Nota Técnica no 118/2005–SRC/ANEEL
Em 16 de setembro de 2005.
Processo: 48500.003443/03-55
Assunto: Análise da 2a parte do Plano de
Universalização de Energia Elétrica da AES SUL
Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
I. DO OBJETIVO
Apresentar o resultado final do processo de análise da 2a parte do Plano de Universalização
de Energia Elétrica da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
2.
Esta Nota Técnica – NT traz, ainda, a consolidação das alterações que devem ser feitas, de
modo a garantir a aprovação, pela ANEEL, do mencionado Plano.
II. DOS FATOS
3.
Em 15 de setembro de 2004, por meio da transmissão eletrônica no 2.724, a AES SUL
encaminhou a esta Agência sua proposta para a 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica,
contemp lando as metas para o período 2005-2008.
4.
Essa proposta foi objeto de avaliação por esta SRC, cujos resultados são consolidados na
forma desta Nota Técnica.
III. DA ANÁLISE
III.A CENÁRIO ATUAL
5.
Todos os municípios da concessão da AES SUL são atendidos pelo Sistema Interligado
Nacional – SIN. A concessionária informou que existem 5 cooperativas de eletrificação rural atuando em sua
área de concessão. A AES SUL não relatou a presença de áreas indígenas, nem a existência de áreas de
proteção ambiental.
(Fl.2 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
6.
Segundo a Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, 79 municípios seriam universalizados
em 2004, 25 em 2006, 13 em 2008 e 7 municípios em 2010. A AES SUL, na 1a parte do Plano de
Universalização, propôs adiamentos conforme mostrado na Tabela 1 (abaixo). Vale notar, na Tabela 1, a
diferença no total de municípios entre a proposta da concessionária e o estabelecido na Resolução; tal
diferença refere-se a quatro municípios que foram criados em 2001.
TABELA 1 – NÚMERO DE MUNICÍPIOS A SEREM UNIVERSALIZADOS
Ano de Universalização
Resolução 223/2003
Ano
2004
2005
2006
2008
2010
Total
Proposta da AES SUL
1a parte do Plano
79
0
25
13
7
55
20
26
12
15
124
128
7.
O principal argumento apresentado pela concessionária para justificar os adiamentos foi a
possibilidade de escassez de material e mão-de-obra qualificada para executar o elevado número de obras
para o ano de 2004.
8.
Deve-se destacar que a AES SUL propôs a antecipação do ano de alcance da
universalização no município de Estrela Velha, no Estado do Rio Grande do Sul, de 2008 para 2006.
9.
A ANEEL determinou, por meio da Nota Técnica no 084/2004–SRC/ANEEL, a revisão do ano
de universalização e ajuste das metas de todos os municípios, de forma a manter os prazos estabelecidos
pela Resolução no 223, de 2003, exceto para os 25 municípios listados no Anexo I da referida NT para os
quais existem instruções específicas, bem como a correção das metas de atendimento de todos os
municípios da área de concessão, de forma a refletir o crescimento vegetativo das novas ligações.
10.
Segundo a Resolução no 223, de 2003, consideram-se universalizados em 2004, na área de
concessão da AES SUL, os 79 municípios relacionados a seguir:
TABELA 2 – MUNICÍPIOS UNIVERSALIZADOS
Município
Agudo
Alegrete
Arroio do Meio
Barra do Quaraí
Bom Princípio
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Brochier
Cachoeira do Sul
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
Município
Faxinal do Soturno
Fazenda Vilanova
Harmonia
Imigrante
Itaara
Itaqui
Ivorá
Ivoti
Jaguari
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
Município
Nova Santa Rita
Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Pareci Novo
Passo do Sobrado
Portão
Presidente Lucena
Relvado
Restinga Seca
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
Município
São José do Sul
São Leopoldo
São Sebastião do Cai
São Sepe
São Vendelino
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sobradinho
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
(Fl.3 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
Município
Campo Bom
Canoas
Colinas
Cruzeiro do Sul
Dois Irmäos
Dona Francisca
Doutor Ricardo
Encantado
Estancia Velha
Esteio
Estrela
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
Município
Lajeado
Lindolfo Collor
Marata
Marques de Souza
Mata
Mato Leitao
Montenegro
Morro Reuter
Mucum
Nova Brescia
Nova Esperanca do Sul
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
Município
Rio Pardo
Roca Sales
Salvador do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santana do Livramento
Santiago
São Borja
São Jose do Hortêncio
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
Município
Taquari
Teutonia
Travesseiro
Triunfo
Tupandi
Uruguaiana
Vale do Sol
Venancio Aires
Vera Cruz
Vespasiano Correa
Univ
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2004
11.
A Tabela 3 (abaixo) mostra o número de ligações elétricas (estimativa) que teriam sido
executadas pela AES SUL, durante o ano de 2004, conforme as informações contidas no Plano de
Universalização - 2a Parte e o número de ligações elétricas propostas para serem executadas em 2004 (1a
Parte do Plano).
TABELA 3 – LIGAÇÕES ELÉTRICAS EXECUTADAS EM 2004
Municípios da
área de
concessão da
AES - Sul
Metas para 2004 (1a parte do plano)
Art. 3o
23.392
Art. 4o
2.634
Total
26.026
Ligações Executadas em 2004
Estimativa (2a parte do plano)
Urbano
24.951
Rural
2.753
Total
27.704
12.
As 27.704 ligações elétricas realizadas em 2004 foram suficientes para o cumprimento das
metas, originalmente propostas pela AES SUL, de atender a cerca de 26.026 unidades consumidoras
urbanas e rurais. Com relação ao compromisso assumido no âmbito do Programa LUZ PARA TODOS, as
informações apontam para a não realização plena das 3.000 ligações rurais planejadas.
III.B Metodologia para estimativa do número de domicílios não atendidos
13.
A AES SUL estimou os domicílios não atendidos para janeiro/2005 da seguinte forma:
“apurou-se os atendimentos já efetuados entre janeiro e agosto de 2004 e projetaram-se os mesmos para o
restante do ano, subtraindo-se do número estimado no Plano de 2004 este resultado. Desta forma, foi obtido
um novo patamar para o número de domicílios não atendidos projetados para Jan/2005”(Plano AES SUL
item 1.a). Como resultado, a Empresa obteve 4.953 Domicílios Urbanos e 9.345 Domicílios Rurais sem
iluminação, em sua área de concessão.
(Fl.4 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
TABELA 4 – DOMICÍLIOS NÃO ATENDIDOS EM JAN/EIRO2005 – ÁREA DE CONCESSÃO DA AES SUL
Domicílios não atendidos em
Jan/2005 (estimativa AES SUL)
Municípios da
área de
concessão da
AES SUL
Urbano
Rural
4.953
Domicílios não atendidos em
Jan/2005 (estimativa ANEEL)
Total
9.345
Urbano
14.298
Rural
10.254
Total
12.461
22.715
14.
A Tabela 4 (acima) mostra o número de domicílios não atendidos (estimativa) AES SUL
ANEEL em janeiro/2005.
III.C Metas para o período 2005-2008
15.
O plano de metas para o período 2005-2008, apresentado pela AES SUL, prevê a
universalização, conforme tabela a seguir:
TABELA 5 – METAS DE LIGAÇÕES ELÉTRICAS PARA 2005-2008
Municípios da
área de
concessão da
AES - SUL
Metas Rurais
Art. 3o
9.482
Art.4o
5.912
Metas Urbanas
Total
15.394
Art. 3o
96.118
Art.4o
6.036
Total
Total
102.154
117.548
III.C1 Metas Urbanas
16.
Para o dimensionamento das metas de atendimento urbano, a AES-SUL estimou o
crescimento vegetativo de mercado. Com o objetivo de estabelecer parâmetros para a análise, de acordo com
os critérios propostos pela Concessionária, a ANEEL projetou o crescimento dos domicílios em 75.904 novos
domicílios para os próximos 4 anos. Somados ao estoque de domicílios não atendidos em janeiro/2005
(10.254 domicílios), resultou na necessidade de iluminar 86.158 domicílios urbanos, no período em questão.
A Concessionária dimensionou 102.154 atendimentos para o período 2005 e 2008, 18% acima do que esta
ANEEL julga necessário.
17.
A análise dos resultados desagregados mostra que, as metas por municípios estabelecidas
pela AES-SUL, divergem significativamente da quantificação dos domicílios a serem iluminados, efetuada
pela ANEEL. Não há um padrão específico para tais divergências. Em alguns casos, as me tas da AES-SUL
parecem superestimadas, como no caso do município de São Miguel das Missões: a Concessionária propôs
realizar 7.390 ligações urbanas entre 2005 e 2008, para o município que contava no ano 2000 com apenas
1.850 domicílios urbanos, de acordo com o IBGE (e 2.065 em 2005, estimativa ANEEL). Para o referido
município a ANEEL calculou em cerca de 145 as ligações elétricas necessárias, no período, incluindo a
perspectiva de crescimento futuro. Do mesmo modo, o município de Pareci Novo, que contava com 203
domicílios urbanos em 2000 (233 em 2005), será beneficiado com 9.294 ligações elétricas entre 2005 e 2008.
O município de Sério, com apenas 176 domicílios urbanos registrados pelo Censo em 2000 (177 em 2005,
(Fl.5 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
estimativa ANEEL), será contemplado com 4.339 ligações elétricas até 2008, segundo o Plano de
Universalização da AES-SUL. Outros pequenos municípios, apresentam esta distorção.
18.
De forma oposta, os maiores municípios, tiveram suas metas de atendimentos subestimadas
pela Concessionária: Uruguaiana, por exemplo, município que contava em 2000 com 31.929 domicílios
urbanos (e 35.183 em 2005, estimativa ANEEL), será universalizada com apenas 103 ligações entre 2005 e
2008, incluído o crescimento vegetativo de mercado esperado. Da mesma forma, Novo Hamburgo, com
69.834 domicílios urbanos registrados pelo Censo/IBGE em 2000 (78.089 em 2005, estimativa ANEEL), será
contemplada com não mais que 717 atendimentos nos próximos 4 anos. Problemas semelhantes existem nas
metas estabelecidas para os municípios de Sapucaia do Sul, Sapiranga, Montenegro, Santa Cruz do Sul, São
Leopoldo, entre outros. A revisão da distribuição das metas é indicada, na medida em que se trata de
importante instrumento de auxilio ao planejamento dos trabalhos da Concessionária. Ressalta-se, ainda que,
os 102.154 atendimentos urbanos propostos pela AES-SUL implicam a execução de aproximadamente
25.539 atendimentos por ano, no período, valor inferior à média anual de 31.106 ligações efetuadas nos
últimos 4 anos pela Concessionária, de acordo com o Histórico de Ligações apresentado.
III.C1 Metas Rurais
19.
Da mesma forma, para a avaliação das metas de atendimento rural, a ANEEL incorporou aos
cálculos, a expectativa de crescimento dos domicílios rurais, com o intuito de estabelecer parâmetros de
análise compatíveis com o procedimento de inclusão do crescimento vegetativo de mercado futuro, adotado
pela Concessionária. Para o período 2005-2008, a ANEEL estimou 23.918 domicílios rurais a serem
iluminados (12.461 domicílios não atendidos em Jan/2005 somados aos 11.457 novos domicílios previstos
para o período), enquanto a Concessionária estabeleceu metas para o atendimento de 15.394 unidades
consumidoras. Ainda que seja comum no meio rural o atendimento à vários domicílios com uma única lig ação
elétrica (casos em que uma única propriedade rural contém diversos domicílios), a diferença entre a
estimativa apresentada e as metas propostas é suficientemente significativa para que se tente vislumbrar
alguma justificativa. Ao contrário do que ocorreu com os domicílios urbanos, a projeção da AES-SUL de
crescimento das unidades consumidoras rurais para os próximos 4 anos, leva em conta um ritmo menor (taxa
de crescimento) que a projeção de crescimento dos domicílios elaborada pela ANEEL, com base nos dados
do IBGE. Agregue-se a questão das cooperativas de eletrificação rural, já mencionada, que provavelmente
constitui-se em fator de redução nas atribuições futuras da Concessionária.
20.
A AES-SUL propõe para os anos de 2005 e 2006 executar 9.775 ligações elétricas rurais, ou
seja, quase todos os 10.000 atendimentos previstos no Programa LUZ PARA TODOS, que serão
complementadas com 2.804 ligações rurais em 2007 e 2.815 em 2008. No entanto, os municípios de Lagoão
e Santana da Boa Vistam tiveram o prazo de universalização mantido para 2010, o que seria incompatível
com as exigências do mencionado Programa, de antecipar o atendimento integral para 2008.
21.
Finalmente cabe assinalar que a Concessionária estabeleceu para a área rural de 9
municípios, número de atendimentos inferior à sua estimativa de domicílios não iluminados, como exposto no
Tabela 6, abaixo. Os 1.469 atendimentos previstos não serão suficientes para atender aos 2.528 domicílios
rurais não iluminados, estimados pela própria AES-SUL.
(Fl.6 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
TABELA 6 – DOMICÍLIOS NÃO ATENDIDOS E METAS RURAIS PARA 2005-2008
Dados da AES –SUL
Municípios
Domicílios não
atendidos em Jan/2005
Metas Rurais 20052008
Bossoroca
204
74
Rio Pardo
196
120
Santana do Livramento
419
297
São Francisco de Assis
303
175
São Gabriel
411
304
São Miguel das Missões
326
126
Tunas
196
120
Unistalda
Uruguaiana
Total
69
22
404
231
2.528
1.469
22.
O Programa LUZ PARA TODOS, tem como objetivo propiciar, até o ano de 2008, o
atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não tem acesso a
esse serviço público, tornando possível a antecipação das metas inicialmente previstas para a
universalização. Essa antecipação é decorrente do aporte de recursos setoriais – Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE) e Reserva Global de Reversão (RGR) –, além de recursos estaduais, eventualmente
municipais e do agente executor (concessionária).
23.
A Tabela 6 mostra as metas propostas para o atendimento na área rural no Termo de
Compromisso estabelecido entre a União Federal, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, o
Estado do Rio Grande do SUL e a AES – SUL, com a interveniência da ANEEL e ELETROBRÁS.
TABELA 7 - LUZ PARA TODOS
ANO
2004
2005
2006
Total
Metas
3.000
3.000
5.000
11.000
IV. DA CONCLUSÃO
24.
Da análise da 2a parte do Plano de Universalização apresentado pela AES-SUL ressalta-se
alguns pontos considerados de importância e que devem ser revistos quando da reapresentação do referido
Plano.
(Fl.7 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
•
A presença de cooperativas de eletrificação rural em diversos municípios não foi abordada pela
Concessionária, no sentido de definir a responsabilidade pelo atendimento dos domicílios sem energia
destas áreas. As estimativas apresentadas podem ou não incluir estes domicílios, o que produz
diferenças importantes nos resultados, levando-se em conta o relativamente pequeno número de
domicílios não atendidos na área de concessão da AES-SUL.
•
Foram identificadas incorreções na atribuição de metas urbanas pela Concessionária em sua área de
concessão. Para alguns dos menores municípios, os atendimentos previstos superam o número de
domicílios existentes como no caso de Pareci Novo. Inversamente, alguns dos maiores municípios, como
Uruguaiana e Novo Hamburgo, apesar de apresentarem respectivamente 434 e 1.617 novos domicílios
por ano, terão entre 2005-2008, apenas 103 e 717 atendimentos em suas áreas urbanas.
•
As metas de atendimento rural para alguns municípios da área de concessão da AES-SUL, são inferiores
à estimativa dos domicílios rurais sem energia, realizada pela própria Concessionária (Tabela 6). Estes
dados devem ser revistos, e se for o caso, corrigidos.
25.
O Plano de Universalização apresentado pela AES-SUL, observadas as questões acima
argüidas, atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução no 223, de 2003.
26.
No entanto, solicitamos que esse Plano seja revisado de modo a atender também às
diretrizes da nova Resolução da ANEEL que estabelecerá as condições dos Planos de Universalização de
energia elétrica, visando a antecipação de metas em face dos objetivos definidos nos Termos de
Compromisso firmados com o Ministério de Minas e Energia – MME, no âmbito do Programa LUZ PARA
TODOS.
27.
Esclarecemos que os prazos para reenvio dos Planos de Universalização a ANEEL serão os
estabelecidos na Resolução em comento, após sua publicação.
SANDRA A. M. LEITÃO
De acordo:
RICARDO VIDINICH
Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade
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NT 118/2005