Diário Oficial Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira Ano: 3 Edição: 327 Páginas: 6 10 de fevereiro de 2015 Índice do diário Atos Oficiais Portaria - N°004/2015 Portaria - N°005/2015 Portaria - N°002-A/2015 Decreto - N°011/2015 Decreto - N°012/2015 Atos Oficiais Portaria N°004/2015 PORTARIA 004/2015 "Prorroga prazo de cumprimento de instrução processual de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, como determina a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 30 de novembro de 2004, bem como respaldada nas determinações do Estatuto servil (Lei 083/2001), e CONSIDERANDO que a comissão processante para apurar o possível abando de cargo da servido Odília Maria da Silva Magalhães demonstrou a impossibilidade de conclusão de seus trabalhos, face à entraves administrativos os quais não lhes pode ser atribuída culpa; CONSIDERANDO que a comissão designada requereu tempestivamente a dilação do prazo para a conclusão dos trabalhos e que os servidores designados para compor a comissão não foram dispensados de suas originais funções, laborando cumulativamente; CONSIDERANDO ainda que o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais no seu art.149 permite a dilação prazal e em mesmo lapso temporal, não se referindo a possível reiteração; RESOLVE: Art. 1°. Determinar a Prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar -PAD - que visa apurar o possível abandono de cargo de advogado feito pela servidora Odília Maria da Silva Magalhães. http://www.doem.org.br/ba/governadormangabeira Página 1 10 de fevereiro de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 10 de fevereiro de 2015 Ano:3 Edição: 327 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira Art. 2°. Fica mantida a comissão designada pela portaria nº 03-A/2014 composta pelos Senhores Noga Pereira da Mota, Celízia Pereira de Santana e Ananias da Silva Conceição, ainda sob a presidência da primeira. Art. 3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Mangabeira (BA), em 14 de janeiro de 2015. Domingas Souza da Paixão - Prefeita Municipal N°005/2015 PORTARIA N° 005 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, como determina a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 30 de novembro de 2004 e; CONSIDERANDO o preenchimentodos requisitos exigidos no art. 34 do Estatuto do Magistério de Governador Mangabeira; R E S O L V E: Art. 1º - ENQUADRAR com base no processo administrativo nº 272/2014 e nos termos do Parecer Jurídico nº 002/2015 para 40 h o regime de trabalho da Servidora Telma Santos Pereira. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 09 de Fevereiro de 2015. Domingas Souza da Paixão - PREFEITA MUNICIPAL N°002-A/2015 PORTARIA nº 002-A de 13 de janeiro de 2015 "Designa a comissão organizadora e fiscalizadora do concurso público 01/2013" A PREFEITA MUNICIPALDE GOVERNADOR MANGABEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública, velar pelo bom andamento do serviço público municipal, em especial, observando o princípio constitucional da eficiência; CONSIDERANDO que foi verificado que existem na Administração claros que precisam ser preenchidos a teor do quanto anunciado pelo Secretário da administração em ofício nº043/2013; CONSIDERANDO que determina a Constituição Federal que o ingresso no serviço público depende de concurso público de prova e de títulos; CONSIDERANDO que a Lei nº.8.666/93, que regulamentao art.37 da Constituição Federal, determina, para a eficácia de contratos na administração pública, na forma do seu art.2º, a realização de concorrência pública prévia. http://www.doem.org.br/ba/governadormangabeira Página 2 10 de fevereiro de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 10 de fevereiro de 2015 Ano:Ano:3 Edição: 327 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira CONSIDERANDO que cabe ao Gestor Público, no exercício do bem administrar, acompanhar os serviços contratados com terceiros fiscalizando e, vez por outra, se necessário, avocando os serviços para lhes dar celeridade e adequação própria aos princípios de gestão pública, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a elaboração de minuta de edital visando a contratação de empresa especializada em realização, fiscalização e demais consectários de concurso público para provimento de cargos na administração; Art. 2º. NOMEAR os Servidores Maria das Graças de Jesus dos Santos Menezes, Noga Pereira da Mota, Reginalda Leite dos Santos, Norma Lúcia da Silva Leite e Jânio Gonzaga de Aragão para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão organizadora e fiscalizadora do Concurso público 01/2013; Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, 13 de janeiro de 2015. DOMINGAS SOUZA DA PAIXÃO Prefeita Municipal de Governador Mangabeira Decreto N°011/2015 DECRETO N°011/2015 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. "Dispõe sobre a matrícula dos estudantes da Escola Municipal Professora Elza Souza da Silva de Jesus, na forma que indica." A PREFEITA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Os estudantes oriundos da Escola Josué da Silva Mello passarão a desenvolver suas atividades na nova unidade Escolar Municipal Professora Elza Souza da Silva de Jesus. Art. 2° - Até a conclusão do processo de credenciamento da Escola Professora Elza Souza da Silva de Jesus, esta funcionará como Unidade anexa à Escola Municipal Vovó Dedé. Art. 3° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, promover a divulgação do período de matrícula dos estudantes a que se refere este Decreto. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, em 02 de fevereiro de 2015. Domingas Souza da Paixão - Prefeita http://www.doem.org.br/ba/governadormangabeira Página 3 10 de fevereiro de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 10 de fevereiro de 2015 Ano:Ano:3 Edição: 327 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira N°012/2015 http://www.doem.org.br/ba/governadormangabeira Página 4 10 de fevereiro de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 10 de fevereiro de 2015 Ano:Ano:3 Edição: 327 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira http://www.doem.org.br/ba/governadormangabeira Página 5 10 de fevereiro de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 10 de fevereiro de 2015 Ano:Ano:3 Edição: 327 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira Página em Branco http://www.doem.org.br/ba/governadormangabeira Página 6 10 de fevereiro de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil