Segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Empregado receberá 80 mil reais por danos morais
decorrentes de acidente de trabalho
• Escrito por Marilia Costa e Silva
• Segunda, 05 Agosto 2013 08:05
Montador de torres metálicas que ficou com sequelas, após sofrer acidente de trabalho no
município de Rodrigues Alves, no Acre, ao montar torre de telefonia celular, será indenizado
em R$ 80 mil por empresa goiana. O acordo para recebimento do montante foi homologado
pelo juiz da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, Marcelo Nogueira Pedra, após audiência de
conciliação, no Fórum Trabalhista da capital.
A advogada do trabalhador, Brenda Augusta Pinheiro, associada ao escritório Josserrand Massimo
Volpon Advogados Associados, conta que o empregado sofreu o acidente em 2008, quando montava
uma torre de estrutura metálica. O empregado estava há aproximadamente 13 metros de altura,
quando a torre tombou para o seu lado.
O referido acidente deixou sequelas no empregado, causadoras de incapacidade laboral, além do
dano estético. O laudo médico pericial foi conclusivo, ficando comprovado o nexo causal entre as
sequelas apresentadas e as limitações do empregado e o referido acidente de trabalho. Processo
RTOrd 0010406-58.2013.5.18.0015
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Empregado receberá 80 mil reais por danos morais