Autos de Infrações
Padronização
Prudentópolis, 15 a 26 de outubro de 2012
Legislação vigente

Lei Estadual 11.504
– 06 de agosto de 1996

Decreto Estadual 2.792
– 27 de dezembro de 1996

Decreto Estadual 3.004
– 20 de novembro de 2000
Partes integrantes do
processo administrativo

Na ULSA
–
–
–
–
–
–
Capa de processo na cor verde
1ª via do auto de infração
Defesa do autuado
Relatório de ocorrências
Anexos do relatório de ocorrências
Folha de informação para encaminhamento
Partes integrantes do
processo administrativo

Na Unidade Central
– Protocolo
– Certidão GAT
– Parecer técnico GSA
– Decisão do DDA
– Publicação em DIOE
– Ofício ao infrator com cópia da decisão e boleto multa
– Não pagamento boleto: oficio para depósito
– Não realização do depósito: inscrição em dívida ativa SEFA
(cobrança judicial PGE)
Instrutivo de preenchimento


Capa de processo (pág. 1)
Contra-capa de processo (não paginar)
– Relacionar todos os documentos enviados
– Marcar se os documentos são originais ou cópias

Auto de infração (pág. 2)
– Identificar a ULSA e URS
–
–
–
–
–
Marcar quem foi autuado (prop/transp...)
Identificar o autuado e a propriedade
Motivo***
Data
Enquadramento ***
Instrutivo de preenchimento

Auto de infração
–
–
–
–
–

Quantidade animais
Autuado ou responsável
Fiscal
Testemunhas
Obs
Defesa do infrator (pág. 3)
– 10 dias úteis

Relatório de ocorrência (pág. 4)
Instrutivo de preenchimento

Relatório de ocorrência
– Dos fatos
• Descrever os fatos que levaram à autuação
• Citar o histórico do produtor (anexar documentos) e sua conduta
– Da defesa
• Informar se foi apresentada e corroborar a veracidade
– Da análise dos autos
• Analisar a documentação do auto de infração
– Conclusão
Orientações

Certidão do cadastro geral de infratores
– GAT

Parecer técnico GSA
– Análise do enquadramento jurídico
– Verificação de ciência, do direito ao contraditório e ampla
defesa do autuado
– Análise do relatório de ocorrência, documentos anexos e
consulta ao cadastro da exploração pecuária online
– Sugestão da penalidade a ser aplicada
Uma cópia será encaminhada ao fiscal para conhecimento
Orientações

Decisão
– Emitida pelo DDA em 3 vias
• parte do processo
• autuado
• fiscal
– Publicação em DIOE (GAT)
– Ofício ao autuado
• Encaminhado ao endereço cadastrado na GAT
• Cópia da decisão publicada no DIOE
• Boleto do valor a ser recolhido
Orientações

Arquivamento do AI
•
•
•
Após o recolhimento do boleto
Após depósito caso boleto não foi pago
Após inscrição em dívida ativa na SEFA, a ser cobrada pela PGE
IMPORTANTE:
– Correto enquadramento
– Ciência do autuado
– Relatório de ocorrências completo e conciso
– Padronização dos documentos e informação necessária
Dúvidas:
Walter [email protected]
(41) 3313-4062
Mariana [email protected]
(41) 3313-4108
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