J f:'d-') (l'II,.<tb(l_1.r.<".·;I:).<~h-\ 82 na 235-E, quinta-feira, 7 de vi":F .-'_"'~ '(1 ezemoro d~ 2000 ISSN 1415-1537 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGilÂNCIA TIPO III c_- C HosJili;l1 N° leitos Hospital Venerável Ordem Terceira de São Francisco de Assis _~~ Belél!1!P~ .__ _ 04.935.409/000 l-50 ~EONATAL 06 Parágrafo Assistência Único - As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria à SaúdelMS, c, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos de na portaria citada. poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art, 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RENILSON REHEM DE SOUZA (Of. EI. n~ 28112000) RESOLUÇÃO-RDC DE 2000 O Dirctor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o' Art. 13. inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999 _ , considerando as diversas formas de emprego do Cloreto de Etila na indústria química; considerando a decisão do Conselho Nacional Antidrogas-CONAD. em reunião realizada em 5 de dezembro de 2000, considerando a urgência do assunto, adora, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação: Art, I° Excluir o Cloreto de Etila da substda Lista F2 - Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, da Portaria SVSIMS n° 344198. de 12 de maio de 1998. Parágrafo único: Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins médicos. Art. 2° Incluir o Cloreto de Etila na Lista D2 - Lista de lnsumos Químicos Utilizados como Precursores para Fabric~ão e Síntese de Entorpecentes elou Psicotrópicos, da Portaria SVSIMS n" 344198, de 12 de maio de 1998, sujeitos ao controle do Ministério da Justiça. Art. 3° Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para que as indústrias que utilizam o Cloreto de Etila em processos químicos, se adequem a esta Resolução. junto ao Orgão competente do Ministério da Justiça. Art. 4° Esta Resolução da Dirctoria Colegiada entra cm vigor na data de sua publicação. GONZALO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR SANITÁRIA N! 104, DE 6 DE DEZEMBRO (<?f. VECINA NETO EI. n! 418/2(00) Diretoria de Fiscalização RESOLUÇÃO-RE N! 2, DE 29 DE NOVEMBRO RETIFICAÇÃO DE 2000 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos artigos 24, ill; 39, V e 5 I, II, alínea "a", todos da RESOLUÇÃO - RDC nO30, de 19 de julho de 2000, publicada no D.O.U. de 20 de julho de 2000; resolve: Art. 1° Instituir o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO (Anexo I), que deverá ser utilizado no exercícío legal da atividade físcalizadora, conforme previsto no Art, 1°, § 1° da Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no Art. 29 da citada Lei. Art, 2° O AUTO DE INFRAÇÃO deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias, sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda scrá entregue ao autuado. .' Art. 3" O modelo de AUTO DE INFRAÇAO aprovado pela Resolução C;ONSU n° 18. de 23 de março de 1999, impresso até a data de publicação desta Resolução, permanece em uso até que seja substituído integralmente pelo modelo instituído no Art. 1° desta Resolução. Art. 4" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, MARIA STELLA GREGORI Diretoria Colegiada RESOLUÇÃO-RE N! 53, DE 6 DE DEZEMBRO RICARDO OLIVA ANEXO NOMEDA EMPRESA NOMEDO PRODUTO COMPLEMENTODO NOME APRESENTAÇÃO DO PRODUTO CLASS/CAT DESgRIÇÃO ASSUNTO DESCRIÇAO ANEXO N.O AtJTOR:IZAç1o/CADASTRO - UF HUI(. DO PJl.OCBS80 --" Ig~ntificacão do Autuado (razão social) JS:ome Fantasia ICNPJ Enderece Municínio IUF ICEP ITelefone IFax Local da Autuação _ IData IHora Às horas do dia do mês de do ano ___ , no exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais . Pela constatação da(s) infração(s) descrita(s) abaixo: SAL DE CURA PARA LINGUIÇA E SALAME ctlRALIN G-9 2500 •• 025253/98POLIETILENO .2000.7 ADITIVOS (FORMULADOS) .90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO BRISTOL-MYERS SQUIBB BRASIL S/A LEITE INFANTIL PREGESTIMIL assinatura I carimbo ( ) RECUSA do representante <01'. a. n~ 138/2000) assinatura I carimbo legal -do autuado cm receber o auto de infração, com seu envio via SP ••• 838.0096.002-5 0./2005 12 MESES •• 08195-9 SP FORMULAINF P/PREMATUROS E RECEM NASCIDOS C/BAIXO PB80 ENFANIL PREMATURO 2500 •• 00027./00•• 8195.0079.001-2 FRASCO DE VIDRO (HORSETTE) 07/2005 .300033 ALrMENTOS INI!'ANTIS 12 MESES .90 RETII!'ICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO COMI!'ERROPARA LACTENTES 2500 •• 003867/99LATA .300033 ALrMENTOS INFANTIS .90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa escrita. no endereço indicado abaixo. • ( ) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMNTAR - ANS, Diretoria de Fiscalização - Av. Augusto Severo, 84 - Lapa. CEP: 20021-040 - RIO DE JANEIRO - RJ ( ) Núcleo Regional de Atend. c Fiscalização NURAF.___ End. ill!lidade Estadual de Fiscalizacão - UEFIS End. AUTUANTE: AUTUADO: NOME: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: N.O Matrícula: RG N.o: Recebi a 2' via nesta Data _L.J_ •• 0.838-5 FORMULAINF C/FERRO P/LACTENTES DE O A 6 MESES DE VJ:DA ENFANIL 1 NORSETTE 2500 •• 000273/00•• 8195.0077.001-1 FRASCO DE VIDRO _07/2005 .300033 ALIMENTOS INFANTIS _ 18 MESES .90 RETII!'ICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO LEITE INFANTIL O-LAC lnostal 1ftJII. DE REGISTRO VENCIMENTO VALIDADE ._~-------------------------------------------------------------------. ADICON IND E COMDE ADITIVOS LTDA DE' l~lJ.IO DE INFRAÇ"-'Ã""O'-- DE 2000 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso- da atribuição que lhe confere a Portaria n° ° 724, do Diretor - Presidente, de 10 de outubro de 2000, considerando o disposto no inciso Il, do art.71 e o 3° do art; 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria lio 593, de 25 de agosto de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.l° Cancelar os registros por erro de publicação. cancelamento a pedido e retificar as publicações de registro, na conformidade da relação anexa. Art.2 ° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. . (Of. EI. n! 137/2(00) MINIST RIO DA SAUDE AGt3NCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZA ÃO Excluir o item "b" da Portaria N° 873, de 30 de Novembro de 2000. Publicada no DO n° 231E, Seção I, pagina 28 de 01112100. •• 8195.0073.001-1 OS/2005 36 MESES COMFERRO PARA LACTENTES 2500 •• 00386./99LATA .300033 ALIMENTOS INFANTIS .90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO •• 8195.007 •• 001-5 OS/2005 36 MESES LEITE J:NFANTIL PARA PREMATUROS E RECDI-NASCIDOS C/B.lUXO PESO ENFANIL PREMATURO 2500 •• 003866/99'.8195.0076.001-7 LATA OS/2005 .300033 ALIMENTOS INFANTIS 36 MESES .90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO C.P.W. BRASIL LTDA 6.00061-0 SP CDJIJAL EXTRUSADOCOMFARINHA LACTEA NJlJSTLE 2500 •• 001912/996.0061.0013.001-3 !'ILIII: NBTALIZADO E OU CO-UTJl.USADO DI ex DE PAPBLAO 08/2005 .200039 ALIMENTOS ADICIO.DE MUTJl.IBHTES ESSENCIAIS 12 ICESES .95 CANCELAMENTOPOR ERRO DE POBLICACAO