SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL, ANS E SEUS RISCOS Humberto Santos Almeida 1 Resumo O presente artigo apresenta uma visão acerca da saúde suplementar no Brasil e suas distorções no bojo de um mercado imperfeito, que faz das carências sociais um mecanismo de alta lucratividade. Do surgimento de mecanismos de regulação, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com seus avanços e equívocos, quando esses controles atingem apenas as operadoras de planos de saúde sem a consideração devida ao sistema médico-hospitalar e seus insumos. Do papel protagonista das autogestões sem características lucrativas, atendendo uma parte significativa da população. Da necessidade de rever o perfil epidemiológico no ambiente de trabalho e suas conseqüências de mais gastos com a saúde e previdência. Diante das transformações e necessidades dos brasileiros, a clareza de defender um sistema público de saúde de qualidade, cuja doutrina básica é cuidar do bem estar físico, mental, e social, com ausência de doenças, diante das dificuldades impostas pelo Estado revelada pelo interesse econômicos e políticos. Palavras-chave - Sistema Público de Saúde; Lei dos Planos de Saúde; Código de Defesa do Consumidor (CDC); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( ANVISA), Planos de Saúde. 1 Graduado em Fisioterapia, especialização em Acupuntura, pós graduado em práticas educativas na área de saúde, correção postural e MBA de Gestão em Planos de Saúde. INTRODUÇÃO O sucesso de muitas nações independentes teve como premissas básicas priorizar os serviços públicos de qualidade através da educação e da saúde. Acreditaram e viabilizaram a presença solidária e participativa do Estado perante as sociedades em transformação. Com a força do conhecimento e investimentos na atenção primária, os povos protagonizaram sua independência existencial e fomentaram as riquezas de seus países, chamados de potências mundiais. Não há fórmula, que alcance redução de custos sociais sem oportunizar a formação do homem, na perspectiva de inseri-lo como agente indutor de riquezas e novas descobertas, bem como, preservando a sua qualidade de vida, através da saúde. O nível de desigualdades sociais revelada nos traços de sofrimento e má formação dos povos caracterizam o caminho de atraso coletivo, refletidas nos serviços públicos de má qualidade. O Estado brasileiro é uma prova cabal de sua falência moral e política. Alterar as páginas dessa história marcada por interesses no âmbito do poder político e econômico torna-se um enorme desafio. Deixa de ser apenas um convite, mas assume um ultimato aos brasileiros que em minoria, conseguiram sua independência social e cultural, diante de uma maioria pobre e sem a devida formação educacional. Despertar a boa influência de princípios e ética no trato da cidadania. A falta de vontade política em priorizar uma saúde pública de qualidade, nos mais diversos momentos da história de nosso país, suas danosas conseqüências com os investimentos do Estado brasileiro permitindo a expansão de serviços médicos e hospitalares, no âmbito privado. Incorpora a tendência de contratação de produtores privados de serviços de saúde com estratégia dominante e do sucateamento dos serviços hospitalares próprios. Abdica de um modelo sanitarista e inseri na prática médica o modelo curativo, individual, centralizador, orientado na alta lucratividade, proporcionando a capitalização da medicina. Segundo Braga e de Paula (1981), a solução adotada de expansão via setor privado, foi a solução que fez prevalecer os interesses capitalistas em geral ancorados no setor, em função da expansão da rede hospitalar privado-lucrativa já iniciada na década de 50. Nasce assim, o mercado imperfeito da saúde com seus segmentos privados, que inoculou na cultura de parte da população brasileira, que serviços públicos é sinônimos de má qualidade. A outra face da história está debruçada no surgimento das autogestões no Brasil, inspiradas na trajetória de países latino-americanos, como México, Chile, Argentina e Uruguai. Experiências exitosas, que proporcionou aos milhares de trabalhadores um olhar diferenciado para saúde. Sem a visão da lucratividade pela lucratividade, esse modelo de gestão em saúde, rompeu o paradigma de oferecer os mesmos benefícios do mercado privado de forma consistente e inspirado no modelo público da saúde. De ser financiado por determinadas empresas e os seus funcionários, levando o valioso benefício aos seus familiares e assumindo indiretamente, o papel social do Estado brasileiro. As distorções do mercado imperfeito da saúde junto com os diversos planos de saúde possibilitou a interferência de órgãos reguladores, objetivando assegurar direitos ao consumidor ao contratar um determinado serviço. Da mesma forma, que precisamos conhecer a história do Brasil para compreender o efeito dominó desastroso nas políticas públicas elementares, não devemos dissociar à realidade dos nichos capitalistas da saúde, que produzem desde os insumos importados, procedimentos médicos, chegando até ao enfermo, através da rede hospitalar. É preciso compreender de forma mais aprofundada o mercado suplementar da saúde, seus atores, seus objetivos e suas diferenças. Dessa forma, a análise apresentada a seguir considera a importância de não fragmentar o debate sobre os marcos regulatórios, apenas no âmbito dos planos de saúde. Criar mecanismos de controle aos prestadores e seus procedimentos. Ter em mente a importância e a defesa do SUS, mas sem desconsiderar a importância das autogestões. 2 SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL, ANS E SEUS RISCOS A função estatal de proteção do interesse público frente à estratégia econômica de acumulação privada foi progressivamente transferida, na Europa e também no Brasil, para agências regulatórias, como parte da concepção de um Estado regulador, mas não necessariamente provedor de serviço. 2 Essas agências, dotadas de maior autonomia administrativa e constituídas por um quadro estável de burocratas especializados, supostamente, tenderiam a exercer a função regulatória com maior eficiência normativa e independência política, assumindo o formato de autarquias sob-regime especial3. As dificuldades históricas enfrentadas pelo sistema público de saúde em cuidar do bem estar físico, mental e social, com ausência de doenças, não atingiu sua plenitude. Apesar dos avanços, os grandes desafios estão entrelaçados aos diversos setores político-econômicos, cujos interesses se contrapõem a importância da saúde pública de qualidade. Induz a cultura do público ineficiente e ruim com a inserção do sistema privado capaz de atender as carências da sociedade. Houve apropriação do poder aquisitivo da população, que encontrou como alternativa, o mercado suplementar da saúde, com destaque para aquelas, que transformam essas necessidades em alta lucratividade, regras abusivas de pagamento e acesso a determinados procedimentos médico-hospitalares. A “Lei dos Planos de Saúde”, de 1998 surge para beneficiar os usuários, que dependem desses planos. Nela estão especificados os tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. As empresas defendiam que a norma só valia para contratos estabelecidos depois da lei. No entanto, em razão do número de ações na Justiça com a “judicialização da saúde”, ficou entendido que as regras valem para todos os contratos. Além disso, veio também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e suas implicações nas relações contratuais entre compradores, vendedores de planos de saúde e a comercialização de pacotes de serviços oferecidos. Em 2 BRESSER Pereira. Sociedade civil: sua democratização para a reforma do Estado. São Paulo-Brasília:UNESP-ENAP,1999,p.23-65. 3 Políticas de saúde no Brasil e estratégias regulatórias em ambiente de mudanças tecnológicas. Interface-Comunicação, Saúde, Educação. V.4, n.6, p. 61-84, 2000. seguida, foram criadas no Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), respectivamente em 26.01.99 e 28.01.00. 2.1 ANS E OS PLANOS DE SAÚDE A ANS é uma autarquia, vinculada ao Ministério da Saúde com atuação em todo território nacional e visa promover a defesa do interesse público na assistência suplementar através da regulação/fiscalização do setor, das relações das operadoras setoriais com prestadores de serviços de saúde e com os usuários de planos de saúde, para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Sua ação é restrita a regulação dos serviços das operadoras de planos privados de assistência à saúde, competindo à Agência zelar pelo fiel cumprimento da Lei 9656/1998 e sua regulamentação normativa, no âmbito da saúde suplementar no Brasil4. Antes do advento da Lei 9656/1998 os contratos de assistência à saúde não previam cobertura mínima regulamentada, todas as coberturas eram estabelecidas em contratos firmados entre a operadora e o consumidor. Com isso, observavamse, no conteúdo destes contratos, exclusões de coberturas e negativa de procedimentos médico-hospitalares. Havia uma tendência das operadoras excluírem totalmente de seus contratos a cobertura nos casos de doenças crônicas, degenerativas, infectocontagiosas e as DLPs (Doenças e Lesões Préexistentes) como a AIDS e o câncer, ou seja, as operadoras excluíam por completo a cobertura para o tratamento destas doenças. Além disso, as operadoras colocavam limitações quanto ao número de consultas médicas, dias de internação, sessões de fisioterapia, exames, e de idade para ingresso e permanência no plano. Porém, deve-se ressaltar que nem todas as operadoras de planos de saúde agiam de forma a lesar o consumidor, como demonstrado anteriormente (com exclusões de coberturas e negativa de procedimentos), não obstante, alguns contratos traziam verdadeiramente um equilíbrio em seu conteúdo, beneficiando para ambas às partes. 4 Disponível em <http://www.ans.gov.br> Acesso em 04/03/2012. Com a regulamentação do setor por intermédio da Lei 9656/98 e a criação da ANS em janeiro de 2000 pela Lei 9961, houve uma homogeneização e ampliação da cobertura assistencial dos contratos de planos de saúde, além de muitos outros benefícios aos consumidores, como a proibição da limitação do número de consultas, de cobertura para exames e de prazo para internações, mesmo em leitos de alta tecnologia. A legislação trouxe também como benefício o princípio da não discriminação dos consumidores, em função da essencialidade do serviço, atendendo ao princípio fundamental esculpido na Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana. Com base neste princípio, a Lei 9656/1998 prevê em seu art. 11 a vedação da exclusão de cobertura para DLP após o cumprimento do prazo de 24 meses da data de contratação dos produtos (tipos de planos oferecidos pelas operadoras), ou seja, qualquer doença ou lesão pré-existente após o cumprimento deste prazo deverá ser coberta pela operadora sem ônus ao consumidor. Entretanto, uma observação deve ser feita sobre este ponto, a operadora deverá alertar o consumidor, dando ao mesmo todas as informações necessárias sobre o tipo de plano adquirido, ressaltando o cumprimento do prazo estabelecido em lei se este for portador de DLP, pois caberá à operadora o ônus da prova do conhecimento prévio do consumidor. A lei veda que em razão da idade ou de ser a pessoa portadora de deficiência, que a operadora venha impedi-la de participar de planos privados de assistência à saúde. Os contratos foram classificados em três tipos: planos antigos, planos adaptados e planos novos. Os planos antigos são aqueles contratos firmados anteriormente à Lei 9656/1998, antes de 02/01/1999, quando à Lei entrou em vigor, e como são anteriores a legislação a cobertura é a que consta no contrato celebrado entre a operadora e o consumidor. Os planos adaptados são aqueles contratos firmados antes de 02/01/1999, mas que foram posteriormente adaptados à Lei 9656/1998, passando a garantir ao consumidor a cobertura estabelecida pela legislação. E os planos novos são aqueles contratados a partir de 02/01/1999, comercializados desde então com base nas regras estabelecidas pela Lei, proporcionando cobertura assistencial definida pela ANS com relação a todas as doenças reconhecidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). No campo de ação desta lei, plano privado de assistência à saúde seria a prestação continuada de serviços ou coberturas de custos assistenciais, a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela possibilidade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, que podem ser livremente escolhidos pelos usuários, sendo que estes, profissionais, serviços de saúde, poderão ser ou não integrantes da rede credenciada, contratada, referenciada da operadora, visando à assistência médica hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente a expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor. E cobertura assistencial é o conjunto de procedimentos que o consumidor tem direito. 2.2 ANS E OS CONSUMIDORES DE PLANOS DE SAÚDE A Agência tem competência de "polícia normativa, decisória e sancionatória" exercida em qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, como outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira (art.1° §1° da Lei 9656/98). No âmbito desta competência a Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura aos consumidores a existência de medidas, como a imposição de sanções para os atos irregulares cometidos pelas operadoras, na qual há instauração de um processo administrativo. Estes atos irregulares, que contrariam a legislação em vigor, podem ser denunciados pelos consumidores através do disque ANS ou pessoalmente nos núcleos regionais da Agência, espalhados por alguns estados do Brasil. O consumidor tem o direito de se identificar ou não no ato da denúncia. Uma das finalidades da criação da ANS é equilibrar as relações existentes entre os consumidores, a parte mais fraca, e as operadoras de planos de saúde, a parte mais forte desta relação de consumo. Garantido ao consumidor o menor prejuízo em face dos planos privados de assistência à saúde e as operadoras a "defesa do mercado"5com a regulação deste setor que atinge parte expressiva da população brasileira. De acordo com os dados da saúde suplementar 6 divulgados pela ANS o número de beneficiários de planos de saúde médio-hospitalares continua em crescimento. Foram registrados mais de 1,9 milhões de novos vínculos, alcançando um total de conta com 47,6 milhões de beneficiários de planos privados de saúde. O número colossal é acompanhado por elevados índices de queixas dos usuários, cujas reclamações chegaram à ANS, que culminou com novas regras para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656 de 1998, com destaque para as seguintes alteraçöes: REAJUSTE – Foi fixado em 7,69% os contratos com aniversários entre maio de 2011 a abril de 2012. Para contratos já vencidos, há a possibilidade de cobrança retroativa. O teto näo vale para planos empresariais. COBERTURAS OBRIGATÓRIAS – Mais de 60 procedimentos deveräo ser cobertos pleno plano, envolvendo cirurgia por vídeo, exame em 3D do coraçäo, marcaçäo das áreas do corpo para o tratamento de radioterapia, consulta com nutricionista, análise molecular de DNA, “pet-scan” oncológico (para diagnóstico de câncer) e cirurgia bariátrica (reduçäo do estômago). PORTABILIDADE – Possibilidade de mudança de plano sem cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial. A portabilidade vale para o mês de aniversário do contrato e os três meses seguintes. O beneficiário de plano municipal pode pedir portabilidade para os planos nacionais e nos casos de falecimento do titular do contrato, os dependentes podem solicitar. Uma questão que deverá ser agenda de discussão será os planos exclusivamente odontológicos, suas implicações com a qualidade dos serviços oferecidos e a 5 Regulação Jurídica da Saúde Suplementar no Brasil. 2003.pg.5. 6 Disponível em <http://www.ans.gov.br> Acesso em 18/03/2012 precarização da odontologia, diante de valores pagos aos profissionais de saúde, diante dos ótimos resultados financeiros obtidos pelo empresariado. Segundo Corderio Filho,7 a literatura aponta a extrema lucratividade relacionada com a comercialização de planos odontológicos e seu extraordinário crescimento diante da garantia de retorno do capital investido (referência). Revela também que a gestão de informação em saúde é um desafio para organização da assistência, seja na perspectiva do gestor público que busque compreender as características da demanda e da oferta de serviços em seu território (incluindo aí os recursos imobilizados pelos prestadores de assistência aos clientes de planos de saúde), seja na perspectiva do administrador de empresas que vendem planos, ou de prestadoras conveniadas, para conhecer o perfil de demanda de sua clientela. AVANÇOS PROPORCIONADOS AOS BENEFICIÁRIOS QUADRO COMPARATIVO ANTERIOR ATUAL (RN) Nº279 Planos separados de Planos separados ou único por definição do aposentados, demitidos e ativos empregador ou podendo ser fruto de acordo com possibilidade de se juntar, entre empregador e empregados sem desde que com acordo formal entre necessidade de formalização. empregador e empregados (Resoluções Consu nº 20 e 21). Cada contrato e plano tem Toda a carteira de aposentado e demitido reajuste calculado com base na recebe reajustes calculados por “pool” de sua sinistralidade individual. risco, ou seja, com base em todos os contratos de aposentados e demitidos firmados com a operadora (maior diluição de risco=menor reajuste). Sem definição de oferta de planos Definição das mesmas condições para aposentados e demitidos nas assistenciais na oferta para aposentados e mesmas condições assistenciais demitidos. Financiamento beneficiário. 7 integral pelo Financiamento integral subsídio pelo empregador. facultando Dissertação de mestrado em administração de empresas. São Paulo: PUC, 2006. o Imprevisibilidade de valores e Previsibilidade de valores e reajustes ao se reajuste ao se aposentar ou for aposentar ou ser demitido sem justa causa. demitido. Exclusão do beneficiário do plano de ativos sem garantias de sua comunicação para o exercício do direito de manutenção do beneficio quando da aposentadoria ou demissão sem justa causa. Com o encerramento dos prazos para a manutenção do exempregado e aposentado como beneficiário, o mesmo busca um plano no mercado cumprindo novas carências ou sofrendo suspensão parcial da cobertura para doenças e lesões pré-existentes (LPT). 2.3 A exclusão somente será efetivada mediante prova da comunicação por parte do empregador para o exercício deste direito. No encerramento do prazo ou a qualquer tempo, há o exercício da portabilidade para plano individual ou coletivo por adesão equivalente sem qualquer cumprimento de carência (CPT). SAÚDE DO TRABALHADOR, RISCOS E REGULAÇÄO Outro debate em curso, refere-se a “Saúde Corporativa” preconizada pelo Instituteof Health and Productivity Managemente (IHPM) da necessidade das pequenas, médias e grandes empresas investir na melhoria da saúde de seus empregados. O impacto financeiro no adoecimento ou incapacitação dos empregados traz baixa produtividade para as empresas e perda de receita. Traz o debate de uma concepção de programas de promoção e prevenção dentro e fora do ambiente de trabalho com a gestão voltada ao capital humano, geradora da produção8. As empresas brasileiras fazem de suas metas abusivas (falta de funcionários, jornada elevada e as condições de trabalho) uma fonte geradora de acidentes de trabalho, adoecimentos e afastamentos. Os registros epidemiológicos diante de tal realidade trazem o entendimento, por parte do segmento patronal e do segmento sindical, que a solução para esses problemas passam somente pela ergonomia, 8 Disponível em <http://www.cph.com.br> Acesso em 24/04/2012 pela ginástica laboral e um plano de saúde que ofereça uma boa assistência. Compreensão que limita a gravidade do problema, diante dos custos para previdência social, para o Estado e principalmente, para o trabalhador que perde sua capacidade laboral. O tratamento e as condições de trabalho imposto pelo sistema financeiro bancário aos seus funcionários, trouxeram reflexos desastrosos à saúde. Para a FUNDACENTRO, com o fim do processo inflacionário, os bancos no Brasil mudaram o foco de atuação e passaram a priorizar a venda de serviços para os clientes. O bancário não é responsável apenas por prestar um bom atendimento, ele tem de vender: seguro, capitalização, previdência, cartão de crédito e outros produtos. Precisa fazê-lo cada vez mais e mais, para cumprir metas abusivas impostas de cima para baixo com base em um sistema de gestão de resultados. Sistema que faz com que atualmente todos os bancos garantam, com tarifas bancárias, o custo das folhas de pagamento com essa receita de serviços. Essa mudança de foco das instituições financeiras criou um novo paradigma da profissão, rotina do trabalho bancário, aumentando a pressão por resultados, a competição e o assédio moral9. Atualmente, histórias de bancários e bancárias que tomam remédios para controlar a ansiedade são cada vez mais comuns. Como também aumentaram consideravelmente os casos de pessoas afastadas do trabalho ou que procuram o Sindicato com estresse, depressão ou síndrome do pânico. Esse novo cenário fez com que, nas últimas campanhas salariais, o tema saúde e as condições de trabalho tivessem destaque entre os pontos de pauta dos bancários. Principalmente no que diz respeito a debater o sistema de metas, considerado pelos bancários como a principal fonte de assédio moral e adoecimentos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS)10 determinados cuidados e bons hábitos como a prática de atividade física aumenta a expectativa e qualidade de 9 Saúde dos bancários / organização Laerte Idal Sznelwar. – 1. ed. – São Paulo : Publisher Brasil : Editora Gráfica Atitude Ltda, 2011 10 Disponível em <http://www.ans.gov.br> Acesso em 04/03/2012 vida.11 1. Controlar o Tabagismo, Obesidade, Colesterol e Hipertensão evita em 80% 1. Doenças do coração, 2. Derrames, 3. Diabetes tipo 2. 2. Só o controle da Hipertensão Arterial Sistólica reduz 1. 40% da incidência de Acidente Vascular Cerebral, 2. 25% de Infarto Agudo do Miocárdio, 3. 50% de Insuficiência Cardíaca Congestiva. Os Cânceres também poderiam ser prevenidos em mais de 40%. Depois dos trabalhos pioneiros de Braga & Paula e de Cordeiro,12 ainda no período imediatamente anterior à aprovação da lei no 9.656 de 1998, marco normativo da saúde suplementar, utilizava-se, como elemento de prática discursiva acadêmica o termo assistência médica supletiva para tratar das empresas médicas que vendiam planos de pré-pagamento. O conjunto das empresas era tratado, alternativamente, como “setor” (da economia) ou como “subsistema privado” (do sistema de saúde), indicando uma separação entre análises de caráter estritamente econômico e outras de caráter político, e sugerindo um afastamento da matriz teórica do movimento da Reforma Sanitária na abordagem da dinâmica de compra e venda de planos de saúde. Trata-se, portanto, a atual saúde suplementar, de um objeto que ainda requer investigação sobre os conceitos utilizados para sua descrição e sobre os referenciais teóricos utilizados em sua abordagem, em especial no que se refere à extensa interface público/privada que liga à estrutura social e econômica às políticas de Estado em saúde. Os conceitos que permitem a descrição ou a explicação de um objeto de reflexão são elaborados dentro de uma prática teórica, socialmente determinada. Embora subordinada às práticas sociais mais amplas, a prática teórica tem um papel 11 ANS – Manual Técnico de Promoção da saúde e Prevenção de Riscos em saúde Suplementar. 2 ed. Rio de Janeiro 2007. 12 As Empresas Médicas: as transformações capitalistas da prática médica.175 p. fundamental na constituição de ideologias. No caso específico dos estudos sobre a saúde suplementar, a opção pela não problematização da questão fundamental da compra e venda de serviços de saúde acaba contribuindo para a sua naturalização. Em outras palavras, o projeto de construção do sistema único de saúde, de caráter público e acesso universal, passa a ser relativizado. Bahia, utiliza-se de uma referência que trata de estratégias de proteção social em sociedades pós-industriais para discussão sobre a natureza dos riscos cobertos pela rede assistencial. Segundo Esping-Andersen (1999 p. 330). Para tanto se recorre a reflexões sobre a importância do poder de mobilização política e ampliação da esfera pública para a “desindividualização” e “desfamiliarização” da carga de riscos. Um risco considerado individual pode se transformar em social e vice-versa. Os distintos modelos de proteção social resultam de diferentes composições da gestão dos riscos sociais entre Estado, mercado e famílias. A institucionalização dos riscos, especialmente os que envolvem pessoas, ainda quando gerida por agentes privados, é revestida, obrigatoriamente, por um envoltório social (p.330). O trabalho de Andreazzi & Kornis13 procura extrair uma análise da heterogeneidade do setor privado, caracterizando sua demanda, a oferta de serviços e suas interrelações, no cenário de mudanças macroeconômicas dos anos 1990. Suas referências situam-se também no campo da economia política quando se detém na descrição da dinâmica de acumulação de capital no interior do setor de prestação de serviços de saúde: Entendeu-se, aqui, que o eixo que permitiria a identificação mais precisa da estratificação social existente no setor privado em saúde e seus respectivos interesses materiais e formas de organização, assim como dos correspondentes posicionamentos de seus distintos agentes, em face das políticas públicas, seria o processo de acumulação de capital (p.158). É comum, na literatura, o uso do conceito de mescla (mix) público-privada para tratar da interface que une/separa os dois pólos dessa dicotomia. As agências 13 Transformações e Desafios da Atenção Privada em Saúde no Brasil nos Anos 90. 157-191. internacionais como a Organização Pan-americana de Saúde, a Organização Mundial de Saúde e o Banco Mundial utilizam e difundem essa idéia desde a década de 1980. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também adota o conceito de mescla em uma taxonomia dos sistemas de seguro privado proposta para os seus membros (OECD, 2004). Contudo, os usuário desligado as OPS (Operadoras de Planos de Saúde) também poderá utilizar os serviços do SUS. Porém, os usuários das operadoras de autogestão, que utilizam o serviço público de saúde, os custos são repassados ao respectivo plano. Há uma realidade em que o complexo mercado da saúde suplementar apresenta nuances quando as características e finalidades que envolvem o segmento das seguradoras, medicina de grupo, cooperativas médicas, planos odontológicos e as autogestões. Essas últimas, mantidas pelas contribuições patronais e de seus funcionários sem finalidade lucrativa. Nesse aspecto os planos de autogestão remuneram os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais com base na mesma tabela de preços praticada pelas demais Operadoras de Planos de Saúde (OPS). E muitas vezes, no imaginário estabelecido por empresários, profissionais de saúde e a sociedade, que a alta lucratividade de determinadas empresas com Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás e etc, são convertidas em dividendos para os respectivos planos de saúde. Situação essa, que está desatrelada ao modelo de custeio desses planos. e não permiti absorver determinados valores, acima da realidade nacional. Faz-se necessário que a ANS tenha um olhar diferenciado, quanto a importância estratégica das autogestões no Brasil, perante o mercado suplementar e para o SUS (Sistema Único de Saúde). A defesa de um sistema público de qualidade deverá fazer parte de uma agenda permanente entre diversos atores sociais, independente da existência do privado. Buscar caminhos na preservação da prática de princípios, que nortearam a criação e o fortalecimento do SUS. O fenômeno do sistema financeiro bancário da absorção de bancos, por grandes estruturas bancárias, ocorrerá na saúde suplementar por conta das condições econômicas de atender aos marcos regulatório da ANS. Cada vez mais o privado eliminando concorrentes e monopolizando o mercado. O exemplo mais recente, promovido pela ANS, refere-se aos prazos de atendimento aos planos de saúde (vide tabela). Indicadores como carência de especialidades médicas, das peculiaridades de determinadas regiões, quadro sócio-econômico, falta de leitos hospitalares capital/interior e o livre acesso de ter um prestador credenciado ou não, precisam ser considerados. Do contrário, coloca a viabilidade de custeio dos planos de saúde, inclusive da autogestão, enquanto segmento indutor dos interesses de milhares de trabalhadores, sob o risco de deixar de assistir mais de 5 milhões de vidas. SERVIÇO PRAZO MÁXIMO (DIAS ÚTEIS) Consulta básica – pediatria, clinica médica, cirurgia geral, ginecologia e 07 (sete) obstetrícia. Consulta nas demais especialidades 14 (quatorze) médicas Consulta / sessão com fonoaudiólogo 10 (dez) Consulta / sessão com nutricionista 10 (dez) Consulta / sessão com psicólogo 10 (dez) Consulta / sessão com terapeuta 10 (dez) ocupacional Consulta / sessão com fisioterapeuta 10 (dez) Consulta e procedimentos realizados 07 (sete) em consultórios /clinica com cirurgiãodentista Serviço de diagnóstico por laboratório 03 (três) de análises clínicas em regime ambulatorial Demais serviços de diagnóstico e 10 (dez) terapia em regime ambulatorial Procedimentos de alta complexidade - 21 (vinte e um) PAC Atendimento em regime de hospital- 10 (dez) dia Atendimento em regime de internação 21 (vinte e um) eletiva Urgência e emergência Imediato Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento Fonte: ANS – Manual Técnico de Promoção da saúde e Prevenção de Riscos em saúde Suplementar. 2 ed. Rio de Janeiro 2007. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Tanto o setor público e quanto o privado poderão gerar uma sinergia entre o Estado e a sociedade na construção de ambientes institucionais propícios, capazes de produzir capital social, sem alterar suas características, Evans et al (1997). Dessa forma os mecanismos de regulação / fiscalização estabelecido aos planos de saúde suplementar deveriam ser estendidos na relação entre os prestadores de serviços, onde a ANS continuaria cumprindo seu papel de defesa do consumidor, mas se posicionando aos entraves do sistema, envolvendo os altos custos da tecnologia e insumos estratégicos na saúde. Estabelecer uma agenda em conjunto com a Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA, buscando priorizar as correções, distorções provocadas pelo mercado da saúde e valores compatíveis à realidade nacional. Com isso, possibilitaria ampliação dos direitos aos usuários, mais segurança ao atendimento e diminuição de contendas judiciais na obtenção de procedimentos e atendimentos. O fator basilar de equilíbrio dos altos custos da saúde e seus derivados começa pela ampliação da regulação em todos os níveis de uma cadeia produtiva, desde o plano de saúde até o serviço prestado, além de políticas públicas que atendam as necessidades da população. Por outro lado, faz-se necessário responsabilizar as grandes empresas pelo nível de afastamentos por doenças ocupacionais e psíquicas, que transfere o ônus dos custos para a previdência com a perda precoce da mão-de-obra laboral. A alta lucratividade não está sendo convertida em ganho de capital humano, através de um ambiente saudável, na diminuição dos acidentes de trabalho, da segurança e na qualidade de vida dos seus funcionários. Nesse aspecto, o sistema financeiro está inserido nesse contexto, onde os bancários têm se mobilizado para que seja respeita a jornada de 6 (seis) horas diárias, prevista na legislação. A redução da jornada de trabalho dos bancários para 6 (seis) horas representa melhoria da qualidade de vida, diminuição de estresse, adoecimentos e da incidência de assédio moral. Atrair incentivos para as empresas, na adoção de práticas saudáveis no ambiente de trabalho, na perspectiva de reduzir os adoecimentos, com a possibilidade da diminuição da carga tributária seria o início de uma nova caminhada. Da mesma forma, que não podemos dissociar o corpo da mente, no tratamento de um paciente, não podemos fragmentar situações entrelaçadas no mesmo contexto que envolve a vida das pessoas e suas possibilidades concretas de preservar o seu bem maior: a saúde. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ANDREAZZI, M.F.S. & KORNIS, G.E.M. Transformações e Desafios da Atenção Privada em Saúde no Brasil nos Anos 90. 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