Abertura da Candidatura. 13 de Fevereiro de 2015 a 27 de Março de 2015 Data para comunicação dos resultados: 22 de Julho de 2015 Incentivo: 40% (não reembolsável) Poderá haver um prémio de 5% do valor do incentivo apurado, caso os objectivos do projecto sejam atingidos; Investimento Mínimo: 15.000€ Investimento Máximo: 87.500€ Empresas que podem concorrer: CAE 47 Excluindo 47783, 47910, 47300, 9602, divisão 75 e 86 da CAE. Condições Específicas para concorrer: a) Possuir no ano de 2013 um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%; b) Assegurar as fontes de financiamento do projecto, ter pelo menos 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios; c) O estabelecimento a ser apoiado, tem que ter uma área de venda inferior a 500 m 2; d) O estabelecimento não pode estar localizado dentro de um centro comercial, se estiver tem que ter acesso directo para a via pública; Despesas Elegíveis: a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários; b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial; d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira: máximo até 1.500€ e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação; f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial; g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento: máximo até 10.000€ h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura: máximo até 1.500€ i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º : máximo até 500€ Avaliação do projecto O projecto quanto mais mérito tiver maior é a probabilidade de ser aprovado, esse mérito vai ser calculado com base nos seguintes critérios: 1) Critério A: vale 40%: Avalia a quantidade de áreas de investimento a incluir no projecto ou seja nº de alíneas das diversas despesas elegíveis e a pontuação a atingir será: Áreas de investimento Pontuação 1 20 2 40 3a4 70 5 ou mais 100 2) Critério B: vale 30%: Avalia a criação de postos de trabalho: Áreas de investimento Pontuação 0 20 1 50 2 ou 3 80 4 ou mais 100 3) Critério C: vale 10%: Avalia a rentabilidade bruta das vendas no ano anterior ao da candidatura 4) Critério D: vale 20%: Avalia o carácter inovador que é avaliado com base no nº de prioridades abrangidas, sendo as prioridades as seguintes: a) Visar a dinamização de redes comerciais ligadas à comercialização de produtos de marca própria; b) Implementar conceitos inovadores de comercialização face às práticas habituais na actividade comercial em causa; c) Introduzir conceitos inovadores de comercialização face às práticas habituais na actividade comercial em causa; d) Implementar formas avançadas de comercialização que incluam a criação de mecanismos de interacção electrónica com o cliente no espaço de venda através de dispositivos móveis ou portáteis; Nº prioridades Pontuação 0 0 1 40 2 80 3 ou mais 100 PONTUAÇÃO DO PROJECTO = 0,40 X Crit.A + 0,30 x Crit. B + 0,10 x Crit. C + 0,20 x Crit. D