Autos de Infrações Padronização Prudentópolis, 15 a 26 de outubro de 2012 Legislação vigente Lei Estadual 11.504 – 06 de agosto de 1996 Decreto Estadual 2.792 – 27 de dezembro de 1996 Decreto Estadual 3.004 – 20 de novembro de 2000 Partes integrantes do processo administrativo Na ULSA – – – – – – Capa de processo na cor verde 1ª via do auto de infração Defesa do autuado Relatório de ocorrências Anexos do relatório de ocorrências Folha de informação para encaminhamento Partes integrantes do processo administrativo Na Unidade Central – Protocolo – Certidão GAT – Parecer técnico GSA – Decisão do DDA – Publicação em DIOE – Ofício ao infrator com cópia da decisão e boleto multa – Não pagamento boleto: oficio para depósito – Não realização do depósito: inscrição em dívida ativa SEFA (cobrança judicial PGE) Instrutivo de preenchimento Capa de processo (pág. 1) Contra-capa de processo (não paginar) – Relacionar todos os documentos enviados – Marcar se os documentos são originais ou cópias Auto de infração (pág. 2) – Identificar a ULSA e URS – – – – – Marcar quem foi autuado (prop/transp...) Identificar o autuado e a propriedade Motivo*** Data Enquadramento *** Instrutivo de preenchimento Auto de infração – – – – – Quantidade animais Autuado ou responsável Fiscal Testemunhas Obs Defesa do infrator (pág. 3) – 10 dias úteis Relatório de ocorrência (pág. 4) Instrutivo de preenchimento Relatório de ocorrência – Dos fatos • Descrever os fatos que levaram à autuação • Citar o histórico do produtor (anexar documentos) e sua conduta – Da defesa • Informar se foi apresentada e corroborar a veracidade – Da análise dos autos • Analisar a documentação do auto de infração – Conclusão Orientações Certidão do cadastro geral de infratores – GAT Parecer técnico GSA – Análise do enquadramento jurídico – Verificação de ciência, do direito ao contraditório e ampla defesa do autuado – Análise do relatório de ocorrência, documentos anexos e consulta ao cadastro da exploração pecuária online – Sugestão da penalidade a ser aplicada Uma cópia será encaminhada ao fiscal para conhecimento Orientações Decisão – Emitida pelo DDA em 3 vias • parte do processo • autuado • fiscal – Publicação em DIOE (GAT) – Ofício ao autuado • Encaminhado ao endereço cadastrado na GAT • Cópia da decisão publicada no DIOE • Boleto do valor a ser recolhido Orientações Arquivamento do AI • • • Após o recolhimento do boleto Após depósito caso boleto não foi pago Após inscrição em dívida ativa na SEFA, a ser cobrada pela PGE IMPORTANTE: – Correto enquadramento – Ciência do autuado – Relatório de ocorrências completo e conciso – Padronização dos documentos e informação necessária Dúvidas: Walter [email protected] (41) 3313-4062 Mariana [email protected] (41) 3313-4108