ANO XXXIV/JUN 2004/nº 151 / ÓRGÃO INFORMATIVO
DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSOLIDANDO IDÉIAS, APERFEIÇOANDO TALENTOS
CRC SP:
A CASA É SUA!
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1
CONSELHO DIRETOR
EXAME DE
SUFICIÊNCIA
OU EXAME DE
CONSCIÊNCIA?
Estamos em meados de 2004 e, a essa altura, é bem
possível que nós, profissionais da Contabilidade, já tenhamos atendido às etapas relevantes da prestação de
serviços a nós confiados nesse exercício.
Quem sabe não seria esse o momento propício
para fazermos um balanço de nossas atividades até
então? Correspondemos plenamente às nossas responsabilidades? Será? Entregamos nosso trabalho em
tempo hábil e útil? Estamos melhorando nossa qualidade técnica e a nossa prestação de serviços?
Reúna seus colaboradores e seus pares; revise o
trabalho executado e como foi feito. Detecte pontos
merecedores de atenção para aprimoramento e tome
as decisões corretas, não só para evitar falhas, mas também para evoluir.
Paulatinamente, estamos dando saltos de qualidade. Não basta ser bom tecnicamente. A valorização dos
Contabilistas está ligada ao conhecimento amplo das
atividades empresariais de seus clientes e dos ramos
de negócios. É necessário desenvolver sensibilidade
gerencial para identificar, analisar e apresentar sugestões de soluções determinantes no campo decisorial
das empresas. Mas, em tempo hábil, sem atrasos, sem
postergações e, principalmente, sem desculpas.
Examine seus conceitos, implemente programas de
treinamento, sejam eles de auto-estudo ou dirigidos,
no campo acadêmico ou profissional, sem qualquer
grau de formalismo, pois ao usuário a maneira pouco
importa, mas faça, caso contrário, em pouco tempo, sua
desatualização e enfoque superados de trabalho serão
clara e facilmente percebidos.
Exame de Suficiência não é apenas aquele a que
nós nos submetemos para registro no CRC. Exame de
Suficiência é ter a segurança de que estamos preparados para prestar serviços de alta qualidade, o suficiente
como mínimo para corresponder à responsabilidade
que a sociedade nos impõe, espera e agradece.
É a nossa consciência profissional, é a nossa atitude suficiente corroborada pela nossa responsável
consciência, resultando, portanto, em nossa almejada
competência.
LUIZ CARLOS VAINI
Presidente do CRC SP
2
Presidente Luiz Carlos Vaini
Vice-Presidente de Administração e Finanças Luiz Antonio Balaminut
Vice-Presidente de Fiscalização Sergio Prado de Mello
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional Domingos Orestes
Chiomento
Vice-Presidente de Registro Homero Rutkowski
Câmara de Controle Interno
Coordenador Osvaldo Monéa
Vice-Coordenador Carlos Augusto Nogueira
Membro Cláudio Aníbal Cleto
Suplentes Jair Gomes de Araújo, Antonio Neves da Silva,
Wanderley Aparecido Justi
I Câmara de Fiscalização
Coordenador Vinício Martins Presti
Vice-Coordenador Valdir Campos Costa
Membros Cláudio Avelino Mac-Knight Filippi
Gildo Freire de Araújo, Marcelo Roberto Monello
II Câmara de Fiscalização
Coordenador Luiz Fernando Nóbrega
Vice-Coordenador Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho
Membros Niveson da Costa Garcia
Edevaldo Pereira de Souza, Arnaldo Longhi Colonna
III Câmara de Fiscalização
Coordenador Júlio Linuesa Perez
Vice-Coordenador Raul Antonio Correa da Silva
Membros Antonio Neves da Silva
Marcos Brunhara, Wanderley Antonio Laporta
Câmara de Desenvolvimento Profissional
Coordenador José Joaquim Boarin
Vice-Coordenador José Aparecido Maion
Membros José Homero Adabo, Clóvis Ioshike Beppu
Câmara de Registro
Coordenador José Aref Sabbagh Esteves
Vice-Coordenador Jair Gomes de Araújo
Membro Wanderley Aparecido Justi
Conselheiros Suplentes
Almir da Silva Mota, Ana Maria Costa, Ana Maria Galloro, Antonio Gonzales,
Antonio Sofia, Ari Milton Campanhã, Celina Coutinho, Cloriovaldo Garcia
Baptista, Daisy Christine Hette Eastwood, Elza Nice Ribeiro Moreira, Eudes
Emiliano Maretti Fernandes, Francisco Montoia Rocha, Gilberto Benedito
Godoy, Luis Augusto de Godoy, Luiz Bertasi Filho, Marco Antonio de Carvalho
Fabbri, Marcos Castilho Alexandre, Misawo Usuba, Nelson Beutel, Paulo
Raimundo Ribeiro dos Santos, Reinaldo Guerreiro, Ronaldo Raymundo
Saunier Martins, Sandra Regina Nogueira Pizzo Sabathe, Sérgio Paula Antunes,
Sylvio Murilo Prata Provazi, Teresinha da Silva, Valdimir Batista
Boletim CRC SP
Diretor: Luiz Antonio Balaminut
Comissão editorial: Vinício Martins Presti, Antonio Neves da Silva, Cláudio
Avelino Mac-Knight Filippi, Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho, José
Homero Adabo, José Joaquim Boarin e Luis Carlos Marin Giusti.
Jornalista responsável: Regina Dell’Aringa (MTb. 15.839)
Revisão: Regina Dell’Aringa
Jornalista: Graça Ferrari
Assistente: Nerisvaldo José dos Santos
Registrado sob o nº 283.216/94 no livro “A” do 4º Cartório de Registro de
Títulos e Documentos de São Paulo
Projeto gráfico: OlhodeBoi Comunicações
Periodicidade: Trimestral
Fotolito e impressão: Prol Editora e Gráfica
Tiragem: 110. 000 exemplares
A direção da entidade não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nas
matérias e artigos assinados.
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qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.
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Fale conosco: 0800 11 85 61 (ligação gratuita)
e-mail: [email protected] / web: www.crcsp.org.br
2
Editorial
3
Cartas
4
A burocracia, as pequenas
empresas e o Contabilista
6
Educação Profissional Continuada: a busca
permanente do conhecimento pelo auditor
10
Obrigações que decorrem de lei - valores a
pagar ou passivo contingente?
14
Pós- graduação: Lato Sensu X Stricto Senso
(faça a sua opção)
16
18
Contabilidade Tributária
20
A operação limpeza das auditorias
Balanço social
Administração e Finanças
22
O CRC SP é a primeira autarquia do país a fazer o
balanço social de acordo com o modelo IBASE
24
O CRC SP mais perto de você
24
CRC SP: pode entrar, a casa é sua!
25
Praticidade: use os erviços on-line do CRC SP
25
O CRC SP tem 19 Subsedes e 135
Delegacias para servir o Contabilista
26
Como acertar a anuidade atrasada e se
livrar ‘ daquela’ dor de cabeça
28
Como é aplicado o dinheiro da anuidade?
29
Vídeo e livros em CD-ROM: presente do
CRC SP para os Contabilistas
29
O Boletim CRC SP acaba de obter o ISSN
30
Revista de Contabilidade CRC SP já pode ser
encontrada em Livrarias de todo o País
Registro
30
Registro: informações básicas podem ser
obtidas direto no Portal do CRC SP
Fiscalização
31
A Fiscalização do CRC SP no interior do Estado
Desenvolvimento profissional
32
Educação Profissional Continuada: resolução
CFC no 995/04 dá nova redação a resolução CFC
no 945/02 - Principais Alterações
Notícias
33
Em outubro, 17o CBC: o maior evento
contábil do país
34
Delegação de contadores chineses escolhe o
CRC SP para troca de informações
36
Homenagem a Theobaldo de Freitas Leitão e
Tikara Tanaami
*
CARTAS
“Gostaria de parabenizar o CRC SP pelo novo
formato do seu Boletim e pela atualidade e
relevância profissional dos temas apresentados. Como auditor externo, achei excepcional o artigo sobre o Comitê de Auditoria.
Realmente é uma publicação totalmente por
dentro da informação contábil”.
SÉRGIO OLIVEIRA
“Desejo, nesta oportunidade, cumprimentálos pelo novo formato do Boletim CRC SP,
introduzido na edição de nº 150”.
SÉRGIO VENÍCIO DRAGÃO
“Parabéns a toda a equipe do CRC SP pelas
matérias apresentadas no CRC VIRTUAL, que
já se tornou uma ferramenta indispensável
para nós contadores”.
MÁRCIO APARECIDO DA SILVA
“Gostaria de elogiar o Portal do CRC SP, onde
podemos fazer praticamente tudo através
da Internet... Estão de parabéns e continuem
oferecendo, cada vez mais, os melhores serviços”.
ANTONIO RAFAEL GRASSO
“Gostaria de parabenizar o CRC SP pelo informativo CRC VIRTUAL para os profissionais,
tão atarefados e estressados, atualizandonos diariamente com novidades legais, que,
hoje, sofrem mudanças quase que diárias.
Agradeço em meu nome e dos meus colegas”.
KIMIE
“Agradeço o envio do CRC VIRTUAL. Considero muito útil receber essas notícias diariamente. Parabéns pela iniciativa”.
CUSTÓDIO
“Aproveito a oportunidade para agradecer
o envio do CRC VIRTUAL, em virtude de estar
sendo de grande utilidade as notícias recebidas”.
JOSE VIEIRA FILHO
“Sou contador, em Teófilo Otoni (MG) e, em
um dos Seminários Jurídico-Contábeis do qual
participei, tive a oportunidade de conhecer
a Revista de Contabilidade do CRC SP. Abordando assuntos de forma clara e objetiva, a
Revista apresenta um excelente conteúdo de
caráter científico”.
ALLAN DOS SANTOS PINTO
Visite nosso portal: www.crcsp.org.br
3
Júlio César
DURANTE
a
A BUROCRACIA, AS PEQUENAS EMPRESAS E
O CONTABILISTA
A burocracia está presente em todos os passos da atividade empresarial em nosso País. No processo de abertura,
nas rotinas administrativas, no campo tributário... Portanto,
fica muito difícil eleger ou determinar em qual campo de
atuação da vida empresarial o empreendedor encontra
mais dificuldades. Todos os caminhos são tortuosos ou,
na verdade, temos um labirinto burocrático que, em
cada estágio, oferece ao empresário um prato de sopa
de letrinhas totalmente indigesta. É o PCMSO, o PPRA, o
PPP, o GAGED, a GFIP, a GPS, o DARF-Simples, enfim um
arsenal de siglas, que tornam a vida do empreendedor
uma aventura inusitada.
Além de enfrentar um mercado extremamente competitivo, encontra pela frente um apetite insaciável de
papéis, informações, declarações e tributos e é praticamente
inviável atender a todas as exigências existentes.
Para um mercado competitivo, que é inerente à atividade
empreendedora, encontramos alternativas, introduzimos
um diferencial competitivo em nosso produto ou serviço e
vamos adiante, mas quanto à burocracia existente, muitas
vezes, só nos resta a alternativa da informalidade, a qual
cria cidadãos de segunda categoria e deixa muito tênue
a linha que separa a informalidade da ilegalidade.
Para a formalização de um empreendimento, encontramos o número absurdo de 18 passos. Junta Comercial,
Receita Federal, Fazenda Estadual, Prefeitura Municipal,
Bombeiros, CETESB etc, é preciso muito preparo para
enfrentar essa maratona. São praticamente 70 dias de
caminhada, várias exigências e o início da vida do empresário, sem um ambiente favorável ao surgimento de
novos empreendimentos, é dificultado ao máximo. O único
benefício oferecido às MPE´s é a dispensa de assinatura
de advogado no contrato social, medida inócua, frente
a todos os demais passos exigidos.
As rotinas administrativas e o dia-a-dia das empresas
são igualmente difíceis. As exigências diárias, semanais,
mensais, anuais que, muitas vezes são repetitivas, não
permitem ao empreendedor dedicar toda a sua energia
no direcionamento do seu negócio e, muito mais do que
sonegar informações, o empresário desconhece todas as
exigências existentes e, além do mais, não possui recursos
financeiros para cumpri-las. Estudos demonstram que
10% do faturamento das empresas são direcionados
ao cumprimento de rotinas administrativas e as MPE´s
não recebem nenhum tipo de tratamento diferenciado
garantido pela Constituição. O Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a entrega do
Cadastro Geral de Empregados e Demitidos (CAGED) e a
Guia de Informações do Fundo de Garantia e Previdência
(GFIP) são exigidos tanto das MPE´s, como das grandes
corporações e, proporcionalmente, é muito mais caro
para as primeiras.
“ Como se pode perceber,
uma empresa sem contabilidade
é uma entidade sem memória,
sem identidade e sem as mínimas
condições de sobrevivência, ou
de planejar seu crescimento. ”
No campo tributário, também temos um gargalo
importante. O SIMPLES Federal e as legislações estaduais deram um fôlego novo às MPE´s, mas o nosso
sistema tributário continua extremamente burocrático
e declaratório. São guias de recolhimento, são relatórios
mensais, são relatórios anuais, são taxas e contribuições,
que comprometem demais a sobrevivência das empre-
4
sas. Para as microempresas que, por algum motivo, não
podem usufruir de benefícios tributários, a sobrevivência
é impossível.
Frente a esse quadro de dificuldades, o profissional da
área contábil é o único parceiro que poderá oferecer aos
empresários o apoio e a ajuda necessária na luta contra a
burocracia. Infelizmente, algumas pessoas menos informadas estão jogando sobre os ombros dos contabilistas
toda a responsabilidade pela burocracia existente. Muito se
tem dito e discutido sobre a importância e a necessidade
do profissional contábil no mundo empresarial. Muitos
empresários, por desconhecimento dessa importância e
necessidade, acabam resumindo o trabalho do contabilista
à simples apuração de impostos, entendendo que esse
profissional só possui como atribuição o atendimento à
legislação fiscal. O trabalho da contabilidade e do contabilista não se resume à Escrituração Comercial, escrituração essa que aparece como exigência expressa em
diversas legislações. A contabilidade, na verdade, é uma
ferramenta fundamental ao empresário para o controle
do seu patrimônio e gerenciamento dos seus negócios
e, conseqüentemente, instrumento imprescindível no
processo de desenvolvimento econômico.
Quando se propõe a simplificação da escrituração
contábil nas pequenas empresas como forma de reduzir a burocracia, esquece-se que a contabilidade é uma
ciência com normas, princípios e regras e, muito mais do
que dificultar a vida do empreendedor, a contabilidade é
um sistema de informações, imprescindível na administração e controle de qualquer tipo de empreendimento,
reduzindo a mortalidade das MPE´s e oferecendo aos seus
usuários informações importantes nas principais áreas
de administração de qualquer negócio.
Estamos nos referindo aos controles tributários, pois
qualquer tipo de empresa, independentemente de seu
porte, seja microempresa, empresa de pequeno porte,
médio ou grande porte, ou de qualquer natureza jurídica,
seja sociedade, associação, cooperativa, fundação, sindicato
etc, necessita manter escrituração contábil completa.
As empresas optantes pelo SIMPLES e as optantes pelo
Lucro Presumido podem, opcionalmente, para efeitos
fiscais, proceder à escrituração apenas do livro-caixa. Há
de se observar, porém, que esta dispensa da escrituração
contábil completa produz efeitos unicamente para fins
do Imposto de Renda, não se estendendo à legislação
trabalhista, previdenciária entre outras.
Referimo-nos, também, às informações de controle,
pois todo empreendedor necessita de instrumentos que
lhe permitam preservar o seu patrimônio, gerenciar o seu
negócio, avaliar os resultados auferidos, mas, principalmente, que lhe ofereçam condições para sobreviver e
direcionar o futuro do seu empreendimento.
“ Frente a esse quadro de
dificuldades, o profissional da área
contábil é o único parceiro que
poderá oferecer aos empresários
o apoio e a ajuda necessária na
luta contra a burocracia. ”
Como se pode perceber, uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade
e sem as mínimas condições de sobrevivência, ou de
planejar seu crescimento. Impossibilitada de elaborar
demonstrativos contábeis por falta de lastro na escrituração, por certo encontrará grandes dificuldades em obter
empréstimos bancários, ou ao preencher uma simples
informação cadastral.
Uma empresa não é uma mera geradora de lucros
aos seus sócios. Na verdade, possui um papel social
muito importante na geração de trabalho, renda e no
desenvolvimento socioeconômico de nosso país. Dessa
forma, também, o contabilista assume um papel social
importantíssimo, mas para que exerça esse papel deverá,
além de possuir uma formação profissional adequada,
manter um alto padrão ético, pois a credibilidade de suas
informações depende diretamente de sua credibilidade
profissional.
aJúlio César Durante - Contabilista e Consultor da Área
de Políticas Públicas e Sociais do SEBRAE/SP.
5
OLIVEIRA
a
Alexandre
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA: A BUSCA
PERMANENTE DO CONHECIMENTO PELO AUDITOR
A Educação Profissional Continuada - EPC,
instituída pela resolução CFC 945/02 e atualizada pela
Resolução 995/04, é a atividade programada, formal
e reconhecida que o contador, na função de Auditor
Independente, com registro no CRC -Conselho Regional
de Contabilidade e com cadastro na CVM - Comissão
de Valores Mobiliários, deve cumprir para o exercício da
sua atividade profissional. Balizada pelas experiências
internacionais, principalmente no mercado americano
e europeu, foi, a princípio, prevista na Instrução 308 da
CVM, de 14 de maio de 1999.
Implementada a partir do segundo semestre de
2003, a EPC prevê, em 2004, o mínimo de 24 pontos/hora
para cada auditor e, a partir de 2005, 32 pontos/hora.
Em todos os estados da União, a CEPC/CRC - Comissão
de Educação Profissional Continuada dos Conselhos
Regionais de Contabilidade vem trabalhando para
credenciar as diversas entidades capacitadoras, que
serão responsáveis pelo exercício das atividades de
Educação Profissional Continuada. Estas entidades
compreendem os Conselhos de Contabilidade (Federal
e Estadual) e o IBRACON como capacitadoras natas, as
instituições de ensino superior, empresas de auditoria e
instituições de especialização que ofereçam cursos ao
público em geral.
Em São Paulo, a Comissão vem trabalhando
e tem tido sua dinâmica conduzida pelo esforço
conjunto de representantes do meio acadêmico, das
firmas de auditoria, de profissionais da área contábil
e de membros do CRC/IBRACON. A experiência e o
conhecimento desses representantes vêm sendo
conduzidos para alcançar um “senso comum” na
definição dos princípios que determinam as avaliações
e os critérios de pontuação dos diversos cursos
apresentados pelas entidades capacitadoras, as
quais são também objeto de avaliação e certificação
“ Esperar que um profissional,
em início de carreira, consiga
absorver conhecimento em assuntos
complexos é por demais arriscado. ”
6
pela Comissão de Educação Profissional Continuada
nos termos da referida Resolução do CFC. Deve ser
ressaltado o trabalho de coordenação efetuado pelo
CRC SP, que vem monitorando, ao longo deste processo,
resistências, dificuldades de agenda e grande burocracia
na implantação de um processo que nasceu de idéias,
mas que se fortaleceu pela ação das pessoas. Em suma,
o resultado deste processo pode ser caracterizado
como um “mix” da prática de auditoria, dos preceitos
regulatórios e dos conceitos de metodologia cientifica.
Na definição desses princípios foram consideradas
as grades curriculares dos cursos de graduação de
Ciências Contábeis, de cursos de pós-graduação Latus
Sensus e Strictus Sensus, os programas de educação
permanente de firmas de auditoria e modelos de
planos de carreira no mercado de auditoria. Como
resultado, foi confirmado como princípio básico de
todo o processo de avaliação o “conceito de curso”. A
avaliação é amparada na análise dos diversos temas/
assuntos abordados em treinamentos aos auditores
e se fundamenta no contexto que um profissional
em auditoria necessita obter de conhecimentos,
seqüenciais e lógicos, de acordo com a sua exposição
profissional ao longo de sua carreira. Esperar que um
profissional, em início de carreira, consiga absorver
conhecimento em assuntos complexos é por demais
arriscado. Em auditoria, sobretudo em nosso país, o
conceito é fortalecido pelo uso e pela experiência no
campo, em que pese a formação acadêmica (concluída
ou em andamento) do auditor em seu estágio inicial
na carreira de auditoria. O repasse do conhecimento,
na maioria das vezes, se inicia nas salas-de-aula, mas se
fortalece pelo exercício prático no ambiente corporativo
dos clientes e, principalmente, no apoio e no contato
com auditores mais experientes. Ser solidário no
conhecimento e dividir experiências profissionais e,
até mesmo de vida, é uma característica marcante da
profissão. Assim, os cursos de todas as capacitadoras
ofertados aos auditores estão sendo diferenciados
para fins de pontuação, nos termos requeridos pela
Resolução CFC 945/02, dentro de um padrão definido
como “básico, intermediário e avançado”, levando-se em
consideração um plano de carreira geralmente adotado
pelas empresas de auditoria.
Nos trabalhos dessa comissão, tem sido dada ênfase
aos programas internos de educação permanente das
grandes firmas de auditoria. Estas firmas continuamente
se apresentam e confirmam a premissa histórica de
grandes formadores de mão-de-obra qualificada e
especializada para seus quadros e para o mercado,
com investimentos significativos para manutenção
de estrutura de treinamento, material de apoio e
número de instrutores qualificados (com significativos
números de pós-graduandos e mestres em seus
quadros permanentes). Decididamente, são firmas
“ O reconhecimento dos clientes
por um profissional melhor preparado
é a melhor resposta para a maior
participação no mercado dessas
firmas de auditoria. ”
de capital intelectual de alta performance, vivem do
conhecimento e apostam em profissionais talentosos,
adequadamente treinados para a manutenção e
ampliação de seu mercado e de seu negócio. O
reconhecimento dos clientes por um profissional
melhor preparado é a melhor resposta para a maior
participação no mercado dessas firmas de auditoria.
Entretanto, verifica-se que o paradoxo, a ser melhor
avaliado e analisado, não diz respeito às grandes firmas,
mas, sim, aos profissionais das firmas consideradas
médias e pequenas, ou pelos auditores independentes
pessoas físicas, que deverão atender e comprovar,
formalmente, a atualização de conhecimentos para a
sua prática profissional. A questão é, “onde buscar?”. A
pergunta deriva de uma realidade em que as entidades
capacitadoras, que disponibilizam cursos de educação
continuada, não apresentam um portfólio de cursos
preparado para as novas exigências regulatórias e
profissionais. Via de regra, os cursos oferecidos são
muito mais voltados para assuntos momentosos, que
naturalmente têm forte apelo e objetivam ganho
financeiro pela oportunidade do assunto em questão.
Não estão sustentados em uma estrutura conceitual
de carreira, com definição coerente de assuntos
seqüenciais, que devam ser abordados sob a ótica
de uma evolução lógica e sistemática da carreira do
auditor. A possibilidade de um profissional esgotar todo
o repertório de cursos disponíveis nessas entidades
capacitadoras em cinco anos é muito grande. A
complexidade do processo é tamanha, que, certamente,
ocorrerão casos em que um auditor, com experiência
comprovada de muitos anos, poderá completar sua
carga de créditos apenas para constar formalmente
de seu registro pessoal e para atendimento da norma,
sem a efetiva ampliação do necessário conhecimento,
nos termos da filosofia trazida pela referida Resolução
CFC 945/02; nessas condições, o papel das Comissões
de Educação Continuada e dos CRC’s é de fundamental
importância, não permitindo que os objetivos, a
filosofia e alcance social da norma não se percam nos
caminhos da mera burocracia. Essa é a responsabilidade
essencial dos agentes envolvidos, que devem buscar os
meios necessários para o devido convencimento dos
contadores, registros e divulgação dos resultados
dos processos, com a devida prestação de contas à
comunidade contábil e à sociedade como um todo.
Na verdade, estamos diante da formação de uma
ampla grade curricular para a prática da auditoria
independente. Efetivamente, neste primeiro momento,
os Conselhos, Federal e Estaduais, além do IBRACON,
deverão se posicionar como os grandes capacitadores
deste enorme contingente de mão-de-obra que deve
ser treinado, pois as grandes firmas de auditoria não
têm, até o presente momento, se posicionado como
capacitadores externos – seus cursos são fornecidos
somente para seu público interno. Este fato não deve
ser entendido como diminuição da responsabilidade
indelegável das demais firmas de auditoria, as quais
estarão frente a mais um grande esforço, dentre muitos
outros pelos quais tem passado a profissão no tocante a
aspectos regulatórios, para capacitação e ampliação do
conhecimento de seus quadros profissionais. É questão
de sobrevivência e de continuidade profissional de
todos e, frisamos, devem contar com o indispensável
apoio dos órgãos de classe, muitos já firmemente
engajados nesse processo a partir do final de 2003.
Outro aspecto de destaque é que a Educação
Profissional Continuada vem confirmar o perfil do
auditor nos dias atuais - um profissional multidisciplinar
com responsabilidade de acompanhar a evolução
dos diversos processos inerentes às empresas e seus
negócios e o mercado em que atua. Hoje, do auditor se
espera a fundamentação técnica nas áreas contábil e
financeira, mas, acima de tudo, um conhecimento mais
geral e abstrato, com capacidade de crítica em temas
7
abordados nas ciências econômicas, no direito societário
e tributário, nas finanças corporativas e, principalmente,
no absoluto conhecimento da ética e independência,
requerido para a profissão e exigido pela sociedade no
campo da postura pessoal e da prática de negociação
de serviços. A especialização técnica é exigida para
todos, porém o sentido pluralista é condição essencial
para a sobrevivência no mercado atual. Limitar seu
conhecimento apenas a temas técnico-contábeis e
de auditoria é controverso e arriscado. A dimensão
do conhecimento deve ser a mais ampla possível e
compatível com a responsabilidade que é atribuída
ao auditor na sua função de validar demonstrativos
financeiros aos seus usuários e contribuir e assegurar
aos acionistas e à alta administração a adoção das
melhores
práticas de mercado, considerando o
moderno conceito de governança corporativa.
Nesse contexto, acreditamos que alguns aspectos
serão ainda melhor analisados pelo Conselho Federal
de Contabilidade para definição de créditos, os quais,
certamente, contribuirão para o alcance de mais justiça
aos auditores, além do necessário alinhamento com a
percepção da comunidade usuária dos seus serviços
acerca da elevação do nível cultural, intelectual
e profissional dos auditores independentes. São
exemplos:
• os cursos de pós-graduação Latu Sensu, MBA,
Strictu Sensu e, até mesmo, doutorados representam
um investimento significativo sob a ótica financeira
e detêm um volume de horas presencial e de esforço
próprio incompatível com o direito de créditos/
horas aceito pela Resolução 945. Nas regras atuais, o
custo/benefício não é compatível e não vem sendo
reconhecido. Não estimular profissionais da área a
ter bases mais científicas é um risco e um retrocesso
ao conceito e à própria filosofia da Resolução.
Como exemplo e alternativa temos a experiência
internacional que vislumbra um período maior de
vigência de créditos, ou seja, cursos mais intensivos
teriam seus créditos validados por mais anos.
Esse necessário reconhecimento seria altamente
desejável para os quadros superiores e experientes
das médias e pequenas empresas de auditoria:
• o conceito “cursos e especialização voltados para
a área contábil” como prevê a Resolução CFC 945,
deve ser orientado sob a ótica de uma premissa
mais aberta e com uma visão mais humanista.
Todo o conhecimento obtido nas diversas áreas que
interagem com o aspecto técnico do auditor, assim
como os conhecimentos adquiridos e voltados ao
comportamento e à formação humana, devem ser
considerados como parte integrante do Programa
de Educação Continuada. Decididamente, um
profissional melhor formado no conceito técnico,
emocional e ético terá mais capacidade de
julgamento diante das pressões e complexidade do
mundo corporativo;
8
• a criação de um plano de contingência para
reabilitar, nessa fase inicial da aplicação da norma,
aqueles auditores que não cumpriram com a
pontuação prevista deve ser analisada, adotandose procedimentos próprios e específicos sem se
afastar das exigências da norma, exceto, como
dito - e somente nessa fase inicial de sua aplicação
- quanto ao aspecto temporal. Pelas dificuldades
de se controlar e de se mensurar o universo de
auditores que deveriam cumprir as horas previstas
no programa, a possibilidade de exceções ou, até
mesmo, de não-cumprimento é factível e possível
de se materializar. Em que pese o esforço do CRC,
IBRACON e SESCON, vários profissionais podem ter
ficado em débito com os conceitos da Instrução. O
prazo atual, fixo e limitado a um ano para apuração
dos créditos, dificulta o controle, nessa fase inicial
de implantação da norma, com o alto risco de se
impor restrição da prática profissional baseado
tão somente no aspecto formal e burocrático,
não condizente, possivelmente, em muitos casos,
com a realidade fática. Antes de penalizar, temos a
obrigação de buscar e aperfeiçoar instrumentos de
identificação dos profissionais que não cumpriram,
no tempo certo, com essas normas e, rapidamente,
torná-los aptos à continuidade de seu exercício
profissional;
• a dimensão geográfica do território brasileiro
enaltece diferenças culturais, econômicas e sociais.
De forma efetiva, a prática contábil acompanha
estas variáveis, propiciando diferenças de
concepção e de prioridades entre as diversas
comunidades residentes e seus organismos
contábeis. Decididamente, um profissional contábil
residente no Estado de São Paulo tem fundamentos
e conceitos em determinados segmentos
econômicos que um profissional residente em um
Estado do Norte do país não tem como prioridade
e utilidade. A atenção pela uniformidade da adoção
da norma deve ser seguida em todo o território
brasileiro, inclusive sendo incentivado o repasse do
conhecimento e da experiência de profissionais de
outras regiões para aquelas que tenham dificuldade
de sua implementação. Não é concebível, nas
circunstâncias, aplicação distinta em função da
geografia do território brasileiro, sob a pena de se
cair em descrédito. O usuário e o público, em geral,
não têm outra expectativa da profissão, senão a
uniformidade no tratamento das questões técnicas
e na capacitação necessária para isso;
• muito discutido no ambiente acadêmico e ainda
com resistência de aceitação por profissionais e pelo
mercado, as metodologias de “Ensino à distância”
e “Self Study” já são realidade em determinados
países desenvolvidos, com grande eficiência e
aceitação por parte do público em geral. Não se
discute o chamado “Ensino presencial”, porém, pela
disponibilidade tecnológica e pela evolução dos
processos de comunicação, estas metodologias
são essenciais para equalizar e atenuar diferenças
geográficas e de dificuldades de locomoção.
Vivemos um momento, em que a responsabilidade
pela capacitação do conhecimento é do usuário e
devemos aceitar que existem formas alternativas
de repassar o conhecimento. A determinação
de controles de monitoramento, estruturas
especializadas, material direcionado, professores
e instrutores voltados para a metodologia em
questão e, principalmente, critérios de avaliação
dos usuários são desafios a serem definidos para
estas metodologias dentro da filosofia de Educação
Continuada.
O fato é que o auditor, para atuar no mercado de
capitais, passou a ser equiparado (e cobrado) a outras
profissões, nas quais a atualização técnica é efetiva e
sem limites. A busca do conhecimento e da atualização
profissional permanente é apenas um dos muitos
desafios que a sociedade exige do auditor independente.
A função social da auditoria independente na validação
de demonstrativos financeiros e outros serviços, que lhe
são próprios, requer do contador atuando como auditor
independente continuados e concentrados esforços
na obtenção, aprimoramento e desenvolvimento de
habilidades e técnicas, as mais amplas possíveis, como
é próprio da área do conhecimento, em consonância
com o processo econômico e sua interação com o
mercado de capitais. Numa visão prospectiva, temos a
possibilidade de criar um referencial de cursos para
“ O usuário e o público, em
geral, não têm outra expectativa da
profissão, senão a uniformidade no
tratamento das questões técnicas e na
capacitação necessária para isso. ”
o exercício da profissão – talvez um “Framework”, com
a conseqüente formação de um catálogo de cursos
profissionais para a prática de auditoria. Deve ser
incentivada a inovação em métodos para repassar
o conhecimento, desde o formato tradicional do
curso “presencial” até as novas estruturas como a
metodologia de “Ensino à distância” e o conhecido
“Self Study”. Entretanto, não se pode mascarar, talvez,
a maior verdade de todo o processo de Educação
Continuada: a grande oportunidade de um novo
negócio para aqueles profissionais sérios, competentes
e éticos, que já possuem o conhecimento e que
queiram se posicionar como futuros capacitadores de
um mercado, que tende a ser cada dia mais exigido por
todos os agentes do mercado de capitais, comunidade
empresarial e agentes governamentais.
a Alexandre Oliveira - Auditor, Contador, Economista,
Professor e Membro Efetivo da Comissão de Educação
Profissional Continuada do CRC SP.
9
SANTOS
a
Júlio César dos
OBRIGAÇÕES QUE DECORREM DE LEI - VALORES
A PAGAR OU PASSIVO CONTINGENTE?
Em muitas situações, num ambiente econômico e jurídico complexo como o que se verifica em nosso país, o
reconhecimento contábil de passivos e contingências de
quaisquer naturezas requer uma avaliação cuidadosa.
É comum a prática de, diante de uma obrigação legal
relativa à exigibilidade de determinado tributo, os administradores e consultores jurídicos de uma entidade
argumentarem que tal tributo é inconstitucional pelos
mais diversos argumentos jurídicos. Concomitantemente, a administração passa a interpretar tal exigibilidade
como uma contingência e a avaliá-la como tal. Será que,
independentemente de uma ação judicial própria – ou
não - esse passivo é “contas a pagar” ?
Inicialmente, vamos nos ater à definição de passivo
(exigibilidade):
Segundo Sergio de Iudícibus(1)
“As exigibilidades deveriam referir-se a fatos já ocorridos (transações ou eventos), normalmente a serem
pagas em um momento específico futuro de tempo,
podendo-se, todavia, reconhecer certas exigibilidades
em situações que, pelo vulto do cometimento que
podem acarretar para a entidade (mesmo que os
eventos caracterizem a exigibilidade legal apenas no
futuro), não podem deixar de ser contempladas”.
Por sua vez, as normas internacionais de contabilidade definem uma provisão como sendo passivos de
vencimento ou valor incertos.
Em linha com as normas internacionais, encontra-se
em minuta de audiência pública pelo IBRACON, a NPC
– Provisões, passivos e ativos contingentes, que contém
as seguintes definições, que corroboram os conceitos e
definições acima citados:
“(V) Um passivo é uma origem de recursos representada
por uma obrigação da entidade, já existente, decorrente
de eventos já ocorridos, cujo atendimento resultará
numa saída de recursos;
(VI) Recursos são ativos da entidade que contêm
benefícios econômicos, tanto financeiros quanto
materiais;
(VII) Uma obrigação legal é uma obrigação que deriva
de um contrato (por meio de termos explícitos ou
implícitos), legislação ou outro instrumento de lei;
(VIII) Uma obrigação implícita é uma obrigação que
surge quando uma entidade, por intermédio de práticas do passado, políticas divulgadas ou declarações
feitas, cria uma expectativa válida de terceiros e, por
conta disso, assume um compromisso;
Hendriksen(2), assim definiu um passivo:
(IX) Um passivo contingente é:
“Passivos são sacrifícios futuros prováveis de benefícios
econômicos resultantes de obrigações presentes”.
(a) uma possível obrigação presente cuja existência
será confirmada somente pela ocorrência ou não
de um ou mais eventos futuros, que não estejam
totalmente sob o controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente, que surge de eventos
passados, mas que não é reconhecida porque:
(1)
(2)
10
Teoria da Contabilidade. Sérgio de Iudícibus, 5ª edição, Ed. Atlas.
Teoria da Contabilidade. Eldon S. Hendriksen e Michael F. Van Breda , 5ª edição, Ed. Atlas.
• é improvável que a entidade tenha que
liquidá-la; ou
• o valor da obrigação não pode ser mensurado
com suficiente segurança”.
Hendriksen apresenta três características essenciais
dos passivos, quais sejam:
• ser uma obrigação presente;
• decorrente de obrigação legal;
• o evento que determinou sua obrigatoriedade já
ocorreu.
“ ...em que se configura,
sob a ótica contábil, a ação de
inconstitucionalidade sobre a
exigibilidade de determinado
tributo. ”
Note-se, aqui, a diferença fundamental entre um passivo (obrigação) e um passivo contingente: neste último,
o valor de liquidação é incerto, estimado. O Ofício Circular
CVM n. 01/2004, reforçando esse entendimento, ressalta os
aspectos de incerteza que revestem a definição de passivos
contingentes, em contraposição a “contas a pagar”.
Comumente os órgãos reguladores de entidades específicas, tais como instituições financeiras, seguradoras
e entidades fechadas de previdência complementar, seguem o mesmo direcionamento da teoria contábil e da
legislação societária.
Quanto à avaliação de passivos, a legislação societária
(Lei 6.404/76 e alterações posteriores) determina que as
obrigações conhecidas e calculáveis sejam computadas
pelo valor atualizado na data do balanço.
Nessa linha, vejamos o caso de obrigação decorrente
de lei, a qual vem sendo contestada judicialmente, sob o
argumento de inconstitucionalidade.
As obrigações legais surgem da promulgação de leis
no âmbito federal, estadual ou municipal. Em decorrência,
a entidade que estiver enquadrada em suas disposições,
passa a ter uma obrigação, quer imposto, contribuição ou
taxa, sobre fatos geradores específicos, já ocorridos no
âmbito de suas operações. Conseqüentemente, analisando
sob a ótica da teoria contábil, essa obrigação, decorrente
de lei, caracteriza-se como uma exigibilidade:
• por ter seus valores e bases de cálculos definidos;
• por ter vencimento pré-estabelecido e, em alguns
casos, determinação dos períodos de liquidação
financeira;
• o fato gerador já ocorreu, ou seja, os eventos econômicos componentes de bases de cálculos, etc, já
ocorreram no âmbito das operações da entidade.
O fato de existir uma contestação judicial, ou mesmo
a intenção de iniciá-la, sob o argumento da inconstitucionalidade da lei, não modifica as características acima
citadas, e não a transforma em passivo contingente, porque, em sua essência, essa exigibilidade não depende de
fatos futuros, bem como a liquidação dessas obrigações
é líquida e certa nos termos da lei em vigor.
Na prática, ocorre que, ao se questionar a inconstitucionalidade de determinada lei, requer-se a anulação de seus
efeitos sobre determinados fatos geradores e, portanto,
havendo decisão judicial final e irrecorrível (“trânsito em
julgado”), pode ocorrer o reembolso dos valores pagos ou
mesmo compensações com outros tributos (na prática,
em muitas situações fáticas, estaremos contabilmente
diante de reversão de provisões constituídas ao longo do
tempo). Decisões não-finais, como liminares ou sentenças
judiciais não-definitivas de suspensão de recolhimentos,
têm mero efeito financeiro para a entidade (sem exigência de depósito judicial, por exemplo) e não alteram a
natureza contábil da obrigação.
Mas, então, em que se configura, sob a ótica contábil,
a ação de inconstitucionalidade sobre a exigibilidade de
determinado tributo?
Como mencionado anteriormente, essa ação visa a
anulação dos efeitos de determinada disposição legal.
Em caso de sucesso dessa ação, poderão surgir ativos
como decorrência de pagamentos até então efetuados
pela entidade, ativos esses que podem ser reembolsados financeiramente ou mediante compensações com
outros tributos.
Situações semelhantes surgem com as entidades reclamando judicialmente direitos e benefícios que julgam
possuir em decorrência de lei. Da mesma forma, estaremos,
do ponto de vista contábil, diante de um ativo contingente.
Vejamos a definição constante da referida minuta (NPC
– Provisões, passivos e ativos contingentes):
(X) Um ativo contingente é um possível ativo presente
cuja existência será confirmada somente pela ocor-
11
rência ou não de um ou mais eventos futuros que não
estejam totalmente sob o controle da entidade.
Percebemos que a definição acima se enquadra ao
discutido anteriormente, pois o desfecho da ação é incerto, bem como seu prazo de solução não está totalmente
sob controle da administração da entidade, que depende
do trânsito em julgado da ação (podendo ocorrer nas
diversas instâncias do poder judiciário, mas, via de regra,
nos tribunais superiores ou mesmo na última instância
do poder judiciário).
Em resumo, a obrigação legal, como antes caracterizada,
ainda que sob questionamento da sua inconstitucionalidade, representa um passivo com valores e vencimentos
definidos, não restando dúvida sobre sua obrigatoriedade
enquanto ato legislativo. Em outras situações, como indicado, em decorrência de sua contestação, pode surgir
a figura de ativo contingente, que deverá ser avaliado
segundo as normas brasileiras de contabilidade.
contadores, abdicamos da nossa relevante função e
preponderante papel na avaliação contábil, e estranhamente justificamos um registro contábil com base nos
argumentos e posição dos nossos colegas profissionais da
área jurídica. Em tais circunstâncias, não há como negar
nossa responsabilidade direta e objetiva por eventuais
e relevantes distorções nas demonstrações financeiras,
ora apresentando ativos inexistentes, ora omitindo obrigações que são requeridas pelas normas brasileiras de
contabilidade. Da mesma forma e ainda pior, pelo papel
que exerce e pelas repercussões que causa, não está isento desse casuísmo e de suas conseqüências o contador
atuando na condição de auditor independente.
“ ...não é a opinião do
profissional da área jurídica que
define o registro contábil de um
ativo assim batizado. ”
Essas – as normas brasileiras de contabilidade – são
as fontes básicas para o registro contábil – ou não – do
passivo.
Na caracterização de passivo contingente, e apenas
neste, a manifestação do profissional da área jurídica
(advogado) é indispensável para a sua avaliação em
termos de perdas: se de provável perda, registra-se contabilmente o valor dele decorrente, com as divulgações
adequadas nas notas explicativas da administração que
acompanham as demonstrações financeiras; se de possível
perda, divulgam-se os dados e informações pertinentes,
que incluem necessariamente a posição da administração
da entidade e de seus consultores jurídicos, porém não
é requerido o registro contábil. Por último, se caracterizada como de perda remota, nenhuma das providências
acima é requerida.
Desnecessário dizer, sob a ótica contábil, que ativos
contingentes não são registrados enquanto assim caracterizados. Embora enfatizado no parágrafo acima,
não custa aqui repetir: não é a opinião do profissional
da área jurídica que define o registro contábil de um
ativo assim batizado.
Por último e com a mesma ênfase: embora indispensável para o contador a opinião balizada do advogado
com vistas à aplicação da norma contábil aqui discutida,
não é ele a fonte primária do princípio contábil.
Infelizmente, e entendo até que com freqüência
incomum, nos deparamos com situações em que nós,
12
a Júlio César dos Santos - Contador e Auditor.
13
BERBEL
a
José Divanil Spósito
PÓS-GRADUAÇÃO: LATO SENSU X STRICTO SENSU
(FAÇA A SUA OPÇÃO)
Os programas de pós-graduação lato sensu, podem
ser cursos de atualização, extensão ou especialização.
Um curso de atualização, normalmente com poucas
horas-aula, visa atualizar um profissional da área, em
assunto de seu domínio, exemplo: um contador que necessita atualizar seus conhecimentos sobre registro de
operações do mercado de capitais. Os participantes são
possuidores de pré-requisitos específicos, ou melhor, de
conhecimentos anteriores que os capacitam a participar
do curso, visando o seu entendimento.
Um curso de extensão, visa estender o conhecimento do participante em uma nova área, exemplo: um
engenheiro que necessita ampliar seus conhecimentos
sobre finanças. São cursos de média duração, exigem
pré-requisitos gerais, mas não-específicos e costumam
trabalhar tópicos específicos por inteiro.
“ ...esclareça-se que o título de
mestre no Brasil, só pode ser obtido
em uma Escola de Ensino Superior,
que possua programa de mestrado
autorizado e reconhecido pelo
Ministério da Educação... ”
Os cursos de especialização, por sua vez, são cursos
com resoluções oficiais, que exigem número mínimo de
horas, percentual mínimo de freqüência, trabalhos etc.
Os MBAs são desta categoria. Um MBA pressupõe em
seu currículo, módulos de Finanças, Economia, Marketing, Contabilidade, Planejamento Estratégico e Gestão
de Pessoas e Liderança.
No Brasil, MBA é pós-graduação lato sensu. Esses cursos
14
podem ser oferecidos por instituições de ensino superior,
independentemente de autorização do Ministério da Educação, mas devem atender alguns dispositivos contidos
na Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, do Conselho
Nacional de Educação, como por exemplo: duração mínima
de 360 horas-aula presenciais; freqüência obrigatória de
75%; participação exclusiva de graduados e a elaboração
de um Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. Portanto, o
MBA brasileiro, como anteriormente definido, não é um
curso de mestrado e não dá nenhuma titulação ao seu
portador (mestre, doutor etc.).
E por falar em titulação, esclareça-se que o título de
mestre no Brasil, só pode ser obtido em uma Escola de
Ensino Superior, que possua programa de mestrado
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação
e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES e que atenda a todas as demais
resoluções específicas para a área. Esses cursos, os mestrados, são cursos de pós-graduação stricto sensu, e visam a formação de professores e pesquisadores, sendo,
portanto, cursos de formação acadêmica. Neste mesmo
caso, encontram-se, também, os programas de doutorado. A obtenção do título é precedida da elaboração e
defesa perante banca examinadora de uma dissertação
de mestrado ou uma tese de doutorado. Por outro lado,
os cursos de Pós-Graduação lato sensu (atualização,
extensão e especialização profissional) conferem aos
participantes, sempre que fizerem jus, apenas um certificado de conclusão de curso. Portanto, muita atenção: os
cursos de pós-graduação da categoria lato sensu, inclusive
o MBA, ao contrário do que muita gente pensa, não são
mestrado e o participante não recebe o título de Mestre,
muito menos o de Doutor ou, Livre-Docente.
a José Divanil Spósito Berbel - Contador, Consultor, Mestre
em Contabilidade, Professor Universitário e Diretor Suplente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
15
FABRETTI
Láudio
a
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A contabilidade tributária é um poderoso e eficaz
instrumento na gestão da empresa, entre outras razões,
pela relevância da carga tributária na formação do
preço e da margem de lucro. Por esse motivo, vem
sendo considerada cada vez mais imprescindível na
administração empresarial.
No prefácio do meu livro “Contabilidade Tributária” ,
editado, em 1996, Antoninho Marmo Trevisan, classificouo como pioneiro. Nele, apresento o seguinte conceito:
“É o ramo da contabilidade que tem por objetivo
aplicar na prática os conceitos, princípios e normas
básicas de contabilidade e da legislação tributária,
de forma simultânea e adequada” (Editora Atlas, 8ª
edição, 2003, p. 29).
“ A Lei das Sociedades por
Ações dispõe que o prejuízo
deve ser absorvido pelos lucros
acumulados, pelas reservas de lucros
e pela reserva legal, nessa ordem.... ”
Como ramo da contabilidade, a Contabilidade
Tributária deve demonstrar a situação do patrimônio e o
resultado do exercício, rigorosamente de acordo com os
conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade.
O resultado apurado deve ser economicamente exato.
Entretanto, a legislação tributária, freqüentemente
“atropela” o resultado contábil, para, por imposição
legal, adaptá-lo às suas exigências, que visam sempre
maior arrecadação. No caso do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas, ele dispõe o uso de outras
metodologias de apuração do lucro pelos regimes
tributários real, presumido ou arbitrado para efeitos
fiscais, apurando outros valores (resultado fiscal), que
nada têm a ver com o resultado contábil.
Ora, os sócios ou acionistas têm o direito de saber o
efetivo resultado econômico (contábil), que não pode
ser modificado para atender exigências fiscais. No caso
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a tributação
16
deve ser atendida mediante controles extra-contábeis
e puramente fiscais. Os tributos sobre o lucro serão
devidos na forma imposta pelas normas tributárias,
porém nos estritos limites da Lei. É público e notório
que o Fisco, na sua insaciável voracidade fiscal, procura
sempre arrecadar mais do que o determinado na lei,
introduzindo novas e ilegais exigências, mediante
normas infra-legais de regulamentação, emitidas
pelo Poder Executivo, destinadas a dar detalhes
de aplicação da lei e não podem exigir nada além
da tributação imposta por Lei. São normas infralegais de regulamentação: o decreto e as normas
complementares dispostas no art. 100 do Código
Tributário, isto é, portarias, instruções normativas,
ordens de serviço etc.
Essa prática fiscal demanda cuidados especiais do
contabilista, que, de fato, é quem aplica a legislação
tributária ao caso concreto de cada empresa. Por
aplicação entenda-se, em relação à obrigação principal
de pagamento do tributo:
• a avaliação qualitativa, ou seja, a determinação
de quais tributos incidem na atividade econômica
específica de cada empresa;
• a avaliação quantitativa, ou seja, o cálculo
desses tributos e a preparação dos documentos
de arrecadação próprios para os pagamentos.
Em relação às obrigações acessórias, citem-se
como exemplos: a inscrição nas repartições
federais, estaduais e municipais competentes; a
escrituração contábil e fiscal; a guarda de livros e
documentos contábeis e fiscais; a retenção na fonte
de IR, PIS, Cofins, CSL e ISS; controles de prazos para
pagamento;
• os controles para aproveitamento dos créditos
presumidos dos estoques para efeito de
aproveitamento do PIS e da Cofins; a prestação
de dezenas de informações fiscais, cada vez mais
numerosas e complexas, com multas cada vez mais
elevadas, previstas pelo seu descumprimento ou
fora de prazo.
O método da Contabilidade Tributária consiste em:
• organização de sistema de gestão dos tributos e do
cumprimento das obrigações acessórias;
• relatórios contábeis eficazes que demonstrem
a exata situação das contas do patrimônio e do
resultado.
A organização do sistema de gestão dos tributos
exige sólidos conhecimentos de legislação tributária e
atualização constante face às freqüentes alterações da
referida legislação.
Os relatórios contábeis, para serem eficazes,
devem ser gerenciais, de forma a possibilitar a
tomada de decisões com bases em fatos e situações
concretas, demonstradas pelos números expressos na
contabilidade.
Portanto, para que a contabilidade tributária seja
de fato um eficaz instrumento de gestão, não basta
que o contabilista se limite a ser um mero cumpridor
das normas complementares, mas é necessário que
procure interpretar a validade da exigência fiscal face
às normas da Constituição Federal, do CTN e da Lei.
É mister, também, conciliar as normas da legislação
comercial aplicáveis, dispostas no Novo Código Civil e
na Lei das Sociedades por Ações, com as da legislação
tributária. Cite-se como exemplo a distinção entre
prejuízo contábil e prejuízo fiscal. O prejuízo apurado
na contabilidade é o resultado econômico negativo.
Para efeito fiscal, adicionando-se ao prejuízo contábil,
por soma algébrica, os valores que a legislação do IR
considera não-dedutíveis para efeito de apuração do
lucro real, determina-se o prejuízo fiscal. Por exemplo:
“ Como ramo da contabilidade,
a Contabilidade Tributária deve
demonstrar a situação do patrimônio e
o resultado do exercício, rigorosamente
de acordo com os conceitos, princípios
e normas básicas de contabilidade. ”
Prejuízo contábil (- 200.000) + multas por infrações fiscais
20.000 + Brindes 10.000 = Prejuízo fiscal (- 170.000)
A Lei das Sociedades por Ações dispõe que o
prejuízo deve ser absorvido pelos lucros acumulados,
pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa
ordem (art.189, parágrafo único).
Para efeito fiscal, entretanto, a compensação está
limitada a 30%, cujo saldo não compensado deve ser
controlado no livro fiscal próprio, o LALUR.
Nos limites de um simples artigo, os fatos acima
expostos servem para demonstrar que o contabilista
deve ser um eterno estudante para se manter
atualizado, o que no fundo é muito bom, evitando que
o exercício da profissão se torne tedioso.
Finalizando estas breves considerações, nunca
é demais louvar o trabalho efetivo de Educação
Continuada, que vem sendo realizado pelo CRC SP,
por meio do seu Departamento de Desenvolvimento
Profissional, mediante cursos, palestras, seminários,
ciclo de debates contábeis, e do seu Departamento de
Comunicação Social com publicações como o Boletim
CRC SP e, mais recentemente, o CRC Virtual, colocadas
à disposição dos contabilistas como instrumentos para
alcançar a excelência profissional.
a Láudio Fabretti - Bacharel em Ciências Contábeis
pela PUC/SP e em Direito pela USP, membro do IBPT e
Professor da PUC/SP, UFPE e UFAM.
17
a
Julio Sergio
CARDOZO
A OPERAÇÃO LIMPEZA DAS AUDITORIAS
O escândalo financeiro que atingiu a Parmalat
lançou, mais uma vez, a semente de desconfiança em
torno da atuação dos auditores. Tal fato dá-se dois
anos após o episódio que vitimou a Enron, fez a Arthur
Andersen ruir e, como conseqüência, desencadeou
a onda de desconfiança no mercado de capitais e a
crise de desaceleração econômica global. Especialistas
disseram, na época, que o efeito dessas e de outras
fraudes corporativas, que se seguiram, foram mais
danosas até que os ataques terroristas de 11 de
setembro. De uma forma geral, os contadores continuam
sendo penalizados pelos excessos cometidos nos anos
90, época em que consultores, investidores, acionistas
e executivos flanavam num ambiente com pouca ou
nenhuma regulação.
Em meio a este cenário turvo, a reputação da
classe ficou mais uma vez comprometida. Fomos
atacados naquilo que há de mais importante em nosso
patrimônio: a credibilidade. Afirmo, convictamente,
que forjar balanços e turbinar resultados não é da
rotina da atividade. As auditorias independentes são
a garantia límpida e democrática de que casos como
este não aconteçam freqüentemente. Por que não
listar os exemplos dos auditores que, por meio de uma
atuação racional e implacável, evitaram escândalos,
fraudes e acordos obscuros? Porque é da índole desses
profissionais a não-divulgação de seus méritos. O saldo
é positivo, apesar da campanha difamatória e insistente.
Não é razoável nem justo desprestigiar, discriminar e
penalizar toda uma atividade necessária e vital para a
saúde das empresas.
Desde o dia em que a bancarrota da Enron lançou os
holofotes em cima das auditorias, o setor foi chamado
“ Por que não listar os
exemplos dos auditores que, por
meio de uma atuação racional e
implacável, evitaram escândalos,
fraudes e acordos obscuros? ”
18
a debater a questão com seriedade e responsabilidade.
O terremoto causado pelas fraudes exigiu que todos
os atores envolvidos reconhecessem os equívocos,
admitissem os problemas, e reformulassem suas
práticas em cima das culpas estabelecidas. Esse
processo penoso e necessário, ainda em curso, vai
demonstrar, mais cedo ou mais tarde, que a indústria
da auditoria é qualificada, criteriosa e responsável.
E, ao contrário do que se propaga, a seqüência de
escândalos não é o resultado sistêmico da globalização,
e que muito menos há promiscuidade, conivência ou
irresponsabilidade entre empresas de auditoria e seus
auditados.
Certamente, no entanto, é necessário se fazer
reformas no plano de negócios na indústria de
auditoria, uma vez que essa combinação de erros nos
deixou em situação delicada e em posição defensiva
no mundo corporativo. Em primeiro lugar, há de se
ressaltar que existe um fosso de expectativa entre o quê
os investidores acham que uma auditoria faz e o quê
ela realmente faz. Em linhas gerais, não revisamos cada
uma das transações realizadas pelas empresas, porque
tal tarefa seria extraordinariamente dispendiosa. Cabe
aos auditores, portanto, examinar o contexto de risco e,
a partir disso, decidir o que será revisado, como e em
qual quantidade.
Porém, mesmo num processo de auditoria
estruturado, quando há executivos dispostos e
determinados a mentir, é impossível desmascará-los
a tempo. Não somos responsáveis pelo sucesso do
negócio e, sim, pela veracidade das informações. A
sociedade, no entanto, munida por esse julgamento
precipitado e generalizado, fica com a percepção de
que somos contratados para acobertar as empresas.
Talvez, ao se iniciar o trabalho e assumir, de início, que
“ ... mesmo num processo
de auditoria estruturado, quando
há executivos dispostos e
determinados a mentir, é impossível
desmascará-los a tempo. ”
pode haver fraude, é um caminho viável a ser observado
pelo mercado. A contrapartida é que isso faria os custos
aumentarem.
De uma maneira ou de outra, as empresas de
auditoria globais revisaram a metodologia de trabalho
para aperfeiçoar sua forma de atuação. Paralelo a
isso, o ambiente regulador tornou-se mais rígido. Nos
Estados Unidos, por exemplo, a Lei Sarbanes-Oxley é
considerada o mais profundo conjunto de regras de
governança corporativa desde a reforma do mercado
de capitais, em 1929. A criação do Conselho de
Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas
nasceu para vigiar a atuação dos profissionais.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
sepultou o suspense que rondava o setor e manteve,
para 2004, o rodízio obrigatório de empresas de
auditoria a cada cinco anos. Atrevo-me a afirmar,
inclusive, que tal medida fere algumas regras do livre
mercado, do livre arbítrio, do direito de ir e vir. Em meio
à diversidade de prós e contras e discussões acaloradas,
no entanto, os estudos e pareceres são inconclusivos,
ou seja, até que ponto o rodízio obrigatório é
transparente e eficiente para minimizar os riscos das
fraudes contábeis? Penso não ser a solução adequada.
Acredito mais no rodízio de sócios, cumprimento das
regras da atividade e punição exemplar. Do lado das
empresas, é preciso ter ética nos negócios, “detalhe”
que os executivos parecem ter esquecido.
Acredito fielmente que, com ética, transparência
e determinação, características, aliás, que definem a
classe, os auditores se cerquem de condições para
desempenhar sua missão com independência. A
questão não é corporativa e, sim, de justiça. Eles são os
guardiões do capitalismo, que só funciona respaldado
no trabalho das auditorias. Com o setor enfrentando
esta crise de credibilidade e revirado do avesso,
mudanças seriam mais que bem-vindas para restaurar
a confiança na profissão.
a Julio Sergio Cardozo - Presidente da Ernst & Young
América do Sul.
19
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
BALANÇO SOCIAL ANUAL / 2003
1 - Base de Cálculo
2003 Valor (Mil reais)
Receita líquida (RL)
Resultado operacional (RO)
Folha de pagamento bruta (FPB)
2 - Indicadores Sociais Internos
Alimentação
Encargos sociais compulsórios
Saúde
Segurança e medicina no trabalho
Educação
Cultura
Capacitação e desenvolvimento profissional
Creches ou auxílio-creche
Participação nos lucros ou resultados
Vale Transporte
Outros
Total - Indicadores sociais internos
3 - Indicadores Sociais Externos
Educação
Cultura
Total das contribuições para a sociedade
Tributos (excluídos encargos sociais)
Total - Indicadores sociais externos
4 - Indicadores Ambientais
2002 Valor (Mil reais)
20.307
1.037
11.023
Valor (mil)
% sobre FPB
761
2.219
606
38
37
3
23
112
71
138
84
4.094
7%
20%
6%
0%
0%
0%
0%
1%
1%
1%
1%
37%
Valor (mil)
% sobre RO
1.015
102
1.117
427
1.545
Valor (mil)
98%
10%
108%
41%
149%
% sobre RL
Valor (mil) % sobre FPB
% sobre RL
4%
11%
3%
0%
0%
0%
0%
1%
0%
1%
0%
20%
755
2.128
561
38
56
1
47
86
76
120
80
3.867
7%
21%
6%
0%
1%
0%
0%
1%
1%
1%
1%
38%
4%
13%
3%
0%
0%
0%
0%
1%
0%
1%
0%
23%
% sobre RL
Valor (mil)
% sobre RO
% sobre RL
5%
1%
6%
2%
8%
1.328
181
1.509
4.127
5.636
-141%
-19%
-160%
-438%
-598%
8%
1%
9%
24%
33%
% sobre RO % sobre RL
Investimentos relacionados com a
0
produção/ operação da empresa
Investimentos em programas e/ou projetos externos
0
Total dos investimentos em meio ambiente
0
Quanto ao estabelecimento de “metas anuais” para ( X ) não possui metas
( ) cumpre de 0 a 50%
minimizar resíduos, o consumo em geral na
produção/ operação e aumentar a eficácia na
utilização de recursos naturais, a empresa
16.988
-942
10.124
Valor (mil) % sobre RO
0%
0%
0
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0
0
0%
0%
0%
0%
( ) cumpre de 51 a 75%
( ) cumpre de 76 a 100%
( X ) não possui metas
( ) cumpre de 0 a 50%
( ) cumpre de 51 a 75%
( ) cumpre de 76 a 100%
5 - Indicadores do Corpo Funcional
Nº de empregados(as) ao final do período
Nº de admissões durante o período
Nº de empregados(as) terceirizados(as)
Nº de estagiários(as)
Nº de empregados(as) acima de 45 anos
Nº de mulheres que trabalham na empresa
% de cargos de chefia ocupados por mulheres
Nº de negros(as) que trabalham na empresa
% de cargos de chefia ocupados por negros(as)
Nº de portadores(as) de deficiência ou necessidades especiais
20
% sobre RL
232
12
40
47
46
87
31,25%
29
6,25%
1
249
17
40
27
45
97
33,33%
33
5,56%
1
6 - Informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial
2003
Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa
Número total de acidentes de trabalho
17,4
0
Os projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela
empresa foram definidos por:
Os pradrões de segurança e salubridade no ambiente
de trabalho foram definidos por:
Quanto à liberdade sindical, ao direito de negociação
coletiva e à representação interna dos(as) trabalhadores(as),
a empresa:
A previdência privada contempla:
A participação dos lucros ou resultados contempla:
17,4
0
(X) direção
( ) direção e
gerências
(X) todos(as)
empregados(as)
(X) direção
( ) direção e
gerências
(X) todos(as)
empregados(as)
( ) direção e
gerências
( ) todos(as)
empregados(as)
(X) todos(as) +
Cipa
( ) direção e
gerências
( ) todos(as)
empregados(as)
(X ) todos(as) +
Cipa
( ) não se
envolve
(X) segue as
normas da OIT
( ) incentiva e
segue a OIT
( ) não se
envolverá
( ) seguirá as
normas da OIT
( ) incentivará e
seguirá a OIT
( ) direção
( ) direção e
gerências
( ) todos(as)
empregados(as)
( ) direção
( ) direção e
gerências
( ) todos(as)
empregados(as)
( ) direção
( ) direção e
gerências
(X) todos(as)
empregados(as)
( ) direção
( ) direção e
gerências
(X) todos(as)
empregados(as)
( ) não são
( ) são sugeridos
Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos
considerados
e deresponsabilidade social e ambiental adotados pela
empresa:
(X) apóia
Quanto à participação de empregados(as) em programas de ( ) não se
envolve
trabalho voluntário, a empresa:
Número total de reclamações e críticas de consumidores(as): na empresa
no Procon
% de reclamações e críticas atendidas ou solucionadas:
Metas 2004
(X) são exigidos
( ) não serão ( ) serão sugeridos
considerados
(X) serão exigidos
( ) organiza e
incentiva
( ) não se
envolverá
(X) apóiará
( ) organizará e
incentivará
ND
ND
na Justiça
ND
na empresa
ND
no Procon
ND
na Justiça
ND
na empresa
ND %
no Procon
ND %
na Justiça
ND %
na empresa
ND %
no Procon
ND %
na Justiça
ND %
Valor adicionado total a distribuir (em mil R$):
Em 2003: R$ 17.893
Em 2002: R$ 14.502
Distribuição do Valor Adicionado (DVA):
42,23% governo
1,51% terceiros
45,85% governo
1,88% terceiros
49,20% colaboradores
7,06% retido
55,14% colaboradores
-2,87% retido
7 - Outras Informações
CAMPANHAS E PROJETOS - Reciclagem do lixo - Doação de bens a Entidades Filantrópicas - Participação no Programa Jovem Cidadão, Meu Primeiro
Emprego - Excelência de Atendimento: Recertificação ISO 9001-2000 - Critérios de Seleção e Avaliação de Fornecedores.
Elaborado por Wilson Roberto Pedro - e-mail: [email protected], tel.: (11)3824-5421.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DO EXERCÍCIO DE 2003/2002 (Mil Reais)
Geração do Valor Adicionado
1 - Receitas
1.1) Receita de Contribuições
1.2) Receita de Serviços
1.3) Outros Créditos
1.3) Não operacionais
2 - Insumos Adquiridos de Terceiros
2.1) Materiais de Consumo
2.2) Energia
2.3) Serviços de terceiros
2.4) Despesas com Delegacias
2.5) Despesas com Reuniões e Representações
2.6) Congressos, Seminários e Eventos
2.7) Cursos
2.8) Outros
3 - Valor Adicionado Bruto (1-2)
4 - Retenções
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
5 - Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade (3-4)
6 - Valor Adicionado Recebido em Transferência
6.1) Receitas financeiras
7 - Valor Adicionado Total a Distribuir(5+6)
Distribuição do Valor Adicionado
8.1) Pessoal e encargos
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.3) Juros e aluguéis
8.4) Superavit/Deficit do exercício
2003
23.889
22.039
1.311
538
0
7.109
776
346
3.302
774
284
332
278
1.018
16.779
2002
20.141
17.078
891
2.162
9
6.461
745
287
3.288
739
264
181
245
711
13.679
16.779
13.679
1.114
17.893
17.893
8.804
7.556
269
1.264
823
14.502
14.502
7.996
6.649
273
(416)
21
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
O CRC SP É A PRIMEIRA AUTARQUIA DO PAÍS A
FAZER O BALANÇO SOCIAL DE ACORDO COM O
MODELO IBASE
Este ano o CRC SP optou por fazer seu Balanço Social,
ano base 2003, seguindo o modelo proposto pelo Ibase
–Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, que
tem como linha mestra a Responsabilidade Social e Ética
nas Organizações. Segundo o próprio Ibase, o CRC SP é
a primeira autarquia do país a adotar este modelo, que
ficará disponível no site do Instituto (www.ibase.br) com o
objetivo de incentivar outras autarquias a também publicar
seus balanços no padrão sugerido pelo Ibase.
Surgidos, a princípio, nos EUA e Europa na década de
60, os primeiros Balanços Sociais começaram a ser feitos
por aqui apenas nos anos 80. Contudo, a proposta só
22
ganhou importância nacional em 1997, quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, e o Ibase lançaram uma
campanha pela divulgação voluntária do Balanço Social.
Foi nessa época, também, que o Ibase lançou o modelo
com um padrão mínimo a ser seguido, pois acredita que
a simplicidade é a garantia de que a sociedade e o mercado sejam, na verdade, os grandes auditores do processo
e dos resultados alcançados. Para Betinho e o Ibase “o
Balanço Social é uma ferramenta que, quando construída
por múltiplos profissionais, tem a capacidade de explicitar
e medir a preocupação da empresa com as pessoas e a vida
no planeta”.
23
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
O CRC SP MAIS PERTO DE VOCÊ
Desde o início deste ano, o novo Conselho Diretor
do CRC SP, gestão 2004/2005, vem tomando uma série
de medidas para se aproximar mais e mais do dia-a-dia,
da rotina, das necessidades, anseios e exigências dos
profissionais contábeis e, dessa maneira, estreitar laços,
para poder ser um verdadeiro canal de prestação de
serviços aos Contabilistas.
Um exemplo do que vem sendo feito é o próprio
Boletim CRC SP, que desde a edição passada ganhou
cara e conteúdo novos com mais informação de
qualidade e o objetivo primeiro de ser uma ferramenta
prática de pesquisa e trabalho dos profissionais da
Contabilidade.
O CD-ROM, que você está ganhando com esta
edição, é outro exemplo dessa vontade do Conselho em
estabelecer uma relação mais próxima e produtiva com
cada um dos mais de 100 mil Contabilistas registrados
de todo o nosso Estado.
É exatamente por essa razão, que decidimos
preparar algumas matérias que, para alguns, poderão
até parecer muito básicas, mas que, na realidade, têm a
intenção de facilitar, aprimorar e agilizar a comunicação
entre o CRC SP e os Contabilistas e vice-versa. Afinal,
como já dizia o Velho Guerreiro “quem não se comunica,
se trumbica”.
Portanto, procure-nos, fale conosco, apresente suas
idéias e sugestões, conheça melhor o CRC SP e tudo o
que ele tem a lhe oferecer!
CRC SP: PODE ENTRAR, A CASA É SUA!
Se você não puder resolver suas pendências por
meio do Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br) e precisar
ir pessoalmente ao CRC SP, veja como chegar mais
facilmente.
A sede do CRC SP fica na Rua Rosa e Silva, 60, em
Higienópolis.
Metrô
O CRC SP fica a 100 metros da Estação Marechal
Deodoro do Metrô, Linha Vermelha ou Leste-Oeste
(veja o mapa).
vÔnibus
Se quiser vir de ônibus, na avenida General Olímpio
da Silveira, próxima à rua Rosa e Silva, passam inúmeras
linhas, vindas de todas as direções da cidade. Para saber
quais são estas linhas ligue para 156, ou acesse o site da
SPTrans: www.sptrans.com.br.
ŽCarro
Se optar pelo carro, o estacionamento do CRC SP
é gratuito para os Contabilistas e você pode usá-lo no
tempo em que durar a sua consulta.
Recepção
Ao chegar ao CRC SP, o funcionário encarregado
da recepção vai encaminhá-lo ao departamento
competente.
24
Atenção para estas dicas
• Se você mora na Zona Sul, procure a Subsede
daquela região:
Rua Vieira de Moraes, 1.290, sala 1, Campo Belo
CEP 04617-001
Tel./fax: 5044.9856
e-mail: [email protected];
• Se vier de carro, evite a segunda-feira, dia de
reunião plenária no CRC SP, pois não encontrará
vaga no estacionamento;
• Fuja do horário de almoço dos funcionários (entre
12 h e 14 h), pois há revezamento e apenas 50% da
equipe está trabalhando nesse período;
• Antes de sair de casa, consulte o Portal do CRC SP,
mande um e-mail, telefone ou mande fax para dirimir
dúvidas e não perder tempo.
Fontes: www.apontador.com.br (mapa)
e www.sptrans.com.br (ônibus).
PRATICIDADE: USE OS SERVIÇOS
ON-LINE DO CRC SP
Sofrer no trânsito e perder tempo em filas são coisas
do passado.
Agora, o Contabilista, apenas acessando o Portal do
CRC SP (www.crcsp.org.br), pode obter vários serviços
on-line, sem precisar sair da frente do computador.
Consultas e certidões podem ser obtidas no link
Serviços on-line.
Atualmente, os serviços disponibilizados são os
seguintes:
• Consulta de Registro;
• Certidão de Regularidade (impressão
da certidão; consulta da veracidade da
certidão);
• Espaço exclusivo a registrados;
• Espaço exclusivo a convênios;
• Espaço do Delegado do CRC SP;
• Participação em eventos realizados
pelo CRC SP.
O CRC SP TEM 19 SUBSEDES E 135 DELEGACIAS
PARA SERVIR O CONTABILISTA
Tendo como objetivos básicos o atendimento de
serviços ao Contabilista, o CRC SP instalou 18 Subsedes
Regionais nas principais regiões socioeconômicas do
Estado de São Paulo, uma na Região Sul da Capital e
135 Delegacias nas maiores cidades paulistas.
As Subsedes atendem, nas suas regiões e com o
auxílio das Delegacias, todos os serviços que dizem
respeito ao registro, à fiscalização do exercício
profissional e apoio ao desenvolvimento do Programa
de Educação Continuada.
As Delegacias têm como atribuição o recebimento,
exame e encaminhamento à sede do CRC SP ou à
Subsede Regional de toda documentação relativa
ao registro de Contabilistas, cadastro das empresas
de serviços contábeis, requerimentos, ofícios e
representações.
A nomeação do Delegado Regional e do Delegado
se dá por meio de consulta feita aos profissionais de
cada cidade, com o intuito de se colher indicações de
candidatos. Após verificação da idoneidade profissional,
técnica e moral dos candidatos, o Conselho Diretor
seleciona o Contabilista que atenda os requisitos para
preencher o cargo, que deverá ser homologado pelo
Plenário do CRC SP.
As Subsedes Regionais têm estrutura administrativa
própria, no que diz respeito às instalações e corpo
funcional, subordinada diretamente ao CRC SP. As
Delegacias estão instaladas nas empresas de serviços
contábeis de propriedade dos Delegados.
Para mais informações sobre qualquer uma das 19
Subsedes e 135 Delegacias do CRC SP, acesse o nosso
Portal: www.crcsp.org.br, ou ligue para (11) 3824-5433.
25
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMO ACERTAR A ANUIDADE ATRASADA
Conversar é o melhor remédio para quem está com
dificuldade para pagar a anuidade do CRC SP. Seja qual
for o motivo, se você ainda não pagou sua anuidade,
entre em contato com o CRC SP por e-mail, telefone, fax,
ou venha falar conosco.
Informe-se, converse, argumente, negocie e resolva
seu problema:
REDUÇÃO: Se estiver desempregado ou o seu
salário for de até R$ 840, 00, você pode entrar com um
pedido de redução de 50% da anuidade deste ano, até
o dia 30 de junho de 2004, desde que esteja quite com
as anuidades anteriores.
QUEM PROCURAR: O Departamento que trata
das anuidades do CRC SP é o Financeiro, que tem
uma equipe especializada para ajudá-lo a esclarecer
suas dúvidas. Se quiser, telefone para qualquer destes
números:
• empregados: hollerith, cópia da carteira
profissional
(páginas
da
fotografia,
identificação do trabalhador, assinatura do
contrato de trabalho, evolução salarial e da
seguinte em branco), declaração de que não
recebe rendimentos superiores a R$ 840,00
e cópia da última declaração do Imposto de
Renda ou declaração de isento;
• (11) 3824.5429, 3824.5430, 3824.5431,
3824.5432, ou para o Departamento de
Teleatendimento: 3824-5433, sempre de
segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
• se preferir, contate o CRC SP por e-mail:
[email protected] , ou fax (11) 3662.0045;
• se quiser vir pessoalmente, ou mandar um
representante, procure o Departamento de
Atendimento, ou o Departamento Financeiro
(Rua Rosa e Silva, 60, Higienópolis). No Interior, vá
a uma das Subsedes, ou à Delegacia do CRC SP de
sua cidade.
COMO PAGAR: O CRC SP tem várias formas de
negociação, sempre de acordo com cada tipo de
problema. Veja:
• a anuidade de 2004 poderá ser parcelada em
até 8 vezes;
• quem deve mais de uma anuidade pode
solicitar parcelamento em até 24 vezes (desde
que o valor de cada parcela não seja inferior a
R$ 30,00), acrescido de juros de 1% e correção
monetária mensal pelo INPC.
26
Os documentos solicitados são os seguintes:
• desempregados: cópia da carteira
profissional referente às páginas nas quais
constam fotografia, identificação do portador,
baixa do contrato de trabalho e da seguinte
em branco; declaração, com assinatura,
informando que não aufere rendimentos
provenientes da economia formal, estando
ciente das penalidades que essa declaração
poderá ensejar, caso seja inverídica; e cópia
da última declaração do Imposto de Renda
ou cópia da isenção;
• não-incluídos na condição de empregados:
cópia da carteira de trabalho referente
às páginas nas quais constam fotografia,
identificação do portador, baixa do contrato
de trabalho e/ou anotação de aposentadoria
e página seguinte em branco ou declaração
(sob as penas da lei) de que não possui
registro na carteira de trabalho; outros
comprovantes de rendimentos, relação
de clientes e valores percebidos de cada
um (exclusivamente para autônomos) e
cópia do comprovante dos rendimentos do
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
(para aposentados); declaração de que não
recebe rendimentos superiores a R$ 840,00;
declaração de que não possui vínculo e
rendimentos de órgãos públicos.
Somente terão direito à redução de anuidade
os profissionais não-responsáveis por escritório
individual ou sociedade, ou que não tenham
participação societária em qualquer outro tipo de
sociedade.
ANISTIA: O CRC SP anistia o pagamento de quem
estiver comprovadamente com doença grave. Para isso,
exige um laudo médico, preferencialmente do INSS.
BAIXA DO REGISTRO: A anuidade é cobrada de
todos os Contabilistas que estão registrados no CRC SP.
Se por qualquer motivo, você não estiver exercendo a
profissão, comunique ao Conselho, acerte suas contas
e peça a baixa do registro. Se essas providências não
forem tomadas, a anuidade continuará a ser cobrada e
terá de ser quitada.
READEQUAÇÃO: Entrar em contato é muito
importante, porque o CRC SP também negocia as
dívidas atrasadas e já parceladas, que não estão
conseguindo ser quitadas. Basta procurar o Conselho e
pedir uma readequação das parcelas.
CADIN? Execução judicial? Evite! - O CFC
determinou aos CRCs que, depois de inúmeras
convocações para negociar a quitação das dívidas,
aqueles que não pagam suas anuidades desde 1998
responderão por elas com a inclusão em dívida
ativa. Além disso, os inadimplentes terão seus nomes
colocados no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos
não-Quitados do Setor Público Federal.
O CADIN, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002, é um banco de dados, onde se encontram
registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em
débito com órgãos e entidades federais.
Qualquer órgão integrante da Administração Pública
Federal Direta ou Indireta, inclusive entidades ligadas
aos Poderes Legislativo e Judiciário, pode efetuar a
inscrição no CADIN de pessoas jurídicas, de direito
público ou privado, e pessoas físicas, responsáveis por
obrigações pecuniárias vencidas e não extintas.
Fique em dia com as suas
obrigações junto ao CRC SP e
para estar sempre bem informado
mantenha seu endereço atualizado.
27
COMO É APLICADO O DINHEIRO DA ANUIDADE?
Contabilista: o maior investimento do CRC SP
Em 2003, o CRC SP contabilizou 70.658 participações
em 870 das mais diversas atividades, especialmente
dirigidas aos profissionais da Contabilidade.
A Convenção dos Contabilistas (realizada a cada
dois anos), Encontros Regionais e um Programa de
Educação Continuada totalmente voltado para a
atualização e o desenvolvimento profissional do
Contabilista são algumas das inúmeras atividades, que
o CRC SP desenvolve para os profissionais, empresários,
estudantes e professores da Contabilidade.
O CRC SP ampliou a sua missão. De instituição que
registra e fiscaliza a profissão contábil, nos últimos
anos vem adotando uma política de investimento na
Educação Profissional Continuada do Contabilista, com
foco no mercado de trabalho cada dia mais exigente,
na disputa por carreiras bem sucedidas e na irreversível
internacionalização da Contabilidade.
Ao pagar a anuidade do CRC SP, o Contabilista
está, na verdade, revertendo esse investimento para
si próprio. Na Capital e nas cidades do Interior são
realizadas inúmeras palestras, seminários, cursos de
curta duração e de pós-graduação. Se não quiser sair
de casa ou do escritório, o Contabilista também pode
participar de cursos à distância via internet, ou interagir
em teleconferências e videoconferências transmitidas
em diversos pontos de todo o Estado, com temas de
grande interesse para a profissão.
O CRC SP tem um leque de atividades para a área
contábil voltado para a área acadêmica (estudantes
e professores), para a área profissional (profissionais
e empresários), com ênfase na carreira (atualização
constante da legislação e de assuntos pertinentes à
área), e no aperfeiçoamento (cursos de pós-graduação
e atividades de Educação Continuada Obrigatória para
Auditores).
Encontros Regionais: a valorização
dos Contabilistas, empresários e estudantes
O CRC SP promove anualmente Encontros
Regionais de Contabilistas, Estudantes e Empresários
de Contabilidade em diferentes regiões do Estado.
São eventos que reúnem os profissionais ligados às
áreas contábeis e os estudantes de Ciências Contábeis
das cidades e das regiões onde são realizados,
proporcionando a necessária reciclagem, sempre
recebida com muita satisfação pelos Contabilistas.
Em 2003, esses eventos foram organizados nas
28
cidades de Araçatuba, Campinas, Bauru e São José dos
Campos, totalizando 1.225 participações. A cada ano,
são escolhidos temas de grande relevância para a classe
contábil, gerando debates produtivos e aprendizado
constante, fatores de valorização da Contabilidade e de
seus profissionais.
Convenção dos Contabilistas:
investimento no profissional e cidadão
A cada dois anos, o CRC SP realiza uma Convenção.
A última delas, a 18ª Convenção dos Contabilistas do
Estado de São Paulo, aconteceu em setembro de 2003,
no Palácio das Convenções do Anhembi.
Foram três dias de intensa atividade: 29 palestras, 18
trabalhos de profissionais e estudantes e um workshop
para professores, líderes profissionais e dirigentes
de ensino. Uma Feira de Negócios, que ocorreu
paralelamente ao evento, teve 52 estandes.
O evento reuniu 3.846 pessoas. As grandes
lideranças da Contabilidade no país, personalidades
empresariais e políticas e mais de 50 renomados
palestrantes, nacionais e internacionais, participaram
da Convenção, discorrendo sobre temas, que vêm
pontuando a Contabilidade mundial, ajudando no
desenvolvimento global do Contabilista, atualizando-o
profissionalmente, contribuindo para o seu crescimento
cultural e como cidadão.
Aplicação na informação e em serviços
O CRC SP vem investindo também na modernização
dos meios de comunicação para melhor aparelharse e prestar serviços ao Contabilista com muito mais
eficiência, como o Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br).
Lá, estão todas as informações sobre o Conselho, uma
série de serviços on-line e o “CRC SP Virtual”, com
notícias diárias dos mais importantes jornais brasileiros
voltadas para o contexto contábil e de negócios.
No início de 2004, o Boletim CRC SP, a pioneira das
publicações do Conselho, sofreu uma grande mudança.
Agora, está mais voltado para os assuntos técnicos que
interessam ao Contabilista e podem ser usados como
ferramenta na sua rotina de trabalho.
Outro meio de comunicação utilizado pelo CRC SP
para prestar serviço ao Contabilista é a distribuição, junto
a esta edição do Boletim CRC SP, de um CD-ROM para
cada profissional paulista contendo uma série de serviços
e informações (veja matéria completa na pág. 29).
VÍDEO, LIVROS E UM DISCADOR NO CD-ROM:
PRESENTE DO CRC SP PARA OS CONTABILISTAS
Um vídeo institucional, livros da Série Millennium e
um discador fazem parte do primeiro CR-ROM editado
pelo CRC SP para os Contabilistas.
Um verdadeiro presente para a classe contábil do
Estado de São Paulo, o CD-ROM, que nesta primeira
edição terá 110 mil cópias, inova ao produzir os
principais títulos da Série Millennium, uma coleção
de livros publicados pelo CRC SP, com os temas mais
significativos para os profissionais da Contabilidade.
Uma maneira moderna e inovadora de acondicionar
esse tipo de leitura, o CD-ROM do CRC SP foi editado
para facilitar a consulta aos tópicos dos títulos
escolhidos.
Da Série Millennium, são estes os títulos que estarão
no CD: “A Legislação da Profissão Contábil”, “Código
de Ética Profissional do Contabilista”, “Os Princípios
Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras
de Contabilidade e o Código de Ética Profissional do
Contabilista”, “Guia do Usuário dos Serviços Prestados
pelos Contabilistas: Obrigações e Tributos das
Pessoas Jurídicas e Equiparadas” e “Orientações para
apresentação de denúncias”.
Os livros “Entendendo o Novo Código Civil”, “Uma
Ação que Vale um Milhão”, “Contrato de Prestação de
Serviços de Contabilidade” e “Manual de Procedimentos
Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse
Social”, que não fazem parte da Série Millennium,
também farão parte do CD. Os dois últimos títulos
foram cedidos pelo CFC.
O CRC SP vai aproveitar
para fazer o recadastramento
de todos os Contabilistas. Ao
abrir o CD, aparecerá a janela
“Recadastramento”,
com
três opções: recadastrarse diretamente no Portal
do CRC SP; enviar o novo
cadastro por e-mail, ou
imprimir e mandar para o
CRC SP via fax.
Portal do Contabilista: a informática ao alcance do
profissional
O Portal do Contabilista é a mais nova parceria do
CRC SP com a IOB Thomson, uma soma de esforços
para levar aos profissionais contábeis as ferramentas
tecnológicas mais modernas e práticas.
Um abrangente e inovador centro de serviços,
o Portal do Contabilista plugará os profissionais da
Contabilidade com o que há de mais moderno em
Tecnologia da Informação.
Entre outros benefícios, o Portal do Contabilista
oferecerá:
• acesso gratuito à internet, por meio de discador,
inserido no CD-ROM do CRC SP, encartado nesta
edição do Boletim;
• e-mail gratuito;
• registro de domínio (para ter e-mail com seu
próprio domínio);
• construtor de site (para poder divulgar sua empresa
e seus serviços na internet);
• ampla oferta de atualização para o Programa de
Educação Continuada.
Ao incluir no CD-ROM o discador do Portal do
Contabilista, o CRC SP e a IOB Thomson procuraram
facilitar o acesso do usuário ao mais novo produto feito
para a classe contábil.
O discador do Portal do Contabilista é um programa
gratuito que conecta o usuário à internet. Entre outras
vantagens, o discador oferecido terá como único custo
o pulso telefônico. Com ele, não é preciso decorar
o número telefônico de acesso discado e nem se
preocupar com as alterações desse número.
Pequeno (tem cerca de 900 Kbytes), o discador cabe
num disquete. Além de não alterar a configuração do
computador, pois abre automaticamente o browser, ele
disca para o número disponível na cidade do usuário
até encontrar uma linha desocupada. Também faz
autenticação automática, bastando digitar o e-mail e a
senha do usuário.
O BOLETIM CRC SP ACABA DE OBTER O ISSN
A partir desta edição, o Boletim CRC SP traz, na capa,
seu código ISSN (International Standard Serial Number
– baseado na Norma ISO 3297/1975), um número que
identifica o título da publicação em qualquer parte do
planeta, uma espécie de “R.G.” da publicação, ou seja, o
número do ISSN do Boletim CRC SP é único, exclusivo.
Junto com o número do ISSN também obtivemos o seu
código de barras, que vai servir para identificar o ISSN
nas mais diversas situações e, assim, valorizar ainda
mais o nosso Boletim.
Tanto o ISSN, quanto o código de barras
correspondente são expedidos pelo Centro Brasileiro
do Ibict – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência
e Tecnologia, que fica em Brasília.
Para ter direito ao ISSN, o CRC SP teve de se cadastrar
junto ao Centro Brasileiro do ISSN e à Fundação de
Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais – FUNCATE
e estabelecer uma única maneira de denominar o
Boletim, ou seja, a partir de agora, o título oficial deverá
ser sempre utilizado como Boletim CRC SP.
29
REVISTA DE CONTABILIDADE CRC SP JÁ
PODE SER ENCONTRADA EM LIVRARIAS
DE TODO PAÍS
A Revista de Contabilidade CRC SP já está à venda
nas livrarias Siciliano, Cultura e La Selva. Agora, além da
possibilidade de ser adquirida por assinatura, existe a
alternativa da Revista ser encontrada pelos leitores em
várias capitais e grandes cidades brasileiras.
Referência na área contábil por suas qualidades
técnica e editorial, a Revista de Contabilidade CRC SP
publica os melhores artigos de pesquisa das Ciências
Contábeis, selecionados por um Conselho Editorial,
composto por notáveis da Contabilidade.
REGISTRO
REGISTRO: INFORMAÇÕES BÁSICAS PODEM SER
OBTIDAS DIRETO NO PORTAL DO CRC SP
Para facilitar a vida do Contabilista, evitando
que perca tempo com deslocamentos, o CRC SP
disponibiliza no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br) os
formulários e os valores das taxas para as solicitações
de registro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Também
tem o modelo orientador para a constituição de uma
empresa prestadora de serviços contábeis.
Para conhecer tais serviços, o Contabilista deve
pesquisar em Registro (lado esquerdo da homepage)
e clicar em Formulários, Taxas ou Modelo Orientador.
Se tiver dúvidas, o Contabilista deve entrar em contato
com o Teleatendimento: (11) 3824-5433, das 9h às 17h.
Registro Provisório: documentação necessária
O profissional contábil que queira requerer seu
Registro Provisório também deve consultar o Portal do
CRC SP (www.crcsp.org.br) para saber os documentos
exigidos para o registro. Não esquecer que são
necessários o original e a cópia do Histórico Escolar e
a declaração/atestado (para Contadores) de conclusão
de curso, onde conste a data da colação de grau. A data
de expedição desse documento deve ser inferior a seis
meses.
Teleatendimento
eletrônica
tira
dúvidas
sobre
senha
Um dos novos serviços oferecidos aos Contabilistas,
a senha eletrônica, implantada para facilitar o dia-a-dia
do Contabilista, possibilita que o profissional parcele
30
débitos e faça a respectiva emissão de boletos pelo
Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br).
Para a emissão da guia, o Contabilista deve acessar
na homepage do CRC SP os Serviços on-line, Espaço
exclusivo a registrados, com uso da senha pessoal e
seguindo as orientações.
Se não tiver a senha de acesso ou tiver qualquer
dúvida na sua utilização, o Contabilista deve entrar em
contato com o Teleatendimento do CRC SP: (11) 3824.5433,
das 9h às 17h.
Código Civil: atenção para as alterações contratuais
As empresas de prestação de serviços contábeis que
ainda não fizeram as alterações contratuais requeridas
pelo Novo Código Civil, devem fazê-lo o mais rápido
possível. O governo prorrogou por mais um ano o prazo
de adaptação, que vence, impreterivelmente, em 10 de
janeiro de 2005.
Vencido esse prazo, quem não adaptar o contrato
social de sua empresa, estará em situação irregular, o
que acarretará responsabilidade pessoal e ilimitada dos
administradores.
Para qualquer tipo de financiamento, os bancos já
avisaram que, a partir de janeiro de 2005, exigirão os
contratos atualizados, mesma determinação feita para
a participação em concorrências públicas. As empresas
de prestação de serviços contábeis, que ainda não
mudaram seus contratos sociais, devem mandar o
pedido de alteração para o CRC SP.
FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO DO CRC SP NO INTERIOR
DO ESTADO
A Fiscalização do CRC SP, no desenvolver de seus
trabalhos, procura incansavelmente atender a todas
as necessidades dos usuários da contabilidade e
ao próprio órgão máximo, o Conselho Federal de
Contabilidade.
Assim, no final de cada exercício, elabora seu plano
de trabalho para o ano seguinte, para poder ter um
parâmetro para acompanhar o que foi planejado e o
que está sendo realizado.
Nos planos de trabalho, como não poderíamos deixar
de fazer, elaboramos, também, a atividade de Fiscalização
a ser realizada nas cidades do interior do Estado.
Para se ter uma idéia, das 18 cidades que têm
Subsedes, 12 possuem fiscais residentes.
Nas 6 cidades restantes, há um efetivo deslocamento
de fiscais da capital para atendimento às necessidades
e ao trabalho rotineiro das atividades de Fiscalização, ou
seja, nenhuma cidade, que tenha Subsede, fica carente
de um fiscal. Há visitas, pelo menos, 15 dias por mês.
Dados estatísticos mostram que, em 2003, a
Fiscalização realizou um total de 77.402 diligências,
sendo que, no Interior do Estado, foram realizadas
45.746 (59,10%), visitou 1.444 cidades e compareceu
947 vezes nas delegacias subordinadas ao CRC SP.
Como se verifica, a Fiscalização está mais presente no
interior que na capital do Estado.
Além disso, existem “programas” específicos que,
por ora, realizamos apenas no Interior do Estado. São
eles: “Programa de Visita aos Escritórios” e “Pesquisa de
Responsabilidade Técnica”.
O “Programa de Visita aos Escritórios” consiste na
abordagem aos empresários da contabilidade com
o intuito de orientá-los quanto à importância do
contrato de prestação de serviço e da obrigatoriedade
da escrituração contábil, bem como, na busca da
valorização profissional no aspecto técnico e ético.
O “Programa de Pesquisa de Responsabilidade
Técnica” consiste na contratação de estagiários das
universidades do interior, os quais são informados sobre
o funcionamento e filosofia do órgão de fiscalização,
para que possam ajudar na busca de informações
junto aos estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços para levantamento de quem são
os responsáveis pela parte técnica contábil. Assim, essas
informações chegam ao nosso conhecimento e são
cruzadas com o nosso banco de dados. O ponto positivo
é que o fiscal apenas irá contatar aquele responsável
técnico que apresentar alguma irregularidade, ou o
“leigo” propriamente dito.
A atual administração do CRC SP, também num
trabalho inovador, dividiu as cidades que possuem
Subsedes entre a Vice-presidência de Fiscalização e
a Vice-presidência de Administração e Finanças para
que, juntas, acompanhem os problemas e os trabalhos
realizados, de perto, inclusive, com reuniões nas
respectivas cidades.
Número de Diligências
Interior do Estado
Capital
40,90%
59,10%
31
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA:
RESOLUÇÃO CFC Nº 995/04 DÁ NOVA REDAÇÃO
À RESOLUÇÃO CFC Nº 945/02 - PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES
Em 23 de abril de 2004, o Conselho Federal de
Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União,
a Resolução CFC nº 995/04, que dá nova redação à
Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002,
que dispõe sobre a NBC P 4 - Normas para Educação
Profissional Continuada.
Das alterações ocorridas, destacamos as alterações
promovidas no Anexo I, Tabela de Eventos e Horas, e
no Anexo II, Diretrizes para o Registro de Capacitadoras,
dando ênfase aos requisitos para credenciamento
das Capacitadoras e dos Cursos, principalmente, das
Instituições de Ensino Superior (Municipais, Estaduais e
Federais), além de enfatizar a importância da vigência
da validade do credenciamento das Capacitadoras e
dos Cursos.
Em 2004, 24 horas
Informamos que os Contadores, na função de
Auditor Independente e os demais Contadores do
quadro técnico funcional, deverão apresentar relatório
das atividades, que serão realizadas em 2004 cumprindo
o mínimo de 24 horas de Educação Profissional
Continuada ao Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo até o dia 31 de janeiro de 2005.
Certidão via internet, para quem cumpriu o mínimo
de horas em 2003
Em 2004, o CRC SP recebeu os relatórios enviados
pelos profissionais das atividades realizadas no ano de
2003, perfazendo um total de 1000 relatórios entregues.
Estes profissionais poderão emitir, por intermédio do
nosso Portal (wwww.crcsp.org.br), em Serviços on-line,
a Certidão de Regularidade para comprovação do
cumprimento do mínimo de 12 horas de Educação
Profissional Continuada exigidas para aquele período.
32
Como cumprir as horas
Além da docência em instituições de Ensino Superior,
participações em Comissões Técnicas, no Brasil ou no
Exterior, e publicações de artigos em revistas e livros
relacionados à profissão contábil, os profissionais, que
têm a obrigatoriedade do cumprimento da referida
Norma, no ano de 2004, poderão realizar as atividades
por meio das Capacitadoras credenciadas no Estado de
São Paulo, que estão aptas para executar o programa de
Educação Profissional Continuada, bem como o CRC SP
e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes
do Brasil (5ª Seção Regional), que são Capacitadores
Natos.
As Capacitadoras credenciadas e todas as
informações atinentes às Resoluções CFC nº 945/02
e CFC nº 995/04 poderão ser verificadas no Portal
do CRC SP (www.crcsp.org.br), em Des. Profissional Educação Continuada.
Informação por videoconferência
Nos meses de agosto e outubro, o CRC SP e a
Fazesp - Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, continuarão com a série de
videoconferências sobre ICMS, já realizadas nos meses
de abril e maio.
“Substituição tributária” e “ICMS - Documentos
Fiscais referentes às operações com mercadorias” são
os temas que serão abordados, com transmissão para
salas-de-aula especialmente preparadas para o evento,
na Capital (centro e regiões oeste e sul) e nas cidades
de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Guarulhos,
Jundiaí, Marília, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio
Preto, Sorocaba e Taubaté.
Datas, endereços e inscrições das videoconferências
estão no Portal do CRC SP: www.crcsp.org.br, no link
Desenvolvimento Profissional.
Comece a semana atualizando-se
O CRC SP convida todos os Contabilistas a
comparecerem às segundas-feiras, às 19h30, ao
auditório da sua sede para participar do Ciclo de
Debates, promovido para divulgar as novidades da área
contábil.
A cada semana é abordado um tema, escolhido
dentre os mais relevantes para a profissão naquele
momento. Ao participar do Ciclo de Debates, o
Contabilista tem a oportunidade de participar de
estudos, de esclarecimento de dúvidas e a conseqüente
atualização profissional.
Como material de apoio, o Ciclo de Debates
apresenta uma Resenha Técnica, um apanhado dos
atos legais e artigos da área contábil, publicados pela
imprensa e disponível semanalmente em nosso Portal.
Em diversas cidades do Estado, este trabalho de
atualização profissional também é realizado, com o
apoio do CRC SP, pelos Sindicatos do Contabilistas das
respectivas regiões, recebendo o nome de Centro de
Estudos.
Mais informações no Portal do CRC SP:
www.crcsp.org.br, no link Desenvolvimento Profissional.
NOTÍCIAS
EM OUTUBRO, 170 CBC: O MAIOR EVENTO
CONTÁBIL DO PAÍS
De 24 a 28 de outubro, acontece em Santos, no
litoral sul de São Paulo, o 170 Congresso Brasileiro de
Contabilidade. Realizado pelo Conselho Federal de
Contabilidade, com apoio do CRC SP, o 170 CBC tem
como lema “Contabilidade: Instrumento de Cidadania”
e a expectativa de público é de 4.500 participantes de
todo o país.
O lema escolhido tem como objetivo motivar
o debate sobre aspectos técnicos e profissionais
aplicáveis a temas relevantes, analisando as condições
atuais e as perspectivas futuras e o exercício de
cidadania do Contabilista. Realizado a cada 4 anos,
o evento representa uma oportunidade rara de
atualização e reciclagem profissional.
TAXA DE INSCRIÇÃO
Categoria
Contabilista/outros
Estudante
Acompanhante
Inscrições para o 170 CBC podem ser feitas pela
Internet
Quem quiser participar do 170 CBC pode se inscrever
no evento sem ter de se deslocar, apenas fazendo uso
do sistema de inscrições, pela Internet, criado para o
170 CBC. Pelo endereço http://congresso.cfc.org.br,
o interessado terá acesso à ficha e ao boleto para
pagamento do valor da inscrição. Após a emissão
do boleto, o candidato tem dois dias para efetuar o
pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal
(CEF).
Pelo site, também será possível consultar a lista
de inscritos para o congresso. A inclusão do nome
do inscrito ocorre 48 horas após a efetivação do
pagamento.
Não perca: as inscrições vão até o dia 31 de agosto.
até
30/06/2004
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 150,00
após
30/06/2004
R$ 350,00
R$ 175,00
R$ 175,00
Mais informações sobre o 170 CBC consulte o
site (http://congresso.cfc.org.br), envie um e- mail
([email protected]), ou ligue para (61) 314-9516
(Dayse).
33
DELEGAÇÃO DE CONTADORES CHINESES ESCOLHE
O CRC SP PARA TROCA DE INFORMAÇÕES
Olhares mais do que atentos, muito interessados
em cada palavra, cada detalhe mencionado e flashes,
muitos flashes. Máquinas fotográficas de última geração
em punho, eles não pararam de registrar momento tão
importante. Também, pudera! Vieram de lá do outro
lado do planeta, das terras onde o Sol se põe. Eles
vieram da Província de Guangdong, próxima a Hong
Kong, China, conhecer, em especial, o CRC SP.
Em tempos de estreitamento nas relações BrasilChina, na véspera da visita do Presidente Lula àquele
país acompanhado de 400 empresários brasileiros
dispostos a fazer negócios, eles também mostraram
que, na verdade, o interesse é recíproco. Se o Brasil está
de olho nos mais de um bilhão e quatrocentos milhões
de consumidores que vivem por lá com uma renda
per capita em torno de mil dólares e PIB, em 2003, de
1 trilhão e 200 bilhões de dólares, os chineses também
estão interessados no que temos por aqui.
Composta por 16 contadores e chefiada por uma
mulher, He Xiujuan, Secretária-Chefe da “Accounting
Society of Guangdong” (Sociedade de Contabilidade de
Guangdong), a Delegação de chineses chegou ao Brasil
em 14 de maio em nome do governo de sua Província.
Eles foram a Brasília, Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu e, por
último, São Paulo.
Na manhã de 20 de maio, chegaram ao CRC SP,
entidade brasileira escolhida por eles para a troca de
informações. Queriam saber o que acontece no mundo
dos negócios deste nosso país tropical, ou seja, tudo
sobre o Sistema Financeiro Nacional, tudo mesmo:
Bacen, instituições financeiras, empresas abertas, CVM,
seguros e previdência, profissão contábil, sistema CFC/
CRCs, código de ética, normas internacionais, IASC, IFAC,
Lei Sarbanes-Oxley, governança corporativa, pesquisa
contábil científica e, principalmente, a padronização
das normas contábeis.
No Plenário da sede do CRC SP, foram recebidos pelo
auditor e Conselheiro do CRC SP, Cláudio Avelino MacKnight Fillipi, que fez uma explanação detalhada sobre
o Sistema Financeiro Brasileiro e foi esclarecendo cada
dúvida que surgia.
Sempre muito curiosos, perguntaram bastante,
anotaram muito. Também falaram. Contaram que a
Província de Guangdong tem 80 milhões de habitantes
e 87 mil contadores, dos quais apenas 10 mil com
34
registro profissional. Em toda a China, são 12 milhões
de profissionais contábeis, a maioria também sem
registro. Este é um dos motivos pelos quais o governo
chinês está estudando uma reforma de toda a sua
Contabilidade. No final, o Conselheiro Fillipi propôs,
para um futuro próximo, o estudo de uma agenda em
comum.
ì A Delegação Chinesa é recebida no Espaço Cultural CRC SP pelo
Conselheiro Cláudio Avelino MacKnight Fillipi.
ì
No plenário do CRC SP, ao centro, de blusa estampada, He
Xiujuan, a Chefe da Delegação e da Associação de Contabilidade de
Guangdong.
ì
Durante duas horas, no Plenário do CRC SP, os dezesseis
contadores chineses perguntaram muito, anotaram ainda mais todas as
informações recebidas.
Em resposta, a Chefe da Delegação chinesa, He
Xiujuan, convidou os Conselheiros do CRC SP a visitar
a Província de Guangdong, a fim de estabelecer um
intercâmbio na área de contabilidade.
Antes de conhecer a Biblioteca e o Centro de
Memória da Contabilidade Paulista, He Xiujuan falou à
nossa equipe de reportagem:
CRC SP: Qual o principal objetivo desta visita?
He Xiujuan: O objetivo principal da delegação é
conhecer um pouco a situação de outros países, porque
a China está tendo um desenvolvimento muito rápido.
Só no ano passado, nossa economia cresceu 9,01%. A
China, agora, tem doze milhões de contadores, só que
entre esses doze milhões, muitos não são contadores
registrados. Na nossa província, Guangdong, existem
87 mil contadores, dos quais apenas dez mil registrados.
O resto trabalha nesse ramo, mas não tem registro. O
nosso objetivo principal é conhecer a situação do seu
país e promover a internacionalização das normas
contábeis, porque, em breve, serão feitos muitos
negócios entre o Brasil e a China, principalmente, esse
ramo de contabilidade é muito importante para os
negócios, precisamos conhecer o mercado, conhecer a
situação de outro país para nos promover.
CRC SP: Vocês estão se preparando para essa nova
relação que surge entre o governo brasileiro e o chinês.
Também vão se encontrar com o presidente Lula?
He Xiujuan: Acho que não, parece que o Lula vai
visitar Pequim e Xangai. É uma visita curta, acho que
três dias só.
CRC SP: Mas, de qualquer maneira, vocês estão se
preparando para essa nova relação?
He Xiujuan: Sim, é isso mesmo.
ì Numa visita ao Centro de Memória da Contabilidade Paulista,
a Chefe da Delegação chinesa, He Xiujuan (acima) se encantou com os
objetos históricos expostos, enquanto outros contadores admiravam
documentos antigos.
CRC SP: Pelo que vocês puderam saber, até agora,
sobre a contabilidade brasileira, quais as principais
semelhanças e diferenças da contabilidade praticada lá
na China?
He Xiujuan: Na China também, como foi dito
aqui, tem contadores comuns e tem auditores. Esses
auditores precisam obter certificado para poder
trabalhar no mercado financeiro e todos eles também
são fiscalizadores do governo. Para conseguir esse
certificado, para conseguir trabalhar no governo, eles
vão ter que passar por uma fase eliminatória muito
rigorosa. Na verdade, a estrutura desse ramo é muito
parecida, não tem muita diferença.
CRC SP: Por que sua Delegação escolheu exatamente
o Conselho Regional de Contabilidade daqui de São
Paulo para visitar, para conhecer, para estabelecer esse
intercâmbio e o que estão achando do CRC SP e de São
Paulo?
He Xiujuan: Escolhemos São Paulo, porque é a
região mais avançada, mais desenvolvida do Brasil,
e a nossa província de Guangdong também é uma
província muito desenvolvida lá na China. São Paulo
e a nossa província têm essa semelhança. Por isso,
escolhemos São Paulo e estamos gostando muito da
visita.
35
HOMENAGEM A
THEOBALDO DE FREITAS LEITÃO
E TIKARA TANAAMI
Segunda-feira, 12 de abril. A Sessão Plenária está
quase chegando ao fim, quando entra no plenário
Theobaldo de Freitas Leitão. Aplaudido de pé, o exPresidente do CRC SP, gestão 1962, chega acompanhado
da filha, Vera Lúcia Leitão Magyar, e dos netos, Pedro e
Paulo. O ex-Presidente Theobaldo foi especialmente
convidado a participar da sessão para ser homenageado
pelo Presidente, Vice-presidentes e Conselheiros do
CRC SP. A iniciativa faz parte do Plano de Resgate da
História da Contabilidade e reconhecimento dos seus
expoentes.
Também presente, outro ex-presidente do Conselho:
Arthur Magalhães de Andrade, o primeiro a receber a
homenagem da atual administração, no início deste
ano.
Aos 93 anos de idade, com grande energia e
vitalidade, Theobaldo de Freitas Leitão fez questão
de fazer um breve relato de sua vida. Nascido em Rio
Claro, no interior de São Paulo, ele lembrou do início
de sua carreira como escriturário e ressaltou: “o que
possa ter feito à minha categoria profissional, nada
mais foi do que colocar em prática tudo quanto ilustres e
devotados professores procuraram incutir em mim, para a
dignificação profissional do contabilista”.
Mas, sem dúvida, o ponto mais marcante do seu
discurso se deu ao lembrar daqueles tempos em que,
Presidente do CRC SP, promovia, nos finais de semana,
caravanas para visitar os Delegados Regionais das mais
diversas e distantes regiões do Estado.
O Vice-Presidente de Fiscalização, Sergio Prado de
Mello, fez questão de lembrar que “o Boletim CRC SP
teve seu embrião criado na gestão do Theobaldo, quando
ainda era mimeografado”.
E foi num momento histórico raro, que Theobaldo de
Freitas Leitão recebeu das mãos de Arthur Magalhães
de Andrade uma placa conferindo-lhe o título de
Presidente Benemérito do CRC SP.
Em nome da família Theobaldo de Freitas Leitão,
Vera Lúcia Leitão Magyar agradeceu “pelo carinho da
lembrança, da acolhida e da homenagem”.
3 de maio de 2004, também dia de Sessão Plenária
e de prestar mais uma homenagem a quem tanto lutou
pela classe contábil. Desta vez, o homenageado é Tikara
Tanaami, o primeiro oriental a assumir a Presidência do
CRC SP no exercício de 1967, reeleito para a gestão 1968.
36
Seu Tikara chegou ao plenário do Conselho
acompanhado da esposa e companheira dos últimos
55 anos, dona Sono Tanaami, de quatro dos cinco filhos,
Rui, Kei, Ruth e Esther, e, também, do neto mais velho,
Wagner, de um total de nove netos. Toda a família
Tanaami estava emocionada.
Muito comovido, o sr. Tikara contou um pouco da
sua vida e relembrou alguns momentos de sua história.
Falou daqueles dias em que, ainda menino, chegou ao
Brasil com seus pais como imigrante para trabalhar
na lavoura. Também relatou algumas passagens da
sua gestão à frente do CRC SP. Entre os seus principais
ì No Plenário do CRC SP , o Presidente Luiz Carlos Vaini recepciona
Theobaldo de Freitas Leitão (acima) e Tikara Tanaami (abaixo).
ì O casal Tannami (ao centro) faz questão de tirar uma foto com
os membros do Conselho Diretor.
ì Theobaldo de Freitas Leitão (ao centro) fica emocionado ao
posar para foto com o Conselho Diretor e o amigo Arthur Magalhães
de Andrade (sentado, à direita).
ì Muito emocionado, Theobaldo de Freitas Leitão (ao centro) não
consegue conter as lágrimas ao recordar seus dias à frente do CRC SP.
ì O Presidente Vaini (à esq.) lembra que Tikara Tanaami (à dir.) foi
o primeiro Presidente oriental a assumir o CRC SP.
feitos, destacou o início da catalogação dos livros, para
que o Conselho pudesse ter uma biblioteca própria, da
realização do primeiro grande encontro de Delegados
da história e da luta para conseguir implantar um novo
regime trabalhista no Conselho paulista.
O Contabilista Aníbal de Freitas, convidado
especialmente para ser o paraninfo da cerimônia,
enfatizou a iniciativa da atual gestão do CRC SP: “é
realmente espetacular a gente verificar que os nossos
companheiros estão sendo homenageados ainda em
vida. Parabéns pela iniciativa”.
O Presidente, Luiz Carlos Vaini, completou as palavras
de Aníbal de Freitas salientando que “essa cerimônia
retrata bem o quê pretendemos. Por tudo aquilo que
essas pessoas, como o Tikara Tanaami, fizeram por essa
entidade, não podem ser chamadas de ‘Ex’, pois serão
nossos eternos Presidentes. É exatamente por esse motivo,
que escolhemos o título de ‘Presidente Benemérito’ para
prestar nossa homenagem”.
Das mãos de Aníbal de Freitas, o sr. Tikara Tanaami
recebeu uma placa conferindo-lhe o título de Presidente
Benemérito do CRC SP.
Novamente, não houve como conter os aplausos e a
forte emoção de toda a família Tanaami.
ì Num momento histórico sem precedentes, Theobaldo de Freitas
Leitão (à dir.) recebe das mãos de Arthur Magalhães de Andrade (ao
centro) o título de Presidente Benemérico do CRC SP.
ì Das mãos de Aníbal de Freitas, Tikara Tanaami também recebe
o título de Presidente Benemérito do CRC SP.
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CRC SP: A CASA É SUA!