APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO À MANUTENÇÃO DE AERONAVES REALIZADA NA AVIAÇÃO EXÉRCITO por ANDERSON DE SOUSA SILVEIRA E MARCOS LOPES 2 0 0 5 DO APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO À MANUTENÇÃO DE AERONAVES REALIZADA NA AVIAÇÃO DO EXÉRCITO por ANDERSON DE SOUSA SILVEIRA E MARCOS LOPES Centro de Instrução de Aviação do Exército Seção de Manutenção de Aeronaves Inspetor de Manutenção de Aeronaves Projeto Interdisciplinar apresentado à Seção de Manutenção de Aeronaves SMA/CIAVEX, como parte dos requisitos para a conclusão do Curso de Inspetor de Manutenção de Aeronaves. TAUBATÉ - SP, primeiro semestre de 2 0 0 5 2 LISTA DE ABREVIATURAS CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidente Aeronáutico CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes EPI – Equipamento de Proteção Individual MTA – Ministério do Trabalho e da Administração NR – Norma Regulamentadora NSMA – Normas do Sistema do Ministério da Aeronáutica OIT – Organização Internacional do Trabalho OM – Organização Militar OMS – Organização Mundial de Saúde OSV – Oficial de Segurança de Vôo PCA – Programa de Conservação da Audição PPAA – Programa de Prevenção de Acidente Aeronáutico SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SIPAER – Serviço de Investigação e Prevenção de Acidente Aeronáutico UAe – Unidade Aérea 3 SUMÁRIO Resumo ----------------------------------------------------------5 I- Introdução ---------------------------------------------------6 Desenvolvimento II- Objetivo ----------------------------------------------------8 III- Origens Históricas da CIPA ---------------------------------9 IV- Conceito de Saúde ------------------------------------------10 V- Do Acidente de Trabalho -------------------------------------11 VI- Causas do Acidente de Trabalho -----------------------------18 VII- Aplicação Prática dos Princípios da Segurança do Trabalho -22 VII- Conclusão -------------------------------------------------33 Referências Bibliográficas -------------------------------------34 4 RESUMO Tomando-se por base o tema proposto pelo CIAvEx, o qual fora: Aspectos realidade da prevenção da de manutenção acidentes realizada na do trabalho Aviação do aplicáveis Exército, à que transliteramos para o título do presente estudo; realizamos uma pesquisa de campo no sentido de apresentar e destacar alguns dos princípios da segurança do trabalho mais aplicáveis à realidade da nossa manutenção. Alguns deles, como será notado através da observação do leitor, já são amplamente utilizados na Aviação, contudo, outros podem ser aplicados e, até mesmos melhorados em sua eficácia, para trazer retorno mais específico. Enfocamos diversos aspectos, como se segue: Comentamos, rapidamente sobre as origens históricas da CIPA, apresentamos um Conceito de Saúde, falamos do Acidente de Trabalho através de sua definição legal e de suas causas (ato e condição insegura);e, como fazer a aplicação prática dos Princípios da Segurança do Trabalho através da apresentação de alguns deles, como a Inspeção de segurança e a Investigação de acidentes, o uso dos EPI, a confecção do mapa de riscos ambientais, a aplicação de um programa de saúde laboral através da existência de um Programa de Conservação Auditiva e, citamos da necessidade do uso das cores na sinalização de segurança. Cremos apresentados, que, em em um conclusão, conjunto esses somativo aspectos de como forças, em acima sendo efetivamente aplicados, servirão para uma maior confiabilidade e mais eficiente segurança na manutenção realizada na Aviação, tendo reflexo direto no nível e qualidade da nossa produção e bem estar físico de nossos profissionais. 5 I- INTRODUÇÃO A Segurança do Trabalho começou a ser alvo das atenções, com mais ênfase, a partir da Revolução Industrial, que teve início nos fins do século XVIII, na Inglaterra. A era das máquinas, como pode ser chamada, revolucionou a indústria, com a criação de maquinários mais velozes, mais possantes, visando aumentar a produtividade. Em contrapartida ao avanço tecnológico, aumentou também o índice de ocorrências de acidentes, tendo-se em vista que, na época, tais máquinas não possuíam os dispositivos de segurança que as de hoje obrigatoriamente possuem, e o fato de o trabalhador nem sempre estar devidamente treinado quanto à operação correta e segura de tais máquinas, bem como constantemente estar sob a influência de determinados desajustes físicos ou emocionais ou condições adversas de trabalho no que se refere a conforto térmico, visual, etc. Foi sentida, então, a necessidade da existência, nas empresas, de um GRUPO DE FUNCIONÁRIOS, representantes do Empregador e dos Empregados, atualmente representado pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que pudessem periodicamente se reunir para apresentarem sugestões e reivindicarem medidas para a correção de possíveis riscos de acidentes. Em virtude do ideal de “cumprimento da missão”, o espírito de empresa e o espírito prevencionista ainda não fazem parte de muitas das nossas organizações militares, não havendo verdadeira compreensão de que a prevenção de acidentes e o bem estar físico e social dos seus homens e mulheres concorre para uma maior produtividade por parte dos mesmos, ocasionando maior segurança. O SESMT tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco no ambiente eliminar acidentes os de trabalho riscos e solicitar existentes ocorridos, e/ou encaminhar 6 ao medidas para neutralizá-los, SESMT e ao reduzir discutir empregador até os o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. Quer no campo prático, educando seus companheiros de trabalho quanto ao uso adequado dos dispositivos de proteção, quer no campo doutrinário, através de reuniões e palestras, discutindo e aplicando os conhecimentos adquiridos, mais se robustece a atividade de uma SIPAER - Serviço de Investigação e Prevenção de Acidente Aeronáutico, órgão análogo a CIPA, devidamente organizada e prestigiada pela Organização Militar, em favor da prevenção de acidentes de forma bastante proveitosa e econômica. Uma SIPAER só pode ser bem-sucedida se o Comando e os militares da Organização Militar acreditarem no seu trabalho e apoiá-la moral e materialmente, de tal maneira que todos aprendam a confiar nela e acatar as suas recomendações. 7 II- OBJETIVO O presente estudo tem por finalidade apresentar à manutenção realizada na Aviação do Exército, alguns princípios da segurança do trabalho, levando ao conhecimento técnicos, mecânicos, gerentes, de todos os militares, membros das Sessões de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e Comando, a possibilidade de aplicar conhecimentos que lhes possibilitem atuarem com uma maior eficácia na Prevenção de Acidentes; apresentando-lhes conceitos e práticas que lhes ajudem a: __ Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho; __ Solicitar medidas para reduzir, até eliminar e ou neutralizar os riscos existentes; __ Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes; __ Orientar os demais colegas de trabalho quanto à prevenção de acidentes laborais e de vôo, aplicando princípios da segurança do trabalho. 8 III- ORIGENS HISTÓRICAS DA CIPA A idéia da criação de um grupo de funcionários que, além de terem suas atribuições normais, se preocupassem também com a Prevenção de Acidentes foi desenvolvida pela OIT - Organização Internacional do Trabalho. A OIT, fundada em 1919, com sede em Genebra, na Suíça, tem por objetivo fazer recomendações buscando a solução de problemas relacionados com o trabalho. Como não poderia deixar de ser, o ACIDENTE DE TRABALHO, tendo-se em vista os altos índices já registrados na época, levou OIT e OMS a preocuparem-se com o fato, a ponto de, em 1921, surgir a idéia de criar os Comitês de Segurança nas empresas com pelo menos 25 empregados. A idéia ficou em estudo durante 2 (dois) anos, sendo recomendada ao mundo em 1923. No Brasil, essa recomendação foi atendida parcialmente por meio do Art.82 do Decreto-Lei nº 7036, de 10/11/44, que determinava que todas as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deveriam providenciar em seus estabelecimentos a organização de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. Posteriormente, esse Decreto-Lei foi sendo aperfeiçoado por meio de Portarias Ministeriais e de outros institutos como as Normas Regulamentadoras (NR), num total de 31 (trinta e uma) até hoje, que o regulamentam até os dias atuais. 9 IV- CONCEITO DE SAÚDE A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabeleceu o conceito de saúde como: “Um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência da doença”. Outro conceito, sob o enfoque ecológico, afirma que a saúde é um estado de equilíbrio dinâmico entre o individuo e o seu ambiente, considera que a doença ocorreria da ruptura desse mesmo equilíbrio dinâmico. Devemos estabelecer algumas diferenciações que afetam a saúde do trabalhador para que possamos melhor trabalhar estes conceitos, como segue abaixo: Condições de Trabalho: • Ambiente Físico: temperatura, barulho, vibrações, etc. • Ambiente Químico: vapores, fumaças, tóxicos, etc. • Ambiente Biológico. • Condições de Higiene e Segurança. Organização do Trabalho: • Divisão do Trabalho • Conteúdo da Tarefa • Sistema Hierárquico • Modalidades de Comando • Relações de Poder • Questões de Responsabilidades, etc. 10 V- DO ACIDENTE DE TRABALHO LEI 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991 - DECRETO 357 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991 (LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA) 5.1- C O N C E I T O L E G A L: ART.19 - Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço perturbação funcional da empresa que provocando cause a morte lesão ou corporal perda ou ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. * 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador. * 2º - Constitui contravenção penal punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. * 3º - [...]; * 4º - [...]. ART.20 - Considera-se acidente de trabalho, nos termos do artigo anterior: - Doença desencadeada atividade profissional, pelo e exercício constante da assim do entendida trabalho respectiva e peculiar relação produzida a ou determinada elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. - Doença do trabalho, assim entendida e adquirida ou de desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é 11 realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso. * 1º - [...]; * 2º - [...]. ART-21 - Equipara-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta lei: I - O acidente ligado ao trabalho que , embora não tenha sido causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de: a) - Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros ou companheiros de trabalho; b) - Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) - Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiros no trabalho; d) - Ato de pessoa privada do uso da razão; e) - Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho; 12 a) - Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) - Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) - Em viagem a serviço da empresa inclusive para estudo quando financiada por esta, dentro dos seus planos para melhor capacitação de mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) - No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. e) * 1º - Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. f) * 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. Portanto, é a Lei que determina uma preocupação específica com a Segurança do Trabalho, também, nas atividades de manutenção realizada na Aviação do Exército. 5.2- DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO: Devemos compreender, claramente, o que é um acidente de trabalho. Antigamente, considerávamos que acidente era um erro que resultava em ferimento, mas essa definição, na verdade, era incompleta. Alguns acidentes realmente causam ferimentos, mas os acidentes também danificam ferramentas, máquinas, matéria prima, 13 edifícios, etc..., e certos acidentes têm pouca ou nenhuma conseqüência óbvia. De acordo com a definição legal (Lei número 6367 de 19/10/1976): Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Vamos analisar o significado desta definição, em partes: Exercício do Trabalho a Serviço da Empresa Para que uma moléstia ou lesão seja considerada como acidente de trabalho é necessário que haja uma ligação entre o resultado final e o trabalho, ou seja, que o resultado (no caso a lesão ou moléstia) tenha origem no trabalho realizado e em função do serviço realizado. Por exemplo, se você assistir uma partida de futebol e sofrer algum tipo de acidente dentro do estádio, não podemos considerar que tenha sido acidente do trabalho. Porém se você trabalhar no estádio e sofrer o mesmo tipo de acidente, aí sim será um acidente de trabalho e você estará coberto pelas leis trabalhistas vigentes no país. Lesão Corporal Lesão Corporal deve ser entendido como qualquer tipo de dano anatômico no organismo, por exemplo, quebra de uma perna, corte na mão, perda de um membro, etc... Perturbação Funcional Devemos entender como Perturbação Funcional ao prejuízo de funcionamento de qualquer órgão ou sentido do ser humano, como por exemplo, uma perturbação mental devido a uma forte pancada no crânio, mau funcionamento de algum órgão (pulmão, etc...), pela 14 aspiração ou ingestão de um elemento nocivo à saúde usando no ambiente de trabalho. Doenças Profissionais As doenças trabalho, quer profissionais foram sejam típica doença igualadas ou ao acidente atípica quando de elas ocasionem incapacidade ao trabalho. Doenças do Trabalho Típicas As Doenças do Trabalho Típicas ou Doenças Profissionais são causadas por agentes físicos, químicos, ou biológicos pertencentes a certas funções, desde que estejam relacionadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (artigo 2º, # 1º, I, da Lei 6367). Exemplos: Saturnismo (intoxicação de chumbo), Silicose (trabalhadores de sílica). Doenças do Trabalho Atípicas Doenças do Trabalho Atípicas são aquelas que, não constando da relação elaborada Social, resultam pelo das Ministério condições da Previdência especiais em que e Assistência o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. 5.3- CONCEITO PREVENCIONISTA: Do ponto de vista prevencionista, podemos definir, o acidente de trabalho como sendo: Acidente é um evento não planejado e indesejado que poderia resultar em ferimento, dano à saúde, avaria do produto, equipamento ou instalações, ou outras perdas financeiras para a companhia. 15 Notamos, definições nesta definição, anteriores. Por algumas exemplo, mudanças no em passado, relação a definíamos acidente de pessoal como uma ocorrência inesperada – geralmente envolvendo contato entre um funcionário e um objeto, substâncias ou condição de exposição – que interrompesse o trabalho. O esforço de segurança e saúde hoje deve ser muito mais amplo. Por exemplo, acidentes nem sempre são inesperados. Se tivermos consciência de que existe um acidente potencial e não o tratamos, não podemos ficar surpresos se o acidente acontecer, o acidente poderia ser evitado. O uso de nossa nova definição de acidente requer uma abordagem mais completa Hoje, o para esforço de prevenção prevenção de de acidente e acidente saúde deve ocupacional. identificar e corrigir comportamentos perigosos que levem a acidentes, em vez de enfatizar a coragem dos tipos de ferimentos e espécies de acidentes. O Significado do Acidente Frustrado Na prevenção de ferimentos ou perdas futuras, é importante estudar as causas, e não as conseqüências. Portanto, o que aprendemos com acidentes sem ferimentos é tão valioso quanto o que aprendemos com acidentes com ferimentos graves. É também igualmente importante não só ter um sistema funcionando que colete e analise dados dos acidentes frustrados como ter um sistema que investigue as ocorrências com ferimentos graves. Para tanto, existe uma série de meios. O diagrama a seguir ilustra o relacionamento entre acidentes com e sem ferimentos: Ferimentos Graves.............................. 1 Ferimentos Sem Gravidade................29 Acidentes Sem Ferimentos...............300 Comportamentos Perigosos.......700.000 16 Abaixo, temos algumas das principais atividades de um técnico de segurança do trabalho, membro do SIPAER ou inspetor de manutenção de aeronaves objetivando a diminuição dos acidentes de trabalho na sua Unidade Aérea: 1. Assessorar tecnicamente os Superiores em relação a Segurança do Trabalho e Higiene Industrial, bem como fornecer subsídios para aplicação da Política de Segurança e Higiene da OM. 2. Auxiliar nas investigações de acidentes e através delas propor ações e recomendações para evitar e reincidência dos acidentes. 3. Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos relativos a Segurança e Higiene do Trabalho. 4. Divulgar as mudanças ocorridas e/ou promulgadas na legislação brasileira referente a Segurança do Trabalho e Higiene Industrial. 5. Elaborar e divulgar as Estatísticas de Segurança do Trabalho. 6. Auxiliar na escolha de EPI’s utilizados ou a ser utilizados, garantir a eficiência, conforto e qualidade, bem como auxiliar no desenvolvimento de novos fornecedores. 7. Assessorar o Comando. 8. Coordenar as atividades da Brigada de Incêndio. 9. Auxiliar nas avaliações ambientais. 10. Assessorar os Superiores nas Reuniões de Segurança. 11. Executar e/ou auxiliar nas Inspeções de Segurança. 12. Executar as Palestras de Integração de Segurança. 13. Acompanhar e orientar os serviços de empresa contratadas em relação a Segurança e Higiene Industrial no local de trabalho. 17 VI- CAUSAS ACIDENTES DE DOS ACIDENTES TRABALHO, DE TRABALHO Definição: “São os motivos, as circunstâncias, os comportamentos e as ações, que possam vir a gerar um acidente”. Como todos os eventos, os acidentes possuem uma ou mais causas e conseqüências. A prevenção de acidentes consiste em eliminar as causas, evitando assim a sua ocorrência. Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas primárias: podem ATOS ainda E CONDIÇÕES decorrer por INSEGURAS, atos de acidentes terrorismo do trabalho praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc. Conforme trabalho estatísticas estão mundiais, quantificados, em segundo média, suas os causas, acidentes da de seguinte forma: * Atos inseguros - de 80 a 86 %; * Condições inseguras – de 12 a 20 %; • Elementos da natureza/situações especiais – de 0 a 2%. 6.1- ATOS INSEGUROS Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária as normas de segurança, 18 ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. Exemplos: - Agir sem permissão; - Brincar em local de trabalho; - Não usar EPI; - Não cumprir as normas de segurança, etc. Seguem para orientação, alguns fatores que podem levar os trabalhadores a a) - praticar atos inseguros. Inadaptação entre homem e função por fatores constitucionais Eis alguns estímulos; exemplos: Coordenação emocional; Sexo; motora; Idade; Tempo Estabilidade Extroversão/Introversão; de x reação aos instabilidade Agressividade; Grau de atenção; e, Nível de inteligência. b) - Fatores circunstanciais: São fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo no momento. Alguns exemplos: Problemas familiares; Abalos emocionais; Discussão com colegas; Alcoolismo; Grandes preocupações; Doença; e, Estado de fadiga. c) - Desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los. Causado por: Seleção ineficaz; Falhas de treinamento. 19 treinamento; e, Falta de d) – Desajustamento, causado através de: Problemas com chefia; Problemas com os colegas; e, Clima de insegurança. e) - Personalidade. São os personalidade fatores do que fazem trabalhador parte e que das características se manifestam de por comportamentos impróprios, tais como: O desleixado; O machão; O exibicionista calado, o falador; O desatento; e, O brincalhão. 6.2- CONDIÇÕES São aquelas que, INSEGURAS presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. EXEMPLOS: - Falta de dispositivos de proteção inadequados; - Ordem e limpeza deficientes; - Falha de processo e ou método de trabalho; - Excesso de ruído; - Piso escorregadio; - Iluminação inadequada; - Arranjo físico inadequado; - Ventilação inadequada, etc. 20 ou dispositivos a) - Na construção e instalação em que se localiza a empresa: Áreas insuficientes, pisos fracos e irregulares, excesso de ruído e trepidações, falta de ordem e de limpeza, instalações elétricas impróprias ou com defeitos, falta de sinalização; b) - Na maquinaria: Localização partes móveis imprópria e pontos das de máquinas, agarramento, falta de máquinas proteção em apresentando defeito. c) - Na proteção do trabalhador: Proteção apropriadas, insuficiente calçados ou totalmente impróprios, ausente, equipamento de roupas não proteção com defeito ou não apropriado à natureza do risco existente. d) - Fatores de ordem física: Cor; Higiene; Luminosidade; Temperatura; Ruído; etc. 21 VII- APLICAÇÃO PRÁTICA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DO TRABALHO Para nós não basta saber da sua existência, mas, também, precisamos aplica-los. Os 5 mandamentos da Segurança Ocupacional: 1- Todo acidente pode e deve ser evitado; 2- Programa de segurança não restringe a missão; 3- A prevenção visa conhecer, controlar ou eliminar condições inseguras e não encontrar culpados ou erros; 4- Mente aberta é a chave para um bom programa de segurança; 5- A Segurança de Vôo começa em terra. 7.1- REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA A inspeção de segurança, prevista através da NR 1, consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com finalidade de detectar e identificar riscos que poderão transformar-se em CAUSAS DE ACIDENTES. Quando bem processada e envolvendo todos os que devem assumir sua parte de responsabilidade, a inspeção proporciona resultados compensadores e atinge os seguintes objetivos: a) - Possibilita a determinação de meios preventivos, antes da ocorrência de acidentes; b) - Ajuda a desenvolver e fixar uma consciência preventiva nos agentes da inspeção. c) - Colabora com a administração, indicando medidas a serem tomadas para evitar prejuízos e tornar condições de trabalho, o melhor possível. 22 o local, bem como as Boa parte da consolidação das Leis do Trabalho, Decretos-Lei, Portarias e livros técnicos sobre Segurança do Trabalho, servem de base para todos que realizam inspeções em busca de possíveis causas de acidentes, com a finalidade de eliminá-las. Numa inspeção de segurança podem participar, isoladamente ou em equipe, exemplo: pessoas Membros assistentes com da funções SIPAER, sociais, e responsabilidades técnicos, médicos, engenheiros, enfermeiros, diferentes, inspetores, mecânicos, dentre outros especialistas. São modalidades de inspeção: INSPEÇÃO GERAL e INSPEÇÃO PARCIAL, que pode ser de rotina, periódica, eventual, especial (onde se enquadra a de segurança de vôo) e oficial. SEGURANÇA DE VÔO A finalidade da segurança de vôo é assegurar o cumprimento da missão de organização através da manutenção da sua capacidade operacional. Os 10 mandamentos da Segurança de Vôo: 1- PENSE e atue sempre com segurança; 2- OBEDEÇA aos regulamentos e às regras de segurança, elas existem para protegê-lo; 3- CONHEÇA o modo mais seguro de realizar sua tarefa, antes de iniciá-la; 4- INSPECIONE as ferramentas e equipamentos quanto às condições de segurança antes de iniciar a tarefa; 5- OPERE somente os equipamentos a que estiver autorizado; 6- UTILIZE roupas e equipamentos de segurança; 7- AVISE seu superior logo que constatar procedimento ou condições de perigo; 8- COMUNIQUE imediatamente qualquer acidente; 9- APOIE seu programa de segurança e participe ativamente em 23 reuniões de segurança; 10- PROCEDA sempre adequadamente, evite brincadeiras. Vistoria de Segurança de Vôo A vistoria de segurança de vôo é um dos principais instrumentos da prevenção de acidentes, pois permite que sejam descobertas situações de perigo real ou em potencial que, muitas vezes, são desconhecidos pelo comando da organização. A finalidade da vistoria de segurança de vôo é fornecer ao comando da organização uma análise detalhada das condições ou situações insatisfatórias, ou dos fatores potenciais de perigo que afetam ou que possam vir afetar a segurança das operações para então permitir que sejam estabelecidas ações corretivas pertinentes a cada caso, a partir de recomendações específicas e objetivas. A vistoria de segurança de vôo deve abranger todos os setores das áreas de operação, manutenção, recursos humanos, apoio e outras que se relacionem direta ou indiretamente com o vôo, dentre as quais destaca-se a área da segurança ocupacional e a do fator humano. Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos O Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA) é uma orientação básica para a atividade de segurança de vôo em uma organização, caracterizando-se num esforço conjunto entre todo o pessoal envolvido, direta ou indiretamente, na atividade aérea, tendo como objetivo a redução da ocorrência de acidentes. O Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos traz, em seu conteúdo, vários aspectos, dentre os quais ressaltamos as vistorias de segurança de vôo e os subprogramas específicos que possam ou devam ser desenvolvidos em benefício da operação, tais como: Segurança Ocupacional e Conservação da Audição. A FOLHA-GUIA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CHECK-LIST) é uma lista que tem como objetivo servir de guia para os pontos que devem ser 24 verificados durante uma inspeção de segurança de vôo, tais como: ordem e limpeza, prevenção a incêndios, máquinas condições ambientais, equipamento e ferramentas, móvel, equipamento de proteção individual e coletiva; e, inflamáveis. 7.2- INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES A responsabilidade da SIPAER em investigar os acidentes ocorridos é de fundamental importância, será desenvolvido todo um processo investigativo, baseado em diretrizes próprias, para que se chegue a(s) causa(s) real(is) do evento. Os procedimentos de investigação de acidentes já se encontram bem estabelecidos, objetivo da prejudicado porém, investigação pela procura muito - freqüentemente, evitar da que pessoa aconteça responsável o de principal novo pelo - é acidente (culpado). Assim sendo, as pessoas se tornam defensivas e fica difícil esclarecer os fatos. É importante que os membros da SIPAER conheçam bem as verdadeiras causas dos acidentes, pois, por incrível que pareça, muitas pessoas ainda acham que um acidente acontece por acaso, azar, fatalidade, destino ou porque tinha que acontecer. Também é muito importante que não sejam confundidas as perguntas: “o que causou o acidente?” com “quem é o responsável?”. Mesmo que durante a investigação seja identificada a pessoa que diretamente causou o acidente, o assunto deve ser tratado em uma esfera mais ampla. Muitas vezes, o indivíduo considerado “culpado” pelo acidente não recebeu o treinamento nem o acompanhamento necessários para assumir o posto de trabalho, os procedimentos internos não eliminaram os riscos das tarefas, um mau relacionamento/integração no ambiente de trabalho fizeram com que trabalhasse sob tensão, etc. . 25 Existem algumas diretrizes para a investigação de acidentes: * Investigar imediatamente após a ocorrência. * Envolver aqueles que tem um conhecimento real da situação. * Coletar e registrar os fatos, incluindo os relacionamentos organizacionais, as ocorrências similares e outras informações úteis e importantes que sirvam de suporte. * Ter como principal objetivo evitar que acidentes similares aconteçam novamente. * Identificar as causas básicas. * Recomendar as ações corretivas. * Providenciar o preenchimento da Ficha de Análise de Acidentes. 7.3- USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Os EPI, “equipamentos previstos de uso através pessoal da cuja NR INDIVIDUAL - EPI 6,por finalidade definição, é proteger são: a integridade física do trabalhador”. São usados sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, e enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. É importante lembrar que o EPI é o recurso de que se deve lançar mão quando não for possível eliminar ou controlar o risco na fonte. 26 São crânio, tipos de visual e proteção facial, oferecidos pelos respiratória, EPI: Proteção do auricular, proteção do tronco, dos membros superiores e dos inferiores, contra queda livre, e proteção contra temperaturas extremas. 7.4- MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS Para o correto entendimento do que significa o Mapa de Riscos Ambientais, previsto através da NR 9, e para o uso eficaz e eficiente da oportunidade que ele oferece, é preciso clareza em relação a dos conceitos básicos: Perigo e Risco. “PERIGO é a propriedade de causar dano inerente a um agente físico, mecânico, biológico, químico ou ergonômico”. “RISCO é a propriedade de que um dado perigo se materialize, causando um dano especificado”. OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS O mapa de Riscos tem os seguintes objetivos: a) - Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na Organização Militar; b) - Possibilitar, divulgação de durante informações entre a sua os elaboração, profissionais, a troca bem e como estimular sua participação nas atividades de prevenção; c) Informação do pessoal. Riscos Ocupacionais a Serem Identificados a) RISCOS FÍSICOS: ruídos, vibrações; radiações, ionizantes; frio; calor; radiações não ionizantes; pressões anormais, umidade. 27 B) RISCOS QUÍMICOS: poeiras; fumos; névoa; neblinas; gases; vapores; substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. c) RISCOS BIOLÓGICOS: vírus; bactérias; protozoários; fungos; parasitas; bacilos. d) RISCOS ERGONÔMICOS: esforço físico intenso; levantamento e transporte controle manual rígido excessivos; de de exigência produtividade; trabalho prolongadas; peso; em turno monotonia e e de postura imposição noturno; inadequada; de jornadas repetitividade; rítmicos de outras trabalho situações causadoras de stress físico e/ou psíquico. e) RISCOS DE ACIDENTES: arranjo físico inadequado; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas ou defeituosas; iluminação inadequada; eletricidade; probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado; animais peçonhentos; outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes. A interpretação representação da gráfica simbologia decorrente dos de riscos uma consiste avaliação dos em uma riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, com o objetivo de conscientizar os expostos dentro Os riscos trabalhadores sobre os riscos a que estão do estabelecimento. ambientais serão simbolizados em função de sua gravidade e em cores preestabelecidas, em planta baixa (lay-out) da empresa ou setor, por círculos identificados por cores preestabelecidas, que indicarão o grupo a que pertence o risco. O número de trabalhadores expostos e a especificação dos riscos devem ser anotados dentro do círculo; OBSERVAÇÃO: É preciso deixar bem claro que os itens que serão levantados no mapa não são críticas à OM ou militares, mas uma constatação de que os mesmo prejudicam 28 o bom andamento das atividades e, portanto, devem ser identificados, avaliados e GRUPOS, DE controlados. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM ACORDO COM A NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES. GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV GRUPO V VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL RISCOS RISCOS RISCOS RISCOS RISCOS FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES RUÍDO POEIRAS VÍRUS ESFORÇO FÍSICO ARRANJO FÍSICO INTENSO VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS DEFICIENTE LEVANTAMENTO DE MÁQUINAS PESO E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO RADIAÇÕES NÉVOA PROTOZOÁRIOS IONIZANTES EXIGÊNCIAS DE FERRAMENTAS INADEQUADAS POSTURAS INADEQUADAS FRIO VAPORES FUNGOS RITMOS INTENSIVOS PERIGO DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO CALOR PARASITAS PRODUTOS QUÍMICOS TURNOS EM EM ARMAZENAMENTO E INADEQUADO NOTURNOS GERAL PRESSÕES TRABALHO BACILOS JORNADAS ANORMAIS UMIDADE TRABALHO SITUAÇÕES PROLONGADAS RISCO MONOTONIA REPETIVIDADE 29 DE OUTRAS E DE Exemplo de mapa de riscos ambientais: 30 7.5- PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA Na nossa vida diária, em casa, no trabalho, em viagem ou diversão, existem inúmeras situações nas quais estamos expostos ao ruído. O situação trabalho, mais na maioria perigosa em dos casos, função das se apresenta muitas como máquinas a e equipamentos ruidosos existentes, e do longo tempo que passamos sob estas condições. O ruído contínuo e excessivo pode, com o passar do tempo, causar a perda da audição. Os fatores que mais influenciam nos riscos da perda auditiva são: o tempo de exposição, o tipo de ruído, lesões no ouvido, sensibilidade individual, distância da fonte ruidosa e intensidade. O grande problema do ruído é que os seus efeitos não são imediatos, ou seja, a perda da audição ocorre aos poucos e vai aumentando com o passar do tempo. Quando nos damos conta, não existe cura ou tratamento, pois a situação é irreversível. Para evitar que a nossa audição seja afetada pelo ruído, devemos realizar regularmente o exame audiométrico constante do programa de conservação auditivo, previsto através da NR 7, conhecer, acompanhar e controlar as possíveis perdas. 31 de modo a 7.6- USO DAS CORES Funções das cores na segurança do trabalho, conforme constante na NR 8, são: Prevenção de Acidentes; Identificar os equipamentos de segurança; Delimitando áreas; Identificação de Tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos; Identificar e advertir acerca dos riscos existentes. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. Cores adotadas para sinalização: Vermelho; Amarelo; Branco; Preto; Azul; Verde; Laranja; Púrpura; Lilás; Cinza; Alumínio; e, Marrom. 32 VII- CONCLUSÃO Numa rápida conclusão, corroborando com o já citado em nosso resumo, não obstante o maior volume do assunto, suas implicações e aplicabilidade, cremos que a manutenção realizada na Aviação do Exército já aplica alguns destes princípios que citamos, e ainda pode valer-se de muitos dos conceitos e práticas citados neste estudo, objetivando uma maior confiabilidade no quesito segurança do trabalho, garantindo produção, saúde e integridade física aos seus profissionais e aos materiais, observando, antes de tudo, aquilo que a lei prevê e o bom senso. Aviação! 33 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. Manual de Legislação Atlas. 42ª ed. Editora Atlas 1999. CIAvEx. Apostila de Segurança de Vôo. Maio de 2001 CENIPA. A Filosofia do SIPAER. Maio de 2000 CENIPA. NSMA 3-3 / Prevenção de Acidentes e Incidentes Aeronáuticos. Disponível na Internet no endereço www.cenipa.era.mil.br/normas Acessado em 10/03/05. Consolidação das Leis do Trabalho. Editora SARAIVA, 1999. Diretoria de Engenharia da Aeronáutica. Apostila de Noções Básicas sobre Segurança no Trabalho. 2ª ed. Novembro de 1994. Helibrás. Segurança e Higiene no Trabalho (4). Centro de Treinamento. Novembro de 2000. Programam de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Disponível na Internet no endereço www.segurancadevoo.com.br Acessado em 02/10/04. Segurança Ocupacional em Aviação. Disponível na Internet no endereço www.nvtec.com.br/downloads Acessado em 12/03/05. Vistoria de Segurança de Vôo. Disponível na Internet no endereço www.nvtec.com.br/downloads Acessado em 15/03/05 Observação: foi realizada consulta junto a equipe de engenheiros do trabalho do CTA, capitaneada pelo Eng. de Segurança do Trabalho Sr. João Jorge, ao qual agradecemos, pois muito colaborou para a apresentação deste estudo através do fornecimento de material de consulta. 34