B2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SÁBADO, 12 DE SETEMBRO DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] PREFEITuRa MuNICIPaL DE aLTO PIquIRI ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 557/2015 SÚMULA: HOMOLOGA RESULTADO FINAL DE CONCURSO PÚBLICO, ABERTO PELO EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2015. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final de todos os candidatos aprovados, as respectivas notas e classificações, em conformidade ao disposto no Edital de Concurso Público Nº 001/2015, para os cargos de Agente de Endemias, Agente Fazendário, Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cuidador Social, Eletricista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Gari, Mecânico Leve, Mecânico Pesado, Médico, Médico Plantonista, Monitor, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquina, Orientador Social, Pedreiro, Professor de Educação Infantil para Creche e CEMEI, Professor, Psicólogo, Técnico Agrícola e Técnico em Enfermagem, conforme ANEXO I ao presente. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Piquiri – PR, em 10 de setembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal ANEXO I AGENTE DE ENDEMIAS INSCRIÇÃO NOME 145167 ANIELE SARAIVA 146651 RAFAEL ALVES CAPOCI 146010 RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS 146582 CRISTINE APARECIDA DA SILVA 145735 VANESSA CORREA DE OLIVEIRA 145416 DÉBORA REGINA FERREIRA DA SILVA 145326 ANA PAULA SILVA MATIAS 146317 JESSICA NAYARA DE MORAES FREIRE 145157 LUCIANA BRUNO 146506 CLAECIA APARECIDA ALVES 146371 KELLY CAROLINE DE ALCÂNTARA EVANGELISTA 145953 DANILO JOAQUIM DA SILVA SANTOS 145343 TIAGO ALVES DE SOUZA 145342 DANIEL LUIZ AZARIAS 145165 ELIANE APDA DE OLIVEIRA 145445 RONISON JOSÉ RIBEIRO 145865 FERNANDA BORGES 146526 ALEX DE OLIVEIRA LINO 145362 NUBIA GOMES 145166 ROSILDA BRUNO LEITE 145665 ANTONIO VALDEMAR CLEMENTE 146363 BRUNO FELIPE DUARTE TORRES 146644 DANIELI SARAIVA 146332 LAURA APARECIDA DE SOUZA 146123 DANIELI MARCOLINO DA SILVA 145679 JESSICA GABRIEL DIONIZIO DATA DE NASCIMENTO 24/01/1989 25/02/1997 16/09/1992 04/04/1988 11/04/1984 14/03/1987 11/12/1995 07/04/1992 02/07/1984 18/10/1975 17/03/1993 05/09/1989 04/08/1985 19/11/1969 24/12/1980 21/04/1986 21/12/1992 05/06/1996 13/07/1995 27/12/1970 25/10/1976 27/12/1995 16/08/1994 01/09/1988 26/06/1990 08/10/1993 L.P. 15,0 20,0 15,0 5,0 20,0 15,0 15,0 10,0 5,0 15,0 5,0 10,0 5,0 5,0 15,0 10,0 10,0 5,0 5,0 10,0 5,0 5,0 0,0 5,0 10,0 5,0 MAT. 15,0 15,0 15,0 25,0 15,0 20,0 5,0 15,0 20,0 15,0 5,0 5,0 10,0 15,0 10,0 15,0 15,0 20,0 5,0 5,0 10,0 10,0 15,0 15,0 15,0 20,0 C.E. 40,0 35,0 35,0 35,0 30,0 30,0 40,0 35,0 35,0 30,0 45,0 40,0 40,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 40,0 35,0 35,0 35,0 35,0 30,0 25,0 25,0 NOTA FINAL 70,0 70,0 65,0 65,0 65,0 65,0 60,0 60,0 60,0 60,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. AGENTE FAZENDÁRIO INSCRIÇÃO NOME 145023 TAYNARA MARIA JOSE 144930 LUIZ APARECIDO RABELO JUNIOR 146077 ELIAS ZANETI DOS REIS DATA DE NASCIMENTO 18/03/1997 01/05/1990 27/09/1997 L.P. 30,0 25,0 30,0 INF. 20,0 15,0 5,0 MAT. 5,0 15,0 15,0 NOTA FINAL 55,0 55,0 50,0 RESULTADO 1. 2. 3. ASSISTENTE SOCIAL INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL RESULTADO 145086 LUCIANA SATI FERREIRA RICHTER 145532 NÚBIA CRISTINA DE PAULA 146524 ANDRESSA DE SOUZA ORLANDINI 145625 FABIANA VIEIRA DE MAGALHAES 146143 MARINETE DE MATOS SANTOS DATA DE NASCIMENTO L.P. MAT. C.E. NOTA PROVA OBJETIVA NOTA PROVA DE TÍTULOS 30/06/1983 25/04/1989 11/11/1994 04/04/1986 24/08/1974 20,0 10,0 10,0 20,0 20,0 10,0 5,0 10,0 10,0 5,0 45,0 40,0 35,0 25,0 25,0 75,0 55,0 55,0 55,0 50,0 85,0 65,0 55,0 55,0 50,0 10,0 10,0 ------- 1. 2. 3. 4. 5. ATENDENTE DE FARMÁCIA INSCRIÇÃO NOME 146264 FRANCIELE LETIC RAMOS BELUCCI 145224 JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA 146572 EDUARDA DIONISIO DE FRANÇA DATA DE NASCIMENTO 08/02/1997 11/06/1994 08/01/1996 L.P. 35,0 25,0 30,0 INF. 25,0 25,0 5,0 MAT. 5,0 5,0 15,0 NOTA FINAL 65,0 55,0 50,0 RESULTADO 1. 2. 3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO NOME 146270 DANILO FRANCISCO GUILLEN DE OLIVEIRA 145226 VIVIANE FERREIRA REBELO 145812 ANDERSON CEZAR COLHADO 145729 FATIMA MARILZA DE SOUZA 145027 VANESSA BARBOSA DA SILVA 145551 NATALIA ROSA OMODEI 144973 ELAINE DE OLIVEIRA PUGA 146450 NILTON CESAR JOBI 145420 THAIS ANGELA ALVES CAPOCI 145123 JESEBEL PAIVA DA SILVA DATA DE NASCIMENTO 11/04/1994 18/04/1990 03/07/1986 10/01/1982 07/04/1995 03/12/1995 18/02/1987 26/02/1976 27/12/1991 06/12/1992 L.P. 25,0 20,0 15,0 30,0 30,0 25,0 25,0 20,0 20,0 15,0 INF. 15,0 25,0 25,0 5,0 10,0 5,0 10,0 15,0 15,0 25,0 MAT. 20,0 15,0 20,0 15,0 10,0 20,0 15,0 15,0 15,0 10,0 NOTA FINAL 60,0 60,0 60,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INSCRIÇÃO NOME 145147 ERICA ALVES DE SOUZA 145367 CASSIA CRISTINA DE OLIVEIRA AZARIAS 146310 DJEIME LEMES DA SILVA COSTA 145352 MARCELO XAVIER NOIBAL 145463 ROSIMEIRE BORGES 146078 DEBORA CAMILA DOS SANTOS 145630 MARIA VERANICE DOS SANTOS COUTO 145246 ROSANA ALVES BUENO 145159 ELIANE GOMES DOS SANTOS 145219 ANA PAULA SOUZA 145294 CREUSA TELES DE LIMA ALMEIDA 146271 ALINE APARECIDA JOLO SERRA 145793 SILVIA MAGALHAES LOPES 146460 NAYARA DOS SANTOS COUTO 145325 PATRICIA REGINA GOMES DA SILVA 146666 ELZA RODRIGUES DA SILVA 146384 VALERIA CRISTINA DIAS 145178 SELMA RODRIGUES DE SOUZA 145479 SOLANGE BORGES 145648 DANIELA FRANÇA 145171 JOSIANE GOMES DO SANTOS 146601 SIDINEI MONTANHEIRO 145310 FREDERICO KRAY NETO 145946 VALMEIRA DOS SANTOS MEDEIROS 146586 CONCEIÇÃO GABRIEL DA SILVA 145467 DERALDINA ANDRADE 145318 VANESSA BISPO MARTINEZ 145980 ADELAIDE CONCEIÇÃO FRANCISCO PILEGI 145638 ELISANGELA CRISTINA DA SILVA 146575 GISLAINE ARAÚJO DE SOUZA 144988 LEONICE ANDRADE 145805 DENILSA DOS SANTOS SILVA 145082 LUCIANA APARECIDA GAZZOLI 146413 ALAN RICARDO DA SILVA 145468 VIVIANE SANTOS 145706 LOANA DAMASIO 145745 MARIA PEREIRA 145324 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA CASTROS 146163 ROSANGELA SILVA PINTO 145414 VANIA BISPO MARTINEZ 145947 RITA DE CASSIA DE LIMA 145286 SIRLEI APARECIDA ELIAS 146529 JOZIANE RODRIGUES AZARIAS 145309 ROSILENE MATEUS DOS SANTOS 146383 VERA LUCIA SARAGIOTTO 145442 ZENILDA RIBEIRO DE SOUZA 145249 ALINE CRISTINA DOS SANTOS LOPES 145394 WELLINGTON RODRIGUES 145266 CLAUDETE CONEGUNDES 145412 CLEIDE ALVES LAMÔNICA 145546 ANDREIA LEOLINO TEIXEIRA 145432 SOLANGE SILVA MELLO 145488 JANAINA DE SOUZA 146125 ANTONIO CEZAR CONCEIÇÃO 145530 CAMILA LEAL CONCEIÇÃO 145322 INGRID GABRIELA BOSCO 145049 ELAINE BIRKHEUER DATA DE NASCIMENTO 08/02/1995 06/03/1996 29/10/1985 09/12/1984 19/06/1985 25/05/1989 08/11/1967 18/11/1981 24/04/1988 16/04/1996 13/03/1970 14/05/1991 25/01/1993 10/07/1994 29/08/1985 09/07/1978 19/02/1982 14/10/1985 19/11/1977 13/04/1984 05/07/1990 10/12/1981 13/08/1997 19/03/1976 19/05/1955 10/08/1983 21/10/1991 16/05/1978 09/10/1980 21/10/1989 08/10/1971 23/04/1973 22/04/1982 02/10/1991 28/07/1992 12/03/1996 16/04/1964 04/01/1978 26/11/1986 21/10/1991 30/06/1984 19/05/1985 02/07/1990 07/06/1995 26/05/1957 07/02/1975 10/01/1989 15/09/1992 01/11/1971 14/09/1962 15/05/1992 26/09/1983 17/01/1985 01/09/1988 16/12/1989 26/10/1992 09/12/1989 L.P. 50,0 45,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 35,0 35,0 35,0 35,0 45,0 40,0 40,0 40,0 35,0 35,0 35,0 30,0 30,0 25,0 35,0 40,0 40,0 35,0 35,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 20,0 40,0 35,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 25,0 25,0 20,0 20,0 40,0 35,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 20,0 MAT. 35,0 40,0 40,0 35,0 35,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 35,0 35,0 35,0 35,0 20,0 25,0 25,0 25,0 30,0 30,0 30,0 35,0 35,0 40,0 25,0 20,0 20,0 25,0 25,0 25,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 40,0 15,0 20,0 20,0 25,0 25,0 25,0 25,0 30,0 30,0 35,0 35,0 10,0 15,0 15,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 30,0 NOTA FINAL 85,0 85,0 80,0 75,0 75,0 75,0 70,0 70,0 70,0 70,0 70,0 70,0 70,0 70,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 COVEIRO INSCRIÇÃO NOME 145877 PAULO HENRIQUE MULATO RODRIGUES 145949 MARCELO ALVES D SILVA DATA DE NASCIMENTO L.P. 11/04/1983 45,0 26/08/1981 35,0 MAT. 35,0 30,0 NOTA FINAL 80,0 65,0 RESULTADO 1. 2. CUIDADOR SOCIAL INSCRIÇÃO NOME 145380 LUCIANA YURI NAGASHIMA MIYATA 145115 ALEXANDRE APARECIDO FLAMESCHI AUGUSTINHO 145497 TATIANE CORREA DE OLIVEIRA 145657 HELENA SAVELLI CUNICO DOS SANTOS 146167 WENDY DA SILVA MARQUES DATA DE NASCIMENTO 25/06/1976 18/11/1988 17/04/1990 17/08/1978 16/10/1996 INF. 20,0 25,0 15,0 15,0 5,0 MAT. 20,0 20,0 10,0 15,0 15,0 NOTA FINAL 75,0 70,0 55,0 55,0 50,0 ELETRICISTA L.P. 35,0 25,0 30,0 25,0 30,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. INSCRIÇÃO 145290 145589 NOME ROSALINO PIOLA ISRAEL LOPES DE OLIVEIRA DATA DE NASCIMENTO 24/05/1971 04/08/1992 L.P. 20,0 5,0 MAT. 10,0 25,0 C.E. 40,0 40,0 NOTA PROVA OBJETIVA 70,0 70,0 NOTA PROVA PRÁTICA 97,0 55,0 NOTA FINAL 83,5 62,5 RESULTADO 1. 2. ENFERMEIRO INSCRIÇÃO 145222 145357 146594 146202 146231 NOME DÉBORA TANITA MARCIO RAMOS GIOVANE MENDES DE CARVALHO CAROLINE FERRARI FERNANDES LETICIA FEDERLE DOS PASSOS DATA DE NASCIMENTO 07/09/1976 06/10/1975 14/01/1977 31/12/1991 18/06/1990 L.P. 10,0 15,0 10,0 10,0 5,0 MAT. 15,0 10,0 10,0 10,0 15,0 C.E. 45,0 45,0 45,0 45,0 35,0 NOTA PROVA OBJETIVA 70,0 70,0 65,0 65,0 55,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL 20,0 90,0 --70,0 --65,0 --65,0 --55,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. DATA DE NASCIMENTO 05/08/1970 23/07/1992 10/12/1993 24/09/1991 30/11/1987 27/04/1992 15/05/1993 17/06/1990 07/08/1990 05/03/1987 07/02/1992 L.P. 10,0 10,0 10,0 15,0 5,0 5,0 15,0 10,0 10,0 15,0 15,0 MAT. 25,0 25,0 25,0 25,0 25,0 25,0 20,0 25,0 25,0 25,0 25,0 C.E. 50,0 50,0 50,0 45,0 50,0 50,0 45,0 45,0 45,0 40,0 40,0 NOTA PROVA OBJETIVA 85,0 85,0 85,0 85,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL 10,0 95,0 --85,0 --85,0 --85,0 --80,0 --80,0 --80,0 --80,0 --80,0 --80,0 --80,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. ENGENHEIRO CIVIL INSCRIÇÃO NOME 146220 BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA 146650 LUIZ FELLIPE SORROCHE 146285 JOÃO VICTOR MACIEL DE ANDRADE SILVA 145230 GUILHERME PEROSSO ALVES 146574 BRAIAN ALLIEVI RAIMUNDO 146635 LUAN IVES WESSLING 145077 RODRIGO DOS SANTOS MARTINS 145371 ALINE EVELYN FERREIRA GLOOR 146388 ALBERSON DA SILVA NASCIMENTO 146169 HUGO HENRIQUE DE LIMA 145347 DIEGO MENDONÇA DOMINGUES PREFEITuRa MuNICIPaL DE ICaRaÍMa Estado do Paraná DECRETO Nº 3302/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.165 de 11 de setembro de 2015. Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0003.8.001 CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP 3.3.90.47.00 47 Obrigações Tributarias e Contributivas 40.000,00 Fonte de recurso 000 Recursos Ordinários (livres) 05.00 SECRETARIA DA FAZENDA 05.02 DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA 28.846.0004.8.002 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA 3.2.90.21.00 93 Juros Sobre A Divida Contratada 60.000,00 3.2.90.22.00 94 Outros Encargos Sobre A Divida Por Contrato 8.000,00 4.6.90.71.00 95 Principal da Divida Contratual Resgatado 42.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) TOTAL GERAL 150.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.02 DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0017.2.051 Manutenção da divisão de Cultura 3.1.90.05.00 383 Outros Benefícios Previdenciários do RPP 1.500,00 3.1.90.11.00 384 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13.00 385 Obrigações Patronais 2.500,00 3.1.90.16.00 686 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) 06.00 SECRET. OBRAS, SERV.PUB. E RODOVIAARIO 06.01 DIVISÃO DE OBRAS 15.451.0005.2.013 Manutenção da Divisão de Obras 4.4.90.51.00 109 Obras e Instalações 125.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) Total 150.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Estado do Paraná 145956 145162 145548 146168 146113 144952 145018 146039 145561 146607 146687 144959 144996 145552 146419 145221 145821 145511 146547 SAYMON RAUL FRANCESCHI CHIOCA JOÃO PAULO VIEIRA ELVIS ALEXANDRE PETENO GUILHERME MACÊDO FREGONEZI ALINE PITOL JAMES PAULO ANDRADE DA SILVA JEFERSON RODRIGUES DE SOUZA CAIO CÉSAR BARBOZA DE ARAÚJO BRUNO KOGA ANDRÉ LUIZ DIAS GHIRALDI ANDRIUS MUHLENHOFF ANA CAROLINE SILVA LUIZ EDUARDO CANDIDO ANA FLÁVIA CANALES RAFAEL MARCILIANO PEREIRA GEOVANA ANDRADE BAGAROLO ROBERTO COELHO LEONARDO DANCINI REBELO LUANA TECILLA 04/12/1991 14/08/1980 23/03/1991 14/04/1991 15/06/1990 17/07/1982 19/04/1961 30/10/1992 04/12/1990 10/01/1992 10/03/1984 21/10/1992 08/07/1992 07/11/1991 01/09/1987 11/11/1992 24/09/1990 08/03/1995 01/09/1994 5,0 5,0 10,0 5,0 10,0 10,0 5,0 5,0 5,0 5,0 0,0 5,0 5,0 0,0 5,0 0,0 0,0 5,0 5,0 25,0 20,0 15,0 25,0 25,0 15,0 15,0 15,0 25,0 25,0 25,0 25,0 15,0 20,0 20,0 25,0 15,0 15,0 20,0 45,0 40,0 45,0 40,0 35,0 35,0 45,0 45,0 35,0 35,0 35,0 30,0 35,0 35,0 30,0 30,0 35,0 30,0 25,0 DATA DE NASCIMENTO 16/11/1984 20/11/1993 L.P. 30,0 25,0 MAT. 35,0 35,0 NOTA FINAL 65,0 1. 60,0 2. RESULTADO MECÂNICO PESADO INSCRIÇÃO NOME 146222 RENAN VINHA DE ALMEIDA 145875 RONALDO CRISTOVAO FERREIRA DATA DE NASCIMENTO 26/04/1994 01/08/1977 L.P. 10,0 5,0 MAT. 5,0 10,0 C.E. 40,0 40,0 NOTA FINAL 55,0 55,0 RESULTADO 1. 2. MÉDICO INSCRIÇÃO 145296 145457 146195 146074 145714 145818 145011 146591 DATA DE NASCIMENTO 16/07/1989 25/10/1982 27/07/1987 03/07/1976 16/08/1989 08/08/1980 25/04/1982 22/03/1976 L.P. 10,0 5,0 15,0 5,0 10,0 5,0 5,0 5,0 MAT. 25,0 25,0 25,0 5,0 15,0 5,0 15,0 20,0 C.E. 50,0 35,0 20,0 45,0 30,0 40,0 30,0 25,0 NOTA PROVA OBJETIVA 85,0 65,0 60,0 55,0 55,0 50,0 50,0 50,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL --85,0 --65,0 --60,0 --55,0 --55,0 --50,0 --50,0 --50,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. MÉDICO PLANTONISTA INSCRIÇÃO NOME 145460 PAULO VINICIUS OLIVEIRA 145798 KELLY ANDRESSA ACCADROLLI DE LIMA DATA DE NASCIMENTO 24/08/1972 30/03/1982 L.P. 15,0 10,0 MAT. 5,0 15,0 C.E. 40,0 40,0 NOTA PROVA OBJETIVA 60,0 65,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL 20,0 80,0 --65,0 RESULTADO 1. 2. MONITOR INSCRIÇÃO 145074 146145 145573 NOME VERA LUCIA SOARES BRITO DOLORES ANIZELLI PALASI ANNA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA DATA DE NASCIMENTO 02/12/1995 03/04/1984 04/12/1988 L.P. 10,0 10,0 15,0 MAT. 5,0 10,0 5,0 C.E. 45,0 35,0 30,0 NOTA FINAL 60,0 55,0 50,0 RESULTADO 1. 2. 3. MOTORISTA INSCRICAO 145130 145188 145510 146468 145866 145719 145083 146356 145397 145108 146027 145190 146124 145163 NOME EVERSON COLONHESI JEFERSON MANINI REINALDO JOSE PEREIRA DOS REIS LUIZ RODRIGO DA SILVA PASSOS LUIZ ALBERTO GALVÃO RUBENS BUENO DA SILVA DEMILSON LIBERO DA SILVA CLAUDIO APARECIDO CAMPOS RICARDO SILVA SEGURO DIRCEU FRANCISCO DA SILVA FRANCISCO SERGIO TEIXEIRA NELSON LINS DE MELO CLAUDIO FELIX MARCOS SERAFIM DATA DE NASCIMENTO 23/12/1968 01/03/1989 18/07/1980 09/09/1985 18/11/1982 15/06/1965 23/12/1976 27/06/1971 29/09/1977 10/09/1973 15/12/1975 20/03/1969 01/02/1966 14/03/1981 L.P. 15,0 15,0 5,0 15,0 5,0 15,0 10,0 5,0 5,0 10,0 15,0 10,0 5,0 0,0 MAT. 20,0 15,0 10,0 15,0 10,0 5,0 15,0 15,0 25,0 10,0 10,0 10,0 10,0 10,0 C.E. 35,0 30,0 35,0 40,0 40,0 30,0 30,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 35,0 40,0 NOTA PROVA OBJETIVA 70,0 60,0 50,0 70,0 55,0 50,0 55,0 55,0 60,0 50,0 55,0 50,0 50,0 50,0 NOTA PROVA PRÁTICA 82,0 91,0 100,0 78,0 92,0 97,0 92,0 90,0 85,0 92,0 85,0 89,0 87,0 85,0 NOTA FINAL 76,0 75,5 75,0 74,0 73,5 73,5 73,5 72,5 72,5 71,0 70,0 69,5 68,5 67,5 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. DATA DE NASCIMENTO 14/08/1976 16/06/1972 L.P. 10,0 5,0 MAT. 15,0 15,0 C.E. 30,0 30,0 NOTA PROVA OBJETIVA 55,0 50,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL 10,0 65,0 10,0 60,0 RESULTADO 1. 2. OPERADOR DE MÁQUINA INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO 145678 MOISES AUGUSTO DE ALBUQUERQUE NETTO 22/03/1980 L.P. 10,0 MAT. 10,0 C.E. 35,0 NOTA PROVA OBJETIVA 55,0 NOTA PROVA PRÁTICA 98,0 NOTA FINAL 76,5 RESULTADO 1. ORIENTADOR SOCIAL INSCRIÇÃO NOME 146302 ELIZA SOARES DA SILVA 144985 ROSIANE SOUZA DATA DE NASCIMENTO 28/12/1984 30/08/1990 L.P. 30,0 25,0 INF. 25,0 20,0 MAT. 25,0 10,0 NOTA FINAL 80,0 55,0 RESULTADO 1. 2. PEDREIRO INSCRIÇÃO 145220 DATA DE NASCIMENTO 24/11/1976 L.P. 10,0 MAT. 5,0 C.E. 45,0 NOTA FINAL 60,0 RESULTADO 1. NOME DATA DE NASCIMENTO ROSA AMÉLIA RUBINO LAHOS BORGES 14/07/1964 VERA LUCIA PINTO TRISTÃO 12/11/1957 JÉSSICA RODRIGUÊS DA SILVA 11/08/1994 VANDERLEIA CRISTINA MILITÃO DA COSTA 17/11/1985 DANIELLE DEZIRRE SOUZA DOS REIS 06/03/1983 ADRIANA MENDES PINHEIRO 05/08/1977 VÂNIA MARA VIEIRA 15/09/1978 FLAVIA BERTÃO SILVA 15/03/1986 ANDREIA ALVES GUILLEN BOMBONATO 13/01/1979 KAMILA ALVES MOREIRA DOS REIS 04/04/1992 CHRISTIANE DE OLIVEIRA BARBOSA BRUSTOLIN L.P. MAT. 10,0 10,0 20,0 15,0 10,0 15,0 5,0 10,0 20,0 10,0 25,0 10,0 10,0 10,0 15,0 5,0 15,0 10,0 15,0 10,0 29/03/1980 C.E. 35,0 20,0 45,0 40,0 35,0 30,0 40,0 35,0 30,0 30,0 10,0 NOTA PROVA OBJETIVA 55,0 55,0 70,0 55,0 65,0 65,0 60,0 55,0 55,0 55,0 20,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL 20,0 75,0 20,0 75,0 --70,0 10,0 65,0 --65,0 --65,0 --60,0 --55,0 0,0 55,0 --55,0 25,0 55,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. --- CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA VALDECI APARECIDA CARDOSO DIAS 15,0 20,0 5,0 10,0 30,0 20,0 50,0 50,0 ----- 12. 13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRECHE E CEMEI INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO 145515 LAIRCE CORDEIRO GONÇALVES DE MORAES 29/01/1967 146486 LUZIA APARECIDA CAMPOS DA SILVA 17/06/1969 145999 NOEMY SILENE BALAROTTI 19/02/1985 145248 DÉBORA VANESSA GONÇALVES 28/01/1994 145550 ADRIANA RODRIGUES SPANSERKI 20/03/1975 145184 PATRICIA PEREIRA DA SILVA MEDEIROS 03/11/1983 145411 MARIA ELOIZA BAZANELA LINS 19/06/1989 145119 LUCIANA DA SILVA LEITE 18/02/1982 145674 MARIA BETÂNIA SOARES DA SILVA PACHECO 28/09/1986 145969 CRISTIANA CELESTINO DA SILVA CAETANO 25/05/1981 146411 SUSIMARA RONDIS 20/11/1975 145666 CAROLINE DA SILVA BARBOSA 27/04/1994 145981 ROSELAINE CORREIA DA ROSA 03/03/1989 146394 CLEUSA DIONISIO DE FRANÇA 22/08/1971 145646 TAMIRIS OLIVEIRA 30/12/1987 146242 THAÍS REIS VOLPATO 17/01/1995 145760 GISELIA PEREIRA DOS SANTOS 20/05/1978 145135 JULIANA SANTOS DA SILVA 18/02/1990 145574 VIVIANE RAFAEL DA TRINDADE 03/06/1991 146446 JUCELI BEZERRA RAMOS 01/01/1976 145429 MAYARA ARAUJO DELAZARI 18/08/1995 145202 ROSINÉIA DOS SANTOS BRITO 03/05/1987 145892 VERA MACHADO DE FARIAS 12/09/1972 145426 SILVIA BATISTA DANTAS GASQUES 29/03/1975 145060 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 22/07/1990 145182 LUIZA BISPO MARTINEZ 26/06/1986 145431 JESSICA DE CASSIA ALVES DA SILVA 09/03/1991 145857 ROSELY GUEDES DA SILVA FORMAGGI 10/04/1977 145131 ANA MARIA DE LIMA KLOSS 23/09/1980 145386 KARLA RITA DE ANDRADE 30/03/1982 146033 MARCIA GOMES FURLAN 24/05/1974 146282 ROSANA FERREIRA 10/04/1976 144940 DEBORA FERNANDA DE ARAUJO MOTA 25/01/1994 145863 EVERTON CRUZ 20/09/1989 145699 MARGARIDA MANTOVANI DE OLIVEIRA 25/07/1958 146626 SANDRA APARACIDA SANTANA 10/09/1973 145737 ELIANAAPARECIDAALVES DE CARVALHO BORGES 17/07/1976 144956 ALINE FERNANDA BINATI SABINO 12/08/1991 145801 ERIKA DAYANI SOUZA DA SILVA 20/11/1992 145816 REGINA ROMBALDO SANCHES 05/09/1975 L.P. 20,0 5,0 15,0 15,0 20,0 20,0 10,0 15,0 15,0 10,0 15,0 15,0 20,0 15,0 10,0 10,0 15,0 5,0 5,0 0,0 10,0 0,0 10,0 5,0 15,0 15,0 5,0 10,0 10,0 10,0 20,0 20,0 15,0 10,0 15,0 5,0 10,0 10,0 10,0 15,0 MAT. 10,0 15,0 15,0 10,0 5,0 15,0 15,0 5,0 5,0 15,0 15,0 5,0 5,0 10,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 10,0 15,0 15,0 5,0 10,0 15,0 5,0 15,0 10,0 10,0 10,0 5,0 5,0 10,0 15,0 20,0 5,0 5,0 5,0 5,0 10,0 C.E. 45,0 50,0 30,0 50,0 40,0 30,0 30,0 40,0 40,0 35,0 30,0 45,0 40,0 40,0 40,0 40,0 35,0 35,0 35,0 40,0 35,0 35,0 35,0 35,0 30,0 30,0 30,0 35,0 35,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 20,0 40,0 35,0 35,0 35,0 25,0 NOTA PROVA OBJETIVA 75,0 70,0 60,0 75,0 65,0 65,0 55,0 60,0 60,0 60,0 60,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 65,0 55,0 55,0 50,0 60,0 50,0 50,0 50,0 60,0 50,0 50,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 55,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL 20,0 95,0 20,0 90,0 20,0 80,0 --75,0 10,0 75,0 10,0 75,0 20,0 75,0 10,0 70,0 10,0 70,0 10,0 70,0 10,0 70,0 --65,0 --65,0 0,0 65,0 --65,0 --65,0 --65,0 10,0 65,0 10,0 65,0 10,0 60,0 --60,0 10,0 60,0 10,0 60,0 10,0 60,0 --60,0 10,0 60,0 10,0 60,0 0,0 55,0 --55,0 --55,0 0,0 55,0 --55,0 --55,0 0,0 55,0 --55,0 --50,0 --50,0 --50,0 --50,0 0,0 50,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. PSICÓLOGO INSCRIÇÃO 145658 146675 145782 146583 145841 144936 145695 145358 L.P. 15,0 20,0 15,0 10,0 5,0 10,0 5,0 15,0 MAT. 25,0 15,0 5,0 10,0 10,0 10,0 15,0 15,0 C.E. 40,0 30,0 30,0 35,0 35,0 30,0 30,0 20,0 NOTA PROVA OBJETIVA 80,0 65,0 50,0 55,0 50,0 50,0 50,0 50,0 NOTA PROVA DE TÍTULOS NOTA FINAL --80,0 --65,0 10,0 60,0 --55,0 --50,0 --50,0 --50,0 --50,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. FISIOTERAPEUTA Não houve candidato aprovado. GARI INSCRIÇÃO NOME 145361 ROSINEIRE FERREIRA DA CRUZ 145723 LEANDRO JOSÉ DA SILVA PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa HELENa Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 151/2014, firmado em 11 de setembro de 2014, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 005/2014. LOCATARIO: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, LOCADOR: ANTONIO TROMBELLA, com previsão na Clausula Terceira do contrato de Locação n° 151/2014 e base na lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 11 de setembro de 2016 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de locação n.º 151/2014, firmado em 11 de setembro de 2014. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de R$ 1.000,000 (um mil reais), contido na Clausula Quarta do contrato de Locação n° 151/2014, firmado em 11 de setembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado ao Contrato ora aditado às dotações do orçamento do exercício de 2015 e 2016. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 10 de setembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ANTÔNIO TROMBELLA Locador --10,0 ------10,0 --------------------------- 75,0 75,0 70,0 70,0 70,0 70,0 65,0 65,0 65,0 65,0 60,0 60,0 55,0 55,0 55,0 55,0 50,0 50,0 50,0 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. MECÂNICO LEVE Não houve candidato aprovado. NOME JULIANA NATALE FIORELLI ANGELO TORRE EVELISE VIEIRA FERRARIN DECIANA CRISTINA ROSA JARDIM GUSTAVO MARCONDES ADRIANO PRETO TATIANA DA SILVA SERENO CARLOS AUGUSTO ABDO DOS SANTOS NUTRICIONISTA INSCRIÇÃO NOME 146338 DENISE RODRIGUES CAVALCANTE 145531 CECÍLIA KOWATA PROFESSOR INSCRIÇÃO 145880 144946 145894 145664 146061 145643 145709 145333 146364 146662 145455 11. 145195 145247 NOME EDUARDO DOS SANTOS NOME CLEIDE MARIA MARMENTINI ALESSANDRA SCHWEIG TALINI TRICH ANSELMA PATRICIA SOUZA PAULA GOMES MARIANA SOUZA DIAS FABRÍCIO DUIM RUFATO SHIRLEY DURÃES DA COSTA SANTOS 28/08/1986 02/12/1961 DATA DE NASCIMENTO 28/03/1983 11/11/1990 06/04/1986 23/08/1985 17/08/1990 24/01/1991 01/10/1991 20/09/1980 50,0 50,0 TÉCNICO AGRÍCOLA INSCRIÇÃO NOME 145427 ROBSON LUIZ GONÇALVES 145101 SAULO CRISTIANO DE FREITAS SOUZA 146595 JOÃO ALBINO DA CRUZ SOUZA FANTIN 145909 JULIO CEZAR RICARDO DATA DE NASCIMENTO 13/02/1988 18/01/1991 21/07/1996 22/05/1990 L.P. 15,0 10,0 10,0 10,0 MAT. 15,0 15,0 10,0 5,0 C.E. 45,0 40,0 40,0 40,0 NOTA FINAL 75,0 65,0 60,0 55,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM INSCRIÇÃO NOME 145335 ADRIANA SEVERINO DA SILVA MORAES 145185 CARLA DIONISIO BINOTTO 146423 MARIA APARECIDA DA SILVA MORO 146533 ANA PAULA MORO DATA DE NASCIMENTO 21/02/1970 02/02/1993 18/07/1962 14/12/1985 L.P. 20,0 5,0 15,0 15,0 MAT. 0,0 5,0 5,0 0,0 C.E. 40,0 45,0 35,0 35,0 NOTA FINAL 60,0 55,0 55,0 50,0 RESULTADO 1. 2. 3. 4. 55,0 PREFEITuRa MuNICIPaL DE IvaTé DECRETO Nº 071/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.287, do dia 11 de setembro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 169.960,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.364.0008.2.064 – Apoio ao Ensino Superior F-01103 – 369/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 16.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.065 – Convênio com a ASSUMU F-01303 – 307/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 3.960,00 PREFEITuRa MuNICIPaL DE IvaTé Estado do Paraná PORTARIA Nº.3426/2015 Promove Educadores por Progressão Funcional de um Nível para outro e de uma Referência para outra. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº.664/2015, de 27 de Fevereiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º. PROMOVER por Progressão Funcional de um nível para outro e de uma Referência para outra, os Educadores abaixo relacionados, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Nível, Referência e data de admissão especificada como segue, com efeito retroativo a partir de 01 de junho de 2015. Nº NOME DATA ADMISSÃO DO NIVEL PARA NIVEL DA REF. PARA REF. 01 Maria Cristina Mota Pereira 01.06.2012 A C I II 02 Rosna Ferreira da Silva Miranda 01.06.2012 C C I II 03 Sandra Ruas de Andrade 01.06.2012 A C I II 04 Suzy Sampaio Farias 01.06.2012 C C I II PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 dias do mês de Setembro de Dois Mil e Quinze, (08/09/2015). SIDINEI DELAI Prefeito 75,0 65,0 70,0 70,0 70,0 60,0 65,0 65,0 65,0 65,0 60,0 60,0 55,0 55,0 55,0 55,0 50,0 50,0 50,0 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.031 – Construções de Galerias Pluviais F-01000 – 338/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00 CONSELHO MuNICIPaL DE aSSISTÊNCIa SOCIaL MaRIa HELENa/PR Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução nº. 08/2015 Apreciação e Aprovação da Comissão Temática e Permanente A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando: - a Política Nacional de Assistência Social; - a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - a Norma Operacional Básica do SUAS; - a Lei Municipal nº546/2011 - a Deliberação da Resolução nº. 042/2013 e - a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 11/09/2015, RESOLVE: Art. 1º -. Instituir a Comissão Temática e Permanente, ficando assim composta: -Comissão Temática Permanente da Criança/Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogadição, Geração de Renda e Enfretamento a Pobreza: - Coordenadora- Hilda Oliveira da Silva; - Relatora- Andréa Alessandra Fernandes; - Secretário- Luiz Carlos da Silva; Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 11 de Setembro de 2015. Claudia Dias Rezende Presidente do CMAS PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRIa HELENa Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2015. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Considerando que a Comissão de Licitação julgou improcedente o recurso interposto pela empresa R.A. MACEDO – METALÚRGICA – ME e, levando-se em conta a ratificação de fls. 183/184, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto: execução de obras de implantação de cobertura metálica na Escola Municipal Governador Ney Aminthas de Barro Braga, Distrito de Carbonera, Município de Maria Helena, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, conforme projeto arquitetônico, planilhas de orçamentos e cronograma físico financeiro, constituindo parte integrante do edital de licitação n° 083/2015, modalidade Tomada de Preços nº 008/2015, a empresa CONSTRUTORA BERTI LTDA – ME. Maria Helena/PR, 11 de setembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 130/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..........................................R$ 16.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 3.960,00 11.000 - Secretaria de Indústria e Comércio 11.001 – Divisão de Indústria 11.001.22.661.0016.1.013 – Construção de Barracão Industrial F-01000 – 298/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 Publicações legais PREFEITura MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 129/2015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 788/2014 – LOA de 19/12/2014, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO) ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR MATERIAL P. - RECURSO AT. BÁSICA 05.02 10301.1500.2022 449052 495 55.000,00 MATERIAL C. - TRANSP. ESCOLAR 07.01 12361.1400.2045 339039 103 20.000,00 MATERIAL C. - REDE RODOVIÁRIA 10.02 26782.1300.2010 339030 000 55.000,00 MATERIAL C. – TRANSP. ESCOLAR (SAL. EDUC) 07.01 12361.1400.2045 339030 107 30.000,00 SERVIÇOS PJ – TRANSP. ESCOLAR (SAL. EDUC) 07.01 12361.1400.2045 339039 107 10.000,00 TOTAL 170.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso pela tendência de arrecadação na Fonte 107 – Salário Educação no valor de R$ 40.000,00 e da redução parcial da classificação orçamentária seguinte: DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO) ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR MATERIAL DE C. - ESCOLAS 07.01 12361.1400.2053 339030 104 30.000,00 MATERIAL DE C. - ENSINO FUNDAMENTAL 07.01 12361.1400.2053 339030 103 15.000,00 SERVIÇOS PF - ESCOLAS 07.01 12361.1400.2053 339036 103 10.000,00 SERVIÇOS PJ - MAC SAÚDE 05.02 10302.1500.2026 339039 303 20.000,00 SERVIÇOS PJ - RECURSO AT. BÁSICA 05.02 10301.1500.2022 339039 495 55.000,00 TOTAL 130.000,00 Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e programação financeira da receita. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA HELENA/PR Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução nº. 09/2015 Súmula: Apreciação e Aprovação da prestação de contas da Política Municipal de Assistência Social do trimestre referente aos meses de: Outubro/2014 á Dezembro/2014, Janeiro/2015 á Março/2015 e Abril/2015 á Junho/2015. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado do Paraná ,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando: - a Política Nacional de Assistência Social; - a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - a Norma Operacional Básica do SUAS; - a Lei Municipal nº546/2011 e - a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 11/09/2015, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a prestação de contas da Política Municipal de Assistência Social referente aos meses de Outubro/2014 á Dezembro/2014, totalizando R$ 159.591,21 (Cento e cinquenta nove mil quinhentos e noventa e um reais e vinte um centavos); Janeiro/2015 á Março/2015, totalizando R$ 157.256,22 (cento e cinquenta sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos); Abril/2015 á Junho/2015 R$ 164.023,18 (Cento e sessenta e quatro mil e vinte e três reais e dezoito centavos). Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 11 de Setembro de 2015. Claudia Dias Rezende Presidente do CMAS PREFEITura MUNICIPAL DE maria helena ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 069/2015 Ementa: Declara em situação anormal, caracterizada como de emergência todo o território do Município de Maria Helena, atingidas por grandes precipitações pluviométricas ocorridas no dia 07 de setembro do corrente ano. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil; CONSIDERANDO a ocorrência de grande precipitação pluviométrica no dia 7 de setembro de 2015; CONSIDERANDO que houve grandes enxurradas e inundações bruscas nos perímetros urbano e rural, com alagamento de residências, quedas de muros, rompimentos de aterros e barragens, destruição de estradas, destelhamento de casas, bem como danos a vidraças de diversos bens públicos do Município; DECRETA Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão de enxurradas e inundações bruscas, tipificada como padrão NEHEX 12.302, na Classificação Geral dos Desastres e na Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos - CODAR. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até perfazer o total de 180 (cento e oitenta) dias. Maria Helena, 11 de setembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE esperança nova ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 154/2015. Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento para 2015, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e especialmente contidas na Lei Nº 729/2015 de 09/09/2015. DECRETA Art. 1º - Abre crédito suplementar no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: RECEITA Categoria Econômica Fonte Recurso Nomenclatura Valor 1.7.2.2.33.07.00.00 497* FMS – APSUS – VEICULO 120.000,00 TOTAL120.000,00 DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 006 12.361.1106.2.009 497* Manutenção das Atividades de Saúde – Grupo VISA 4.4.90.52.00 120.000,00 TOTAL120.000,00 * 497 – Vigilância Sanitária Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 10 de Setembro de 2015. EVERTON BARBIERI Prefeito PREFEITura MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 89 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. SÚMULA: Revoga o Decreto nº 104 de 11 de setembro de 2013 e reconstitui os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme a Lei Municipal 660/2009 e dá outras providências. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. DECRETA: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, reconstituído o CONSELHO MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, com a seguinte composição: 1. REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA DE FINANÇAS: Titular: Marcia Regina Amadeu Porto; Suplente: Silvanira Cristina Fernandes de Oliveira. SECRETARIA DE SAÚDE: Titular: Maria Tereza Soares de Oliveira Silva; Suplente: Rosana Oliveira da Silva Cavalcante. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Sérgio Valentin Vacari; Suplente: Silvio Paulini. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: Titular: Paulo Sérgio da Cruz Pinto; Suplente: Paulo Rogério Hiroshi Fuji. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Titular: Daniel Terceiro dos Santos Chamorro; Suplente: Rosani Pereira Ferrari. ASSESSORIA JURIDICA: Titular: Amélio Avanci Neto; Suplente: Elicelso Sales Campos. 2. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: USUÁRIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL: Titular: Rosa Domingos dos Santos; Suplente: Maria Luísa Inocêncio. Titular: Maria Margato Peixoto; Suplente: Maria Moura da Silva. TRABALHADORES DA ÁREA: Titular: Gleice Keller da Silva; Suplente: Silverlane Aparecida Furtuoso. Titular: Diogo Barroso Marquesini; Suplente: Rita de Cássia Gonçalves da Silva Paiva. ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS: Titular: Claudete Meier Mattos; Suplente: Osmarina dos Santos Faria Carmona. Titular: Eliane Campos de Oliveira Mistura; Suplente: Maria Aparecida da Silva Teixeira. Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 088 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. SÚMULA: Revoga o Decreto nº 026 de 31 de março de 2015 e reconstitui os membros do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Art.1º- Revogar o Decreto nº 036 de 31 de março de 2015, e reconstituir através do presente Decreto o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, com a seguinte composição: ENTIDADES/ ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS • Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Tiago Martins Alves; Suplente: Ademir Martins Gouveia. • Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Titular: Marilda Lopes; Suplente: Osmar Dias Vicente. Titular: Franciele Santos Gomes; Suplente: Nercy Ferreira Dias • Representantes da Assessoria Jurídica: Titular: Amélio Avanci Neto; Suplente: Neide Pereira da Silva. • Representantes da Divisão de Assistência Social: Titular: Rita de Cássia Gonçalves da Silva Paiva; Suplente: Silverlane Aparecida Furtuoso. • Representantes da Divisão de Esportes: Titular: Sandro Renato Mitrovini; Suplente: Ueslei de Oliveira Silva. ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS/ SOCIEDADE CIVIL •Representantes das Igrejas Evangélicas do Município de Francisco Alves: Titular: Presbítero Carmelito Alves; Suplente: Ronaldo de Góis. • Representantes da Igreja Católica Apostólica Romana: Titular: Maria Rosa Tolovi Ferrari. Suplente: Maria de Lourdes Tolovi Furini. • Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: Titular: Nilza Soares de Oliveira; Suplente: Maria Eloa Nascimento Paulini. • Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Alves: Titular: Manuel Ferreira da Silva. Suplente: Generindo de Andrade. • Representantes das Unidades de Creches: Titular: Angela Maria da Cruz Silva. Suplente: Claudiceia Keller dos Santos. • Representantes da Pastoral da Criança: Titular: Creuzelidia dos Santos Tizo. Suplente: Osvaldete Teixeira da Cruz.. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.167/2015 SÚMULA: AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À SOCIEDADE RURAL DE ICARAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio para repassar subvenção à Sociedade Rural de Icaraima - SORI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.515.503/0001-62, com sede na Rod. PR 485, saída para Alto Paraíso – Icaraíma PR, CEP 87530-000, visando auxiliar nos custos com 30ª Expoicarima. Art. 2º O valor da subvenção será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o ano de 2015, que será repassado em parcela única e será paga com recurso próprio do Município. Parágrafo Primeiro: A destinação de recursos será observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado. Parágrafo Segundo: O repasse está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Terceiro: A referida Associação deverá prestar contas nos termos preconizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Art. 4º O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITura MUNICIPAL DE ivaté ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2015-PMI O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MAIOR PERCENTUAL GLOBAL DE DESCONTO, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa especializada, em lote único, pelo prazo de 12 (doze) meses, para prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva de veículos e máquinas da frota oficial do município, incluindo o fornecimento e troca de peças, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Data de Abertura: 9 horas do dia 29 de setembro de 2015. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através dos e-mails [email protected] e [email protected] Ivaté – Pr., 11 de setembro de 2015. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCÓOLATRAS DE MARIA HELENA ARA-MH EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO Convocação: São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembleia Geral de Fundação, que se realizará no dia 24 de setembro de 2015, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, às 20h00min. A assembleia será instalada, em primeira convocação às 20h00min e, em segunda convocação às 20h30min. Ordem do Dia: • Deliberar sobre a constituição da associação; • Deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social; • Deliberar sobre o local da sede da associação; • Deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva; • Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal. Maria Helena, 11 de setembro de 2015. PREFEITura MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a D. C. STELA – SERRALHERIA - ME, e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos 10 (dez) dias do mês de setembro de dois mil e quinze (2015), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 710.227.089-53, 1.2 CONCESSIONÁRIA: EMPRESA D. C. STELA – SERRALHERIA ME., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.430.633/0001-03, estabelecida à Rua Brigadeiro Faria Lima, 1110 – Centro – CEP:87570-00, representada neste ato pelo senhor DANILO CARLOS STELA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 9.013.107-9 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 061.473.529-70, residente e domiciliado neste município de Francisco Alves – Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel do imóvel urbano constituído pelo Lote de Terras sob nº 130 -R (Cento e trinta - R), Matricula sob nº 12.630, localizados na Gleba Francisco Alves, sem consistentes, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE: Confronta-se com a Rodovia BR- 272; numa extensão de 50,00 metros; SUL: confronta-se com o lote nº 131; numa extensão de 140 metros; LESTE: Confronta-se com o Lote 130-A; numa extensão de 40,00 metros; OESTE: confronta-se com a Cerâmica Barra Dourada, numa; numa extensão de 30,00 metros, área destinada ao parque industrial do município, do qual a permissão para concessão de uso de que trata a Lei nº 920/2015, será de apenas 558,158m2, conforme croquis anexo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos termos da Lei 920/2015 de 03/09/2015. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 920/2015. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, e acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa EMPRESA D. C. STELA – SERRALHERIA - ME., Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã – Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas . ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal Concedente D. C. STELA – SERRALHERIA - ME. DANILO CARLOS STELA Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ PREFEITura MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.166/2015 SÚMULA: Autoriza fornecimento de alimentação a servidores municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza-se, por meio da presente lei, o fornecimento de almoço/jantar-marmita para os servidores públicos municipais, nas seguintes situações: a) quando no desempenho de atividades externas realizadas nos distritos ou estradas rurais, onde não haja estrutura para cocção de alimentos; b) quando destacados para atuar fora ou realizar treinamentos fora dos limites da sede do Município. Parágrafo Único – A aquisição das refeições se dará mediante a realização de processo licitatório prévio, respeitados os trâmites legais atinentes à contratação. Art. 2º - O Executivo Municipal está autorizado a custear a despesas com o fornecimento da alimentação em pecúnia aos servidores públicos municipais nas localidades onde não houver contrato de fornecimento de refeições, mediante ressarcimento de despesa. Art.3º - Ficam estabelecidos os valores máximos para ressarcimento: a) R$ 13,00 (treze reais) por refeição para despesas realizadas dentro no Município de Icaraíma; b) R$ 30,00 (trinta reais) por refeição para despesas realizadas em outros Municípios; Art. 4º - A alimentação recebida em pecúnia, não será: a) Incorporada ao vencimento, remuneração, para fins de proventos ou pensão; b) Configurada como rendimento e nem sofrerá incidência de qualquer tipo de contribuição; c) Caracterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; Art. 5º - O Município poderá fornecer lanche matinal ou almoço gratuito a todos os servidores por ocasião da comemoração do dia do servidor público. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA HELENA/PR Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução nº. 10/2015 Súmula: Apreciação e Aprovação da previsão dos gastos dos recursos Federais, para o ano de 2015. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado do Paraná ,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando: - a Política Nacional de Assistência Social; - a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - a Norma Operacional Básica do SUAS; - a Lei Municipal nº546/2011 e - a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 11/09/2015, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a previsão dos gastos dos recursos federais dos seguintes Pisos para ano de 2015: Piso Básico Fixo PBF: R$43.600,00 – Vencimentos R$17.400,00 – Material de consumo R$9.800,00 – Pessoa jurídica. Piso Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Criança/Adolescente R$20.400,00 – Vencimentos R$ 7.800,00 - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 – Material de Consumo Idoso R$20,400 – Vencimentos R$ 2.649,00 – Pessoa Jurídica R$13,451,00 – Material de consumo Piso IGD/SUAS: R$3.000,00 – Pessoa jurídica R$14.000,00 – Equipamentos R$1.000,00 – material de consumo Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 11 de Setembro de 2015. Claudia Dias Rezende Presidente do CMAS PREFEITura MUNICIPAL DE ivaté ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.3427/2015 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO OCUPADO POR JAIR ANTUNES PEREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DECLARAR a Vacância do cargo público de provimento efetivo de OPERÁRIO BRAÇAL, em que foi investido por JAIR ANTUNES PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG. nº.3.194.738-3, nomeado em 01.09.2001 através da Portaria nº.178/2001, de 10 de Setembro de 2001, em virtude de seu falecimento ocorrido em 08 de Setembro de 2015, conforme Certidão de Óbito, lavrado através da Matrícula nº.079947 01 55 2015 4 00055 082 0030682 84, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Natural de Umuarama-Paraná, Comarca de Umuarama-PR. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Quinze (09/09/15). SIDINEI DELAI Prefeito B3 PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 004 CONTRATO NÚMERO 27/2013 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME ORÇAMENTO PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, NO MUNICIPIO DE MARILUZ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS E DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO TP Nº 12/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.JONAS RODRIGUES JUNIOR, brasileiro (a), portador do - Rg. 49915063 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.323.909-18, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa J. RODRIGUES & MELO LTDA - EPP.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término do contrato nº 27/2013, para o dia 11/11/2015. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ , 31 DE AGOSTO DE 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante J.RODRIGUES & MELO LTDA. JONAS RODRIGUES JUNIOR Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 004 CONTRATO NÚMERO 26/2013 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME ORÇAMENTO PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, NO MUNICIPIO DE MARILUZ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS E DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO TP Nº 11/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.JONAS RODRIGUES JUNIOR, brasileiro (a), portador do - Rg. 49915063 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.323.909-18, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa J. RODRIGUES & MELO LTDA - EPP.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término do contrato nº 26/2013, para o dia 11/11/2015. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ ,31 AGOSTO DE 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante J.RODRIGUES & MELO LTDA. JONAS RODRIGUES JUNIOR Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ Republica-se por incorrerão AVISO PROCESSO LICITATÓRIO Processo Licitatório nº 029/2015 Pregão Presencial N.º 022/15 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PROTOCOLO DE RECEBIMENTO OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO 30 MINUTOS ANTES DA DATA DO INICIO DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação exclusiva de MICRO EMPRESAS , EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/ 02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 sob as seguintes condições: DATA DA ABERTURA: 28 de setembro de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas. OBJETO: Aquisição parcelada de: Ferragens, Ferramentas e materiais de proteção e segurança. LOTE I PREÇO MÁXIMO: 43.131,38 (quarenta e três mil centos e trinta e um reais e trinta e oito centavos). LOTE II PREÇO MÁXIMO: 15.851,96 (quinze mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos). LOTE III PREÇO MÁXIMO: 20.168,84 (vinte mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$79.152,18 (setenta e nove mil cento e cinquenta e dois reais e dezoito centavos). TIPO: MENOR PREÇO. POR LOTE REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensalmente (05) cinco dias após entrega. PRAZO PARA ENTREGA : 03 dias uteis após à solicitação, entregues no Departamento de Compras do Município, com frete e despesas de envio por conta da empresa vencedora do certame. *Não havendo a participação de empresas não enquadradas como Microempresas, Empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei 123/06, fica facultada a participação no certame, de empresas não enquadradas nessas categorias. O presente edital poderá ser retirado nos seguintes horários das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz – PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000 com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro PREFEITura MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2015 EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Processo n.º. 330 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 026/2015, objetivando a Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos/Material Permanente destinados ao Centro de Educação Infantil Primeiros Passos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme descrição constante no anexo I. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 9:00h. do dia 24 de setembro de 2015. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9:30 horas do dia 24 de setembro de 2015. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 11 de setembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 086/2015 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 024/2015, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 001/2015, a favor da empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., nos lotes 01 e 02 com valor total de R$. 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 11 de setembro de 2015, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 11 de setembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 191/2015 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Convite nº 5/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Convite nº 5/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento, intermediação e conclusão de convênios, pré-projetos, transferências voluntárias e transferências fundo a fundo, junto ao governo federal, com representação em Brasília-DF, e junto ao governo estadual com representação em Curitiba-PR, com viagens aos concedentes sempre que necessário, para o Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ ASSESSORIA EM PROJETOS OPPORTUNITY LTDA - ME 19.200,00 Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa acima relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços, que faz parte indissolúvel do certame licitatório. Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, aos 11 de setembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 189, de 10 de setembro de 2015. Declara PONTO FACULTATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo para o dia 11 de setembro de 2015, a partir das 13h00m, com exceção os serviços considerados de essencial utilidade pública, tais como, Hospital Municipal, Limpeza Pública e outros serviços relevantes no período. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 10 de setembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO O Conselho Municipal de Saúde de Pérola comunica que realizará audiência pública referente ao 2º. Quadrimestre de 2015, do fundo municipal de saúde e convida todos os munícipes a participar deste ato administrativo que acontecerá no dia 28 de Setembro de 2015 ás 16 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito á Rua Felinto Muller, 139 nesta cidade e comarca de Pérola, PR. Pérola, PR, 09 de setembro de 2015. Sidney Marcelino dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Saúde municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº318/2015 Concede Férias a Servidora MARIANA DE LIMA SANTOS e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora MARIANA DE LIMA SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº33.516.262-9-SSP/PR, CPF nº038.445.999-40, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 12/06/2014 a 11/06/2015 a partir de 05/10/2015 a 03/11/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 11 de Setembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº319/2015 Concede Férias a Servidora LUZIA DE LOURDES SANTINON SIMÕES e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora LUZIA DE LOURDES SANTINON SIMÕES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº5.008.152-4-SSP/PR, CPF nº523.285.979-04, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/04/2014 a 04/04/2015 a partir de 15/09/2015 a 13/11/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 11 de Setembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ 77.870.475/0001-63 Fone/fax (044) 3634-8000 – 3634-8022 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 46/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 107/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de 13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 46/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE SUBSTRATO PARA UTILIZAÇÃO NO VIVEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR. . § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. BENTEC COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA - EPP HUMUSFERTIL PRODUTOS PARA JARDINAGEM LTDA - ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 11/09/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PORTARIA N.º 183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre designação da servidora Angela Cristina Mançaneira, para exercer a função de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Paulo Freire. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANGELA CRISTINA MANÇANEIRA, matrícula n.º 89702, ocupante cargo de Professor, portadora da CI/RG n.º 6.345.128-2 – SSP/PR, para exercer a função de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Paulo Freire, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a contar do dia 01 de setembro de 2015. Art. 2º A remuneração corresponderá ao vencimento do cargo efetivo de Professor, acrescido de gratificação de função no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos iniciais da carreira, nos termos dos arts. 75, inciso III, e 78, inciso IV, e jornada suplementar de 20 (vinte) horas, conforme o parágrafo único, do art. 79 c/c o 72, todos da Lei Complementar n.º 037 de 08 de novembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 184, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Concede Jornada em Regime Suplementar a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação, do dia 03 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1o Conceder, ao servidor municipal Sr. Antonio Santos Souza, matrícula nº 4219 portador da CI/RG n.º 4.164.880-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotado no Departamento de Educação, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal Dr. Ulysses da Silveira Guimarães - EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino, com inicio em 18 de setembro de 2015 e término em 17 de dezembro de 2015. Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Concede Jornada em Regime Suplementar a Professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação do dia 03 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1o Conceder, a servidora municipal Edima Teodoro da Silva, matrícula nº 477-4, portadora da CI/RG n.º 4.754.553-6 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal Paulo Freire - EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período vespertino, com início em 18 de setembro de 2015 e término em 17 de dezembro de 2015. Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA N.º 186 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Prorroga Aulas Suplementar de Professores do Magistério e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Fica Prorrogado as aulas em jornada suplementares concedida aos professores do ensino fundamental, conforme segue: MATR. NOME PORT. PRORROGADO ATÉ 8960-5 Elisangela Aparecida de Lima 085/2015 30/09/2015 8975-3 Janaína Nayara da Silva 078/2015 17/12/2015 1753-1 Kelly Francieli Augusta Silvério de Araújo Caetano 143/201517/12/2015 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 187, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Concede Jornada em Regime Suplementar a Professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação do dia 03 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1o Conceder, a servidora municipal Marta Thomé Spricigo, matrícula nº 8949-4, portadora da CI/RG n.º 5.261.186-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal Dr. Ulysses da Silveira Guimarães - EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino, com início em 18 de setembro de 2015 e término em 17 de dezembro de 2015. Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 188, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Concede Adicional de Tempo de Serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento protocolado na Divisão de Recursos Humanos sob os n.º 028 de 27 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1o Conceder, Adicional de Tempo de Serviço de acordo com o art. 57 da Lei Complementar n.º 042 de 26 de março de 2012, a servidora abaixo relacionada, como segue: Matrícula Nome Tempo de Serviço 825-7 Cilene Rosani Faxina Fazoli 7 anos, 3 meses e 25 dias Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2015. Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Conceder ao servidor público municipal, Oséias dos Santos Fazolin, matrícula n.º 956-3, portador da CI/RG n.º 6.107.946-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, lotado no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 01/08/2004 a 31/07/2009, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio. Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 24 de setembro de 2015 e término em 23 de dezembro de 2015. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 190, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Concede Avanço Vertical. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e, considerando os termos do artigo 39 e 40, da Lei Complementar n.º 037 de 08 de novembro de 2011, RESOLVE: Art. 1o Concede Avanço Vertical de acordo com os dispositivos acima citados, aos seguinte servidores, conforme quadro abaixo: Nome Cargo Matr. Nível/Classe Anterior Nível/ Classe Atual Simara Adriana Speciam Professor de Educação Infantil 9063-8 A – 1 B–1 Vânia Lúcia Barcelos Moura Professor 1453-2 B – 2 C–2 Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01/09/2015. Tapejara, 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITura MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 117/2015 Pregão Presencial nº. 084/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 084/2015, tendo por objetivo à aquisição de medicamentos para farmácia básica de saúde para distribuição no pronto atendimento (P.A), do departamento de saúde do município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 28 de setembro de 2015, às 08h00min, e será regido consoante a Lei Federai nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 11 de setembro de 2015. PREGOEIRO OFICIAL B4 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SÁBADO, 12 DE SETEMBRO DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] NOTIFICAÇÃO ADIANTAMENTOS Adiantamentos realizados no mês de agosto de 2015. SECRETARIA SERVIDOR EDUCAÇÃO MARIA EMIKO SUGANO CANTIERI SAUDE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIA ASSISTENCIA SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL SAUDE SAUDE SAUDE Data Empenho 07/08/2015 VALOR (R$) 300,00 PAULO ESTEVAM PADIAL MARCELO AUGUSTO DA ROCHA 07/08/2015 600,00 07/08/2015 50,00 ITAMAR DA COSTA 07/08/2015 DEBORA FERREIRA TIMOTEO HENRIQUE AMADEU OSHIMA JOSE CARLOS MARCATO MARIANGELA BROCH DA COSTA ANDREA ALESSANDRA FERNANDES APARECIDA ALVES DA SILVA VANDEROSCKI ALINE DA SILVA FREIRE APARECIDO DE SOUZA PAULO ESTEVAM PADIAL ANDREA APARECIDA REZENDE 07/08/2015 07/08/2015 10/08/2015 10/08/2015 10/08/2015 18/08/2015 20/08/2015 100,00 1.200,00 50,00 150,00 200,00 280,00 300,00 260,00 21/08/2015 600,00 21/08/2015 600,00 25/08/2015 30,00 ADMINISTRAÇÃO MARCELO AUGUSTO DA ROCHA 25/08/2015 600,00 SAUDE APARECIDA ALVES DA SILVA VANDEROSCKI 28/08/2015 50,00 EDUCAÇÃO SILVANA MACHADO ROMANO 28/08/2015 150,00 EDUCAÇÃO MARCIA APARECIDA SOUZA COSTA 28/08/2015 JOSEMEIRE CRISTINA BASSO 28/08/2015 ADMINISTRAÇÃO HEBER LEPRE FREGNE 28/08/2015 120,00 ADMINISTRAÇÃO MARCELO AUGUSTO DA ROCHA 28/08/2015 250,00 EDUCAÇÃO 50,00 1.000,00 DESTINO DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PARA CURSO SOBRE MÚSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL A REALIZAR-SE NO CENTRO CULTURAL EM UMUARAMA NO DIA 14/08/2015, ONDE IRÃO PARTICIPAR OS SEGUINTES PROFESSORES: CAMILA BEATRIZ LEMES DE ALMEIDA NASCIMENTO, FRANCIELI DENISE GRAUNKE, KAMILA CRISTINA FREITAS THEODORO GOMES, KARLA GREGO ANDRADE, LARISSA KOZARENKO RODRIGUES, THATYANE PEREIRA COLTRO, TÉRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO, APARECIDA DE LOURDES BORDINI, CLÁUDIA REGINA ASSUMPÇÃO GIROTTO, LAUDINÉIA DE SOUZA SANTOS E MARIA EMIKO SUGANO CANTIERI. Locomoção de Pacientes para tratamento medico fora do Municipio ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, VIAGEM E HOSPEDAGEM, PARA LEVAR DOCUMENTOS NA SECRETARIA DA SEDU, SANEPAR, COHAPAR E DER EM CURITIBA, NOS DIAS 09 Á 12/08/2015. ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DE UM CURSO SOBRE O TRIBUNAL DE CONTAS, PONTOS ESSENCIAIS DA LEI 13018/14 NA VISÃO DO TCE/PR NO DIA 20/08/2015 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO DE ATENDENTES DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO PARANÁ QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19, 20, 21 DE AGOSTO DE 2015 EM CURITIBA, TENDO COMO PARTICIPANTES: DEBORA TIMÓTEO E SELMA ESTEVANIM, COM SAÍDA DIA 18/08/2015 E RETORNO DIA 21/08/2015. ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E VIAGEM A UMUARAMA PARA PARTICIPAR DE UMA PALESTRA SOBRE PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E TRIBUTÁRIAS RELATIVAS Á CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRAS ONEROSA NO DIA 19/08/2015.' ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, PARA PARTICIPAR DE UM CURSO SOBRE TRIBUNAL DE CONTAS, PONTOS ESSENCIAIS DA LEI N° 13019/14 NA VISÃO DO TCE/PR, NO DIA 20/08/2015. PARTICIPARÃO DO CURSO: JOSÉ CARLOS MARCATO, SORAIA FERNANDES, FABIANA PAULESKI E THALYTA ROBERTA CAMPOS. ADIANTAMENTO NA PARTICIPAÇÃO DO 4° ENCONTRO DO COGEMAS-PR, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 25/08/2015, NO CENTRO DE EVENTOS ARMANDO TRINDADE FONSECA, NA CIDADE DE PARANAVAÍ. PARTICIPANTES: MARIANGELA BROCH DA COSTA, GESSICA KAUANE ZAMPRONIO E MARCIA REGINA FREGNE GARCIA. ADIANTAMENTO PARA DESPESAS PARA PARTICIPAÇÃO DA OFICINA: " O SIGILO PROFISSIONAL NOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS DO ASSISTENTE SOCIAL" QUE ACONTECERÁ NO DIA 21/08/2015, NA CIDADE DE LONDRINA. PARTICIPANTES: MARIANGELA BROCH DA COSTA, ANDREA ALESSANDRA FERNANDES, GLEICE KELI DE SOUZA E GESSICA KAUANE ZAMPRONIO. ADIANTAMENTO PRA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA PARTICIPAR DA OFICINA REDE MÃE PARANAENSE: AÇÕES DE INTEGRAÇÕES ASSISTENCIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA DE ESTADO/SESA/SVS/SAS/DPAS/DVASM/RS PARA OS PARTICIPANTES: APARECIDA VANDEROSCKI, DOUGLAS EVANGELISTA, DAYSE MARA MURIO, MARCILENE MARQUES E DANIELA JOHANSEN NA UFPR/UMUARAMA NOS DIAS 24 E 25 DE AGOSTO DE 2015. ADIANTAMENTO QUE SERÁ UTILIZADO COM DESPESAS NA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE ARGILA ESPELHO DA AUTO EXPRESSÃO, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 29, 29 E 30/08/2015, NA CIDADE DE CAMPO MOURÃO-PR. Locomoção de Pacientes para tratamento medico fora do Municipio Locomoção de Pacientes para tratamento medico fora do Municipio ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIA ANDRÉIA AP. REZENDE PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO ABORDANDO A ROTULAGEM DE PRODUTOS NA 12° DE SAÚDE NO DIA 24/08/2015. ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, VIAGEM E HOSPEDAGEM PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO DA A.M.P, SECRETARIA DE ESPORTE E INSITUTO DAS AGUAS EM CURITIBA NOS DIAS 31/08 Á 02/09/2015. ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DO CRESEMS NO DIA 03/09/2015 NA 12° REGIONAL DE SAÚDE. ADIANTAMENTO COM DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO PARA SILVANA E SELMA REFERENTE A 2° CAPACITAÇÃO EM MARINGÁ SOBRE PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015 NA UNICESUMAR EM MARINGÁ. ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PARA NUTRICIONISTA QUE IRÁ PARTICIPAR DO CURSO "ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR A REALIZAR-SE NO DIA 12/09/2015 EM MARINGÁ. ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPOTE PARA PARTICIPAÇÃO NO 2° ENCONTRO 2015 DE FORMAÇÃO PARA ORIENTADORA DE ESTUDOS DO PROGRAMA PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA A REALIZAR-SE NOS DIAS 08, 09 E 10 DE SETEMBRO DE 2015, NA UEM E UNICESUMAR EM MARINGÁ. ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM CARTÓTIO, COM CERTIDÕES PARA PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO. ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E VIAGEM A MARINGÁ PARA LEVAR DOCUMENTO NA SEDU NO DIA 10/09/2015. Maria Helena/PR, 11 de setembro de 2015. Fabiana Ciarini Pauleski Chefe da Divisão de Pagamentos e Recebimentos Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, as entidades sem fins lucrativos e a Câmara Municipal, do recebimento dos Recursos Federais: CATEGORIA 1.7.2.1.01.02.00.00 FUNDO FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARCELA IPI PARCELA IR RFB-PREV-PARC 53 RETENÇÃO PASEP RETENÇÃO FUNDEB TOTAL DATA 10/08/2015 FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARCELA IPI PARCELA IR RETENÇAO PASEP DEDUÇÃO FUNDEB TOTAL 20/08/2015 FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARCELA IPI PARCELA IR RETENÇAO PASEP DEDUÇÃO FUNDEB TOTAL 28/08/2015 1.7.2.1.01.05.00.00 ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 10/08/2015 2.023,67 1.7.2.4.01 FUNDEB 04/08/2015 1.089,93 1.7.2.4.01 FUNDEB 05/08/2015 5.071,92 1.7.2.4.01 FUNDEB 10/08/2015 15.866,38 1.7.2.4.01 FUNDEB 11/08/2015 2.493,33 1.7.2.4.01 FUNDEB 12/08/2015 9.075,72 1.7.2.4.01 FUNDEB 18/08/2015 11.284,58 1.7.2.4.01 FUNDEB 19/08/2015 35.447,24 1.7.2.4.01 FUNDEB 20/08/2015 2.891,43 1.7.2.4.01 FUNDEB 25/08/2015 4.603,78 1.7.2.4.01 FUNDEB 26/08/2015 15.655,67 1.7.2.4.01 FUNDEB 28/08/2015 9.504,88 1.7.2.1.01.02.00.00 1.7.2.1.01.02.00.00 VALOR (R$) 49.224,99 260.186,46 5.536,87 3.094,10 61.882,28 238.898,20 17.975,79 35.129,13 531,04 10.620,97 41.952,91 13.297,72 177.966,45 1.912,63 38.252,83 151.098,71 1.7.2.4.01 FUNDEB 31/08/2015 764,32 1.7.2.104.00.00 IPI EXPORTAÇÃO 10/08/2015 1.861,24 1.7.2.104.00.00 IPI EXPORTAÇÃO 20/08/2015 679,68 502,80 1.7.2.104.00.00 IPI EXPORTAÇÃO 28/08/2015 1.7.2.122.30.00.00 RPM – ROYALTIES PETROLEO COTA MUNICIPAL 17/08/2015 58,59 1.7.2.1.22.70.00.00 FEP – FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO 26/08/2015 7.133,30 1.7.2.1.33.02.01 SAUDE DA FAMILIA 31/08/2015 11.130,00 1.7.2.1.35.03.00.00 PROG. NACIONAL DE ALIMENT. ESCOLAR 06/08/2015 4.052,00 1.7.2.1.35.03.00.00 PROG. NACIONAL DE ALIMENT. ESCOLAR 07/08/2015 606,00 1.7.2.1.33.10.01 PAB FIXO 05/08/2015 13.748,00 1.7.2.1.33.10.01 PAB FIXO – TEMPORARIO 19/08/2015 41.666,67 1.7.2.1.35.04.00.00 TRANDPORTE ESCOLAR 19/08/2015 5.794,33 1.7.2.1.33.30.02.01 BLOCO DE VIGILANCIA SANITARIA 31/08/2015 202,82 1.7.2.1.33.30.02.01 BLOCO DE VIGILANCIA SANITARIA 31/08/2015 797,18 1.7.2.133.20.99.01 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIO E HOSPITALAR 06/08/2015 10.661,99 2.4.2.1.01.00.00.00 PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS 07/08/2015 39.999,81 1.7.2.1.34.30.20.00 PSB 19/08/2015 1.250,00 1.7.2.1.34.10.20.00 SCFV 17/08/2015 12.510,00 1.7.2.1.34.10.10.00 PBF 05/08/2015 6.000,00 1.7.2.1.34.10.10.00 PBF 17/08/2015 36.000,00 1.7.2.1.35.01.0.00 SALÁRIO EDUCAÇÃO 12/08/2015 13.624,14 Maria Helena/PR, 11 de setembro de 2015. Fabiana Ciarini Pauleski Chefe da Divisão de Pagamentos e Recebimentos DECRETO Nº 068/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.285, do dia 11 de setembro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 33.436,63 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.291, do dia 11 de setembro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 70.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada/Previdenciária F-01000 - 29/4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado..........................R$ 70.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITuRa MuNICIPaL DE PERObaL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 324/2015 Concede licença premio a APARECIDA DA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença premio a APARECIDA DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade Nº 3.301.179-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao qüinqüênio de 1999/2004, vencido e não fruído, no período de 14/09/2015 a 12/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de setembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário F-31325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 531,77 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0019.1.064 – Aquisição de Ônibus / Recursos do Programa APSUS F-01497 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 240.000,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.063 – Pavimentação de Ruas Urbanas (Recape) F-01009 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 1.500.000,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada F-31764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 125,72 10.000 - Secretaria de Assistência social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA F-31773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 268,85 TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. 13.00.00.00.00.00 – Receita Patrimonial 13.25.00.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários 13.25.01.00.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário........................................................................................R$ 531,77 F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada.................................................................................R$ 125,72 F. 31773 – Convênio AFAI/FIA.................................................................................................R$ 268,85 21.00.00.00.00.00 – Operações de Crédito 21.10.00.00.00.00 – Operações de Crédito Internas 21.14.99.00.00.00 – Outras Operações de Créditos Internas – Contratuais 21.14.99.01.00.00 – Operações de Crédito Internas Relativas a Programas que Reverterão em Contribuição de Melhorias................................................................................................R$ 1.500.000,00 24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.22.00.00.00.00 – Transferências do Estado 24.22.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde....................R$ 240.000,00 TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 073/2015 Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.291, do dia 11 de setembro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 70.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada/Previdenciária F-01000 - 29/4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado..........................R$ 70.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal F-03511 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 20.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário F-33325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 9.783,33 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada F-33764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 2.667,73 LEI Nº. 1.286, de 11 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. 10.000 - Secretaria de Assistência social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA F-33773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 985,57 TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436.63 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 nas fontes: Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.289 do dia 11 de setembro de 2015. DECRETO Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.740.926,34 (um milhão setecentos e quarenta mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00 utilizado o seguinte recurso: DECRETO Nº 073/2015 DECRETO Nº 072/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminados: I – Inclusão das seguintes atividades: F. 01511 – Taxa de Prestação de Serviços – Exercício 2014.................................................R$ 20.000,00 F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário – Exercício 2014.........................................................R$ 9.783,33 F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada – Exercício 2014.................................................R$ 2.667,73 F. 31773 – Convênio AFAI/FIA – Exercício 2014.....................................................................R$ 985,57 Manutenção das At. de Administração Municipal TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436,63 Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. Devolução de Convênio do Aterro Sanitário Devolução de Convênio AFAI/FIA TOTAL 20.000,00 9.783,33 985,57 2.667,73 33.436,63 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 44/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 105/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de 13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 44/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS HIDRAULICOS A SEREM UTILIZADOS NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO, DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO -ESTADO DO PARANÁ. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. A. BENITEZ E CANO LTDA - ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 11/09/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO ESTADO DO PARANÁ PREFEITuRa MuNICIPaL DE TERRa ROxa AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E NOVA DATA DE ABERTURA O Município de Terra Roxa – PR torna público que o Pregão Presencial nº 070/2015, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, PARA ABASTECIMENTO NA SEDE DO MUNICIPIO DE TERRA ROXAPR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, publicado no dia 28/08/2015, no Diário Oficial do Município, página C2, do Jornal Umuarama Ilustrado e Mural de Licitações do Tribunal de Contas em data de 28/08/2015. Edital com abertura em 11 de setembro de 2015 foi considerada DESERTA, em face de ausência de participantes enquadrados. Comunica também que nova sessão de abertura, será no dia 24 de setembro de 2015, às 09:00 na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra Roxa. EDEVAN PEREIRA DA SILVA PREGOEIRO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITuRa MuNICIPaL DE MaRILuZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 019/2015 - LIC FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIÊNE , GÁS DE COSINHA, E MERENDA ESCOLAR PARA DIVERSAS ENTIDADES, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, QUE SE REGERA PELAS NORMAS DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/93 E 10.520/02. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado a Sr. EDIO BATISTA MAIOLI, brasileiro (a), portador do – Rg3.265.390-1 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 438.577.799-34, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ PR. representante da empresa V.R.V SUPERMERCADO LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica acrescido em 23,25%(vinte e três virgula vinte cinco por cento) o valor do item 01 do lote V, (botijão de gás 13kg) do contrato nº 019/2015, alterando o valor de R$ 68.629,50 (sessenta e oito mil, seiscentos e vinte nove reais e cinquenta centavos)(valor unitário R$ 50,50 ) para R$ 84.585,85. (oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta cinco reais e oitenta cinco centavos) valor unitário R$ 62,24 )em conformidade com o artigo 65 da lei 8.666/93. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 11 DE SETEMBRO DE 2015 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante V.R.V SUPERMERCADO LTDA EDIO BATISTA MAIOLI Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais UMUARAMA, SÁBADO, 12 DE SETEMBRO DE 2015 B5 [email protected] LEI Nº. 1.285, de 11 de setembro de 2015. LEI Nº. 1.287, de 11 de setembro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 169.960,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.364.0008.2.064 – Apoio ao Ensino Superior F-01103 – 369/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................R$ 16.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.065 – Convênio com a ASSUMU F-01303 – 307/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 3.960,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.031 – Construções de Galerias Pluviais F-01000 – 338/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 130/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..........................................R$ 16.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 3.960,00 11.000 - Secretaria de Indústria e Comércio 11.001 – Divisão de Indústria 11.001.22.661.0016.1.013 – Construção de Barracão Industrial F-01000 – 298/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................R$ 150.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 169.960,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 33.436,63 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal F-03511 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ............................................R$ 20.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário F-33325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 9.783,33 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada F-33764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição...........................................................R$ 2.667,73 10.000 - Secretaria de Assistência social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA F-33773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 985,57 TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436.63 utilizado o seguinte recurso: Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 nas fontes: F. 01511 – Taxa de Prestação de Serviços – Exercício 2014.................................................R$ 20.000,00 F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário – Exercício 2014.........................................................R$ 9.783,33 F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada – Exercício 2014.................................................R$ 2.667,73 F. 31773 – Convênio AFAI/FIA – Exercício 2014.....................................................................R$ 985,57 TOTAL .................................................................................................................................R$ 33.436,63 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 1.289, de 11 de setembro de 2015. LEI Nº 1.288, de 11 de setembro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 1.095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados: I – Inclusão de duas atividades e um projeto: 16.000,00 3.960,00 150.000,00 169.960,00 Apoio ao Ensino Superior Convênio com a ASSUMU Construções de Galerias Pluviais TOTAL II – Redução de duas atividades e um projeto: 16.000,00 3.960,00 150.000,00 169.960,00 Manutenção do Transporte Escolar Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal Construção de Barracão Industrial A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.740.926,34 (um milhão setecentos e quarenta mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0019.2.097 – Devolução de Convênio do Aterro Sanitário F-31325 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 531,77 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0019.1.064 – Aquisição de Ônibus / Recursos do Programa APSUS F-01497 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 240.000,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.063 – Pavimentação de Ruas Urbanas (Recape) F-01009 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 1.500.000,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.094 – Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada F-31764 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 125,72 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 10.000 - Secretaria de Assistência social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.243.0015.2.096 - Devolução de Convênio AFAI/FIA F-31773 - 3.3.20.93.00.00 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 268,85 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34 TOTAL Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 13.00.00.00.00.00 – Receita Patrimonial 13.25.00.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários 13.25.01.00.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados F. 31325 – Convênio Aterro Sanitário........................................................................................R$ 531,77 F. 31764 – Convênio Patrulha Mecanizada.................................................................................R$ 125,72 F. 31773 – Convênio AFAI/FIA.................................................................................................R$ 268,85 LEI Nº 1.292, de 11 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095/2014, de 01/0/8/2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados: I – Inclusão da seguinte atividade: 21.00.00.00.00.00 – Operações de Crédito 21.10.00.00.00.00 – Operações de Crédito Internas 21.14.99.00.00.00 – Outras Operações de Créditos Internas – Contratuais 21.14.99.01.00.00 – Operações de Crédito Internas Relativas a Programas que Reverterão em Contribuição de Melhorias................................................................................................R$ 1.500.000,00 24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.22.00.00.00.00 – Transferências do Estado 24.22.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde....................R$ 240.000,00 TOTAL ............................................................................................................................R$ 1.740.926,34 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. 70.000,00 70.000,00 Manutenção das At. de Administração Municipal TOTAL ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL II – Redução da seguinte atividade: 70.000,00 70.000,00 Amortização da Divida Contratada/Previdenciária TOTAL PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. LEI Nº. 1.291, de 11 de setembro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: LEI Nº. 1.290, de 11 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados: I – Inclusão das seguintes atividades: Devolução de Convênio do Aterro Sanitário Aquisição de Ônibus / Recursos do Programa APSUS 531,77 240.000,00 Pavimentação de Ruas Urbanas (Recape) 1.500.000,00 Devolução de Conv. Patrulha Mecanizada 125,72 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das At. de Administração Municipal F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 70.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.009 – Amortização da Divida Contratada/Previdenciária F-01000 - 29/4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado..........................R$ 70.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 268,85 Devolução de Convênio AFAI/FIA TOTAL 1.740.926,34 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 060/2015 Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.908/2015, de 09 de setembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária: Fonte 351 – PROGRAMA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS (EQUIPAMENTOS - TRANSPORTE SANITÁRIO) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Projeto 1030200441.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Melhoramento de Unidades de Saúde El. Despesa (2445) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 240.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 240.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados do referido Programa. Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras dos recursos do referido Programa, serão inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à dotação acima descrita. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias de setembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITuRa MuNICIPaL DE TaPIRa ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 10/09/2015 FPM R$ 206.960,96 10/09/2015 ITR R$ 176,20 10/09/2015 FUNDEB R$ 15.715,72 10/09/2015 BLATB R$ 13.461,00 10/09/2015 BLM AC R$ 17.941,93 Tapira-PR. 11 de Setembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA - Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.908/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas, na seguinte dotação orçamentária: Fonte 351 – PROGRAMA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS (EQUIPAMENTOS - TRANSPORTE SANITÁRIO) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Projeto 1030200441.035 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Melhoramento de Unidades de Saúde El. Despesa (2445) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 240.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 240.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos originados do referido Programa. Art. 3º. Os Valores arrecadados com aplicações financeiras dos recursos do referido Programa, serão inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo à dotação acima descrita. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias necessárias para inclusão do recurso arrecadado, conforme descrito no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1.731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1.817/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015 e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº. 1.843/2014, com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias de setembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITuRa MuNICIPaL DE SÃO JORGE DO PaTROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, 11 de Setembro de 2015. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 10/09/2015 À 11/09/2015 DATA RECURSO VALOR 10/09/2015 PAB FIXO R$- 13.897,33 10/09/2015 SIMPLES NACIONAL R$15,00 10/09/2015 FUNDEB R$- 16.571,66 11/09/2015 FUNDEB R$- 11.717,54 11/09/2015 VIVER SEM LIMITES R$1.000,00 11/09/2015 VIVER SEM MISÉRIA R$5.000,00 11/09/2015 GESTÃO PLENA R$- 42.627,53 11/09/2015 SAÚDE MENTAL R$40,71 TOTAL: R$- 90.869,77 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal PREFEITuRa MuNICIPaL DE TaPEJaRa ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA. MODALIDADE: Tomada de Preço nº 005/2015. OBJETO: Aditivo de valor do Contrato Administrativo nº 055/2015 VALOR: R$- 15.856,00 (quinze mil cento oitocentos e cinquenta e seis reais) FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara/Pr, 04 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal B6 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE PEROBAL PREFEITura MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 808 De 11 de setembro de 2015 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei municipal: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 922.463,34 (novecentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.031 Serviços de Iluminação Publica 176/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.408,31 178/3.3.90.39.00 OUTROS SREV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 50.000,00 Fonte 507 – COSIP Total........................................................................................ 90.408,31 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.01 Gabinete do Secretario 1236114502.033 Manutenção do Gabinete do Secretario 182/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10.000,00 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 212/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 60.000,00 215/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 236/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONUSMO 87.682,85 244/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 50.000,00 Fonte 103 – Educação 10% Total......................................................................................... 217.682,85 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 222/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 223/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRAT. 20.000,00 231/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 16.535,47 Fonte 107 – MDE/Salário Educação Total ...........................................................................................51.535,47 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 292/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 6.000,00 294/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIV 350.000,00 296/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 299/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 303/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 144.000,00 308/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 22.642,71 Fonte 303 – Saúde Total......................................................................................... 562.836,71 TOTAL....................................................................................... 922.463,34 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 507 – COSIP...........................................................................R$ 90.408,31; 103 - Educação 10%..............................................................R$ 217.682,85; 107 – MDE/salário Educação..................................................R$ 51.535,47; 303 – Saúde ...........................................................................R$ 562.836,71 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 922.463,34 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DOPARANÁ, PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO aos 11 de setembro de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITura MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANA. Período: Janeiro a julho 2015 EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015 Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64 1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014) R$ 1.289.743,82 2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014) R$ 1.417.601,87 3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015) R$ 1.295.601,68 4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015) R$ 2.156.805,42 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 1º período de x2 x 100 1.295.601,68 1º período de x1 100,45% 1.289.743,82 116,03% - 100,00% 0,45% 1.417.601,87 x ( + ) Receita prevista X2 (2015) 0,45% = 6.438,58 (I) R$ 2.156.805,42 anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015). R$ 1.295.601,68 Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até referente ao ano anterior, R$ 1.424.040,45 R$ 2.719.642,13 R$ 562.836,71 31 de dezembro, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015). = TOTAL (II) Provável excesso de arrecadação constatado (II - I ) ( III ) Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ R$ 451.608,33 3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015) R$ 399.938,49 4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015) R$ 659.588,39 MUNICIPIO DE PEROBAL ESTADO DO PARANA. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo LEI 808 Período: Janeiro a julho 2015 , CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64 100 399.938,49 1º período de x1 105,70% 378.385,00 116,03% - 100,00% 5,70% 1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014) R$ 203.880,06 2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014) R$ 137.415,64 3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015) R$ 245.165,91 4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015) R$ 320.000,00 , CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 1º período de x2 Arrecadação do 2º periodo de X1 x x 5,70% = 25.724,42 R$ 477.332,75 (I) R$ 659.588,39 ( - ) Menos: Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015). Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até R$ 399.938,49 x 100 245.165,91 1º período de x1 120,25% 203.880,06 R$ 477.332,75 R$ 877.271,24 R$ 217.682,85 aplicada a taxa de incremento da receita TOTAL (II) Provável excesso de arrecadação constatado (II - I ) ( III ) 137.415,64 x 20,25% = 27.826,76 ( + ) Receita prevista X2 (2015) (I) R$ 165.242,40 R$ 320.000,00 R$ 245.165,91 R$ 165.242,40 R$ 410.408,31 R$ 90.408,31 ( - ) Menos: Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015). 31 de dezembro, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015). = JEFFERSON CASSIO PRADELLA TOTAL (II) Provável excesso de arrecadação constatado (II - I ) ESTADO PARANÁ PrefeitoDO Municipal MUNICIPIO DE PEROBAL ( III ) Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de setembro de 2015 ESTADO DO PARANA. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo LEI 808-15 Período: Janeiro a julho 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64 Prefeito Municipal 1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014) R$ 2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014) R$ 84.896,68 3 Arrecadação do 1º Período de x2 (Janeiro a julho de 2015) R$ 164.876,57 4 Receita prevista para x2 (exercício de 2015) R$ 227.070,00 123.077,54 , CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 1º período de x2 x 100 164.876,57 1º período de x1 133,96% 123.077,54 116,03% - 100,00% 33,96% CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Arrecadação do 2º periodo de X1 x 84.896,68 x ( + ) Receita prevista X2 (2015) 33,96% = 28.832,22 (I) R$ 113.728,90 R$ 227.070,00 R$ 164.876,57 R$ 113.728,90 R$ 278.605,47 R$ 51.535,47 Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposta do crédito (Janeiro/julho/2015). Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até referente ao ano anterior, 31 de dezembro, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015). = TOTAL (II) Provável excesso de arrecadação constatado (II - I ) PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. SETEMBRO - 2015 DATAESPECIFICAÇÃO VALOR 08/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 21,13 09/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 16,76 09/09/2015 FNAS – APAE 464,89 10/09/2015 ICMS ESTADUAL 81.619,89 10/09/2015 F U N D E B 39.827,41 10/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 209,79 10/09/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB FIXO 29.644,00 10/09/2015 ITR – INCRA 2.468,75 10/09/2015 IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO 6.808,30 10/09/2015 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 344.934,93 10/09/2015 CONVENIO CRECHES/USINA 724,00 11/09/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE – CONVENIO/ESTADUAL 3.500,00 11/09/2015 F U N D E B 28.161,26 11/09/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 450,74 Tapejara-Pr; 11 DE SETEMBRO DE 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara ( - ) Menos: ( III ) Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de gosto de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Terra Roxa Estado do Paraná PORTARIA N° 7881 de 10 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: RESOLVE Art. 1° - Instaurar e Constituir Comissão para realização de Auditoria Interna de rotina para averiguação do controle e apuração do abastecimento de combustíveis dos veículos da frota municipal e instauração de Processo Administrativo Disciplinar -PAD. Art. 2° - Designar os servidores: ADÃO VITORIANO DA SILVA, Matrícula n° 2806-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; JULIO SIMÕES DE LIMA, Matrícula n° 7061-0, Lotado na Secretaria de Meio Ambiente; e EUNICE PEREIRA DA SILVA RIOS, Matrícula n° 2873-8, lotada na Secretaria Municipal de Administração; sob a presidência do primeiro, realizar a Auditoria interna de rotina de que trata o artigo 1° desta Portaria, com poderes para instaurar Processo Administrativo Disciplinar -PAD. Art. 3° - Conceder autoridade e dever à Comissão de Auditoria Interna para apuração do controle dos abastecimentos de combustíveis dos veículos da frota Municipal do ano de 2015. Art. 4° - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias). Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 32, de 11 de setembro de 2015 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 002/2009 de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos requerentes, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os Vereadores EDEGAR FINATTO e LUIZ CARLOS GARCIA viajarem até Curitiba - Capital do Estado do Paraná, para tratarem de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa do Paraná, nos Gabinetes dos Deputados Fernando Scanavaca e Ademir Bier, no DER – Departamento de Estradas de Rodagem e no DETRAN/PR, no Tribunal de Contas do Paraná e na Secretaria de Educação, nos dias 14 a 17 de setembro de 2015, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 11 de setembro do ano de dois mil e quinze. GENIVALDO MAGNONI BORTOLI Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Convoca candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº. 005, de 29 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o memorando nº 009/2015, do Gabinete do Prefeito, RESOLVE: Convocar candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 005, de 29 de abril de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de 11 de agosto de 2015, conforme quadro abaixo: CARGO: ADVOGADO MUNICIPAL N. INSC. NOME CLASSIF. 1716191 HEROS HISSAO BECK SUZUMURA 1º O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, entre os dias 11 de setembro de 2015 a 21 de setembro de 2015 (em dias úteis e em horário de expediente das 08:00hs as 11:30hs e das 13:30hs as 17:00hs), munido dos seguintes documentos (original e cópia autenticada): a) Carteira de Identidade – RG; b) Cartão do CPF/MF; c) Uma foto 3x4 (de frente); d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional); e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; h) Certidão Cível e Criminal (Estadual e da União); i) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; j) Certificado Militar (para sexo masculino); k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone); m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo; n) Registro Profissional no Conselho Regional (OAB); o) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e p) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco. O candidato convocado por este Edital que não comparecer no prazo descrito acima, bem como, não apresentar todos os documentos nominados acima, será desclassificado e posteriormente convocado para a vaga o próximo candidato da lista de classificação conforme divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015. Tapejara/Pr, 10 de setembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeitura Municipal de Terra Roxa Estado do Paraná PORTARIA N.º 7882/2015 IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob nº 7025/2015 em 11/09/2015, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora TEREZA FARIAS COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 325, lotada na Secretaria Municipal Educação, 90 (noventa) dias de licença especial a partir de 08/09/2015 a 06/12/2015, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/09/2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 7883/2015 IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Designar a Sra. CARLA CRISTINA SIMOES, matrícula 141682, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Meio Ambiente, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para assinar como Responsável Técnico do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Terra Roxa – Paraná RESOLUÇÃO N° 015/2015 Súmula: Altera a composição da Comissão Eleitoral Especial para o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 10 de setembro de 2015, sob a ata 218/2015, RESOLVE: Artigo 1º- Aprova, nomeia e divulgar os membros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) referente a nova composição a Comissão Organizadora Especial da Eleição Unificada do Conselho Tutelar que ocorrerá na data de 04 de Outubro de 2015 - Bruna Uliana de Jesus; - Fábio Kakimori Perisato; - Haroldo Brehm; - Jéssica Renata de Souza; - Matheus Castilho Piai; - Sandra Regina Cardoso; - Sandra Regina Faquinete Bochio; - Silvana Macarini de Souza; - Silvia Maria Rodrigues Riedi; - Valdecir Messias Rocha. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa, 11 de setembro de 2015. Jéssica Renata de Souza Presidente do CMDCA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Material Quant. Unidade Administração central de cerca elétrica de choque 1 Unidade bateria para alarme 1 Unidade mão de obra sistema de alarme 1 serviço Booster central de alarme monitorado 1 Unidade central de cerca elétrica de choque 1 Unidade protetor de rede elétrica 110V 1 Unidade controle de portão 1 Unidade bateria para alarme 2 Unidade sensor de presença interno 2 Unidade sensor de barreira 30 metros 2 Unidade GPRS universal 1 Unidade mão de obra sistema de alarme 1 serviço Estação Elevatória João Ceccon central de alarme monitorado 1 Unidade bateria para alarme 1 Unidade protetor de rede elétrica 110V 1 Unidade GPRS universal 1 Unidade mão de obra sistema de alarmeAUTÔNOMO MUNICIPAL 1 DE ÁGUA serviço SAMAE – SERVIÇO E ESGOTO Estação Elevatória CONVENIADO PR 323 COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal:113 - Fone: (44) 3677-1229 central de alarme monitorado Unidade CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ protetor de rede elétrica 110V 1 Unidade GPRS universal mão de obra sistema de alarme Caixa D'água Campão teclado D.A. para central de alarme sensor de barreira 30 metros sensor de barreira semi externo cabo para rede de alarme protetor de rede elétrica 110V central de choque CS bateria para alarme sirene para alarme GPRS universal haste para cerca elétrica 4X4 CM X 1,2 M mão de obra sistema de alarme 1 1 1 Unidade serviço 1 1 2 50 1 1 2 2 1 2 1 Unidade Unidade Unidade Unidade metro Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade serviço R$ 7.897,00 (sete mil oitocentos e noventa e sete reais). _____________________________ Paulo Laércio Penasso – Diretor Arrecadação do 2º periodo de X1 x referente ao ano anterior, MUNICIPIO DE PEROBAL Contratação de empresa para fornecimento de equipamento de alarme e monitoramento, conforme descrito: Tapejara, 11 de setembro de 2015. CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de setembro de 2015 OBJETO: 20,25% 31 de dezembro, verificada no primeiro período (janeiro a dezembro de 2015). Masterfio Com. Mat. Elét. Ltda. ME. CNPJ - 17.226.129/0001-15. VALOR: 116,03% - 100,00% ( + ) Receita prevista X2 (2015) CONTRATADA: 20 21 MUNICIPIO PEROBAL JEFFERSONDE CASSIO PRADELLA 2 Arrecadação do 2º Período de x1(Agosto a Dezembro de 2014) = 1.424.040,45 Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, DO ART. 43 da Lei Federal 4320/64 referente ao ano anterior, R$ ( - ) Menos: ESTADO DO PARANA. 378.385,00 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Paulo Laércio Penasso CNPJ – 80.907.835/00001-69 Arrecadação do 2º periodo de X1 x Período: Janeiro a julho 2015 R$ CONTRATANTE: Item CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Prefeitura Municipal de Perobal, aos 11 de setembro de 2015 1 Arrecadação do 1º Período de x1(Janeiro a julho de 2014) MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa 025/2015 , CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo Lei 808-15 451.608,33 CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Anexo LEI 808 MUNICIPIO DE PEROBAL x SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE PEROBAL MUNICIPIO DE PEROBAL 1º período de x2 [email protected] ESTADO DO PARANA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2015 - PMU O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de engenharia/arquitetura, para obras de readequação de canteiros para implantação de semáforos em diversas localidades da cidade de Umuarama, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO: Menor preço global. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 30 de setembro de 2015. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 127, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected] UMUARAMA, 09 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração ________________________________ Vanei Aparecido Leite - Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 89/2015 ID: 1498 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – FIPAL – DISTRIBUIDORA DA VEÍCULOS LTDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2015 OBJETO – AQUISIÇÃO DE UMA VAN E UMA CAMINHONETE PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR – R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA – 11 de Setembro de 2015 a 11 de Setembro de 2016. Tapira, 11 de Setembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 07/2015 Concorrência Pública nº. 01/2015 Objeto: CONCESSÃO DE USO DO BARRACÃO INDUSTRIAL. Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR a Concorrência Pública Nº. 01/2015, referente à CONCESSÃO DE USO DO BARRACÃO INDUSTRIAL. 2. ADJUDICAR à empresa DIRCEU SCABORA – CONFECÇÕES - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 03.934.493/0001-78 o objeto da licitação acima citada. Tapira, 15 de Abril de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 185/2014 ID Nº. 1404 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2014 Primeiro Termo Aditivo ao contrato 185/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor Sidnei Faune, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao referido Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o prazo de 6 (seis) meses, passando a sua vigência para a data de 22 de Dezembro de 2015 CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato supra citado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 19 de Junho 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A Sidnei Faune PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 186/2014 ID Nº. 1405 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2014 Primeiro Termo Aditivo ao contrato 186/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor MARCOS ANTÔNIO GIOMBELLI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao referido Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o prazo de 6 (seis) meses, passando a sua vigência para a data de 22 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato supra citado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 19 de Junho 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA MARCOS ANTÔNIO GIOMBELLI CÂMARA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 14/SETEMBRO/2015 SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 50/2015 – Altera os artigos 1.º da Lei n.º 3.792, de 20 de dezembro de 2011, que autorizou a doação de imóvel à empresa O F DA SILVA ARTEFATOS DE CIMENTO e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2015 –. Denomina o Centro de Eventos do Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Valdecir Pascoal Mulato, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2015 – Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Diemerson Castilho. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 11 de setembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA DECRETO Nº. 237/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.110 de 09 de setembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 237 DE 11/09/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) 2 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 255/2015 SÚMULA: Interrompe férias do Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Interromper em 08/09/2015 o gozo das férias do Servidor Público HOSNY SERGIO IANKOWSKI DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 6.379.225-0, ocupante do cargo de Provimento efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, concedido através da Portaria nº. 196/2015, tendo em vista a necessidade e o interesse da administração pública. Art. 2º - O restante do período para o gozo dos dias será em data a ser definida em época oportuna pela administração ficando em haver um saldo de 15 (quinze)dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de setembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 284/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 41.000,00 ( quarenta e um mil reais ), destinados execução de obras de infra-estrutura urbana (Pintura de sinalização de vias urbanas), decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0310870-80, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, recursos do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicações financeiras no exercício corrente, fonte de recursos 822. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 044, de 08 de Setembro de 2015 (LEI ESPECIFICA) publicada em 11.09.2015 CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 41.000,00 ( quarenta e um mil reais ), destinados execução de obras de infra-estrutura urbana (Pintura de sinalização de vias urbanas), decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0310870-80, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, recursos do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicações financeiras no exercício corrente, fonte de recursos 822. 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICO 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO 15 – URBANISMO 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA 0030 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFÁLTICO 15.451.0030.1.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 822 - Contrato de Repasses 0310870 (excesso de arrecadação Exercício corrente) 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.878,07 Fonte 3822 Contrato de Repasses 00310870-80 – ( Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 ) 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 39.121,93 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 41.000,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) - O produto do excesso de arrecadação, relativos a rendimentos de aplicações no mercado financeiro no exercício corrente, Contrato Repasse 0310870-80 - Ministério das Cidades – Caixa - Fonte de Recursos: 822 - Contrato de Repasses 0310870 – Programa Seg. no Transito ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC) Fonte - 822 Contrato de Repasses 0310870 (excesso de arrecadação Exercício corrente) 1.878,07 b) O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 822 – Contrato Repasse 031087080 - Ministério das Cidades – Caixa (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 3822Contrato de Repasses 00310870-80 – ( Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 ) 39.121,93 TOTAL DO CRÉDITO..................................................................... 41.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri ESTADO DO PARANÁ Pregão Nº 37/2014 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 182/2014 I- CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa, M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rodovia BR-277, Cascavel Velho, CASCAVEL. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 01.092.817/0001-08. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr CARLOS VENDRAME, CPF nº 407.382.729-49 , e RG nº 21939234, brasileiro, residente e domiciliado no município de CASCAVEL- PR. III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 103/2014, gerado pelo Pregãonº 37/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO 1.1 Considerando o interesse público , a administração resolve aditar o referido contrato em mais 3 (Três) meses com vigência de 30/08/2015 a 30/11/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS 1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO, confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais. ALTO PIQUIRI-PR, 30/ago/15. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0115/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0214/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fornecimento de material de Copa e Cozinha para manutenção do Hospital Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 3.327,20 (três mil trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos). EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 11 de setembro de 2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de setembro de 2015 ÀS 10h:00min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 11 de setembro de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0215/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Prestação de Serviços de Manutenção em sistema de Câmeras e instalação e monitoramento de Alarmes em imóveis de Propriedade do Município de Altônia-PR. VALOR MÁXIMO: R$ 19.960,00 (dezenove mil novecentos e sessenta reais) EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 11 de setembro de 2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de setembro de 2015 ÀS 14h:30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 11 de setembro de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 223/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 107/2015 de 31 de agosto de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 107/2015 de 31 de agosto de 2015, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços de seguro veicular para ônibus pertencente à Secretaria de Saúde. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: GENTE SEGURADORA S. A., no lote único com o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 11 de setembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0111/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0209/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Fornecimento de Oxigênio Medicinal para uso em pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde. VALOR MÁXIMO: R$ 73.220,00 (setenta e três mil duzentos e vinte reais) EMISSÃO DO EDITAL: Quarta-Feira, 09 de setembro de 2015 ABERTURA: Terça-Feira, 22 de setembro de 2015 ÀS 08h:30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 09 de setembro de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0114/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0213/2015 OBJETO: Prestação de Serviços de Desinsetização e limpeza de reservatórios de água instalados no Hospital Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 11 de setembro de 2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de setembro de 2015 ÀS 09h:30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 11 de setembro de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 27/2015 MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 021 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: DIMENSAO COM. DE ARTIGOS MED. HOSPITALARES, inscrito no CNPJ sob nº. 03.924.435/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Jose Prando, portador do RG nº 4676294 e do CPF nº. 795.143.409-49, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 003/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Fornecimento nº 027/2015 de 02 (dois) meses, passando o mesmo a vigorar do dia 12 de agosto de 2015 até 11 de outubro de 2015, para continuidade no fornecimento dos Itens do Lote 10, que possuem saldo, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR.11 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3299/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.152 de 17 de julho de 2015. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 245,47 (duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.305.0008.1.072 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS FONTE: 337 – PROGRAMA VIGIA SUS 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1292 245,47 Total da Suplementação 245,47 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte DescriçãoValor 337 PROGRAMA VIGIA SUS 245,47 TOTAL 245,47 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 282/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 27.338,52 ( vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito reais cinquenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos não aplicados, decorrentes Contrato de Repasses n.º 0312647-03/2009, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 810 – Projeto obras de Revitalização da Praça Souza Naves. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 042, de 08 de Setembro de 2015 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 11/09/2015 CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 27.338,52 ( vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito reais cinquenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos não aplicados, decorrentes Contrato de Repasses n.º 0312647-03/2009, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 810 – Projeto obras de Revitalização da Praça Souza Naves. 14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 14.01 – RECURSOS S/ SUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0003 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 28.846.0003. 0.001 – RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVENIOS 4.0.00.00.00. – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 – TRANSFERENCIAS A UNIÃO Fonte - 3810Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves - Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 16.731,76 4.4.20.93.01 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 26.274,76 Fonte - 810 Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves – exercício corrente. 16.731,76 4.4.20.93.01 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.063,76 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 27.338,52 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 810 – Contrato de Repasses 312647-03/2009 – Obras de Revitalização da Praça Souza Naves (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 3810Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves - Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 26.274,76 b) O produto do Excesso de Arrecadação, decorrente de aplicações financeiras no exercício, oriundos da fonte 810 – Contrato de Repasses 312647-03/2009 – Obras de Revitalização da Praça Souza Naves (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 810 Contrato de Repasses 0312647-03 – Obras de Construção de – Revitalização da Praça Souza Naves – exercício corrente. 1.063,76 TOTAL DO CRÉDITO........................................................................................ 27.338,52 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 ( onze) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 0283/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais), destinados a custear a aquisição de veículos para o transporte sanitário, com recursos do excesso de arrecadação repassados no exercício através do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde - APSUS, Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Incentivo Estadual. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 043 de 08 de Setembro de 2015 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 11/09/2015 CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais), destinados a custear a aquisição de veículos para o transporte sanitário, com recursos do excesso de arrecadação repassados no exercício através do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde - APSUS, Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Incentivo Estadual. 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 – DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE 10.301.0020.1.016 – REPASSES DO PROGRAMA APSUS 4.0.00.00.00. – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 0500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – excesso de arrecadação - exercício corrente) 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 120.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 120.000,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação apurado dos repasses do Programa de Qualificação da Atenção Primária APSUS Incentivo Estadual Fundo a Fundo ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ): Fonte - 500 Repasses do Programa APSUS – Bloco de Investimento Fundo a Fundo de Incentivo Estadual 120.000,00 TOTAL DO CRÉDITO..................................................................... 120.000,00 ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 ( onze) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 149 /2015 DATA – 11/09/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jose Aparecido Sobrinho da Silva, referente ao período aquisitivo de 2014/2015 - por um período de 30 dias a contar de 14/09/15 a 13/10/15. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 de Setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 003/2015 CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 PROCESSO: 043/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará em sua sede, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, para contratação abaixo descriminada: OBJETO: Chamamento público para credenciamento e possíveis contratações de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de exames laboratoriais clínicos para os usuários do serviço público de saúde do Município de Icaraíma, tendo por base os valores da Tabela SUS (Sistema Único de Saúde), compreendendo coleta e análise, conforme Memorial Descritivo - Anexo I. Considerando que existe necessidade diária de exames normais e exames emergenciais e o município não dispõe de posto de coleta, a empresa interessada deverá obrigatoriamente disponibilizar posto de coleta na cidade de Icaraíma. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), nos termos do Anexo I do presente edital, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo a contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2015, contados da data de sua assinatura, podendo, a critério da administração ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a legislação aplicável à espécie. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: de 11/06/2015 a 31/12/2015 HORÁRIO: das 08:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 11 de junho de 2015, no horário supra mencionado e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected] Prefeitura Municipal de Icaraíma, 11 de Setembro de 2015. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.164/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 93.126,94 (noventa e três mil cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória. 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.305.0008.1.072 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS FONTE: 344 – PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil 15.300,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 39.192,39 3.3.90.30.00 Material de Consumo 33.634,55 Total da Suplementação 93.126,94 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 344 PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO 93.126,94 TOTAL 93.126,94 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.165/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0003.8.001 CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP 3.3.90.47.00 47 Obrigações Tributarias e Contributivas 40.000,00 Fonte de recurso 000 Recursos Ordinários (livres) 05.00 SECRETARIA DA FAZENDA 05.02 DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA 28.846.0004.8.002 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA 3.2.90.21.00 93 Juros Sobre A Divida Contratada 60.000,00 3.2.90.22.00 94 Outros Encargos Sobre A Divida Por Contrato 8.000,00 4.6.90.71.00 95 Principal da Divida Contratual Resgatado 42.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) TOTAL GERAL 150.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.02 DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0017.2.051 Manutenção da divisão de Cultura 3.1.90.05.00 383 Outros Benefícios Previdenciários do RPP 1.500,00 3.1.90.11.00 384 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13.00 385 Obrigações Patronais 2.500,00 3.1.90.16.00 686 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) 06.00 SECRET. OBRAS, SERV.PUB. E RODOVIAARIO 06.01 DIVISÃO DE OBRAS 15.451.0005.2.013 Manutenção da Divisão de Obras 4.4.90.51.00 109 Obras e Instalações 125.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) Total150.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO JOSÉ CICERO NERI, torna público que recebeu do IAP, para finalidade de LICENÇA DE INSTALAÇÃO, com validade de 26/08/2017, para o loteamento “RESIDENCIAL ARAUCÁRIA”, localizado no lote nº 792/793/794/795, situado na Gleba Pérola, Município de Pérola, Paraná. UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 B7 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1207/2015 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 103.955,00 (cento e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0309 PROCURADORIA MUNICIPAL 040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 86 4.095,00 3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 87 940,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIV. FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 288430000.0.002000 Amortização e Encargos da Dívida Contratada 3.2.90.21.00.00.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 116 25.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0406 DIVISÃO DE TRIBUTOS 041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 140 6.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123610007.2.028000 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 199 7.270,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÙBLICOS 0703 DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 422 15.000,00 3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 424 4.680,00 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 426 1.640,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 540 6.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 554 3.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1001 GABINETE DO SECRETÁRIO 082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Promoção Social 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 559 4.910,00 3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 560 375,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 618 7.000,00 Fonte de Recursos000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0600 SECRETARIA DE SAÚDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010014.2.039000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 305 2.410,00 0600 SECRETARIA DE SAÚDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 323 15.635,00 Fonte de Recursos303 SAUDE – Receitas Vinculadas (EC 29/00) Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21 5.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0301 GABINETE DO SECRETÁRIO 041220002.2.006000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA33 1.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0304 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 40 1.000,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 41 500,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0305 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA 041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 53 1.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0306 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 041220003.2.013000 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio 3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 61 1.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0307 DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 70 1.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0308 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais 3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 80 500,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 81 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 84 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0401 GABINETE DO SECRETARIO 041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 101 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA102 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0405 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 138 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0406 DIVISÃO DE TRIBUTOS 041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos 3.3.90.14.00.00.00DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 143 500,00 0500 SECRETARIA DE ED., CULT., ESP. E TURISMO 0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123670008.2.035000 Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal 3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 265 3.000,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS 0702 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 408 4.655,00 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 410 4.000,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES 415 1.000,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS 0703 DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA434 1.500,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS 0704 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 442 7.000,00 3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 443 6.000,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES 449 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA450 5.000,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS 0705 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 164820016.2.088000 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 458 2.000,00 0800 SECRETARIA DE AGRIC. , ABASTEC. , INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 482 7.000,00 0800 SECRETARIA DE AGRIC. , ABASTEC. , INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 489 9.000,00 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 490 2.300,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 496 4.500,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0901 GABINETE DO SECRETÁRIO 185410020.2.060000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA504 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 505 1.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0905 DIVISAO DE SANEAMENTO 175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 523 3.500,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 528 1.500,00 3.3.72.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 533 1.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA556 500,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1001 GABINETE DO SECRETÁRIO 082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Promoção Social 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 566 1.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1004 DIVISAO DE PROMOÇÃO HUMANA 082440005.2.070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 583 6.000,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 585 3.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082410005.2.069000 Programa a Cargo do Provopar Municipal 3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 602 2.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 612 5.000,00 3.3.90.48.00.00.00OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 645 2.000,00 Fonte de Recursos000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 90 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. SUMULA: EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO “PARQUE DOS IPÊS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1° - Fica determinado o prazo de 01 (um) ano para que a Empresa EMR Ltda., conclua a execução de Infraestrutura no Loteamento denominado “PARQUE DOS IPÊS”, com área de 96.841,16 m2 (Noventa e seis mil oitocentos e quarenta e um e dezesseis metros quadrados), aprovado pela Lei Municipal nº 907/2015. Art. 2° -. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3300/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.151 de 17 de julho de 2015. Art. 1º) Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 61.846,77 (sessenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.305.0008.1.072 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS FONTE: 337 – PROGRAMA VIGIA SUS 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1292 61.846,77 Total da Suplementação 61.846,77 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 337 PROGRAMA VIGIA SUS 61.846,77 TOTAL 61.846,77 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3301/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.164 de 11 de setembro de 2015. Art. 1º. Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 93.126,94 (noventa e três mil cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória. 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.305.0008.1.072 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE VIGIASUS FONTE: 344 – PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil 15.300,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 39.192,39 3.3.90.30.00 Material de Consumo 33.634,55 Total da Suplementação 93.126,94 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 344 PROGRAMA VIGIA SUS - CUSTEIO 93.126,94 TOTAL 93.126,94 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 927/2015 SÚMULA: Declara deserta licitação que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da ata de abertura do Processo de Licitação n.º 471/2015-PMI, na modalidade Pregão Presencial n.º 30/2015-PMI; D E C R ETA Art. 1.º - Fica declarada DESERTA a licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 30/2015-PMI, que tem por objetivo a contratação de empresa, em 13 lotes, para fornecimento de material didático e pedagógico, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté, conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 C1 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ E D I T A L Nº 161 / 2015 E D I TAL C LAS S I F I CAÇ Ã O F I NAL C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015 O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a CLASSIFICAÇÃO FINAL do Concurso Público nº 149/2015, nos seguintes termos: Art. 1º Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital a classificação final, conforme disposição do Edital de Abertura nº 149/2015. Art. 2º Quanto a classificação final, caberá recurso à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento UNICENTRO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br no período das 8h do dia 14/09/2015 até às 23h59min do dia 15/09/2015, observado o horário oficial de Brasília-DF. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa/PR, 11 de setembro de 2015. Eunice Pereira da Silva Rios Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Maria Lúcia da Silva Paulo Roberto Gomes Nilson Alves Moreira Membro membro membro PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 238/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 139.657,61 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 125.250,00 (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II. II - excesso de arrecadação da Fonte 917 - IGD BOLSA FAMÍLIA C/C 44.446-4, no valor de R$ 14.407,61 (quatorze mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e um centavos), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 238 DE 11/09/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS CONTRATO DE COMPRA Nº 106/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de calçados de segurança (tênis), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, deste Município. Valor Total: R$ 1.920,00 (mil e novecentos e vinte reais). Vigência: 28/07/2015 a 27/07/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 145/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.880/2015, em 27 de julho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de julho de 2015, edição nº. 10.432, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 114/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: MAGNANI BERNARDI & CIA LTDA - ME. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços médicos (consultas e reconsultas), especializadas na área de NEUROCIRURGIA (ADULTO E INFANTIL), aos pacientes/usuários do Sistema Único de Saúde, deste Município, conforme edital de Chamamento Público nº 003/2015 – Credenciamento de Serviços de Saúde. Os atendimento serão realizados nas dependências da Contratante, localizado no CEM – Centro de Especialidades Médicas, devendo a Contratada oferecer os recursos humanos necessários ao cumprimento do contrato. Valor Total: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Vigência: 04/08/2015 a 03/08/2016. Fundamentação: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº 015/2015, ratificado em 03 de agosto de 2015, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia 04 de agosto de 2015, edição nº 10.438, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007. CONTRATO DE COMPRA Nº 125/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: DARIO DE ALMEIDA NASCIMENTO GAS - ME. Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de recargas de gás de cozinha (botijões), para serem utilizadas na Secretaria de Saúde, deste Município. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Vigência: 31/08/2015 a 30/08/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.221/2015, em 27 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de agosto de 2015, edição nº. 10.459, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 130/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP. Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de materiais básicos para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Umuarama, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 18.048,00 (dezoito mil e quarenta e oito reais). Vigência: 01/09/2015 a 31/12/2015. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 035/2015 - Saúde, homologado pela Portaria n° 3.239/2015, em 31 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 1º de setembro de 2015, edição nº. 10.4561/10461, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 11 de setembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.3428/2015 CONCEDE férias à servidora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias à servidora MARIA ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS DA ROCHA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 9.701.204-0 SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de aquisição de 01.08.2014 à 31.07.2015, com fruição em 10.09.2015 à 26.09.2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Setembro de Dois Mil e Quinze, (09/09/2015) . SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N.130/2015 DATA: 12/08/15 SÚMULA: Nomeia o servidor público a Srª Elisangela Louzada Darisse, para o Cargo de Professora. Considerando a aprovação da Srª Elisangela Louzada Darisse, para o cargo de Professora no Concurso Público Edital 002/2014 em 4º Lugar, devidamente publicado no Edital 002/2014, de 31/05/2014. Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de convocação nº 004/2015 de 30/07/2015. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Nomear a Srª. Elisangela Louzada Darisse, portadora do RG n.º 8.398.819-3 e inscrito no CPF nº 038.858.64940, para o Cargo de Professora, devendo tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação. 2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio probatório no cargo de Professora, conforme Lei 0228/2007, de 24/09/2007. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 06/08/15. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O N° 160/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 2.166.652,35 10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.516,06 10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.961,29 10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 45.957,12 10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 133.120,50 10/09/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 9.785,83 10/09/2015 FNS / Atenção Básica R$ 204.368,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 3.267/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO, portadora da cédula de identidade RG n 2.138.069-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 527.071.649-68, nomeada em 01 de abril de 1986, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo como art. 102 da Lei Complementar n.º 018 de 28 de maio de 1992, alterada pela Lei 090 de 18 de dezembro de 2001, nos termos do Processo n.º 7953/2015, com fruição no período de 24 de agosto de 2015 a 23 de novembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 006 AO CONTRATO N° 061/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CONSTRUTORA CONARTE LTDA – EPP. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato, perfazendo a data para 28 de dezembro de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 21/08/2015. Umuarama, 11 de setembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 239/2015 Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.109 de 09 de setembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2°. Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, da Fonte 077 - Recursos FMDD - Fundo Municipal dos Direitos Difusos, no valor de R$ 1.936.742,62 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme indicado no anexo II. II - provável excesso de arrecadação da Fonte 077 - Recursos FMDD - Fundo Municipal dos Direitos Difusos, no valor de R$ 563.257,38 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), considerando a tendência do exercício, nos termos do art. 43 § 3º da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 239 DE 11/09/2015 Crédito Adicional Especial - Inciso II, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) C2 UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 3.314/2015 Designa ARMANDO CORDTS FILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar ARMANDO CORDTS FILHO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.373.442-3-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 014.172.208-80, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração para responder cumulativamente, sem ônus pelo FPMU – Fundo de Previdência Municipal de Umuarama, no período de 02 de setembro de 2015 a 01 de outubro de 2015, em virtude da Administradora DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS se encontrar de Licença Médica, conforme Atestado Médico emitido em 02.09.2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.315/2015 Concede licença para Casamento à servidora VANUSA FERREIRA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora VANUSA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.120.768-2-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 037.961.69988, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 23 de março de 2015, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para Casamento, no período de 29 de agosto de 2015 a 06 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e artigo 255 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.316/2015 Concede licença Saúde à servidora ELISANGELA DA SILVA SOUSA JOAQUIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora ELISANGELA DA S. SOUSA JOAQUIM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.323.619-5 SSP-PR, inscrito no CPF n.º 885.399.20930, nomeada em 21 de setembro de 2009, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 25 de agosto de 2015 a 03 de setembro de 2015, conforme o Processo nº 109 de 03 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.317/2015 Concede licença Saúde ao servidor MARCOS MARTINS PADILHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor MARCOS MARTINS PADILHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.839.293-2-SSP-PR, inscrito no CPF n°008.805.799-27, nomeado em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde, no período de 12 de agosto a 14 de setembro de 2015, conforme o Processo nº 107 de 02 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.318/2015 Concede licença Saúde à servidora MARTA APARECIDA FIRMINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora MARTA APARECIDA FIRMINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.387.715-8-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 003.861.289-52, nomeada em 07 de abril de 2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 04 de setembro a 13 de outubro de 2015, conforme o Processo nº 112 de 04 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.319/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor LUIZ ANTONIO CARUSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor LUIZ ANTONIO CARUSO, portador da cédula de identidade RG n° 1.359.985-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 281.622.189-04, nomeado em 11 de maio de 1982, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 2196/2015, com fruição no período de 01 de agosto de 2015 a 25 de outubro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.320/2015 Promove GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Promover GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.047.369-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 885.428.409-25, nomeada em 23 de março de 2009, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do inciso “I” - nível “A”, para o inciso “II” - Nível “B”, nos termos do Processo n.º 6996/2015, conforme artigo n° 11 e 48, da Lei Complementar 346 de 15.03.2013, a contar de 27 de agosto de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.322/2015 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora CAROLINA MARTINS FERREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 29 de agosto de 2015, Adicional de Qualificação Funcional à servidora CAROLINA MARTINS FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.159.215-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 042.059.979-73, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base no artigo 106 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 7450/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.323/2015 Concede licença Saúde à servidora LUCILENE DA COSTA ANDRADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora LUCILENE DA COSTA ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.181.879-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 037.445.959-27, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06 de setembro de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde no período de 02 de setembro a 31 de outubro, conforme o processo n°111 de 04 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.324/2015 Concede licença Saúde a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.998.210-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 795.194.909-49, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 02 (dois) períodos, sendo um nomeada em 07 de março de 2005 e outro nomeada em 12 de março de 2007, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 01 de setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.325/2015 Concede prorrogação licença Saúde a servidora SANDRA APARECIDA ZUBIOLI MORANDI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SANDRA APARECIDA ZUBIOLI MORANDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.603.801-0 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 765.404.309-06, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 02 (dois) períodos, sendo um nomeada em 01 de março de 1995 e outro nomeada em 05 de março de 2002, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença Saúde, conforme o Processo nº 056 de 26 de maio de 2015, no período de 29 de agosto de 2015 a 18 de setembro de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.326/2015 Designar para substituição a servidora SÔNIA MARIA BARBOSA FRANCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora SÔNIA MARIA BARBOSA FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.860.135-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 846.606.789-20, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ALICE ESPANHOL DE OLIVEIRA FABICHE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.103.613-3, e inscrita no CPF n.º 004.964.869-18, nomeada em 15 de maio de 2006, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, cobrindo hora atividade na Escola Municipal Dr.º Ângelo Moreira da Fonseca - Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola Municipal São Cristovão- Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença de Tratamento de Saúde, no período de 11 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.327/2015 Exonera CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG 10.556.653-0- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 061.229.969-47, nomeada em 02 de abril de 2012, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de setembro de 2015, ficando revogadas as Portarias n° 657 de 04 de abril de 2012 e 668 de 10 abril de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.328/2015 Revogar a Portaria n° 2696 de 07 de novembro de 2013, que designou o servidor LUIZ ANTONIO CARUSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n° 2696 de 07 de novembro de 2013, que designou o servidor LUIZ ANTONIO CARUSO, portador da cédula de identidade RG n°. 1.359.985SSP/PR, inscrito no CPF n.º281.622.189-04, ocupante do caro de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido em 11 de maio de 1982, e nomeado em 15 de maio de 1991 pelo regime Estatutário, para prestar serviços no Tiro de Guerra, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de agosto de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ A N E X O I E D I T A L Nº 161/2015 E D I TAL C LAS S I F I CAÇ Ã O F I NAL C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015 INSC NOME NOTA 1780 ELISANGELA BARBOSA 76,00 3382 DAMARIS RODRIGUES DA SILVA 76,00 3368 ADRIANA SCALABRIN MOREIRA 74,00 1233 DULCILEIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 68,00 1503 BRUNA MAIARA SOUSA VIANA FORTINO 70,00 3691 RAQUEL RODRIGUES DA SILVA 60,00 3251 AMABILE BERTALIA DELIZE 54,00 3561 ROSANA DE CARVALHO LIMA MOZER 52,00 3899 PAMELA SCANDILHEIRO 52,00 2683 ROSANGELA FRANCO DA SILVA 72,00 649 LENITA DOS SANTOS CORDEIRO 68,00 2681 RUTE FRANCO DA SILVA 56,00 2122 PATRICIA CORREIA RATIER 56,00 658 TAIS REGINA TAVARES 56,00 1926 LUCIENE BATISTA MACHADO 60,00 3660 MARCIO DE OLIVEIRA 66,00 3836 HELOISA ARIELE FERNANDES DE SOUZA 68,00 604 FRANCIEL APARECIDO DA SILVA 78,00 2706 TALITA PEREIRA VIEIRA 66,00 3025 SELMA APARECIDA NEVES 68,00 1575 SUELI MARIA SCALABRIN JANKAUSKAS 62,00 3030 CLARICE RIBEIRO ZAVADZKI 60,00 1395 UILIAN CARLOS FORTINO 74,00 1529 SEBASTIANA PRIMO DUTRA DE OLIVEIRA 56,00 1049 ELISANGELA HOFFMANN 78,00 818 MAGDA REJANE SOUZA KLEISS 78,00 2598 VERÔNICA AMANDA BECKENKAMP 74,00 1201 *MARLI SAUER 68,00 2386 * NOELI SAUER DE SANTANA 66,00 491 UEVERSON HENRIQUE RAMOS 66,00 2326 ELICELSO SALES DE CAMPOS 82,00 2531 MAGNO COSTA DE ARAUJO 70,00 48 CELIO JOSE DE CARVALHO SATYRO 72,00 2628 GUSTAVO LINDNER 74,00 1431 FERNANDO LUCAS BERTI 74,00 3096 PAULO IGUAÇU CREMA DA ROCHA 68,00 759 MARCELO CENTENO DE CAMPOS 68,00 2197 JOÃO GABRIEL MARQUES DA SILVA 72,00 3360 REINALDO MUNIZ SOARES 70,00 3854 ROBSON PINHEIRO DA SILVA 70,00 2988 ARIANE PRADO SILVA 70,00 2588 ALINE DIAS MACHADO BESPALEZ 70,00 2164 RICARDO STOIANI NERCOLINI 64,00 1179 BIANCA RIBEIRO DA SILVA 66,00 2308 CARLA TATIANE DA SILVA CESCA 68,00 3719 LIANA DE OLIVEIRA GAZZONE 68,00 1322 WELLINGTON LINCOLN SECO 64,00 2086 MARCEL GUSTAVO CORRÊA 64,00 3204 PATRÍCIA MARCHIORE 66,00 1514 ANA PAULA LOPES ANDREGUETTI 66,00 61 MARCELO BERTICELLI RODIO 66,00 2172 ANDRE RICARDO BALEM 66,00 3373 VINICIUS CALEFFI DE MORAES 66,00 1388 JANINA ZAWADZKI DA CRUZ 62,00 80 ALEXANDRE AUGUSTO NEPOMUCENO 64,00 63 FERDINAND ALVES RODRIGUES 64,00 1800 SIDNEY HARUHIKO NODA 64,00 3510 MARCIO VALERIO FILHO 64,00 1347 DÉBORA VALÉRIO OLIVEIRA 60,00 3624 ALEXANDRE EDVALDO LOPES 62,00 203 MARCO AURÉLIO SOUTO MAIOR 62,00 3327 MILTON ZANUTTO JUNIOR 62,00 3425 JAQUELINE MARIA FELIPE 62,00 1280 GUILHERME ROMANO DE SOUZA 62,00 878 DOUGLAS RICARDO PELLIN 62,00 2794 VICTOR RESKE DA SILVA 62,00 1533 REGINALDO BONIFÁCIO MARQUES 62,00 117 EDUARDO VICENTE GOMES 62,00 756 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 60,00 261 BRUNO ALMEIDA DE SOUZA 60,00 502 LILIANA LAÍS MOHR 60,00 1344 ALESSANDRO BARASUOL 60,00 3019 AURÉLIO YONEYAMA 60,00 869 JORDANA DE CARVALHO ULIANO 60,00 1350 ANDERSON DANIEL DA SILVA 60,00 3485 MARCOS VINICIUS TOMBINI MUNARO 58,00 1412 RODRIGO MÜNCHEN 58,00 1171 ANGELICA APARECIDA MOREIRA 58,00 3751 JOÃO PAULO GOMES NETT0 58,00 241 LEANDRO VIEIRA DA SILVA 58,00 1426 DIANA VIEIRA DE LIMA SOUZA 58,00 1271 ALISSON LENON DOS SANTOS 58,00 2549 IAGO HENRIQUE MOTA 56,00 1570 JONATHAN BINSFELD 56,00 1396 BRUNA CAROLINE VIANA FABRI 56,00 45 ELTON APARECIDO CAMPOS FERREIRA 56,00 417 JOSE CASTILHO FURTUNA 56,00 306 JOSE SERMINI DE PAZ 56,00 1015 LUCAS EDUARDO LORENZI 56,00 1298 ATILA HAWTHORNE BARAKAT 56,00 865 KARI MARLA BACH 56,00 2114 HELAN RODRIGUES DA SILVA 56,00 1256 TAUANA RICHTER NOGUEIRA XAVIER 56,00 3558 FABIANO PESSINE 54,00 2894 CAMILA ANDREGHETTI DA COSTA 54,00 559 MOACIR KORNIEVICZ DA SILVA 54,00 3422 JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER 54,00 3495 FÁBIO JUNIOR DE SOUZA 54,00 3678 MARIA LUANA DE SOUZA MAIA 52,00 1930 JULIANA RIGOLON DE MATOS 52,00 3840 CRISTIANE BARBOSA KUNZ 52,00 3381 LUCAS ALMEIDA NICOLAU 52,00 504 RAPHAEL LUIZ JACOBUCCI 52,00 2910 ANDRÉ NAVARRO PEREZ 52,00 1674 YAGO MEDEIROS VIEIRA 52,00 58 GLAUBER JOSÉ DE SOUZA MAIA 52,00 1275 AUGUSTO KEHRIG FERNANDES 52,00 3185 EDIENI GESSICA PREVIATTI 50,00 1340 JANAYANA LIGIA BERNARDI 50,00 1172 HELIO ROBERTO AZEDO FILHO 50,00 3423 FAGNER CRISTIAN HERINGER 50,00 781 LUCIANO PAZIN NOVELI 50,00 828 PAULA REGINA DIAS BOTON 50,00 2841 MARIELEN CARINA JACOBUCCI FAJARDO 50,00 3574 GABRIELA ZANATTA PEREIRA 50,00 900 RENAN DE SOUZA SANTOS 50,00 3407 ABNER DE ALMEIDA 50,00 935 MILENA DALLAROSA CASTANHO GOMES DE FARIAS50,00 385 JOSMAR CABRIANA FAJARDO 50,00 305 ALEXSANDRO SANTIN MARTINS 50,00 155 EDEVAN PEREIRA DA SILVA 94,00 866 EDSON PIRES DOS SANTOS 92,00 1393 FERNANDA BOEING 90,00 179 JOÃO LUCAS MOREIRA MONTANHER 90,00 1905 MARCIA UTIYAMA MORATELLI 88,00 3645 CLEITON JOSÉ PLETSCH 86,00 2918 GEDERSON ALMEIDA PINTO 86,00 2563 VITOR ARTHUR FERREIRA 84,00 848 ALCENIA MAY 82,00 2795 SIDNEI DIAS MONTEIRO JUNIOR 82,00 1146 LUAN OLIVEIRA BACHIEGA 82,00 3544 LEOSMAR MUNHOL DE OLIVEIRA 82,00 1651 RAFAEL DE BRITO 82,00 2942 MARCELO LOCKS DA SILVA 82,00 2375 OSMAR LIZETE BARBOZA 80,00 1733 NATALIA GABRIELA GROFF DILLMANN 80,00 1492 ANELISE LANA DE OLIVEIRA 80,00 1360 GABRIEL MAICO BUASZCHAK 80,00 775 FERNANDO RODRIGO TIMOTEO 78,00 1818 LUCAS MARCELUS BACKES 78,00 851 ROBSON RIEDI SILVA 78,00 1954 JHON RÓS PEREIRA DE FRANÇA 78,00 481 GISELIA PEREIRA DOS SANTOS 78,00 2455 JEFFERSON MOREIRA ALVES 78,00 338 JUSCELINO FAGNER TIMOTEO 78,00 1352 ALESSANDRO KRIKI ALONSO 78,00 2057 BRUNA PEREIRA MARTINS 76,00 43 BERNARDO DIESEL DE OLIVEIRA 76,00 431 WILLIAM GRECCO 76,00 1227 ANDRIELY LOPES BELLINATTO 76,00 421 VALQUÍRIA FRIEDRICH TOSTI 76,00 3188 FRANCARLOS VESCOVI 76,00 1747 MOACIR CARLOS COMERLATTO 76,00 3107 MANOEL JOSÉ DOS SANTOS 76,00 1232 TIAGO TSUGUIO TSUNETO 76,00 3326 RENAN FELIPE DE PAULA FERREIRA 76,00 60 SUELEM MAIARA PEZOTTI 76,00 488 NATALIA FERNANDA DE LIMA 74,00 3766 CLEITON TEXEIRA 74,00 2930 ROGÉRIO JOSÉ SCHMITT 74,00 310 NIVEA MITSUKO WAGATSUMA 74,00 1095 TAMIRES CRISTIANE TRAMARIN 74,00 3358 ANDREIA ANTONIO 74,00 776 REGIS DE LIMA NERY 74,00 1355 GRACIELE APARECIDA ARANÃO 72,00 561 MARICELI CRISTINA JACOBUCCI 72,00 889 PAULA CLOSS VANIN 72,00 2921 IRAN ALBERTO COELHO MISAEL 72,00 1030 JENIFER MAIARA DA SILVA 72,00 2422 SUELEM NIDIEGE MARTINS DE SOUSA 70,00 1085 RAFAEL RODRIGUES GONÇALVES 70,00 3571 GEOVANI JUNIOR BUENO 70,00 82 GELSON BATISTA DE FRANCA 70,00 732 FERNANDO LUÍS AMES LIMA 70,00 3128 CAMILA CRISTINA DE ALMEIDA ALVES 70,00 3483 MICHAEL WILLIAM DE LIMA RAFACHO 70,00 1437 DANIELLE DOURADOS VILAR 70,00 3802 ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA 70,00 1857 EDILSON AMARO DOS SANTOS 70,00 3191 CAIO JOSE GARCIA 70,00 3809 TAÍS MAIARA DA ROSA 68,00 3291 THAYSE LINE NARDI 68,00 1677 RICARDO FERREIRA FERNANDES 68,00 895 DANIELE MAIARA BOLONHEZI 68,00 2161 FLAVIA HOFFMANN GABRIEL 68,00 3778 VINÍCIUS MARQUES DA SILVA RABAH 68,00 577 AMARALINA CAMILE TOMADON NUNES 68,00 595 WILLIAN RENAN DA SILVA COSTA 68,00 282 DEBORA CRISTINA CHAGAS 68,00 2832 NILTON DANIEL DA SILVA 68,00 3441 MARCOS VINICIUS BACKES 68,00 3504 VINICIUS SILVA ROSA 68,00 2607 LEANDRO MEURER 68,00 587 SONIA SADAKO WAKIMOTO 66,00 1382 CARLA JAQUELINE PINI DE PAULA 66,00 1229 VALÉRIA SUCH DE MELO 66,00 1474 RONIVALDO DOS SANTOS GODOY 66,00 124 CARLOS GUERRA DEL MOURO 66,00 2135 DOUGLAS LUIZ SAUER 66,00 1735 DIOGO ANDRE DILLMANN 66,00 3009 NAIANE MATEUCCI DA VERSA 64,00 3641 ARIETE APARECIDA CASTILHO PIAI 64,00 384 JESSICA FERNANDA DA SILVA 64,00 3430 MARINETI BOESING ANTUNES DOS SANTOS 64,00 742 LUCIANO SECCO LAZARETTI 64,00 3868 RICARDO SILVÉRIO BALLONECKER 64,00 153 MAICON PAULO DE OLIVEIRA BARRETO 64,00 3487 JESSICA KIMIE PINHEIRO 64,00 3362 GLAUBER GALANTE 62,00 424 BARBARA EVELIN SANTOS ALVES 62,00 1384 VANILE CASSIMIRO 62,00 11 ÁLIFE GALANTE 62,00 3869 HENRIQUE ANTONIO GALDINO DA SILVA 62,00 3496 VIVIANE APARECIDA CUSTODIO LEMPPE 62,00 849 MARIANE CRISTINA GRUNEVALD 62,00 2410 ANA GABRIELA DOS SANTOS 62,00 634 LUIZ CARLOS DE CARVALHO 60,00 1731 ANE CAROLINE GUIMARÃES OLIVEIRA 60,00 3850 TALITA GONÇALVES PERES DE AZEVEDO VEIGA MACHADO 60,00 3307 DEBORA NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE 60,00 103 RAFAEL HENRIQUE CESARIO SILVA 60,00 37 YUSLEIS SUZUKI MARIANO 60,00 1414 MICHAEL BITENCOURT GOMES ALEIXO 60,00 764 JOANDRE CESAR 60,00 2869 AUREA NUNES LANGHORST 60,00 1158 RENATO MARQUES DA SILVA 60,00 2407 ANDREIA CHIERRITO DA SILVA FACCIN 60,00 3489 ELDA CAROLINE GOMES DA SILVA 60,00 4 PAULO GRANDI 60,00 607 IRINEU MARCIO FERREIRA 60,00 1305 WILLIAN JEFERSON ALVES DE AZEVEDO 60,00 122 RICARDO DUTRA DE FARIA 60,00 2990 LINDSAY BEZERRA DA SILVA 60,00 2442 ALINE CRISTINE DE ASSIS BERNARDINO 60,00 1548 SILVIA MARIA PASCOA 60,00 1858 ALINE MAIARA DE MOURA 60,00 209 SHEILA EMANUELA SANCHES 58,00 3666 RENATA CRISTINA DA CRUZ LOURENÇO PASSARELI58,00 794 ALEXANDRO CUNHA DA SILVA 58,00 3309 GIORDANA CAMILA ROSA 58,00 1942 TARCÍSIO LUCAS BOSCARIOLI 58,00 2417 BIANCA FRASSETTO PEDRAL 58,00 2827 GISELE RAQUEL BOTTER ALVES 58,00 450 LUIS FERNANDO DINIZ CRISTINO 58,00 340 LUIS CARLOS DAMASCENO MASTRANGELO 58,00 2799 EDSON JOSÉ ITO 58,00 1831 VITOR HUGO SOUZA 58,00 3445 DANIEL FELIPE DE ABREU 58,00 3390 ROBSON DO LAGO PEREIRA 58,00 165 MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAO 58,00 970 TATIANE YUMIKO GUIMARAES 58,00 363 RODRIGO FURIO SOARES 58,00 3793 ADRIANA ROSARIA VIANA DA SILVA 58,00 286 MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA NIENKOETTER 56,00 2247 CLAUDIA DENISE DA SILVA 56,00 608 SUELI LIMA DE OLIVEIRA FERREIRA 56,00 2205 DIONE CORDEIRO DOS SANTOS 56,00 566 JAQUELINE ELLWANGER MOMESSO 56,00 2419 CRISTIANA DE OLIVEIRA 56,00 914 BRUNO HENRIQUE LIMA DA SILVA 56,00 3884 ANDERSON LUÍS FORTINE 56,00 602 NATALIACRUZ DO NASCIMENTO RODRIGUES JONCK RAMOS 56,00 867 CLEBERSON PAULO DA SILVA 56,00 267 JEAN CARLOS BRUM ANDRADE 56,00 1019 NOELI VANESSA DOS SANTOS 54,00 200 ANGELICA APARECIDA DA SILVA 54,00 2349 ALINE SANTANA DE ALMEIDA 54,00 2445 AMILTON DO CARMO CARDOSO 54,00 1187 ANA ADELIA DO CARMO 54,00 307 CARLOS HIDEAKI KAWATU 54,00 47 WILMA FERNANDES GOMES 54,00 1278 CARLOS EDUARDO SCHUBACK 54,00 265 VIVIANE DEVECHIO OBARA 54,00 1285 ROSILENE DOS SANTOS 54,00 1119 JOSÉ EDUARDO DO CARMO 54,00 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA TITULO/PRATICA 18,00 13,00 13,00 16,00 11,00 13,00 13,00 14,00 13,00 20,00 20,00 15,00 13,00 12,00 20,00 13,00 10,00 10,00 18,00 15,00 18,00 16,00 12,00 16,00 16,00 16,00 13,00 18,00 18,00 12,00 5,00 2,50 5,00 5,00 5,00 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 FINAL 94,00 89,00 87,00 84,00 81,00 73,00 67,00 66,00 65,00 92,00 88,00 71,00 69,00 68,00 80,00 79,00 78,00 88,00 84,00 83,00 80,00 76,00 86,00 72,00 94,00 94,00 87,00 86,00 84,00 78,00 82,00 75,00 74,50 74,00 74,00 73,00 73,00 72,00 70,00 70,00 70,00 70,00 69,00 68,50 68,00 68,00 66,50 66,50 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 64,50 64,00 64,00 64,00 64,00 62,50 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 94,00 92,00 90,00 90,00 88,00 86,00 86,00 84,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 80,00 80,00 80,00 80,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 72,00 72,00 72,00 72,00 72,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 CLASS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 CARGO ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 1 ACS_AREA 2 ACS_AREA 2 ACS_AREA 2 ACS_AREA 2 ACS_AREA 2 ACS_AREA 3 ACS_AREA 3 ACS_AREA 3 ACS_AREA 4 ACS_AREA 4 ACS_AREA 4 ACS_AREA 4 ACS_AREA 4 ACS_AREA 5 ACS_AREA 5 ACS_AREA 8 ACS_AREA 8 ACS_AREA 8 ACS_AREA 8 ACS_AREA 8 ACS_AREA 8 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO 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Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 Publicações legais 1320 394 2202 3377 112 159 309 2560 3900 2241 1230 3187 149 2259 2963 1539 3429 325 2548 3169 3807 3058 2983 714 3093 374 3500 3511 406 1263 2600 251 415 581 2226 243 5 3654 30 198 1120 3735 3315 2532 1199 522 2478 75 1041 130 81 1383 3696 1357 916 2025 2911 2783 129 444 886 3815 3328 1112 2924 1911 2154 3839 1108 942 2436 3521 3087 738 703 371 1088 3114 985 2860 3175 3882 2353 589 3174 2516 1286 2792 1331 2303 1299 2642 272 3877 1893 3280 2270 328 1318 2605 2784 2064 666 3758 3365 2305 699 1987 2103 2087 2564 2698 3287 1293 859 3258 1546 107 3529 262 2337 2262 3162 3582 1037 1300 1255 1720 1921 2047 704 3067 1946 3295 3348 3113 1057 3838 2010 3224 3073 930 299 1392 3417 3297 2670 3817 300 3698 924 3184 2024 3356 1184 3526 692 1859 2372 1040 293 2887 3215 1705 120 3828 405 3588 2917 1722 2767 1986 719 2615 195 2839 2864 3798 2891 1463 825 892 1178 3726 3399 150 558 1130 3885 676 1038 3471 894 2793 269 1988 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52,00 CARLOS HENRIQUE MAFORT ROCHA 52,00 MAGALI APARECIDA DE LAI 52,00 GELSON LOURA DE ALMEIDA 52,00 THAIS REGINA PERISSATTO LIMA 50,00 ÉRICA GABRIELA MOREIRA 50,00 MILENA SILVA ROSA 50,00 AMILTON BARBOSA DA SILVA 50,00 SILMARA MAZUCHINI SILVA 50,00 CLÁUDIA FRANCIELE MASSUCHIN DE ZAN 50,00 MICHELLI JULHIAN ABEGG 50,00 CARLA DAIANE CHAGAS DA SILVA 50,00 LUCIANE INES HOSDA LIMA 50,00 ALISSON GABRIEL TONZAR ULLMANN 50,00 SOLIANA SILVEIRA NERCOLINI 50,00 CÉSAR HENRIQUE MUSSO 50,00 ADRIANA CRISTINA BALTHAZAR SIQUEIRA 50,00 MADALENA APARECIDA ZEFFIRO 50,00 KATIA MARIANO CARNIEL 50,00 RENATA LILIAN GRATON REIS 50,00 SORAYA BREHM 50,00 MARCELO JULIANO RAMOS 50,00 ADRIANA APARECIDA PEGORARO 50,00 REGIANE BARRETO CARDOSO 50,00 MAURO APARECIDO DA SILVA JUNIOR 50,00 DOUGLAS DA COSTA 50,00 JOELMA LOURENÇÃO NEVES 50,00 CARLOS ROGÉRIO FORTINO 80,00 LUIZ CARLOS BIAZON 76,00 GIOVANI FERREIRA DE LIMA 70,00 ABNER DE AZEVEDO 68,00 WESLEY EDER NEVES CARNEIRO DA SILVA 72,00 JANICE CLAUDETE DE SALES SALVIANO 70,00 JOÃO MARCOS ALVES 64,00 NATIELI CORDEIRO SCHUCK 62,00 ZILMA PEREIRA 60,00 CARLOS DA SILVA 60,00 LUIS HENRIQUE PIOTO DOS SANTOS 62,00 MARCELO DE LIMA 58,00 RAFAEL LOPERA 58,00 DIANE GRACIELE DA SILVA 54,00 SIRLEY DOMINGUES 56,00 ODAIR VICTOR DA SILVA ROSALEM 56,00 BEATRIZ MORAES GUIMARÃES 56,00 RAÍSSA MARELLI 56,00 NATYELE VANESSA DA SILVA 54,00 ALAN RIBEIRO 56,00 MARCELLI RAIHANE MARTINS FERREIRA 52,00 ALANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA 50,00 DANIELE CRISTINA DA SILVA 50,00 CELMA DOMINGUES ANTONIO 50,00 ADIR TOSTA BARBOSA 50,00 FABIO RODRIGUES DA SILVA 88,00 HELIO ROBERTO DA SILVA 86,00 NELSON ANTONIO DE SOUZA 82,00 ILSON BENTO DE OLIVEIRA 82,00 PAULO 76,00 VANDERLEY BERGAMIN 80,00 FRANCO SHIOZAWA 70,00 LAERCIO SERAFIM VIEIRA 76,00 GEFFERSON SCRIPTORI ANDRIANO 74,00 RENATO JOAQUIM PEREIRA 66,00 JOÃO NEI HEINZ 72,00 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 68,00 MARCOS AUGUSTO VOLPATO 66,00 CARLOS ALBERTO ALVES 64,00 PATRICK DOS SANTOS PEREIRA 68,00 REGINALDO APARECIDO DA SILVA 68,00 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS 66,00 MIGUEL LOPES DE SA 66,00 EDGARD SOUZA SILVA 58,00 GERSON TEODORICO DE SOUZA 60,00 TIAGO OLIVEIRA LIMA 60,00 RENATA CRISTIANE DA SILVA 52,00 VALDIERI CAMARGO VIEIRA 58,00 PAULO COSTA OLIVEIRA 58,00 FLAVIO DA SILVA ROJAS 56,00 MANOEL MESSIAS DOS SANTOS 50,00 ATHOS DE AZEVEDO 50,00 LEDIVILSON SOUZA DOS SANTOS 54,00 IVANIR DUARTE LUIZ 54,00 EDINEIA DO NASCIMENTO 52,00 JURACY VILAS BOAS DOS SANTOS 52,00 MARIA EMILIA DE ALCANTARA DA SILVA 50,00 RODRIGO BAGATIN ALMEIRON BUENO 50,00 NILZA SUELI BORGATO SCARPETA 90,00 LEILA CARINA GOMES DE OLIVEIRA 82,00 JULIANA CIRQUEIRA STEFFEN 76,00 ENEIDE ESTEVAM 74,00 GERACINA FATIMA DA SILVA FERREIRA 74,00 ROSELY VILELA 72,00 RITA DE CASSIA VIANA DOS SANTOS 76,00 MARILZA BARBOSA DE SOUZA 76,00 JAQUELINE DINIZ 66,00 JÓRGINA RODRIGUÊS 72,00 JOSE ODAIR MARTINS ROSALEM 68,00 ELENY CASSIMIRO 68,00 GISELE DE MOURA FORTINO 70,00 MARCIA LUZIA DE SOUZA 72,00 LEANDO DO NASCIMENTO JOSÉ 66,00 RITA DE LOURDES LOURENÇÃO NEVES 66,00 MARIA APARECIDA DA SILVA 66,00 ELIANE VIEIRA MARTINS 66,00 LUCINEIA DE OLIVEIRA 64,00 ILZA LUIZA DA SILVA 64,00 LUCIANA CAMARGO VIEIRA DOS SANTOS 64,00 OSANA DOS SANTOS 64,00 ANDREIA DA SILVA COSTA 68,00 RENATA APARECIDA PEREIRA 64,00 MAIARA FERNANDA RAATZ DE OLIVEIRA 68,00 SONIA MARIA GARCIA EGA 62,00 DALVA GONÇALVES SILVERIO 62,00 LIDIANE PESSATTO 64,00 SANDRA MARIA SBIZERA 62,00 ELMI MARIA DE SOUZA 62,00 LARESSA PEDRAL SIQUEIRA 62,00 CLAUDIA BEISE DOS SANTOS 66,00 DEJANIRA DE SOUZA ALVES 60,00 BARBARA CAROLINE LOPES FERREIRA 64,00 MARLENE APARECIDA GONÇALVES 64,00 AGDA DA SILVA ROJAS 62,00 CRISTIANE MARIA BREIER 60,00 ROBERTO AIRES DE OLIVEIRA 66,00 CLAUDEMIR DOS SANTOS 66,00 SOLANGE BARBOSA 62,00 DOUGLAS FERNANDO DA SILVA 62,00 ALESSANDRA VALQUIRIA SALES NUNES 60,00 LEILA CRISTINA KRUGER 58,00 FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS 56,00 NILTON ROGERIO COLADELO 54,00 VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA 52,00 ALINE TALMA 52,00 ELTON FERNANDO PEREIRA MOREIRA 52,00 MAICO ALEXANDRE HECK 52,00 LEILA LUSSANI 50,00 JEFERSON RENAN DA SILVA 50,00 PRISCILA MORAES DO NASCIMENTO 68,00 VALDIRENE SOIS ANDRE 68,00 DENISE CAVALIERI 62,00 AUGUSTO RODRIGO DA SILVA GOMES 62,00 CRISLAINE DE MOURA PIMENTA 62,00 ROSANE ROCHA D'ORNELLA 60,00 CASSIANA SCHROEDER APPARECIDO 56,00 VIVIAN ALEXANDRA WILKE 56,00 FABRICIO ACACIO 52,00 NILZA APARECIDA DOS SANTOS 52,00 FLAVIO MAKOTO SAHEKI 80,00 STEFANY PEDROTTI 72,00 CAMILA PRADO DAS NEVES 74,00 ANDRESSA FERNANDA PAZA MIGUEL 70,00 DIEGO VARELLA DOTTO 68,00 VILSON SENGER ROSAS 66,00 MARIA EDUARDA LISBOA PAGNUSSATTI 66,00 FELIPE ALMEIDA DE TOLEDO 58,00 MARCELA MACHRY DO CARMO 64,00 KELLY PEREIRA 64,00 THAIS TIEPPO KOROLL 62,00 CLEBER ALEXANDRE LEMANSKI DE MOURA 62,00 MARCOS MASSAO NAKANO 62,00 ANA PAULA FRIGOTTO 60,00 DÉBORA BECKENKAMP MIZIAK 60,00 MEIRIELLE FRIGHETTO MARCOS 60,00 LEONARDO BRASIL LUERSEN 60,00 JOYCE STEPHÂNIA SOMENSI 58,00 MICHELLE MARTINS BRAGA 58,00 LAÍS FERNANDA PASQUALOTTO 58,00 ALINE MORINHO GALVAGNI 58,00 RODRIGO ANTONHOLI DA SILVA 58,00 KHADIDJIA MOHANA BENICIO CALDATO 56,00 RAQUEL BOTER 56,00 EDIMAR RAFAEL DE OLIVEIRA 54,00 AMANDA GASPAR 54,00 TIAGO DUARTE DE OLIVEIRA 54,00 PEDRO ANTONIO DE ARAUJO AGUIAR 52,00 ROBERTA TERRA RAUPP 52,00 ISRAEL VINÍCIUS PIRES DA SILVA 52,00 THAÍS GUARNIERI DE ALMEIDA 52,00 AMANDA TABONI RODRIGUES 52,00 LUCAS GOMES CABRAL 52,00 KAMILA GEOVANA SCHMIDT 50,00 MARIA DE FATIMA QUEIROZ 50,00 LUANA SOFIA GAIARINI BOSCHIROLI 50,00 MAYARA VITORINO GEVERT 50,00 RODRIGO BORGO FERREIRA 50,00 IDOJIVAL HONORATO DA SILVA 76,00 ANDRE SCANDILHEIRO 74,00 OLAIR FERREIRA DE SOUZA 68,00 DANIEL MOREIRA 64,00 ALEX ULMER DIAS 68,00 VILMARCIO BETIOL FERNANDES 60,00 FAGNER ALVES 62,00 CLAUDINEI TELEKEN 82,00 GLAUCIA FERNANDES ROSSI BRAGA 78,00 TELMA TRISTÃO DE CAMARGO 74,00 NATIELY HAILA MOTTA 76,00 TATIANE MAZZUCCO ROSSETO 76,00 ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO 70,00 CRISTIANE GOMES PEREIRA 70,00 ELIANA TEIXEIRA DA SILVA 74,00 ABEL DA SILVA RODRIGUES NETO 70,00 LUCAS MAICO FARHERR 72,00 FRANCIELE GONZALES LOPES 72,00 ARACELI CRISTINA DE LIMA 70,00 DANIELE APARECIDA SIGNORI 70,00 KATIUSCIA TEIXEIRA DE SOUZA 70,00 CRISTIANE DE FREITAS MICKOS MIIKE 66,00 CARLA CRISTINA LIMA DE SOUZA 66,00 ANGÉLICA THAYANI DE OLIVEIRA 66,00 IZABEL LEAL VITORIANO DA SILVA 66,00 SUZANI DA SILVA 68,00 GEICIMARA LETICIA NAVA DELEVATTI 68,00 MAYNARA FERNANDA CARVALHO BARRETO 68,00 VANESSA BETANIA MARQUES PALMA 68,00 MARCIA REGINA DA CRUZ 68,00 SILVANA GRACIELE PASLAUSKI 62,00 CASSILDA BROGNOLIL 62,00 SIMONE APARECIDA DA SILVA 66,00 ELAINE CRISTINA DE SOUZA 66,00 MARCIO CANCIO TAKAHASHI 66,00 REBECA ALMEIDA FERRARESE 66,00 SIRLEI FRANÇA DOS REIS 62,00 DANIELA CRISTIANE DE OLIVEIRA 64,00 CAMILA MEGDA GODOFREDO 64,00 GLAUCIO WILLIAM DE ABREU DOS SANTOS 64,00 ALESSANDRA TAKI 64,00 GIOVANE DOS SANTOS 64,00 FRANCIELE FABIANA DA SILVA 58,00 ANDREA CRISTINA WEISSHEIMER DE SOUZA 60,00 CRISTIANE NONATO DA SILVA 62,00 GABRIELA VAROLO LOZANO 62,00 ELIZABETH ALVES DA SILVA 62,00 BRUNA AJONAS 62,00 FÁBIO CARLOS EMBORANA 62,00 ANA CAROLINE PINTO LIMA 58,00 JONIFER RAFAEL MOLINA 58,00 JOSANE APARECIDA ANTUNES 60,00 KARINA WOSNIASK 60,00 PRISCILA APARECIDA PRUDENCIO DE SOUZA 60,00 LUANA CRISTINA BORTH 60,00 CLEBER OLIVEIRA SILVA 60,00 LUCAS DA LUZ STEL 60,00 VANDERLY PEREIRA DE OLIVEIRA 54,00 LIDIA DA COSTA CALIXTO 54,00 NIVALDA DOS PASSOS 56,00 SCHIRLEY COLOMBI FERREIRA 58,00 LORRAINE DE OLIVEIRA SEOLIM 58,00 LUCIANA REGINA FRANCO 58,00 LEANDRO CEZAR MOREIRA DE LIMA 58,00 MARIA DA FÁTIMA DOS SANTOS 58,00 PATRICIA NICOLAU LEÃO BINOTTO 58,00 ÁQUILA PRISCILA GONÇALVES PERES DE AZEVEDO58,00 DANIELA PATRÍCIA TRES 58,00 DENER JOASEIRO BACHIEGA 58,00 PAULA RENATA ALVES DE AZEVEDO 58,00 EDENILSON FIDELIS 54,00 GÉSSICA DIEL ZORTEA 56,00 MARIA KAROLINE GABRIEL RODRIGUES 56,00 KACILENE ALEIXO SILVA 56,00 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ 16,00 17,00 16,00 16,00 12,00 12,00 16,00 14,00 15,00 14,00 12,00 16,00 14,00 17,00 15,00 14,00 14,00 12,00 14,00 11,00 15,00 15,00 13,00 12,00 12,00 15,00 16,00 18,00 16,00 15,00 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102,00 100,00 98,00 91,00 90,00 87,00 86,00 84,00 84,00 83,00 80,00 80,00 78,00 78,00 78,00 76,00 76,00 73,00 70,00 70,00 69,00 68,00 68,00 66,00 65,00 65,00 64,00 64,00 62,00 62,00 60,00 60,00 105,00 97,00 91,00 89,00 88,00 87,00 87,00 86,00 84,00 83,00 83,00 83,00 83,00 82,00 81,00 81,00 81,00 81,00 79,00 79,00 79,00 79,00 79,00 79,00 78,00 77,00 77,00 77,00 77,00 77,00 77,00 76,00 75,00 74,00 74,00 73,00 70,00 68,50 66,00 62,00 62,00 60,00 58,00 56,00 54,00 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 68,00 68,00 62,00 62,00 62,00 60,00 56,00 56,00 52,00 52,00 82,50 77,00 74,00 70,00 68,00 66,00 66,00 65,50 64,00 64,00 62,00 62,00 62,00 60,00 60,00 60,00 60,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 56,00 56,00 54,00 54,00 54,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 95,00 94,00 87,00 81,00 80,00 79,00 77,00 84,50 83,00 76,50 76,00 76,00 75,00 75,00 74,00 72,50 72,00 72,00 70,00 70,00 70,00 68,50 68,50 68,50 68,50 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 67,00 67,00 66,00 66,00 66,00 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O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear BRUNA CASSIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.399.008-4-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 081.098.569-18, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC-03, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 09 de setembro de 2015. Art. 2º. Conceder a ora nomeada, o percentual de 99,47% (noventa e nove vírgula quarenta e sete por cento) sobre o símbolo CC-03, a contar de 09 de setembro de 2015, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.331/2015 Exonera a pedido ANTONIO DONIZETE DIAS DE MOURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ANTONIO DONIZETE DIAS DE MOURA, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.459.418-8-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 614.061.719-72, nomeado em 13 de janeiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Agente Funerário - Tanatopraxista, pelo regime Estatutário, lotado na ACESFAdministração de Cemitérios e Serviços Funerários, a contar de 08 de setembro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 067 de 13 de janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.332/2015 Concede licença para Casamento ao servidor EDNEY PANAGIO PIRES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor EDNEY PANAGIO PIRES, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.178.673-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 062.552.349-08, ocupante do cargo de carreira de Analista de Contabilidade, nomeado em 11 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, licença para Casamento, no período de 04 de setembro de 2015 a 12 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e artigo 255 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.333/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.304.596-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 792.696.219-87, nomeada em 16 de março de 2009, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo n.º 7579/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 6222 (seis mil e duzentos e vinte e dois) dias, ou seja, 17 (dezessete) anos, e 17 (dezessete) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS e Regime Próprio de Previdência de Cruzeiro do Oeste - PR. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.334/2015 Concede prorrogação de licença Maternidade à servidora FERNANDA REMOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora FERNANDA REMOR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.399.292-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 040.190.939-54, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, prorrogação da licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias, conforme o Processo nº 8047/2015 no período de 01 de setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a Lei Complementar n.º 230 de 25 de agosto de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.335/2015 Concede licença para acompanhar dependente à servidora ELIANE DE OLIVEIRA BISPO DUTRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora ELIANE DE OLIVEIRA BISPO DUTRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 9.238.007-6-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.° 046.435.659-85, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeada em 14 de maio de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença para acompanhar dependente, por 20 (vinte) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 7763/2015, no período de 10 de agosto de 2015 a 21 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REAVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 053/2015 Processo Licitatório n° 071/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a “Aquisição com Instalação de Cubículo Metálico Blindado para Média Tensão, conforme descrição mínima necessária constante no Anexo I, de acordo com as condições particulares deste Edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-13201320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28 - Setembro - 2015 HORÁRIO: 14:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 11 de Setembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 149/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: S.D. DA COSTA & DURÃES LTDA-ME. DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Gêneros Alimentícios de Padaria para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, o qual será utilizado com Fortalecimento de Vínculos Familiares, Comunitários e Sociais. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até Domingo, dia 11 de Setembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 46/2015. Alto Piquiri – Pr., Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante SHEILA DURÃES DA COSTA BAILO Representante Legal da Empresa Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 150/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: F. A. FIGUEIREDO e P. H. FIGUEIREDO LTDA-ME DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços de Locação de Palco, Camarim, Painel de LED, Sonorização e Iluminação completa em Shows para os festejos do Município de Alto Piquiri -Pr., nos dias 09, 10 e 11/10/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até Domingo, dia 11 de Setembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 47/2015. Alto Piquiri – Pr., Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante GERALDO VERGÍNIO FIGUEIREDO Representante por Procuração Contratado Testemunhas: HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 0558/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 46/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 46/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Gêneros Alimentícios de Padaria para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, o qual será utilizado com Fortalecimento de Vínculos Familiares, Comunitários e Sociais. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL: S. D. DA COSTA & DURÃES LTDA-ME R$ 16.200,00 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais) Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 0559/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 47/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 47/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços de Locação de Palco, Camarim, Painel de LED, Sonorização e Iluminação completa em Shows para os festejos do Município de Alto Piquiri -Pr., nos dias 09, 10 e 11/10/2015. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL: F.A. FIGUEIREDO e P.H. FIGUEIREDO LTDA-ME R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 242/2015. Concede licença a servidora LUCILENE DE FATIMA URIZE MARCATTO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora LUCILENE DE FATIMA URIZE MARCATTO, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.350.2025-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 01/09 à 09/09/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL C4 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ 1971 341 791 549 416 806 1105 918 501 880 230 1890 3717 1324 3562 1689 682 863 2066 2456 3312 563 118 3205 1428 360 1854 2525 457 1234 2633 23 3446 464 1506 3057 440 1507 1902 1451 1977 1321 2040 1520 3209 2201 1155 215 505 1566 3791 3790 2749 414 2961 3038 3642 2603 3831 1361 1440 647 364 3077 3519 3502 542 418 1786 2858 347 2952 2245 2753 2597 496 2096 679 2043 1226 2859 1329 2081 1908 1406 2019 1163 907 2104 1374 3462 2790 1135 2472 2781 2614 3274 2471 3378 2922 2512 3517 583 523 3072 982 2418 2425 9 1489 212 2716 2049 2346 934 852 3138 1192 126 3694 805 3803 913 507 514 254 2380 2139 1052 1524 2200 3792 908 2085 473 2457 3267 1101 1173 2374 136 3657 844 3536 786 3658 2507 2831 1046 2199 3172 1856 2256 1738 3772 984 698 2437 2807 2127 875 740 994 3304 687 2420 981 1970 1457 596 2861 194 3557 1513 2129 3126 2506 973 3221 1072 2071 1586 1273 3018 609 1231 1102 594 2721 3449 1405 3285 145 2453 721 2292 986 1214 2347 1675 2931 1446 3230 2808 958 730 3523 2504 419 2503 797 3525 132 229 3754 368 977 874 3051 148 532 845 800 3101 3853 1111 1700 1204 1323 2078 2171 206 3520 1092 1339 796 1471 3338 3111 3559 2125 2444 2439 2121 1055 3668 2520 1000 557 3353 2580 2498 716 2313 1927 1125 2622 1297 552 52 1968 1404 741 492 3663 2037 2401 1496 101 2383 301 593 2473 749 389 1574 3063 515 1170 ANA PAULA FERREIRA NEVES ROZANE ZOTTI UILHAN SCHENATO MEGDA LUCIA APARECIDA DE SOUZA BAPTISTA SARAH CRISTINA TONELLO DANIELI MOLINA MARIANE FERREIRA BRAGA AMANDA NASCIMENTO VASQUES DE SOUZA CINTIA IURI TAKAHASHI CANCIO TAIS DOMICIANO CORREIA REGIANE OLIVEIRA MOTA ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA PATRICIA DA SILVA EZEQUIEL LUCIMAR DE ALMEIDA MICHELE COELHO PAMELA ROBERTA ALVES DE AZEVEDO JAQUELINE DELAI RODRIGO FERREIRA DE SANTANA ANA CAROLINE SOARES CAMILA FRANCIELE MOREIRA DE JESUS CLAUDIA CRISTIANE BEMDER DOS SANTOS KELYN MÁBILA NASCIMENTO BOVE TIAGO SOARES OBARA BIANCA ANTONIETA DA SILVA SHEILA CRISTINA VIANA ANA PATRICIA COURA DE LIMA LUIZ ALEXANDRE MARQUES WIIRZLER DAYANE CORDEIRO MACHADO DIOGO RAPHAEL BORGES TATIANA LEME GREEN SHORT ALINE CRISTINE SOARES DE LIMA KLEBER ALBERTON MARCIELLE CASSIANO RÊGO ENà MARCOS FERRARI DÉBORA LUZETTI CHARLES PEREIRA DOS SANTOS SOLANGE HIDEMI MATUI ANA RAFELLA DE PADUA LIMA CARINA FERNANDES DINIZ FABIANA CORREA NOGUEIRA LATRONICO BÁRBARA LISIÊ DE CÁSSIA CASTRO VIEIRA PRISCILLA PAJANOTI BÁCARO AIRTON JAIRO WALLOW TATIANE DA FONSECA BACIQUETTE CLAUDIA ELISA ANTONIETTI CLAUS FRANCIELE APARECIDA DA PAULA BUCALAO KELIN APARECIDA DAMASCENO VILAINE OCHNER CASATI LURIAN TOMADON DE LIMA DENISE FORTE CORREIA LARISSA OBARA THALITTA CARVALHO DE SOUZA EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA JEAN RAMOS GOUVEIA RAFAEL ALEXANDRE BORGES ADRIANA REMPEL DAIANA PRISCILA KUELKAMP ROSA ANA CAROLINA GONÇALVES MAIKON ANDRE CEOLATO CHEILA GUIMARAES OLIVEIRA ADRIANO RIBEIRO DE CAMPOS ANDREIA NAGEL ENGLER RENAN HENRIQUE ZANUTTO WILLIAN NATAN VANDERLEI PASSARINI TIAGO TAVARES BOTELHO VALTER CESAR ROSA TANIA MARIA CANDIL THIAGO RAFAEL CARDOSO MAIARA MATOS DA SILVA ELIS LORENZETTI RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA ALESSANDRO CASERI PEDRO HENRIQUE NICOLAU PINTO CEZAR AUGUSTO DE AVILA SILVA EVERTON JOSUÉ POLETTO JANAINA LUSTOSA DE MELLO ANA PAULA CATALANO NETO RAFAELA PERINI RICARDO YUDI KURIHARA TATIANE CALEFFO FABIO MOROTTI FABRICIO BRANDALIZE DE FAVERI THIAGO FELIPE PASA RAQUEL BRODBECK NATÁLIA COLCETTA LUCAS MARCHETTI OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS JUNIOR MARCUS VINICIUS AUGUSTYNCZYK RENATO DOS PRAZERES SILVA SUZANA DE ALMEIDA JEFFERSON LEONARDO ROCHA ALVES DAIANA HARMATIUK ARIANNE PERUZO PIRES GONÇALVES HENRIQUE RAMOS BELINI JANETE MARIA VOLPATO MARQUES MARINA BRESSAN MANZ NELSON KODAMA LANÇONI RAYMUNDO THASSIA HELLEN NEVES JAQUES PEREIRA RAFAEL KENDI TANOUE FERNANDO LATRONICO ANGÉLICA SPÍNDOLA BRANDÃO MAURÍCIO TAKARA MARTORELLI KAMILA TOZZO ISABEL PASTORE ADAO CARMINATTI PEREIRA DENISE GOBBI CAÚS HERALDO ROMERO GIL CORDAO DANIELI MUCHALAK DOS SANTOS GEAN PAULO RANGHETTI GEDION DIOGO DE ARAUJO FERNANDO SONEGO ALEX MIRANDA DE SOUSA TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA *ALMIR ROGERIO SPADA EDSON APARECIDO FACHETI VAGNER SOARES DE SOUZA ADALTO NOLÁCIO DA SILVA CLAUDERLEI REMPEL CLEITON MARIANO RENAN DE OLIVEIRA GILBERTO GREGOR IKERT VALDECIR PETERMANN EZEQUIEL BEZERRA DA SILVA EDI JUNIOR ZANOVELLO DINIZ TALLITA VALOTTO LARISSA ZANCHETT CRISTIANE ALVES DOS SANTOS FABIANE GRAZIELLE AGULHO SCHEILA DAYANE SCHNEIDER JÉSSICA KEHRIG FERNANDES SABRINA KAELY VITAL MACHIAVELLI TIELY MIRANDA PEDROSO FLÁVIA LETÍCIA GONÇALES CHIBINSKI RONAN MICHAEL MALLMANN MARIA ANGELICA STRAPAZON CLEIDE PORTILHO SPINHASSO SEILA MARA CARVALHO DE SOUZA BRUNA NATIELLI CEQUINATTO DEBORA BUOSI ANTUNES AZEDO JAQUELINE PIATI TANICLEAR DOS SANTOS BECKER UMBERTO ALVES TEIXEIRA MICHEL BIASSI CICERO DA SILVA VAGNER FELICIO DE OLIVEIRA NOELI GONÇALVES DA SILVA DE SOUZA VERA PEREIRA DOS SANTOS QUEILA CRISTINA HAFEMANN ZIMMERMANN CRISTIANO APARECIDO DA SILVA PATRÍCIA DE SOUZA CORRÊA SANDRA REGINA FAQUINETE BOCHIO MARCIELE CRISTINA CORREA ELIANE MARIA ANTUNES NETO DE GODOY ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SILVANA FRASSON DE CAMARGO NÁGILA LOBATO MARCONATO GARCIA GRACIELE AMÉRICA DOS REIS ARANHA PATRICIA GRANDI MARLI APARECIDA VAROLO RIBEIRO VANESSA CRISTINA MAFORT BIZZO ANDERSON JOSÉ DA COSTA SARA HUNGARO LAZARETTI BERTOLUCI MUSSI ELAINE APARECIDA FACHINETTI DE PÁDUA ANGELA MARIA KOAKOSKI ALESSANDRA PESSOTO NOGUEIRA GASPARETO *SILVANE DE SOUZA VALLADÃO VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEUSELI APARECIDA DA SILVA BERRI DANUBIA SERAFIM VIEIRA GRATON ALEX SANDRO RODRIGUES BRITO EVÂNIO MÁRLON GUERREZI JOSIANE SCHUCK TERESA PEREIRA DOS SANTOS MARILENE DE ALENCAR IRINÉIA CARDOSO NARIA BRUNA WARMLING LUCIA ROMODA ROSILENE POLO STABACK ROSANE FERNANDES PEDRO DE QUEIRÓS IVANIA CRISTINA FRANCO NERI FABIANA APARECIDA VARONI SELMA FACHINETTI NERI GILBERTO APARECIDO NOUGUEIRA VANDERLEI APARECIDO NOUGUEIRA KAMILA GABRIELLI DE SOUZA BERNARDINO SILVANA DE LIMA MARSARI JESSICA BEATRIZ AVANCE PATRICIA TORETE BARRETO JUNG JULIANA DE OLIVEIRA ANA CLÁUDIA DE MORAES MINUEZA DARÓS ZENILDA ARANÃO PASSOS FERNANDA CAZINE DA CUNHA JAQUELINE LIMA LOPERA DOS SANTOS ADRIANA GOMES ONUKI DANIELA STOCKMANN CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA CLAUDETE DE OLIVEIRA DA SILVA NADIR NAEKO SUZUKI BIAZUSSI PATRÍCIA JANDREY RIBEIRO ELISIA APARECIDA FERNANDES CRISPIM COSTA CLEISIELE GOBETTI AFFONSO JANETE VILAS BOAS NATALIE CRISTIANE ANTONIN SILVA HIGO SILVA MONTEIRO MARTINS EDILENE FRANZOTTI SANCHES VICENTINO PATRÍCIA HARUMI YKEGAYA FROEHLICH WILSON ALVES PACHECO EUNICE APARECIDA FARCAS SIMONE MARIA FERREIRA IKERT VILMA DA LUZ MELCHIOR SIDINEIA ALVES DE JESUS SIMONE FRANCISCO DOS SANTOS SIDNEY FRANCISCO SILVERIO DOS SANTOS ANDRESSA CRISTINA SUTIL PESSINE MATILDE PEREIRA DO NASCIMENTO FERNANDA APARECIDA HOMEM MANCINI JANAINA SANTANA DA SILVA SANDRA MARIA LORENZETTI MARIA APARECIDA DE MELO DO NASCIMENTO NADMA LOBATO MARCONATO ANDRELINA SIMONE DE SOUZA SIQUEIRA GIOVANA DA SILVA SANTOS ANA PAULA IGNACIO BRAGA ELIA DA SILVA JULIANO ROMEU QUINTILIANO MARIA EDNALDA FIGUEIREDO MANCINI KÁTIA GODOI LEDESMA APARECIDA VERÔNICA DOS SANTOS MARELLI JÚLIA ROMODA DAIANE GIMENEZ NERIS SILVANA ZANUTO BARBOSA ELENIR PINHEIRO ALVES LUCIANA ANDREIA PIRES CAMARGO LUCILENE LUZIA BARBOSA JESSICA CRISTINE PEREIRA FÁTIMA APARECIDA SABATINE CLAUDIA DA SILVA MARTINS GLAICE FERNANDA DE CARVALHO PIO CELINA SATIE MOMOSE JOICE DE ABREU OLIVEIRA SILVIO JOSE DE CARVALHO ELAINE DINIZ MEIRA JOSEANE DE OLIVEIRA ANGELINA MARTA GONÇALVES ALEXANDRA CABRAL BENITES SPADA SONIA MARIA LOUREIRO BITENCOURT ANA PAULA BEZERRA GÓIS DOS SANTOS MARLENE APARECIDA DA CUNHA JANAINA SERAFIM DE SOUZA PRESTES TALITA DE LIMA BOCHIO GABRIELLI MÜLLER ANA CAROLINA PARLATO LARRIN DE SOUZA DIVINO MARIA LÚCIA DOS SANTOS CRISTINA DINTER ANGELA MARIA DE SOUZA BISCLILIARI ALCIONE DA SILVA DAIANE DE OLIVEIRA MARCIA BORGES SOLANGE HACHMANN DA CUNHA EDNA APARECIDA DOS SANTOS KELLEN RAQUEL EISEN RAMOS ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA MARIA IDALINA TEIXEIRA DE SÁ CARLA ANDRIELLY MEDEIROS GODOY RAIANA MAIARA PEDRAL ELIANE GOMES RAMALHO GLAUCIA LÂNIA MÉGDA SIMONE DE SOUZA CORRÊA CAMILA BENEDITA DE SOUSA AMANDA LINO MOLINA MARCELO RODRIGUES MARCIA DA SILVA PEREIRA CÁTIA DOS SANTOS BOMFIM IRIS CRISTIANE DE SOUZA LUCILIA NERIS DE LIMA ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA PEREIRA [email protected] 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 50,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 92,00 86,00 84,00 82,00 82,00 74,00 72,00 72,00 68,00 70,00 66,00 66,00 62,00 64,00 64,00 62,00 62,00 58,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 52,00 50,00 50,00 84,00 70,00 68,00 62,00 62,00 60,00 56,00 56,00 54,00 54,00 54,00 54,00 52,00 52,00 50,00 50,00 52,00 74,00 84,00 84,00 78,00 82,00 76,00 78,00 78,00 78,00 76,00 70,00 72,00 72,00 72,00 72,00 70,00 70,00 68,00 68,00 68,00 68,00 66,00 66,00 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Concede licença a servidora IRACY VICENTE DE SOUZA AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora IRACY VICENTE DE SOUZA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 2.000.091-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias de licença para fins de acompanhar seu marido em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 02/09 à 16/09/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 244/2015. Concede licença a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.914.659-5-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 13 (treze) dias de licença para fins de acompanhar sua filha em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 29/08 à 10/09/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 245/2015. Concede licença a senhora PATRICIA DE OLIVEIRA ALEGRI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a senhora PATRICIA DE OLIVEIRA ALEGRI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 36.103.150-6-SP, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para fins de acompanhar seu filho em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 01/09 à 15/09/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE brasilandia do sul ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 073/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), que obedecerá a seguinte classificação: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.1300.2.035- Ações e Serviços Públicos de Saúde 75 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 85 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.306.1400.2.011- Manutenção da Merenda Escolar 132 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres SOMA ............................................................................... 35.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais), proveniente do produto da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.1300.2.035- Ações e Serviços Públicos de Saúde 79 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita 25.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.361.1400.2.012- Manutenção do Ensino Fundamental 153 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres SOMA ............................................................................... 35.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 11 de setembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE brasilandia do sul ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 060/2015 Designa Agentes de Desenvolvimento para atendimento de dispositivo legal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo descritos, para exercerem a função de AGENTES DE DESENVOLVIMENTO, conforme determina a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas: AGENTE 1: GISLAINE SINCOSKI, ocupante do Cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, nomeado pela portaria nº038/2014. AGENTE 2: SEBASTIÃO FANTINATI ocupante do Cargo de DIRETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO , nomeado pela portaria nº101/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” , aos 10 de Setembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2015 - Dispensa Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, para a aquisição de Kit’s para gastrostomia endoscópica PEG 20 FR, para serem utilizados conforme a necessidade dos usuários do CISA, com Dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 020/2015, anexo. Em 11 de setembro de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 076/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP Objeto: Prestação de serviços, com a realização de consultas na especialidade de urologia, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. Valor: até R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais Prazo: início em 13 de agosto de 2015 e término em 13 de agosto de 2016 Fundamentação: inexigibilidade 059/2015 Contrato de Prestação de Serviços nº. 091/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: R R DE SOUZA – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME Objeto: Prestação de serviços aos usuários do CISA na área de saúde, com a realização de exames de apoio e diagnostico. Valor: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais. Prazo: início em 03 de setembro de 2015 e término em 03 de setembro de 2016 Fundamentação: inexigibilidade 074/2015 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 015/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Guerra & Cuoghi Ltda - ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 015/2015, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 50,00 (cinquenta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de setembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do contrato passará para até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 073/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Centro Clínico de Neoplasias Ltda. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 073/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de setembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do contrato passará para até R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais) mensais. Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 052/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Clínica do Aparelho Digestivo de Umuarama Ltda-ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 052/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, em razão de reajuste da tabela CISA para os exames relacionados conforme tabela CISA. CLÁUSULA SEGUNDA: Os valores reajustados serão aplicados a partir do dia 24 de agosto de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do contrato passará para até R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) anuais. Umuarama, 11 de setembro de 2015. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORAS E MÁQUINAS COPIADORAS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR LOTE. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 25 de setembro de 2015, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO(LOTE), de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido de contratar empresa especializada no serviço de manutenção, assistência técnica, limpeza, fornecimento de reparos e insumos para impressoras e máquinas copiadoras da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr. O Edital nº. 28/2015 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 11 de setembro de 2015, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-PR, 11 de setembro de 2015. João Cervinhani Secretário de Governo (Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013) (Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013) PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 222/2015 Data: 11.09.2015 Ementa: nomeia candidatos para cargos de provimentos efetivos conforme especifica, referente ao concurso público municipal aberto pelo Edital nº 01/2013. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e de conformidade com as Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003, e Edital 01/2013 e alterações subsequentes, e considerando os Editais de Convocações nºs 012/2015 e 013/2015 do concurso do ano de 2013, e o Memorando sob o nº 2013002840, DECRETA: Art. 1o Ficam nomeados, a partir de 14 de setembro de 2015, em estágio probatório – visto terem sido habilitados e aprovados no concurso público aberto pelo edital nº 01/2013, e alterações subsequentes, para os cargos de provimentos efetivos, conforme a seguir: Nome Cargo Referência Flavia Leticia Gonçales Chibinski Dutra Nutricionista 40 João Baptista Montanari Engenheiro Civil 62 Art. 2º Os candidatos aprovados e nomeados por este Decreto, por força do disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverão comparecer para posse no Departamento de Pessoal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de 14 de setembro de 2015, impreterivelmente, sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 Publicações legais ESTADO DO PARANÁ 1224 PRISCILA MACIEL BITTENCOURT 54,00 567 JÉSSICA SKOLMOVSKI DA SILVA 54,00 2287 ROSIMAR DE OLIVEIRA AFONSO 54,00 2986 PALOMA SILVA DE SOUZA 54,00 1874 TERCÍLIA CANDIDO OLIVEIRA DE LIMA 54,00 2812 VANESSA MAFFEI DE BARROS 54,00 443 ROBERVAL DOS SANTOS 54,00 0,00 3494 MEIRINHA TOMADON NUNES 54,00 3833 GISELE GOMES LIMA 54,00 1399 ANA JACOBOSKI 54,00 1086 ANDRESSA ZANCHETT 54,00 1328 MARIA CLEMILDA COSTA 50,00 2,50 2220 ÉRICA VANESSA JULIÃO DO NASCIMENTO 50,00 2,50 3286 ELINETE MARTINS 50,00 2,50 131 *CARLA CRISTINA SIMÕES 50,00 2,50 1959 LEONICE CORREA DA CRUZ ZAVADZKI 50,00 2,50 1394 VIVIAN FERRARI DOS SANTOS 50,00 2,50 2413 ADIONE PATRÍCIA GOMES 50,00 2,50 1467 LUZIA GALDINO DA SILVA BACHEGA 52,00 0,00 288 ANA PAULA SIEBENEICHLER DA SILVA 52,00 3867 SILVANA CRISTINA FASOLO IPÓLITA 52,00 3046 JOICI QUELEN SILVA RODRIGUES 52,00 1553 QUESIA DE MOURA 52,00 793 DAIANE LOPES BURIN 52,00 3747 EDINÉIA VIANA DE LUCENA LAURINDO 52,00 2727 ROSELI PEDRAL 52,00 2604 LUIZA FRANCISCA PINHEIRO 52,00 933 RAFAELA MATIAS DE PAULA 52,00 585 EVERTON LUIS DORNELLES 52,00 747 HELEN CATIA PINTO DOS REIS 52,00 400 ÈRICA RAFAEL MURRO MARSARI 52,00 102 FRANCIELE TEIXEIRA DE SOUZA 52,00 3345 PAULA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA 52,00 3350 JOSILENE TEIXEIRA BRAZ 52,00 3089 ELAINE GALDINO DA COSTA 50,00 3861 SABRINA ALVES DE ASSIS 50,00 2522 FERNANDA CAPATTI 50,00 2718 JAQUELINE DA SILVA HELLMANN 50,00 3707 ELZA ARAUJO GUIMARAES 50,00 3812 BRUNA DAIANE DA CRUZ 50,00 822 CINTIA PIRES INEIA 50,00 1465 JOAO MARIA DE ASSIS 50,00 3001 ROSANGELA RATERO DE ALMEIDA 50,00 3396 CLISMERI CAROLINE PEREIRA CANCIO 50,00 1549 BIANCA JAINE PEREIRA 50,00 2878 JAQUELINE VASSOLER DA SILVA 50,00 1208 IVONETE HELLMANN LINK 50,00 2255 SANDRA PIMENTEL 50,00 3470 MARGARETE GALDINO DA SILVA 50,00 798 CARINA FERNANDA DE OLIVEIRA 50,00 2685 JULIANE CAROLINE SILVA 50,00 3060 MAICO JOÃO BAMBERG TONELLI 64,00 5,00 1433 FABIANO APARECIDO DE FIGUEIREDO 66,00 2,50 2901 GUSTAVO ANTONIO LORANDI LORENZETTI 62,00 5,00 398 JÚLIA INÊS MELZ 66,00 911 MARCOS LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS 60,00 5,00 1266 GILSOMAR DE ZAN 60,00 2,50 1434 JESSIKA ALINE LUFT 58,00 2,50 2022 GUILHERME HENRIQUE POLIDO 60,00 2479 PAULA REGINA DOS SANTOS 54,00 5,00 3674 FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA ALVES 52,00 2,50 3689 JEFFERSON DA SILVA BITENCOURT 54,00 2052 CLAUDINEI DOS SANTOS PACHELLI 50,00 2,50 469 GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA 50,00 1312 JOSE ROBERTO ARAUJO BALBINO JUNIOR 50,00 2389 ANTONIO RICARDO GUIMARÃES DE ABREU 80,00 3667 SOLANGE SANCHES 76,00 2,50 1879 FRANKLIN JUNER NIETO BRITO 78,00 2568 EVELYN DALMINA 76,00 3501 SILVAL NUNES PEREIRA 72,00 2,50 590 CINTYA THAYSE YOSHISAKI 72,00 2,50 694 ANA PAULA POERSCH 74,00 1877 KEILA PAMELA LEITE 74,00 3432 CLAYTON APARECIDO MARQUES ORLANDINE 68,00 5,00 1508 CAROLINE REOLON SIMIONI 70,00 2,50 138 PRICILA PULTRINI 70,00 2,50 2414 AMANDA MOTTIN 72,00 2987 ANA PAULA KOBELNILKI 72,00 1182 LORENA CARRILLO COLAÇO 72,00 1725 ADELIANY MARIELCY RODRIGUES DOS SANTOS 70,00 3319 ANDRÉIA VILMA BATISTA 70,00 582 CLEIDE MARIA MARMENTINI 70,00 333 DAYARA LUZIA DE FREITAS DA SILVEIRA 70,00 0,00 3332 MARIANA RODRIGUES PROENÇA 70,00 1375 FABIOLA THEISEN 68,00 14 FABRÍCIO DUIM RUFATO 68,00 618 DEBORA STELA 68,00 3217 MATHEUS CASTILHO PIAI 68,00 2687 FREDDY SCHLOSSER JUNIOR 68,00 3361 ANDRESSA CRISTINA THOME 66,00 709 MÔNICA DA SILVA 62,00 2,50 641 THAYNARA TOFFALI CUNHA 62,00 1144 CAIO JUAN DOS SANTOS NABÃO 62,00 1966 MARIA CARMEN PEZ 62,00 661 CEZAR RAFAEL CZYCZA 62,00 1847 THAISA ELIARA G POSSENTI 60,00 1056 VIVIAN LIDIANE DA SILVA MELO 60,00 2454 CINTHIA REGINA BRUN 60,00 540 TANIA LOPES 60,00 2155 TALITA LONGHI DE SOUZA 60,00 318 STEPHANIE MAGRI 60,00 531 JÉSSICA ANNE ARAUJO SILVA 60,00 2647 KATIUCIA DE OLIVEIRA PERES 54,00 5,00 3249 ANA MARIA DA SILVA 58,00 2048 CRISTIANE VENDRAME 58,00 3085 PAULA FERNANDA MUSSI 58,00 2955 KARINE BEBBER 54,00 2,50 3292 MARIA LUIZA DA SILVA 56,00 1579 JHEIMY DIAS RESENDE 56,00 2663 GRAZIELA SANTORUM 56,00 2612 ADRIANA CRISTINA MARCATO 56,00 1746 STEFANNY LOUISE DARNER FREITAS 54,00 2816 ALINE PETRY 54,00 3711 BEATRIZ GALVÃO COSER 54,00 334 NAIANE RODRIGUES FREIRE 50,00 2,50 3366 VERÔNICA MORAIS DOS ANJOS 52,00 2544 VINICIUS REIS DE SIQUEIRA 52,00 2821 RAISSA DOS SANTOS FAXINA 50,00 3822 SABRINA DOS SANTOS DA SILVA 50,00 2499 IZABEL CRISTINA PAEZ 50,00 2112 JÉSSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI 70,00 12,00 3834 BRUNA CARLA SILVA SANTOS 64,00 13,00 568 ALINE DE LIMA 50,00 17,00 928 NATÁLIA VIEIRA SILVA 54,00 12,00 2653 VANESSA PIVATO DOS SANTOS 68,00 2443 ANELISA WOHLEMBERG 60,00 2385 MARIA CRISTINA APARECIDO BARBOSA 58,00 3386 CAMILA LEITE 54,00 87 ELISETE BARBOSA 52,00 158 FERNANDA TEIXEIRA TADRA 52,00 2409 DENISE CRISTINA BRAGA NOGUEIRA ADRIANO 52,00 961 JOSE ROBERTO SACOMANO 52,00 2020 SUELI MARIA DE SOUZA CAZARI 50,00 1091 ANNE CAROLINE CASSIMIRO 50,00 1880 MARISTELA DA SILVA 50,00 * nota alterada em virtude do recurso da nota da prova prática e prova de títulos ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama - PR, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO UMUARAMA – PR. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições; CONSIDERANDO, o disposto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde; CONSIDERANDO, que a partir da Constituição Federal (art. 30, inciso VII) e da Lei Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III) compete ao município e, supletivamente, ao estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo recorrer, de maneira complementar,aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária; CONSIDERANDO, o contido no art. 16, inciso XIV, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO, a aplicabilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios das normas gerais da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e da legislação complementar aplicável; CONSIDERANDO, a Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 que “dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;” CONSIDERANDO, o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO, que compete a Gestão Municipal do SUS, o comando único sobre as ações e serviços de saúde no município. RESOLVE: 1 - Realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessadas em prestar serviços com procedimentos e exames (adulto e infantil) na especialidade de otorrinolaringologia, em atendimento aos pacientes/usuários do Sistema Único de Saúde deste Município. A referência da contratada emitirá AIH – Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde vigente e a Secretaria Municipal de Saúde, remunerará valor fixo por procedimento e exames realizada a título de incentivo à equipe médica, conforme tabela abaixo: CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA. 2 - Conforme Portarias GM/MS nº 2.564, de 4 de maio de 1998, que habilita o Município de Umuarama à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal; GM/ MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a prerrogativa do Gestor Municipal alterar os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com recursos próprios, após apreciação do Conselho Municipal de Saúde. 3 - REGÊNCIA LEGAL: O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando - se, no que couber, os Princípios de Direito Público, suplementados pelo Direito Privado. 4 - JUSTIFICATIVA: O presente Edital de Chamamento Público tem como justificativas as que seguem: 4.1 - Interesse da Administração Pública em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, somado ao fato da inexistência destes serviços no Município, pelo preço praticado na Tabela SUS; 4.2 - Ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados; 4.3 - Utilização desta modalidade de contratação, Credenciamento, dada a inviabilidade de competição, considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos, amplamente difundidos e ofertados; 4.4 - Credenciamento de todos interessados, dentro do tempo determinado nesta Chamada, desde que satisfaçam os requisitos e expressamente acatem as condições da Administração Pública. 5 – PRAZOS: 5.1 - O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com este Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 14 de setembro de 2015 a 26 de outubro de 2015, em horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado. 5.2 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação aplicável à espécie. 5.3 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 6 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO: 6.1 - Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados, juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Divida Ativa da União e a Seguridade Social (INSS) , em plena validade; d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade. f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente; j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente; k) Memorial descritivo com os seguintes itens; l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber); * Recursos humanos; * Equipamentos; * Área física; * Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas. 6.2 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa exigida. 6.3 - A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 6.4 - Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 7 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO: 7.1 - Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 7.2 - Após a análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 54,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 69,00 68,50 67,00 66,00 65,00 62,50 60,50 60,00 59,00 54,50 54,00 52,50 50,00 50,00 80,00 78,50 78,00 76,00 74,50 74,50 74,00 74,00 73,00 72,50 72,50 72,00 72,00 72,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 66,00 64,50 62,00 62,00 62,00 62,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 59,00 58,00 58,00 58,00 56,50 56,00 56,00 56,00 56,00 54,00 54,00 54,00 52,50 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 82,00 77,00 67,00 66,00 68,00 60,00 58,00 54,00 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO PSICOLOGO RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM C5 PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira 105333579 101414566 89059275 109869155 365097159 97850453 102620950 48624774 104084567 43468197 1532971 88411897 92029476 63817759 68402590 76733805 74054501 96852223 50219259 104034535 64574973 105938233 79605522 106911185 85200275 73925150 128723609 104547486 101736568 92487482 75390106 104002250 90772333 1264011 97630160 85924389 86996197 102542444 63818330 106911215 95612539 44766698 80531346 134443065 111082669 80393393 60686459 12484393 83225742 97123438 1766936 78458569 85054872 85071386 4869564 78110422 52809053 107729526 110654979 101473694 90231499 89120047 58304158 126638078 109869902 737559 75954654 129054360 94038464 11138543 85710931 101924971 94345987 78531118 78960914 88798147 107268006 84737240 86682869 89177812 1573395 75644604 1031081 109441759 68581958 91983800 100065460 106798524 102856112 103801281 77845267 866789 102289650 70985586 88313194 99961112 1664081 98173820 56094997 87843840 107704027 108402849 1084469905 102374274 85359258 102330188 68800447 83697172 110655843 99369418 104149014 107855122 102054580 109137960 101224457 86710986 73334667 107909877 1317051 67550331 98302255 127262233 98316698 105733151 76260168 81590222 83052589 101857204 82573755 80658249 130655145 14113825 7127084 102150732 6162618 08/06/1990 30/12/1991 24/07/1980 12/01/1992 25/01/1972 04/01/1988 29/10/1994 23/12/1968 20/01/1989 28/07/1961 29/01/1988 19/08/1973 24/06/1990 08/02/1968 29/12/1980 10/05/1980 28/12/1980 02/12/1988 12/08/1969 11/08/1993 09/11/1975 09/03/1990 31/03/1983 17/11/1989 08/07/1982 01/10/1972 06/07/1984 21/05/1991 19/09/1989 24/07/1982 25/12/1979 01/01/1990 11/04/1984 30/10/1985 17/08/1988 13/07/1987 05/03/1987 21/04/1992 12/11/1973 06/01/1995 16/03/1990 24/06/1968 04/01/1977 23/09/1997 08/03/1993 09/07/1981 06/04/1974 11/12/1979 08/05/1981 26/02/1988 20/07/1991 22/05/1984 01/10/1987 14/03/1988 28/09/1988 02/01/1981 22/04/1973 31/12/1990 01/03/1995 18/09/1989 09/05/1986 18/03/1989 04/05/1981 28/12/1992 25/09/1991 03/11/1973 12/11/1979 06/03/1993 20/06/1991 09/07/1959 16/03/1983 01/03/1993 17/05/1989 07/05/1982 08/07/1986 24/10/1987 30/10/1990 31/01/1988 03/03/1992 10/04/1991 05/08/1987 28/03/1983 10/11/1988 04/04/1989 11/11/1991 01/10/1991 08/05/1987 24/02/1994 22/04/1991 21/10/1991 11/07/1982 13/04/1992 13/10/1994 01/07/1977 14/02/1989 18/08/1990 08/05/1991 02/07/1991 21/09/1967 01/05/1990 03/07/1991 22/01/1991 08/04/1987 03/01/1991 27/01/1993 14/06/1991 20/06/1983 04/07/1985 16/01/1990 05/01/1994 07/03/1990 08/11/1993 08/02/1991 12/10/1991 29/10/1987 26/03/1983 07/05/1981 27/03/1993 13/09/1981 04/09/1978 26/04/1992 14/08/1993 07/03/1991 02/05/1997 10/05/1981 11/04/1982 30/01/1982 02/05/1991 09/09/1975 05/01/1989 22/04/1975 08/05/1961 13/12/1963 03/03/1995 19/10/1978 6,00 4,00 6,00 6,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 2,00 2,00 2,00 4,00 8,00 4,00 4,00 2,00 2,00 0,00 6,00 6,00 2,00 8,00 6,00 4,00 4,00 2,00 2,00 6,00 4,00 4,00 2,00 2,00 4,00 2,00 6,00 6,00 4,00 4,00 4,00 2,00 2,00 2,00 8,00 6,00 4,00 4,00 2,00 2,00 2,00 6,00 4,00 4,00 6,00 4,00 6,00 4,00 4,00 4,00 4,00 2,00 4,00 4,00 2,00 8,00 4,00 6,00 6,00 10,00 8,00 8,00 4,00 4,00 10,00 8,00 4,00 2,00 8,00 6,00 2,00 4,00 6,00 6,00 4,00 6,00 6,00 6,00 6,00 4,00 2,00 4,00 2,00 6,00 2,00 4,00 6,00 6,00 4,00 4,00 8,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 2,00 2,00 4,00 4,00 8,00 6,00 4,00 4,00 4,00 2,00 4,00 8,00 6,00 6,00 6,00 4,00 6,00 6,00 8,00 4,00 4,00 6,00 6,00 4,00 4,00 8,00 2,00 8,00 6,00 4,00 6,00 4,00 4,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 10,00 4,00 4,00 4,00 6,00 6,00 6,00 6,00 4,00 2,00 4,00 2,00 2,00 6,00 4,00 6,00 4,00 8,00 2,00 6,00 6,00 4,00 4,00 6,00 6,00 2,00 4,00 4,00 4,00 2,00 2,00 6,00 4,00 4,00 4,00 6,00 4,00 6,00 6,00 4,00 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4,00 4,00 4,00 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 4,00 8,00 12,00 12,00 8,00 4,00 4,00 4,00 8,00 4,00 4,00 8,00 16,00 4,00 0,00 4,00 44,00 44,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 36,00 36,00 36,00 32,00 44,00 40,00 36,00 32,00 32,00 32,00 32,00 48,00 48,00 44,00 44,00 44,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 44,00 44,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 40,00 52,00 44,00 48,00 44,00 44,00 48,00 44,00 36,00 40,00 32,00 32,00 32,00 28,00 56,00 56,00 52,00 56,00 48,00 48,00 52,00 52,00 52,00 52,00 44,00 60,00 56,00 44,00 56,00 56,00 52,00 48,00 48,00 56,00 52,00 48,00 48,00 48,00 56,00 48,00 48,00 48,00 44,00 44,00 48,00 44,00 44,00 44,00 44,00 40,00 40,00 44,00 44,00 40,00 36,00 32,00 48,00 44,00 44,00 40,00 40,00 40,00 40,00 36,00 48,00 40,00 40,00 36,00 32,00 52,00 44,00 24,00 36,00 48,00 48,00 48,00 36,00 40,00 40,00 36,00 24,00 40,00 36,00 36,00 ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 221/2015 Data: 10.09.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 194.140,00 (cento e noventa e quatro mil, cento e quarenta reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 194.140,00 (cento e noventa e quatro mil, cento e quarenta reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.1.008 Constr. Reformas, Ampliação e Adequação de Bens e Aquisição Ativo Imobilizado nas Escolas de Ensino Fundamental - 40% 44.90.51.00 Obras e Instalações 102 176 R$ 85.000,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.1.009 Const., Reformas, Ampl e Aquis. Imobiliz. Ens. Fundamental - Outros Recursos 44.90.51.00 Obras e Instalações 103 935 R$ 27.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.1.014 Construções e Ampliações das Unidades de Saúde 44.90.51.00 Obras e instalações 495 1024 R$ 82.140,00 TOTAL R$ 194.140,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.1.009 Const., Reformas, Ampl e Aquis. Imobiliz. Ens. Fundamental - Outros Recursos 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 102 670 R$ 20.000,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.28.1.010 Ampl., Reformas, Aquis. Eqpto Educ. Infantil 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 102 775 R$5.000,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.2.032 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental FUNDEB 40% 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 102 143 R$60.000,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.2.033 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Outros Recursos 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 527 R$17.000,00 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 103 112 R$ 10.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.051 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - PSF 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 495 686 R$82.140,00 TOTAL R$ 194.140,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 316/2015 Data: 11.09.2015 Ementa: inclui membro na Comissão de recebimento de equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, constituída pela Portaria nº 006/2015 e atribui gratificação nos termos da Portaria nº 016/2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e considerando o Memorando sob nº 2014000111, de 07 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído o Servidor Público Municipal a seguir mencionado como membro da Comissão de Recebimento de Equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, constituída pela Portaria nº 006/2015 de 07.01.2015, a partir de 1º de setembro de 2015. NomeMatrícula Ivanio Worms 29332-1 Art. 2º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), somando ao vencimento básico do referido servidor, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo exercício de encargos especiais, nos termos da Portaria nº 016/2015 de 19.01.2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições das Portarias n°s 006/2015 e 016/2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 317/2015 Data: 11.09.2015 Ementa: exclui membros de Comissão nomeados pela Portaria nº 007/2015 de 07.01.2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as Leis nacionais nº 8.666 e 8.883, e, considerando o memorando sob o nº 2014000111, RESOLVE: Art. 1º Excluir os nomes dos ex-servidores a seguir mencionados, a partir de suas exonerações, nomeados por meio da Portaria nº 007/2015 de 07.01.2015, com atribuições de proceder ao recebimento de obras e serviços de engenharia, para o período de 01.01.2015 a 31.12.2015. Nome A partir de Jozeania Cabriana Fajardo Jambersi 02 de agosto de 2015 Juliano Oliveira Pinto de Souza 10 de setembro de 2015 Art. 2º A presidência da Comissão incumbida de recebimento de obras e serviços de engenharia, fica sob a responsabilidade do Servidor Público Municipal Sr. Bruno Andrei Colcetta – matrícula 29173-1, em substituição ao ex-servidor Juliano Oliveira Pinto de Souza. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 007/2015 de 07.01.2015. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama emitirá Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, para que posteriormente seja celebrado o Contrato. 7.3 - Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 8 - DA CONTRATAÇÃO: 8.1 – Terão prioridade na contratação as instituições filantrópicas e privadas com ou sem fins lucrativos, conforme disposto na lei 8.080/90. 8.2- Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas. 8.3 - Os interessados que forem habilitados ao credenciamento, serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o Contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos Contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 8.4 - São de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.5 - As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, seus usuários ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 9.1 – É terminantemente vedado o atendimento de usuários por procura espontânea, ou seja, sem o devido encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde. 9.2 - A empresa credenciada deverá providenciar informatização com o sistema da Secretaria Municipal da Saúde. 9.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 9.4 - Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, a empresa que se enquadre nas vedações do artigo 9º, da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer dos cargos ali previstos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 9.5 - O horário de atendimento dos usuários SUS para os procedimentos de consulta deverá ficar compreendido entre as 07h30min e 19h30min de segunda a sexta-feira. 9.6 - Fica assegurado aos usuários SUS, tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo, para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei. 9.7 – Os procedimentos caracterizados como urgência, não serão contempladas como o incentivo do quadro do item 01. 9.8 – Os procedimentos cirurgias serão realizados nas dependências da contratada e no – CEM – Centro de Especialidades médicas, devendo a contratada fornecer todo o material, insumos, e recursos humanos necessários ao cumprimento do contrato, sendo obrigatória a apresentação da produção para faturamento nos sistemas operacionais do Ministério da Saúde. 9.9 - A Secretaria efetuará o pagamento referente ao valor do incentivo por procedimento, realizada mediante guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 10 - DO PREÇO: 10.1 – A remuneração dos serviços credenciados será feita com base nos valores indicados na Tabela do item 01, os quais têm como referencias os valores vigentes nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, os valores praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA AMERIOS (12ª Regional de Saúde), e nos quantitativos de procedimentos efetivamente executados, até os limites máximos informados nesses anexos. 11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 11.1 - Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, serão utilizados recursos federais de média e alta complexidade e próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação. 11.2 – Os valores dos procedimentos serão pagos da seguinte forma: até o limite constante na Tabela SUS com recurso federal, sendo que o valor restante até atingir o valor constante na Tabela do item 1, será pago com recursos próprios a título de incentivo, em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.606/2001. 12 - DAS SANÇÕES: O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 13 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 13.2. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 13.3. - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 13.4 - Este chamamento público será publicado no diário oficial do município e na internet através do site: www.umuarama.pr.gov.br Umuarama, 08 de setembro de 2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2015 Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. LUIZ ALBERTO HAIDUK, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4.601.581-9/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 727.740.619-20, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _________ __________________________, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____ – CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº ____/2015, ratificado em ___ de ____________ de 2015, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2015, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços com procedimentos e exames (adulto e infantil) na especialidade de otorrinolaringologia, em atendimento aos pacientes/ usuários do Sistema Único de Saúde deste Município. A referência da contratada emitirá AIH – Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde vigente e a Secretaria Municipal de Saúde, remunerará valor fixo por procedimento realizada a título de incentivo à equipe médica, conforme tabela abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde; II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência; III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato; IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal; V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título; VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde. XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR, indica-se como gestor do presente contrato o Sr(a). ___________________________, ocupante do cargo de ________________, portador do RG n° ____________/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° ____________. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor um valor anual de até R$ ....................... (.............................................) , para prestação dos serviços constantes na Cláusula Segunda. Parágrafo Primeiro: Dos valores que a se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor; Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: 1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 20 (vinte) dias após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE. 2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma. 3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos. Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA. CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO: I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/ mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato. II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA. III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado. CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA ainda se obriga a: I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato; V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso. PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia ___ de _________ de 2015 e com término previsto para o dia ____ de _________ de 201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma: I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês. II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços; III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional. IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo. V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA. VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados. Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Umuarama, ___ de _________ de 2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS CONTRATADA TESTEMUNHAS: ANEXO II MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ Telefone: ____________________________________________________________ CNPJ:___________________________ Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco ________________________, Cidade ______________, Estado__________. Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas (informar) mensal. Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos) Médico Responsável:_____________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data: (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) C6 UMUARAMA, sábado, 12 de setembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama - PR, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MAIS PRECISAMENTE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS, NAS DIVERSAS ESPECIALIDADES (ADULTO E INFANTIL), NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESIGNADA, no uso das atribuições; CONSIDERANDO, o disposto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde; CONSIDERANDO, que a partir da Constituição Federal (art. 30, inciso VII) e da Lei Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III) compete ao município e, supletivamente, ao estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo recorrer, de maneira complementar,aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária; CONSIDERANDO, o contido no art. 16, inciso XIV, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO, a aplicabilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios das normas gerais da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e da legislação complementar aplicável; CONSIDERANDO, a Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 que “dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;” CONSIDERANDO, o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO, que compete a Gestão Municipal do SUS, o comando único sobre as ações e serviços de saúde no município. RESOLVE: 1 - Realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica na área da saúde para prestação de serviços, mais precisamente, para realização de cirurgias eletivas, nas diversas especialidades (adulto e infantil), no âmbito municipal do sistema único de saúde em Umuarama. A referência da contratada emitirá AIH – Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde vigente e a Secretaria Municipal de Saúde, remunerará valor fixo por cirurgia realizada a título de incentivo à equipe médica, conforme tabela abaixo: PROCEDIMENTO CIRURGICO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO Nº MAXIMO DE CIRURGIA MENSAL ATÉ: TABELA SUS COMPLEMENTO TOTAL Colecistectomia 25 R$ 695,77 R$ 450,00 R$ 1.145,77 Herniorrafia com ressecção intestinal 20 R$ 378,69 R$ 450,00 R$ 828,69 Herniorrafia sem ressecção intestinal 25 R$ 419,94 R$ 450,00 R$ 869,94 Hemorroidectomia 15 R$ 315,94 R$ 450,00 R$ 765,94 Esfincterotomia interna e tratamento de fissura anal08 R$ 246,81 R$ 450,00 R $ 696,81 Histerectomia total 20 R$ 634,03 R$ 500,00 R$ 1.134,03 Colpoperineoplastia anterior e posterior 20 R$ 472,54 R$ 450,00 R $ 922,54 Colpoperineoplastia posterior 15 R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54 Cistocele 15 R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54 Varizes Unilateral 10 R$ 483,37 R$ 450,00 R$ 933,37 Varizes Bilateral 10 R$ 582,04 R$ 450,00 R$ 1.032,04 Coledocotomia/Decolostomia 05 R$ 617,41 R$ 500,00 R$ 1.117,41 Ooferoctomia (Cisto de Ovário) 15 R$ 509,86 R$ 450,00 R$ 959,86 Exerese de Cisto Sacro-coccigeo 08 R$ 143,72 R$ 500,00 R$ 643,72 Hernioplastia Epigástrica 08 R$ 559,87 R$ 450,00 R$ 1.009,87 Circuncisão / Postectomia 15 R$ 219,12 R$ 450,00 R$ 669,12 Cistostomia – Fistula Uretral 08 R$ 604,29 R$ 450,00 R$ 1.054,29 Colectomia Segmentar / Invaginação Megacolon 08 R$ 1.817,45 R$ 450,00 R $ 2.267,45 Coledocoplastia 08 R$ 569,39 R$ 450,00 R$ 1.019,39 Colorrafia 10 R$ 629,10 R$ 450,00 R$ 1.079,10 Colostomia / Estenose Anorretal Cong06 R$ 1.173,77 R$ 450,00 R$ 1.623,77 Debridamento Fasceite Necrotizante / Celulite-Fasceite 12 R$ 521,77 R $ 450,00971,77 Enterectomia ou Enterorrafia 12 R$ 788,04 R$ 450,00 1238,04 Esplenectomia 09 R$ 975,98 R$ 450,00 1425,98 Excisão de lesão circular 10 R$ 356,81 R$ 450,00 806,81 Excisão de pele/mucosa com retalho 10 R$ 356,81 R$ 450,00 806,81 Excisão lesão anu-retal 06 R$ 335,35 R$ 450,00 785,35 Fechamento Fistula de Reto 05 R$ 374,14 R$ 450,00 824,14 Gastrorrafia 06 R$ 687,76 R$ 450,00 1137,76 Ginecomastia 07 R$ 450,64 R$ 450,00 900,64 Hepatorrafia 08 R$ 1.110,87 R$ 450,00 1560,87 Hernioplastia Diafragmatica Abdominal 08 R$ 808,13 R$ 450,00 1258,13 Hernioplastia Diafragmatica Toracica 10 R$ 830,90 R$ 450,00 1280,90 Hernioplastia Inguinal 05 R$ 445,51 R$ 450,00 895,51 Hernioplastia Umbelical 06 R$ 434,99 R$ 450,00 884,99 Laparotomia Exploradora 10 R$ 637,19 R$ 450,00 1087,19 Linfadenectomia cervical unilateral profunda 16 R$ 499,00 R$ 450,00 949,00 Orquidopexia 15 R$ 360,07 R$ 450,00 810,07 Pieloplastia 13 R$ 652,16 R$ 450,00 1102,16 PL Bolsa Escrotal 20 R$ 178,83 R$ 450,00 628,83 PL Total de penis com rotação retalho18 R$ 505,02 R$ 450,00 955,02 Nefropielostomia p/ drenagem pos-op8 R$ 727,86 R$ 450,00 1177,86 Plastica mamaria masculina mama dir. 20 R$ 450,64 R$ 450,00 900,64 Plastica mamaria masculina mama esq. 20 R$ 450,64 R$ 450,00 900,64 Pleurostomia (Drenagem fechada) 12 R$ 502,97 R$ 450,00 952,97 Proctoplastica 10 R$ 374,14 R$ 450,00 824,14 Proctopexia p/ tratamento de procidencia de reto 13 R$ 394,05 R$ 450,00 844,05 Ressecção de hemangioma/lingangioma com rotação retalho 08 R$ 356,81 R $ 450,00806,81 Ressecção de tumor de região ocular-órbita-cisto dermóide 08 R$ 650,66 R $ 450,001100,66 Toracoplastia 06 R$ 965,40 R$ 450,00 R$ 1.415,40 Toracostomia com drenagem fechada05 R$ 1.029,44 R$ 450,00 R$ 1.479,44 Tratamento cirúrgico Diafragma, colpaso pulmonar 05 R$ 1.887,08 R$ 450,00 R $ 2.337,08 Tratamento cirúrgico ausência de reto07 R$ 1.433,83 R$ 450,00 R$ 1.883,83 Tratamento cirúrgico de fistula uretral 10 R$ 372,00 R$ 450,00 R$ 822,00 Tratamento cirúrgico de varicocele 12 R$ 257,56 R$ 450,00 R$ 707,56 Tratamento cirúrgico de congênito tórax 07 R$ 1.316,00 R$ 450,00 R $ 1766,00 Ureterocele 10 R$ 618,34 R$ 450,00 R$1.068,34 Ureterocistoneostomia 10 R$ 629,54 R$ 450,00 R$ 1.079,54 Ureteroplastia 15 R$ 628,96 R$ 450,00 R$ 1078,96 Uretroplastia 08 R$ 469,55 R$ 450,00 R$ 919,55 CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA. 2 - Conforme Portarias GM/MS nº 2.564, de 4 de maio de 1998, que habilita o Município de Umuarama à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal; GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a prerrogativa do Gestor Municipal alterar os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com recursos próprios, após apreciação do Conselho Municipal de Saúde. 3 - REGÊNCIA LEGAL: O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando - se, no que couber, os Princípios de Direito Público, suplementados pelo Direito Privado. 4 - JUSTIFICATIVA: O presente Edital de Chamamento Público tem como justificativas as que seguem: 4.1 - Interesse da Administração Pública em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, somado ao fato da inexistência destes serviços no Município, pelo preço praticado na Tabela SUS; 4.2 - Ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados; 4.3 - Utilização desta modalidade de contratação, Credenciamento, dada a inviabilidade de competição, considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos, amplamente difundidos e ofertados; 4.4 - Credenciamento de todos interessados, dentro do tempo determinado nesta Chamada, desde que satisfaçam os requisitos e expressamente acatem as condições da Administração Pública. 5 – PRAZOS: 5.1 - O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com este Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 10 de agosto de 2015 a 10 de outubro de 2015, em horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado. 5.2 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação aplicável à espécie. 5.3 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 6 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO: 6.1 - Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados, juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Divida Ativa da União e a Seguridade Social (INSS) , em plena validade; d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade. f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente; j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente; k) Memorial descritivo com os seguintes itens; l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber); * Recursos humanos; * Equipamentos; * Área física; * Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas. 6.2 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa exigida. 6.3 - A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 6.4 - Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 7 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO: 7.1 - Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 7.2 - Após a análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento emitirá Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, para que posteriormente seja celebrado o Contrato. 7.3 - Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 8 - DA CONTRATAÇÃO: 8.1 – Terão prioridade na contratação as instituições filantrópicas e privadas sem fins lucrativos, conforme disposto na lei 8.080/90. 8.2- Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas. 8.3 - Os interessados que forem habilitados ao credenciamento, serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o Contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos Contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 8.4 - São de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.5 - As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, seus usuários ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 9.1 – É terminantemente vedado o atendimento de usuários por procura espontânea, ou seja, sem o devido encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde. 9.2 - A empresa credenciada deverá providenciar informatização com o sistema da Secretaria Municipal da Saúde. 9.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 9.4 - Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, a empresa que se enquadre nas vedações do artigo 9º, da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer dos cargos ali previstos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 9.5 - O horário de atendimento dos usuários SUS para os procedimentos de consulta deverá ficar compreendido entre as 07h30min e 19h30min de segunda a sexta-feira. 9.6 - Fica assegurado aos usuários SUS, tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo, para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei. 9.7 – As cirurgias caracterizadas como urgência não serão contempladas como o incentivo do quadro acima mencionado. 9.8 – A Contratada ficará responsável pelo repasse do complemento ao anestesista. 9.9 – As cirurgias serão realizadas em unidades hospitalares referência para a equipe médica Contratada. 9.10 – A Secretaria efetuará o pagamento referente ao valor do incentivo por cirurgia a nível hospitalar realizada mediante guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 10 - DO PREÇO: 10.1 – A remuneração dos serviços credenciados será feita com base nos valores indicados na Tabela do item 01, os quais têm como referencias os valores vigentes nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, os valores praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA AMERIOS (12ª Regional de Saúde), e nos quantitativos de procedimentos efetivamente executados, até os limites máximos informados nesses anexos. 11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 11.1 - Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, serão utilizados recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação. 11.2 – Os valores dos procedimentos serão pagos da seguinte forma: até o limite constante na Tabela SUS com recurso federal, sendo que o valor restante até atingir o valor constante na Tabela do item 1, será pago com recursos próprios a título de incentivo, em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.606/2001. 12 - DAS SANÇÕES: O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 13 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 13.2. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 13.3. - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 13.4 - Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet através do site: www.umuarama.pr.gov.br Umuarama, 10 de agosto de 2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2015 Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. LUIZ ALBERTO HAIDUK, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4.601.5819/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 727.740.619-20, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ____________________ _______________, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____ – CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº ____/2015, ratificado em ___ de ____________ de 2015, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2015, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços MAIS PRECISAMENTE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS, NAS DIVERSAS ESPECIALIDADES (ADULTO E INFANTIL), NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA. A referência da contratada emitirá AIH – Autorização de Procedimento Hospitalar, conforme as normas e valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde vigente e a Secretaria Municipal de Saúde, remunerará valor fixo por cirurgia realizada a título de incentivo à equipe médica, conforme tabela abaixo: PROCEDIMENTO CIRURGICO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO Nº MAXIMO DE CIRURGIA MENSAL ATÉ: TABELA SUS COMPLEMENTO TOTAL Colecistectomia 25 R$ 695,77 R$ 450,00 R$ 1.145,77 Herniorrafia com ressecção intestinal 20 R$ 378,69 R$ 450,00 R$ 828,69 Herniorrafia sem ressecção intestinal 25 R$ 419,94 R$ 450,00 R$ 869,94 Hemorroidectomia 15 R$ 315,94 R$ 450,00 R$ 765,94 Esfincterotomia interna e tratamento de fissura anal08 R$ 246,81 R$ 450,00 R $ 696,81 Histerectomia total 20 R$ 634,03 R$ 500,00 R$ 1.134,03 Colpoperineoplastia anterior e posterior 20 R$ 472,54 R$ 450,00 R $ 922,54 Colpoperineoplastia posterior 15 R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54 Cistocele 15 R$ 372,54 R$ 450,00 R$ 822,54 Varizes Unilateral 10 R$ 483,37 R$ 450,00 R$ 933,37 Varizes Bilateral 10 R$ 582,04 R$ 450,00 R$ 1.032,04 Coledocotomia/Decolostomia 05 R$ 617,41 R$ 500,00 R$ 1.117,41 Ooferoctomia (Cisto de Ovário) 15 R$ 509,86 R$ 450,00 R$ 959,86 Exerese de Cisto Sacro-coccigeo 08 R$ 143,72 R$ 500,00 R$ 643,72 Hernioplastia Epigástrica 08 R$ 559,87 R$ 450,00 R$ 1.009,87 Circuncisão / Postectomia 15 R$ 219,12 R$ 450,00 R$ 669,12 Cistostomia – Fistula Uretral 08 R$ 604,29 R$ 450,00 R$ 1.054,29 Colectomia Segmentar / Invaginação Megacolon 08 R$ 1.817,45 R$ 450,00 R $ 2.267,45 Coledocoplastia 08 R$ 569,39 R$ 450,00 R$ 1.019,39 Colorrafia 10 R$ 629,10 R$ 450,00 R$ 1.079,10 Colostomia / Estenose Anorretal Cong06 R$ 1.173,77 R$ 450,00 R$ 1.623,77 Debridamento Fasceite Necrotizante / Celulite-Fasceite 12 R$ 521,77 R $ 450,00971,77 Enterectomia ou Enterorrafia 12 R$ 788,04 R$ 450,00 1238,04 Esplenectomia 09 R$ 975,98 R$ 450,00 1425,98 Excisão de lesão circular 10 R$ 356,81 R$ 450,00 806,81 Excisão de pele/mucosa com retalho 10 R$ 356,81 R$ 450,00 806,81 Excisão lesão anu-retal 06 R$ 335,35 R$ 450,00 785,35 Fechamento Fistula de Reto 05 R$ 374,14 R$ 450,00 824,14 Gastrorrafia 06 R$ 687,76 R$ 450,00 1137,76 Ginecomastia 07 R$ 450,64 R$ 450,00 900,64 Hepatorrafia 08 R$ 1.110,87 R$ 450,00 1560,87 Hernioplastia Diafragmatica Abdominal 08 R$ 808,13 R$ 450,00 1258,13 Hernioplastia Diafragmatica Toracica 10 R$ 830,90 R$ 450,00 1280,90 Hernioplastia Inguinal 05 R$ 445,51 R$ 450,00 895,51 Hernioplastia Umbelical 06 R$ 434,99 R$ 450,00 884,99 Laparotomia Exploradora 10 R$ 637,19 R$ 450,00 1087,19 Linfadenectomia cervical unilateral profunda 16 R$ 499,00 R$ 450,00 949,00 Orquidopexia 15 R$ 360,07 R$ 450,00 810,07 Pieloplastia 13 R$ 652,16 R$ 450,00 1102,16 PL Bolsa Escrotal 20 R$ 178,83 R$ 450,00 628,83 PL Total de penis com rotação retalho18 R$ 505,02 R$ 450,00 955,02 Nefropielostomia p/ drenagem pos-op8 R$ 727,86 R$ 450,00 1177,86 Plastica mamaria masculina mama dir. 20 R$ 450,64 R$ 450,00 900,64 Plastica mamaria masculina mama esq. 20 R$ 450,64 R$ 450,00 900,64 Pleurostomia (Drenagem fechada) 12 R$ 502,97 R$ 450,00 952,97 Proctoplastica 10 R$ 374,14 R$ 450,00 824,14 Proctopexia p/ tratamento de procidencia de reto 13 R$ 394,05 R$ 450,00 844,05 Ressecção de hemangioma/lingangioma com rotação retalho 08 R$ 356,81 R $ 450,00806,81 Ressecção de tumor de região ocular-órbita-cisto dermóide 08 R$ 650,66 R $ 450,001100,66 Toracoplastia 06 R$ 965,40 R$ 450,00 R$ 1.415,40 Toracostomia com drenagem fechada05 R$ 1.029,44 R$ 450,00 R$ 1.479,44 Tratamento cirúrgico Diafragma, colpaso pulmonar 05 R$ 1.887,08 R$ 450,00 R $ 2.337,08 Tratamento cirúrgico ausência de reto07 R$ 1.433,83 R$ 450,00 R$ 1.883,83 Tratamento cirúrgico de fistula uretral 10 R$ 372,00 R$ 450,00 R$ 822,00 Tratamento cirúrgico de varicocele 12 R$ 257,56 R$ 450,00 R$ 707,56 Tratamento cirúrgico de congênito tórax 07 R$ 1.316,00 R$ 450,00 R $ 1766,00 Ureterocele 10 R$ 618,34 R$ 450,00 R$1.068,34 Ureterocistoneostomia 10 R$ 629,54 R$ 450,00 R$ 1.079,54 Ureteroplastia 15 R$ 628,96 R$ 450,00 R$ 1078,96 Uretroplastia 08 R$ 469,55 R$ 450,00 R$ 919,55 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde; II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência; III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato; IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal; V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título; VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde. XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA. XIII - As cirurgias caracterizadas como urgência não serão contempladas como o incentivo do quadro acima mencionado. XIV - A Contratada ficará responsável pelo repasse do complemento ao anestesista. XV - As cirurgias serão realizadas em unidades hospitalares referência para a equipe médica Contratada. XVI - A Secretaria efetuará o pagamento referente ao valor do incentivo por cirurgia a nível hospitalar realizada mediante guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR, indica-se como gestor do presente contrato o Sr(a). ___________________________, ocupante do cargo de ________________, portador do RG n° ____________/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° ____________. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor um valor anual de até R$ ....................... (.............................................), para prestação dos serviços constantes na Cláusula Segunda. Parágrafo Primeiro: Dos valores que a se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor; Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da INSRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: 1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30 (trinta) dias após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE. 2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma. 3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos. Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA. CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO: I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato. II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA. III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado. CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA ainda se obriga a: I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato; V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso. PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia ___ de _________ de 2015 e com término previsto para o dia ____ de _________ de 201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma: I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês. II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços; III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional. IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo. V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA. VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados. Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de UmuaramaPR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Umuarama, ___ de _________ de 2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________ ANEXO II MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ Telefone: ____________________________________________________________ CNPJ:___________________________ Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco ________________________, Cidade ______________, Estado__________. Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas (informar) mensal. Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos) Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data: (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante)