Pais que se recusam ao tratamento de doenças que podem ser
transmitidas ao feto poderão ser punidos
Projeto de lei prevê a punição da mãe e do pai que se recusarem a tratar doenças contagiosas que
possam ser transmitidas ao feto durante a gravidez
A proposta é do deputado Mandetta, do Democratas do Mato Grosso do Sul. Ele é médico e explica
que é fundamental tratar a gestante para proteger o bebê no caso de doenças como AIDS e
toxoplasmose. Mas Mandetta faz um alerta: em doenças como a sífilis, é fundamental tratar também
o pai para evitar consequências mais graves ao feto.
"A criança cujo pai não faz o tratamento e só a mãe faz, ela ainda fica penalizada porque, ao nascer,
ela tem que ficar internada no hospital, permanecer por 14 dias fazendo antibiótico endovenoso. Ela
perde o seu vínculo de amamentação. Ela fica sujeita a infecção hospitalar. Ela tem menor peso ao
nascer. Enfim, não há nada que proteja o direito desta criança de receber o tratamento porque ela
está intra-útero."
O deputado Mandetta esclareceu ainda que a ideia do projeto é tornar pai e mãe responsáveis desde
a concepção do bebê. Por isso, casais que se recusarem ao tratamento necessário poderão ficar
presos de um a três anos. O projeto, aprovada na Comissão de Seguridade Social, será analisado na
Comissão de Constituição e Justiça e ainda passará por votação no plenário da Câmara.
De Brasília, Cláudia Brasil
Fonte: Rádio Câmara
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