UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO ESTATUTO DIRETÓRIO ACADÊMICO – DATEG Versão de 26/09/2012 Documento 01- Base de Dados DATEG Nadinne da Silva Fernandes __________________________________________ Presidente do DATEG 2012/2013 SANTA MARIA, RS, BRASIL 2012 1 Estatuto CAPÍTULO I – DA ENTIDADE Art. 1°- O Diretório Acadêmico do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento da Universidade Federal de Santa Maria será regido sob os artigos deste Estatuto, tendo como sigla oficial DATEG. Constitui-se como uma associação civil sem fins lucrativos, sem filiação políticopartidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e/ou privados. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES Art. 2° - Representar os interesses dos acadêmicos de graduação do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento da UFSM, tomando para si a iniciativa de ação em todos os atos em que isso se fizer necessário. Art. 3° - Representar os interesses individuais dos acadêmicos que a ele se dirigirem, desde que tais interesses não suplantem os interesses coletivos. Art. 4° - Promover a participação e a integração dos acadêmicos do curso em atividades políticas, culturais e sociais. Art. 5° - Manter e, se possível, ampliar o patrimônio físico do DATEG. CAPÍTULO III – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE Art. 6° - O DATEG é composto pelos seguintes elementos: a) Por estudantes do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento, devidamente matriculados; b) Por tudo aquilo que é, e que poderá se tornar, seu patrimônio. Seção 1 – Dos integrantes do DATEG Art. 7° - Participar com direito ao uso da voz e voto nas Assembleias Gerais; Art. 8° - Requerer a realização da Assembleia Geral em acordo com os demais integrantes; Art. 9° - Participar das comissões, delegações e representações relacionadas ao DATEG. 2 Seção 2 – Do patrimônio do DATEG Art. 10° – O patrimônio do DATEG é constituído por todos e quaisquer bens móveis e imóveis que este possui, ou que venha a possuir, sendo inalienáveis, salvo em caso de decisão contrária da Assembleia Geral. Art. 11 – As receitas do DATEG provêm de: a) Contribuições dos estudantes; b) Doações e auxílios oficiais e particulares; c) Verbas provenientes da UFSM e do Colégio Politécnico da UFSM; d) Verbas provenientes de entidades estudantis; e) Qualquer outra verba obtida por meios lícitos. CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE Art. 12 – São instâncias do DATEG: a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Eleições para Diretório Acadêmico; d) Estatuto; e) Conselho Fiscal. Seção 1 – Da Assembleia Geral Art. 13 – A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do DATEG, composta por todos os seus membros. Art. 14 – Compete à Assembleia Geral: a) Discutir e decidir sobre propostas apresentadas por qualquer membro, desde que esta seja comprovadamente viável; b) Reformar este Estatuto; c) Decidir sobre questões não previstas neste estatuto. Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á no inicio de cada semestre letivo, e as Assembleias Gerais Extraordinárias, sempre que necessário, sendo convocadas com antecedência mínima de 72 horas (três dias), salvo situações decorrentes de forças maiores e podem ser convocadas por: 3 a) Presidente do DATEG; b) Conselho Fiscal; c) Qualquer integrante do DATEG devidamente matriculado de acordo com outros membros do Diretório Acadêmico. Parágrafo único: As convocações serão executadas por Edital, exposto nas áreas de maior circulação dos acadêmicos do curso. No Edital deve constar uma pauta pré-estabelecida, salvo situações decorrentes de forças maiores, que deverá ser aprovada no início da Assembleia, podendo ser alterada conforme deliberação dos membros do DATEG. Art.16 - A Assembleia Geral será conduzida pelo órgão ou acadêmico que a convocar, instalando-se com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de membros regularmente matriculados, em primeira chamada ou, após 15 (quinze) minutos, com 40% (quarenta por cento) mais um do total de membros regularmente matriculados, em segunda chamada. Caso contrário a Assembléia será suspensa, salvo em casos de urgência em que a Assembleia instalar-se-á com um quorum de 20% (vinte por cento) mais um do total de membros regularmente matriculados. Seção 2 – Da Diretoria Executiva Art.17 - A Diretoria Executiva, no momento da posse, deverá ser composta por todos os membros do DATEG, visando uma maior união entre os mesmos, salvo aqueles que optarem por não participar da direção executiva. Art. 18 - A Diretoria Executiva poderá organizar-se em Secretarias, de forma horizontalizada, sem hierarquia de cargos. Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva: a) Representar e defender os interesses da coletividade, tomando para si a iniciativa de ação em todas as situações em que isso se fizer necessário. b) Representar e defender os interesses do DATEG, sempre respeitando as decisões da Assembleia Geral e o Estatuto. c) Criar e executar projetos que sejam de interesse dos acadêmicos, ou que visem à melhoria do Curso representado. d) Assumir as contas do DATEG. e) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral. f) Dar posse aos membros da nova gestão. g) Garantir que as eleições transcorram tranquila e licitamente. h) Zelar pela integridade do patrimônio do DATEG. 4 Art. 20 - O DATEG deve indicar representantes – titular e suplente – para: a) Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. Parágrafo único: devem ser indicados por ordem: Presidente, Vice-presidente e qualquer membro do diretório acadêmico. Seção 3 – Das Eleições do Diretório Acadêmico Art. 21 – A atual diretoria executiva da DATEG é responsável pela organização da eleição para diretório acadêmico do curso superior de Tecnologia em Geoprocessamento, sendo que esta também pode se candidatar novamente. Art. 22 – A atual diretoria executiva da DATEG é responsável pela divulgação das eleições para o Diretório Acadêmico do curso superior em Tecnologia em Geoprocessamento em edital exposto nas áreas de maior circulação dos acadêmicos do curso. Art. 23 – Deverá ser criada uma Comissão eleitoral, que deverá ser composta por no mínimo quatro (04) membros, que deverão respeitar as normas do processo eleitoral e sendo estes: a) O Vice-presidente do DATEG vigente. b) Um representante de cada Chapa concorrente. c) Dois estudantes do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento que não fazem parte de nenhuma chapa concorrente. Parágrafo Único: os representantes das chapas concorrentes não podem ser presidentes de suas chapas. Art. 24 – Para se candidatar ao Diretório Acadêmico – DATEG, a chapa deverá ser composta de no mínimo oito (08) membros, sendo estes alunos do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento devidamente matriculados e organizados nos seguintes cargos: Cargos Presidente Vice-Presidente 1° Tesoureiro 2° Tesoureiro 1° Secretário Geral 2° Secretário Geral 1° Secretário de Comunicação 2° Secretário de Comunicação 5 Parágrafo único: A chapa poderá, além dos cargos acima, ter membros colaboradores em sua organização, sendo que estes não possuem cargos definidos, mas auxiliam o trabalho do DATEG. Art. 25 – A posse da nova diretoria do DATEG deverá ser exposta em documento nas áreas de maior circulação dos acadêmicos do curso, juntamente com a apresentação a TODOS os estudantes do curso superior em Tecnologia em Geoprocessamento. Art. 26 – O mandato da diretoria do DATEG tem validade de 1 (um) ano letivo (2 semestres) sendo que a eleição e a posse ocorrerão no período inicial do 2° (segundo semestre) do ano letivo. Art. 27 – As eleições ocorrem em voto secreto e cabe à comissão eleitoral organizar todo o processo de votação e contagem de votos. Podem votar: a) Estudantes do curso superior de Tecnologia em Geoprocessamento devidamente matriculados. Art. 28 – Em caso de haver somente uma chapa inscrita, esta será eleita por aclamação. Art. 29 – Cada diretoria do DATEG eleita tem direito a, no máximo, 2 (dois) mandatos consecutivos. Seção 4 – Do Estatuto Art. 30 - Este Estatuto poderá ser reformado, desde que cumpridas as seguintes determinações: a) Convocação de Assembleia Geral para apresentação das possíveis modificações a serem realizadas; b) Divulgação, por parte dos proponentes da reforma, do estatuto a ser modificado bem como das propostas de alteração, por um período de, no mínimo, 10 dias úteis; c) Convocação de nova Assembleia para deliberação das propostas de reforma, com aprovação de 50% (cinquenta por cento) mais um do total do quorum da Assembleia. CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL Art. 31 – O Conselho Fiscal deverá ser composto por: a) Vice-presidente do DATEG; b) Dois membros de qualquer cargo no diretório acadêmico, excluindo os cargos de tesoureiros. Art. 32 – Todos os gastos deverão ser aprovados em reunião do Conselho Fiscal, pela maioria simples dos membros. Art. 33 – Todos os gastos deverão ser em prol dos acadêmicos e/ou melhorias do DATEG. Investimentos de alto risco ou que comprometam mais de 40% do saldo total deverão ser aprovados em Assembleia Geral. 6 Art. 34 - Após as eleições, a diretoria da ultima gestão deverá prestar contas aos demais membros do DATEG, juntamente com a nova diretoria eleita, em Assembleia Geral, apresentando notas fiscais, recibos ou equivalentes dos gastos, devendo a prestação de contas ser aprovada pelo novo Conselho Fiscal eleito. Art. 35 - Todo gasto realizado arbitrariamente, sem a devida aprovação do Conselho Fiscal, ou sem as notas fiscais, recibos ou equivalentes que o comprovem, deverá ser reposto ao erário do DATEG pelo(s) responsável (eis). CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 – O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral. Art. 37 – Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário.