Abertura da Candidatura. 13 de Fevereiro de 2015 a 27 de Março de 2015
Data para comunicação dos resultados: 22 de Julho de 2015
Incentivo: 40% (não reembolsável) Poderá haver um prémio de 5% do valor do
incentivo apurado, caso os objectivos do projecto sejam atingidos;
Investimento Mínimo: 15.000€
Investimento Máximo: 87.500€
Empresas que podem concorrer: CAE 47
Excluindo 47783, 47910, 47300, 9602, divisão 75 e 86 da CAE.
Condições Específicas para concorrer:
a)
Possuir no ano de 2013 um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
b)
Assegurar as fontes de financiamento do projecto, ter pelo menos 20% do montante do
investimento elegível em capitais próprios;
c)
O estabelecimento a ser apoiado, tem que ter uma área de venda inferior a 500 m 2;
d)
O estabelecimento não pode estar localizado dentro de um centro comercial, se estiver tem que
ter acesso directo para a via pública;
Despesas Elegíveis:
a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução
de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de
serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a
melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e
apresentação de produtos;
c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização
da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico,
para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos
espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores,
vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira: máximo até 1.500€
e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da
qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios
e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de
insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial,
designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade
industrial;
g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e
aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento: máximo até 10.000€
h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo
de candidatura: máximo até 1.500€
i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea
a) do n.º 1 do artigo 24.º : máximo até 500€
Avaliação do projecto
O projecto quanto mais mérito tiver maior é a probabilidade de ser aprovado, esse mérito vai ser
calculado com base nos seguintes critérios:
1) Critério A: vale 40%: Avalia a quantidade de áreas de investimento a incluir no projecto ou seja nº de
alíneas das diversas despesas elegíveis e a pontuação a atingir será:
Áreas de investimento
Pontuação
1
20
2
40
3a4
70
5 ou mais
100
2) Critério B: vale 30%: Avalia a criação de postos de trabalho:
Áreas de investimento
Pontuação
0
20
1
50
2 ou 3
80
4 ou mais
100
3) Critério C: vale 10%: Avalia a rentabilidade bruta das vendas no ano anterior ao da candidatura
4) Critério D: vale 20%: Avalia o carácter inovador que é avaliado com base no nº de prioridades
abrangidas, sendo as prioridades as seguintes:
a) Visar a dinamização de redes comerciais ligadas à comercialização de produtos de marca
própria;
b) Implementar conceitos inovadores de comercialização face às práticas habituais na actividade
comercial em causa;
c) Introduzir conceitos inovadores de comercialização face às práticas habituais na actividade comercial
em causa;
d) Implementar formas avançadas de comercialização que incluam a criação de mecanismos de
interacção electrónica com o cliente no espaço de venda através de dispositivos móveis ou portáteis;
Nº prioridades
Pontuação
0
0
1
40
2
80
3 ou mais
100
PONTUAÇÃO DO PROJECTO = 0,40 X Crit.A + 0,30 x Crit. B + 0,10 x Crit. C + 0,20 x Crit. D
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Empresas que podem concorrer: CAE 47 Condições Específicas