ANO XXXIV/JUN 2004/nº 151 / ÓRGÃO INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSOLIDANDO IDÉIAS, APERFEIÇOANDO TALENTOS CRC SP: A CASA É SUA! Entre em contato conosco, venha nos visitar. Saiba como nesta edição. É o CRC SP mais perto de você! Nesta edição, você recebe o CD-ROM do CRC SP 1 CONSELHO DIRETOR EXAME DE SUFICIÊNCIA OU EXAME DE CONSCIÊNCIA? Estamos em meados de 2004 e, a essa altura, é bem possível que nós, profissionais da Contabilidade, já tenhamos atendido às etapas relevantes da prestação de serviços a nós confiados nesse exercício. Quem sabe não seria esse o momento propício para fazermos um balanço de nossas atividades até então? Correspondemos plenamente às nossas responsabilidades? Será? Entregamos nosso trabalho em tempo hábil e útil? Estamos melhorando nossa qualidade técnica e a nossa prestação de serviços? Reúna seus colaboradores e seus pares; revise o trabalho executado e como foi feito. Detecte pontos merecedores de atenção para aprimoramento e tome as decisões corretas, não só para evitar falhas, mas também para evoluir. Paulatinamente, estamos dando saltos de qualidade. Não basta ser bom tecnicamente. A valorização dos Contabilistas está ligada ao conhecimento amplo das atividades empresariais de seus clientes e dos ramos de negócios. É necessário desenvolver sensibilidade gerencial para identificar, analisar e apresentar sugestões de soluções determinantes no campo decisorial das empresas. Mas, em tempo hábil, sem atrasos, sem postergações e, principalmente, sem desculpas. Examine seus conceitos, implemente programas de treinamento, sejam eles de auto-estudo ou dirigidos, no campo acadêmico ou profissional, sem qualquer grau de formalismo, pois ao usuário a maneira pouco importa, mas faça, caso contrário, em pouco tempo, sua desatualização e enfoque superados de trabalho serão clara e facilmente percebidos. Exame de Suficiência não é apenas aquele a que nós nos submetemos para registro no CRC. Exame de Suficiência é ter a segurança de que estamos preparados para prestar serviços de alta qualidade, o suficiente como mínimo para corresponder à responsabilidade que a sociedade nos impõe, espera e agradece. É a nossa consciência profissional, é a nossa atitude suficiente corroborada pela nossa responsável consciência, resultando, portanto, em nossa almejada competência. LUIZ CARLOS VAINI Presidente do CRC SP 2 Presidente Luiz Carlos Vaini Vice-Presidente de Administração e Finanças Luiz Antonio Balaminut Vice-Presidente de Fiscalização Sergio Prado de Mello Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional Domingos Orestes Chiomento Vice-Presidente de Registro Homero Rutkowski Câmara de Controle Interno Coordenador Osvaldo Monéa Vice-Coordenador Carlos Augusto Nogueira Membro Cláudio Aníbal Cleto Suplentes Jair Gomes de Araújo, Antonio Neves da Silva, Wanderley Aparecido Justi I Câmara de Fiscalização Coordenador Vinício Martins Presti Vice-Coordenador Valdir Campos Costa Membros Cláudio Avelino Mac-Knight Filippi Gildo Freire de Araújo, Marcelo Roberto Monello II Câmara de Fiscalização Coordenador Luiz Fernando Nóbrega Vice-Coordenador Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho Membros Niveson da Costa Garcia Edevaldo Pereira de Souza, Arnaldo Longhi Colonna III Câmara de Fiscalização Coordenador Júlio Linuesa Perez Vice-Coordenador Raul Antonio Correa da Silva Membros Antonio Neves da Silva Marcos Brunhara, Wanderley Antonio Laporta Câmara de Desenvolvimento Profissional Coordenador José Joaquim Boarin Vice-Coordenador José Aparecido Maion Membros José Homero Adabo, Clóvis Ioshike Beppu Câmara de Registro Coordenador José Aref Sabbagh Esteves Vice-Coordenador Jair Gomes de Araújo Membro Wanderley Aparecido Justi Conselheiros Suplentes Almir da Silva Mota, Ana Maria Costa, Ana Maria Galloro, Antonio Gonzales, Antonio Sofia, Ari Milton Campanhã, Celina Coutinho, Cloriovaldo Garcia Baptista, Daisy Christine Hette Eastwood, Elza Nice Ribeiro Moreira, Eudes Emiliano Maretti Fernandes, Francisco Montoia Rocha, Gilberto Benedito Godoy, Luis Augusto de Godoy, Luiz Bertasi Filho, Marco Antonio de Carvalho Fabbri, Marcos Castilho Alexandre, Misawo Usuba, Nelson Beutel, Paulo Raimundo Ribeiro dos Santos, Reinaldo Guerreiro, Ronaldo Raymundo Saunier Martins, Sandra Regina Nogueira Pizzo Sabathe, Sérgio Paula Antunes, Sylvio Murilo Prata Provazi, Teresinha da Silva, Valdimir Batista Boletim CRC SP Diretor: Luiz Antonio Balaminut Comissão editorial: Vinício Martins Presti, Antonio Neves da Silva, Cláudio Avelino Mac-Knight Filippi, Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho, José Homero Adabo, José Joaquim Boarin e Luis Carlos Marin Giusti. Jornalista responsável: Regina Dell’Aringa (MTb. 15.839) Revisão: Regina Dell’Aringa Jornalista: Graça Ferrari Assistente: Nerisvaldo José dos Santos Registrado sob o nº 283.216/94 no livro “A” do 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo Projeto gráfico: OlhodeBoi Comunicações Periodicidade: Trimestral Fotolito e impressão: Prol Editora e Gráfica Tiragem: 110. 000 exemplares A direção da entidade não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização. Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Rua Rosa e Silva, 60 – Higienópolis 01230-909 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3824-5400, 3824-5433 (Teleatendimento) Fax: (11) 3662-0035 Fale conosco: 0800 11 85 61 (ligação gratuita) e-mail: [email protected] / web: www.crcsp.org.br 2 Editorial 3 Cartas 4 A burocracia, as pequenas empresas e o Contabilista 6 Educação Profissional Continuada: a busca permanente do conhecimento pelo auditor 10 Obrigações que decorrem de lei - valores a pagar ou passivo contingente? 14 Pós- graduação: Lato Sensu X Stricto Senso (faça a sua opção) 16 18 Contabilidade Tributária 20 A operação limpeza das auditorias Balanço social Administração e Finanças 22 O CRC SP é a primeira autarquia do país a fazer o balanço social de acordo com o modelo IBASE 24 O CRC SP mais perto de você 24 CRC SP: pode entrar, a casa é sua! 25 Praticidade: use os erviços on-line do CRC SP 25 O CRC SP tem 19 Subsedes e 135 Delegacias para servir o Contabilista 26 Como acertar a anuidade atrasada e se livrar ‘ daquela’ dor de cabeça 28 Como é aplicado o dinheiro da anuidade? 29 Vídeo e livros em CD-ROM: presente do CRC SP para os Contabilistas 29 O Boletim CRC SP acaba de obter o ISSN 30 Revista de Contabilidade CRC SP já pode ser encontrada em Livrarias de todo o País Registro 30 Registro: informações básicas podem ser obtidas direto no Portal do CRC SP Fiscalização 31 A Fiscalização do CRC SP no interior do Estado Desenvolvimento profissional 32 Educação Profissional Continuada: resolução CFC no 995/04 dá nova redação a resolução CFC no 945/02 - Principais Alterações Notícias 33 Em outubro, 17o CBC: o maior evento contábil do país 34 Delegação de contadores chineses escolhe o CRC SP para troca de informações 36 Homenagem a Theobaldo de Freitas Leitão e Tikara Tanaami * CARTAS “Gostaria de parabenizar o CRC SP pelo novo formato do seu Boletim e pela atualidade e relevância profissional dos temas apresentados. Como auditor externo, achei excepcional o artigo sobre o Comitê de Auditoria. Realmente é uma publicação totalmente por dentro da informação contábil”. SÉRGIO OLIVEIRA “Desejo, nesta oportunidade, cumprimentálos pelo novo formato do Boletim CRC SP, introduzido na edição de nº 150”. SÉRGIO VENÍCIO DRAGÃO “Parabéns a toda a equipe do CRC SP pelas matérias apresentadas no CRC VIRTUAL, que já se tornou uma ferramenta indispensável para nós contadores”. MÁRCIO APARECIDO DA SILVA “Gostaria de elogiar o Portal do CRC SP, onde podemos fazer praticamente tudo através da Internet... Estão de parabéns e continuem oferecendo, cada vez mais, os melhores serviços”. ANTONIO RAFAEL GRASSO “Gostaria de parabenizar o CRC SP pelo informativo CRC VIRTUAL para os profissionais, tão atarefados e estressados, atualizandonos diariamente com novidades legais, que, hoje, sofrem mudanças quase que diárias. Agradeço em meu nome e dos meus colegas”. KIMIE “Agradeço o envio do CRC VIRTUAL. Considero muito útil receber essas notícias diariamente. Parabéns pela iniciativa”. CUSTÓDIO “Aproveito a oportunidade para agradecer o envio do CRC VIRTUAL, em virtude de estar sendo de grande utilidade as notícias recebidas”. JOSE VIEIRA FILHO “Sou contador, em Teófilo Otoni (MG) e, em um dos Seminários Jurídico-Contábeis do qual participei, tive a oportunidade de conhecer a Revista de Contabilidade do CRC SP. Abordando assuntos de forma clara e objetiva, a Revista apresenta um excelente conteúdo de caráter científico”. ALLAN DOS SANTOS PINTO Visite nosso portal: www.crcsp.org.br 3 Júlio César DURANTE a A BUROCRACIA, AS PEQUENAS EMPRESAS E O CONTABILISTA A burocracia está presente em todos os passos da atividade empresarial em nosso País. No processo de abertura, nas rotinas administrativas, no campo tributário... Portanto, fica muito difícil eleger ou determinar em qual campo de atuação da vida empresarial o empreendedor encontra mais dificuldades. Todos os caminhos são tortuosos ou, na verdade, temos um labirinto burocrático que, em cada estágio, oferece ao empresário um prato de sopa de letrinhas totalmente indigesta. É o PCMSO, o PPRA, o PPP, o GAGED, a GFIP, a GPS, o DARF-Simples, enfim um arsenal de siglas, que tornam a vida do empreendedor uma aventura inusitada. Além de enfrentar um mercado extremamente competitivo, encontra pela frente um apetite insaciável de papéis, informações, declarações e tributos e é praticamente inviável atender a todas as exigências existentes. Para um mercado competitivo, que é inerente à atividade empreendedora, encontramos alternativas, introduzimos um diferencial competitivo em nosso produto ou serviço e vamos adiante, mas quanto à burocracia existente, muitas vezes, só nos resta a alternativa da informalidade, a qual cria cidadãos de segunda categoria e deixa muito tênue a linha que separa a informalidade da ilegalidade. Para a formalização de um empreendimento, encontramos o número absurdo de 18 passos. Junta Comercial, Receita Federal, Fazenda Estadual, Prefeitura Municipal, Bombeiros, CETESB etc, é preciso muito preparo para enfrentar essa maratona. São praticamente 70 dias de caminhada, várias exigências e o início da vida do empresário, sem um ambiente favorável ao surgimento de novos empreendimentos, é dificultado ao máximo. O único benefício oferecido às MPE´s é a dispensa de assinatura de advogado no contrato social, medida inócua, frente a todos os demais passos exigidos. As rotinas administrativas e o dia-a-dia das empresas são igualmente difíceis. As exigências diárias, semanais, mensais, anuais que, muitas vezes são repetitivas, não permitem ao empreendedor dedicar toda a sua energia no direcionamento do seu negócio e, muito mais do que sonegar informações, o empresário desconhece todas as exigências existentes e, além do mais, não possui recursos financeiros para cumpri-las. Estudos demonstram que 10% do faturamento das empresas são direcionados ao cumprimento de rotinas administrativas e as MPE´s não recebem nenhum tipo de tratamento diferenciado garantido pela Constituição. O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a entrega do Cadastro Geral de Empregados e Demitidos (CAGED) e a Guia de Informações do Fundo de Garantia e Previdência (GFIP) são exigidos tanto das MPE´s, como das grandes corporações e, proporcionalmente, é muito mais caro para as primeiras. “ Como se pode perceber, uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobrevivência, ou de planejar seu crescimento. ” No campo tributário, também temos um gargalo importante. O SIMPLES Federal e as legislações estaduais deram um fôlego novo às MPE´s, mas o nosso sistema tributário continua extremamente burocrático e declaratório. São guias de recolhimento, são relatórios mensais, são relatórios anuais, são taxas e contribuições, que comprometem demais a sobrevivência das empre- 4 sas. Para as microempresas que, por algum motivo, não podem usufruir de benefícios tributários, a sobrevivência é impossível. Frente a esse quadro de dificuldades, o profissional da área contábil é o único parceiro que poderá oferecer aos empresários o apoio e a ajuda necessária na luta contra a burocracia. Infelizmente, algumas pessoas menos informadas estão jogando sobre os ombros dos contabilistas toda a responsabilidade pela burocracia existente. Muito se tem dito e discutido sobre a importância e a necessidade do profissional contábil no mundo empresarial. Muitos empresários, por desconhecimento dessa importância e necessidade, acabam resumindo o trabalho do contabilista à simples apuração de impostos, entendendo que esse profissional só possui como atribuição o atendimento à legislação fiscal. O trabalho da contabilidade e do contabilista não se resume à Escrituração Comercial, escrituração essa que aparece como exigência expressa em diversas legislações. A contabilidade, na verdade, é uma ferramenta fundamental ao empresário para o controle do seu patrimônio e gerenciamento dos seus negócios e, conseqüentemente, instrumento imprescindível no processo de desenvolvimento econômico. Quando se propõe a simplificação da escrituração contábil nas pequenas empresas como forma de reduzir a burocracia, esquece-se que a contabilidade é uma ciência com normas, princípios e regras e, muito mais do que dificultar a vida do empreendedor, a contabilidade é um sistema de informações, imprescindível na administração e controle de qualquer tipo de empreendimento, reduzindo a mortalidade das MPE´s e oferecendo aos seus usuários informações importantes nas principais áreas de administração de qualquer negócio. Estamos nos referindo aos controles tributários, pois qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, seja microempresa, empresa de pequeno porte, médio ou grande porte, ou de qualquer natureza jurídica, seja sociedade, associação, cooperativa, fundação, sindicato etc, necessita manter escrituração contábil completa. As empresas optantes pelo SIMPLES e as optantes pelo Lucro Presumido podem, opcionalmente, para efeitos fiscais, proceder à escrituração apenas do livro-caixa. Há de se observar, porém, que esta dispensa da escrituração contábil completa produz efeitos unicamente para fins do Imposto de Renda, não se estendendo à legislação trabalhista, previdenciária entre outras. Referimo-nos, também, às informações de controle, pois todo empreendedor necessita de instrumentos que lhe permitam preservar o seu patrimônio, gerenciar o seu negócio, avaliar os resultados auferidos, mas, principalmente, que lhe ofereçam condições para sobreviver e direcionar o futuro do seu empreendimento. “ Frente a esse quadro de dificuldades, o profissional da área contábil é o único parceiro que poderá oferecer aos empresários o apoio e a ajuda necessária na luta contra a burocracia. ” Como se pode perceber, uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobrevivência, ou de planejar seu crescimento. Impossibilitada de elaborar demonstrativos contábeis por falta de lastro na escrituração, por certo encontrará grandes dificuldades em obter empréstimos bancários, ou ao preencher uma simples informação cadastral. Uma empresa não é uma mera geradora de lucros aos seus sócios. Na verdade, possui um papel social muito importante na geração de trabalho, renda e no desenvolvimento socioeconômico de nosso país. Dessa forma, também, o contabilista assume um papel social importantíssimo, mas para que exerça esse papel deverá, além de possuir uma formação profissional adequada, manter um alto padrão ético, pois a credibilidade de suas informações depende diretamente de sua credibilidade profissional. aJúlio César Durante - Contabilista e Consultor da Área de Políticas Públicas e Sociais do SEBRAE/SP. 5 OLIVEIRA a Alexandre EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA: A BUSCA PERMANENTE DO CONHECIMENTO PELO AUDITOR A Educação Profissional Continuada - EPC, instituída pela resolução CFC 945/02 e atualizada pela Resolução 995/04, é a atividade programada, formal e reconhecida que o contador, na função de Auditor Independente, com registro no CRC -Conselho Regional de Contabilidade e com cadastro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, deve cumprir para o exercício da sua atividade profissional. Balizada pelas experiências internacionais, principalmente no mercado americano e europeu, foi, a princípio, prevista na Instrução 308 da CVM, de 14 de maio de 1999. Implementada a partir do segundo semestre de 2003, a EPC prevê, em 2004, o mínimo de 24 pontos/hora para cada auditor e, a partir de 2005, 32 pontos/hora. Em todos os estados da União, a CEPC/CRC - Comissão de Educação Profissional Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade vem trabalhando para credenciar as diversas entidades capacitadoras, que serão responsáveis pelo exercício das atividades de Educação Profissional Continuada. Estas entidades compreendem os Conselhos de Contabilidade (Federal e Estadual) e o IBRACON como capacitadoras natas, as instituições de ensino superior, empresas de auditoria e instituições de especialização que ofereçam cursos ao público em geral. Em São Paulo, a Comissão vem trabalhando e tem tido sua dinâmica conduzida pelo esforço conjunto de representantes do meio acadêmico, das firmas de auditoria, de profissionais da área contábil e de membros do CRC/IBRACON. A experiência e o conhecimento desses representantes vêm sendo conduzidos para alcançar um “senso comum” na definição dos princípios que determinam as avaliações e os critérios de pontuação dos diversos cursos apresentados pelas entidades capacitadoras, as quais são também objeto de avaliação e certificação “ Esperar que um profissional, em início de carreira, consiga absorver conhecimento em assuntos complexos é por demais arriscado. ” 6 pela Comissão de Educação Profissional Continuada nos termos da referida Resolução do CFC. Deve ser ressaltado o trabalho de coordenação efetuado pelo CRC SP, que vem monitorando, ao longo deste processo, resistências, dificuldades de agenda e grande burocracia na implantação de um processo que nasceu de idéias, mas que se fortaleceu pela ação das pessoas. Em suma, o resultado deste processo pode ser caracterizado como um “mix” da prática de auditoria, dos preceitos regulatórios e dos conceitos de metodologia cientifica. Na definição desses princípios foram consideradas as grades curriculares dos cursos de graduação de Ciências Contábeis, de cursos de pós-graduação Latus Sensus e Strictus Sensus, os programas de educação permanente de firmas de auditoria e modelos de planos de carreira no mercado de auditoria. Como resultado, foi confirmado como princípio básico de todo o processo de avaliação o “conceito de curso”. A avaliação é amparada na análise dos diversos temas/ assuntos abordados em treinamentos aos auditores e se fundamenta no contexto que um profissional em auditoria necessita obter de conhecimentos, seqüenciais e lógicos, de acordo com a sua exposição profissional ao longo de sua carreira. Esperar que um profissional, em início de carreira, consiga absorver conhecimento em assuntos complexos é por demais arriscado. Em auditoria, sobretudo em nosso país, o conceito é fortalecido pelo uso e pela experiência no campo, em que pese a formação acadêmica (concluída ou em andamento) do auditor em seu estágio inicial na carreira de auditoria. O repasse do conhecimento, na maioria das vezes, se inicia nas salas-de-aula, mas se fortalece pelo exercício prático no ambiente corporativo dos clientes e, principalmente, no apoio e no contato com auditores mais experientes. Ser solidário no conhecimento e dividir experiências profissionais e, até mesmo de vida, é uma característica marcante da profissão. Assim, os cursos de todas as capacitadoras ofertados aos auditores estão sendo diferenciados para fins de pontuação, nos termos requeridos pela Resolução CFC 945/02, dentro de um padrão definido como “básico, intermediário e avançado”, levando-se em consideração um plano de carreira geralmente adotado pelas empresas de auditoria. Nos trabalhos dessa comissão, tem sido dada ênfase aos programas internos de educação permanente das grandes firmas de auditoria. Estas firmas continuamente se apresentam e confirmam a premissa histórica de grandes formadores de mão-de-obra qualificada e especializada para seus quadros e para o mercado, com investimentos significativos para manutenção de estrutura de treinamento, material de apoio e número de instrutores qualificados (com significativos números de pós-graduandos e mestres em seus quadros permanentes). Decididamente, são firmas “ O reconhecimento dos clientes por um profissional melhor preparado é a melhor resposta para a maior participação no mercado dessas firmas de auditoria. ” de capital intelectual de alta performance, vivem do conhecimento e apostam em profissionais talentosos, adequadamente treinados para a manutenção e ampliação de seu mercado e de seu negócio. O reconhecimento dos clientes por um profissional melhor preparado é a melhor resposta para a maior participação no mercado dessas firmas de auditoria. Entretanto, verifica-se que o paradoxo, a ser melhor avaliado e analisado, não diz respeito às grandes firmas, mas, sim, aos profissionais das firmas consideradas médias e pequenas, ou pelos auditores independentes pessoas físicas, que deverão atender e comprovar, formalmente, a atualização de conhecimentos para a sua prática profissional. A questão é, “onde buscar?”. A pergunta deriva de uma realidade em que as entidades capacitadoras, que disponibilizam cursos de educação continuada, não apresentam um portfólio de cursos preparado para as novas exigências regulatórias e profissionais. Via de regra, os cursos oferecidos são muito mais voltados para assuntos momentosos, que naturalmente têm forte apelo e objetivam ganho financeiro pela oportunidade do assunto em questão. Não estão sustentados em uma estrutura conceitual de carreira, com definição coerente de assuntos seqüenciais, que devam ser abordados sob a ótica de uma evolução lógica e sistemática da carreira do auditor. A possibilidade de um profissional esgotar todo o repertório de cursos disponíveis nessas entidades capacitadoras em cinco anos é muito grande. A complexidade do processo é tamanha, que, certamente, ocorrerão casos em que um auditor, com experiência comprovada de muitos anos, poderá completar sua carga de créditos apenas para constar formalmente de seu registro pessoal e para atendimento da norma, sem a efetiva ampliação do necessário conhecimento, nos termos da filosofia trazida pela referida Resolução CFC 945/02; nessas condições, o papel das Comissões de Educação Continuada e dos CRC’s é de fundamental importância, não permitindo que os objetivos, a filosofia e alcance social da norma não se percam nos caminhos da mera burocracia. Essa é a responsabilidade essencial dos agentes envolvidos, que devem buscar os meios necessários para o devido convencimento dos contadores, registros e divulgação dos resultados dos processos, com a devida prestação de contas à comunidade contábil e à sociedade como um todo. Na verdade, estamos diante da formação de uma ampla grade curricular para a prática da auditoria independente. Efetivamente, neste primeiro momento, os Conselhos, Federal e Estaduais, além do IBRACON, deverão se posicionar como os grandes capacitadores deste enorme contingente de mão-de-obra que deve ser treinado, pois as grandes firmas de auditoria não têm, até o presente momento, se posicionado como capacitadores externos – seus cursos são fornecidos somente para seu público interno. Este fato não deve ser entendido como diminuição da responsabilidade indelegável das demais firmas de auditoria, as quais estarão frente a mais um grande esforço, dentre muitos outros pelos quais tem passado a profissão no tocante a aspectos regulatórios, para capacitação e ampliação do conhecimento de seus quadros profissionais. É questão de sobrevivência e de continuidade profissional de todos e, frisamos, devem contar com o indispensável apoio dos órgãos de classe, muitos já firmemente engajados nesse processo a partir do final de 2003. Outro aspecto de destaque é que a Educação Profissional Continuada vem confirmar o perfil do auditor nos dias atuais - um profissional multidisciplinar com responsabilidade de acompanhar a evolução dos diversos processos inerentes às empresas e seus negócios e o mercado em que atua. Hoje, do auditor se espera a fundamentação técnica nas áreas contábil e financeira, mas, acima de tudo, um conhecimento mais geral e abstrato, com capacidade de crítica em temas 7 abordados nas ciências econômicas, no direito societário e tributário, nas finanças corporativas e, principalmente, no absoluto conhecimento da ética e independência, requerido para a profissão e exigido pela sociedade no campo da postura pessoal e da prática de negociação de serviços. A especialização técnica é exigida para todos, porém o sentido pluralista é condição essencial para a sobrevivência no mercado atual. Limitar seu conhecimento apenas a temas técnico-contábeis e de auditoria é controverso e arriscado. A dimensão do conhecimento deve ser a mais ampla possível e compatível com a responsabilidade que é atribuída ao auditor na sua função de validar demonstrativos financeiros aos seus usuários e contribuir e assegurar aos acionistas e à alta administração a adoção das melhores práticas de mercado, considerando o moderno conceito de governança corporativa. Nesse contexto, acreditamos que alguns aspectos serão ainda melhor analisados pelo Conselho Federal de Contabilidade para definição de créditos, os quais, certamente, contribuirão para o alcance de mais justiça aos auditores, além do necessário alinhamento com a percepção da comunidade usuária dos seus serviços acerca da elevação do nível cultural, intelectual e profissional dos auditores independentes. São exemplos: • os cursos de pós-graduação Latu Sensu, MBA, Strictu Sensu e, até mesmo, doutorados representam um investimento significativo sob a ótica financeira e detêm um volume de horas presencial e de esforço próprio incompatível com o direito de créditos/ horas aceito pela Resolução 945. Nas regras atuais, o custo/benefício não é compatível e não vem sendo reconhecido. Não estimular profissionais da área a ter bases mais científicas é um risco e um retrocesso ao conceito e à própria filosofia da Resolução. Como exemplo e alternativa temos a experiência internacional que vislumbra um período maior de vigência de créditos, ou seja, cursos mais intensivos teriam seus créditos validados por mais anos. Esse necessário reconhecimento seria altamente desejável para os quadros superiores e experientes das médias e pequenas empresas de auditoria: • o conceito “cursos e especialização voltados para a área contábil” como prevê a Resolução CFC 945, deve ser orientado sob a ótica de uma premissa mais aberta e com uma visão mais humanista. Todo o conhecimento obtido nas diversas áreas que interagem com o aspecto técnico do auditor, assim como os conhecimentos adquiridos e voltados ao comportamento e à formação humana, devem ser considerados como parte integrante do Programa de Educação Continuada. Decididamente, um profissional melhor formado no conceito técnico, emocional e ético terá mais capacidade de julgamento diante das pressões e complexidade do mundo corporativo; 8 • a criação de um plano de contingência para reabilitar, nessa fase inicial da aplicação da norma, aqueles auditores que não cumpriram com a pontuação prevista deve ser analisada, adotandose procedimentos próprios e específicos sem se afastar das exigências da norma, exceto, como dito - e somente nessa fase inicial de sua aplicação - quanto ao aspecto temporal. Pelas dificuldades de se controlar e de se mensurar o universo de auditores que deveriam cumprir as horas previstas no programa, a possibilidade de exceções ou, até mesmo, de não-cumprimento é factível e possível de se materializar. Em que pese o esforço do CRC, IBRACON e SESCON, vários profissionais podem ter ficado em débito com os conceitos da Instrução. O prazo atual, fixo e limitado a um ano para apuração dos créditos, dificulta o controle, nessa fase inicial de implantação da norma, com o alto risco de se impor restrição da prática profissional baseado tão somente no aspecto formal e burocrático, não condizente, possivelmente, em muitos casos, com a realidade fática. Antes de penalizar, temos a obrigação de buscar e aperfeiçoar instrumentos de identificação dos profissionais que não cumpriram, no tempo certo, com essas normas e, rapidamente, torná-los aptos à continuidade de seu exercício profissional; • a dimensão geográfica do território brasileiro enaltece diferenças culturais, econômicas e sociais. De forma efetiva, a prática contábil acompanha estas variáveis, propiciando diferenças de concepção e de prioridades entre as diversas comunidades residentes e seus organismos contábeis. Decididamente, um profissional contábil residente no Estado de São Paulo tem fundamentos e conceitos em determinados segmentos econômicos que um profissional residente em um Estado do Norte do país não tem como prioridade e utilidade. A atenção pela uniformidade da adoção da norma deve ser seguida em todo o território brasileiro, inclusive sendo incentivado o repasse do conhecimento e da experiência de profissionais de outras regiões para aquelas que tenham dificuldade de sua implementação. Não é concebível, nas circunstâncias, aplicação distinta em função da geografia do território brasileiro, sob a pena de se cair em descrédito. O usuário e o público, em geral, não têm outra expectativa da profissão, senão a uniformidade no tratamento das questões técnicas e na capacitação necessária para isso; • muito discutido no ambiente acadêmico e ainda com resistência de aceitação por profissionais e pelo mercado, as metodologias de “Ensino à distância” e “Self Study” já são realidade em determinados países desenvolvidos, com grande eficiência e aceitação por parte do público em geral. Não se discute o chamado “Ensino presencial”, porém, pela disponibilidade tecnológica e pela evolução dos processos de comunicação, estas metodologias são essenciais para equalizar e atenuar diferenças geográficas e de dificuldades de locomoção. Vivemos um momento, em que a responsabilidade pela capacitação do conhecimento é do usuário e devemos aceitar que existem formas alternativas de repassar o conhecimento. A determinação de controles de monitoramento, estruturas especializadas, material direcionado, professores e instrutores voltados para a metodologia em questão e, principalmente, critérios de avaliação dos usuários são desafios a serem definidos para estas metodologias dentro da filosofia de Educação Continuada. O fato é que o auditor, para atuar no mercado de capitais, passou a ser equiparado (e cobrado) a outras profissões, nas quais a atualização técnica é efetiva e sem limites. A busca do conhecimento e da atualização profissional permanente é apenas um dos muitos desafios que a sociedade exige do auditor independente. A função social da auditoria independente na validação de demonstrativos financeiros e outros serviços, que lhe são próprios, requer do contador atuando como auditor independente continuados e concentrados esforços na obtenção, aprimoramento e desenvolvimento de habilidades e técnicas, as mais amplas possíveis, como é próprio da área do conhecimento, em consonância com o processo econômico e sua interação com o mercado de capitais. Numa visão prospectiva, temos a possibilidade de criar um referencial de cursos para “ O usuário e o público, em geral, não têm outra expectativa da profissão, senão a uniformidade no tratamento das questões técnicas e na capacitação necessária para isso. ” o exercício da profissão – talvez um “Framework”, com a conseqüente formação de um catálogo de cursos profissionais para a prática de auditoria. Deve ser incentivada a inovação em métodos para repassar o conhecimento, desde o formato tradicional do curso “presencial” até as novas estruturas como a metodologia de “Ensino à distância” e o conhecido “Self Study”. Entretanto, não se pode mascarar, talvez, a maior verdade de todo o processo de Educação Continuada: a grande oportunidade de um novo negócio para aqueles profissionais sérios, competentes e éticos, que já possuem o conhecimento e que queiram se posicionar como futuros capacitadores de um mercado, que tende a ser cada dia mais exigido por todos os agentes do mercado de capitais, comunidade empresarial e agentes governamentais. a Alexandre Oliveira - Auditor, Contador, Economista, Professor e Membro Efetivo da Comissão de Educação Profissional Continuada do CRC SP. 9 SANTOS a Júlio César dos OBRIGAÇÕES QUE DECORREM DE LEI - VALORES A PAGAR OU PASSIVO CONTINGENTE? Em muitas situações, num ambiente econômico e jurídico complexo como o que se verifica em nosso país, o reconhecimento contábil de passivos e contingências de quaisquer naturezas requer uma avaliação cuidadosa. É comum a prática de, diante de uma obrigação legal relativa à exigibilidade de determinado tributo, os administradores e consultores jurídicos de uma entidade argumentarem que tal tributo é inconstitucional pelos mais diversos argumentos jurídicos. Concomitantemente, a administração passa a interpretar tal exigibilidade como uma contingência e a avaliá-la como tal. Será que, independentemente de uma ação judicial própria – ou não - esse passivo é “contas a pagar” ? Inicialmente, vamos nos ater à definição de passivo (exigibilidade): Segundo Sergio de Iudícibus(1) “As exigibilidades deveriam referir-se a fatos já ocorridos (transações ou eventos), normalmente a serem pagas em um momento específico futuro de tempo, podendo-se, todavia, reconhecer certas exigibilidades em situações que, pelo vulto do cometimento que podem acarretar para a entidade (mesmo que os eventos caracterizem a exigibilidade legal apenas no futuro), não podem deixar de ser contempladas”. Por sua vez, as normas internacionais de contabilidade definem uma provisão como sendo passivos de vencimento ou valor incertos. Em linha com as normas internacionais, encontra-se em minuta de audiência pública pelo IBRACON, a NPC – Provisões, passivos e ativos contingentes, que contém as seguintes definições, que corroboram os conceitos e definições acima citados: “(V) Um passivo é uma origem de recursos representada por uma obrigação da entidade, já existente, decorrente de eventos já ocorridos, cujo atendimento resultará numa saída de recursos; (VI) Recursos são ativos da entidade que contêm benefícios econômicos, tanto financeiros quanto materiais; (VII) Uma obrigação legal é uma obrigação que deriva de um contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos), legislação ou outro instrumento de lei; (VIII) Uma obrigação implícita é uma obrigação que surge quando uma entidade, por intermédio de práticas do passado, políticas divulgadas ou declarações feitas, cria uma expectativa válida de terceiros e, por conta disso, assume um compromisso; Hendriksen(2), assim definiu um passivo: (IX) Um passivo contingente é: “Passivos são sacrifícios futuros prováveis de benefícios econômicos resultantes de obrigações presentes”. (a) uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente, que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (1) (2) 10 Teoria da Contabilidade. Sérgio de Iudícibus, 5ª edição, Ed. Atlas. Teoria da Contabilidade. Eldon S. Hendriksen e Michael F. Van Breda , 5ª edição, Ed. Atlas. • é improvável que a entidade tenha que liquidá-la; ou • o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança”. Hendriksen apresenta três características essenciais dos passivos, quais sejam: • ser uma obrigação presente; • decorrente de obrigação legal; • o evento que determinou sua obrigatoriedade já ocorreu. “ ...em que se configura, sob a ótica contábil, a ação de inconstitucionalidade sobre a exigibilidade de determinado tributo. ” Note-se, aqui, a diferença fundamental entre um passivo (obrigação) e um passivo contingente: neste último, o valor de liquidação é incerto, estimado. O Ofício Circular CVM n. 01/2004, reforçando esse entendimento, ressalta os aspectos de incerteza que revestem a definição de passivos contingentes, em contraposição a “contas a pagar”. Comumente os órgãos reguladores de entidades específicas, tais como instituições financeiras, seguradoras e entidades fechadas de previdência complementar, seguem o mesmo direcionamento da teoria contábil e da legislação societária. Quanto à avaliação de passivos, a legislação societária (Lei 6.404/76 e alterações posteriores) determina que as obrigações conhecidas e calculáveis sejam computadas pelo valor atualizado na data do balanço. Nessa linha, vejamos o caso de obrigação decorrente de lei, a qual vem sendo contestada judicialmente, sob o argumento de inconstitucionalidade. As obrigações legais surgem da promulgação de leis no âmbito federal, estadual ou municipal. Em decorrência, a entidade que estiver enquadrada em suas disposições, passa a ter uma obrigação, quer imposto, contribuição ou taxa, sobre fatos geradores específicos, já ocorridos no âmbito de suas operações. Conseqüentemente, analisando sob a ótica da teoria contábil, essa obrigação, decorrente de lei, caracteriza-se como uma exigibilidade: • por ter seus valores e bases de cálculos definidos; • por ter vencimento pré-estabelecido e, em alguns casos, determinação dos períodos de liquidação financeira; • o fato gerador já ocorreu, ou seja, os eventos econômicos componentes de bases de cálculos, etc, já ocorreram no âmbito das operações da entidade. O fato de existir uma contestação judicial, ou mesmo a intenção de iniciá-la, sob o argumento da inconstitucionalidade da lei, não modifica as características acima citadas, e não a transforma em passivo contingente, porque, em sua essência, essa exigibilidade não depende de fatos futuros, bem como a liquidação dessas obrigações é líquida e certa nos termos da lei em vigor. Na prática, ocorre que, ao se questionar a inconstitucionalidade de determinada lei, requer-se a anulação de seus efeitos sobre determinados fatos geradores e, portanto, havendo decisão judicial final e irrecorrível (“trânsito em julgado”), pode ocorrer o reembolso dos valores pagos ou mesmo compensações com outros tributos (na prática, em muitas situações fáticas, estaremos contabilmente diante de reversão de provisões constituídas ao longo do tempo). Decisões não-finais, como liminares ou sentenças judiciais não-definitivas de suspensão de recolhimentos, têm mero efeito financeiro para a entidade (sem exigência de depósito judicial, por exemplo) e não alteram a natureza contábil da obrigação. Mas, então, em que se configura, sob a ótica contábil, a ação de inconstitucionalidade sobre a exigibilidade de determinado tributo? Como mencionado anteriormente, essa ação visa a anulação dos efeitos de determinada disposição legal. Em caso de sucesso dessa ação, poderão surgir ativos como decorrência de pagamentos até então efetuados pela entidade, ativos esses que podem ser reembolsados financeiramente ou mediante compensações com outros tributos. Situações semelhantes surgem com as entidades reclamando judicialmente direitos e benefícios que julgam possuir em decorrência de lei. Da mesma forma, estaremos, do ponto de vista contábil, diante de um ativo contingente. Vejamos a definição constante da referida minuta (NPC – Provisões, passivos e ativos contingentes): (X) Um ativo contingente é um possível ativo presente cuja existência será confirmada somente pela ocor- 11 rência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle da entidade. Percebemos que a definição acima se enquadra ao discutido anteriormente, pois o desfecho da ação é incerto, bem como seu prazo de solução não está totalmente sob controle da administração da entidade, que depende do trânsito em julgado da ação (podendo ocorrer nas diversas instâncias do poder judiciário, mas, via de regra, nos tribunais superiores ou mesmo na última instância do poder judiciário). Em resumo, a obrigação legal, como antes caracterizada, ainda que sob questionamento da sua inconstitucionalidade, representa um passivo com valores e vencimentos definidos, não restando dúvida sobre sua obrigatoriedade enquanto ato legislativo. Em outras situações, como indicado, em decorrência de sua contestação, pode surgir a figura de ativo contingente, que deverá ser avaliado segundo as normas brasileiras de contabilidade. contadores, abdicamos da nossa relevante função e preponderante papel na avaliação contábil, e estranhamente justificamos um registro contábil com base nos argumentos e posição dos nossos colegas profissionais da área jurídica. Em tais circunstâncias, não há como negar nossa responsabilidade direta e objetiva por eventuais e relevantes distorções nas demonstrações financeiras, ora apresentando ativos inexistentes, ora omitindo obrigações que são requeridas pelas normas brasileiras de contabilidade. Da mesma forma e ainda pior, pelo papel que exerce e pelas repercussões que causa, não está isento desse casuísmo e de suas conseqüências o contador atuando na condição de auditor independente. “ ...não é a opinião do profissional da área jurídica que define o registro contábil de um ativo assim batizado. ” Essas – as normas brasileiras de contabilidade – são as fontes básicas para o registro contábil – ou não – do passivo. Na caracterização de passivo contingente, e apenas neste, a manifestação do profissional da área jurídica (advogado) é indispensável para a sua avaliação em termos de perdas: se de provável perda, registra-se contabilmente o valor dele decorrente, com as divulgações adequadas nas notas explicativas da administração que acompanham as demonstrações financeiras; se de possível perda, divulgam-se os dados e informações pertinentes, que incluem necessariamente a posição da administração da entidade e de seus consultores jurídicos, porém não é requerido o registro contábil. Por último, se caracterizada como de perda remota, nenhuma das providências acima é requerida. Desnecessário dizer, sob a ótica contábil, que ativos contingentes não são registrados enquanto assim caracterizados. Embora enfatizado no parágrafo acima, não custa aqui repetir: não é a opinião do profissional da área jurídica que define o registro contábil de um ativo assim batizado. Por último e com a mesma ênfase: embora indispensável para o contador a opinião balizada do advogado com vistas à aplicação da norma contábil aqui discutida, não é ele a fonte primária do princípio contábil. Infelizmente, e entendo até que com freqüência incomum, nos deparamos com situações em que nós, 12 a Júlio César dos Santos - Contador e Auditor. 13 BERBEL a José Divanil Spósito PÓS-GRADUAÇÃO: LATO SENSU X STRICTO SENSU (FAÇA A SUA OPÇÃO) Os programas de pós-graduação lato sensu, podem ser cursos de atualização, extensão ou especialização. Um curso de atualização, normalmente com poucas horas-aula, visa atualizar um profissional da área, em assunto de seu domínio, exemplo: um contador que necessita atualizar seus conhecimentos sobre registro de operações do mercado de capitais. Os participantes são possuidores de pré-requisitos específicos, ou melhor, de conhecimentos anteriores que os capacitam a participar do curso, visando o seu entendimento. Um curso de extensão, visa estender o conhecimento do participante em uma nova área, exemplo: um engenheiro que necessita ampliar seus conhecimentos sobre finanças. São cursos de média duração, exigem pré-requisitos gerais, mas não-específicos e costumam trabalhar tópicos específicos por inteiro. “ ...esclareça-se que o título de mestre no Brasil, só pode ser obtido em uma Escola de Ensino Superior, que possua programa de mestrado autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação... ” Os cursos de especialização, por sua vez, são cursos com resoluções oficiais, que exigem número mínimo de horas, percentual mínimo de freqüência, trabalhos etc. Os MBAs são desta categoria. Um MBA pressupõe em seu currículo, módulos de Finanças, Economia, Marketing, Contabilidade, Planejamento Estratégico e Gestão de Pessoas e Liderança. No Brasil, MBA é pós-graduação lato sensu. Esses cursos 14 podem ser oferecidos por instituições de ensino superior, independentemente de autorização do Ministério da Educação, mas devem atender alguns dispositivos contidos na Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação, como por exemplo: duração mínima de 360 horas-aula presenciais; freqüência obrigatória de 75%; participação exclusiva de graduados e a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. Portanto, o MBA brasileiro, como anteriormente definido, não é um curso de mestrado e não dá nenhuma titulação ao seu portador (mestre, doutor etc.). E por falar em titulação, esclareça-se que o título de mestre no Brasil, só pode ser obtido em uma Escola de Ensino Superior, que possua programa de mestrado autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e que atenda a todas as demais resoluções específicas para a área. Esses cursos, os mestrados, são cursos de pós-graduação stricto sensu, e visam a formação de professores e pesquisadores, sendo, portanto, cursos de formação acadêmica. Neste mesmo caso, encontram-se, também, os programas de doutorado. A obtenção do título é precedida da elaboração e defesa perante banca examinadora de uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado. Por outro lado, os cursos de Pós-Graduação lato sensu (atualização, extensão e especialização profissional) conferem aos participantes, sempre que fizerem jus, apenas um certificado de conclusão de curso. Portanto, muita atenção: os cursos de pós-graduação da categoria lato sensu, inclusive o MBA, ao contrário do que muita gente pensa, não são mestrado e o participante não recebe o título de Mestre, muito menos o de Doutor ou, Livre-Docente. a José Divanil Spósito Berbel - Contador, Consultor, Mestre em Contabilidade, Professor Universitário e Diretor Suplente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. 15 FABRETTI Láudio a CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA A contabilidade tributária é um poderoso e eficaz instrumento na gestão da empresa, entre outras razões, pela relevância da carga tributária na formação do preço e da margem de lucro. Por esse motivo, vem sendo considerada cada vez mais imprescindível na administração empresarial. No prefácio do meu livro “Contabilidade Tributária” , editado, em 1996, Antoninho Marmo Trevisan, classificouo como pioneiro. Nele, apresento o seguinte conceito: “É o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática os conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada” (Editora Atlas, 8ª edição, 2003, p. 29). “ A Lei das Sociedades por Ações dispõe que o prejuízo deve ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.... ” Como ramo da contabilidade, a Contabilidade Tributária deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício, rigorosamente de acordo com os conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade. O resultado apurado deve ser economicamente exato. Entretanto, a legislação tributária, freqüentemente “atropela” o resultado contábil, para, por imposição legal, adaptá-lo às suas exigências, que visam sempre maior arrecadação. No caso do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, ele dispõe o uso de outras metodologias de apuração do lucro pelos regimes tributários real, presumido ou arbitrado para efeitos fiscais, apurando outros valores (resultado fiscal), que nada têm a ver com o resultado contábil. Ora, os sócios ou acionistas têm o direito de saber o efetivo resultado econômico (contábil), que não pode ser modificado para atender exigências fiscais. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a tributação 16 deve ser atendida mediante controles extra-contábeis e puramente fiscais. Os tributos sobre o lucro serão devidos na forma imposta pelas normas tributárias, porém nos estritos limites da Lei. É público e notório que o Fisco, na sua insaciável voracidade fiscal, procura sempre arrecadar mais do que o determinado na lei, introduzindo novas e ilegais exigências, mediante normas infra-legais de regulamentação, emitidas pelo Poder Executivo, destinadas a dar detalhes de aplicação da lei e não podem exigir nada além da tributação imposta por Lei. São normas infralegais de regulamentação: o decreto e as normas complementares dispostas no art. 100 do Código Tributário, isto é, portarias, instruções normativas, ordens de serviço etc. Essa prática fiscal demanda cuidados especiais do contabilista, que, de fato, é quem aplica a legislação tributária ao caso concreto de cada empresa. Por aplicação entenda-se, em relação à obrigação principal de pagamento do tributo: • a avaliação qualitativa, ou seja, a determinação de quais tributos incidem na atividade econômica específica de cada empresa; • a avaliação quantitativa, ou seja, o cálculo desses tributos e a preparação dos documentos de arrecadação próprios para os pagamentos. Em relação às obrigações acessórias, citem-se como exemplos: a inscrição nas repartições federais, estaduais e municipais competentes; a escrituração contábil e fiscal; a guarda de livros e documentos contábeis e fiscais; a retenção na fonte de IR, PIS, Cofins, CSL e ISS; controles de prazos para pagamento; • os controles para aproveitamento dos créditos presumidos dos estoques para efeito de aproveitamento do PIS e da Cofins; a prestação de dezenas de informações fiscais, cada vez mais numerosas e complexas, com multas cada vez mais elevadas, previstas pelo seu descumprimento ou fora de prazo. O método da Contabilidade Tributária consiste em: • organização de sistema de gestão dos tributos e do cumprimento das obrigações acessórias; • relatórios contábeis eficazes que demonstrem a exata situação das contas do patrimônio e do resultado. A organização do sistema de gestão dos tributos exige sólidos conhecimentos de legislação tributária e atualização constante face às freqüentes alterações da referida legislação. Os relatórios contábeis, para serem eficazes, devem ser gerenciais, de forma a possibilitar a tomada de decisões com bases em fatos e situações concretas, demonstradas pelos números expressos na contabilidade. Portanto, para que a contabilidade tributária seja de fato um eficaz instrumento de gestão, não basta que o contabilista se limite a ser um mero cumpridor das normas complementares, mas é necessário que procure interpretar a validade da exigência fiscal face às normas da Constituição Federal, do CTN e da Lei. É mister, também, conciliar as normas da legislação comercial aplicáveis, dispostas no Novo Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, com as da legislação tributária. Cite-se como exemplo a distinção entre prejuízo contábil e prejuízo fiscal. O prejuízo apurado na contabilidade é o resultado econômico negativo. Para efeito fiscal, adicionando-se ao prejuízo contábil, por soma algébrica, os valores que a legislação do IR considera não-dedutíveis para efeito de apuração do lucro real, determina-se o prejuízo fiscal. Por exemplo: “ Como ramo da contabilidade, a Contabilidade Tributária deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício, rigorosamente de acordo com os conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade. ” Prejuízo contábil (- 200.000) + multas por infrações fiscais 20.000 + Brindes 10.000 = Prejuízo fiscal (- 170.000) A Lei das Sociedades por Ações dispõe que o prejuízo deve ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem (art.189, parágrafo único). Para efeito fiscal, entretanto, a compensação está limitada a 30%, cujo saldo não compensado deve ser controlado no livro fiscal próprio, o LALUR. Nos limites de um simples artigo, os fatos acima expostos servem para demonstrar que o contabilista deve ser um eterno estudante para se manter atualizado, o que no fundo é muito bom, evitando que o exercício da profissão se torne tedioso. Finalizando estas breves considerações, nunca é demais louvar o trabalho efetivo de Educação Continuada, que vem sendo realizado pelo CRC SP, por meio do seu Departamento de Desenvolvimento Profissional, mediante cursos, palestras, seminários, ciclo de debates contábeis, e do seu Departamento de Comunicação Social com publicações como o Boletim CRC SP e, mais recentemente, o CRC Virtual, colocadas à disposição dos contabilistas como instrumentos para alcançar a excelência profissional. a Láudio Fabretti - Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC/SP e em Direito pela USP, membro do IBPT e Professor da PUC/SP, UFPE e UFAM. 17 a Julio Sergio CARDOZO A OPERAÇÃO LIMPEZA DAS AUDITORIAS O escândalo financeiro que atingiu a Parmalat lançou, mais uma vez, a semente de desconfiança em torno da atuação dos auditores. Tal fato dá-se dois anos após o episódio que vitimou a Enron, fez a Arthur Andersen ruir e, como conseqüência, desencadeou a onda de desconfiança no mercado de capitais e a crise de desaceleração econômica global. Especialistas disseram, na época, que o efeito dessas e de outras fraudes corporativas, que se seguiram, foram mais danosas até que os ataques terroristas de 11 de setembro. De uma forma geral, os contadores continuam sendo penalizados pelos excessos cometidos nos anos 90, época em que consultores, investidores, acionistas e executivos flanavam num ambiente com pouca ou nenhuma regulação. Em meio a este cenário turvo, a reputação da classe ficou mais uma vez comprometida. Fomos atacados naquilo que há de mais importante em nosso patrimônio: a credibilidade. Afirmo, convictamente, que forjar balanços e turbinar resultados não é da rotina da atividade. As auditorias independentes são a garantia límpida e democrática de que casos como este não aconteçam freqüentemente. Por que não listar os exemplos dos auditores que, por meio de uma atuação racional e implacável, evitaram escândalos, fraudes e acordos obscuros? Porque é da índole desses profissionais a não-divulgação de seus méritos. O saldo é positivo, apesar da campanha difamatória e insistente. Não é razoável nem justo desprestigiar, discriminar e penalizar toda uma atividade necessária e vital para a saúde das empresas. Desde o dia em que a bancarrota da Enron lançou os holofotes em cima das auditorias, o setor foi chamado “ Por que não listar os exemplos dos auditores que, por meio de uma atuação racional e implacável, evitaram escândalos, fraudes e acordos obscuros? ” 18 a debater a questão com seriedade e responsabilidade. O terremoto causado pelas fraudes exigiu que todos os atores envolvidos reconhecessem os equívocos, admitissem os problemas, e reformulassem suas práticas em cima das culpas estabelecidas. Esse processo penoso e necessário, ainda em curso, vai demonstrar, mais cedo ou mais tarde, que a indústria da auditoria é qualificada, criteriosa e responsável. E, ao contrário do que se propaga, a seqüência de escândalos não é o resultado sistêmico da globalização, e que muito menos há promiscuidade, conivência ou irresponsabilidade entre empresas de auditoria e seus auditados. Certamente, no entanto, é necessário se fazer reformas no plano de negócios na indústria de auditoria, uma vez que essa combinação de erros nos deixou em situação delicada e em posição defensiva no mundo corporativo. Em primeiro lugar, há de se ressaltar que existe um fosso de expectativa entre o quê os investidores acham que uma auditoria faz e o quê ela realmente faz. Em linhas gerais, não revisamos cada uma das transações realizadas pelas empresas, porque tal tarefa seria extraordinariamente dispendiosa. Cabe aos auditores, portanto, examinar o contexto de risco e, a partir disso, decidir o que será revisado, como e em qual quantidade. Porém, mesmo num processo de auditoria estruturado, quando há executivos dispostos e determinados a mentir, é impossível desmascará-los a tempo. Não somos responsáveis pelo sucesso do negócio e, sim, pela veracidade das informações. A sociedade, no entanto, munida por esse julgamento precipitado e generalizado, fica com a percepção de que somos contratados para acobertar as empresas. Talvez, ao se iniciar o trabalho e assumir, de início, que “ ... mesmo num processo de auditoria estruturado, quando há executivos dispostos e determinados a mentir, é impossível desmascará-los a tempo. ” pode haver fraude, é um caminho viável a ser observado pelo mercado. A contrapartida é que isso faria os custos aumentarem. De uma maneira ou de outra, as empresas de auditoria globais revisaram a metodologia de trabalho para aperfeiçoar sua forma de atuação. Paralelo a isso, o ambiente regulador tornou-se mais rígido. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Lei Sarbanes-Oxley é considerada o mais profundo conjunto de regras de governança corporativa desde a reforma do mercado de capitais, em 1929. A criação do Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas nasceu para vigiar a atuação dos profissionais. No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sepultou o suspense que rondava o setor e manteve, para 2004, o rodízio obrigatório de empresas de auditoria a cada cinco anos. Atrevo-me a afirmar, inclusive, que tal medida fere algumas regras do livre mercado, do livre arbítrio, do direito de ir e vir. Em meio à diversidade de prós e contras e discussões acaloradas, no entanto, os estudos e pareceres são inconclusivos, ou seja, até que ponto o rodízio obrigatório é transparente e eficiente para minimizar os riscos das fraudes contábeis? Penso não ser a solução adequada. Acredito mais no rodízio de sócios, cumprimento das regras da atividade e punição exemplar. Do lado das empresas, é preciso ter ética nos negócios, “detalhe” que os executivos parecem ter esquecido. Acredito fielmente que, com ética, transparência e determinação, características, aliás, que definem a classe, os auditores se cerquem de condições para desempenhar sua missão com independência. A questão não é corporativa e, sim, de justiça. Eles são os guardiões do capitalismo, que só funciona respaldado no trabalho das auditorias. Com o setor enfrentando esta crise de credibilidade e revirado do avesso, mudanças seriam mais que bem-vindas para restaurar a confiança na profissão. a Julio Sergio Cardozo - Presidente da Ernst & Young América do Sul. 19 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO BALANÇO SOCIAL ANUAL / 2003 1 - Base de Cálculo 2003 Valor (Mil reais) Receita líquida (RL) Resultado operacional (RO) Folha de pagamento bruta (FPB) 2 - Indicadores Sociais Internos Alimentação Encargos sociais compulsórios Saúde Segurança e medicina no trabalho Educação Cultura Capacitação e desenvolvimento profissional Creches ou auxílio-creche Participação nos lucros ou resultados Vale Transporte Outros Total - Indicadores sociais internos 3 - Indicadores Sociais Externos Educação Cultura Total das contribuições para a sociedade Tributos (excluídos encargos sociais) Total - Indicadores sociais externos 4 - Indicadores Ambientais 2002 Valor (Mil reais) 20.307 1.037 11.023 Valor (mil) % sobre FPB 761 2.219 606 38 37 3 23 112 71 138 84 4.094 7% 20% 6% 0% 0% 0% 0% 1% 1% 1% 1% 37% Valor (mil) % sobre RO 1.015 102 1.117 427 1.545 Valor (mil) 98% 10% 108% 41% 149% % sobre RL Valor (mil) % sobre FPB % sobre RL 4% 11% 3% 0% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 20% 755 2.128 561 38 56 1 47 86 76 120 80 3.867 7% 21% 6% 0% 1% 0% 0% 1% 1% 1% 1% 38% 4% 13% 3% 0% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 23% % sobre RL Valor (mil) % sobre RO % sobre RL 5% 1% 6% 2% 8% 1.328 181 1.509 4.127 5.636 -141% -19% -160% -438% -598% 8% 1% 9% 24% 33% % sobre RO % sobre RL Investimentos relacionados com a 0 produção/ operação da empresa Investimentos em programas e/ou projetos externos 0 Total dos investimentos em meio ambiente 0 Quanto ao estabelecimento de “metas anuais” para ( X ) não possui metas ( ) cumpre de 0 a 50% minimizar resíduos, o consumo em geral na produção/ operação e aumentar a eficácia na utilização de recursos naturais, a empresa 16.988 -942 10.124 Valor (mil) % sobre RO 0% 0% 0 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0 0 0% 0% 0% 0% ( ) cumpre de 51 a 75% ( ) cumpre de 76 a 100% ( X ) não possui metas ( ) cumpre de 0 a 50% ( ) cumpre de 51 a 75% ( ) cumpre de 76 a 100% 5 - Indicadores do Corpo Funcional Nº de empregados(as) ao final do período Nº de admissões durante o período Nº de empregados(as) terceirizados(as) Nº de estagiários(as) Nº de empregados(as) acima de 45 anos Nº de mulheres que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por mulheres Nº de negros(as) que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por negros(as) Nº de portadores(as) de deficiência ou necessidades especiais 20 % sobre RL 232 12 40 47 46 87 31,25% 29 6,25% 1 249 17 40 27 45 97 33,33% 33 5,56% 1 6 - Informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial 2003 Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa Número total de acidentes de trabalho 17,4 0 Os projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa foram definidos por: Os pradrões de segurança e salubridade no ambiente de trabalho foram definidos por: Quanto à liberdade sindical, ao direito de negociação coletiva e à representação interna dos(as) trabalhadores(as), a empresa: A previdência privada contempla: A participação dos lucros ou resultados contempla: 17,4 0 (X) direção ( ) direção e gerências (X) todos(as) empregados(as) (X) direção ( ) direção e gerências (X) todos(as) empregados(as) ( ) direção e gerências ( ) todos(as) empregados(as) (X) todos(as) + Cipa ( ) direção e gerências ( ) todos(as) empregados(as) (X ) todos(as) + Cipa ( ) não se envolve (X) segue as normas da OIT ( ) incentiva e segue a OIT ( ) não se envolverá ( ) seguirá as normas da OIT ( ) incentivará e seguirá a OIT ( ) direção ( ) direção e gerências ( ) todos(as) empregados(as) ( ) direção ( ) direção e gerências ( ) todos(as) empregados(as) ( ) direção ( ) direção e gerências (X) todos(as) empregados(as) ( ) direção ( ) direção e gerências (X) todos(as) empregados(as) ( ) não são ( ) são sugeridos Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos considerados e deresponsabilidade social e ambiental adotados pela empresa: (X) apóia Quanto à participação de empregados(as) em programas de ( ) não se envolve trabalho voluntário, a empresa: Número total de reclamações e críticas de consumidores(as): na empresa no Procon % de reclamações e críticas atendidas ou solucionadas: Metas 2004 (X) são exigidos ( ) não serão ( ) serão sugeridos considerados (X) serão exigidos ( ) organiza e incentiva ( ) não se envolverá (X) apóiará ( ) organizará e incentivará ND ND na Justiça ND na empresa ND no Procon ND na Justiça ND na empresa ND % no Procon ND % na Justiça ND % na empresa ND % no Procon ND % na Justiça ND % Valor adicionado total a distribuir (em mil R$): Em 2003: R$ 17.893 Em 2002: R$ 14.502 Distribuição do Valor Adicionado (DVA): 42,23% governo 1,51% terceiros 45,85% governo 1,88% terceiros 49,20% colaboradores 7,06% retido 55,14% colaboradores -2,87% retido 7 - Outras Informações CAMPANHAS E PROJETOS - Reciclagem do lixo - Doação de bens a Entidades Filantrópicas - Participação no Programa Jovem Cidadão, Meu Primeiro Emprego - Excelência de Atendimento: Recertificação ISO 9001-2000 - Critérios de Seleção e Avaliação de Fornecedores. Elaborado por Wilson Roberto Pedro - e-mail: [email protected], tel.: (11)3824-5421. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DO EXERCÍCIO DE 2003/2002 (Mil Reais) Geração do Valor Adicionado 1 - Receitas 1.1) Receita de Contribuições 1.2) Receita de Serviços 1.3) Outros Créditos 1.3) Não operacionais 2 - Insumos Adquiridos de Terceiros 2.1) Materiais de Consumo 2.2) Energia 2.3) Serviços de terceiros 2.4) Despesas com Delegacias 2.5) Despesas com Reuniões e Representações 2.6) Congressos, Seminários e Eventos 2.7) Cursos 2.8) Outros 3 - Valor Adicionado Bruto (1-2) 4 - Retenções 4.1) Depreciação, amortização e exaustão 5 - Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade (3-4) 6 - Valor Adicionado Recebido em Transferência 6.1) Receitas financeiras 7 - Valor Adicionado Total a Distribuir(5+6) Distribuição do Valor Adicionado 8.1) Pessoal e encargos 8.2) Impostos, taxas e contribuições 8.3) Juros e aluguéis 8.4) Superavit/Deficit do exercício 2003 23.889 22.039 1.311 538 0 7.109 776 346 3.302 774 284 332 278 1.018 16.779 2002 20.141 17.078 891 2.162 9 6.461 745 287 3.288 739 264 181 245 711 13.679 16.779 13.679 1.114 17.893 17.893 8.804 7.556 269 1.264 823 14.502 14.502 7.996 6.649 273 (416) 21 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS O CRC SP É A PRIMEIRA AUTARQUIA DO PAÍS A FAZER O BALANÇO SOCIAL DE ACORDO COM O MODELO IBASE Este ano o CRC SP optou por fazer seu Balanço Social, ano base 2003, seguindo o modelo proposto pelo Ibase –Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, que tem como linha mestra a Responsabilidade Social e Ética nas Organizações. Segundo o próprio Ibase, o CRC SP é a primeira autarquia do país a adotar este modelo, que ficará disponível no site do Instituto (www.ibase.br) com o objetivo de incentivar outras autarquias a também publicar seus balanços no padrão sugerido pelo Ibase. Surgidos, a princípio, nos EUA e Europa na década de 60, os primeiros Balanços Sociais começaram a ser feitos por aqui apenas nos anos 80. Contudo, a proposta só 22 ganhou importância nacional em 1997, quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, e o Ibase lançaram uma campanha pela divulgação voluntária do Balanço Social. Foi nessa época, também, que o Ibase lançou o modelo com um padrão mínimo a ser seguido, pois acredita que a simplicidade é a garantia de que a sociedade e o mercado sejam, na verdade, os grandes auditores do processo e dos resultados alcançados. Para Betinho e o Ibase “o Balanço Social é uma ferramenta que, quando construída por múltiplos profissionais, tem a capacidade de explicitar e medir a preocupação da empresa com as pessoas e a vida no planeta”. 23 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS O CRC SP MAIS PERTO DE VOCÊ Desde o início deste ano, o novo Conselho Diretor do CRC SP, gestão 2004/2005, vem tomando uma série de medidas para se aproximar mais e mais do dia-a-dia, da rotina, das necessidades, anseios e exigências dos profissionais contábeis e, dessa maneira, estreitar laços, para poder ser um verdadeiro canal de prestação de serviços aos Contabilistas. Um exemplo do que vem sendo feito é o próprio Boletim CRC SP, que desde a edição passada ganhou cara e conteúdo novos com mais informação de qualidade e o objetivo primeiro de ser uma ferramenta prática de pesquisa e trabalho dos profissionais da Contabilidade. O CD-ROM, que você está ganhando com esta edição, é outro exemplo dessa vontade do Conselho em estabelecer uma relação mais próxima e produtiva com cada um dos mais de 100 mil Contabilistas registrados de todo o nosso Estado. É exatamente por essa razão, que decidimos preparar algumas matérias que, para alguns, poderão até parecer muito básicas, mas que, na realidade, têm a intenção de facilitar, aprimorar e agilizar a comunicação entre o CRC SP e os Contabilistas e vice-versa. Afinal, como já dizia o Velho Guerreiro “quem não se comunica, se trumbica”. Portanto, procure-nos, fale conosco, apresente suas idéias e sugestões, conheça melhor o CRC SP e tudo o que ele tem a lhe oferecer! CRC SP: PODE ENTRAR, A CASA É SUA! Se você não puder resolver suas pendências por meio do Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br) e precisar ir pessoalmente ao CRC SP, veja como chegar mais facilmente. A sede do CRC SP fica na Rua Rosa e Silva, 60, em Higienópolis. Metrô O CRC SP fica a 100 metros da Estação Marechal Deodoro do Metrô, Linha Vermelha ou Leste-Oeste (veja o mapa). vÔnibus Se quiser vir de ônibus, na avenida General Olímpio da Silveira, próxima à rua Rosa e Silva, passam inúmeras linhas, vindas de todas as direções da cidade. Para saber quais são estas linhas ligue para 156, ou acesse o site da SPTrans: www.sptrans.com.br. Carro Se optar pelo carro, o estacionamento do CRC SP é gratuito para os Contabilistas e você pode usá-lo no tempo em que durar a sua consulta. Recepção Ao chegar ao CRC SP, o funcionário encarregado da recepção vai encaminhá-lo ao departamento competente. 24 Atenção para estas dicas • Se você mora na Zona Sul, procure a Subsede daquela região: Rua Vieira de Moraes, 1.290, sala 1, Campo Belo CEP 04617-001 Tel./fax: 5044.9856 e-mail: [email protected]; • Se vier de carro, evite a segunda-feira, dia de reunião plenária no CRC SP, pois não encontrará vaga no estacionamento; • Fuja do horário de almoço dos funcionários (entre 12 h e 14 h), pois há revezamento e apenas 50% da equipe está trabalhando nesse período; • Antes de sair de casa, consulte o Portal do CRC SP, mande um e-mail, telefone ou mande fax para dirimir dúvidas e não perder tempo. Fontes: www.apontador.com.br (mapa) e www.sptrans.com.br (ônibus). PRATICIDADE: USE OS SERVIÇOS ON-LINE DO CRC SP Sofrer no trânsito e perder tempo em filas são coisas do passado. Agora, o Contabilista, apenas acessando o Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), pode obter vários serviços on-line, sem precisar sair da frente do computador. Consultas e certidões podem ser obtidas no link Serviços on-line. Atualmente, os serviços disponibilizados são os seguintes: • Consulta de Registro; • Certidão de Regularidade (impressão da certidão; consulta da veracidade da certidão); • Espaço exclusivo a registrados; • Espaço exclusivo a convênios; • Espaço do Delegado do CRC SP; • Participação em eventos realizados pelo CRC SP. O CRC SP TEM 19 SUBSEDES E 135 DELEGACIAS PARA SERVIR O CONTABILISTA Tendo como objetivos básicos o atendimento de serviços ao Contabilista, o CRC SP instalou 18 Subsedes Regionais nas principais regiões socioeconômicas do Estado de São Paulo, uma na Região Sul da Capital e 135 Delegacias nas maiores cidades paulistas. As Subsedes atendem, nas suas regiões e com o auxílio das Delegacias, todos os serviços que dizem respeito ao registro, à fiscalização do exercício profissional e apoio ao desenvolvimento do Programa de Educação Continuada. As Delegacias têm como atribuição o recebimento, exame e encaminhamento à sede do CRC SP ou à Subsede Regional de toda documentação relativa ao registro de Contabilistas, cadastro das empresas de serviços contábeis, requerimentos, ofícios e representações. A nomeação do Delegado Regional e do Delegado se dá por meio de consulta feita aos profissionais de cada cidade, com o intuito de se colher indicações de candidatos. Após verificação da idoneidade profissional, técnica e moral dos candidatos, o Conselho Diretor seleciona o Contabilista que atenda os requisitos para preencher o cargo, que deverá ser homologado pelo Plenário do CRC SP. As Subsedes Regionais têm estrutura administrativa própria, no que diz respeito às instalações e corpo funcional, subordinada diretamente ao CRC SP. As Delegacias estão instaladas nas empresas de serviços contábeis de propriedade dos Delegados. Para mais informações sobre qualquer uma das 19 Subsedes e 135 Delegacias do CRC SP, acesse o nosso Portal: www.crcsp.org.br, ou ligue para (11) 3824-5433. 25 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMO ACERTAR A ANUIDADE ATRASADA Conversar é o melhor remédio para quem está com dificuldade para pagar a anuidade do CRC SP. Seja qual for o motivo, se você ainda não pagou sua anuidade, entre em contato com o CRC SP por e-mail, telefone, fax, ou venha falar conosco. Informe-se, converse, argumente, negocie e resolva seu problema: REDUÇÃO: Se estiver desempregado ou o seu salário for de até R$ 840, 00, você pode entrar com um pedido de redução de 50% da anuidade deste ano, até o dia 30 de junho de 2004, desde que esteja quite com as anuidades anteriores. QUEM PROCURAR: O Departamento que trata das anuidades do CRC SP é o Financeiro, que tem uma equipe especializada para ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas. Se quiser, telefone para qualquer destes números: • empregados: hollerith, cópia da carteira profissional (páginas da fotografia, identificação do trabalhador, assinatura do contrato de trabalho, evolução salarial e da seguinte em branco), declaração de que não recebe rendimentos superiores a R$ 840,00 e cópia da última declaração do Imposto de Renda ou declaração de isento; • (11) 3824.5429, 3824.5430, 3824.5431, 3824.5432, ou para o Departamento de Teleatendimento: 3824-5433, sempre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; • se preferir, contate o CRC SP por e-mail: [email protected] , ou fax (11) 3662.0045; • se quiser vir pessoalmente, ou mandar um representante, procure o Departamento de Atendimento, ou o Departamento Financeiro (Rua Rosa e Silva, 60, Higienópolis). No Interior, vá a uma das Subsedes, ou à Delegacia do CRC SP de sua cidade. COMO PAGAR: O CRC SP tem várias formas de negociação, sempre de acordo com cada tipo de problema. Veja: • a anuidade de 2004 poderá ser parcelada em até 8 vezes; • quem deve mais de uma anuidade pode solicitar parcelamento em até 24 vezes (desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00), acrescido de juros de 1% e correção monetária mensal pelo INPC. 26 Os documentos solicitados são os seguintes: • desempregados: cópia da carteira profissional referente às páginas nas quais constam fotografia, identificação do portador, baixa do contrato de trabalho e da seguinte em branco; declaração, com assinatura, informando que não aufere rendimentos provenientes da economia formal, estando ciente das penalidades que essa declaração poderá ensejar, caso seja inverídica; e cópia da última declaração do Imposto de Renda ou cópia da isenção; • não-incluídos na condição de empregados: cópia da carteira de trabalho referente às páginas nas quais constam fotografia, identificação do portador, baixa do contrato de trabalho e/ou anotação de aposentadoria e página seguinte em branco ou declaração (sob as penas da lei) de que não possui registro na carteira de trabalho; outros comprovantes de rendimentos, relação de clientes e valores percebidos de cada um (exclusivamente para autônomos) e cópia do comprovante dos rendimentos do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (para aposentados); declaração de que não recebe rendimentos superiores a R$ 840,00; declaração de que não possui vínculo e rendimentos de órgãos públicos. Somente terão direito à redução de anuidade os profissionais não-responsáveis por escritório individual ou sociedade, ou que não tenham participação societária em qualquer outro tipo de sociedade. ANISTIA: O CRC SP anistia o pagamento de quem estiver comprovadamente com doença grave. Para isso, exige um laudo médico, preferencialmente do INSS. BAIXA DO REGISTRO: A anuidade é cobrada de todos os Contabilistas que estão registrados no CRC SP. Se por qualquer motivo, você não estiver exercendo a profissão, comunique ao Conselho, acerte suas contas e peça a baixa do registro. Se essas providências não forem tomadas, a anuidade continuará a ser cobrada e terá de ser quitada. READEQUAÇÃO: Entrar em contato é muito importante, porque o CRC SP também negocia as dívidas atrasadas e já parceladas, que não estão conseguindo ser quitadas. Basta procurar o Conselho e pedir uma readequação das parcelas. CADIN? Execução judicial? Evite! - O CFC determinou aos CRCs que, depois de inúmeras convocações para negociar a quitação das dívidas, aqueles que não pagam suas anuidades desde 1998 responderão por elas com a inclusão em dívida ativa. Além disso, os inadimplentes terão seus nomes colocados no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não-Quitados do Setor Público Federal. O CADIN, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, é um banco de dados, onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito com órgãos e entidades federais. Qualquer órgão integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, inclusive entidades ligadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, pode efetuar a inscrição no CADIN de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e pessoas físicas, responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não extintas. Fique em dia com as suas obrigações junto ao CRC SP e para estar sempre bem informado mantenha seu endereço atualizado. 27 COMO É APLICADO O DINHEIRO DA ANUIDADE? Contabilista: o maior investimento do CRC SP Em 2003, o CRC SP contabilizou 70.658 participações em 870 das mais diversas atividades, especialmente dirigidas aos profissionais da Contabilidade. A Convenção dos Contabilistas (realizada a cada dois anos), Encontros Regionais e um Programa de Educação Continuada totalmente voltado para a atualização e o desenvolvimento profissional do Contabilista são algumas das inúmeras atividades, que o CRC SP desenvolve para os profissionais, empresários, estudantes e professores da Contabilidade. O CRC SP ampliou a sua missão. De instituição que registra e fiscaliza a profissão contábil, nos últimos anos vem adotando uma política de investimento na Educação Profissional Continuada do Contabilista, com foco no mercado de trabalho cada dia mais exigente, na disputa por carreiras bem sucedidas e na irreversível internacionalização da Contabilidade. Ao pagar a anuidade do CRC SP, o Contabilista está, na verdade, revertendo esse investimento para si próprio. Na Capital e nas cidades do Interior são realizadas inúmeras palestras, seminários, cursos de curta duração e de pós-graduação. Se não quiser sair de casa ou do escritório, o Contabilista também pode participar de cursos à distância via internet, ou interagir em teleconferências e videoconferências transmitidas em diversos pontos de todo o Estado, com temas de grande interesse para a profissão. O CRC SP tem um leque de atividades para a área contábil voltado para a área acadêmica (estudantes e professores), para a área profissional (profissionais e empresários), com ênfase na carreira (atualização constante da legislação e de assuntos pertinentes à área), e no aperfeiçoamento (cursos de pós-graduação e atividades de Educação Continuada Obrigatória para Auditores). Encontros Regionais: a valorização dos Contabilistas, empresários e estudantes O CRC SP promove anualmente Encontros Regionais de Contabilistas, Estudantes e Empresários de Contabilidade em diferentes regiões do Estado. São eventos que reúnem os profissionais ligados às áreas contábeis e os estudantes de Ciências Contábeis das cidades e das regiões onde são realizados, proporcionando a necessária reciclagem, sempre recebida com muita satisfação pelos Contabilistas. Em 2003, esses eventos foram organizados nas 28 cidades de Araçatuba, Campinas, Bauru e São José dos Campos, totalizando 1.225 participações. A cada ano, são escolhidos temas de grande relevância para a classe contábil, gerando debates produtivos e aprendizado constante, fatores de valorização da Contabilidade e de seus profissionais. Convenção dos Contabilistas: investimento no profissional e cidadão A cada dois anos, o CRC SP realiza uma Convenção. A última delas, a 18ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, aconteceu em setembro de 2003, no Palácio das Convenções do Anhembi. Foram três dias de intensa atividade: 29 palestras, 18 trabalhos de profissionais e estudantes e um workshop para professores, líderes profissionais e dirigentes de ensino. Uma Feira de Negócios, que ocorreu paralelamente ao evento, teve 52 estandes. O evento reuniu 3.846 pessoas. As grandes lideranças da Contabilidade no país, personalidades empresariais e políticas e mais de 50 renomados palestrantes, nacionais e internacionais, participaram da Convenção, discorrendo sobre temas, que vêm pontuando a Contabilidade mundial, ajudando no desenvolvimento global do Contabilista, atualizando-o profissionalmente, contribuindo para o seu crescimento cultural e como cidadão. Aplicação na informação e em serviços O CRC SP vem investindo também na modernização dos meios de comunicação para melhor aparelharse e prestar serviços ao Contabilista com muito mais eficiência, como o Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br). Lá, estão todas as informações sobre o Conselho, uma série de serviços on-line e o “CRC SP Virtual”, com notícias diárias dos mais importantes jornais brasileiros voltadas para o contexto contábil e de negócios. No início de 2004, o Boletim CRC SP, a pioneira das publicações do Conselho, sofreu uma grande mudança. Agora, está mais voltado para os assuntos técnicos que interessam ao Contabilista e podem ser usados como ferramenta na sua rotina de trabalho. Outro meio de comunicação utilizado pelo CRC SP para prestar serviço ao Contabilista é a distribuição, junto a esta edição do Boletim CRC SP, de um CD-ROM para cada profissional paulista contendo uma série de serviços e informações (veja matéria completa na pág. 29). VÍDEO, LIVROS E UM DISCADOR NO CD-ROM: PRESENTE DO CRC SP PARA OS CONTABILISTAS Um vídeo institucional, livros da Série Millennium e um discador fazem parte do primeiro CR-ROM editado pelo CRC SP para os Contabilistas. Um verdadeiro presente para a classe contábil do Estado de São Paulo, o CD-ROM, que nesta primeira edição terá 110 mil cópias, inova ao produzir os principais títulos da Série Millennium, uma coleção de livros publicados pelo CRC SP, com os temas mais significativos para os profissionais da Contabilidade. Uma maneira moderna e inovadora de acondicionar esse tipo de leitura, o CD-ROM do CRC SP foi editado para facilitar a consulta aos tópicos dos títulos escolhidos. Da Série Millennium, são estes os títulos que estarão no CD: “A Legislação da Profissão Contábil”, “Código de Ética Profissional do Contabilista”, “Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código de Ética Profissional do Contabilista”, “Guia do Usuário dos Serviços Prestados pelos Contabilistas: Obrigações e Tributos das Pessoas Jurídicas e Equiparadas” e “Orientações para apresentação de denúncias”. Os livros “Entendendo o Novo Código Civil”, “Uma Ação que Vale um Milhão”, “Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade” e “Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social”, que não fazem parte da Série Millennium, também farão parte do CD. Os dois últimos títulos foram cedidos pelo CFC. O CRC SP vai aproveitar para fazer o recadastramento de todos os Contabilistas. Ao abrir o CD, aparecerá a janela “Recadastramento”, com três opções: recadastrarse diretamente no Portal do CRC SP; enviar o novo cadastro por e-mail, ou imprimir e mandar para o CRC SP via fax. Portal do Contabilista: a informática ao alcance do profissional O Portal do Contabilista é a mais nova parceria do CRC SP com a IOB Thomson, uma soma de esforços para levar aos profissionais contábeis as ferramentas tecnológicas mais modernas e práticas. Um abrangente e inovador centro de serviços, o Portal do Contabilista plugará os profissionais da Contabilidade com o que há de mais moderno em Tecnologia da Informação. Entre outros benefícios, o Portal do Contabilista oferecerá: • acesso gratuito à internet, por meio de discador, inserido no CD-ROM do CRC SP, encartado nesta edição do Boletim; • e-mail gratuito; • registro de domínio (para ter e-mail com seu próprio domínio); • construtor de site (para poder divulgar sua empresa e seus serviços na internet); • ampla oferta de atualização para o Programa de Educação Continuada. Ao incluir no CD-ROM o discador do Portal do Contabilista, o CRC SP e a IOB Thomson procuraram facilitar o acesso do usuário ao mais novo produto feito para a classe contábil. O discador do Portal do Contabilista é um programa gratuito que conecta o usuário à internet. Entre outras vantagens, o discador oferecido terá como único custo o pulso telefônico. Com ele, não é preciso decorar o número telefônico de acesso discado e nem se preocupar com as alterações desse número. Pequeno (tem cerca de 900 Kbytes), o discador cabe num disquete. Além de não alterar a configuração do computador, pois abre automaticamente o browser, ele disca para o número disponível na cidade do usuário até encontrar uma linha desocupada. Também faz autenticação automática, bastando digitar o e-mail e a senha do usuário. O BOLETIM CRC SP ACABA DE OBTER O ISSN A partir desta edição, o Boletim CRC SP traz, na capa, seu código ISSN (International Standard Serial Number – baseado na Norma ISO 3297/1975), um número que identifica o título da publicação em qualquer parte do planeta, uma espécie de “R.G.” da publicação, ou seja, o número do ISSN do Boletim CRC SP é único, exclusivo. Junto com o número do ISSN também obtivemos o seu código de barras, que vai servir para identificar o ISSN nas mais diversas situações e, assim, valorizar ainda mais o nosso Boletim. Tanto o ISSN, quanto o código de barras correspondente são expedidos pelo Centro Brasileiro do Ibict – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, que fica em Brasília. Para ter direito ao ISSN, o CRC SP teve de se cadastrar junto ao Centro Brasileiro do ISSN e à Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais – FUNCATE e estabelecer uma única maneira de denominar o Boletim, ou seja, a partir de agora, o título oficial deverá ser sempre utilizado como Boletim CRC SP. 29 REVISTA DE CONTABILIDADE CRC SP JÁ PODE SER ENCONTRADA EM LIVRARIAS DE TODO PAÍS A Revista de Contabilidade CRC SP já está à venda nas livrarias Siciliano, Cultura e La Selva. Agora, além da possibilidade de ser adquirida por assinatura, existe a alternativa da Revista ser encontrada pelos leitores em várias capitais e grandes cidades brasileiras. Referência na área contábil por suas qualidades técnica e editorial, a Revista de Contabilidade CRC SP publica os melhores artigos de pesquisa das Ciências Contábeis, selecionados por um Conselho Editorial, composto por notáveis da Contabilidade. REGISTRO REGISTRO: INFORMAÇÕES BÁSICAS PODEM SER OBTIDAS DIRETO NO PORTAL DO CRC SP Para facilitar a vida do Contabilista, evitando que perca tempo com deslocamentos, o CRC SP disponibiliza no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br) os formulários e os valores das taxas para as solicitações de registro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Também tem o modelo orientador para a constituição de uma empresa prestadora de serviços contábeis. Para conhecer tais serviços, o Contabilista deve pesquisar em Registro (lado esquerdo da homepage) e clicar em Formulários, Taxas ou Modelo Orientador. Se tiver dúvidas, o Contabilista deve entrar em contato com o Teleatendimento: (11) 3824-5433, das 9h às 17h. Registro Provisório: documentação necessária O profissional contábil que queira requerer seu Registro Provisório também deve consultar o Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br) para saber os documentos exigidos para o registro. Não esquecer que são necessários o original e a cópia do Histórico Escolar e a declaração/atestado (para Contadores) de conclusão de curso, onde conste a data da colação de grau. A data de expedição desse documento deve ser inferior a seis meses. Teleatendimento eletrônica tira dúvidas sobre senha Um dos novos serviços oferecidos aos Contabilistas, a senha eletrônica, implantada para facilitar o dia-a-dia do Contabilista, possibilita que o profissional parcele 30 débitos e faça a respectiva emissão de boletos pelo Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br). Para a emissão da guia, o Contabilista deve acessar na homepage do CRC SP os Serviços on-line, Espaço exclusivo a registrados, com uso da senha pessoal e seguindo as orientações. Se não tiver a senha de acesso ou tiver qualquer dúvida na sua utilização, o Contabilista deve entrar em contato com o Teleatendimento do CRC SP: (11) 3824.5433, das 9h às 17h. Código Civil: atenção para as alterações contratuais As empresas de prestação de serviços contábeis que ainda não fizeram as alterações contratuais requeridas pelo Novo Código Civil, devem fazê-lo o mais rápido possível. O governo prorrogou por mais um ano o prazo de adaptação, que vence, impreterivelmente, em 10 de janeiro de 2005. Vencido esse prazo, quem não adaptar o contrato social de sua empresa, estará em situação irregular, o que acarretará responsabilidade pessoal e ilimitada dos administradores. Para qualquer tipo de financiamento, os bancos já avisaram que, a partir de janeiro de 2005, exigirão os contratos atualizados, mesma determinação feita para a participação em concorrências públicas. As empresas de prestação de serviços contábeis, que ainda não mudaram seus contratos sociais, devem mandar o pedido de alteração para o CRC SP. FISCALIZAÇÃO A FISCALIZAÇÃO DO CRC SP NO INTERIOR DO ESTADO A Fiscalização do CRC SP, no desenvolver de seus trabalhos, procura incansavelmente atender a todas as necessidades dos usuários da contabilidade e ao próprio órgão máximo, o Conselho Federal de Contabilidade. Assim, no final de cada exercício, elabora seu plano de trabalho para o ano seguinte, para poder ter um parâmetro para acompanhar o que foi planejado e o que está sendo realizado. Nos planos de trabalho, como não poderíamos deixar de fazer, elaboramos, também, a atividade de Fiscalização a ser realizada nas cidades do interior do Estado. Para se ter uma idéia, das 18 cidades que têm Subsedes, 12 possuem fiscais residentes. Nas 6 cidades restantes, há um efetivo deslocamento de fiscais da capital para atendimento às necessidades e ao trabalho rotineiro das atividades de Fiscalização, ou seja, nenhuma cidade, que tenha Subsede, fica carente de um fiscal. Há visitas, pelo menos, 15 dias por mês. Dados estatísticos mostram que, em 2003, a Fiscalização realizou um total de 77.402 diligências, sendo que, no Interior do Estado, foram realizadas 45.746 (59,10%), visitou 1.444 cidades e compareceu 947 vezes nas delegacias subordinadas ao CRC SP. Como se verifica, a Fiscalização está mais presente no interior que na capital do Estado. Além disso, existem “programas” específicos que, por ora, realizamos apenas no Interior do Estado. São eles: “Programa de Visita aos Escritórios” e “Pesquisa de Responsabilidade Técnica”. O “Programa de Visita aos Escritórios” consiste na abordagem aos empresários da contabilidade com o intuito de orientá-los quanto à importância do contrato de prestação de serviço e da obrigatoriedade da escrituração contábil, bem como, na busca da valorização profissional no aspecto técnico e ético. O “Programa de Pesquisa de Responsabilidade Técnica” consiste na contratação de estagiários das universidades do interior, os quais são informados sobre o funcionamento e filosofia do órgão de fiscalização, para que possam ajudar na busca de informações junto aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços para levantamento de quem são os responsáveis pela parte técnica contábil. Assim, essas informações chegam ao nosso conhecimento e são cruzadas com o nosso banco de dados. O ponto positivo é que o fiscal apenas irá contatar aquele responsável técnico que apresentar alguma irregularidade, ou o “leigo” propriamente dito. A atual administração do CRC SP, também num trabalho inovador, dividiu as cidades que possuem Subsedes entre a Vice-presidência de Fiscalização e a Vice-presidência de Administração e Finanças para que, juntas, acompanhem os problemas e os trabalhos realizados, de perto, inclusive, com reuniões nas respectivas cidades. Número de Diligências Interior do Estado Capital 40,90% 59,10% 31 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA: RESOLUÇÃO CFC Nº 995/04 DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO CFC Nº 945/02 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Em 23 de abril de 2004, o Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC nº 995/04, que dá nova redação à Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a NBC P 4 - Normas para Educação Profissional Continuada. Das alterações ocorridas, destacamos as alterações promovidas no Anexo I, Tabela de Eventos e Horas, e no Anexo II, Diretrizes para o Registro de Capacitadoras, dando ênfase aos requisitos para credenciamento das Capacitadoras e dos Cursos, principalmente, das Instituições de Ensino Superior (Municipais, Estaduais e Federais), além de enfatizar a importância da vigência da validade do credenciamento das Capacitadoras e dos Cursos. Em 2004, 24 horas Informamos que os Contadores, na função de Auditor Independente e os demais Contadores do quadro técnico funcional, deverão apresentar relatório das atividades, que serão realizadas em 2004 cumprindo o mínimo de 24 horas de Educação Profissional Continuada ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo até o dia 31 de janeiro de 2005. Certidão via internet, para quem cumpriu o mínimo de horas em 2003 Em 2004, o CRC SP recebeu os relatórios enviados pelos profissionais das atividades realizadas no ano de 2003, perfazendo um total de 1000 relatórios entregues. Estes profissionais poderão emitir, por intermédio do nosso Portal (wwww.crcsp.org.br), em Serviços on-line, a Certidão de Regularidade para comprovação do cumprimento do mínimo de 12 horas de Educação Profissional Continuada exigidas para aquele período. 32 Como cumprir as horas Além da docência em instituições de Ensino Superior, participações em Comissões Técnicas, no Brasil ou no Exterior, e publicações de artigos em revistas e livros relacionados à profissão contábil, os profissionais, que têm a obrigatoriedade do cumprimento da referida Norma, no ano de 2004, poderão realizar as atividades por meio das Capacitadoras credenciadas no Estado de São Paulo, que estão aptas para executar o programa de Educação Profissional Continuada, bem como o CRC SP e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (5ª Seção Regional), que são Capacitadores Natos. As Capacitadoras credenciadas e todas as informações atinentes às Resoluções CFC nº 945/02 e CFC nº 995/04 poderão ser verificadas no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), em Des. Profissional Educação Continuada. Informação por videoconferência Nos meses de agosto e outubro, o CRC SP e a Fazesp - Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, continuarão com a série de videoconferências sobre ICMS, já realizadas nos meses de abril e maio. “Substituição tributária” e “ICMS - Documentos Fiscais referentes às operações com mercadorias” são os temas que serão abordados, com transmissão para salas-de-aula especialmente preparadas para o evento, na Capital (centro e regiões oeste e sul) e nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté. Datas, endereços e inscrições das videoconferências estão no Portal do CRC SP: www.crcsp.org.br, no link Desenvolvimento Profissional. Comece a semana atualizando-se O CRC SP convida todos os Contabilistas a comparecerem às segundas-feiras, às 19h30, ao auditório da sua sede para participar do Ciclo de Debates, promovido para divulgar as novidades da área contábil. A cada semana é abordado um tema, escolhido dentre os mais relevantes para a profissão naquele momento. Ao participar do Ciclo de Debates, o Contabilista tem a oportunidade de participar de estudos, de esclarecimento de dúvidas e a conseqüente atualização profissional. Como material de apoio, o Ciclo de Debates apresenta uma Resenha Técnica, um apanhado dos atos legais e artigos da área contábil, publicados pela imprensa e disponível semanalmente em nosso Portal. Em diversas cidades do Estado, este trabalho de atualização profissional também é realizado, com o apoio do CRC SP, pelos Sindicatos do Contabilistas das respectivas regiões, recebendo o nome de Centro de Estudos. Mais informações no Portal do CRC SP: www.crcsp.org.br, no link Desenvolvimento Profissional. NOTÍCIAS EM OUTUBRO, 170 CBC: O MAIOR EVENTO CONTÁBIL DO PAÍS De 24 a 28 de outubro, acontece em Santos, no litoral sul de São Paulo, o 170 Congresso Brasileiro de Contabilidade. Realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com apoio do CRC SP, o 170 CBC tem como lema “Contabilidade: Instrumento de Cidadania” e a expectativa de público é de 4.500 participantes de todo o país. O lema escolhido tem como objetivo motivar o debate sobre aspectos técnicos e profissionais aplicáveis a temas relevantes, analisando as condições atuais e as perspectivas futuras e o exercício de cidadania do Contabilista. Realizado a cada 4 anos, o evento representa uma oportunidade rara de atualização e reciclagem profissional. TAXA DE INSCRIÇÃO Categoria Contabilista/outros Estudante Acompanhante Inscrições para o 170 CBC podem ser feitas pela Internet Quem quiser participar do 170 CBC pode se inscrever no evento sem ter de se deslocar, apenas fazendo uso do sistema de inscrições, pela Internet, criado para o 170 CBC. Pelo endereço http://congresso.cfc.org.br, o interessado terá acesso à ficha e ao boleto para pagamento do valor da inscrição. Após a emissão do boleto, o candidato tem dois dias para efetuar o pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Pelo site, também será possível consultar a lista de inscritos para o congresso. A inclusão do nome do inscrito ocorre 48 horas após a efetivação do pagamento. Não perca: as inscrições vão até o dia 31 de agosto. até 30/06/2004 R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 150,00 após 30/06/2004 R$ 350,00 R$ 175,00 R$ 175,00 Mais informações sobre o 170 CBC consulte o site (http://congresso.cfc.org.br), envie um e- mail ([email protected]), ou ligue para (61) 314-9516 (Dayse). 33 DELEGAÇÃO DE CONTADORES CHINESES ESCOLHE O CRC SP PARA TROCA DE INFORMAÇÕES Olhares mais do que atentos, muito interessados em cada palavra, cada detalhe mencionado e flashes, muitos flashes. Máquinas fotográficas de última geração em punho, eles não pararam de registrar momento tão importante. Também, pudera! Vieram de lá do outro lado do planeta, das terras onde o Sol se põe. Eles vieram da Província de Guangdong, próxima a Hong Kong, China, conhecer, em especial, o CRC SP. Em tempos de estreitamento nas relações BrasilChina, na véspera da visita do Presidente Lula àquele país acompanhado de 400 empresários brasileiros dispostos a fazer negócios, eles também mostraram que, na verdade, o interesse é recíproco. Se o Brasil está de olho nos mais de um bilhão e quatrocentos milhões de consumidores que vivem por lá com uma renda per capita em torno de mil dólares e PIB, em 2003, de 1 trilhão e 200 bilhões de dólares, os chineses também estão interessados no que temos por aqui. Composta por 16 contadores e chefiada por uma mulher, He Xiujuan, Secretária-Chefe da “Accounting Society of Guangdong” (Sociedade de Contabilidade de Guangdong), a Delegação de chineses chegou ao Brasil em 14 de maio em nome do governo de sua Província. Eles foram a Brasília, Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu e, por último, São Paulo. Na manhã de 20 de maio, chegaram ao CRC SP, entidade brasileira escolhida por eles para a troca de informações. Queriam saber o que acontece no mundo dos negócios deste nosso país tropical, ou seja, tudo sobre o Sistema Financeiro Nacional, tudo mesmo: Bacen, instituições financeiras, empresas abertas, CVM, seguros e previdência, profissão contábil, sistema CFC/ CRCs, código de ética, normas internacionais, IASC, IFAC, Lei Sarbanes-Oxley, governança corporativa, pesquisa contábil científica e, principalmente, a padronização das normas contábeis. No Plenário da sede do CRC SP, foram recebidos pelo auditor e Conselheiro do CRC SP, Cláudio Avelino MacKnight Fillipi, que fez uma explanação detalhada sobre o Sistema Financeiro Brasileiro e foi esclarecendo cada dúvida que surgia. Sempre muito curiosos, perguntaram bastante, anotaram muito. Também falaram. Contaram que a Província de Guangdong tem 80 milhões de habitantes e 87 mil contadores, dos quais apenas 10 mil com 34 registro profissional. Em toda a China, são 12 milhões de profissionais contábeis, a maioria também sem registro. Este é um dos motivos pelos quais o governo chinês está estudando uma reforma de toda a sua Contabilidade. No final, o Conselheiro Fillipi propôs, para um futuro próximo, o estudo de uma agenda em comum. ì A Delegação Chinesa é recebida no Espaço Cultural CRC SP pelo Conselheiro Cláudio Avelino MacKnight Fillipi. ì No plenário do CRC SP, ao centro, de blusa estampada, He Xiujuan, a Chefe da Delegação e da Associação de Contabilidade de Guangdong. ì Durante duas horas, no Plenário do CRC SP, os dezesseis contadores chineses perguntaram muito, anotaram ainda mais todas as informações recebidas. Em resposta, a Chefe da Delegação chinesa, He Xiujuan, convidou os Conselheiros do CRC SP a visitar a Província de Guangdong, a fim de estabelecer um intercâmbio na área de contabilidade. Antes de conhecer a Biblioteca e o Centro de Memória da Contabilidade Paulista, He Xiujuan falou à nossa equipe de reportagem: CRC SP: Qual o principal objetivo desta visita? He Xiujuan: O objetivo principal da delegação é conhecer um pouco a situação de outros países, porque a China está tendo um desenvolvimento muito rápido. Só no ano passado, nossa economia cresceu 9,01%. A China, agora, tem doze milhões de contadores, só que entre esses doze milhões, muitos não são contadores registrados. Na nossa província, Guangdong, existem 87 mil contadores, dos quais apenas dez mil registrados. O resto trabalha nesse ramo, mas não tem registro. O nosso objetivo principal é conhecer a situação do seu país e promover a internacionalização das normas contábeis, porque, em breve, serão feitos muitos negócios entre o Brasil e a China, principalmente, esse ramo de contabilidade é muito importante para os negócios, precisamos conhecer o mercado, conhecer a situação de outro país para nos promover. CRC SP: Vocês estão se preparando para essa nova relação que surge entre o governo brasileiro e o chinês. Também vão se encontrar com o presidente Lula? He Xiujuan: Acho que não, parece que o Lula vai visitar Pequim e Xangai. É uma visita curta, acho que três dias só. CRC SP: Mas, de qualquer maneira, vocês estão se preparando para essa nova relação? He Xiujuan: Sim, é isso mesmo. ì Numa visita ao Centro de Memória da Contabilidade Paulista, a Chefe da Delegação chinesa, He Xiujuan (acima) se encantou com os objetos históricos expostos, enquanto outros contadores admiravam documentos antigos. CRC SP: Pelo que vocês puderam saber, até agora, sobre a contabilidade brasileira, quais as principais semelhanças e diferenças da contabilidade praticada lá na China? He Xiujuan: Na China também, como foi dito aqui, tem contadores comuns e tem auditores. Esses auditores precisam obter certificado para poder trabalhar no mercado financeiro e todos eles também são fiscalizadores do governo. Para conseguir esse certificado, para conseguir trabalhar no governo, eles vão ter que passar por uma fase eliminatória muito rigorosa. Na verdade, a estrutura desse ramo é muito parecida, não tem muita diferença. CRC SP: Por que sua Delegação escolheu exatamente o Conselho Regional de Contabilidade daqui de São Paulo para visitar, para conhecer, para estabelecer esse intercâmbio e o que estão achando do CRC SP e de São Paulo? He Xiujuan: Escolhemos São Paulo, porque é a região mais avançada, mais desenvolvida do Brasil, e a nossa província de Guangdong também é uma província muito desenvolvida lá na China. São Paulo e a nossa província têm essa semelhança. Por isso, escolhemos São Paulo e estamos gostando muito da visita. 35 HOMENAGEM A THEOBALDO DE FREITAS LEITÃO E TIKARA TANAAMI Segunda-feira, 12 de abril. A Sessão Plenária está quase chegando ao fim, quando entra no plenário Theobaldo de Freitas Leitão. Aplaudido de pé, o exPresidente do CRC SP, gestão 1962, chega acompanhado da filha, Vera Lúcia Leitão Magyar, e dos netos, Pedro e Paulo. O ex-Presidente Theobaldo foi especialmente convidado a participar da sessão para ser homenageado pelo Presidente, Vice-presidentes e Conselheiros do CRC SP. A iniciativa faz parte do Plano de Resgate da História da Contabilidade e reconhecimento dos seus expoentes. Também presente, outro ex-presidente do Conselho: Arthur Magalhães de Andrade, o primeiro a receber a homenagem da atual administração, no início deste ano. Aos 93 anos de idade, com grande energia e vitalidade, Theobaldo de Freitas Leitão fez questão de fazer um breve relato de sua vida. Nascido em Rio Claro, no interior de São Paulo, ele lembrou do início de sua carreira como escriturário e ressaltou: “o que possa ter feito à minha categoria profissional, nada mais foi do que colocar em prática tudo quanto ilustres e devotados professores procuraram incutir em mim, para a dignificação profissional do contabilista”. Mas, sem dúvida, o ponto mais marcante do seu discurso se deu ao lembrar daqueles tempos em que, Presidente do CRC SP, promovia, nos finais de semana, caravanas para visitar os Delegados Regionais das mais diversas e distantes regiões do Estado. O Vice-Presidente de Fiscalização, Sergio Prado de Mello, fez questão de lembrar que “o Boletim CRC SP teve seu embrião criado na gestão do Theobaldo, quando ainda era mimeografado”. E foi num momento histórico raro, que Theobaldo de Freitas Leitão recebeu das mãos de Arthur Magalhães de Andrade uma placa conferindo-lhe o título de Presidente Benemérito do CRC SP. Em nome da família Theobaldo de Freitas Leitão, Vera Lúcia Leitão Magyar agradeceu “pelo carinho da lembrança, da acolhida e da homenagem”. 3 de maio de 2004, também dia de Sessão Plenária e de prestar mais uma homenagem a quem tanto lutou pela classe contábil. Desta vez, o homenageado é Tikara Tanaami, o primeiro oriental a assumir a Presidência do CRC SP no exercício de 1967, reeleito para a gestão 1968. 36 Seu Tikara chegou ao plenário do Conselho acompanhado da esposa e companheira dos últimos 55 anos, dona Sono Tanaami, de quatro dos cinco filhos, Rui, Kei, Ruth e Esther, e, também, do neto mais velho, Wagner, de um total de nove netos. Toda a família Tanaami estava emocionada. Muito comovido, o sr. Tikara contou um pouco da sua vida e relembrou alguns momentos de sua história. Falou daqueles dias em que, ainda menino, chegou ao Brasil com seus pais como imigrante para trabalhar na lavoura. Também relatou algumas passagens da sua gestão à frente do CRC SP. Entre os seus principais ì No Plenário do CRC SP , o Presidente Luiz Carlos Vaini recepciona Theobaldo de Freitas Leitão (acima) e Tikara Tanaami (abaixo). ì O casal Tannami (ao centro) faz questão de tirar uma foto com os membros do Conselho Diretor. ì Theobaldo de Freitas Leitão (ao centro) fica emocionado ao posar para foto com o Conselho Diretor e o amigo Arthur Magalhães de Andrade (sentado, à direita). ì Muito emocionado, Theobaldo de Freitas Leitão (ao centro) não consegue conter as lágrimas ao recordar seus dias à frente do CRC SP. ì O Presidente Vaini (à esq.) lembra que Tikara Tanaami (à dir.) foi o primeiro Presidente oriental a assumir o CRC SP. feitos, destacou o início da catalogação dos livros, para que o Conselho pudesse ter uma biblioteca própria, da realização do primeiro grande encontro de Delegados da história e da luta para conseguir implantar um novo regime trabalhista no Conselho paulista. O Contabilista Aníbal de Freitas, convidado especialmente para ser o paraninfo da cerimônia, enfatizou a iniciativa da atual gestão do CRC SP: “é realmente espetacular a gente verificar que os nossos companheiros estão sendo homenageados ainda em vida. Parabéns pela iniciativa”. O Presidente, Luiz Carlos Vaini, completou as palavras de Aníbal de Freitas salientando que “essa cerimônia retrata bem o quê pretendemos. Por tudo aquilo que essas pessoas, como o Tikara Tanaami, fizeram por essa entidade, não podem ser chamadas de ‘Ex’, pois serão nossos eternos Presidentes. É exatamente por esse motivo, que escolhemos o título de ‘Presidente Benemérito’ para prestar nossa homenagem”. Das mãos de Aníbal de Freitas, o sr. Tikara Tanaami recebeu uma placa conferindo-lhe o título de Presidente Benemérito do CRC SP. Novamente, não houve como conter os aplausos e a forte emoção de toda a família Tanaami. ì Num momento histórico sem precedentes, Theobaldo de Freitas Leitão (à dir.) recebe das mãos de Arthur Magalhães de Andrade (ao centro) o título de Presidente Benemérico do CRC SP. ì Das mãos de Aníbal de Freitas, Tikara Tanaami também recebe o título de Presidente Benemérito do CRC SP. 37 38 39 40 41