Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Centro Sócio Econômico Departamento de Ciências Econômicas e Relações Internacionais FERNANDA DOS SANTOS CATÃO A regulação do mercado de saúde suplementar no Brasil e seus impactos nas empresas de autogestão Florianópolis, 2013 FERNANDAS DOS SANTOS CATÃO A REGULAÇÃO DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL E SEUS IMPACTOS NAS EMPRESAS DE AUTOGESTÃO Monografia submetida ao curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito obrigatório para obtenção do grau de bacharelado. Orientador: Ronivaldo Steingraber Florianópolis, 2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS A Banca Examinadora resolver atribuir a nota 7.0 a aluna Fernanda dos Santos Catão na disciplina CNM 5420 – Monografia, pela apresentação deste trabalho. Banca Examinadora: ____________________________________ Prof.:Ronivaldo Steingraber ------------------------------------------------------Prof.: Armando de Melo Lisboa ___________________________________ Prof.(a) Carmen Rosário Ortiz G. Gelinski DEDICATÓRIA Dedico este trabalho primeiramente aos meus pais Ivonésio Catão e Neide Catão, as minhas irmãs Luciana Catão e Mayara Catão e aos meus filhos amados Maria Luiza Catão Ramos e Miguel Catão Ramos, pessoas que são a razão do meu viver. AGRADECIMENTO É com enorme alegria e satisfação que concluo esta graduação, pois obtive muitos conhecimentos, aprendizados e crescimento como acadêmica e também como pessoa. Primeiramente agradeço a Deus por estar presente em minha vida, iluminando e guiando meus passos nos momentos mais difíceis me dando forças para perseverar e alcançar mais este objetivo em minha vida. Agradeço ao meu pai Ivo por toda a educação, estudo e apoio que me concedeu pra chegar até aqui. Agradeço a minha querida mãe Neide, pessoa que amo demais por toda dedicação, sempre me encorajando com palavras e ações que me confortaram nos momentos que mais precisei, sendo sempre meu porto seguro, além do que, sem a ajuda dela durante todos esses anos de faculdade eu não teria conseguido terminar a faculdade. Agradeço as minhas amadas irmãs Luciana, por também me ajudar a cuidar das crianças para que eu pudesse ir à aula e Mayara por todo o carinho, amor e amizade que temos uma pela outra e sempre me apoiaram nas minhas decisões tanto profissionais como pessoais. Agradeço a Deus por ter me dado o privilégio de ser Mãe e ter dado dois presentes Maria Luiza e Miguel mesmo chegando na metade da minha faculdade não foram empecilhos para eu chegar ao fim, se tornando as pessoas mais importantes desse mundo e que eu faria tudo de novo por vocês, pois eu os amo demais. Agradeço a minha avó. Delorme, in memoriam, que sempre me deu apoio e acreditou que um dia eu entraria na Faculdade Federal e infelizmente não me pode ver formada mais tenho certeza que ela onde estiver está muito feliz por eu ter concretizado mais uma etapa em minha vida. Agradeço a todos meus amigos dos quais hoje infelizmente não fazem mais parte da minha vida diária, mas que na época em que ingressei na faculdade recebi todo carinho e apoio com palavras que até hoje me recordo e com certeza vou guardá-las em meu coração, pois mesmo que muitos de vocês estão distantes devido à vida adulta fizeram parte de uma boa parte da minha vida e muitos até hoje ainda fazem mesmo com menos frequência, Thais Petry, Greice Petry, Mariane Medina, Gloria Casarotto, Sandy Gunther, Rafaela Wilpert, entre outras que não citei, e tenho a certeza da imensa amizade que existe entre nós. Agradeço ao meu namorado Mauricio, que apesar de todas as nossas diferenças e dificuldades cuidou dos nossos filhos para que eu não saísse da faculdade e sem a sua colaboração talvez esse sonho não fosse possível ser atingido. Agradeço a minha querida sogra Auta, que no momento em que mais precisei no término da minha faculdade, me ajudou a cuidar dos meus filhos, sempre tão gentil e dedicada, e sem essa ajuda eu não conseguiria chegar ao fim. Agradeço todos os professores da faculdade, que de alguma forma cada um, com suas competências e habilidades, repassaram-me diversos conhecimentos e assim tomaram este sonho realidade. Neste momento tão especial da minha vida não poderia deixar de agradecer também as minhas amigas de faculdade em especial a Fernanda Latrônico, Kátia Simon, no qual passei maior parte da minha faculdade e já se formaram. Também agradeço a Isabel Serpa, Maria Eduarda e Maria Carolina, nos encontramos no final da faculdade e se tornaram pessoas tão queridas em minha vida e que sem o apoio e o incentivo delas talvez eu não conseguisse chegar ao fim e sou imensamente grata por estar me formando com vocês. Agradeço aos meus colegas de trabalho CAPEPESP por terem contribuído com informações preciosas para o desenvolvimento do meu projeto em especial ao Eduardo Costa com todo material de apoio sobre o tema e aos meus amigos Roberto Paredes e Fabiane Carloto por serem pacientes nas minhas ausências e por me incentivarem a chegar ao fim. E por fim agradeço ao professor Ronivaldo Steingraber por ter me auxiliado e ajudado a obter a conquista no decorrer deste trabalho, por meio de sua atenção e seu acompanhamento profissional. RESUMO A regulação dos vários setores da economia, a partir da década de 80 e mais precisamente na década de 90, foi um dos principais pontos a serem discutidos e avaliados pelo Governo. Além disso, os setores principalmente de prestação de serviços, essenciais para o crescimento do país, deveriam ser regulamentados e a questão era quem seriam os responsáveis por ditar as normas, para os setores que na maioria deles eram grandes monopólios naturais? Tendo como foco a Agência Nacional de Saúde - ANS e o mercado no qual as operadoras de saúde estão inseridas desde a sua criação em 2000, a presente monografia apresenta um breve estudo sobre a regulação e como os monopólios naturais estão inseridos nesse contexto. Após essa breve analise econômica, passa a delimitar o foco principal do tema que trata sobre a regulação do mercado de saúde suplementar no Brasil e os impactos nas empresas de autogestão. A questão da sustentabilidade das operadoras de autogestão tem ganhado nos últimos anos contornos bastante dramática para essa modalidade de operadora, já que a mesma não visa o lucro, e acredito que esse problema não tenha o destaque merecido nas discussões nas Câmaras Saúde Suplementar. A problemática que leva a autogestão desde a criação de determinadas normas da Agência Nacional de Saúde – ANS em 2007 estabeleceram novas exigências para as entidades que correm o risco, a cada ano que passa, de serem sucumbidas por um setor que visa o lucro e não estão preocupados com a qualidade dos serviços prestados aos seus beneficiários, que por fim acabam pagando caro por isso. Palavras-chaves: regulação, monopólio natural, Lei no 9.656/98 – marco regulatório, Agência Nacional de Saúde – ANS, autogestão, impactos nas empresas de autogestões. LISTA DE ABREVIATURAS ABRAMGE – Associação Brasileira de Medicina de Grupo ABRASPE – Associação Brasileira das Autogestões em Saúde Patrocinadas por Empresas AMB – Associação Médica Brasileira ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar CAPESESP – Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde CAPs – Caixas de Aposentadorias e Pensões CASSI – Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos CIEFAS – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde CONSU – Conselho de Saúde Suplementar DIDES – Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIFIS – Diretoria de Fiscalização DIGES – Diretoria de Gestão DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras DIPRO – Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos GEAP – Fundação de Seguridade Social IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IAPs – Institutos de Aposentadoria e Pensões IN – Instrução Normativa MP – Medida Provisória NURAF – Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização RDC – Resolução Diretoria Colegiada RN – Resolução Normativa SUS – Sistema Único de Saúde TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde Sumário 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 10 1.1 OBJETIVOS............................................................................................................................ 11 1.1.1 Objetivo Geral ...................................................................................................................... 11 1.1.2 Objetivos Específicos .......................................................................................................... 11 1.2. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................. 12 1.3.METODOLOGIA ................................................................................................................... 12 1.3.1 Tipo de Pesquisa .................................................................................................................. 12 2 REFERENCIAL TEÓRICO...................................................................................................... 15 2.1. FORMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO ....................................................................... 15 2.2 Breve Estudo Sobre Regulação .............................................................................................. 15 2.2.3 Intervenção Estatal ............................................................................................................... 17 2.2.4 Monopólio natural e a intervenção nos mercados ............................................................. 18 3. LEI Nº 9.656/98 - MARCO REGULATÓRIO ....................................................................... 22 3.1 A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS ................................... 26 3.2. Breve Histórico da Origem e Evolução do Setor de Autogestão ....................................... 32 3.3 Os impactos da regulação nas empresas de autogestão ........................................................ 35 4. DADOS GERAIS DO SETOR DE SAUDE SUPLEMENTAR ........................................... 39 5.CONCLUSÃO ........................................................................................................................... 54 REFERÊNCIAS ............................................................................................................................ 56 APÊNDICE.............................................................................................................................. 58 10 1. INTRODUÇÃO Esta monografia tem por finalidade analisar o fenômeno de regulação no setor de saúde suplementar no Brasil, desvendando suas principais características a partir da criação do marco regulatório com a Lei 9.656/98 e quais foram às consequências que o setor trouxe para as empresas de autogestão e as demais que estão inseridas dentro deste sistema. O tema da regulação nos últimos anos tem sido alvo da atenção de inúmeros pesquisadores, principalmente nos aspectos relacionados com o poder e a dominação de vários setores da economia devido à estruturação do Estado, pois estão associados aos interesses políticos e econômicos. Para explanar este tema tão interessante, a pesquisa, conforme demonstra será dividido em três subitens. A primeira analisa e fundamenta a teoria da regulação econômica no Brasil, bem como o monopólio natural dos setores. A segunda parte estuda a questão da regulação no setor de saúde suplementar através da Agência Nacional de Saúde - ANS, enquanto que a terceira e última parte relaciona a evolução através de dados do setor de saúde suplementar desde a criação da agência no ano de 2000 até o decorrer dos últimos anos. A intervenção do Estado na economia no decorrer dos anos oitenta trouxe uma série de consequências e com isso a necessidade de regular diversos setores da economia conhecidos como monopólios naturais. Essa ação intervencionista do Estado afeta as decisões de oferta e demanda desses mercados em relação aos seus preços e as suas praticas comerciais. Portanto, devido à existência desses monopólios que significa um mercado sem os estímulos da concorrência e, portanto, sem incentivos a práticas eficientes de gestão, houve a necessidade da criação desse marco regulatório com intuito de criar mecanismos que gerem incentivos através do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras, mas também inclua penalizações e prêmios para aumentos de produtividade. Por isso, é fundamental analisar essa questão e buscar o foco do fenômeno, assim, o principal motivo desta pesquisa é descobrir essa essência e responder ao questionamento: Quais foram às vantagens e desvantagens que a regulação trouxe para o sistema de saúde suplementar e como a sociedade se beneficiou com a regulação do setor? 11 1.1 OBJETIVOS Dentre os objetivos destacam-se, a seguir, o Objetivo Geral – como finalidade deste trabalho – seguido por Objetivos Específicos – como etapas a serem desenvolvidas ao longo do trabalho. 1.1.1 Objetivo Geral Analisar as razões da função reguladora do Estado nos setores de prestação de serviços, frente às mudanças ocorridas a partir da década de 80 e procurar relacionar essas mudanças com o mercado de saúde suplementar no Brasil. 1.1.2 Objetivos Específicos Partindo do objetivo geral, buscarão os seguintes objetivos específicos para o direcionamento e esclarecimento da pesquisa: 1. Descrever as bases teóricas da regulação e quais foram às razões que justificam do ponto de vista econômico, a adoção dos mecanismos de regulação, bem como analise do monopólio natural. 2. Apresentar o setor de saúde suplementar e traçar um panorama sobre a Agência Nacional de Saúde – ANS. 3. Verificar os impactos da regulação nas empresas de autogestão após a implantação da Lei 9.656/98. 4. Analisar as vantagens e desvantagens que o setor regulamentado trouxe para o mercado, operadoras de saúde, prestadores de serviços e beneficiários através da analise dos dados e dos gráficos apresentados pelo setor. 12 1.2. JUSTIFICATIVA O contexto político econômico no qual o Brasil estava inserido no final da década de 70 e inicio da década de 80, em decorrência da evolução do seu processo de desenvolvimento, trouxe uma série de necessidades para diversos setores de prestação de serviços da economia brasileira, como saúde, telecomunicações, energia elétrica, que acabaram por muitos anos não recebendo a atenção necessária do Estado, como deveriam ter. Porém, devido à falta de organização e de algumas regras especificas para o bom andamento dessas relações comerciais houve a necessidade do Estado intervir de forma diferente, ou seja, ele deixa de ser o provedor da industrialização para ser o regulador, normatizando e fiscalizando os setores responsáveis pela prestação de serviços na economia. Em função dessa necessidade, foram criadas as Agências Regulatórias em diversos setores da economia. Um conjunto de medidas e ações do Governo onde envolveu a criação de uma série de normas, com o controle e fiscalização dos setores de mercado explorados por empresas públicas ou privadas com a finalidade de assegurar o interesse público. Um desses setores é o mercado de saúde suplementar que no decorrer da última década, desde a criação da Agência Nacional de Saúde – ANS, responsável pela regulamentação do setor, passou por várias mudanças e através da ANS o setor pôde ser controlado e fiscalizado através de normas específicas para o bom andamento das atividades de prestação de serviços entre todas as empresas envolvidas. Sendo assim, por se tratar de um tema bastante relevante para o entendimento de como um determinado tipo de mercado está inserido no cenário econômico e como esse mercado se relaciona com suas cadeias produtivas e ao mesmo tempo identificar e analisar como o Estado regula esse mercado a fim de buscar as melhores alternativas a serem adotadas em prol dos interesses públicos de uma nação. Se tornando assim, uma importante abordagem do tema no cenário da saúde suplementar. 1.3.METODOLOGIA 1.3.1 Tipo de Pesquisa 13 A presente pesquisa passará pela fase, exploratória e bibliográfica, que consiste na consulta a livros, revistas, artigos, periódicos e outras fontes que ajudarão a sustentar e esclarecer os aspectos teóricos do tema. De acordo com Triviños (1987, p. 109) Os estudos exploratórios permitem ao investigador aumentar sua experiência em torno de determinado problema. O pesquisador parte de uma hipótese e aprofunda seu estudo nos limites de uma realidade específica, buscando antecedentes, maior conhecimentos para, em seguida, planejar uma pesquisa descritiva ou de tipo experimental. Outras vezes, deseja delimitar ou manejar com maior segurança uma teoria cujo enunciado resulta demasiado amplo para os objetivos da pesquisa que tem em mente realizar. Outro ponto importante a destacar é que os estudos exploratórios são, geralmente, acompanhados de pesquisa bibliográfica, que tem como finalidade fundamentar teoricamente o estudo realizado, por meio da apresentação de argumentos e dados relacionados por outros estudiosos que avaliaram questões similares. De acordo com Mattos, Rossetto Junior e Blecher (2003, p.18), a pesquisa bibliográfica é considerada o primeiro passo de qualquer pesquisa científica, “(...), pois recolhe e seleciona conhecimentos prévios e informações acerca de um problema ou hipótese, já organizados e trabalhados por outro autor, colocando o pesquisador em contato direto com materiais e informações que já foram escritos anteriormente sobre determinado assunto”. Mattos, Rossetto Junior e Blecher (2003, p.18), afirmam ainda que: O método de pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas e/ou revisão de literatura de obras e documentos que se relacionam com o tema pesquisado. Ressalva-se que, em qualquer pesquisa, exige-se a revisão de literatura, instrumento da pesquisa bibliográfica, que permite conhecer, compreender e analisar os conhecimentos culturais e científicos já existentes sobre o assunto, tema ou problema investigado. Também, pode ser realizada de forma independente, constituindo-se em pesquisa como trabalho científico original. Após a fase exploratória e de pesquisa do projeto, para que os objetivos sejam alcançados usarei a combinação dos métodos descritivo e qualitativo, que consiste na observação e levantamento de dados diretamente com os atores envolvidos no tema. De acordo com Mattos, Rossetto Junior e Blecher (ibidem, p.14): A pesquisa direta caracteriza-se pela busca de dados diretamente da fonte de origem. O pesquisador investiga o fenômeno por meio de métodos e instrumentos cientificamente comprovados para coleta de dados dos fatos verificados. (…)O método de pesquisa descritivo tem como características observar, registrar, analisar, descrever e correlacionar fatos ou fenômenos sem manipulá-los, procurando descobrir com precisão a freqüência em que um fenômeno ocorre e sua relação com outros fatores. 14 Segundo Triviños (1987, p. 110), os estudos descritivos, afirma que: A maioria dos estudos que se realizam no campo da educação é de natureza descritiva. O foco essencial destes estudos reside no desejo de conhecer a comunidade, seus traços característicos, suas gentes, seus problemas, suas escolas, seus professores, sua educação, sua preparação para o trabalho, seus valores, os problemas do analfabetismo, a desnutrição as reformas curriculares, os métodos de ensino, o mercado ocupacional, os problemas do adolescente etc. Enfim, os dados obtidos pelo método descritivo serão avaliados por meio de um delineamento qualitativo. A importância deste método, na pesquisa científica, foi sintetizada na afirmação de Teixeira (2002, p. 124) que diz: Na pesquisa qualitativa o pesquisador procura reduzir a distância entre a teoria e os dados, entre o contexto e a ação, usando a lógica da análise fenomenológica, isto é, da compreensão dos fenômenos pela sua descrição e interpretação. As experiências pessoais do pesquisador são elementos importantes na análise e compreensão dos fenômenos estudados. (...) Assim, a pesquisa qualitativa tem as seguintes características: - O pesquisador observa os fatos sob a óptica de alguém interno à organização; - A pesquisa busca uma profunda compreensão do contexto da situação; - A pesquisa enfatiza o processo dos acontecimentos, isto é, a sequência dos fatos ao longo do tempo; - O enfoque da pesquisa é mais desestruturado, não há hipóteses fortes no início da pesquisa. Isso confere à pesquisa bastante flexibilidade; - A pesquisa geralmente emprega mais de uma fonte de dados. Pretende-se ainda, como forma de complementar o estudo, buscar informações retiradas de leis, resoluções e convenções sobre o setor de saúde suplementar no Brasil. 15 2 REFERENCIAL TEÓRICO O referencial teórico tem como base dar subsídios à análise das diversas teorias de vários autores, além de trazer a tona um contexto histórico que nos faz compreender como o Estado foi propulsor em agir e intervir na dinâmica dos diversos setores da economia, a fim de buscar através da criação de normas e leis o melhor para entendimento entre consumidores e fornecedores dos serviços prestados. 2.1. FORMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO A administração Pública esteve presente nas diversas atividades no que concerne a formação do Estado Brasileiro, que tinha como finalidade assegurar à população a existência de serviços tidos como essenciais ao ser humano, além de toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento de diversos setores no território nacional. Nesta fase no decorrer das décadas de 70 a 80, no Brasil várias atividades foram executadas pelo Estado como telefonia, energia elétrica, exploração de petróleo, entre outros setores da economia e que tinha seu papel como empreendedor na sociedade, além disso, também prestava alguns serviços sociais com alguma exclusividade, durante mais da metade do século, segundo Benjó (1999, p. 13): O comportamento do Estado brasileiro acompanhou a tendência na América Latina. Para esta região, no início da década de 1980, o Estado era à base do crescimento econômico. O controle estatal foi crescente no período que abrange o início dos anos 1930 e se estende até o final dos 70. Havia tendência de nacionalizar indústrias consideradas ‘estratégicas’. A abrangência do perigoso conceito de ‘indústria estratégica’ exponencializou sua participação estatal em empreendimentos que incluíam infraestrutura produção (aço, computadores e até a farinha de peixe no Peru) e serviços. Em relação aos serviços de saúde publica o Estado também sempre esteve presente junto à população atendendo primeiramente de forma quase exclusiva. 2.2 Breve Estudo Sobre Regulação O Estado no decorrer da sua fase de desenvolvimento, sempre teve o papel de Estado provedor de infraestrutura e prestador de serviços públicos, porém no decorrer das últimas décadas o Estado vem progressivamente abandonando essa atitude centralizadora e 16 dominadora sobre os recursos públicos e privados e passa a assumir uma nova postura, a de fiscalizar e regular os diversos setores da economia. Essa nova postura foi impulsionada pela implantação do Programa Nacional de Desestatização (Lei n.º 8031. de 1990), onde se deu inicio ao processo de privatização das empresas estatais como siderurgia, indústrias de mineração e petrolíferas e acabou se consolidando através da prestação de serviços públicos para as empresa privadas nos setores como energia, telecomunicações, saúde, transportes entre outros. Conforme Benjo, (1999) o Estado tinha claros objetivos macroeconômicos, como o de ajuste fiscal, reestruturação da máquina pública, retomada na capacidade de investimentos e abertura de capitais através dos mercados estrangeiros. Entretanto para que esses objetivos fossem alcançados houve a necessidade da reforma administrativa que foi proposta pelo governo, surgindo assim, a Agência Reguladora de Serviços Públicos que tinha como finalidade a execução de políticas setoriais, trazendo como benefícios para os setores a melhoria da qualidade dos serviços, aumento da produtividade através da competitividade, universalização dos serviços, além de repasse aos usuários através de tarifas adequados as novas políticas implantadas. Uma das melhores interpretações sobre o conceito de regulação foi definido por Figueiredo (1999) como: A atividade administrativa desempenhada por pessoa jurídica de direito público consiste no disciplinamento, na regulamentação, na fiscalização e no controle do serviço prestado por outro ente da Administração Pública ou por concessionário, permissionário ou autorizatário do serviço público, à luz de poderes que lhe tenham sido, por lei, atribuídos para a busca da adequação daquele serviço, do respeito às regras fixadoras da política tarifária, da harmonização, do equilíbrio e da composição dos interesses de todos os envolvidos na prestação deste serviço, bem como da aplicação de penalidades pela inobservância das regras condutoras da sua execução. Diante do exposto podemos entender que regular significa buscar o equilíbrio. É a ação do Estado em busca do equilíbrio dos interesses privados em detrimento ao público. A Teoria da Regulação Econômica está relacionada no controle do funcionamento de alguns setores da atividade econômica considerada como básicos para a vida social e econômica. Devido à relação entre produtor e consumidor ser de extrema importância que os setores devem ser regulados a fim de se evitar práticas abusivas nestes mercados. Os economistas da Escola Clássica, de cunho liberal, como Adam Smith e David Ricardo, a luz do entendimento quanto à liberdade dos agentes do mercado, também 17 pregavam a livre concorrência e a auto regulação dos mercados, através da lei da oferta de mercado. Abreu (1995, p. 26) explicita: Para esses autores, as leis naturais da vida econômica têm como princípio regulador a livre concorrência exercida pelos agentes econômicos. Concorrência que leva à divisão do trabalho, alavancando a produção, enquanto a natureza seria um fator originário. O corpo analítico da escola clássica tem quatro princípios dominantes: liberdade de empresa, existência da propriedade privada, liberdade de contrato e liberdade de troca. Infelizmente com o passar do tempo, ocorreu aumento da população e o Estado não conseguiu evoluir na mesma proporção em seus serviços, de forma a começar deixar de atender as demandas da sociedade em suas necessidades. 2.2.3 Intervenção Estatal Moreira Neto (2003, p.129) tem um conceito sobre a intervenção do estado sobre a atividade econômica “como a imposição imperativa que faz de uma ordem artificialmente engenhada, aquela abstratamente presumida como eficiente, para reger as relações da sociedade que jurisdiciona, afastando a ordem espontânea por elas gerada”. Além disso, a teoria econômica a regulação poderia ser caracterizada como a intervenção estatal para corrigir “falhas de mercado”, onde utilizassem recursos como incentivos financeiros e de comando e controle. Esse termo de regulação é extremamente utilizado na Administração Pública, nas Ciências Sociais e na Economia. Segundo Boyer (1990, p.181) seria a “conjunção dos mecanismos que viabilizam a reprodução do conjunto do sistema, em função do estado das estruturas econômicas e das formas sociais”. A intervenção estatal na economia teria como função a de regular os desequilíbrios do mercado promovendo o desenvolvimento econômico, segundo Benjó (1999), as diretrizes dessa regulamentação seriam: a) maximização da utilidade coletiva, b) fomentar o crescimento econômico, c) redistribuir renda. O Estado passaria a aperfeiçoar o mecanismo de livre mercado. Segundo Kupfer (2002, p. 348) no que concerne a Teoria da Regulação Econômica a intervenção do Estado se “justifica pelo fato dos mercados apresentarem imperfeições, também conhecidas com falhas de mercado, conforme segue abaixo”: a) Concorrência imperfeita (monopólios, oligopólios); b) Externalidades; 18 c) Insatisfação da Taxa de Retorno e excesso de competição; d) Falhas da informação. Diante desse novo cenário nacional e com a criação dessas agências reguladoras que tinham o intuito de controlar e operacionalizar a prestação dos serviços oferecidos à população. Não foi suficiente para que as agências obtivessem os resultados almejados, sendo necessária a atuação de todos os atores, em especial o próprio usuário, este atuando de forma intensa e efetiva, a fim de evitar que as agências, ao invés de regularem, fossem reguladas. Aragão (2003, p.9) faz o seguinte comentário em relação à independência das agências reguladoras: Entendemos que a independência das Agências Reguladoras deve ser tratada sem preconceitos ou mitificações de antigas concepções jurídicas que, no mundo atual, são insuficientes ou mesmo ingênuas. Com efeito, limitar as formas de atuação e organização estatal àquelas do século XVIII, ao invés de, como afirmado pelos autores mais tradicionais, proteger a sociedade, retira-lhe a possibilidade de regulamentação e atuação efetiva de seus interesses. 2.2.4 Monopólio natural e a intervenção nos mercados O monopólio natural caracterizou-se devido à exploração de muitos serviços públicos terem sido transferidos para a iniciativa privada, já que o Estado tornou-se importante e mantinha o controle sobre a atividade empresarial. O conceito de monopólio natural conforme Pindyck (2002 p.348) significa que a “empresa pode arcar com toda a produção com um custo inferior ao que existiria caso houvesse outras empresas”. Conforme Kupfer (2002, p. 516-517) é preciso distinguir que existem duas circunstâncias “o monopólio natural com um único produto sendo a forma mais eficiente de organização da indústria e o monopólio natural multiproduto onde a empresa pode se tornar monopolista, já que o órgão do governo a franqueou, porém a forma se submete ao regulamento da sua conduta como controle de preços e qualidade de produtos”. Entretanto em qualquer das hipóteses apresentadas é necessário que exista uma economia de escala em toda a produção, geralmente essa economia de escala pode gerar comportamentos ineficientes nesses mercados e com isso ocasionar problemas em relação ao produto final afetando diretamente na composição de seus preços, pois se tornariam instáveis. Outro aspecto relevante no monopólio natural, para Pindyck (ibidem p. 348) é “prático que ele sirva o mercado sozinho do que deixar outras empresas entrarem para competir e por 19 isso a regulamentação desses preços é de extrema importância em diversos setores da economia, a fim de se evitar preços abusivos aos seus consumidores”. Para Taylor (2007 p. 288) o conceito de monopólio natural “ocorre quando há apenas uma empresa em determinado setor vendendo um produto o qual não há substitutos adequados. Assim, as barreiras às entradas estão implícitas na definição de monopólio”. Segundo Taylor (ibidem. p. 288, grifo do autor) o modelo econômico de monopólio presume que a empresa monopolista optará por um nível de produção que maximize os lucros, sendo praticamente semelhante ao modelo de uma empresa de mercado competitivo. (...) Sendo que, a diferença mais marcante está no fato de que o mercado monopolista detém o poder de mercado e, onde eles têm o poder de fixar os preços de mercados, ao contrario da empresa competitiva. Sendo por isso conhecido como definidor de preço, em vez de tomador de preços como em geral nas empresas competitivas. Taylor (ibidem. p. 306) um “Monopólio Natural é uma única empresa em um ramo de atividade na qual o custo total médio é decrescente ao longo de toda a escala de produção, e a escala de eficiência é mínima e maior do que o tamanho do mercado” Em outras palavras o Governo regula os preços cobrados por muitos monopólios naturais, sendo que o propósito e manter o preço abaixo do preço do monopolista e mais próximo do preço competitivo. Na visão de Taylor (ibidem. p. 344): O governo pode promover a concorrência e controlar as empresas com o poder de mercado. Considerando aqui dois tipos abrangentes de política: (1) a política antitruste, cuja preocupação e evitar práticas contra concorrência, como a colusão entre empresas para estabelecer preços em um setor de atividade e limitar o poder de mercado da empresa, impedindo fusões das mesmas ou desmembrando-as; (2) a política regulatória, pela qual o governo obriga empresas que exerçam monopólio natural a estabelecer preços em níveis prescritos. O papel do Estado como regulador dos setores de prestação de serviços como telecomunicações, energia elétrica, saúde, entre outros, foi de extrema importância, pois possibilitou que os serviços de infraestrutura tivessem um preço mais acessível e melhorou a qualidade dos produtos ofertados, o que de certa forma acabou facilitando a vida dos consumidores em geral, já que o Estado regulava e ao mesmo tempo fiscalizava as praticas das empresas. Para Hall e Lieberman (2003 p. 291, grifo do autor) existe uma maneira diferente ao se pensar na palavra monopólio, ou seja, “monopólio” é o mais próximo que a economia chega 20 de um palavrão. Está frequentemente associado a pensamentos de poder extraordinário, preços altos e injustos e exploração. Porém, eles também fazem a analise, onde citam que “uma firma monopolista é a única vendedora de um bem ou serviço que não tem substitutos próximos. O mercado no qual a firma de monopólio opera e chamado de mercado monopolista”. Pode-se entender que um dos conceitos-chave, segundo o autor, é a noção de substitutibilidade, ou seja, onde existe mais de uma maneira de satisfazer o desejo de um consumidor e existe um único vendedor de um bem ou serviço, ele não poderá ser considerado um monopólio se outras firmas venderem produtos, substitutos próximos, dando a mesma sensação de satisfação ao consumidor. Os autores citam três barreiras que são fontes para a criação de um monopólio e que são responsáveis pela criação e manutenção dos mercados monopolistas sendo elas: economias de escala, controle de insumos escassos e barreiras criadas pelo governo. No que concerne a Economias de Escalas, entende-se que quanto mais bens a firma produzir, menor será seu custo por unidade, até que chega a um ponto onde a economia de escala persiste e ela passa a produzir para todo um mercado, sendo conhecido como monopólio natural. Esse conceito, é dado por um bom motivo, a menos que o governo interfira somente um vendedor sobrevive. Em relação aos insumos escassos, algumas firmas já mantêm seu status de monopólio de um insumo para produção de um bem, ou seja, a firma já tende a ter o poder de monopólio natural, como por exemplo, no Brasil o caso da Petrobrás, sendo o único vendedor de petróleo no Brasil. As barreiras impostas pelo governo, segundo os autores, o interesse público é mais bem atendido ao se ter um único vendedor no mercado. Geralmente, o governo coloca barreiras de entradas como meio de interferir ou prejudicar o monopólio natural. Hall e Lieberman (ibidem p. 297) resumem os objetivos e restrições do monopólio através das seguintes palavras: Um monopolista, como qualquer firma, luta para maximizar o lucro e, como toda a firma enfrenta restrições. Para qualquer nível de produção que possa produzir o custo total e determinado por (1) sua tecnologia de produção (2) e pelos preços que deverão pagar pelos seus insumos. Para qualquer nível de produto que possa produzir, o preço máximo que pode cobrar é determinado pela curva de demanda de mercado para seu produto. 21 Para Hall e Lieberman (2003 p. 307) o lucro extraordinário do monopólio tende a cair com o tempo, aproximando-se no limite do lucro econômico igual a zero (da concorrência). Para os autores, os principais fatores que reduzem o lucro do monopolista são a regulação governamental e o favoritismo político: Na maioria dos casos de monopólio natural, uma firma obtém a concessão de uma franquia de governo para ser a única vendedora em um mercado. Isso tem sido verdadeiro para monopólios que oferecem serviços de água, eletricidade e gás natural. (...) o monopólio deve aceitar a regulamentação do governo que geralmente inclui a exigência de submeter os preços a uma comissão publica para aprovação. O governo desejará manter os preços altos o suficiente para sustentar o monopólio no negocio, mas não mais alto do que isso. Já o favoritismo político para os autores: Outro fator que reduz o lucro de um monopólio vem da interação entre política e economia. (...) Quando uma regulamentação é imperfeita ou quando o monopólio esta livre de uma regulamentação, não esperou que ele obtivesse lucro econômico para seus proprietários? Geralmente não. As barreiras governamentais a entrada, geralmente são controversas, pois como vimos, um monopólio pode cobrar um preço mais alto e produzir menos bens que um mercado competitivo. Assim, o governo será tentado a tirar o status de exclusividade de um monopólio e permitir que os concorrentes entrem no mercado. O monopólio por sua vez, geralmente toma alguma ação para preservar as barreiras governamentais a entrada. Os economistas chamam tais ações rent seeking activity (expressão em inglês para designar agentes econômicos e políticos que, em busca de vantagens pessoais, submetem as políticas publica aos seus interesses). 22 3. LEI Nº 9.656/98 - MARCO REGULATÓRIO O capítulo inicialmente abordará um resumo sobre os principais pontos da Lei nº 9.656/98 que foi o marco regulatório para as operadoras de planos privados, seguido pela criação de fato da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS através da Lei nº 9.961, em 28 de janeiro de 2000. Após a explanação dos tópicos, iniciarei um breve histórico sobre a origem e a evolução das empresas de autogestão, já que esse é o principal ponto, bem como os impactos que a regulação trouxe para as empresas no decorrer dos últimos 12 anos desde a criação da ANS. “A Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, definiu saúde como direito de todos e dever do Estado, consolidando no país o movimento de reforma sanitária, em defesa da saúde e por melhores condições de vida”. UNIDAS 1 (2005, p. 19). Desde a Constituição de 1988, que reconheceu que a saúde também é livre à iniciativa privada, somente dez anos depois, com a Lei nº. 9.656 em 3 de junho de 1998, os planos e seguros privados passaram a ser reconhecidos pelo sistema de saúde. A Lei nº. 9.656/98 se tornou o marco regulatório para todas as operadoras de saúde privadas e seguradoras especializadas em saúde que há muitos anos já estavam inseridas no contexto de assistência a saúde de seus trabalhadores, porém sem nenhuma regra ou normatização do setor. O marco regulatório buscou definir garantias para os beneficiários de planos de saúde privados, diante dos problemas apresentados pelo mercado de saúde no final da década de 90. Conforme Lei no 9.656/98 (Art. 1º, Inciso I) os planos privados são definidos como: Prestação continuada de serviços ou coberturas de custos assistenciais a preços pré ou pós-estabelecido, por prazos indeterminado, com a finalidade de garantir sem limite financeiro, à assistência a saúde, livremente escolhidos, integrante ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando à assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente a expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta ou ordem do consumidor. Com a implantação da Lei nº 9.656/1998, houve transformações nos principais aspectos, para as operadoras de saúde de planos privados, onde segue alguns pontos importantes: 1 UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde 23 Definição como operadora toda ou qualquer pessoa jurídica de direito privado responsável pela a administração de planos de saúde, incluindo o seguimento comercial e o não lucrativo; Instituição do plano referencia, que engloba a assistência médico ambulatorial e hospitalar, inclusive parto, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional das doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS), o que não se aplica às autogestões; Cobertura de Transplantes de rim e córnea; Cobertura da assistência em saúde mental; Ressarcimento ao SUS toda vez que um usuário de plano de saúde for atendido em hospital público; Proibição do limite de internação hospitalar; Limitação dos prazos de carência, com o máximo de 24 horas para urgências e emergências; Proibição de vedar a participação do usuário em razão de idade, deficiência ou doença; Rescisão unilateral de contratos individuais e familiares só é admitida em caso de fraude do consumidor ou inadimplência por mais de 60 dias consecutivos ou não; Proibição da carência por dia de atraso no pagamento nos contratos individuais e familiares; Assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida; Admissão do aumento por mudança de faixa etária, com exceção dos maiores de 60 anos há mais de 10 anos no mesmo plano ou sucessor; Regulamentação do descredenciamento de hospitais; Garantia de ex-funcionário (à exceção dos demitidos por justa causa) e ao aposentado de manutenção da condição de beneficiário por período parcial ou integral, de acordo com o tempo que tiver mantido o vinculo empregatício – desde que tenha contribuído com parcela da mensalidade; Possibilidade de adaptação do contrato antigo às regras definidas pela nova legislação; Estabelecimento de mecanismos para o controle da gestão econômico-financeira ou administrativa dos planos, para evitar situação de risco ao atendimento e queda da qualidade dos serviços prestados; Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 24 Após essa série de normas que foram estabelecidas pela Lei 9.656/98, as operadoras tiveram que se adequar ao novo sistema e desde a sua criação a ANS já editou uma série de normas nas quais as operadoras são obrigadas a cumprir. A partir de 1999, as operadoras e cada plano comercializado precisavam obter um registro de funcionamento e foi instituída a obrigatoriedade de informações à ANS. As operadoras também estão impedidas de recorrer à concordata, bem como seus credores de pedirem falência. A Agência pode determinar regime especial de direção fiscal e de direção técnica, bem como promover a liquidação extrajudicial de empresas sem condições de operar. UNIDAS (Ibidem, p. 33). Os produtos ofertados pelas diversas operadoras de assistência a saúde podem ser classificados de diferentes maneiras, segundo a forma de contratação, a sua data de assinatura do contrato e o tipo de segmentação assistencial. Conforme Resolução CONSU no 14/1998, os planos de saúde são enquadrados nas seguintes categorias: i. Individual ou Familiar: contrato assinado entre um individuo e uma operadora de planos de saúde, para assistência a saúde do titular do plano (plano individual) ou do titular e de seus dependentes (plano familiar); ii. Coletivo: contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma operadora de planos de saúde de empregados/funcionários, ativo-inativos ou sindicalizados/associados à pessoa jurídica contratante. Os contratos coletivos podem ser segmentados: coletivos empresariais (compulsório) e coletivos por adesão. Além das categorias destacadas acima, os planos de saúde também foram enquadrados conforme sua área de atuação geográfica através da RDC n o 77/2001: i. Nacional; ii. Estadual; iii. Grupos de Estados; iv. Municipal, ou grupo de municípios. Em relação à data de assinatura dos contratos os planos de saúde, conforme Resolução Normativa – RN no 100/2005 são divididos em: i. Contratos Novos: celebrados a partir de 01/01/1999, sujeitos a nova legislação; 25 ii. Adaptados: contratos celebrados anteriormente a 01/01/1999, porém adaptados às normas da Lei 9.656/98 e sujeitos, portanto a nova legislação; iii. Antigos: contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98, validos para o s consumidores que não optaram pelas novas regras, mas intransferíveis e suas condições são garantidas apenas ao titulas e aos seus dependentes dos planos já inscritos. Já no que concerne ao tipo de cobertura assistencial, a Lei 9656/98 também estabeleceu três tipos de contratos possíveis (NUNES, 2000) “a) plano referência (art. 10); b) plano mínimo (art. 12); c) plano ampliado (art. 12). O plano referência é de oferta obrigatório e compreende as seguintes categorias”: i. Atendimento ambulatorial: atendimento a consultas sem limites, além do atendimento nos serviços de diagnósticos e terapias, através do tratamento em clinicas ambulatoriais; ii. Internação Hospitalar: cobertura das internações hospitalares, incluído centro de terapia intensiva, sem limite de prazo de internação, exclui nesse sentido a internação obstétrica, onde o beneficiário sob esse regime de internação terá direito a todo e qualquer tipo de exames, medicamentos e materiais necessários para a sua internação, além dos honorários médicos, pertinentes a visitas hospitalares ou procedimentos invasivos, serviços diagnósticos e auxiliares em terapia, que sejam necessários para o tratamento daquele beneficiário, além do caso de remoção hospitalar quando for o caso; iii. Atendimento Obstétrico: todos os procedimentos necessários ao pré-natal e a assistência ao parto. Cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular ou dependente durante os primeiros 30 dias após o nascimento ou adoção, sem carência, desde que sua inscrição no plano não ocorra fora do prazo de 30 dias do nascimento ou adoção; iv. Atendimento odontológico: cobertura de consultas e exames clínicos, cobertos através das subespecialidades de dentísticas, periodontia, endodontia, cirurgia menor, em regime ambulatorial e sem anestesia geral. 26 O plano mínimo também segue as regras acima, porém ele é coberto através das coberturas mínimas obrigatórias de cada categoria. Já a modalidade de plano ampliado, oferece coberturas mais amplas e acomodações melhores. As operadoras desde que seus produtos estejam devidamente registrados na Agencia, podem ofertar seus planos aos seus beneficiários deixando os livres para escolherem o que for melhor para a sua assistência, levando em consideração, todos os requisitos explanados e as condições financeiras do consumidor. 3.1 A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS foi aprovada após Medida Provisória MP nº 1.665, de 5 de junho de 1998, e encontrou o seu ponto culminante com a criação de fato da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em novembro de 1999, pela Medida Provisória MP nº 1.928, convertida em Lei nº 9.961, em 28 de janeiro de 2000, conferindo ao novo órgão as atribuições de regulação do setor.de saúde suplementar. Além disso, também foram fixadas outras normas, de forma complementar, através do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e pela própria ANS. Sendo assim, a ANS é considerada uma autarquia, sob-regime especial e um dos conceitos mais importantes segundo Kornis e Rodrigues (2003.p. 5). As agências reguladoras são constituídas sob a forma de autarquias sob-regime especial, gozando de autonomia administrativa e financeira. Embora vinculadas a Ministérios específicos, de acordo com o setor de atividade ao qual estão vinculadas as agências não são subordinadas aos Ministérios. A ideia da autonomia para o desempenho de suas funções está no próprio cerne da escolha do modelo autárquico, pois um dos principais motivos alegados para a criação das agências era a de que pudessem vir a desenvolver suas atividades com independência política e administrativa. A ANS tem por finalidade atuar como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam em todo território nacional, a assistência suplementar à saúde. Possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão dos próprios recursos humanos. A ANS, conforme previsto pela Lei nº 9.961/00, é administrada por uma Diretoria Colegiada, formada por cinco diretores que, além das atribuições de dirigentes superiores, tam- 27 bém são responsáveis, cada um, por uma das cinco diretorias executivas da Instituição, sendo que um deles exerce cumulativamente as funções de Diretor Presidente. A Agência Nacional de Saúde – ANS foi estruturada através de diretorias, conforme abaixo, constituindo a estratégia organizacional, em sua ação reguladora. Conforme disposto no Decreto nº 3.327/ 2000, que aprova o Regulamento da ANS. Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO – responsável pelas atividades de regulamentação, habilitação, qualificação e acompanhamento dos produtos ou planos privados de assistência à saúde; Diretoria de Gestão – DIGES – responsável pela execução das atividades de orçamento, finanças, material, patrimônio, recursos humanos, comunicação administrativa, documentação e serviços gerais. Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES – responsável pelas atividades de integração de informações e ressarcimento das operadoras ao SUS, informação e informática e modernização administrativa, bem como a melhoria do desempenho das operadoras setorial e incentiva à qualidade; Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras – DIOPE – responsável pelas atividades de regulamentação, habilitação, qualificação e acompanhamento das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde; Diretoria de Fiscalização - DIFIS – responsável pelas atividades de fiscalização assistencial e econômico-financeira das operadoras, bem como aplicação de penalidades, pelo descumprimento dos dispositivos legais, além do apoio ao consumidor e articulações com os órgãos de defesa do consumidor. Dispõe, também, de uma Central de Atendimento, o Disque ANS, que se destina a aferir as necessidades e queixas dos consumidores, Além dos Núcleos da ANS, localizados em alguns Estados do país, onde teve sua nomenclatura alterada de NURAF – Núcleos Regionais de atendimento e Fiscalização em 2009 através da RN 2 no . 219. Entretanto, no decorrer desses 12 anos desde sua criação, houve várias mudanças, na sua estrutura organizacional e foi através da RN n.o197, de 16 de julho de 2009, abaixo demonstra o atual organograma da Agência, com as novas nomenclaturas. 2 RN – Resolução Normativa - ANS 28 Gráfico 1. Fonte ANS Organograma 2013 Sigla Unidade PRESI Presidência SECEX Secretaria Executiva DICOL Diretoria Colegiada DIDES Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIGES Diretoria de Gestão DIOPE Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras DIFIS Diretoria de Fiscalização DIPRO Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos SEGER Secretaria Geral 29 Órgãos Vinculados Unidades que não integram a estrutura hierárquica da ANS, apenas a organizacional. Sigla Unidade OUVID Ouvidoria AUDIT Auditoria Interna PPCOR Corregedoria PROGE Procuradoria Federal junto à ANS CEANS Comissão de Ética CAMSS Câmara de Saúde Suplementar Tabela 1 – Fonte ANS Organograma 2013 Através da nova legislação, alguns critérios para o funcionamento da ANS foram estabelecidos como “a entrada, funcionamento e saída de operação de empresas do setor; definindo padrões mínimos de cobertura e foi transferida para o Poder Executivo Federal a responsabilidade pela regulação e fiscalização das operadoras, não só nos aspectos assistenciais, mas também com relação à atividade econômica e saúde financeira” segundo UNIDAS (Ibidem, p. 29) Estão atualmente inseridos na ANS as seguintes modalidades de operadoras que administram, comercializam ou disponibilizam planos de saúdes aos seus beneficiários, desde a criação da Lei 9.656/98 (Art. 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no39 de 27/10/2000) e são classificadas segundo a natureza de sua operação, descritas abaixo: i. Administradoras - empresas que administram os serviços de assistência a saúde ou planos financiados, por operadoras não assumindo os riscos decorrentes dessa atividade. Não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médicos hospitalares ou odontológicos; ii. Cooperativas Médicas ou Odontológicas – sociedades de pessoas sem fim lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.o 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que 30 operam Planos Privados de Assistência a Saúde ou exclusivamente Planos Odontológicos Nessa modalidade, os médicos são simultaneamente sócios e prestadores de serviços, e recebem seus pagamentos tanto pela sua produção individual quanto pela divisão do superávit obtido pela cooperativa (Ex.: Unimeds ou Uniodonto); iii. Autogestão – pessoa jurídica de direito privado, que por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, - diretamente vinculado ou não entidade pública ou privada – opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente para um grupo delimitado e fechado e para os grupos familiares dos beneficiários, limitados ao terceiro grau de parentesco, consanguíneos ou afins, conforme disposto na RN n.o 137, de 14 de novembro de 2006 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não apresenta fins lucrativos é a modalidade dominante nas empresas estatais e órgão da administração pública. (Ex.: GEAP, CASSI, CAPESESP). iv. Medicina de Grupo ou odontologia de grupo – empresas ou entidades que operam Planos Privados de Assistência à Saúde ou exclusivamente Odontológicos, por meio de rede própria ou credenciada; v. Filantropia – entidade sem fins lucrativos que opera Planos Privados de Assistência a Saúde e que tenham obtido o certificado de entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; além da declaração de utilidade publica federal, estadual ou municipal; vi. Seguradoras especializadas em saúde – sociedades seguradoras que operam exclusivamente seguro saúde, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades, conforme Lei no 10.185/01 de 12 de fevereiro de 2001. A regulação do setor de saúde suplementar trouxe vários benefícios para os seus usuários, buscando resolver os desequilíbrios entre as operadoras e os consumidores. Para precificar os preços dos planos de saúde, foram estabelecidas algumas regras de cálculo de prêmio de contrato, sendo que o valor do prêmio é calculado conforme o risco agregado da carteira da operadora. Santos (2008)3. Sendo assim, o prêmio da maior faixa etária, pode ser no máximo seis vezes o valor estabelecido do grupo mais jovem. Atualmente a ANS regulamenta as faixas etárias e trabalha com 10 categorias: 0-18 anos; 19-23; anos. 24- 31 28 anos; 29-33 anos; 34 a 38 anos; 39-43 anos; 44-48 anos. 49-53 anos; 54-59 anos; 59 anos ou mais. Macera e Saintive (2004) destacam ainda a existência de uma definição de preços mínimos a serem comercializados através das operadoras de saúde. A regulamentação definiu a necessidade de nota técnica atuarial, que estabelece o custo do plano a ser oferecido. Essa regra visa garantir a operacionalidade da operadora, ao diminuir que elas assumam riscos excessivos. Em relação ao teto máximo de reajuste aplicado para os planos individuais ou coletivos, são fixados diretamente pela ANS, através do índice da ANS para reajuste dos planos anuais. Macera e Saintive (2004) comentam que em relação aos contratos entre operadoras e os seus beneficiários se instituiu a renovação automática a partir do fim da vigência inicial, sendo vedada a cobrança de taxa de renovação. Além de proibir o rompimento unilateral dos contratos individuais ou familiares. Sendo assim as operadoras possuem uma flexibilidade limitada quanto à classe de risco de segurado, podendo apenas segmentar por faixa etária. Já em relação a sua rede credenciada, Macera e Saintive (2004) cita que para a operadora possa atuar no mercado é necessário uma rede de prestadores de serviços estruturada, que possa através dessa rede garantir aos seus beneficiários todo o tipo de atendimento, sendo as operadoras obrigadas a manter os prestadores credenciados durante todo o tipo de contrato. Em caso de descredenciamento de algum prestador de serviço, devese haver substituição de outro na rede para dar o suporte necessário naquela região a fim de evitar prejuízos aos consumidores. Macera e Saintive (2004) relatam sobre as garantias de reservas econômico-financeiras que as operadoras de serviços, passaram a disponibilizar, conforme obrigatoriedade da ANS, como por exemplo: a exigir um capital mínimo, provisões de operações, provisões de riscos, provisões para eventos ocorridos e não avisados, bem como margem de solvência. Essas garantias estão elencadas na RDC n.o 77 de 17 de junho de 2001. Além, disso as operadoras de saúde também passaram a ter que disponibilizar dados a ANS em relação a informações assistenciais, econômico-financeiras e cadastrais, periodicamente. Com esses dados das operadoras a ANS consegue monitorar e fiscalizar, além de promover diversas analises da evolução do setor, e através desses dados ela pode calcular o índice a ser aplicado anualmente para o reajuste das mensalidades dos planos de saúde. 3 O preço do plano é definido como função constante em relação às diversas classes de risco (com exceção da faixa etária). 32 3.2. Breve Histórico da Origem e Evolução do Setor de Autogestão Conforme UNIDAS (Ibidem, p. 9), a origem da assistência à saúde nas organizações brasileiras deu-se através das empresas que trabalham na construção das estradas de ferro na década de 20, naquele tempo era um dos ramos da economia mais importante do país. Esse ramo da economia demandava certos serviços sanitários e assistenciais, em medidas de caráter coletivo, a fim de garantirem a saúde dos trabalhadores, para que não interrompesse o desenvolvimento do setor. A partir da Lei Eloy Chaves, de 1923, foi instituído o sistema de Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), com financiamento tripartite, onde empregados, empresas e o governo, e o funcionário tinha o direito de participar do conselho administrativo da Caixa. Essa Lei garantiu aos trabalhadores alguns benefícios, como assistência médica, inclusive para os familiares, medicamentos a preços especiais, aposentadorias e pensões. Como naquela época os recursos médicos eram escassos, determinadas Caixas criaram serviços de atendimento médico, sob administração própria. A partir de 1926, os mesmos direitos também foram transferidos para as categorias dos portuários e marítimos, ficando a maior parte da população de fora do setor. Através da regulação do Estado e o rápido crescimento do país e consequentemente das Caixas, o governo não conseguia monitorar seu funcionamento e ao final da Republica Velha, na década de 20, o Estado era totalmente desprovido de instituições que controlasse e fiscalizassem as políticas e ações voltadas à sociedade civil. Na Era Vargas, UNIDAS (ibidem, p. 10), Getúlio Vargas ao assumir o poder buscou algumas estratégias a fim de conseguir apoio político junto às classes trabalhadoras e empresarial e com isso criou um órgão visando o relacionamento dessas três instâncias, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Além de editar um Decreto promovendo a reforma do sistema de aposentadoria e pensão. “A partir da década de 30, além das CAPs, já criadas juntaram-se os IAPs – Institutos de Aposentadoria e Pensões, uma autarquia centralizada do governo federal, sob a égide do novo ministério”. UNIDAS (ibidem, p. 10). Com isso muitas CAPs foram transformadas em IAPs. Ao longo dos anos 30 foram criadas mais algumas IAPs referente a outros setores da economia, uma das poucas a sobreviver na época e que dura até hoje como é o caso da CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, que foi criada em 1944. Com as normas mais restritas pela legislação das IAPs, os institutos foram se desobrigando, aos poucos, da assistência à saúde. “O compromisso com a prestação de 33 serviços médicos e hospitalares deixou de ser uma obrigatoriedade dos IAPs e passou a ser responsabilidade do Estado”. UNIDAS (Ibidem, p. 11). Sem serviços de saúde pública – municipais ou estaduais -, a população fora do mercado de trabalho, principalmente os pobres e indigentes, buscava assistência nos estabelecimentos filantrópicos e Santas Casas. O Ministério da Saúde, naquela época, mantinha apenas alguns hospitais que tratavam de doenças transmissíveis, epidemias e atendimento psiquiátrico. Durante quase 20 anos (1940-1960), a única forma de assistência medica prestada era pelas CAPs e IAPs, que beneficiavam somente parte dos trabalhadores formais. Este era um sistema excludente, pois deixava sem assistência muitas categorias formais menos organizadas, toda população de trabalhadores rurais e o setor da economia informal dos grandes centros. UNIDAS (Ibidem, p. 11) Com o fim da Era Vargas, em 1945, os recursos do sistema previdenciário e principalmente da assistência medica e hospitalar, sofreram significativas mudanças. Com a retomada dos investimentos, o novo cenário trazia a redemocratização do país e com o fim da ditadura, permitiu-se que fossem atendidas as reivindicações dos trabalhadores. Isso trouxe mudanças novamente para as IAPs e as CAPs, segundo UNIDAS (Ibidem, p. 12), com a constituição promulgada em 1946 a previdência social novamente foi vinculada à assistência a saúde nas empresas, reforçando as mudanças que já vinham ocorrendo. Além disso, em 1954 surge o Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, ampliando a rede de abrangência de atribuições e benefícios. O sistema vigente de assistência à saúde e previdência social foi modificado logo após o golpe militar de 1964. Em 1967, durante a reforma previdenciária, cinco dos seis IAPs foram fundidos em um único, o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. O último IAP, o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (IPASE), foi extinto mais tarde nos anos 80. (...) O INPS era responsável pela assistência médica, ambulatorial e hospitalar, de todos os trabalhadores formais. Foi mantida a contribuição de 8% sobre os salários, tanto para os empregados quanto para as empresas, independentemente da categoria profissional ou ramo de atividade. A Assistência foi expandida à parcelas da sociedade antes não atendidas, como empregadas domesticas e população rural, além de trabalhadores autônomos. Como os antigos IAPs não tinham estrutura para atender essa nova população assistida pelo INPS, foi necessário ampliar a rede própria e também contratar uma rede de estabelecimentos privados que compravam e vendiam serviços de assistência medica por unidades de serviços (US) UNIDAS (Ibidem, p. 13). Conforme UNIDAS (Ibidem, p. 15), em 1974, houve novas mudanças e foi criado o Ministério da Previdência e Assistência, onde o INPS foi desmembrado em três Institutos e o que ficou responsável pela assistência à saúde e a previdência social passou a ser chamar Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – Inamps. Ele passou a investir em políticas de convênios, sobretudo com indústria e com o grande comercio. Pode-se destacar em 1964 o primeiro convênio-empresa a ser assinado foi com a Volkswagen. 34 Também neste momento, os primeiros grupos médicos se organizaram para oferecer planos de saúde. Em, 1966, 80 empresas médicas já formavam a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). “As cooperativas médicas, fundadas em Santos/SP, em 1967, entraram no mercado, segundo seus idealizadores, como alternativa à mercantilização da medicina. A meta era preservar a prática liberal da Medicina e se opor ao empresariamento do setor” UNIDAS (Ibidem, p. 15). A prática do convênio Inamps – Empresa foi desacelerada em 1979. Os tratamentos mais complexos e caros passaram a ser assumidos pelo Governo. O sistema ficou oneroso e o Estado promoveu uma retirada do financiamento. A partir dai começou a se configurar um sistema de assistência a saúde, empresas que mais se aproxima do que hoje é denominada autogestão em saúde. Muitas delas assumiram a responsabilidade de oferecer assistência médica, principalmente ambulatorial, a seus empregados. Sem serviços próprios estruturados, algumas contrataram planos de saúde privados. Outras investiram em montagem de estrutura própria. UNIDAS (Ibidem. p. 15) O Inamps a partir de 80, implantou uma nova forma de administração reestruturandoos em categorias, de modo descentralizado, que acabou dividindo as responsabilidades com as Secretarias Estaduais e Municipais. A partir desse momento, o sistema esteve baseado em privatizações descentralizando a fraca regulamentação do Estado e acabou sendo extinto em 1990. Durante todos esses anos relatados entre as responsabilidades sendo compartilhadas entre o Governo, empresas e planos privados apenas após a extinção do Inamps em 1990, o governo criou o Sistema Único de Saúde – SUS a fim de ser garantido a saúde em todas as esferas e a toda população. A saúde também é um dos principais itens de relevância pública, ou seja, foi garantida a participação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento da legislação que regulamenta a área. Porém foi a “Lei no 8.080/90 que instituiu na época o Sistema Único de Saúde (SUS), Com o comando único em cada esfera de governo, definiu o Ministério da Saúde como gestor do sistema no âmbito da União, e estabeleceu a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência” UNIDAS (ibidem. p. 19) O SUS é formado por várias instituições públicas e pelo setor privado, com o qual são realizados contratos e convênios para a prestação de serviços. Na sua concepção, além de universal, o SUS deve garantir a integralidade e a equidade, ser descentralizado, hierarquizado e permitir o controle social e a participação popular. O Sistema Único de Saúde é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Desde sua instituição, vem passando por importantes mudanças, com destaque para ampliação da universalização de responsabilidades e recursos para estados e municípios. UNIDAS (Ibidem, p. 19) 35 3.3 Os impactos da regulação nas empresas de autogestão A regulamentação do setor a partir de 1999 trouxe uma série de impactos relevantes para o setor de saúde suplementar no Brasil, principalmente nas empresas de autogestão, que por serem empresas sem finalidade lucrativa, no decorrer desses anos, sentem as dificuldades para poder conseguir se manter no setor, com todas as Resoluções Normativas e todas as regras criadas pela Agência Nacional de Saúde – ANS. Por definição, segundo a resolução n.o 5 do Consu, de novembro de 1998 a modalidade de autogestão constitui-se de organizações que administram, sem fins lucrativos, planos de assistência à saúde “destinada exclusivamente a empregados ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados, bem como com seus respectivos grupos familiares definidos, de uma ou mais empresas, ou ainda a participantes e dependentes de associações, sindicatos ou entidades de classe profissionais”. Desde a origem da Lei 9.656/98, representantes da Abraspe e do Ciefas, atualmente UNIDAS levaram por diversas vezes à ANS reivindicações do setor. Praticamente toda autogestão concordam que por não visarem o lucro e, além disso, trabalhar com uma carteira de beneficiários fechadas, não deveria ser enquadrada em muitas das normas que a ANS regulamenta. UNIDAS (Ibidem, p. 36-37) Um dos principais propósitos da UNIDAS tem sido a alteração no tratamento dado pelo menos às autogestões não patrocinadas. Elas não podem ser equiparadas às empresas com finalidade lucrativa. Pois são operadoras que possuem mecanismos próprios de participação dos beneficiários e que correm o risco de ter suas atividades inviabilizadas por exigências legais não pertinentes a sua forma de atuação, podendo muitas vezes afetar a sua estrutura de custo operacional e administrativa. Outro aspecto de impacto negativo foi à restrição a atuação das entidades de autogestão ao limitar a oferta de assistência, por parte desses planos de saúde, os parentes até terceiro grau (Resolução Consu n.o 5), a legislação impede, a um só tempo, a livre concorrência e a extensão de benefícios obtidos por determinada categoria, mediante ação mutualista, a outros trabalhadores. UNIDAS (Ibidem, p.37) Em relação à cobertura assistencial não houve grande impacto para a autogestão, pois a cobertura assistencial sempre foi garantida pelas empresas e foi um dos elementos-chave do setor. A regulamentação referente a cobertura assistencial realmente não trouxe sérios impactos para as empresas, pois de modo geral as empresas já ofereciam ampla atenção aos seus beneficiários além de inúmeros programas de prevenção de doenças e promoção a saúde. E também já forneciam assistência a todos os tipos de coberturas que foram padronizadas pela Lei no 9656/98. 36 No que concerne aos custos administrativos e operacionais, houve um custo maior na época da implantação da Lei no 9.656/98 até os dias atuais, devido a padronizações do Rol da ANS, TISS - Troca de Informações em Saúde Suplementar e TUSS - Terminologia Unificada em Saúde Suplementar, as empresas tiveram aumentos de seus custos no decorrer dos anos, a fim de garantir que todas as exigências da ANS fossem cumpridas. Além, disso também houve a obrigatoriedade do pagamento da taxa de saúde suplementar. Inicialmente com todas as mudanças trazidas pela implantação da Lei no 9656/98, houve até uma retração do setor, tendo em vista as inúmeras adequações interna e externas que as empresas passaram a ter que fazer, além da necessidade de profissionalização de seus dirigentes, tendo em vista que muitas das autogestão tinham suas estruturas mantidas no departamento de recursos humanos. UNIDAS (Ibidem, p. 38-39). Outro impacto bastante importante foi à obrigatoriedade de ressarcimento ao SUS. Segundo a Lei no 9.656/98, o ressarcimento ao SUS é necessário sempre que o usuário de plano de saúde recebe atendimento do serviço público. Para a UNIDAS o entendimento sobre essa questão é a bitributação, pois se o beneficiário paga para ter o seu plano de saúde, porém é atendido na rede pública ele também esta pagando os impostos para poder utilizá-la não cabendo assim o ressarcimento através da operadora de serviços o pagamento por àquele serviço prestado no SUS. Essa questão está até hoje sendo discutida com a ANS e eles não reconhecem essa forma de pensamento e as empresas até hoje pagam quando alguns de seus associados são assistidos pelo SUS. Em relação aos prestadores de serviços as autogestão sempre tiveram seus prestadores credenciados através de documentos internos, e a regulação impactou de forma negativa também para as empresas. A UNIDAS entende que os prestadores de serviços também deveriam ser fiscalizados e regulamentados e eles acabaram ficando de lado para a ANS, deixando toda a responsabilidade para as operadoras de saúde. Ainda para piorar a situação a ANS determinou também as RN no 42, 54, 71 de 2003, que tratam sobre os novos contratos que deveriam ser realizados entre as operadoras e a rede credenciada. O que acabou gerando para autogestão uma significativa demanda administrativa. UNIDAS (Ibidem, p. 39) Outro ponto que destaca ser mencionado, segundo UNIDAS (2005) é no que tange a respeito do pagamento dos Honorários Médicos. Houveram vários estudos desenvolvidos por representantes das operadoras de saúde, Entidades Médicas e Ministério da Saúde, onde acreditavam que deveriam ser definidas codificações em consenso entre as operadoras e a classe médica a fim de diminuir um grande número de tabelas existentes, facilitando assim, os processos operacionais, tanto para as operadoras quanto para os prestadores de serviços. 37 Em 2005, a UNIDAS protagonizou um acordo inédito com as entidades médicas, se comprometendo a implantar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM. A classificação, que foi lançada em julho de 2003, como parâmetro de remuneração médica, é p resultado de um trabalho desenvolvido pela Associação Médica Brasileira – AMB, Conselho Federal de Medicina - CFM e sociedades de especialidades médicas, com assessoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe da Universidade de São Paulo. UNIDAS (Ibidem, p. 39-40) Isso, também acabou acarretando impactos financeiros nas empresas de autogestões, pois a tabela à medida que foi implantada tinha valores superiores a antiga tabela praticadas pelas operadoras – Tabela AMB, mas com isso demonstrou ao setor a valorização do ato médico e garantiu aos seus beneficiários o compromisso assumido em garantir ampla cobertura do serviços, conforme tabela CBHPM. Também segundo informações da UNIDAS (2005), o excesso de tecnologia no decorrer desses anos e a formação de profissionais muitas vezes inadequadas pelos médicos e odontólogos da saúde, acabou gerando impactos financeiros nas empresas, tendo em vista que acabam solicitando uma serie de exames diagnósticos de alta tecnologia nos quais nem sempre teriam a necessidade. Resumidamente os maiores impactos que as empresas de autogestão tiveram no decorrer desses anos, conforme UNIDAS (Ibidem, p. 41), em decorrência da nova legislação foram: 1º - Aumento dos custos administrativos; 2º - Maior burocracia na gestão de programas; 3º - Maior profissionalização das operadoras; 4º - Maiores investimentos em tecnologias gerenciais; 5º - Maior organização das entidades representativas; 6º - Maior cobrança dos usuários em relação aos seus direitos; 7º - Maior controle dos preços praticados; 8º - Maior competitividade setorial (entre diversos setores da saúde suplementar); 9º - Melhor relação com o setor público (SUS) e prestadores. Por fim, além de todos os problemas acima citados, não se pode deixar de observar que para as autogestão, em virtude de serem entidades fechadas, ou seja, não podem comercializar seus planos de saúde para qualquer individuo que não possua vinculo com algum órgão federal, estadual ou municipal, ou empresas de economia mista, a tendência ao 38 envelhecimento dos beneficiários para algumas operadoras tem se tornado um grande problema. A fragilidade e a tendência do setor a sinistralidade das operadoras de autogestão, pois os impactos financeiros em virtude do envelhecimento de sua carteira de beneficiários, já que a cada ano que passa se torna cada vez mais onerosa para essas operadoras administrar os seus recursos financeiros. Além, da falta de abertura de concursos públicos para a entrada de pessoas mais jovem que poderiam ajudar a compensar esse desequilíbrio do setor. 39 4. DADOS GERAIS DO SETOR DE SAUDE SUPLEMENTAR Essa seção do trabalho visa apresentar os principais pontos em relação ao mercado de saúde suplementar desde sua criação em 2000 até o ano de 2012. Todas as tabelas e gráficos foram retirados do Caderno de Informações de Saúde Suplementar, na página da ANS e visa dar um panorama bastante concreto sobre o setor, no decorrer dos últimos anos onde se percebe a tendência de crescimento, mesmo apesar de todas as dificuldades enfrentadas por cada modalidade de operadora. As Tabelas estão no apêndice deste trabalho. Os dados aqui apresentados correspondem a todos os tipos de modalidades de operadoras de saúde no universo da amostragem, não se abstendo apenas a autogestão, como é o tema do trabalho, porém em várias tabelas eles separam as operadoras por modalidade e poderemos observar como se comporta a autogestão quando comparadas com as demais operadoras. A tabela 2 apresenta os beneficiários de planos privados, por tipo de contratação do plano, segundo a época de contratação do plano, ou seja, os contratos antigos à Lei 9.658/98 e após o advento da Lei e está separada por contratos coletivos ou individuais, a avaliação foi realizada pela ANS, com base nas informações repassadas pelas empresas desde Dezembro/2000 até Dezembro/2012. Através da planilha e do gráfico 2 abaixo, podemos observar a evolução do setor desde a criação da ANS em doze anos e percebemos que o setor cresceu cerca de 150% em número de beneficiários no geral. Valores bastante expressivos para uma década e a tendência, em virtude das dificuldades apresentadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, em determinadas regiões do país é que o percentual se eleve durante os próximos anos, pois os consumidores com o aumento do poder aquisitivo devido à melhoria na sua parcela da renda tendem a buscar por planos de saúde, com a garantia do atendimento com qualidade, além de uma rede bastante estruturada a fim de evitar a demora com os atendimento na fila do SUS. 40 Gráfico 2 – Evolução do Setor de Saúde Suplementar Evolução do Setor Saúde Suplementar 2000 a 2012 60.000.000 50.000.000 Valores 40.000.000 30.000.000 Sér… 20.000.000 10.000.000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Anos Fonte: Elaboração Própria O gráfico 3 representa o número de beneficiários de planos privados de assistência médica por época de contratação do plano, segundo grandes regiões e Unidades de Federação, os dados foram retirados da Tabela 3 e representam um panorama nacional de concentração dos beneficiários em determinadas regiões do Brasil. A partir da analise dos dados da tabela 3 foi traçado o perfil de concentração da população por região do Brasil e se pode concluir com a análise gráfica que a região Sudeste é a região que maior concentra os número de beneficiários que possuem planos privados perfazendo um total de 30.520.531, tanto em relação aos contratos novos quanto em relação aos contratos antigos. Esse dado é bastante discrepante em relação às demais regiões do país, tendo em vista que a cidade de São Paulo faz parte da região e aglomera a maior parte de seus beneficiários com planos de saúde privados, além disso, a região também é reconhecida nacionalmente por apresentar melhores recursos de assistência à saúde. A próxima região é a Nordeste, com um total de 6.509.550 logo após região Sul com 6.490.768, apresentando pequena diferença entre as duas regiões, devido a sua discrepância em relação à desigualdade social do Nordeste em relação à região Sul. As regiões Centro-Oeste com o número de 2.645.554 também apresenta pequena diferença com a última região apresentada no gráfico à região Norte com 1.766.976. A região Norte é uma das menores regiões em concentração de beneficiários com planos privados em virtude das dificuldades demográficas em alguns Estados, além da falta de médicos nessas regiões o que de fato podemos perceber na tabela 3. Isso demonstra como os recursos na área de saúde são dispersos nas demais regiões, impactando inclusive na saúde suplementar do país. Pois a maior parte de infraestrutura está 41 concentrada nas regiões com maiores recursos tecnológico, incluídos clinicas, hospitais e médicos. Gráfico 3 – Beneficiários de Planos Privados, segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação (Brasil – Dezembro/2012) Concentração de região por beneficiários no Brasil 2000 a 2012 35.000.000 30.000.000 25.000.000 Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste Dados 20.000.000 15.000.000 10.000.000 5.000.000 0 1 Regiões Brasil Fonte: Elaboração Própria Os gráficos 4 e 5 abaixo demonstram a faixa etária da população por sexo, no Brasil conforme Fonte IBGE e ANS, os dados foram retirados da tabela 4, e se pode observar uma pequena diferença entre a população masculina em relação à feminina. Também se observa que entre a faixa etária de 10 a 40 anos, o percentual é decrescente não varia em grandes proporções para ambas às categorias. Esse gráfico demonstra a tendência no médio e longo prazo é que a população do Brasil envelheça, já que hoje percebemos a redução no número de filhos nas famílias brasileiras, conforme último Censo realizado. O país concentra atualmente uma população entre jovens e adultos, em atividade econômica. 42 Gráfico 4 - Pirâmide etária da população, por sexo (Brasil - 2012) Fonte: População - IBGE/DATASUS/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Em relação ao gráfico 5 abaixo, se pode verificar que a pirâmide etária dos beneficiários de planos privados já apresenta diferenças consideráveis em relação aos percentuais apresentados, observamos uma concentração maior de beneficiários que tem assistência à saúde entre as faixas de 0 a 39 anos, e com variação muito pequena entre as categorias masculinos e femininas. A tendência também é a mesma de afunilamento da pirâmide demonstrando a redução percentual nas demais faixas etárias. Se observar ao longo da pirâmide um percentual maior entre as mulheres com planos de saúde do que os homens. Gráfico 5 - Pirâmide etária dos beneficiários de planos privados de assistência médica, por sexo (Brasil - dezembro/2012) Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 43 O gráfico 6 abaixo demonstra que tanto em relação aos homens quanto em relação as mulheres o tipo de contratação de plano coletivos é bem superior quando comparado aos individuais, e a faixa etária da amostra nos diz que o percentual é bastante elevado nos grupos economicamente ativos, jovens e adulto que fazem parte do mercado de trabalho Gráfico 6 - Pirâmide etária dos beneficiários de planos de assistência médica, por tipo de contratação (Brasil - dezembro/2012) Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 O gráfico 7 abaixo é representado pela análise da tabela 5 é baseado no tipo de contratação do plano em relação à assistência médica, e observamos que sua distribuição é bastante superior no que se refere à assistência hospitalar e ambulatorial chegando a um patamar de 80%. Isso significa que praticamente todos os planos ofertados pelas operadoras de planos de saúde oferecem seus planos com a cobertura integral, garantido assim aos seus usuários melhor qualidade nos atendimentos e possuem um plano com uma cobertura bem abrangente. 44 Gráfico 7 - Distribuição percentual dos beneficiários de planos privados de assistência médica por segmentação assistencial do plano (Brasil - dezembro/2012) Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2012 Os gráficos 8 e 9 representam os dados obtidos na tabela 6, que trata da distribuição dos beneficiários em percentual e estão separados entre assistência médica e odontológica respectivamente, eles demonstram que ao longo das curvas a tendência de crescimento do setor, tanto em relação ao número de operadoras quanto em relação ao número de beneficiários inscritos no decorrer dos 12 anos desde a criação da ANS. Gráfico 8 - Distribuição dos beneficiários de planos privados de assistência médica entre as operadoras, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - dezembro/2012) Fontes: SIB/ANS/MS - 12/2012 e CADOP/ANS/MS - 12/2012 Curva A: 180 operadoras (18,8% do total) detêm 80,0% dos beneficiários. Curva B: 324 operadoras (33,8% do total) detêm 90,0% dos beneficiários. Curva C: 960 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários. 45 Gráfico 9 - Distribuição dos beneficiários de planos privados exclusivamente odontológicos entre as operadoras, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - dezembro/2012) Fontes: SIB/ANS/MS - 12/2012 e CADOP/ANS/MS - 12/2012 Curva A: 29 operadoras (6,1% do total) detêm 80,0% dos beneficiários. Curva B: 74 operadoras (15,6% do total) detêm 90,1% dos beneficiários. Curva C: 473 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários. Conforme demonstrado no gráfico 10 abaixo, bem como na tabela 7 que trata sobre o evolução do registros de operadoras de planos privados de saúde no Brasil, entre 1999 a 2012. Se observar desde a implantação da Lei 9.656/98, houve queda em torno de 58% no número de ar de operadoras de planos privados em saúde, principalmente nas operadoras médicohospitalares. Além disso, também podemos observar na tabela que o número de registros cancelando no ano de 2012 é bem superior ao número de novos registros, isso demonstra o quanto as exigências da ANS além da legislação vigente, tendem a se tornar uma barreira de entrada nesse setor da economia para as novas operadoras. 46 Gráfico 10 - Operadoras de planos privados de saúde em atividade (Brasil - dezembro/1999-dezembro/2012) Fontes: CADOP/ANS/MS - 12/2012 e SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Abaixo segue o gráfico 11 com os tipos de modalidade de operadoras que fazem parte da Agência Nacional de Saúde – ANS, esses dados foram retirados da Tabela 8 que trata sobre as operadoras em atividade por porte, segundo modalidade. Atualmente a Autogestão possui 214 operadoras registradas na agência, onde 154 delas são operadoras de pequeno porte, pois possuem beneficiários até 20.000 mil vidas, de médio porte são 32 que incluem beneficiários até 100.000 mil vidas e apenas 10 operadoras de grande porte acima de 100.000 mil vidas. Sendo que 18 delas possuem os registros, porém estão sem beneficiários. Ao analisar o gráfico percebe-se que o as operadoras de Medicina de Grupo com 387 operadoras, seguidas pelas Cooperativas Médicas com 325, são as que detêm maior parcela do setor de saúde suplementar, além de poderem comercializar seus produtos para a população em geral. As demais operadoras menores em suas modalidades muitas vezes são engolidas pelas maiores, pois elas têm grande poder de barganha, devido ao número de vidas que possuem, além de muitas vezes oferecerem a rede prestadoras de serviços valores muito superiores em relação às tabelas praticadas no mercado de saúde suplementar, onerando o setor e fazendo com que as operadoras menores tenham dificuldade no credenciamento de rede no interior dos Estados. 47 Gráfico 11 – Modalidade de Operadoras no Brasil Modalidade de Operadora 450 350 Autogestão 1; 325 1; 299 300 Total Administradora de benefícios 1; 387 400 Cooperativa médica 250 1; 214 Cooperativa odontológica 200 Filantropia 150 100 1; 94 1; 118 1; 88 50 Medicina de grupo 1; 13 0 1 Odontologia de grupo Seguradora especializada em saúde Operadoras Fonte: Elaboração Própria A tabela 9 demonstra as receitas de contraprestações e despesas das operadoras de planos privados de saúde, sendo separados por grupos de pequeno, médio e grande porte. Podemos observar que as despesas das operadoras mesmas as de pequeno porte têm bastante representatividade quando comparados com o seu número de beneficiários e muitas vezes devido a seus recursos escassos para se manter no setor, acabam tendo que entregar sua carteira de beneficiários para outras operadoras administrarem. Já as operadoras de grande porte têm maior competitividade no setor, pois a grande maioria delas comercializa os planos para o público em geral, além de conseguirem maior barganha com a rede prestadora de serviços, apresentam um percentual alto de sinistralidade. O gráfico 12 demonstra os número apresentados pela tabela 9 que representam que as receitas são de fato muito maiores nas empresas de grande porte, tendo um percentual em torno de 71% quando comparadas com as demais do mesmo setor. 48 Gráfico 12 – Receitas Operadoras de Saúde Fonte: Elaboração Própria A tabela 10 demonstra as despesas das operadoras de plano privados de saúde, por tipo, segundo modalidade da operadora, podem-se destacar novamente as despesas elevadas entre as modalidades de cooperativas médicas e medicina de grupo seguido pelas seguradoras especializadas em saúde e por fim as autogestões e a filantropia. No gráfico 13 que se refere à tabela 10, podemos nitidamente verificar as discrepâncias entre as despesas das operadoras de saúde, como já informado anteriormente às operadoras que podem comercializar seus planos de saúde para o público em geral, tem seu número de beneficiários bem maiores que as autogestão, consequentemente também são maiores despesas tantos assistenciais quanto administrativas, Entretanto as demais operadoras que não comercializam seus planos tem despesas menores quando comparadas com as cooperativas médicas e medicina de grupo, porém apresentam muito mais dificuldades financeiras em se manter no setor, isso poderemos observar pela taxa de sinistralidade. 49 Gráfico 13 – Despesas Operadoras de Saúde Despesas Operadoras 35.000.000.000 30.000.000.000 Autogestão (1) 25.000.000.000 Cooperativa médica Total 20.000.000.000 Filantropia 15.000.000.000 Medicina de grupo 10.000.000.000 Seguradora especializada em saúde 5.000.000.000 0 1 Operadoras Fonte: Elaboração Própria A tendência do gráfico 14 demonstra os resultados retirados da tabela 11, que nos traz dados sobre as receitas de contraprestações das operadoras de planos privados de saúde, segundo modalidade de operadora. Desde a criação da ANS e as novas regras nas quais as operadoras estão obrigadas a cumprir a tendência foi à elevação das suas receitas de contraprestações. Podemos destacar através da analise gráfica uma grande discrepância nos valores das receitas das autogestão que entre 2003 a 2006, mantiveram suas receitas em um patamar equilibrado,porém a partir de 2007 houve um aumento bastante relevante para essa modalidade de operadora. A tendência de todo o setor foi à elevação nas suas receitas de contraprestações devido a regulamentação do setor, o que acabou proporcionando aos seus beneficiários maior confianças e qualidade nos serviços prestados, gerando assim maior número de contratos para todos os tipos de modalidade de operadoras. 50 Gráfico 14 – Receita de contraprestações Operadoras de Saúde Fonte: Elaboração Própria No que se trata referente as despesas assistenciais também se verifica um aumento considerado pelas autogestão a partir do ano de 2007, devido a uma série de investimentos que essas operadoras tiveram que fazer, além do aumento gradativo das despesas assistenciais e administrativas, pois a saúde passou a ser foco de muitos trabalhadores, além do envelhecimento da população assistida por essas operadoras onerando ainda mais o plano. O gráfico 15, foi retirado da tabela 12, que traz os dados das despesas assistenciais das operadoras de planos privados de saúde, segundo modalidade de operadora. Também se observa que todo o setor houve uma elevação em suas despesas assistenciais, além do número maior de beneficiários utilizados dos serviços ofertados pelas operadoras, os custos administrativos, além da rede credenciada com a adoção das tabelas médicas há anos reivindicadas pela Classe, trouxeram elevações bastante expressivas principalmente para a autogestão que a partir de 2005 acataram a nova tabela e essa adoção trouxe os impactos nos anos seguintes. 51 Gráfico 15 – Despesa Assistencial Operadoras de Saúde Despesa Assistencial Operadoras de Saúde 30.000.000.000 Autogestão (1) 20.000.000.000 Cooperativa médica Total 25.000.000.000 Filantropia 15.000.000.000 Medicina de grupo 10.000.000.000 Seguradora especializada em saúde 5.000.000.000 0 Anos Fonte: Elaboração Própria A tabela 13 nos traz um dos principais dados do setor, pois ela trata sobre a taxa de sinistralidade das operadoras de planos privados de saúde, segundo modalidade da operadora. Ao observar os dados, a autogestão no decorrer dos anos sempre apresentou uma taxa de sinistralidade acima de 85%. Segundo Azevedo (2010. p. 42) A sinistralidade é um indicador financeiro que remete aos custos sobre as receitas: Nos planos de saúde, quanto maior a frequência de consultas, exames e internações, maior a sinistralidade, e o custo tende a ser repassado para o valor das mensalidades. O termo também faz parte do universo de seguros de veículos e outras categorias de seguros. A lógica é a mesma. Se aumentar o uso, encarece o valor a ser pago pelo consumidor. A sinistralidade, portanto, significa a relação entre sinistros realizados e prêmio, ou seja, os custos sobre as receitas de uma operadora. Ela pode ser calculada através da fórmula abaixo: Sinistralidade (%) = Despesas Básicas ------------------------------------------------ x 100 Receitas Básicas + Outras Receitas 52 Uma relação de sinistralidade aceitável é da ordem de até 75%, ou seja, os custos representarem até 75% da receita adquirida. Quando uma operadora diz que apurou um índice de sinistralidade de 75%, quer dizer que de cada R$ 100,00 recebidos, R$ 75,00 foram gastos com despesas médicas. Tradicionalmente, as despesas administrativas representam cerca de 10%. A medida da sinistralidade permite ao plano de saúde custear suas despesas administrativas, comerciais e ter uma margem de lucro que viabilize o negócio de saúde. O problema de algumas operadoras de planos de saúde, em especial do segmento de Autogestão, é que a sinistralidade atinge níveis muito elevados, chegando a patamares de 85%, 90% e até mesmo sinistralidade acima de 100%. Neste ponto a operadora está pagando para manter uma carteira de saúde e não tem como custear suas operações administrativas e outros custos. A sinistralidade elevada pode ocorrer basicamente por dois motivos: um sinistro muito elevado (custos em saúde elevados) ou prêmio baixo (receita abaixo do necessário). É sabido que os custos em saúde vêm crescendo progressivamente por diversos motivos tais como incorporação de novas tecnologias médicas, aumento na utilização de procedimentos, envelhecimento da população, cronificação de doenças, dentre outros. Estes custos elevados na assistência de saúde não tendem a reduzir nos próximos anos. Pelo contrário, aumentam cada vez mais. Isto impacta diretamente na equação de custos sobre as receitas. Azevedo (ibidem, p. 42) Isso significa que a autogestão está a cada ano que passa enfrentando sérios problemas ao tentar conseguir manter suas receitas e despesas equilibradas, no último ano de 2012 a autogestão apresentou uma taxa de sinistralidade com percentual de 93,9%, algo muito preocupante para todas as operadoras dessa modalidade, pois a cada ano que passa seus custos aumentam, seus beneficiários envelhecem e a falta de concursos públicos dificulta ainda mais a entrada de pessoas jovens a fim de tentar equilibrar essa conta. A taxa de inflação também interfere diretamente nos custos das operadoras, pois ela influencia os preços dos medicamentos, e aparelhos tecnológicos e esse preço é de certa forma repassada as operadoras através dos prestadores de serviços ou mesmo dos seus beneficiários que recebem medicamentos de uso continuo fornecido pela sua operadora. As demais operadoras também apresentam taxas superiores ao que é considerável aceitável, porém como a maioria delas pode comercializar seus produtos geralmente conseguem se manter com os mesmos resultados. Através da analise do gráfico 16, percebemos que todas as modalidades de operadoras de planos privados em saúde apresentam os seus percentuais acima do que é desejável, exceto nos anos de 2007 e 2008 que a modalidade de operadora filantropia ficou bem abaixo da taxa, o que pode ter trazido boas consequências para a operadora no período. 53 Gráfico 16 – Taxa de Sinistralidade Operadoras de Saúde Fonte: Elaboração Própria 54 5. CONCLUSÃO A abordagem teórica desenvolvida por esse estudo explorou o tema da Regulamentação no mercado de saúde suplementar no Brasil e os impactos sobre as empresas de autogestão, tendo como foco analisar através dos dados da própria ANS. Os impactos que o setor regulamentado trouxe desde o ano 2000 pra as empresas da modalidade de operadora de plano privado autogestão. O presente tema além das analises gráficas através das tabelas disponibilizadas pela ANS, apresentou às bases teóricas da regulação no decorrer das décadas de 80 e 90 e fez ligação ao monopólio natural onde algumas empresas públicas e de prestação de serviços também foram privatizados e ao mesmo tempo houve a regulamentação do governo. Após explanação das bases teóricas, foi concentrado todo o estudo sobre a Lei.no 9656/98 se tornando o marco regulatório para o setor de saúde suplementar e foi a base para chegar a algumas considerações em relação às vantagens e as desvantagens que a regulação trouxe para essas empresas e especialmente para as empresas de autogestão. Pode-se observar que por um lado existiram inúmeras vantagens para os consumidores dos planos privados que viviam a mercê de uma prestação de saúde descontinuada em virtude da precariedade do sistema oferecido pelo Estado antes da regulação e após a implantação da Lei no 9656/98 os consumidores passaram a ter maiores direitos e a serem mais respeitados pelas operadoras de saúde. Outra vantagem bastante importante no que se refere à regulação foi um setor mais bem estruturado para todos os envolvidos, operadoras de saúde, prestadores de serviços, seus beneficiários e a própria ANS que hoje consegue fiscalizar e normatizar de maneira adequada e com transparência os setores interligados da saúde, incluindo a classe médica, através de seus estudos periódicos para a atualização do Rol de Saúde, conforme necessidade de novas coberturas de procedimentos médicos, bem como determinar as diretrizes que devem ser adotadas para a realização dos novos procedimentos, visando sempre a promoção da saúde e o bem estar dos consumidores. Em relação às operadoras de saúde, apesar de todas as resoluções, normas, e instruções, também houve uma padronização de muitas operações internas nas empresas facilitando muito o mercado de saúde suplementar como um todo. Através da padronização da TISS – Troca de Informação da Saúde Suplementar e da TUSS Terminologia Unificada de Saúde Suplementar, teve por finalidade facilitar a vida de todos os usuários do sistema. 55 Já em relação às desvantagens do setor regulamentado para as Autogestões o impacto foi mais expressivo foi quando a Lei restringiu o acesso de dependentes ao plano até parentes consanguíneos de 3º grau, impossibilitando o ingresso de vários beneficiários no plano de saúde, isso acabou reduzindo suas receitas e consequentemente com o passar dos anos e com o envelhecimento da sua população assistida está cada vez mais onerosa para as operadoras de Autogestão se manter no mercado de saúde suplementar. As autogestões são empresas fechadas, sem finalidade lucrativa e devido à falta de concurso públicos, federais, estaduais ou municipais, acabam tendo muita dificuldade em conseguir beneficiários mais jovens para que possam ajudar a diminuir essa conta, que há anos esta desequilibrada em várias operadoras. Também os custos com as novas tecnologias, com a classe médica anualmente querendo reajuste médicos, fazendo pressão para essas operadoras que são minorias quanto comparadas com as demais modalidades, ficando muitas vezes a mercê da classe médica que pressiona a autogestão através de paralisações e os consumidores alegando que as autogestão pagam muito pouco por seus honorários. Por fim é uma luta constante entre as operadoras e a classe médica, além da ANS com suas regulamentações quase que mensais, trazendo dificuldades para as operadoras, pois a cada nova resoluções precisam correr literalmente “contra o tempo” para se adequarem, pois caso contrário leva multas altíssimas no descumprimento de alguma das suas obrigações. Infelizmente apenas os prestadores de serviços ficaram fora desse mercado e não foram regulamentados pelo setor o que acaba deixando as operadoras a mercê deles e das suas praticas abusivas. 56 REFERÊNCIAS ABREU, Jether. Microeconomia: uma abordagem introdutória. São Paulo: MAKRON Books, 1995. AGENCIA NACIONAL DE SAUDE. Disponível em: < https://www.ans.gov.br > (Acesso em 19/06/2013). ARAGÃO, Alexandre dos Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito Administrativo econômico. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2003. AZEVEDO, E.R. F. 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Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2010. 57 Caderno de Informação da Saúde Suplementar: beneficiários, operadoras e planos / Agência Nacional de Saúde Suplementar. – junho 2013. Rio de Janeiro: ANS, 2013. FIGUEIREDO, P.H.P., 1999, Uma contribuição para o conceito de regulação do serviço público no Brasil, Revista Marco Regulatório, n. 1, AGERGS, Porto Alegre. HALL ROBERT E, LIEBERMAN M, Microeconomia Princípios e Aplicações, São Paulo, Thomson, 2003. KORNIS GEORGE. E.M, RODRIGUES PAULO H., 2003, A ANS em perspectiva histórica: A trajetória do setor de saúde suplementar no Brasil – Alguns Apontamentos. Rio de Janeiro. KUPFER, D, HASENCLEVER L., Economia Industrial: Fundamentos teóricos e práticos no Brasil, Rio de Janeiro, Campus, 2002. MACERA. A.P., SAINTIVE, M.B., O Mercado de Saúde Suplementar no Brasil. Documento de trabalho n.o 31. Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF) Brasília. 2004 MATTOS, M.G; ROSSETTO JÚNIOR, A.J; BLECHER, S. 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UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Autogestão em Saúde no Brasil: 1980 – 2005 História da Consolidação do Setor, São Paulo: 2005. 58 APÊNDICE Tabela 2 - Beneficiários de planos privados de assistência médica por tipo de contratação do plano, segundo época de contratação do plano (Brasil - 2000-2012) Época de contratação do plano Total Absoluto Coletivo Relativo Absoluto Individual Relativo Absoluto Não informado Relativo Absoluto Relativo Total dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 31.161.481 31.727.080 31.513.309 32.074.667 33.840.716 35.441.349 37.248.388 39.316.313 41.247.802 42.421.531 45.327.432 46.974.170 47.943.091 100,0 11.321.904 100,0 13.783.599 100,0 16.092.752 100,0 19.538.538 100,0 22.561.686 100,0 24.529.113 100,0 26.448.081 100,0 28.191.846 100,0 30.504.467 100,0 31.723.544 100,0 34.402.781 100,0 35.963.032 100,0 37.061.915 36,3 43,4 51,1 60,9 66,7 69,2 71,0 71,7 74,0 74,8 75,9 76,6 77,3 5.658.666 18,2 6.514.674 20,5 7.128.755 22,6 7.809.815 24,3 8.345.889 24,7 8.704.862 24,6 8.891.440 23,9 9.045.262 23,0 8.974.824 21,8 9.103.921 21,5 9.302.541 20,5 9.731.423 20,7 9.887.283 20,6 2.906.622 30,9 - 3.680.855 30,3 - 4.200.001 29,5 - 4.776.359 27,9 - 5.462.449 26,6 - 6.054.633 25,9 - 6.458.696 25,0 - 6.856.454 23,9 - 7.020.103 22,3 - 7.319.272 21,8 - 7.832.036 21,2 - 8.173.394 20,8 - 8.416.778 20,6 - 14.180.911 45,5 11.428.807 36,0 8.291.802 26,3 4.726.314 14,7 2.933.141 8,7 2.207.374 6,2 1.908.867 5,1 2.079.205 5,3 1.768.511 4,3 1.594.066 3,8 1.421.961 3,1 1.279.715 2,7 993.893 2,1 Novos dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 9.407.330 12.153.066 14.260.273 17.144.311 20.563.224 23.391.513 25.885.109 28.660.207 31.467.298 33.529.918 36.882.393 39.215.772 40.891.431 100,0 6.500.708 100,0 8.472.211 100,0 10.060.272 100,0 12.367.952 100,0 15.100.775 100,0 17.336.880 100,0 19.426.413 100,0 21.803.753 100,0 24.447.195 100,0 26.210.646 100,0 29.050.357 100,0 31.042.378 100,0 32.474.653 69,1 69,7 70,5 72,1 73,4 74,1 75,0 76,1 77,7 78,2 78,8 79,2 79,4 - 59 Época de contratação do plano Total Absoluto Coletivo Relativo Absoluto Individual Relativo Absoluto Não informado Relativo Absoluto Relativo Antigos dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 21.754.151 19.574.014 17.253.036 14.930.356 13.277.492 12.049.836 11.363.279 10.656.106 9.780.504 8.891.613 8.445.039 7.758.398 7.051.660 100,0 4.821.196 21,4 2.752.044 12,0 14.180.911 100,0 5.311.388 26,2 2.833.819 14,0 11.428.807 100,0 6.032.480 33,8 2.928.754 16,1 8.291.802 100,0 7.170.586 46,2 3.033.456 19,8 4.726.314 100,0 7.460.911 54,1 2.883.440 21,4 2.933.141 100,0 7.192.233 57,0 2.650.229 21,6 2.207.374 100,0 7.021.668 58,7 2.432.744 21,0 1.908.867 100,0 6.388.093 58,7 2.188.808 20,3 2.079.205 100,0 6.057.272 61,9 1.954.721 20,0 1.768.511 100,0 5.512.898 62,0 1.784.649 20,1 1.594.066 100,0 5.352.424 63,4 1.670.654 19,8 1.421.961 100,0 4.920.654 63,4 1.558.029 20,1 1.279.715 100,0 4.587.262 65,1 1.470.505 20,9 993.893 65,2 58,4 48,1 31,7 22,1 18,3 16,8 19,5 18,1 17,9 16,8 16,5 14,1 Fonte: SIB/ANS/MS 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar – março/2013 Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 2. Dados preliminares, sujeito revisão. 60 Tabela 3 - Beneficiários de planos privados de assistência médica por época e tipo de contratação do plano, segundo Grande Regiões e Unidades da Federação (Brasil - dezembro/2012) Grandes Regiões e Unidades da Federação Novos Total Antigos Total Coletivo Individual Total Coletivo Individual Não Informado Brasil 47.943.091 40.891.431 32.474.653 8.416.778 7.051.660 4.587.262 1.470.505 993.893 Norte Rondônia 1.766.976 209.109 1.532.725 185.829 1.135.999 156.785 396.726 29.044 234.251 23.280 174.572 14.282 22.201 4.787 37.478 4.211 Acre 42.592 31.684 23.635 8.049 10.908 8.729 1.091 1.088 Amazonas 545.613 493.826 433.614 60.212 51.787 38.857 4.327 8.603 Roraima 30.762 26.771 17.529 9.242 3.991 2.361 137 1.493 Pará 768.067 648.051 400.307 247.744 120.016 95.792 9.731 14.493 Amapá 71.843 62.011 35.828 26.183 9.832 5.072 1.624 3.136 Tocantins 98.990 84.553 68.301 16.252 14.437 9.479 504 4.454 6.509.550 5.469.757 3.820.612 1.649.145 1.039.793 608.641 273.069 158.083 Maranhão Nordeste 441.221 365.938 267.762 98.176 75.283 52.737 10.131 12.415 Piauí 234.574 210.767 131.473 79.294 23.807 19.666 3.092 1.049 Ceará 1.151.519 1.026.271 659.656 366.615 125.248 82.699 35.396 7.153 Rio Grande do Norte 514.522 432.746 266.990 165.756 81.776 47.551 26.408 7.817 Paraíba 395.540 285.011 191.119 93.892 110.529 74.344 29.681 6.504 Pernambuco 1.543.993 1.325.678 900.405 425.273 218.315 91.875 62.995 63.445 Alagoas 410.627 362.308 194.396 167.912 48.319 31.852 7.932 8.535 Sergipe 286.543 236.241 162.613 73.628 50.302 37.952 10.387 1.963 1.046.198 178.599 169.965 87.047 49.202 Bahia 1.531.011 1.224.797 Sudeste 30.520.531 26.289.466 21.289.922 4.999.544 306.214 4.231.065 2.618.635 946.443 665.987 Minas Gerais 5.151.174 4.291.846 3.579.201 712.645 859.328 615.209 127.722 116.397 Espírito Santo 1.164.917 1.010.843 865.052 145.791 154.074 112.209 30.636 11.229 Rio de Janeiro 5.942.605 4.845.992 3.757.600 1.088.392 1.096.613 793.682 199.085 103.846 o Paulo 18.261.835 16.140.785 13.088.069 3.052.716 2.121.050 1.097.535 589.000 434.515 Sul 6.490.768 5.376.211 4.335.961 1.040.250 1.114.557 848.700 188.800 77.057 Paraná 2.584.243 2.236.403 1.638.568 597.835 347.840 231.151 103.575 13.114 Santa Catarina 1.378.841 1.045.674 889.112 156.562 333.167 299.846 24.050 9.271 Rio Grande do Sul 2.527.684 2.094.134 1.808.281 285.853 433.550 317.703 61.175 54.672 61 2.645.564 2.220.285 1.889.479 330.806 425.279 330.086 39.939 Mato Grosso do Sul Centro-Oeste 461.674 383.459 334.920 48.539 78.215 58.501 16.298 3.416 Mato Grosso 441.660 387.072 343.533 43.539 54.588 39.759 2.929 11.900 Goiás 966.803 837.398 645.155 192.243 129.405 93.285 11.718 24.402 Distrito Federal 775.427 612.356 565.871 46.485 163.071 138.541 8.994 15.536 Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2012 55.254 62 Tabela 4 - Beneficiários de planos privados de assistência médica, por época de contratação do plano e sexo, segundo tipo de contratação do plano e faixas etárias (Brasil - dezembro/2012) Tipo de contratação do plano e faixas etárias Total (1) 0 a 9 anos 10 a 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos e mais Coletivo (1) 0 a 9 anos 10 a 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos e mais Individual (1) 0 a 9 anos 10 a 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos e mais Não informado (1) 0 a 9 anos 10 a 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos Total Total Feminino Novos Masculino Total Feminino Antigos Masculino Total Feminino Masculino 47.943.091 25.229.812 22.713.279 40.891.431 21.393.174 19.498.257 7.051.660 3.836.638 3.215.022 6.315.230 5.824.887 9.059.209 9.522.992 6.811.369 5.024.140 2.849.156 1.611.714 920.213 37.061.915 4.531.510 4.533.197 7.494.941 7.907.794 5.496.240 3.805.191 1.859.883 922.963 506.685 9.887.283 1.716.765 1.176.263 1.366.980 1.442.589 1.172.759 1.101.641 902.816 630.635 376.467 993.893 66.955 115.427 197.288 172.609 142.370 3.095.815 2.902.055 4.717.334 5.019.093 3.576.503 2.700.741 1.619.274 982.425 614.475 18.753.698 2.225.399 2.242.897 3.752.519 4.002.807 2.758.263 1.928.265 986.564 530.726 324.472 5.946.147 837.131 601.717 863.037 928.084 743.195 708.538 581.456 416.559 266.263 529.967 33.285 57.441 101.778 88.202 75.045 3.219.415 2.922.832 4.341.875 4.503.899 3.234.866 2.323.399 1.229.882 629.289 305.738 18.308.217 2.306.111 2.290.300 3.742.422 3.904.987 2.737.977 1.876.926 873.319 392.237 182.213 3.941.136 879.634 574.546 503.943 514.505 429.564 393.103 321.360 214.076 110.204 463.926 33.670 57.986 95.510 84.407 67.325 5.764.697 5.015.365 8.037.773 8.503.516 5.836.724 4.006.863 2.042.934 1.073.623 607.212 32.474.653 4.080.202 3.956.613 6.800.171 7.177.230 4.841.508 3.157.830 1.441.205 667.455 349.954 8.416.778 1.684.495 1.058.752 1.237.602 1.326.286 995.216 849.033 601.729 406.168 257.258 - 2.824.436 2.500.636 4.199.061 4.485.493 3.036.273 2.135.096 1.145.803 656.408 408.619 16.343.695 2.003.432 1.957.681 3.401.377 3.621.829 2.407.560 1.586.374 757.927 383.120 223.144 5.049.479 821.004 542.955 797.684 863.664 628.713 548.722 387.876 273.288 185.475 - 2.940.261 2.514.729 3.838.712 4.018.023 2.800.451 1.871.767 897.131 417.215 198.593 16.130.958 2.076.770 1.998.932 3.398.794 3.555.401 2.433.948 1.571.456 683.278 284.335 126.810 3.367.299 863.491 515.797 439.918 462.622 366.503 300.311 213.853 132.880 71.783 - 550.533 809.522 1.021.436 1.019.476 974.645 1.017.277 806.222 538.091 313.001 4.587.262 451.308 576.584 694.770 730.564 654.732 647.361 418.678 255.508 156.731 1.470.505 32.270 117.511 129.378 116.303 177.543 252.608 301.087 224.467 119.209 993.893 66.955 115.427 197.288 172.609 142.370 271.379 401.419 518.273 533.600 540.230 565.645 473.471 326.017 205.856 2.410.003 221.967 285.216 351.142 380.978 350.703 341.891 228.637 147.606 101.328 896.668 16.127 58.762 65.353 64.420 114.482 159.816 193.580 143.271 80.788 529.967 33.285 57.441 101.778 88.202 75.045 279.154 408.103 503.163 485.876 434.415 451.632 332.751 212.074 107.145 2.177.259 229.341 291.368 343.628 349.586 304.029 305.470 190.041 107.902 55.403 573.837 16.143 58.749 64.025 51.883 63.061 92.792 107.507 81.196 38.421 463.926 33.670 57.986 95.510 84.407 67.325 63 50 a 59 anos Não informado (1) 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos e mais 117.308 993.893 86.457 58.116 37.061 63.938 529.967 51.254 35.140 23.740 53.370 463.926 35.203 22.976 13.321 - - - Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Notas: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. (1) Inclui beneficiários com idades inconsistentes 117.308 993.893 86.457 58.116 37.061 63.938 529.967 51.254 35.140 23.740 53.370 463.926 35.203 22.976 13.321 64 Tabela 5 - Beneficiários de planos privados de saúde, por cobertura e segmentação assistencial do plano, segundo época e tipo de contratação do plano (Brasil - dezembro/2012) Assistência médica com ou sem odontologia Época e tipo de contratação do plano Total Total Ambulatorial Hospitalar (1) e ambulatorial Hospitalar (1) Referência Exclusivamente odontológico Não informado 47.943.091 2.107.712 679.591 38.370.841 5.805.182 979.765 18.606.149 Coletivo empresarial 30.482.056 1.131.631 268.960 24.688.006 4.392.846 613 12.769.182 Coletivo por adesão 6.549.250 508.296 146.149 5.438.600 454.807 1.398 2.391.968 30.609 7.134 88 23.201 186 - 158.578 9.887.283 459.168 264.389 8.205.478 957.343 905 3.187.775 993.893 40.891.431 1.483 1.647.478 5 406.246 15.556 33.032.525 5.805.182 976.849 - 98.646 18.134.565 Coletivo empresarial 27.747.235 1.005.868 236.043 22.112.478 4.392.846 - 12.495.116 Coletivo por adesão 4.696.809 202.941 81.428 3.957.633 454.807 - 2.317.116 30.609 7.134 88 23.201 186 - 158.578 Individual 8.416.778 431.535 88.687 6.939.213 957.343 - 3.163.755 Antigos 7.051.660 460.234 273.345 5.338.316 - 979.765 471.584 Coletivo empresarial 2.734.821 125.763 32.917 2.575.528 - 613 274.066 Coletivo por adesão 1.852.441 305.355 64.721 1.480.967 - 1.398 74.852 Individual 1.470.505 27.633 175.702 1.266.265 - 905 24.020 993.893 1.483 5 15.556 - 976.849 98.646 Coletivo não identificado Individual Não informado Novos Coletivo não identificado Não informado Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Nota: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 65 Tabela 6 - Distribuição dos beneficiários de planos privados de saúde entre as operadoras, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - dezembro/2012) Cobertura assistencial do plano Percentual acumulado de beneficiários Operadoras Percentual acumulado de operadoras Assistência médica com ou sem odontologia 6.886.911 14,4% 2 0,2% 10.075.823 21,0% 4 0,4% 14.496.255 30,2% 8 0,8% 19.233.783 40,1% 15 1,6% 23.989.108 50,0% 29 3,0% 28.746.751 60,0% 55 5,7% 33.542.435 70,0% 100 10,4% 38.351.719 80,0% 180 18,8% 43.125.971 90,0% 324 33,8% 47.943.091 100,0% 960 100,0% 5.582.448 30,0% 1 0,2% 6.946.259 37,3% 2 0,4% 7.889.164 42,4% 3 0,6% 10.031.613 53,9% 6 1,3% 11.493.756 61,8% 9 1,9% 13.098.111 70,4% 15 3,2% 14.879.785 80,0% 29 6,1% 16.755.024 90,1% 74 15,6% 18.606.149 100,0% 473 100,0% Exclusivamente odontológico Fontes: SIB/ANS/MS - 12/2012 e CADOP/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Nota: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 66 Tabela 7 - Evolução do registro de operadoras de planos privados de saúde (Brasil - dezembro/1999-dezembro/2012) Ano Até dez/99 Registros novos (1) Registros cancelados (1) Operadoras em atividade Total Médicohospitalares Operadoras com beneficiários Exclusivamente odontológicas Total Médico-hospitalares Exclusivamente odontológicas 2.825 186 2.639 1.968 671 1.838 1.380 441 dez/00 235 151 2.723 2.003 720 1.966 1.458 490 dez/01 143 157 2.709 1.991 718 1.969 1.456 505 dez/02 17 319 2.407 1.748 659 1.862 1.381 481 dez/03 35 169 2.273 1.647 626 1.814 1.345 469 dez/04 32 128 2.177 1.576 601 1.751 1.302 449 dez/05 30 117 2.090 1.524 566 1.657 1.242 415 dez/06 52 76 2.066 1.488 578 1.610 1.197 413 dez/07 62 199 1.929 1.377 552 1.576 1.168 408 dez/08 31 198 1.762 1.270 492 1.522 1.118 404 dez/09 34 101 1.695 1.217 478 1.479 1.088 391 dez/10 65 142 1.618 1.184 434 1.411 1.045 366 dez/11 56 73 1.601 1.175 426 1.368 1.005 363 dez/12 (2) 37 100 1.538 1.121 417 1.323 963 360 Fontes: CADOP/ANS/MS - 12/2012 e SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 (1) Registros novos e cancelados no ano. (2) Operadoras com beneficiários incluem três operadoras médico-hospitalares que estavam ativas em dezembro/2012 no momento da coleta de dados e cujos registros foram posteriormente cancelados. 67 Tabela 8 - Operadoras em atividade por porte, segundo modalidade (Brasil - dezembro/2012) Modalidade da operadora Total Administradora de benefícios Total Pequeno porte (Até 20.000) Sem beneficiários 1.538 218 Médio porte (20.000 a 100.000) 893 Grande porte (Acima de 100.000) 325 102 94 94 - - - Autogestão 214 18 154 32 10 Cooperativa médica 325 5 155 129 36 Cooperativa odontológica 118 1 89 22 6 Filantropia 88 4 60 22 2 Medicina de grupo 387 39 229 92 27 Odontologia de grupo 299 57 205 24 13 13 - 1 4 8 Seguradora especializada em saúde Fontes: CADOP/ANS/MS - 12/2012 e SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 68 Tabela 9 - Receita de contraprestações e despesas das operadoras de planos privados de saúde, segundo porte da operadora (Brasil 2012) Porte da operadora Receita (R$) Despesa assistencial (R$) Despesa administrativa (R$) Beneficiários (1) Taxa de sinistralidade (%) Receita média mensal (R$) Total 94.952.230.683 79.892.527.383 13.845.496.972 64.849.544 84,1 122,02 Operadoras médico-hospitalares 92.703.738.667 78.794.245.906 13.213.720.779 50.002.624 85,0 154,50 Pequeno porte (até 20.000 beneficiários) 6.798.703.353 5.574.851.155 2.440.031.735 3.828.885 82,0 147,97 Médio porte (20.000 a 100.000 beneficiários) 19.796.145.308 16.746.253.335 3.537.991.351 11.801.595 84,6 139,78 Grande porte (Acima de 100.000 beneficiários) 66.108.890.006 56.473.141.416 7.235.697.693 34.372.144 85,4 160,28 Operadoras exclusivamente odontológicas 2.248.492.016 1.098.281.477 631.776.193 14.846.920 48,8 12,62 Pequeno porte (até 20.000 beneficiários) 236.557.887 116.893.745 110.438.342 1.506.359 49,4 13,09 Médio porte (20.000 a 100.000 beneficiários) 348.735.754 194.763.257 129.074.583 1.924.187 55,8 15,10 1.663.198.375 786.624.475 392.263.268 11.416.374 47,3 12,14 Grande porte (Acima de 100.000 beneficiários) Fontes: DIOPS/ANS/MS - 08/04/2013 e SIB/ANS/MS - 12/2012 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Notas: 1. Dados preliminares, sujeitos à revisão. 2. Não inclui receitas, despesas e beneficiários de Autogestões por RH (Recursos Humanos), não obrigadas a enviar informações financeiras. 69 Tabela 10 - Despesa das operadoras de planos privados de saúde, por tipo, segundo modalidade da operadora (Brasil - 2012) Modalidade da operadora Total Despesa assistencial Despesa administrativa Total 93.738.024.355 79.892.527.383 13.845.496.972 Operadoras médico-hospitalares 92.007.966.685 78.794.245.906 13.213.720.779 Autogestão (1) 11.312.932.770 9.882.055.212 1.430.877.558 Cooperativa médica 32.591.421.476 27.969.664.894 4.621.756.582 Filantropia Medicina de grupo 3.448.469.084 26.554.146.774 1.746.015.584 22.380.801.863 1.702.453.500 4.173.344.911 Seguradora especializada em saúde Operadoras exclusivamente odontológicas Cooperativa odontológica 18.100.996.581 1.730.057.670 497.668.003 16.815.708.353 1.098.281.477 335.622.263 1.285.288.228 631.776.193 162.045.740 1.232.389.667 762.659.214 469.730.453 Odontologia de grupo Fonte: DIOPS/ANS/MS - 08/04/2013 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 70 Tabela 11 - Receita de contraprestações das operadoras de planos privados de saúde, segundo modalidade da operadora (Brasil - 2003-2012) (R$) Modalidade da operadora Total Operadoras médico-hospitalares Autogestão (1) Cooperativa médica Filantropia Medicina de grupo Seguradora especializada em saúde Operadoras exclusivamente odontológicas Cooperativa odontológica Odontologia de grupo 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 28.743.350.681 32.629.463.596 37.270.298.624 42.626.301.968 52.203.968.822 60.684.524.155 65.810.267.086 74.591.186.808 84.649.562.042 94.952.230.683 28.242.917.411 32.030.434.177 36.526.946.141 41.716.015.955 51.121.556.961 59.507.063.653 64.468.880.292 72.912.193.535 82.605.769.004 92.703.738.667 539.033.852 665.807.916 935.929.544 10.752.468.796 12.330.000.222 14.061.850.019 880.317.554 884.373.824 1.090.573.091 9.369.792.130 10.627.702.134 12.526.104.104 1.071.068.377 6.475.225.232 7.081.529.001 7.727.561.247 8.576.255.020 9.475.797.853 10.527.281.049 16.504.999.126 18.280.347.873 21.365.500.157 23.240.775.681 26.444.058.621 30.049.648.554 33.840.956.784 1.244.797.769 1.935.129.376 2.215.404.985 1.563.688.720 1.796.036.522 1.962.829.886 2.116.394.864 14.145.211.118 15.822.430.730 17.790.294.729 19.533.249.605 21.999.883.842 24.411.591.741 27.546.631.438 6.701.305.079 7.522.550.081 7.912.489.383 8.749.939.565 8.608.423.750 11.054.334.781 12.403.605.039 14.095.959.530 16.705.900.970 18.672.474.532 500.433.270 599.029.419 743.352.483 910.286.013 1.082.411.861 1.177.460.502 1.341.386.794 1.678.993.273 2.043.793.038 2.248.492.016 182.282.651 212.341.728 246.760.410 277.509.651 323.462.368 360.835.017 402.048.363 440.662.656 485.021.781 517.961.551 318.150.619 386.687.691 496.592.073 632.776.362 758.949.493 816.625.485 939.338.431 1.238.330.617 1.558.771.257 1.730.530.465 Fontes: DIOPS/ANS/MS - 08/04/2013 e FIP - 12/2006 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. (1) As operadoras da modalidade Autogestão passaram a informar suas receitas, obrigatoriamente, a partir de 2007, com exceção daquelas por SPC (Secretaria Previdência Complementar), obrigadas a partir de 2010. As Autogestões por RH (Recursos Humanos) não são obrigadas a enviar informações financeiras. 71 Tabela 12 - Despesa assistencial das operadoras de planos privados de saúde, segundo modalidade da operadora (Brasil - 2003-2011) Modalidade da operadora 2003 2004 Total 23.237.207.379 26.354.641.507 30.108.418.252 33.696.685.720 41.723.996.179 48.401.297.209 54.165.445.765 59.938.685.916 69.086.662.133 Operadoras médico-hospitalares 22.967.114.118 26.049.322.169 29.737.553.130 33.266.747.925 41.203.043.905 47.839.107.217 53.515.856.968 59.168.859.638 68.093.714.533 Autogestão (1) Cooperativa médica Filantropia 457.938.518 602.719.065 8.972.072.273 10.179.321.151 2005 821.357.946 2006 2009 6.489.428.172 7.275.042.140 19.144.266.186 7.644.581.011 2011 8.683.273.375 21.337.685.807 24.586.033.022 646.568.230 697.113.451 1.176.166.590 1.274.616.546 7.110.904.123 8.007.818.683 9.506.211.288 10.734.084.866 12.211.077.802 13.797.949.627 15.448.799.742 17.308.308.507 19.351.921.448 Seguradora especializada em saúde 5.779.630.974 6.562.349.819 7.119.895.659 7.347.293.760 7.721.757.312 9.007.354.424 10.373.132.354 11.453.439.903 13.885.993.169 270.093.261 305.319.338 370.865.122 429.937.795 520.952.274 562.189.992 649.588.797 769.826.278 992.947.600 127.530.700 141.416.568 165.855.438 179.108.962 209.455.112 234.541.337 256.266.376 273.680.962 312.598.759 142.562.561 163.902.770 205.009.684 250.828.833 311.497.162 327.648.655 393.322.421 496.145.316 680.348.841 Odontologia de grupo 1.038.391.374 2010 Medicina de grupo Operadoras exclusivamente odontológicas Cooperativa odontológica 961.622.242 5.672.063.642 2008 11.464.099.984 13.333.227.473 14.559.753.775 17.368.208.404 825.988.253 890.519.584 2007 Fontes: DIOPS/ANS/MS - 08/04/2013 e FIP - 12/2006 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. (1) As operadoras da modalidade Autogestão passaram a informar suas despesas, obrigatoriamente, a partir de 2007, com exceção daquelas por SPC (Secretaria Previdência Complementar), obrigadas a partir de 2010. As Autogestões por RH (Recursos Humanos) não são obrigadas a enviar informações financeiras. 1.424.844.410 1.586.493.519 72 Tabela 13 - Taxa de sinistralidade das operadoras de planos privados de saúde, segundo modalidade da operadora (Brasil - 2003-2012) Modalidade da operadora 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total 80,8 80,8 80,8 79,1 79,9 79,8 82,3 80,4 81,6 84,1 Operadoras médico-hospitalares 81,3 81,3 81,4 79,7 80,6 80,4 83,0 81,2 82,4 85,0 Autogestão 85,0 90,5 87,8 83,1 87,6 91,6 94,1 89,1 91,6 93,9 Cooperativa médica 83,4 82,6 81,5 80,8 79,6 81,3 82,4 80,7 81,8 82,7 Filantropia 73,4 78,8 75,7 77,3 53,7 53,1 81,5 79,3 80,8 82,5 Medicina de grupo 75,9 75,3 75,9 75,9 77,2 77,6 79,1 78,7 79,3 81,2 Seguradora especializada em saúde 86,2 87,2 90,0 84,0 89,7 81,5 83,6 81,3 83,1 90,1 Operadoras exclusivamente odontológicas 54,0 51,0 49,9 47,2 48,1 47,7 48,4 45,9 48,6 48,8 Cooperativa odontológica 70,0 66,6 67,2 64,5 64,8 65,0 63,7 62,1 64,5 64,8 Odontologia de grupo 44,8 42,4 41,3 39,6 41,0 40,1 41,9 40,1 43,6 44,1 Fontes: DIOPS/ANS/MS - 08/04/2013 e FIP - 12/2006 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2013 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. (1) Não inclui sinistralidade de Autogestões por RH (Recursos Humanos), não obrigadas a enviar informações financeiras.