ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 095 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 56 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Coordenação Judiciária Criminal ...............................................
Departamento Judiciário ............................................................
Presidência ...............................................................................
Secretaria .................................................................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ..............................................................
Quinta Vara .................................................................
Oitava Vara .................................................................
Criminal
Sexta Vara ..................................................................
Família
Terceira Vara ..............................................................
Quarta Vara ................................................................
Quinta Vara .................................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Segunda Vara ............................................................
Terceira Vara ..............................................................
Quinta Vara .................................................................
Comarcas do Interior
Barreirinhas ....................................................................
Carolina, Imperatriz e Paraibano .....................................
Pinheiro ...........................................................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001261 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:RAIMUNDO LISBOA VIEIRA DA SILVA, FABIANO
ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, MARCO ANTONIO ALMEIDA VIEIRA
DA SILVA, PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(a)(s):CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO
MANOEL MARTINS CARVALHO
AGRAVADO:FABIANO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, MARCO ANTONIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, PAULO SÉRGIO ALMEIDA
VIEIRA DA SILVA
Advogado(a)(s):VANESSA VIEIRA DA SILVA
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024333 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:RITA ALBUQUERQUE BANHOS
Advogado(a)(s):ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS
VIEIRA
AGRAVADO(A):GERALDO DOS SANTOS BANHOS
Advogado(a)(s):BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025737 / 2001- SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
AGRAVANTE:PALMÉRIO FABRICIANO FERREIRA COSTA
Advogado(a)(s):MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, MARIA CECÍLIA LOBATO SANTANA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA,
ITAMAR CORRÊA LIMA
AGRAVADO(A):ANTÔNIA CLARA FERREIRA(Espólio),
REPRESENTANTE:MARIA DAS NEVES FERREIRA
Advogado(a)(s):FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026088 / 2001- AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado(a)(s):WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO
COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO
NONATO LEITE FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES
DE MELO, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA
ARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS,
ROGÉRIO COÊLHO ROCHA
AGRAVADO(A):ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E ORIENTAÇÃO DOS
CONSUMIDORES DE AÇAILÂNDIA
Advogado(a)(s):ERNO SORVOS
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
05-REMESSA N.º 003373 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)FRANCISCO PESSOA SANTANA , MERALDO
CARVALHO BRANCO, TERESINHA BARROS VILAR , EZEQUIAS
SOUSA DE CARVALHO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES,
MARINALDO SOARES RIBEIRO
REQUERIDO:WALBER DE JESUS SAMPAIO COSTA
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
06-REMESSA N.º 007335 / 2000- SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO,
MARINALDO SOARES RIBEIRO
REQUERIDO:FUNDAÇÃO SÃO LUÍS
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
07-REMESSA N.º 007514 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO
TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA
ARAÚJO
REQUERIDO:ADMINISTRAÇÃO DO SHOPING TÁVOLA CENTER
Advogado(a)(s):CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
2
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
08-REMESSA N.º 013522 / 1999- TUNTUM
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM
REQUERENTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM
Advogado(a)(s):AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO
REQUERIDO:PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008865 / 1999- SANTA INÊS
APELANTE:ODETE PEREIRA NONATO
Advogado(a)(s):LUIZ CARLOS COSTA ALVES
APELADO(A):VALDERICE FARIAS BEZERRA CATINGUEIRO
Advogado(a)(s):CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
09-REMESSA N.º 013528 / 1999- TUNTUM
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM
REQUERENTE(S):JOSÉ RIBAMAR DA COSTA, NEUZÉ MENEZES
DA COSTA, FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA, RAIMUNDO
NONATO TEIXEIRA, ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA FILHO,
CARLOS AUGUSTO DA CUNHA
Advogado(a)(s):AIRTON JOSÉ DE SOUSA
REQUERIDO(A)(S):CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009169 / 1998- SÃO LUÍS
APELANTE:THOMAZ BORGES ROCHA
Advogado(a)(s):JAQUELINE VIDIGAL LEÃO, IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
APELADO(A):EDUARDO TAVARES DA CUNHA
Advogado(a)(s):DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA, JOSÉ LUÍS DA
SILVA SANTANA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001959 / 1997- SÃO LUÍS
APELANTE:MARIA JOSÉ MONTELO
Advogado(a)(s):LEONARDO CURSINO VÉRAS
APELADO(A):MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO
FRANCO PEREIRA
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: esa. CLEONICE SILVA FREIRE
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002446 / 2000- SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
APELANTE:SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(a)(s):JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS, GREICE
ADRIANA SIMÕES, EDUARDO VALENTE DO COUTO, DANIELLE
DE SÁ FAUSTINI, PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI, JORGE
HENRIQUE RIBEIRO GALASSO, JORGE HENRIQUE RIBEIRO
GALASSO JÚNIOR
APELADO(A):BRASILINA DE JESUS SANTOS
Advogado(a)(s):JOÃO FERREIRA DE MELO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006774 / 2001- SÃO LUÍS
1 APELANTE:UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC,
Advogado(a)(s):JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO
OLIVEIRA JÚNIOR
2 APELANTE:JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE
LINDOSO MOREIRA
Advogado(a)(s):PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ
DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA ,
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, CÍCERO OLIVEIRA,
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
1 APELADO(A):JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE
LINDOSO MOREIRA,
Advogado(a)(s):PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ
DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA ,
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, CÍCERO OLIVEIRA,
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
2 APELADO(A):UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA- UNBEC
Advogado(a)(s):JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO
OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
15-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 012499 / 1995- SÃO LUÍS
CORRIGENTE:INEZ
NATYELLE
DE
ALBUQUERQUE
MARTINS(Menor),NATIANHI DE ALBUQUERQUE MARTINS (Menor),
REPRESENTANTE:MARINEZ ALBUQUERQUE MARTINS
Advogado(a)(s):JOSÉ AGENOR DOURADO
CORRIGIDO(A):JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023666 / 2001- ALTO PARNAÍBA
APELANTE:MARLY HEINRICH HARTMANN, IVAN JOSÉ GRAEFF
HARTMANN
APELADO(A):BANCO DO BRASIL S/ A
Advogado(a)(s):RAIMUNDO JOÃO MACHADO, EZEQUIAS NUNES
LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA
, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO
DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVA L
EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO,
ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA,
VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA
BELÉM
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025470 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(a)(s):GILMAR PEREIRA SANTOS, CLÁUDIO ANTÔNIO
AMARAL MORAES, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE
ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO
AUGUSTO DE LIMA BRAGA
APELADO(A):GAMA ENGENHARIA LTDA
Advogado(a)(s):JOSÉ BRITO DE SOUZA
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 15 de
Maio de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia , 14 de Maio de 2002.
Presidência: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
Procurador(a) de Justiça: DR. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS
Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI
Compareceram os Senhores Desembargadores:
AUGUSTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008388 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 038900/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024886 / 2001
EMBARGANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Advogado(a)(s):LÚCIA MARIA SOTÃO AQUINO, JOSÉ CLÁUDIO
PAVÃO SANTANA, JOSÉ ENÉAS DE MIRANDA FRAZÃO, MALBA
DO ROSÁRIO MALUF BATISTA, SÉRGIO VICTOR TAMER, MARIA
EUGÊNIA ROCHA MEDEIROS, E OUTROS
EMBARGADO(A):PEDRO OLIVEIRA LIMA
Advogado(a)(s):JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO
NUNES, ELIZABETH CRISPIM DE MORAES
RELATOR: 0Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007769 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 038725/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 021599 / 2001
EMBARGANTE:ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE
SÃO JOÃO DO ROSÁRIO
Advogado(a)(s):LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO
EMBARGADO(A):BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(a)(s):GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ BENTO FILHO,
MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA
RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
Nota: Assumiu a presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão
Maranhão, para o julgamento dos 03 Embargos abaixo relacionados.
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
3
EMBARGANTE:MARCOS TARCÍSIO SAMPAIO
Advogado(a)(s):LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADO(A):VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
Advogado(a)(s):MARCOS DE QUEIROZ SOARES
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011927 / 2001 AO
ACORDÃO Nº 035014/2001 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003651 / 2000
EMBARGANTE:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
Advogado(a)(s):MARCOS DE QUEIROZ SOARES
EMBARGADO(A):MARCOS TARCÍSIO SAMPAIO
Advogado(a)(s):LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO ATACADO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM.
Nota: Reassumindo a presidência o Desembargador Vicente Ferreira Lopes.
06 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 007161 / 2002
AGRAVANTE:PAGÉ PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(a)(s):PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, KARINE GUARÁ BRUSACA ALMEIDA
AGRAVADO(A):ALCÂNTARA DERIVADOS DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a)(s):SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, ALBYLANE NERY
DO NASCIMENTO
RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Nota: Assumiu a presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão
Maranhão, para o julgamento dos 09 Embargos abaixo relacionados.
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 004277 / 1997 AO
ACORDÃO Nº 022318/1997 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009446 / 1995
EMBARGANTE:R. COSTA DIAS
Advogado(a)(s):JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES, JOSÉ JÁMENES
RIBEIRO CALADO, JORGE LUIZ CALADO BATALHA, JOSÉ
MOANÉZER RIBEIRO CALADO
EMBARGADO(A):BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(a)(s):CELESTE DA GRAÇA DUARTE RAMOS, PAULO
AFONSO PEREIRA DA SILVA, CELSO FRANCO DE SA SANTORO,
DILETA MARIA DE ALBUQUERQUE SENA, BENEDITO ANTÔNIO
LOBÃO BORGES
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM.
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018485 / 2000 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Advogado(a)(s):ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, IDUVALDO OLETO, JORGE
MANUEL LÁZARO, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE
LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, HELOÍSA
MONTEIRO DE PAULA DIAS
AGRAVADO(A):MARCOPOL - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Advogado(a)(s):LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO,
LUCY SALGADO GUTERRES
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO E CONSEQUENTEMENTE MANTER
A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011931 / 2001 AO
ACORDÃO Nº 035014/2001 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003651 / 2000
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001103 / 1993 - SANTA INÊS
APELANTE:ARMAZÉM SANTANENSE DE TECIDOS LTDA
Advogado(a)(s):LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA., FRANCISCO
4
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
MUNIZ ALVES
APELADO(A):BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado(a)(s):LUIZ SILVA MOTA, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA
FILHO
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO APELO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO MANTENDO A DECISÃO A QUO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA
FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006481 / 1999 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(a)(s):JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, HIRAN LEÃO
DUARTE
AGRAVADO(A):AURELIANO BRITO DA SILVA
Advogado(a)(s):MARCOS DE QUEROZ SOARES, SORAYA ABDALA
SILVA DOS SANTOS, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO MANTENDO IN TOTUM A DECISÃO
DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA
FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009249 / 2000 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:COTRAUMA - CLÍNICA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA DO MARANHÃO LTDA
Advogado(a)(s):SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, ALBYLANE NERY
DO NASCIMENTO
AGRAVADO(A):MARCELINO SANTOS BRANDÃO
Advogado(a)(s):JOSÉ MARIA DINIZ
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009945 / 1999 - CAXIAS
AGRAVANTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s):MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, MARIA
DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
AGRAVADO(A):JOSÉ FRANCISCO BARBOSA RODRIGUES, JOSE
FRANCISCO BARBOSA RODRIGUES
Advogado(a)(s):JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA, JOSÉ DÍLSON
LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM
DO
RECURSO,
NEGANDO-LHE
PROVIMENTO
E
CONSEQUENTEMENTE MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO
GRAU, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR QUE DEU PROVIMENTO”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA
FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013198 / 1999 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR, OSVALDO
SANTOS CARDOSO
AGRAVADO(A):GOMES & LIMA LTDA
Advogado(a)(s):ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, LUIZ AUGUSTO DE
ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE AGRAVADA, NÃO CONHECENDO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTANDO, POIS PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014305 / 1999 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(a)(s):RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA, MANOEL
GUILHERME FERNANDES DONAS, MAURÍCIO CORRÊA SETTE
TÔRRES, PAULO FERREIRA DA COSTA JÚNIOR, JÚLIO LOPA
SELLES DA SILVA, MARLENE DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA
AGRAVADO(A):ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, FLORÊNCIO
SOARES JÚNIOR, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANTONIO DE JESUS L. NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, MÁRIO
DE ANDRADE MACIEIRA, ROSICLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, FERNANDO AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO
AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015199 / 2000 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogado(a)(s):CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO,
THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
AGRAVADO(A):OLÍVIO CARVALHO BRANCO SALDANHA
Advogado(a)(s):JOHNNY SANCHES VALE
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONSEQUENTEMENTE
MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016043 / 1999 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE:LÁZARO & LÁZARO LTDA.
Advogado(a)(s):GILBERTO PEREIRA BARRETO, MARIA HELENA
DE SOUSA SILVA
AGRAVADO(A):REAL - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Advogado(a)(s):RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO PARA, NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONSEQUENTEMENTE,
MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Nota: Retirou-se da sessão o Desembargador Augusto Galba Falcão
Maranhão, reassumindo a presidência o Desembargador Vicente Ferreira
Lopes.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009241 / 2000 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:ANA CRISTINA AMMIRATI
Advogado(a)(s):ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, LILIAN
DIAS ALVES
AGRAVADO(A):BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s):BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, FLÁVIA VIERA DOS SANTOS
RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO PARA, MODIFICANDO A DECISÃO AGRAVADA, DECRETAR A NULIDADE DO ATO CITATÓRIO, ANULANDO-SE O PROCESSO DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025402 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:COTIA LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s):PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, ENRIQUE DE
GOEYE NETO, MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA
AGRAVADO(A):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES)CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, DECLARANDO A ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
18 - REMESSA N.º 004214 / 1999 - SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO
PESSOA SANTANA , EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, TERESINHA
BARROS VILAR , GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ARISTÓFILO
FRANCO PEREIRA
REQUERIDO:ELIANA RIBAMAR ALVES OLIVEIRA
RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
19 - REMESSA N.º 006424 / 2001 - SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚ-
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
5
BLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, JOSÉ
INÁCIO TEIXEIRA NUNES, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO
SOARES RIBEIRO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO
Advogado(a)(s):ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA
PROCURADOR(A)(ES)LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA
REQUERIDO:IRIS ABDALA
RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
20 - REMESSA N.º 011267 / 1999 - SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a)(s):MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
REQUERIDO:CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO
RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE
MAIO DE 2002.
JUDITH SANTANA TRABULSI
SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007829/2002 –
AÇAILÂNDIA
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Drs. Benedito Nabarro e Luís Silva Mota
Agravado: ANTÔNIO GARCIA CUSTÓDIO
Advogado: Dr. Antônio Borges Neto
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em
referência o seguinte despacho: “NOTIFIQUE-SE O MAGISTRADO A
QUO PARA, NO DECÊNIO LEGAL, PRESTAR AS INFORMAÇÕES
QUE ENTENDER NECESSÁRIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA
QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDA O RECURSO, FACULTANDO-LHE JUNTAR CÓPIAS DAS PEÇAS QUE ENTENDER
CONVENIENTES. ULTIMADAS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA DETERMINADAS, REMETAM-SE OS AUTOS À DOUTA PROCURADORIA
GERAL DA JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 03.05.2002. DES.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de maio de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08528/2002 – TIMON
Agravante: FRANCISCO MOURÃO DE OLIVEIRA
Advogados: Drs. Juliana Nunes Damázio Silva e outros
6
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
Agravado: MANOEL BARBOSA LIMA – EMPRESA LÍDER
Advogados: Drs. Luciano Sousa de Britto e outra
Relator:
Des. Antônio Guerreiro Júnior
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des. Antônio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em
referência o seguinte despacho: “COM FUNDAMENTO NO ART. 557
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DIANTE DE SUA
MANISFESTA INADMISSIBILIDADE, VEZ QUE INTERPOSTO SEM
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, PEÇA OBRIGATÓRIA, CONFORME DICÇÃO DO ART. 525, I, DO CPC, NÃO
EXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 15.05.2002. DES. ANTÔNIO GUERREIRO
JÚNIOR.”
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de maio de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 005713/2001 – SÃO LUÍS
Requerente: Sebastiana Pinheiro Cruz.
Advogado: Dr. Victório de Oliveira Ricci.
Requeridos: Ilnete Costa Leite de Jesus e Raimundo Benedito
D. Fonseca.
Advogada/1ª requerida: Dra. Silva Abreu.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz.
Vistos, etc.
Intime-se a requerente, Sebastiana Pinheiro Cruz, para, no prazo
de 10 (dez) dias, se quiser, manifestar-se sobre os termos da peça defensiva
de fls. 27/30, na forma do art. 326 da Lei Processual Civil, bem como
acerca do teor da certidão do meirinho de fl. 25-verso.
Cumprida a sobredita providência ou transcorrido o prazo respectivo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, 15 de maio de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 7452/2001
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADORES: DRª. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
RÉU: ESPÓLIO DE EVANDRO DE JESUS SANTOS E OUTRO
REPRESENTANTE : MARIA DAS GRAÇAS DAMASCENO SANTOS
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS
LITISCONSORTE
: ERNANE DAMASCENO DOS SANTOS
ADVOGADO : MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA
RELATOR: DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Trata-se de ação rescisória fundada no art. 485, incs. IV
e V do Código de Processo Civil, na qual o INSS busca desconstituir acórdão
da douta 1a Câmara Cível deste Tribunal de Justiça proferido na Apelação
Cível nº 1.267/1998, da lavra do ilustre Des. Vicente Ferreira Lopes,
confirmando sentença do MM. Juiz de Direito da 3 a Vara da Fazenda
Pública que julgou improcedentes os embargos do devedor opostos pelo
INSS contra execução de sentença movida por EVANDRO DE JESUS
SANTOS.
Comparecendo espontaneamente ao processo, o espólio
do segurado oferece contestação na qual argúi preliminar de mérito consistente em decadência do direito de ajuizar ação rescisória.
Intimado para falar da defesa, o INSS nada requereu.
Passo ao exame da preliminar.
Efetivamente, de conformidade com as decisões dos
Exmos. Ministros Presidentes do STJ e STF juntas às fls. 224 e 225, os
agravos de instrumento para destrancar os recursos Especial e Extraordi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nário do Autor foram inadmitidos por intempestividade. Assim, a
interposição de recursos para as Cortes Superiores não impediu o trânsito
em julgado do acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça publicado sob nº
25993/98 no Diário da Justiça do dia 10.02.1999, conforme certidão de
fl. 12 dos autos.
Segundo o art. 495 do Código de Processo Civil, “o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do
trânsito em julgado da decisão.”
Sobre esse dispositivo legal, a jurisprudência tem entendido o seguinte: “AÇÃO RESCISÓRIA – DECADÊNCIA – Distribuição
após dois anos a contar da sentença rescindenda cuja apelação não foi
recebida por intempestividade – Agravo não conhecido que não elidiu a
fluência do trânsito em julgado – Se o recurso era intempestivo, ou foi
interposto por parte ilegítima, conta-se o prazo para propor a rescisória
sem levar em consideração a interposição do recurso, uma vez que este
não poderia ter produzido o efeito de afastar o trânsito em julgado da
decisão rescindenda – Ação julgada extinta. (TJSP – AR 114.187-5 – São
Paulo – 2ª CDPúb. – Rel. Des. Aloísio de Toledo – J. 08.02.2000 – v.u.)”
Verifico que, no caso dos autos, a ação rescisória somente
foi ajuizada em 05.04.2001, quando já expirado o biênio para exercício do
direito de rescindir o julgado, razão pela qual indefiro a petição inicial,
face à decadência do direito de ajuizar a presente ação, e julgo extinto o
processo nos termos do art. 295, IV, c/c o art. 329 do Código de Processo
Civil.
Custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da
causa, pela parte sucumbente.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 07 de maio de 2.002.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 8869/2002 – SÃO LUÍS
Requerente: Kleber Gonçalves Ribeiro
Advogado: Luís Almeida Teles
Requerido: Estado do Maranhão
Procurador:
Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Regula-se a ação rescisória pelas normas ínsitas nos artigos 485 e
seguintes do Código de Processo Civil.
Faculto a emenda da inicial, a fim de se ajuste a referidos comandos, notadamente quanto ao que prescreve o art. 488, reportando-me,
inclusive, à documentação de juntada obrigatória.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da diligência,
pena de indeferimento – CPC, 284.
Intime-se.
São Luís, 14 de maio de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO / NÚMERO : 005635 –
2002 / ORIGEM : PRESIDENTE DUTRA.
AGRAVANTE: SRA. ILNAR PACHECO DE SOUSA.
ADVOGADA: DRA. KARLA NAVA DE ALMEIDA.
AGRAVADA: SRA. ÉRIKA ILNARA SANDES DA SILVA (MENOR).
REPRESENTANTE :SRA. NORMA SUELI SANDES DA SILVA.
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO RIBEIRO.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
DESPACHO
EXPOSIÇÃO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por
ILNAR PACHECO DE SOUSA (Fls. 02 - 06), hostilizando a interlocutória
que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (Fl. 10), esta proferida no âmbito de Ação de Investigação de Paternidade de número
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01327 – 00 (Fls. 14-15), devidamente ajuizada por ÉRIKA ILNARA
SANDES DA SILVA, ora Agravada. A interlocutória recorrida é da lavra
do ilustre Julgador da Segunda Vara da Comarca de Presidente Dutra – DR.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
Em objetivo arrazoado, propala o Recorrente que o pedido de
assistência judiciária deveria ter sido deferido, eis que se encontra provada,
mesmo sem haver a necessidade legal para tal, a sua condição de necessitado.
Trouxe à colação, entendimentos jurisprudenciais acordes com a
tese sustentada.
A par desses argumentos, requereu, apenas, seja cassada a decisão
ora hostilizada.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 07 028.
Às fls. 32-33, dado a inexistência do pagamento do preparo e a existência
do pedido de assistência judiciária gratuita, determinei, com base nos artigos 27, inciso V e 234, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de
Justiça, a remessa dos presentes autos ao insigne Vice – Presidente da
Corte, para que decidisse sobre o pedido antes mencionado.
Em outro pólo, retornaram os autos ao gabinete no dia 03 de
maio do corrente ano, oportunidade em que ao verificar à fl. 35, constatei
que a ilustre autoridade retrocitada deixou de apreciar a solicitação de
assistência judiciária, por entender-se incompetente, já que esvaziaria
decisão a ser proferida pela câmara julgadora.
É a Exposição.
DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal.
Nesse sentir, NÃO conheço do recurso, eis que não estão preenchidos
todos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade; preparo; regularidade formal; inexistência de fato impeditivo ou extintivo da vontade de
recorrer; legitimidade; interesse e cabimento).
In specie, constatei que decurou-se a Agravante de juntar com a
petição de interposição do presente recurso, a prova do pagamento das
custas do preparo, como bem impõe o § 1º, do artigo 525, do Código de
Processo Civil, este de cunho obrigatório.
ccDECISÃOdd
Ante tais considerações e com fulcro na norma antes mencionada, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que não
preenchido o requisito extrínseco de admissibilidade recursal denominado
de PREPARO.
Comunique-se VIA FAX, o INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO
ao magistrado de base.
PUBLIQUE-SE.
São Luís, 06 de Maio de 2002.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE
- RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6172/2002 - SÃO LUÍS
Agravante: ABN – Amro Real S/A
Advogados : Marcelo Ponte Ferreira de Souza e outros
Agravada : Rosimeire Bruzaca Abrahão
Advogado: Rosângela Batista Buhatem
Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento em que são partes as
acima epigrafadas interposto contra decisum do Juízo da Quinta Vara
Cível da Capital, que, nos de ação de busca e apreensão que promove
contra a ora agravada, acolhendo a purgação da mora, revogou a medida
liminar de apreensão no início concedida culminando com a restituição do
bem.
Preliminarmente, vislumbrando o atendimento dos requisitos de tempestividade, adequação, interesse processual e legitimidade
de partes, bem como o regular cumprimento da norma estatuída no artigo
525 do Código de Processo Civil, o eminente Relator da Câmara Especial
de Férias, admitiu o recurso interposto, remetendo, todavia, para a posteridade das informações o exame da suspensividade pretendida, ao mesmo
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
7
tempo em que determinou a intimação da parte agravada, assim como a
notificação do juiz da causa.
Implementadas essas providências, nos autos as informações requisitadas e ausente a manifestação da parte recorrida, nada obstante
regularmente intimada, cumpre-me proceder à análise do pleito preliminar, para tanto ressaltando que o sobrestamento dos efeitos do decisum
impugnado encontra respaldo na caracterização dos requisitos legais do
fumus boni juris e do periculum in mora, expressos na relevância da
fundamentação do pedido e na possibilidade de ocorrência de lesão grave
e de difícil reparação, nos moldes em que grafado no artigo 558 do CPC.
Analisada a pretensão sob essa perspectiva, não vislumbro caracterizadas
as situações distinguidas na norma de comando, uma vez que o agravante
não logrou demonstrar, de modo claro e preciso, a existência dos pressupostos nela exigidos.
É que, mesmo que se vislumbrasse, aprioristicamente, a
eventual plausibilidade do direito sub judice, não prepondera a possibilidade de não reversão do ato, notadamente se este recurso vier a ser provido.
Inexiste, portanto, a exigência do perigo da demora, em virtude do que hei
por bem denegar a liminar pleiteada.
Sem embargo, remetam-se os autos à consideração da
douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 10 de maio de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6.923/2002
Com pedido de liminar
AGRAVANTES:
HUMBERTO FRANÇA MENDES e
LOURIVAL CARLOS FERNDES
Advogados: Drs. João Carlos Campelo, José Wiliiam de Paula
Souza, Marco Aurélio de Abreu Campelo, Maria Luísa Pinheiro
Araújo e outros
AGRAVADO: HILTON LUIZ RIBEIRO
Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ: Dr. JOSEMAR LOPES SANTOS
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de
liminar, interposto por HUMBERTO FRANÇA MENDES e LOURIVAL
CARLOS FERNDES, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível desta Comarca.
A decisão recorrida foi prolatada no sentido de conceder
medida liminar nos autos da Ação Cautelar Incidental, proposta por Hilton Luiz Ribeiro, a fim de suspender as eleições do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário,
Artefatos de Cimento e Obras de Arte de São Luís e Paço do Lumiar, São
José de Ribamar, Raposa e Alcântara, marcadas para o dia 07 de abril do
ano em curso.
Os agravantes alegam que a referida decisão abalizou-se
na premissa falsa argüida pelo agravado, de que, diante da dispensa dos
agravantes da empresa Alberto Oliveira & Companhia Ltda., em setembro de 1997, os mesmos não poderiam pleitear suas reeleições para cargo
de direção do sindicato antes mencionado, visto que, na condição de
desempregados, estariam excluídos do quadro social da categoria.
Nesse sentido, afirmam que o fato de não estarem com a
carteira assinada como empregados, não impede que permaneçam inscritos no sindicato, exercendo direitos e deveres estatutários, inclusive votando e sendo votados, desde que regulares e adimplentes.
Alegando a existência da fumaça do bom direito e do
perigo da demora, pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ao presente
agravo de instrumento.
Era o que cabia ser relatado, passo à análise do pedido de
efeito suspensivo.
Com o advento da Lei n.º 9.139/95, restou facultado ao
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SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento em hipóteses excepcionais previstas no art. 558 do Código de Processo
Civil, entre as quais se encontram os casos dos quais possa resultar lesão
grave e de difícil reparação à parte, sendo relevante a fundamentação.
Do atento exame da matéria posta em debate, verifico
que os agravantes lograram demonstrar a existência dos requisitos
autorizadores da concessão da medida, razão pela qual imprimo efeito
suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos
da decisão agravada, até o julgamento final deste recurso.
Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de lei.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08187/ 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTES: Patrícia Sousa Araújo Ferreira e Sérgio Murilo
Sousa Araújo
ADVOGADO: Dr. José Luís J. L. Santos
AGRAVADO: ABN AMRO – Arrendamento Mercantil S/A
ADVOGADOS: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO:
Pretendem os agravantes suspender a decisão do MM
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, desta capital, que, nos autos da ação de
reintegração de posse ajuizada pelo agravado, deferiu liminar, determinando a apreensão de veículo, objeto do contrato de arrendamento mercantil avençado entre as partes em razão de seu descumprimento pelo
recorrente.
Aduzem os agravantes que vinha pagando normalmente
as prestações, quando ocorreu um desastre financeiro em sua família, o que
efetivou atrasos nos pagamentos das parcelas do contrato; que após receberem uma notificação de cobrança das parcelas em atraso, às quais somavam R$ 2.007,04 (dois mil e sete reais e quatro centavos), os agravantes
depositaram em favor do agravado a quantia de R$ 2000,00 (dois mil
reais).
Prossegue aduzindo que não cabe a ação de reintegração
de posse, haja vista que a demora na prestações do contrato mercantil não
caracteriza esbulho.
É o que interessa relatar.
Depreende-se dos autos, que a decisão monocrática, que
concedeu liminar inaudita altera pars, de reintegração do bem, objeto do
contrato mercantil, amparou-se nos requistos necessários para a sua
concessão.
Assim, não vejo, neste momento, como atender o pleito
dos agravantes para suspender a decisão monocrática, pois só excepcionalmente se justificaria a permanência do bem com o arrendatário
inadimplente, caso a sua remorção viesse acarretar prejuízos incontornáveis,
fato este que não ficou devidamente comprovado pelos recorrentes nos
autos.
Ante o exposto, nego o efeito suspensivo pleiteado.
Notifique-se o magistrado para prestar informações no prazo de 10 (dez)
dias, e, também, no mesmo prazo, intime-se à agravada, para, querendo,
apresentar suas contra-razões.
Ultimadas referidas providências, enviem-se estes autos
à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 13 de maio de 2002
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08366/2002 – ZÉ DOCA
AGRAVANTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão CAEMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOs: Dr. José Cleomenes Pereira Moraes e outros
AGRAVADO: José Alves Batista
DEFENSOR PÚBLICO: Dário André Cutrim Castro
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO:
Pretende a recorrente ver modificada decisão do julgador
monocrático que concedeu liminar inaudita altera pars, nos autos da Ação
de Reparação de Danos Morais, determinando àquela restabeleça imediatamente, sem ônus para o agravado, os serviços de água e esgoto sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) por dia de atraso.
Alega a agravante que o agravado é devedor da quantia de
R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) referentes às tarifas de água e esgoto
do período de março de 1998 à abril 2001; que a água é um bem de grande
necessidade razão pela qual, não pode ser gratuita, devendo existir a
contraprestação, pois não se trata de empresa filantrópica e sim uma
prestadora de serviços públicos, e que para sua sobrevivência é necessário
que essa contra prestação seja honrada por parte daqueles que consomem
o que produz
Pugna, pela concessão do efeito suspensivo da decisão,
determinando o corte do fornecimento de água ao agravado até quitação
do débito existente.
É o que interessa relatar.
Depreende-se dos autos, que a empresa agravada tentou
fazer justiça com as próprias mãos, ao interromper o fornecimento de
água do agravante, a fim de compeli-lo ao pagamento de débitos em
atraso.
Ocorre que, existindo débito por parte do agravado, como
parece ser o caso em análise, necessário se faz que a credora busque outras
vias para a satisfação de seus créditos, utilizando-se os meios legais disponíveis para exigir em seu favor o cumprimento da obrigação, sem contudo, expor o consumidor à constrangimento.
Ante o exposto, nego o pedido de efeito suspensivo da
decisão monocrática, por estarem ausentes os requisitos autorizadores
para sua concessão (art. 558, CPC).
Notifique-se o magistrado para prestar informações no
prazo de 10 (dez) dias, e também, no mesmo prazo, intime-se à agravada,
para, querendo, apresentar suas contra-razões.
Ultimadas referidas providências, enviem-se estes autos
à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 13 de maio de 2002.
Des. Stélio Muniz
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8588/2002 – SÃO LUÍS
Agravante : Banco Mercantil Finasa S/A
Advogados: José Caldas Góis e outros
Agravado : Giordano Mochel Netto
Advogados : Frederico José Lauletta Pereira e outros
Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento em que são partes as
acima epigrafadas interposto contra decisum do MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da Capital, que, ao receber apelação em ação de busca e apreensão, deixara de imprimir a referido recurso o indispensável efeito suspensivo,
tal como preconizado pelo ordenamento, segundo afirma.
Irresignado, o agravante tomou o presente recurso, com
o que pretende, liminarmente, seja suspensa a eficácia do ato e, ao final,
reformada a decisão.
Presentes os requisitos legais, sobremodo no que se refere
à regularidade formal do instrumento (CPC, art. 525,I), admito o recurso.
Analisando, outrossim, os elementos autorizadores da concessão da
suspensividade pretendida, não vislumbro caracterizadas as situações
distinguidas no art. 558 do CPC, uma vez que a natureza do ato atacado
não assume caráter de irreparabilidade, máxime se o recurso sob exame
vier a ser provido. Inexiste, portanto, a exigência legal do perigo da
demora, razão por que hei por bem denegar a liminar pleiteada.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o agravado, através de seus patronos, para que responda aos
termos do agravo, no prazo de 10 dias, facultando-se-lhe a juntada de
peças que reputar necessárias - CPC, art. 527,III.
Em vista de que o despacho se apresenta suficientemente
claro, abstenho-me de requisitar informações.
Por fim, implementada a providência acima, remetam-se os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 10 de maio de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8732/2002
AGRAVANTE: ALCOA ALUMÍNIO S.A.
Advogado: KLEBER MORESIA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA,
FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA
AGRAVADO: FRANCISCO MATIAS ROLIM, TEREZA AUGUSTA
ROLIM
Advogado: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ PROLATOR: ORIANA GOMES
DESPACHO
Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil.
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa COM A MÁXIMA
URGÊNCIA, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Publica desta
capital, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do
feito.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de maio de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009048/2002 – ESTREITO
Agravante- SPA Engenharia, Indústria e Comércio S/A
(Advs.: Dr. Caio Soares Junqueira e outros)
Agravado- Município de Estreito
(Advs.: Dr. Baltazar de Sousa Lima e outro)
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Irresignada com decisão interlocutória lançada nos autos da ação
de execução fiscal em seu desfavor promovida pelo Município de Estreito,
com trâmite perante o juízo de direito da Comarca homônima, a empresa
SPA Engenharia, Indústria e Comércio S/A vem dela recorrer, propugnando
pelo sobrestamento de seus efeitos e, no exame de mérito, pelo provimento do agravo manejado.
Aduz a recorrente, em síntese do essencial, ser parte passiva nos
autos da ação de execução fiscal que lhe promove o Município de Estreito,
fundada em alegada inadimplência relativa ao recolhimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Já no estágio da penhora,
nomeou bens de sua propriedade, a fim de ofertar os cabíveis embargos.
Rejeitados que foram tais bens pela parte exeqüente, eis que supostamente
violada a gradação legal, também por valerem muito mais do que o quantum
exeqüendo e serem de difícil alienação, o juiz do feito, ponderando acerca
de pleito neste contexto deduzido, declarou inválida a nomeação e determinou a penhora dos indicados pelo credor, nomeando-lhe como fiel
depositário.
A irresignação ofertada, em verdade, cinge-se à parte última do
decisum, em que deferida a condição de fiel depositário ao próprio
exeqüente. Sob esse prisma, assere a recorrente que tal inversão não tem
respaldo legal, máxime se cotejada a questão à luz das regras dispostas nos
artigos 5° da Lei de Introdução ao Código Civil, 11, § 3°, da Lei n° 6.830/
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
9
80 e 620 do Código de Processo Civil.
Arvora-se, também, no efetivo e confessado desvirtuamento da
incumbência do fiel depositário, qual seja a de guardar e conservar o bem
penhorado, haja vista o próprio Município haver comunicado ao juízo a
utilização das máquinas para implementar melhorias na cidade, atitude
que, de igual modo, não dispõe de previsão em lei. Por fim, afirma que a
indisponibilidade dos bens tem resultado em sérios prejuízos a si e à coletividade de modo geral, afetando sobremaneira os trabalhos de construção
da Ferrovia Norte-Sul.
É o que cabe relatar.
Vislumbro, de logo, que o recurso manejado é tempestivo e adequado, restando evidente o interesse de recorrer e o cumprimento, pela
recorrente, da norma estabelecida no artigo 525 do Código de Processo
Civil, razões por que o admito.
Quanto ao pedido de sobrestamento dos efeitos da interlocutória
censurada, hei por bem deferi-lo, convencido de que a postulação está
fundada em motivos plenamente razoáveis, a tanto aliada a iminente
ocorrência de danos ao direito da recorrente. Os argumentos esposados
pela agravante persuadem-me de que, tal como a lei exige, estão suficientemente caracterizados, na espécie, os pressupostos da fumaça do bom
direito e do perigo da demora, resultando certo que a hipótese se enquadra
dentre aquelas em que a suspensão dos efeitos do decisum hostilizado é de
rigor.
Requisitem-se do juiz do feito as informações que entender serem
úteis ao deslinde do litígio, no prazo de lei.
Intime-se a parte agravada, via advogados constituídos, para, nos
termos da legislação vigente e se quiser, oferecer contraminuta.
Cumpridas tais determinações, remetam-se os autos ao exame do
Parquet Estadual.
Notifique-se. Intime-se.
São Luís, 10 de maio de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9.380/2002
Com pedido de efeito suspensivo
AGRAVANTE: FININVESTE S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES, atualmente com denominação de FININVESTE S/A – NEGÓCIOS DE VAREJO
Advogados:
Drs. Raimundo Ferreira Marques, José Silva do
Vale Filho, Laura Amélia Fernandes Zaranza e outros
AGRAVADA: RICARDINA PIMENTEL GALVÃO
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do
Rêgo Monteiro, Angélica Monteiro de Albuquerque, Valéria
Lauande Carvalho Costa, Ériko José Domingues da Silva Ribeiro
e outros
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de
liminar, interposto pela FININVESTE S/A – ADMINISTRADORA DE
CARTÕES, atualmente com denominação de FININVESTE S/A – NEGÓCIOS DE VAREJO, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
desta Comarca, proferida nos autos da Execução de Sentença, proposta
por Ricardina Pimentel Galvão, ora agravada.
A decisão recorrida foi prolatada no sentido de acolher o
pleito formulado pela exeqüente, a fim de que a penhora recaísse sobre
dinheiro da instituição financeira executada e não sobre Certificado de
Depósito Bancário, como pretendia a executada em sua nomeação de
bens à penhora.
Nas razões de fls. 02/12, a agravante alega, de início, que
a norma contida no art. 655 do Código de Processo Civil, que traz uma
ordem de preferência dos bens a serem penhorados, deve ser tida como
regra de caráter relativo, tendo em vista o seu principal objetivo que é
facilitar o pagamento e a garantia da execução.
Nesse passo, acrescenta que o nosso sistema processual
consagrou, no art. 620 do CPC, o princípio da menor gravosidade em
benefício do devedor, preceito este de cumprimento imperativo nas ações
10
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
de execução.
Aduz, que a pequena quantia existente na agência situada
nesta capital, além de ser insuficiente ao atendimento da penhora determinada, visa atender estritamente a demanda corriqueira da agência, e o
eventual cumprimento da penhora acarretará o desequilíbrio da filial da
instituição financeira em São Luís.
Ademais, em defesa do bem nomeado à penhora, diz que
o Crédito de Depósito Bancário é título cuja emissão e penhora são autorizados pela Lei de Mercado de Capitais, possuindo, em virtude dessa lei, a
mesma natureza de título de crédito.
Por outro lado, afirma que o Mandado de Penhora, decorrente da decisão ora atacada, é nulo de pleno direito, posto que não
precedido da indispensável intimação da decisão atacada.
Por fim, asseverando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum
in mora, pede seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, para que ao final seja o mesmo conhecido e provido.
Foram anexadas ao recurso em testilha cópias: do estatuto social da agravante, da petição inicial da ação ordinária movida pela
agravada, do acórdão que reformou parcialmente a sentença, das procurações outorgadas pela agravante e pela agravada, da decisão recorrida, da
petição inicial da execução, da petição de nomeação de bens à penhora, da
de impugnação da nomeação e do mandado de penhora.
Foi juntada, ainda, a certidão de que trata o inciso I do art.
525 do Código de Processo Civil e o comprovante de pagamento das
despesas recursais.
Eis o sucinto relato, passo a decidir.
Com o advento da Lei n.º 9.139/95, restou facultado ao
relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento em hipóteses excepcionais previstas no art. 558 do Código de Processo
Civil, entre as quais se encontram os casos dos quais possa resultar lesão
grave e de difícil reparação à parte, sendo relevante a fundamentação.
Como a análise do pedido de efeito suspensivo resume-se
à verificação da existência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum
in mora, é neles que irei deter-me na presente decisão.
Do atento exame da matéria posta em debate, verifico
que a agravante logrou demonstrar a existência dos pressupostos
autorizadores da concessão da medida.
A fumaça do bom direito encontra-se no argumento de
que o magistrado do feito, ao proferir a decisão atacada, possa ter desatendido os arts. 125, I; 234; 598 e, principalmente o art. 620, da lei processual civil, que determina ao juiz o comando de que a penhora deva ser feita
da forma menos onerosa para o devedor, quando o credor puder promover
a execução por vários meios.
Por outro lado, o perigo da demora subsiste no fato de que
o Mandado de Penhora já foi expedido desde o dia 08 de maio do ano em
curso (fl. 111) estando, portanto, na iminência de ser cumprido.
Em razão do exposto, vislumbrando a ocorrência dos
requisitos da liminar, imprimo efeito suspensivo ao presente agravo de
instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final deste recurso.
Oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito da
3ª Vara Cível desta Capital, requisitando-lhe informações, no prazo de 10
(dez) dias, acerca do feito.
Intime-se a recorrida para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de lei.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de maio de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
PROCESSO
: 020222/2001
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO : KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES
AGRAVADO
: S.H.P. SCHALCHER
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, JOSÉ
MARURO BARBOSA ARAUCHE, GEORGE HAMILTON COSTA
MARTINS
Vistos, etc..
Distribuídos os presentes autos de Agravo de Instrumento a este Relator, em despacho às fls. 35, reservei para momento oportuno a apreciação do requerido efeito suspensivo.
Isto posto, fornecidas as informações pelo juízo
monocrático, bem como as razões do agravado, entendo já se encontrarem presentes subsídios suficientes para a analise e apreciação da
suspensividade do feito, pelo que não encontrando os fundamentos necessários para sua concessão, nego o requerido efeito suspensivo.
Publique-se. Intime-se.
São Luís – MA, 30 de abril de 2.002.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Desembargador Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL Nº 8351/2002
Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados: Maria Gabriela Silva Portela e outros
Agravado : José Abreu Neto
Advogado: Luís Eduardo Holanda Braúna
Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Cuida-se de agravo de previsão regimental interposto por Banco
do Nordeste do Brasil S/A em irresignação a despacho prolatado nos autos
do agravo de instrumento nº 6835/2002 – Pedreiras, por força do qual
processou-se referido recurso sem considerar-se a existência de pedido de
efeito suspensivo.
Estribado nos argumentos de que esta decisão não lhe fez justiça
notadamente quanto ao não reconhecimento da existência de tal pedido,
este que fora, é verdade, formulado em aditamento, pugna para que, acaso
não seja ela reconsiderada, submeta-se o presente regimental à apreciação
da Colenda Câmara.
Com efeito, a contingência processual trazida a lume resume-se
no seguinte: propôs o agravado contra o ora agravante, perante o juízo
comarcano, ação ordinária de indenização, em curso da qual, ao sanear o
feito, referido juízo indeferira a realização de prova oral, a ser colhida
através de carta precatória.
Inconformado com esse decisum, ingressou, neste Tribunal, com agravo
de instrumento, o qual fora processado sem efeito suspensivo, uma vez
que tal pedido ainda não constava dos autos naquela ocasião, conforme já
assinalado.
Presentemente, contra esse decisum, através do vertente agravo
regimental, vem pleitear a sua reconsideração ou reforma.
A par disso e em novo exame dos autos, notadamente no que
pertine ao inteiro teor do petitório de ff. 135/7, conquanto atravessado,
ou pelo menos juntado, em data posterior ao despacho atacado, reconheço, em favor do agravante, a existência do pleito, razão pela qual passo a
examiná-lo.
Nesse perspectiva, não vislumbro caracterizadas as situações
distinguidas no art. 558 do CPC, uma vez que a natureza do ato atacado
não assume caráter de irreparabilidade, máxime se o recurso sob exame
vier a ser eventualmente provido. Inexiste, portanto, a exigência legal do
perigo da demora, razão por que hei por bem denegar a liminar pleiteada.
Sem embargo, transcorrido o prazo sem novo recurso, remetamse os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 10 de maio de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 008740-2002. EMBARGOS
DO DEVEDOR Nº 006053-2001.
Embargante: Sindicato dos funcionários do Grupo Tributação, Ar-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
recadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do
Maranhão – SINTAF.
Advogadas: Rosângela de Fátima Araújo Goulart e Sandra Frota
Albuquerque de Castro e Costa.
Embargado: Estado do Maranhão.
Procuradores: Márcia Maria Macêdo Franco e Osvaldo Santos
Cardoso.
Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino.
DESPACHO.
O Embargante, ingressou com os Embargos de Declaração de
fls.94 a 98, com pedido de efeitos infringentes.
Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para que, querendo, se manifeste sobre
os Declaratórios aforados, no prazo de 05(cinco)dias.
Cumpra-se.
São Luís, 13.05.2002
Des. Dulce Clementino
Relatora
Tribunal Pleno
EMBARGOS DO DEVEDOR Nº 10062/1998 – SÃO LUÍS (MA)
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
E OSVALDO SANTOS CARDOSO
EMBARGADOS: ENILZA BALDEZ DIAS NEVES, ISONETE VIEIRA
DE CARVALHO, FERNANDO ANTÔNIO DADU DA CRUZ, MARIA DO SOCORRO GATINHO SANTOS E JOLAN PEREIRA VARÃO
ADVOGADOS EMBARGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE
CARVLHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LUANDE
CARVALHO COSTA E PATRÍCIA GAREY LIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR JÚLIO ARAÚJO AIRES
DESPACHO
Intime-se pessoalmente o embargante para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários do perito (art. 33 do
CPC).
Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 1079.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 13 de maio de 2002
Desembargador JÚLIO ARAÚJO AIRES
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 15.670/2001
IMPUGNANTE: EVANDRO DE JESUS SANTOS (ESPÓLIO)
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS
IMPUGNADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADOS: DRª. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA E
OUTROS
RELATOR: DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
O ESPÓLIO DE EVANDRO DE JESUS SANTOS impugna o valor de R$ 500,00 atribuído à ação rescisória que lhe move o INSS,
visando desconstituir acórdão da douta 1 a Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça proferido na Apelação Cível nº 1.267/1998, da lavra do ilustre
Des. Vicente Ferreira Lopes, confirmando sentença do Juiz da 3a Vara da
Fazenda Pública que julgou improcedentes os embargos do devedor opostos pelo Instituto contra execução de sentença movida pelo segurado,
no valor atualizado de R$ 250.229,51 (duzentos e cinqüenta mil,
duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos). Pede que o valor
da causa na rescisória seja fixado no mesmo valor da execução.
Determinei a oitiva do impugnado, conferindo-lhe o prazo de 20 dias para manifestação.
Às fls. 10/15, o INSS sustenta que o valor da causa deve
ser o da ação primitiva, devidamente corrigido, acrescentando que “in
casu, o Impugnado foi além, ao imputar à rescisória o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), e não os R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos), encontrados ao atualizar-se a quantia atribuída à ação acidentária
proposta pelo Impugnante”.
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
11
É o relatório. Decido.
O valor da presente ação rescisória não pode ser o da
ação acidentária que deu origem à execução. O Impugnado não formulou
pedido para desconstituir a sentença condenatória, mas sim para rescindir
a sentença que rejeitou seus embargos à execução.
Dessa forma, conforme me faculta o art. 535 do Regimento Interno desta Colenda Corte de Justiça, fixo o valor da causa na
ação rescisória em R$ 250.229,51 (duzentos e cinqüenta mil, duzentos
e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos), na esteira do precedente
seguinte: “Na ação rescisória de feito que está sendo executado, o valor da
causa é o da execução, corrigido até a data do ajuizamento (JTAERGS 99/
174)” (Theotonio Negrão, Saraiva, 2001, p. 324).
Custas do incidente pelo impugnado.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 07 de maio de 2.002
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 004176/2002 – SÃO LUÍS
Impetrante: Alexsandro de Oliveira Passos Dias
Advogado: Alexsandro de Oliveira Passos Dias
Impetrado: Gerente de Administração e Modernização do Estado
do Maranhão - Presidente da Comissão Central de Concursos
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Não obstante reconheça a relevância das informações prestadas
na petição de fls. 81/90, entendo mais prudente rejeitar o pedido de
revogação da liminar formulado na dita peça, mantendo a referida decisão
em todos os seus termos, mormente ante ao patente risco de lesão grave
ou de difícil reparação que norteia o caso dos autos.
Deixo, contudo, para apreciar a questão atinente à prejudicialidade
da presente ação mandamental somente após a intervenção ministerial
obrigatória, em observância aos termos do art. 10, da Lei 1.533/51.
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 15 de maio de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 004177/2002 – SÃO LUÍS
Impetrante: Marconi Caldas Motta
Advogados: Dr. Alessandro de Oliveira Passos Dias e Dr.
Inocêncio Félix de Sousa Neto.
Impetrado: Gerente de Administração e Modernização do Estado
do Maranhão - Presidente da Comissão Central de Concursos
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Não obstante reconheça a relevância das informações prestadas
na petição de fls. 87/95, entendo mais prudente rejeitar o pedido de
revogação da liminar formulado na dita peça, mantendo a referida decisão
em todos os seus termos, mormente ante ao patente risco de lesão grave
ou de difícil reparação que norteia o caso dos autos.
Deixo, contudo, para apreciar a questão atinente à prejudicialidade
da presente ação mandamental somente após a intervenção ministerial
obrigatória, em observância aos termos do art. 10, da Lei 1.533/51.
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 15 de maio de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4.769/1997
IMPETRANTE: COTEPRO – COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
Advogados:
Drs. Antônio Dias dos Santos Júnior e Leônidas
Rodrigues Coimbra
IMPETRADO: DESEMBARGADOR ARTUR ALMADA LIMA FILHO
12
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por COTEPRO –
Cooperativa Dos Técnicos de Processamento de Dados Ltda., contra ato
tido como ilegal praticado pelo Desembargador Artur Almada Lima Filho.
Da análise dos autos verifico que à fl. 327 o impetrante manifestou desistência de continuar o feito.
Cumprindo determinação do Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, então relator deste mandado de segurança, o oficial de
justiça certificou à 330v que intimou a Procuradora Geral do Estado, a Dr.
Ana Maria Dias Vieira, a respeito do pedido acima referido.
Constando que a empresa Ducol Engenharia Ltda., litisconsorte
passivo necessário, não foi cientificada do pedido de desistência formulado pelo impetrante, determinei a sua intimação.
Não houve manifestação de qualquer das partes.
Trata-se de ação mandamental, que dispensa a anuência do
impetrado para que seja homologado o pedido de desistência.
Nesse sentido:
O impetrante pode desistir do mandanus a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado, em virtude mesmo da
natureza do MS, onde não há sucumbência (STJ, 2ª T., RMS 890-DF, Rel.
Min. José de Jesus Filho, j. 25.09.1991, DJU 28.10.1991, p. 15232).
Desta feita, não havendo qualquer óbice em acolher o pleito
formulado, homologo o pedido de desistência nos termos requeridos.
Publique-se.
São Luís, 14 de maio de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Mandado de Segurança n.º 007632-2002 - São Luís
Impetrante: Marcos Galvão Pereira
Advogados: Marcelo Magno Ferreira e Souza e outros
Impetrado: Gerente de Estado de Administração e Modernização
do Maranhão
Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
Vistos, etc...
Marcos Galvão Pereira impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, com fulcro nos arts. 5º, II, XXXIV, “a”, LXIX e 37, II da
da Carta Magna c/c a Lei 1.533/51 e suas adaptações, contra ato do
Gerente de Estado da Administração e Modernização que, pelo entendimento do impetrante, foi violado direito líquido e certo seu, pelo fato de
não nomea-lo professor de física, face a inexistência de licenciatura específica na área para qual prestou concurso.
Aduz que foi aprovado no 11º lugar e que possui graduação em
Engenharia Civil, bem como, experiência no magistério, especificamente, na disciplina física da qual é contratado há sete( 7) anos pelo Estado do
Maranhão, sendo atualmente acadêmico de Licenciatura Plena em Física
pela UEMA – Universidade Estadual do Maranhão – onde concluiu o
curso de metodologia de Ensino Superior, habilitado a lecionar em todo
território nacional.
Com estes argumentos, pugna pela nomeação, em face da aprovação no último concurso para a função de professor de física.
Justifica os requisitos inerentes à concessão da liminar: fumus boni iuri e
o periculum in mora.
Requer o deferimento da liminar para que seu nome seja incluído
na lista dos nomeados ao Cargo de Professor de Física e no final, concedida a segurança definitiva.
É o relatório.
Analisando o pedido premonitoriamente não vislumbro presentes os requisitos essenciais para a concessão da medida liminar: o fummus
boni iuris e o periculum in mora, em face dos elementos constantes do
pedido não me levarem a esse entendimento, razão pela qual INDEFIRO
a liminar pleiteada na inicial.
Cumpra-se o disposto no art. 7º, inc. I, da lei 1533/51.
Publique-se.
São Luís, 08 de maio de 2002.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Mandado de Segurança n.º 8675/2002
Impetrante :Agni Brasil Correa Ribeiro
Advogada
:Geana Fernandes Santos
Impetrado :Gerente de Estado de Administração e Modernização
do Maranhão, Presidente da Comissão Central de Concursos
Relator
: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
AGNI BRASIL CORREIA RIBEIRO, qualificado nos autos, via sua advogada legalmente constituída, impetra o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a Comissão de Recebimento de Documentos da Gerência de Administração e Modernização do
Estado do Maranhão, argumentando o seguinte:
Alega o impetrante que se submeteu ao concurso para o
cargo de professor realizado pelo Governo do Estado do Maranhão, logrando aprovação para o de professor de Geografia para o Município de
São Vicente Ferrer, oportunidade em que apresentou os títulos exigidos.
Que ao ser convocado para apresentar os documentos
para efeito de nomeação, estes não foram recebidos à falta do título de
licenciatura, apesar de estar matriculado no curso de Pós Graduação em
Magistério Superior da Universidade Federal do Maranhão, cuja conclusão
está prevista para o primeiro semestre de 2003.
Por fim, que o edital do concurso considera licenciatura
quem possui ESQUEMA I ou Similar e apesar de estar matriculado no
curso de Pós Graduação em Magistério Superior, como já lembrado, seus
documentos não foram recebidos.
É o relatório.
Com relação à liminar pleiteada, apesar das alegações
apresentadas pelo impetrante, a indefiro por não vislumbrar presentes os
requisitos essenciais para sua concessão, ou seja, o fummus boni iuris e o
periculum in mora, em face dos elementos constantes do pedido não me
levarem a esse entendimento.
Cumpra-se o disposto no art. 7º, inc. I, da lei 1533/51.
Publique-se.
São Luís, 09 de maio de 2002.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Mandado de Segurança nº9044/2002
( com pedido de liminar)
IMPETRANTE: WANDERLINO FONSECA BEZERRA
ADVOGADO: Nardo Assunção da Cunha
IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
DESPACHO
Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do presente “mandamus”, após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51, no prazo de 10 ( dez
) dias, de logo requisitadas.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de maio de 2002.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA
N.º 008869/2002 - São Luís
AutorKLEBER GONÇALVES RIBEIRO
Advogado - Dr. Luís Almeida Teles
Réu - ESTADO DO MARANHÃO.
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por
KLEBER GONÇALVES TELES, nos autos da Ação Rescisória n.º 0088692002.
O autor afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes
para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial
importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não
constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice
ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei
1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 09 de maio de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA
N.º 007392/2002 - São Luís
ImpetranteDENIS MARCOS SILVA RAMOS
AdvogadosDrs. Alysson Cláudio Moyses Oliveira e outros
Impetrado - Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão – Presidente da Comissão Central de Concursos
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por DENIS MARCOS SILVA RAMOS, nos autos do Mandado de
Segurança n.º 007392-2002.
O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição
da presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do
processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua
família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto,
qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da
Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do
Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 19 de abril de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008182/2002 - São Luís
Impetrante- JEFFERSON DE SOUSA FERREIRA
Advogados - Drs. Esclepíades de Oliveira Neto e João Batista
Muniz Araújo
Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por JEFFERSON DE SOUSA FERREIRA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008182-2002.
O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos
suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da
presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência
gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família,
e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer
óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei
1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 30 de abril de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008501/2002 - São Luís
Impetrante- ADELSON MARTINS FEITOSA
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
13
Advogados Drs. Donaldson dos Santos Castro e Jonilton
Santos Lemos Júnior.
Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por ADELSON MARTINS FEITOSA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008502-2002.
O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos
suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da
presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência
gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família,
e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer
óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei
1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 02 de maio de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008579/2002 - São Luís
Impetrantes- ROBSON DA SILVA DE JESUS, MÔNICA SILVA
MONTEIRO, SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS E JORDEAN
PEREIRA FONTES
Advogado Dr. Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima
Impetrado GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por ROBSON DA SILVA DE JESUS, MÔNICA SILVA MONTEIRO
SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS E JORDEAN PEREIRA FONTES, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008579-2002.
Os impetrantes afirmam na exordial, que não dispõem de
recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição
da presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do
processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua
família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto,
qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da
Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do
Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 03 de maio de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008673/2002 - São Luís
Impetrante- SAMILA COELHO DE MORAIS
AdvogadoDr. Dalmo Ribeiro Martins
Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por SAMIRA COELHO DE MORAIS, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008673-2002.
A impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos
suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da
presente ação.
14
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita,
basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial
importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não
constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice
ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei
1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 06 de maio de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009044/2002 - São Luís
Impetrante- WANDERLINO FONSECA BEZERRA
Advogado Dr. Valdeci Ferreira de Lima
Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSOS
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por CARLOS MAGNO CASTRO SOUSA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 009092-2002.
O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos
suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da
presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência
gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família,
e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer
óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei
1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 09 de maio de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
04 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3846/2002- SÃO LUÍS
APELANTES: JOSÉ DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA E
RAIMUNDO NONATO SANTOS DE SANTANA
DEFENSOR PÚBLICO: SERVIANNE EULÁLIA SILVA BEZERRA E
DAVID MARQUES OLIVEIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 198/2002- SÃO LUÍS
1º APELANTE:FÁBIO DA SILVA CORDEIRO,
DEFENSOR PÚBLICO: DAVID MARQUES OLIVEIRA, ALISSON LUÍS
MELO DO NASCIMENTO
2º APELANTE:ALAN ROBERTO PEREIRA COELHO
ADVOGADO: DR.RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
02-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 745 / 2002- BACABAL
REQUERENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE BACABAL
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª.RAQUEL SILVA DE CASTRO
ACUSADO:
LEÔNIDAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LINALDO ALBINO DA SILVA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
03 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 3603/2002- BACABAL
REQUERENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE BACABAL
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. RAQUEL SILVA DE CASTRO
ACUSADO:
FRANCISCO WALBERLEY JIMMISON DE MORAIS
ADVOGADO: DR.JEFERSON SANTOS
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. IRANY LEITE FERNANDES
05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4431/2002- VITORINO FREIRE
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ARACELES LIMA RIBEIRO
APELADO:
FRANCISCO DA SILVA DAMASCENO
ADVOGADO: DR. ARTUR GOMES DE SOUSA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6389/ 2002- IMPERATRIZ
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO
APELADO:
TEODORICO FERREIRA DOS REIS
ADVOGADO: DR. GILVÃ DUARTE DE ASSUNÇÃO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6390/2002- IMPERATRIZ
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO
APELADO:
TEODORICO FERREIRA DOS REIS
ADVOGADO: DR. GILVÃ DUARTE DE ASSUNÇÃO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
08 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7916/1998- ALTO PARNAÍBA
APELANTE: JEREMIAS DA COSTA FILHO
ADVOGADO: DR. DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRª. LIGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
09 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 14438/ 2001- TIMBIRAS
RECORRENTE:
RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DRS. NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR, ELIUDE DOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
15
SANTOS OLIVEIRA E LÍDIA VELOSO COSTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
CER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A
ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22293/2001- SÃO LUÍS
APELANTE: AFONSO CELSO SANTOS PANTOJA
ADVOGADOS: DRS. HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA E DORIAN
RIKER TELES DE MENEZES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ORFILENO BEZERRA NETO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR:
DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES
FRANÇA
03 - HABEAS CORPUS Nº 6096/2002 - LORETO
PACIENTE:
MOISÉS ANTONIO TEIXEIRA BARROS
ADVOGADO: CRISOGONO RODRIGES NUNES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LORETO
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A
ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
11-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 22331/ 2001- SÃO LUÍS
REQUERENTES:
JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES
ACUSADO:
WALTENCY SILVA CAMPOS
ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ
DEFENSOR PÚBLICO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR:
DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES
FRANÇA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 15
DE MAIO DE 2002
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
04 - HABEAS CORPUS N.º 6302 / 2002 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA FILHO
ADVOGADO: ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA, MARCONI MENDES
GONÇALVES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRANSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A
ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL , SESSÃO DO DIA , 14 DE MAIO DE 2002.
PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. ALZIRA NORMANDIA
VÉRAS
SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - HABEAS
PACIENTE:
ADVOGADO:
IMPETRADO:
COROATÁ
RELATOR:
CORPUS Nº 4130/2002 - COROATÁ
RAIMUNDO NONATO SILVA CANTANHEDE
LUIZ ALMEIDA TELES
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM
A ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
02 - HABEAS
PACIENTE:
ADVOGADO:
IMPETRADO:
COROATÁ
RELATOR:
CORPUS Nº 1289/2002 - COROATÁ
ADALBERTO CORDEIRO GOIS
LUIZ ALMEIDA TELES
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARE-
05 - HABEAS CORPUS Nº 932 / 2002 - COROATÁ
PACIENTE:
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO: LUIZ LEONCIO SOARES NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM
A ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM
OS
SENHORES
DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO,
JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
06 - HABEAS CORPUS Nº 6289/2002 - CURURUPU
PACIENTE:
JORGE ELIAS FERREIRA MORAES
ADVOGADO: VALBER DA HORA ARAUJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
07 - HABEAS
PACIENTE:
ADVOGADO:
IMPETRADO:
PITAL .
RELATOR:
CORPUS Nº 7853/2002 - SÃO LUÍS
FERNANDO CASTELO BRANCO FURTADO
ARMANDO CAMPELO
JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CA-
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A
ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
16
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
08 - HABEAS CORPUS Nº 6649/2002 - CHAPADINHA
PACIENTE:
ERLAN PEREIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA SANTOS
PINTO
ADVOGADO: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A
ORDEM IMPETRADA, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ
DE SOLTURA, E ENCAMINHANDO CÓPIA DOS AUTOS À
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
09 - HABEAS CORPUS Nº 6438/2002 - TIMON
PACIENTE:
CLEMILTON SILVA ANDRADE CUNHA
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, JOÃO
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, PAULO CÉSAR MELO DA SILVA E ARMANDO PINTO CAMPÊLO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM
A ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
10 - HABEAS CORPUS N.º 7032/2002 - BARREIRINHAS
PACIENTE:
AGENOR REBOUÇAS DOS SANTOS
ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE
BARREIRINHAS
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
PACIENTE:
RONY BARROS FRANÇA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DE
VISTA DOS AUTOS PELA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, APÓS O VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3092/2002 - ESTREITO
APELANTE: ONOFRE DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO: JOÃO COÊLHO FRANCO NETO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5997/2002 - SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO SERRA MOTA
ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º
GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15.066/2001 - BARRA DO CORDA
TUTELADO: ASTROGILDO CABRAL GUAJAJARA
TUTOR:
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOGADO: EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NO MÉRITO, E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PARA APLICAR EM CONCRETO A PENA
NOS EU MÍNIMO LEGAL, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, DEVENDO SER CUMPRIDA EM REGIME ESPECIAL DE SEMI-LIBERDADE NO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO FEDERAL
DE ASSISTÊNCIA AOS ÍNDIOS MAIS PRÓXIMO DA HABITAÇÃO
DO CONDENADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16.226/2001 - IPERATRIZ
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO
APELADO:
FRANCISCO VALDEILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: VOLITE ELOY DE SOUSA LOPES , SAMIRA VALÉRIA DAVI DA COSTA E KEILA NARA PINTO QUEIROZ
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21601/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: RAIMUNDO NONATO CÂMARA
ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES E JOSÉ DE
RIBAMAR TEIXEIRA GOULART
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21994/2001 - PINDARÉ-MIRIM
APELANTE: JOÃO DA CRUZ DA CONCEIÇÃO DE SOUSA
ADVOGADO: GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO
E SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“ADIADO O JULGAMENTO, FACE O PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR, EM VIRTUDE DA CERTIDÃO DE FLS. 273.”
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23667/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR
APELADO:
VALDELINO DOS SANTOS RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADOS: MOZART NOGUEIRA TRINTA E ERIVELTON LAGO
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º
GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM
OS
SENHORES
DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23720/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: RAIMUNDO NONATO JAIRZINHO DA SILVA
ADVOGADO: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
APELADO:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023824 / 2001 - IMPERATRIZ
APELANTE: MAURO MENDES ARAÚJO
ADVOGADO: ADALGISA BORGES LUZ SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CARLOS CÉSAR SILVA LINDOSO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24403/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
17
PROMOTOR:
APELADO:
ADVOGADO:
RELATOR:
REVISOR:
DR. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO
VALDIR PIRES FRAZÃO, EDILSON PIRES FRAZÃO
ARMANDO CAMPELO
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 25313/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: LUZIO DE FÁTIMA BARROS
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR DOMINICE E ERIVELTON LAGO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR
ARGÜIDA PELO APELADO. NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, FIXAR A PENA BASE EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, ATENDENDO-A NOS TERMOS DO ARTIGO 65, III, “D” DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO A 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 06 (SEIS ) ANOS E 03 (TRÊS)
MESES DE RECLUSÃO, EM FASE DA DIMINUIÇÃO DE 1/6 (UM
SEXTO), DEVIDA A CAUSA PREVISTA NO PARÁGRAFO 1º, DO
ARTIGO 121 DO C.P.B, EM REGIME, INICIALMENTE SEMI-ABERTO, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES.
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24415/2001 - PAÇO DO LUMIAR
1º APELANTE:GUILHERME JOSÉ MENDES REIS
DEFENSORA PÚBLICA: DRª. ÉRIKA LIMA GOMES
ADVOGADOS: LOURIVAL GODINHO DA SILVA JÚNIOR, JOSÉ COSTA FERREIRA, LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO E JOSÉ RAIMUNDO SARAIVA
2º APELANTE:MARCOS PAULO PEREIRA MELO,
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
3º APELANTE:CLEYTON CRUZ COELHO
ADVOGADOS: LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS E ANTÔNIO
JOMAR CÂMARA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE GUILHERME JOSÉ MENDES REIS E
MARCOS PAULO PEREIRA MELO, APLICANDO AO TERCEIRO
APELANTE, CLEYTON CRUZ COELHO, A ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 75, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO
LUÍS, 15 DE MAIO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO
18
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 5476/2002– GUIMARÃES-MA
Paciente:
Edmilson Oliveira Silva
Impetrante: Dr. Benedito Cardoso Fontes
Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Comarca de Guimarães
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... –Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por BENEDITO CARDOSO FONTES, em favor
de EDMILSON OLIVEIRA SILVA, contra ato da Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Guimarães/MA. – Analisando o
pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me, preliminarmente, verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores de sua concessão,
quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus
boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil
reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). – No caso sub
examine, vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça exordial,
na documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela autoridade coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores
da concessão, in limine, da ordem impetrada. – Assim sendo, nego a
liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça – Cumpra-se. – Publique-se. - São Luís, 15 de maio
de 2002. – (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA– RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE
MAIO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 7057/2002– TIMOM-MA
Paciente:
Raimundo Honorato Pereira
Impetrante: Dr. Marcos Vinícius Brito Araújo
Impetrado: Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Timon
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... –Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO, em
favor de RAIMUNDO HONOROTO PEREIRA, contra ato da
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Timon/
MA. – Analisando o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me,
preliminarmente, verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores
de sua concessão, quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta
o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável
ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). – No
caso sub examine, vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça
exordial, na documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela
autoridade coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos
autorizadores da concessão, in limine, da ordem impetrada. – Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça – Cumpra-se. – Publique-se. - São Luís,
15 de maio de 2002. – (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA– RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE
MAIO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 8261/2002– SÃO LUÍS-MA
Paciente: Natanael Machado da Silva
Impetrante:
Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior
Impetrado: M.M Juíza de Direito da 2° Vara Criminal de São Luís
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Benedito de Jesus Guimarães Belo , exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... – O advogado José Cavalcanti de Alencar Júnior
impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em
favor de Natanael Machado da Silva, denunciado como incurso nas penas
do artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, nos autos da
Ação Penal n° 17640/2001, com tramitação na 2° Vara Criminal da
Comarca da Capital, invocando o artigo 647 e seguintes do Código de
Processo Penal, assim como a Constituição Federal Vigente, sob argumento de que o paciente se encontra constrangido ilegalmente, por força de
decreto de prisão preventiva, da lavra do M.M. Juiz processante, embora
não existam motivos legais para a manutenção da prisão. – Conclui requerendo a concessão da ordem de habeas corpus, para que seja revogada
liminarmente a prisão preventiva decretada contra o paciente e, no mérito seja mantida a liminar deferida. – Através do despacho de fls.54 dos
autos, me reservei o direito de apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada, determinando, no mesmo despacho,
fosse a mesma oficiada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar informações de estilo. – Ulteriormente, vieram aos autos as informações prestadas pela autoridade impetrada, constantes das fls.58/62. – Em que pese
não ser conhecida na legislação concernente ao habeas corpus, a figura da
“ liminar” que tem o fim precípuo de remediar casos em que a interrupção
da coação ilegal exige imediata intervenção do Poder Judiciário, foi
introduzida nesse remédio jurídico, de dignidade constitucional, pela jurisprudência, passando então a figurar nos Regimentos Internos das Cortes
de Justiça do País, a possibilidade de sua concessão. - Todavia,
consubstanciando-se na forma de medida cautelar excepcional, para sua
concessão em habeas corpus, é imperativo a conjunção de 02 (dois)
requisitos: o periculum in mora e o fumus boni iuris. – Traduz-se o
periculum in mora, exatamente, na probalidade da ocorrência de um dano
irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus boni iuris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no
constrangimento. – De análise acurada nos autos, na espécie, não vislumbro a existência desses requisitos vitais para a concessão da liminar pleiteada. - Isto posto, deixo de conceder a liminar pleiteada e determino a
remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para , no prazo de Lei,
emitir parecer. – Após, voltem-me conclusos. – Cumpra-se. – São Luís,
15 de maio de 2002. – (ASS DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO-RELATOR)
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE
MAIO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 9020/2002– COLINAS-MA
Paciente: Antônio José Arraes Nunes
Impetrante: Dr. Wembley Alejandro Garcia Campos
Impetrado: Juíza de Direito da Vara da Comarca de Colinas
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: “Vistos, etc... –
Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado
por WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, em favor de ANTÔNIO JOSÉ ARRAES NUNES, contra ato da Excelentíssima Senhora Dra.
Juíza de Direito da Comarca de Colinas /MA. – Quanto ao pedido de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
liminar, reservo-me o direito de apreciá-lo após as informações da autoridade indigitada coatora. – Notifique-se-a para, no prazo de 05 (cinco)
dias, prestar as informações que achar necessárias, fornecendo-se-lhe cópias da inicial e dos documentos que a instruem. – Cumpra-se. – São Luís,
12 de maio de 2002. – (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA– RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO
DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 9207/2002– SÃO LUÍS-MA
Paciente:
Severo Leonardo Pereira
Impetrante:
Dr. Gonzanilde Pinto de Sousa
Impetrado:
Juiz de Direito da 6° Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relator:
Des. José Pires da Fonsêca
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator José Pires da Fonsêca,
exarou despacho do seguinte teor:
Vistos etc. – Com fundamento nos art.5°, LXVII da Constituição
Federal e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, amparado
ainda na Declaração Universal dos Direitos do Homem, GONZANILDE
PINTO DE SOUSA, advogada legalmente constituída, impetra a presente
ordem de habeas corpus com pedido de liminar em favor de SEVERO
LEONARDO PEREIRA, qualificado nos autos, em virtude de encontrarse sofrendo constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da 6°
Vara Criminal de São Luís/MA. – Narra o impetrante que o paciente está
preso em uma das selas da delegacia do 15° Distrito Policial, respondendo
a processo- crime pela prática do delito tipificado no art. 121 § 2°, IV, do
Código Penal. – Em síntese, alega que o paciente encontra-se sofrendo
coação na sua liberdade de locomoção por ilegalidade da autoridade
indigitada coatora, aduzindo que o processo sofreu uma seqüência de incidentes, que não deu causa a defesa e, após exposição do desenvolvimento
processual, afirma que em momento algum houve a intenção deliberada
de frustar a ação da justiça, encontrando-se o processo eivado de falhas. –
Registra que a custódia provisória encontra-se carente de fundamentação
ante a ausência dos requisitos legais autorizadores da medida extrema. –
Ao final requer a concessão da medida liminarmente com a expedição do
competente Alvará de Soltura, e consequentemente a confirmação da
presente ordem a fim de que possa responder em liberdade as acusações que
lhes são imputadas.– Compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos contidos na exordial não traduzem os requisitos necessários à concessão da medida cautelar, ou seja, periculum in mora e o fumus boni iuris,
razão pela qual indefiro o pleito. - Solicitem-se as informações de praxe
à autoridade indigitada coatora, no prazo de 05(cinco) dias, juntando
cópia da inicial, em seguida sejam os autos encaminhados à Procuradoria
Geral de Justiça para os fins devidos. – Intime-se. - São Luís, 14 de maio de
2002 (RELATOR DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA)
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS,14 DE
MAIO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETARIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
ATO N.º 195/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar, para inclusão do valor da lotação de Cartório, termos
do Ato n.º 274/2002, datado de 18.10.2000, que concedeu aposentadoria
voluntária a MARLENE COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de Escrivã do
2.º Ofício da Comarca de Dom Pedro, de 2.º Entrância, Ref. 16, matrícula
n.º 010132, nos termos do artigo 3.º, da Emenda Constitucional n.º 20 de
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
19
15.12.98, combinado com os artigos 86, 94, da Lei n.º 6.107/94, com
proventos integrais, mensais, tendo em vista o que consta do Processo n.º
5462/2000-TJ, compostos das seguintes vantagens:
I - Vencimento do cargo de Escrivã do Cartório do 2.º Ofício da
Comarca de Dom Pedro, de 2.ª Entrância, Ref. 16, de R$ 200,00 (duzentos reais);
II - Gratificação por condição especial de trabalho, no percentual
de 50% (cinqüenta por cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$
100,00 (cem reais);
III- Gratificação adicional por tempo de serviço, no percentual
de 18% (dezoito por cento) do vencimento do cargo efetivo, de R$ 36,00
(trinta e seis reais);
IV - Lotação de Cartório no valor de R$ 1.919,50 (um mil novecentos e dezenove reais e cinqüenta centavos).
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de abril de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 199/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar, para inclusão do valor da lotação de Cartório, termos
do Ato n.º 247/99, datado de 20.12.99, que concedeu aposentadoria compulsória a LUÍS HONÓRIO CORREIA, no cargo de Escrivão do 2.º
Ofício da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Ref. 15, matrícula
n.º 004606, nos termos do artigo 40, II, da Emenda Constitucional n.º 20
de 15.12.98, combinado com os artigos 86, 94, da Lei n.º 6.107/94, a
considerar de 30.07.99, data em que atingiu a compulsória, com proventos
integrais, mensais, compostos das seguintes vantagens, tendo em vista o
que consta dos Processos n.ºs 0075/2000-CGJ e 15170/99-TJ.
I - Vencimento do cargo de Escrivão do Cartório do 2.º Ofício da
Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Ref. 15, de R$ 200,00 (duzentos reais);
II - Gratificação por condição especial de trabalho, no percentual
de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo efetivo, de
R$
100,00 (cem reais);
III - Gratificação adicional por tempo de serviço no percentual de
32% (trinta e dois por cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$
64,00 (sessenta e quatro reais).
IV - Lotação de Cartório no valor de R$ 1.694,93 (um mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos).
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2002.
Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 201/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, CRISTINA THADEU
TEIXEIRA DE SALES, do cargo em comissão de Assessor Técnico,
Símbolo DANS -1, tendo em vista solicitação constante do Memorando
nº 233/2002-DG.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 202/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear SÂMARA COSTA BRAÚNA, para
exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DANS - 1,
tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 233/2002-DG.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTA-
20
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, nos
termos da Resolução
n.º 003/97-TJ.
São Luís, 02 de maio de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
ATO N.º 206/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
JÚNIOR, do cargo em comissão de Assessor do Diretor-Geral, Símbolo
DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de maio de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 204/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E cessar os efeitos do Ato n.º 034/2002-TJ, que
designou JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, para desempenhar as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista
solicitação constante do Ofício nº 035/2002-GC.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de maio de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
APOSTILA
LIANA DE LOURDES LOPES ARAGÃO, Assistente Técnico, matrícula n.º 078204, passou a assinar-se LIANA DE LOURDES
ARAGÃO DE OLIVEIRA, conforme certidão de casamento lavrada sob
o n.º 6.398, à fl. 46 do Livro n.º 15-B, Cartório de Registro Cível da 1.ª
Zona, expedida no dia 29 de julho de 1986, tendo em vista o que consta da
petição n.º 7982/2002-TJ.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de abril de 2002.
Francisco de Assis de Souza Coêlho
Diretor-Geral
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHA
1. Proc. 4498/2002. Reg. º 135/02 Impugnação. Apenso a Indenização
sob o nº Reg. 549/01. Impugnante : IDIBRA – PARTICIPAÇÕES LTDA.
(Adv. Luís Américo Henrique de Castro).Impugnado: F. EDSON B.
ALBUQUERQUE. (Adv. Darci Costa Frazão). Conclusão da Decisão de
fls.12/14. “... Por essas considerações INDEFIRO a impugnação. P e
intime-se. São Luís, 30 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
2. Proc. 21854/97. Reg. n.º 431/97. Ação de Obrigação de Fazer. Autor:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. (Representante do Ministério
Público. Dr. Fernando Cabral Barreto Júnior). Réu : ANASTÁCIO PINTO
.(Adv. Francisco Castro Conceição). Despacho de fls. 105. “ Fale o autor
sobre as certidões que se encontram às fls. 103, em 05 9cinco) dias.
Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
3. Proc. 10722/2000. Reg. n.º 359/2000. Ação de Falência. Requerente:
YAPÓ AEROTÁXI LTDA. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Requerido: REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COM . E IND.
LTDA. (Adv. Cayro Sandro Alencar Carneiro). Despacho de fls. 179. “
Intime-se a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que lhe julgar de direito.
São Luis, 30 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
4. Proc. 14103/2001. Reg. n.º 405/2001. Ação de Cobrança. Autor:
OLIMPUS INSDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA. (Advs. Therezinha
de Jesus da Costa Winkler e outros). Réu: CURVA DO NOVENTA AUTO
SERVICE LTDA. (Adv. José Victor Spindola Furtado). Despacho de fls.
60. “ 1. Fale a autora sobre a contestação de fls. 54/58, em 05 (cinco) dias.
2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
5. Proc. 10019/1996. Reg. n.º 163/1996. Execução Forçada. Exequente:
BEM S/A. (Adv. João da Silva Santiago). Executado: LAURO
TUPINAMBÁ VALENTE JÚNIOR. (Revel). Conclusão do Despacho de
fls. 69. “ 6. Assim, determino a suspensão da execução e mando que os
autos permaneçam em cartório, aguardando qualquer iniciativa da parte
interessada. 7. Intime-se. São Luís, 06 de maio de 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
6. Proc. 13818/2001. Reg. n.º 396/2001. Cancelamento de Protesto.
Autor: DIMAPI – DISTRIBUIDORA MARANHÃO PIAUI LTDA. (Adv.
Almir Campos Cantanhede). Réu: DI PRESS DISTIBUIDORA DE IMPRENSA NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA. (Revel). Despacho
de fls. 81. “ 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 80-v., em 05 (cinco)
dias. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
7. Proc. 1598/2000. Reg. n.º 061/2002. Execução. Exequente: BB –
FINANCEIRA S/A. (Advs. Jairo Discacciati e outros). Executado: ANA
MARIA MEDEIROS FARIA. (Revel). Despacho de fls. 102. “ Proceda-se
as anotações requeridas no pedido de fls. 91/92 e, feito isso, determino o
sobrestamento do feito, com fulcro no art. 791, III, do CPC. Intime-se.
São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
8. Proc. 6908/2002. Reg. n.º 185/02. Impugnação ao Valor da Causa.
Impugnante: CEMAR. (Adv. Gilberto Costa Soares e outros). Impugnado:
FRAVIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Advs. Pedro Américo
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
21
Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa). Despacho de fls. 07. “ 1.
Sobre a impugnação de fls. 02/05, diga a autora, em 05 (cinco) dias. 2.
Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
9. Proc. 9594/1998. Reg. n.º 405/98. Execução Forçada. Exequente:
EMPREENDIMENTOS
MÉDICOS
HOSPITALARES
DO
MARANHÃO. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: SERVIMAR INST. MANUT. MARIT. LTDA. (Revel). Despacho
de fls. 50. “ 1. Ante o requerimento de fls. 49, determino o sobrestamento
do feito, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
10. Proc. 10127/1997. Reg. n.º 384/97. Busca e Apreensão. Requerente: FINANCIADORA BCN S/A. (Adv. Anne Karole Silva Fontenelle).
Requerido: Luís Roberto Lima e outro. (Advs. Murilo Abreu Lobato
Júnior, Paulo de Tasso Silva). Despacho de fls. 134. “ 1. Ante o requerimento de fls. 49, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo
requerido. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
11. Proc. 7422/2002. Reg. n.º 193/2002. Repetição de Indébito. Autor:
JOSÉ SAMPAIO MELO. (Adv. Sebastião da Cruz Moreira). Réu: CEMAR.
(Revel). Despacho de fls. 37. “ Intime-se o advogado subscritor da peça
inicial para regularizar a sua representação processual nos autos, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 07 de maio de
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12. Proc. 0135/2002. Reg. n.º 08/2002. Busca e Apreensão. Requerente: ABN – AMRO REAL S/A. (Advs. Ana Amélia Paes de Andrade
Barros e outros). Requerido: RUTH MORAIS CORDEIRO. (Advs. Herbeth
Freitas Rodrigues, Antônio Carlos Araújo Ferreira). Conclusão do Despacho de fls. 38/39. “ 8. Ora, tal alegação não se coaduna com a realidade dos autos, haja vista que a certidão de fls. 18 bem esclarece os motivos
que levaram a ré a não colocar o seu ciente no mandado. 9. Portanto,
válida é a citação da ré, já que se consumou em estrita obediência os
preceitos do art. 215, CPC. 10. Intimem-se, voltando conclusos. São
Luís, 13 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
13. Proc. 3739/2002. Reg. nº 110/2002. Repetição de Indébito. Autor:
JOSÉ CARLOS FARIAS. (Advs. Elny da Silva Lacerda Júnior). Réu:
CEMAR. (Advs. Gilberto Costa Soares e outros). Despacho de fls. 66. “
1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 44/65, em 10
(dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 08 de maio de 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
14. Proc. 18793/2001. Reg. nº 551/201. Ação e Rescisão de Contrato.
Autor: JS AUTO PEÇAS LTDA. (Adv. Fernando da Rocha santos Ramos e outros). Réu : LISTEL – LISTAS TELEFÔNICAS S. A .Adv.
Alberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 41. “ Fale a
autora sobre a contestação e documentos de fls. 22/35 , em 05 (cinco)
dias. Intime-se. São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
15. Proc. 11094/2001. Reg. nº 376/2000. Ação de Indenização. Autor:
HENRITA ALBA PINHO DE OLIVEIRA. (Adv. William Gomes
Cantanhede e outros). Réu : NBANCO ITAU S/A . (Adv. Benedito Ribeiro
da Silva). Despacho de fls. 79. “ Em face da certidão de fls. 78, intime-se a
autora para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito.
São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
16. Proc. 8806/98. Reg. nº 387/98. Ação de Reintegração de Posse.
Autor: FIAT LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv.
Luís Henrique Falcão Teixeira). Réu : EDILSON DE CARVALHO LINS.
Despacho de fls. 49. “ Vista a parte autora para se manifestar sobre os
documentos de fls. 47/48, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 02 de
maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
22
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
17. Proc. 007447/99. Reg. nº 260/99. Embargos à Execução. Embargante:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. Pedro Américo Dias
Vieira). Embargado: PAULO ROBERTO TAVARES RESENDE. (Adv. José
de Jesus Jansen Pereira ). Despacho de fls. 152. “ Dê-se ciência as partes
da baixa destes autos a cartório, podendo requerer o que lhes julgares de
direito. São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
18. Proc. 6398/2001. Reg. nº 158/2001. Embargos a Execução. Apenso
a Indenização sob o nº 100/98. Embargante : BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO S/A . (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite ). Embargado:
EMANUEL SANDOVAL CARLOS. (Adv. Maria Celeste Santos Sousa).
Despacho de fls. 45. “ Recebo a apelação de fls. 31/38 em seus devidos
efeitos, dando-se vista ao apelado para responder o recurso, no prazo de
15 dias. Intime-se. São Luís, 02 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
19. Proc. 16139/96. Reg. nº 364/96. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO AUTOLATINA S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho e outros).
Réu : NAILO MELO. Despacho de fls.62. “ Fale a parte autora sobre a
certidão de fls. 61-v., em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luís, 03 de maio
de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
20. Proc. 1189/75. Reg. nº 598/75. Execução. Exequente: BANCO DA
AMAZÔNIA. (Adv. Hirana Cláudia Monteiro Coelho e outros ). Executado: BENEDITO RAIMUNDO ALVES PEREIRA. Despacho de fls. 133.
“ Concedo o pedido de vista, pelo prazo de lei. Intime-se. São Luís, 02 de
maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
21. Proc. 3798/99. Reg. nº 163/99. Ação de Indenização. Autor: AFONSO CARLOS DE SOUZA FERREIRA. (Adv. Antonio César de Araújo
Freitas e outros). Réu : BANCO BRADESCO S. A . (Adv. Ana Nizete F.
Vieira Rodrigues). Despacho de fls. 187. “ Diga o autor sobre a contestação e réplica de fls. 159/186, em 10 9dez) dias. Intime-se. São Luís, 03 de
maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
22. Proc. 3478/98. Reg. nº 160/98. Ação Ordinária. Autor: ATENDE –
ATEMDIMENTOS MÉDICO DE EMPRESA LTDA. (Adv. Pedro
Américo Dias Vieira e outros). Réu : HOSPITAL SÃO DOMINGOS. (Adv.
José Ribamar Marques e outros). Despacho de fls. 988. “ Intime-se a
autora para os fins requerido no pedido de fls. 983/984. São Luís, 02 de
maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.
23. Proc. 451/2000. Reg. nº 19/2000. Ação de Usucapião. Autor ALBA
DO ROSÁRIO BORGES GOMES. (Adv. Lino Rodrigues Castello branco
Sobrinho). Réu : ISAURA QUIRINO NOGUEIRA. Conclusão do Despacho de fls. 51. “ Além disso, o espírito da referida lei tem o condão de
facilitar o acesso à justiça e, no caso, não tem o CREA ( CONSELHO
Regional de Engenharia e Arquitetura) a obrigação de apresentar a planta
de Localização e Memorial Descritivo do imóvel, já que tais documentos
devem ser assinados por profissional habilitado, cuja remuneração não se
enquadra nos benefícios da Justiça. Intime-se. São Luis, 07 de maio de
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
24. Proc. Proc. 19005/2001. Reg. nº 557/2001. Ação de Revisão de
Contrato. Autor: MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO. (Adv. Haroldo
Guimarães Soares Filho). Réu: COTIA – ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA atual denominação de COTIA LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. Márcio Camargo Bandeira). Despacho de fls.
336. “ Marco o dia 06 de novembro do ano corrente , as 10:00 horas, para
a audiência de conciliação, intimando a quem de direito. São Luís, 03 de
maio de 2002.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
25. 320/92. Ação de indenização. Autor: TEODORA DA CONCEIÇÃO
CHAVES CORREIA. (Adv. José Ribamar Bastos da Silva). Réu : COMPANHIA ENERGERTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Adroaldo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Souza). Despacho de fls. 499. “ Digam as partes sobre o laudo pericial de
fls. 487/498, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís 30 abril de 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
Confere com os original. Dou fé. São Luís, 15 de maio de 2002. A
Escrivã
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ - ESCRIVÃ: Maria Teresa Silva e Cruz
Proc. nº 53932002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: AUVEPAR
- Empreendimentos S/C Ltda - Advogado Dr. José Caldas Gois - Requerido:
Joerbeth Gomes Vieira - Conclusão de Sentença de fls. 20/21...valendo
estas sentença como título autorizatório para transferência do referido
veículo Advogado Dr. Durval Soares da Fonseca - Despacho de fls. 438 Junte-se. Considerando a homologação de desistência de fls. 434 e considerando ainda o que consta da certidão de fls. 435 verso, determino a
arquivamento dos autos, processo nº 40881997. Dê-se baixa na distribuição. São Luís, 26.03.02. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível
Proc. nº 62732002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
General Motors S/A - Advogado Dr. Elmano Martins Ferreira - Requerido:
Maria da Glória Prado Almeida - Advogado Dr. Manoel Carvalho - Conclusão de Decisão de fls. Diante dessa argumentação, tendo em vista o
pagamento da primeira parcela prescrita para 03.05.02, defiro o pedido
de liberação de veículo, mantida, entretanto, a obrigação da requerida de
pegar a parcela de 03.06.02, no prazo determinado e dar continuidade aos
pagamentos das demais parcelas restante do contrato, sob pena de rescisão deste despacho. Intime-se o requerente para recebimento do valor
depositado. Cumpra-se. São Luís, 03 de maio de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 143612001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Benedito
Correia Rodrigues Filho - Despacho de fls. 33 - Diga o requerente, no
prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob
pena de extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 915/2002 - Ação Ordinária de Indenização - Requerente: Reginaldo
Cutrim Pinheiro - Advogado Dr. Luís Fernando Castelo Branco - Requerido: CEMAR - Advogada Dra. Graziele Barbosa Vieira Cruz - Despacho de
fls. Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís,
29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível
Proc. nº 61252002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
General Motors S/A - Advogado Dr. Elmano Martins Ferreira - Requerido:
Jaqueline Martins Chaves - Conclusão de Decisão de Decisão de fls.
mando que a Sra. Escrivã, pelos meios próprios faça expedir mandado
para devolução do veículo a requerida, Jaqueline Martins Chaves. Desta
decisão, intime-se a parte requerente. São Luís, 07 de maio de 2002. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 173672001 - Ação Monitória - Requerente: Banco da Amazônia
S/A - Advogada Dra. Andréa Olímpia de Almeida - Requerido: J M Soeiro
Cru e Outros - Despacho de fls. Ouça-se o requerente sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 17. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 129792001 - Ação Monitória - Requerente: Viação Aérea São
Paulo S/A - VASP - Advogado Dr. Marcos de Queiroz Soares - Requerido:
BMJ Transporte Turismo e Representações Ltda - Despacho de fls. Diga o
autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 209. São Luís, 06 de maio
de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. nº 51802000 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Fiat
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogado Dr. Enésio Ferreira da
Silva - Requerido: Denize Correa Mota - Despacho de fls. Diga o requerente, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do
feito, sob pena de extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 151622001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Francisco
Silva Gomes - Despacho de fls. 43 - Diga o requerente, no prazo de
05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de
extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 2209/2002 - Ação de Execução - Exequente: Dimensão Engenharia e Construção Ltda - Advogado Dr. Windsor Silva dos Santos Executado: Tamara da Cruz Oliveira - Despacho de fls. 23 Diga o autor
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 21. São Luís, 06 de maio de
2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 329441995 - Ação de Execução - Exequente: Banco Sudameris
Brasil S/A - Advogado Dr. José Caldas Gois - Executado: João Mota de
Queiroz - Despacho de fls. 79 - Diga o autor sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 77. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 176212001 - Ação de Execução - Exequente: Agropecuária Dois
Amigos Ltda - Advogado Dr. Jean Luc Paquereau - Executado: CIFITEX
- Cia Indústria Fios Texteis e Outros - Despacho de fls. 69 - Ouça-se a
autora sobre a devolução da carta precatória. São Luís, 29 de abril de 2002.
Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 18132002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Itaú
Seguros S/A - Advogado Dr. Raimundo Nonato Martins - Requerido: Rejane
Silvia Braun - Advogado Dr. Celso Braun - Despacho de fls. 61 - Intimese a requerida, para no prazo de 05(cinco) dias depositar em Juízo, o valor
referente os cálculos de fls. 57. São Luís, 09 de maio de 2002. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 61432001 - Ação de Justificação Judicial - Requerente: Teresa de
Jesus Brauna - Advogado Dr. Hilton Mendonça C Filho - Requerida: José
Manoel Figueiredo de Almeida - Advogado Dr. José Manoel Figueiredo de
Almeida - Conclusão de Sentença de fls. 21/22....Mais ainda, nesta oportunidade a audiência de justificação, designada como acima referida, tornou-se inviável, porque a autora não se fez acompanhar das testemunhas
que arrolara. Por outro lado, diante da informação trazida a conhecimento deste Juízo, no que pertine a existência do procedimento executório,
em curso no Juízo da 8ª Vara Cível, este pedido de justificação prévia
tornou-se prejudicado. Diante desta justificações e entendimentos, julgo o
presente feito, declarando inépcia da inicial, nos termos das regras do art.
267 c/c 295, I do CPC. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 182871996 - Ação de Cobrança - Requerente: Maria José Silva
Borralho - Advogado Dr. Jayro Linz Cordeiro - Requerido: GNPP - Sociedade Nacional de Previdência Privada - Advogado Dr. Francisco José
Ramos da Silva - Despacho de fls. Ouça-se a autora sobre as contestações
e documentos anexos. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 131821998 - Ação Ordinária de Indenização por Dano - Requerente: Dejard Brahuna - Advogado Dr. José Caldas Gois - Requerido:
Banco do Brasil S/A - Advogado Dr. Valdemir Pessoa Prazeres - Conclusão de Sentença de fls. 203/206... verifica-se, sem dúvida, que os presentes
embargos declaratórios tem expediente meramente procrastinatório. Por
tal conduta, condeno a embargante ao pagamento da multa correspondente a 1%(um por cento) sobre o valor da causa, obedecido o disposto no
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
23
artigo 538, parágrafo único, da nossa lei adjetiva civil. Assim, todo o exposto, rejeito os presentes embargos. PRI. São Luís, 03 de maio de 2002. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 69512002 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Maria da
Graça Silva Guimarães Souto - Advogada Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho Requerida: Dimensão Engenharia e Construção Ltda - Advogado Dr. Windsor
Silva dos Santos - Conclusão de Liminar de fls. 32/34....expeça-se o mandado de reintegração. Cumprido, com urgência o mandado, cite-se, nos 5 dias
subsequentes no máximo, a requerida, para contestação a ação, nos termos
do art. 930 do CPC. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 295041999 - Ação Ordinária - Requerente: Ana Alice de Jesus
Pereira Mendes - Advogado Dr. José Guilherme Carvalho Zagallo - Requerido: Banco Itaú - Advogado Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Despacho de fls.
Ouça-se a autora sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 08 de
maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 78622000 - Ação de Reparação de Danos - Requerente: Newton
Andrade Pereira - Advogado Dr. Ruy Eduardo Villas Boas Santos - Requerido: TRANSROSAS - Despacho de fls. Ouça-se o requerente sobre o expediente de fls. 55. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 54632001 - Ação de Execução - Exequente: IMIFARMA - Produtos Farmacêuticos S/A - Advogada Dra. Lisia Maria Pereira Gomes - Executado: Farmácia João de Deus - Despacho de fls. 37 - Ouça-se o exequente
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35. São Luís, 29 de abril de 2002.
Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 171882000 - Ação de Interdito Proibitório - Requerente: José
Hugo Luz - Advogado Dr. Cornélio de Jesus Pereira - Requerido: Cândido
Luciano Rodrigues e Outro - Advogada Dra. Marina Maria Guimarães Ramos - Despacho de fls. 54 - Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 32602001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Consórcios
Nacional GM Ltda - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido:
Manoel Pereira da Silva - Despacho de fls. 35 - Diga o requerente, no prazo
de 05 dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de
extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 17934/2001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Maria Joana
da Silva Melo - Advogado Dr. Raimundo Rodrigues da Silva - Despacho de
fls. 33 - Intime-se o requerido para falar sobre os cálculos de fls. 31/32 no
prazo de 05 dias. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 79082001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
General Motors S/A - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido:
Arestides Alves Ferreira - Despacho de fls. - Diga o requerente, no prazo de
05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de
extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 184932001 - Ação Monitória - Requerente: Estofados Plastilar
Ltda - Advogado Dr. Rubem Ferreira de Castro - Requerido: Móveis e
Eletrodomésticos Iguatuense Ltda - Conclusão de Sentença Homologatória
de fls... após o trânsito em julgado, caso eventuais custas tenham sido pagas,
devolvam-se os documentos que instruíram a inicial ao advogado do autor,
mediante termo de recebimento. Em seguida, dê-se baixa na distribuição,
arquivando-se os autos. PRI. São Luís, 03 de maio de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
24
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
Proc. nº 33681998 - Ação de Execução Forçada - Exequente: CIMPEL
- Comércio e Indústria de Móveis Empresarial - Advogado Dr. José
Caldas Gois - Executado: Raimundo J. Targino - Despacho de fls. 58 Defiro o pedido de suspensão do feito como requerido na folha 57. São
Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível
Proc. nº 16081/2001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Dibens S/A - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido: Ilka
Maria Furtado Costa - Advogado Dr. Valdecy Ferreira Lima - Despacho de
fls. 49 - Intime-se a autora, atendendo pedido de fls. 48. São Luís, 08 de
maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível
Proc. nº 12842002 - Ação Ordinária de Indenização - Requerente: Darlene
Silva Abreu - Advogado Dr. Orlando da Silva Campos - Requerido: BOM
PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE - Advogado Dr. Marcelo Abreu Itapary - Despacho de fls. 13 - Diga o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 117272001 - Ação Monitória - Requerente: Lúcia Maria de
Fátima Melo Mouchareck - Advogado Dr. José Alexandre Perdigão Neto
- Requerida: Crenilda Maria Brito Azevedo - Despacho de fls. 24 - Ouçase o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 22. São Luís, 08 de
maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível
Proc. nº 18482002 - Ação de Cobrança - Requerente: Condomínio Quartz
- Advogadas Drs. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante e Adriana Mendonça da Silva - Requerido: Nilson Noleto de Sá - despacho de fls. 29 - Diga o
autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 27. São Luís, 08 de maio
de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 102372001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Francisco
José Rodrigues - Advogado Dr. Valter Belo Amorim - Despacho de fls. 47
- Intime-se o requerido para falar sobre os cálculos de fls. 46 no prazo de
05 dias. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 177492001 - 177492001 - Ação Cautelar Inominada - Requerente: Eduardo Gomes de Freitas - Advogado Dr. Osvaldo Almeida - Requerida:
SERVNAVE _ Reciclagem, Refino, Indústria e Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda - Advogada Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa - Conclusão
de Sentença de fls. Portanto, declaro, extinto o processo, sem julgamento
do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC, julgando, assim, o autor
carecedor da ação proposta, condenando-o no pagamento das custas do
processo e honorários de advogado da parte adversa, à base de 20%(vinte
por cento), sobre o valor por mim arbitrado na impugnação do valor da
causa, com seus acréscimos correcionais. P.R.I. São Luís, 26 de março de
2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (20) VINTE DIAS
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento, tiverem, que por este meio fica COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA,
empresa estabelecida nesta cidade, na Avenida Guaxenduba, nº 288, inscrita no CGC-MF sob o nº 00.652.640/0001-86, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
cinco (05) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento da referida
ação, sob pena arquivamento, tendo em vista o que consta dos autos da
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE proposta por COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA move contra NILTON PAVÃO CABRAL. Advertindo-os que caso apresentado defesa, “se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor “ex-vi” do artigo 285 do Código de Processo Civil”, advertindo ainda, que seu prazo ocorrerá da primeira publicação, assim que
decorram os (20) vinte dias fixados neste edital, ficando assim, perfeita e
válida a CITAÇÃO. Dado e passado em meu Cartório no Fórum Des.
Sarney Costa, situado à Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº-Calhau, nesta
cidade, e será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos catorze (14)
dias do mês de maio do ano de dois mil (2000). Eu, Escrivã que, digitei,
subscrevi e assino.DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVO CARTÓRIO CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA S. DE FREITAS
FARIAS
ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO.
RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL:
Processo N.º 029278/1999 (4536)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dra. Maria Augusta Alves Periera
REQUERIDO:
Antonio Joaquim Araújo Filho e Themis Quitanilha
Gerude
DESPACHO DE FLS. 51: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a avaliação,
digam as partes em 10 dias. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 000849/2002 (6056)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA
Advogado:
Dra. Mirella Parada Martins e outra
REQUERIDO:
Adonildo Peixoto Martins
DESPACHO DE FLS. 19: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Proc. nº 836/2002 - Ação de Impugnação ao Valor da Causa - Impugnante:
Sandro Benini dos Reis - Advogada Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa Impugnado: Eduardo Gomes de Freitas - Advogado Dr. Osvaldo Almeida Conclusão de Sentença de fls. 12/13...ante o exposto, acolho parcialmente a presente impugnação no valor da causa, para fixá-la em R$
60.000,00(sessenta mil reais), e condenando o impugnado no pagamento
das custas processuais deste incidente, ficando isento da condenação em
verba honorária, por ser incabível sua aplicação na espécie. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 25 de março de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Processo N.º 003696/2002 (6166)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Antonio Carlos de A. Júnior e Raimunda Maria Pinheiro Coêlho
Advogado
: Dr. Adolfo Testi Neto e outro
DESPACHO DE FLS. 13: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre o parecer do
Ministério Público, diga a parte requerente em 10 dias. Publique-se. Em,
18/03/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da Capital.
O DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA...
Processo N.º 012960/1999 (4350)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Construtora Fisa – Estudos Projetos e Construção Civil
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
Dr. José Murilo de castro Azevedo
REQUERIDO:
Cruz Engenharia Perfurações e Comércio
Advogado:
Dr. Ítalo Gomes de Azevedo
DESPACHO DE FLS. 169: VISTOS EM CORREIÇÃO. Digam as partes em 10 dias. Publique-se. Em, 18/04/2002. Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 010721/2000 (4956)
Ação:
Ressarcimento de Danos
REQUERENTE: Maria de Lourdes Carvalho Lima e Amaro Barbosa
Neto
Advogado:
Dr. Fábio Alex Costa Rezende de Melo
REQUERIDO:
Duvel – Distribuidora de Veículos e Peças Ltda.
Advogado:
Dr. José Caldas Gois e outros
REQUERIDO:
Ford do Brasil Ltda.
Advogado:
Dr. José Ribamar Serrra
DESPACHO DE FLS. 109: VISTO EM CORREIÇÃO. Que a parte
autora, no prazo de 10 dias, recolha a diferença das custas iniciais.
Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 007980/2001 (5520)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Ford S/A
Advogado:
Dr. José Luis da Silva Santana
REQUERIDO:
Fahe Comércio e representação de Vidros
Advogado:
Dr. Jayro Lins Cordeiro
DESPACHO DE FLS. 62: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre os termos da petição de fls. 60, diga a parte autora 05 dias. Publique-se.
Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 015911/2001 (5881)
Ação:
Execução de Honorários
EXEQUENTE: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Advogado:
Dra. Anne Karole Silva Fontenele
REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A move em face de Nilton Cardoso Barbosa
DESPACHO DE FLS. 12: VISTO EM CORREIÇÃO. Em vista da
parte exequente ser um renomado advogado, com constante atuação
em processos de cobrança nesta Comarca, já que trabalha para várias
instituições financeiras, indefiro o pedido de assistência judiciária
gratuita, por não se enquadra na situação prevista na Lei nº 1.060/50,
devendo recolher as custas iniciais no prazo de 05 dias, pena de
indeferimento da inicial. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 017880/2001 (5969)
Ação:
Despejo
REQUERENTE: Espólio de Antonio D´Oliveira Maia
Advogado:
Dr. Bruno de Lima Mendonça
REQUERIDO:
Herick Luis Amador Murad
DESPACHO DE FLS. 21:.VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte
autora, no prazo de 10 dias, junte prova de que o imóvel lhe pertence. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 005728/2002 (6250)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A
Advogado:
Dr. José Silva do Vale Filho
REQUERIDO:
Denio de Jesus Dourado
DESPACHO DE FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO. Estando o valor da causa em desacordo com o disposto no art. 258 e seguintes do
CPC e, cabendo ao Juiz fiscalizar o pagamento de taxas e aplicar o
direito como um todo, que seja emendada a inicial para correção do
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
25
valor da causa, com complementação das custas iniciais. Publique-se.
Em., 10/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 002615/1999 (4003)
Ação:
Reparação de danos
REQUERENTE: New Informática Ltda.
Advogado:
Dr. Paulo Afonso Cardoso
REQUERIDO: Rodoviária Equatorial Ltda., Moacir Goulart de Morais,
José Matias Moreira filho e Gilberto Baby Araújo
Advogado:
Dr. Eduardo Peixoto Araújo e Dr. Ney Sousa Falcão
Barreto.
DESPACHO DE FLS. 118: VISTOS EM CORREIÇÃO. Digam as partes,
no prazo de 10 dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as. Publique-se. Em, 23/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 012866/2000 (5053)
Ação:
Despejo
REQUERENTE: Raimundo Nonato Coelho Maciel
Advogado:
Dr. Azarias Cavalcanti de Alencar
REQUERIDO:
Domingos Alves dos Santos
Advogado:
Dra. Claúdia regina Furtado da Costa
DESPACHO DE FLS. 84: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10(dez) dias. Publique-se. Em,
22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 010609/1999 (4289)
Ação:
Execução Forçada
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado:
Dr. José Silva do Vale Filho
EXECUTADO: W. T. Albuquerque e Wladimir Teobaldo Albuquerque
DESPACHO DE FLS. 35: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a parte
exequente em 10 dias. Publique-se. Em, 24/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 003938/1999 (4048)
Ação:
Ordinária com pedido de tutela Antecipada
REQUERENTE: Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado
do Maranhão
Advogado:
Dr. Ary Fausto Mata
REQUERIDO: Federação das indústrias do Estado do Maranhão – FIEMA
Advogado:
Dra. Maria Rosa Mestres e outros
DESPACHO DE FLS. 120: VISTOS EM CORREIÇÃO. Dado o longo
tempo de paralisação do processo, que a parte autora, através de seu
representante judicial, diga, em 10 dias, se ainda tem interesse no feito.
Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 015555/2000 (5168)
Ação:
Despejo
REQUERENTE: Consórcio São Luís Shopping Center
Advogado:
Dr. José Antêmio C. Tavares
REQUERIDO:
Comercial Visótica Ltda.
Advogado:
Dr. Manoel Murilo Falcão
DESPACHO DE FLS. 243: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação à reconvenção e documentos a ela apensos, diga a reconvinte em 10m
dias. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital
Processo N.º 013957/1999 (4371)
Ação:
Consignação
REQUERENTE: Limasa – Ligas Metálicas S/A
Advogado:
Dr. Enéas Pereira Pinho
REQUERIDO:
Empresa Auto Viação Progresso
DESPACHO DE FLS. 44: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte autora,
26
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
no prazo de 10 dias, forneça o atual endereço da parte ré. Publique-se. Em,
19/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 011546/1994 (1402)
Ação:
Execução Forçada
EXEQUENTE: Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda.
Advogado:
Dr. Luiz Moreira Ramos Filho
EXECUTADO: J. G. Barbosa (Lojas Arco Iris)
Advogado:
Dr. Francisco de Castro Maciel
DESPACHO DE FLS. 91: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 00014/2002 (6020)
Ação:
Ordinária de Indenização
REQUERENTE: Waldenir da Silva Pinto
Advogado:
Dr. Luis Fernando D. C. Branco
REQUERIDO:
Sasse Companhia Nacional de Seguros
Advogado:
Dr. Kleber Moreira
DESPACHO DE FLS. 50: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se.
Publique-se. Em, 24/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 000870/2002 (3913)
Ação:
Popular
REQUERENTE: Francisco Xavier de Sousa
Advogado:
Dr. Em causa própria
REQUERIDO:
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Gilmar Pereira
DESPACHO DE FLS. 134: VISTOS EM CORREIÇÃO. Digam as partes
em 10 dias. Publique-se. Em, 10/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 001100/2002 (6065)
Ação:
Execução
EXEQUENTE:
Santista Têxtil S/A.
Advogado:
Dr. André Beckmann de C. Menezes e outro
EXECUTADO:
Atacado Varejo São Francisco de Assis
Advogado:
Dr. José Wilson de Araújo e Silva
DESPACHO DE FLS. 33: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre os termos da
petição de fls. 28/29, diga a parte exequente em 05 dias. Publique-se. Em,
22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 001378/2000 (4611)
Ação:
Execução Forçada
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Rodnir Sousa
EXECUTADO: Luis Fábio Cantanhede de Pinho
DESPACHO DE FLS. 53: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a renúncia do
mandato outorgado ao advogado, diga o exequente em 10 dias. Intime-se.
Em, 24/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 008064/1996 (2258)
Ação:
Execução Forçada
EXEQUENTE: Banco do Estado do Maranhão S/A
Advogado:
Dra. Cildea F. Perencin
REQUERIDO: Francisco das Chagas B. Rodrigues
Advogado:
Dr. Osório João Worn
DESPACHO DE FLS. 154: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte interessada junte cópia do inteiro teor da decisão proferida no AI nº 023947/
2001. Publique-se. Em, 08/05/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital..
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CRIMINAL
SEXTA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS, Vulgo “Neto”, brasileiro, solteiro,
cabelereiro, filho de Gonçalves Bispo Santos e Maria Guiomar dos santos,
residente na rua Galeto nº 25, Vila Conceição Alto do Calhau, incurso nas
penas do art. 157 § 4º inc. IV do C.P
FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiências deste Juízo,
no dia 03 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado sobre a imputação que lhe é feita pelo Ministério Público, nos autos
do processo crime n º 1.136/2001
SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum da 6º
Vara Criminal, tel. 235-11-55 Ramal 143 .
São Luís, 14 de maio de 2002
Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOSÉ MARIA ABREU ARAUJO, Vulgo “Baixinho”, brasileiro, solteiro, borracheiro, filho de Inácio Loyola Araújo e Sebastiana de Jesus
Abreu Araújo, residente na rua da Conceição s/n Matinha São José de
Ribamar-MA, incurso nas penas do art. 155 § 4º inc. IV do C.P
FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiências deste Juízo,
no dia 25 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado sobre a imputação que lhe é feita pelo Ministério Público, nos autos
do processo crime n º 1.190/2001
SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum da 6º
Vara Criminal, tel. 235-11-55 Ramal 143 .
São Luís, 14 de maio de 2002
Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 006160/2000
AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MANUEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADA: EDMARINE CHAGAS COSTA
REQUERIDA: MARIA DO ESPÍRITO SANTO CANTANHEDE LOPES
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência requerida,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência julgo
extinto a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do Art.
267, VIII, do CPC. Sem custas. Partes intimadas em audiência. São Luís,
17.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 018412/2001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: VANUSA PRADO ALMEIDA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS ROLIM
REQUERIDO: LOOMIS DE MOURA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência requerida,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência julgo
extinto a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do Art.
267, VIII, do CPC. Sem custas. São Luís, 26.03.2002. (as) Dr. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 005538/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: LOURDES DA SILVA AQUINO
ADVOGADO: JOMAR CÂMARA
REQUERIDO: JOSÉ ORLANDO RODRIGUES AQUINO
ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus
efeitos legais, o acordo de fs., celebrado entre as partes, nos autos do
pedido de execução de alimentos. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Sem custas. P. R.
I. São Luís, 09.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 015972/2000
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: REJANE SILVA DINIZ
ADVOGADA: ALICE MICHELINE MATOS
REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO ABREU
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes, mandando que se cumpra fielmente o que ali foi determinado, e, em
consequência, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito, ex vi do art. 269, III, do CPC. Diligências necessárias. Sem custas.
Após, arquive-se. P. R. I. São Luís, 1º.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 008066/2000
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
REQUERENTE: NELSON MONTEIRO UTTA
ADVOGADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDA: ANA LÚCIA SANTOS PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA: Vistos. Isto posto, com arrimo no art. 19 c.c. o art. 257, do
CPC, determino o cancelamento da distribuição e conseqüente arquivamento dos presentes autos, caso não haja recurso. Se requerido, devolvase a documentação mediante recibo nos autos. São Luís, 14.02.2002. (as)
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 005271/2000
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ELCY DA SILVA CALDAS SOUSA
ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ORISNALDO DE AGUIAR SOUSA
SENTENÇA: Vistos. Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. Após, arquive-se. Sem
custas. P. R. I. São Luís, 18.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 003520/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: JOSÉ MESQUITA e ROSALINA DO NASCIMENTO
REIS MESQUITA
ADVOGADAS: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS e
MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
SENTENÇA: Vistos etc. Tendo em vista que o pedido dos requerentes não
encontra amparo no nosso ordenamento jurídico, uma vez que o casamento realizou-se há menos de dois anos, declaro extinto o processo, sem
julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, com base no
art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se, devolvendo-se a
documentação anexa, com recibo. Dê-se baixa. P. R. I. São Luís, 12.04.2002.
(as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 012174/2000
AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE: MIRTIS SUELI MORAES FERREIRA
ADVOGADOS: AFONSO VALTER DE MENESES SEREJO e MANUEL DOS SANTOS RABELO
REQUERIDO: JOSÉ INÁCIO MORAES FERREIRA
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
27
SENTENÇA: Vistos. Isto posto, com arrimo no art. 19 c.c. o art. 257, do
CPC, determino o cancelamento da distribuição e conseqüente arquivamento dos presentes autos, caso não haja recurso. Se requerido, devolvase a documentação mediante recibo nos autos. São Luís, 15.02.2002. (as)
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012933/2000
AÇÃO: TESTAMENTO PÚBLICO
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO: DOUGLAS BAHIA
REQUERIDA: EPONINA SEBASTIANA DE CAMPOS
SENTENÇA: Vistos etc. Decido. Achando-se o testamento perfeito, em
suas formalidades extrínsecas e intrínsecas, determino o seu registro, arquivamento e cumprimento, no cartório competente. Após, intime-se a
testamenteira nomeada para assinar, em 05 dias, o termo de testamentária, fornecendo-lhe cópia autêntica do testamento. Expeça-se certidão
para juntada nos autos do inventário. Diligências necessárias. P. R. I. São
Luís, 03.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 015794/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: CLÁUDIA CORDEIRO MENDES
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR MARQUES
REQUERIDO: ALEXANDRE BARROS VIEIRA
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 19 de Junho
de 2002, às 10:30 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
São Luís, 20.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 006405/2001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ADILTON SOUZA SILVA
REQUERIDO: LUIS CARLOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
DESPACHO: Intimem-se as partes para comparecerem em Juízo, em dia
e hora desimpedidos, ou seja, dia 31 de Maio de 2002, às 09:00 horas. São
Luís, 07.03.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012872/1999
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: SANDRA CRISTINA SILVA VELOSO
ADVOGADOS: JOEL DE JESUS PEREIRA e FRANCISCO RAIMUNDO
LIMA DINIZ
REQUERIDO: PAULO DA SILVA MARINHO FILHO
ADVOGADO: AMÂNDIO SANTO
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 31 de Maio
de 2002, às 09:00 horas. Intimem-se. Atente a escrivã para o endereço de
fls. 58. Dê-se ciência ao M. P. São Luís, 08.02.2002. (as) Dr. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 017057/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ADRIANA SORAYA FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
REQUERIDO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA BELÉM
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 18 de Junho
de 2002, às 10:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
São Luís, 14.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 001628/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: SEIR DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO: EDUARDO AIRES CASTRO
28
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
REQUERIDO: JAILSON FAUSTO ALVES
ADVOGADOS: JÚLIA MARIA CASTRO e JORGE CASTRO
DESPACHO: Intime-se o investigado para dizer se concorda em submeter-se ao exame de DNA em laboratório particular. São Luís, 24.04.2002.
(as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de
Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 09 de Maio de 2002.
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA.
JUIZA DE DIREITO REP/ DOUTORA MARIA FRANCISCA G. DE
GALIZA.
PROMOTORA DOUTORA ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR.
ESCRIVÃ: SRª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO.
RESENHA
Proc. Nº 70452002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. JOSÉ
DE RIBAMAR GOMES ARAÚJO e ANTONIA GOMES DOS SANTOS
ARAÚJO. Adv. Dra. ANA VALÉRIA FERRO CARVALHO. Vistos, etc...
HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04 e, em conseqüência, decreto o
DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal
e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome
de solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de Averbação e arquive-se. Custas ex-lege. P.R.I. São Luis(Ma),
26 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO
DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 67812000. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut.
CAMELIA TEREZA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv. Dra. WILMA
MARIA PEREIRA LIMA. Req. PAULO ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA. Curadora de Ausentes adv. Dra. ELAINE MACIEL DE SOUZA
MARTINS. Vistos, etc... Ante o exposto, julgo procedente a ação
para decretar o divórcio do casal CAMELIA TEREZA PEREIRA DE
OLIVEIRA e PAULO ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA , deixando
de condenar o réu nas custas e honorários tendo em vista que a
autora está sob o pálio da assistência. A autora voltará a usar o
nome de solteira. P.R.I. São Luis(Ma), 17 de Dezembro de 2001.
(Ass) Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 2462000. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut.
RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA AROUCHA. Adv. Dr. HIRAM
DE JESUS M. FONSECA. Req. DANIEL DA CONCEIÇÃO AROUCHA.
Curadora de Ausentes adv. Dra. ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS.
Vistos, etc... Ante o exposto, julgo procedente a ação para decretar o divórcio do casal CAMELIA TEREZA PEREIRA DE OLIVEIRA
e PAULO ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA , deixando de condenar o réu nas custas e honorários tendo em vista que a autora está
sob o pálio da assistência. A autora voltará a usar o nome de
solteira. P.R.I. São Luis(Ma), 17 de Dezembro de 2001. (Ass) Dr.
LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 90492000. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO. Aut. MÔNICA LOPES DE SOUZA. Adv. Dr. GERSON DE
OLIVEIRA C. FILHO. Req. DOMINGUES SANTOS ALMEIDA. Vistos,
etc... Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi notificado descumprimento
de obrigações porventura assumidas na separação, julgo procedente a presente ação e em conseqüência converto em divórcio a
separação de MÔNICA LOPES DE SOUSA e DOMINGUES SANTOS
ALMEIDA, com respaldo no artigo 37 da Lei nº 6.515/77,. Transita-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da em julgado, expeça-se mandado de Averbação e arquive-se.
P.R.I. São Luis(Ma), 19 de novembro de 2001. (Ass) Dr. KLEBER
COSTAC ARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 69792002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Auts.
MANOEL DE JESUS MARINHO CARDOSO. Adv. Dra. LISIA MARIA
PEREIRA GOMES. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os
requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. P.R.I.
São Luis(Ma), 24 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 80952000. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA JOSÉ COELHO AGUIAR. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. PAULO SÉRGIO SANTOS JACINTO. Vistos, etc... MARIA JOSÉ COELHO AGUIAR
qualificada na inicial ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS contra PAULO
SÉRGIO SANTOS JACINTO. Legalmente intimada para a audiência de fls. 27, a autora não compareceu ao ato, dando ensejo à
aplicação do art. 7º da Lei nº 5.478/68, assim sendo, determino o
arquivamento do pedido com a conseqüente extinção dos alimentos provisórios arbitrados. P.R.I. São Luis(Ma), 15 de Fevereiro de
2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza
de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 125342001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LEIDIANE DA LUZ
COSTA. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. JOSÉ
LUIZ COSTA. Vistos, etc... Face a ausência do requerido, não foi
possível a tentativa de conciliação e atendendo o que determina o
art. 7º da Lei nº 5.478/68, decreto a revelia do requerido e Julgo
procedente a ação e fixo em definitivos os alimentos devidos por
JOSÉ LUIZ COSTA em favor de Alessandra Carvalho Costa, no
equivalente a 15%(quinze por cento) dos rendimentos mensal.
Oficie-se. P.R.I. São Luis(Ma), 18 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 131652001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA IZABEL
MUNIZ CANTANHEDE. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. JOSÉ FRANCISCO MARTINS. Vistos, etc... Face a ausência do requerido, não foi possível a tentativa de conciliação e
atendendo o que determina o art. 7º da Lei nº 5.478/68, decreto a
revelia do requerido e Julgo procedente a ação e fixo em definitivos os alimentos devidos por JOSÉ FRANCISCO MARTINS em favor
de Regina C. Galvão, no equivalente a 20%(vinte por cento) dos
rendimentos mensal. Oficie-se. P.R.I. São Luis(Ma), 18 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 10602002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA ERINALVA
BORGES DA SILVA. Adv. Dra. DALINAJARA O. HOMMA DE ARAÚJO. Req. ADEILTON PINHEIRO COSTA. Ante o pedido de desistência de fls. 12, declaro extinto o processo sem o julgamento de
mérito, conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades
legais. P.R.I. São Luis(Ma), 13 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 6252002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. ROBENILSON DE JESUS SOARES DA CONCEIÇÃO e OTÍLIA
LUIZA DA CONCEIÇÃO. Adv. Dr. JOSÉ EDUARDO SILVA P. HOMEM. Vistos, etc... Ante o pedido de desistência de fls. 15, declaro
extinto o processo sem o julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. São
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Luis(Ma), 19 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 131162000. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE
BENS. Aut. MARIA LAISSI BATISTA MELO. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR
ATHAYDE DE LIMA E SILVA. Req. DOURIVALDO SANTOS MARTI.
Adv. Dr. LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS. AMM. Juíza designou o dia 08 de Julho de 2002, às 09:30 horas, para a realização da
Audiência de Instrução e Julgamento, ficando a autora e seu advogado
intimado, se comprometendo em apresentar suas testemunhas
em banca independente de intimação. Oficie-se a polícia Militar
para apresentar o réu em audiência. Na oportunidade o advogado
da requerente requereu juntada do contra-cheque do réu o que
foi deferido. São Luis(Ma), 07 de Maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 47132002. AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Aut.
JOSIMARCIO DE JESUS DOS SANTOS. Adv. Dr. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE. Marco Audiência de Justificação para o dia 03 de
Junho de 2002, às 09:30 horas. Int., IPAM. São Luis(Ma), 21 de Abril
de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA,
Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 15 de Maio de 2.002.
Jackson Douglas Carneiro Ribeiro
Escrevente do 4º Cartório de Família.
JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
PROMOTORA DOUTORA MARUSCHKA DE MELLO E SILVA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS E EDITAIS
PROCESSO Nº 3831/97 DIST. 009150 1997
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO DR(A). ROSIMAR S. G. SALGUEIRO
REQUERIDO JOSÉ MARTINS SOARES NETO
ADVOGADO DR(A). JOSÉ SALDANHA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo a manifestação das partes, de
folhas e acolhendo parecer ministerial, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, para reconhecer a paternidade do Menor Luan Gustavo da
Costa, que passará a chamar-se Luan Gustavo da Costa Soares. P. R. I. São
Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº 3855/97 DIST. 009656 1997
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
REZANI DE JESUS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DR(A). ANNA VALÉRIA DE MIRANDA ARAÚJO
REQUERIDO JOSÉ ORLANDO SILVA REIS
ADVOGADO DR(A). benedito de jesus martins cabral júnior
DESPACHO
Aguarde-se a manifestação do requerido. São Luis, 06 de
maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 3856/97 DIST. 009601 1997
AÇÃO
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR
JOSÉ DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA
REQUERIDO MARIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). ALICE MICHELINE MATOS
SENTENÇA
Vistos, etc... Assim, excluindo Cecilio Costa Ferreira Neto,
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
29
por se tornar maior de idade, havará uma redução de 8,75% do valor da
pensão para sustento das três filhas restantes. Dessa forma, e levando em
consideração que o alimentante tem de sustentar dois outros filhos menores do atual casamento, assim como despesas próprias com medicamentos, conforme dispõe documentos de fls. 39, não impugnado pela parte
adversa, fixo em 25% (vinte por cento) a pensão alimentícia devida aos
filhos Rosane Ferreira dos Santos, Rosiane Ferreira dos Santos e Maria de
Lourdes Ferreira dos Santos. P. R. I. São Luis, 17 de abril de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 4237/98 DIST. 003645 1998
AÇÃO
REVISÃO DE ALIMENTOS
AUTOR
MERVAL ARAÚJO PAÉ
ADVOGADO DR(A). GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REQUERIDO ZUILA SOUSA PAÉ
ADVOGADO DR(A). LINO RODRIGUES CASTELO BRANCO
DESPACHO
Rec. Hoje. Dê-se ciência as partes. São Luis, 25 de abril de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 4336/98 DIST.004911 1998
AÇÃO
MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA DA SEPARAÇÃO
AUTOR
CARLOS AUGUSTO SILVA COELHO
ADVOGADO DR(A). DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
REQUERIDO SANDRA HELENA SILVA
ADVOGADO DR(A). WALTER CONCEIÇÃO
SENTENÇA
Vistos, etc... Julgo procedente a presente ação, reduzindo
a pensão alimentícia para 20% (vinte por cento). Decreto a revelia da
requerida reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Condeno
a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado à base
de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. São Luis, 17 de
abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 4686/98 DIST. 010609 1998
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
DIANA DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO DR(A). HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO TOMAZ DE AQUINO FERREIRA LIMA
DESPACHO
Rec. Hoje. Aguarde-se a manifestação das partes. São
Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº 4701/98 DIST. 010847 1998
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
JOSÉ JOAQUIM SILVA ZAQUEU
ADVOGADO DR(A). ENEAS PEREIRA PINHO
REQUERIDO MARCIA DE FÁTIMA JANSEN ZAQUEU
ADVOGADO DR(A). FRANCISCO GOMES ZAQUEU
SENTENÇA
Vistos, etc... Julgo procedente o pedido de separação judicial, determino a guarda dos filhos menores à mãe e torno definitiva a
pensão alimentícia destinada aos filhos menores em 30% (trinta por
cento) dos rendimentos do autor. Defiro, por fim, a partilha dos bens
arrolados da seguinte forma: As casas pertencentes ao casal localizadas na
Rua 01, bairro do São Francisco ficarão em nome dos filhos do casal
ÓZIMO JANSEN ZAQUEU, HELEN DE FÁTIMA JANSEN ZAQUEU,
HALEN DE FÁTIMA JANSEN ZAQUEU e HELANE DE FÁTIMA
JANSEN ZAQUEU e usufruto da mãe, referente à casa de nº 1.117 e
usufruto do pai, referente à casa de nº 1.005, Os móveis que guarnecem a
casa acompanharão os destinos das mesma. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da 3ª Zona para averbação P. R. I. São Luis, 29 de abril de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 4964//99 DIST. 000096
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIA APARECIDA LIMA SILVA
ADVOGADO DR(A). HÉLIO JORGE SILVA
REQUERIDO IRENE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DR(A). FRANCO KOMITSU SUZUKI
30
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
SENTENÇA
Vistos, etc... Assim, embasado nas provas dos autos, e na
tentativa de transação proposta pela Ré, o que leva a uma presunção de
reconhecimento do fato, declaro KLINGER RODRIGO LIMA SILVA
filho de REMY ALVES SOARES, e por conseguinte determino sua inclusão no rol dos herdeiros. Concedo, ainda, a título de alimentos, 15%
(quinze por cento) dos vencimentos recebidos pela Sra. IRENE DE OLIVEIRA SOARES, como pensão causa mortis. Comunique-se ao Juíz da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, para inclusão do autor no rol dos
herdeiros de REMY ALVES SOARES, na ação de inventário que transita
naquela Vara. P. R. I. São Luis, 18 de abril de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6065/99 DIST. 020884 1999
AÇÃO
INVENTÁRIO
AUTOR
MARIA DO CARMO SOUSA SANTOS
ADVOGADO DR(A). GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS
REQUERIDO GRACIETE DE JESUS SOUSA SANTOS
DESPACHO
Acato parecer ministerial. Intime-se. São Luis, 13 de
março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6073/99 DIST. 029315 1999
AÇÃO
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR
MARIA LOUREIRO DA SILVA
ADVOGADO DR(A). LUIS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO
REQUERIDO UBIRATAN VAZ COSTA
DESPACHO
Junte-se. São Luis, 09 de abril de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
PROCESSO Nº 6178/00 DIST. 001240 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIZE ARAÚJO RODRIGUES
ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ
REQUERIDO ROSILDO DE JESUS GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS.
Pelo presente fica citado Rosildo de Jesus Gomes , brasileiro, residindo em
lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação de Investigação que Marize Araújo Rodrigues, lhe move, e, querendo, no prazo de
quinze dias, a contar da data da publicação deste, apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, que se encontra em Cartório, bem como, fica de logo intimado
para a Audiência de conciliação, que foi designada para o dia 29 de maio de
2002, às 10:00 horas, no Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta
Capital. E, para que não alegue ignorância vai este publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão,
aos 04 de abril de 2002. Eu, Carlos Claudio Franco santos, escrivão, digitei
e subscrevi.
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Melo Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6183/00 DIST. 001329 2000
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
AIRAN VIANA ABREU
ADVOGADO DR(A). CLÁUDIO FLÁVIO S. SANTANA
REQUERIDO JOSÉ MAURO DE ARAÚJO PINTO
ADVOGADO DR(A). JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA
DESPACHO
Rec. Hoje. Dê-se ciência as partes. São Luis, 22 de abril
de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6391/00 DIST. 004357 2000
AÇÃO
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR
MARIA ADILEIA VASCNCELOS
ADVOGADO DR(A). GUTERBERG SOARES CARNEIRO
REQUERIDO JUVENAL MENDES
ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
SENTENÇA
Vistos, etc... Considerando que o devedor não pagou os
alimentos, decreto com fulcro no artigo 733 § 1º do C.P.C. a prisão de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juvenal Mendes, pelo prazo de 60(sessenta) dias a ser cumprida na penitenciária de pedrinhas. I. Cumpra-se São Luis, 06 de Março de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6543/00 DIST. 006538 2000
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA
REQUERIDO JOSÉ DOMINGOS ALMEIDA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificado,
tal como neles se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R. I. São Luis, 12 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6558/00 DIST. 006780 2000
AÇÃO
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
AUTOR
SUELI BATISTA SOARES BOGEA
ADVOGADO DR(A). WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERIDO LUIS CLAUDIO DA SILVA BRITO
DESPACHO
Intime-se a advogada da autora para falar sobre a certidão
de folhas. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6839/00 DIST. 010470 2000
AÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR
FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA NOBRE
ADVOGADO DR(A). CRISOGONO RODRIGUES SANTOS
REQUERIDO WILLIAME MOREIRA COSTA
ADVOGADO DR(A). LUIS CARLOS
DESPACHO
Acato o parecer Ministerial. Remeta o mandado de prisão a Delegacia do Maiobão. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6939/00 DIST. 012274 2000
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
MARIA JOVELINA SERRA SILVA
ADVOGADO DR(A). NATANAEL ESTEVÃO CORREA
REQUERIDO ANTONIO BARROS SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc... Julgo procedente o pedido de separação judicial, e determino a partilha dos bens arrolados da seguinte forma: O cônjuge varão ficará com os três terrenos localizados no povoado de Tajaçuaba
e a requerente ficará com a casa localizada na Unidade 201, Rua 15, nº 57Cidade Operária e os móveis que a guarnecem. A requerente voltará a usar
o nome de solteira. P. R. I. São Luis, 26 de abril de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6957/00 DIST. 012844 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
DULCINÉA DE JESUS RIBEIRO CHAGAS NOGUEIRA
ADVOGADO DR(A). REGINALDO DE J. CORDEIRO JÚNIOR
REQUERIDO CARLOS ALBERTO ANDRADE NOGUEIRA
DESPACHO
Intime-se o advogado da autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6994/00 DIST. 013900 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
VIRGÍLIA PINTO PEREIRA
ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ
REQUERIDO MANOEL DOS ANJOS PEREIRA
DESPACHO
Aguarda-se a manifestação da autora. São Luis, 06 de
maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7295/01 DIST. 002770 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
LUISA DA SILVA DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DR(A). IVANILDE COELHO MESQUITA
REQUERIDO JADSON AMORIM
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Jadson Amorim em favor de seus
filhos, no valor de meio salário mínimo por mês. P. R. I. São Luis, 02 de
maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7420/01 DIST. 005006 2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
ERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA
REQUERIDO MARIA DA SOLEDADE DA SILVA E SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal
como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R.
I. São Luis, 18 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz
de Direito.
PROCESSO Nº 7602/01 DIST. 008064 2001
AÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO A LVES DO
AMARAL
ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
REQUERIDO ANTONIO JOSÉ COSTA NEVES
SENTENÇA
Vistos, etc... Considerando que o devedor não pagou os
alimentos, decreto com fulcro no artigo 733 § 1º do C. P. C. a prisão de
Antonio José Costa Neves, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a ser cumprida
na penitenciária de pedrinhas. I. Cumpra-se São Luis, 11 de abril de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7618/01 DIST. 000397 2001
AÇÃO
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR
INALDO MARQUES COSTA
ADVOGADO DR(A). CONSTÂNCIA PINHEIRO SAMPAIO
REQUERIDO FRANCILDA CARVALHO COSTA
SENTENÇA
Vistos, etc... Assim, ciente do restabelecimento do statu
quo anter, com a devolução dab guarda de Rodrigo de Carvalho Costa ao
requerente e com base no art. 269 do Código de Processo Civil, Julgo
extinto o presente processo. P. R. I. São Luis, 26 de abril de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7706/01 DIST. 010018 2001
AÇÃO
SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/ ALIMENTOS
AUTOR
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA SANTOS
ADVOGADO DR(A). ANTONIO DANTAS RIBEIRO NETO
REQUERIDO UBIRACI ANASTÁCIO DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
DESPACHO
Acato o parecer do Ministério Público. São Luis, 16 de
abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7775/01 DIST. 010865 2001
AÇÃO
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
AUTOR
JOÃO EVANGELISTA PENHA COSTA
ADVOGADO DR(A). DOUGLAS BAHIA
REQUERIDO JAQUELINE DE JESUS PEREIRA LINDOSO
ADVOGADO DR(A). ROSÁRIO OLIVEIRA REIS
DESPACHO
Acato o parecer Ministerial. Intime-se. São Luis, 06 de
maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7829/01 DIST. 011850 2001
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA TEIXEIRA
ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO JOÃO BERNARDO NETO
DESPACHO
Aguarde-se em cartório a devolução da precatória. São
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
31
Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº 7879/01 DIST. 012514 2001
AÇÃO
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR
FRANCISCA REGINA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). RUY EDUARDO ALMADA LIMA
REQUERIDO CARLOS ALBERTO DA ROCHA
DESPACHO
Intime-se o advogado da autora para falar sobre certidão
do oficial de justiça. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7911/01 DIST. 013019 2001
AÇÃO
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR
MARIA ADILEIA VASCONCELOS
ADVOGADO DR(A). gUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERIDO JUVENAL MENDES
ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
DESPACHO
Cite-se, afim de que o executado efetue-se o restante do
pagamento. São Luis, 26 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7914/01 DIST. 013108 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA DOS REMÉDIOS VIANA DE SOUSA
ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO CARLOS EDUARDO BOGEA PEREIRA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Carlos Eduardo Bogéa Pereira em
favor de seus filhos, no valor de um salário mínimo dos seus vencimentos.
P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7963/01 DIST. 013836 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARINEZ CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DR(A). MOZART NOGUEIRA TRINTA
REQUERIDO JOSÉ RIBAMAR MOREIRA
DESPACHO
Intime-se o advogado da autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7985/01 DIST. 014112 2001
AÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR
SUSANE MARY SILVA DE CASTRO
ADVOGADO DR(A). MARCO A . A CAMPELO
REQUERIDO JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO DR(A). JOSÉ ALFREDO VIEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc... Considerando que o devedor não pagou os
alimentos, decreto com fulcro no artigo 733 § 1º do C. P. C. a prisão de
José Carlos Rodrigues de Carvalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a ser
cumprida na penitenciária de pedrinhas. I. Cumpra-se. São Luis, 11 de
abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7979/01 DIST. 014010 2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
LÍGIA MARIA CAVALCANTE PALÁCIO
ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO NELSON MOUSINHO PALÁCIO
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para contestação. São Luis, 19 de
dezembro de 2001 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7992/01 DIST. 014220 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA DE JESUS SANTOS
32
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
ADVOGADO DR(A). ARTUR T. DE CARVALHO NETO
REQUERIDO BRIGIDO ANTONIO DE MACEDO FILHO
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Brígido Antonio de Macêdo Filho
em favor de seus filhos, no percentual de 40%(quarenta por cento) dos
seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8045/01 DIST. 015191 2001
AÇÃO
EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR
BENILDON MUNIZ VEIRA
ADVOGADO DR(A). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
REQUERIDO MARIA NAZARETH CANDEIA ARAÚJO
ADVOGADO DR(A). CLETO LEITE GOMES
DESPACHO
Acato o parecer do Ministério Público. Oficie-se. São
Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº 8057/01 DIST. 015273 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ELIANE MARIA DIAS FERREIRA
ADVOGADO DR(A). wALTER REIS PINHEIRO
REQUERIDO ROBERTO FRÓES SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais feitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Roberto Fróes Santos em favor de
seus filhos, no valor de Cr$ 25,00(vinte e cinco reais) por semana. P. R.
I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz
de Direito.
PROCESSO Nº 8113/01 DIST. 016086 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
CRISTINA HELENA MOTA DE SÁ
ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
REQUERIDO EZEQUIAS MEIRELES FILHO
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Ezequias Meireles Filho em favor
de suas filhas, no percentual de 35%(trinta e cinco por cento) dos seus
vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8119/01 DIST. 016244 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
EDILENE CUNHA
ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO JOÃO FERREIRA JÚNIOR
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por João Ferreira Júnior em favor de
seu filho, no percentual de 15%(quinze por cento) dos vencimentos. P. R.
I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz
de Direito.
PROCESSO Nº 8126/01 DIST. 016391 2001
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
MARIA DE JESUS TORRES CALDAS
ADVOGADO DR(A). LOURIVAL GODINHO DA SILVA JÚNIOR
REQUERIDO FRANCISCO ALEXANDRINO CARVALHO
DESPACHO
Intime-se o advogado da autora para falar sobre a contestação de folhas. São Luis, 22 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 8127/01 DIST. 016367 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARCIA REGINA GARCIA FERREIRA
ADVOGADO DR(A). MOZART NOGUEIRA TRINTA
REQUERIDO ERINALDO MENDES MUNIZ
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Erinaldo Mendes Muniz em favor
de seu filho, no percentual de 12% (doze por cento) dos seus vencimentos.
P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8131/01 DIST. 016517 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA GORETT DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO DR(A). REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR
REQUERIDO MÁRIO JORGE LIMA MELO
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Mário Jorge Lima Melo em favor
de sua filha, no percentual de 18% (dezoito por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8160/01 DIST. 016946 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
EVANGELINA BIANCA GARCIA VIANA
ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO JOSÉ RIBAMAR LIMA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por José Ribamar Lima em favor de
suas filhas, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8173/01 DIST. 017061 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
TATIANA ARAÚJO MORAES PINTO
DEFENSOR
DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ
REQUERIDO CLOALDO DA SILVA PINTO
DESPACHO
Intime-se o advogado da autora para falar sobre a certidão do correio. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8188/01 DIST. 017354 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
VERA REGINA ROSA FARIAS
ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ
REQUERIDO ERLY CONCEIÇÃO FARIAS
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Erly Conceição Farias em favor de
seus filhos, no percentual de 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8193/01 DIST. 017350 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JACKELINE RODRIGUES E SILVA
ADVOGADO DR(A). HUGO VASACONCELOS XEREZ
REQUERIDO FRANCISCO ROBERTO DA COSTA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
D.O. PODER JUDICIÁRIO
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Francisco Robert da Costa Silva
em favor de sua filha, no valor de quinze por cento de seus vencimentos
líquidos. P. R. I. São Luis, 12 de março de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8205/01 DIST. 017666 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ANA DE JESUS BRANDÃO OLIVEIRA
ADVOGADO DR(A). LUIS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por José de Ribamar Pereira em favor
de seus filhos, no percentual de 20%(vinte por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8226/01 DIST. 018043 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DR(A). ANA VALÉRIA FERRO CARVALHO
REQUERIDO TÁCITO DE JESUS SOUSA FERREIRA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Tácito de Jesus Sousa Ferreira em
favor de seu Filhos, no percentual de 15%(quinze por cento) dos seus
vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8268/01 DIST. 018798 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
LAURISETH DA CRUZ BARROS
ADVOGADO DR(A). MANOEL DE SOUSA BALBY
REQUERIDO ELZIVAN DOS SANTOS NEVES
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Elzivan dos Santos Neves em
favor de sua filha, no percentual de 15% (quinze por cento) dos seus
vencimentos. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8275/01 DIST. 019028 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ROSANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON
REQUERIDO JOSÉ NINA FILHO
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por José Nina Filho em favor de suas
filhas, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8278/01 DIST. 019084 2001
AÇÃO
OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
ADVOGADO DR(A). NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO
REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA MENDES JÚNIOR
DESPACHO
Junte-se . Dê-se ciência, para as providências. São Luis,
18 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
33
PROCESSO Nº 8286/02 DIST. 000088 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ESMERALDINA COSTA NASACIMENTO
ADVOGADO DR(A). IDELVALTER NUBES DA SILVA
REQUERIDO EDSON NONATO SERRA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por Edson Nonato Serra em favor de
seu filho, no percentual de 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos.
P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8302/02 DIST. 000372 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
SILVIA CILENE ARAÚJO FRÓES
ADVOGADO DR(A). ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS BARROSO
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo
em definitivo os alimentos devidos por José de Ribamar Santos Barroso
em favor de sua filha, no valor de meio salário mínimo dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8308/02 DIST. 000437 2002
AÇÃO
ARROLAMENTO DE BENS
AUTOR
JOÃO FARIA PEREIRA FILHO
ADVOGADO DR(A). VALDECI FERREIRA LIMA
REQUERIDO MARIA DA GRAÇA REIS
SENTENÇA
Vistos, etc... Julgo por sentença, a adjudicação, conforme
termo do processo de compra do único imóvel que ficou por falecimento
de Maria das Graças Reis, para que produza os devidos e legais efeitos,
transitado esta em julgado espeça-se a Carta de Adjudicação. P. R. I. São
Luis, 24 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº 8335/02 DIST. 000691 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA SOLANGE DE SOUSA BARROS
ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO JAIME FERREIRA BARROS
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que
recebeu favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Jaime Ferreira Barros em favor de sua exmulher, no percentual de 15%(quinze por cento) dos seus vencimentos. P.
R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8543/02 DIST. 000800 2002
AÇÃO
INVENTÁRIO
AUTOR
MARIA DELEUSE ARRUDA TOLÊDO
ADVOGADO DR(A). CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIR
REQUERIDO AGOSTINHO LEMOS TOLÊDO
DESPACHO
Elaborado o esboço de partilha e efetuado o pagamento
do Imposto Causa Mortis, volte-me, conclusos. Intime-se São Luís, 16 de
abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8381/02 DIST. 001565 2002
AÇÃO
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR
FRANCISCA SILVA MADEIRA
ADVOGADO DR(A). MARIA NILA GOMES BRANDÃO
DESPACHO
Intime-se a requerente na pessoa de sua advogado para
completar a inicial, no prazo de (10) dez dias. São Luis, 20 de Maio de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
34
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
PROCESSO Nº 8444/02 DIST. 003122 2002
AÇÃO
TUTELA
AUTOR
NEIDE NERIS FERREIRA
ADVOGADO DR(A). hAROLDO gUIMARÃES s. fILHO
SENTENÇA
Vistos, etc... Assim, face o requerido às fls. 2/5 e ante o
parecer do Ministério Público, nomeio Neide Neris Ferreira para tutora do
menor Daniel Neris Ferreira, sob compromisso a ser prestado no prazo de
05 (cinco) dias de acordo com o artigo 1187 do Código de Processo Civil,
expedindo certidões e realizadas anotações, arquivem-se os autos. P. R. I.
São Luís, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº 8482/02 DIST. 003971 2002
AÇÃO
ARROLAMENTO
AUTOR
JOSÉ PERIRA DE MORAES
ADVOGADO DR(A). JÚLIA SANTOS LINHARES
REQUERIDO CONSTÃNCIA DA SILVA MORAES
DESPACHO
Nomeio inventariante . o Srº. José Pereira de Moraes.
Efetuado o pagamento do Imposto Causa Mortis. Voltem-me. São Luís,
15 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8517/02 DIST. 004654 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ROSINA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
REQUERIDO JÚLIO LUZIA MATOS SANTOS
DESPACHO
Intime-se o advogado da autora para esclarecer o nome
correto da autora. São Luís, 19 de abril de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8520/02 DIST. 004688 2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
JOSÉ DE FREITAS DUTRA
ADVOGADO DR(A). JOSÉ PEREIRA GOMES
REQUERIDO MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a Dissolução de Sociedade de Fato de José de
Freitas Dutra e Maria do Rosário Carvalho de Souza, nos termos da inicial
e acordo de folhas, que recebeu parecer favorável do representante do
Ministério Público. P. R. I. São Luís, 12 de abril de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz Direito.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO Nº 8523/02 DIST. 004721/2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO
AUTOR
JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA ROCHA
ADVOGADO DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON
REQUERIDO SUELY SOUSA BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS
Pelo presente edital, ficam citados SUELY SOUSA BARROS, brasileira,
residente em lugar incerto e não sabido, para que tomem conhecimento da
presente ação, cuja cópia da inicial, encontra-se em Cartório, e querendo
no prazo de quinze dias, após o prazo do edital, apresente sua contestação,
sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 24 de
abril de 2002. Eu, Isaias Sousa Santos, escrivão, escrevi.
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8527/02 DIST. 005065 2002
AÇÃO
ALVARÁ
AUTOR
ZELINDA PINTO MILHOMEN
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
SENTENÇA
Vistos, etc... Julgo procedente o pedido, nos termos do
requerimento e parecer ministerial, determinando a expedição do competente alvará na forma da lei. P. R. I. São Luís, 19 de abril de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 8566/02 DIST. 006019 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
LEONTINA SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). SANDRO SILVA DE SOUSA
REQUERIDO FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
Intime-se a requerente para completar a petição(prazo
10 dias). São Luís, 26 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8581/02 DIST. 006234 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
JOAQUIM FERREIRA MESSIAS
ADVOGADO DR(A). BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
REQUERIDO MARIA AUREA SILVA MESSIAS
SENTENÇA
Vistas, etc... Homologo, outrossim para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal
como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P.R.I.
São Luís, 19 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº 8584/02 DIST. 006383 2002
AÇÃO
ARROLAMENTO POR INVENTÁRIO
AUTOR
MARIA DA PURIFICAÇÃO LIMA DOS REIS
ADVOGADO DR.(A) FERDINANDO GUIMARÃES DE AZEVEDO
JÚNIOR
REQUERIDO ADRIANO EMILIANO DOS REIS
DESPACHO
Como requer. Nomeio inventariante a Srª. Maria da Purificação Lima dos Reis. Efetuado o pagamento causa mortis, voltem-me,
conclusos. Intime-se São Luís, 23 de abril de 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
Autorizo a publicação do presente texto.
São Luis, 14 de maio de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO – PROC. 001890/1998
AUTOR: AMÍLCAR MESQUITA PLESE
ADVOGADO: DR. CAROS AUGUSTO LEMOS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO:
Defiro. São Luís, 07/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública.
02 – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 014128/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORES: DR. MARINALDO SOARES RIBEIRO E
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA
NUNCIADA: EUNICE CASTRO COELHO
DESPACHO:
Diga o nunciante, em 05 dias (...). São Luís, 04/10/2001. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
03 – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 014756/2000
IMPETRANTE: SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
ADVOGADA: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: MANOEL SERRÃ DA SILVA LACERDA
DESPACHO:
A decisão é inédita. Aguarde-se manifestação das partes. Prazo: 30 dias.
São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública.
04 – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. 010208/2000
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: DR. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
EMBARGADO: RUY DIAS DE SOUSA
ADVOGADO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA
DESPACHO:
1. Diga o Município, em 05 dias. 2. Após cls. São Luís, 30/04/2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
05 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 009750/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉ: UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO CARATATIUA
ADVOGADO: DR. FLÁVIO ALMIR NETO BALDÊZ
DESPACHO:
Aguarde manifestação da parte credora. São Luís, 03/05/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
06 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROC. 015956/2001
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
EXECUTADO: CLUBE DE MÃES DONA MARLY SARNEY
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação do credor. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROC. 010860/2000
AUTORA: DALCAR – VEÍCULOS , PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
ADVOGADA: DR.ª SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E
COSTA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: DR.ª ANA MAIA DIAS VIEIRA, DR.ª MARIA
FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA E Dr. OSVALDO SANTOS
CARDOSO
DESPACHO:
Digam as partes, em 05 dias. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
08 – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 009212/2001
IMPETRANTE: JÚLIO CÉSAR SILVA BEZERRA
ADVOGADO: DR.ª MÔNICA CRISTINA MORAES DE MIRANDA
IMPETRADO: CORONEL COMANDANTE E MEMBROS DA DIRETORIA DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
MARANHÃO
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª
Vara da Fazenda Pública.
09 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO – PROC. 009004/1999
AUTOR: GEAN ÉMERSON PINHEIRO FERREIRA
ADVOGADO: DR. WILLIANS DOURADO COSTA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO:
Dê-se vista às partes após a juntada do documento, no prazo de 10 dias ao
advogado do autor, ao Procurador e ao Dr. Promotor de Justiça para que
apresentem memoriais. São Luís, 13 de novembro de 2001. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
10 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 001205/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
35
PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉ: ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO POVOADO COQUEIRO
ADVOGADO: DR. MARCO AURÉLIO RUFINO DA SILVA FILHO
DESPACHO:
1. Diga o Estado do Maranhão, em 10 dias. 2. Defiro o requerimento
item 1 da contestação, 3. Após cls. Int. São Luís, 30/04/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
11 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 012194/
1999
AUTOR: FLÁVIO ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO: DR. FRANCISCO ANTONIO MONTEIRO LEMOS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
DESPACHO:
1. Recebo a apelação nos efeitos legais; 2. Digam os apelados, em 15
dias. 3. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. São Luís, 03/
05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
12 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 030096/1995
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: BENEDITO SABACK
DESPACHO:
1. Suspendo o feito. 2. Parcelamento concluído, voltem-me conclusos.
Int. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública.
13 – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 011295/
2001
IMPETRANTE: MPA – ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: DR. RIOD BARBOSA AYOUB
IMPETRADA: SR.ª SHEILA SANTANA DA COSTA – PRESIDENTA
DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL – GEMOR/MA
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª
Vara da Fazenda Pública.
14 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROC. 018638/1996
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: DR. MARINALDO SOARES RIBEIRO E DR.
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA
DESPACHO:
As partes devem tomar conhecimento das decisões, ut fls. após cls. São
Luís, 30/042002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública.
15 – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 004922/
2002
IMPETRANTE: PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA.
ADVOGADA: DR.ª MEYRE ELIZABETH CARVALHO SANTANA
IMPETRADO: JOSÉ BRITO SAMPAIO FILHO – PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS
DESPACHO:
Diga a impetrante quanto documentação juntada, em 05 dias. Após ao
M. P., em igual prazo. Após cls. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
16 – AÇÃO DE COBRANÇA – PROC. 015387/2001
AUTOR: MARISTELA DE SOUSA TUPAN
ADVOGADO: DR. ADILSON TEODORO DE JESUS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
36
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
Digam as partes, em 05 dias. 3. Após M. P., em 10 dias. Int. São Luís, 26/
04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
17 – AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 007684/
2000
AUTORES: DOMINGAS GALVÃO PINTO E OUTROS
ADVOGADO: DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO M ARANHÃO
PROCURADORA: DR.ª LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação da parte credora. Prazo: 30 dias. Intime-se pessoalmente. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara
da Fazenda Pública.
18 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 008366/1999
AUTORES: RUBERBAL MACHADO PALMEIRA E OUTROS
ADVOGADOS: DR.ª KATCHELINE ISABELLE FURTADO MOREIRA
E OUTROS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: DR. CARLOS SANTANA LOPES E RAIMUNDO
HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
DESPACHO:
Aguarde-se em cartório 30 dias. Após cls. São Luís, 07/03/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
19 – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – PROC. 006811/
2001
AUTOR: RENER BITO DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. MILTON DIAS ROCHA FILHO
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: DR. ADRIANA MARTINS DANTAS
DESPACHO:
Designo o dia 16 de agosto do corrente ano, as 10:00, no Fórum local,
para audiência preliminar. Not. o MP. Int. São Luís, 30/04/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
20 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 007353/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉ: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS
UNIDOS VENCEREMOS
ADVOGADO: DR. DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação do Estado. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
21 – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – PROC. 001330/1988
EXPROPRIANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: DR.ª ANA MARIA DIAS VIEIRA
EXPROPRIADO: JOSÉ ANTAS SOARES
ADVOGADO: DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
DESPACHO:
Diga o desapropriante, ut certidão do meirinho, em 30 dias. São Luís, 30/
04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
22 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 030637/1995
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
DESPACHO:
Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
23 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 003105/1993
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: PEDRO LIMA ASSUNÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO:
Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
24 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 009434/1994
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: CIFRAN CONSERVADORA LTDA.
DESPACHO:
Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
25 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 030880/1995
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS RIBEIRO SANTOS
DESPACHO:
Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
26 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 002192/1991
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: QUEOPES – CONSTRUÇÕES LTDA.
DESPACHO:
Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
27 – AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 000357/
2002
AUTORES: MARIA LÚCIA BISPO MOREIRA E OUTROS
ADVOGADO: DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA
DESPACHO:
1. Digam os autores, em 10 dias. 2. Após ao M. P., em igual prazo. 3.
Após cls. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara
da Fazenda Pública.
28 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 008848/
2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
ADVOGADO: DR. MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA
DESPACHO:
1. Recebo a apelação nos seus efeitos; 2. Diga o apelado; 3. Subam os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. São Luís, 03/05/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
29 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 000975/
2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉ: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPAGEM
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação da parte credora. São Luís, 30/042002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
30–AÇÃO
DE
ARBITRAMENTO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – PROC. 002027/2002
AUTOR: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1. Diga o autor, em 10 dias. 2. Após cls. São Luís, 03/05/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
31 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 008867/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: DR.ª ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
ADVOGADOS: DRS. CELSO CORREA PINHO, ALEXANDRE MAIA
LAGO E ADILSON RIBEIRO BALATA
DESPACHO:
Diga o Estado, em 10 dias. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
RESENHA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ : DR. JOÃO SANTANA SOUSA
3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivã: Luciana Silva de Carvalho
Promotor de Justiça: Dr. Marco Aurélio Batista Barros
DESPACHOS
01- Proc. nº 1884/2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
Executado: Brecil –Bandeirantes, Representações, Engenharia, Comércio e Indústria Ltda.
DESPACHO:. Dê-se Vista à Fazenda Pública, sobre os documentos
de fls. 36/38. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz
de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
02- Proc. nº 1888/2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
Executado: Brecil –Bandeirantes, Representações, Engenharia, Comércio e Indústria Ltda.
DESPACHO:. Dê-se Vista à Fazenda Pública. Luís, 10 de maio
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
03- Proc. nº 902/2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
Executado: Santa Casa de Misericórdia do Maranhão.
DESPACHO:. Dê-se Vista à Fazenda Pública, sobre os documentos
de fls. 88/91. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz
de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
04- Proc. nº 5523/2001
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Henrique Schalcher Filho.
DESPACHO:. Face ao requerimento de fls. 40, suspendo a Execução, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade
com o § 3º do art. 265, do Código de processo Civil. Intimem-se.
Luís, 10 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da
3 ª Vara da Fazenda Pública.
05- Proc. nº 1007/2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
37
Executado: Viação Santa Maria Transporte e Turismo
Advogado: Windsor Silva dos santos.
DESPACHO:. Ouça-se à Fazenda Pública. Luís, 09 de maio
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da
Fazenda Pública.
06- Proc. nº 7777/2001
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Município de Passagem Franca
Advogado: Dr. Nilo Bandeira.
DESPACHO:. Ouça-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação.. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa.
Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
07- Proc. nº 8625/2001
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Associação Para progresso do Bar da Hora
Advogado: Dr. José Ribamar de Castro Ramos
DESPACHO: Por ser tempestiva, recebo a apelação em ambos
seus efeitos. Vista à apelada para oferecer as contra – razões.. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz
de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
08- Proc. nº 13967/2001
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Érika Gomes Chaves
Réu: Município de Mirador
Advogado: Dr. Ali Ariston Moreira Lima da Costa
DESPACHO: Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos.. Luís, 06 de maio 2002. Dr. João Santana
Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
09- Proc. nº 15643/2001
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Norforte Segurança Ltda
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão –DETRAN
Advogado: Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda
D E S PA C H O : D i g a a a u t o r a , n o p r a z o d e 1 0 d i a s , s o b re a
contestação e documentos.. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João
Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
10- Proc. nº 18873/2001
Ação: Impugnação do Valor da Causa
Autor: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão –DETRAN
Advogado: Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda
Réu: Norforte Segurança Ltda
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
DESPACHO: Intime-se, a autora, para no prazo de 05 dias, sobre a
impugnação do valor atribuído à causa.. Luís, 13 de maio 2002. Dr.
João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
11- Proc. nº 16917/2001
Ação: Embargos À Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Sérgio Tavares
Embargado: Arnaldo da Silva Lélis Júnior e outros
Advogado: Dr. Francisco José Pinto Silva
DESPACHO: Dê-se vista ao Embargado, para manifestar-se sobre o
parecer do Ministério Público. Luís, 10 de maio 2002. Dr. João
Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
38
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
12- Proc. nº 12582/1999
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Selma Ferreira S. Pereira
Réu: Prefeitura Municipal de Brejo
Advogado: Dr. Frankstone Osvaldo Spíndola Moreira Corrêa.
DESPACHO: Vistos, etc. processo em ordem. As partes legítimas e bem
representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direito indisponíveis, impossível se torna a audiência de conciliação. Designo o dia 27
de agosto do de 2002, ás 9:00 horas, no lugar de costume para realização
da audiência de Instrução e Julgamento. Defiro as provas que nela hão de
produzir-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 10 de maio de
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda
Pública.
13- Proc. nº 1040/2002
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Érika Gomes Chaves
Réu: Associação de Moradores de Manoel Bravo
Advogado: Dr. Franco Kiomitsu Suzuki.
DESPACHO: Vistos, etc. processo em ordem. As partes legítimas e bem
representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direito indisponíveis, impossível se torna a audiência de conciliação. Designo o dia 20
de setembro do de 2002, ás 9:00 horas, no lugar de costume para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Defiro as provas que nela hão
de produzir-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 10 de maio
de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública.
14- Proc. nº 3969/2001
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Jair Alves Pereira.
DESPACHO:. Face ao requerimento de fls. 23, suspendo a Execução, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com o § 3º do art.
265, do Código de processo civil. Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002. Dr.
João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
15- Proc. nº 4059/2001
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: José de Ribamar Fontoura Lobato.
DESPACHO:. Face ao requerimento de fls. 23, suspendo a Execução, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com o § 3º do art.
265, do Código de processo civil. Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002. Dr.
João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
16- Proc. nº 8585/2001
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Maria da paz Queiroz Paixão.
DESPACHO:. Dê-se vista à Fazenda Pública. Luís, 10 de maio 2002. Dr.
João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
SENTENÇAS
17- Proc. nº 55486/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso e Valdenio Nogueira Caminha
Executado: Rosalina S. Castro.
SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 23, e com
fundamento legal no art., 1º da lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei
7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de processo civil, DECLARO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
extinto o débito constante da certidão de n. 408/89. De conseqüência,
julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa
na Distribuição. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Luís, 06 de maio
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda
Pública.
18- Proc. nº 181/1991
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso e Valdenio Nogueira Caminha
Executado: Marcel Courrier Cosmétique France Brasil S/A.
SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 28, e com
fundamento legal no art., 1º da lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei
7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de processo civil, DECLARO
extinto o débito constante da certidão de n. 1.089, 1090 e 1.091/89. De
conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento.
Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Luís, 06
de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da
Fazenda Pública.
19- Proc. nº 55484/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso e Valdenio Nogueira Caminha
Executado: Renato Abreu Cavalcante.
SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 24, e com
fundamento legal no art., 1º da lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei
7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de processo civil, DECLARO
extinto o débito constante da certidão de n. 0286/92 De conseqüência,
julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa
na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luís, 07 de maio
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda
Pública.
20- Proc. nº 8949/2001
Ação: Ordinária de reintegração de Cargo
Autor: Caoby José Gaspar Filho
Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes.
CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. Diante do exposto. Considerando tudo
mais que dos autos consta, JULGO extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código
de Processo Civil, tendo em vista ter ocorrido a coisa julgada processual,
de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno o autor CAOBY
JOSÉ GASPAR FILHO ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), na forma do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Luís, 10 de maio 2002. Dr. João Santana
Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
21- Proc. nº 8633/1999
Ação: Ordinária
Autor: Mary Jane Monteiro Lemos
Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier
Réu: Gerente de Administração do Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão.
CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. Diante do exposto. Considerando tudo
mais que dos autos consta, J U L G O procedente a presente Ação
ordinária proposta por Mary Jane Monteiro Lopes contra o Gerente de
Estado Dr. Luciano Fernandes Moreira e Estado do Maranhão, condenando-os a incluir a autora, no prazo de 10 dias, na Lista Final dos Classificados ao Concurso de Delegado de Policia Civil, contra o parecer do Ministério Público. Fixo multa diária de vinte (20) salários mínimos, para o
caso de atraso no cumprimento da obrigação de fazer. Condeno ainda, ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do Código de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem recurso voluntário das partes, remessa dos autos à Superior Instância para os devidos
fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luís, 09 de maio 2002. Dr.
João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
22- Proc. nº 4944/2001
Ação: Ordinária
Autor: João Santos Rabelo
Advogado: Dr. Luiz Almeida Teles
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Paulo Cristovão de Araújo Filho .
CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. Diante do exposto. Considerando
tudo mais que dos autos consta, J U L G O extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento legal no art. 267, inciso V, do
Código de processo Civil, tendo em vista ter ocorrido a coisa julgada
processual, de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno o
autor JOÃO SANTOS RABELO ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), na forma do § 4º, do art. 20 do Código de processo
Civil. Publique-se, registre-se e Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002.
Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
23- Proc. nº 52252/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro
Executado: José Antonio Cardoso.
SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 44/46,
e com fundamento legal no art. 156, inciso IV, do Código tributário
Nacional, e art. 3º, § 2º, da Lei Municipal n. 3.833, de 1º de junho de
1999, DECLARO extintos os débitos constantes das certidões de nos.
6172/89, 6173/90, 6174/89 e 6175/90. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002.
Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZES : Dr. MARCELINO CHAVES EVERTON e Dra. ORIANA
GOMES
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
ESCRIVÃO
: JOÃO CARLOS CUTRIM PENHA
OFÍCIO N.º 039/2002
01) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PROCESSO N.º 002427/2001
AUTOR: ALZENIRO BARROSO OLIVEIRO
ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
RÉU: COMPANHIA ENÉRGETICA DO MARANHÃO – CEMAR
ADVOGADO: Dr. GILBERTO COSTA SOARES
DESPACHO DE FLS. 141.
R. hoje. Às partes para se manifestarem sobre os documentos
colacionados no prazo do art. 398, do CPC. S. Luís, 05.02.2002.
Oriana Gomes, Juíza de Direito (respondendo).
02) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 012399/2000
AUTOR: VALDECI FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: Dr. VALDECI FERREIRA DE LIMA
RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. JOSÉ BRITO DE SOUZA
DESPACHO DE FLS. 120.
R. Hoje. Recebo apelação em seus efeitos legais. Ao recorrido para
contra-arrazoar no prazo legal. São Luís, 01.04.2002. Oriana Gomes.
Juíza de Direito (respondendo).
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
39
03) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 008405/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: JOSÉ BENEDITO COSTA FARIAS
DESPACHO DE FLS. 17.
Intime-se o exequente do teor da certidão de fls. 16-verso. Cumpra-se.
São Luís (MA), 22.03.2002. São Luís, 22.03.2002. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direto.
04) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 001.97.007180-0
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: METALÚRGICA INCA LTDA.
ADVOGADO: Dr. GLEYSON GADELHA MELO e Dr. MANUEL
XIMENES NETO
DESPACHO DE FLS. 77.
Vista ao exequente, considerando o oferecimento do bem à penhora por
parte do executado ás fls.73. Intimem-se os signatários da petição de
fls.73 a apresentarem o mandato procuratório da pessoa (executada), que
dizem representar, mas sem o devido instrumento. Cumpra-se. Intimemse. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2002. São Luís (MA), 07.02.2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
05) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 008322/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: ROBERTO B. MELO.
DESPACHO DE FLS. 20.
R. Hoje. Razão assiste ao senhor oficial de justiça. Assim, aguarde-se o
decurso do prazo do parcelamento, até ulterior postulação da exequente.
Publique-se. S. Luís, 11.03.2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito Auxiliar.
06) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 001.98.007066-0
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: ROSANGELA MARIA GUIMARÃES ROSA.
DESPACHO DE FLS. 54.
A executada foi regularmente citada, como consta às fls. 31 e 35.
Estabelecida, pois, a relação processual. Considerando que a exequente
peticionou às fls. 40, com referência às cópias dos alvarás apresentados às
fls. 32/34, este juiz determinou (fls.43) a intimação da executada. Mas o
cartório, em vez de providenciar a intimação determinada no despacho
deferido, elaborou um mandado de citação e foi assinado pelo Dr. Juiz que
respondia por esta vara (fls.45). Com isso, o executado foi citado outra
vez, desnecessariamente. A exequente voltou a ingressar no feito, por
petição de fls. 48/51, para requerer a expedição de ofício ao Banco do
Brasil, para que informe quanto a existência de contas bancárias em nome
da devedora. Mas a exequente não se manifestou quanto a certidão 2ª
certidão de fls. 47-verso, o que pode alterar o curso do feito. Por isso antes
de decidir quanto ao pleito de fls. 48/51, dê-se vista ao autor para que se
pronuncie a respeito da dita certidão. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís
(MA), 08 de abril de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
07) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003392/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES
DESPACHO DE FLS. 21.
R. Hoje. Suspendo pelo prazo de 01 (um) ano conforme petição retro. S.
Luís, 30.01.2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito Auxiliar.
08) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003663/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
40
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: JOSÉ CÂMARA FERREIRA
DESPACHO DE FLS. 24.
R. Hoje. Suspendo o processo pelo prazo do parcelamento conforme a
petição de fls.17/19. Após, voltar concluso. S. Luís, 11.03.2002. Oriana
Gomes. Juíza de Direito Auxiliar.
09) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003793/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: MARCELINO RAMOS ARAÚJO
DESPACHO DE FLS. 20.
Determino a suspensão do processo por 360 dias, considerando o que
consta às fls. 17. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 09/01/2002. Marcelino
Chaves Everton. Juiz de Direito.
10) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 011887/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIIBEIRO
EXECUTADO: ROSA BELCHIOR
DESPACHO DE FLS. 14.
Determino a suspensão do processo, considerando a petição de fls. 09,
pelo tempo determinado no acordo de fls. 10/11 para pagamento da
dívida. Cumpra-se. Intime-se. S. Luís (MA), 22.01.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
11) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 10331/2001
EXEQUENTE: DUCOL ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADAS: Dra. JOANA D’ARC S. SANTIAGO RABELO
e Dr. THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. JOSÉ COSTA
SENTENÇA DE FLS. 37 a 40.
Vistos, etc (...) julgo improcedente a presente ação de Embargos. Custas
com o embargante, assim como os honorários advocatícios, no que o
arbitro à razão de 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente
atualizado. Extraia-se cópia desta decisão e junte-se ao processo de execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 25 de março de
2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
12) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003224/2000
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: BAR E LANCHONETE RAIO DO SOL LTDA.
SENTENÇA DE FLS. 42 e 43.
Vistos, etc. (...) Antes porém, devem os bens serem reavaliados imediatamente, haja vista já se passarem mais de ano da avaliação (fls.19). Assim,
expeça-se o competente Mandado de Reavaliação, que deve ser entregue
ao avaliador judicial. Intimadas as partes, os autos devem vir conclusos
para designação do leilão. Publique-se e intimem-se. São Luís, 31 de janeiro de 2002. Oriana Gomes, Juíza Auxiliar da 5.ª Vara da Fazenda Pública.
13) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 002224/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: MARISA PEREIRA MOREIRA
SENTENÇA DE FLS. 52.
Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da
obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando
que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na
forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 25 de
março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003855/2002
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORO: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA.
SENTENÇA DE FLS. 13.
Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da
obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando
que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na
forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 26 de
março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
15) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 029044/1999
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: ABERLARDO PEREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 35.
Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano,
sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do
processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2002. Marcelino
Chaves Everton. Juiz de Direito.
16) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 001.98.008452-1
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: ALANA MARIA MUNIZ BRAGA
SENTENÇA DE FLS. 44.
Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano,
sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do
processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26/03/2002. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito.
17) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 001.98.010680-0
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: AUTO ELÉTRICA PINHEIRENSE LTDA.
SENTENÇA DE FLS. 39.
Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano,
sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do
processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26 de março de 2002. Marcelino
Chaves Everton. Juiz de Direito.
18) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 001.99.006268-7
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. JOMAR CÂMARA
EXECUTADO: ANTÔNIO B. DE OLIVEIRA FILHO
SENTENÇA DE FLS. 50.
Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano,
sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do
processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26/03/2002. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito.
19) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003623/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
41
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: JOSÉ DE JESUS ROSÁRIO AZULINE
SENTENÇA DE FLS. 25.
Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano,
sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do
processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26/03/2002. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito.
atualização dos valores da execução e do bem penhorado, tomando-se por
base, respectivamente, a Certidão da Dívida (fls. 03) e a avaliação (fls.
14). Condeno o executado nas custas do processo e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da execução. Feito o cálculo da execução,
acrescido das custas e honorários, expeça-se a Carta de Adjudicação. Caso
contrário, intime-se o exequente a depositar a diferença, após o que será
expedida a Carta, como prescrever o § único do artigo 24 da Lei n.º 6830/
1980. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20 de
fevereiro de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
20) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 002112/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: JOSÉ BENEVIDES
SENTENÇA DE FLS. 23.
Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da
obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando
que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na
forma da Lei. P. R. I. São Luís (MA), 22/04/2002. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito.
25) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 004851/2000
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: ESTRAL ESCAVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA.
DESPACHO DE FLS. 24.
Determino a arrematação do bem penhorado, em leilão/praça pública, no
átrio do Fórum, que fica marcado para o dia 14 de maio de 2002, às 09:00
horas, ficando, de logo designado a nova data, o dia 29 de maio de 2002,
às 09:00 horas, caso não alcance lance superior a avaliação. Publique-se o
Edital. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 09 de abril de 2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
21) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003835/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: MARIA ALICE DE A. PORTELA
SENTENÇA DE FLS. 22.
Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da
obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando
que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na
forma da Lei. P. R .I. São Luís (MA), 22/04/2002. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito.
22) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003884/2002
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA.
SENTENÇA DE FLS. 19.
Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da
obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando
que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na
forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 26 de
março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
23) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 003851/2002
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA.
SENTENÇA DE FLS. 13.
Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da
obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando
que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na
forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 26 de
março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
24) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 001.97.007284-9
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES
EXECUTADO: IRON SANTIAGO DE ALBUQUERQUE
SENTENÇA DE FLS. 54 e 55.
Vistos, etc (...) Pelo exposto, com fundamento no artigo 24, II, alínea
“a”, da Lei n.º 6830/1980, adjudico em favor do exequente o bem penhorado. Dispõe a citada forma: (...) Mando que seja procedido cálculo de
26) EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º 002643/2002
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADOR: Dr. JOMAR CÂMARA
EXECUTADO: LUDGERO PEREIRA SETUBAL
DECISÃO DE FLS. 81 a 86.
Vistos, etc (...) Em tais condições, declaro nula a presente arrematação,
determinando ao senhor escrivão que expeça outro Edital para realização
de novas hastas públicas, para as quais designo o dia 17 de maio, às 10:00
horas para a 1.ª (primeira) e o dia 31 do mês, às 10:00 para a 2.ª (segunda),
em caso de não haver lanço na primeira. Deve antes, o saber oficial de
justiça atualizar o valor do bem, conforme o preço de mercado, intimando
o devedor, pessoalmente, não só desta decisão, mas também da atualização do valor do bem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA),
26 de março de 2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito Auxiliar.
Confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 15 de maio de 2002.
João Carlos Cutrim Penha
Escrivão
COMARCAS DO INTERIOR
BARREIRINHAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO,
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 023/01, requerida por MARIA DE JESUS
GOSENDO NUNES. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito:
DORIEDISON GOSENDO NUNES, Curadora: MARIA DE JESUS
GOSENDO NUNES. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia
psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas
(MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR – Juiz.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 021/02, requerida por EVANGELISTA
RODRIGUES SANTOS. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita:
42
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FRANCINETE RODRIGUES SANTOS, Curador: EVANGELISTA
RODRIGUES SANTOS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas
(MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR – Juiz.
da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: MARIA FRANCISCA
ALMEIDA SOUSA, Curadora: NELCY ALMEIDA SOUSA. Causa da
interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela:
Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 029/02, requerida por GEISA DAS GRAÇAS SANTOS REIS. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: MARIA
DIVINA DINIZ DOS SANTOS, Curadora: GEISA DAS GRAÇAS SANTOS REIS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica.
Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de
abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 045/02, requerida por TEREZA CABRAL
DOS SANTOS. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: JOSÉ
CÍCERO CABRAL DOS SANTOS, Curadora: TEREZA CABRAL
DOS SANTOS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22
de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 030/02, requerida por CLIDENOR MARQUES DA SILVA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: GETÚLIO
LIMA SILVA, Curador: CLIDENOR MARQUES DA SILVA. Causa da
interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela:
Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz.
CAROLINA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 044/02, requerida por CONCEIÇÃO DE
MARIA SANTOS LIRA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito:
LIOSÉAS MACHADO DOS SANTOS, Curadora: CONCEIÇÃO DE
MARIA SANTOS LIRA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas
(MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR – Juiz.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 046/02, requerida por SELMA MARIA
ARAÚJO NEVES. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: ANA MARIA ARAÚJO NEVES, Curadora: SELMA MARIA ARAÚJO NEVES.
Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da
curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de
2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 050/02, requerida por VALDINA BARROSO DA SILVA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: JOSÉ DE
RIBAMAR VALE SILVA, Curadora: VALDINA BARROSO DA SILVA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da
curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de
2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão,
torna público que na ação n.º 051/02, requerida por NELCY ALMEIDA
SOUSA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO.
AÇÃO: CURATELA Nº 279/92.
REQUERENTE: GINA LUCIA JÁCOME CARVALHO
REQUERIDA: DULCE DA SILVA BRAGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz de Direito da Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, DOUTOR MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, torna público que nos
autos da Ação de Curatela, processo nº 279/92 do Cartório do 2º Ofício,
foi decretado a interdição de DULCE DA SILVA BRAGA, sendo nomeada como curadora da interditanda a Senhora GINA LUCIA JÁCOME
CARVALHO; mandando expedir o presente que deverá ser publicada por
três vezes no Órgão Oficial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2002. Eu, João
Odolfo Medeiros Rego, Escrivão do Cartório do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevi.
MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES
Juiz de Direito
IMPERATRIZ
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do
Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver,
que, por este Juízo e 2º Cartório da Família, tramitou aos termos da Ação
de CURATELA Nº. 6741/01, proposta por ANTONIA RODRIGUES
DOS SANTOS contra MARIA DA CRUZ BISPO DA COSTA, julgada
através de sentença deste Juízo, datada de 02/10/01, decretando interdição
de Maria da Cruz Bispo da Costa, e nomeando sua Curadora a requerente,
Antonia Rodrigues dos Santos, e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da
Justiça, por três vezes, como intervalo de dez dias. Dado e passado nesta
cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 08 de abril de 2002.
Eu , Escrevente Substituto, digitei e subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito
PARAIBANO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO
NroProc 87/1997
Espécie Lesão Corporal
Cartório 2.º Oficio
Autor(es) Ministério Publico Estadual
Ré(u´s)ANTONIO DINIZ BARRETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO LUIS FERNANDES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL (Prazo 15 dias)
O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito da
Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão.
RÉU(S) ANTONIO DINIZ BARRETO, residente no Povoado
Gameleira, deste município
ANTONIO LUIS FERNANDES DE SOUSA, residente no Lugar Poço
Verde, deste município
VÍTIMA(S) Nivaldo Fernandes de Sousa, residente o lugar Matapasto,
deste Município
FINALIDADE Para comparecer a audiência de proposta de suspensão
condicional ou eventual interrogatório nos autos supra mencionado.
DATA E LOCAL Dia 11 junho, 2002, às 11:30, na sala das Audiências
do Forum Nicéas Mendes, nesta cidade;
ADVERTÊNCIA “As partes deverã comparecer acompanhado de advogado sob pena de nomeação de defensor Público ou dativo”.
SEDE DO JUÍZO Fórum Nicéas Mendes-Rua SantoAntonio, 9865670000.
PARAIBANO/MA, 8 de maio de 2002
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
JUIZ DE DIREITO
NroProc 124/2000
Espécie Furto
Cartório 2.º Oficio
Autor(es) Ministério Público Estadual
Ré(u´s) EURICO NETO PEREIRA DOS SANTOS;
VALTEMBERGUE BATISTA DE SOUSA;
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL
(Prazo 15 dias)
O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito da
Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão.
C I T A EURICO NETO PEREIRA DOS SANTOS, residente na Av.
Cândido Noleto, Bairro Marajás, nesta cidade-Acusado;
FINALIDADE Para a audiência de Suspensão Condicional nos autos supra
descritos
DATA Dia 13 junho, 2002, às 10:30, na sala das audiências do Fórum
Niceas Mendes - Rua Santo Antonio, 98-Paraibano-Ma
ADVERTÊNCIA “O réu deverá comparecer acompanhado de advogado
sob pena de nomeação de defensor público ou dativo”
PARAIBANO/MA, 8 de maio de 2002
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PINHEIRO
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão
– Cartório do 2° Ofício
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS JUSTIÇA
GRATUITA
O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Júnior, M. M. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. BENJAMIM DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que
este subscreve, se processam os termos de uma Ação de Divórcio Judicial
Litigioso, Processo nº 589/02, que lhe move ANATILDE MONTEIRO
DA SILVA, alegando em síntese o seguinte:- Que contraiu núpcias com o
requerido em 25 de janeiro de 1969, no Regime de Comunhão Universal e
estão separados há 25 anos; Que o casal não teve qualquer bem material e
do casamento nasceram dois filhos, hoje todos maiores; Que a cônjuge
varôa roga a este Juízo para que vote a usar o seu nome de solteira, ou seja
ANATILDE PACHECO MONTEIRO. “Não sendo contestada a ação
no prazo estipulado, serão considerados como verdadeiros, pelo
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
43
suplicado, os fatos articulados pela Suplicante. E para que cheque
ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será
afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito
dias do mês de abril do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu),
escrivão o digitei e subscrevi.
José Ribamar Goulart Heluy Júnior
Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara
EDITAL DE INTERDIÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA
O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Junior, M. M. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc.
Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo
do escrivão que este subscreve, foram regularmente processados com o
parecer favorável do Órgão do Ministério Público, os termos de Interdição de Jacinta Soares Costa, Processo nº 1.193/91, tendo sido decretada por sentença datada de 16-12-1992 nomeando seu curador(a) Benedito Soares Santos, que já prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito
todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem assistência do(a)
curador(a). E para que cheque ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital que será afixado e publicado por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias de acordo com a lei. Dado e passado nesta cidade
de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de abril
do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei
e subscrevi.
José Ribamar Goulart Heluy Junior
Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS – JUSTIÇA
GRATUITA
O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Júnior, M. M. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital com o prazo
de 30 (trinta) dias virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente o Sr. HUMBERTO SANTOS REIS, brasileiro, solteiro, mecânico, residente à rua Américo Gonçalves, n° 122 – Bairro
Toma Fresco nesta cidade de Pinheiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do
escrivão que este subscreve, se processam os termos de uma Ação de
Investigação de Paternidade, Processo nº 20/95, que lhe move
ROSENI PINHEIRO BRITO, por intermédio do Ministério Publico, em favor do seu filho menor ÍTALO BRITO, alegando em síntese
o seguinte:- Que o referido menor Ítalo Brito, tem como suposto pai o
ora investigado. “Não sendo contestada a ação no prazo estipulado,
serão considerados como verdadeiros, pelo suplicado, os fatos articulados pela Suplicante. E para que cheque ao conhecimento de
todos, mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do
Fórum local e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano
dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e
subscrevi.
José Ribamar Goulart Heluy Júnior
Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA
O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Junior, M. M. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc.
Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o cidadão JOSÉ RAIMUNDO
RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, brasileiro,
solteiro, filho de Aniceto José Ferreira e Doraci Xavier Ribeiro,
já falecidos que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escri-
44
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
vão que este subscreve, a Senhora Francisca Dária Dias Ferreira, tia
materna do menor JOÃO PAULO DIAS RIBEIRO ajuizou um pedido de Tutela em benefício deste, Processo nº 472/01, em virtude do
falecimento de sua mãe ANA ROSA FERREIRA DIAS, alegando que o
menor reside com a requerente de quem recebe todos cuidados e assistência. E como o Senhor JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO pai do menor, se
encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital,
pelo qual fica citado para que apresente defesa e rol de testemunhas e
documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de abril
do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei
e subscrevi.
José Ribamar Goulart Heluy Junior
Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação,
face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Vitorino
Freire-MA, nos dias 26 e 27 de fevereiro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 489AD/2002.
Portaria n.º 0665, de 02/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária à funcionária ELIZÂNGELA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria
de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a
cidade de Vitorino Freire-MA, nos dias 26 e 27 de fevereiro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 489AD/2002.
Portaria n.º 0666, de 02/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
face o seu deslocamento para a cidade de Natal-RN, a fim de participar
do ENCONTRO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, no
período de 04 a 06 de abril do ano em curso.
RESENHA DE CONTRATO
CONTRATADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão
e Rico Auto Peças Ltda.
OBJETO: Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva
nos veículos oficiais da Procuradoria Geral de Justiça.
PRAZO: 08 (oito) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 17.685,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais).
RUBRICA: 3390-39.
São Luís, 13 de maio de 2002.
Marco Antônio Guerreiro.
Diretor Geral.
RESENHA DE CONTRATO
CONTRATADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão
e João Alves Franco.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda.
PRAZO: 08 (oito) meses.
VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais) mensal.
RUBRICA: 3490-36.
São Luís, 13 de maio de 2002.
Marco Antônio Guerreiro.
Diretor Geral.
RESENHA N.º 04 - ABRIL/2002
Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça
Portaria n.º 0662, de 01/04/2002- Designar os Promotores de Justiça
OZIEL COSTA FERREIRA NETO, ANTÔNIO COELHO SOARES
JÚNIOR e ILANA FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAIS, titulares
das 4ª, 5ª e 6ª Promotorias Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância,
MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para atuarem junto ao
mutirão que ocorrerá nas Promotorias Criminais de Imperatriz, devendo
ser assim considerado a partir de 01 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0663, de 01/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente SUSETE MARQUES PALMEIRA, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, ora com exercício na 5ª Promotoria Especializada da Família e
Sucessões, Resíduos e Fundações da mesma Comarca, para responder,
cumulativamente, pelo 7º Juizado Especial Cível da Capital, no período
compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0664, de 01/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º 0636/
2002, que arbitrou 02 (duas) diárias à funcionária ELIZÂNGELA DA
SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, da
Portaria n.º 0667, de 02/04/2002- Autorizar o deslocamento do Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES, titular da 1ª
Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para esta Capital, a fim de proferir Palestra no
Seminário “DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA”, promovido pela FUNAC-MA, a ser realizado no dia 04 de abril do
ano em curso.
Portaria n.º 0668, de 02/04/2002-Designar o Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, para, conhecendo os termos dos
autos administrativos n.º 909-AD/2002-PGJ e 910-AD/2002-PGJ, proceder a diligências e demais atos investigatórios visando à apuração da
fiel execução do Contrato de Repasse MPO/CAIXA n.º 0050777-65/97,
celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, e o Estado do Maranhão, representado pela Governadora do
Estado, objetivando a execução de ações relativas à implementação do
sistema de abastecimento de água em Arame-MA, para o que delega as
suas funções de órgão de execução, nos termos dos artigos 29, IX, da Lei
n.º 8.625/93, e 29, X, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91.
Portaria n.º 0669, de 02/04/2002- Designar os Promotores de Justiça
MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, CLÁUDIO
LUIZ FRAZÃO RIBEIRO e WASHINGTON LUIZ MACIEL
CANTANHÊDE, titulares das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da
Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, respectivamente, para atuarem
em conjunto ou separadamente na Ação Penal movida contra CARLOS
ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE e NILO TRINDADE
FURNIER, em tramitação naquela Comarca.
Portaria n.º 0670, de 02/04/2002- Arbitrar 04 (quatro) diárias ao funcionário JORGE ARAÚJO SANTANA, Motorista, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de
Balsas-MA, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1017AD/2002.
Portaria n.º 0671, de 02/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de
Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral
de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de
Brasília-DF.
Portaria n.º 0672, de 02/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado no
Centro de Apoio Operacional, face o seu deslocamento, em objeto de
serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
45
Portaria n.º 0673, de 02/04/2002- Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder pela
Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da
titular MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, no período compreendido entre 18 de março a 16 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0683, de 02/04/2002- Conceder à funcionária DULCE DE
MARIA ALVES SERRA, Assessor Especializado da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30
de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/
2002.
Portaria n.º 0674, de 02/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento do titular VICENTE
DE PAULO SILVA MARTINS, no período compreendido entre 01 de
abril a 30 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0684, de 02/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, 3ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma
Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DA GRAÇA PERES
SOARES AMORIM, no período compreendido entre 02 de abril a 30 de
maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1033AD/2002.
Portaria n.º 0675, de 02/04/2002- Conceder à funcionária CLARA
VIRGÍNIA DE SALES GURJÃO, Diretora da Secretaria AdministrativoFinanceira da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução
de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e
quinhentos reais ), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo
em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002.
Portaria n.º 0676, de 02/04/2002- Conceder ao funcionário AMBRÓSIO
GUIMARÃES NETO, Assessor Especializado da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no
valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), no período de 01 a 30
de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/
2002.
Portaria n.º 0677, de 02/04/2002- Conceder ao funcionário MANOEL
ESTEVAM GOMES MEDEIROS TAVARES, Coordenador de Informática
da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho
Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais
), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta da Portaria n.º 203/2002.
Portaria n.º 0678, de 02/04/2002- Conceder à funcionária TATIANA
ALVES DE PAULA, Coordenador de Orçamento e Finanças da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho TécnicoCientífico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no
período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta
da Portaria n.º 203/2002.
Portaria n.º 0679, de 02/04/2002- Conceder à funcionária MARIA DA
GRAÇA DOS SANTOS MENDONÇA, Coordenador de Serviços Gerais da
Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho
Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta da Portaria n.º 203/2002.
Portaria n.º 0680, de 02/04/2002- Conceder ao funcionário JOSEMIL
DA SILVA GEDEON, Coordenador de Administração da Procuradoria
Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período
de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da
Portaria n.º 203/2002.
Portaria n.º 0681, de 02/04/2002- Conceder à funcionária MARIA DOS
REMÉDIOS RIBEIRO DOS SANTOS, Diretora de Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho TécnicoCientífico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no
período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta
da Portaria n.º 203/2002.
Portaria n.º 0682, de 02/04/2002- Conceder à funcionária GIZEUDA
ANTONIA MADEIRA, Administradora, Gratificação pela Execução de
Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em
vista o que consta da Portaria n.º 203/2002.
Portaria n.º 0685, de 02/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ARNOLDO JORGE DE CASTRO
FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de
2ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0624/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas
férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de
02 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0686, de 02/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo,
de 1ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0326/2002, referentes ao
exercício de 2002, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 03 de
abril do ano em curso.
Portaria n.º 0687, de 03/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça LÍTIA
TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 25 e 26 de março do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 1000AD/2002.
Portaria n.º 0688, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 4ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento
da titular LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, nos dias 25 e 26 de
março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1000AD/2002.
Portaria n.º 0689, de 03/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o
afastamento do titular ZANONY PASSOS SILVA FILHO, no período
compreendido entre 02 a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1045AD/2002.
Portaria n.º 0690, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
SAMARONI DE SOUSA MAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para auxiliar os Promotores de
Justiça no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público
e Fiscal da Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, até ulterior
deliberação, devendo ser assim considerado a partir desta data.
Portaria n.º 0691, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça CARLOS
HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o
afastamento do titular SAMARONI DE SOUSA MAIA, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir desta data.
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SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
Portaria n.º 0692, de 03/04/2002- Designar a Promotora de Justiça LENA
CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, titular do 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância,
durante o afastamento da titular ELYJEANE ALVES CARVALHO, no
período compreendido entre 01 de abril a 29 de maio do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 989AD/2002.
Portaria n.º 0693, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para responder pela Central de Cartas Precatórias, até
ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 19 de
março do ano em curso.
Portaria n.º 0694, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela Turma Recursal da Capital, no período compreendido entre 02 de
abril a 31 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0695, de 03/04/2002- Conceder aos membros do Ministério
Público, abaixo relacionados, integrantes da Comissão do Concurso para
Ingresso na Carreira do Ministério Público, constituída pela Portaria n.º
0192/2002, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no
percentual de 70% (setenta por cento), incidente sobre o valor do vencimento base, nos meses de março e abril do ano em curso.
NOME
CARGO
DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Procurador de Justiça
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador de Justiça
JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA
Procurador de Justiça
DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES
Procurador de Justiça
SELENE COELHO DE LACERDA
Procurador de Justiça
SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES
Procurador de Justiça
FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA
Promotor de Justiça
PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO
Promotor de Justiça
ORFILENO BEZERRA NETO
Promotor de Justiça
Portaria n.º 0696, de 04/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 2ª Promotoria Cível da mesma
Comarca, para responder, cumulativamente, pelo 6º Juizado Especial Cível
da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano
em curso.
Portaria n.º 0697, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, ora com exercício na Promotoria Especializada de Defesa da
Educação, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial de
Trânsito da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de
maio do ano em curso.
Portaria n.º 0698, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, ora com exercício na 11ª
Promotoria Especializada do Idoso e Deficiente da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de
maio do ano em curso.
Portaria n.º 0699, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente HERBERTH COSTA FIGUEIREDO, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, ora com exercício na 12ª Promotoria Especializada em Defesa
da Saúde da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0700, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUÍS
FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
para atuar no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior
deliberação.
Portaria n.º 0701, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para atuar no Centro
de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação.
Portaria n.º 0702, de 04/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio
Operacional do Consumidor, até ulterior deliberação.
Portaria n.º 0703, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação.
Portaria n.º 0704, de 04/04/2002- Designar a Promotora de Justiça ELDA
MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio
Operacional do Consumidor, até ulterior deliberação.
Portaria n.º 0705, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIZ
GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação.
Portaria n.º 0706, de 04/04/2002-Designar o Promotor de Justiça
CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria
Especializada dos Direitos do Consumidor da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Consumidor,
até ulterior deliberação.
Portaria n.º 0707, de 05/04/2002-Conceder ao funcionário FRANCISCO
ROBÉRIO RODRIGUES SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta)
dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido
entre 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1050AD/2002.
Portaria n.º 0708, de 05/04/2002-Designar os Promotores de Justiça
VALDENIR CAVALCANTI LIMA e RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA,
para, com delegação de suas atribuições de órgão de execução, conferida na
forma do art. 29, IX, da Lei n.º 8.625/93, e conhecendo os termos dos autos
administrativos internos protocolados sob o n.º 627-AD/2002-PGJ, originados de representação da Ordem de Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão
contra o Gerente de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, proceda
às diligências investigatórias necessárias à elucidação dos fatos, com a instauração do procedimento administrativo cabível.
Portaria n.º 0709, de 05/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço,
as férias da Promotora de Justiça FERNANDA MARIA GONÇALVES DE
CARVALHO, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Timon, de 3ª entrância,concedidas pela Portaria n.º 0653/
2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove)
dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0710, de 05/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, a fim de participar da REUNIÃO DO FÓRUM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA LEGAL, a ser realizada
em Brasília-DF, nos dias 08 a 09 de abril do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo n.º 125CS/2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 0711, de 05/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIS
CARLOS CORREA DUARTE, titular da 12ª Promotoria Criminal, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial Criminal da Capital, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0712, de 05/04/2002- Conceder à Procuradora de Justiça
NILDE CARDOSO MACEDO SANDES, 90 (noventa) dias de licença
para tratamento de saúde, no período compreendido entre 01 de março
a 29 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 683AD/2002.
Portaria n.º 0713, de 08/04/2002-Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária HELOSINA FERNANDES MARQUES,
Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, ora exercendo o cargo, em comissão, de Chefe da Seção Ministerial Cível, Símbolo
DAI-1, prestando serviços junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, concedidas pela Portaria n.º 0575/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das
mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0714, de 08/04/2002-Conceder ao funcionário PAULO
AFONSO ASSUNÇÃO FERREIRA, Assistente Ministerial, ora exercendo o cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Protocolo desta Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao
1º qüinqüênio, no período compreendido entre 10 de abril a 09 de maio
do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1079AD/
2002.
Portaria n.º 0715, de 08/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça
JUAREZ MEDEIROS FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Mirador, de 1ª entrância, 04 (quatro) dias de licença para tratamento
de saúde, no período compreendido entre 02 a 05 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1049AD/2002.
Portaria n.º 0716, de 08/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª
entrância, durante o afastamento do titular JUAREZ MEDEIROS FILHO, no período compreendido entre 02 a 05 de abril do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1049AD/2002.
Portaria n.º 0717, de 08/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça
PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, 03 (três) dias de licença por
motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre
02 a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1044AD/2002.
Portaria n.º 0718, de 08/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras,
de 1ª entrância, durante o afastamento da titular PATRÍCIA ESPÍNOLA
PASSOS SILVA, no período compreendido entre 02 a 04 de abril do ano
em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1044AD/2002.
Portaria n.º 0719, de 08/04/2002-Designar a funcionária HELOÍSA
HELENA VIANA SERPA, Agente de Administração, ora à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em
comissão, de Chefe da Seção de Protocolo, Símbolo DAI-1, deste Órgão, durante a licença-prêmio do titular PAULO AFONSO ASSUNÇÃO FERREIRA, no período compreendido entre 10 de abril a 09 de
maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1079AD/2002.
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
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Portaria n.º 0720, de 08/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça
ZANONY PASSOS SILVA FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, 03 (três) dias de licença por motivo
de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 02 a 04
de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1045AD/2002.
Portaria n.º 0721, de 08/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Icatu, de 1ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça
JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, na 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Balsas-MA, no período de 15 a 19 de abril do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1113AD/2002.
Portaria n.º 0722, de 08/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça
JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Carolina, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de maio a 30
de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
819AD/2002 (anexo:939AD/2002).
Portaria n.º 0723, de 08/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça
ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de
férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 01 de abril a 29 de maio do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 989AD/2002.
Portaria n.º 0724, de 08/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça MARIA
DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de abril a 31 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 894AD/2002.
Portaria n.º 0725, de 08/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância,
durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de
maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
894AD/2002.
Portaria n.º 0726, de 08/04/2002- Designar a Procuradora de Justiça
ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO, para, sem prejuízo das atribuições
do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ,
durante seu afastamento legal, no período compreendido entre 08 de abril
a 07 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0727, de 08/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIZ
GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça
ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, na realização da Sessão do Tribunal
do Júri Popular, no dia 09 de abril do ano em curso, onde figura como
acusado: SEBASTIÃO AGUIAR e OUTROS- Processo n.º 18/2000, em
tramitação naquela Comarca.
Portaria n.º 0728, de 08/04/2002- Conceder à Procuradora de Justiça
NÉA BELLO DE SÁ, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde,
no período compreendido entre 08 de abril a 07 de maio do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1111AD/2002.
Portaria n.º 0729, de 09/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça MARIA
DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e
nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período
48
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
compreendido entre 02 de abril a 30 de maio do ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo n.º 1033AD/2002.
Portaria n.º 0730, de 09/04/2002- Autorizar o deslocamento do Promotor de
Justiça MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância,
para esta Capital, a fim de participar do Seminário sobre “VIOLÊNCIA SEXUAL DO ESTADO DO MARANHÃO”, promovido pelo Centro de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini, no período de 16 a
19 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 101CS/
2002.
Portaria n.º 0731, de 09/04/2002- Autorizar o afastamento dos Promotores de
Justiça constantes da relação abaixo, a fim de participarem do ENCONTRO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO, a ser realizado na cidade de Presidente DutraMA, nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso.
NOME / PROMOTOR
PROMOTORIA
EDUARDO BORGES OLIVEIRA
Vargem Grande
MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES
1ª Esp. Infância e Ju
ventude de Imperatriz
SÉRGIO RICARDO SOUSA MARTINS
1ª de Presidente Dutra
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS
Brejo
Portaria n.º 0732, de 09/04/2002- Conceder à funcionária HELOSINA
FERNANDES MARQUES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de
Justiça, ora exercendo o cargo, em comissão, de Chefe da Seção Ministerial
Cível, Símbolo DAI-1, prestando serviços junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 08 de abril a
06 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1080AD/2002.
Portaria n.º 0733, de 09/04/2002- Designar a funcionária KEILA RENATA
BRANDÃO MORAES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de
Justiça, prestando serviços junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição
de Processos, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe da Seção
Ministerial Cível, Símbolo DAI-1, durante as férias restantes da titular HELOSINA
FERNANDES MARQUES, no período compreendido entre 08 de abril a 06 de
maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1080AD/
2002.
Portaria n.º 0734, de 10/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA
BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de maio a
30 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1063AD/2002.
Portaria n.º 0735, de 10/04/2002- Designar o Promotor de Justiça PAULO
SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para funcionar no Procedimento
n.º 2641/02, em que figuram como vítimas: JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE
DA SILVA e LINDALVA ROSA CORRÊA, em tramitação no 2º Juizado Especial Criminal da Capital, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1138AD/
2002.
Portaria n.º 0736, de 10/04/2002- Designar o Promotor de Justiça BENEDITO
DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, para funcionar na Sessão do Tribunal do Júri
Popular, a ser realizada na Comarca de Paço do Lumiar, no dia 17 de abril do ano
em curso, em que figuram como acusados: LUÍS DE MOURA SILVA FILHO,
LENNON DE MOURA SILVA, WALDECIR ROCHA NUNES, GERSIOMAR
ALVES e NELSON LUÍS SANTOS SILVA - Processo n.º 256/98, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 975AD/2002.
Portaria n.º 0737, de 10/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, prorrogação de licença por motivo
de doença em pessoa da família, por mais 04 (quatro) dias, no período
compreendido entre 09 a 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1065AD/2002.
Portaria n.º 0738, de 10/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 3ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO,
no período compreendido entre 09 a 12 de abril do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 1065AD/2002.
Portaria n.º 0739, de 10/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça
CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 01 de
abril a 30 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 955AD/2002.
Portaria n.º 0740, de 11/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA
NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª
entrância, concedidas pela Portaria n.º 0739/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas
férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de
02 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0741, de 11/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
GERAULIDES MENDONÇA CASTRO, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, para atuar conjuntamente com
o Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, na realização das
Sessões do Tribunal do Júri Popular, nos dias 23 e 25 de abril do ano em
curso, onde figuram como acusados: MILTON DOS SANTOS CRUZ e
ALEX SILVA ARAÚJO - Processos n.ºs: 75/96 e 112/2000, respectivamente, em tramitação na Comarca de Alcântara, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1169AD/2002.
Portaria n.º 0742, de 11/04/2002- Designar a Promotora de Justiça LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de
Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, na realização da Sessão
do Tribunal do Júri Popular, no dia 29 de abril do ano em curso, onde figura
como acusado ALBERTO GERALDO LEÃO DE SOUSA - Processo n.º
511/93, em tramitação na Comarca de Santa Inês, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1168AD/2002.
Portaria n.º 0743, de 11/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º 0640/
2002, que designou o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO
BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com
exercício na 11ª Promotoria Especializada do Idoso e Deficiente da Capital, para acompanhar a REPRESENTAÇÃO N.º 001/2002, que trata da
apuração de negligência médica praticada por profissionais de saúde do
Hospital Português contra a Sra. MAURÍCIA LIMA MACIEL.
Portaria n.º 0744, de 11/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela 2ª Promotoria Cível da mesma Comarca, para acompanhar a REPRESENTAÇÃO N.º 001/2002, que
trata da apuração de negligência médica praticada por profissionais de
saúde do Hospital Português contra a Sra. MAURÍCIA LIMA MACIEL,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 900AD/2002.
Portaria n.º 0745, de 11/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIZ
GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça
ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, na realização da Sessão do Tribunal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do Júri Popular, do dia 23 de abril do ano em curso, onde figura como
acusado: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - Processo n.º 0704/2000,
em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 1112AD/2002.
Portaria n.º 0746, de 11/04/2002- Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, na realização da
Sessão do Tribunal do Júri Popular, do dia 16 de abril do ano em curso,
onde figura como acusado RANIERY DA SILVA MELO - Processo n.º
0623/98, em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1112AD/2002.
Portaria n.º 0747, de 11/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor
de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para a
cidade de Natal-RN, a fim de participar do ENCONTRO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, no dias 04, 05 e 06 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 99CS/2002.
Portaria n.º 0748, de 11/04/2002- Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, de 2ª entrância, face o
seu deslocamento para a cidade de Salvador-BA, a fim de participar do III
FÓRUM “BRASIL DE DIREITO”, no período compreendido entre 01 a
05 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
97CS/2002.
Portaria n.º 0749, de 12/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MARIA DE JESUS RODRIGUES
ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0724/2002, referentes
ao exercício de 2002, restando-lhe 50 (cinqüenta) dias das mencionadas
férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de
12 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0750, de 12/04/2002-Designar o Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria
de Justiça Criminal de São Luís, para, conhecendo os termos do inquérito
policial autuado no 4º cartório criminal de São Luís, sob o n.º 3.347/2002,
nele oficiar, em substituição, ante o impedimento declinado nos autos
pela Promotora de Justiça LISE MARIA BRANDÃO DE SÁ.
Portaria n.º 0752, de 12/04/2002- Designar a funcionária KARINA DA
SILVA PEREIRA, Oficial de Promotoria, desta Procuradoria Geral de
Justiça, prestando serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, para responder pelo cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, durante as férias da titular MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SERRA, no período compreendido entre 30 de abril a 29 de maio do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1059AD/2002.
Portaria n.º 0753, de 12/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça KARLA
ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de maio a 30 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1109AD/2002.
Portaria n.º 0754, de 15/04/2002- Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, constantes da relação anexa, a fim de freqüentarem o
CURSO “INTRODUÇÃO À METODOLOGIA DE PRODUÇÃO E USO
DA INTELIGÊNCIA”, a ser realizado nesta Capital, no período de 15 a
19 de abril do ano em curso, na Escola Superior do Ministério Público.
RELAÇÃO ANEXA (PORTARIA N.º 0754/02)
NOME / PROMOTOR
PROMOTORIA
JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Procurador
ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES MORAIS
Assistente
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
49
AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR
2ª Bacabal
ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA
2ª Pinheiro
ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR
3ª Caxias
ARACELES LIMA RIBEIRO
2ª Vitorino Freire
CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO
2ª Criminal Imperatriz
CARLOS JORGE AVELAR SILVA
1ª Criminal São Luís
CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES
2ª Ribamar
CLÁUDIO REBELO CORRÊA ALENCAR
1ª São João Batista
DORACY MOREIRA REIS SANTOS
1ª Chapadinha
ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR
1ª Codó
FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA
Pindaré-Mirim
FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA
Assistente
GERAULIDES MENDONÇA CASTRO
Cururupu
JOSÉ ALEXANDRE ROCHA
Alcântara
JOSÉ OSMAR ALVES
9ª Esp.Crime Ord.Tributária
LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTE
4ª Caxias
LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS
2ª Santa Inês
LUÍZ GONZAGA MARTINS COELHO
2ª Timon
LUÍZ MUNIZ ROCHA FILHO
4ª Criminal Imperatriz
MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES
Rosário
MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA
Porto Franco
MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR
3ª Bacabal
MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO 3ª ItapecuruMirim
PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO
2ª Investigação Criminal
PEDRO LINO SILVA CURVELO
1ª Balsas
RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO
2ª Presidente Dutra
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS
Brejo
Portaria n.º 0755, de 15/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º
0425/2002, que concedeu ao Promotor de Justiça RUY ANTONIO
VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Presidente Dutra, de 2ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido
entre 04 de março a 01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 598AD/2002.
Portaria n.º 0756, de 15/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º
0700/2002, que designou o Promotor de Justiça LUÍS FERNANDO
CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada
do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para atuar
no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1170AD/2002.
Portaria n.º 0757, de 15/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça
LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, titular da 4ª Promotoria Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias
restantes, sendo, 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício de 2001
e 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2002, no período compreendido entre 06 de maio a 01 de agosto do ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo n.º 1027AD/2002.
Portaria n.º 0758, de 15/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria
Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante
o afastamento do titular LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, no período
compreendido entre 06 de maio a 01 de agosto do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 1027AD/2002.
Portaria n.º 0759, de 15/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça
Assistente RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CAVALCANTE, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da mesma Comarca,
59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de
2000, no período compreendido entre 22 de abril a 19 de junho do ano
em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 965AD/2002.
50
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
Portaria n.º 0760, de 15/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância
e Juventude da mesma Comarca, devendo ser assim considerado a partir de
17 de abril do ano em curso, até ulterior deliberação, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 965AD/2002.
Portaria n.º 0761, de 15/04/2002-Designar REINALDO CAMPOS CASTRO, EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, Procuradores de Justiça, e
FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, Promotor de Justiça Assistente,
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, na condição de titulares; e, como
suplentes, TERESINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, Procuradoras de Justiça, e JUSTINO DA SILVA
GUIMARÃES, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Eleitoral de que trata o artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução n.º
004/CPMP/2002.
Portaria n.º 0762, de 15/04/2002- Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUSA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o
afastamento do titular RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO, no
período compreendido entre de 15 a 19 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0763, de 16/04/2002- Designar a Promotora de Justiça NÚBIA
ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da
Infância e da Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para
funcionar na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, no dia 18 de abril
do ano em curso, tendo como impugnado DOUGLAS F. BRANDÃO, em
tramitação naquela Comarca.
Portaria n.º 0764, de 17/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária ao funcionário
JORGE ARAÚJO SANTANA, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o
seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente DutraMA, no período de 10 a 12 de abril de ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1210AD/2002.
Portaria n.º 0765, de 17/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária ao funcionário
VALDENY BARROS, Assistente Ministerial do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado no Centro de
Apoio Operacional, face o seu deslocamento, para a cidade de Presidente
Dutra-MA, no período de 10 a 12 de abril de ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo n.º 1210AD/2002.
Portaria n.º 0766, de 17/04/2002- Designar a Promotora de Justiça NÚBIA
ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da
Infância e da Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma
Comarca, durante o afastamento da titular LÚCIA CRISTIANA SILVA
CHAGAS, no período compreendido entre 16 a 19 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0767, de 17/04/2002- Conceder à funcionária ERCINA
MARIA ASSIS PAIXÃO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor
Especial, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta)
dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido
entre 02 a 31 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste órgão.
Portaria n.º 0768, de 17/04/2002- Conceder à funcionária DANIELE
RODRIGUES FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 a 31 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias do Pessoal Administrativo deste órgão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 0769, de 17/04/2002- Conceder à funcionária ANA LIRA
SANTANA DOS SANTOS, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da
Seção de Arquivo, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, 30
(trinta) dias de Licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 08 de abril a 07 de maio do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1143AD/2002.
Portaria n.º 0770, de 17/04/2002- Designar a funcionária IRES DE FÁTIMA REIS BEZERRA, Auxiliar de Serviços de Manutenção, do Quadro
Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Arquivo, Símbolo
DAI-1, durante a Licença para Tratamento de Saúde da titular ANA LIRA
SANTANA DOS SANTOS, no período compreendido entre 08 de abril a
07 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0771, de 18/04/2002- Designar a funcionária ELIZETE
MORAES SOUSA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada nas Promotorias de
Justiça da Capital, para prestar serviço junto à Chefia de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça, até ulterior deliberação.
Portaria n.º 0772, de 18/04/2002- Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para atuar em conjunto ou separadamente nos Inquéritos Civis n.ºs: 02, 03 e 04/2001 e 01, 02
e 03/2002, em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca,
podendo, para tanto, acompanhar e ajuizar as sessões competentes fundadas nos referidos Inquéritos.
Portaria n.º 0773, de 18/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma
Comarca, durante o afastamento da titular ARACELES LIMA RIBEIRO,
no período compreendido entre 15 a 19 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0774, de 18/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, com atuação no Centro de
Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade
Administrativa, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 29 (vinte e
nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período
compreendido entre 22 de abril a 20 de maio do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 1197AD/2002.
Portaria n.º 0775, de 18/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento
do titular VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, no período compreendido entre 01 de abril a 30 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0776, de 19/04/2002- Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1258AD/2002.
Portaria n.º 0777, de 19/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUSA RODRIGUES MORAIS, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, para auxiliar a
Promotora de Justiça MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS, na 8ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, no período compreendido entre 22
de abril a 21 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0778, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor
de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância, a fim de freqüentar
o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS,
promovido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão CEUMA, no período compreendido entre abril/2002 a junho de
2003, conforme Cronograma de Aulas constante do Processo n.º
151CS/2002.
Portaria n.º 0779, de 22/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
Assistente JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 14ª Promotoria
Cível da mesma Comarca, para responder, cumulativamente, pelo
2º Juizado Especial do Consumidor, no período compreendido entre 22 de abril a 20 de junho do ano em curso.
Portaria n.º 0780, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do
Promotor de Justiça Assistente CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL
GUIMARÃES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de
freqüentar o CURSO DOUTORADO EM DIREITO PÚBLICO na
Universidade Federal de Pernambuco, pelo prazo de 2 (dois) anos,
devendo ser assim considerado a partir de 03 de maio do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 144CS/2002.
Portaria n.º 0781, de 22/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela Central de Cartas
Precatórias, para funcionar na Sessão do Tribunal do Júri Popular,
no dia 23 de abril do ano em curso, quando será julgado o réu LUIS
FERNANDO DE JESUS CORRÊA SANTOS - Processo n.º 384/99,
em tramitação na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 1231AD/2002.
Portaria n.º 0782, de 22/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria
n.º 0758/2002, que designou o Promotor de Justiça CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Criminal da mesma Comarca,
durante o afastamento do titular LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO,
no período compreendido entre 06 de maio a 01 de agosto do ano
em curso.
Portaria n.º 0783, de 22/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, para
auxiliar o Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA,
na Sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 24 de abril do ano em
curso, quando será julgado o réu ODINO PEREIRA NUNES - Processo n.º 114/98, em tramitação na Comarca de Viana, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 1276AD/2002.
Portaria n.º 0784, de 22/04/2002- Designar a Promotora de Justiça SÍLV I A MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, para funcionar na
audiência do dia 24 de abril do ano em curso, na Comarca de São
João Batista, onde serão ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público - Processo n.º 131/2002, em tramitação no Cartório do 1º Ofício daquela Comarca.
Portaria n.º 0785, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do
Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular
da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3.ª entrância,
para acompanhar o Inquérito Policial n.º 030/2001, em que figura
como vítima Jorge Vieira da Costa, em tramitação na Comarca de
Timon, no período compreendido entre 22 de abril a 03 de maio
do ano em curso.
Portaria n.º 0786, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do
Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO DE MORAES
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
51
MENEZES FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Barão de Grajaú, de 3.ª entrância, para acompanhar o Inquérito
Policial n.º 030/2001, em que figura como vítima Jorge Vieira da
Costa, em tramitação na Comarca de Timon, no período compreendido entre 22 de abril a 03 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0787, de 23/04/2002- Conceder ao Promotor de Just i ça C L Á U D I O J O S É S O D R É , t i t u lar d o J u i zad o E speci al da
Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
22 de abril a 20 de junho do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1212AD/2002.
Portaria n.º 0788, de 23/04/2002- Designar a Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pelo Juizado Especial da mesma Comarca, durante o afastamento do titular CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ, no período compreendido entre 22 de abril a 20 de junho do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1212AD/2002.
Portaria n.º 0789, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença
E s p eci al r ef er en t e ao 1 º q ü i n q ü ên i o d a P r o m o t o r a d e Just i ça
ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2.ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1730AD/2001.
Portaria n.º 0790, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença
E s p eci al r ef er en t e ao 1 º q ü i n q ü ên i o d a P r o m o t o r a d e Just i ça
SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1.ª
P r o m o t o r i a d e J u s t i ç a d a C o m a r c a d e Vi t o r i n o F r e i r e , d e 2 . ª
entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 886AD/
2002.
Portaria n.º 0791, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença
Especial referente ao 2.º qüinqüênio da Promotora de Justiça
NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1.ª Promotoria de
Justiça Especializada da Comarca de Santa Inês, de 3.ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 305AD/2002.
Portaria n.º 0792, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença
Especial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2.ª entrância, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 199AD/2002.
Portaria n.º 0793, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença
Especial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca de
Bacabal, de 3.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 4731AD/2002.
Portaria n.º 0794, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença
Especial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça
JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, de 2.ª entrância, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 4196AD/2002.
Portaria n.º 0795, de 23/04/2002- Autorizar o afastamento do
Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO
LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra
do Corda, de 2ª entrância, face o seu deslocamento para esta Capi-
52
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
tal, a fim de participar do Curso sobre A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, promovido pela OAB-MA, no período de 23 a
26 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0796, de 23/04/2002- Designar a Promotora de Justiça NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância,
para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça
da mesma Comarca, durante o afastamento do titular ANTONIO
AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, no período de 23 a 26 de
abril do ano em curso.
Portaria n.º 0797, de 24/04/2002- Designar a Promotora de Justiça LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da
mesma Comarca, durante o afastamento do titular ANTONIO
BORGES NUNES JÚNIOR, no período compreendido entre 22 de
abril a 03 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0798, de 24/04/2002- Designar o Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância, durante o afastamento do titular FRANCISCO FERNANDO DE MORAES
MENEZES FILHO, no período compreendido entre 22 de abril a
03 de maio do ano em curso.
Portaria n.º 0799, de 24/04/2002- Delegar competência à Promotora de Justiça RAQUEL S I LVA DE CASTRO, titular da 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância,
ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de São
Luiz Gonzaga, de 1ª entrância, para, em nome do ProcuradorGeral de Justiça, praticar os atos necessários ao registro do imóvel doado pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga-MA,
objetivando a instalação da Promotoria de Justiça daquela
Comarca.
Portaria n.º 0800, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2.º qüinqüênio da Promotora de Justiça
A s s i s t e n t e M A R I A D E F Á T I M A D E S A N TA N A BORGES, da
Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, ora exercendo o cargo,
em comissão, Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1055AD/2002.
Portaria n.º 0801, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 3.º qüinqüênio do Promotor de Justiça
Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca
de São Luís, de 4.ª entrância, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 2379AD/2002.
Portaria n.º 0802, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2.º qüinqüênio do Promotor de Justiça
Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de
São Luís, de 4.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 457AD/2002.
Portaria n.º 0803, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 3.º qüinqüênio do Promotor de Justiça
NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 614AD/2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 0804, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos
em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da LicençaEspecial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça
RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3.ª Promotoria
de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 862AD/2002.
Portaria n.º 0805, de 23/04/2002- Conceder à funcionária
RAIMUNDA LUCY THOMÉ SEKEFF, Bibliotecária, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Biblioteca, alteração
do percentual de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por
cento) da Gratificação Ministerial, nos termos do art. 11 da Lei n.º
5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de janeiro
de 2002, tendo em vista o que consta do Processo 626AD/2002.
Portaria n.º 0806, de 23/04/2002- Conceder ao funcionário
TARCÍSIO JOSÉ PINTO DA COSTA, Técnico em Contabilidade,
ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotada no Serviço
Médico-Odontológico, Adicional de Insalubridade, no percentual de
20% (vinte por cento), nos termos do art. 95 da Lei n.° 6.107/94,
devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em
curso.
Portaria n.º 0807, de 24/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao
funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, à cidade de Presidente Dutra-MA,
nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1261AD/2002.
Portaria n.º 0808, de 24/04/2002- Conceder à funcionária SABRINA
DIAS FERREIRA, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias
de Justiça da Capital, alteração do percentual de 50% (cinqüenta
por cento) para 100% (cem por cento) da Gratificação Ministerial,
nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º abril de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo 791AD/2002.
Portaria n.º 0809, de 24/04/2002- Conceder à funcionária DAIRE
MÁRCIA DE SOUSA, Oficial de Promotoria, lotada na Promotoria
de Justiça da Comarca de Alcântara, Gratificação Ministerial, no
percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da
Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de
abril de 2002.
Portaria n.º 0810, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário BENTO RAIMUNDO MENDES NETO, Assistente Ministerial, lotado
nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual de
50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento) da Gratificação Ministerial, nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º abril de 2002, tendo em
vista o que consta do Processo 791AD/2002.
Portaria n.º 0811, de 24/04/2002- Conceder à funcionária ELIANE
RODRIGUES DA SILVA, Oficial de Promotoria, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Parnarama, Gratificação Ministerial,
no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11
da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de
abril de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 892AD/
2002.
Portaria n.º 0812, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário
JADILSON COSTA DE ABREU, Oficial de Promotoria, lotado nas
Promotorias de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos
termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 4264AD/2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 0813, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário JOSÉ LUIS
JUSTO DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por
cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim
considerado a partir de 1.º de abril de 2002.
Portaria n.º 0814, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário SAMOEL
ALVES DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por
cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim
considerado a partir de 1.º de abril de 2002.
Portaria n.º 0815, de 24/04/2002- Conceder à funcionária ROSA DE
FÁTIMA LIRA DINIZ, Assistente Ministerial, ora à disposição da
Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), incidentes
sobre a remuneração, nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94,
revogados os efeitos da Portaria n.º 1786/2001, devendo ser assim
considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo n.º 80AD/2002.
Portaria n.º 0816, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário
RAIMUNDO AQUILES MONTEIRO, Oficial de Promotoria, lotado
na Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, Gratificação
Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos
do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir
de 1.º de abril de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º
688AD/2002.
Portaria n.º 0817, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário VITOR
FIGUEIREDO AGUIAR, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, Símbolo DAI -1, desta Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação
Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem
por cento), nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser
assim considerado a partir de 08 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0818, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário VITOR
FIGUEIREDO AGUIAR, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, Símbolo DAI – I, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação
Ministerial no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do
art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de
08 de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0819, de 24/04/2002- Conceder à funcionária DÉBORA
TAVARES LOPES, Agente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, Gratificação Por Condições Especiais de
Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento),incidente sobre o
Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º 6.107/94,
devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0820, de 24/04/2002- Conceder à funcionária MARIA
FRANCISCA SILVA CONCEIÇÃO, Zeladora, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de
Justiça da Comarca de Caxias, Gratificação Por Condições Especiais de
Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o
Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º 6.107/94,
devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0821, de 24/04/2002- Conceder à funcionária ANDRÉIA
AQUINO SANTOS, Assistente Administrativo, ora à disposição da
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias
de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º
6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano
em curso.
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
53
Portaria n.º 0822, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário ANTONIO JOSÉ SANTOS, Policial Militar, ora à disposição da Procuradoria
Geral de Justiça, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no
percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o Salário Mínimo
vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim
considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso.
Portaria n.º 0823 de 26/04/2002- Arbitrar 03 (três) diárias à Promotora
de Justiça RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA, titular da 10ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo,
em comissão, de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, face o
seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de São Paulo-SP, no
período de 25 a 27 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo n.º 1319AD/2002.
Portaria n.º 0824 de 26/04/2002- Arbitrar 03 (duas) diárias ao Promotor
de Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria
Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor
da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento para a cidade de Brasília-DF, a fim de tratar de
questões afetas ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS JUNTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no período de 02
a 04 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1323AD/2002.
Portaria n.º 0825 de 26/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária à Promotora
de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de
Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em
objeto de serviço, para a cidade de Brasília-DF, no dia 02 de abril do ano
em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1021AD/2002.
Portaria n.º 0826 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário ANTONIO CARLOS DE JESUS CORDEIRO, Motorista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto
de serviço, para a cidade de Coroatá-MA, no dia 27 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1333AD/2002.
Portaria n.º 0827 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária
ELIZÂNGELA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de
Assessor I, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade
de Presidente Dutra-MA, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1118AD/2002.
Portaria n.º 0828 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias Promotor de
Justiça MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de
3ª entrância, face o seu deslocamento para esta Capital, a fim de participar como conferencista do PROJETO DE TELECONFERÊNCIAS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo n.º
983AD/2002.
Portaria n.º 0829 de 26/04/2002- Arbitrar 03 (três) diárias à Procuradora
de Justiça, TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, ora exercendo o cargo de Diretor da Escola Superior do Ministério Público, face o seu
deslocamento, à cidade de Natal-RN, para participar do SEMINÁRIO DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO COLÉGIO DE DIRETORES DAS
ESCOLAS SUPERIORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL CDEMP, nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1053AD/2002.
Portaria n.º 0830 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA,
54
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1268AD/2002.
Portaria n.º 0831 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário
ANTONIO CARLOS DE JESUS CORDEIRO, Motorista, ora à disposição
da Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais,
face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente
Dutra-MA, nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1268AD/2002.
Portaria n.º 0832 de 26/04/2002- Arbitrar 04 (quatro) diárias à Promotora
de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de
Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em
objeto de serviço, para as cidades de São Bento, Pinheiro, Santa Helena e
São Vicente de Férrer-MA, no período de 06 a 09 de maio do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1344AD/2002.
Portaria n.º 0833 de 26/04/2002- Arbitrar 04 (quatro) diárias ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, face o seu deslocamento, em
objeto de serviço, para as cidades de São Bento, Pinheiro, Santa Helena e
São Vicente de Férrer-MA, no período de 06 a 09 de maio do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1344AD/2002.
Portaria n.º 0834 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária
LORENA BISSOLI GOUVÊA PINTO, Assistente Ministerial, do Quadro
Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na
Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço,
para a cidade de Presidente Dutra-MA, no dia 10 de abril do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1117AD/2002.
Portaria n.º 0835 de 26/04/2002- Arbitrar 05 (cinco) diárias ao Promotor
de Justiça MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª
Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça,
face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para as cidades de Coroatá,
Vitória do Mearim, Brejo e Tutóia-MA, no período de 25 a 29 de abril do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1322AD/2002.
Portaria n.º 0836 de 29/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 22 a 28 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1294AD/2002.
Portaria n.º 0837 de 29/04/2002- Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular
GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, no período compreendido entre 22 a 28 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1294AD/2002.
Portaria n.º 0838 de 29/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço,
as férias da Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular
da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância,
concedidas pela Portaria n.º 0723/2002, referentes ao exercício de 2001,
restando-lhe 31 (trinta e um) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 29 de abril do ano em
curso.
Portaria n.º 0839 de 29/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 4ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do
titular LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, no período compreendido entre 06
de maio a 01 de agosto do ano em curso.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 0840 de 29/04/2002- Designar os Promotores de Justiça
SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO e LUIZ GONZAGA
MARTINS COELHO, titulares do 3º Juizado Especial e 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, respectivamente,
para auxiliarem a Promotora de Justiça ELDA MARIA A LVES
MOUREIRA, na realização da Sessão do Tribunal do Júri Popular, no
30 de abril do ano em curso, em que figuram como réus: KLINGER
RIBEIRO MATOS e OUTROS - Processo n.º 022/2000, em tramitação
naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1392AD/
2002.
Portaria n.º 0841 de 29/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para
exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até
ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 17 de
abril do ano em curso.
Portaria n.º 0843 de 29/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2.ª entrância, para funcionar no
Inquérito Policial - Processo n.º 38/01, em que figura como indiciado
DOMINGOS AUGUSTO DE MOURA CARVALHO e como vítima MARIA GUIACI ALVES PEREIRA, em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1352AD/2002.
Portaria n.º 0844 de 29/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 1.ª
Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de
Imperatriz, de 3.ª entrância, a fim de participar do 3.º CONGRESSO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA REGIÃO AMAZÔNICA, ser realizado no dia 29 de maio do ano em curso, na cidade de Palmas - TO,
conforme consta do Processo n.º 1407AD/2002.
Portaria n.º 0845 de 30/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias à Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, de 1ª entrância,
face o seu deslocamento para esta Capital, a fim de apresentar a
TELECONFERÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CAOP-IJ, no dia 18 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1255AD/2002.
Portaria n.º 0846 de 30/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o
seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de São João
Batista-MA, nos dias 02 e 03 de março do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 1009AD/2002.
Portaria n.º 0847 de 30/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça
GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove)
dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período
compreendido entre 22 de abril a 19 de junho do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 1243AD/2002.
Portaria n.º 0848 de 30/04/2002- Designar o Promotor de Justiça
JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
durante o afastamento do titular GUARACY MARTINS FIGUEIREDO,
no período compreendido entre 22 de abril a 19 de junho do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1243AD/2002.
Portaria n.º 0849 de 30/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça
MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 07 (sete) dias
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre
29 de abril a 05 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo n.º 1406AD/2002.
Portaria n.º 0850 de 30/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ANTONIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 5ª Promotoria Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da titular MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, no período compreendido entre 29 de abril a 05 de maio do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 1406AD/2002.
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
55
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 22
DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE
PROCESSO:
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ
Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria n.º 0851 de 30/04/2002- Designar a Promotora de Justiça
SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma
Comarca, durante o afastamento da titular ARACELES LIMA RIBEIRO,
no período compreendido entre 06 de maio a 03 de julho do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 676AD/2002.
Diário da Justiça
- Poder Judiciário
na internet,
possibilita;
informações
ao usuário/
cliente
Site: www.tj.ma.gov.br
A Supervisão
do Diário Oficial
Portaria n.º 0852 de 30/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, ora respondendo pela Central de Cartas Precatórias, para
atuar na Sessão do Tribunal do Júri Popular, do dia 29 de abril do ano em
curso, quando serão julgados os réus: LEONILSON SODRÉ e NILSON DE
RIBAMAR FERREIRA - Processo-Crime n.º 448/00, em tramitação nesta Capital, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1371AD/2002.
São Luís, 14 de maio de 2002.
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007919 / 2001 – SÃO LUÍS
IMPETRANTES: RAIMUNDO NONATO CARVALHO DE OLIVEIRA, OSVALDO SILVA SOUSA E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE SÃO LUÍS-MA.
Advogado:Carlos Augusto Macêdo Couto
IMPETRADOS: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO E GOVERNADORA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Sebastião Souza da Silva e José Agnelo Rodrigues de
Araújo
LITISCONSORTES:
JURANDY DE CASTRO LEITE, MARIA
NAZARÉ LEITE E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª
ZONA DE SÃO LUÍS
Advogada:
Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RELATORA: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
_________________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 16
de maio de 2002
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56
ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Suvamy Vivekananda Meireles
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
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Supervisor
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