B2
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UMUARAMA, SÁBADO, 12 DE SETEMBRO DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
PREFEITuRa MuNICIPaL DE aLTO PIquIRI
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 557/2015
SÚMULA: HOMOLOGA RESULTADO FINAL DE CONCURSO PÚBLICO, ABERTO PELO EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2015.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final de todos os candidatos aprovados, as respectivas notas e classificações, em conformidade ao disposto no Edital de Concurso Público Nº
001/2015, para os cargos de Agente de Endemias, Agente Fazendário, Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cuidador
Social, Eletricista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Gari, Mecânico Leve, Mecânico Pesado, Médico, Médico Plantonista, Monitor, Motorista, Nutricionista, Operador de
Máquina, Orientador Social, Pedreiro, Professor de Educação Infantil para Creche e CEMEI, Professor, Psicólogo, Técnico Agrícola e Técnico em Enfermagem, conforme ANEXO I
ao presente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Piquiri – PR, em 10 de setembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
AGENTE DE ENDEMIAS
INSCRIÇÃO NOME
145167
ANIELE SARAIVA
146651
RAFAEL ALVES CAPOCI
146010
RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS
146582
CRISTINE APARECIDA DA SILVA
145735
VANESSA CORREA DE OLIVEIRA
145416
DÉBORA REGINA FERREIRA DA SILVA
145326
ANA PAULA SILVA MATIAS
146317
JESSICA NAYARA DE MORAES FREIRE
145157
LUCIANA BRUNO
146506
CLAECIA APARECIDA ALVES
146371
KELLY CAROLINE DE ALCÂNTARA EVANGELISTA
145953
DANILO JOAQUIM DA SILVA SANTOS
145343
TIAGO ALVES DE SOUZA
145342
DANIEL LUIZ AZARIAS
145165
ELIANE APDA DE OLIVEIRA
145445
RONISON JOSÉ RIBEIRO
145865
FERNANDA BORGES
146526
ALEX DE OLIVEIRA LINO
145362
NUBIA GOMES
145166
ROSILDA BRUNO LEITE
145665
ANTONIO VALDEMAR CLEMENTE
146363
BRUNO FELIPE DUARTE TORRES
146644
DANIELI SARAIVA
146332
LAURA APARECIDA DE SOUZA
146123
DANIELI MARCOLINO DA SILVA
145679
JESSICA GABRIEL DIONIZIO
DATA DE NASCIMENTO
24/01/1989
25/02/1997
16/09/1992
04/04/1988
11/04/1984
14/03/1987
11/12/1995
07/04/1992
02/07/1984
18/10/1975
17/03/1993
05/09/1989
04/08/1985
19/11/1969
24/12/1980
21/04/1986
21/12/1992
05/06/1996
13/07/1995
27/12/1970
25/10/1976
27/12/1995
16/08/1994
01/09/1988
26/06/1990
08/10/1993
L.P.
15,0
20,0
15,0
5,0
20,0
15,0
15,0
10,0
5,0
15,0
5,0
10,0
5,0
5,0
15,0
10,0
10,0
5,0
5,0
10,0
5,0
5,0
0,0
5,0
10,0
5,0
MAT.
15,0
15,0
15,0
25,0
15,0
20,0
5,0
15,0
20,0
15,0
5,0
5,0
10,0
15,0
10,0
15,0
15,0
20,0
5,0
5,0
10,0
10,0
15,0
15,0
15,0
20,0
C.E.
40,0
35,0
35,0
35,0
30,0
30,0
40,0
35,0
35,0
30,0
45,0
40,0
40,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
40,0
35,0
35,0
35,0
35,0
30,0
25,0
25,0
NOTA FINAL
70,0
70,0
65,0
65,0
65,0
65,0
60,0
60,0
60,0
60,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
AGENTE FAZENDÁRIO
INSCRIÇÃO NOME
145023
TAYNARA MARIA JOSE
144930
LUIZ APARECIDO RABELO JUNIOR
146077
ELIAS ZANETI DOS REIS
DATA DE NASCIMENTO
18/03/1997
01/05/1990
27/09/1997
L.P.
30,0
25,0
30,0
INF.
20,0
15,0
5,0
MAT.
5,0
15,0
15,0
NOTA FINAL
55,0
55,0
50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
ASSISTENTE SOCIAL
INSCRIÇÃO NOME
NOTA FINAL RESULTADO
145086
LUCIANA SATI FERREIRA RICHTER
145532
NÚBIA CRISTINA DE PAULA
146524
ANDRESSA DE SOUZA ORLANDINI
145625
FABIANA VIEIRA DE MAGALHAES
146143
MARINETE DE MATOS SANTOS
DATA DE NASCIMENTO
L.P.
MAT.
C.E.
NOTA PROVA OBJETIVA
NOTA PROVA DE TÍTULOS
30/06/1983
25/04/1989
11/11/1994
04/04/1986
24/08/1974
20,0
10,0
10,0
20,0
20,0
10,0
5,0
10,0
10,0
5,0
45,0
40,0
35,0
25,0
25,0
75,0
55,0
55,0
55,0
50,0
85,0
65,0
55,0
55,0
50,0
10,0
10,0
-------
1.
2.
3.
4.
5.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
INSCRIÇÃO NOME
146264
FRANCIELE LETIC RAMOS BELUCCI
145224
JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA
146572
EDUARDA DIONISIO DE FRANÇA
DATA DE NASCIMENTO
08/02/1997
11/06/1994
08/01/1996
L.P.
35,0
25,0
30,0
INF.
25,0
25,0
5,0
MAT.
5,0
5,0
15,0
NOTA FINAL
65,0
55,0
50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSCRIÇÃO NOME
146270
DANILO FRANCISCO GUILLEN DE OLIVEIRA
145226
VIVIANE FERREIRA REBELO
145812
ANDERSON CEZAR COLHADO
145729
FATIMA MARILZA DE SOUZA
145027
VANESSA BARBOSA DA SILVA
145551
NATALIA ROSA OMODEI
144973
ELAINE DE OLIVEIRA PUGA
146450
NILTON CESAR JOBI
145420
THAIS ANGELA ALVES CAPOCI
145123
JESEBEL PAIVA DA SILVA
DATA DE NASCIMENTO
11/04/1994
18/04/1990
03/07/1986
10/01/1982
07/04/1995
03/12/1995
18/02/1987
26/02/1976
27/12/1991
06/12/1992
L.P.
25,0
20,0
15,0
30,0
30,0
25,0
25,0
20,0
20,0
15,0
INF.
15,0
25,0
25,0
5,0
10,0
5,0
10,0
15,0
15,0
25,0
MAT.
20,0
15,0
20,0
15,0
10,0
20,0
15,0
15,0
15,0
10,0
NOTA FINAL
60,0
60,0
60,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO NOME
145147
ERICA ALVES DE SOUZA
145367
CASSIA CRISTINA DE OLIVEIRA AZARIAS
146310
DJEIME LEMES DA SILVA COSTA
145352
MARCELO XAVIER NOIBAL
145463
ROSIMEIRE BORGES
146078
DEBORA CAMILA DOS SANTOS
145630
MARIA VERANICE DOS SANTOS COUTO
145246
ROSANA ALVES BUENO
145159
ELIANE GOMES DOS SANTOS
145219
ANA PAULA SOUZA
145294
CREUSA TELES DE LIMA ALMEIDA
146271
ALINE APARECIDA JOLO SERRA
145793
SILVIA MAGALHAES LOPES
146460
NAYARA DOS SANTOS COUTO
145325
PATRICIA REGINA GOMES DA SILVA
146666
ELZA RODRIGUES DA SILVA
146384
VALERIA CRISTINA DIAS
145178
SELMA RODRIGUES DE SOUZA
145479
SOLANGE BORGES
145648
DANIELA FRANÇA
145171
JOSIANE GOMES DO SANTOS
146601
SIDINEI MONTANHEIRO
145310
FREDERICO KRAY NETO
145946
VALMEIRA DOS SANTOS MEDEIROS
146586
CONCEIÇÃO GABRIEL DA SILVA
145467
DERALDINA ANDRADE
145318
VANESSA BISPO MARTINEZ
145980
ADELAIDE CONCEIÇÃO FRANCISCO PILEGI
145638
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA
146575
GISLAINE ARAÚJO DE SOUZA
144988
LEONICE ANDRADE
145805
DENILSA DOS SANTOS SILVA
145082
LUCIANA APARECIDA GAZZOLI
146413
ALAN RICARDO DA SILVA
145468
VIVIANE SANTOS
145706
LOANA DAMASIO
145745
MARIA PEREIRA
145324
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA CASTROS
146163
ROSANGELA SILVA PINTO
145414
VANIA BISPO MARTINEZ
145947
RITA DE CASSIA DE LIMA
145286
SIRLEI APARECIDA ELIAS
146529
JOZIANE RODRIGUES AZARIAS
145309
ROSILENE MATEUS DOS SANTOS
146383
VERA LUCIA SARAGIOTTO
145442
ZENILDA RIBEIRO DE SOUZA
145249
ALINE CRISTINA DOS SANTOS LOPES
145394
WELLINGTON RODRIGUES
145266
CLAUDETE CONEGUNDES
145412
CLEIDE ALVES LAMÔNICA
145546
ANDREIA LEOLINO TEIXEIRA
145432
SOLANGE SILVA MELLO
145488
JANAINA DE SOUZA
146125
ANTONIO CEZAR CONCEIÇÃO
145530
CAMILA LEAL CONCEIÇÃO
145322
INGRID GABRIELA BOSCO
145049
ELAINE BIRKHEUER
DATA DE NASCIMENTO
08/02/1995
06/03/1996
29/10/1985
09/12/1984
19/06/1985
25/05/1989
08/11/1967
18/11/1981
24/04/1988
16/04/1996
13/03/1970
14/05/1991
25/01/1993
10/07/1994
29/08/1985
09/07/1978
19/02/1982
14/10/1985
19/11/1977
13/04/1984
05/07/1990
10/12/1981
13/08/1997
19/03/1976
19/05/1955
10/08/1983
21/10/1991
16/05/1978
09/10/1980
21/10/1989
08/10/1971
23/04/1973
22/04/1982
02/10/1991
28/07/1992
12/03/1996
16/04/1964
04/01/1978
26/11/1986
21/10/1991
30/06/1984
19/05/1985
02/07/1990
07/06/1995
26/05/1957
07/02/1975
10/01/1989
15/09/1992
01/11/1971
14/09/1962
15/05/1992
26/09/1983
17/01/1985
01/09/1988
16/12/1989
26/10/1992
09/12/1989
L.P.
50,0
45,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
35,0
35,0
35,0
35,0
45,0
40,0
40,0
40,0
35,0
35,0
35,0
30,0
30,0
25,0
35,0
40,0
40,0
35,0
35,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
20,0
40,0
35,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
25,0
25,0
20,0
20,0
40,0
35,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
20,0
MAT.
35,0
40,0
40,0
35,0
35,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
35,0
35,0
35,0
35,0
20,0
25,0
25,0
25,0
30,0
30,0
30,0
35,0
35,0
40,0
25,0
20,0
20,0
25,0
25,0
25,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
40,0
15,0
20,0
20,0
25,0
25,0
25,0
25,0
30,0
30,0
35,0
35,0
10,0
15,0
15,0
20,0
20,0
20,0
20,0
20,0
30,0
NOTA FINAL
85,0
85,0
80,0
75,0
75,0
75,0
70,0
70,0
70,0
70,0
70,0
70,0
70,0
70,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
COVEIRO
INSCRIÇÃO NOME
145877
PAULO HENRIQUE MULATO RODRIGUES
145949
MARCELO ALVES D SILVA
DATA DE NASCIMENTO L.P.
11/04/1983
45,0
26/08/1981
35,0
MAT.
35,0
30,0
NOTA FINAL
80,0
65,0
RESULTADO
1.
2.
CUIDADOR SOCIAL
INSCRIÇÃO NOME
145380
LUCIANA YURI NAGASHIMA MIYATA
145115
ALEXANDRE APARECIDO FLAMESCHI AUGUSTINHO
145497
TATIANE CORREA DE OLIVEIRA
145657
HELENA SAVELLI CUNICO DOS SANTOS
146167
WENDY DA SILVA MARQUES
DATA DE NASCIMENTO
25/06/1976
18/11/1988
17/04/1990
17/08/1978
16/10/1996
INF.
20,0
25,0
15,0
15,0
5,0
MAT.
20,0
20,0
10,0
15,0
15,0
NOTA FINAL
75,0
70,0
55,0
55,0
50,0
ELETRICISTA
L.P.
35,0
25,0
30,0
25,0
30,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
INSCRIÇÃO
145290
145589
NOME
ROSALINO PIOLA
ISRAEL LOPES DE OLIVEIRA
DATA DE NASCIMENTO
24/05/1971
04/08/1992
L.P.
20,0
5,0
MAT.
10,0
25,0
C.E.
40,0
40,0
NOTA PROVA OBJETIVA
70,0
70,0
NOTA PROVA PRÁTICA
97,0
55,0
NOTA FINAL
83,5
62,5
RESULTADO
1.
2.
ENFERMEIRO
INSCRIÇÃO
145222
145357
146594
146202
146231
NOME
DÉBORA TANITA
MARCIO RAMOS
GIOVANE MENDES DE CARVALHO
CAROLINE FERRARI FERNANDES
LETICIA FEDERLE DOS PASSOS
DATA DE NASCIMENTO
07/09/1976
06/10/1975
14/01/1977
31/12/1991
18/06/1990
L.P.
10,0
15,0
10,0
10,0
5,0
MAT.
15,0
10,0
10,0
10,0
15,0
C.E.
45,0
45,0
45,0
45,0
35,0
NOTA PROVA OBJETIVA
70,0
70,0
65,0
65,0
55,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
20,0
90,0
--70,0
--65,0
--65,0
--55,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
DATA DE NASCIMENTO
05/08/1970
23/07/1992
10/12/1993
24/09/1991
30/11/1987
27/04/1992
15/05/1993
17/06/1990
07/08/1990
05/03/1987
07/02/1992
L.P.
10,0
10,0
10,0
15,0
5,0
5,0
15,0
10,0
10,0
15,0
15,0
MAT.
25,0
25,0
25,0
25,0
25,0
25,0
20,0
25,0
25,0
25,0
25,0
C.E.
50,0
50,0
50,0
45,0
50,0
50,0
45,0
45,0
45,0
40,0
40,0
NOTA PROVA OBJETIVA
85,0
85,0
85,0
85,0
80,0
80,0
80,0
80,0
80,0
80,0
80,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
10,0
95,0
--85,0
--85,0
--85,0
--80,0
--80,0
--80,0
--80,0
--80,0
--80,0
--80,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
ENGENHEIRO CIVIL
INSCRIÇÃO
NOME
146220
BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA
146650
LUIZ FELLIPE SORROCHE
146285
JOÃO VICTOR MACIEL DE ANDRADE SILVA
145230
GUILHERME PEROSSO ALVES
146574
BRAIAN ALLIEVI RAIMUNDO
146635
LUAN IVES WESSLING
145077
RODRIGO DOS SANTOS MARTINS
145371
ALINE EVELYN FERREIRA GLOOR
146388
ALBERSON DA SILVA NASCIMENTO
146169
HUGO HENRIQUE DE LIMA
145347
DIEGO MENDONÇA DOMINGUES
PREFEITuRa MuNICIPaL DE ICaRaÍMa
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3302/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.165 de 11 de setembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
03.00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.8.001
CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP
3.3.90.47.00 47
Obrigações Tributarias e Contributivas
40.000,00
Fonte de recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
05.00
SECRETARIA DA FAZENDA
05.02
DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA
28.846.0004.8.002
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA
3.2.90.21.00 93
Juros Sobre A Divida Contratada
60.000,00
3.2.90.22.00 94
Outros Encargos Sobre A Divida Por Contrato 8.000,00
4.6.90.71.00 95
Principal da Divida Contratual Resgatado
42.000,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
TOTAL GERAL
150.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.02
DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0017.2.051
Manutenção da divisão de Cultura
3.1.90.05.00 383
Outros Benefícios Previdenciários do RPP
1.500,00
3.1.90.11.00 384
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00
3.1.90.13.00 385
Obrigações Patronais
2.500,00
3.1.90.16.00 686
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.000,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
06.00
SECRET. OBRAS, SERV.PUB. E RODOVIAARIO
06.01
DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.2.013
Manutenção da Divisão de Obras
4.4.90.51.00 109
Obras e Instalações
125.000,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
Total
150.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Estado do Paraná
145956
145162
145548
146168
146113
144952
145018
146039
145561
146607
146687
144959
144996
145552
146419
145221
145821
145511
146547
SAYMON RAUL FRANCESCHI CHIOCA
JOÃO PAULO VIEIRA
ELVIS ALEXANDRE PETENO
GUILHERME MACÊDO FREGONEZI
ALINE PITOL
JAMES PAULO ANDRADE DA SILVA
JEFERSON RODRIGUES DE SOUZA
CAIO CÉSAR BARBOZA DE ARAÚJO
BRUNO KOGA
ANDRÉ LUIZ DIAS GHIRALDI
ANDRIUS MUHLENHOFF
ANA CAROLINE SILVA
LUIZ EDUARDO CANDIDO
ANA FLÁVIA CANALES
RAFAEL MARCILIANO PEREIRA
GEOVANA ANDRADE BAGAROLO
ROBERTO COELHO
LEONARDO DANCINI REBELO
LUANA TECILLA
04/12/1991
14/08/1980
23/03/1991
14/04/1991
15/06/1990
17/07/1982
19/04/1961
30/10/1992
04/12/1990
10/01/1992
10/03/1984
21/10/1992
08/07/1992
07/11/1991
01/09/1987
11/11/1992
24/09/1990
08/03/1995
01/09/1994
5,0
5,0
10,0
5,0
10,0
10,0
5,0
5,0
5,0
5,0
0,0
5,0
5,0
0,0
5,0
0,0
0,0
5,0
5,0
25,0
20,0
15,0
25,0
25,0
15,0
15,0
15,0
25,0
25,0
25,0
25,0
15,0
20,0
20,0
25,0
15,0
15,0
20,0
45,0
40,0
45,0
40,0
35,0
35,0
45,0
45,0
35,0
35,0
35,0
30,0
35,0
35,0
30,0
30,0
35,0
30,0
25,0
DATA DE NASCIMENTO
16/11/1984
20/11/1993
L.P.
30,0
25,0
MAT.
35,0
35,0
NOTA FINAL
65,0
1.
60,0
2.
RESULTADO
MECÂNICO PESADO
INSCRIÇÃO
NOME
146222
RENAN VINHA DE ALMEIDA
145875
RONALDO CRISTOVAO FERREIRA
DATA DE NASCIMENTO
26/04/1994
01/08/1977
L.P.
10,0
5,0
MAT.
5,0
10,0
C.E.
40,0
40,0
NOTA FINAL
55,0
55,0
RESULTADO
1.
2.
MÉDICO
INSCRIÇÃO
145296
145457
146195
146074
145714
145818
145011
146591
DATA DE NASCIMENTO
16/07/1989
25/10/1982
27/07/1987
03/07/1976
16/08/1989
08/08/1980
25/04/1982
22/03/1976
L.P.
10,0
5,0
15,0
5,0
10,0
5,0
5,0
5,0
MAT.
25,0
25,0
25,0
5,0
15,0
5,0
15,0
20,0
C.E.
50,0
35,0
20,0
45,0
30,0
40,0
30,0
25,0
NOTA PROVA OBJETIVA
85,0
65,0
60,0
55,0
55,0
50,0
50,0
50,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
--85,0
--65,0
--60,0
--55,0
--55,0
--50,0
--50,0
--50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
MÉDICO PLANTONISTA
INSCRIÇÃO
NOME
145460
PAULO VINICIUS OLIVEIRA
145798
KELLY ANDRESSA ACCADROLLI DE LIMA
DATA DE NASCIMENTO
24/08/1972
30/03/1982
L.P.
15,0
10,0
MAT.
5,0
15,0
C.E.
40,0
40,0
NOTA PROVA OBJETIVA
60,0
65,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
20,0
80,0
--65,0
RESULTADO
1.
2.
MONITOR
INSCRIÇÃO
145074
146145
145573
NOME
VERA LUCIA SOARES BRITO
DOLORES ANIZELLI PALASI
ANNA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA
DATA DE NASCIMENTO
02/12/1995
03/04/1984
04/12/1988
L.P.
10,0
10,0
15,0
MAT.
5,0
10,0
5,0
C.E.
45,0
35,0
30,0
NOTA FINAL
60,0
55,0
50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
MOTORISTA
INSCRICAO
145130
145188
145510
146468
145866
145719
145083
146356
145397
145108
146027
145190
146124
145163
NOME
EVERSON COLONHESI
JEFERSON MANINI
REINALDO JOSE PEREIRA DOS REIS
LUIZ RODRIGO DA SILVA PASSOS
LUIZ ALBERTO GALVÃO
RUBENS BUENO DA SILVA
DEMILSON LIBERO DA SILVA
CLAUDIO APARECIDO CAMPOS
RICARDO SILVA SEGURO
DIRCEU FRANCISCO DA SILVA
FRANCISCO SERGIO TEIXEIRA
NELSON LINS DE MELO
CLAUDIO FELIX
MARCOS SERAFIM
DATA DE NASCIMENTO
23/12/1968
01/03/1989
18/07/1980
09/09/1985
18/11/1982
15/06/1965
23/12/1976
27/06/1971
29/09/1977
10/09/1973
15/12/1975
20/03/1969
01/02/1966
14/03/1981
L.P.
15,0
15,0
5,0
15,0
5,0
15,0
10,0
5,0
5,0
10,0
15,0
10,0
5,0
0,0
MAT.
20,0
15,0
10,0
15,0
10,0
5,0
15,0
15,0
25,0
10,0
10,0
10,0
10,0
10,0
C.E.
35,0
30,0
35,0
40,0
40,0
30,0
30,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
35,0
40,0
NOTA PROVA OBJETIVA
70,0
60,0
50,0
70,0
55,0
50,0
55,0
55,0
60,0
50,0
55,0
50,0
50,0
50,0
NOTA PROVA PRÁTICA
82,0
91,0
100,0
78,0
92,0
97,0
92,0
90,0
85,0
92,0
85,0
89,0
87,0
85,0
NOTA FINAL
76,0
75,5
75,0
74,0
73,5
73,5
73,5
72,5
72,5
71,0
70,0
69,5
68,5
67,5
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
DATA DE NASCIMENTO
14/08/1976
16/06/1972
L.P.
10,0
5,0
MAT.
15,0
15,0
C.E.
30,0
30,0
NOTA PROVA OBJETIVA
55,0
50,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
10,0
65,0
10,0
60,0
RESULTADO
1.
2.
OPERADOR DE MÁQUINA
INSCRIÇÃO
NOME
DATA DE NASCIMENTO
145678
MOISES AUGUSTO DE ALBUQUERQUE NETTO 22/03/1980
L.P.
10,0
MAT.
10,0
C.E.
35,0
NOTA PROVA OBJETIVA
55,0
NOTA PROVA PRÁTICA
98,0
NOTA FINAL
76,5
RESULTADO
1.
ORIENTADOR SOCIAL
INSCRIÇÃO
NOME
146302
ELIZA SOARES DA SILVA
144985
ROSIANE SOUZA
DATA DE NASCIMENTO
28/12/1984
30/08/1990
L.P.
30,0
25,0
INF.
25,0
20,0
MAT.
25,0
10,0
NOTA FINAL
80,0
55,0
RESULTADO
1.
2.
PEDREIRO
INSCRIÇÃO
145220
DATA DE NASCIMENTO
24/11/1976
L.P.
10,0
MAT.
5,0
C.E.
45,0
NOTA FINAL
60,0
RESULTADO
1.
NOME
DATA DE NASCIMENTO
ROSA AMÉLIA RUBINO LAHOS BORGES
14/07/1964
VERA LUCIA PINTO TRISTÃO
12/11/1957
JÉSSICA RODRIGUÊS DA SILVA
11/08/1994
VANDERLEIA CRISTINA MILITÃO DA COSTA
17/11/1985
DANIELLE DEZIRRE SOUZA DOS REIS
06/03/1983
ADRIANA MENDES PINHEIRO
05/08/1977
VÂNIA MARA VIEIRA
15/09/1978
FLAVIA BERTÃO SILVA
15/03/1986
ANDREIA ALVES GUILLEN BOMBONATO
13/01/1979
KAMILA ALVES MOREIRA DOS REIS
04/04/1992
CHRISTIANE DE OLIVEIRA BARBOSA BRUSTOLIN
L.P.
MAT.
10,0
10,0
20,0
15,0
10,0
15,0
5,0
10,0
20,0
10,0
25,0
10,0
10,0
10,0
15,0
5,0
15,0
10,0
15,0
10,0
29/03/1980
C.E.
35,0
20,0
45,0
40,0
35,0
30,0
40,0
35,0
30,0
30,0
10,0
NOTA PROVA OBJETIVA
55,0
55,0
70,0
55,0
65,0
65,0
60,0
55,0
55,0
55,0
20,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
20,0
75,0
20,0
75,0
--70,0
10,0
65,0
--65,0
--65,0
--60,0
--55,0
0,0
55,0
--55,0
25,0
55,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
---
CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA
VALDECI APARECIDA CARDOSO DIAS
15,0
20,0
5,0
10,0
30,0
20,0
50,0
50,0
-----
12.
13.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRECHE E CEMEI
INSCRIÇÃO
NOME
DATA DE NASCIMENTO
145515
LAIRCE CORDEIRO GONÇALVES DE MORAES 29/01/1967
146486
LUZIA APARECIDA CAMPOS DA SILVA
17/06/1969
145999
NOEMY SILENE BALAROTTI
19/02/1985
145248
DÉBORA VANESSA GONÇALVES
28/01/1994
145550
ADRIANA RODRIGUES SPANSERKI
20/03/1975
145184
PATRICIA PEREIRA DA SILVA MEDEIROS
03/11/1983
145411
MARIA ELOIZA BAZANELA LINS
19/06/1989
145119
LUCIANA DA SILVA LEITE
18/02/1982
145674
MARIA BETÂNIA SOARES DA SILVA PACHECO 28/09/1986
145969
CRISTIANA CELESTINO DA SILVA CAETANO 25/05/1981
146411
SUSIMARA RONDIS
20/11/1975
145666
CAROLINE DA SILVA BARBOSA
27/04/1994
145981
ROSELAINE CORREIA DA ROSA
03/03/1989
146394
CLEUSA DIONISIO DE FRANÇA
22/08/1971
145646
TAMIRIS OLIVEIRA
30/12/1987
146242
THAÍS REIS VOLPATO
17/01/1995
145760
GISELIA PEREIRA DOS SANTOS
20/05/1978
145135
JULIANA SANTOS DA SILVA
18/02/1990
145574
VIVIANE RAFAEL DA TRINDADE
03/06/1991
146446
JUCELI BEZERRA RAMOS
01/01/1976
145429
MAYARA ARAUJO DELAZARI
18/08/1995
145202
ROSINÉIA DOS SANTOS BRITO
03/05/1987
145892
VERA MACHADO DE FARIAS
12/09/1972
145426
SILVIA BATISTA DANTAS GASQUES
29/03/1975
145060
CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA
22/07/1990
145182
LUIZA BISPO MARTINEZ
26/06/1986
145431
JESSICA DE CASSIA ALVES DA SILVA
09/03/1991
145857
ROSELY GUEDES DA SILVA FORMAGGI
10/04/1977
145131
ANA MARIA DE LIMA KLOSS
23/09/1980
145386
KARLA RITA DE ANDRADE
30/03/1982
146033
MARCIA GOMES FURLAN
24/05/1974
146282
ROSANA FERREIRA
10/04/1976
144940
DEBORA FERNANDA DE ARAUJO MOTA
25/01/1994
145863
EVERTON CRUZ
20/09/1989
145699
MARGARIDA MANTOVANI DE OLIVEIRA
25/07/1958
146626
SANDRA APARACIDA SANTANA
10/09/1973
145737
ELIANAAPARECIDAALVES DE CARVALHO BORGES 17/07/1976
144956
ALINE FERNANDA BINATI SABINO
12/08/1991
145801
ERIKA DAYANI SOUZA DA SILVA
20/11/1992
145816
REGINA ROMBALDO SANCHES
05/09/1975
L.P.
20,0
5,0
15,0
15,0
20,0
20,0
10,0
15,0
15,0
10,0
15,0
15,0
20,0
15,0
10,0
10,0
15,0
5,0
5,0
0,0
10,0
0,0
10,0
5,0
15,0
15,0
5,0
10,0
10,0
10,0
20,0
20,0
15,0
10,0
15,0
5,0
10,0
10,0
10,0
15,0
MAT.
10,0
15,0
15,0
10,0
5,0
15,0
15,0
5,0
5,0
15,0
15,0
5,0
5,0
10,0
15,0
15,0
15,0
15,0
15,0
10,0
15,0
15,0
5,0
10,0
15,0
5,0
15,0
10,0
10,0
10,0
5,0
5,0
10,0
15,0
20,0
5,0
5,0
5,0
5,0
10,0
C.E.
45,0
50,0
30,0
50,0
40,0
30,0
30,0
40,0
40,0
35,0
30,0
45,0
40,0
40,0
40,0
40,0
35,0
35,0
35,0
40,0
35,0
35,0
35,0
35,0
30,0
30,0
30,0
35,0
35,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
20,0
40,0
35,0
35,0
35,0
25,0
NOTA PROVA OBJETIVA
75,0
70,0
60,0
75,0
65,0
65,0
55,0
60,0
60,0
60,0
60,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
65,0
55,0
55,0
50,0
60,0
50,0
50,0
50,0
60,0
50,0
50,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
55,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
20,0
95,0
20,0
90,0
20,0
80,0
--75,0
10,0
75,0
10,0
75,0
20,0
75,0
10,0
70,0
10,0
70,0
10,0
70,0
10,0
70,0
--65,0
--65,0
0,0
65,0
--65,0
--65,0
--65,0
10,0
65,0
10,0
65,0
10,0
60,0
--60,0
10,0
60,0
10,0
60,0
10,0
60,0
--60,0
10,0
60,0
10,0
60,0
0,0
55,0
--55,0
--55,0
0,0
55,0
--55,0
--55,0
0,0
55,0
--55,0
--50,0
--50,0
--50,0
--50,0
0,0
50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
PSICÓLOGO
INSCRIÇÃO
145658
146675
145782
146583
145841
144936
145695
145358
L.P.
15,0
20,0
15,0
10,0
5,0
10,0
5,0
15,0
MAT.
25,0
15,0
5,0
10,0
10,0
10,0
15,0
15,0
C.E.
40,0
30,0
30,0
35,0
35,0
30,0
30,0
20,0
NOTA PROVA OBJETIVA
80,0
65,0
50,0
55,0
50,0
50,0
50,0
50,0
NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL
--80,0
--65,0
10,0
60,0
--55,0
--50,0
--50,0
--50,0
--50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
FISIOTERAPEUTA
Não houve candidato aprovado.
GARI
INSCRIÇÃO
NOME
145361
ROSINEIRE FERREIRA DA CRUZ
145723
LEANDRO JOSÉ DA SILVA
PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa HELENa
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 151/2014, firmado em 11 de setembro de 2014, na Modalidade
Dispensa de Licitação n° 005/2014.
LOCATARIO: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
LOCADOR: ANTONIO TROMBELLA, com previsão na Clausula Terceira do contrato de Locação
n° 151/2014 e base na lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, firmam o
presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 11 de setembro de 2016 o prazo de
vigência estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de locação n.º 151/2014, firmado em 11
de setembro de 2014.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de R$ 1.000,000 (um mil reais),
contido na Clausula Quarta do contrato de Locação n° 151/2014, firmado em 11 de setembro de
2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado ao Contrato ora
aditado às dotações do orçamento do exercício de 2015 e 2016.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor
todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 10 de setembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO TROMBELLA
Locador
--10,0
------10,0
---------------------------
75,0
75,0
70,0
70,0
70,0
70,0
65,0
65,0
65,0
65,0
60,0
60,0
55,0
55,0
55,0
55,0
50,0
50,0
50,0
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
MECÂNICO LEVE
Não houve candidato aprovado.
NOME
JULIANA NATALE FIORELLI
ANGELO TORRE
EVELISE VIEIRA FERRARIN
DECIANA CRISTINA ROSA JARDIM
GUSTAVO MARCONDES
ADRIANO PRETO
TATIANA DA SILVA SERENO
CARLOS AUGUSTO ABDO DOS SANTOS
NUTRICIONISTA
INSCRIÇÃO
NOME
146338
DENISE RODRIGUES CAVALCANTE
145531
CECÍLIA KOWATA
PROFESSOR
INSCRIÇÃO
145880
144946
145894
145664
146061
145643
145709
145333
146364
146662
145455
11.
145195
145247
NOME
EDUARDO DOS SANTOS
NOME
CLEIDE MARIA MARMENTINI
ALESSANDRA SCHWEIG
TALINI TRICH
ANSELMA PATRICIA SOUZA
PAULA GOMES
MARIANA SOUZA DIAS
FABRÍCIO DUIM RUFATO
SHIRLEY DURÃES DA COSTA SANTOS
28/08/1986
02/12/1961
DATA DE NASCIMENTO
28/03/1983
11/11/1990
06/04/1986
23/08/1985
17/08/1990
24/01/1991
01/10/1991
20/09/1980
50,0
50,0
TÉCNICO AGRÍCOLA
INSCRIÇÃO NOME
145427
ROBSON LUIZ GONÇALVES
145101
SAULO CRISTIANO DE FREITAS SOUZA
146595
JOÃO ALBINO DA CRUZ SOUZA FANTIN
145909
JULIO CEZAR RICARDO
DATA DE NASCIMENTO
13/02/1988
18/01/1991
21/07/1996
22/05/1990
L.P.
15,0
10,0
10,0
10,0
MAT.
15,0
15,0
10,0
5,0
C.E.
45,0
40,0
40,0
40,0
NOTA FINAL
75,0
65,0
60,0
55,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
INSCRIÇÃO NOME
145335
ADRIANA SEVERINO DA SILVA MORAES
145185
CARLA DIONISIO BINOTTO
146423
MARIA APARECIDA DA SILVA MORO
146533
ANA PAULA MORO
DATA DE NASCIMENTO
21/02/1970
02/02/1993
18/07/1962
14/12/1985
L.P.
20,0
5,0
15,0
15,0
MAT.
0,0
5,0
5,0
0,0
C.E.
40,0
45,0
35,0
35,0
NOTA FINAL
60,0
55,0
55,0
50,0
RESULTADO
1.
2.
3.
4.
55,0
PREFEITuRa MuNICIPaL DE IvaTé
DECRETO Nº 071/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.287, do dia 11
de setembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 169.960,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e
sessenta reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.364.0008.2.064 – Apoio ao Ensino Superior
F-01103 – 369/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 16.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.065 – Convênio com a ASSUMU
F-01303 – 307/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 3.960,00
PREFEITuRa MuNICIPaL DE IvaTé
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3426/2015
Promove Educadores por Progressão Funcional de um Nível
para outro e de uma Referência para outra.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei
Municipal nº.664/2015, de 27 de Fevereiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º. PROMOVER por Progressão Funcional de um nível para outro e de uma Referência para outra, os Educadores
abaixo relacionados, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Nível, Referência e data de admissão
especificada como segue, com efeito retroativo a partir de 01 de junho de 2015.
Nº
NOME
DATA ADMISSÃO DO NIVEL
PARA NIVEL DA REF. PARA REF.
01
Maria Cristina Mota Pereira
01.06.2012
A
C
I
II
02
Rosna Ferreira da Silva Miranda 01.06.2012
C
C
I
II
03
Sandra Ruas de Andrade
01.06.2012
A
C
I
II
04
Suzy Sampaio Farias
01.06.2012
C
C
I
II
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 dias do mês de Setembro de Dois Mil
e Quinze, (08/09/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
75,0
65,0
70,0
70,0
70,0
60,0
65,0
65,0
65,0
65,0
60,0
60,0
55,0
55,0
55,0
55,0
50,0
50,0
50,0
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.031 – Construções de Galerias Pluviais
F-01000 – 338/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00
CONSELHO MuNICIPaL DE aSSISTÊNCIa SOCIaL
MaRIa HELENa/PR
Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571
[email protected]
Resolução nº. 08/2015
Apreciação e Aprovação da Comissão Temática e Permanente
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando:
- a Política Nacional de Assistência Social;
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
- a Norma Operacional Básica do SUAS;
- a Lei Municipal nº546/2011
- a Deliberação da Resolução nº. 042/2013 e
- a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 11/09/2015,
RESOLVE:
Art. 1º -. Instituir a Comissão Temática e Permanente, ficando assim composta:
-Comissão Temática Permanente da Criança/Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogadição, Geração de
Renda e Enfretamento a Pobreza:
- Coordenadora- Hilda Oliveira da Silva;
- Relatora- Andréa Alessandra Fernandes;
- Secretário- Luiz Carlos da Silva;
Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maria Helena, 11 de Setembro de 2015.
Claudia Dias Rezende
Presidente do CMAS
PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa HELENa
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2015.
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Considerando que a Comissão de Licitação julgou improcedente o recurso interposto pela empresa R.A. MACEDO
– METALÚRGICA – ME e, levando-se em conta a ratificação de fls. 183/184, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto: execução de obras de implantação de cobertura metálica
na Escola Municipal Governador Ney Aminthas de Barro Braga, Distrito de Carbonera, Município de Maria Helena, sob
regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, conforme projeto arquitetônico, planilhas de orçamentos e
cronograma físico financeiro, constituindo parte integrante do edital de licitação n° 083/2015, modalidade Tomada de
Preços nº 008/2015, a empresa CONSTRUTORA BERTI LTDA – ME.
Maria Helena/PR, 11 de setembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será
utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 130/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..........................................R$ 16.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal
F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 3.960,00
11.000 - Secretaria de Indústria e Comércio
11.001 – Divisão de Indústria
11.001.22.661.0016.1.013 – Construção de Barracão Industrial
F-01000 – 298/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITura MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 129/2015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 788/2014 – LOA de 19/12/2014,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atendimento das seguintes dotações
orçamentárias:
DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO)
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
MATERIAL P. - RECURSO AT. BÁSICA
05.02
10301.1500.2022
449052
495
55.000,00
MATERIAL C. - TRANSP. ESCOLAR
07.01
12361.1400.2045
339039
103
20.000,00
MATERIAL C. - REDE RODOVIÁRIA
10.02
26782.1300.2010
339030
000
55.000,00
MATERIAL C. – TRANSP. ESCOLAR (SAL. EDUC)
07.01
12361.1400.2045
339030
107
30.000,00
SERVIÇOS PJ – TRANSP. ESCOLAR (SAL. EDUC)
07.01
12361.1400.2045
339039
107
10.000,00
TOTAL
170.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso pela tendência de arrecadação na Fonte 107 – Salário Educação no valor de R$
40.000,00 e da redução parcial da classificação orçamentária seguinte:
DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO)
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
MATERIAL DE C. - ESCOLAS
07.01
12361.1400.2053
339030
104
30.000,00
MATERIAL DE C. - ENSINO FUNDAMENTAL
07.01
12361.1400.2053
339030
103
15.000,00
SERVIÇOS PF - ESCOLAS
07.01
12361.1400.2053
339036
103
10.000,00
SERVIÇOS PJ - MAC SAÚDE
05.02
10302.1500.2026
339039
303
20.000,00
SERVIÇOS PJ - RECURSO AT. BÁSICA
05.02
10301.1500.2022
339039
495
55.000,00
TOTAL
130.000,00
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e programação financeira da receita.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
[email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA HELENA/PR
Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571
[email protected]
Resolução nº. 09/2015
Súmula: Apreciação e Aprovação da prestação de contas da Política Municipal
de Assistência Social do trimestre referente aos meses de: Outubro/2014 á
Dezembro/2014, Janeiro/2015 á Março/2015 e Abril/2015 á Junho/2015.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado
do Paraná ,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546,
de 06 de maio de 2011 e considerando:
- a Política Nacional de Assistência Social;
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
- a Norma Operacional Básica do SUAS;
- a Lei Municipal nº546/2011 e
- a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 11/09/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas da Política Municipal de Assistência Social
referente aos meses de Outubro/2014 á Dezembro/2014, totalizando R$ 159.591,21
(Cento e cinquenta nove mil quinhentos e noventa e um reais e vinte um centavos);
Janeiro/2015 á Março/2015, totalizando R$ 157.256,22 (cento e cinquenta sete mil
duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos); Abril/2015 á Junho/2015
R$ 164.023,18 (Cento e sessenta e quatro mil e vinte e três reais e dezoito centavos).
Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Maria Helena, 11 de Setembro de 2015.
Claudia Dias Rezende
Presidente do CMAS
PREFEITura MUNICIPAL DE maria helena
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 069/2015
Ementa: Declara em situação anormal, caracterizada como de emergência todo o
território do Município de Maria Helena, atingidas por grandes precipitações pluviométricas ocorridas no dia 07 de setembro do corrente ano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 7º,
do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução nº 3, de 02 de
julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO a ocorrência de grande precipitação pluviométrica no dia 7 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO que houve grandes enxurradas e inundações bruscas nos perímetros urbano e rural, com alagamento de residências, quedas de muros, rompimentos
de aterros e barragens, destruição de estradas, destelhamento de casas, bem como
danos a vidraças de diversos bens públicos do Município;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como situação de emergência, em razão de enxurradas e inundações bruscas, tipificada como padrão NEHEX 12.302, na Classificação Geral dos
Desastres e na Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos - CODAR.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste
Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Mapa ou Croqui
da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que
possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites
de competência da Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por
um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até perfazer o total de 180
(cento e oitenta) dias.
Maria Helena, 11 de setembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE esperança nova
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 154/2015.
Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento para 2015, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e especialmente contidas na Lei Nº 729/2015 de
09/09/2015.
DECRETA
Art. 1º - Abre crédito suplementar no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:
RECEITA
Categoria Econômica Fonte Recurso
Nomenclatura
Valor
1.7.2.2.33.07.00.00
497*
FMS – APSUS – VEICULO
120.000,00
TOTAL120.000,00
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03 006
12.361.1106.2.009
497*
Manutenção das Atividades de Saúde – Grupo VISA
4.4.90.52.00
120.000,00
TOTAL120.000,00
* 497 – Vigilância Sanitária
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 10 de Setembro de 2015.
EVERTON BARBIERI
Prefeito
PREFEITura MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 89 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Revoga o Decreto nº 104 de 11 de setembro de 2013 e reconstitui os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme a Lei Municipal
660/2009 e dá outras providências.
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, reconstituído o CONSELHO MUNICIPAL E
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, com a seguinte composição:
1.
REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA DE FINANÇAS:
Titular: Marcia Regina Amadeu Porto;
Suplente: Silvanira Cristina Fernandes de Oliveira.
SECRETARIA DE SAÚDE:
Titular: Maria Tereza Soares de Oliveira Silva;
Suplente: Rosana Oliveira da Silva Cavalcante.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Sérgio Valentin Vacari;
Suplente: Silvio Paulini.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Titular: Paulo Sérgio da Cruz Pinto;
Suplente: Paulo Rogério Hiroshi Fuji.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: Daniel Terceiro dos Santos Chamorro;
Suplente: Rosani Pereira Ferrari.
ASSESSORIA JURIDICA:
Titular: Amélio Avanci Neto;
Suplente: Elicelso Sales Campos.
2.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
USUÁRIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL:
Titular: Rosa Domingos dos Santos;
Suplente: Maria Luísa Inocêncio.
Titular: Maria Margato Peixoto;
Suplente: Maria Moura da Silva.
TRABALHADORES DA ÁREA:
Titular: Gleice Keller da Silva;
Suplente: Silverlane Aparecida Furtuoso.
Titular: Diogo Barroso Marquesini;
Suplente: Rita de Cássia Gonçalves da Silva Paiva.
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
Titular: Claudete Meier Mattos;
Suplente: Osmarina dos Santos Faria Carmona.
Titular: Eliane Campos de Oliveira Mistura;
Suplente: Maria Aparecida da Silva Teixeira.
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 088 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Revoga o Decreto nº 026 de 31 de março de 2015 e reconstitui os membros
do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art.1º- Revogar o Decreto nº 036 de 31 de março de 2015, e reconstituir através do
presente Decreto o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA, com a seguinte composição:
ENTIDADES/ ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
•
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Tiago Martins Alves;
Suplente: Ademir Martins Gouveia.
•
Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Marilda Lopes;
Suplente: Osmar Dias Vicente.
Titular: Franciele Santos Gomes;
Suplente: Nercy Ferreira Dias
•
Representantes da Assessoria Jurídica:
Titular: Amélio Avanci Neto;
Suplente: Neide Pereira da Silva.
•
Representantes da Divisão de Assistência Social:
Titular: Rita de Cássia Gonçalves da Silva Paiva;
Suplente: Silverlane Aparecida Furtuoso.
•
Representantes da Divisão de Esportes:
Titular: Sandro Renato Mitrovini;
Suplente: Ueslei de Oliveira Silva.
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS/ SOCIEDADE CIVIL
•Representantes das Igrejas Evangélicas do Município de Francisco Alves:
Titular: Presbítero Carmelito Alves;
Suplente: Ronaldo de Góis.
•
Representantes da Igreja Católica Apostólica Romana:
Titular: Maria Rosa Tolovi Ferrari.
Suplente: Maria de Lourdes Tolovi Furini.
• Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
Titular: Nilza Soares de Oliveira;
Suplente: Maria Eloa Nascimento Paulini.
• Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Alves:
Titular: Manuel Ferreira da Silva.
Suplente: Generindo de Andrade.
•
Representantes das Unidades de Creches:
Titular: Angela Maria da Cruz Silva.
Suplente: Claudiceia Keller dos Santos.
•
Representantes da Pastoral da Criança:
Titular: Creuzelidia dos Santos Tizo.
Suplente: Osvaldete Teixeira da Cruz..
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, aos onze dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.167/2015
SÚMULA: AUTORIZA O REPASSE DE
VERBA À SOCIEDADE RURAL DE
ICARAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio para
repassar subvenção à Sociedade Rural de Icaraima - SORI, inscrita no CNPJ sob o nº
01.515.503/0001-62, com sede na Rod. PR 485, saída para Alto Paraíso – Icaraíma PR, CEP 87530-000, visando auxiliar nos custos com 30ª Expoicarima.
Art. 2º O valor da subvenção será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o ano
de 2015, que será repassado em parcela única e será paga com recurso próprio
do Município.
Parágrafo Primeiro: A destinação de recursos será observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, conforme pactuado entre as partes por meio de
convênio a ser firmado.
Parágrafo Segundo: O repasse está condicionado ao cumprimento dos requisitos
previstos na Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Terceiro: A referida Associação deverá prestar contas nos termos preconizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 4º O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso haja
redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade
na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITura MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2015-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av.
Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO,
na forma PRESENCIAL, tipo MAIOR PERCENTUAL GLOBAL DE DESCONTO, nas
seguintes condições:
Objeto: contratação de empresa especializada, em lote único, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva de
veículos e máquinas da frota oficial do município, incluindo o fornecimento e troca de
peças, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Data de Abertura: 9 horas do dia 29 de setembro de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio
de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante
apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através dos e-mails
[email protected] e [email protected]
Ivaté – Pr., 11 de setembro de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCÓOLATRAS
DE MARIA HELENA
ARA-MH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO
Convocação: São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembleia
Geral de Fundação, que se realizará no dia 24 de setembro de 2015, na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, às 20h00min.
A assembleia será instalada, em primeira convocação às 20h00min e, em segunda
convocação às 20h30min.
Ordem do Dia:
•
Deliberar sobre a constituição da associação;
•
Deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social;
•
Deliberar sobre o local da sede da associação;
•
Deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva;
•
Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal.
Maria Helena, 11 de setembro de 2015.
PREFEITura MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a D. C. STELA –
SERRALHERIA - ME, e na melhor forma de direito, que entre si celebram:
Aos 10 (dez) dias do mês de setembro de dois mil e quinze (2015), na sede do Paço
Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma
e condições adiante estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro,
casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 710.227.089-53,
1.2
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA D. C. STELA – SERRALHERIA ME., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.430.633/0001-03, estabelecida à Rua
Brigadeiro Faria Lima, 1110 – Centro – CEP:87570-00, representada neste ato pelo
senhor DANILO CARLOS STELA, brasileiro, empresário, portador da cédula de
identidade RG sob nº 9.013.107-9 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº
061.473.529-70, residente e domiciliado neste município de Francisco Alves – Estado
do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1
DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o
imóvel do imóvel urbano constituído pelo Lote de Terras sob nº 130 -R (Cento e trinta
- R), Matricula sob nº 12.630, localizados na Gleba Francisco Alves, sem consistentes, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE: Confronta-se com
a Rodovia BR- 272; numa extensão de 50,00 metros; SUL: confronta-se com o lote nº
131; numa extensão de 140 metros; LESTE: Confronta-se com o Lote 130-A; numa
extensão de 40,00 metros; OESTE: confronta-se com a Cerâmica Barra Dourada,
numa; numa extensão de 30,00 metros, área destinada ao parque industrial do município, do qual a permissão para concessão de uso de que trata a Lei nº 920/2015,
será de apenas 558,158m2, conforme croquis anexo.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos
termos da Lei 920/2015 de 03/09/2015.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de
uso de Imóvel Urbano será de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do presente
contrato, conforme art.3º da Lei nº 920/2015.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências,
e acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa EMPRESA D. C. STELA – SERRALHERIA
- ME., Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar
ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento,
bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras,
podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para
atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o
valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e
benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte
da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a
indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar
oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã – Estado do Paraná para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas .
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
Concedente
D. C. STELA – SERRALHERIA - ME.
DANILO CARLOS STELA
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
PREFEITura MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.166/2015
SÚMULA: Autoriza fornecimento de alimentação a servidores municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza-se, por meio da presente lei, o fornecimento de almoço/jantar-marmita para os servidores públicos municipais, nas seguintes situações:
a) quando no desempenho de atividades externas realizadas nos distritos ou estradas
rurais, onde não haja estrutura para cocção de alimentos;
b) quando destacados para atuar fora ou realizar treinamentos fora dos limites da
sede do Município.
Parágrafo Único – A aquisição das refeições se dará mediante a realização de processo licitatório prévio, respeitados os trâmites legais atinentes à contratação.
Art. 2º - O Executivo Municipal está autorizado a custear a despesas com o fornecimento da alimentação em pecúnia aos servidores públicos municipais nas localidades
onde não houver contrato de fornecimento de refeições, mediante ressarcimento de
despesa.
Art.3º - Ficam estabelecidos os valores máximos para ressarcimento:
a) R$ 13,00 (treze reais) por refeição para despesas realizadas dentro no Município
de Icaraíma;
b) R$ 30,00 (trinta reais) por refeição para despesas realizadas em outros Municípios;
Art. 4º - A alimentação recebida em pecúnia, não será:
a) Incorporada ao vencimento, remuneração, para fins de proventos ou pensão;
b) Configurada como rendimento e nem sofrerá incidência de qualquer tipo de contribuição;
c) Caracterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
Art. 5º - O Município poderá fornecer lanche matinal ou almoço gratuito a todos os
servidores por ocasião da comemoração do dia do servidor público.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA HELENA/PR
Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571
[email protected]
Resolução nº. 10/2015
Súmula: Apreciação e Aprovação da previsão dos gastos dos recursos Federais,
para o ano de 2015.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado
do Paraná ,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546,
de 06 de maio de 2011 e considerando:
- a Política Nacional de Assistência Social;
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
- a Norma Operacional Básica do SUAS;
- a Lei Municipal nº546/2011 e
- a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 11/09/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a previsão dos gastos dos recursos federais dos seguintes Pisos
para ano de 2015:
Piso Básico Fixo PBF:
R$43.600,00 – Vencimentos
R$17.400,00 – Material de consumo
R$9.800,00 – Pessoa jurídica.
Piso Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
Criança/Adolescente
R$20.400,00 – Vencimentos
R$ 7.800,00 - Pessoa Jurídica
R$ 23.000,00 – Material de Consumo
Idoso
R$20,400 – Vencimentos
R$ 2.649,00 – Pessoa Jurídica
R$13,451,00 – Material de consumo
Piso IGD/SUAS:
R$3.000,00 – Pessoa jurídica
R$14.000,00 – Equipamentos
R$1.000,00 – material de consumo
Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Maria Helena, 11 de Setembro de 2015.
Claudia Dias Rezende
Presidente do CMAS
PREFEITura MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.3427/2015
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO OCUPADO POR JAIR ANTUNES PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DECLARAR a Vacância do cargo público de provimento efetivo de OPERÁRIO
BRAÇAL, em que foi investido por JAIR ANTUNES PEREIRA, portador da Cédula
de Identidade RG. nº.3.194.738-3, nomeado em 01.09.2001 através da Portaria
nº.178/2001, de 10 de Setembro de 2001, em virtude de seu falecimento ocorrido em
08 de Setembro de 2015, conforme Certidão de Óbito, lavrado através da Matrícula
nº.079947 01 55 2015 4 00055 082 0030682 84, do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Natural de Umuarama-Paraná, Comarca de Umuarama-PR.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês
de Setembro do ano de dois mil e Quinze (09/09/15).
SIDINEI DELAI
Prefeito
B3
PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 004
CONTRATO NÚMERO 27/2013 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR
EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME
ORÇAMENTO PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO
FINANCEIRO, NO MUNICIPIO DE MARILUZ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE,
EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS E
DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO TP Nº 12/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro
lado o Sr.JONAS RODRIGUES JUNIOR, brasileiro (a), portador do - Rg. 49915063
SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.323.909-18, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa J. RODRIGUES & MELO LTDA
- EPP.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme
o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término do contrato nº 27/2013, para o dia
11/11/2015.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
MARILUZ , 31 DE AGOSTO DE 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
J.RODRIGUES & MELO LTDA.
JONAS RODRIGUES JUNIOR
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 004
CONTRATO NÚMERO 26/2013 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR
EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME
ORÇAMENTO PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO
FINANCEIRO, NO MUNICIPIO DE MARILUZ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE,
EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS E
DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO TP Nº 11/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro
lado o Sr.JONAS RODRIGUES JUNIOR, brasileiro (a), portador do - Rg. 49915063
SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.323.909-18, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa J. RODRIGUES & MELO LTDA
- EPP.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme
o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término do contrato nº 26/2013, para o dia
11/11/2015.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
MARILUZ ,31 AGOSTO DE 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
J.RODRIGUES & MELO LTDA.
JONAS RODRIGUES JUNIOR
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
Republica-se por incorrerão
AVISO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo Licitatório nº 029/2015
Pregão Presencial N.º 022/15
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER
PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO 30
MINUTOS ANTES DA DATA DO INICIO DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação exclusiva de MICRO
EMPRESAS , EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93,
Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/ 02, Leis Complementares nº 123/06 e
147/2014 sob as seguintes condições:
DATA DA ABERTURA: 28 de setembro de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas.
OBJETO: Aquisição parcelada de: Ferragens, Ferramentas e materiais de proteção
e segurança.
LOTE I PREÇO MÁXIMO: 43.131,38 (quarenta e três mil centos e trinta e um reais
e trinta e oito centavos).
LOTE II PREÇO MÁXIMO: 15.851,96 (quinze mil oitocentos e cinquenta e um reais
e noventa e um centavos).
LOTE III PREÇO MÁXIMO: 20.168,84 (vinte mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$79.152,18 (setenta e nove mil cento e cinquenta e dois
reais e dezoito centavos).
TIPO: MENOR PREÇO. POR LOTE
REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensalmente (05) cinco dias após entrega.
PRAZO PARA ENTREGA : 03 dias uteis após à solicitação, entregues no
Departamento de
Compras do Município, com frete e despesas de envio por conta da empresa vencedora do certame.
*Não havendo a participação de empresas não enquadradas como Microempresas,
Empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual, nos termos do inciso
II do art. 49 da Lei 123/06, fica facultada a participação no certame, de empresas não
enquadradas nessas categorias.
O presente edital poderá ser retirado nos seguintes horários das 8:00 as 11:30 e das
13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz – PR, situada
à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000 com Edson
Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITura MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2015
EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Processo n.º. 330
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro
Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor preço, conforme relação contida no ANEXO I do Edital
de Pregão Presencial n.º 026/2015, objetivando a Contratação de Empresa para
Fornecimento de Equipamentos/Material Permanente destinados ao Centro de
Educação Infantil Primeiros Passos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, conforme descrição constante no anexo I.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 9:00h. do dia 24 de setembro de 2015.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 9:30 horas do dia 24 de setembro de 2015.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao
objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de
Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida
Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta
feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão
ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 11 de setembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITura MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 086/2015
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de
Pregão Presencial n.º 024/2015, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto
n.º 001/2015, a favor da empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., nos
lotes 01 e 02 com valor total de R$. 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 11 de setembro de 2015, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia, Pr., 11 de setembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 191/2015
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação
no Convite nº 5/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação no Convite nº 5/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento, intermediação e conclusão de convênios, pré-projetos, transferências voluntárias e transferências fundo a fundo, junto ao governo federal, com representação em Brasília-DF,
e junto ao governo estadual com representação em Curitiba-PR, com viagens aos
concedentes sempre que necessário, para o Município de Pérola, Estado do Paraná,
tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata
anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
ASSESSORIA EM PROJETOS OPPORTUNITY LTDA - ME 19.200,00
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa acima relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços, que faz parte
indissolúvel do certame licitatório.
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, aos 11 de setembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 189, de 10 de setembro de 2015.
Declara PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo para o dia 11 de setembro de 2015, a partir
das 13h00m, com exceção os serviços considerados de essencial utilidade pública,
tais como, Hospital Municipal, Limpeza Pública e outros serviços relevantes no período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola Pr, 10 de setembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
O Conselho Municipal de Saúde de Pérola comunica que realizará audiência pública referente ao 2º. Quadrimestre de 2015, do fundo municipal de saúde e convida
todos os munícipes a participar deste ato administrativo que acontecerá no dia 28
de Setembro de 2015 ás 16 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de
Saúde, sito á Rua Felinto Muller, 139 nesta cidade e comarca de Pérola, PR.
Pérola, PR, 09 de setembro de 2015.
Sidney Marcelino dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº318/2015
Concede Férias a Servidora MARIANA DE LIMA SANTOS e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora MARIANA DE LIMA SANTOS, brasileira, portadora da
Cédula de Identidade sob o nº33.516.262-9-SSP/PR, CPF nº038.445.999-40, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 12/06/2014 a
11/06/2015 a partir de 05/10/2015 a 03/11/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 11 de Setembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº319/2015
Concede Férias a Servidora LUZIA DE LOURDES SANTINON SIMÕES e da outras
providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora LUZIA DE LOURDES SANTINON SIMÕES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº5.008.152-4-SSP/PR, CPF
nº523.285.979-04, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/04/2014 a 04/04/2015 a partir de 15/09/2015 a 13/11/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 11 de Setembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ
77.870.475/0001-63
Fone/fax (044) 3634-8000 – 3634-8022
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 46/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório
nº 107/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de 13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação
nº 46/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE SUBSTRATO PARA UTILIZAÇÃO
NO VIVEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR. .
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
BENTEC COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA - EPP
HUMUSFERTIL PRODUTOS PARA JARDINAGEM LTDA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada,
da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 11/09/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PORTARIA N.º 183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre designação da servidora Angela Cristina Mançaneira, para exercer a
função de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Paulo Freire.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANGELA CRISTINA MANÇANEIRA, matrícula n.º 89702, ocupante cargo de Professor, portadora da CI/RG n.º 6.345.128-2 – SSP/PR, para
exercer a função de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Paulo Freire, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a contar do dia 01 de setembro de
2015.
Art. 2º A remuneração corresponderá ao vencimento do cargo efetivo de Professor,
acrescido de gratificação de função no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),
sobre os vencimentos iniciais da carreira, nos termos dos arts. 75, inciso III, e 78,
inciso IV, e jornada suplementar de 20 (vinte) horas, conforme o parágrafo único,
do art. 79 c/c o 72, todos da Lei Complementar n.º 037 de 08 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de setembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 184, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Concede Jornada em Regime Suplementar a professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado
do Departamento de Educação, do dia 03 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, ao servidor municipal Sr. Antonio Santos Souza, matrícula nº 4219 portador da CI/RG n.º 4.164.880-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotado no Departamento de Educação, Jornada em Regime
Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08
de novembro de 2011, na Escola Municipal Dr. Ulysses da Silveira Guimarães - EIEF,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino, com inicio em
18 de setembro de 2015 e término em 17 de dezembro de 2015.
Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional,
nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Concede Jornada em Regime Suplementar a Professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado
do Departamento de Educação do dia 03 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, a servidora municipal Edima Teodoro da Silva, matrícula nº 477-4,
portadora da CI/RG n.º 4.754.553-6 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto
no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola
Municipal Paulo Freire - EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no
período vespertino, com início em 18 de setembro de 2015 e término em 17 de dezembro de 2015.
Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional,
nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA N.º 186 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Prorroga Aulas Suplementar de Professores do Magistério e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Fica Prorrogado as aulas em jornada suplementares concedida aos professores do ensino fundamental, conforme segue:
MATR.
NOME
PORT.
PRORROGADO ATÉ
8960-5
Elisangela Aparecida de Lima 085/2015
30/09/2015
8975-3
Janaína Nayara da Silva
078/2015
17/12/2015
1753-1
Kelly Francieli Augusta Silvério de Araújo Caetano
143/201517/12/2015
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de setembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 187, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Concede Jornada em Regime Suplementar a Professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado
do Departamento de Educação do dia 03 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, a servidora municipal Marta Thomé Spricigo, matrícula nº 8949-4,
portadora da CI/RG n.º 5.261.186-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art.
61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal
Dr. Ulysses da Silveira Guimarães - EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino, com início em 18 de setembro de 2015 e término em
17 de dezembro de 2015.
Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional,
nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 188, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Concede Adicional de Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento protocolado na Divisão de Recursos Humanos sob os n.º 028 de 27 de
agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, Adicional de Tempo de Serviço de acordo com o art. 57 da Lei
Complementar n.º 042 de 26 de março de 2012, a servidora abaixo relacionada, como
segue:
Matrícula
Nome
Tempo de Serviço
825-7
Cilene Rosani Faxina Fazoli
7 anos, 3 meses e 25 dias
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2015.
Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder ao servidor público municipal, Oséias dos Santos Fazolin, matrícula
n.º 956-3, portador da CI/RG n.º 6.107.946-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, lotado no Departamento
de Obras, Viação e Serviços Urbanos, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
o qüinqüênio 01/08/2004 a 31/07/2009, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102,
da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069
do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 24 de setembro de 2015 e
término em 23 de dezembro de 2015.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 190, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Concede Avanço Vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e, considerando os termos do
artigo 39 e 40, da Lei Complementar n.º 037 de 08 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o Concede Avanço Vertical de acordo com os dispositivos acima citados, aos
seguinte servidores, conforme quadro abaixo:
Nome
Cargo
Matr.
Nível/Classe Anterior
Nível/
Classe
Atual
Simara Adriana Speciam
Professor de Educação Infantil 9063-8
A – 1
B–1
Vânia Lúcia Barcelos Moura Professor
1453-2
B – 2
C–2
Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01/09/2015.
Tapejara, 10 de setembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITura MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 117/2015
Pregão Presencial nº. 084/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que
se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços nº. 084/2015, tendo por objetivo à aquisição de medicamentos para farmácia básica de saúde para distribuição no pronto
atendimento (P.A), do departamento de saúde do município de Tapejara,
conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do
Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 28 de setembro de
2015, às 08h00min, e será regido consoante a Lei Federai nº. 10.520/02,
o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei
Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso.
Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de
Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 11 de
setembro de 2015. PREGOEIRO OFICIAL
B4
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, SÁBADO, 12 DE SETEMBRO DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
NOTIFICAÇÃO
ADIANTAMENTOS
Adiantamentos realizados no mês de agosto de 2015.
SECRETARIA
SERVIDOR
EDUCAÇÃO
MARIA EMIKO
SUGANO
CANTIERI
SAUDE
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENCIA
ASSISTENCIA
SAUDE
ASSISTENCIA
SOCIAL
SAUDE
SAUDE
SAUDE
Data
Empenho
07/08/2015
VALOR
(R$)
300,00
PAULO
ESTEVAM
PADIAL
MARCELO
AUGUSTO DA
ROCHA
07/08/2015
600,00
07/08/2015
50,00
ITAMAR DA
COSTA
07/08/2015
DEBORA
FERREIRA
TIMOTEO
HENRIQUE
AMADEU
OSHIMA
JOSE CARLOS
MARCATO
MARIANGELA
BROCH DA
COSTA
ANDREA
ALESSANDRA
FERNANDES
APARECIDA
ALVES DA
SILVA
VANDEROSCKI
ALINE DA
SILVA FREIRE
APARECIDO
DE SOUZA
PAULO
ESTEVAM
PADIAL
ANDREA
APARECIDA
REZENDE
07/08/2015
07/08/2015
10/08/2015
10/08/2015
10/08/2015
18/08/2015
20/08/2015
100,00
1.200,00
50,00
150,00
200,00
280,00
300,00
260,00
21/08/2015
600,00
21/08/2015
600,00
25/08/2015
30,00
ADMINISTRAÇÃO
MARCELO
AUGUSTO DA
ROCHA
25/08/2015
600,00
SAUDE
APARECIDA
ALVES DA
SILVA
VANDEROSCKI
28/08/2015
50,00
EDUCAÇÃO
SILVANA
MACHADO
ROMANO
28/08/2015
150,00
EDUCAÇÃO
MARCIA
APARECIDA
SOUZA COSTA
28/08/2015
JOSEMEIRE
CRISTINA
BASSO
28/08/2015
ADMINISTRAÇÃO
HEBER LEPRE
FREGNE
28/08/2015
120,00
ADMINISTRAÇÃO
MARCELO
AUGUSTO DA
ROCHA
28/08/2015
250,00
EDUCAÇÃO
50,00
1.000,00
DESTINO
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PARA
CURSO SOBRE MÚSICA NA EDUCAÇÃO
INFANTIL A REALIZAR-SE NO CENTRO
CULTURAL EM UMUARAMA NO DIA
14/08/2015, ONDE IRÃO PARTICIPAR OS
SEGUINTES PROFESSORES: CAMILA BEATRIZ
LEMES DE ALMEIDA NASCIMENTO,
FRANCIELI DENISE GRAUNKE, KAMILA
CRISTINA FREITAS THEODORO GOMES,
KARLA GREGO ANDRADE, LARISSA
KOZARENKO RODRIGUES, THATYANE
PEREIRA COLTRO, TÉRCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO, APARECIDA DE LOURDES
BORDINI, CLÁUDIA REGINA ASSUMPÇÃO
GIROTTO, LAUDINÉIA DE SOUZA SANTOS E
MARIA EMIKO SUGANO CANTIERI.
Locomoção de Pacientes para
tratamento medico fora do Municipio
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO, VIAGEM E HOSPEDAGEM,
PARA LEVAR DOCUMENTOS NA
SECRETARIA DA SEDU, SANEPAR, COHAPAR
E DER EM CURITIBA, NOS DIAS 09 Á
12/08/2015.
ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS
COM ALIMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DE
UM CURSO SOBRE O TRIBUNAL DE CONTAS,
PONTOS ESSENCIAIS DA LEI 13018/14 NA
VISÃO DO TCE/PR NO DIA 20/08/2015
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM PARA
PARTICIPAR DO ENCONTRO DE
ATENDENTES DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO
PARANÁ QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19,
20, 21 DE AGOSTO DE 2015 EM CURITIBA,
TENDO COMO PARTICIPANTES: DEBORA
TIMÓTEO E SELMA ESTEVANIM, COM SAÍDA
DIA 18/08/2015 E RETORNO DIA 21/08/2015.
ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS
COM ALIMENTAÇÃO E VIAGEM A
UMUARAMA PARA PARTICIPAR DE UMA
PALESTRA SOBRE PRESTAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
RELATIVAS Á CONTRATAÇÃO DE MÃO DE
OBRAS ONEROSA NO DIA 19/08/2015.'
ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS
COM ALIMENTAÇÃO, PARA PARTICIPAR DE
UM CURSO SOBRE TRIBUNAL DE CONTAS,
PONTOS ESSENCIAIS DA LEI N° 13019/14 NA
VISÃO DO TCE/PR, NO DIA 20/08/2015.
PARTICIPARÃO DO CURSO: JOSÉ CARLOS
MARCATO, SORAIA FERNANDES, FABIANA
PAULESKI E THALYTA ROBERTA CAMPOS.
ADIANTAMENTO NA PARTICIPAÇÃO DO 4°
ENCONTRO DO COGEMAS-PR, QUE SERÁ
REALIZADO NO DIA 25/08/2015, NO
CENTRO DE EVENTOS ARMANDO TRINDADE
FONSECA, NA CIDADE DE PARANAVAÍ.
PARTICIPANTES: MARIANGELA BROCH DA
COSTA, GESSICA KAUANE ZAMPRONIO E
MARCIA REGINA FREGNE GARCIA.
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS PARA
PARTICIPAÇÃO DA OFICINA: " O SIGILO
PROFISSIONAL NOS INSTRUMENTOS
TÉCNICOS DO ASSISTENTE SOCIAL" QUE
ACONTECERÁ NO DIA 21/08/2015, NA
CIDADE DE LONDRINA. PARTICIPANTES:
MARIANGELA BROCH DA COSTA, ANDREA
ALESSANDRA FERNANDES, GLEICE KELI DE
SOUZA E GESSICA KAUANE ZAMPRONIO.
ADIANTAMENTO PRA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA
PARTICIPAR DA OFICINA REDE MÃE
PARANAENSE: AÇÕES DE INTEGRAÇÕES
ASSISTENCIAIS PROMOVIDAS PELA
SECRETARIA DE
ESTADO/SESA/SVS/SAS/DPAS/DVASM/RS
PARA OS PARTICIPANTES: APARECIDA
VANDEROSCKI, DOUGLAS EVANGELISTA,
DAYSE MARA MURIO, MARCILENE
MARQUES E DANIELA JOHANSEN NA
UFPR/UMUARAMA NOS DIAS 24 E 25 DE
AGOSTO DE 2015.
ADIANTAMENTO QUE SERÁ UTILIZADO COM
DESPESAS NA PARTICIPAÇÃO DO CURSO
DE ARGILA ESPELHO DA AUTO EXPRESSÃO, QUE SERÁ REALIZADO NOS
DIAS 29, 29 E 30/08/2015, NA CIDADE DE
CAMPO MOURÃO-PR.
Locomoção de Pacientes para
tratamento medico fora do Municipio
Locomoção de Pacientes para
tratamento medico fora do Municipio
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIA ANDRÉIA
AP. REZENDE PARA PARTICIPAÇÃO EM
REUNIÃO ABORDANDO A ROTULAGEM DE
PRODUTOS NA 12° DE SAÚDE NO DIA
24/08/2015.
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO, VIAGEM E HOSPEDAGEM
PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO DA A.M.P,
SECRETARIA DE ESPORTE E INSITUTO DAS
AGUAS EM CURITIBA NOS DIAS 31/08 Á
02/09/2015.
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DO CRESEMS
NO DIA 03/09/2015 NA 12° REGIONAL DE
SAÚDE.
ADIANTAMENTO COM DESPESAS DE
ALIMENTAÇÃO PARA SILVANA E SELMA
REFERENTE A 2° CAPACITAÇÃO EM
MARINGÁ SOBRE PACTO NACIONAL PELA
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA A
REALIZAR-SE NO DIA 10 DE SETEMBRO DE
2015 NA UNICESUMAR EM MARINGÁ.
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO PARA NUTRICIONISTA QUE
IRÁ PARTICIPAR DO CURSO "ALIMENTAÇÃO
E NUTRIÇÃO ESCOLAR A REALIZAR-SE NO
DIA 12/09/2015 EM MARINGÁ.
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E
TRANSPOTE PARA PARTICIPAÇÃO NO 2°
ENCONTRO 2015 DE FORMAÇÃO PARA
ORIENTADORA DE ESTUDOS DO
PROGRAMA PACTO NACIONAL PELA
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA A
REALIZAR-SE NOS DIAS 08, 09 E 10 DE
SETEMBRO DE 2015, NA UEM E UNICESUMAR
EM MARINGÁ.
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
CARTÓTIO, COM CERTIDÕES PARA
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE
TERRENO.
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E VIAGEM A MARINGÁ
PARA LEVAR DOCUMENTO NA SEDU NO
DIA 10/09/2015.
Maria Helena/PR, 11 de setembro de 2015.
Fabiana Ciarini Pauleski
Chefe da Divisão de Pagamentos e Recebimentos
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997,
notificamos os Partidos Políticos, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, as entidades sem fins
lucrativos e a Câmara Municipal, do recebimento dos Recursos Federais:
CATEGORIA
1.7.2.1.01.02.00.00
FUNDO
FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICIPIOS
PARCELA IPI
PARCELA IR
RFB-PREV-PARC 53
RETENÇÃO PASEP
RETENÇÃO FUNDEB
TOTAL
DATA
10/08/2015
FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICIPIOS
PARCELA IPI
PARCELA IR
RETENÇAO PASEP
DEDUÇÃO FUNDEB
TOTAL
20/08/2015
FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICIPIOS
PARCELA IPI
PARCELA IR
RETENÇAO PASEP
DEDUÇÃO FUNDEB
TOTAL
28/08/2015
1.7.2.1.01.05.00.00
ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
10/08/2015
2.023,67
1.7.2.4.01
FUNDEB
04/08/2015
1.089,93
1.7.2.4.01
FUNDEB
05/08/2015
5.071,92
1.7.2.4.01
FUNDEB
10/08/2015
15.866,38
1.7.2.4.01
FUNDEB
11/08/2015
2.493,33
1.7.2.4.01
FUNDEB
12/08/2015
9.075,72
1.7.2.4.01
FUNDEB
18/08/2015
11.284,58
1.7.2.4.01
FUNDEB
19/08/2015
35.447,24
1.7.2.4.01
FUNDEB
20/08/2015
2.891,43
1.7.2.4.01
FUNDEB
25/08/2015
4.603,78
1.7.2.4.01
FUNDEB
26/08/2015
15.655,67
1.7.2.4.01
FUNDEB
28/08/2015
9.504,88
1.7.2.1.01.02.00.00
1.7.2.1.01.02.00.00
VALOR (R$)
49.224,99
260.186,46
5.536,87
3.094,10
61.882,28
238.898,20
17.975,79
35.129,13
531,04
10.620,97
41.952,91
13.297,72
177.966,45
1.912,63
38.252,83
151.098,71
1.7.2.4.01
FUNDEB
31/08/2015
764,32
1.7.2.104.00.00
IPI EXPORTAÇÃO
10/08/2015
1.861,24
1.7.2.104.00.00
IPI EXPORTAÇÃO
20/08/2015
679,68
502,80
1.7.2.104.00.00
IPI EXPORTAÇÃO
28/08/2015
1.7.2.122.30.00.00
RPM – ROYALTIES PETROLEO COTA MUNICIPAL
17/08/2015
58,59
1.7.2.1.22.70.00.00
FEP – FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
26/08/2015
7.133,30
1.7.2.1.33.02.01
SAUDE DA FAMILIA
31/08/2015
11.130,00
1.7.2.1.35.03.00.00
PROG. NACIONAL DE ALIMENT. ESCOLAR
06/08/2015
4.052,00
1.7.2.1.35.03.00.00
PROG. NACIONAL DE ALIMENT. ESCOLAR
07/08/2015
606,00
1.7.2.1.33.10.01
PAB FIXO
05/08/2015
13.748,00
1.7.2.1.33.10.01
PAB FIXO – TEMPORARIO
19/08/2015
41.666,67
1.7.2.1.35.04.00.00
TRANDPORTE ESCOLAR
19/08/2015
5.794,33
1.7.2.1.33.30.02.01
BLOCO DE VIGILANCIA SANITARIA
31/08/2015
202,82
1.7.2.1.33.30.02.01
BLOCO DE VIGILANCIA SANITARIA
31/08/2015
797,18
1.7.2.133.20.99.01
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIO E
HOSPITALAR
06/08/2015
10.661,99
2.4.2.1.01.00.00.00
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS
07/08/2015
39.999,81
1.7.2.1.34.30.20.00
PSB
19/08/2015
1.250,00
1.7.2.1.34.10.20.00
SCFV
17/08/2015
12.510,00
1.7.2.1.34.10.10.00
PBF
05/08/2015
6.000,00
1.7.2.1.34.10.10.00
PBF
17/08/2015
36.000,00
1.7.2.1.35.01.0.00
SALÁRIO EDUCAÇÃO
12/08/2015
13.624,14
Maria Helena/PR, 11 de setembro de 2015.
Fabiana Ciarini Pauleski
Chefe da Divisão de Pagamentos e Recebimentos
DECRETO Nº 068/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.285, do dia 11
de setembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 33.436,63 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis
reais e sessenta e três centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.291, do dia 11
de setembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as
seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal
F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 70.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada/Previdenciária
F-01000 - 29/4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado..........................R$ 70.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITuRa MuNICIPaL DE PERObaL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 324/2015
Concede licença premio a APARECIDA DA COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença premio a APARECIDA DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade Nº 3.301.179-2
SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, referente ao qüinqüênio de 1999/2004, vencido e não fruído, no período de 14/09/2015 a 12/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de setembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário
F-31325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 531,77
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0019.1.064 – Aquisição de Ônibus / Recursos do Programa APSUS
F-01497 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 240.000,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.063 – Pavimentação de Ruas Urbanas (Recape)
F-01009 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 1.500.000,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada
F-31764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 125,72
10.000 - Secretaria de Assistência social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA
F-31773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 268,85
TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão
utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de
provável excesso de arrecadação no exercício de 2015.
13.00.00.00.00.00 – Receita Patrimonial
13.25.00.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários
13.25.01.00.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário........................................................................................R$ 531,77
F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada.................................................................................R$ 125,72
F. 31773 – Convênio AFAI/FIA.................................................................................................R$ 268,85
21.00.00.00.00.00 – Operações de Crédito
21.10.00.00.00.00 – Operações de Crédito Internas
21.14.99.00.00.00 – Outras Operações de Créditos Internas – Contratuais
21.14.99.01.00.00 – Operações de Crédito Internas Relativas a Programas que Reverterão em
Contribuição de Melhorias................................................................................................R$ 1.500.000,00
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.22.00.00.00.00 – Transferências do Estado
24.22.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde....................R$ 240.000,00
TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 073/2015
Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.291, do dia 11
de setembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as
seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal
F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada/Previdenciária
F-01000 - 29/4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado..........................R$ 70.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal
F-03511 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 20.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário
F-33325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 9.783,33
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada
F-33764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 2.667,73
LEI Nº. 1.286, de 11 de setembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E
PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
10.000 - Secretaria de Assistência social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA
F-33773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 985,57
TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436.63
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014
nas fontes:
Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.289 do dia 11 de
setembro de 2015.
DECRETO
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.740.926,34 (um milhão setecentos e quarenta mil
novecentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00
utilizado o seguinte recurso:
DECRETO Nº 073/2015
DECRETO Nº 072/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o
projeto no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício
financeiro de 2.014, abaixo discriminados:
I – Inclusão das seguintes atividades:
F. 01511 – Taxa de Prestação de Serviços – Exercício 2014.................................................R$ 20.000,00
F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário – Exercício 2014.........................................................R$ 9.783,33
F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada – Exercício 2014.................................................R$ 2.667,73
F. 31773 – Convênio AFAI/FIA – Exercício 2014.....................................................................R$ 985,57
Manutenção das At. de Administração Municipal
TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436,63
Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
Devolução de Convênio do Aterro Sanitário
Devolução de Convênio AFAI/FIA
TOTAL
20.000,00
9.783,33
985,57
2.667,73
33.436,63
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 44/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 105/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de
13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 44/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS HIDRAULICOS A SEREM UTILIZADOS NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO, DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA
SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCINIO -ESTADO DO PARANÁ.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no
Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
A.
BENITEZ E CANO LTDA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste
Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 11/09/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITuRa MuNICIPaL DE TERRa ROxa
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E NOVA DATA DE ABERTURA
O Município de Terra Roxa – PR torna público que o Pregão Presencial nº 070/2015, tendo por
objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM
A FROTA MUNICIPAL, PARA ABASTECIMENTO NA SEDE DO MUNICIPIO DE TERRA ROXAPR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, publicado no dia 28/08/2015, no Diário Oficial
do Município, página C2, do Jornal Umuarama Ilustrado e Mural de Licitações do Tribunal de
Contas em data de 28/08/2015. Edital com abertura em 11 de setembro de 2015 foi considerada
DESERTA, em face de ausência de participantes enquadrados. Comunica também que nova sessão de abertura, será no dia 24 de setembro de 2015, às 09:00 na sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Terra Roxa.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
PREGOEIRO
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRILuZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 019/2015 - LIC FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIÊNE , GÁS DE
COSINHA, E MERENDA ESCOLAR PARA DIVERSAS ENTIDADES, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 007/2015, QUE SE REGERA PELAS NORMAS DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/93 E 10.520/02.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº
76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado a Sr. EDIO BATISTA MAIOLI, brasileiro (a), portador do – Rg3.265.390-1 SSP- PR,
inscrito no CPF/MF sob o nº 438.577.799-34, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ PR. representante da
empresa V.R.V SUPERMERCADO LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica acrescido em 23,25%(vinte e três virgula vinte cinco por cento) o valor do item 01 do lote V,
(botijão de gás 13kg) do contrato nº 019/2015, alterando o valor de R$ 68.629,50 (sessenta e oito mil, seiscentos e
vinte nove reais e cinquenta centavos)(valor unitário R$ 50,50 ) para R$ 84.585,85. (oitenta e quatro mil, quinhentos e
oitenta cinco reais e oitenta cinco centavos) valor unitário R$ 62,24 )em conformidade com o artigo 65 da lei 8.666/93.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 11 DE SETEMBRO DE 2015
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
V.R.V SUPERMERCADO LTDA
EDIO BATISTA MAIOLI
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
UMUARAMA, SÁBADO, 12 DE SETEMBRO DE 2015
B5
[email protected]
LEI Nº. 1.285, de 11 de setembro de 2015.
LEI Nº. 1.287, de 11 de setembro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras
providências.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
169.960,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), de acordo com as seguintes
classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.364.0008.2.064 – Apoio ao Ensino Superior
F-01103 – 369/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 16.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.065 – Convênio com a ASSUMU
F-01303 – 307/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 3.960,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.031 – Construções de Galerias Pluviais
F-01000 – 338/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será
utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 130/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..........................................R$ 16.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal
F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 3.960,00
11.000 - Secretaria de Indústria e Comércio
11.001 – Divisão de Indústria
11.001.22.661.0016.1.013 – Construção de Barracão Industrial
F-01000 – 298/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a
Suplementação no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de até R$ 33.436,63 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos),
de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal
F-03511 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 20.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário
F-33325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 9.783,33
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada
F-33764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 2.667,73
10.000 - Secretaria de Assistência social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA
F-33773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 985,57
TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436.63
utilizado o seguinte recurso:
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014
nas fontes:
F. 01511 – Taxa de Prestação de Serviços – Exercício 2014.................................................R$ 20.000,00
F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário – Exercício 2014.........................................................R$ 9.783,33
F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada – Exercício 2014.................................................R$ 2.667,73
F. 31773 – Convênio AFAI/FIA – Exercício 2014.....................................................................R$ 985,57
TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436,63
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 1.289, de 11 de setembro de 2015.
LEI Nº 1.288, de 11 de setembro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E
PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e
reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 1.095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o
exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados:
I – Inclusão de duas atividades e um projeto:
16.000,00
3.960,00
150.000,00
169.960,00
Apoio ao Ensino Superior
Convênio com a ASSUMU
Construções de Galerias Pluviais
TOTAL
II – Redução de duas atividades e um projeto:
16.000,00
3.960,00
150.000,00
169.960,00
Manutenção do Transporte Escolar
Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal
Construção de Barracão Industrial
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.740.926,34 (um milhão
setecentos e quarenta mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com as
seguintes classificações orçamentárias:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário
F-31325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 531,77
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0019.1.064 – Aquisição de Ônibus / Recursos do Programa APSUS
F-01497 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 240.000,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.063 – Pavimentação de Ruas Urbanas (Recape)
F-01009 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 1.500.000,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada
F-31764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 125,72
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
10.000 - Secretaria de Assistência social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA
F-31773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 268,85
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34
TOTAL
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão
utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de
provável excesso de arrecadação no exercício de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
13.00.00.00.00.00 – Receita Patrimonial
13.25.00.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários
13.25.01.00.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário........................................................................................R$ 531,77
F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada.................................................................................R$ 125,72
F. 31773 – Convênio AFAI/FIA.................................................................................................R$ 268,85
LEI Nº 1.292, de 11 de setembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E
PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e
reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095/2014, de 01/0/8/2014 e PPA – 955/2013 de
10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados:
I – Inclusão da seguinte atividade:
21.00.00.00.00.00 – Operações de Crédito
21.10.00.00.00.00 – Operações de Crédito Internas
21.14.99.00.00.00 – Outras Operações de Créditos Internas – Contratuais
21.14.99.01.00.00 – Operações de Crédito Internas Relativas a Programas que Reverterão em
Contribuição de Melhorias................................................................................................R$ 1.500.000,00
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.22.00.00.00.00 – Transferências do Estado
24.22.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde....................R$ 240.000,00
TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
70.000,00
70.000,00
Manutenção das At. de Administração Municipal
TOTAL
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
II – Redução da seguinte atividade:
70.000,00
70.000,00
Amortização da Divida Contratada/Previdenciária
TOTAL
PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
LEI Nº. 1.291, de 11 de setembro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá
outras providências.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$
70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
LEI Nº. 1.290, de 11 de setembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA –
955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no
Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício
financeiro de 2.015 abaixo discriminados:
I – Inclusão das seguintes atividades:
Devolução de Convênio do Aterro Sanitário
Aquisição de Ônibus / Recursos do Programa APSUS
531,77
240.000,00
Pavimentação de Ruas Urbanas (Recape)
1.500.000,00
Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada
125,72
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal
F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 70.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada/Previdenciária
F-01000 - 29/4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado..........................R$ 70.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
268,85
Devolução de Convênio AFAI/FIA
TOTAL
1.740.926,34
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 060/2015
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.908/2015, de 09 de setembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, um Crédito
Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte
351 – PROGRAMA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS (EQUIPAMENTOS
- TRANSPORTE SANITÁRIO)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto
1030200441.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Melhoramento de
Unidades de Saúde
El. Despesa (2445)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 240.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 240.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o
Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados
do referido Programa.
Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras dos recursos do referido Programa, serão inclusos no
orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à
dotação acima descrita.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias de
setembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITuRa MuNICIPaL DE TaPIRa
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as
Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os
seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO
VALOR
10/09/2015 FPM
R$ 206.960,96
10/09/2015 ITR
R$ 176,20
10/09/2015 FUNDEB
R$ 15.715,72
10/09/2015 BLATB
R$ 13.461,00
10/09/2015 BLM AC
R$ 17.941,93
Tapira-PR. 11 de Setembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA - Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.908/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de
2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte
351 – PROGRAMA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS (EQUIPAMENTOS
- TRANSPORTE SANITÁRIO)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto
1030200441.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Melhoramento de
Unidades de Saúde
El. Despesa (2445)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 240.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 240.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei, o
Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados
do referido Programa.
Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras dos recursos do referido Programa, serão inclusos no
orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à
dotação acima descrita.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias para inclusão do
recurso arrecadado, conforme descrito no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal
nº 1.731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº
1.817/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei
Municipal nº. 1.843/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias de
setembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, 11 de Setembro de 2015.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 10/09/2015 À 11/09/2015
DATA
RECURSO
VALOR
10/09/2015
PAB FIXO
R$- 13.897,33
10/09/2015
SIMPLES NACIONAL
R$15,00
10/09/2015
FUNDEB
R$- 16.571,66
11/09/2015
FUNDEB
R$- 11.717,54
11/09/2015
VIVER SEM LIMITES
R$1.000,00
11/09/2015
VIVER SEM MISÉRIA
R$5.000,00
11/09/2015
GESTÃO PLENA
R$- 42.627,53
11/09/2015
SAÚDE MENTAL
R$40,71
TOTAL:
R$- 90.869,77
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITuRa MuNICIPaL DE TaPEJaRa
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 005/2015.
OBJETO: Aditivo de valor do Contrato Administrativo nº 055/2015
VALOR: R$- 15.856,00 (quinze mil cento oitocentos e cinquenta e seis reais)
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara/Pr, 04 de setembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
B6
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PEROBAL
PREFEITura MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 808
De 11 de setembro de 2015
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei
municipal:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional
Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 922.463,34 (novecentos e vinte e dois
mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.031
Serviços de Iluminação Publica
176/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
40.408,31
178/3.3.90.39.00
OUTROS SREV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
50.000,00
Fonte
507 – COSIP
Total........................................................................................ 90.408,31
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.01
Gabinete do Secretario
1236114502.033
Manutenção do Gabinete do Secretario
182/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
10.000,00
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
212/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
60.000,00
215/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
236/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONUSMO
87.682,85
244/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
50.000,00
Fonte
103 – Educação 10%
Total......................................................................................... 217.682,85
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
222/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
223/3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRAT.
20.000,00
231/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
16.535,47
Fonte
107 – MDE/Salário Educação
Total ...........................................................................................51.535,47
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades da Saúde
292/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
6.000,00
294/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIV
350.000,00
296/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
299/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
303/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
144.000,00
308/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
22.642,71
Fonte
303 – Saúde Total......................................................................................... 562.836,71
TOTAL.......................................................................................
922.463,34
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso
de arrecadação em Fontes de Recursos do Município:
507 – COSIP...........................................................................R$ 90.408,31;
103 - Educação 10%..............................................................R$ 217.682,85;
107 – MDE/salário Educação..................................................R$ 51.535,47;
303 – Saúde ...........................................................................R$ 562.836,71
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 922.463,34
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º
desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ESTADO
DOPARANÁ,
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL,
ESTADO DO
aos 11 de setembro de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITura
MUNICIPAL
DE perobal
ESTADO
DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA.
Período: Janeiro a julho 2015
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015
Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64
1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014)
R$
1.289.743,82
2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014)
R$
1.417.601,87
3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015)
R$
1.295.601,68
4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015)
R$
2.156.805,42
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
1º período de x2
x
100
1.295.601,68
1º período de x1
100,45%
1.289.743,82
116,03% - 100,00%
0,45%
1.417.601,87
x
( + ) Receita prevista X2 (2015)
0,45% =
6.438,58
(I)
R$
2.156.805,42
anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015).
R$
1.295.601,68
Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até
referente ao ano anterior,
R$
1.424.040,45
R$
2.719.642,13
R$
562.836,71
31 de dezembro,
aplicada a taxa de incremento da receita
verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015).
=
TOTAL (II)
Provável excesso de arrecadação constatado (II - I )
( III )
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
R$
451.608,33
3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015)
R$
399.938,49
4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015)
R$
659.588,39
MUNICIPIO DE PEROBAL
ESTADO DO PARANA.
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo LEI 808
Período: Janeiro a julho 2015
,
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64
100
399.938,49
1º período de x1
105,70%
378.385,00
116,03% - 100,00%
5,70%
1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014)
R$
203.880,06
2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014)
R$
137.415,64
3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015)
R$
245.165,91
4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015)
R$
320.000,00
,
CÁLCULO DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
1º período de x2
Arrecadação do 2º periodo de X1 x
x
5,70% =
25.724,42
R$
477.332,75
(I)
R$
659.588,39
( - ) Menos:
Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente
anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015).
Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até
R$
399.938,49
x
100
245.165,91
1º período de x1
120,25%
203.880,06
R$
477.332,75
R$
877.271,24
R$
217.682,85
aplicada a taxa de incremento da receita
TOTAL (II)
Provável excesso de arrecadação constatado (II - I )
( III )
137.415,64
x
20,25% =
27.826,76
( + ) Receita prevista X2 (2015)
(I)
R$
165.242,40
R$
320.000,00
R$
245.165,91
R$
165.242,40
R$
410.408,31
R$
90.408,31
( - ) Menos:
Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente
anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015).
31 de dezembro,
aplicada a taxa de incremento da receita
verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015).
=
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
TOTAL (II)
Provável excesso de arrecadação constatado (II - I )
ESTADO
PARANÁ
PrefeitoDO
Municipal
MUNICIPIO DE PEROBAL
( III )
Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de setembro de 2015
ESTADO DO PARANA.
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo LEI 808-15
Período: Janeiro a julho 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64
Prefeito Municipal
1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014)
R$
2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014)
R$
84.896,68
3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015)
R$
164.876,57
4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015)
R$
227.070,00
123.077,54
,
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
1º período de x2
x
100
164.876,57
1º período de x1
133,96%
123.077,54
116,03% - 100,00%
33,96%
CÁLCULO DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Arrecadação do 2º periodo de X1 x
84.896,68
x
( + ) Receita prevista X2 (2015)
33,96% =
28.832,22
(I)
R$
113.728,90
R$
227.070,00
R$
164.876,57
R$
113.728,90
R$
278.605,47
R$
51.535,47
Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente
anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015).
Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até
referente ao ano anterior,
31 de dezembro,
aplicada a taxa de incremento da receita
verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015).
=
TOTAL (II)
Provável excesso de arrecadação constatado (II - I )
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos,
os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais. SETEMBRO - 2015
DATAESPECIFICAÇÃO
VALOR
08/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL
21,13
09/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL
16,76
09/09/2015 FNAS – APAE
464,89
10/09/2015 ICMS ESTADUAL
81.619,89
10/09/2015 F U N D E B
39.827,41
10/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL
209,79
10/09/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB FIXO
29.644,00
10/09/2015 ITR – INCRA
2.468,75
10/09/2015 IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO
6.808,30
10/09/2015 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
344.934,93
10/09/2015 CONVENIO CRECHES/USINA
724,00
11/09/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE – CONVENIO/ESTADUAL 3.500,00
11/09/2015 F U N D E B
28.161,26
11/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL
450,74
Tapejara-Pr; 11 DE SETEMBRO DE 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
( - ) Menos:
( III )
Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de gosto de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Terra Roxa
Estado do Paraná
PORTARIA N° 7881 de 10 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE
Art. 1° - Instaurar e Constituir Comissão para realização de Auditoria Interna de rotina para averiguação do controle e
apuração do abastecimento de combustíveis dos veículos da frota municipal e instauração de Processo Administrativo
Disciplinar -PAD.
Art. 2° - Designar os servidores: ADÃO VITORIANO DA SILVA, Matrícula n° 2806-1, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde; JULIO SIMÕES DE LIMA, Matrícula n° 7061-0, Lotado na Secretaria de Meio Ambiente; e EUNICE PEREIRA
DA SILVA RIOS, Matrícula n° 2873-8, lotada na Secretaria Municipal de Administração; sob a presidência do primeiro,
realizar a Auditoria interna de rotina de que trata o artigo 1° desta Portaria, com poderes para instaurar Processo
Administrativo Disciplinar -PAD.
Art. 3° - Conceder autoridade e dever à Comissão de Auditoria Interna para apuração do controle dos abastecimentos
de combustíveis dos veículos da frota Municipal do ano de 2015.
Art. 4° - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório,
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias).
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 32, de 11 de setembro de 2015
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e com base na Resolução nº. 002/2009 de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos requerentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os Vereadores EDEGAR FINATTO e LUIZ CARLOS GARCIA viajarem até Curitiba - Capital do
Estado do Paraná, para tratarem de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia
Legislativa do Paraná, nos Gabinetes dos Deputados Fernando Scanavaca e Ademir Bier, no DER – Departamento de
Estradas de Rodagem e no DETRAN/PR, no Tribunal de Contas do Paraná e na Secretaria de Educação, nos dias 14
a 17 de setembro de 2015, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 11 de setembro do ano de dois
mil e quinze.
GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Convoca candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº. 005, de 29 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei
Orgânica do Município, e considerando o memorando nº 009/2015, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Convocar candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 005, de 29 de abril de 2015,
com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de
11 de agosto de 2015, conforme quadro abaixo:
CARGO: ADVOGADO MUNICIPAL
N. INSC.
NOME
CLASSIF.
1716191
HEROS HISSAO BECK SUZUMURA
1º
O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, entre os dias 11 de setembro de 2015 a 21 de setembro de 2015
(em dias úteis e em horário de expediente das 08:00hs as 11:30hs e das 13:30hs as 17:00hs), munido dos seguintes
documentos (original e cópia autenticada):
a)
Carteira de Identidade – RG;
b)
Cartão do CPF/MF;
c)
Uma foto 3x4 (de frente);
d)
Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);
e)
Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;
f)
Certidão de nascimento ou casamento;
g)
Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h)
Certidão Cível e Criminal (Estadual e da União);
i)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
j)
Certificado Militar (para sexo masculino);
k)
Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
l)
Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
m)
Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
n)
Registro Profissional no Conselho Regional (OAB);
o)
Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e
p)
Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.
O candidato convocado por este Edital que não comparecer no prazo descrito acima, bem como, não apresentar todos
os documentos nominados acima, será desclassificado e posteriormente convocado para a vaga o próximo candidato
da lista de classificação conforme divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015.
Tapejara/Pr, 10 de setembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeitura Municipal de Terra Roxa
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 7882/2015
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob nº 7025/2015 em 11/09/2015, devidamente instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora TEREZA FARIAS COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 325, lotada na Secretaria Municipal Educação, 90 (noventa) dias de licença especial a partir de 08/09/2015 a
06/12/2015, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/09/2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa,
Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 7883/2015
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. CARLA CRISTINA SIMOES, matrícula 141682, ocupante do cargo em comissão de Diretora do
Departamento de Meio Ambiente, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para assinar como Responsável
Técnico do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa,
Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
Terra Roxa – Paraná
RESOLUÇÃO N° 015/2015
Súmula: Altera a composição da Comissão Eleitoral Especial para o Processo de Escolha Unificado do Conselho
Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária
realizada em reunião ordinária em data de 10 de setembro de 2015, sob a ata 218/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprova, nomeia e divulgar os membros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) referente a nova composição a Comissão Organizadora Especial da
Eleição Unificada do Conselho Tutelar que ocorrerá na data de 04 de Outubro de 2015
- Bruna Uliana de Jesus;
- Fábio Kakimori Perisato;
- Haroldo Brehm;
- Jéssica Renata de Souza;
- Matheus Castilho Piai;
- Sandra Regina Cardoso;
- Sandra Regina Faquinete Bochio;
- Silvana Macarini de Souza;
- Silvia Maria Rodrigues Riedi;
- Valdecir Messias Rocha.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa, 11 de setembro de 2015.
Jéssica Renata de Souza
Presidente do CMDCA
1
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29
30
31
32
Material
Quant. Unidade
Administração
central de cerca elétrica de choque
1
Unidade
bateria para alarme
1
Unidade
mão de obra sistema de alarme
1
serviço
Booster
central de alarme monitorado
1
Unidade
central de cerca elétrica de choque
1
Unidade
protetor de rede elétrica 110V
1
Unidade
controle de portão
1
Unidade
bateria para alarme
2
Unidade
sensor de presença interno
2
Unidade
sensor de barreira 30 metros
2
Unidade
GPRS universal
1
Unidade
mão de obra sistema de alarme
1
serviço
Estação Elevatória João Ceccon
central de alarme monitorado
1
Unidade
bateria para alarme
1
Unidade
protetor de rede elétrica 110V
1
Unidade
GPRS universal
1
Unidade
mão de obra
sistema
de alarmeAUTÔNOMO MUNICIPAL
1 DE ÁGUA
serviço
SAMAE
– SERVIÇO
E ESGOTO
Estação Elevatória CONVENIADO
PR 323
COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Pref.
Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal:113 - Fone:
(44)
3677-1229
central de alarme
monitorado
Unidade
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
protetor de rede
elétrica 110V
1
Unidade
GPRS universal
mão de obra sistema de alarme
Caixa D'água Campão
teclado D.A. para central de alarme
sensor de barreira 30 metros
sensor de barreira semi externo
cabo para rede de alarme
protetor de rede elétrica 110V
central de choque CS
bateria para alarme
sirene para alarme
GPRS universal
haste para cerca elétrica 4X4 CM X 1,2 M
mão de obra sistema de alarme
1
1
1
Unidade
serviço
1
1
2
50
1
1
2
2
1
2
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
metro
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
serviço
R$ 7.897,00 (sete mil oitocentos e noventa e sete reais).
_____________________________
Paulo Laércio Penasso – Diretor
Arrecadação do 2º periodo de X1 x
referente ao ano anterior,
MUNICIPIO DE PEROBAL
Contratação de empresa para fornecimento de equipamento de alarme e
monitoramento, conforme descrito:
Tapejara, 11 de setembro de 2015.
CÁLCULO DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até
Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de setembro de 2015
OBJETO:
20,25%
31 de dezembro,
verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015).
Masterfio Com. Mat. Elét. Ltda. ME.
CNPJ - 17.226.129/0001-15.
VALOR:
116,03% - 100,00%
( + ) Receita prevista X2 (2015)
CONTRATADA:
20
21
MUNICIPIO
PEROBAL
JEFFERSONDE
CASSIO
PRADELLA
2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014)
=
1.424.040,45
Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente
Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64
referente ao ano anterior,
R$
( - ) Menos:
ESTADO DO PARANA.
378.385,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Diretor: Paulo Laércio Penasso
CNPJ – 80.907.835/00001-69
Arrecadação do 2º periodo de X1 x
Período: Janeiro a julho 2015
R$
CONTRATANTE:
Item
CÁLCULO DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de setembro de 2015
1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014)
MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa 025/2015
,
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo Lei 808-15
451.608,33
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo LEI 808
MUNICIPIO DE PEROBAL
x
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MUNICIPIO DE PEROBAL
MUNICIPIO DE PEROBAL
1º período de x2
[email protected]
ESTADO DO PARANA
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2015 - PMU
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da
Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de
Preços, para contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de engenharia/arquitetura, para
obras de readequação de canteiros para implantação de semáforos em diversas localidades da cidade de Umuarama,
conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TIPO: Menor preço global.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 30 de setembro de 2015.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo
telefone (044) 3621 - 4141, ramal 127, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected]
UMUARAMA, 09 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
________________________________
Vanei Aparecido Leite - Proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 89/2015
ID: 1498
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – FIPAL – DISTRIBUIDORA DA VEÍCULOS LTDA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2015
OBJETO – AQUISIÇÃO DE UMA VAN E UMA CAMINHONETE PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE
VALOR – R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA – 11 de Setembro de 2015 a 11 de Setembro de 2016.
Tapira, 11 de Setembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 07/2015
Concorrência Pública nº. 01/2015
Objeto: CONCESSÃO DE USO DO BARRACÃO INDUSTRIAL.
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº
8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR a Concorrência Pública Nº. 01/2015, referente à CONCESSÃO DE USO DO BARRACÃO
INDUSTRIAL.
2. ADJUDICAR à empresa DIRCEU SCABORA – CONFECÇÕES - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº.
03.934.493/0001-78 o objeto da licitação acima citada.
Tapira, 15 de Abril de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 185/2014
ID Nº. 1404
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2014
Primeiro Termo Aditivo ao contrato 185/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA
DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu
mandato e funções, e FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado
pelo Senhor Sidnei Faune, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao referido Contrato, mediante as
clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o prazo de 6 (seis) meses, passando a sua vigência para
a data de 22 de Dezembro de 2015
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato supra citado, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos
termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 19 de Junho 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A
Sidnei Faune
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 186/2014
ID Nº. 1405
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2014
Primeiro Termo Aditivo ao contrato 186/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA
DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu
mandato e funções, e M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor MARCOS ANTÔNIO GIOMBELLI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao
referido Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o prazo de 6 (seis) meses, passando a sua vigência para
a data de 22 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato supra citado, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos
termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 19 de Junho 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
MARCOS ANTÔNIO GIOMBELLI
CÂMARA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIA 14/SETEMBRO/2015
SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 50/2015 – Altera os artigos 1.º da Lei n.º 3.792, de 20 de dezembro de 2011, que autorizou a
doação de imóvel à empresa O F DA SILVA ARTEFATOS DE CIMENTO e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2015 –. Denomina o Centro de
Eventos do Município de
Umuarama, Estado do Paraná.
Do Vereador Valdecir Pascoal Mulato, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2015 – Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado
do Paraná.
Do Vereador Diemerson Castilho.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 11 de setembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº. 237/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.110 de 09 de setembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Reequipamento do
Corpo de Bombeiros de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 237 DE 11/09/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
2
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 255/2015
SÚMULA: Interrompe férias do Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Interromper em 08/09/2015 o gozo das férias do Servidor Público HOSNY SERGIO IANKOWSKI DOS
SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 6.379.225-0, ocupante do cargo de Provimento efetivo de
MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, concedido através da Portaria nº. 196/2015, tendo
em vista a necessidade e o interesse da administração pública.
Art. 2º - O restante do período para o gozo dos dias será em data a ser definida em época oportuna pela administração
ficando em haver um saldo de 15 (quinze)dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de setembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 284/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 41.000,00 ( quarenta e
um mil reais ), destinados execução de obras de infra-estrutura urbana (Pintura de sinalização de vias urbanas), decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0310870-80, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal,
recursos do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação de recursos
provenientes de aplicações financeiras no exercício corrente, fonte de recursos 822.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº. 044, de 08 de Setembro de 2015 (LEI ESPECIFICA) publicada em 11.09.2015
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 41.000,00 ( quarenta e um mil reais
), destinados execução de obras de infra-estrutura urbana (Pintura de sinalização de vias urbanas), decorrentes do
Contrato de Repasses n.º 0310870-80, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, recursos do
Superávit Financeiro apurado do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação de recursos provenientes
de aplicações financeiras no exercício corrente, fonte de recursos 822.
08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICO
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
15 – URBANISMO
451 – INFRA ESTRUTURA URBANA
0030 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFÁLTICO
15.451.0030.1.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte 822 - Contrato de Repasses 0310870 (excesso de arrecadação Exercício corrente) 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.878,07
Fonte 3822
Contrato de Repasses 00310870-80 – ( Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 )
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 39.121,93
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
41.000,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a) - O produto do excesso de arrecadação, relativos a rendimentos de aplicações no mercado financeiro no exercício
corrente, Contrato Repasse 0310870-80 - Ministério das Cidades – Caixa - Fonte de Recursos: 822 - Contrato
de Repasses 0310870 – Programa Seg. no Transito ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer
214/01-DCM-TC)
Fonte - 822 Contrato de Repasses 0310870 (excesso de arrecadação Exercício corrente) 1.878,07
b) O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 822 – Contrato Repasse 031087080 - Ministério das Cidades – Caixa (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 3822Contrato de Repasses 00310870-80 – ( Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 ) 39.121,93
TOTAL DO CRÉDITO.....................................................................
41.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri
ESTADO DO PARANÁ
Pregão Nº 37/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 182/2014
I-
CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada
CONTRATANTE/ e a empresa, M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rodovia BR-277, Cascavel Velho, CASCAVEL. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 01.092.817/0001-08.
II -
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES
CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr CARLOS
VENDRAME, CPF nº 407.382.729-49 , e RG nº 21939234, brasileiro, residente e domiciliado no município de
CASCAVEL- PR.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório
nº 103/2014, gerado pelo Pregãonº 37/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele
estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal
nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis
8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente
com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1
Considerando o interesse público , a administração resolve aditar o referido contrato em mais 3 (Três)
meses com vigência de 30/08/2015 a 30/11/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela
CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
ALTO PIQUIRI-PR, 30/ago/15.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal
Contratante
M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0115/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0214/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fornecimento de material
de Copa e Cozinha para manutenção do Hospital Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 3.327,20 (três mil trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 11 de setembro de 2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de setembro de 2015 ÀS 10h:00min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou
disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até
o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa
de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 11 de setembro de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0215/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Prestação de Serviços
de Manutenção em sistema de Câmeras e instalação e monitoramento de Alarmes em imóveis de Propriedade do
Município de Altônia-PR.
VALOR MÁXIMO: R$ 19.960,00 (dezenove mil novecentos e sessenta reais)
EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 11 de setembro de 2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de setembro de 2015 ÀS 14h:30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou
disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até
o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa
de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 11 de setembro de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 223/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 107/2015 de 31 de agosto de 2015 e
dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 107/2015 de 31 de agosto de 2015, que tinha como objeto a Contratação
de Empresa para prestação de serviços de seguro veicular para ônibus pertencente à Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: GENTE SEGURADORA S. A., no lote único
com o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 11 de setembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0111/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0209/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Fornecimento de Oxigênio Medicinal para uso em pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde.
VALOR MÁXIMO: R$ 73.220,00 (setenta e três mil duzentos e vinte reais)
EMISSÃO DO EDITAL: Quarta-Feira, 09 de setembro de 2015
ABERTURA: Terça-Feira, 22 de setembro de 2015 ÀS 08h:30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou
disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até
o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa
de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 09 de setembro de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0114/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0213/2015
OBJETO: Prestação de Serviços de Desinsetização e limpeza de reservatórios de água instalados no Hospital
Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 11 de setembro de 2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de setembro de 2015 ÀS 09h:30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou
disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até
o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa
de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 11 de setembro de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 27/2015
MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 021 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa:
DIMENSAO COM. DE ARTIGOS MED. HOSPITALARES, inscrito no CNPJ sob nº. 03.924.435/0001-10, neste ato
representada pelo Sr. Eduardo Jose Prando, portador do RG nº 4676294 e do CPF nº. 795.143.409-49, residente
na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 003/2015, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Fornecimento nº 027/2015 de 02 (dois)
meses, passando o mesmo a vigorar do dia 12 de agosto de 2015 até 11 de outubro de 2015, para continuidade no
fornecimento dos Itens do Lote 10, que possuem saldo, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR.11 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3299/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.152 de 17 de julho de 2015.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, no limite de R$- 245,47 (duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente aos saldos
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução
Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.305.0008.1.072
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS
FONTE: 337 – PROGRAMA VIGIA SUS
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
1292
245,47
Total da Suplementação
245,47
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á
do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte DescriçãoValor
337
PROGRAMA VIGIA SUS
245,47
TOTAL
245,47
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 282/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 27.338,52 ( vinte e sete
mil, trezentos e trinta e oito reais cinquenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos
não aplicados, decorrentes Contrato de Repasses n.º 0312647-03/2009, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa
Econômica Federal, fonte de recursos 810 – Projeto obras de Revitalização da Praça Souza Naves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº. 042, de 08 de Setembro de 2015 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 11/09/2015
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 27.338,52 ( vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito reais cinquenta e dois centavos),
destinados a custear a restituição das sobras de recursos não aplicados, decorrentes Contrato de Repasses n.º
0312647-03/2009, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 810 – Projeto
obras de Revitalização da Praça Souza Naves.
14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
14.01 – RECURSOS S/ SUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0003 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
28.846.0003. 0.001 – RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVENIOS
4.0.00.00.00. – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 – TRANSFERENCIAS A UNIÃO
Fonte - 3810Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves
- Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 16.731,76
4.4.20.93.01 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 26.274,76
Fonte - 810 Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves
– exercício corrente. 16.731,76
4.4.20.93.01 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.063,76
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 27.338,52
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 810 – Contrato de
Repasses 312647-03/2009 – Obras de Revitalização da Praça Souza Naves (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo
1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 3810Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves
- Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 26.274,76
b)
O produto do Excesso de Arrecadação, decorrente de aplicações financeiras no exercício, oriundos da
fonte 810 – Contrato de Repasses 312647-03/2009 – Obras de Revitalização da Praça Souza Naves (Lei 4.320/64 –
artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 810 Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves
– exercício corrente. 1.063,76
TOTAL DO CRÉDITO........................................................................................ 27.338,52
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 ( onze) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 0283/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e
vinte mil reais), destinados a custear a aquisição de veículos para o transporte sanitário, com recursos do excesso de
arrecadação repassados no exercício através do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde - APSUS,
Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Incentivo Estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº. 043 de 08 de Setembro de 2015 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 11/09/2015
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais), destinados a custear a aquisição de veículos
para o transporte sanitário, com recursos do excesso de arrecadação repassados no exercício através do Programa
de Qualificação da Atenção Primária a Saúde - APSUS, Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Incentivo Estadual.
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE
10.301.0020.1.016 – REPASSES DO PROGRAMA APSUS
4.0.00.00.00. – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
0500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – excesso de arrecadação - exercício corrente)
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 120.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 120.000,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal,
utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Excesso de Arrecadação apurado dos repasses do Programa de Qualificação da Atenção
Primária APSUS Incentivo Estadual Fundo a Fundo ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ):
Fonte - 500 Repasses do Programa APSUS – Bloco de Investimento Fundo a Fundo de Incentivo Estadual 120.000,00
TOTAL DO CRÉDITO.....................................................................
120.000,00
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 ( onze) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 149 /2015
DATA – 11/09/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jose Aparecido Sobrinho da Silva, referente ao período aquisitivo de 2014/2015
- por um período de 30 dias a contar de 14/09/15 a 13/10/15.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 de Setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2015
CREDENCIAMENTO Nº 002/2015
PROCESSO: 043/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que
realizará em sua sede, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, para contratação abaixo descriminada:
OBJETO: Chamamento público para credenciamento e possíveis contratações de pessoas jurídicas para a prestação
de serviços de exames laboratoriais clínicos para os usuários do serviço público de saúde do Município de Icaraíma,
tendo por base os valores da Tabela SUS (Sistema Único de Saúde), compreendendo coleta e análise, conforme
Memorial Descritivo - Anexo I.
Considerando que existe necessidade diária de exames normais e exames emergenciais e o município não dispõe de
posto de coleta, a empresa interessada deverá obrigatoriamente disponibilizar posto de coleta na cidade de Icaraíma.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), nos termos do Anexo I do presente edital,
sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a
realizá-la em sua totalidade, e não cabendo a contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2015, contados da data de sua assinatura, podendo, a critério da
administração ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a legislação aplicável à espécie.
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: de 11/06/2015 a 31/12/2015
HORÁRIO: das 08:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no
endereço acima indicado a partir do dia 11 de junho de 2015, no horário supra mencionado e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão
ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001
– “email” [email protected]
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 11 de Setembro de 2015.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.164/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no
corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício
de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 93.126,94 (noventa e três mil cento e vinte e seis
reais e noventa e quatro centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória.
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.305.0008.1.072
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS
FONTE: 344 – PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil
15.300,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
39.192,39
3.3.90.30.00 Material de Consumo
33.634,55
Total da Suplementação
93.126,94
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
344
PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO
93.126,94
TOTAL
93.126,94
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.165/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), mediante
a seguinte ordem classificatória:
03.00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.8.001
CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP
3.3.90.47.00 47
Obrigações Tributarias e Contributivas
40.000,00
Fonte de recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
05.00
SECRETARIA DA FAZENDA
05.02
DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA
28.846.0004.8.002
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA
3.2.90.21.00 93
Juros Sobre A Divida Contratada
60.000,00
3.2.90.22.00 94
Outros Encargos Sobre A Divida Por Contrato 8.000,00
4.6.90.71.00 95
Principal da Divida Contratual Resgatado
42.000,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
TOTAL GERAL
150.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.02
DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0017.2.051
Manutenção da divisão de Cultura
3.1.90.05.00 383
Outros Benefícios Previdenciários do RPP
1.500,00
3.1.90.11.00 384
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00
3.1.90.13.00 385
Obrigações Patronais
2.500,00
3.1.90.16.00 686
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.000,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
06.00
SECRET. OBRAS, SERV.PUB. E RODOVIAARIO
06.01
DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.2.013
Manutenção da Divisão de Obras
4.4.90.51.00 109
Obras e Instalações
125.000,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (livres)
Total150.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
JOSÉ CICERO NERI, torna público que recebeu do IAP, para finalidade de LICENÇA DE INSTALAÇÃO, com validade
de 26/08/2017, para o loteamento “RESIDENCIAL ARAUCÁRIA”, localizado no lote nº 792/793/794/795, situado na
Gleba Pérola, Município de Pérola, Paraná.
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
B7
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1207/2015
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de
R$- 103.955,00 (cento e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas
das dotações orçamentárias:
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0309 PROCURADORIA MUNICIPAL
040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 86
4.095,00
3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
87
940,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403 DIV. FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
288430000.0.002000 Amortização e Encargos da Dívida Contratada
3.2.90.21.00.00.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
116
25.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0406 DIVISÃO DE TRIBUTOS
041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 140
6.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610007.2.028000 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 199
7.270,00
0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÙBLICOS
0703 DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
422
15.000,00
3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
424
4.680,00
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
426
1.640,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO
540
6.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO
554
3.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1001 GABINETE DO SECRETÁRIO
082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Promoção Social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
559
4.910,00
3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
560
375,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO
618
7.000,00
Fonte de Recursos000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0600 SECRETARIA DE SAÚDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010014.2.039000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 305
2.410,00
0600 SECRETARIA DE SAÚDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
323
15.635,00
Fonte de Recursos303 SAUDE – Receitas Vinculadas (EC 29/00)
Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as
seguintes dotações do orçamento vigente:
0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202 ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
21
5.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0301 GABINETE DO SECRETÁRIO
041220002.2.006000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA33
1.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0304 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
37
2.000,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO
40
1.000,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
41
500,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0305 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
53
1.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0306 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
041220003.2.013000 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio
3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
61
1.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0307 DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
70
1.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0308 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais
3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
80
500,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO
81
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 84
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 GABINETE DO SECRETARIO
041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
101
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA102
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0405 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 138
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0406 DIVISÃO DE TRIBUTOS
041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos
3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
143
500,00
0500 SECRETARIA DE ED., CULT., ESP. E TURISMO
0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123670008.2.035000 Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal
3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 265
3.000,00
0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS
0702 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
408
4.655,00
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
410
4.000,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
415
1.000,00
0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS
0703 DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA434
1.500,00
0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS
0704 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
442
7.000,00
3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
443
6.000,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
449
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA450
5.000,00
0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS
0705 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
164820016.2.088000 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO
458
2.000,00
0800 SECRETARIA DE AGRIC. , ABASTEC. , INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 482
7.000,00
0800 SECRETARIA DE AGRIC. , ABASTEC. , INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO
226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
489
9.000,00
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS
490
2.300,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 496
4.500,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0901 GABINETE DO SECRETÁRIO
185410020.2.060000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA504
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 505
1.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0905 DIVISAO DE SANEAMENTO
175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 523
3.500,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
528
1.500,00
3.3.72.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
533
1.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA556
500,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1001 GABINETE DO SECRETÁRIO
082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Promoção Social
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 566
1.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1004 DIVISAO DE PROMOÇÃO HUMANA
082440005.2.070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO
583
6.000,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 585
3.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082410005.2.069000 Programa a Cargo do Provopar Municipal
3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 602
2.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 612
5.000,00
3.3.90.48.00.00.00OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 645
2.000,00
Fonte de Recursos000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 90 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
SUMULA: EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO “PARQUE DOS IPÊS” E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinado o prazo de 01 (um) ano para que a Empresa EMR Ltda., conclua a execução de Infraestrutura
no Loteamento denominado “PARQUE DOS IPÊS”, com área de 96.841,16 m2 (Noventa e seis mil oitocentos e quarenta e um e dezesseis metros quadrados), aprovado pela Lei Municipal nº 907/2015.
Art. 2° -. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano
de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3300/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.151 de 17 de julho de 2015.
Art. 1º) Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, até o limite de R$ 61.846,77 (sessenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos
), mediante a seguinte ordem classificatória
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.305.0008.1.072
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS
FONTE: 337 – PROGRAMA VIGIA SUS
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
1292
61.846,77
Total da Suplementação
61.846,77
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
337
PROGRAMA VIGIA SUS
61.846,77
TOTAL
61.846,77
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3301/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.164 de 11 de setembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, até o limite de R$ 93.126,94 (noventa e três mil cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória.
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.305.0008.1.072
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS
FONTE: 344 – PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil
15.300,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
39.192,39
3.3.90.30.00 Material de Consumo
33.634,55
Total da Suplementação
93.126,94
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
344
PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO
93.126,94
TOTAL
93.126,94
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 927/2015
SÚMULA: Declara deserta licitação que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor
da ata de abertura do Processo de Licitação n.º 471/2015-PMI, na modalidade Pregão Presencial n.º 30/2015-PMI;
D E C R ETA
Art. 1.º - Fica declarada DESERTA a licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 30/2015-PMI, que tem por objetivo
a contratação de empresa, em 13 lotes, para fornecimento de material didático e pedagógico, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté, conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
C1
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
E D I T A L Nº 161 / 2015
E D I TAL C LAS S I F I CAÇ Ã O F I NAL
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015
O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a CLASSIFICAÇÃO FINAL do Concurso Público nº 149/2015, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital a classificação final, conforme disposição do Edital de Abertura
nº 149/2015.
Art. 2º Quanto a classificação final, caberá recurso à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento UNICENTRO no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br no período das 8h do dia
14/09/2015 até às 23h59min do dia 15/09/2015, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa/PR, 11 de setembro de 2015.
Eunice Pereira da Silva Rios
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Maria Lúcia da Silva
Paulo Roberto Gomes
Nilson Alves Moreira
Membro
membro
membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 238/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 139.657,61 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e
sete reais e sessenta e um centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 125.250,00 (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta
reais), conforme indicado no Anexo II.
II - excesso de arrecadação da Fonte 917 - IGD BOLSA FAMÍLIA C/C 44.446-4, no valor de R$ 14.407,61 (quatorze
mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e um centavos), considerando a tendência do exercício nos termos do art.
43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 238 DE 11/09/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO DE COMPRA Nº 106/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA - ME.
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de calçados de segurança (tênis), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, deste Município.
Valor Total: R$ 1.920,00 (mil e novecentos e vinte reais).
Vigência: 28/07/2015 a 27/07/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 145/2015 - PMU,
homologado pela Portaria n° 2.880/2015, em 27 de julho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28
de julho de 2015, edição nº. 10.432, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 114/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: MAGNANI BERNARDI & CIA LTDA - ME.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços médicos (consultas e reconsultas), especializadas na área de NEUROCIRURGIA (ADULTO E INFANTIL), aos pacientes/usuários do
Sistema Único de Saúde, deste Município, conforme edital de Chamamento Público nº 003/2015 – Credenciamento de
Serviços de Saúde. Os atendimento serão realizados nas dependências da Contratante, localizado no CEM – Centro
de Especialidades Médicas, devendo a Contratada oferecer os recursos humanos necessários ao cumprimento do
contrato.
Valor Total: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Vigência: 04/08/2015 a 03/08/2016.
Fundamentação: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº 015/2015, ratificado em 03 de
agosto de 2015, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia 04 de agosto de 2015, edição nº 10.438, regido pela
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de
23 de fevereiro de 2007.
CONTRATO DE COMPRA Nº 125/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: DARIO DE ALMEIDA NASCIMENTO GAS - ME.
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de recargas de gás de cozinha (botijões), para serem utilizadas
na Secretaria de Saúde, deste Município.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Vigência: 31/08/2015 a 30/08/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.221/2015, em 27 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de
agosto de 2015, edição nº. 10.459, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 130/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP.
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de materiais básicos para as Unidades Básicas de Saúde do
Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 18.048,00 (dezoito mil e quarenta e oito reais).
Vigência: 01/09/2015 a 31/12/2015.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 035/2015 - Saúde,
homologado pela Portaria n° 3.239/2015, em 31 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 1º
de setembro de 2015, edição nº. 10.4561/10461, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 11 de setembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.3428/2015
CONCEDE férias à servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias à servidora MARIA ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS DA ROCHA, portadora da
Cédula de Identidade RG. nº. 9.701.204-0 SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, lotada na
Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de aquisição de 01.08.2014 à 31.07.2015, com fruição em
10.09.2015 à 26.09.2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Setembro de Dois Mil e Quinze,
(09/09/2015) .
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.130/2015
DATA: 12/08/15
SÚMULA: Nomeia o servidor público a Srª Elisangela Louzada Darisse, para o Cargo de Professora.
Considerando a aprovação da Srª Elisangela Louzada Darisse, para o cargo de Professora no Concurso Público Edital
002/2014 em 4º Lugar, devidamente publicado no Edital 002/2014, de 31/05/2014.
Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de convocação nº 004/2015 de
30/07/2015.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Nomear a Srª. Elisangela Louzada Darisse, portadora do RG n.º 8.398.819-3 e inscrito no CPF nº 038.858.64940, para o Cargo de Professora, devendo tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente
publicação.
2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio probatório no cargo de Professora, conforme Lei
0228/2007, de 24/09/2007.
3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 06/08/15.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O N° 160/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
2.166.652,35
10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
1.516,06
10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
1.961,29
10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
45.957,12
10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
133.120,50
10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
9.785,83
10/09/2015 FNS / Atenção Básica
R$
204.368,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 3.267/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO, portadora da cédula de identidade RG n
2.138.069-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 527.071.649-68, nomeada em 01 de abril de 1986, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 3 (três) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo como art. 102 da Lei Complementar n.º 018 de
28 de maio de 1992, alterada pela Lei 090 de 18 de dezembro de 2001, nos termos do Processo n.º 7953/2015, com
fruição no período de 24 de agosto de 2015 a 23 de novembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 006 AO CONTRATO N° 061/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CONSTRUTORA CONARTE LTDA – EPP.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato, perfazendo a data para 28 de dezembro
de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 21/08/2015.
Umuarama, 11 de setembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 239/2015
Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.109 de 09 de setembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n°
4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2°. Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, da Fonte 077 - Recursos FMDD - Fundo
Municipal dos Direitos Difusos, no valor de R$ 1.936.742,62 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e
quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme indicado no anexo II.
II - provável excesso de arrecadação da Fonte 077 - Recursos FMDD - Fundo Municipal dos Direitos Difusos, no valor
de R$ 563.257,38 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), considerando a tendência do exercício, nos termos do art. 43 § 3º da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 239 DE 11/09/2015
Crédito Adicional Especial - Inciso II, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
C2
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3.314/2015
Designa ARMANDO CORDTS FILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar ARMANDO CORDTS FILHO, portador da Cédula de Identidade RG.
n.º 4.373.442-3-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 014.172.208-80, ocupante do cargo em
comissão de Secretário Municipal de Administração para responder cumulativamente,
sem ônus pelo FPMU – Fundo de Previdência Municipal de Umuarama, no período
de 02 de setembro de 2015 a 01 de outubro de 2015, em virtude da Administradora
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS se encontrar de Licença Médica, conforme
Atestado Médico emitido em 02.09.2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3.315/2015
Concede licença para Casamento à servidora VANUSA FERREIRA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora VANUSA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 8.120.768-2-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 037.961.69988, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 23 de março de 2015,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para
Casamento, no período de 29 de agosto de 2015 a 06 de setembro de 2015, sem
prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e artigo
255 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.316/2015
Concede licença Saúde à servidora ELISANGELA DA SILVA SOUSA JOAQUIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora ELISANGELA DA S. SOUSA JOAQUIM, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 6.323.619-5 SSP-PR, inscrito no CPF n.º 885.399.20930, nomeada em 21 de setembro de 2009, para ocupar o cargo de carreira de
Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 25 de agosto de 2015 a 03
de setembro de 2015, conforme o Processo nº 109 de 03 de setembro de 2015,
sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar
n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.317/2015
Concede licença Saúde ao servidor MARCOS MARTINS PADILHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor MARCOS MARTINS PADILHA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 7.839.293-2-SSP-PR, inscrito no CPF n°008.805.799-27, nomeado
em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde,
no período de 12 de agosto a 14 de setembro de 2015, conforme o Processo nº 107
de 02 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo
203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.318/2015
Concede licença Saúde à servidora MARTA APARECIDA FIRMINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MARTA APARECIDA FIRMINO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 6.387.715-8-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 003.861.289-52, nomeada em 07 de abril de 2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período
de 04 de setembro a 13 de outubro de 2015, conforme o Processo nº 112 de 04 de
setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da
Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.319/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor LUIZ ANTONIO CARUSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor LUIZ ANTONIO CARUSO, portador da cédula de identidade RG n° 1.359.985-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 281.622.189-04, nomeado
em 11 de maio de 1982, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira
de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de
2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006,
nos termos do Processo n.º 2196/2015, com fruição no período de 01 de agosto de
2015 a 25 de outubro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.320/2015
Promove GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Promover GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA, portadora da Cédula
de Identidade RG. n.º 6.047.369-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 885.428.409-25,
nomeada em 23 de março de 2009, para ocupar o cargo de carreira de Professora
de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, passando do inciso “I” - nível “A”, para o inciso “II” - Nível “B”, nos termos
do Processo n.º 6996/2015, conforme artigo n° 11 e 48, da Lei Complementar 346 de
15.03.2013, a contar de 27 de agosto de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.322/2015
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora CAROLINA
MARTINS FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 29 de agosto de 2015, Adicional de Qualificação Funcional
à servidora CAROLINA MARTINS FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 8.159.215-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 042.059.979-73, nomeada
em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira
de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base no artigo 106 da
Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º
7450/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.323/2015
Concede licença Saúde à servidora LUCILENE DA COSTA ANDRADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora LUCILENE DA COSTA ANDRADE, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 7.181.879-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 037.445.959-27, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06 de setembro de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
licença Saúde no período de 02 de setembro a 31 de outubro, conforme o processo
n°111 de 04 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o
artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.324/2015
Concede licença Saúde a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 4.998.210-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 795.194.909-49, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 02 (dois) períodos, sendo um nomeada
em 07 de março de 2005 e outro nomeada em 12 de março de 2007, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período
de 01 de setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.325/2015
Concede prorrogação licença Saúde a servidora SANDRA APARECIDA ZUBIOLI
MORANDI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora SANDRA APARECIDA ZUBIOLI MORANDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.603.801-0 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º
765.404.309-06, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 02 (dois) períodos, sendo um nomeada em 01 de março de 1995 e outro nomeada em 05 de março
de 2002, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença Saúde, conforme o Processo nº 056 de 26 de maio de 2015, no
período de 29 de agosto de 2015 a 18 de setembro de 2015, sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.326/2015
Designar para substituição a servidora SÔNIA MARIA BARBOSA FRANCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora SÔNIA MARIA BARBOSA FRANCO, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 4.860.135-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 846.606.789-20,
nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário para substituir a servidora ALICE ESPANHOL DE OLIVEIRA
FABICHE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.103.613-3, e inscrita no
CPF n.º 004.964.869-18, nomeada em 15 de maio de 2006, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, cobrindo hora atividade na Escola
Municipal Dr.º Ângelo Moreira da Fonseca - Educação Infantil e Ensino Fundamental
e Escola Municipal São Cristovão- Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença de Tratamento de Saúde, no período de 11 de agosto de 2015 a 30
de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346
de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.327/2015
Exonera CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO, portadora da Cédula de
Identidade RG 10.556.653-0- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 061.229.969-47, nomeada em 02 de abril de 2012, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial
II, símbolo CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de setembro de 2015, ficando revogadas as Portarias n° 657 de 04 de abril de 2012 e 668
de 10 abril de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.328/2015
Revogar a Portaria n° 2696 de 07 de novembro de 2013, que designou o servidor
LUIZ ANTONIO CARUSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 2696 de 07 de novembro de 2013, que designou o servidor LUIZ ANTONIO CARUSO, portador da cédula de identidade RG n°. 1.359.985SSP/PR, inscrito no CPF n.º281.622.189-04, ocupante do caro de carreira de Auxiliar
de Serviços Gerais, admitido em 11 de maio de 1982, e nomeado em 15 de maio
de 1991 pelo regime Estatutário, para prestar serviços no Tiro de Guerra, lotado na
Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de agosto de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANÁ
A N E X O I E D I T A L Nº 161/2015
E D I TAL C LAS S I F I CAÇ Ã O F I NAL
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015
INSC
NOME
NOTA
1780
ELISANGELA BARBOSA
76,00
3382
DAMARIS RODRIGUES DA SILVA
76,00
3368
ADRIANA SCALABRIN MOREIRA
74,00
1233
DULCILEIA APARECIDA DE SOUZA SILVA
68,00
1503
BRUNA MAIARA SOUSA VIANA FORTINO
70,00
3691
RAQUEL RODRIGUES DA SILVA
60,00
3251
AMABILE BERTALIA DELIZE
54,00
3561
ROSANA DE CARVALHO LIMA MOZER
52,00
3899
PAMELA SCANDILHEIRO
52,00
2683
ROSANGELA FRANCO DA SILVA
72,00
649
LENITA DOS SANTOS CORDEIRO
68,00
2681
RUTE FRANCO DA SILVA
56,00
2122
PATRICIA CORREIA RATIER
56,00
658
TAIS REGINA TAVARES
56,00
1926
LUCIENE BATISTA MACHADO
60,00
3660
MARCIO DE OLIVEIRA
66,00
3836
HELOISA ARIELE FERNANDES DE SOUZA
68,00
604
FRANCIEL APARECIDO DA SILVA
78,00
2706
TALITA PEREIRA VIEIRA
66,00
3025
SELMA APARECIDA NEVES
68,00
1575
SUELI MARIA SCALABRIN JANKAUSKAS
62,00
3030
CLARICE RIBEIRO ZAVADZKI
60,00
1395
UILIAN CARLOS FORTINO
74,00
1529
SEBASTIANA PRIMO DUTRA DE OLIVEIRA
56,00
1049
ELISANGELA HOFFMANN
78,00
818
MAGDA REJANE SOUZA KLEISS
78,00
2598
VERÔNICA AMANDA BECKENKAMP
74,00
1201
*MARLI SAUER
68,00
2386
* NOELI SAUER DE SANTANA
66,00
491
UEVERSON HENRIQUE RAMOS
66,00
2326
ELICELSO SALES DE CAMPOS
82,00
2531
MAGNO COSTA DE ARAUJO
70,00
48
CELIO JOSE DE CARVALHO SATYRO
72,00
2628
GUSTAVO LINDNER
74,00
1431
FERNANDO LUCAS BERTI
74,00
3096
PAULO IGUAÇU CREMA DA ROCHA
68,00
759
MARCELO CENTENO DE CAMPOS
68,00
2197
JOÃO GABRIEL MARQUES DA SILVA
72,00
3360
REINALDO MUNIZ SOARES
70,00
3854
ROBSON PINHEIRO DA SILVA
70,00
2988
ARIANE PRADO SILVA
70,00
2588
ALINE DIAS MACHADO BESPALEZ
70,00
2164
RICARDO STOIANI NERCOLINI
64,00
1179
BIANCA RIBEIRO DA SILVA
66,00
2308
CARLA TATIANE DA SILVA CESCA
68,00
3719
LIANA DE OLIVEIRA GAZZONE
68,00
1322
WELLINGTON LINCOLN SECO
64,00
2086
MARCEL GUSTAVO CORRÊA
64,00
3204
PATRÍCIA MARCHIORE
66,00
1514
ANA PAULA LOPES ANDREGUETTI
66,00
61
MARCELO BERTICELLI RODIO
66,00
2172
ANDRE RICARDO BALEM
66,00
3373
VINICIUS CALEFFI DE MORAES
66,00
1388
JANINA ZAWADZKI DA CRUZ
62,00
80
ALEXANDRE AUGUSTO NEPOMUCENO
64,00
63
FERDINAND ALVES RODRIGUES
64,00
1800
SIDNEY HARUHIKO NODA
64,00
3510
MARCIO VALERIO FILHO
64,00
1347
DÉBORA VALÉRIO OLIVEIRA
60,00
3624
ALEXANDRE EDVALDO LOPES
62,00
203
MARCO AURÉLIO SOUTO MAIOR
62,00
3327
MILTON ZANUTTO JUNIOR
62,00
3425
JAQUELINE MARIA FELIPE
62,00
1280
GUILHERME ROMANO DE SOUZA
62,00
878
DOUGLAS RICARDO PELLIN
62,00
2794
VICTOR RESKE DA SILVA
62,00
1533
REGINALDO BONIFÁCIO MARQUES
62,00
117
EDUARDO VICENTE GOMES
62,00
756
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
60,00
261
BRUNO ALMEIDA DE SOUZA
60,00
502
LILIANA LAÍS MOHR
60,00
1344
ALESSANDRO BARASUOL
60,00
3019
AURÉLIO YONEYAMA
60,00
869
JORDANA DE CARVALHO ULIANO
60,00
1350
ANDERSON DANIEL DA SILVA
60,00
3485
MARCOS VINICIUS TOMBINI MUNARO
58,00
1412
RODRIGO MÜNCHEN
58,00
1171
ANGELICA APARECIDA MOREIRA
58,00
3751
JOÃO PAULO GOMES NETT0
58,00
241
LEANDRO VIEIRA DA SILVA
58,00
1426
DIANA VIEIRA DE LIMA SOUZA
58,00
1271
ALISSON LENON DOS SANTOS
58,00
2549
IAGO HENRIQUE MOTA
56,00
1570
JONATHAN BINSFELD
56,00
1396
BRUNA CAROLINE VIANA FABRI
56,00
45
ELTON APARECIDO CAMPOS FERREIRA
56,00
417
JOSE CASTILHO FURTUNA
56,00
306
JOSE SERMINI DE PAZ
56,00
1015
LUCAS EDUARDO LORENZI
56,00
1298
ATILA HAWTHORNE BARAKAT
56,00
865
KARI MARLA BACH
56,00
2114
HELAN RODRIGUES DA SILVA
56,00
1256
TAUANA RICHTER NOGUEIRA XAVIER
56,00
3558
FABIANO PESSINE
54,00
2894
CAMILA ANDREGHETTI DA COSTA
54,00
559
MOACIR KORNIEVICZ DA SILVA
54,00
3422
JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER
54,00
3495
FÁBIO JUNIOR DE SOUZA
54,00
3678
MARIA LUANA DE SOUZA MAIA
52,00
1930
JULIANA RIGOLON DE MATOS
52,00
3840
CRISTIANE BARBOSA KUNZ
52,00
3381
LUCAS ALMEIDA NICOLAU
52,00
504
RAPHAEL LUIZ JACOBUCCI
52,00
2910
ANDRÉ NAVARRO PEREZ
52,00
1674
YAGO MEDEIROS VIEIRA
52,00
58
GLAUBER JOSÉ DE SOUZA MAIA
52,00
1275
AUGUSTO KEHRIG FERNANDES
52,00
3185
EDIENI GESSICA PREVIATTI
50,00
1340
JANAYANA LIGIA BERNARDI
50,00
1172
HELIO ROBERTO AZEDO FILHO
50,00
3423
FAGNER CRISTIAN HERINGER
50,00
781
LUCIANO PAZIN NOVELI
50,00
828
PAULA REGINA DIAS BOTON
50,00
2841
MARIELEN CARINA JACOBUCCI FAJARDO
50,00
3574
GABRIELA ZANATTA PEREIRA
50,00
900
RENAN DE SOUZA SANTOS
50,00
3407
ABNER DE ALMEIDA
50,00
935
MILENA DALLAROSA CASTANHO GOMES DE FARIAS50,00
385
JOSMAR CABRIANA FAJARDO
50,00
305
ALEXSANDRO SANTIN MARTINS
50,00
155
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
94,00
866
EDSON PIRES DOS SANTOS
92,00
1393
FERNANDA BOEING
90,00
179
JOÃO LUCAS MOREIRA MONTANHER
90,00
1905
MARCIA UTIYAMA MORATELLI
88,00
3645
CLEITON JOSÉ PLETSCH
86,00
2918
GEDERSON ALMEIDA PINTO
86,00
2563
VITOR ARTHUR FERREIRA
84,00
848
ALCENIA MAY
82,00
2795
SIDNEI DIAS MONTEIRO JUNIOR
82,00
1146
LUAN OLIVEIRA BACHIEGA
82,00
3544
LEOSMAR MUNHOL DE OLIVEIRA
82,00
1651
RAFAEL DE BRITO
82,00
2942
MARCELO LOCKS DA SILVA
82,00
2375
OSMAR LIZETE BARBOZA
80,00
1733
NATALIA GABRIELA GROFF DILLMANN
80,00
1492
ANELISE LANA DE OLIVEIRA
80,00
1360
GABRIEL MAICO BUASZCHAK
80,00
775
FERNANDO RODRIGO TIMOTEO
78,00
1818
LUCAS MARCELUS BACKES
78,00
851
ROBSON RIEDI SILVA
78,00
1954
JHON RÓS PEREIRA DE FRANÇA
78,00
481
GISELIA PEREIRA DOS SANTOS
78,00
2455
JEFFERSON MOREIRA ALVES
78,00
338
JUSCELINO FAGNER TIMOTEO
78,00
1352
ALESSANDRO KRIKI ALONSO
78,00
2057
BRUNA PEREIRA MARTINS
76,00
43
BERNARDO DIESEL DE OLIVEIRA
76,00
431
WILLIAM GRECCO
76,00
1227
ANDRIELY LOPES BELLINATTO
76,00
421
VALQUÍRIA FRIEDRICH TOSTI
76,00
3188
FRANCARLOS VESCOVI
76,00
1747
MOACIR CARLOS COMERLATTO
76,00
3107
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS
76,00
1232
TIAGO TSUGUIO TSUNETO
76,00
3326
RENAN FELIPE DE PAULA FERREIRA
76,00
60
SUELEM MAIARA PEZOTTI
76,00
488
NATALIA FERNANDA DE LIMA
74,00
3766
CLEITON TEXEIRA
74,00
2930
ROGÉRIO JOSÉ SCHMITT
74,00
310
NIVEA MITSUKO WAGATSUMA
74,00
1095
TAMIRES CRISTIANE TRAMARIN
74,00
3358
ANDREIA ANTONIO
74,00
776
REGIS DE LIMA NERY
74,00
1355
GRACIELE APARECIDA ARANÃO
72,00
561
MARICELI CRISTINA JACOBUCCI
72,00
889
PAULA CLOSS VANIN
72,00
2921
IRAN ALBERTO COELHO MISAEL
72,00
1030
JENIFER MAIARA DA SILVA
72,00
2422
SUELEM NIDIEGE MARTINS DE SOUSA
70,00
1085
RAFAEL RODRIGUES GONÇALVES
70,00
3571
GEOVANI JUNIOR BUENO
70,00
82
GELSON BATISTA DE FRANCA
70,00
732
FERNANDO LUÍS AMES LIMA
70,00
3128
CAMILA CRISTINA DE ALMEIDA ALVES
70,00
3483
MICHAEL WILLIAM DE LIMA RAFACHO
70,00
1437
DANIELLE DOURADOS VILAR
70,00
3802
ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA
70,00
1857
EDILSON AMARO DOS SANTOS
70,00
3191
CAIO JOSE GARCIA
70,00
3809
TAÍS MAIARA DA ROSA
68,00
3291
THAYSE LINE NARDI
68,00
1677
RICARDO FERREIRA FERNANDES
68,00
895
DANIELE MAIARA BOLONHEZI
68,00
2161
FLAVIA HOFFMANN GABRIEL
68,00
3778
VINÍCIUS MARQUES DA SILVA RABAH
68,00
577
AMARALINA CAMILE TOMADON NUNES
68,00
595
WILLIAN RENAN DA SILVA COSTA
68,00
282
DEBORA CRISTINA CHAGAS
68,00
2832
NILTON DANIEL DA SILVA
68,00
3441
MARCOS VINICIUS BACKES
68,00
3504
VINICIUS SILVA ROSA
68,00
2607
LEANDRO MEURER
68,00
587
SONIA SADAKO WAKIMOTO
66,00
1382
CARLA JAQUELINE PINI DE PAULA
66,00
1229
VALÉRIA SUCH DE MELO
66,00
1474
RONIVALDO DOS SANTOS GODOY
66,00
124
CARLOS GUERRA DEL MOURO
66,00
2135
DOUGLAS LUIZ SAUER
66,00
1735
DIOGO ANDRE DILLMANN
66,00
3009
NAIANE MATEUCCI DA VERSA
64,00
3641
ARIETE APARECIDA CASTILHO PIAI
64,00
384
JESSICA FERNANDA DA SILVA
64,00
3430
MARINETI BOESING ANTUNES DOS SANTOS
64,00
742
LUCIANO SECCO LAZARETTI
64,00
3868
RICARDO SILVÉRIO BALLONECKER
64,00
153
MAICON PAULO DE OLIVEIRA BARRETO
64,00
3487
JESSICA KIMIE PINHEIRO
64,00
3362
GLAUBER GALANTE
62,00
424
BARBARA EVELIN SANTOS ALVES
62,00
1384
VANILE CASSIMIRO
62,00
11
ÁLIFE GALANTE
62,00
3869
HENRIQUE ANTONIO GALDINO DA SILVA
62,00
3496
VIVIANE APARECIDA CUSTODIO LEMPPE
62,00
849
MARIANE CRISTINA GRUNEVALD
62,00
2410
ANA GABRIELA DOS SANTOS
62,00
634
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
60,00
1731
ANE CAROLINE GUIMARÃES OLIVEIRA
60,00
3850
TALITA GONÇALVES PERES DE AZEVEDO VEIGA MACHADO 60,00
3307
DEBORA NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE
60,00
103
RAFAEL HENRIQUE CESARIO SILVA
60,00
37
YUSLEIS SUZUKI MARIANO
60,00
1414
MICHAEL BITENCOURT GOMES ALEIXO
60,00
764
JOANDRE CESAR
60,00
2869
AUREA NUNES LANGHORST
60,00
1158
RENATO MARQUES DA SILVA
60,00
2407
ANDREIA CHIERRITO DA SILVA FACCIN
60,00
3489
ELDA CAROLINE GOMES DA SILVA
60,00
4
PAULO GRANDI
60,00
607
IRINEU MARCIO FERREIRA
60,00
1305
WILLIAN JEFERSON ALVES DE AZEVEDO
60,00
122
RICARDO DUTRA DE FARIA
60,00
2990
LINDSAY BEZERRA DA SILVA
60,00
2442
ALINE CRISTINE DE ASSIS BERNARDINO
60,00
1548
SILVIA MARIA PASCOA
60,00
1858
ALINE MAIARA DE MOURA
60,00
209
SHEILA EMANUELA SANCHES
58,00
3666
RENATA CRISTINA DA CRUZ LOURENÇO PASSARELI58,00
794
ALEXANDRO CUNHA DA SILVA
58,00
3309
GIORDANA CAMILA ROSA
58,00
1942
TARCÍSIO LUCAS BOSCARIOLI
58,00
2417
BIANCA FRASSETTO PEDRAL
58,00
2827
GISELE RAQUEL BOTTER ALVES
58,00
450
LUIS FERNANDO DINIZ CRISTINO
58,00
340
LUIS CARLOS DAMASCENO MASTRANGELO
58,00
2799
EDSON JOSÉ ITO
58,00
1831
VITOR HUGO SOUZA
58,00
3445
DANIEL FELIPE DE ABREU
58,00
3390
ROBSON DO LAGO PEREIRA
58,00
165
MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAO
58,00
970
TATIANE YUMIKO GUIMARAES
58,00
363
RODRIGO FURIO SOARES
58,00
3793
ADRIANA ROSARIA VIANA DA SILVA
58,00
286
MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA NIENKOETTER 56,00
2247
CLAUDIA DENISE DA SILVA
56,00
608
SUELI LIMA DE OLIVEIRA FERREIRA
56,00
2205
DIONE CORDEIRO DOS SANTOS
56,00
566
JAQUELINE ELLWANGER MOMESSO
56,00
2419
CRISTIANA DE OLIVEIRA
56,00
914
BRUNO HENRIQUE LIMA DA SILVA
56,00
3884
ANDERSON LUÍS FORTINE
56,00
602
NATALIACRUZ DO NASCIMENTO RODRIGUES JONCK RAMOS 56,00
867
CLEBERSON PAULO DA SILVA
56,00
267
JEAN CARLOS BRUM ANDRADE
56,00
1019
NOELI VANESSA DOS SANTOS
54,00
200
ANGELICA APARECIDA DA SILVA
54,00
2349
ALINE SANTANA DE ALMEIDA
54,00
2445
AMILTON DO CARMO CARDOSO
54,00
1187
ANA ADELIA DO CARMO
54,00
307
CARLOS HIDEAKI KAWATU
54,00
47
WILMA FERNANDES GOMES
54,00
1278
CARLOS EDUARDO SCHUBACK
54,00
265
VIVIANE DEVECHIO OBARA
54,00
1285
ROSILENE DOS SANTOS
54,00
1119
JOSÉ EDUARDO DO CARMO
54,00
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
TITULO/PRATICA
18,00
13,00
13,00
16,00
11,00
13,00
13,00
14,00
13,00
20,00
20,00
15,00
13,00
12,00
20,00
13,00
10,00
10,00
18,00
15,00
18,00
16,00
12,00
16,00
16,00
16,00
13,00
18,00
18,00
12,00
5,00
2,50
5,00
5,00
5,00
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
FINAL
94,00
89,00
87,00
84,00
81,00
73,00
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Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
Publicações legais
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CAMILA BALESTRE NEULS
54,00
GRACIELE MORAES ALFONSO
54,00
PATRICIA JAQUELINE VIEIRA
54,00
SERGIO BATISTA ROSA
54,00
EVERTON SOARES DE SOUSA BARROSO
54,00
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA OTA
54,00
SERGIO SUCO SUGAWARA
54,00
ALESSANDRO ALBORGHETI
54,00
DÉBORA TREVELIN DE FREITAS ROCHA
52,00
VANDA ELIZA DOS SANTOS
52,00
JULIANA DE SOUZA
52,00
GISELE APARECIDA RAIMUNDI
52,00
REGIANE CRISTINA PIVA CAETANO
52,00
GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS SABIOR
52,00
EUNICÉIA QUEIROZ DIAS
52,00
MICHELI GOMES
52,00
SIRLEI BORGES DOS SANTOS
52,00
MIRLIAN PAHL
52,00
EDSON BIASOTTO
52,00
DIENIFER KELI DE LIMA
52,00
LUCIA ANDRÉIA PERES DA CRUZ
52,00
CARLOS HENRIQUE MAFORT ROCHA
52,00
MAGALI APARECIDA DE LAI
52,00
GELSON LOURA DE ALMEIDA
52,00
THAIS REGINA PERISSATTO LIMA
50,00
ÉRICA GABRIELA MOREIRA
50,00
MILENA SILVA ROSA
50,00
AMILTON BARBOSA DA SILVA
50,00
SILMARA MAZUCHINI SILVA
50,00
CLÁUDIA FRANCIELE MASSUCHIN DE ZAN
50,00
MICHELLI JULHIAN ABEGG
50,00
CARLA DAIANE CHAGAS DA SILVA
50,00
LUCIANE INES HOSDA LIMA
50,00
ALISSON GABRIEL TONZAR ULLMANN
50,00
SOLIANA SILVEIRA NERCOLINI
50,00
CÉSAR HENRIQUE MUSSO
50,00
ADRIANA CRISTINA BALTHAZAR SIQUEIRA
50,00
MADALENA APARECIDA ZEFFIRO
50,00
KATIA MARIANO CARNIEL
50,00
RENATA LILIAN GRATON REIS
50,00
SORAYA BREHM
50,00
MARCELO JULIANO RAMOS
50,00
ADRIANA APARECIDA PEGORARO
50,00
REGIANE BARRETO CARDOSO
50,00
MAURO APARECIDO DA SILVA JUNIOR
50,00
DOUGLAS DA COSTA
50,00
JOELMA LOURENÇÃO NEVES
50,00
CARLOS ROGÉRIO FORTINO
80,00
LUIZ CARLOS BIAZON
76,00
GIOVANI FERREIRA DE LIMA
70,00
ABNER DE AZEVEDO
68,00
WESLEY EDER NEVES CARNEIRO DA SILVA
72,00
JANICE CLAUDETE DE SALES SALVIANO
70,00
JOÃO MARCOS ALVES
64,00
NATIELI CORDEIRO SCHUCK
62,00
ZILMA PEREIRA
60,00
CARLOS DA SILVA
60,00
LUIS HENRIQUE PIOTO DOS SANTOS
62,00
MARCELO DE LIMA
58,00
RAFAEL LOPERA
58,00
DIANE GRACIELE DA SILVA
54,00
SIRLEY DOMINGUES
56,00
ODAIR VICTOR DA SILVA ROSALEM
56,00
BEATRIZ MORAES GUIMARÃES
56,00
RAÍSSA MARELLI
56,00
NATYELE VANESSA DA SILVA
54,00
ALAN RIBEIRO
56,00
MARCELLI RAIHANE MARTINS FERREIRA
52,00
ALANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA
50,00
DANIELE CRISTINA DA SILVA
50,00
CELMA DOMINGUES ANTONIO
50,00
ADIR TOSTA BARBOSA
50,00
FABIO RODRIGUES DA SILVA
88,00
HELIO ROBERTO DA SILVA
86,00
NELSON ANTONIO DE SOUZA
82,00
ILSON BENTO DE OLIVEIRA
82,00
PAULO
76,00
VANDERLEY BERGAMIN
80,00
FRANCO SHIOZAWA
70,00
LAERCIO SERAFIM VIEIRA
76,00
GEFFERSON SCRIPTORI ANDRIANO
74,00
RENATO JOAQUIM PEREIRA
66,00
JOÃO NEI HEINZ
72,00
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
68,00
MARCOS AUGUSTO VOLPATO
66,00
CARLOS ALBERTO ALVES
64,00
PATRICK DOS SANTOS PEREIRA
68,00
REGINALDO APARECIDO DA SILVA
68,00
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
66,00
MIGUEL LOPES DE SA
66,00
EDGARD SOUZA SILVA
58,00
GERSON TEODORICO DE SOUZA
60,00
TIAGO OLIVEIRA LIMA
60,00
RENATA CRISTIANE DA SILVA
52,00
VALDIERI CAMARGO VIEIRA
58,00
PAULO COSTA OLIVEIRA
58,00
FLAVIO DA SILVA ROJAS
56,00
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
50,00
ATHOS DE AZEVEDO
50,00
LEDIVILSON SOUZA DOS SANTOS
54,00
IVANIR DUARTE LUIZ
54,00
EDINEIA DO NASCIMENTO
52,00
JURACY VILAS BOAS DOS SANTOS
52,00
MARIA EMILIA DE ALCANTARA DA SILVA
50,00
RODRIGO BAGATIN ALMEIRON BUENO
50,00
NILZA SUELI BORGATO SCARPETA
90,00
LEILA CARINA GOMES DE OLIVEIRA
82,00
JULIANA CIRQUEIRA STEFFEN
76,00
ENEIDE ESTEVAM
74,00
GERACINA FATIMA DA SILVA FERREIRA
74,00
ROSELY VILELA
72,00
RITA DE CASSIA VIANA DOS SANTOS
76,00
MARILZA BARBOSA DE SOUZA
76,00
JAQUELINE DINIZ
66,00
JÓRGINA RODRIGUÊS
72,00
JOSE ODAIR MARTINS ROSALEM
68,00
ELENY CASSIMIRO
68,00
GISELE DE MOURA FORTINO
70,00
MARCIA LUZIA DE SOUZA
72,00
LEANDO DO NASCIMENTO JOSÉ
66,00
RITA DE LOURDES LOURENÇÃO NEVES
66,00
MARIA APARECIDA DA SILVA
66,00
ELIANE VIEIRA MARTINS
66,00
LUCINEIA DE OLIVEIRA
64,00
ILZA LUIZA DA SILVA
64,00
LUCIANA CAMARGO VIEIRA DOS SANTOS
64,00
OSANA DOS SANTOS
64,00
ANDREIA DA SILVA COSTA
68,00
RENATA APARECIDA PEREIRA
64,00
MAIARA FERNANDA RAATZ DE OLIVEIRA
68,00
SONIA MARIA GARCIA EGA
62,00
DALVA GONÇALVES SILVERIO
62,00
LIDIANE PESSATTO
64,00
SANDRA MARIA SBIZERA
62,00
ELMI MARIA DE SOUZA
62,00
LARESSA PEDRAL SIQUEIRA
62,00
CLAUDIA BEISE DOS SANTOS
66,00
DEJANIRA DE SOUZA ALVES
60,00
BARBARA CAROLINE LOPES FERREIRA
64,00
MARLENE APARECIDA GONÇALVES
64,00
AGDA DA SILVA ROJAS
62,00
CRISTIANE MARIA BREIER
60,00
ROBERTO AIRES DE OLIVEIRA
66,00
CLAUDEMIR DOS SANTOS
66,00
SOLANGE BARBOSA
62,00
DOUGLAS FERNANDO DA SILVA
62,00
ALESSANDRA VALQUIRIA SALES NUNES
60,00
LEILA CRISTINA KRUGER
58,00
FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
56,00
NILTON ROGERIO COLADELO
54,00
VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA
52,00
ALINE TALMA
52,00
ELTON FERNANDO PEREIRA MOREIRA
52,00
MAICO ALEXANDRE HECK
52,00
LEILA LUSSANI
50,00
JEFERSON RENAN DA SILVA
50,00
PRISCILA MORAES DO NASCIMENTO
68,00
VALDIRENE SOIS ANDRE
68,00
DENISE CAVALIERI
62,00
AUGUSTO RODRIGO DA SILVA GOMES
62,00
CRISLAINE DE MOURA PIMENTA
62,00
ROSANE ROCHA D'ORNELLA
60,00
CASSIANA SCHROEDER APPARECIDO
56,00
VIVIAN ALEXANDRA WILKE
56,00
FABRICIO ACACIO
52,00
NILZA APARECIDA DOS SANTOS
52,00
FLAVIO MAKOTO SAHEKI
80,00
STEFANY PEDROTTI
72,00
CAMILA PRADO DAS NEVES
74,00
ANDRESSA FERNANDA PAZA MIGUEL
70,00
DIEGO VARELLA DOTTO
68,00
VILSON SENGER ROSAS
66,00
MARIA EDUARDA LISBOA PAGNUSSATTI
66,00
FELIPE ALMEIDA DE TOLEDO
58,00
MARCELA MACHRY DO CARMO
64,00
KELLY PEREIRA
64,00
THAIS TIEPPO KOROLL
62,00
CLEBER ALEXANDRE LEMANSKI DE MOURA
62,00
MARCOS MASSAO NAKANO
62,00
ANA PAULA FRIGOTTO
60,00
DÉBORA BECKENKAMP MIZIAK
60,00
MEIRIELLE FRIGHETTO MARCOS
60,00
LEONARDO BRASIL LUERSEN
60,00
JOYCE STEPHÂNIA SOMENSI
58,00
MICHELLE MARTINS BRAGA
58,00
LAÍS FERNANDA PASQUALOTTO
58,00
ALINE MORINHO GALVAGNI
58,00
RODRIGO ANTONHOLI DA SILVA
58,00
KHADIDJIA MOHANA BENICIO CALDATO
56,00
RAQUEL BOTER
56,00
EDIMAR RAFAEL DE OLIVEIRA
54,00
AMANDA GASPAR
54,00
TIAGO DUARTE DE OLIVEIRA
54,00
PEDRO ANTONIO DE ARAUJO AGUIAR
52,00
ROBERTA TERRA RAUPP
52,00
ISRAEL VINÍCIUS PIRES DA SILVA
52,00
THAÍS GUARNIERI DE ALMEIDA
52,00
AMANDA TABONI RODRIGUES
52,00
LUCAS GOMES CABRAL
52,00
KAMILA GEOVANA SCHMIDT
50,00
MARIA DE FATIMA QUEIROZ
50,00
LUANA SOFIA GAIARINI BOSCHIROLI
50,00
MAYARA VITORINO GEVERT
50,00
RODRIGO BORGO FERREIRA
50,00
IDOJIVAL HONORATO DA SILVA
76,00
ANDRE SCANDILHEIRO
74,00
OLAIR FERREIRA DE SOUZA
68,00
DANIEL MOREIRA
64,00
ALEX ULMER DIAS
68,00
VILMARCIO BETIOL FERNANDES
60,00
FAGNER ALVES
62,00
CLAUDINEI TELEKEN
82,00
GLAUCIA FERNANDES ROSSI BRAGA
78,00
TELMA TRISTÃO DE CAMARGO
74,00
NATIELY HAILA MOTTA
76,00
TATIANE MAZZUCCO ROSSETO
76,00
ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO
70,00
CRISTIANE GOMES PEREIRA
70,00
ELIANA TEIXEIRA DA SILVA
74,00
ABEL DA SILVA RODRIGUES NETO
70,00
LUCAS MAICO FARHERR
72,00
FRANCIELE GONZALES LOPES
72,00
ARACELI CRISTINA DE LIMA
70,00
DANIELE APARECIDA SIGNORI
70,00
KATIUSCIA TEIXEIRA DE SOUZA
70,00
CRISTIANE DE FREITAS MICKOS MIIKE
66,00
CARLA CRISTINA LIMA DE SOUZA
66,00
ANGÉLICA THAYANI DE OLIVEIRA
66,00
IZABEL LEAL VITORIANO DA SILVA
66,00
SUZANI DA SILVA
68,00
GEICIMARA LETICIA NAVA DELEVATTI
68,00
MAYNARA FERNANDA CARVALHO BARRETO
68,00
VANESSA BETANIA MARQUES PALMA
68,00
MARCIA REGINA DA CRUZ
68,00
SILVANA GRACIELE PASLAUSKI
62,00
CASSILDA BROGNOLIL
62,00
SIMONE APARECIDA DA SILVA
66,00
ELAINE CRISTINA DE SOUZA
66,00
MARCIO CANCIO TAKAHASHI
66,00
REBECA ALMEIDA FERRARESE
66,00
SIRLEI FRANÇA DOS REIS
62,00
DANIELA CRISTIANE DE OLIVEIRA
64,00
CAMILA MEGDA GODOFREDO
64,00
GLAUCIO WILLIAM DE ABREU DOS SANTOS
64,00
ALESSANDRA TAKI
64,00
GIOVANE DOS SANTOS
64,00
FRANCIELE FABIANA DA SILVA
58,00
ANDREA CRISTINA WEISSHEIMER DE SOUZA
60,00
CRISTIANE NONATO DA SILVA
62,00
GABRIELA VAROLO LOZANO
62,00
ELIZABETH ALVES DA SILVA
62,00
BRUNA AJONAS
62,00
FÁBIO CARLOS EMBORANA
62,00
ANA CAROLINE PINTO LIMA
58,00
JONIFER RAFAEL MOLINA
58,00
JOSANE APARECIDA ANTUNES
60,00
KARINA WOSNIASK
60,00
PRISCILA APARECIDA PRUDENCIO DE SOUZA
60,00
LUANA CRISTINA BORTH
60,00
CLEBER OLIVEIRA SILVA
60,00
LUCAS DA LUZ STEL
60,00
VANDERLY PEREIRA DE OLIVEIRA
54,00
LIDIA DA COSTA CALIXTO
54,00
NIVALDA DOS PASSOS
56,00
SCHIRLEY COLOMBI FERREIRA
58,00
LORRAINE DE OLIVEIRA SEOLIM
58,00
LUCIANA REGINA FRANCO
58,00
LEANDRO CEZAR MOREIRA DE LIMA
58,00
MARIA DA FÁTIMA DOS SANTOS
58,00
PATRICIA NICOLAU LEÃO BINOTTO
58,00
ÁQUILA PRISCILA GONÇALVES PERES DE AZEVEDO58,00
DANIELA PATRÍCIA TRES
58,00
DENER JOASEIRO BACHIEGA
58,00
PAULA RENATA ALVES DE AZEVEDO
58,00
EDENILSON FIDELIS
54,00
GÉSSICA DIEL ZORTEA
56,00
MARIA KAROLINE GABRIEL RODRIGUES
56,00
KACILENE ALEIXO SILVA
56,00
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
16,00
17,00
16,00
16,00
12,00
12,00
16,00
14,00
15,00
14,00
12,00
16,00
14,00
17,00
15,00
14,00
14,00
12,00
14,00
11,00
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15,00
13,00
12,00
12,00
15,00
16,00
18,00
16,00
15,00
10,00
17,00
10,00
10,00
18,00
11,00
12,00
14,00
14,00
10,00
10,00
10,00
10,00
15,00
10,00
10,00
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10,00
10,00
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10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
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15,00
15,00
15,00
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10,00
18,00
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15,00
15,00
15,00
15,00
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10,00
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15,00
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15,00
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10,00
15,00
10,00
10,00
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2,50
2,50
5,00
7,50
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20,00
19,00
17,00
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19,00
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2,50
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2,50
2,50
2,50
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5,00
0,00
2,50
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2,50
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2,50
2,50
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54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
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52,00
52,00
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52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
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50,00
50,00
50,00
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50,00
50,00
50,00
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52,00
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52,00
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50,00
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62,00
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56,00
52,00
52,00
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58,00
58,00
58,00
58,00
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56,00
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54,00
54,00
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52,00
52,00
52,00
52,00
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52
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54
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56
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58
59
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61
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63
64
65
66
67
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
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AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
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AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
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AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE ENDEMIAS
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO II
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C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
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48,00
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3.330/2015
Nomeia BRUNA CASSIA DA SILVA e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear BRUNA CASSIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG.
n.º 10.399.008-4-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 081.098.569-18, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC-03, lotada no Fundo Municipal
de Saúde, a partir de 09 de setembro de 2015.
Art. 2º. Conceder a ora nomeada, o percentual de 99,47% (noventa e nove vírgula quarenta e sete por cento) sobre o símbolo CC-03, a contar de 09 de setembro
de 2015, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.331/2015
Exonera a pedido ANTONIO DONIZETE DIAS DE MOURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido ANTONIO DONIZETE DIAS DE MOURA, portador
da Cédula de Identidade RG nº 4.459.418-8-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º
614.061.719-72, nomeado em 13 de janeiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Agente Funerário - Tanatopraxista, pelo regime Estatutário, lotado na ACESFAdministração de Cemitérios e Serviços Funerários, a contar de 08 de setembro de
2015, ficando revogada a Portaria n° 067 de 13 de janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.332/2015
Concede licença para Casamento ao servidor EDNEY PANAGIO PIRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor EDNEY PANAGIO PIRES, portador da Cédula de
Identidade RG nº 10.178.673-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 062.552.349-08, ocupante do cargo de carreira de Analista de Contabilidade, nomeado em 11 de agosto
de 2011, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, licença
para Casamento, no período de 04 de setembro de 2015 a 12 de setembro de 2015,
sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e
artigo 255 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.333/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora
OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor
da servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 4.304.596-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 792.696.219-87, nomeada em 16 de
março de 2009, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos
do Processo n.º 7579/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar
n.º 018/92, o tempo de 6222 (seis mil e duzentos e vinte e dois) dias, ou seja, 17
(dezessete) anos, e 17 (dezessete) dias de serviços prestados ao Regime Geral da
Previdência Social – INSS e Regime Próprio de Previdência de Cruzeiro do Oeste
- PR.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.334/2015
Concede prorrogação de licença Maternidade à servidora FERNANDA REMOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora FERNANDA REMOR, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 8.399.292-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 040.190.939-54, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06 de fevereiro de 2012,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, prorrogação da licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias, conforme o Processo
nº 8047/2015 no período de 01 de setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015, sem
prejuízo de seu vencimento, de acordo com a Lei Complementar n.º 230 de 25 de
agosto de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.335/2015
Concede licença para acompanhar dependente à servidora ELIANE DE OLIVEIRA
BISPO DUTRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora ELIANE DE OLIVEIRA BISPO DUTRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 9.238.007-6-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.°
046.435.659-85, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeada em 14
de maio de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença para
acompanhar dependente, por 20 (vinte) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e
2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 7763/2015, no período de
10 de agosto de 2015 a 21 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REAVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 053/2015
Processo Licitatório n° 071/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, objetivando a “Aquisição com Instalação de Cubículo Metálico Blindado
para Média Tensão, conforme descrição mínima necessária constante no Anexo I,
de acordo com as condições particulares deste Edital, conforme os dispositivos das
Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º
8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado
e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00
e no telefone (44)3664-13201320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art.
32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 28 - Setembro - 2015
HORÁRIO: 14:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 11 de
Setembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 149/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: S.D. DA COSTA & DURÃES LTDA-ME.
DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Gêneros
Alimentícios de Padaria para o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social -CREAS, o qual será utilizado com Fortalecimento de Vínculos Familiares,
Comunitários e Sociais.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até Domingo, dia 11 de Setembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 16.200,00
(dezesseis mil e duzentos reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 46/2015.
Alto Piquiri – Pr., Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
SHEILA DURÃES DA COSTA BAILO
Representante Legal da Empresa
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 150/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: F. A. FIGUEIREDO e P. H. FIGUEIREDO LTDA-ME
DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços de
Locação de Palco, Camarim, Painel de LED, Sonorização e Iluminação completa em
Shows para os festejos do Município de Alto Piquiri -Pr., nos dias 09, 10 e 11/10/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até Domingo, dia 11 de Setembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
12.000,00(Doze Mil Reais),
a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do
Pregão n.º 47/2015.
Alto Piquiri – Pr., Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
GERALDO VERGÍNIO FIGUEIREDO
Representante por Procuração
Contratado
Testemunhas:
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 0558/2015
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 46/2015, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015, sobre o Processo de Licitação na Modalidade
de Pregão nº 46/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Gêneros Alimentícios de Padaria para o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, o qual será utilizado com
Fortalecimento de Vínculos Familiares, Comunitários e Sociais.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL:
S. D. DA COSTA & DURÃES LTDA-ME
R$ 16.200,00 (Dezesseis
Mil
e
Duzentos Reais)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 0559/2015
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 47/2015, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de
Pregão nº 47/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para
prestação de serviços de Locação de Palco, Camarim, Painel de LED, Sonorização
e Iluminação completa em Shows para os festejos do Município de Alto Piquiri -Pr.,
nos dias 09, 10 e 11/10/2015.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL:
F.A. FIGUEIREDO e P.H. FIGUEIREDO LTDA-ME
R$ 12.000,00 (Doze
Mil Reais)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 242/2015.
Concede licença a servidora LUCILENE DE FATIMA URIZE MARCATTO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora LUCILENE DE FATIMA URIZE MARCATTO, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.350.2025-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 10 (dez) dias de licença
para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período
de 01/09 à 09/09/2015.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
C4
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
1971
341
791
549
416
806
1105
918
501
880
230
1890
3717
1324
3562
1689
682
863
2066
2456
3312
563
118
3205
1428
360
1854
2525
457
1234
2633
23
3446
464
1506
3057
440
1507
1902
1451
1977
1321
2040
1520
3209
2201
1155
215
505
1566
3791
3790
2749
414
2961
3038
3642
2603
3831
1361
1440
647
364
3077
3519
3502
542
418
1786
2858
347
2952
2245
2753
2597
496
2096
679
2043
1226
2859
1329
2081
1908
1406
2019
1163
907
2104
1374
3462
2790
1135
2472
2781
2614
3274
2471
3378
2922
2512
3517
583
523
3072
982
2418
2425
9
1489
212
2716
2049
2346
934
852
3138
1192
126
3694
805
3803
913
507
514
254
2380
2139
1052
1524
2200
3792
908
2085
473
2457
3267
1101
1173
2374
136
3657
844
3536
786
3658
2507
2831
1046
2199
3172
1856
2256
1738
3772
984
698
2437
2807
2127
875
740
994
3304
687
2420
981
1970
1457
596
2861
194
3557
1513
2129
3126
2506
973
3221
1072
2071
1586
1273
3018
609
1231
1102
594
2721
3449
1405
3285
145
2453
721
2292
986
1214
2347
1675
2931
1446
3230
2808
958
730
3523
2504
419
2503
797
3525
132
229
3754
368
977
874
3051
148
532
845
800
3101
3853
1111
1700
1204
1323
2078
2171
206
3520
1092
1339
796
1471
3338
3111
3559
2125
2444
2439
2121
1055
3668
2520
1000
557
3353
2580
2498
716
2313
1927
1125
2622
1297
552
52
1968
1404
741
492
3663
2037
2401
1496
101
2383
301
593
2473
749
389
1574
3063
515
1170
ANA PAULA FERREIRA NEVES
ROZANE ZOTTI
UILHAN SCHENATO MEGDA
LUCIA APARECIDA DE SOUZA BAPTISTA
SARAH CRISTINA TONELLO
DANIELI MOLINA
MARIANE FERREIRA BRAGA
AMANDA NASCIMENTO VASQUES DE SOUZA
CINTIA IURI TAKAHASHI CANCIO
TAIS DOMICIANO CORREIA
REGIANE OLIVEIRA MOTA
ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA
PATRICIA DA SILVA EZEQUIEL
LUCIMAR DE ALMEIDA
MICHELE COELHO
PAMELA ROBERTA ALVES DE AZEVEDO
JAQUELINE DELAI
RODRIGO FERREIRA DE SANTANA
ANA CAROLINE SOARES
CAMILA FRANCIELE MOREIRA DE JESUS
CLAUDIA CRISTIANE BEMDER DOS SANTOS
KELYN MÁBILA NASCIMENTO BOVE
TIAGO SOARES OBARA
BIANCA ANTONIETA DA SILVA
SHEILA CRISTINA VIANA
ANA PATRICIA COURA DE LIMA
LUIZ ALEXANDRE MARQUES WIIRZLER
DAYANE CORDEIRO MACHADO
DIOGO RAPHAEL BORGES
TATIANA LEME GREEN SHORT
ALINE CRISTINE SOARES DE LIMA
KLEBER ALBERTON
MARCIELLE CASSIANO RÊGO
ENÃ MARCOS FERRARI
DÉBORA LUZETTI
CHARLES PEREIRA DOS SANTOS
SOLANGE HIDEMI MATUI
ANA RAFELLA DE PADUA LIMA
CARINA FERNANDES DINIZ
FABIANA CORREA NOGUEIRA LATRONICO
BÁRBARA LISIÊ DE CÁSSIA CASTRO VIEIRA
PRISCILLA PAJANOTI BÁCARO
AIRTON JAIRO WALLOW
TATIANE DA FONSECA BACIQUETTE
CLAUDIA ELISA ANTONIETTI CLAUS
FRANCIELE APARECIDA DA PAULA BUCALAO
KELIN APARECIDA DAMASCENO
VILAINE OCHNER CASATI
LURIAN TOMADON DE LIMA
DENISE FORTE CORREIA
LARISSA OBARA
THALITTA CARVALHO DE SOUZA
EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
JEAN RAMOS GOUVEIA
RAFAEL ALEXANDRE BORGES
ADRIANA REMPEL
DAIANA PRISCILA KUELKAMP ROSA
ANA CAROLINA GONÇALVES
MAIKON ANDRE CEOLATO
CHEILA GUIMARAES OLIVEIRA
ADRIANO RIBEIRO DE CAMPOS
ANDREIA NAGEL ENGLER
RENAN HENRIQUE ZANUTTO
WILLIAN NATAN VANDERLEI PASSARINI
TIAGO TAVARES BOTELHO
VALTER CESAR ROSA
TANIA MARIA CANDIL
THIAGO RAFAEL CARDOSO
MAIARA MATOS DA SILVA
ELIS LORENZETTI
RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA
ALESSANDRO CASERI
PEDRO HENRIQUE NICOLAU PINTO
CEZAR AUGUSTO DE AVILA SILVA
EVERTON JOSUÉ POLETTO
JANAINA LUSTOSA DE MELLO
ANA PAULA CATALANO NETO
RAFAELA PERINI
RICARDO YUDI KURIHARA
TATIANE CALEFFO
FABIO MOROTTI
FABRICIO BRANDALIZE DE FAVERI
THIAGO FELIPE PASA
RAQUEL BRODBECK
NATÁLIA COLCETTA
LUCAS MARCHETTI
OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS JUNIOR
MARCUS VINICIUS AUGUSTYNCZYK
RENATO DOS PRAZERES SILVA
SUZANA DE ALMEIDA
JEFFERSON LEONARDO ROCHA ALVES
DAIANA HARMATIUK
ARIANNE PERUZO PIRES GONÇALVES
HENRIQUE RAMOS BELINI
JANETE MARIA VOLPATO MARQUES
MARINA BRESSAN MANZ
NELSON KODAMA LANÇONI RAYMUNDO
THASSIA HELLEN NEVES JAQUES PEREIRA
RAFAEL KENDI TANOUE
FERNANDO LATRONICO
ANGÉLICA SPÍNDOLA BRANDÃO
MAURÍCIO TAKARA MARTORELLI
KAMILA TOZZO
ISABEL PASTORE
ADAO CARMINATTI PEREIRA
DENISE GOBBI CAÚS
HERALDO ROMERO GIL CORDAO
DANIELI MUCHALAK DOS SANTOS
GEAN PAULO RANGHETTI
GEDION DIOGO DE ARAUJO
FERNANDO SONEGO
ALEX MIRANDA DE SOUSA
TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA
*ALMIR ROGERIO SPADA
EDSON APARECIDO FACHETI
VAGNER SOARES DE SOUZA
ADALTO NOLÁCIO DA SILVA
CLAUDERLEI REMPEL
CLEITON MARIANO
RENAN DE OLIVEIRA
GILBERTO GREGOR IKERT
VALDECIR PETERMANN
EZEQUIEL BEZERRA DA SILVA
EDI JUNIOR ZANOVELLO DINIZ
TALLITA VALOTTO
LARISSA ZANCHETT
CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
FABIANE GRAZIELLE AGULHO
SCHEILA DAYANE SCHNEIDER
JÉSSICA KEHRIG FERNANDES
SABRINA KAELY VITAL MACHIAVELLI
TIELY MIRANDA PEDROSO
FLÁVIA LETÍCIA GONÇALES CHIBINSKI
RONAN MICHAEL MALLMANN
MARIA ANGELICA STRAPAZON
CLEIDE PORTILHO SPINHASSO
SEILA MARA CARVALHO DE SOUZA
BRUNA NATIELLI CEQUINATTO
DEBORA BUOSI ANTUNES AZEDO
JAQUELINE PIATI
TANICLEAR DOS SANTOS BECKER
UMBERTO ALVES TEIXEIRA
MICHEL BIASSI
CICERO DA SILVA
VAGNER FELICIO DE OLIVEIRA
NOELI GONÇALVES DA SILVA DE SOUZA
VERA PEREIRA DOS SANTOS
QUEILA CRISTINA HAFEMANN ZIMMERMANN
CRISTIANO APARECIDO DA SILVA
PATRÍCIA DE SOUZA CORRÊA
SANDRA REGINA FAQUINETE BOCHIO
MARCIELE CRISTINA CORREA
ELIANE MARIA ANTUNES NETO DE GODOY
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA
SILVANA FRASSON DE CAMARGO
NÁGILA LOBATO MARCONATO GARCIA
GRACIELE AMÉRICA DOS REIS ARANHA
PATRICIA GRANDI
MARLI APARECIDA VAROLO RIBEIRO
VANESSA CRISTINA MAFORT BIZZO
ANDERSON JOSÉ DA COSTA
SARA HUNGARO LAZARETTI
BERTOLUCI MUSSI
ELAINE APARECIDA FACHINETTI DE PÁDUA
ANGELA MARIA KOAKOSKI
ALESSANDRA PESSOTO NOGUEIRA GASPARETO
*SILVANE DE SOUZA VALLADÃO
VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA
VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA
NEUSELI APARECIDA DA SILVA BERRI
DANUBIA SERAFIM VIEIRA GRATON
ALEX SANDRO RODRIGUES BRITO
EVÂNIO MÁRLON GUERREZI
JOSIANE SCHUCK
TERESA PEREIRA DOS SANTOS
MARILENE DE ALENCAR
IRINÉIA CARDOSO
NARIA BRUNA WARMLING
LUCIA ROMODA
ROSILENE POLO STABACK
ROSANE FERNANDES PEDRO DE QUEIRÓS
IVANIA CRISTINA FRANCO NERI
FABIANA APARECIDA VARONI
SELMA FACHINETTI NERI
GILBERTO APARECIDO NOUGUEIRA
VANDERLEI APARECIDO NOUGUEIRA
KAMILA GABRIELLI DE SOUZA BERNARDINO
SILVANA DE LIMA MARSARI
JESSICA BEATRIZ AVANCE
PATRICIA TORETE BARRETO JUNG
JULIANA DE OLIVEIRA
ANA CLÁUDIA DE MORAES MINUEZA DARÓS
ZENILDA ARANÃO PASSOS
FERNANDA CAZINE DA CUNHA
JAQUELINE LIMA LOPERA DOS SANTOS
ADRIANA GOMES ONUKI
DANIELA STOCKMANN
CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA
CLAUDETE DE OLIVEIRA DA SILVA
NADIR NAEKO SUZUKI BIAZUSSI
PATRÍCIA JANDREY RIBEIRO
ELISIA APARECIDA FERNANDES CRISPIM COSTA
CLEISIELE GOBETTI AFFONSO
JANETE VILAS BOAS
NATALIE CRISTIANE ANTONIN SILVA
HIGO SILVA MONTEIRO MARTINS
EDILENE FRANZOTTI SANCHES VICENTINO
PATRÍCIA HARUMI YKEGAYA FROEHLICH
WILSON ALVES PACHECO
EUNICE APARECIDA FARCAS
SIMONE MARIA FERREIRA IKERT
VILMA DA LUZ MELCHIOR
SIDINEIA ALVES DE JESUS
SIMONE FRANCISCO DOS SANTOS
SIDNEY FRANCISCO SILVERIO DOS SANTOS
ANDRESSA CRISTINA SUTIL PESSINE
MATILDE PEREIRA DO NASCIMENTO
FERNANDA APARECIDA HOMEM MANCINI
JANAINA SANTANA DA SILVA
SANDRA MARIA LORENZETTI
MARIA APARECIDA DE MELO DO NASCIMENTO
NADMA LOBATO MARCONATO
ANDRELINA SIMONE DE SOUZA SIQUEIRA
GIOVANA DA SILVA SANTOS
ANA PAULA IGNACIO BRAGA
ELIA DA SILVA
JULIANO ROMEU QUINTILIANO
MARIA EDNALDA FIGUEIREDO MANCINI
KÁTIA GODOI LEDESMA
APARECIDA VERÔNICA DOS SANTOS MARELLI
JÚLIA ROMODA
DAIANE GIMENEZ NERIS
SILVANA ZANUTO BARBOSA
ELENIR PINHEIRO ALVES
LUCIANA ANDREIA PIRES CAMARGO
LUCILENE LUZIA BARBOSA
JESSICA CRISTINE PEREIRA
FÁTIMA APARECIDA SABATINE
CLAUDIA DA SILVA MARTINS
GLAICE FERNANDA DE CARVALHO PIO
CELINA SATIE MOMOSE
JOICE DE ABREU OLIVEIRA
SILVIO JOSE DE CARVALHO
ELAINE DINIZ MEIRA
JOSEANE DE OLIVEIRA
ANGELINA MARTA GONÇALVES
ALEXANDRA CABRAL BENITES SPADA
SONIA MARIA LOUREIRO BITENCOURT
ANA PAULA BEZERRA GÓIS DOS SANTOS
MARLENE APARECIDA DA CUNHA
JANAINA SERAFIM DE SOUZA PRESTES
TALITA DE LIMA BOCHIO
GABRIELLI MÜLLER
ANA CAROLINA PARLATO
LARRIN DE SOUZA DIVINO
MARIA LÚCIA DOS SANTOS
CRISTINA DINTER
ANGELA MARIA DE SOUZA BISCLILIARI
ALCIONE DA SILVA
DAIANE DE OLIVEIRA
MARCIA BORGES
SOLANGE HACHMANN DA CUNHA
EDNA APARECIDA DOS SANTOS
KELLEN RAQUEL EISEN RAMOS
ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA
MARIA IDALINA TEIXEIRA DE SÁ
CARLA ANDRIELLY MEDEIROS GODOY
RAIANA MAIARA PEDRAL
ELIANE GOMES RAMALHO
GLAUCIA LÂNIA MÉGDA
SIMONE DE SOUZA CORRÊA
CAMILA BENEDITA DE SOUSA
AMANDA LINO MOLINA
MARCELO RODRIGUES
MARCIA DA SILVA PEREIRA
CÁTIA DOS SANTOS BOMFIM
IRIS CRISTIANE DE SOUZA
LUCILIA NERIS DE LIMA
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
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44,00
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40,00
40,00
40,00
36,00
36,00
40,00
32,00
40,00
40,00
36,00
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 243/2015.
Concede licença a servidora IRACY VICENTE DE SOUZA
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora IRACY VICENTE DE SOUZA, portadora da cédula de Identidade
RG-nº 2.000.091-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada
na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias de licença para fins de acompanhar seu
marido em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de
02/09 à 16/09/2015.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 244/2015.
Concede licença a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 7.914.659-5-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 13 (treze) dias de licença para fins
de acompanhar sua filha em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 29/08 à 10/09/2015.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 245/2015.
Concede licença a senhora PATRICIA DE OLIVEIRA ALEGRI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a senhora PATRICIA DE OLIVEIRA ALEGRI, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 36.103.150-6-SP, ocupante do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para fins de acompanhar seu filho em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 01/09 à 15/09/2015.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE brasilandia do sul
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 073/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral
do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no
Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de dezembro de 2014, (Lei
Orçamentária de 2015).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do
corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de
R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), que obedecerá a seguinte classificação:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.1300.2.035-
Ações e Serviços Públicos de Saúde
75 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
85 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.306.1400.2.011-
Manutenção da Merenda Escolar
132 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita
10.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
SOMA ...............................................................................
35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes
recursos:
I – Na importância de R$35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais), proveniente do produto
da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.1300.2.035-
Ações e Serviços Públicos de Saúde
79 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita
25.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.361.1400.2.012-
Manutenção do Ensino Fundamental
153 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
SOMA ...............................................................................
35.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 11 de setembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
MUNICIPAL DE brasilandia do sul
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 060/2015
Designa Agentes de Desenvolvimento para atendimento de dispositivo legal da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo descritos, para exercerem a função
de AGENTES DE DESENVOLVIMENTO, conforme determina a Lei Geral das Micro
e Pequenas Empresas:
AGENTE 1:
GISLAINE SINCOSKI,
ocupante do Cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, nomeado
pela portaria nº038/2014.
AGENTE 2:
SEBASTIÃO FANTINATI
ocupante do Cargo de DIRETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO , nomeado pela portaria nº101/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” , aos 10 de Setembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2015 - Dispensa
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa BOSTON
SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, para a aquisição de Kit’s para gastrostomia endoscópica PEG 20 FR, para serem utilizados conforme a necessidade dos usuários do
CISA, com Dispensa de licitação.
DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 020/2015, anexo. Em 11 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 076/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP
Objeto: Prestação de serviços, com a realização de consultas na especialidade de
urologia, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA.
Valor: até R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais
Prazo: início em 13 de agosto de 2015 e término em 13 de agosto de 2016
Fundamentação: inexigibilidade 059/2015
Contrato de Prestação de Serviços nº. 091/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: R R DE SOUZA – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
Objeto: Prestação de serviços aos usuários do CISA na área de saúde, com a realização de exames de apoio e diagnostico.
Valor: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais.
Prazo: início em 03 de setembro de 2015 e término em 03 de setembro de 2016
Fundamentação: inexigibilidade 074/2015
Termo aditivo n°. 001/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 015/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Guerra & Cuoghi Ltda - ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços
n.º 015/2015, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$
50,00 (cinquenta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA,
passando-se a ser aplicado em 01 de setembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do contrato passará para até R$ 5.000,00
(cinco mil reais) mensais.
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 073/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Centro Clínico de Neoplasias Ltda.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
073/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 34,00
(trinta e quatro reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA,
passando-se a ser aplicado em 01 de setembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do contrato passará para até R$ 5.440,00
(cinco mil quatrocentos e quarenta reais) mensais.
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 052/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Clínica do Aparelho Digestivo de Umuarama Ltda-ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
052/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, em razão de reajuste
da tabela CISA para os exames relacionados conforme tabela CISA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os valores reajustados serão aplicados a partir do
dia 24 de agosto de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do contrato passará para até R$ 106.000,00
(cento e seis mil reais) anuais.
Umuarama, 11 de setembro de 2015.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORAS E MÁQUINAS COPIADORAS NA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR LOTE.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará,
realizar às 09:00 horas do dia 25 de setembro de 2015, em sua sede à Avenida Barão
do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob
n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO(LOTE), de acordo com a Lei 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho
de 2.006, para seleção de propostas no sentido de contratar empresa especializada no serviço de manutenção, assistência técnica, limpeza, fornecimento de reparos e insumos para impressoras e máquinas copiadoras da Prefeitura Municipal de
Douradina-Pr.
O Edital nº. 28/2015 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição
dos interessados a partir do dia 11 de setembro de 2015, na Seção de Protocolo da
Prefeitura Municipal.
Douradina-PR, 11 de setembro de 2015.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 222/2015
Data: 11.09.2015
Ementa: nomeia candidatos para cargos de provimentos efetivos conforme especifica, referente ao concurso público municipal aberto pelo Edital nº 01/2013.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e de conformidade com as Leis Municipais nºs 1.246
e 1.247, de 03.12.2003, e Edital 01/2013 e alterações subsequentes, e considerando
os Editais de Convocações nºs 012/2015 e 013/2015 do concurso do ano de 2013, e
o Memorando sob o nº 2013002840,
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados, a partir de 14 de setembro de 2015, em estágio probatório
– visto terem sido habilitados e aprovados no concurso público aberto pelo edital nº
01/2013, e alterações subsequentes, para os cargos de provimentos efetivos, conforme a seguir:
Nome
Cargo
Referência
Flavia Leticia Gonçales Chibinski Dutra
Nutricionista 40
João Baptista Montanari
Engenheiro Civil
62
Art. 2º Os candidatos aprovados e nomeados por este Decreto, por força do disposto
no artigo 21 da Lei Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverão comparecer para
posse no Departamento de Pessoal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar
da data de 14 de setembro de 2015, impreterivelmente, sob pena de caducidade do
direito subjetivo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro
de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
Publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
1224
PRISCILA MACIEL BITTENCOURT
54,00
567
JÉSSICA SKOLMOVSKI DA SILVA
54,00
2287
ROSIMAR DE OLIVEIRA AFONSO
54,00
2986
PALOMA SILVA DE SOUZA
54,00
1874
TERCÍLIA CANDIDO OLIVEIRA DE LIMA
54,00
2812
VANESSA MAFFEI DE BARROS
54,00
443
ROBERVAL DOS SANTOS
54,00
0,00
3494
MEIRINHA TOMADON NUNES
54,00
3833
GISELE GOMES LIMA
54,00
1399
ANA JACOBOSKI
54,00
1086
ANDRESSA ZANCHETT
54,00
1328
MARIA CLEMILDA COSTA
50,00
2,50
2220
ÉRICA VANESSA JULIÃO DO NASCIMENTO
50,00
2,50
3286
ELINETE MARTINS
50,00
2,50
131
*CARLA CRISTINA SIMÕES
50,00
2,50
1959
LEONICE CORREA DA CRUZ ZAVADZKI
50,00
2,50
1394
VIVIAN FERRARI DOS SANTOS
50,00
2,50
2413
ADIONE PATRÍCIA GOMES
50,00
2,50
1467
LUZIA GALDINO DA SILVA BACHEGA
52,00
0,00
288
ANA PAULA SIEBENEICHLER DA SILVA
52,00
3867
SILVANA CRISTINA FASOLO IPÓLITA
52,00
3046
JOICI QUELEN SILVA RODRIGUES
52,00
1553
QUESIA DE MOURA
52,00
793
DAIANE LOPES BURIN
52,00
3747
EDINÉIA VIANA DE LUCENA LAURINDO
52,00
2727
ROSELI PEDRAL
52,00
2604
LUIZA FRANCISCA PINHEIRO
52,00
933
RAFAELA MATIAS DE PAULA
52,00
585
EVERTON LUIS DORNELLES
52,00
747
HELEN CATIA PINTO DOS REIS
52,00
400
ÈRICA RAFAEL MURRO MARSARI
52,00
102
FRANCIELE TEIXEIRA DE SOUZA
52,00
3345
PAULA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA
52,00
3350
JOSILENE TEIXEIRA BRAZ
52,00
3089
ELAINE GALDINO DA COSTA
50,00
3861
SABRINA ALVES DE ASSIS
50,00
2522
FERNANDA CAPATTI
50,00
2718
JAQUELINE DA SILVA HELLMANN
50,00
3707
ELZA ARAUJO GUIMARAES
50,00
3812
BRUNA DAIANE DA CRUZ
50,00
822
CINTIA PIRES INEIA
50,00
1465
JOAO MARIA DE ASSIS
50,00
3001
ROSANGELA RATERO DE ALMEIDA
50,00
3396
CLISMERI CAROLINE PEREIRA CANCIO
50,00
1549
BIANCA JAINE PEREIRA
50,00
2878
JAQUELINE VASSOLER DA SILVA
50,00
1208
IVONETE HELLMANN LINK
50,00
2255
SANDRA PIMENTEL
50,00
3470
MARGARETE GALDINO DA SILVA
50,00
798
CARINA FERNANDA DE OLIVEIRA
50,00
2685
JULIANE CAROLINE SILVA
50,00
3060
MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI
64,00
5,00
1433
FABIANO APARECIDO DE FIGUEIREDO
66,00
2,50
2901
GUSTAVO ANTONIO LORANDI LORENZETTI
62,00
5,00
398
JÚLIA INÊS MELZ
66,00
911
MARCOS LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS
60,00
5,00
1266
GILSOMAR DE ZAN
60,00
2,50
1434
JESSIKA ALINE LUFT
58,00
2,50
2022
GUILHERME HENRIQUE POLIDO
60,00
2479
PAULA REGINA DOS SANTOS
54,00
5,00
3674
FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA ALVES
52,00
2,50
3689
JEFFERSON DA SILVA BITENCOURT
54,00
2052
CLAUDINEI DOS SANTOS PACHELLI
50,00
2,50
469
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
50,00
1312
JOSE ROBERTO ARAUJO BALBINO JUNIOR
50,00
2389
ANTONIO RICARDO GUIMARÃES DE ABREU
80,00
3667
SOLANGE SANCHES
76,00
2,50
1879
FRANKLIN JUNER NIETO BRITO
78,00
2568
EVELYN DALMINA
76,00
3501
SILVAL NUNES PEREIRA
72,00
2,50
590
CINTYA THAYSE YOSHISAKI
72,00
2,50
694
ANA PAULA POERSCH
74,00
1877
KEILA PAMELA LEITE
74,00
3432
CLAYTON APARECIDO MARQUES ORLANDINE
68,00
5,00
1508
CAROLINE REOLON SIMIONI
70,00
2,50
138
PRICILA PULTRINI
70,00
2,50
2414
AMANDA MOTTIN
72,00
2987
ANA PAULA KOBELNILKI
72,00
1182
LORENA CARRILLO COLAÇO
72,00
1725
ADELIANY MARIELCY RODRIGUES DOS SANTOS
70,00
3319
ANDRÉIA VILMA BATISTA
70,00
582
CLEIDE MARIA MARMENTINI
70,00
333
DAYARA LUZIA DE FREITAS DA SILVEIRA
70,00
0,00
3332
MARIANA RODRIGUES PROENÇA
70,00
1375
FABIOLA THEISEN
68,00
14
FABRÍCIO DUIM RUFATO
68,00
618
DEBORA STELA
68,00
3217
MATHEUS CASTILHO PIAI
68,00
2687
FREDDY SCHLOSSER JUNIOR
68,00
3361
ANDRESSA CRISTINA THOME
66,00
709
MÔNICA DA SILVA
62,00
2,50
641
THAYNARA TOFFALI CUNHA
62,00
1144
CAIO JUAN DOS SANTOS NABÃO
62,00
1966
MARIA CARMEN PEZ
62,00
661
CEZAR RAFAEL CZYCZA
62,00
1847
THAISA ELIARA G POSSENTI
60,00
1056
VIVIAN LIDIANE DA SILVA MELO
60,00
2454
CINTHIA REGINA BRUN
60,00
540
TANIA LOPES
60,00
2155
TALITA LONGHI DE SOUZA
60,00
318
STEPHANIE MAGRI
60,00
531
JÉSSICA ANNE ARAUJO SILVA
60,00
2647
KATIUCIA DE OLIVEIRA PERES
54,00
5,00
3249
ANA MARIA DA SILVA
58,00
2048
CRISTIANE VENDRAME
58,00
3085
PAULA FERNANDA MUSSI
58,00
2955
KARINE BEBBER
54,00
2,50
3292
MARIA LUIZA DA SILVA
56,00
1579
JHEIMY DIAS RESENDE
56,00
2663
GRAZIELA SANTORUM
56,00
2612
ADRIANA CRISTINA MARCATO
56,00
1746
STEFANNY LOUISE DARNER FREITAS
54,00
2816
ALINE PETRY
54,00
3711
BEATRIZ GALVÃO COSER
54,00
334
NAIANE RODRIGUES FREIRE
50,00
2,50
3366
VERÔNICA MORAIS DOS ANJOS
52,00
2544
VINICIUS REIS DE SIQUEIRA
52,00
2821
RAISSA DOS SANTOS FAXINA
50,00
3822
SABRINA DOS SANTOS DA SILVA
50,00
2499
IZABEL CRISTINA PAEZ
50,00
2112
JÉSSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI
70,00
12,00
3834
BRUNA CARLA SILVA SANTOS
64,00
13,00
568
ALINE DE LIMA
50,00
17,00
928
NATÁLIA VIEIRA SILVA
54,00
12,00
2653
VANESSA PIVATO DOS SANTOS
68,00
2443
ANELISA WOHLEMBERG
60,00
2385
MARIA CRISTINA APARECIDO BARBOSA
58,00
3386
CAMILA LEITE
54,00
87
ELISETE BARBOSA
52,00
158
FERNANDA TEIXEIRA TADRA
52,00
2409
DENISE CRISTINA BRAGA NOGUEIRA ADRIANO
52,00
961
JOSE ROBERTO SACOMANO
52,00
2020
SUELI MARIA DE SOUZA CAZARI
50,00
1091
ANNE CAROLINE CASSIMIRO
50,00
1880
MARISTELA DA SILVA
50,00
* nota alterada em virtude do recurso da nota da prova prática e prova de títulos
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal
de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo
Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama - PR, em conformidade com
a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis,
torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
COM OU SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS
EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO UMUARAMA – PR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que prevê
a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de
serviços de saúde;
CONSIDERANDO, que a partir da Constituição Federal (art. 30, inciso VII) e da Lei
Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III) compete ao município e, supletivamente, ao estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde
da população, podendo recorrer, de maneira complementar,aos serviços ofertados
pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária;
CONSIDERANDO, o contido no art. 16, inciso XIV, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO, a aplicabilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
das normas gerais da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), e da legislação complementar aplicável;
CONSIDERANDO, a Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 que “dispõe
sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;”
CONSIDERANDO, o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no
Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, que compete a Gestão Municipal do SUS, o comando único sobre
as ações e serviços de saúde no município.
RESOLVE:
1 - Realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de instituições privadas com ou
sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessadas em prestar serviços com procedimentos e exames (adulto e infantil) na especialidade de otorrinolaringologia, em
atendimento aos pacientes/usuários do Sistema Único de Saúde deste Município. A
referência da contratada emitirá AIH – Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde vigente
e a Secretaria Municipal de Saúde, remunerará valor fixo por procedimento e exames
realizada a título de incentivo à equipe médica, conforme tabela abaixo:
CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE
CONSULTAS ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE EM UMUARAMA.
2 - Conforme Portarias GM/MS nº 2.564, de 4 de maio de 1998, que habilita o
Município de Umuarama à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal; GM/
MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a prerrogativa do Gestor
Municipal alterar os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS com recursos próprios, após apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
3 - REGÊNCIA LEGAL:
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando - se, no
que couber, os Princípios de Direito Público, suplementados pelo Direito Privado.
4 - JUSTIFICATIVA: O presente Edital de Chamamento Público tem como justificativas as que seguem:
4.1 - Interesse da Administração Pública em colocar à disposição da comunidade uma
maior oferta de serviços da área de saúde, somado ao fato da inexistência destes
serviços no Município, pelo preço praticado na Tabela SUS;
4.2 - Ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados;
4.3 - Utilização desta modalidade de contratação, Credenciamento, dada a inviabilidade de competição, considerando a remuneração por valores previamente tabelados,
definidos, amplamente difundidos e ofertados;
4.4 - Credenciamento de todos interessados, dentro do tempo determinado nesta
Chamada, desde que satisfaçam os requisitos e expressamente acatem as condições
da Administração Pública.
5 – PRAZOS:
5.1 - O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com este
Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, no período de
14 de setembro de 2015 a 26 de outubro de 2015, em horário de funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado.
5.2 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, de
acordo com a legislação aplicável à espécie.
5.3 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados
da convocação do interessado.
6 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO:
6.1 - Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados, juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Divida Ativa
da União e a Seguridade Social (INSS) , em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará
de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda
do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena
validade.
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;
j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;
k) Memorial descritivo com os seguintes itens;
l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando
couber);
* Recursos humanos;
* Equipamentos;
* Área física;
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título
de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.
6.2 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer
outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa exigida.
6.3 - A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se
façam necessários.
6.4 - Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida
no presente Edital.
7 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
7.1 - Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira
e orçamentária;
7.2 - Após a análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
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C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
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89059275
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365097159
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2,00
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4,00
6,00
4,00
8,00
2,00
6,00
6,00
4,00
4,00
6,00
6,00
2,00
4,00
4,00
4,00
2,00
2,00
6,00
4,00
4,00
4,00
6,00
4,00
6,00
6,00
4,00
4,00
4,00
10,00
6,00
6,00
8,00
4,00
6,00
6,00
8,00
6,00
4,00
8,00
6,00
6,00
8,00
8,00
4,00
8,00
6,00
2,00
8,00
6,00
6,00
8,00
8,00
6,00
8,00
6,00
8,00
8,00
4,00
6,00
8,00
8,00
4,00
6,00
6,00
6,00
10,00
6,00
4,00
6,00
4,00
4,00
8,00
4,00
6,00
6,00
4,00
4,00
4,00
4,00
6,00
6,00
6,00
6,00
8,00
2,00
8,00
8,00
8,00
4,00
6,00
6,00
6,00
2,00
4,00
2,00
8,00
8,00
4,00
4,00
8,00
4,00
8,00
4,00
2,00
4,00
2,00
4,00
4,00
4,00
4,00
6,00
4,00
0,00
0,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
8,00
8,00
4,00
16,00
0,00
4,00
4,00
4,00
8,00
8,00
12,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,00
0,00
8,00
4,00
4,00
8,00
8,00
8,00
8,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,00
4,00
0,00
4,00
4,00
4,00
0,00
4,00
4,00
4,00
8,00
8,00
8,00
8,00
4,00
8,00
4,00
8,00
4,00
0,00
4,00
8,00
4,00
12,00
8,00
8,00
12,00
8,00
12,00
12,00
8,00
12,00
8,00
8,00
12,00
4,00
0,00
12,00
0,00
8,00
12,00
0,00
8,00
8,00
8,00
8,00
4,00
4,00
8,00
8,00
4,00
0,00
8,00
4,00
8,00
8,00
8,00
4,00
4,00
4,00
8,00
8,00
8,00
12,00
0,00
4,00
8,00
12,00
12,00
4,00
0,00
0,00
0,00
4,00
4,00
4,00
4,00
0,00
4,00
0,00
0,00
4,00
8,00
12,00
12,00
8,00
4,00
4,00
4,00
8,00
4,00
4,00
8,00
16,00
4,00
0,00
4,00
44,00
44,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
36,00
36,00
36,00
32,00
44,00
40,00
36,00
32,00
32,00
32,00
32,00
48,00
48,00
44,00
44,00
44,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
44,00
44,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
40,00
52,00
44,00
48,00
44,00
44,00
48,00
44,00
36,00
40,00
32,00
32,00
32,00
28,00
56,00
56,00
52,00
56,00
48,00
48,00
52,00
52,00
52,00
52,00
44,00
60,00
56,00
44,00
56,00
56,00
52,00
48,00
48,00
56,00
52,00
48,00
48,00
48,00
56,00
48,00
48,00
48,00
44,00
44,00
48,00
44,00
44,00
44,00
44,00
40,00
40,00
44,00
44,00
40,00
36,00
32,00
48,00
44,00
44,00
40,00
40,00
40,00
40,00
36,00
48,00
40,00
40,00
36,00
32,00
52,00
44,00
24,00
36,00
48,00
48,00
48,00
36,00
40,00
40,00
36,00
24,00
40,00
36,00
36,00
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 221/2015
Data: 10.09.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 194.140,00 (cento e noventa
e quatro mil, cento e quarenta reais) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem
como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 194.140,00 (cento e
noventa e quatro mil, cento e quarenta reais) na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.1.008
Constr. Reformas, Ampliação e Adequação de Bens e
Aquisição Ativo Imobilizado nas Escolas de Ensino Fundamental - 40%
44.90.51.00 Obras e Instalações
102
176
R$
85.000,00
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.1.009
Const., Reformas, Ampl e Aquis. Imobiliz. Ens.
Fundamental - Outros Recursos
44.90.51.00 Obras e Instalações
103
935
R$
27.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.1.014
Construções e Ampliações das Unidades de Saúde
44.90.51.00 Obras e instalações
495
1024
R$
82.140,00
TOTAL
R$ 194.140,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.1.009
Const., Reformas, Ampl e Aquis. Imobiliz. Ens.
Fundamental - Outros Recursos
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
102
670
R$
20.000,00
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.28.1.010
Ampl., Reformas, Aquis. Eqpto Educ. Infantil
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
102
775
R$5.000,00
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.2.032
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental FUNDEB 40%
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
102
143
R$60.000,00
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.2.033
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Outros Recursos
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103
527
R$17.000,00
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
103
112
R$
10.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.051
Manutenção das Atividades do Programa Saúde da
Família - PSF
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 495
686
R$82.140,00
TOTAL
R$ 194.140,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de setembro
de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 316/2015
Data: 11.09.2015
Ementa: inclui membro na Comissão de recebimento de equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, constituída pela Portaria nº 006/2015 e atribui gratificação
nos termos da Portaria nº 016/2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e considerando o Memorando sob nº
2014000111, de 07 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o Servidor Público Municipal a seguir mencionado como membro
da Comissão de Recebimento de Equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, constituída pela Portaria nº 006/2015 de 07.01.2015, a partir de 1º de setembro
de 2015.
NomeMatrícula
Ivanio Worms 29332-1
Art. 2º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais),
somando ao vencimento básico do referido servidor, a partir de 1º de setembro de
2015, pelo exercício de encargos especiais, nos termos da Portaria nº 016/2015 de
19.01.2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições das Portarias n°s 006/2015 e 016/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro
de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 317/2015
Data: 11.09.2015
Ementa: exclui membros de Comissão nomeados pela Portaria nº 007/2015 de
07.01.2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com as Leis nacionais nº 8.666 e 8.883, e, considerando o memorando
sob o nº 2014000111,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os nomes dos ex-servidores a seguir mencionados, a partir de suas
exonerações, nomeados por meio da Portaria nº 007/2015 de 07.01.2015, com atribuições de proceder ao recebimento de obras e serviços de engenharia, para o período de 01.01.2015 a 31.12.2015.
Nome
A partir de
Jozeania Cabriana Fajardo Jambersi
02 de agosto de 2015
Juliano Oliveira Pinto de Souza
10 de setembro de 2015
Art. 2º A presidência da Comissão incumbida de recebimento de obras e serviços
de engenharia, fica sob a responsabilidade do Servidor Público Municipal Sr. Bruno
Andrei Colcetta – matrícula 29173-1, em substituição ao ex-servidor Juliano Oliveira
Pinto de Souza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº
007/2015 de 07.01.2015.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro
de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
emitirá Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, para que posteriormente seja celebrado o Contrato.
7.3 - Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à
Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.
8 - DA CONTRATAÇÃO:
8.1 – Terão prioridade na contratação as instituições filantrópicas e privadas com ou
sem fins lucrativos, conforme disposto na lei 8.080/90.
8.2- Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data final de entrada das propostas.
8.3 - Os interessados que forem habilitados ao credenciamento, serão Contratados
por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, podendo o Contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos Contratados quaisquer direitos, vantagens ou
indenizações.
8.4 - São de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos
encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução
do Contrato.
8.5 - As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente
à Secretaria Municipal de Saúde, seus usuários ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 – É terminantemente vedado o atendimento de usuários por procura espontânea,
ou seja, sem o devido encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 - A empresa credenciada deverá providenciar informatização com o sistema da
Secretaria Municipal da Saúde.
9.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação
dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso
de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do
contraditório e da ampla defesa.
9.4 - Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, a empresa que se enquadre nas vedações do artigo 9º, da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de
mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer dos cargos ali
previstos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a
respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
9.5 - O horário de atendimento dos usuários SUS para os procedimentos de consulta
deverá ficar compreendido entre as 07h30min e 19h30min de segunda a sexta-feira.
9.6 - Fica assegurado aos usuários SUS, tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao
usuário dará causa para instauração de processo administrativo, para aplicação das
sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei.
9.7 – Os procedimentos caracterizados como urgência, não serão contempladas
como o incentivo do quadro do item 01.
9.8 – Os procedimentos cirurgias serão realizados nas dependências da contratada e
no – CEM – Centro de Especialidades médicas, devendo a contratada fornecer todo
o material, insumos, e recursos humanos necessários ao cumprimento do contrato,
sendo obrigatória a apresentação da produção para faturamento nos sistemas operacionais do Ministério da Saúde.
9.9 - A Secretaria efetuará o pagamento referente ao valor do incentivo por procedimento, realizada mediante guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal
de Saúde.
10 - DO PREÇO:
10.1 – A remuneração dos serviços credenciados será feita com base nos valores indicados na Tabela do item 01, os quais têm como referencias os valores vigentes nos
Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde,
os valores praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA AMERIOS (12ª
Regional de Saúde), e nos quantitativos de procedimentos efetivamente executados,
até os limites máximos informados nesses anexos.
11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
11.1 - Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, serão utilizados recursos federais de média e alta complexidade e próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal
de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.
11.2 – Os valores dos procedimentos serão pagos da seguinte forma: até o limite
constante na Tabela SUS com recurso federal, sendo que o valor restante até atingir
o valor constante na Tabela do item 1, será pago com recursos próprios a título de
incentivo, em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.606/2001.
12 - DAS SANÇÕES:
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no
contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que
disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados,
seja de que natureza for;
13.2. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
13.3. - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica
de Credenciamento.
13.4 - Este chamamento público será publicado no diário oficial do município e na
internet através do site: www.umuarama.pr.gov.br
Umuarama, 08 de setembro de 2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2015
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr.
Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. LUIZ ALBERTO
HAIDUK, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4.601.581-9/SSP-PR e
inscrito no CPF sob o nº 727.740.619-20, residente e domiciliado nesta cidade de
Umuarama-PR, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _________
__________________________, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________,
nº _____ – CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr.
_________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do
RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no
Processo de Inexigibilidade nº ____/2015, ratificado em ___ de ____________ de
2015, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2015,
edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores
alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços com procedimentos e exames (adulto
e infantil) na especialidade de otorrinolaringologia, em atendimento aos pacientes/
usuários do Sistema Único de Saúde deste Município. A referência da contratada
emitirá AIH – Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores
constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde vigente e a Secretaria Municipal de
Saúde, remunerará valor fixo por procedimento realizada a título de incentivo à equipe
médica, conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal
de Saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver
cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos
valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de
Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles
preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados
nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA,
passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo
CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização
do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica
desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da
direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de
todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para
o CONTRATANTE.
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou
seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha
vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa,
grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área
de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos
exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da
Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR, indica-se como
gestor do presente contrato o Sr(a). ___________________________, ocupante do
cargo de ________________, portador do RG n° ____________/SSP-PR e inscrito
no CPF sob o n° ____________.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor um valor anual de até R$ ....................... (.............................................)
, para prestação dos serviços constantes na Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: Dos valores que a se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em
vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de
obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de
cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 20 (vinte) dias após a emissão
da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada
com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de
todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de
autorização emitidos pela CONTRATANTE.
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem
acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome
da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à
apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/
mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização
e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução
do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde,
decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA
a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma
também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais
resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os
serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a
noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de
urgência e/ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento,
quando solicitado.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo
anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar
e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados,
ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, com início no dia ___ de _________ de 2015 e com término previsto para
o dia ____ de _________ de 201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e
sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos
da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º)
dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na
Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte
do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil,
100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria
Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos
de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à
CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser
representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu
a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do
CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado
neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de
Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de
controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices
repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da
legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do
reajuste e os respectivos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão,
os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados
necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo
cumprimento do Plano Operativo anexo.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá
em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços
contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que
lhes forem solicitados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito
à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita
a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer
cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas
na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito
à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do
presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições,
bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades
em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA
cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à
prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente
contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo
único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de
Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas
partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umuarama, ___ de _________ de 2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO II
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do
chamamento público divulgado em _____/____/_____.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
Telefone: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________________
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência
_______________, Banco ________________________, Cidade ______________,
Estado__________.
Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas
(informar) mensal.
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos
Médicos) Médico Responsável:_____________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável
:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________
Data: (assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
C6
UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde,
inscrito no CNPJ nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253,
nesta cidade de Umuarama - PR, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei
nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MAIS
PRECISAMENTE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS, NAS DIVERSAS
ESPECIALIDADES (ADULTO E INFANTIL), NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE EM UMUARAMA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESIGNADA, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde;
CONSIDERANDO, que a partir da Constituição Federal (art. 30, inciso VII) e da Lei Orgânica da
Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III) compete ao município e, supletivamente, ao estado,
gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo recorrer, de maneira complementar,aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da
rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária;
CONSIDERANDO, o contido no art. 16, inciso XIV, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO, a aplicabilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios das normas
gerais da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
da legislação complementar aplicável;
CONSIDERANDO, a Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 que “dispõe sobre a
participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;”
CONSIDERANDO, o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no Sistema Único de
Saúde do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, que compete a Gestão Municipal do SUS, o comando único sobre as ações e
serviços de saúde no município.
RESOLVE:
1 - Realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica na área da saúde para
prestação de serviços, mais precisamente, para realização de cirurgias eletivas, nas diversas especialidades (adulto e infantil), no âmbito municipal do sistema único de saúde em Umuarama. A
referência da contratada emitirá AIH – Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde vigente e a Secretaria Municipal
de Saúde, remunerará valor fixo por cirurgia realizada a título de incentivo à equipe médica, conforme tabela abaixo:
PROCEDIMENTO CIRURGICO
VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO
Nº MAXIMO DE CIRURGIA MENSAL ATÉ:
TABELA SUS
COMPLEMENTO
TOTAL
Colecistectomia
25
R$ 695,77 R$ 450,00 R$ 1.145,77
Herniorrafia com ressecção intestinal 20
R$ 378,69 R$ 450,00 R$ 828,69
Herniorrafia sem ressecção intestinal 25
R$ 419,94 R$ 450,00 R$ 869,94
Hemorroidectomia
15
R$ 315,94 R$ 450,00 R$ 765,94
Esfincterotomia interna e tratamento de fissura anal08
R$ 246,81 R$ 450,00 R $
696,81
Histerectomia total
20
R$ 634,03 R$ 500,00 R$ 1.134,03
Colpoperineoplastia anterior e posterior
20
R$ 472,54 R$ 450,00 R $
922,54
Colpoperineoplastia posterior
15
R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54
Cistocele 15
R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54
Varizes Unilateral
10
R$ 483,37 R$ 450,00 R$ 933,37
Varizes Bilateral
10
R$ 582,04 R$ 450,00 R$ 1.032,04
Coledocotomia/Decolostomia
05
R$ 617,41 R$ 500,00 R$ 1.117,41
Ooferoctomia (Cisto de Ovário)
15
R$ 509,86 R$ 450,00 R$ 959,86
Exerese de Cisto Sacro-coccigeo
08
R$ 143,72 R$ 500,00 R$ 643,72
Hernioplastia Epigástrica
08
R$ 559,87 R$ 450,00 R$ 1.009,87
Circuncisão / Postectomia
15
R$ 219,12 R$ 450,00 R$ 669,12
Cistostomia – Fistula Uretral
08
R$ 604,29 R$ 450,00 R$ 1.054,29
Colectomia Segmentar / Invaginação Megacolon 08
R$ 1.817,45 R$ 450,00 R $
2.267,45
Coledocoplastia
08
R$ 569,39 R$ 450,00 R$ 1.019,39
Colorrafia 10
R$ 629,10 R$ 450,00 R$ 1.079,10
Colostomia / Estenose Anorretal Cong06
R$ 1.173,77 R$ 450,00 R$ 1.623,77
Debridamento Fasceite Necrotizante / Celulite-Fasceite
12
R$ 521,77 R $
450,00971,77
Enterectomia ou Enterorrafia
12
R$ 788,04 R$ 450,00 1238,04
Esplenectomia
09
R$ 975,98 R$ 450,00 1425,98
Excisão de lesão circular
10
R$ 356,81 R$ 450,00 806,81
Excisão de pele/mucosa com retalho 10
R$ 356,81 R$ 450,00 806,81
Excisão lesão anu-retal 06
R$ 335,35 R$ 450,00 785,35
Fechamento Fistula de Reto
05
R$ 374,14 R$ 450,00 824,14
Gastrorrafia
06
R$ 687,76 R$ 450,00 1137,76
Ginecomastia
07
R$ 450,64 R$ 450,00 900,64
Hepatorrafia
08
R$ 1.110,87 R$ 450,00 1560,87
Hernioplastia Diafragmatica Abdominal
08
R$ 808,13 R$ 450,00
1258,13
Hernioplastia Diafragmatica Toracica 10
R$ 830,90 R$ 450,00 1280,90
Hernioplastia Inguinal 05
R$ 445,51 R$ 450,00 895,51
Hernioplastia Umbelical 06
R$ 434,99 R$ 450,00 884,99
Laparotomia Exploradora
10
R$ 637,19 R$ 450,00 1087,19
Linfadenectomia cervical unilateral profunda
16
R$ 499,00 R$ 450,00
949,00
Orquidopexia
15
R$ 360,07 R$ 450,00 810,07
Pieloplastia
13
R$ 652,16 R$ 450,00 1102,16
PL Bolsa Escrotal
20
R$ 178,83 R$ 450,00 628,83
PL Total de penis com rotação retalho18
R$ 505,02 R$ 450,00 955,02
Nefropielostomia p/ drenagem pos-op8
R$ 727,86 R$ 450,00 1177,86
Plastica mamaria masculina mama dir.
20
R$ 450,64 R$ 450,00
900,64
Plastica mamaria masculina mama esq.
20
R$ 450,64 R$ 450,00
900,64
Pleurostomia (Drenagem fechada) 12
R$ 502,97 R$ 450,00 952,97
Proctoplastica
10
R$ 374,14 R$ 450,00 824,14
Proctopexia p/ tratamento de procidencia de reto 13
R$ 394,05 R$ 450,00
844,05
Ressecção de hemangioma/lingangioma com rotação retalho
08
R$ 356,81 R $
450,00806,81
Ressecção de tumor de região ocular-órbita-cisto dermóide
08
R$ 650,66 R $
450,001100,66
Toracoplastia
06
R$ 965,40 R$ 450,00 R$ 1.415,40
Toracostomia com drenagem fechada05
R$ 1.029,44 R$ 450,00 R$ 1.479,44
Tratamento cirúrgico Diafragma, colpaso pulmonar 05
R$ 1.887,08 R$ 450,00 R $
2.337,08
Tratamento cirúrgico ausência de reto07
R$ 1.433,83 R$ 450,00 R$ 1.883,83
Tratamento cirúrgico de fistula uretral 10
R$ 372,00 R$ 450,00 R$ 822,00
Tratamento cirúrgico de varicocele 12
R$ 257,56 R$ 450,00 R$ 707,56
Tratamento cirúrgico de congênito tórax
07
R$ 1.316,00 R$ 450,00 R $
1766,00
Ureterocele
10
R$ 618,34 R$ 450,00 R$1.068,34
Ureterocistoneostomia 10
R$ 629,54 R$ 450,00 R$ 1.079,54
Ureteroplastia
15
R$ 628,96 R$ 450,00 R$ 1078,96
Uretroplastia
08
R$ 469,55 R$ 450,00 R$ 919,55
CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE CONSULTAS
ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA.
2 - Conforme Portarias GM/MS nº 2.564, de 4 de maio de 1998, que habilita o Município de
Umuarama à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal; GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a prerrogativa do Gestor Municipal alterar os valores da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com recursos próprios, após apreciação do
Conselho Municipal de Saúde.
3 - REGÊNCIA LEGAL:
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando - se, no que couber, os Princípios de
Direito Público, suplementados pelo Direito Privado.
4 - JUSTIFICATIVA: O presente Edital de Chamamento Público tem como justificativas as que
seguem:
4.1 - Interesse da Administração Pública em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta
de serviços da área de saúde, somado ao fato da inexistência destes serviços no Município, pelo
preço praticado na Tabela SUS;
4.2 - Ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados;
4.3 - Utilização desta modalidade de contratação, Credenciamento, dada a inviabilidade de competição, considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos, amplamente
difundidos e ofertados;
4.4 - Credenciamento de todos interessados, dentro do tempo determinado nesta Chamada, desde
que satisfaçam os requisitos e expressamente acatem as condições da Administração Pública.
5 – PRAZOS:
5.1 - O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com este Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 10 de agosto de 2015
a 10 de outubro de 2015, em horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em
envelope lacrado.
5.2 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será
de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais
e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação aplicável à
espécie.
5.3 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
6 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO:
6.1 - Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados, juntamente com
o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Divida Ativa da União e a Seguridade
Social (INSS) , em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade.
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela
Caixa Econômica Federal, em plena validade;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;
j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;
k) Memorial descritivo com os seguintes itens;
l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber);
* Recursos humanos;
* Equipamentos;
* Área física;
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.
6.2 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante
a documentação completa exigida.
6.3 - A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
6.4 - Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente
Edital.
7 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
7.1 - Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de
acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
7.2 - Após a análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento emitirá Relatório
Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, para
que posteriormente seja celebrado o Contrato.
7.3 - Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial,
no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.
8 - DA CONTRATAÇÃO:
8.1 – Terão prioridade na contratação as instituições filantrópicas e privadas sem fins lucrativos,
conforme disposto na lei 8.080/90.
8.2- Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data
final de entrada das propostas.
8.3 - Os interessados que forem habilitados ao credenciamento, serão Contratados por meio de
instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
podendo o Contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos Contratados quaisquer
direitos, vantagens ou indenizações.
8.4 - São de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.5 - As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde, seus usuários ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 – É terminantemente vedado o atendimento de usuários por procura espontânea, ou seja, sem
o devido encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 - A empresa credenciada deverá providenciar informatização com o sistema da Secretaria
Municipal da Saúde.
9.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços
pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
9.4 - Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, a empresa que se enquadre nas vedações do artigo 9º, da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer dos cargos ali previstos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
9.5 - O horário de atendimento dos usuários SUS para os procedimentos de consulta deverá ficar
compreendido entre as 07h30min e 19h30min de segunda a sexta-feira.
9.6 - Fica assegurado aos usuários SUS, tratamento idêntico ao dispensado aos particulares.
Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo, para aplicação das sanções previstas na Lei
8.666/93, garantida defesa na forma da lei.
9.7 – As cirurgias caracterizadas como urgência não serão contempladas como o incentivo do
quadro acima mencionado.
9.8 – A Contratada ficará responsável pelo repasse do complemento ao anestesista.
9.9 – As cirurgias serão realizadas em unidades hospitalares referência para a equipe médica
Contratada.
9.10 – A Secretaria efetuará o pagamento referente ao valor do incentivo por cirurgia a nível hospitalar realizada mediante guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
10 - DO PREÇO:
10.1 – A remuneração dos serviços credenciados será feita com base nos valores indicados na Tabela do item 01, os quais têm como referencias os valores vigentes nos Sistemas de
Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, os valores praticados pelo
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA AMERIOS (12ª Regional de Saúde), e nos quantitativos
de procedimentos efetivamente executados, até os limites máximos informados nesses anexos.
11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
11.1 - Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, serão utilizados recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da
Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.
11.2 – Os valores dos procedimentos serão pagos da seguinte forma: até o limite constante na
Tabela SUS com recurso federal, sendo que o valor restante até atingir o valor constante na Tabela
do item 1, será pago com recursos próprios a título de incentivo, em consonância com a Portaria
GM/MS nº 1.606/2001.
12 - DAS SANÇÕES:
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato,
assegurado o direito de ampla defesa.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito
ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
13.2. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos,
através da divulgação de um novo regulamento;
13.3. - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
13.4 - Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na
internet através do site: www.umuarama.pr.gov.br
Umuarama, 10 de agosto de 2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2015
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito
no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253,
nesta cidade de Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de
Saúde, Sr. LUIZ ALBERTO HAIDUK, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4.601.5819/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 727.740.619-20, residente e domiciliado nesta cidade de
Umuarama-PR, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ____________________
_______________, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
_______________, com sede à Rua ____________, nº _____ – CEP: ___________, na cidade
de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio
administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e
domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo
de Inexigibilidade nº ____/2015, ratificado em ___ de ____________ de 2015, publicado no
jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2015, edição nº ____, regido pela
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto
Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços MAIS PRECISAMENTE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS
ELETIVAS, NAS DIVERSAS ESPECIALIDADES (ADULTO E INFANTIL), NO ÂMBITO MUNICIPAL
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA. A referência da contratada emitirá AIH –
Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores constantes da Tabela
do Sistema Único de Saúde vigente e a Secretaria Municipal de Saúde, remunerará valor fixo por
cirurgia realizada a título de incentivo à equipe médica, conforme tabela abaixo:
PROCEDIMENTO CIRURGICO
VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO
Nº MAXIMO DE CIRURGIA MENSAL ATÉ:
TABELA SUS
COMPLEMENTO
TOTAL
Colecistectomia
25
R$ 695,77 R$ 450,00 R$ 1.145,77
Herniorrafia com ressecção intestinal 20
R$ 378,69 R$ 450,00 R$ 828,69
Herniorrafia sem ressecção intestinal 25
R$ 419,94 R$ 450,00 R$ 869,94
Hemorroidectomia
15
R$ 315,94 R$ 450,00 R$ 765,94
Esfincterotomia interna e tratamento de fissura anal08
R$ 246,81 R$ 450,00 R $
696,81
Histerectomia total
20
R$ 634,03 R$ 500,00 R$ 1.134,03
Colpoperineoplastia anterior e posterior
20
R$ 472,54 R$ 450,00 R $
922,54
Colpoperineoplastia posterior
15
R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54
Cistocele 15
R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54
Varizes Unilateral
10
R$ 483,37 R$ 450,00 R$ 933,37
Varizes Bilateral
10
R$ 582,04 R$ 450,00 R$ 1.032,04
Coledocotomia/Decolostomia
05
R$ 617,41 R$ 500,00 R$ 1.117,41
Ooferoctomia (Cisto de Ovário)
15
R$ 509,86 R$ 450,00 R$ 959,86
Exerese de Cisto Sacro-coccigeo
08
R$ 143,72 R$ 500,00 R$ 643,72
Hernioplastia Epigástrica
08
R$ 559,87 R$ 450,00 R$ 1.009,87
Circuncisão / Postectomia
15
R$ 219,12 R$ 450,00 R$ 669,12
Cistostomia – Fistula Uretral
08
R$ 604,29 R$ 450,00 R$ 1.054,29
Colectomia Segmentar / Invaginação Megacolon 08
R$ 1.817,45 R$ 450,00 R $
2.267,45
Coledocoplastia
08
R$ 569,39 R$ 450,00 R$ 1.019,39
Colorrafia 10
R$ 629,10 R$ 450,00 R$ 1.079,10
Colostomia / Estenose Anorretal Cong06
R$ 1.173,77 R$ 450,00 R$ 1.623,77
Debridamento Fasceite Necrotizante / Celulite-Fasceite
12
R$ 521,77 R $
450,00971,77
Enterectomia ou Enterorrafia
12
R$ 788,04 R$ 450,00 1238,04
Esplenectomia
09
R$ 975,98 R$ 450,00 1425,98
Excisão de lesão circular
10
R$ 356,81 R$ 450,00 806,81
Excisão de pele/mucosa com retalho 10
R$ 356,81 R$ 450,00 806,81
Excisão lesão anu-retal 06
R$ 335,35 R$ 450,00 785,35
Fechamento Fistula de Reto
05
R$ 374,14 R$ 450,00 824,14
Gastrorrafia
06
R$ 687,76 R$ 450,00 1137,76
Ginecomastia
07
R$ 450,64 R$ 450,00 900,64
Hepatorrafia
08
R$ 1.110,87 R$ 450,00 1560,87
Hernioplastia Diafragmatica Abdominal
08
R$ 808,13 R$ 450,00
1258,13
Hernioplastia Diafragmatica Toracica 10
R$ 830,90 R$ 450,00 1280,90
Hernioplastia Inguinal 05
R$ 445,51 R$ 450,00 895,51
Hernioplastia Umbelical 06
R$ 434,99 R$ 450,00 884,99
Laparotomia Exploradora
10
R$ 637,19 R$ 450,00 1087,19
Linfadenectomia cervical unilateral profunda
16
R$ 499,00 R$ 450,00
949,00
Orquidopexia
15
R$ 360,07 R$ 450,00 810,07
Pieloplastia
13
R$ 652,16 R$ 450,00 1102,16
PL Bolsa Escrotal
20
R$ 178,83 R$ 450,00 628,83
PL Total de penis com rotação retalho18
R$ 505,02 R$ 450,00 955,02
Nefropielostomia p/ drenagem pos-op8
R$ 727,86 R$ 450,00 1177,86
Plastica mamaria masculina mama dir.
20
R$ 450,64 R$ 450,00
900,64
Plastica mamaria masculina mama esq.
20
R$ 450,64 R$ 450,00
900,64
Pleurostomia (Drenagem fechada) 12
R$ 502,97 R$ 450,00 952,97
Proctoplastica
10
R$ 374,14 R$ 450,00 824,14
Proctopexia p/ tratamento de procidencia de reto 13
R$ 394,05 R$ 450,00
844,05
Ressecção de hemangioma/lingangioma com rotação retalho
08
R$ 356,81 R $
450,00806,81
Ressecção de tumor de região ocular-órbita-cisto dermóide
08
R$ 650,66 R $
450,001100,66
Toracoplastia
06
R$ 965,40 R$ 450,00 R$ 1.415,40
Toracostomia com drenagem fechada05
R$ 1.029,44 R$ 450,00 R$ 1.479,44
Tratamento cirúrgico Diafragma, colpaso pulmonar 05
R$ 1.887,08 R$ 450,00 R $
2.337,08
Tratamento cirúrgico ausência de reto07
R$ 1.433,83 R$ 450,00 R$ 1.883,83
Tratamento cirúrgico de fistula uretral 10
R$ 372,00 R$ 450,00 R$ 822,00
Tratamento cirúrgico de varicocele 12
R$ 257,56 R$ 450,00 R$ 707,56
Tratamento cirúrgico de congênito tórax
07
R$ 1.316,00 R$ 450,00 R $
1766,00
Ureterocele
10
R$ 618,34 R$ 450,00 R$1.068,34
Ureterocistoneostomia 10
R$ 629,54 R$ 450,00 R$ 1.079,54
Ureteroplastia
15
R$ 628,96 R$ 450,00 R$ 1078,96
Uretroplastia
08
R$ 469,55 R$ 450,00 R$ 919,55
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a
referência e contra-referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos
usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços
prestados nos termos deste contrato;
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos,
conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como
direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa
de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos
pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS,
decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos,
insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por
membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à
CONTRATADA.
XIII - As cirurgias caracterizadas como urgência não serão contempladas como o incentivo do
quadro acima mencionado.
XIV - A Contratada ficará responsável pelo repasse do complemento ao anestesista.
XV - As cirurgias serão realizadas em unidades hospitalares referência para a equipe médica
Contratada.
XVI - A Secretaria efetuará o pagamento referente ao valor do incentivo por cirurgia a nível hospitalar realizada mediante guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no
artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle
Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR, indica-se como gestor do presente contrato o
Sr(a). ___________________________, ocupante do cargo de ________________, portador do
RG n° ____________/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° ____________.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor
um valor anual de até R$ ....................... (.............................................), para prestação dos serviços constantes na Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: Dos valores que a se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a
título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município
fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da INSRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização
de equipamentos e materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30 (trinta) dias após a emissão da competente
Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um relatório contendo a
qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como
de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE.
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas
da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu
vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de
Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o
CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação
da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela
Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na
Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde,
regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato,
fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção
municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo
ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave
ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se
sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente
os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a
eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE
o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos
órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com
início no dia ___ de _________ de 2015 e com término previsto para o dia ____ de _________ de
201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na
Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das
despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês
subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a
validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo
quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de
Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês
subseqüente à prestação de serviços;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE,
com aposição do respectivo, carimbo funcional.
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à
CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente
inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE,
este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do
mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas
ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão
reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde,
garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei
nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no
processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos
cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A
execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal
de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e
de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como
ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados,
não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou
para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla
defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de
20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e
contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente
Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos
previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas
cominadas na Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a
ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração,
seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a
multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será
objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do
presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de UmuaramaPR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas
do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a
fim de que produza seus efeitos legais.
Umuarama, ___ de _________ de 2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
ANEXO II
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde,
objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em
_____/____/_____.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
Telefone: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________________
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________,
Banco ________________________, Cidade ______________, Estado__________.
Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas
(informar) mensal.
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos) Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável
:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________
Data: (assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
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