Pais que se recusam ao tratamento de doenças que podem ser transmitidas ao feto poderão ser punidos Projeto de lei prevê a punição da mãe e do pai que se recusarem a tratar doenças contagiosas que possam ser transmitidas ao feto durante a gravidez A proposta é do deputado Mandetta, do Democratas do Mato Grosso do Sul. Ele é médico e explica que é fundamental tratar a gestante para proteger o bebê no caso de doenças como AIDS e toxoplasmose. Mas Mandetta faz um alerta: em doenças como a sífilis, é fundamental tratar também o pai para evitar consequências mais graves ao feto. "A criança cujo pai não faz o tratamento e só a mãe faz, ela ainda fica penalizada porque, ao nascer, ela tem que ficar internada no hospital, permanecer por 14 dias fazendo antibiótico endovenoso. Ela perde o seu vínculo de amamentação. Ela fica sujeita a infecção hospitalar. Ela tem menor peso ao nascer. Enfim, não há nada que proteja o direito desta criança de receber o tratamento porque ela está intra-útero." O deputado Mandetta esclareceu ainda que a ideia do projeto é tornar pai e mãe responsáveis desde a concepção do bebê. Por isso, casais que se recusarem ao tratamento necessário poderão ficar presos de um a três anos. O projeto, aprovada na Comissão de Seguridade Social, será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e ainda passará por votação no plenário da Câmara. De Brasília, Cláudia Brasil Fonte: Rádio Câmara