Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Empregado receberá 80 mil reais por danos morais decorrentes de acidente de trabalho • Escrito por Marilia Costa e Silva • Segunda, 05 Agosto 2013 08:05 Montador de torres metálicas que ficou com sequelas, após sofrer acidente de trabalho no município de Rodrigues Alves, no Acre, ao montar torre de telefonia celular, será indenizado em R$ 80 mil por empresa goiana. O acordo para recebimento do montante foi homologado pelo juiz da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, Marcelo Nogueira Pedra, após audiência de conciliação, no Fórum Trabalhista da capital. A advogada do trabalhador, Brenda Augusta Pinheiro, associada ao escritório Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados, conta que o empregado sofreu o acidente em 2008, quando montava uma torre de estrutura metálica. O empregado estava há aproximadamente 13 metros de altura, quando a torre tombou para o seu lado. O referido acidente deixou sequelas no empregado, causadoras de incapacidade laboral, além do dano estético. O laudo médico pericial foi conclusivo, ficando comprovado o nexo causal entre as sequelas apresentadas e as limitações do empregado e o referido acidente de trabalho. Processo RTOrd 0010406-58.2013.5.18.0015