Diário oficial do dia 10/08/2012
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ N.º 53, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Reorganiza a Comissão Permanente de Divisão de Atribuições, criada pela Resolução PGJ nº 18, de 14 de fevereiro de 2012.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no artigo 18, incisos XI e LV;
CONSIDERANDO que a divisão de serviços entre as Promotorias de Justiça deve proporcionar o eficiente desempenho das
funções afetas a cada Promotor de Justiça, com a observância dos artigos 37, caput, da Constituição da República e 13, caput,
da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que a organização das atribuições das Promotorias de Justiça deve ser informada pelos princípios da
razoabilidade e da efetividade, tendo em vista o melhor atendimento dos interesses sociais, nos termos dos artigos 13, caput, e
119, caput, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o artigo 64 da Lei Orgânica Estadual, a divisão interna dos serviços das
Promotorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos, definidos pela Câmara de Procuradores de Justiça, ressalvada a
possibilidade de cada Promotoria de Justiça definir, por consenso, a distribuição;
CONSIDERANDO que a eficácia na atuação institucional constitui meta-síntese do planejamento estratégico e depende da
otimização da gestão dos recursos humanos do Ministério Público de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o provimento de membros e servidores nas Promotorias de Justiça com criterioso planejamento da
força de trabalho e o redesenho do processo de divisão de atribuições, mediante critérios objetivos que observem as
peculiaridades de cada área de atuação, constituem metas fundamentais do Mapa Estratégico da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Divisão de Atribuições, instituída pela Resolução PGJ nº 18, de 14 de fevereiro de 2012,
passará a ser composta:
I – pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá;
II – pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, que exercerá a secretaria dos trabalhos, com o apoio da
Superintendência dos Órgãos Colegiados;
III - pelo Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Institucional – COPLI;
IV – um membro da Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça, preferencialmente que tenha atribuição para análise
de conflitos de atribuições.
Art. 2º. A alteração não consensual de divisão de atribuições, formulada por um ou mais Promotores de Justiça, será
encaminhada ao Chefe de Gabinete, que poderá tentar solução consensual.
§ 1º Alcançado o consenso, a proposição será enviada à Corregedoria-Geral do Ministério Público para os fins previstos na
Resolução PGJ/CGMP nº 1, de 4 de março de 2005.
§ 2º Não sendo alcançado o consenso, a Chefia de Gabinete encaminhará o expediente à Comissão Permanente de Divisão
de Atribuições.
§ 3º Após a devida análise do requerimento, a Comissão emitirá parecer sobre a manutenção ou alteração da divisão de
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atribuições das Promotorias de Justiça.
§ 4º Nas deliberações de mérito da Comissão, o Chefe de Gabinete não terá voto.
§ 5º O parecer da comissão será submetido ao Procurador-Geral de Justiça para subsidiar eventual proposta de fixação de
atribuições perante a Câmara de Procuradores de Justiça (art. 18, inciso XXXIII, c/c art. 24, inciso XII, da Lei Complementar nº
34, de 12 de setembro de 1994).
Art. 3º. As análises e propostas da Comissão deverão ser feitas conforme diretrizes previamente aprovadas pela própria
Comissão, em consonância com as metas estratégicas da Instituição.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução PGJ nº 18, de 14 de fevereiro de 2012, e o inciso X do § 1º do art. 1º da Resolução PGJ nº
35, de 30 de maio de 2005.
Art. 5º. O § 4º do art. 1º da Resolução PGJ nº 35, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
“Art. 1º (...)
§ 4º (...)
XIII – homologar a distribuição consensual dos serviços ministeriais, ouvida previamente a Corregedoria-Geral do Ministério
Público na forma da Resolução PGJ/CGMP nº 1, de 4 de março de 2005.”
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2012.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça André
de Oliveira Andrade, para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Raimundo Sampaio
(Independência), em Belo Horizonte, no dia 12 de agosto de 2012, às 16 horas.
Designa, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “c”, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça abaixo indicados,
para representarem o Ministério Público junto às Regiões Integradas de Segurança Pública-RISP, conforme segue:
1.ª RISP – Belo
Horizonte
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Cássia Virgínia Serra
Teixeira Gontijo
Rodrigo Gonçalves
Fonte Boa
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2.ª RISP –
Contagem
Henry Wagner
Vasconcelos de Castro
(Contagem)
Carolina Mendonça de
Siqueira (Betim)
Henrique Nogueira de
Macedo (Ribeirão das
Neves)
Hugo Barros de Moura
Lima (Igarapé)
Patrícia de Oliveira
Parisi (Ibirité)
Mirella Giovanetti
Vieira (Esmeraldas)
3.ª RISP –
Vespasiano
Daniel de Oliveira
Malard (Vespasiano)
Ary Pedrosa
Bittencourt (Santa
Luzia)
4.a. RISP –
Juiz de Fora
Cleverson Raymundo
Sbarzi Guedes
5.ª RISP –
Uberaba
Eduardo Pimentel de
Figueiredo
6.ª RISP –
Lavras
Wesley Leite Vaz
7.ª RISP –
Divinópolis
Marco Antônio Costa
8.ª RISP –
Governador
Valadares
Ingrid Veloso Soares
do Val
9.ª RISP –
Uberlândia
Adriano Arantes
Bozola
Genney Randro Barros
de Moura
10.ª RISP –
Patos de Minas
Paulo César de Freitas
11.ª RISP –
Montes Claros
Flávio Márcio Lopes
Pinheiro (Montes
Claros)
Fabrício Costa Lopo
(Janaúba)
12.ª RISP –
Ipatinga
Bruno Schiavo Cruz
(Ipatinga)
Juliana da Silva Pinto
(Coronel Fabriciano)
Luz Maria Romanelli
de Castro (Timóteo)
13.ª RISP –
Barbacena
Carlos Wilde Ribeiro
de Melo
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Ângelo Alexandre
Marzano (Sete Lagoas)
14.ª RISP –
Curvelo
15.ª RISP –
Teófilo Otoni
Hélio Pedro Soares
16.ª RISP –
Unaí
Athaíde Francisco
Peres Oliveira
17.ª RISP –
Pouso Alegre
Tereza Cristina
Coutinho do Amaral
Barroso
18.ª RISP –
Poços de
Caldas
Gabriella Abreu Costa
de Souza Lima
Éder da Silva Capute
(Passos)
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de
plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2012, na Região Administrativa abaixo, constando o mês e a Promotoria de
Justiça correspondente:
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarcas: Esmeraldas e Ribeirão das Neves
MÊS/2012
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
Setembro
De 01 a 15
1ª Ribeirão das Neves
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de Agosto de 2012, publicada no MG de 25/07/2012
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVIII
Comarcas: Aimorés, Conselheiro Pena, Galiléia, Mantena e Resplendor
Dias 11 e 12
Exclui: Shermila Peres Dhingra (Conselheiro Pena)
Inclui: Alderico de Carvalho Júnior (Resplendor)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarcas: Esmeraldas e Ribeirão das Neves
De 16 a 31
Exclui: Christiano Leonardo Gonzaga Gomes (Ribeirão das Neves)
Inclui: Cláudia do Amaral Xavier (Ribeirão das Neves)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XLI
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Comarcas: Aiuruoca, Andrelândia, Baependi, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Itamonte,
Itanhandu, Lambari, Passa Quatro e São Lourenço
De 16 a 31
Exclui: Mário Antônio Conceição (Baependi)
Inclui: Wilson da Silveira Campos (Aiuruoca)
Exonerando, a pedido, a servidora Karla Cristina Peixoto Ferraz, MAMP 4587, do cargo efetivo de Analista do Ministério
Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Boa Esperança, a partir
de 19.07.2012.
-Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, e nos
termos do art. 12 da Lei nº 13.436, de 30.12.1999, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça, a servidora Luciana Reis de
Melo, MAMP 5004, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, à disposição da
Secretaria-Geral da Governadoria, durante o período de 27.07.2012 a 27.07.2013.
DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
Deferindo à Promotora de Justiça Substituta, Flávia Roberti Ferreira, averbação de tempo de serviço público, nos períodos de
02/03/2009 a 06/12/2009 e 07/12/2009 a 04/03/2012, num total de 1099 (hum mil e noventa e nove) dias, para os fins de direito.
*O Procurador-Geral de Justiça, em consonância com o § 1º, do art. 31, da Resolução PGJ n.º 5, de 19.2.2009, comunica a
prorrogação do prazo para conclusão do Procedimento Disciplinar Administrativo, conforme abaixo:
Portaria nº 553/2012, por 60 (sessenta) dias, a contar de 03/07/2012.
*Republicada com alteração.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
INTIMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MEMBRO DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Nos termos do artigo 19 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, ficam os senhores advogados intimados
das seguintes decisões proferidas pela Câmara de Procuradores de Justiça:
Recurso Administrativo nº 164/2012, ID 1961565
Recorrente: Promotor de Justiça R.A.M
Relator: Procurador de Justiça Ricardo Emanuel de Souza Mazzoni
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
Decisão Monocrática: “Diante do decreto de disponibilidade compulsória do Promotor de Justiça R.A.M, tornou-se prejudicado
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o presente recurso. Determino o arquivamento do feito.”
Belo Horizonte, 18 de julho de 2012.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendente dos Órgãos Colegiados
EXPEDIENTE DISTRIBUÍDO À EGRÉGIA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 15 E 16 DO REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS:
Expediente nº 224/2012 –ID 2014795
Recorrente: Promotor de Justiça Bruno César Medeiros Jardini.
Relator: Procurador de Justiça Elias Paulo Cordeiro
Revisor: Procurador de Justiça Giovanni Mansur Solha Pantuzzo
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2012.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendente dos Órgãos Colegiados
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
REMOÇÃO PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
Candidatos inscritos (ordem de antiguidade no Cargo de Procurador de Justiça)
I - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL
CARGO: 30º
Adélia Lage de Oliveira,
Carlos André Mariani Bittencourt
Marco Paulo Cardoso Starling
Nadja Kelly Pereira de Souza Miller
José Antônio Baêta de Melo Cançado
Elvézio Antunes de Carvalho Júnior
Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho
Geraldo Magela Carvalho Fiorentini
II - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
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CARGO: 26º
Cláudio Emanuel da Cunha
Maria Angélica Said
Leonel Cavanellas
Leonardo Azeredo dos Santos
Nadja Kelly Pereira de Souza Miller
Arnaldo Alves Soares
José Antônio Baêta de Melo Cançado
Elvézio Antunes de Carvalho Júnior
Adilson de Oliveira Nascimento
Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho
Geraldo Magela Carvalho Fiorentini
Aléssio Guimarães
Luciano França da Silveira Júnior
Rogério Filippetto de Oliveira
III - PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
CARGO: 12º
Geraldo Magela Carvalho Fiorentini
Luciano França da Silveira Júnior
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Portaria n.º 1966/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotor de Justiça da comarca de Uberaba, Sandra Maria Silva Rassi, para atuar nos autos n.º 0701 11 034424-2.
Portaria n.º 1967/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Uberlândia, Sylvio Fausto de Oliveira Neto, para acompanhamento do Processo n.º 0702
09 614001-8, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 1989972.
Portaria n.º 1968/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Kelma Marcenal Pinto, para acompanhamento do Inquérito Policial n.º 0145
12 039916-0, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2001539.
Portaria n.º 1995/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “e”, da Lei Complementar n.º 34/94, o
Promotor de Justiça Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, para participar da
audiência de oitiva de testemunhas referentes às cartas precatórias n.º 0024 12 104987-8, 0024 12 155885-2 e 0024 12
182220-4, designada para o dia 7 de agosto de 2012, às 9h30min, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
PORTARIA N.º 1996, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
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O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, designa, por
delegação, nos termos do artigo 69, inciso V, da Lei Complementar n.º 34/94, a Procuradora de Justiça Nadja Kelly Pereira de
Souza Miller para comparecer à sessão de julgamento da Corte Superior a ser realizada no dia 8 de agosto de 2012, às 13h30,
no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1997/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte,
emitindo manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 20 de maio do corrente
ano.
- Portaria nº 1998/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Valéria Fernandes Andrade, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAO-Crim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 21 de maio do corrente ano.
- Portaria nº 1999/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Walméa Elyze Carvalho, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 20 de maio do corrente ano.
- Portaria nº 2000/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Eduardo Fantinati Menezes, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 20 de maio do corrente ano.
- Portaria nº 2001/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Rodrigo Caldeira Grava Brazil, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 20 de maio do corrente ano.
- Portaria nº 2002/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Rodrigo Lionel Barbosa, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 20 de maio do corrente ano.
- Portaria nº 2003/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Mariana Lisboa Carneiro, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 20 de maio do corrente ano.
- Portaria nº 2004/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto José Cícero Barbosa da Silva Júnior, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte,
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emitindo manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira, no período de 7 a 20 de maio do corrente
ano.
- Portaria nº 2005/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Sumara Aparecida Marçal para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Extrema, com efeito retroativo ao dia 28 de maio do ano corrente, durante o afastamento da titular,
ficando revogada a Portaria nº 1419/2011.
- Portaria nº 2006/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte,
emitindo manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira e referentes à Estratégia Nacional de Justiça
e Segurança Pública-Enasp, no período de 25 de junho a 15 de julho do corrente ano.
- Portaria nº 2007/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Walméa Elyze Carvalho, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira e referentes à Estratégia Nacional de Justiça e
Segurança Pública-Enasp, a partir do dia 25 de junho do corrente ano.
- Portaria nº 2008/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Eduardo Fantinati Menezes, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira e referentes à Estratégia Nacional de Justiça e
Segurança Pública-Enasp, no período de 25 de junho a 1.º de julho do corrente ano.
- Portaria nº 2009/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Rodrigo Caldeira Grava Brazil, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira e referentes à Estratégia Nacional de Justiça e
Segurança Pública-Enasp, a partir do dia 25 de junho do corrente ano.
- Portaria nº 2010/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Rodrigo Lionel Barbosa, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos das comarcas de Barão de Cocais e Itabira e referentes à Estratégia Nacional de Justiça e
Segurança Pública-Enasp, no período de 25 de junho a 15 de julho do corrente ano.
- Portaria nº 2011/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Mariana Lisboa Carneiro, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos referentes à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública-Enasp, a partir do dia 23 de
julho do corrente ano.
- Portaria nº 2012/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Rodrigo Lionel Barbosa, para cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar-CAOCrim, em Belo Horizonte, emitindo
manifestações em processos referentes à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública-Enasp, a partir do dia 1.º de
agosto corrente.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
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CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Diretor: GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA – Promotor de Justiça
Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar
Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8182
30170-916 - Belo Horizonte - MG
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Resolve nomear, nos termos da Resolução PGJ nº 03/2011 e por delegação de funções do Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, os acadêmicos abaixo relacionados:
- Portaria nº 1679/2012 - A acadêmica Amanda Mussi Gregório, do 3º ano do Curso de Direito da Universidade Federal de
Uberlândia, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 16ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Uberlândia, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1680/2012 - A acadêmica Angélica Cristina de Ávila Silva, do 8º periodo do Curso de Direito da Fundação
Machadense de Ensino Superior, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à
Promotoria de Justiça da Comarca de Paraguaçu, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1728/2012 - A acadêmica Ana Cláudia Figueiredo Utsch, do 9º período do Curso de Direito da Universidade
Federal, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 144ª Promotora da 23ª
Promotoria (Infância e Juventude Infracional) da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1692/2012 - A acadêmica Anna Cecília Borges Goulart, do 7º período do Curso de Direito da Universidade de
Uberaba, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 4ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Uberaba, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1716/2012 - A acadêmica Bárbara Canela Martins de Carvalho, do 6º periodo do Curso de Direito da Faculdade de
Direito Milton Campos, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à
Coordenadoria de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes da Comarca de Belo Horizonte, com data a partir
de 21/8/2012;
- Portaria nº 1727/2012 - A acadêmica Bárbara Cristina Pereira Mota, do 8º periodo do Curso de Direito da Faculdade de
Ciências e Tecnologia de Unaí, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à
Promotoria de Justiça da Comarca de Arinos, a partir de 21/8/2012;
- Portaria nº 1700/2012 - A acadêmica Bárbara Rodrigues Morinaga, do 6º periodo do Curso de Direito da Universidade de
Uberaba, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 15ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Uberaba, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1711/2012 - A acadêmica Camila Brandão de Angelis, do 9º periodo do Curso de Direito da Escola Superior Dom
Helder Câmara, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 154ª Promotora da
07ª Promotoria de Justiça (I Tribunal do Júri) da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/8/2012;
- Portaria nº 1717/2012 - A acadêmica Camila Miranda Ferreira, do 8º periodo do Curso de Direito da Fundação Educacional
Monsenhor Messias, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 2ª Promotoria
10/08/2012
- 10 -
Diário Eletrônico do MPMG
de Justiça da Comarca de Curvelo, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1708/2012 - A acadêmica Carla Reggiane de Carvalho, do 6º periodo do Curso de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público
junto à 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1681/2012 - O acadêmico Carlos André Lopes, do 6º período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1695/2012 - A acadêmica Cristina Rezende Pontes, do 3º ano do Curso de Direito da Faculdade de Direito de
Varginha, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 4ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Varginha, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1697/2012 - O acadêmico Deraldo Pinto Alves, do 10º período do Curso de Direito da Faculdade Novos Horizontes,
para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 146ª Promotora da 23ª Promotoria
de Justiça (Infância e Juventude) da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/8/2012;
- Portaria nº 1683/2012 - A acadêmica Eliane Cordeiro Fernandes, do 8º periodo do Curso de Direito da Centro Universitário do
Leste de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga, com data retroativa a 21/08/2012;
- Portaria nº 1718/2012 - A acadêmica Eliseth Barboza Daniel Cardoso, do 10º período do Curso de Direito da Faculdade Vale
do Gorutuba, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Janaúba, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1687/2012 - A acadêmica Fernanda Paula Terra Rocha, do 8º período do Curso de Direito da Universidade
Federal de Juiz de Fora, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1705/2012 - A acadêmica Fernanda Sabrina Sirqueira Campos, do 6º período do Curso de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público
junto à 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1684/2012 - A acadêmica Gabriela Aparecida de Castro Dutra, do 6º período do Curso de Direito da Universidade
de Itaúna, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 7ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Divinópolis, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1701/2012 - A acadêmica Georgia Maria Batista da Silva Lucas, do 6º período do Curso de Direito da Centro
Universitário do Leste Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto
à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timóteo, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1690/2012 - O acadêmico Gustavo de Figueiredo Castro, do 10º período do Curso de Direito do Centro
Universitário do Planalto de Araxá, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1710/2012 - O acadêmico Italo Siqueira de Freitas, do 6º periodo do Curso de Direito da Faculdades Pitágoas,
para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 7ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Divinópolis, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1722/2012 - A acadêmica Júlia Gruppioni Passos, do 5º período do Curso de Direito da Universidade Federal de
Viçosa, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ponte Nova, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1704/2012 - A acadêmica Juliana Ferri de Oliveira, do 9º período do Curso de Direito da Universidade Federal de
10/08/2012
- 11 -
Diário Eletrônico do MPMG
Ouro Preto, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mariana, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1696/2012 - O acadêmico Júlio César dos Reis Batista, do 8º período do Curso de Direito da Universidade Federal
de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 73ª Promotora de
com atribuições perante a Promotoria de Justiça Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos da Comarca de Belo Horizonte,
a partir de 21/8/2012;
- Portaria nº 1698/2012 - A acadêmica Larissa Judith Silva, do 10º período do Curso de Direito da Centro Universitário de
Formiga, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Itapecerica, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1723/2012 - A acadêmica Layla Maria Fabel Gontijo, do 9º período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 88ª
Promotora da 12ª Promotoria de Justiça (Juízo Criminal) da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/8/2012;
- Portaria nº 1693/2012 - O acadêmico Lucas José Curtis Carvalho, do 9º periodo do Curso de Direito da Faculdade de Direito
Milton Campos, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 118ª Promotora da
16ª Promotoria de Justiça (Habitação e Urbanismo) da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/8/2012;
- Portaria nº 1691/2012 - O acadêmico Luiz André Santos Gomes, do 8º período do Curso de Direito da Universidade Federal
de Juiz de Fora, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 19ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Juiz de Fora, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1709/2012 - A acadêmica Maísa de Souza Lopes Siqueira, do 6º período do Curso de Direito da Instituto de
Ensino Superior Cenecista, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à
Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1712/2012 - A acadêmica Maria Cláudia Gomes Soares, do 6º período do Curso de Direito da Faculdade Vale do
Gorutuba, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Janaúba, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1694/2012 - A acadêmica Maria Eunice Fonseca, do 6º período do Curso de Direito da Faculdade Presidente
Antônio Carlos, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Bom Despacho, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1714/2012 - A acadêmica Maria Tereza Souza Caldeira Brant, do 8º período do Curso de Direito das Faculdades
Santo Agostinho, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Bocaiuva, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1702/2012 - A acadêmica Mariane Cristina Pereira de Sá, do 8º período do Curso de Direito do Centro
Universitário do Leste de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público
junto à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timóteo, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1719/2012 - O acadêmico Mauro Maia Sathler, do 8º período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerenciais de Manhuaçu, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto
à 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manhuaçu, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1724/2012 - A acadêmica Micilane Regina Abreu, do 10º periodo do Curso de Direito do Centro Universitário de
Belo Horizonte, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1686/2012 - A acadêmica Mônica de Oliveira Levate, do 10º período do Curso de Direito da Faculdade de Minas,
para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Muriaé, a partir de 21/08/2012;
10/08/2012
- 12 -
Diário Eletrônico do MPMG
- Portaria nº 1725/2012 - A acadêmica Monik Suelly da Silva Castro, do 8º período do Curso de Direito da Escola de Estudos
Superiores de Viçosa, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Nova, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1689/2012 - A acadêmica Renata Maria Albergaria Amaral, do 9º periodo do Curso de Direito do Centro
Universitário Newton Paiva, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 118ª
Promotora da 16ª Promotoria de Justiça (Habitação e Hubanismo) da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/8/2012;
- Portaria nº 1699/2012 - A acadêmica Tatiane Assis Rosa, do 6º período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências
Humanas de Itabira, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 4ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Itabira, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1685/2012 - A acadêmica Tatiane Gontijo Carvalho, do 6º período do Curso de Direito da Universidade de Itaúna,
para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Divinópolis, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1788/2012 - O acadêmico Thiago Filipe Martins Bicalho, do 6º período do Curso de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público
junto à 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1706/2012 - A acadêmica Trycya Margarida Viana de Sousa Oliveira, do 6º periodo do Curso de Direito da
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério
Público junto à 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1726/2012 - A acadêmica Tuanne Caroline Ferreira Rodrigues, do 6º período do Curso de Direito da Faculdade de
Direito Conselheiro Lafaiete, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à
Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Branco, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1720/2012 - A acadêmica Valquíria Gonçalves Souza, do 9º período do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras
de Divinópolis, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 6ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Divinópolis, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1682/2012 - O acadêmico Vitor Magno Borges Nunes Couto, do 6º período do Curso de Direito do Instituto de
Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do
Ministério Público junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Prados, a partir de 21/08/2012;
- Portaria nº 1707/2012 - O acadêmico Wagner Felipe Macedo Vilaça, do 8º período do Curso de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público
junto à 16º Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, a partir de 21/08/2012.
Resolve nomear, nos termos da Resolução PGJ nº 03/2011 e por delegação de funções do Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, os acadêmicos abaixo relacionados:
- Portaria nº 1721/2012 - A acadêmica Leticia Schizatto Oliveira Alves, do 9º período do Curso de Direito da Faculdade de
Direito Milton Campos, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto ao Procurador
de Justiça com atribuições perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais da Comarca de Belo Horizonte, a partir de
21/8/2012.
Desligaram:
Eduardo dos Santos Abreu Simões – 20/06/2012
Grazielle Cristina Ameno Parreira – 07/08/2012
Fernanda Pettersen de Lucena – 31/07/2012
10/08/2012
- 13 -
Diário Eletrônico do MPMG
José Fernandes Pereira – 20/07/2012
Josimara Andrade de Sousa – 27/07/2012
Jussara Cristina Rabelo Teixeira – 20/07/2012
Lívia Almeida Peixoto – 31/07/2012
Luana Miranda Moraes – 20/07/2012
Lucas Pantuzza Ramos – 30/07/2012
Luiza Araújo Faustino – 20/07/2012
Marlon Bruno dos Santos – 20/07/2012
Naiara Sousa Oliveira – 20/06/2012
Paulo Henrique Alves – 20/07/2012
Wisley Waurício Santana Teixeira – 31/07/2012
Revogando:
Portaria nº 1176/2012, de 04/06/2012 – Ana Tahis Soares Oliveira;
Portaria nº 1656/2011, de 11/08/2011 – Bárbara de Oliveira Gervásio;
Portaria nº 483/2012, de 09/04/2012 – Camila Coelho Costa;
Portaria nº 1664/2011, de 02/09/2012 – Eduardo Vinícius Prates Melo;
Portaria nº 2169/2011, de 21/10/2011 – Lorenna Alves Santos;
Portaria nº 1077/2011, de 12/07/2011 – Layla Maria Fabel Gontijo.
Portaria nº 2852/2012, 11/01/2012 – Marília Oliveira Rodrigues.
Tornando sem efeito o desligamento de Tamires Maria Batista
COMISSÃO DO LII CONCURSO
O Presidente da Comissão do 52º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais torna
pública a relação dos candidatos aprovados nas provas escritas especializadas.
Nos termos do artigo 52, caput, do Regulamento:
Acácia Regina Soares De Sá; Aimara De Britto Dias Leite; Alexandre Ribas Paiva; Allender Barreto Lima Da Silva; Ana Tereza
Ribeiro Salles Giacomini; Andre Ferreira De Brito; André Luiz Nolli Merrighi; André Pereira Mafia; Armando Pereira Da Silva
Junior; Bruno Marques De Almeida Rossi; Bruno Miranda Camelo; Carla Rodrigues Fazuoli; Cássio Serra Sartori; Claudio
Daniel Fonseca De Almeida; Cyntia Campos Giro; Daniel Piovanelli Ardisson; Daniel Teodoro Mattos Da Silva; Daniela Campos
De Abreu Serra; Débora Ferreira Simonetti; Deborah Goulart Tavares; Diogo De Araujo Lima; Emanuela Costa Almeida Bueno;
Erick Anderson Caldeira Costa; Ernani Scala Marchini; Felipe Valente Vasconcelos Sousa; Filipe De Souza Sickert; Gabriela
Rezende Silva; Giselle Hirano Gomes; Gislaine Reis Pereira Schumann; Gracielle Maria Oliveira Faria; Gustavo Cesar Sant
10/08/2012
- 14 -
Diário Eletrônico do MPMG
Ana; Heric Stilben; Hosana Regina Andrade De Freitas; Jardel Mendonça Santana; Jean Ernane Mendes Da Silva; José
Borges Teixeira Júnior; Juliano De Oliveira Santos; Larissa Brisola Brito Prado; Laryssa Santos Machado Filgueira; Láurece
Albergaria Oliveira; Leonardo Costa Coscarelli; Liliane Mageste Barbosa; Luis Felipe Leitão; Luis Felippe Fonseca Católico;
Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello; Marcella Ribeiro Filizzola; Marcelo Magno Ferreira E Silva; Marcelo Oliva Galizzi; Marco
Aurélio Franchello Ortiz; Maria Carolina Silveira Beraldo; Mayane De Castro Eccard; Michel Queiroz Zoucas; Monique Mosca
Gonçalves; Oziel Bastos De Amorim; Patricia De Aguiar Hirano; Pedro Henrique Brazão Papaiz; Pedro Henrique Lima Carvalho;
Rachel De Castro Moreira E Silva; Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado; Rafael Queiroz Piola; Rafael Ribeiro Do Val;
Rafael Sales Rebouças; Renata Caroliny Ribeiro E Silva; Renato Mendes De Oliveira; Roberto Bertoldo Garcia; Rodrigo
Antonio Ribeiro Storino; Rodrigo Brum Vieira; Rodrigo De Assumpção Araujo Azevedo; Rodrigo Fabiano Puzzi; Rodrigo Otávio
Mazieiro Wanis; Rosana Sanches Colman; Silas Dias De Oliveira Filho; Thiago Vinicius Teixeira Pereira; Vander Angelo Diniz;
Vania Samira Doro Pereira; Victor Trevizan Cove; Wagner Augusto Moura E Silva; Walisson Gonçalves Cunha.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2012.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça e Presidente da Comissão
DIRETORIA-GERAL
ATOS DO DIRETOR-GERAL
Deferindo o gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 2012, da servidora abaixo:
-15(quinze) dias úteis, Lilian Noronha Nassif, MAMP 5135, a partir de 24.10.2012 e 10(dez) dias úteis em 10.12.2012.
Deferindo o gozo de férias regulamentares, referente ao exercício
2011, da servidora abaixo:
-10(dez) dias úteis, Luzia Geralda Araújo, MAMP 4630, a partir de 20.09.2012 e 15(quinze) dias úteis em 08.10.2012.
Alterando o gozo de férias regulamentares, referente aos servidores abaixo:
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, da servidora Virgínia Martins Alzamora, MAMP 4975, a partir de
17.09.2012.
-10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2012, da servidora Roselina Maciel, MAMP 0855, a partir de 25.09.2012.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2012, da servidora Daniela de Almeida e Oliveira, MAMP
3010, em 31.07.2012 ficando com 02(dois) dias úteis para gozo oportuno.-Retorno antecipado de férias regulamentares,
referentes ao exercício 2012, da servidora Alessandra Mara Andrade de Faria, MAMP 4799, em 30.07.2012 ficando com
05(cinco) dias úteis indeferidos por necessidade de serviço.
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP
NOME
1947
A.T.
Período: 09/07/2012 a 07
15/07/2012
10/08/2012
DIAS
- 15 -
Diário Eletrônico do MPMG
1184
A.J.G.O.
Período: 01/07/2012 a 20
20/07/2012
2737
A.C.V.
Em: 11/07/2012
2338
A.C.B.S.R.
Período: 29/05/2012 a 08
05/06/2012
2493
A.E.M.P.
Períodos: 18/07/2012
a 20/07/2012
23/07/2012 a
27/07/2012
08
3267
A.T.F.C.
Em: 11/06/2012
01
3837
A.E.S.
Em: 24/07/2012
01
4625
A.A.C.S.
Em: 11/07/2012
01
1948
A.M.A.S.
Período: 10/07/2012 a 15
24/07/2012
3809
B.C.A.
Em: 16/07/2012;
19/07/2012 a
20/07/2012
03
4098
C.G.C.R.
Em: 06/07/2012
01
2422
C.M.D.M.B.
Em: 05/07/12
01
2340
C.O.T.
Em: 23/07/2012
01
5090
E.C.P.
Em: 30/07/2012
01
3017
E.S.
Em: 19/07/2012
01
4173
E.B.S.
Em: 23/07/2012
01
3782
F.R.B.
Período: 16/07/2012 a 56
09/09/2012
1248
G.B.R.
Período: 14/06/2012 a 02
15/06/2012
4104
J.C.P.S.
Em: 09/07/2012
01
2002-01
K.O.S.
Em: 23/07/2012
01
4250
K.L.S.
Em: 13/07/2012
01
10/08/2012
01
- 16 -
Diário Eletrônico do MPMG
4227
L.M.S.B.
Em: 13/07/2012
5050
L.B.O.
Período: 11/07/2012 a 06
16/07/2012
4112
L.L.P.A.
Período: 09/07/2012 a 04
12/07/2012
4663
L.B.C.
Período: 10/07/2012 a 04
13/07/2012
4479
L.A.L.
Período: 16/07/2012 a 03
18/07/2012
3159
M.C.F.R.
Período: 20/06/2012 a 03
22/06/2012
3003
M.C.C.
Em: 12/07/2012;
19/07/2012 a
20/07/2012
03
3645
M.D.P.
Em: 03/07/2012 e
10/07/2012
02
3320
M.L.C.S.A.
Períodos: 12/07/2012
a 13/07/2012
16/07/2012 a
20/07/2012
07
4811
M.F.M.V.
Período: 23/07/2012 a 05
27/07/2012
2625
M.L.M.
Em: 18/07/2012
4976
P.T.C.
Período: 18/07/2012 a 03
20/07/2012
4218
P.M.G.P.
Em: 13/07/2012
01
4737
R.T.O.
Em: 16/07/2012
01
5132
R.O.S.
Período: 23/07/2012 a 15
06/08/2012
0672
R.C.A.
Período: 23/07/2012 a 05
27/07/2012
0667
R.S.A.
Período: 26/04/2012 a 02
27/04/2012
10/08/2012
01
01
- 17 -
Diário Eletrônico do MPMG
R.M.D.
Períodos: 20/07/2012;
0919-01 30/07/2012
06
24/07/2012 a
27/07/2012
1791
V.M.S.
Período: 25/07/2012 a 03
27/07/2012
5017
V.C.A.
Em: 20/07/2012
01
2004-01
Z.M.B.
Em: 16/07/2012
01
- Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde:
MAMP NOME
4807
DIAS
A.M.A.C.
Período: 22/06/2012 a 05
26/06/2012
- Deferindo, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME
2626
E.F.S.
Em: 30/07/2012
DIAS
01
- Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME
DIAS
1793
A.A.S.S.
Período: 19/07/2012 a 02
20/07/2012
3185
F.B.N.C.V.
Em: 13/07/2012
01
- Deferindo, nos termos do art. 8º da Resolução 17/2005 c/c art.3º da Resolução 25/2009 desta PGJ, Licença Maternidade a:
MAMP NOME
4807
DIAS
A.M.A.C.
Período: 22/06/2012 a 180
18/12/2012
-Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da
Família:
MAMP NOME
10/08/2012
Dias
- 18 -
Diário Eletrônico do MPMG
5249
H.C.R.
Período: 26/07/2012 a
02/08/2012
08
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
SECRETÁRIO-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ABRE CAMPO
RESPONSÁVEL: GUSTAVO SOUSA FRANCO
- Inquérito Civil nº MPMG-0003.12.000031-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
VERA LÚCIA DE PAULA LANA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: BRUNO CESAR MEDEIROS JARDINI
- Inquérito Civil nº MPMG-0017.12.000165-0, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ADELSO INÁCIO DE SOUZA, GENILSON LEÃO DA SILVA, REINALDO APARECIDO DA SILVA. Representado(s):
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMÓPOLIS-ARIVALDO DE ALMEIDA COSTA.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.12.000044-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MPMG.
Representado(s): CISUM PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.12.000045-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANÔNIMO.
Representado(s): JOÃO LUIZ DE ALMEIDA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.11.000423-7, instaurado em 08/08/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representado(s): MUNICIPIO DE ARAGUARI.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.006135-3, instaurado em 24/07/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MAGAZINE LUÍZA S/A.
10/08/2012
- 19 -
Diário Eletrônico do MPMG
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.006148-6, instaurado em 27/07/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MANOEL BERNARDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.006154-4, instaurado em 27/07/2012. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): GLOBEX UTILIDADES S/A.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.006114-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): ACADEMIA CORPO BRASIL.
RESPONSÁVEL: EDSON ANTENOR LIMA PAULA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.002135-7, instaurado em 31/07/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO CITICARD S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.003064-8, instaurado em 31/07/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): TAM LINHAS AÉREAS.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.002357-7, instaurado em 03/08/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA..
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.006125-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANDREZA GRAZIELA SOARES NERY E OUTROS. Representado(s): PRESIDENTE DO TJMG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.007190-9, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: ELIAS PAULO CORDEIRO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.005810-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): 4. P. D. J. D. C. D. J. D. F.. Investigado(s): C. A. D. M..
RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.006113-0, instaurado em 08/08/2012. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CÍVEL). Representante(s): MINISTÉRIO PÚLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ESTADO DE MINAS
GERAIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.006117-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CÍVEL). Representante(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ESTADO DE MINAS
GERAIS.
RESPONSÁVEL: JOAO MEDEIROS SILVA NETO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.006137-9, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): NILTON ANTÔNIO MONTEIRO. Representado(s): SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA.
RESPONSÁVEL: MARCOS TOFANI BAER BAHIA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.006131-2, instaurado em 06/08/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): TELEMAR
10/08/2012
- 20 -
Diário Eletrônico do MPMG
NORTE LESTE S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.12.006124-7, instaurado em 06/08/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.12.006127-0, instaurado em 06/08/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): TNL PCS
S/A.
RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003114-3, instaurado em 04/07/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): KIMIELLE
CRISTINA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.002370-6, instaurado em 10/07/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000378-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALCINA MARIA
DOS SANTOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
COMARCA: CANAPOLIS
RESPONSÁVEL: CAROLINA QUEIROZ DE CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0118.12.000090-6, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANÁPOLIS. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANÁPOLIS.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: MARINELI RODRIGUES DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000156-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ANÍSIO DA COSTA GRENHA E OUTROS. Representado(s): IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CASTELAR.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000224-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASTOLFO DUTRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASTOLFO DUTRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000225-5, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE DONA EUZÉBIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DONA EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000226-3, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARATI DE MINAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARATI DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000227-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DE CATAGUASES, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DE
CATAGUASES.
COMARCA: CONCEICAO DO MATO DENTRO
10/08/2012
- 21 -
Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0175.12.000081-5, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
SOLANGE SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONGONHAS DO NORTE-MG.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.12.000444-9, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: ANA LETICIA MARTINS DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.12.000612-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRASILEIA - ESTADO DO ACRE. Representado(s): DIRETOR DA
PENITENCIÁRIA NELSON HUNGRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000945-5, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.05.000043-7, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDRÉA BARCELOS FERREIRA CAMARGOS FARIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.09.000196-5, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
COMARCA: ESMERALDAS
RESPONSÁVEL: MIRELLA GIOVANETTI VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0241.11.000022-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE
OFICIO. Representado(s): CONDOMÍNIO SOLAR DAS PALMEIRAS.
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.12.000167-9, instaurado em 05/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG. Representado(s): RONALDO WILSON SANTOS.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000295-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIO LUCIO
GONÇALVES. Representado(s): MANOEL EUSTÁQUIO PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000455-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ASSOCIAÇÃO VALADARENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-AVPD. Representado(s): SMS-
10/08/2012
- 22 -
Diário Eletrônico do MPMG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GOVERNADOR VALADARES.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000552-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
WENDERSON GODOI. Representado(s): INSTITUTO VIDA AOS PEQUENINOS, MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER
EXECUTIVO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000560-5, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GRUPO ESPECIAL DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - GEPP. Representado(s):
INSTITUTO VIDA ATIVA, MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER EXECUTIVO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000562-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GRUPO ESPECIAL DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - GEPP. Representado(s):
INSTITUTO TERRA VIVA, MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER EXECUTIVO.
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000816-3, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): NAEMC- NÚCLEO ECLÉTICO MARIA DA CRUZ, VALDIR SILVA OLIVEIRA. Representado(s): A
APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000817-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): ELIANE DIAS DA SILVA, ELIANE DIAS DA SILVA, NAEMC- NÚCLEO ECLÉTICO MARIA DA
CRUZ. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000533-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
EUNICE DA SILVA FERREIRA, GERCINO DA SILVA FERREIRA. Representado(s): CENTRAL DE REGULAÇÃO SUS FÁCIL
- IPATINGA, HMC- HOSPITAL MÁRCIO CUNHA, PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA - SMS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000534-0, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
BRUNA REIS, VIRGÍNIA MARIA DOS REIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA - SMS.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000239-3, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MAGNA CELIA
DE OLIVEIRA PIO. Representado(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000240-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VICENTINA DE
FARIA ANTUNES. Representado(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
COMARCA: ITURAMA
RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.12.000087-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL SANTA ISABEL DE ARAGÃO.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: MARCIO GOMES DE SOUZA
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- 23 -
Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0394.12.000380-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): S. R. D. F.. Investigado(s): S. M. C. B..
COMARCA: MONTE CARMELO
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.12.000088-7, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
PEDRO RICCI. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.12.000846-4, instaurado em 01/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS. Representado(s): ADM CONSTRUTORA LTDA, COBRAPE CIA
BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, PREFEITURA DE MONTES CLAROS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.12.000845-6, instaurado em 29/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MIGUEL HENRIQUE LOPES BARBOSA. Representado(s): CONSTRUTORA AVANÇAR, PREFEITURA DE
MONTES CLAROS.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.12.000175-5, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
COMANDANTE DO 5º GP PM MAMB - MURIAÉ. Representado(s): LAIRY ALVES DINIZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.12.000176-3, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
COMANDANTE DO 5º GP PM MAMB - MURIAÉ. Representado(s): ANTÔNIO JOSÉ GARCIA.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: MARTA ALVES LARCHER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.11.000232-9, instaurado em 02/08/2011. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): HENRIQUE JOSÉ AMORIM DE ALMEIDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
COMARCA: NOVA PONTE
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.12.000048-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
GUILHERME SOARES SILVA, JULIANA MORAES HERMÓGENES SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.12.000049-9, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CARLOS ANTÔNIO FONSECA, CLEUSA MARIA FONSECA, DOILDO ANTÔNIO FONSECA, ISABEL CRISTINA MOREIRA
FONSECA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.12.000050-7, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MARDIERE CUNHA DE MORAES. Representado(s): BUNGE.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
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Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.12.000194-9, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ADIRSON GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.12.000195-6, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): WILSON JOSÉ DUARTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.12.000197-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ANTÔNIO DELFINO MAIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.12.000199-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): GERALDO MAJELA DE BRITO, LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.12.000200-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.12.000201-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): SERRALHERIA DIAS RAPOSO LTDA - ME.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.12.000203-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): EMPRESA "CALÇADOS X-DRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
COMARCA: OLIVEIRA
RESPONSÁVEL: MARIANA DUARTE LEAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.12.000096-7, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE OLIVEIRA.. Representado(s): JOÃO BOSCO MIGUEL.
COMARCA: PARAOPEBA
RESPONSÁVEL: FLAVIO CESAR DE ALMEIDA SANTOS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0474.12.000166-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0474.12.000162-0, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
INCONTRA PEDRAS IND. TRANSP. PEDRAS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0474.12.000163-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS. Representado(s): PROVÍNCIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA E
OUTRAS.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.12.000612-3, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
JULIANA FERNANDES HESPANHOL. Representado(s): PREFEITURA DE PASSOS MG.
COMARCA: PERDIZES
RESPONSÁVEL: GENEBALDO VITORIA BORGES
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.12.000014-2, instaurado em 07/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PERDIZES. Representado(s): GRÁFICA E IMPRESSÃO DIGITAL LTDA ME,
MUNICÍPIO DE PERDIZES.
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0515.12.000176-0, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ELENICE MARQUES VILELA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0515.12.000179-4, instaurado em 09/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): GETÚLIO CAMBRAIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0515.12.000180-2, instaurado em 09/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): GAETANO ROMAGNOLI.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.12.000296-0, instaurado em 05/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SEBASTIANA
RIBEIRO. Representado(s): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS.
RESPONSÁVEL: RENATO MAIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0518.12.000163-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MANUEL MENEZES. Representado(s): FÁBRICA DE OSSOS SINTÉTICOS.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: MARCELO RUTTER SALLES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0525.12.000028-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): I. B. D. M. A. E. D. R. N. R.. Investigado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000213-0, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MURIEL FABIANA SILVA. Representado(s): CLAYTON DE OLIVEIRA MARTINS.
COMARCA: PRATAPOLIS
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0529.12.000094-6, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANDRÉ GRANDI LEITE. Representado(s): CÉSAR DAMACENO DA SILVA.
COMARCA: RESPLENDOR
RESPONSÁVEL: ALDERICO DE CARVALHO JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0543.12.000041-8, instaurado em 03/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
LARISSA DUARTE, MARCOS TAVARES DUARTE.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.12.000163-9, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
NALDA APARECIDA MARTINS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO.
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Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.12.000165-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
WANDA BOZELI MAGALHÃES. Representado(s): SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.12.000166-2, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
VINÍCIUS MOTA PAULINO. Representado(s): SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA NETA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000412-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
JOSÉ NILO DE CASTRO ADVOCACIA ASSOCIADA, LEONE MACIEL FONSECA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000413-6, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
LEONE MACIEL FONSECA, SÉRGIO BASSI & CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000414-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
LEONE MACIEL FONSECA.
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: IGOR SERRANO SILVA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0694.11.000263-1, instaurado em 04/07/2012. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): E. R. D. S.. Investigado(s): J. E. M. J..
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: ANDRE RESENDE PADILHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.12.000295-0, instaurado em 08/08/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. T. D. T.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.12.000296-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): L. D. S. D. V.. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.002152-3, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.002159-8, instaurado em 08/08/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANGELA
APARECIDA BARROS. Representado(s): SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE UBERLÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.002162-2, instaurado em 09/08/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UBERLÂNDIA. Representado(s): BAMBOLA
PIZZA E VINHO.
COMARCA: VESPASIANO
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: MARCUS VALERIO COSTA COHEN
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0290.12.000259-4, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MARCO AURELIO MOREIRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.10.000077-5, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MARON AZIZ ALEXANDRE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.10.000183-1, instaurado em 08/08/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
GERALDO MAGELA BALTAZAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.11.000379-3, instaurado em 08/08/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
IRMÃOS PEREIRA LTDA.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2012
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça - Secretário-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi,
no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
DECISÃO ADMINISTRATIVA:
PA: 0480.11.000199-1
RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S.A.
CNPJ: 47.960.950/0170-16
NATUREZA DA DECISÃO: INSUBSISTENTE
Extrato de encerramento por cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. Comarca: Barbacena/MG
Processo administrativo – PROCON nº MPMG-0056.09.000709-9
RECLAMADO: Lanchonete Imperador de Barbacena LTDA ME
CNPJ/CPF: 08.794.390/0001-20
Processo administrativo – PROCON nº MPMG-0056.10.000281-7
RECLAMADO: Aline Patrícia da silva Sandi - ME
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Diário Eletrônico do MPMG
CNPJ/CPF: 12.340.384/0001-70
Processo administrativo – PROCON nº MPMG-0056.10.000351-8
RECLAMADO: Hai-Kai bar LTDA
CNPJ/CPF: 05.506.740/0001-18
Processo administrativo – PROCON nº MPMG-0056.10.000400-3
RECLAMADO: Roberto Antônio de Souza - ME
CNPJ/CPF: 10.365.588/0001-55
Processo administrativo – PROCON nº MPMG-0056.10.000588-5
RECLAMADO: Distribuidora Campos LTDA
CNPJ/CPF: 04.190.025/0001-56
Processo administrativo – PROCON nº MPMG-0056.11.000250-0
RECLAMADO: Altina gonçalves takahashi
CNPJ/CPF: 08.218.250/0001-04
Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta/Acordo
Comarca: Conselheiro Lafaiete/MG
Processo Administrativo: 0183.12.000162-7
Reclamado (s): Fábio Leandro Alves
CNPJ/CPF: 04.690.645/0001-54
Multa: R$ 761,66 (setecentos de sessenta e um reais e sessenta e seis centavos)
Multa por descumprimento: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIVINÓPOLIS
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Sérgio Gildin, Promotor de Justiça da Comarca de Divinópolis junto à Curadoria de Habitação e Urbanismo, situada na
Av. Antônio Olímpio de Morais, 338-9º andar, Centro, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, § 2.º, do Decreto
Federal n.º 2.181/97, FAZ SABER a todos os interessados, quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que,
em face do Inquérito Civil, autos de número 0223.09.000160-1, cujo Reclamante encontra-se em lugar incerto e não sabido,
tome ciência de Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do feito, bem como da possibilidade de apresentação,
no prazo de 10 dias, de razões escritas ou documentos, que serão juntados ao Inquérito Civil até a sessão do Conselho
Superior, na qual será apreciada a promoção de arquivamento e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Divinópolis, 9 de Agosto de 2012.
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Diário Eletrônico do MPMG
SÉRGIO GILDIN
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Sérgio Gildin, Promotor de Justiça da Comarca de Divinópolis junto à Curadoria de Habitação e Urbanismo, situada na
Av. Antônio Olímpio de Morais, 338-9º andar, Centro, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, § 2.º, do Decreto
Federal n.º 2.181/97, FAZ SABER a todos os interessados, quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que,
em face do Inquérito Civil, autos de número 0223.10.000269-8, cujo Reclamante encontra-se em lugar incerto e não sabido,
tome ciência de Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do feito, bem como da possibilidade de apresentação,
no prazo de 10 dias, de razões escritas ou documentos, que serão juntados ao Inquérito Civil até a sessão do Conselho
Superior, na qual será apreciada a promoção de arquivamento e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Divinópolis, 9 de Agosto de 2012.
SÉRGIO GILDIN
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Sérgio Gildin, Promotor de Justiça da Comarca de Divinópolis junto à Curadoria de Habitação e Urbanismo, situada na
Av. Antônio Olímpio de Morais, 338-9º andar, Centro, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, § 2.º, do Decreto
Federal n.º 2.181/97, FAZ SABER a todos os interessados, quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que,
em face do Inquérito Civil, autos de número 0223.09.000118-9, cujo Representado encontra-se em lugar incerto e não sabido,
tome ciência de Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do feito, bem como da possibilidade de apresentação,
no prazo de 10 dias, de razões escritas ou documentos, que serão juntados ao Inquérito Civil até a sessão do Conselho
Superior, na qual será apreciada a promoção de arquivamento e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Divinópolis, 9 de Agosto de 2012.
SÉRGIO GILDIN
Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador em exercício: Procurador de Justiça ALBINO VITÓRIO BERNARDO
Coordenadora de Secretaria: MARIA AUXILIADORA CORRÊA MACIEL MOULIN
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO ALVES SOARES
H.C. Nr. 1.0000.12.069.609-1/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.070.271-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: P.H.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.071.159-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.074.268-9/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: A.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.075.633-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: S.M.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.058-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.487-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.159-7/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: G.O.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.546-4/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: L.O.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.605-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: E.X.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.013-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: V.W.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.823-3/000; Comarca: IBIA; Parte 1: D.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.016-3/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.E.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.319-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.102-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.616-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: Y.F.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.628-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.N.D.; Parte 2: ; Pela incognição do writ.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.877-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.058-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, acaso
conhecido, manifesto-me pela denegação do writ.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.162-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.363-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.375-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.429-5/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: G.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.536-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.A.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.542-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.658-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.735-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.768-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.775-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.084.921-1/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: R.J.L.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.177-9/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.419-5/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: T.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.609-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.673-7/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.851-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.905-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.034-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.059-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.306-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.979-7/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.L.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.243-7/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: V.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.313-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.12.071.050-4/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: A.C.C.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.073.924-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.682-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.520-3/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.417-9/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: V.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.766-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.995-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.071-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.177-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.465-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.L.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.518-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.697-5/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: F.J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.882-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.R.M.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.984-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.A.U.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.087.076-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.N.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.278-3/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: L.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.340-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.G.P.R.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.606-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.784-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.845-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.088.757-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.090.294-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.C.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
H.C. Nr. 1.0000.12.070.981-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.214-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: K.A.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.998-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.015-2/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.C.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.504-5/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: K.F.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.738-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.J.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.801-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.243-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.246-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.W.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.546-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.587-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.A.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.610-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.767-7/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: G.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.780-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.781-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.909-5/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: D.A.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.028-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.156-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.223-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.298-2/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.086.379-0/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.498-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.I.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.513-4/000; Comarca: LUZ; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.520-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.637-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: I.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.049-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.V.M.(.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da presente
ordem e, no mérito, por sua denegação.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.093-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.H.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.222-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.N.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.256-9/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: B.R.X.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.786-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.905-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.088.308-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
H.C. Nr. 1.0000.12.069.007-8/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: E.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.069.877-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.A.J.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.075.229-0/000; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: E.L.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.075.863-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.075.930-3/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.249-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.801-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.916-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.R.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.080-4/000; Comarca: CAETE; Parte 1: A.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.119-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.O.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.596-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.260-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.286-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.O.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.772-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.791-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.G.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.079.954-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.404-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.L.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.656-7/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.476-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.604-6/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.943-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.307-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.J.F.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.314-1/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.340-6/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: E.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.589-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.667-2/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: O.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.858-7/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.W.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.224-1/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: C.H.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.271-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.339-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.352-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.A.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.365-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.374-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.A.V.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.457-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.461-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.753-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: V.F.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.761-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.775-2/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.L.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.905-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: G.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.997-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.003-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.005-3/000; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.084.019-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.088-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.264-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: G.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.333-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.387-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.W.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.391-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.L.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.661-3/000; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: L.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.721-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.731-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.F.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.732-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: K.C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.810-6/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.812-2/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: E.F.S.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.840-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.T.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.842-9/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.E.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.281-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.E.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.302-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.306-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.O.G.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.325-4/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: G.V.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.326-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: O.P.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.558-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: O.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.561-4/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.579-6/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.612-5/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.904-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.000-2/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: D.H.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.157-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.305-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.086.442-6/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: C.H.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.752-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.013-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.212-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: B.E.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.522-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.778-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.088.174-3/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.V.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.088.588-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
H.C. Nr. 1.0000.12.079.044-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.S.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.159-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.566-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.S.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.652-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.657-0/000; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: P.J.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.819-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.158-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.225-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.299-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do
habeas corpus, ou que seja considerada prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.517-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.644-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.C.Q.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.727-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Requeremos o deferimento da preliminar
supra e, no mérito, vencida a mesma, opinamos pelo indeferimento do presente habeas corpus.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.980-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.006-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.032-4/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: D.E.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.090-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.M.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.191-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.A.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.192-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.O.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.087.318-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.350-0/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: L.H.J.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.419-3/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.858-2/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: D.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.088.158-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.089.198-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: P.H.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
H.C. Nr. 1.0000.12.034.767-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: P.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.043.551-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.R.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.053.429-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: R.V.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.054.732-8/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.067.265-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.Y.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.068.109-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.069.336-1/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.070.392-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.F.R.M.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.070.396-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: D.J.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.070.779-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.071.001-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.071.137-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.072.634-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.M.A.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.073.245-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.A.C.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.073.483-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: V.F.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.073.649-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: G.T.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.073.890-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.073.971-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.M.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.073.988-3/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.L.R.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.074.016-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.Q.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.074.244-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.074.369-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.S.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.075.062-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.F.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.075.083-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: V.N.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.005-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.257-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.B.S.H.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.395-8/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: F.A.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.547-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: S.D.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.605-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.672-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.C.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.946-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.H.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.076.977-3/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.060-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.J.G.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.304-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.408-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.482-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.L.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.762-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.856-8/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: D.H.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.856-8/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: D.H.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.875-8/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.875-8/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.077.906-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.B.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.191-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.414-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.078.549-8/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.549-8/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.752-8/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.078.774-2/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.H.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.114-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.E.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.133-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.W.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.474-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.584-4/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: S.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.079.662-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.F.O.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.124-6/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.267-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.270-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: W.C.F.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do
habeas corpus, no que se refere ao pedido de indulto natalino e pela denegação da ordem, no que se refere ao pedido de
extinção da punibilidade.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.272-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.363-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.466-1/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.O.M.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.481-0/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.500-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.570-0/000; Comarca: IBIA; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.647-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.647-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.711-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.723-5/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.760-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.P.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.080.864-7/000; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.028-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.154-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.081.202-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: P.S.A.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.269-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.272-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.282-1/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.330-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.361-3/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.447-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.574-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.E.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e, no
mérito, pelo não provimento da ação.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.862-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.F.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.866-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.M.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.870-3/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.872-9/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.872-9/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.875-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.F.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.879-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.880-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.P.A.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.885-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: K.K.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.905-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.972-7/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: A.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.081.976-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.013-9/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.079-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.207-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.214-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.280-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.305-9/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.082.306-7/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.312-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.313-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.337-2/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.338-0/000; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: W.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.341-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.F.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.349-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.518-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.F.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.663-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.664-9/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.733-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.752-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.H.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.798-5/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.805-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.932-0/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.S.S.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.082.934-6/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.E.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.018-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.020-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.028-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.046-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.100-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.121-9/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.139-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.E.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.219-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.J.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.12.083.232-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.L.C.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.238-1/000; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: H.M.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.241-5/000; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: B.E.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.247-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.R.M. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.290-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.S.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.293-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.308-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.S.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.315-7/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.C.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.455-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.P.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.456-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: S.A.M.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.459-3/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: D.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.465-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.N.T.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.494-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.G.A.S.; Parte 2: ; Concessão parcial da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.498-1/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.548-3/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.561-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.H.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.570-7/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.585-5/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.620-0/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: W.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.621-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.P.S.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.655-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.656-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.662-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.H.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.665-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.S.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.666-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.F.M.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.751-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.752-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.12.083.777-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.824-8/000; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: R.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.827-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.832-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.869-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.870-1/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: O.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.871-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.872-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.878-4/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: J.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.882-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.A.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.884-2/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: S.N.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.911-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.947-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.083.992-3/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.004-6/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.054-1/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.106-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.V.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.127-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.177-0/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.188-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.W.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.211-7/000; Comarca: LUZ; Parte 1: A.G.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.280-2/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: A.L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.283-6/000; Comarca: LUZ; Parte 1: L.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.358-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.362-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.365-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.368-5/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.381-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.G.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.383-4/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.12.084.418-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: Y.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.432-9/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.433-7/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.437-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.F.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.471-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.531-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.533-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.P.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.534-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.656-3/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.705-8/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: T.G.F.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.706-6/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: W.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.709-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.727-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.733-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.737-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: N.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.835-3/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.838-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: N.C.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.844-5/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.084.879-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.150-6/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.234-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.236-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.289-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.C.V.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.309-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.320-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.322-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.D.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.343-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.414-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.J.L.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.12.085.439-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.442-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.456-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.574-7/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: R.F.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.623-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.647-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.651-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.V.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.688-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.694-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.732-1/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: E.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.769-3/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.782-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.785-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.903-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: B.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.085.907-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: A.A.K.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.010-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.151-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.152-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.182-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.211-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.279-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.336-0/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: F.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.338-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: I.M.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.358-4/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: P.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.413-7/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.415-2/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.418-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.484-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.12.086.522-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.H.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.680-1/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: P.L.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.086.981-3/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.004-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.317-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.548-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.783-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.087.844-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.088.357-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HABEAS CORPUS CÍVEIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
HC-CI Nr. 1.0000.12.077.422-9/000; Comarca: CAETE; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
HC-CI Nr. 1.0000.12.087.368-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
HC-CI Nr. 1.0000.12.070.324-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: V.D.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
HC-CI Nr. 1.0000.12.083.094-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
HC-CI Nr. 1.0000.12.082.819-9/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.12.083.464-3/000; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.12.084.427-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: D.K.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012
Procurador de Justiça ALBINO VITÓRIO BERNARDO
Coordenador em exercício
EDITAIS E AVISOS
DIRETORIA-GERAL
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Diário Eletrônico do MPMG
TA. 186, de 26/07/12, ao Ct. 033/11, entre o MPMG/PGJ e o Serviço Federal de Processamento de Dados. Objeto: a
supressão de 9,25% ao valor inicial atualizado do contrato. Valor suprimido: R$6.025,44. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-27 Fonte 10.1. Vigência: 26/07/12 a 12/02/13. Serviço de processamento de dados por
meio de Sistema Senha-Rede.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 078/2012 – Pregão Eletrônico nº 075/2012
Objeto: Aquisição de circuladores de ar, eletrodomésticos (refrigeradores e fogões) e de fragmentadoras de papel, novos.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que promoverá esta licitação no site
www.licitacoes-e.com.br, acessado através da página www.mp.mg.gov.br / Licitação / Pregões Eletrônicos, onde poderá ser
obtido o edital.
Recebimento das propostas: até às 17h45min do dia 28.08.2012.
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 29.08.2012.
Outras informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG, telefax 31-3330-8190 / 8233 / 8332 e fax
3330-8334, de 8 às 18 horas.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2012.
Sebastião Nobre da Silva – Coordenador da Divisão de Licitação
10/08/2012
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