APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DO TRABALHO À MANUTENÇÃO DE
AERONAVES
REALIZADA
NA
AVIAÇÃO
EXÉRCITO
por
ANDERSON DE SOUSA SILVEIRA
E
MARCOS LOPES
2 0 0 5
DO
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DO TRABALHO À MANUTENÇÃO DE
AERONAVES
REALIZADA
NA
AVIAÇÃO
DO
EXÉRCITO
por
ANDERSON DE SOUSA SILVEIRA
E
MARCOS LOPES
Centro de Instrução de Aviação do Exército
Seção de Manutenção de Aeronaves
Inspetor de Manutenção de Aeronaves
Projeto
Interdisciplinar
apresentado
à
Seção
de
Manutenção
de
Aeronaves
SMA/CIAVEX,
como
parte
dos
requisitos para a conclusão do
Curso de Inspetor de Manutenção
de Aeronaves.
TAUBATÉ - SP, primeiro semestre de 2 0 0 5
2
LISTA DE ABREVIATURAS
CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidente
Aeronáutico
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EPI – Equipamento de Proteção Individual
MTA – Ministério do Trabalho e da Administração
NR – Norma Regulamentadora
NSMA – Normas do Sistema do Ministério da Aeronáutica
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OM – Organização Militar
OMS – Organização Mundial de Saúde
OSV – Oficial de Segurança de Vôo
PCA
– Programa de Conservação da Audição
PPAA – Programa de Prevenção de Acidente Aeronáutico
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
SIPAER – Serviço de Investigação e Prevenção de Acidente
Aeronáutico
UAe – Unidade Aérea
3
SUMÁRIO
Resumo ----------------------------------------------------------5
I- Introdução ---------------------------------------------------6
Desenvolvimento
II- Objetivo ----------------------------------------------------8
III- Origens Históricas da CIPA ---------------------------------9
IV- Conceito de Saúde ------------------------------------------10
V- Do Acidente de Trabalho -------------------------------------11
VI- Causas do Acidente de Trabalho -----------------------------18
VII- Aplicação Prática dos Princípios da Segurança do Trabalho -22
VII- Conclusão -------------------------------------------------33
Referências Bibliográficas -------------------------------------34
4
RESUMO
Tomando-se por base o tema proposto pelo CIAvEx, o qual fora:
Aspectos
realidade
da
prevenção
da
de
manutenção
acidentes
realizada
na
do
trabalho
Aviação
do
aplicáveis
Exército,
à
que
transliteramos para o título do presente estudo; realizamos uma
pesquisa de campo no sentido de apresentar e destacar alguns dos
princípios da segurança do trabalho mais aplicáveis à realidade da
nossa manutenção.
Alguns
deles,
como
será
notado
através
da
observação
do
leitor, já são amplamente utilizados na Aviação, contudo, outros
podem ser aplicados e, até mesmos melhorados em sua eficácia, para
trazer retorno mais específico.
Enfocamos diversos aspectos, como se segue:
Comentamos, rapidamente sobre as origens históricas da CIPA,
apresentamos um Conceito de Saúde, falamos do Acidente de Trabalho
através de sua definição legal e de suas causas (ato e condição
insegura);e,
como
fazer
a
aplicação
prática
dos
Princípios
da
Segurança do Trabalho através da apresentação de alguns deles,
como a Inspeção de segurança e a Investigação de acidentes, o uso
dos EPI, a confecção do mapa de riscos ambientais, a aplicação de
um programa de saúde laboral através da existência de um Programa
de Conservação Auditiva e, citamos da necessidade do uso das cores
na sinalização de segurança.
Cremos
apresentados,
que,
em
em
um
conclusão,
conjunto
esses
somativo
aspectos
de
como
forças,
em
acima
sendo
efetivamente aplicados, servirão para uma maior confiabilidade e
mais eficiente segurança na manutenção realizada na Aviação, tendo
reflexo direto no nível e qualidade da nossa produção e bem estar
físico de nossos profissionais.
5
I- INTRODUÇÃO
A Segurança do Trabalho começou a ser alvo das atenções, com
mais ênfase, a partir da Revolução Industrial, que teve início nos
fins do século XVIII, na Inglaterra.
A era das máquinas, como pode ser chamada, revolucionou a
indústria,
com
a
criação
de
maquinários
mais
velozes,
mais
possantes, visando aumentar a produtividade. Em contrapartida ao
avanço tecnológico, aumentou também o índice de ocorrências de
acidentes, tendo-se em vista que, na época, tais máquinas não
possuíam
os
dispositivos
de
segurança
que
as
de
hoje
obrigatoriamente possuem, e o fato de o trabalhador nem sempre
estar devidamente treinado quanto à operação correta e segura de
tais máquinas, bem como constantemente estar sob a influência de
determinados
desajustes
físicos
ou
emocionais
ou
condições
adversas de trabalho no que se refere a conforto térmico, visual,
etc.
Foi sentida, então, a necessidade da existência, nas empresas,
de um GRUPO DE FUNCIONÁRIOS, representantes do Empregador e dos
Empregados, atualmente representado pela CIPA - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes, que pudessem periodicamente se reunir
para
apresentarem
sugestões
e
reivindicarem
medidas
para
a
correção de possíveis riscos de acidentes.
Em virtude do ideal de “cumprimento da missão”, o espírito de
empresa
e o espírito
prevencionista ainda não fazem parte de
muitas das nossas organizações militares, não havendo verdadeira
compreensão de que a prevenção de acidentes e o bem estar físico e
social
dos
seus
homens
e
mulheres
concorre
para
uma
maior
produtividade por parte dos mesmos, ocasionando maior segurança.
O SESMT tem a finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho.
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco
no
ambiente
eliminar
acidentes
os
de
trabalho
riscos
e
solicitar
existentes
ocorridos,
e/ou
encaminhar
6
ao
medidas
para
neutralizá-los,
SESMT
e
ao
reduzir
discutir
empregador
até
os
o
resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes
semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à
prevenção de acidentes.
Quer
no
campo
prático,
educando
seus
companheiros
de
trabalho quanto ao uso adequado dos dispositivos de proteção, quer
no campo doutrinário, através de reuniões e palestras, discutindo
e
aplicando
os
conhecimentos
adquiridos,
mais
se
robustece
a
atividade de uma SIPAER - Serviço de Investigação e Prevenção de
Acidente Aeronáutico, órgão análogo a CIPA, devidamente organizada
e prestigiada pela Organização Militar, em favor da prevenção de
acidentes de forma bastante proveitosa e econômica.
Uma
SIPAER
só
pode
ser
bem-sucedida
se
o
Comando
e
os
militares da Organização Militar acreditarem no seu trabalho e
apoiá-la moral e materialmente, de tal maneira que todos aprendam
a confiar nela e acatar as suas recomendações.
7
II- OBJETIVO
O presente estudo tem por finalidade apresentar à manutenção
realizada na Aviação do Exército, alguns princípios da segurança
do
trabalho,
levando
ao
conhecimento
técnicos, mecânicos, gerentes,
de
todos
os
militares,
membros das Sessões de Prevenção
de Acidentes Aeronáuticos e Comando, a possibilidade de aplicar
conhecimentos que lhes possibilitem atuarem com uma maior eficácia
na Prevenção de Acidentes; apresentando-lhes conceitos e práticas
que lhes ajudem a:
__
Observar
e
relatar
condições
de
risco
nos
ambientes
de
trabalho;
__ Solicitar medidas para reduzir, até eliminar e ou neutralizar
os riscos existentes;
__
Discutir
os
acidentes
ocorridos
e
solicitar
medidas
que
previnam acidentes semelhantes;
__
Orientar os demais colegas de trabalho quanto à prevenção de
acidentes laborais e de vôo, aplicando princípios da segurança do
trabalho.
8
III- ORIGENS HISTÓRICAS DA CIPA
A idéia da criação de um grupo de funcionários que, além de
terem
suas
atribuições
normais,
se
preocupassem
também
com
a
Prevenção de Acidentes foi desenvolvida pela OIT - Organização
Internacional do Trabalho.
A OIT, fundada em 1919, com sede em Genebra, na Suíça, tem por
objetivo
fazer
recomendações
buscando
a
solução
de
problemas
relacionados com o trabalho. Como não poderia deixar de ser, o
ACIDENTE
DE
TRABALHO, tendo-se em vista os altos índices já
registrados na época, levou OIT e OMS a preocuparem-se com o fato,
a
ponto
de,
em
1921,
surgir
a
idéia
de
criar
os
Comitês
de
Segurança nas empresas com pelo menos 25 empregados. A idéia ficou
em estudo durante 2 (dois) anos, sendo recomendada ao mundo em
1923.
No Brasil, essa recomendação foi atendida parcialmente por
meio
do
Art.82
do
Decreto-Lei
nº
7036,
de
10/11/44,
que
determinava que todas as empresas com 100 (cem) ou mais empregados
deveriam providenciar em seus estabelecimentos a organização de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
Posteriormente, esse Decreto-Lei foi sendo aperfeiçoado por
meio de Portarias Ministeriais e de outros institutos como as
Normas Regulamentadoras (NR), num total de 31 (trinta e uma) até
hoje, que o regulamentam até os dias atuais.
9
IV- CONCEITO DE SAÚDE
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabeleceu o conceito de
saúde como:
“Um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não
apenas a ausência da doença”.
Outro conceito, sob o enfoque ecológico, afirma que a saúde é um
estado de equilíbrio dinâmico entre o individuo e o seu ambiente,
considera que a doença ocorreria da ruptura desse mesmo equilíbrio
dinâmico.
Devemos estabelecer algumas diferenciações que afetam a saúde do
trabalhador para que possamos melhor trabalhar estes conceitos,
como segue abaixo:
Condições de Trabalho:
• Ambiente Físico: temperatura, barulho, vibrações, etc.
• Ambiente Químico: vapores, fumaças, tóxicos, etc.
• Ambiente Biológico.
• Condições de Higiene e Segurança.
Organização do Trabalho:
• Divisão do Trabalho
• Conteúdo da Tarefa
• Sistema Hierárquico
• Modalidades de Comando
• Relações de Poder
• Questões de Responsabilidades, etc.
10
V- DO ACIDENTE
DE
TRABALHO
LEI 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991 - DECRETO 357
DE
7 DE
DEZEMBRO DE 1991 (LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
5.1- C O N C E I T O
L E G A L:
ART.19 - Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho
a
serviço
perturbação
funcional
da
empresa
que
provocando
cause
a
morte
lesão
ou
corporal
perda
ou
ou
redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
* 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas
coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador.
* 2º - Constitui contravenção penal punível com multa, deixar
a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
* 3º - [...];
* 4º - [...].
ART.20 - Considera-se acidente de trabalho, nos termos do
artigo anterior:
-
Doença
desencadeada
atividade
profissional,
pelo
e
exercício
constante
da
assim
do
entendida
trabalho
respectiva
e
peculiar
relação
produzida
a
ou
determinada
elaborada
pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
-
Doença
do
trabalho,
assim
entendida
e
adquirida
ou
de
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é
11
realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação
mencionada no inciso.
* 1º - [...];
* 2º - [...].
ART-21 - Equipara-se também ao acidente de trabalho, para
efeitos desta lei:
I - O acidente ligado ao trabalho que , embora não tenha sido
causa
única,
haja
contribuído
diretamente
para
a
morte
do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho,
ou
produzindo
lesão
que
exija
atenção
médica
para
a
sua
recuperação;
II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de
trabalho, em conseqüência de:
a) - Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por
terceiros ou companheiros de trabalho;
b) - Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por
motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c)
-
Ato
de
imprudência,
de
negligência
ou
imperícia
de
terceiros no trabalho;
d) - Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) - Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos
ou decorrentes de força maior.
III
-
A
doença
proveniente
de
contaminação
acidental
do
empregado no exercício de sua atividade;
IV - O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local
e horário de trabalho;
12
a) - Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa;
b) - Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa
para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) - Em viagem a serviço da empresa inclusive para estudo
quando financiada por esta, dentro dos seus planos para melhor
capacitação de mão de obra, independentemente do meio de locomoção
utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) - No percurso da residência para o local de trabalho ou
deste
para
aquela,
qualquer
que
seja
o
meio
de
locomoção,
inclusive veículo de propriedade do segurado.
e) * 1º - Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou
por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no
local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no
exercício do trabalho.
f)
*
2º
-
Não
é
considerada
agravação
ou
complicação
de
acidente de trabalho a lesão que resultante de acidente de outra
origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
Portanto, é a Lei que determina uma preocupação específica com
a
Segurança
do
Trabalho,
também,
nas
atividades
de
manutenção
realizada na Aviação do Exército.
5.2- DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO:
Devemos
compreender,
claramente,
o
que
é
um
acidente
de
trabalho. Antigamente, considerávamos que acidente era um erro que
resultava
em
ferimento,
mas
essa
definição,
na
verdade,
era
incompleta. Alguns acidentes realmente causam ferimentos, mas os
acidentes também danificam ferramentas, máquinas, matéria prima,
13
edifícios,
etc...,
e
certos
acidentes
têm
pouca
ou
nenhuma
conseqüência óbvia.
De
acordo
com
a
definição
legal
(Lei
número
6367
de
19/10/1976):
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Vamos analisar o significado desta definição, em partes:
Exercício do Trabalho a Serviço da Empresa
Para que uma moléstia ou lesão seja considerada como acidente
de trabalho é necessário que haja uma ligação entre o resultado
final e o trabalho, ou seja, que o resultado (no caso a lesão ou
moléstia)
tenha
origem
no
trabalho
realizado
e
em
função
do
serviço realizado. Por exemplo, se você assistir uma partida de
futebol e sofrer algum tipo de acidente dentro do estádio, não
podemos considerar que tenha sido acidente do trabalho. Porém se
você trabalhar no estádio e sofrer o mesmo tipo de acidente, aí
sim será um acidente de trabalho e você estará coberto pelas leis
trabalhistas vigentes no país.
Lesão Corporal
Lesão Corporal deve ser entendido como qualquer tipo de dano
anatômico no organismo, por exemplo, quebra de uma perna, corte na
mão, perda de um membro, etc...
Perturbação Funcional
Devemos entender como Perturbação Funcional ao prejuízo de
funcionamento de qualquer órgão ou sentido do ser humano, como por
exemplo, uma perturbação mental devido a uma forte pancada no
crânio, mau funcionamento de algum órgão (pulmão, etc...), pela
14
aspiração ou ingestão de um elemento nocivo à saúde usando no
ambiente de trabalho.
Doenças Profissionais
As
doenças
trabalho,
quer
profissionais
foram
sejam
típica
doença
igualadas
ou
ao
acidente
atípica
quando
de
elas
ocasionem incapacidade ao trabalho.
Doenças do Trabalho Típicas
As Doenças do Trabalho Típicas ou Doenças Profissionais são
causadas por agentes físicos, químicos, ou biológicos pertencentes
a certas funções, desde que estejam relacionadas pelo Ministério
da Previdência e Assistência Social (artigo 2º, # 1º, I, da Lei
6367).
Exemplos:
Saturnismo
(intoxicação
de
chumbo),
Silicose
(trabalhadores de sílica).
Doenças do Trabalho Atípicas
Doenças do Trabalho Atípicas são aquelas que, não constando da
relação
elaborada
Social,
resultam
pelo
das
Ministério
condições
da
Previdência
especiais
em
que
e
Assistência
o
trabalho
é
executado e com ele se relaciona diretamente.
5.3- CONCEITO PREVENCIONISTA:
Do ponto de vista prevencionista, podemos definir, o acidente
de trabalho como sendo:
Acidente é um evento não planejado e indesejado que poderia
resultar em ferimento, dano à saúde, avaria do produto,
equipamento ou instalações, ou outras perdas financeiras para
a companhia.
15
Notamos,
definições
nesta
definição,
anteriores.
Por
algumas
exemplo,
mudanças
no
em
passado,
relação
a
definíamos
acidente de pessoal como uma ocorrência inesperada – geralmente
envolvendo contato entre um funcionário e um objeto, substâncias
ou condição de exposição – que interrompesse o trabalho. O esforço
de segurança e saúde hoje deve ser muito mais amplo. Por exemplo,
acidentes nem sempre são inesperados. Se tivermos consciência de
que existe um acidente potencial e não o tratamos, não podemos
ficar surpresos se o acidente acontecer, o acidente poderia ser
evitado.
O uso de nossa nova definição de acidente requer uma abordagem
mais
completa
Hoje,
o
para
esforço
de
prevenção
prevenção
de
de
acidente
e
acidente
saúde
deve
ocupacional.
identificar
e
corrigir comportamentos perigosos que levem a acidentes, em vez de
enfatizar
a
coragem
dos
tipos
de
ferimentos
e
espécies
de
acidentes.
O Significado do Acidente Frustrado
Na prevenção de ferimentos ou perdas futuras, é importante
estudar
as
causas,
e
não
as
conseqüências.
Portanto,
o
que
aprendemos com acidentes sem ferimentos é tão valioso quanto o que
aprendemos com acidentes com ferimentos graves.
É
também
igualmente
importante
não
só
ter
um
sistema
funcionando que colete e analise dados dos acidentes frustrados
como ter um sistema que investigue as ocorrências com ferimentos
graves. Para tanto, existe uma série de meios. O diagrama a seguir
ilustra o relacionamento entre acidentes com e sem ferimentos:
Ferimentos Graves.............................. 1
Ferimentos Sem Gravidade................29
Acidentes Sem Ferimentos...............300
Comportamentos Perigosos.......700.000
16
Abaixo, temos algumas das principais atividades de um técnico
de
segurança
do
trabalho,
membro
do
SIPAER
ou
inspetor
de
manutenção de aeronaves objetivando a diminuição dos acidentes de
trabalho na sua Unidade Aérea:
1.
Assessorar tecnicamente os Superiores em relação a Segurança
do Trabalho e Higiene Industrial, bem como fornecer subsídios para
aplicação da Política de Segurança e Higiene da OM.
2.
Auxiliar nas investigações de acidentes e através delas propor
ações e recomendações para evitar e reincidência dos acidentes.
3.
Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos relativos a
Segurança e Higiene do Trabalho.
4.
Divulgar as mudanças ocorridas e/ou promulgadas na legislação
brasileira referente a Segurança do Trabalho e Higiene Industrial.
5.
Elaborar e divulgar as Estatísticas de Segurança do Trabalho.
6.
Auxiliar na escolha de EPI’s utilizados ou a ser utilizados,
garantir a eficiência, conforto e qualidade, bem como auxiliar no
desenvolvimento de novos fornecedores.
7.
Assessorar o Comando.
8.
Coordenar as atividades da Brigada de Incêndio.
9.
Auxiliar nas avaliações ambientais.
10.
Assessorar os Superiores nas Reuniões de Segurança.
11.
Executar e/ou auxiliar nas Inspeções de Segurança.
12.
Executar as Palestras de Integração de Segurança.
13.
Acompanhar e orientar os serviços de empresa contratadas em
relação a Segurança e Higiene Industrial no local de trabalho.
17
VI- CAUSAS
ACIDENTES
DE
DOS
ACIDENTES
TRABALHO,
DE
TRABALHO
Definição:
“São
os
motivos,
as
circunstâncias, os comportamentos e as ações, que possam vir a
gerar um acidente”.
Como todos os eventos, os acidentes possuem uma ou mais causas
e conseqüências. A prevenção de acidentes consiste em eliminar as
causas, evitando assim a sua ocorrência.
Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas
primárias:
podem
ATOS
ainda
E
CONDIÇÕES
decorrer
por
INSEGURAS,
atos
de
acidentes
terrorismo
do
trabalho
praticado
por
terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle
humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc.
Conforme
trabalho
estatísticas
estão
mundiais,
quantificados,
em
segundo
média,
suas
os
causas,
acidentes
da
de
seguinte
forma:
* Atos inseguros -
de 80 a 86 %;
* Condições inseguras – de 12 a 20 %;
• Elementos da natureza/situações especiais – de 0 a 2%.
6.1- ATOS
INSEGUROS
Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de
acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano,
isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma
contrária
as
normas
de
segurança,
18
ou
seja,
a
violação
de
um
procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um
acidente.
Exemplos:
- Agir sem permissão;
- Brincar em local de trabalho;
- Não usar EPI;
- Não cumprir as normas de segurança, etc.
Seguem para orientação, alguns fatores que podem levar os
trabalhadores a
a)
-
praticar atos inseguros.
Inadaptação
entre
homem
e
função
por
fatores
constitucionais
Eis
alguns
estímulos;
exemplos:
Coordenação
emocional;
Sexo;
motora;
Idade;
Tempo
Estabilidade
Extroversão/Introversão;
de
x
reação
aos
instabilidade
Agressividade;
Grau
de
atenção; e, Nível de inteligência.
b) - Fatores circunstanciais:
São fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo
no momento.
Alguns
exemplos:
Problemas
familiares;
Abalos
emocionais;
Discussão com colegas; Alcoolismo; Grandes preocupações; Doença;
e, Estado de fadiga.
c) - Desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de
evitá-los.
Causado por:
Seleção
ineficaz;
Falhas
de
treinamento.
19
treinamento;
e,
Falta
de
d) – Desajustamento, causado através de:
Problemas com chefia; Problemas com os colegas; e, Clima de
insegurança.
e) - Personalidade.
São
os
personalidade
fatores
do
que
fazem
trabalhador
parte
e
que
das
características
se
manifestam
de
por
comportamentos impróprios, tais como:
O desleixado; O machão; O exibicionista calado, o falador; O
desatento; e,
O brincalhão.
6.2- CONDIÇÕES
São
aquelas
que,
INSEGURAS
presentes
no
ambiente
de
trabalho,
comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das
instalações e dos equipamentos.
EXEMPLOS:
-
Falta
de
dispositivos
de
proteção
inadequados;
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e ou método de trabalho;
- Excesso de ruído;
- Piso escorregadio;
- Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
- Ventilação inadequada, etc.
20
ou
dispositivos
a) - Na construção e instalação em que se localiza a empresa:
Áreas insuficientes, pisos fracos e irregulares, excesso de
ruído e trepidações, falta de ordem e de limpeza, instalações
elétricas impróprias ou com defeitos, falta de sinalização;
b) - Na maquinaria:
Localização
partes
móveis
imprópria
e
pontos
das
de
máquinas,
agarramento,
falta
de
máquinas
proteção
em
apresentando
defeito.
c) - Na proteção do trabalhador:
Proteção
apropriadas,
insuficiente
calçados
ou
totalmente
impróprios,
ausente,
equipamento
de
roupas
não
proteção
com
defeito ou não apropriado à natureza do risco existente.
d) - Fatores de ordem física:
Cor; Higiene; Luminosidade;
Temperatura; Ruído; etc.
21
VII- APLICAÇÃO PRÁTICA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DO TRABALHO
Para
nós
não
basta
saber
da
sua
existência,
mas,
também,
precisamos aplica-los.
Os 5 mandamentos da Segurança Ocupacional:
1- Todo acidente pode e deve ser evitado;
2- Programa de segurança não restringe a missão;
3- A prevenção visa conhecer, controlar ou eliminar condições
inseguras e não encontrar culpados ou erros;
4- Mente aberta é a chave para um bom programa de segurança;
5- A Segurança de Vôo começa em terra.
7.1- REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
A inspeção de segurança, prevista através da NR 1, consiste na
observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com finalidade de
detectar e identificar riscos que poderão transformar-se em CAUSAS
DE ACIDENTES.
Quando bem processada e envolvendo todos os que devem assumir
sua parte de responsabilidade, a inspeção proporciona resultados
compensadores e atinge os seguintes objetivos:
a) - Possibilita a determinação de meios preventivos, antes da
ocorrência de acidentes;
b) - Ajuda a desenvolver e fixar uma consciência preventiva
nos agentes da inspeção.
c) - Colabora com a administração, indicando medidas a serem
tomadas
para
evitar
prejuízos
e
tornar
condições de trabalho, o melhor possível.
22
o
local,
bem
como
as
Boa parte da consolidação das Leis do Trabalho, Decretos-Lei,
Portarias e livros técnicos sobre Segurança do Trabalho, servem de
base
para
todos
que
realizam
inspeções
em
busca
de
possíveis
causas de acidentes, com a finalidade de eliminá-las.
Numa inspeção de segurança podem participar, isoladamente ou
em
equipe,
exemplo:
pessoas
Membros
assistentes
com
da
funções
SIPAER,
sociais,
e
responsabilidades
técnicos,
médicos,
engenheiros,
enfermeiros,
diferentes,
inspetores,
mecânicos,
dentre
outros especialistas.
São modalidades de inspeção:
INSPEÇÃO GERAL e INSPEÇÃO PARCIAL, que pode ser de rotina,
periódica, eventual, especial (onde se enquadra a de segurança de
vôo) e oficial.
SEGURANÇA DE VÔO
A finalidade da segurança de vôo é assegurar o cumprimento da
missão
de
organização
através
da
manutenção
da
sua
capacidade
operacional.
Os 10 mandamentos da Segurança de Vôo:
1- PENSE e atue sempre com segurança;
2- OBEDEÇA aos regulamentos e às regras de segurança, elas existem
para protegê-lo;
3- CONHEÇA o modo mais seguro de realizar sua tarefa, antes de
iniciá-la;
4- INSPECIONE as ferramentas e equipamentos quanto às condições de
segurança antes de iniciar a tarefa;
5- OPERE somente os equipamentos a que estiver autorizado;
6- UTILIZE roupas e equipamentos de segurança;
7- AVISE seu superior logo que constatar procedimento ou condições
de perigo;
8- COMUNIQUE imediatamente qualquer acidente;
9- APOIE seu programa de segurança e participe ativamente em
23
reuniões de segurança;
10- PROCEDA sempre adequadamente, evite brincadeiras.
Vistoria de Segurança de Vôo
A
vistoria
de
segurança
de
vôo
é
um
dos
principais
instrumentos da prevenção de acidentes, pois permite que sejam
descobertas situações de perigo real ou em potencial que, muitas
vezes, são desconhecidos pelo comando da organização.
A finalidade da vistoria de segurança de vôo é fornecer ao
comando
da
organização
uma
análise
detalhada
das
condições
ou
situações insatisfatórias, ou dos fatores potenciais de perigo que
afetam ou que possam vir afetar a segurança das operações para
então
permitir
que
sejam
estabelecidas
ações
corretivas
pertinentes a cada caso, a partir de recomendações específicas e
objetivas.
A vistoria de segurança de vôo deve abranger todos os setores
das
áreas
de
operação,
manutenção,
recursos
humanos,
apoio
e
outras que se relacionem direta ou indiretamente com o vôo, dentre
as quais destaca-se a área da segurança ocupacional e a do fator
humano.
Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
O Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA) é
uma orientação básica para a atividade de segurança de vôo em uma
organização, caracterizando-se num esforço conjunto entre todo o
pessoal envolvido, direta ou indiretamente, na atividade aérea,
tendo como objetivo a redução da ocorrência de acidentes.
O Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos traz, em
seu
conteúdo,
vários
aspectos,
dentre
os
quais
ressaltamos
as
vistorias de segurança de vôo e os subprogramas específicos que
possam ou devam ser desenvolvidos em benefício da operação, tais
como: Segurança Ocupacional e Conservação da Audição.
A FOLHA-GUIA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CHECK-LIST) é uma lista
que tem como objetivo servir de guia para os pontos que devem ser
24
verificados durante uma inspeção de segurança de vôo, tais como:
ordem e limpeza, prevenção a incêndios, máquinas
condições
ambientais, equipamento
e
ferramentas,
móvel, equipamento de proteção
individual e coletiva; e, inflamáveis.
7.2- INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
A
responsabilidade
da
SIPAER
em
investigar
os
acidentes
ocorridos é de fundamental importância, será desenvolvido todo um
processo investigativo, baseado em diretrizes próprias, para que
se chegue a(s) causa(s) real(is) do evento.
Os procedimentos de investigação de acidentes já se encontram
bem
estabelecidos,
objetivo
da
prejudicado
porém,
investigação
pela
procura
muito
-
freqüentemente,
evitar
da
que
pessoa
aconteça
responsável
o
de
principal
novo
pelo
-
é
acidente
(culpado). Assim sendo, as pessoas se tornam defensivas e fica
difícil esclarecer os fatos.
É
importante
que
os
membros
da
SIPAER
conheçam
bem
as
verdadeiras causas dos acidentes, pois, por incrível que pareça,
muitas pessoas ainda acham que um acidente acontece por acaso,
azar, fatalidade, destino ou porque tinha que acontecer.
Também
é
muito
importante
que
não
sejam
confundidas
as
perguntas: “o que causou o acidente?” com “quem é o responsável?”.
Mesmo que durante a investigação seja identificada a pessoa que
diretamente causou o acidente, o assunto deve ser tratado em uma
esfera mais ampla. Muitas vezes, o indivíduo considerado “culpado”
pelo
acidente
não
recebeu
o
treinamento
nem
o
acompanhamento
necessários para assumir o posto de trabalho, os procedimentos
internos
não
eliminaram
os
riscos
das
tarefas,
um
mau
relacionamento/integração no ambiente de trabalho fizeram com que
trabalhasse sob tensão, etc. .
25
Existem algumas diretrizes para a investigação de acidentes:
* Investigar imediatamente após a ocorrência.
* Envolver aqueles que tem um conhecimento real da situação.
* Coletar e registrar os fatos, incluindo os relacionamentos
organizacionais, as ocorrências similares e outras informações
úteis e importantes que sirvam de suporte.
* Ter como principal objetivo evitar que acidentes similares
aconteçam novamente.
* Identificar as causas básicas.
* Recomendar as ações corretivas.
*
Providenciar
o
preenchimento
da
Ficha
de
Análise
de
Acidentes.
7.3- USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Os
EPI,
“equipamentos
previstos
de
uso
através
pessoal
da
cuja
NR
INDIVIDUAL - EPI
6,por
finalidade
definição,
é
proteger
são:
a
integridade física do trabalhador”.
São usados sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra
os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do
trabalho, e
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas.
É importante lembrar que o EPI é
o recurso de que se deve
lançar mão quando não for possível eliminar ou controlar o risco
na fonte.
26
São
crânio,
tipos
de
visual
e
proteção
facial,
oferecidos
pelos
respiratória,
EPI:
Proteção
do
auricular,
proteção
do
tronco, dos membros superiores e dos inferiores,
contra queda
livre, e proteção contra temperaturas extremas.
7.4- MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Para o correto entendimento do que significa o Mapa de
Riscos Ambientais, previsto através da NR 9, e para
o uso eficaz
e eficiente da oportunidade que ele oferece, é preciso clareza em
relação a dos conceitos básicos: Perigo e Risco.
“PERIGO é a propriedade de causar dano inerente a um agente
físico, mecânico, biológico, químico ou ergonômico”.
“RISCO é a propriedade de que um dado perigo se materialize,
causando um dano especificado”.
OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS
O mapa de Riscos tem os seguintes objetivos:
a) - Reunir as informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico
da
situação
de
segurança
e
saúde
no
trabalho
na
Organização Militar;
b)
-
Possibilitar,
divulgação
de
durante
informações
entre
a
sua
os
elaboração,
profissionais,
a
troca
bem
e
como
estimular sua participação nas atividades de prevenção;
c)
Informação do pessoal.
Riscos Ocupacionais a Serem Identificados
a) RISCOS FÍSICOS: ruídos, vibrações; radiações, ionizantes;
frio; calor; radiações não ionizantes; pressões anormais, umidade.
27
B) RISCOS QUÍMICOS: poeiras; fumos; névoa; neblinas; gases;
vapores; substâncias, compostos ou produtos químicos em geral.
c) RISCOS BIOLÓGICOS: vírus; bactérias; protozoários; fungos;
parasitas; bacilos.
d) RISCOS ERGONÔMICOS: esforço físico intenso; levantamento e
transporte
controle
manual
rígido
excessivos;
de
de
exigência
produtividade;
trabalho
prolongadas;
peso;
em
turno
monotonia
e
e
de
postura
imposição
noturno;
inadequada;
de
jornadas
repetitividade;
rítmicos
de
outras
trabalho
situações
causadoras de stress físico e/ou psíquico.
e) RISCOS DE ACIDENTES: arranjo físico inadequado; máquinas e
equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas ou defeituosas;
iluminação inadequada; eletricidade; probabilidade de incêndio ou
explosão,
armazenamento
inadequado;
animais
peçonhentos;
outras
situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de
acidentes.
A
interpretação
representação
da
gráfica
simbologia
decorrente
dos
de
riscos
uma
consiste
avaliação
dos
em
uma
riscos
ocupacionais existentes nos locais de trabalho, com o objetivo de
conscientizar
os
expostos dentro
Os
riscos
trabalhadores
sobre
os
riscos
a
que
estão
do estabelecimento.
ambientais
serão
simbolizados
em
função
de
sua
gravidade e em cores preestabelecidas, em planta baixa (lay-out)
da
empresa
ou
setor,
por
círculos
identificados
por
cores
preestabelecidas, que indicarão o grupo a que pertence o risco. O
número
de
trabalhadores
expostos
e
a
especificação
dos
riscos
devem ser anotados dentro do círculo;
OBSERVAÇÃO: É preciso deixar bem claro que os itens que serão
levantados no mapa não são críticas à OM ou militares, mas uma
constatação
de
que
os
mesmo
prejudicam
28
o
bom
andamento
das
atividades
e,
portanto,
devem
ser
identificados,
avaliados
e
GRUPOS,
DE
controlados.
CLASSIFICAÇÃO
DOS
PRINCIPAIS
RISCOS
OCUPACIONAIS
EM
ACORDO COM A NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES.
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO IV
GRUPO V
VERDE
VERMELHO
MARROM
AMARELO
AZUL
RISCOS
RISCOS
RISCOS
RISCOS
RISCOS
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
ACIDENTES
RUÍDO
POEIRAS
VÍRUS
ESFORÇO
FÍSICO ARRANJO FÍSICO
INTENSO
VIBRAÇÕES
FUMOS
BACTÉRIAS
DEFICIENTE
LEVANTAMENTO DE MÁQUINAS
PESO
E
EQUIPAMENTOS
SEM PROTEÇÃO
RADIAÇÕES
NÉVOA
PROTOZOÁRIOS
IONIZANTES
EXIGÊNCIAS
DE FERRAMENTAS
INADEQUADAS
POSTURAS
INADEQUADAS
FRIO
VAPORES
FUNGOS
RITMOS
INTENSIVOS
PERIGO
DE
INCÊNDIO
OU
EXPLOSÃO
CALOR
PARASITAS
PRODUTOS
QUÍMICOS
TURNOS
EM
EM ARMAZENAMENTO
E INADEQUADO
NOTURNOS
GERAL
PRESSÕES
TRABALHO
BACILOS
JORNADAS
ANORMAIS
UMIDADE
TRABALHO
SITUAÇÕES
PROLONGADAS
RISCO
MONOTONIA
REPETIVIDADE
29
DE OUTRAS
E
DE
Exemplo de mapa de riscos ambientais:
30
7.5- PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Na nossa vida diária, em casa, no trabalho, em viagem ou
diversão, existem inúmeras situações nas quais estamos expostos ao
ruído.
O
situação
trabalho,
mais
na
maioria
perigosa
em
dos
casos,
função
das
se
apresenta
muitas
como
máquinas
a
e
equipamentos ruidosos existentes, e do longo tempo que passamos
sob estas condições. O ruído contínuo e excessivo pode, com o
passar do tempo, causar a perda da audição.
Os fatores que mais influenciam nos riscos da perda auditiva
são: o tempo de exposição, o tipo de ruído, lesões no ouvido,
sensibilidade
individual,
distância
da
fonte
ruidosa
e
intensidade.
O grande problema do ruído é que os seus efeitos não são
imediatos, ou seja, a perda da audição ocorre aos poucos e vai
aumentando com o passar do tempo. Quando nos damos conta, não
existe cura ou tratamento, pois a situação é irreversível. Para
evitar
que
a
nossa
audição
seja
afetada
pelo
ruído,
devemos
realizar regularmente o exame audiométrico constante do programa
de
conservação
auditivo,
previsto
através
da
NR
7,
conhecer, acompanhar e controlar as possíveis perdas.
31
de
modo
a
7.6- USO DAS CORES
Funções das cores na segurança do trabalho, conforme constante
na NR 8, são:
Prevenção de Acidentes;
Identificar os equipamentos de segurança;
Delimitando áreas;
Identificação de Tubulações de líquidos e gases advertindo contra
riscos;
Identificar e advertir acerca dos riscos existentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de
não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Cores adotadas para sinalização:
Vermelho;
Amarelo;
Branco;
Preto;
Azul;
Verde;
Laranja;
Púrpura;
Lilás;
Cinza;
Alumínio; e,
Marrom.
32
VII- CONCLUSÃO
Numa rápida conclusão, corroborando com o já citado em nosso
resumo, não obstante o maior volume do assunto, suas implicações e
aplicabilidade, cremos que a manutenção realizada na Aviação do
Exército já aplica alguns destes princípios que citamos, e ainda
pode valer-se de muitos dos conceitos e práticas citados neste
estudo, objetivando uma maior confiabilidade no quesito segurança
do trabalho, garantindo produção, saúde e integridade física aos
seus profissionais e aos materiais, observando, antes de tudo,
aquilo que a lei prevê e o bom senso.
Aviação!
33
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. Manual de Legislação
Atlas. 42ª ed. Editora Atlas 1999.
CIAvEx. Apostila de Segurança de Vôo. Maio de 2001
CENIPA. A Filosofia do SIPAER. Maio de 2000
CENIPA. NSMA 3-3 / Prevenção de Acidentes e Incidentes
Aeronáuticos. Disponível na Internet no endereço
www.cenipa.era.mil.br/normas Acessado em 10/03/05.
Consolidação das Leis do Trabalho. Editora SARAIVA, 1999.
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica. Apostila de Noções Básicas
sobre Segurança no Trabalho. 2ª ed. Novembro de 1994.
Helibrás. Segurança e Higiene no Trabalho (4). Centro de
Treinamento. Novembro de 2000.
Programam de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Disponível na
Internet no endereço www.segurancadevoo.com.br Acessado em
02/10/04.
Segurança Ocupacional em Aviação. Disponível na Internet no
endereço www.nvtec.com.br/downloads Acessado em 12/03/05.
Vistoria de Segurança de Vôo. Disponível na Internet no endereço
www.nvtec.com.br/downloads Acessado em 15/03/05
Observação: foi realizada consulta junto a equipe de engenheiros
do trabalho do CTA, capitaneada pelo Eng. de Segurança do Trabalho
Sr. João Jorge, ao qual agradecemos, pois muito colaborou para a
apresentação deste estudo através do fornecimento de material de
consulta.
34
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O ENSINO A DISTNCIA NA AVIAO DO EXRCITO