UNISALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Química Bacharelado EVERTON DA SILVA LUCAS CABRAL BUENO LUÍS GUSTAVO CORTINAS MONTE QUALIDADE E SEGURANÇA DO SORVETE ARTESANAL LINS – SP 2012 EVERTON DA SILVA LUCAS CABRAL BUENO LUÍS GUSTAVO CORTINAS MONTE QUALIDADE E SEGURANÇA DO SORVETE ARTESANAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, curso de Bacharelado em Química sob a orientação da Profª Ma Elisete Peixoto de Lima. LINS – SP Silva, Everton da; Silva, Lucas Cabral Bueno da; Monte, Luís Gustavo Cortinas Química bacharelado: qualidade e segurança do sorvete artesanal / Everton da Silva; Lucas Cabral Bueno da Silva; Luís Gustavo Cortinas Monte – – Lins, 2012. 90p. il. 31cm. Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em Química, 2012. Orientadora: Elisete Peixoto de Lima 2. Alimentos. 2. Gelados Comestíveis. Microbiologia. 4. Sorvetes. I Título. CDU 54 3. EVERTON DA SILVA LUCAS CABRAL BUENO LUÍS GUSTAVO CORTINAS MONTE QUALIDADE E SEGURANÇA DO SORVETE ARTESANAL Trabalho de conclusão de Curso, apresentado ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, como requisito obrigatório, para obtenção do título de Bacharel em Química. Aprovada em ___/___/___ Banca Examinadora: Profª. Orientadora: Elisete Peixoto de Lima Titulação: Mestra em Saúde Coletiva. Assinatura: ___________________________ 1º Prof. (a):______________________________________________________ Titulação:_______________________________________________________ Assinatura:___________________________ 2º Prof. (a):______________________________________________________ Titulação:_______________________________________________________ Assinatura:______________________ DEDICATÓRIA Everton da Silva: Primeiramente a Deus por sempre estar ao meu lado, me iluminando e dando força para que pudesse construir aos poucos esse sonho. Ofereço à minha família que significa tudo em minha vida, e aos meus amigos especialmente a Rosana Cavalcante Colhados, pois superamos juntos todas as dificuldades durante o curso. Agradeço também a dedicação e os esforços de todos os professores, que foram companheiros em todos os momentos. Lucas Cabral Bueno: A Deus pela misericórdia e capacitação através da vida de Cristo, a minha mãe Marilyn Miriam Bueno, ao meu pai Gildo Cabral da Silva (in memoria) e do meu irmão Vinicius Bueno da Silva pelo apoio e ajuda em todos os momentos de minha vida, pela educação. À minha noiva Katyúscia Aragão pelo amor, compreensão e motivação nesta fase da minha vida e a sua família que me recebeu e ajudou. Aos meus colegas de sala e trabalho de conclusão de curso Everton e Luís que me aguentaram todo esse tempo e me divertiram nesta fase da minha vida. Luís Gustavo Cortinas Monte: A minha família e a Deus, pela força e compreensão, às minhas sobrinhas Ana Júlia e Ana Carolina, que de alguma forma me mostraram o quanto somos importantes e o quanto a nossa união faz toda a diferença. As palavras de carinho e de incentivo de meus pais Zilda e Jorge que me serviram de inspiração e de exemplo de que tudo pode ser feito, desde que seja com dedicação. Aos meus amigos de curso, Luan e Carlos Augusto, que durante esse percurso com quem firmei uma boa amizade, aos meus amigos de trabalho de conclusão de curso e aos professores pela paciência e dedicação que auxiliaram para que conseguíssemos chegar até aqui. AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, aos membros do grupo e aos nossos familiares pela paciência que tiveram para que chegássemos até aqui, concluindo o curso de Bacharelado em Química. A todos os professores que direta ou indiretamente nos auxiliaram e dividiram seus conhecimentos, saberes, conquistas, nos servindo de exemplo para que em nosso futuro próximo possamos ser pessoas simples, carismáticas, e com grande potencial para atuar na área de Química e a nossa orientadora Elisete Peixoto de Lima, por nos ensinar, dividir seus conhecimentos e acima de tudo, ser nossa grande amiga. Aos nossos amigos de classe, que nesses três anos compartilharam suas dores, conquistas e amizade. Sabemos que isso será eterno, é um sentimento de dever cumprido e isso faz com que a meta de cada um, seja a realização pessoal e profissional fazendo parte da nossa história. Agradecemos à faculdade “Unisalesiano” pela colaboração no decorrer do nosso trabalho. EPÍGRAFE Estranha criatura o homem; não pede para nascer, não sabe viver e não quer morrer Albert Einstein RESUMO Os gelados comestíveis fazem parte da dieta da humanidade desde as épocas primordiais. Ao longo do tempo essa iguaria se difundiu em todas as partes do mundo, se tornando uma das especiarias mais consumidas. O Brasil, por ser um país de clima tropical apresenta um consumo crescente a cada ano tendo as crianças como seu principal consumidor. Assim, por se tornar um produto muito comercializado, a produção artesanal de gelados comestíveis também aumentou conforme a demanda, porém veio a preocupação de se verificar a qualidade do produto oferecido. Com a regulamentação e com a legislação que se aplicam quanto às boas práticas de fabricação dos gelados comestíveis, o mesmo passou a ter um controle microbiológico rigoroso, pois podem ser responsáveis pelo desenvolvimento de patógenos causadores de toxinfecções significativas no ser humano. Tendo o leite não pasteurizado como um dos seus principais constituintes se faz necessário seguir a legislação vigente, que estabelece as condições higiênico-sanitárias dos gelados comestíveis artesanais como o controle bacteriológico em todos os estabelecimentos comerciais devidamente licenciados e verificados periodicamente pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). Este trabalho constitui-se de análises microbiológicas em quatro amostras de sorvetes coletados em estabelecimentos comerciais do município de Lins/SP. Após a realização das analises os resultados foram apresentados na forma de tabelas e a discussão foi realizada com base na RDC da ANVISA n° 12, de 12/01/2001 onde se estabeleceu um confronto entre as conformidades e não conformidades. Verificou-se que algumas amostras analisadas apresentam-se inconformes quanto a contagem de Coliformes termotolerantes, contagem de Coliformes totais e contagem Escherichia coli, permitindo concluir que os produtos devem implantar boas praticas de fabricação, analises de perigos e pontos críticos de controle e procedimentos padrão de higiene operacional a fim de assegurar a qualidade microbiológica dos sorvetes não pasteurizado evitando surtos de toxinfecções nos consumidores. Palavras–chave: Alimentos. Gelados comestíveis. Microbiologia. Sorvetes. ABSTRACT Comestible frozens are part of mankind since the primordium eras. Throughout time this delicacy has been propagated all around the world, becoming one of the most consumed foods. In Brazil, a country of tropical weather, its consumption grows year after year, with children being the main consumers. Therefore, as it has become a product commercialized in large scale, the home-made production of comestible frozens has also grown on demand, nonetheless the need to verify the quality of the product being offered has also emerged. With the regulation and legislation applied to the good manufacturing practices of comestible frozen, the microbiological control towards it has become stricter considering the fact that it may be responsible for the development of pathogens that inflict severe toxinfections to the human body. Having unpasteurized milk as one of its main ingredients, it is necessary to follow the effective legislation, establishing the hygienic and sanitary conditions of the home-made comestible frozens with the bacteriological control in all commercial establishments that are periodically inspected by the National Agency of Sanitary Vigilance (NASV). This work consists of microbiological analyzes on four samples collected from ice cream shops in the city of Lins / SP. After doing the analysis results were presented in tables and discussion was based on the ANVISA RDC nº 12, of 12/01/2001 where he settled a clash between conformity and nonconformity. It was found that some samples are presented as inconformes Fecal coliform counts, count Total coliform and Escherichia coli counts, allowing to conclude that products must implement good manufacturing practices, hazard analysis and critical control points and standard procedures operational hygiene to ensure the microbiological quality of ice cream avoiding unpasteurized outbreaks toxinfections consumers. Keywords: Food. Comestible frozens. Microbiology. Ice cream LISTA DE FIGURAS Figura 1: Crescimento do consumo per capita de sorvete litros/ano ................ 15 Figura 2: Fluxograma de processamento de sorvete artesanal ........................ 18 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Contagem de Coliformes termotolerantes......................................... 28 Tabela 2: Contagem de Coliformes totais ......................................................... 28 Tabela 3: Contagem de Escherichia coli........................................................... 29 Tabela 4: Contagem de Staphylococcus aureus coagulase positiva ................ 29 Tabela 5: Pesquisa de Salmonella sp ............................................................... 30 LISTA DE SIGLAS ANVISA: Agência Nacional da Vigilância Sanitária AOAC: Association Off Official Analytical Chemists APPCC: Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle BPF: Boas Práticas De Fabricação E. coli : Eschirichia coli LACI : Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas, e Controle Industrial MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária E Abastecimento RDC: Resolução da Diretoria Colegiada SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio Às Macro e Pequenas Empresas SVS/MS : Secretaria da Vigilância Sanitária /Ministério da Saúde UFC/g : Unidade Formadora de Colônias/Grama SUMÁRIO INTRODUÇÃO............................................................................................. 13 CAPÍTULO l ................................................................................................ 14 1 HISTÓRIA DO SORVETE......................................................................... 14 1.1 Definição e classificação do sorvete segundo a legislação vigente ....... 15 1.2 Matérias primas utilizadas na fabricação do sorvete ............................. 17 1.3 Fluxograma de processamento.............................................................. 18 CAPÍTULO ll................................................................................................ 20 2 ASPECTOS MICROBIOLÓGICOS E MICRORGANISMOS COMUMENTE PRESENTES NOS GELADOS COMESTÍVEIS ......................................... 20 2.1 Escherichia coli ...................................................................................... 20 2.2 Salmonella sp ........................................................................................ 22 2.3 Staphylococcus aureus .......................................................................... 23 2.4 Controle de qualidade microbiológica do sorvete .................................. 24 2.5 Análises de perigos e pontos críticos dos gelados comestíveis ............. 25 CAPÍTULO lll............................................................................................... 27 3 ORIGEM E OBTENÇÃO DAS AMOSTRAS ............................................. 27 3.1 Resultados e discussões ....................................................................... 27 CONCLUSÃO .............................................................................................. 31 REFERÊNCIAS .......................................................................................... 32 ANEXOS ...................................................................................................... 36 13 INTRODUÇÃO Este trabalho foi desenvolvido com a finalidade de se avaliar a qualidade e segurança do sorvete produzido artesanalmente no município de Lins/SP, onde se fez necessário á verificação do controle microbiológico do produto comercializado, com o objetivo de se verificar possíveis contaminações por agentes de natureza microbiana capazes de desenvolver agravos á saúde do consumidor observando se o estabelecimento comercial está de acordo com a legislação vigente, seguindo as boas práticas de fabricação ou se o estabelecimento propõe que seu produto seja analisado mantendo a qualidade e oferecendo segurança para o consumidor . Todos estabelecimentos produtores de sorvetes artesanais devem seguir normas regulamentadoras da ANVISA, ou seja, a RDC nº 267 de 25/09/2003 verificando cada parâmetro estabelecido em lei, de boas práticas de fabricação que incluem desde instalação predial até a fabricação e a comercialização do produto, diminuindo os riscos de contaminação e disseminação de microrganismos no sorvete oferecido ao consumidor, porém a preocupação dos pesquisadores foi verificar se os fabricantes adotam algum tipo de controle que previna ou evite a contaminação microbiológica do produto comercializado através de ensaios por um laboratório credenciado, permitindo a regulamentação do estabelecimento bem como a garantia de um produto seguro e com qualidade. Para o desenvolvimento desta pesquisa, amostras de sorvete foram coletadas de quatro sorveterias no município de Lins/SP, e enviadas a um laboratório credenciado, onde os resultados emitidos das análises foram confrontados com o valor estabelecido pela RDC nº12, de 02/01/2001, permitindo a verificação da conformidade ou não conformidade. A metodologia foi desenvolvida com base em referências bibliográficas e artigos científicos e comparação dos valores obtidos resultantes das análises realizadas e confrontadas com o padrão estabelecido em lei, onde primeiro capítulo relata um pouco da história do sorvete, suas matérias primas e processo de Fabricação mostrando a produção do sorvete artesanal. O segundo capítulo abrange uma fundamentação sobre os microrganismos comumente presentes nos gelados comestíveis se fazendo necessário especificar e identificar cada microrganismo relatando o tipo de patógeno e as normas que estabelecem seus valores máximos permitidos no sorvete artesanal. O terceiro e ultimo capítulo descreve os métodos de obtenção das amostras de sorvete e a entrega de ambas para a realização das análises, seguido da discussão dos resultados obtidos permitindo concluir o trabalho mostrando a importância de se consumir um alimento com qualidade e segurança. 14 CAPÍTULO I 1 HISTÓRIA DO SORVETE Não se sabe exatamente quando houve o surgimento do sorvete. Porém há indícios que o sorvete teve sua origem na China, onde os chineses faziam uma mistura de frutas com leite de arroz e muitas vezes eram colocadas frutas misturadas com mel e adicionava-se neve para que atingisse o ponto de congelamento, ficando parecido com o sorvete atual. (Associação Brasileira das Indústrias de Sorvete - ABIS, 2012) Alexandre, o grande, foi considerado o introdutor do sorvete na Europa, embora tenha adaptado-o a partir de leite de arroz, que mais tarde passou a ser preparado com frutas embebidas no mel, sendo que o diferencial era o depósito dessa mistura em potes de barro, que por fim eram enterrados na neve para que houvesse o resfriamento. (ABIS, 2012) Segundo Rocha (2008) em 1292, o italiano Marco Polo, após voltar de uma viagem da China, trouxe um sorvete feito à base de água. O sucesso desse produto foi tamanho, que as famílias reais adotaram a sobremesa como um prato de luxo. Na França, o sorvete chegou por volta de 1533, onde, Catarina de Médici tornou a iguaria uma das mais apreciadas durante o banquete da festa de seu casamento com o rei Henrique II. Em meados de 1846, Nancy Johnson inventou o congelador a manivela que quando girada fazia com que todos os ingredientes fossem misturados, tornando a produção artesanal mecanizada. Em 1851, Jacob Fussel, um respeitado leiteiro, abriu a primeira fábrica de sorvetes, se tornando o primeiro a produzir em larga escala, ganhando popularidade nos Estados Unidos, consolidando-se como o maior produtor desse produto no mundo naquela época. (ABIS, 2012) No Brasil o sorvete ficou conhecido em 1834, quando comerciantes cariocas compraram 217 toneladas de gelo com o objetivo de fabricar a iguaria. Em 1941 no galpão da falida fábrica Gato Preto, no Rio de Janeiro, foi instalada a primeira fábrica de sorvetes chamada U.S. Harkson do Brasil, que em 1942 15 lançou o Eskibom, que foi sua primeira criação, seguido do Chicabom, que dezoito anos mais tarde mudou seu nome para Kibon. (RAMOS, 2012) Na figura 1 nota-se que o consumo do produto em 2003 foi de 3,82 litros de sorvete por habitante, chegando em 2007 com 4,78 litros comprovando a aceitação do sorvete no mercado e fazendo com que cada vez mais fosse consumido pela população. Figura 1: Crescimento do consumo per capita de sorvete litros/ano. Fonte: Associação Brasileira das Indústrias de Sorvete, 2012. Vido (2012) cita que: “No ano de 2009 os brasileiros consumiram mais sorvetes em relação ao ano 2008, demonstrando a aceitação do consumidor perante o produto. Em 2011, o consumo atingiu 6,07 litros de sorvete por habitante/ano. 1.1 Definição e classificação do sorvete segundo a legislação vigente. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 267, de 25/09/2003 da 16 Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA), anexo l, p.2, considera que: Gelados comestíveis são produtos alimentícios obtidos à partir de uma emulsão de gorduras ou de uma mistura de água, açúcares e outros ingredientes e substâncias que tenham sido submetidos ao congelamento, e em condições que garantam a conservação do produto no estado congelado ou parcialmente congelado, durante o armazenamento, o transporte, a comercialização e a entrega ao consumo. Diante dessas recomendações os fabricantes de sorvetes artesanais devem estabelecer rigorosos critérios para a seleção dos fornecedores de insumos e matéria prima utilizadas nos produtos. Os fornecedores de matéria prima para a fabricação dos sorvetes devem ser selecionados criteriosamente, garantindo a qualidade da matéria prima para que estes insumos não interfiram na qualidade do produto final, obedecendo aos procedimentos pré-estabelecidos de forma segura e eficaz, além de estarem de acordo com as normas higiênico-sanitárias, em obediência a RDC nº 267, de 25/09/2003 da ANVISA, garantindo proteção contra os contaminantes que possam interferir e comprometer o processo de fabricação dos gelados comestíveis. Na portaria da ANVISA nº 379 de 26/04/1999, encontram-se estabelecidas as normas de identidade e características mínimas de qualidade que devem nortear os fabricantes de sorvetes, bem como institui a sua composição básica: Produtos elaborados basicamente com leite e derivados lácteos e outras matérias primas alimentares e nos quais os teores de gordura e proteína são total ou parcialmente de origem não láctea conforme previsto em Anexo l, podendo ser adicionado outros produtos alimentares. A água que é uma matéria prima de origem não láctea deve ser de boa qualidade atendendo os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 326 de 30/07/1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS/MS), controlando a sua potabilidade, através de análises físico-químicas e microbiológicas realizadas por um técnico comprovadamente capacitado. Dessa forma, a validação da qualidade da água tem grande importância na fabricação do sorvete, se comparada ao leite, pois os mesmos podem ser utilizados como fonte principal na fabricação do produto. Segundo Meldau (2010) os preparados a base de leite in natura devem 17 sempre passar pelo processo de pasteurização ou tratamento térmico, pois sua composição favorece o desenvolvimento de microrganismos, que podem ser responsáveis pelo azedamento ou acidificação do leite, deixando o produto final impróprio para o consumo. Todos os componentes da mistura devem estar de acordo com os padrões higiênico- sanitários estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/1997, sendo verificados através de análises laboratoriais, se existem alterações físicas, químicas e microbiológicas que comprometam a saúde do consumidor ou que alterem as suas características organolépticas do produto final tornando-o inadequado. Os rótulos dos produtos devem obedecer a RDC nº 259 de 20/09/2002 da ANVISA, que estabelece as informações nutricionais, as composições da mistura, e utilização dos produtos que não é (são) usado (s) tradicionalmente como alimento(s) podendo ser autorizadas, desde que seja comprovada a segurança do seu uso, se está dentro dos padrões pré-estabelecidos, ou ainda se esses alimentos oferecem qualquer alteração em sua composição, estando aptos para serem utilizados. 1.2 Matérias primas utilizadas na fabricação dos sorvetes Segundo a RDC nº 267 de 25/09/2003 da ANVISA, que dispõe sobre as boas práticas de fabricação nos processos dos gelados comestíveis, o fabricante deve seguir as normas estabelecidas quanto à higiene pessoal dos manipuladores envolvidos nos processos, compra de matéria prima isentas de perigos químicos, físicos ou biológicos adequadas, além de uma infraestrutura adequada para a venda e comercialização do produto final, não oferecendo risco ao consumidor e garantindo as condições higiênico-sanitárias exigidas. Dentre vários materiais utilizados na fabricação dos gelados comestíveis, pode-se utilizar o leite in natura, leite em pó, água, base em pó nos diversos sabores, gordura vegetal hidrogenada, líquidos concentrados, polpas de frutas, estabilizantes e emulsificantes, além de matéria prima para as embalagens como as casquinhas, copos, biscoitos, casquinhas revestidas de chocolate, pazinhas plástica, que podem ser adquiridas no estado ou compradas diretamente dos fabricantes. (TOZATO; SILVA; SILVA, 2007) 18 A matéria prima utilizada no processamento do sorvete precisa ser de boa qualidade, e no preparo da mistura os ingredientes devem ser cuidadosamente balanceadas e perfeitamente misturadas para se obter uma combinação satisfatória em termos de cor, aroma, doçura, textura e apresentação. (TOZATO; SILVA; SILVA, 2007). 1.3 Fluxograma de processamento A fabricação do sorvete artesanal não pasteurizado encontra-se descrita no fluxograma de processamento apresentado na figura 2, que expõe minuciosamente as etapas de compra e recepção de matéria-prima, armazenagem, mistura dos ingredientes, processamento, envasilhamento e estocagem. (Serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas - SEBRAE, 2004) Os processos que envolvem a produção artesanal de sorvetes não pasteurizados são simples em relação aos sorvetes industrializados, que necessitam de uma estrutura predial maior e com maquinários específicos e normalizados de acordo com a RDC nº 267 de 25/09/2003 da ANVISA. No processo de compra e recepção de matéria-prima, os ingredientes devem estar em boas condições higiênico-sanitários satisfatórias e se possível com laudo dos fornecedores, para que não ofereça riscos aos consumidores e para que não haja alteração das características físico-químicas do sorvete. (SEBRAE, 2004) Figura 2: Fluxograma de processamento de sorvete artesanal Compra e recepção de matéria- prima Estocagem Armazenamento Envasilhamento Mistura Processamento Fonte: www.sebrae.com.br/uf/espiritosanto/integra_documento?documento=29FD7D727C756 EF003256E760063EC00/integra_documento?documento=29FD7D727C756EF003256E760063 EC00, p.8 19 Antes dos insumos adquiridos irem para a estocagem devem ser devidamente pesados para conferência, acondicionados em local limpo, higienizado e seco, longe de produtos químicos, e outros produtos que possam danificar as embalagens, como objetos pontiagudos, matérias cortantes, sendo preferencialmente estocados em prateleiras ou pallets garantindo a proteção contra umidade e animais peçonhentos que por ventura possam aparecer no estabelecimento. Adotando-se o controle desses pontos críticos os insumos estarão em conformidade e poderão ser utilizados para a fabricação do sorvete não pasteurizado pois não apresentarão nenhum risco físico, químico ou biológico. (SEBRAE, 2004) A RDC nº 267 de 25/09/2003 da ANVISA preconiza que no processo de homogeneização deve-se estabelecer as condições de pressão e temperatura recomendadas a fim de garantir uma maior uniformidade das partículas de gordura que proporcionarão, desse modo, o produto final em condições satisfatórias. Na etapa seguinte, os ingredientes já homogeneizados são adicionados dentro de uma máquina própria para sorvetes, onde a massa é colocada dentro de um compartimento interno (misturador), congelando-a até que a massa ganhe consistência pastosa, apresentando as características ideais para o envasilhamento. (SEBRAE, 2004) Após este procedimento a massa deve ser retirada de dentro do misturador e em seguida colocada em recipientes plásticos de mais ou menos 10 litros e levada para a estocagem em freezers próprios, com temperaturas de -5ºC, para que o sorvete não descongele estando, assim apto para o consumo.(SEBRAE, 2004) Depois de estocado e armazenado o sorvete pode ser consumido em forma de bolas com casquinhas variadas ou self-service. (SEBRAE, 2004) 20 Capítulo ll 2 Aspectos microbiológicos e microrganismos comumente presentes nos gelados comestíveis Os gelados comestíveis podem ser considerados veículos de disseminação de microrganismos causadores de doenças gastrointestinais e toxinfecciosas, pois são normalmente compostos de leite e ovos que podem conter patógenos potencialmente perigosos à saúde, além de constituir um ótimo meio de cultura para a maioria de outras bactérias. (FALCÃO; et al, 1983) O controle microbiológico dos gelados comestíveis é de suma importância para a indústria alimentícia e para os fabricantes de sorvetes, pois o produto final não sofre qualquer processo de cocção ou esterilização. (FALCÃO; et al, 1983) Segundo Dantas (2008) a contaminação microbiana na fabricação do sorvete não pasteurizado se deve a algumas falhas durante o seu processamento, como a falta de higiene do manipulador, contaminação no ambiente de trabalho não adequado e pela má qualidade dos ingredientes utilizados em sua composição. Devido a estes tipos de descuidos, a contaminação do sorvete por meio de alguns microrganismos como Coliformes totais, Escherichia coli, Salmonella sp, Sthaphylococcus aureus, torna-se alguns dos perigos biológicos mais frequentes. 2.1 Escherichia coli O grupo coliforme é conhecido por ser composto de bactérias presentes nas fezes de animais de sangue quente. Os coliformes foram subdivididos em outros dois grupos: as Enterobacterias e Escherichia. (EVANGELISTA, 2008) De acordo com Trabulsi et. al (1999) as bactérias do gênero Escherichia 21 também foram subdivididas em vários outros tipos, porém, a mais nociva ao organismo humano é a do tipo Escherichia coli expec, que significa Escherichia coli extra intestinal patogênica. Este tipo de microrganismo apresenta características diferentes em sua forma de atuar. O ser humano apresenta a Escherichia coli naturalmente no interior de seu intestino, sendo que dificilmente ela apresentará um comportamento de patogenicidade. A Escherichia coli comensal, só apresentará algum risco, se o indivíduo não tiver uma vida saudável, com algum problema de saúde ou por má alimentação. Alguns destes fatores podem acarretar mudanças no código genético da bactéria (mutações), fazendo-a atuar de forma inversa, agredindo o organismo. (TRABULSI; et al, 1999) Barbieri (2010) afirma que a Escherichia coli patogênica afeta o organismo humano de várias formas, provocando diferentes tipos de doenças e dentre elas infecção urinária. Para que esta bactéria possa causar danos à saúde humana, não basta apenas que o indivíduo seja infectado, ela ainda deve se adaptar, se reproduzir e fugir das barreiras de proteção criadas pelo sistema de defesa imunológica no organismo do hospedeiro. A contaminação normalmente pode ocorrer pela ingestão de alimentos que não foram higienizados de forma correta. Outra forma de contaminação é através de animais de pequeno porte, como insetos, que entram em contato com dejetos fecais que pode ser transportado até os alimentos. (TRABULSI; et al, 1999) Falcão et al (1983) apresentam um estudo realizado na cidade de Napole, na Itália, onde se verificou através de análises microbiológicas um grande número de bactérias do grupo coliforme em amostras de sorvetes indicando a possível falta de higiene na fabricação artesanal desse alimento. Estudos realizados em 16 amostras de sorvete na cidade de São Leopoldo/RS apresentaram a presença do grupo Escherichia coli acima dos valores estabelecidos pela RDC nº 12 de 02/01/2001 da ANVISA, indicando a possível falta de higiene dos manipuladores do produto. (RICHARDS; et al, 2002) Segundo Rizzo-Benato (2004), foram realizados ensaios para se definir a qualidade do sorvete a base de leite, consumidos na cidade de Piracicaba/SP. Mediante os resultados obtidos, constatou-se um índice maior 22 do que o permitido pela legislação vigente do grupo Escherichia coli nas amostras coletadas. O grupo coliforme conforme apresentado nos estudos descritos nesta pesquisa apresenta-se como um bom indicador de contaminação fecal, revelando carência ou ausência de condições higiênico-sanitárias satisfatórias. 2.2 Salmonella sp A Salmonella sp é um amplo grupo de microrganismos no cenário natural. Por serem bactérias abundantes nos mais diversos ambientes, seus principais hospedeiros tornaram-se o homem e outros animais de sangue quente. As Salmonellas sp são microrganismos patogênicos e por esse motivo passaram a serem analisadas com mais frequência por pesquisadores, por disseminarem-se com muita facilidade nos alimentos. (TRABULSI, 2005) Segundo Oliveira (2006) o grupo Salmonella sp foi dividido em subespécies: a Salmonella entérica, essa ainda com mais subdivisões, e as do grupo Salmonella bongori, sendo que alguns tipos de salmonella, se auto adaptam em seus hospedeiros. O tipo mais comum de Salmonella causadora de infecções no organismo humano é a Salmonella typhi. Este tipo de bactéria se aloja no trato intestinal, que é um ambiente perfeito para sua proliferação, ocasionando uma doença chamada salmonelose. (TRABULSI; et al, 2005) De acordo com Cavalcanti, Araújo e Silva (2010) os principais sintomas da salmonelose são febre alta, dores no abdome, vômito e diarréia. Em alguns casos, torna-se uma doença crônica, levando meses ou anos para ser eliminada. A ação dessas bactérias varia de acordo com a faixa etária do indivíduo infectado. No caso de crianças, cuja estrutura corporal e hormonal ainda se encontra em estado formação, a ação é deflagrada nos órgãos vitais, disseminando-se através do sistema circulatório, promovendo casos de meningite. No organismo adulto, pode acarretar problemas hepáticos e respiratórios. (TRABULSI; et al, 2005) 23 Em meados da década de 1960, houve casos de intoxicação pela ingestão de sorvete contaminado por Salmonella sp no estado do Amapá, onde foram realizadas análises do produto consumido, e se concluiu que, as pessoas doentes haviam consumido o mesmo produto contaminado. (FALCÃO; et al, 1983) Em análises realizadas em amostras de sorvetes consumidos na cidade de São José do Rio Preto/SP, no ano de 1995, se confirmou a presença de Salmonella sp, indicando que o produto não obedecia os padrões estabelecidos pela RDC nº 12 de 02/01/2001 da Anvisa, tornando imprópria sua venda ao consumidor. (HOFFMANN; et al., 2009) Segundo Miguel e Santana (2010) na década de 1990, ocorreram casos de salmonelose envolvendo 12 pessoas que consumiram sorvete, servido como sobremesa em um hospital nos Estados Unidos da América. Como a contaminação por Salmonella pode ocorrer por diversos veículos deve-se implantar rigorosos controles higiênico-sanitários no preparo dos sorvetes, assim como na estocagem dos mesmos, pois segundo Frank (1992) se ela estiver presente no sorvete, poderão sobreviver vários anos já que são organismos psicrotolerantes. 2.3 Staphylococcus aureus A Staphylococcus aureus é uma bactéria que está geralmente associada aos riscos de intoxicação alimentar. Este microrganismo contamina os alimentos através de suas toxinas que são liberadas conforme o seu desenvolvimento. O homem é um importante reservatório dessa bactéria que é altamente resistente à ação imunológica do organismo. (EVANGELISTA, 2008) De acordo com Trabulsi et al (1999) esse microrganismo provoca doenças no organismo humano, promovendo infecções de pele, de gravidade significativa, como no caso da chamada doença de Ritter, causada pelas toxinas do Staphylococcus aureus que acarretam uma descamação na epiderme. O popular terçol, que é uma inflamação em uma glândula localizada nas pálpebras, decorre também da ação desse microrganismo. Além dessas patologias, existem casos relacionados a doenças pulmonares, como a pneumonia. 24 O grupo Staphyloccocus aureus é um indicador de contaminação fecal oriunda de animais de sangue quente e no caso do ser humano, essa contaminação pode ocorrer pelo contato com as mãos mal higienizadas ou por secreções nasais, demostrando a falta do cumprimento de boas práticas de fabricação que garantem inocuidade microbiológica dos sorvetes. (GOMES; et al., 2006) Segundo Silva (2009), a presença da Staphyloccocus aureus em bovinos, pode provocar a mastite, que é a inflamação das glândulas mamárias do animal. Se contaminado com a mastite, a qualidade do leite produzido pelo bovino torna-se muito baixa, deixando o produto impróprio para o consumo humano ou para ser utilizado como ingrediente na fabricação de sorvete, demostrando a importância de analisar a matéria prima antes de sua utilização. Diogo et al (2002) cita que no município de Ponta Grossa/PR, foram realizadas análises microbiológicas em amostras de sorvetes, onde se constatou a presença de Staphyloccocus aureus acima dos valores estabelecidos pela legislação vigente, indicando que o produto não se encontrava em condições de consumo. De acordo com Cacia e Sousa (2010) foram coletadas amostras de sorvetes na cidade de Frutal/MG para a verificação da qualidade do produto vendido ao consumidor. Amostras de cinco sorveterias foram analisadas, e dentre elas quatro se encontravam com a presença de Staphyloccocus aureus acima do limite estabelecido pela RDC nº12 de 02/01/2001 da ANVISA. Após estudos realizados pela Universidade Federal do Ceará, foram detectados valores acima do permitido pela legislação vigente para a presença de Staphyloccocus aureus em amostras de sorvetes do tipo tapioca na cidade de Fortaleza. (QUEIROZ; et al, 2009) Estes estudos demostram que a falta de cuidados higiênico-sanitários na manipulação de leite e derivados comprometem a saúde do consumidor e a Staphylococcus aureus está associada a surtos de toxinfecções alimentares. 2.4 Controle de qualidade microbiológica do sorvete O controle de qualidade higiênico-sanitário é uma importante ferramenta 25 que garante o padrão do alimento, avalizando o padrão estabelecido pela ANVISA, que determina as boas praticas de fabricação que devem ser implantadas em todas as etapas de industrialização de sorvetes. (EVANGELISTA, 2008). Para os gelados comestíveis a RDC nº 267 de 25/09/2003 da ANVISA (Anexo l) dispõe o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis, sua verificação e controle de qualidade a partir de análises sensoriais, microbiológicas, físicas, químicas e físico-químicas, determinação de extrato seco, determinação lipídios, proteínas, carboidratos, corantes, ar incorporado, densidade, viscosidade e pH. Também estabelece as normas seguras das edificações e se o local de fabricação e venda do sorvete forem os mesmos, devem ficar separados por uma parede, divisória de vidro ou balcão devendo ser dividida em quatro partes sendo, estoque de matéria-prima, produção, estoque de embalagens e armazenagem do produto acabado. O espaço para a produção do sorvete deve apresentar um layout em sistema linear com fluxo ordenado para evitar contaminação cruzada. A ordem correta deve ser estoque de matéria-prima, produção, estoque de embalagens e armazenagem. Essas normas são encontradas no item 4.9.1 do anexo l da RDC nº 267 de 25/09/2003, da ANVISA. Para boa qualidade do produto observam-se alguns pontos críticos de controle como, matéria-prima de qualidade e sem contaminação, controle da saúde de funcionários manipuladores dos sorvetes, controle integrado de pragas, controle de água, instalações higiênico-sanitárias adequadas, higiene pessoal do funcionário, higiene dos equipamentos, utensílios e instalações, instruções de manuseio e transporte dos produtos. (MIKILITA, 2002) 2.3 Análises de perigos e pontos críticos de controle dos gelados comestíveis A implantação do sistema de Análise de Perigos Críticos de Controle do sorvete (APPCC) tem como finalidade, garantir a qualidade e segurança do 26 sorvete através de análises físico-químicas e microbiológicas. O foco principal dessas análises é diminuir os riscos de contaminação em todo o desenvolvimento do processo produtivo do sorvete. (MIKILITA, 2002) Segundo Carrizo (2005) a APPCC está interligada as ferramentas utilizadas nos processos de gestão da qualidade que são realizados em uma empresa, como por exemplo, o sistema de Boas Práticas de Fabricação (BPF). Este método consiste em caracterizar possíveis problemas e sugerir soluções em meio às etapas realizadas na produção do sorvete. De acordo com Padilha (2011) a implantação das BPF’s e do sistema APPCC para os fabricantes de gelados comestíveis é obrigatória, instituída pela RDC nº 267 de 25/09/2003, da ANVISA. O sistema APPCC é composto por sete princípios, onde o cumprimento de cada um deles resulta na eficiência de todo processo de fabricação do produto, cujo primeiro princípio é a análise de perigos e medidas preventivas, seguido de determinação dos pontos críticos de controle, estabelecimento do limites críticos, criação de procedimentos de monitoramento dos pontos críticos de controle, imposição de ações corretivas, estabelecimento de procedimentos de verificação e estabelecimento dos procedimentos de registro. (MIKILITA, 2002) Segundo Ribeiro-Furtini e Abreu (2006) a garantia de estabelecer o APPCC no processo produtivo de uma empresa, está na certeza de se realizar as exigências estipuladas pelas legislações vigentes, porém, as maiores dificuldades encontradas nesse sistema são, a necessidade de investimento, que muitas vezes são altos, nas áreas de infra-estrutura do processo produtivo, e a capacitação dos manipuladores envolvidos na fabricação do produto. A RDC nº 267 de 25/09/2003 da ANVISA, abrange todos os setores da fabricação de gelados comestíveis desde matérias-primas, manipulação, funcionário (higienização, capacitação armazenagem, transporte e venda. e vestuário), produtos final, 27 Capítulo III 3 ORIGEM E OBTENÇÃO DAS AMOSTRAS Foram coletadas quatro amostras de sorvete de leite sabor morango, identificadas alfanumericamente como amostra 1, 2, 3, 4 em quatro estabelecimentos diferentes no município de Lins/SP, em recipientes isotérmicos unitários da própria sorveteria, para a preservação das suas características e qualidades. A seguir, foram levadas ao Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e Controle Industrial (LACI), localizado na Avenida Nicolau Zarvos nº 1925, nesta cidade, dia 10/09/2012, onde as amostras permaneceram cerca de 10 dias em análise. Os parâmetros analíticos quali-quantitativos que foram analisados nessas amostras foram: Contagem de Coliformes Termotolerantes, Contagem de Coliformes Totais, Contagem de Eschirichia coli, Contagem de Staphylococcus aureus coagulase positiva e pesquisa de Salmonella sp de acordo com o previsto na SVS/MS Portaria n º451 de 19/09/1997 da ANVISA. As metodologias analíticas utilizadas foram AOAC Official Methods 991.14 para contagem do grupo de Coliformes Totais e Termotolerantes, enquanto que para a contagem de Eschirichia coli utilizou a AOAC Official Methods 998.08- E. coli PE, para a Contagem de Staphylococcus aureus utilizou-se a ISO 6888-1 e para a Salmonella sp a ISO 6579. 3.2 Resultados e Discussões Os resultados foram confrontados com os padrões legais vigentes no país e apresentados em forma de tabelas. Os valores máximos permitidos pela ANVISA são encontrados na RDC nº 12 de 02/01/2001 que estabelece os padrões sanitários para alimentos e determina os critérios para conclusão e interpretação dos resultados das análises microbiológicas de alimentos destinados encontrados foram de 28 5,2x10³ e 4,6x10³, respectivamente, sugerindo que as boas práticas de fabricação não tem sido utilizadas consequentemente diminuindo a qualidade do produto. De acordo com a tabela 1 referente a contagem de coliformes termotolerantes, padronizada pela unidade formadora de colônias por gramas (UFC/g). Entre as amostras 1 e 2 não apresentaram inconformidade. Já nas amostras 3 e 4 podem ser consideradas inconformes, sendo que a amostra 3 mostra-se com um número bem elevado de coliformes termotolerantes muito acima do padrão estabelecido pela RDC nº 12, que é de 5x10¹. Tabela 1: Contagem de Coliformes Termotolerantes Análise Padrão* Amostra 1 Amostra 2 Amostra 3 Amostra 4 Contagem de coliformes 5 x 10 1 <1,0 x 10 1 1 <1,0 x 10 2 8,6 x 10 2 6,8 x 10 temotolerantes Fonte: Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e controle Industrial, 2012. *Nota: RDC nº12 de 02/01/2001 ANVISA Na Contagem de Coliformes Totais, as amostras 1 e 2 apresentam padrões satisfatórios que atendem a legislação em vigor, porém as amostras 3 e 4 apontaram não conformidade em relação ao valor padrão que é de 5x10¹ pois as mesmas sugerem que as boas práticas de fabricação não foram cumpridas corretamente, ou então os insumos utilizados na fabricação do sorvete artesanal não atendem as especificações. Pode-se ainda inferir problemas relacionados à manipulação incorreta do produto, ou utilização de utensílios em desacordo com as condições higiênico-sanitárias, conforme demostrado na tabela 2. Tabela 2: Contagem de Coliformes totais Análise Padrão* Amostra 1 Amostra 2 Amostra 3 Amostra 4 Contagem de coliformes 5 x 10 1 1 <1,0 x 10 1 <1,0 x 10 3 5,2 x 10 totais Fonte: Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e controle Industrial, 2012. *Nota: RDC nº12 de 02/01/2001 ANVISA 3 4,6 x 10 29 As amostras 1, 2 e 3 conforme nota-se nos resultados apresentados na tabela 3, encontram-se de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação, porém a amostra 4 apresentou-se como inconforme o resultado analítico ultrapassando o valor determinado pela RDC nº 12 de 02/01/2001, indicando a presença de Coliformes Fecais, pois a Escherichia coli é uma enterobactéria. Tabela 3: Contagem de Escherichia Coli Análise Contagem de Eschirichia Padrão* 5 x 10 Amostra 1 1 <1,0 x 10 Amostra 2 1 1 <1,0 x 10 Amostra 3 <1,0 x 10 1 Amostra 4 1 7,0 x 10 coli Fonte: Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e controle Industrial, 2012. *Nota: RDC nº12 de 02/01/2001 ANVISA Conforme demonstra-se pela tabela 4, todos resultados obtidos para Contagem de Staphylococcus aureus coagulase positiva apresentam-se dentro dos limites preconizados pela legislação em vigor. Tabela 4: Contagem de Staphylococcus aureus coagulase positiva Análise Contagem Padrão* Amostra 1 Amostra 2 Amostra 3 Amostra 4 de staphylococcus aureus 2 5 x 10 <1,0 x 10 1 1 <1,0 x 10 <1,0 x 10 1 1 <1,0 x 10 coagulase positiva Fonte: Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e controle Industrial, 2012. *Nota: RDC nº12 de 02/01/2001 ANVISA Também na tabela 5 pode-se observar que todas as amostras apresentam-se em conformidade com a legislação indicando provavelmente não haver nos estabelecimentos produtores de sorvetes não pasteurizados nenhum veículo de contaminação ou pode-se ainda deduzir que mesmo podendo estar presentes as bactérias em questão podem-se estar em período de latência ou realmente ausentes. 30 Tabela 5: Pesquisa de Salmonella sp Análise Pesquisa de salmonella ssp Padrão* Amostra 1 Amostra 2 Amostra 3 Amostra 4 ausência ausência ausência ausência ausência em 25g Fonte: Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e controle Industrial, 2012 . *Nota: RDC nº12 de 02/01/2001 ANVISA 31 CONCLUSÃO A ausência de técnicas de boas práticas de fabricação de alimentos, de análises de pontos críticos de controle e de procedimentos padrão de higiene operacional, contribuem para ocorrentes resultados inconformes quando da realização de controles microbiológicos referentes a bactérias consideradas padrões de sanidade industrial e comercial. Neste estudo o número de análises realizadas não correspondem ao ideal, porém servem de alerta para que outros acadêmicos deem continuidade a pesquisas dessa natureza contribuindo na disseminação de informações tanto para os fabricantes, quanto para os consumidores. A implantação de controles higiênicos sanitários preconizados pela legislação vigente e técnicas de pasteurização podem ser consideradas como aliadas para a segurança do consumidor de sorvetes artesanais, porém faz-se necessário analisar sistematicamente os possíveis pontos críticos a fim de se obter resultados mais consistentes. 32 Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES. Historia do Sorvete. Disponível em: <http: www.abis.com.br/institucional_historia.html. Acesso em: 16 Mai. 2012. BARBIERI, Nicolle Lima. Resistência a antibióticos, prevalência dos fatores associados a virulência, tipagem filogenética e perfil filogenético de isolados de Escherichia coli patogênica aviária, 2010. 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Acesso em: 12 Out 2012. 36 Anexos 37 Anexo l 38 Resolução Da Diretoria Colegiada Nº 12 De 02 De Janeiro De 2001, Da Agência Nacional De Vigilância Sanitária : Regulamento Técnico Sobre Os Padrões Microbiológicos Para Alimentos 39 Resolução - RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população e a regulamentação dos padrões microbiológicos para alimentos; considerando a definição de critérios e padrões microbiológicos para alimentos, indispensáveis para a avaliação das Boas Práticas de Produção de Alimentos e Prestação de Serviços, da aplicação do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) e da qualidade microbiológica dos produtos alimentícios, incluindo a elucidação de Doença Transmitida por Alimentos(DTA) considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com regulamentos harmonizados no Mercosul, relacionados aos critérios e padrões microbiológicos para alimentos - Resoluções Mercosul GMC nº 59/93, 69/93, 70/93, 71/93, 82/93, 15/94, 16/94, 43/94, 63/94, 78/94, 79/94, 29/96, 30/96, 31/96, 32/96, 42/96, 78/96, 81/96, 82/96, 83/96, 134/96, 136/96, 137/96, 138/96, 145/96, 01/97 e 47/97) adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS, em Anexo. Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria SVS/MS 451, de 19 de setembro de 1997, publicada no DOU de 2 de julho de 1998. 40 GONZALO VECINA NETO ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS 1 .ALCANCE 1.1 OBJETIVO : Estabelecer os Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos especificados no Anexo I e determinar os critérios para a Conclusão e Interpretação dos Resultados das Análises Microbiológicas de Alimentos Destinados ao Consumo Humano especificados no Anexo II. 1.2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO Este Regulamento se aplica aos alimentos destinados ao consumo humano. Excluem-se deste Regulamento os produtos alimentícios e as toxinas de origem microbiana, como as micotoxinas, para os quais existem padrões definidos em legislação especifica. Excluem-se também matérias-primas alimentares e os produtos semielaborados, destinados ao processamento industrial desde que identificados com os seguintes dizeres: "inadequados para o consumo humano na forma como se apresentam" ou "não destinados para o consumo humano na forma como se apresentam". 2.CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS SANITÁRIOS EM ALIMENTOS. Os critérios para estabelecimento de padrão microbiológico podem ser considerados isoladamente ou em conjunto conforme a seguir: 2.1.Caracterização dos microrganismos e ou suas toxinas considerados de interesse sanitário. 2.2.Classificação dos alimentos segundo o risco epidemiológico. 2.3.Métodos de análise que permitam a determinação dos microrganismos 2.4.Plano de Amostragem para a determinação do número e tamanho de unidades de amostras a serem analisadas. 2.5.Normas e padrões de organismos internacionalmente reconhecidos, 41 Codex Alimentarius e outros organismos. Outros critérios, quando evidências científicas o justifiquem. 3.DEFINIÇÕES Para efeito deste regulamento adota-se as seguintes definições: 3.1.DTA: Doença Transmitida por Alimento causada pela ingestão de um alimento contaminado por um agente infeccioso específico, ou pela toxina por ele produzida, por meio da transmissão desse agente, ou de seu produto tóxico. 3.2.Amostra indicativa: é a amostra composta por um número de unidades amostrais inferior ao estabelecido em plano amostral constante na legislação específica. 3.3.Amostra representativa: é a amostra constituída por um determinado número de unidades amostrais estabelecido de acordo com o plano de amostragem. 3.4.Matéria-prima alimentar: toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precise sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica. 3.5.Produto semi-elaborado: são aqueles produtos que serão submetidos a outras etapas de processamento industrial que não impliquem em transformação de sua natureza. 3.6.Alimentos comercialmente estéreis: alimentos processados em embalagens herméticas, estáveis à temperatura ambiente. 3.7.Unidade amostral: porção ou embalagem individual que se analisará, tomado de forma totalmente aleatória de uma partida como parte da amostra geral. 4. REFERÊNCIAS 4.1. BRASIL. Decreto-Lei nº 986, de 12/10/69. Institui Normas Básicas sobre Alimentos. 4.2. BRASIL. Lei nº 6437, de 24 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá providências. 4.3. BRASIL. Portaria nº1428, de 26/11/93. Aprova Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e 42 Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, 02 de dezembro de 1993. Seção 1, pt.1. 4.4. BRASIL. Portaria SVS/MS no 326, de 30/07/1997. Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, 01 de agosto de 1997. Seção 1, pt.1. 4.5.Codex Alimentarius Commission - Principles for the establishment and application of microbiogical criteria for foods CAC/GL 21 -1997 5.PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES GERAIS 5.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer Commission on ao disposto Microbiological pelo Codex Alimentarius; Specifications for Foods" "International (I.C.M.S.F.); "Compendium of Methods for the Microbiological Examination of Foods" e "Standard Methods for the Examination of Dairy Products" da American Public Health Association (APHA)"; "Bacteriological Analytical Manual" da Food and Drug Administration , editado por Association of Official Analytical Chemists (FDA/AOAC), em suas últimas edições e ou revisões, assim como outras metodologias internacionalmente reconhecidas. 5.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não estejam referendados nos dispostos indicados no item 5.1., os mesmos devem ser validados por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem cumprir com os expostos em 5.1. 5.2. Deve-se proceder a colheita de amostras dos alimentos em suas embalagens originais não violadas, observando a quantidade mínima de 200g ou 200mL por unidade amostral. Quando se tratar de produtos a granel, ou de porções não embaladas na origem, deve-se cumprir as Boas Práticas de Colheita constantes nas referências do item 5.1., respeitando-se a quantidade mínima necessária. Aceitam-se exceções para os casos relacionados a elucidação de DTA, e de rastreamento de microrganismos patogênicos. No 43 caso de investigação de DTA devem ser colhidas as sobras dos alimentos efetivamente consumidos pelo(s) afetado(s). 5.2.1. No caso de alimentos comercialmente estéreis, cada unidade da amostra indicativa deve ser composta de no mínimo 3 (três) unidades do mesmo lote, para fins analíticos. Da mesma forma, quando se tratar da aplicação do plano de amostragem estatística, deve-se efetuar a colheita de, no mínimo, 3 conjuntos de unidades amostrais. 5.3. Dispensa-se a colheita da amostra sempre que o produto estiver alterado e ou deteriorado. Entende-se por produto alterado ou deteriorado o que apresenta alteração(ões) e ou deterioração(ões) físicas, químicas e ou organolépticas, em decorrência da ação de microrganismo e ou por reações químicas e ou físicas. 5.3.1.Nestes casos, as intervenções legais e penalidades cabíveis não dependem das análises e de laudos laboratoriais. Excetuam-se os casos em que a amostra estiver implicada em casos de DTA para rastreamento de microrganismos patogênicos ou toxinas. 5.4. As amostras colhidas para fins de análise de controle e fiscal devem atender aos procedimentos administrativos estabelecidos em legislação específica. 5.5. A amostra deve ser enviada ao laboratório devidamente identificada e em condições adequadas para análise, especificando as seguintes informações: a data, a hora da colheita, a temperatura (quando pertinente) no momento da colheita e transporte, o motivo da colheita, a finalidade e o tipo de análise, as condições da mesma no ponto da colheita e outros dados que possam auxiliar as atividades analíticas. 5.5.1. Na emissão do laudo analítico, a conclusão e interpretação dos resultados das análises microbiológicas devem seguir o disposto no Anexo II. 5.6. No laboratório, a amostra é submetida à inspeção para avaliar se apresenta condições para a realização da análise microbiológica. Nas seguintes situações, a análise não deve ser realizada, expedindo-se laudo referente à condição da amostra: a) quando os dados que acompanham a amostra revelarem que a mesma, no ponto de colheita, se encontrava em condições inadequadas de conservação ou acondicionamento; 44 b) quando a amostra embalada apresentar sinais de violação; c) quando a amostra não embalada na origem tiver sido colhida e ou acondicionada e ou transportada em condições inadequadas; d) quando a amostra apresentar alterações ou deterioração visível; e) quando a identificação da amostra não cumprir com o disposto no item 5.5. destes Procedimentos e Instruções Gerais. 5.6.1.Exceções são aceitas quando a amostra estiver implicada em casos de DTA para rastreamento de microrganismos patogênicos ou toxina. A amostra deve vir acompanhada de relatório adicional com informações que permitam direcionar a determinação analítica pertinente. 5.7. Para fins analíticos, os padrões microbiológicos descritos no Anexo I deste Regulamento referem se aos resultados de análise de alíquotas obtidas da amostra, de acordo com as referências que constam do item 5.1 deste Regulamento. 5.8. Planos de amostragem 5.8.1. Para fins de aplicação de plano de amostragem entende-se: a) m: é o limite que, em um plano de três classes, separa o lote aceitável do produto ou lote com qualidade intermediária aceitável. b) M: é o limite que, em plano de duas classes, separa o produto aceitável do inaceitável. Em um plano de três classes, M separa o lote com qualidade intermediária aceitável do lote inaceitável. Valores acima de M são inaceitáveis c) n: é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente. Nos casos nos quais o padrão estabelecido é ausência em 25g, como para Salmonella sp e Listeria monocytogenes e outros patógenos, é possível a mistura das alíquotas retiradas de cada unidade amostral, respeitando-se a proporção p/v (uma parte em peso da amostra, para 10 partes em volume do meio de cultura em caldo). d) c: é o número máximo aceitável de unidades de amostras com contagens entre os limites de m e M (plano de três classes). Nos casos em que o padrão microbiológico seja expresso por "ausência", c é igual a zero, aplicase o plano de duas classes. 5.8.2. Tipos de plano a) Duas classes: quando a unidade amostral a ser analisada pode ser 45 classificada como aceitável ou inaceitável, em função do limite designado por M, aplicável para limites qualitativos. b) Três classes: quando a unidade amostral a ser analisada pode ser classificada como aceitável, qualidade intermediária aceitável ou inaceitavél, em função dos limites m e M. Além de um número máximo aceitável de unidades de amostra com contagem entre os limites m e M, designado por c. As demais unidades, n menos c, devem apresentar valores menores ou iguais a m. Nenhuma das unidades n pode apresentar valores superiores ao M. 5.8.3. Situações de aplicação dos planos de amostragem: 5.8.3.1. Para os produtos relacionados no Anexo I do presente Regulamento no caso de avaliação de lotes e ou partidas, adotam-se os planos estatísticos mínimos (planos de três classes), conforme constam no referido Anexo. 5.8.3.2. Nos casos onde o plano estatístico mencionado no item anterior não conferir a proteção desejada, devidamente justificada, pode-se recorrer a complementação de amostra, conforme as referências indicadas no item 5.1. destes Procedimentos. 5.8.3.3. Quando nos pontos de venda ou de qualquer forma de exposição ao consumo, o lote ou partida do produto alimentício estiver fracionado ou de alguma forma não disponível na sua totalidade ou quando o número total de unidades do lote for igual ou inferior a 100 (cem) unidades, ou ainda, o produto estiver a granel, pode-se dispensar a amostragem estatística e proceder a colheita de uma amostra indicativa, aplicando-se o plano de duas classes. 5.8.3.4. Quando da existência do plano de duas classes onde o c igual a zero, o resultado positivo de uma amostra indicativa é interpretado para todo o lote ou partida. O mesmo se aplica quando for detectada a presença de toxinas em quantidades suficientes para causar doença no consumidor. 5.9. Considerações sobre os grupos de microrganismos pesquisados 5.9.1. A denominação de "coliformes a 45ºC" é equivalente à denominação de "coliformes de origem fecal" e de "coliformes termotolerantes". Caso seja determinada a presença de Escherichia coli, deve constar no laudo analítico. 5.9.2. A determinação de clostrídio sulfito redutor a 46 0C tem por objetivo 46 a indicação de Clostridium perfringens. Caso seja determinada a presença de C.perfringens, deve constar o resultado no laudo analítico. Este critério consta como "C.sulfito redutor a 460C" no Anexo I do presente Regulamento. Nota: No que se refere à metodologia para clostrídios sulfito redutores a 460C, adotam-se os meios de cultura para isolamento de Clostridium perfringens dos textos constantes no item 3.1. destes Procedimentos. São caracterizados por bactérias do grupo clostrídio sulfito redutor as que apresentarem desenvolvimento de colônias sulfito redutoras a 460C por 24 horas; anaeróbios; bastonetes Gram positivos. 5.9.3. A enumeração de estafilococos coagulase positiva tem por objetivo substituir a determinação de Staphylococcus aureus. A determinação da capacidade de produção de termonuclease e quando necessário, a de toxina estafilocócica das cepas isoladas podem ser realizadas a fim de se obter de dados de interesse à saúde pública. Este critério consta como "Estaf.coag.positiva" no Anexo I do presente Regulamento. 5.9.4. A determinação de Pseudomonas aeruginosa consta como P.aeruginosa nos padrões específicos constantes no Anexo I. 5.9.5. A determinação de Vibrio parahaemolyticus consta como V. parahaemolyticus nos padrões específicos constantes no Anexo I. 5.9.6. Quando os resultados forem obtidos por contagem em placa, estes devem ser expressos em UFC/ g ou mL (Unidades Formadoras de Colônias por grama ou mililitro). Da mesma forma, devem indicar NMP/ g ou mL (Número Mais Provável por grama ou mililitro), quando forem obtidos por esta metodologia. 5.9.7. Nos padrões constantes no Anexo I, a abreviatura "aus" significa "ausência". A abreviatura "pres" significa "presença". O símbolo "<" significa "menor que". 5.9.8. O resultado da determinação de Salmonella sp, Listeria monocytogenes deve ser expresso como Presença ou Ausência na alíquota analisada. No Anexo I, estes microrganismos constam, respectivamente, como Salmonella sp e L. monocytogenes. 5.9.9. Quando da elucidação de DTA, os resultados devem especificar o número de células viáveis do microrganismo agente da doença, conforme informações e metodologias constantes nas referências citadas no item 5.1. 47 destes Procedimentos. Os valores estabelecidos para os padrões microbiológicos de cada grupo de alimento constantes no Anexo I não se aplicam para o diagnostico de caso/surto de DTA. 5.9.10. Em situações de risco epidemiológico que justifique um ALERTA SANITÁRIO, podem ser realizadas outras determinações não incluídas nos padrões estabelecidos, em função do problema ou aplicado plano de amostragem mais rígido conforme I.C.M.S.F. ANEXO I Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos : 1. A tolerância é máxima e os padrões são mínimos para os diferentes grupos de produtos alimentícios, constantes no presente anexo, para fins de registro e fiscalização de produtos alimentícios. Estes limites e critérios podem ser complementados quando do estabelecimento de programas de vigilância e rastreamento de microrganismos patogênicos e de qualidade higiênica e sanitária de produtos (consultar Princípios e Procedimentos Gerais e os Anexos II). 1. No caso de análise de produtos não caracterizados nas tabelas especificadas neste Anexo, considera-se a similaridade da natureza e do processamento do produto, como base para seu enquadramento nos padrões estabelecidos para um produto similar, constante no referido Anexo I deste Regulamento. GRUPO DE MICRORGANISMO Tolerância ALIMENTOS para Amostra INDICATIVA Tolerância para Amostra Representativa n c m 1 FRUTAS, PRODUTOS DE FRUTAS e SIMILARES o 3 2 a) morangos Coliformes a 45 C/g 2x10 5 2 2 x 10 frescos e similares, "in natura", inteiras, selecionadas ou não. M 3 2x10 48 Salmonella sp/25g o b) frescas, "in Coliformes a 45 C/g natura", preparadas ( descascadas ou selecionadas ou fracionadas) sanificadas, refrigeradas ou congeladas, para consumo direto. Salmonella sp/25g c) Aus 2 5x10 5 5 0 2 Aus 2 10 2 5x10 Aus 5 0 Aus - 2 5 2 10 10 Aus 5 0 Aus - 3 5 2 10 10 Aus 5 0 Aus - branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, estáveis a temperatura ambiente, refrigeradas ou congeladas, consumidas diretamente; passa, com ou sem adição de açúcar ou mel; o desidratadas, secas(excluídas as passas), liofilizadas, com ou sem adição de açúcar ou mel, incluindo as cristalizadas ou glaceadas e similares); Coliformes a 45 C/g 10 2 polpa de frutas concentradas ou não, com ou sem tratamento térmico, refrigeradas ou congeladas. Salmonella sp/25g d) nozes, amêndoas, amendoim e similares, Coliformes a 45ºC/g cruas, inteiras ou descascadas Salmonella sp/25g 10 2 3 49 e) purês e doces em pasta ou massa e similares, incluindo geleias, não comercialmente estéreis; Bolores e Leveduras/g 10 4 5 2 3 10 4 10 doces em calda, não comercialmente estéreis (a granel) 2 HORTALIÇAS, legumes e similares, incluindo COGUMELOS (fungos comestíveis) a) frescas, "in natura", inteiras, selecionadas Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus ou não, com exceção de cogumelos. b) frescas, "in natura", preparadas (descascadas ou selecionadas ou fracionadas) o 2 2 Coliformes a 45 C/g 10 5 2 10 10 sanificadas, refrigeradas ou congeladas, para consumo direto, com exceção de cogumelos Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus c) cogumelos (fungos o 3 2 3 Coliformes a 45 C/g 2x10 5 2 5x10 2x10 comestíveis) "in natura" Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus d) branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, o estáveis a Coliformes a 45 C/g temperatura, refrigeradas ou congeladas ambiente, consumidas diretamente, incluindo 10 2 5 2 10 2 10 50 cogumelos; polpas ou purês, refrigerados ou congelados Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 3 10 Aus 5 5 2 0 e) branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, , o 2 Coliformes a 45 C/g 10 5 2 consumidas diretamente, incluindo cogumelos 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 f) secas, desidratadas ou o 3 liofilizadas, Coliformes a 45 C/g 10 5 2 incluindo cogumelos 2 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 3 RAÍZES, TUBÉRCULOS e similares a) frescas, "in natura", preparadas (descascadas ou selecionadas o 3 Coliformes a 45 C/g 10 5 2 ou fracionadas) sanificadas, refrigeradas ou congeladas, para consumo direto. Salmonella sp/25g Aus 5 0 b) branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, estáveis a 2 temperatura Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 ambiente, refrigeradas ou congeladas, para consumo direto 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 3 B.cereus/g 5x10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 c) secas, o 3 desidratadas ou Coliformes a 45 C/g 10 5 2 liofilizadas 3 B. cereus/g 10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 10 Aus 2 10 - 3 10 10 2 10 - 2 3 10 Aus 2 10 5x10 Aus 2 10 - 10 2 10 Aus - 10 10 5x10 3 3 3 2 2 10 3 5x10 - 2 10 2 10 - 5x10 2 5x10 Aus 5x10 5x10 Aus 3 3 3 51 d) polpa ou purês, o 2 Coliformes a 45 C/g 10 5 2 refrigeradas ou congeladas 3 B. cereus/g 5x10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 4 OUTROS PRODUTOS VEGETAIS a) semi conservas de vegetais em embalagens herméticas, que necessitam 2 refrigeração Coliformes a 45ºC 10 5 2 (azeitonas, fundo de alcachofra, fungos comestíveis e similares) Salmonella sp/25g Aus 5 0 b) vegetais em salmoura, temperados ou não, condimentados ou não, não comercialmente estéreis (tremoço, azeitona recheada, 2 Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 fundos de alcachofra e similares), estáveis à temperatura ambiente, a granel ou em embalagem plastificada flexível (sacos plásticos) 2 Estaf.coag.positiva/g 5x10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 c) pasta de amendoim, de nozes, castanhas e similares, com Coliformes a 45ºC/g adições (temperos, açúcar, etc.) ou não; outras conservas de 10 5 2 10 3 2 10 3 10 Aus 5x10 - 10 10 Aus - 5x10 10 2 10 Aus 2 2 2 5x10 - 10 52 vegetais, em óleo, salmoura ou outros líquidos, não comercialmente estéreis, estáveis à temperatura ambiente a) carnes resfriadas, ou congeladas, "in natura", de bovinos, suínos e outros mamíferos (carcaças inteiras ou fracionadas, quartos ou cortes); carnes moídas; miúdos de bovinos, suínos e outros mamíferos b) carnes resfriadas, ou congeladas, "in natura", de aves (carcaças inteiras, fracionadas ou cortes) c) miúdos de aves d) carnes cruas preparadas de aves, refrigeradas ou congeladas, temperadas e) carnes cruas preparadas, bovinas, suínas e de outros mamíferos, refrigeradas ou congeladas, temperadas Salmonella sp/25g Aus 5 0 5 CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aus - Salmonella sp/25g - Aus 5 0 Aus o 10 4 5 3 5x10 10 Coliformes a 45 C/g o 10 5 5 3 10 4 10 Coliformes a 45ºC/g 10 4 5 3 10 3 10 Coliformes a 45 C/g 10 4 5 2 5x10 10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus - 5 3 5x10 Coliformes a 45 C/g o 3 4 5 4 3 4 f) produtos o cárneos crus, Coliformes a 45 C/g refrigerados ou congelados (hamburgueres, 3 5x10 2 3 5x10 53 almôndegas, quibe e similares); produtos a base de sangue e derivados "in natura"; embutidos frescais ( lingüiças cruas e similares) Estaf.coag.positiva/g C. sulfito redutor a 0 46 C/g Salmonella sp/25g g) carnes embaladas a o Coliformes a 45 C/g vácuo, maturadas Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g h) carnes embaladas a o Coliformes a 45 C/g vácuo, não maturadas Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g i) produtos cárneos cozidos ou não, embutidos ou não (mortadela, salsicha, o presunto, Coliformes a 45 C/g fiambre, morcela e outros); 3 5 2 10 3x10 3 5 2 5x10 3x10 Aus 5 0 Aus - 3 5 3 5x10 3x10 Aus 3 5 5 2 0 5x10 Aus 4 5 2 10 3x10 Aus 5 5 2 0 5x10 Aus 3 5 2 10 3 5 1 10 5x10 2 5 1 Aus 5 5 5 5x10 5x10 10 3 10 3 3 5x10 2 3 2 5x10 2 3x10 - 3 3 3 4 10 2 3 3x10 - 2 10 3 2 3x10 10 2 5x10 0 Aus - 2 10 produtos a base de sangue e derivados, processados Estaf.coag.positiva/g C. sulfito redutor a 0 46 C Salmonella sp/25g j) produtos cárneos cozidos ou não, maturados ou Coliformes a 45ºC/g não, fracionados ou fatiados, mantidos sob 3x10 10 2 3 2 3 10 54 refrigeração C. sulfito redutor a 0 46 C Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g l) produtos cárneos maturados (presuntos crus, copas, o salames, Coliformes a 45 C/g lingüiças dessecadas, charque, "jerked beef" e similares) Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g m) semi conservas em embalagens herméticas o mantidas sob Coliformes a 45 C /g refrigeração (patês, galantines e similares) Estaf.coag.positiva/g C. sulfito redutor a 0 46 C Salmonella sp/25g n) produtos cárneos salgados (lombo, pés, Estaf.coag.positiva/g rabo, orelhas e similares, carne seca e similares) Salmonella sp/25g o) gorduras e produtos gordurosos de origem animal ( Estaf.coag.positiva/g toucinho, banha, peles, bacon e similares ) Salmonella sp/25g 2 5 1 10 5x10 Aus 3 5 5 1 0 10 Aus 3 5 2 10 5x10 Aus 5 5 1 0 10 Aus 3 5 2 10 5x10 2 5x10 5 5 1 1 Aus 5 0 5x10 10 3 10 2 2 5x10 2 3 5x10 - 2 10 3 5x10 - 2 10 10 2 10 2 5x10 2 5x10 Aus - 3 3 3 3 2 3 5 1 10 10 Aus 5 0 Aus - 3x10 5 1 5x10 3x10 Aus 5 0 Aus - 10 3 2 3 2 3 55 p) gordura animal hidrogenada e parcialmente hidrogenada, exceção de manteiga Coliformes a 45ºC/g 10 2 5 Salmonella sp/25g Aus 5 6 OVOS e DERIVADOS a) ovo íntegro Salmonella sp/25g cru b) gema, clara ou suas misturas, pasteurizadas, o resfriadas ou Coliformes a 45 C /mL congeladas, com ou sem açúcar, sal e outros aditivos Estaf.coag.positiva/mL Salmonella sp/25mL c) gema, clara ou suas misturas em pó(desidratados, o liofilizados), com Coliformes a 45 C/g ou sem açúcar, sal e outros ingredientes ou aditivos. Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g d) semi conservas em embalagens herméticas mantidas sob Coliformes a 45ºC/g refrigeração (ovos cozidos conservados em salmoura ou outros líquidos) Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 2 2 10 10 0 Aus - Aus - Aus 5 0 1 5 2 5x10 Aus 5 5 1 0 10 Aus 5x10 - 10 5 2 1 10 5x10 Aus 5 5 1 0 10 Aus 5x10 10 5 1 1 10 5 5 2 0 10 Aus 2 2 5x10 Aus 1 2 2 - 2 2 5x10 - 7 PESCADOS E PRODUTOS DE PESCA a) pescado, ovas de peixes, crustáceos e Estaf.coag.positiva/g moluscos cefalópodes "in natura", resfriados ou congelados não 10 3 5 2 2 5x10 3 10 56 consumido cru; moluscos bivalves "in natura", resfriados ou congelados, não consumido cru; carne de rãs "in natura", refrigerada ou congelada Salmonella sp/25g b) moluscos bivalves, carne de siri e similares cozidos, Coliformes a 45ºC/g temperados e não, industrializados resfriados ou congelados Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g c) Aus 5 0 Aus - 5x10 5 2 10 5x10 10 Aus 3 5 5 2 0 10 Aus 2 10 - 2 5 3 10 10 5x10 Aus 5 5 2 0 10 Aus 5x10 - 2 5 2 10 10 3 pescados, moluscos e crustáceos secos e ou salgados; o semi conservas Coliformes a 45 C/g de pescados, moluscos e crustáceos, mantidas sob refrigeração (marinados, anchovados ou temperados) Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g d) pescado defumado, moluscos e crustáceos, refrigerados ou congelados; produtos derivados de pescado (surimi e similares), o Coliformes a 45 C/g 10 2 10 2 2 2 2 57 refrigerados ou congelados Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g e) produtos à base de pescado refrigerados ou congelados (hamburgueres e similares) o 2 2 5x10 - 2 10 5x10 Aus 5 5 2 0 10 Aus 3 5 3 10 2 3 Coliformes a 45 C/g 10 Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 10 Aus 3 5 5 2 0 5x10 Aus 10 - 2 5 3 10 10 5x10 Aus 5 5 2 0 10 Aus 5x10 - 2 5 2 10 10 5 5 2 0 10 Aus f) ovas de pescados o processadas, Coliformes a 45 C /g refrigeradas ou congeladas Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g g) pescados pré cozidos, empanados ou Coliformes a 45ºC/g não, refrigerados ou congelados Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 10 2 10 2 5x10 Aus 2 3 2 2 2 2 2 2 5x10 - 8 LEITE DE BOVINOS E DE OUTROS MAMÍFEROS E DERIVADOS 8.a - leite pasteurizado e LEITE E PRODUTOS A BASE DE LEITE UAT (UHT) a) Leite o Coliformes a 45 C/mL 4 5 1 2 4 pasteurizado Salmonella sp/25mL Aus 5 0 Aus b) leite UAT Após 7 dias de não deve apresentar microrganismos patogênicos e 0 (UHT) e incubação a 35-37 C causadores de alterações físicas, químicas e produtos a base de embalagem organolépticas do produto, em condições normais de leite fechada de armazenamento. UAT/UHT (creme de leite, bebidas lácteas fermentadas e não, e similares), em embalagens herméticas 8. B- Queijos a) de baixa o 2 2 2 Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 10 5x10 umidade: 3 2 3 Estaf.coag.positiva./g 10 5 2 10 10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus b) de média umidade: 36% o (Danbo, pategrás sandwich, prato, Coliformes a 45 C/g 10 3 5 2 2 5x10 3 10 58 tandil, tilsit, tybo, mussarela (mozzarella, muzzarella) curado e similares) e de queijo ralado e em pó Estaf.coag.positiva./g Salmonella sp/25g L.monocytogenes/25g c) quartirolo, cremoso, criollo, mussarela o Coliformes a 45 C/g (mozzarella, muzzarella) e similares: 46% Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g L.monocytogenes/25g o d) de alta Coliformes a 45 C/g umidade: 46% de muito alta umidade: umid 55%, com bactérias lácticas abundantes e viáveis, incluído o Minas frescal correspondente Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g L.monocytogenes/25g o f) de muito alta Coliformes a 45 C umidade: umid 55%, incluindo os queijos de coalho com umidade correspondente, minas frescal, mussarela (mozzarella, muzzarella) e outros, elaborados por coagulação enzimática, sem a ação de bactérias lácticas Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g L.monocytogenes/25g h) ralado Coliformes a 45ºC/g Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 3 10 Aus Aus 2 5 5 5 2 0 0 10 Aus Aus 5x10 3 5 2 10 10 Aus Aus 3 5x10 3 5 5 5 5 2 0 0 2 10 Aus Aus 2 5x10 3 5 5 5 5 2 0 0 2 10 Aus Aus 5x10 2 5 5 5 5 5 5 1 0 0 2 2 0 10 Aus Aus 2 10 2 10 Aus 5x10 Aus Aus 3 10 3 10 Aus 3 10 - 3 5x10 3 10 Aus Aus 3 10 2 10 3 5x10 2 10 2 5x10 2 5x10 3 10 3 10 - 3 3 2 59 i) em pó j) processado fundido, pasteurizado ou submetido a processo UHT (UAT), incluindo requeijão, aromatizado ou não, condimentados ou não, adicionados de ervas ou outros ingredientes ou não; Coliformes a 45ºC/g Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g Coliformes a 45 oC/g 10 2 10 Aus 5 5 5 2 1 0 10 5 2 3 5 2 10 2 10 - 10 Aus 10 processado fundido, ralado, fatiado, em rodelas, em fatias, para untar, aromatizado ou não, condimentado ou não, adicionado de ervas ou outros ingredientes ou não Estaf.coag.positiva/g 10 m) queijos de baixa ou média umidade, temperados, 2 condimentados Coliformes a 45ºC/g 5x10 5 2 ou adicionado de ervas ou outros ingredientes 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 2 n) queijos de Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 muito alta umidade, temperados, condimentados ou adicionado de ervas ou outros ingredientes 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 8. c manteiga , creme de leite e similares 2 10 3 2 5x10 10 2 10 2 10 2 10 2 10 - 5x10 Aus 5x10 5x10 Aus 3 3 60 a) Coliformes a 45 oC/g 10 5 2 10 Estaf.coag.positiva/g 10 5 Salmonella sp /25g Aus 5 8. D Leite em pó 1 0 10 Aus 2 5x10 5x10 10 Aus 10 2 10 - 10 5x10 10 Aus 10 - Manteiga; Gordura láctea (gordura anidra de leite ou butter-oil); creme de leite pasteurizado 2 a) leite em pó, instantâneo e não, exceção dos destinados à alimentação infantil e formulações farmacêuticas Bacillus cereus/g 3 5x10 5 Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 Estaf.coag.positiva/g 10 5 Salmonella sp/25g Aus 10 8.E DOCE DE LEITE 2 1 0 a) Doce de leite, com ou sem adições, exceto os Colifiormes a 45ºC/g 5x10 5 2 acondicionados em embalagem hermética ou a granel 2 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 Salmonella sp/ 25g Aus 5 0 8. F leite fermentado a) leite Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 fermentado, com ou sem adições, refrigerado, e com bactérias lácticas viáveis nos números mínimos. b) bebida láctea fermentada, o Coliformes a 45 C/mL 10 5 2 refrigerada, com ou sem adições Salmonella sp/25mL Aus 5 2 8.G OUTROS PRODUTOS LÁCTEOS a) pasta ou molho de base 2 láctea B.cereus/g 5x10 5 2 pasteurizada, refrigerada, com 2 10 - 2 3 2 10 10 Aus 2 10 - 2 5x10 61 ou sem adições, temperadas ou não, excluindo os queijos 0 b) sobremesas lácteas pasturizadas refrigeradas, com ou sem adições 5 5 5 2 2 0 10 2 10 Aus B.cereus/g 5x10 2 5 2 10 5x10 5 2 5x10 Aus 5 5 5 2 2 0 3 2 10 Aus 5 2 5x10 - o d) leite geleificado, pasteurizado com ou sem adições 2 10 2 5x10 Aus Coliformes a 45 C /g Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g c) mistura (pó) para o preparo de bebidas de base láctea, que serão consumidas após emprego de calor ou não 2 Coliformes a 45 C/g Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 3 B. cereus/g 10 Coliformes a 45ºC/g Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g Coliformes a 45ºC/g 10 2 10 Aus 5 2 2 10 2 5x10 - 2 3 5 2 5x10 10 5 5 10 5 2 1 0 2 10 Aus 1 10 2 10 5 2 2 2 Estaf.coag.positiva/g 5x10 5 2 10 5x10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus 9 ALIMENTOS PROCESSADOS EM EMBALAGENS HERMÉTICAS, ESTÁVEIS A TEMPERATURA AMBIENTE, exceção LEITE E DERIVADOS UAT (UHT) a) Ver item 5.2.1. dos Procedimentos Gerais deste alimentos com Regulamento baixa acidez (pH maior que 4,5); alimentos com alta acidez (pH menor ou igual a 4,5); alimentos com atividade de água intermediária (0,80£aw£0,86) Após 10 dias de sem 5 0 Sem alteração 62 incubação a 35o 37 C, de embalagem fechada: alteração (não devem existir sinais de alteração das embalagens, nem quaisquer modificações físicas, químicas ou organolépticas do produto, que evidenciem deterioração e não podem revelar pH maior que 0,2. Quando necessário será verificada a esterilidade comercial conforme metodologia específica) Após 5 dias de sem 5 0 o incubação a 55 C, alteração de embalagem fechada: 10 FARINHAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PRODUTOS PARA E DE PANIFICAÇÃO, (INDUSTRIALIZADOS E EMBALADOS) E SIMILARES a) amidos, farinhas, 3 2 3 féculas e fubá, B.cereus/g 3x10 5 2 10 3x10 em pó ou flocados o 2 2 Coliformes a 45 C/g 10 5 2 10 10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus b) massas alimentícias secas, com ou sem ovos, com ou sem recheio; massas alimentícias frescas, cruas e não fermentadas, com ou sem ovos, com ou sem recheio e cobertura, e similares, refrigeradas 5x10 3 5 2 10 5x10 Coliformes a 45 C/g Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 10 3 5x10 Aus 2 5 5 5 3 2 0 5x10 3 10 Aus 10 3 5x10 - B.cereus/g 5x10 2 5 2 10 B.cereus/g o c) produtos semi elaborados, com ou sem recheio, com ou 3 2 3 2 2 5x10 63 sem cobertura (pão de queijo, de batata e similares, pizza, pastéis), refrigerados e similares Coliformes a 45ºC/g Estaf. coag.positiva/g Salmonella sp/25g d) pão sem recheio e sem cobertura e produtos de panificação (roscas, farinha Coliformes a 45ºC/g de rosca, torradas e pão tipo sueco, com ou sem sabores) e similares Salmonella sp/25g e) panetones, pães de Páscoa, bolos, massa pronta para tortas e similares, Coliformes a 45ºC/g prontos para uso ou consumo, estáveis à temperatura ambiente Salmonella sp/25g f) bolachas e biscoitos, sem recheio, com ou o sem cobertura, Coliformes a 45 C/g incluindo pão de mel, cookies e similares Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g g) bolachas e biscoitos, com recheio, com ou sem cobertura, o incluindo pão Coliformes a 45 C/g de mel, cookies, alfajores e similares Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g h) mistura em B.cereus/g 5x10 2 5 2 10 5x10 2 2 5x10 5 2 10 5x10 Aus 5 0 Aus - 2 5 3 5x10 10 Aus 5 0 Aus - 10 5 2 5 10 Aus 5 0 Aus - 10 5 2 5 10 5x10 Aus 5 5 2 0 10 Aus 5x10 - 2 5 2 10 10 3 5 5 5 2 0 2 5x10 Aus 3 10 10 2 10 10 Aus 3 5x10 2 2 2 2 2 3 10 3 5x10 64 pó com ou sem ovos para bolos, pães, tortas, empadas, pizzas e similares o Coliformes a 45 C/g Salmonella sp/25g 2 10 Aus 5 5 2 0 i) cereais o matinais, Coliformes a 45 C/g 1 5 2 extrudados j) produtos a base de amidos, farinhas, féculas e fubá, o Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 semi elaborados, estáveis à temperatura ambiente Salmonella sp/25g Aus 5 0 l) farelo e fibras de cereais, com ou sem mistura de farinhas, de outros produtos 3 B.cereus/g 5x10 5 2 de cereais, com ou sem adições de outros ingredientes e similares o 2 Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 m) cereais compactados, em barra ou 2 B.cereus/g 5x10 5 2 outras formas, com ou sem adições Coliformes a 45ºC/g 5x10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 n) granola e mistura de cereais não 3 compactados, B. cereus/g 5x10 5 2 com ou sem adições, e similares 2 Coliformes a 45ºC/g 5x10 5 2 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 Salmonella sp/25g Aus 5 0 11 AÇÚCARES, ADOÇANTES E SIMILARES a) açúcar o refinado, sólido Coliformes a 45 C/g 5 5 2 (moído, em (mL) grânulos e 10 Aus 2 10 1 10 5x10 Aus - 3 5x10 2 5x10 - 10 2 5x10 10 Aus 5x10 - 3 5x10 2 5x10 3 10 - 10 10 Aus. 10 10 2 5x10 Aus 3 2 2 3 2 5 65 similares) ou líquido b) açúcar cristal não refinado, açúcar o mascavo e Coliformes a 45 C/g 2 2 10 5 2 10 10 demerara, (mL) melado, melaço e rapadura e similares Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus (mL) c) edulcorantes, adoçantes de mesa e Coliformes a 2 5 1 2 0 similares, em 35 C/g(mL) pó, líquido ou comprimidos 12 PRODUTOS A SEREM CONSUMIDOS APÓS ADIÇÃO DE LÍQUIDO, COM EMPREGO o DE CALOR (min. 75 C durante 20 segundos), excluindo os de base láctea e de chocolate (cacau e similares) a) café torrado, 10 em grão, moído e solúvel, descafeinado e não, adicionado de outros o Coliformes a 45 C/g 10 5 2 5 ingredientes e não (com sabores, café capuccino), cevada em pó e similares b) chá e produtos similares, não obtidos por processamento térmico (secos, desidratados ou não), consumidos Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus após tratamento térmico (infusão e decocção), com ou sem adição de açúcar e outros ingredientes c) chá e produtos similares, obtidos por o 3 2 3 processamento Coliformes a 45 C/g 10 5 2 10 10 térmico (torração e processos similares), 66 consumidos após tratamento térmico (Infusão e decocção), com ou sem adição de açúcar e outros ingredientes d) misturas ou pós para preparo de sopas, caldos, purês, risotos, massas alimentícias e outras preparações para empanar, temperar, e similares Salmonella sp/25g Aus B.cereus/g 0 Aus 3x10 5 2 10 3x10 3 o e) misturas ou pós para preparo de sobremesas, excluindo gelatinas 5 - 3 3 Coliformes a 45 C/g Salmonella sp/25g 10 Aus 2 5 5 2 0 5x10 Aus 10 - 2 B.cereus/g 10 3 5 2 5x10 2 10 Coliformes a 45ºC/g Salmonella sp/25g 5x10 Aus 5 5 2 0 10 Aus 5x10 - 3 f) pós, flocos, folhas, misturas em pó para preparo de Coliformes a 45ºC/g 1 5 2 1 sobremesas à base de gelatina e similares 13 PRODUTOS A SEREM CONSUMIDOS APÓS ADIÇÃO DE LÍQUIDO, SEM EMPREGO DE CALOR, excluindo os de base láctea a) mistura (pó) para o preparo de bebidas excluindo pó para o preparo Coliformes a 45ºC/g 5x10 5 2 5 5x10 de bebidas não alcoólicas, especificado no item 17 deste Anexo Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus b) mistura (pó) para o preparo 3 2 3 de outros B.cereus/g 10 5 2 5x10 10 alimentos instantâneos o Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 5 5x10 67 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus 14 PRODUTOS SÓLIDOS PRONTOS PARA O CONSUMO (PETISCOS E SIMILARES) a) sementes comestíveis cruas, o 2 2 Coliformes a 45 C/g 10 5 2 5x10 10 salgadas, condimentadas ou não Salmonella sp/25g aus 5 0 aus b) sementes comestíveis torradas, fritas, salgadas, o adocicadas, Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 5 5x10 condimentadas ou não, com coberturas e não. Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus c) produtos salgados e doces, extrudados ou não, fritos, o Coliformes a 45 C/g 5x10 5 1 5 5x10 assados ou compactados, incluindo torresmos e similares Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus 15 ESPECIARIAS, TEMPEROS, CONDIMENTOS E MOLHOS PREPARADOS e similares a) especiarias íntegras e moídas (grãos, folhas, raízes, ou outras o 2 2 2 partes do Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 10 5x10 vegetal), isolados ou em mistura, colorífico e similares Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus b) especiarias, condimentos e temperos prensados ou 2 2 flocados ou em Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 10 10 pó com adição de outros ingredientes ou não Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus c) temperos em pasta ou molho, o 2 2 isolados ou em Coliformes a 45 C/g 10 5 2 5x10 10 mistura, com ou sem 68 especiarias (pasta e molho de alho ou cebola, molhos para saladas, e outros) Salmonella sp/25g d) condimentos e produtos para o preparo de molhos prensados, Coliformes a 45ºC/g flocados ou em pó(mistura para tempero de feijão, refogar e similares) Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g e) molhos e condimentos preparados, líquidos ou cremosos, prontos para o consumo, não comercialmente estéreis Coliformes a 45ºC/g (tempero de saladas e outros alimentos), excluindo ketchup, mostarda e maionese Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g f) ketchup e mostarda de mesa, não comercialmente estéreis, prontos para o o Coliformes a 45 C/g consumo, isolados ou em mistura, adicionados ou não de outros ingredientes g) maionese e similares, industrializados, incluindo o molhos e Coliformes a 45 C/g pastas à base de maionese, com ou sem outros Aus 5 0 Aus - 10 5 2 10 Aus 2 5 5 2 0 10 Aus 10 - 5x10 5 2 10 5x10 10 Aus 2 5 5 2 0 10 Aus 10 - 10 5 2 10 10 5 2 10 10 2 2 69 ingredientes Salmonella sp/25g h) outros produtos para temperar (glutamato Coliformes a 45ºC/g monosódico e similares), prontos para o consumo Salmonella sp/25g aus 5 0 aus - 10 5 2 5 10 aus 5 0 aus - 16 MARGARINA, AZEITE VIRGEM, GORDURAS E CREMES VEGETAIS e SIMILARES a) margarina, cremes vegetais e similares, em o mistura e não Coliformes a 45 C/g 1 5 3 1 com manteiga ou outras gorduras animais b) gordura vegetal hidrogenada ou parcialmente Coliformes a 45ºC/g 5 5 2 1 5 hidrogenada, incluindo os produtos para untar e similares 2 2 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 5x10 10 c) azeite de Coliformes a 45ºC/g 5 5 2 1 5 dendê e similares 17 SUCOS, REFRESCOS, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, excluindo os de base láctea e de chocolate (cacau e similares) a) refrigerantes e outros compostos líquidos prontos para o consumo; refrescos, sucos e néctares adicionados ou não de conservadores, congelados ou não b) sucos concentrados adicionados ou não de conservadores, congelados ou o Aus 5 0 Aus - o Aus 5 0 Aus - Coliformes a 35 C/ 50mL Coliformes a 35 C/50mL 70 não. Obs. Valores estabelecidos para o produto reconstituído Salmonella sp/25mL e) sucos desidratados, incluindo caldo de cana, de açaí e similares f) xaropes e preparado líquido para refrescos g) pó para o preparo de refrescos h) sucos e refrescos "in natura", incluindo água de coco, caldo de cana, de açaí e similares, isolados ou em misturas i) sucos pasteurizados e refrigerados, incluindo água de coco, caldo de cana, de açaí e similares, isolados ou em mistura Aus 5 0 Aus - Coliformes a 35 C/g 10 5 2 1 10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus - o 10 5 2 1 10 o 1 5 2 o Coliformes a 35 C/g Coliformes a 35 C/g o 1 Coliformes a 45 C/mL 10 2 5 3 10 10 Salmonella sp/25 mL Aus 5 0 Aus - 10 5 3 5 10 o Coliformes a 45 C/mL 2 Salmonella sp/25 mL Aus 5 0 Aus 18 PRODUTOS DE CONFEITARIA, LANCHONETE, PADARIAS E SIMILARES, doces e salgados - PRONTOS PARA CONSUMO a) bolos, tortas e similares, doces ou salgados, com ou sem recheio e cobertura, estáveis a temperatura ambiente; 2 5 2 10 3 5 2 5x10 Coliformes a 45ºC/g 10 Estaf.coag.positiva/g 10 2 10 pastéis, empadas, sanduíches quentes e outros salgados 2 3 10 71 b) bolos, tortas e similares, doces ou salgados, com ou sem recheio e cobertura, refrigerados ou congelados c) sanduíches frios e similares d) pães doce e salgado, com recheio e ou com cobertura e similares 3 5 2 5x10 2 10 10 3 5 2 5x10 2 10 Aus 5 0 Aus - 2 5 2 10 10 10 3 10 3 10 3 5 5 5 2 2 2 5x10 2 5x10 2 5x10 2 10 3 10 3 10 aus 2 10 5 5 0 2 aus 5x10 2 10 5x10 3 5x10 3 10 5 5 5 2 2 2 10 3 10 2 5x10 5x10 3 5x10 3 10 Aus 2 10 5 5 0 2 aus 5x10 2 10 B.cereus/g 0 C.sulf.redutor a 46 C/g (específico para produtos à base de carnes) Salmonella sp/25g Coliformes a 45ºC/g 10 Estaf.coag.positiva/g B.cereus/g 0 C.sulf.redutor a 46 C/g (específico para produtos à base de carnes) Salmonella sp/25g o Coliformes a 45 C/g Estaf.coag.positiva/g B.cereus/g 0 C.sulf.redutor a 46 C/g (específico para produtos à base de carnes) Salmonella sp/25g Coliformes a 45ºC/g 10 3 3 3 3 2 3 2 3 3 3 Estaf.coag.positiva/g 5x10 5 2 5x10 5x10 3 2 3 B.cereus/g 5x10 5 2 5x10 5x10 0 C.sulf.redutor a 46 C/g 3 2 3 (específico para produtos à 5x10 5 2 5x10 5x10 base de carnes) Salmonella sp/25g aus 5 0 aus 19 Chocolates, BALAS, Produtos para CONFEITar, GOMAS DE MASCAR E SIMILARES a) balas, pastilhas, drageados, o Coliformes a 45 C/g 10 5 2 1 10 caramelos, confeitos e similares Salmonella sp/25g (exclusivo Aus 5 0 Aus para drageados) b) gomas de o mascar e Coliformes a 45 C/g 10 5 2 1 10 similares c) chocolate e produtos similares em barra ou na o Coliformes a 45 C/g 10 5 2 1 10 forma de bombom, adicionado ou não de outros 72 ingredientes secos d) chocolate e produtos similares, em barra, bombom e similares, com ou sem recheio e cobertura, excluindo os que contém ingredientes secos e) chocolates e produtos similares, em pó, granulado ou flocados e outros produtos de cacau e similares f) caldas, xaropes, cremes, recheios e similares, exceção dos acondicionadas em embalagens herméticas g) coberturas em pó, granuladas ou flocadas, prontas para consumo, incluindo as farofas doces h) cremes, recheios e similares, refrigerados ou congelados 2 2 2 Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 5x10 Aus 5 5 2 0 10 Aus 5x10 - Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 5 10 Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 10 Aus 3 5 5 2 0 5x10 Aus o 3 2 3 3 10 - 3 Coliformes a 45 C/g 5x10 5 3 10 5x10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus - o 1 5 2 1 10 Coliformes a 45 C/g o 10 5 2 10 10 Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 5x10 Aus 5 5 2 0 10 Aus 5x10 - 2 5 2 10 10 Coliformes a 45 C/g o Coliformes a 45 C/g 2 2 10 3 2 2 2 2 2 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 10 10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus 20 ALIMENTOS EMBALADOS E CONGELADOS, EXCEÇÃO DE SOBREMESAS a) alimentos parcialmente preparados (massas o 2 2 2 Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 10 5x10 alimentícias cruas com ou sem recheio, pratos crus à 73 base de carnes, vegetais, pescados, cereais, etc.) 3 b) pães, pizzas e outras massas parcialmente preparadas, condimentadas ou não, adicionada de outros ingredientes ou não e similares, incluindo os pães de queijo c) alimentos preparados, que necessitam de descongelamento e aquecimento, mas não de cocção, segundo instruções da rotulagem 2 10 2 5x10 2x10 2 3x10 0 Aus - 5 2 10 5 5 5 2 2 0 5 2 Estaf.coag.positiva/g 10 B.cereus/g (específico para 3 produtos à base de cereais ou 5x10 amidos) 0 C.sulf.redutor a 46 C/g 2 (específico para produtos à 3x10 base de carnes) Salmonella sp/25g Aus 5 2 5x10 5 2 2x10 5 2 5 2 3 Coliformes a 45ºC/g 5x10 Estaf.coag.positiva/g B.cereus/g Salmonella sp/25g 5x10 3 5x10 Aus o Coliformes a 45 C/g 2 10 3 3 2 2 5x10 10 3 10 Aus 3 5x10 3 5x10 - 5x10 10 3 2 3 2 2 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 5x10 10 B.cereus/g (específico para 3 2 3 produtos à base de cereais ou 10 5 2 5x10 10 amidos) 0 C.sulf.redutor a 46 C/g 2 2 2 (específico para produtos à 5x10 5 2 2x10 5x10 base de carnes) Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus 21 GELADOS COMESTÍVEIS E PRODUTOS PARA O PREPARO DE GELADOS COMESTÍVEIS a) gelados comestíveis e produtos especiais gelados a base de leite e produtos lácteos (sorvetes e picolés com ou sem cobertura, Coliformes a 45ºC/g 5x10 5 2 10 5x10 74 sanduíche e bolo de sorvete) e similares; Preparados e concentrados para o preparo de gelados comestíveis b) gelados comestíveis e produtos especiais gelados, de base não láctea (água, suco de fruta) e similares c) base, em pó ou líquida, para o preparo de gelados comestíveis Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 5x10 Aus 2 5 5 2 0 10 Aus 2 5x10 - 2 Coliformes a 45ºC/g 5x10 5 2 10 5x10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus - Coliformes a 45ºC/g(mL) 10 5 2 5 10 Salmonella sp/25g (mL) (específico para os que Aus 5 0 Aus contém ovos) 22 PRATOS PRONTOS PARA O CONSUMO (ALIMENTOS PRONTOS DE COZINHAS, RESTAURANTES E SIMILARES) a) a base de carnes, o Coliformes a 45 C/g 2x10 5 2 10 2x10 pescados, ovos e similares cozidos 3 2 3 a) Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 5x10 10 3 2 3 a) B.cereus/g 10 5 2 5x10 10 0 a) C.sulf.redutor a 46 C/g 3 2 3 (específico para produtos à 10 5 2 2x10 10 base de carnes) a) Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus b) a base de carnes, pescados e similares crus o 2 2 Coliformes a 45 C/g 10 5 2 10 10 (quibe cru, carpaccio, sushi, sashimi, etc.) 3 2 3 a) Estaf.coag.positiva/g 5x10 5 3 10 5x10 a) V.parahaemolyticus(específico 3 2 3 para produtos à base de 10 5 2 10 10 pescados) Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus c) sopas, caldos o Coliformes a 45 C/g 10 5 2 1 10 e molhos cozidos 3 2 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 2 5x10 10 3 2 3 B.cereus/g 10 5 2 5x10 10 0 C.sulf.redutor a 46 C/g 3 2 3 10 5 2 10 10 (específico para produtos à 75 base de carnes) Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus - 2 5 2 10 10 3 5 5 5 2 2 0 5x10 2 5x10 Aus d) a base de cereais, farinhas, grãos e similares; saladas mistas, temperadas ou não, com ou sem molho, exceção das adicionadas de molho de maionese e similares d) a base de verduras e legumes crus, temperados ou não, em molho ou não e) a base de verduras, legumes, raízes, tubérculos e similares, cozidos, temperados ou não f) saladas adicionadas de molho de maionese e similares h) doces e sobremesas tipo caseiro, não industrializados, excluídas as frutas frescas não manipuladas o Coliformes a 45 C/g 10 Estaf.coag.positiva/g B.cereus/g Salmonella sp/25g 10 3 10 Aus o 2 2 3 10 3 10 - Coliformes a 45 C/g 10 2 5 2 5x10 10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus - Coliformes a 45 C/g 5x10 5 2 10 5x10 Estaf.coag.positiva/g B.cereus/g Salmonella sp/25g 10 3 10 Aus 3 5 5 5 2 2 0 5x10 2 5x10 Aus 10 3 10 - 2 5 2 5x10 10 o o 2 2 3 2 Coliformes a 45 C/g 10 Estaf.coag.positiva/g Salmonella sp/25g 10 Aus 3 5 5 2 0 5x10 Aus 2 10 - 2 5 2 5x10 10 3 5 2 5x10 2 10 10 3 5 2 5x10 2 10 Aus 2 10 5 5 0 2 Aus 5x10 2 10 o Coliformes a 45 C/g 10 Estaf.coag.positiva/g B.cereus/g (específico para produtos à base de cereais ou amidos) Salmonella sp/25g o Coliformes a 45 C/g 10 3 2 3 3 76 i) pastas preparadas para canapés e sanduíches 3 Estaf.coag.positiva/g 10 5 3 B.cereus/g 10 5 0 C.sulf.redutor a 46 C/g 3 (específico para produtos 10 5 à base de carnes) Salmonella sp/25g Aus 5 23 LEITE DE COCO E COCO RALADO a) leite de coco desidratado ou não, O 2 desengordurado ou Coliformes a 45 C/g(mL) 10 não, compactado ou não Estaf. coag. 3 10 positiva/g(mL) Salmonella sp/25g (mL) Aus b) coco ralado "in 2 Coliformes a 45ºC/g 5x10 natura" 3 Estaf.coag.positiva/g 10 Salmonella sp/25g Aus c) coco ralado desidratado, laminado, flocado, o 2 adoçado ou não, Coliformes a 45 C/g 10 torrado ou não, desengordurado ou não e similares 2 Estaf.coag.positiva/g 5x10 Salmonella sp/25g Aus 24 Produtos a base de soja a) bebida a base de extrato de soja, aromatizada ou não, desengordurada ou não, refrigerada e o similares; extrato Coliformes a 45 C/mL 10 desidratado e proteína texturizada de soja, desengordurado ou não e similares 2 B.cereus/mL 5x10 Salmonella sp/25mL Aus b) tofu e similares, o 2 desengordurado ou Coliformes a 45 C/g 10 não 3 Estaf.coag.positiva/g 5x10 3 B.cereus/g 5x10 Salmonella sp/25g Aus c) pasta de soja fermentada (missô) e o 2 similares, Coliformes a 45 C/g 10 desengordurada ou não 2 Estaf.coag.positiva/g 10 2 10 3 10 5x10 2 10 Aus - 2 2 5x10 2 5x10 2 0 3 3 2 5 2 10 10 5 2 5x10 5 0 Aus 5 2 10 5 5 2 5x10 0 Aus 5 2 10 5 5 2 0 10 Aus 5x10 - 5 2 5 10 5 5 2 0 10 Aus 5 2 5x10 5 5 5 2 5x10 2 2 5x10 0 Aus 5 2 10 10 5 2 10 10 2 3 10 - 2 2 5x10 2 3 10 - 2 10 2 2 2 2 5x10 - 2 2 10 3 5x10 3 5x10 2 2 77 Salmonella sp/25g Aus 5 25 ALIMENTOS INFANTIS a) produtos prontos ou instantâneos que serão consumidos após adição de líquidos, por crianças acima de 1 ano de 0 idade, incluindo os Coliformes a 35 C/g (mL) 20 alimentos de transição e de seguimento, exceção dos produtos comercialmente estéreis o Coliformes a 45 C/g (mL) 1 Estaf.coag.positiva/g(mL) 5x10 2 B.cereus/g (mL) 5x10 Salmonella sp/25g (mL) Aus b) produtos prontos ou instantâneos que serão consumidos com ou sem adição de líquidos, por bebês de até 1 ano de idade, a exceção o Coliformes a 35 C/g(mL) 10 dos prematuros, incluindo as fórmulas infantis, exceto os que receberam tratamento térmico em embalagens herméticas Coliformes a 45ºC/g Aus Estaf.coag.positiva/g(mL) Aus 2 B.cereus/g (mL) 10 Salmonella sp/25g (mL) Aus c) fórmulas infantis para prematuros, exceto os que 0 receberam tratamento Coliformes a 35 C/g (mL) 10 térmico em embalagens herméticas Coliformes a 45ºC/g Aus Estaf.coag.positiva/g(mL) Aus B.cereus/g (mL) 5x10 Salmonella sp/25g (mL) Aus d) leite materno de 2 Aer.meso.viáveis/mL 10 bancos de leite 0 Coliformes a 35 C/mL Aus Estaf.coag.positiva/mL Aus Salmonella sp/25mL Aus e) água envasada para o preparo de 2 Aer.meso.viáveis/100mL 5x10 mamadeiras e similares 0 Aus - 5 2 3 20 5 5 5 10 1 2 2 0 10 2 10 aus 1 5x10 2 5x10 - 5 2 5 5 5 10 0 0 1 0 5 1 5 5 5 10 0 0 1 0 Aus Aus 10 Aus 5x10 - 5 1 10 10 5 5 5 0 0 0 Aus Aus Aus - 5 1 10 10 Aus Aus 10 Aus 2 10 - 10 2 2 2 5x10 78 Coliformes a Aus 5 0 Aus 0 35 C/100mL P.aeruginosa/100mL Aus 5 0 Aus 26-ALIMENTOS PARA GRUPOS POPULACIONAIS ESPECÍFICOS, incluindo as dietas enterais e excluindo os alimentos infantis a) alimentos para Coliformes a 45ºC Aus 5 0 Aus gestantes e nutrizes, excluídos os que serão consumidos após adição de líquidos, com emprego de calor Estaf.coag.positiva/g 5x10 5 2 10 5x10 2 2 2 B.cereus/g 5x10 5 1 10 5x10 Salmonella sp/25g Aus 10 0 Aus b) alimentos para imunosuprimidos e imunocomprometidos, excluídos os que Coliformes a 45ºC Aus 5 0 Aus serão consumidos após adição de líquidos, com emprego de calor Estaf.coag.positiva/g 10 5 1 10 2 2 B.cereus/g 5x10 5 1 5x10 5x10 Salmonella sp/25g Aus 10 0 Aus Bolores e leveduras/g 5x10 5 1 10 5x10 c) dietas enterais, em pó e módulos de 3 2 3 nutrientes em pó para Aer.meso.viáveis/g 10 5 2 5x10 10 composição de dieta enteral 0 Coliformes a 35 C/g 3 5 1 3 Estaf.coag.positiva/g 5x10 5 1 10 5x10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus d) dietas enterais Ver item 5.2.1. dos líquidas, em Procedimentos Gerais embalagens deste Regulamento herméticas, estáveis à temperatura ambiente Após 10 dias de sem 5 0 Sem alteração o incubação a 30 C, de alteração 5 0 embalagem fechada (não devem existir sinais de alteração sem das embalagens, nem Após 5 dias de alteração quaisquer o incubação a 55 C de modificações físicas, embalagem fechada: químicas ou organolépticas do produto, que evidenciem deterioração e não podem revelar variação de pH maior que 0,2. Quando necessário será verificada a 79 esterilidade comercial conforme metodologia específica) e) água envasada para o preparo de alimentos para 2 2 2 Aer. meso. viáveis/mL 5x10 5 1 10 5x10 imunosuprimidos e imunocomprometidos e para dietas enterais Coliformes a 35ºC/mL Aus 5 0 Aus P.aeruginosa/mL Aus 5 0 Aus 27 SUPLEMENTOS VITAMÍNICO E MINERAIS E SIMILARES, em forma de pó, cápsulas, drágeas e similares a) suplementos alimentares (vitaminas, sais minerais, extrato de leveduras e similares, Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 5 10 isolados ou em mistura) em pó, cápsulas, drágeas e similares 2 2 2 Estaf.coag.positiva/g 5x10 5 2 10 5x10 2 2 2 B.cereus/g 5x10 5 2 10 5x10 Salmonella sp/25g Aus 5 0 Aus b) óleo em cápsula ou outras formas (alho, copaíba, fígado de bacalhau), incluindo Coliformes a 45ºC/g 5 5 2 5 preparações com geléia real, isolados ou em misturas e similares c) outros produtos em pó, cápsulas, drágeas Coliformes a 45ºC/g e similares, como 25 2 gelatina, guaraná, 10 5x10 5 10 2 Estaf.coag.positiva/g 5 220 10 5x10 catuaba, marapuama, Aus Aus 5 lecitina e outros, Salmonella sp/25g isolados ou em mistura 28 - ADITIVOS Intencionais, coadjuvantes de tecnologi a E SIMILARES a) corantes à base de Coliformes a 45ºC/g (mL) 10 5 2 5 10 2 2 sangue e derivados 10 5 2 10 10 5 0 Aus Estaf.coag.positiva/g(mL) Aus Salmonella sp/25g (mL) b) outros aditivos de origem biológica Coliformes a 45ºC/g (mL) (colchonilha e similares), excluindo 10 Aus fermentos biológicos, Salmonella sp/25g (mL) enzimas, coalhos e similares d) fermento biológico Coliformes a 45ºC/g 5x10 em pó para Aus panificação Salmonella sp/25g 55 2 0 5 Aus 55 20 10 Aus 10 - 5x10 - 80 ANEXO II CONCLUSÃO E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS DE ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO 1. Interpretação dos resultados: Para interpretação dos resultados, compara-se os valores encontrados nas análises realizadas com os valores estabelecidos no Anexo I. De acordo com essa comparação, temos: 1.1. Produtos em condições sanitárias satisfatórias São aqueles cujos resultados analíticos estão abaixo ou igual aos estabelecidos para amostra indicativa ou amostra representativa, conforme especificado no Anexo I do presente Regulamento. 1.2. Produtos em condições sanitárias insatisfatórias 1.2.1.São aqueles cujos resultados analíticos estão acima dos limites estabelecidos para amostra indicativa ou amostra representativa, conforme especificado no Anexo I do presente Regulamento. 1.2.2.São aqueles cujos resultados analíticos demonstram a presença ou a quantificação de outros microrganismos patogênicos ou toxinas que representem risco à saúde do consumidor. 2.Conclusão 2.1. "PRODUTO OU LOTE (se amostra indicativa ou representativa, respectivamente) DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS VIGENTES" para as situações enquadradas no item 1.1 do Anexo II deste Regulamento. 2.2."PRODUTO OU LOTE (se amostra indicativa ou representativa, respectivamente) IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO POR APRESENTAR ..." (citar o(s) resultado(s) analítico(s) e o(s) parâmetro(s) não atendido(s) do Anexo I) para as situações enquadradas no item 1.2.1. do Anexo II deste Regulamento. 2.3."PRODUTO OU LOTE (se amostra indicativa ou representativa, respectivamente) IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO POR APRESENTAR ....(microrganismo patogênico ou toxina que representa perigo severo a saúde do consumidor). 81 Anexo ll 82 Laudos do laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e Controle Industrial (LACI). 83 84 85 86 87 88 89 90