hereditário em favor de outro herdeiro ou
cônjuge supérstite?
10. Como deseja que seja feita a partilha? (Lembrar sempre que os direitos dos menores não
podem ser objeto de transação, a não ser para favorecê-los).
11. Existem dívidas a pagar? Quais?
12. Existe testamento?
13. Quem está na administração dos bens do espólio?
DOCUMENTOS:
* continua
INVENTÁRIO E OU ARROLAMENTO COMUM
Obs.: Esclarecer ao cliente que nosso trabalho é gratuito, contudo para fazer o
inventário/arrolamento há impostos a serem pagos, especialmente o imposto “causa mortis” e
havendo cessão ou transação da herança, incidirá também o imposto “inter vivos”, que deverá ser
arcado pelo cliente. Os estagiários deverão preencher devidamente as guias necessárias para
obtenção das negativas estaduais (Exatoria) e federais (Receita Federal), e após concluído, intimar o
cliente para providenciá-las visto ter ônus), contudo, isto não precisa logicamente ocorrer no 1º ou
2º atendimento.
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DOCUMENTOS:
a. Procuração/Declaração de Pobreza do Inventariante;
b. Certidão de Óbito do “de cujus”;
c. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente;
d. Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso de todos os herdeiros;
e. CPF e Identidade do Falecido;
f. Certidões atualizadas do registro de imóveis (Escritura) e demais documentos que provam a
propriedade de outros bens;
g. Negativa de tributos municipais, que o cliente deverá providenciar junto à Prefeitura da cidade
onde está registrado o imóvel.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Quando a representante do menor pretender pleitear alimentos e a paternidade não estiver
reconhecida na certidão de nascimento, deve ser ajuizada esta Ação cumulada com alimentos.
Existe a possibilidade também de reconhecimento espontâneo, o qual, deverá ser formalizado
através de “Escritura Pública de Reconhecimento de Filho”, lavrada em Tabelionato e
posteriormente averbada no registro Civil. É importante que esta Ação seja sempre cumulada com o
pedido de alimentos, para efeitos de fixação da competência, uma vez que, somente neste ultimo
pedido que o menor pode avocar o chamado “foro privilegiado”.
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ENTREVISTA:
1. Já foi proposta ao pai que reconhecesse a paternidade extrajudicialmente?
2. Qual o tipo de relacionamento que mantiveram os pais do menor? (somente encontros/namoro,
ou viveram juntos relatar detalhadamente, inclusive, citando datas aproximadas);
3. Quais as provas deste relacionamento? (fotos, cartas, rol de testemunhas)
4. O pai visita o filho?
5. O pai já prestou ou presta ajuda financeira?
6. Possui condições financeiras de custear o teste de D.N.A.? (aproximadamente R$ 1.000,00).
7. Qual a profissão do pai e qual a renda mensal do mesmo? (local de trabalho)
8. Qual o valor pretendido a título de alimentos? (forma de pagamento)
DOCUMENTOS:
a. Certidão de nascimento do menor e da mãe;
b. Cartas, fotos, bilhetes, etc.;
c. Procuração e Declaração de Pobreza (menor representado ou assistido);
d. Outros.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Esta Ação deve ser ajuizada no caso de o autor ter sido esbulhado (despejado) de sua posse. Não
confundir com Ação Reivindicatória (Ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não
proprietário). É necessário que o autor já tenha possuído a posse do bem esbulhado. Não se discute
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o direito à propriedade, mas sim, o direito de posse. Normalmente decorre de invasões ou de
comodatos (empréstimo gratuito).
ENTREVISTA:
1. Tem escritura ou outro documento do imóvel?
2. Há quanto tempo possui e ocupa o imóvel que foi invadido?
3. Tem o invasor documento do imóvel que possui?
4. Qual a data em que seu imóvel foi invadido?
5. Qual a totalidade da área invadida? (descrever minuciosamente – trazer croqui)
6. Fez o invasor cercas, muro ou plantação na área invadida?
7. Tenciona o invasor invadir mais áreas do imóvel?
8. Qual o prejuízo suportado pelo cliente na invasão? Se positivo, tem como provar?
9. Tem testemunhas para provar a invasão e respectiva data, como também a ocupação por partes
de nosso cliente? Quais? (qualificá-los corretamente)
10. Conhece os motivos utilizados pelo invasor para invasão do imóvel?
11. Há condições de venda para o invasor da área por ele ocupada?
DOCUMENTOS:
a. Procuração/Declaração de Pobreza;
b. Escritura/Contrato ou outro documento do imóvel;
c. Croqui da área que foi invadida;
d. Fotos (para melhor percepção do juiz);
e. Comprovantes dos prejuízos suportados (se for o caso);
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f. Rol de testemunhas;
g. Outros.
REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
O caso deverá ser minuciosamente apreciado no tocante à carência do pretenso cliente, até
porque, o mesmo é, invariavelmente, proprietário de um automóvel. Deve também ser analisado o
valor da indenização pleiteada. Quando este for de elevada monta, é melhor que a Ação seja
ajuizada por outro advogado. Quando o valor do dano não for superior a de vinte salários mínimos,
a parte poderá dirigir-se à secretaria do Juizado Especial de Pequenas Causas, formulando
pessoalmente seu pedido.
ENTREVISTA:
1. Onde ocorreu o sinistro?
2. Existia laudo do acidente?
3. Tem testemunha oculares do acidente? Se positivo, nominá-las e qualificá-las.
4. Quais os motivos que o cliente tem para levá-lo a crer não ser o culpado?
5. Quais os prejuízos materiais que sofreu em decorrência do acidente?
6. Tem recibos ou documentos que provam os prejuízos suportados?
7. Possui orçamentos das despesas?
8. Houve alguma lesão corporal em decorrência do acidente? (descrever minuciosamente, se for
o caso)
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9. Ficou, em virtude do acidente, algum tempo parado e, sofreu prejuízo de ordem financeira? Se
positivo, tem como provar documentalmente?
10.
Procurou a parte contrária para reparar os danos? Quais os motivos para o não
pagamento?
DOCUMENTOS:
a. Procuração/ Declaração de Pobreza;
b. Laudo do acidente (croqui-boletim);
c. Registro de propriedade do bem sinistrado;
d. Orçamentos (dois no mínimo) dos prejuízos para reforma do bem sinistrado;
e. Recibos ou nota fiscal das despesas efetuadas;
f. Fotografia do bem sinistrados;
g. Outros
REVISIONAL DE ALIMENTOS
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Somente pode ser ajuizada quando ocorrer mudança na situação financeira de uma das partes
(aumento/diminuição da remuneração-possibilidades de quem paga ou aumento/diminuição das
despesas-necessidades de quem recebe).
ENTREVISTA:
1. Em qual ação foi determinado o pagamento da pensão? (dados completos)
2. Esta ação foi ajuizada através desde estágio/Serviço Judiciário?
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Fone: (48) 3211-2007 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
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UNIVALI
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
Centro de Ciências Sociais e Jurídicas – CEJURPS – Curso de Direito
Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Kobrasol/SC
Escritório Modelo de Advocacia (EMA)
3. Possui algum documento desde processo? (Carta de Sentença)
4. O valor da pensão tornou-se irrisório?
5. O alimentando (menor) passou atualmente a ter outras necessidades? (Doenças-estudo).
6. Houve tentativa de acordo extrajudicial?
7. Qual a mudança ocorrida na situação financeira das partes?
8. Qual o valor pretendido a título de alimentos? (se o alimentante estiver atuando na atividade
informal, o valor deve ser fixado em percentuais do salário mínimo)
9. Qual a atual profissão do alimentante (pai) e quanto ganha por mês?
10. Como pretende receber os valores? (conta corrente)
DOCUMENTOS:
a. Procuração e Declaração de Pobreza (menor representado ou assistido);
b. Sentença da ação que fixou os alimentos;
c. Certidão de nascimento ou casamento do(s) autor(ES);
d. Documentos que provem o aumento/diminuição da fortuna ou das necessidades;
e. Outros.
USUCAPIÃO
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Deve ser ajuizada quando o autor pretender adquirir a propriedade de determinado bem (móvel
ou imóvel) que possui com ânimo de dono, por prazo não inferior ao definido pela legislação (ver
diversos tipos de usucapião).
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ENTREVISTA
1. Há quanto tempo o cliente ocupa ou possui o imóvel/móvel que deseja usucapir? Houve
interrupção?
2. De quem adquiriu e de que forma?
3. Quais as características do bem?
4. Quem são os confrontantes do imóvel? (Nominá-los e qualificá-los, endereço completo)
5. É o vendedor falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e
endereços completos.
6. Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob
existência ou inexistência de proprietário do imóvel)
7. Existem benfeitorias no imóvel?
8. Houve oposição à posse do cliente?
9. Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?
DOCUMENTOS:
a. Procuração e Declaração de Pobreza;
b. Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel;
c. Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do
profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes;
d. Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de
certidão vintenária;
e. Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias;
f. Demais documentos pertinentes, conforme o caso.
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