Nota Técnica no 118/2005–SRC/ANEEL Em 16 de setembro de 2005. Processo: 48500.003443/03-55 Assunto: Análise da 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. I. DO OBJETIVO Apresentar o resultado final do processo de análise da 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. 2. Esta Nota Técnica – NT traz, ainda, a consolidação das alterações que devem ser feitas, de modo a garantir a aprovação, pela ANEEL, do mencionado Plano. II. DOS FATOS 3. Em 15 de setembro de 2004, por meio da transmissão eletrônica no 2.724, a AES SUL encaminhou a esta Agência sua proposta para a 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica, contemp lando as metas para o período 2005-2008. 4. Essa proposta foi objeto de avaliação por esta SRC, cujos resultados são consolidados na forma desta Nota Técnica. III. DA ANÁLISE III.A CENÁRIO ATUAL 5. Todos os municípios da concessão da AES SUL são atendidos pelo Sistema Interligado Nacional – SIN. A concessionária informou que existem 5 cooperativas de eletrificação rural atuando em sua área de concessão. A AES SUL não relatou a presença de áreas indígenas, nem a existência de áreas de proteção ambiental. (Fl.2 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05). 6. Segundo a Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, 79 municípios seriam universalizados em 2004, 25 em 2006, 13 em 2008 e 7 municípios em 2010. A AES SUL, na 1a parte do Plano de Universalização, propôs adiamentos conforme mostrado na Tabela 1 (abaixo). Vale notar, na Tabela 1, a diferença no total de municípios entre a proposta da concessionária e o estabelecido na Resolução; tal diferença refere-se a quatro municípios que foram criados em 2001. TABELA 1 – NÚMERO DE MUNICÍPIOS A SEREM UNIVERSALIZADOS Ano de Universalização Resolução 223/2003 Ano 2004 2005 2006 2008 2010 Total Proposta da AES SUL 1a parte do Plano 79 0 25 13 7 55 20 26 12 15 124 128 7. O principal argumento apresentado pela concessionária para justificar os adiamentos foi a possibilidade de escassez de material e mão-de-obra qualificada para executar o elevado número de obras para o ano de 2004. 8. Deve-se destacar que a AES SUL propôs a antecipação do ano de alcance da universalização no município de Estrela Velha, no Estado do Rio Grande do Sul, de 2008 para 2006. 9. A ANEEL determinou, por meio da Nota Técnica no 084/2004–SRC/ANEEL, a revisão do ano de universalização e ajuste das metas de todos os municípios, de forma a manter os prazos estabelecidos pela Resolução no 223, de 2003, exceto para os 25 municípios listados no Anexo I da referida NT para os quais existem instruções específicas, bem como a correção das metas de atendimento de todos os municípios da área de concessão, de forma a refletir o crescimento vegetativo das novas ligações. 10. Segundo a Resolução no 223, de 2003, consideram-se universalizados em 2004, na área de concessão da AES SUL, os 79 municípios relacionados a seguir: TABELA 2 – MUNICÍPIOS UNIVERSALIZADOS Município Agudo Alegrete Arroio do Meio Barra do Quaraí Bom Princípio Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Brochier Cachoeira do Sul Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 Município Faxinal do Soturno Fazenda Vilanova Harmonia Imigrante Itaara Itaqui Ivorá Ivoti Jaguari Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 Município Nova Santa Rita Novo Cabrais Novo Hamburgo Pareci Novo Passo do Sobrado Portão Presidente Lucena Relvado Restinga Seca Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 Município São José do Sul São Leopoldo São Sebastião do Cai São Sepe São Vendelino São Vicente do Sul Sapiranga Sapucaia do Sul Sobradinho Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 (Fl.3 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05). Município Campo Bom Canoas Colinas Cruzeiro do Sul Dois Irmäos Dona Francisca Doutor Ricardo Encantado Estancia Velha Esteio Estrela Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 Município Lajeado Lindolfo Collor Marata Marques de Souza Mata Mato Leitao Montenegro Morro Reuter Mucum Nova Brescia Nova Esperanca do Sul Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 Município Rio Pardo Roca Sales Salvador do Sul Santa Clara do Sul Santa Cruz do Sul Santa Maria Santa Maria do Herval Santana do Livramento Santiago São Borja São Jose do Hortêncio Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 Município Taquari Teutonia Travesseiro Triunfo Tupandi Uruguaiana Vale do Sol Venancio Aires Vera Cruz Vespasiano Correa Univ 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 11. A Tabela 3 (abaixo) mostra o número de ligações elétricas (estimativa) que teriam sido executadas pela AES SUL, durante o ano de 2004, conforme as informações contidas no Plano de Universalização - 2a Parte e o número de ligações elétricas propostas para serem executadas em 2004 (1a Parte do Plano). TABELA 3 – LIGAÇÕES ELÉTRICAS EXECUTADAS EM 2004 Municípios da área de concessão da AES - Sul Metas para 2004 (1a parte do plano) Art. 3o 23.392 Art. 4o 2.634 Total 26.026 Ligações Executadas em 2004 Estimativa (2a parte do plano) Urbano 24.951 Rural 2.753 Total 27.704 12. As 27.704 ligações elétricas realizadas em 2004 foram suficientes para o cumprimento das metas, originalmente propostas pela AES SUL, de atender a cerca de 26.026 unidades consumidoras urbanas e rurais. Com relação ao compromisso assumido no âmbito do Programa LUZ PARA TODOS, as informações apontam para a não realização plena das 3.000 ligações rurais planejadas. III.B Metodologia para estimativa do número de domicílios não atendidos 13. A AES SUL estimou os domicílios não atendidos para janeiro/2005 da seguinte forma: “apurou-se os atendimentos já efetuados entre janeiro e agosto de 2004 e projetaram-se os mesmos para o restante do ano, subtraindo-se do número estimado no Plano de 2004 este resultado. Desta forma, foi obtido um novo patamar para o número de domicílios não atendidos projetados para Jan/2005”(Plano AES SUL item 1.a). Como resultado, a Empresa obteve 4.953 Domicílios Urbanos e 9.345 Domicílios Rurais sem iluminação, em sua área de concessão. (Fl.4 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05). TABELA 4 – DOMICÍLIOS NÃO ATENDIDOS EM JAN/EIRO2005 – ÁREA DE CONCESSÃO DA AES SUL Domicílios não atendidos em Jan/2005 (estimativa AES SUL) Municípios da área de concessão da AES SUL Urbano Rural 4.953 Domicílios não atendidos em Jan/2005 (estimativa ANEEL) Total 9.345 Urbano 14.298 Rural 10.254 Total 12.461 22.715 14. A Tabela 4 (acima) mostra o número de domicílios não atendidos (estimativa) AES SUL ANEEL em janeiro/2005. III.C Metas para o período 2005-2008 15. O plano de metas para o período 2005-2008, apresentado pela AES SUL, prevê a universalização, conforme tabela a seguir: TABELA 5 – METAS DE LIGAÇÕES ELÉTRICAS PARA 2005-2008 Municípios da área de concessão da AES - SUL Metas Rurais Art. 3o 9.482 Art.4o 5.912 Metas Urbanas Total 15.394 Art. 3o 96.118 Art.4o 6.036 Total Total 102.154 117.548 III.C1 Metas Urbanas 16. Para o dimensionamento das metas de atendimento urbano, a AES-SUL estimou o crescimento vegetativo de mercado. Com o objetivo de estabelecer parâmetros para a análise, de acordo com os critérios propostos pela Concessionária, a ANEEL projetou o crescimento dos domicílios em 75.904 novos domicílios para os próximos 4 anos. Somados ao estoque de domicílios não atendidos em janeiro/2005 (10.254 domicílios), resultou na necessidade de iluminar 86.158 domicílios urbanos, no período em questão. A Concessionária dimensionou 102.154 atendimentos para o período 2005 e 2008, 18% acima do que esta ANEEL julga necessário. 17. A análise dos resultados desagregados mostra que, as metas por municípios estabelecidas pela AES-SUL, divergem significativamente da quantificação dos domicílios a serem iluminados, efetuada pela ANEEL. Não há um padrão específico para tais divergências. Em alguns casos, as me tas da AES-SUL parecem superestimadas, como no caso do município de São Miguel das Missões: a Concessionária propôs realizar 7.390 ligações urbanas entre 2005 e 2008, para o município que contava no ano 2000 com apenas 1.850 domicílios urbanos, de acordo com o IBGE (e 2.065 em 2005, estimativa ANEEL). Para o referido município a ANEEL calculou em cerca de 145 as ligações elétricas necessárias, no período, incluindo a perspectiva de crescimento futuro. Do mesmo modo, o município de Pareci Novo, que contava com 203 domicílios urbanos em 2000 (233 em 2005), será beneficiado com 9.294 ligações elétricas entre 2005 e 2008. O município de Sério, com apenas 176 domicílios urbanos registrados pelo Censo em 2000 (177 em 2005, (Fl.5 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05). estimativa ANEEL), será contemplado com 4.339 ligações elétricas até 2008, segundo o Plano de Universalização da AES-SUL. Outros pequenos municípios, apresentam esta distorção. 18. De forma oposta, os maiores municípios, tiveram suas metas de atendimentos subestimadas pela Concessionária: Uruguaiana, por exemplo, município que contava em 2000 com 31.929 domicílios urbanos (e 35.183 em 2005, estimativa ANEEL), será universalizada com apenas 103 ligações entre 2005 e 2008, incluído o crescimento vegetativo de mercado esperado. Da mesma forma, Novo Hamburgo, com 69.834 domicílios urbanos registrados pelo Censo/IBGE em 2000 (78.089 em 2005, estimativa ANEEL), será contemplada com não mais que 717 atendimentos nos próximos 4 anos. Problemas semelhantes existem nas metas estabelecidas para os municípios de Sapucaia do Sul, Sapiranga, Montenegro, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, entre outros. A revisão da distribuição das metas é indicada, na medida em que se trata de importante instrumento de auxilio ao planejamento dos trabalhos da Concessionária. Ressalta-se, ainda que, os 102.154 atendimentos urbanos propostos pela AES-SUL implicam a execução de aproximadamente 25.539 atendimentos por ano, no período, valor inferior à média anual de 31.106 ligações efetuadas nos últimos 4 anos pela Concessionária, de acordo com o Histórico de Ligações apresentado. III.C1 Metas Rurais 19. Da mesma forma, para a avaliação das metas de atendimento rural, a ANEEL incorporou aos cálculos, a expectativa de crescimento dos domicílios rurais, com o intuito de estabelecer parâmetros de análise compatíveis com o procedimento de inclusão do crescimento vegetativo de mercado futuro, adotado pela Concessionária. Para o período 2005-2008, a ANEEL estimou 23.918 domicílios rurais a serem iluminados (12.461 domicílios não atendidos em Jan/2005 somados aos 11.457 novos domicílios previstos para o período), enquanto a Concessionária estabeleceu metas para o atendimento de 15.394 unidades consumidoras. Ainda que seja comum no meio rural o atendimento à vários domicílios com uma única lig ação elétrica (casos em que uma única propriedade rural contém diversos domicílios), a diferença entre a estimativa apresentada e as metas propostas é suficientemente significativa para que se tente vislumbrar alguma justificativa. Ao contrário do que ocorreu com os domicílios urbanos, a projeção da AES-SUL de crescimento das unidades consumidoras rurais para os próximos 4 anos, leva em conta um ritmo menor (taxa de crescimento) que a projeção de crescimento dos domicílios elaborada pela ANEEL, com base nos dados do IBGE. Agregue-se a questão das cooperativas de eletrificação rural, já mencionada, que provavelmente constitui-se em fator de redução nas atribuições futuras da Concessionária. 20. A AES-SUL propõe para os anos de 2005 e 2006 executar 9.775 ligações elétricas rurais, ou seja, quase todos os 10.000 atendimentos previstos no Programa LUZ PARA TODOS, que serão complementadas com 2.804 ligações rurais em 2007 e 2.815 em 2008. No entanto, os municípios de Lagoão e Santana da Boa Vistam tiveram o prazo de universalização mantido para 2010, o que seria incompatível com as exigências do mencionado Programa, de antecipar o atendimento integral para 2008. 21. Finalmente cabe assinalar que a Concessionária estabeleceu para a área rural de 9 municípios, número de atendimentos inferior à sua estimativa de domicílios não iluminados, como exposto no Tabela 6, abaixo. Os 1.469 atendimentos previstos não serão suficientes para atender aos 2.528 domicílios rurais não iluminados, estimados pela própria AES-SUL. (Fl.6 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05). TABELA 6 – DOMICÍLIOS NÃO ATENDIDOS E METAS RURAIS PARA 2005-2008 Dados da AES –SUL Municípios Domicílios não atendidos em Jan/2005 Metas Rurais 20052008 Bossoroca 204 74 Rio Pardo 196 120 Santana do Livramento 419 297 São Francisco de Assis 303 175 São Gabriel 411 304 São Miguel das Missões 326 126 Tunas 196 120 Unistalda Uruguaiana Total 69 22 404 231 2.528 1.469 22. O Programa LUZ PARA TODOS, tem como objetivo propiciar, até o ano de 2008, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não tem acesso a esse serviço público, tornando possível a antecipação das metas inicialmente previstas para a universalização. Essa antecipação é decorrente do aporte de recursos setoriais – Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Reserva Global de Reversão (RGR) –, além de recursos estaduais, eventualmente municipais e do agente executor (concessionária). 23. A Tabela 6 mostra as metas propostas para o atendimento na área rural no Termo de Compromisso estabelecido entre a União Federal, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, o Estado do Rio Grande do SUL e a AES – SUL, com a interveniência da ANEEL e ELETROBRÁS. TABELA 7 - LUZ PARA TODOS ANO 2004 2005 2006 Total Metas 3.000 3.000 5.000 11.000 IV. DA CONCLUSÃO 24. Da análise da 2a parte do Plano de Universalização apresentado pela AES-SUL ressalta-se alguns pontos considerados de importância e que devem ser revistos quando da reapresentação do referido Plano. (Fl.7 da Nota Técnica n° 118/SRC/ANEEL, de 16/09/05). • A presença de cooperativas de eletrificação rural em diversos municípios não foi abordada pela Concessionária, no sentido de definir a responsabilidade pelo atendimento dos domicílios sem energia destas áreas. As estimativas apresentadas podem ou não incluir estes domicílios, o que produz diferenças importantes nos resultados, levando-se em conta o relativamente pequeno número de domicílios não atendidos na área de concessão da AES-SUL. • Foram identificadas incorreções na atribuição de metas urbanas pela Concessionária em sua área de concessão. Para alguns dos menores municípios, os atendimentos previstos superam o número de domicílios existentes como no caso de Pareci Novo. Inversamente, alguns dos maiores municípios, como Uruguaiana e Novo Hamburgo, apesar de apresentarem respectivamente 434 e 1.617 novos domicílios por ano, terão entre 2005-2008, apenas 103 e 717 atendimentos em suas áreas urbanas. • As metas de atendimento rural para alguns municípios da área de concessão da AES-SUL, são inferiores à estimativa dos domicílios rurais sem energia, realizada pela própria Concessionária (Tabela 6). Estes dados devem ser revistos, e se for o caso, corrigidos. 25. O Plano de Universalização apresentado pela AES-SUL, observadas as questões acima argüidas, atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução no 223, de 2003. 26. No entanto, solicitamos que esse Plano seja revisado de modo a atender também às diretrizes da nova Resolução da ANEEL que estabelecerá as condições dos Planos de Universalização de energia elétrica, visando a antecipação de metas em face dos objetivos definidos nos Termos de Compromisso firmados com o Ministério de Minas e Energia – MME, no âmbito do Programa LUZ PARA TODOS. 27. Esclarecemos que os prazos para reenvio dos Planos de Universalização a ANEEL serão os estabelecidos na Resolução em comento, após sua publicação. SANDRA A. M. LEITÃO De acordo: RICARDO VIDINICH Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade