REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMN – 18.6.2013 RESUMO DOS VOTOS DA ÁREA AGRÍCOLA 1 – Altera as normas de financiamento de custeio, de investimento e de comercialização com recursos controlados e livres do crédito rural a partir da safra 2013/2014. O CMN, em sintonia com as medidas anunciadas pelo governo federal para a safra 2013/2014 e com vistas a incentivar ainda mais o financiamento ao setor rural, importante segmento para a economia do País, alterou as regras referentes ao financiamento agropecuário, com destaque para os seguintes pontos: I – agricultura empresarial: a) limite de crédito por beneficiário: a.1) custeio: elevar os limites por beneficiário, de R$800 mil para R$1 milhão; a.2) limite adicional de custeio: - incluir os produtores rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR entre os beneficiários do limite adicional de até 15%; - conceder aos produtores de culturas específicas [batata inglesa, cebola, feijão, mandioca, tomate, demais verduras (folhagens) e legumes], cuja produção deve ser incentivada para redução da inflação de alimentos, limite adicional de até R$1 milhão; a.3) investimento: elevar o limite, de R$300 mil para R$350 mil; II - Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): a) renda de enquadramento: até R$1,6 milhão, que retrata a alteração da metodologia de cálculo então prevista no MCR 8-1-2, a fim de simplificar a metodologia de apuração dessa renda; b) encargos financeiros: reduzir as taxas de juros de 5% ao ano para 4,5% ao ano; c) limite de crédito por beneficiário: c.1) custeio: ampliar limite de crédito dessas operações de R$500 mil para R$600 mil; c.2) investimento: elevar o limite de R$300 mil para R$350 mil; 2 – Inovações e adequações das normas referentes aos programas de investimento agropecuário. I - O CMN instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), cujo objetivo é fomentar e apoiar as atividades produtivas rurais por meio de financiamento de operações de investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais. Para a safra 2012/2013, os encargos financeiros desse programa foram fixados em 3,5% ao ano e o prazo de reembolso em até 10 anos, com carência de até 3 anos, tendo sido priorizados pelo governo federal os seguintes itens financiáveis: a) aquisição, implantação e recuperação de equipamentos, máquinas e instalações para proteção e automação de cultivos específicos; b) aquisição de tecnologias de gestão, monitoramento ou automação e de material genético provenientes de doadores devidamente certificados; c) a contratação de serviços de agricultura de precisão, de consultorias para formação técnica e gerencial e de assistência técnica vinculada ao projeto de inovação tecnológica; d) itens, projetos ou produtos vinculados aos Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI Brasil e Bem-Estar Animal, ao Programa Alimento Seguro, ao Programa de Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite e ao Programa de Inovação Tecnológica – Inova-Empresa. Esses itens foram incluídos ao amparo do Inovagro para incentivar ganhos de escala ou redução de custos aos produtores rurais e como mecanismo de fomento indireto a programas nacionais de pesquisa e desenvolvimento; II – O CMN instituiu o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), que visa suprir recursos, via financiamento em condições favorecidas, para incentivar a construção e ampliação de unidades armazenadoras de grãos, haja vista o alto desempenho da produção agropecuária brasileira dos últimos anos. Os encargos financeiros do PCA foram fixados em 3,5% ao ano e o prazo de reembolso em até 15 anos, com carência de até 3 anos; III - O CMN fez outros ajustes nos programas de investimento, com destaque para: a) Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (ProcapAgro): autorizou a redução da taxa de juros de financiamento para capital de giro de 9% ao ano para 6,5% ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013. Além disso, prorrogou, também para a safra 2013/2014, a possibilidade de concessão de crédito diretamente às cooperativas para saneamento financeiro por meio da integralização de cotas-partes. b) Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota): reduziu a taxa de juros de 5,0% ao ano para 4,5% ao ano para operações com beneficiários do Pronamp; c) Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra): reduziu os encargos financeiros de 5,5% ao ano para 3,5% ao ano para o financiamento de itens referentes aos sistemas de irrigação, como forma de incentivar essa modalidade de cultivo; 3 – Alteração das normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. O CMN alterou as regras do Pronaf para incorporar novas modalidades de crédito e diretrizes de simplificação do processo de operacionalização das diversas linhas de crédito, também em conformidade com as medidas anunciadas pelo governo federal para os agricultores familiares. Dentre as alterações destacam-se: I - a ampliação do limite de endividamento do mutuário do Pronaf em operações de custeio (de R$ 160 mil para R$ 200 mil) e de investimento (de R$ 200 mil para R$ 300 mil); II – a elevação do limite de crédito do Pronaf Mais Investimentos de R$ 130 mil para R$ 150 mil, sendo que, os investimentos para suinocultura, avicultura e fruticultura, terão limite de R$ 300 mil; III - renda de enquadramento: até R$ 360 mil, que retrata a alteração da metodologia de cálculo então prevista no MCR 10-2-4, a fim de simplificar a metodologia de apuração dessa renda; IV - incluiu como item financiável ao amparo do Pronaf Mais Alimentos investimentos para construção, reforma, ampliação e modernização de unidades armazenadoras, em conformidade com as demais ações para incentivar a armazenagem de grãos; V - no Pronaf Custeio de Agroindústria Familiar, permitiu a concessão de crédito a cooperativas de produção de agricultores familiares para aquisição de insumos e fornecimento aos cooperados. Autorizou, ainda, a concessão de crédito ao amparo do Prodecoop para aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes; VI - reduziu os encargos financeiros para as operações de custeio do Pronaf, da seguinte forma: SAFRA 2012/2013 SAFRA 2013/2014 a) taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$10.000,00 por mutuário em cada safra; a) taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$10.000,00 por mutuário em cada safra; b) taxa efetiva de juros de 3% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$10.000,00 até R$20.000,00 por mutuário em cada safra; b) taxa efetiva de juros de 3% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$10.000,00 até R$30.000,00 por mutuário em cada safra; c) taxa efetiva de juros de 4% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$20.000,00 até R$80.000,00 por mutuário em cada safra; c) taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$30.000,00 até R$100.000,00 por mutuário em cada safra; 4 – Instituição dos Programas de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais – ProRenova-Rural e ProRenova-Industrial – no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES O CMN definiu as condições para o ProRenova-Rural e o ProRenova-Industrial com o objetivo de fomentar a produção de cana-de-açúcar por meio de financiamentos à renovação dos canaviais antigos e à ampliação da área plantada. Essa ação se soma às demais adotadas pelo governo federal no sentido de fortalecer o setor sucroalcooleiro, em especial para aumentar a oferta de etanol combustível e, assim, atender à crescente demanda por esse produto. O ProRenova-Rural é destinado a produtores rurais e suas cooperativas, enquanto o ProRenova-Industrial é destinado a pessoas jurídicas que exerçam atividade produtiva relacionada ao plantio de cana-de-açúcar, inclusive usina e destilaria de etanol e açúcar, cooperativas de produção, cooperativas de produtores e entidades societárias por cotas. Esses programas serão operados no âmbito e com recursos do BNDES, contarão com encargos financeiros de 5,5% ao ano e terão, como itens financiáveis, gastos e tratos culturais associados ao plantio de cana-de-açúcar. O prazo de reembolso é de até 72 meses, já incluída a possibilidade de carência de 18 meses. 5 – Alteração das normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O CMN autorizou a utilização dos recursos do Funcafé, no montante de R$ 3,16 bilhões, entre as várias linhas de financiamento, da seguinte forma: a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais); b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.140.000.000,00 (um bilhão e cento e quarenta milhões de reais); c) Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); d) Financiamento de Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e) Financiamento de Capital de Giro para Indústria de Café Solúvel e de Torrefação de Café (MCR 9-6): - indústrias de café solúvel: até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); - indústrias torrefação de café: até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); - cooperativas de produção: até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais); f) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7): até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 6 – Prorrogação dos prazos para manifestação de interesse e formalização da renegociação de dívidas de crédito rural contratadas por produtores rurais de arroz. Por solicitação dos produtores rurais de arroz e tendo em vista que o prazo para os mutuários manifestarem interesse em renegociar suas dívidas nos termos da Resolução nº 4.161, de 2012, expirou em 30/4/2013, o CMN reabriu o prazo de manifestação para até 31/7/2013. Além disso, o CMN prorrogou o prazo para as instituições financeiras formalizarem a referida renegociação, de 31/7/2013 para 30/8/2013. Trata-se de renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 30/6/2011 com risco integral das instituições financeiras, cujos recursos tenham sido destinados á produção de arroz. Essa operação se destina a produtores de arroz que tiveram sua capacidade de pagamento comprometida por problemas na comercialização do produto, e conta com taxa efetiva de juros de 5,5% ao ano e reembolso em até 10 anos. Fonte: Conselho Monetário Nacional (CMN)