Estado do Rio Grande do Sui Prefeitura Municipal de Coxilha Autoriza 0 Poder Executivo a repassar para a COOPERA TIV A DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO PLANALTO MEDIO SICREDI, as Estayoes M6veis Celulares da CELULAR CRT S/A. e da outras providencias. o PREFEITO MUNICIPAL DE COXILHA Faz saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica 0 Poder Executivo autorizado a repassar para a COOPERA TIV A DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO PLANAL TO MEDIO SICREDI as Estayoes M6veis Celulares de Propriedade da CELULAR CRT S/A, para utilizayao exclusiva no uso do serviyo m6vel celular da teletOnica celular, objeto do contrato de comodato n° DC-OPC 085/00, finnado em 17 de julho de 2000, autorizado pel a Lei Municipal nO444/00 de 17 de julho de 2000. conformidade com 0 Art. 2° - 0 repasse das estayoes m6veis celulares sera efetuada em Plano de Transferencia estabelecido pela CELULAR CRT S/A. CLEMIRJOSE Prefeito Municipal. Atesto para os devldos fins que 0 presente documento fol publlcado no Saguao da Prefeltura Municipal habltualmente 58 publicam 05 atoa oticlal. do municipio, ~I 00/..il5e..ate_dl-LQ.!J2..J..fl!e.-. de Coxllha onde de _ JOAO L EmBJi:5=-=. /U_~eO~ Au. Reap. Publica~ LDI Crescendo com Voce. Av. Fioravante Franciosi, 68 CEP: 99.145-000 _Coxilha - RS Fone: (54) 3379-1144 Fax: (54) 3379-1077 E-mail: [email protected]