No 35
Agosto/2014
Centro de Farmacovigilância da UNIFAL-MG
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Equipe editorial: prof. Dr. Ricardo Rascado; profª. Drª.
Luciene Marques; Larissa Paiva; Marcela Forgerini.
Comissão do Senado aprova liberação de inibidores de
apetite
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado neste mês um projeto de
decreto legislativo para suspender a resolução
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) que proibiu a comercialização de
inibidores de apetite feitos à base de
anfetamina. O projeto, que já foi aprovado
pela Câmara em abril, seguirá para votação do
plenário do Senado. Caso ratificado seguirá
para promulgação pelo Congresso e não vai
precisar de sanção presidencial.
A proposta, de autoria do deputado
Beto Albuquerque (PSB-RS), suspende a
proibição imposta em 2011 pela ANVISA. A
norma proibiu a venda no Brasil de
medicamentos à base de anfepramona,
femproporex e mazindol e impôs restrições à
comercialização e ao registro da sibutramina,
um dos remédios mais vendidos atualmente
para redução do apetite.
Caso o projeto seja promulgado, as
restrições à sibutramina também serão
suspensas. Entre outras exigências, os
profissionais de saúde e pacientes, desde
2011, devem assinar um termo de
responsabilidade em três vias e apresentar na
hora da compra da substância. Além disso,
drogarias e laboratórios são obrigados a
notificarem a agência sobre efeitos adversos
relacionados ao uso do medicamento.
A relatora do projeto, Lúcia Vânia
(PSDB-GO), disse que a norma da ANVISA
contraria um “posicionamento quase unânime
dos médicos”. Segundo ela, entidades da área
de saúde e usuários foram favoráveis à
suspensão da restrição durante audiências
públicas realizadas pelo Senado. “Todos são
favoráveis a que nós deixemos que a decisão
seja tomada pelo médico” e "Não se sustenta
o argumento de que esses medicamentos
podem causar efeitos colaterais graves.
Qualquer fármaco é passível de gerar
reações indesejadas", afirmou a senadora
durante a sessão.
Lúcia Vânia citou pesquisa realizada
pelo Ministério da Saúde segundo a qual, em
2011, 48% da população brasileira estava
com excesso de peso. No ano seguinte, o
índice saltou para 51%. “A proibição desses
medicamentos reduziu as opções terapêuticas
contra a obesidade”, declarou.
O presidente da CCJ, do Rêgo
(PMDB-PB), que é médico, foi favorável ao
projeto. Segundo ele, a agência de vigilância
“extrapolou o limite da sua competência”.
“A ANVISA pode muito, mas não
pode tudo”, afirmou. “Essa medida colocou
em risco 51% da população brasileira que tem
sobrepeso e que, sem uma medida eficaz
como a dos inibidores de apetite, estão
submetidas não apenas à obesidade mórbida,
mas à hipertensão, à diabetes, ao câncer”,
justificou o senador.
Também
médico,
o
senador
Humberto Costa (PT-PE), foi contrário. A
suspensão da norma da ANVISA, segundo
ele, é uma decisão “esdrúxula e
injustificável”. Ele ainda alertou para o
“interesse de grandes conglomerados
1
farmacêuticos em querer expor a saúde da
população brasileira”.
"O que cabe é que se aprofundem os
estudos
sobre
a
utilização
desses
medicamentos, que se façam fóruns junto à
ANVISA para discutir esses estudos e, a
partir daí, poder fazer com segurança uma
liberação para a utilização desses
medicamentos", criticou Costa, que é médico.
“Estamos aqui tomando uma decisão da mais
absoluta gravidade, com repercussões
profundamente sérias para a política de
regulação sanitária no nosso país.”
Referências bibliográficas
Revista Exame - CCJ aprova liberação
da venda de inibidores de apetite.
Disponível em:
<http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/c
cj-aprova-liberacao-da-venda-deinibidores-de-apetite-2>
Acesso em 19 de julho de 2014.
Revista Veja - Comissão do Senado
derruba veto a inibidores de apetite.
Disponível em: <
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/libera
cao-de-inibidores-de-apetite-avanca-nosenado>
Acesso em 20 de julho de 2014.
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Alerta 35 - Unifal-MG