ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 095 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 56 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Departamento Judiciário ............................................................ Presidência ............................................................................... Secretaria ................................................................................. Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. Quinta Vara ................................................................. Oitava Vara ................................................................. Criminal Sexta Vara .................................................................. Família Terceira Vara .............................................................. Quarta Vara ................................................................ Quinta Vara ................................................................. Fazenda e Saúde Públicas Segunda Vara ............................................................ Terceira Vara .............................................................. Quinta Vara ................................................................. Comarcas do Interior Barreirinhas .................................................................... Carolina, Imperatriz e Paraibano ..................................... Pinheiro ........................................................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 20 01 14 55 19 20 21 22 24 26 26 28 29 34 37 39 41 42 43 44 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001261 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE:RAIMUNDO LISBOA VIEIRA DA SILVA, FABIANO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, MARCO ANTONIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA Advogado(a)(s):CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO AGRAVADO:FABIANO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, MARCO ANTONIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA Advogado(a)(s):VANESSA VIEIRA DA SILVA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024333 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE:RITA ALBUQUERQUE BANHOS Advogado(a)(s):ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA AGRAVADO(A):GERALDO DOS SANTOS BANHOS Advogado(a)(s):BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025737 / 2001- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AGRAVANTE:PALMÉRIO FABRICIANO FERREIRA COSTA Advogado(a)(s):MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, MARIA CECÍLIA LOBATO SANTANA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ITAMAR CORRÊA LIMA AGRAVADO(A):ANTÔNIA CLARA FERREIRA(Espólio), REPRESENTANTE:MARIA DAS NEVES FERREIRA Advogado(a)(s):FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026088 / 2001- AÇAILÂNDIA AGRAVANTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado(a)(s):WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA AGRAVADO(A):ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E ORIENTAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE AÇAILÂNDIA Advogado(a)(s):ERNO SORVOS RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 05-REMESSA N.º 003373 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES)FRANCISCO PESSOA SANTANA , MERALDO CARVALHO BRANCO, TERESINHA BARROS VILAR , EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, MARINALDO SOARES RIBEIRO REQUERIDO:WALBER DE JESUS SAMPAIO COSTA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 06-REMESSA N.º 007335 / 2000- SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES)FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO, MARINALDO SOARES RIBEIRO REQUERIDO:FUNDAÇÃO SÃO LUÍS RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 07-REMESSA N.º 007514 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES)JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO REQUERIDO:ADMINISTRAÇÃO DO SHOPING TÁVOLA CENTER Advogado(a)(s):CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 2 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 08-REMESSA N.º 013522 / 1999- TUNTUM REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM Advogado(a)(s):AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO REQUERIDO:PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008865 / 1999- SANTA INÊS APELANTE:ODETE PEREIRA NONATO Advogado(a)(s):LUIZ CARLOS COSTA ALVES APELADO(A):VALDERICE FARIAS BEZERRA CATINGUEIRO Advogado(a)(s):CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 09-REMESSA N.º 013528 / 1999- TUNTUM REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM REQUERENTE(S):JOSÉ RIBAMAR DA COSTA, NEUZÉ MENEZES DA COSTA, FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA, RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA, ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA FILHO, CARLOS AUGUSTO DA CUNHA Advogado(a)(s):AIRTON JOSÉ DE SOUSA REQUERIDO(A)(S):CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009169 / 1998- SÃO LUÍS APELANTE:THOMAZ BORGES ROCHA Advogado(a)(s):JAQUELINE VIDIGAL LEÃO, IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS APELADO(A):EDUARDO TAVARES DA CUNHA Advogado(a)(s):DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA, JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001959 / 1997- SÃO LUÍS APELANTE:MARIA JOSÉ MONTELO Advogado(a)(s):LEONARDO CURSINO VÉRAS APELADO(A):MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES)MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: esa. CLEONICE SILVA FREIRE 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002446 / 2000- SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO APELANTE:SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(a)(s):JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS, GREICE ADRIANA SIMÕES, EDUARDO VALENTE DO COUTO, DANIELLE DE SÁ FAUSTINI, PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI, JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO, JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JÚNIOR APELADO(A):BRASILINA DE JESUS SANTOS Advogado(a)(s):JOÃO FERREIRA DE MELO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006774 / 2001- SÃO LUÍS 1 APELANTE:UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC, Advogado(a)(s):JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA JÚNIOR 2 APELANTE:JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE LINDOSO MOREIRA Advogado(a)(s):PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, CÍCERO OLIVEIRA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE 1 APELADO(A):JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE LINDOSO MOREIRA, Advogado(a)(s):PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, CÍCERO OLIVEIRA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE 2 APELADO(A):UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC Advogado(a)(s):JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA JÚNIOR RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 15-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 012499 / 1995- SÃO LUÍS CORRIGENTE:INEZ NATYELLE DE ALBUQUERQUE MARTINS(Menor),NATIANHI DE ALBUQUERQUE MARTINS (Menor), REPRESENTANTE:MARINEZ ALBUQUERQUE MARTINS Advogado(a)(s):JOSÉ AGENOR DOURADO CORRIGIDO(A):JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023666 / 2001- ALTO PARNAÍBA APELANTE:MARLY HEINRICH HARTMANN, IVAN JOSÉ GRAEFF HARTMANN APELADO(A):BANCO DO BRASIL S/ A Advogado(a)(s):RAIMUNDO JOÃO MACHADO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVA L EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025470 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a)(s):GILMAR PEREIRA SANTOS, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA APELADO(A):GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado(a)(s):JOSÉ BRITO DE SOUZA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 15 de Maio de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 14 de Maio de 2002. Presidência: Des. VICENTE FERREIRA LOPES Procurador(a) de Justiça: DR. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI Compareceram os Senhores Desembargadores: AUGUSTO D.O. PODER JUDICIÁRIO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008388 / 2002 AO ACORDÃO Nº 038900/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024886 / 2001 EMBARGANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Advogado(a)(s):LÚCIA MARIA SOTÃO AQUINO, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, JOSÉ ENÉAS DE MIRANDA FRAZÃO, MALBA DO ROSÁRIO MALUF BATISTA, SÉRGIO VICTOR TAMER, MARIA EUGÊNIA ROCHA MEDEIROS, E OUTROS EMBARGADO(A):PEDRO OLIVEIRA LIMA Advogado(a)(s):JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, ELIZABETH CRISPIM DE MORAES RELATOR: 0Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007769 / 2002 AO ACORDÃO Nº 038725/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 021599 / 2001 EMBARGANTE:ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO ROSÁRIO Advogado(a)(s):LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO EMBARGADO(A):BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a)(s):GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Nota: Assumiu a presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, para o julgamento dos 03 Embargos abaixo relacionados. SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 3 EMBARGANTE:MARCOS TARCÍSIO SAMPAIO Advogado(a)(s):LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADO(A):VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP Advogado(a)(s):MARCOS DE QUEIROZ SOARES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011927 / 2001 AO ACORDÃO Nº 035014/2001 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003651 / 2000 EMBARGANTE:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP Advogado(a)(s):MARCOS DE QUEIROZ SOARES EMBARGADO(A):MARCOS TARCÍSIO SAMPAIO Advogado(a)(s):LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO ATACADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Nota: Reassumindo a presidência o Desembargador Vicente Ferreira Lopes. 06 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 007161 / 2002 AGRAVANTE:PAGÉ PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA Advogado(a)(s):PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, KARINE GUARÁ BRUSACA ALMEIDA AGRAVADO(A):ALCÂNTARA DERIVADOS DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a)(s):SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Nota: Assumiu a presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, para o julgamento dos 09 Embargos abaixo relacionados. 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 004277 / 1997 AO ACORDÃO Nº 022318/1997 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009446 / 1995 EMBARGANTE:R. COSTA DIAS Advogado(a)(s):JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES, JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, JORGE LUIZ CALADO BATALHA, JOSÉ MOANÉZER RIBEIRO CALADO EMBARGADO(A):BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s):CELESTE DA GRAÇA DUARTE RAMOS, PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA, CELSO FRANCO DE SA SANTORO, DILETA MARIA DE ALBUQUERQUE SENA, BENEDITO ANTÔNIO LOBÃO BORGES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018485 / 2000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Advogado(a)(s):ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, HELOÍSA MONTEIRO DE PAULA DIAS AGRAVADO(A):MARCOPOL - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado(a)(s):LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO E CONSEQUENTEMENTE MANTER A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011931 / 2001 AO ACORDÃO Nº 035014/2001 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003651 / 2000 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001103 / 1993 - SANTA INÊS APELANTE:ARMAZÉM SANTANENSE DE TECIDOS LTDA Advogado(a)(s):LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA., FRANCISCO 4 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 MUNIZ ALVES APELADO(A):BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado(a)(s):LUIZ SILVA MOTA, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO APELO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO MANTENDO A DECISÃO A QUO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006481 / 1999 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Advogado(a)(s):JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, HIRAN LEÃO DUARTE AGRAVADO(A):AURELIANO BRITO DA SILVA Advogado(a)(s):MARCOS DE QUEROZ SOARES, SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO MANTENDO IN TOTUM A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009249 / 2000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:COTRAUMA - CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO MARANHÃO LTDA Advogado(a)(s):SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO AGRAVADO(A):MARCELINO SANTOS BRANDÃO Advogado(a)(s):JOSÉ MARIA DINIZ RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009945 / 1999 - CAXIAS AGRAVANTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s):MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE AGRAVADO(A):JOSÉ FRANCISCO BARBOSA RODRIGUES, JOSE FRANCISCO BARBOSA RODRIGUES Advogado(a)(s):JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA, JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO E CONSEQUENTEMENTE MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR QUE DEU PROVIMENTO. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013198 / 1999 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES)IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR, OSVALDO SANTOS CARDOSO AGRAVADO(A):GOMES & LIMA LTDA Advogado(a)(s):ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE AGRAVADA, NÃO CONHECENDO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTANDO, POIS PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014305 / 1999 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(a)(s):RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA, MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS, MAURÍCIO CORRÊA SETTE TÔRRES, PAULO FERREIRA DA COSTA JÚNIOR, JÚLIO LOPA SELLES DA SILVA, MARLENE DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA AGRAVADO(A):ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s):ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, FLORÊNCIO SOARES JÚNIOR, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANTONIO DE JESUS L. NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, ROSICLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, FERNANDO AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015199 / 2000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Advogado(a)(s):CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO AGRAVADO(A):OLÍVIO CARVALHO BRANCO SALDANHA Advogado(a)(s):JOHNNY SANCHES VALE RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONSEQUENTEMENTE MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016043 / 1999 - IMPERATRIZ AGRAVANTE:LÁZARO & LÁZARO LTDA. Advogado(a)(s):GILBERTO PEREIRA BARRETO, MARIA HELENA DE SOUSA SILVA AGRAVADO(A):REAL - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Advogado(a)(s):RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO PARA, NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONSEQUENTEMENTE, MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Nota: Retirou-se da sessão o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, reassumindo a presidência o Desembargador Vicente Ferreira Lopes. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009241 / 2000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:ANA CRISTINA AMMIRATI Advogado(a)(s):ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, LILIAN DIAS ALVES AGRAVADO(A):BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s):BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, FLÁVIA VIERA DOS SANTOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MODIFICANDO A DECISÃO AGRAVADA, DECRETAR A NULIDADE DO ATO CITATÓRIO, ANULANDO-SE O PROCESSO DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025402 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:COTIA LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s):PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, ENRIQUE DE GOEYE NETO, MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA AGRAVADO(A):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES)CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, DECLARANDO A ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 18 - REMESSA N.º 004214 / 1999 - SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES)MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO PESSOA SANTANA , EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, TERESINHA BARROS VILAR , GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA REQUERIDO:ELIANA RIBAMAR ALVES OLIVEIRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 19 - REMESSA N.º 006424 / 2001 - SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚ- SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 5 BLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES)JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO Advogado(a)(s):ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA PROCURADOR(A)(ES)LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA REQUERIDO:IRIS ABDALA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 20 - REMESSA N.º 011267 / 1999 - SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s):MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA REQUERIDO:CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE MAIO DE 2002. JUDITH SANTANA TRABULSI SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007829/2002 AÇAILÂNDIA Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Benedito Nabarro e Luís Silva Mota Agravado: ANTÔNIO GARCIA CUSTÓDIO Advogado: Dr. Antônio Borges Neto Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: NOTIFIQUE-SE O MAGISTRADO A QUO PARA, NO DECÊNIO LEGAL, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDA O RECURSO, FACULTANDO-LHE JUNTAR CÓPIAS DAS PEÇAS QUE ENTENDER CONVENIENTES. ULTIMADAS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA DETERMINADAS, REMETAM-SE OS AUTOS À DOUTA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 03.05.2002. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de maio de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08528/2002 TIMON Agravante: FRANCISCO MOURÃO DE OLIVEIRA Advogados: Drs. Juliana Nunes Damázio Silva e outros 6 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 Agravado: MANOEL BARBOSA LIMA EMPRESA LÍDER Advogados: Drs. Luciano Sousa de Britto e outra Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des. Antônio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DIANTE DE SUA MANISFESTA INADMISSIBILIDADE, VEZ QUE INTERPOSTO SEM CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, PEÇA OBRIGATÓRIA, CONFORME DICÇÃO DO ART. 525, I, DO CPC, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 15.05.2002. DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de maio de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível AÇÃO RESCISÓRIA Nº 005713/2001 SÃO LUÍS Requerente: Sebastiana Pinheiro Cruz. Advogado: Dr. Victório de Oliveira Ricci. Requeridos: Ilnete Costa Leite de Jesus e Raimundo Benedito D. Fonseca. Advogada/1ª requerida: Dra. Silva Abreu. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz. Vistos, etc. Intime-se a requerente, Sebastiana Pinheiro Cruz, para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiser, manifestar-se sobre os termos da peça defensiva de fls. 27/30, na forma do art. 326 da Lei Processual Civil, bem como acerca do teor da certidão do meirinho de fl. 25-verso. Cumprida a sobredita providência ou transcorrido o prazo respectivo, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís, 15 de maio de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA N.º 7452/2001 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORES: DRª. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA RÉU: ESPÓLIO DE EVANDRO DE JESUS SANTOS E OUTRO REPRESENTANTE : MARIA DAS GRAÇAS DAMASCENO SANTOS ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS LITISCONSORTE : ERNANE DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO : MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA RELATOR: DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Trata-se de ação rescisória fundada no art. 485, incs. IV e V do Código de Processo Civil, na qual o INSS busca desconstituir acórdão da douta 1a Câmara Cível deste Tribunal de Justiça proferido na Apelação Cível nº 1.267/1998, da lavra do ilustre Des. Vicente Ferreira Lopes, confirmando sentença do MM. Juiz de Direito da 3 a Vara da Fazenda Pública que julgou improcedentes os embargos do devedor opostos pelo INSS contra execução de sentença movida por EVANDRO DE JESUS SANTOS. Comparecendo espontaneamente ao processo, o espólio do segurado oferece contestação na qual argúi preliminar de mérito consistente em decadência do direito de ajuizar ação rescisória. Intimado para falar da defesa, o INSS nada requereu. Passo ao exame da preliminar. Efetivamente, de conformidade com as decisões dos Exmos. Ministros Presidentes do STJ e STF juntas às fls. 224 e 225, os agravos de instrumento para destrancar os recursos Especial e Extraordi- D.O. PODER JUDICIÁRIO nário do Autor foram inadmitidos por intempestividade. Assim, a interposição de recursos para as Cortes Superiores não impediu o trânsito em julgado do acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça publicado sob nº 25993/98 no Diário da Justiça do dia 10.02.1999, conforme certidão de fl. 12 dos autos. Segundo o art. 495 do Código de Processo Civil, o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Sobre esse dispositivo legal, a jurisprudência tem entendido o seguinte: AÇÃO RESCISÓRIA DECADÊNCIA Distribuição após dois anos a contar da sentença rescindenda cuja apelação não foi recebida por intempestividade Agravo não conhecido que não elidiu a fluência do trânsito em julgado Se o recurso era intempestivo, ou foi interposto por parte ilegítima, conta-se o prazo para propor a rescisória sem levar em consideração a interposição do recurso, uma vez que este não poderia ter produzido o efeito de afastar o trânsito em julgado da decisão rescindenda Ação julgada extinta. (TJSP AR 114.187-5 São Paulo 2ª CDPúb. Rel. Des. Aloísio de Toledo J. 08.02.2000 v.u.) Verifico que, no caso dos autos, a ação rescisória somente foi ajuizada em 05.04.2001, quando já expirado o biênio para exercício do direito de rescindir o julgado, razão pela qual indefiro a petição inicial, face à decadência do direito de ajuizar a presente ação, e julgo extinto o processo nos termos do art. 295, IV, c/c o art. 329 do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, pela parte sucumbente. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 07 de maio de 2.002. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 8869/2002 SÃO LUÍS Requerente: Kleber Gonçalves Ribeiro Advogado: Luís Almeida Teles Requerido: Estado do Maranhão Procurador: Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Regula-se a ação rescisória pelas normas ínsitas nos artigos 485 e seguintes do Código de Processo Civil. Faculto a emenda da inicial, a fim de se ajuste a referidos comandos, notadamente quanto ao que prescreve o art. 488, reportando-me, inclusive, à documentação de juntada obrigatória. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da diligência, pena de indeferimento CPC, 284. Intime-se. São Luís, 14 de maio de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO / NÚMERO : 005635 2002 / ORIGEM : PRESIDENTE DUTRA. AGRAVANTE: SRA. ILNAR PACHECO DE SOUSA. ADVOGADA: DRA. KARLA NAVA DE ALMEIDA. AGRAVADA: SRA. ÉRIKA ILNARA SANDES DA SILVA (MENOR). REPRESENTANTE :SRA. NORMA SUELI SANDES DA SILVA. ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO RIBEIRO. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. DESPACHO EXPOSIÇÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por ILNAR PACHECO DE SOUSA (Fls. 02 - 06), hostilizando a interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (Fl. 10), esta proferida no âmbito de Ação de Investigação de Paternidade de número D.O. PODER JUDICIÁRIO 01327 00 (Fls. 14-15), devidamente ajuizada por ÉRIKA ILNARA SANDES DA SILVA, ora Agravada. A interlocutória recorrida é da lavra do ilustre Julgador da Segunda Vara da Comarca de Presidente Dutra DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. Em objetivo arrazoado, propala o Recorrente que o pedido de assistência judiciária deveria ter sido deferido, eis que se encontra provada, mesmo sem haver a necessidade legal para tal, a sua condição de necessitado. Trouxe à colação, entendimentos jurisprudenciais acordes com a tese sustentada. A par desses argumentos, requereu, apenas, seja cassada a decisão ora hostilizada. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 07 028. Às fls. 32-33, dado a inexistência do pagamento do preparo e a existência do pedido de assistência judiciária gratuita, determinei, com base nos artigos 27, inciso V e 234, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, a remessa dos presentes autos ao insigne Vice Presidente da Corte, para que decidisse sobre o pedido antes mencionado. Em outro pólo, retornaram os autos ao gabinete no dia 03 de maio do corrente ano, oportunidade em que ao verificar à fl. 35, constatei que a ilustre autoridade retrocitada deixou de apreciar a solicitação de assistência judiciária, por entender-se incompetente, já que esvaziaria decisão a ser proferida pela câmara julgadora. É a Exposição. DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Formalizo a verificação da admissibilidade recursal. Nesse sentir, NÃO conheço do recurso, eis que não estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade; preparo; regularidade formal; inexistência de fato impeditivo ou extintivo da vontade de recorrer; legitimidade; interesse e cabimento). In specie, constatei que decurou-se a Agravante de juntar com a petição de interposição do presente recurso, a prova do pagamento das custas do preparo, como bem impõe o § 1º, do artigo 525, do Código de Processo Civil, este de cunho obrigatório. ccDECISÃOdd Ante tais considerações e com fulcro na norma antes mencionada, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que não preenchido o requisito extrínseco de admissibilidade recursal denominado de PREPARO. Comunique-se VIA FAX, o INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO ao magistrado de base. PUBLIQUE-SE. São Luís, 06 de Maio de 2002. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6172/2002 - SÃO LUÍS Agravante: ABN Amro Real S/A Advogados : Marcelo Ponte Ferreira de Souza e outros Agravada : Rosimeire Bruzaca Abrahão Advogado: Rosângela Batista Buhatem Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento em que são partes as acima epigrafadas interposto contra decisum do Juízo da Quinta Vara Cível da Capital, que, nos de ação de busca e apreensão que promove contra a ora agravada, acolhendo a purgação da mora, revogou a medida liminar de apreensão no início concedida culminando com a restituição do bem. Preliminarmente, vislumbrando o atendimento dos requisitos de tempestividade, adequação, interesse processual e legitimidade de partes, bem como o regular cumprimento da norma estatuída no artigo 525 do Código de Processo Civil, o eminente Relator da Câmara Especial de Férias, admitiu o recurso interposto, remetendo, todavia, para a posteridade das informações o exame da suspensividade pretendida, ao mesmo SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 7 tempo em que determinou a intimação da parte agravada, assim como a notificação do juiz da causa. Implementadas essas providências, nos autos as informações requisitadas e ausente a manifestação da parte recorrida, nada obstante regularmente intimada, cumpre-me proceder à análise do pleito preliminar, para tanto ressaltando que o sobrestamento dos efeitos do decisum impugnado encontra respaldo na caracterização dos requisitos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, expressos na relevância da fundamentação do pedido e na possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, nos moldes em que grafado no artigo 558 do CPC. Analisada a pretensão sob essa perspectiva, não vislumbro caracterizadas as situações distinguidas na norma de comando, uma vez que o agravante não logrou demonstrar, de modo claro e preciso, a existência dos pressupostos nela exigidos. É que, mesmo que se vislumbrasse, aprioristicamente, a eventual plausibilidade do direito sub judice, não prepondera a possibilidade de não reversão do ato, notadamente se este recurso vier a ser provido. Inexiste, portanto, a exigência do perigo da demora, em virtude do que hei por bem denegar a liminar pleiteada. Sem embargo, remetam-se os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Notifique-se. Intimem-se. São Luís, 10 de maio de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6.923/2002 Com pedido de liminar AGRAVANTES: HUMBERTO FRANÇA MENDES e LOURIVAL CARLOS FERNDES Advogados: Drs. João Carlos Campelo, José Wiliiam de Paula Souza, Marco Aurélio de Abreu Campelo, Maria Luísa Pinheiro Araújo e outros AGRAVADO: HILTON LUIZ RIBEIRO Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira COMARCA: SÃO LUÍS VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: Dr. JOSEMAR LOPES SANTOS RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por HUMBERTO FRANÇA MENDES e LOURIVAL CARLOS FERNDES, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca. A decisão recorrida foi prolatada no sentido de conceder medida liminar nos autos da Ação Cautelar Incidental, proposta por Hilton Luiz Ribeiro, a fim de suspender as eleições do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento e Obras de Arte de São Luís e Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e Alcântara, marcadas para o dia 07 de abril do ano em curso. Os agravantes alegam que a referida decisão abalizou-se na premissa falsa argüida pelo agravado, de que, diante da dispensa dos agravantes da empresa Alberto Oliveira & Companhia Ltda., em setembro de 1997, os mesmos não poderiam pleitear suas reeleições para cargo de direção do sindicato antes mencionado, visto que, na condição de desempregados, estariam excluídos do quadro social da categoria. Nesse sentido, afirmam que o fato de não estarem com a carteira assinada como empregados, não impede que permaneçam inscritos no sindicato, exercendo direitos e deveres estatutários, inclusive votando e sendo votados, desde que regulares e adimplentes. Alegando a existência da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Era o que cabia ser relatado, passo à análise do pedido de efeito suspensivo. Com o advento da Lei n.º 9.139/95, restou facultado ao 8 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento em hipóteses excepcionais previstas no art. 558 do Código de Processo Civil, entre as quais se encontram os casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação à parte, sendo relevante a fundamentação. Do atento exame da matéria posta em debate, verifico que os agravantes lograram demonstrar a existência dos requisitos autorizadores da concessão da medida, razão pela qual imprimo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final deste recurso. Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de lei. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de abril de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TERCEIRA CÂMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08187/ 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTES: Patrícia Sousa Araújo Ferreira e Sérgio Murilo Sousa Araújo ADVOGADO: Dr. José Luís J. L. Santos AGRAVADO: ABN AMRO Arrendamento Mercantil S/A ADVOGADOS: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO: Pretendem os agravantes suspender a decisão do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, desta capital, que, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada pelo agravado, deferiu liminar, determinando a apreensão de veículo, objeto do contrato de arrendamento mercantil avençado entre as partes em razão de seu descumprimento pelo recorrente. Aduzem os agravantes que vinha pagando normalmente as prestações, quando ocorreu um desastre financeiro em sua família, o que efetivou atrasos nos pagamentos das parcelas do contrato; que após receberem uma notificação de cobrança das parcelas em atraso, às quais somavam R$ 2.007,04 (dois mil e sete reais e quatro centavos), os agravantes depositaram em favor do agravado a quantia de R$ 2000,00 (dois mil reais). Prossegue aduzindo que não cabe a ação de reintegração de posse, haja vista que a demora na prestações do contrato mercantil não caracteriza esbulho. É o que interessa relatar. Depreende-se dos autos, que a decisão monocrática, que concedeu liminar inaudita altera pars, de reintegração do bem, objeto do contrato mercantil, amparou-se nos requistos necessários para a sua concessão. Assim, não vejo, neste momento, como atender o pleito dos agravantes para suspender a decisão monocrática, pois só excepcionalmente se justificaria a permanência do bem com o arrendatário inadimplente, caso a sua remorção viesse acarretar prejuízos incontornáveis, fato este que não ficou devidamente comprovado pelos recorrentes nos autos. Ante o exposto, nego o efeito suspensivo pleiteado. Notifique-se o magistrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e, também, no mesmo prazo, intime-se à agravada, para, querendo, apresentar suas contra-razões. Ultimadas referidas providências, enviem-se estes autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 13 de maio de 2002 Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08366/2002 ZÉ DOCA AGRAVANTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão CAEMA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOs: Dr. José Cleomenes Pereira Moraes e outros AGRAVADO: José Alves Batista DEFENSOR PÚBLICO: Dário André Cutrim Castro RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO: Pretende a recorrente ver modificada decisão do julgador monocrático que concedeu liminar inaudita altera pars, nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais, determinando àquela restabeleça imediatamente, sem ônus para o agravado, os serviços de água e esgoto sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) por dia de atraso. Alega a agravante que o agravado é devedor da quantia de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) referentes às tarifas de água e esgoto do período de março de 1998 à abril 2001; que a água é um bem de grande necessidade razão pela qual, não pode ser gratuita, devendo existir a contraprestação, pois não se trata de empresa filantrópica e sim uma prestadora de serviços públicos, e que para sua sobrevivência é necessário que essa contra prestação seja honrada por parte daqueles que consomem o que produz Pugna, pela concessão do efeito suspensivo da decisão, determinando o corte do fornecimento de água ao agravado até quitação do débito existente. É o que interessa relatar. Depreende-se dos autos, que a empresa agravada tentou fazer justiça com as próprias mãos, ao interromper o fornecimento de água do agravante, a fim de compeli-lo ao pagamento de débitos em atraso. Ocorre que, existindo débito por parte do agravado, como parece ser o caso em análise, necessário se faz que a credora busque outras vias para a satisfação de seus créditos, utilizando-se os meios legais disponíveis para exigir em seu favor o cumprimento da obrigação, sem contudo, expor o consumidor à constrangimento. Ante o exposto, nego o pedido de efeito suspensivo da decisão monocrática, por estarem ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão (art. 558, CPC). Notifique-se o magistrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e também, no mesmo prazo, intime-se à agravada, para, querendo, apresentar suas contra-razões. Ultimadas referidas providências, enviem-se estes autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 13 de maio de 2002. Des. Stélio Muniz Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8588/2002 SÃO LUÍS Agravante : Banco Mercantil Finasa S/A Advogados: José Caldas Góis e outros Agravado : Giordano Mochel Netto Advogados : Frederico José Lauletta Pereira e outros Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em que são partes as acima epigrafadas interposto contra decisum do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, que, ao receber apelação em ação de busca e apreensão, deixara de imprimir a referido recurso o indispensável efeito suspensivo, tal como preconizado pelo ordenamento, segundo afirma. Irresignado, o agravante tomou o presente recurso, com o que pretende, liminarmente, seja suspensa a eficácia do ato e, ao final, reformada a decisão. Presentes os requisitos legais, sobremodo no que se refere à regularidade formal do instrumento (CPC, art. 525,I), admito o recurso. Analisando, outrossim, os elementos autorizadores da concessão da suspensividade pretendida, não vislumbro caracterizadas as situações distinguidas no art. 558 do CPC, uma vez que a natureza do ato atacado não assume caráter de irreparabilidade, máxime se o recurso sob exame vier a ser provido. Inexiste, portanto, a exigência legal do perigo da demora, razão por que hei por bem denegar a liminar pleiteada. D.O. PODER JUDICIÁRIO Intime-se o agravado, através de seus patronos, para que responda aos termos do agravo, no prazo de 10 dias, facultando-se-lhe a juntada de peças que reputar necessárias - CPC, art. 527,III. Em vista de que o despacho se apresenta suficientemente claro, abstenho-me de requisitar informações. Por fim, implementada a providência acima, remetam-se os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Notifique-se. Intimem-se. São Luís, 10 de maio de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8732/2002 AGRAVANTE: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Advogado: KLEBER MORESIA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA AGRAVADO: FRANCISCO MATIAS ROLIM, TEREZA AUGUSTA ROLIM Advogado: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO COMARCA: SÃO LUÍS VARA: QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ PROLATOR: ORIANA GOMES DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil. Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa COM A MÁXIMA URGÊNCIA, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Publica desta capital, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Após voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de maio de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009048/2002 ESTREITO Agravante- SPA Engenharia, Indústria e Comércio S/A (Advs.: Dr. Caio Soares Junqueira e outros) Agravado- Município de Estreito (Advs.: Dr. Baltazar de Sousa Lima e outro) Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Irresignada com decisão interlocutória lançada nos autos da ação de execução fiscal em seu desfavor promovida pelo Município de Estreito, com trâmite perante o juízo de direito da Comarca homônima, a empresa SPA Engenharia, Indústria e Comércio S/A vem dela recorrer, propugnando pelo sobrestamento de seus efeitos e, no exame de mérito, pelo provimento do agravo manejado. Aduz a recorrente, em síntese do essencial, ser parte passiva nos autos da ação de execução fiscal que lhe promove o Município de Estreito, fundada em alegada inadimplência relativa ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Já no estágio da penhora, nomeou bens de sua propriedade, a fim de ofertar os cabíveis embargos. Rejeitados que foram tais bens pela parte exeqüente, eis que supostamente violada a gradação legal, também por valerem muito mais do que o quantum exeqüendo e serem de difícil alienação, o juiz do feito, ponderando acerca de pleito neste contexto deduzido, declarou inválida a nomeação e determinou a penhora dos indicados pelo credor, nomeando-lhe como fiel depositário. A irresignação ofertada, em verdade, cinge-se à parte última do decisum, em que deferida a condição de fiel depositário ao próprio exeqüente. Sob esse prisma, assere a recorrente que tal inversão não tem respaldo legal, máxime se cotejada a questão à luz das regras dispostas nos artigos 5° da Lei de Introdução ao Código Civil, 11, § 3°, da Lei n° 6.830/ SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 9 80 e 620 do Código de Processo Civil. Arvora-se, também, no efetivo e confessado desvirtuamento da incumbência do fiel depositário, qual seja a de guardar e conservar o bem penhorado, haja vista o próprio Município haver comunicado ao juízo a utilização das máquinas para implementar melhorias na cidade, atitude que, de igual modo, não dispõe de previsão em lei. Por fim, afirma que a indisponibilidade dos bens tem resultado em sérios prejuízos a si e à coletividade de modo geral, afetando sobremaneira os trabalhos de construção da Ferrovia Norte-Sul. É o que cabe relatar. Vislumbro, de logo, que o recurso manejado é tempestivo e adequado, restando evidente o interesse de recorrer e o cumprimento, pela recorrente, da norma estabelecida no artigo 525 do Código de Processo Civil, razões por que o admito. Quanto ao pedido de sobrestamento dos efeitos da interlocutória censurada, hei por bem deferi-lo, convencido de que a postulação está fundada em motivos plenamente razoáveis, a tanto aliada a iminente ocorrência de danos ao direito da recorrente. Os argumentos esposados pela agravante persuadem-me de que, tal como a lei exige, estão suficientemente caracterizados, na espécie, os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, resultando certo que a hipótese se enquadra dentre aquelas em que a suspensão dos efeitos do decisum hostilizado é de rigor. Requisitem-se do juiz do feito as informações que entender serem úteis ao deslinde do litígio, no prazo de lei. Intime-se a parte agravada, via advogados constituídos, para, nos termos da legislação vigente e se quiser, oferecer contraminuta. Cumpridas tais determinações, remetam-se os autos ao exame do Parquet Estadual. Notifique-se. Intime-se. São Luís, 10 de maio de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9.380/2002 Com pedido de efeito suspensivo AGRAVANTE: FININVESTE S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES, atualmente com denominação de FININVESTE S/A NEGÓCIOS DE VAREJO Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques, José Silva do Vale Filho, Laura Amélia Fernandes Zaranza e outros AGRAVADA: RICARDINA PIMENTEL GALVÃO Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Angélica Monteiro de Albuquerque, Valéria Lauande Carvalho Costa, Ériko José Domingues da Silva Ribeiro e outros RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela FININVESTE S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES, atualmente com denominação de FININVESTE S/A NEGÓCIOS DE VAREJO, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, proferida nos autos da Execução de Sentença, proposta por Ricardina Pimentel Galvão, ora agravada. A decisão recorrida foi prolatada no sentido de acolher o pleito formulado pela exeqüente, a fim de que a penhora recaísse sobre dinheiro da instituição financeira executada e não sobre Certificado de Depósito Bancário, como pretendia a executada em sua nomeação de bens à penhora. Nas razões de fls. 02/12, a agravante alega, de início, que a norma contida no art. 655 do Código de Processo Civil, que traz uma ordem de preferência dos bens a serem penhorados, deve ser tida como regra de caráter relativo, tendo em vista o seu principal objetivo que é facilitar o pagamento e a garantia da execução. Nesse passo, acrescenta que o nosso sistema processual consagrou, no art. 620 do CPC, o princípio da menor gravosidade em benefício do devedor, preceito este de cumprimento imperativo nas ações 10 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 de execução. Aduz, que a pequena quantia existente na agência situada nesta capital, além de ser insuficiente ao atendimento da penhora determinada, visa atender estritamente a demanda corriqueira da agência, e o eventual cumprimento da penhora acarretará o desequilíbrio da filial da instituição financeira em São Luís. Ademais, em defesa do bem nomeado à penhora, diz que o Crédito de Depósito Bancário é título cuja emissão e penhora são autorizados pela Lei de Mercado de Capitais, possuindo, em virtude dessa lei, a mesma natureza de título de crédito. Por outro lado, afirma que o Mandado de Penhora, decorrente da decisão ora atacada, é nulo de pleno direito, posto que não precedido da indispensável intimação da decisão atacada. Por fim, asseverando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, pede seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, para que ao final seja o mesmo conhecido e provido. Foram anexadas ao recurso em testilha cópias: do estatuto social da agravante, da petição inicial da ação ordinária movida pela agravada, do acórdão que reformou parcialmente a sentença, das procurações outorgadas pela agravante e pela agravada, da decisão recorrida, da petição inicial da execução, da petição de nomeação de bens à penhora, da de impugnação da nomeação e do mandado de penhora. Foi juntada, ainda, a certidão de que trata o inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil e o comprovante de pagamento das despesas recursais. Eis o sucinto relato, passo a decidir. Com o advento da Lei n.º 9.139/95, restou facultado ao relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento em hipóteses excepcionais previstas no art. 558 do Código de Processo Civil, entre as quais se encontram os casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação à parte, sendo relevante a fundamentação. Como a análise do pedido de efeito suspensivo resume-se à verificação da existência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é neles que irei deter-me na presente decisão. Do atento exame da matéria posta em debate, verifico que a agravante logrou demonstrar a existência dos pressupostos autorizadores da concessão da medida. A fumaça do bom direito encontra-se no argumento de que o magistrado do feito, ao proferir a decisão atacada, possa ter desatendido os arts. 125, I; 234; 598 e, principalmente o art. 620, da lei processual civil, que determina ao juiz o comando de que a penhora deva ser feita da forma menos onerosa para o devedor, quando o credor puder promover a execução por vários meios. Por outro lado, o perigo da demora subsiste no fato de que o Mandado de Penhora já foi expedido desde o dia 08 de maio do ano em curso (fl. 111) estando, portanto, na iminência de ser cumprido. Em razão do exposto, vislumbrando a ocorrência dos requisitos da liminar, imprimo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final deste recurso. Oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Capital, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Intime-se a recorrida para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de lei. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de maio de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator PROCESSO : 020222/2001 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO : KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES AGRAVADO : S.H.P. SCHALCHER D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, JOSÉ MARURO BARBOSA ARAUCHE, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS Vistos, etc.. Distribuídos os presentes autos de Agravo de Instrumento a este Relator, em despacho às fls. 35, reservei para momento oportuno a apreciação do requerido efeito suspensivo. Isto posto, fornecidas as informações pelo juízo monocrático, bem como as razões do agravado, entendo já se encontrarem presentes subsídios suficientes para a analise e apreciação da suspensividade do feito, pelo que não encontrando os fundamentos necessários para sua concessão, nego o requerido efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se. São Luís MA, 30 de abril de 2.002. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Desembargador Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL Nº 8351/2002 Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogados: Maria Gabriela Silva Portela e outros Agravado : José Abreu Neto Advogado: Luís Eduardo Holanda Braúna Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Cuida-se de agravo de previsão regimental interposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A em irresignação a despacho prolatado nos autos do agravo de instrumento nº 6835/2002 Pedreiras, por força do qual processou-se referido recurso sem considerar-se a existência de pedido de efeito suspensivo. Estribado nos argumentos de que esta decisão não lhe fez justiça notadamente quanto ao não reconhecimento da existência de tal pedido, este que fora, é verdade, formulado em aditamento, pugna para que, acaso não seja ela reconsiderada, submeta-se o presente regimental à apreciação da Colenda Câmara. Com efeito, a contingência processual trazida a lume resume-se no seguinte: propôs o agravado contra o ora agravante, perante o juízo comarcano, ação ordinária de indenização, em curso da qual, ao sanear o feito, referido juízo indeferira a realização de prova oral, a ser colhida através de carta precatória. Inconformado com esse decisum, ingressou, neste Tribunal, com agravo de instrumento, o qual fora processado sem efeito suspensivo, uma vez que tal pedido ainda não constava dos autos naquela ocasião, conforme já assinalado. Presentemente, contra esse decisum, através do vertente agravo regimental, vem pleitear a sua reconsideração ou reforma. A par disso e em novo exame dos autos, notadamente no que pertine ao inteiro teor do petitório de ff. 135/7, conquanto atravessado, ou pelo menos juntado, em data posterior ao despacho atacado, reconheço, em favor do agravante, a existência do pleito, razão pela qual passo a examiná-lo. Nesse perspectiva, não vislumbro caracterizadas as situações distinguidas no art. 558 do CPC, uma vez que a natureza do ato atacado não assume caráter de irreparabilidade, máxime se o recurso sob exame vier a ser eventualmente provido. Inexiste, portanto, a exigência legal do perigo da demora, razão por que hei por bem denegar a liminar pleiteada. Sem embargo, transcorrido o prazo sem novo recurso, remetamse os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Notifique-se. Intimem-se. São Luís, 10 de maio de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 008740-2002. EMBARGOS DO DEVEDOR Nº 006053-2001. Embargante: Sindicato dos funcionários do Grupo Tributação, Ar- D.O. PODER JUDICIÁRIO recadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão SINTAF. Advogadas: Rosângela de Fátima Araújo Goulart e Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa. Embargado: Estado do Maranhão. Procuradores: Márcia Maria Macêdo Franco e Osvaldo Santos Cardoso. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. DESPACHO. O Embargante, ingressou com os Embargos de Declaração de fls.94 a 98, com pedido de efeitos infringentes. Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para que, querendo, se manifeste sobre os Declaratórios aforados, no prazo de 05(cinco)dias. Cumpra-se. São Luís, 13.05.2002 Des. Dulce Clementino Relatora Tribunal Pleno EMBARGOS DO DEVEDOR Nº 10062/1998 SÃO LUÍS (MA) EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES E OSVALDO SANTOS CARDOSO EMBARGADOS: ENILZA BALDEZ DIAS NEVES, ISONETE VIEIRA DE CARVALHO, FERNANDO ANTÔNIO DADU DA CRUZ, MARIA DO SOCORRO GATINHO SANTOS E JOLAN PEREIRA VARÃO ADVOGADOS EMBARGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVLHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LUANDE CARVALHO COSTA E PATRÍCIA GAREY LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR JÚLIO ARAÚJO AIRES DESPACHO Intime-se pessoalmente o embargante para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários do perito (art. 33 do CPC). Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 1079. São Luís (MA), Segunda-Feira, 13 de maio de 2002 Desembargador JÚLIO ARAÚJO AIRES RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 15.670/2001 IMPUGNANTE: EVANDRO DE JESUS SANTOS (ESPÓLIO) ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS IMPUGNADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADOS: DRª. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA E OUTROS RELATOR: DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO O ESPÓLIO DE EVANDRO DE JESUS SANTOS impugna o valor de R$ 500,00 atribuído à ação rescisória que lhe move o INSS, visando desconstituir acórdão da douta 1 a Câmara Cível deste Tribunal de Justiça proferido na Apelação Cível nº 1.267/1998, da lavra do ilustre Des. Vicente Ferreira Lopes, confirmando sentença do Juiz da 3a Vara da Fazenda Pública que julgou improcedentes os embargos do devedor opostos pelo Instituto contra execução de sentença movida pelo segurado, no valor atualizado de R$ 250.229,51 (duzentos e cinqüenta mil, duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos). Pede que o valor da causa na rescisória seja fixado no mesmo valor da execução. Determinei a oitiva do impugnado, conferindo-lhe o prazo de 20 dias para manifestação. Às fls. 10/15, o INSS sustenta que o valor da causa deve ser o da ação primitiva, devidamente corrigido, acrescentando que in casu, o Impugnado foi além, ao imputar à rescisória o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e não os R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos), encontrados ao atualizar-se a quantia atribuída à ação acidentária proposta pelo Impugnante. SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 11 É o relatório. Decido. O valor da presente ação rescisória não pode ser o da ação acidentária que deu origem à execução. O Impugnado não formulou pedido para desconstituir a sentença condenatória, mas sim para rescindir a sentença que rejeitou seus embargos à execução. Dessa forma, conforme me faculta o art. 535 do Regimento Interno desta Colenda Corte de Justiça, fixo o valor da causa na ação rescisória em R$ 250.229,51 (duzentos e cinqüenta mil, duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos), na esteira do precedente seguinte: Na ação rescisória de feito que está sendo executado, o valor da causa é o da execução, corrigido até a data do ajuizamento (JTAERGS 99/ 174) (Theotonio Negrão, Saraiva, 2001, p. 324). Custas do incidente pelo impugnado. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 07 de maio de 2.002 Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relator MANDADO DE SEGURANÇA Nº 004176/2002 SÃO LUÍS Impetrante: Alexsandro de Oliveira Passos Dias Advogado: Alexsandro de Oliveira Passos Dias Impetrado: Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão - Presidente da Comissão Central de Concursos Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Não obstante reconheça a relevância das informações prestadas na petição de fls. 81/90, entendo mais prudente rejeitar o pedido de revogação da liminar formulado na dita peça, mantendo a referida decisão em todos os seus termos, mormente ante ao patente risco de lesão grave ou de difícil reparação que norteia o caso dos autos. Deixo, contudo, para apreciar a questão atinente à prejudicialidade da presente ação mandamental somente após a intervenção ministerial obrigatória, em observância aos termos do art. 10, da Lei 1.533/51. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de maio de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR MANDADO DE SEGURANÇA Nº 004177/2002 SÃO LUÍS Impetrante: Marconi Caldas Motta Advogados: Dr. Alessandro de Oliveira Passos Dias e Dr. Inocêncio Félix de Sousa Neto. Impetrado: Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão - Presidente da Comissão Central de Concursos Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Não obstante reconheça a relevância das informações prestadas na petição de fls. 87/95, entendo mais prudente rejeitar o pedido de revogação da liminar formulado na dita peça, mantendo a referida decisão em todos os seus termos, mormente ante ao patente risco de lesão grave ou de difícil reparação que norteia o caso dos autos. Deixo, contudo, para apreciar a questão atinente à prejudicialidade da presente ação mandamental somente após a intervenção ministerial obrigatória, em observância aos termos do art. 10, da Lei 1.533/51. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de maio de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4.769/1997 IMPETRANTE: COTEPRO COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Advogados: Drs. Antônio Dias dos Santos Júnior e Leônidas Rodrigues Coimbra IMPETRADO: DESEMBARGADOR ARTUR ALMADA LIMA FILHO 12 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por COTEPRO Cooperativa Dos Técnicos de Processamento de Dados Ltda., contra ato tido como ilegal praticado pelo Desembargador Artur Almada Lima Filho. Da análise dos autos verifico que à fl. 327 o impetrante manifestou desistência de continuar o feito. Cumprindo determinação do Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, então relator deste mandado de segurança, o oficial de justiça certificou à 330v que intimou a Procuradora Geral do Estado, a Dr. Ana Maria Dias Vieira, a respeito do pedido acima referido. Constando que a empresa Ducol Engenharia Ltda., litisconsorte passivo necessário, não foi cientificada do pedido de desistência formulado pelo impetrante, determinei a sua intimação. Não houve manifestação de qualquer das partes. Trata-se de ação mandamental, que dispensa a anuência do impetrado para que seja homologado o pedido de desistência. Nesse sentido: O impetrante pode desistir do mandanus a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado, em virtude mesmo da natureza do MS, onde não há sucumbência (STJ, 2ª T., RMS 890-DF, Rel. Min. José de Jesus Filho, j. 25.09.1991, DJU 28.10.1991, p. 15232). Desta feita, não havendo qualquer óbice em acolher o pleito formulado, homologo o pedido de desistência nos termos requeridos. Publique-se. São Luís, 14 de maio de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança n.º 007632-2002 - São Luís Impetrante: Marcos Galvão Pereira Advogados: Marcelo Magno Ferreira e Souza e outros Impetrado: Gerente de Estado de Administração e Modernização do Maranhão Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Vistos, etc... Marcos Galvão Pereira impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, com fulcro nos arts. 5º, II, XXXIV, a, LXIX e 37, II da da Carta Magna c/c a Lei 1.533/51 e suas adaptações, contra ato do Gerente de Estado da Administração e Modernização que, pelo entendimento do impetrante, foi violado direito líquido e certo seu, pelo fato de não nomea-lo professor de física, face a inexistência de licenciatura específica na área para qual prestou concurso. Aduz que foi aprovado no 11º lugar e que possui graduação em Engenharia Civil, bem como, experiência no magistério, especificamente, na disciplina física da qual é contratado há sete( 7) anos pelo Estado do Maranhão, sendo atualmente acadêmico de Licenciatura Plena em Física pela UEMA Universidade Estadual do Maranhão onde concluiu o curso de metodologia de Ensino Superior, habilitado a lecionar em todo território nacional. Com estes argumentos, pugna pela nomeação, em face da aprovação no último concurso para a função de professor de física. Justifica os requisitos inerentes à concessão da liminar: fumus boni iuri e o periculum in mora. Requer o deferimento da liminar para que seu nome seja incluído na lista dos nomeados ao Cargo de Professor de Física e no final, concedida a segurança definitiva. É o relatório. Analisando o pedido premonitoriamente não vislumbro presentes os requisitos essenciais para a concessão da medida liminar: o fummus boni iuris e o periculum in mora, em face dos elementos constantes do pedido não me levarem a esse entendimento, razão pela qual INDEFIRO a liminar pleiteada na inicial. Cumpra-se o disposto no art. 7º, inc. I, da lei 1533/51. Publique-se. São Luís, 08 de maio de 2002. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança n.º 8675/2002 Impetrante :Agni Brasil Correa Ribeiro Advogada :Geana Fernandes Santos Impetrado :Gerente de Estado de Administração e Modernização do Maranhão, Presidente da Comissão Central de Concursos Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... AGNI BRASIL CORREIA RIBEIRO, qualificado nos autos, via sua advogada legalmente constituída, impetra o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a Comissão de Recebimento de Documentos da Gerência de Administração e Modernização do Estado do Maranhão, argumentando o seguinte: Alega o impetrante que se submeteu ao concurso para o cargo de professor realizado pelo Governo do Estado do Maranhão, logrando aprovação para o de professor de Geografia para o Município de São Vicente Ferrer, oportunidade em que apresentou os títulos exigidos. Que ao ser convocado para apresentar os documentos para efeito de nomeação, estes não foram recebidos à falta do título de licenciatura, apesar de estar matriculado no curso de Pós Graduação em Magistério Superior da Universidade Federal do Maranhão, cuja conclusão está prevista para o primeiro semestre de 2003. Por fim, que o edital do concurso considera licenciatura quem possui ESQUEMA I ou Similar e apesar de estar matriculado no curso de Pós Graduação em Magistério Superior, como já lembrado, seus documentos não foram recebidos. É o relatório. Com relação à liminar pleiteada, apesar das alegações apresentadas pelo impetrante, a indefiro por não vislumbrar presentes os requisitos essenciais para sua concessão, ou seja, o fummus boni iuris e o periculum in mora, em face dos elementos constantes do pedido não me levarem a esse entendimento. Cumpra-se o disposto no art. 7º, inc. I, da lei 1533/51. Publique-se. São Luís, 09 de maio de 2002. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Mandado de Segurança nº9044/2002 ( com pedido de liminar) IMPETRANTE: WANDERLINO FONSECA BEZERRA ADVOGADO: Nardo Assunção da Cunha IMPETRADO: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS DESPACHO Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do presente mandamus, após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51, no prazo de 10 ( dez ) dias, de logo requisitadas. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de maio de 2002. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 008869/2002 - São Luís AutorKLEBER GONÇALVES RIBEIRO Advogado - Dr. Luís Almeida Teles Réu - ESTADO DO MARANHÃO. Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por KLEBER GONÇALVES TELES, nos autos da Ação Rescisória n.º 0088692002. O autor afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, D.O. PODER JUDICIÁRIO basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 09 de maio de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007392/2002 - São Luís ImpetranteDENIS MARCOS SILVA RAMOS AdvogadosDrs. Alysson Cláudio Moyses Oliveira e outros Impetrado - Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão Presidente da Comissão Central de Concursos Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por DENIS MARCOS SILVA RAMOS, nos autos do Mandado de Segurança n.º 007392-2002. O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 19 de abril de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008182/2002 - São Luís Impetrante- JEFFERSON DE SOUSA FERREIRA Advogados - Drs. Esclepíades de Oliveira Neto e João Batista Muniz Araújo Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por JEFFERSON DE SOUSA FERREIRA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008182-2002. O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 30 de abril de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008501/2002 - São Luís Impetrante- ADELSON MARTINS FEITOSA SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 13 Advogados Drs. Donaldson dos Santos Castro e Jonilton Santos Lemos Júnior. Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por ADELSON MARTINS FEITOSA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008502-2002. O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 02 de maio de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008579/2002 - São Luís Impetrantes- ROBSON DA SILVA DE JESUS, MÔNICA SILVA MONTEIRO, SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS E JORDEAN PEREIRA FONTES Advogado Dr. Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima Impetrado GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por ROBSON DA SILVA DE JESUS, MÔNICA SILVA MONTEIRO SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS E JORDEAN PEREIRA FONTES, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008579-2002. Os impetrantes afirmam na exordial, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 03 de maio de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008673/2002 - São Luís Impetrante- SAMILA COELHO DE MORAIS AdvogadoDr. Dalmo Ribeiro Martins Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por SAMIRA COELHO DE MORAIS, nos autos do Mandado de Segurança n.º 008673-2002. A impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. 14 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 06 de maio de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009044/2002 - São Luís Impetrante- WANDERLINO FONSECA BEZERRA Advogado Dr. Valdeci Ferreira de Lima Impetrado - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por CARLOS MAGNO CASTRO SOUSA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 009092-2002. O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 09 de maio de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente 04 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3846/2002- SÃO LUÍS APELANTES: JOSÉ DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA E RAIMUNDO NONATO SANTOS DE SANTANA DEFENSOR PÚBLICO: SERVIANNE EULÁLIA SILVA BEZERRA E DAVID MARQUES OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 198/2002- SÃO LUÍS 1º APELANTE:FÁBIO DA SILVA CORDEIRO, DEFENSOR PÚBLICO: DAVID MARQUES OLIVEIRA, ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO 2º APELANTE:ALAN ROBERTO PEREIRA COELHO ADVOGADO: DR.RÔMULO SOUZA VASCONCELOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 02-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 745 / 2002- BACABAL REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BACABAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª.RAQUEL SILVA DE CASTRO ACUSADO: LEÔNIDAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: LINALDO ALBINO DA SILVA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 03 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 3603/2002- BACABAL REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BACABAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RAQUEL SILVA DE CASTRO ACUSADO: FRANCISCO WALBERLEY JIMMISON DE MORAIS ADVOGADO: DR.JEFERSON SANTOS RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES 05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4431/2002- VITORINO FREIRE APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ARACELES LIMA RIBEIRO APELADO: FRANCISCO DA SILVA DAMASCENO ADVOGADO: DR. ARTUR GOMES DE SOUSA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6389/ 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO APELADO: TEODORICO FERREIRA DOS REIS ADVOGADO: DR. GILVÃ DUARTE DE ASSUNÇÃO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6390/2002- IMPERATRIZ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO APELADO: TEODORICO FERREIRA DOS REIS ADVOGADO: DR. GILVÃ DUARTE DE ASSUNÇÃO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 08 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7916/1998- ALTO PARNAÍBA APELANTE: JEREMIAS DA COSTA FILHO ADVOGADO: DR. DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. LIGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 09 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 14438/ 2001- TIMBIRAS RECORRENTE: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADOS: DRS. NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR, ELIUDE DOS D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 15 SANTOS OLIVEIRA E LÍDIA VELOSO COSTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS CER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22293/2001- SÃO LUÍS APELANTE: AFONSO CELSO SANTOS PANTOJA ADVOGADOS: DRS. HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA E DORIAN RIKER TELES DE MENEZES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ORFILENO BEZERRA NETO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA 03 - HABEAS CORPUS Nº 6096/2002 - LORETO PACIENTE: MOISÉS ANTONIO TEIXEIRA BARROS ADVOGADO: CRISOGONO RODRIGES NUNES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LORETO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 11-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Nº 22331/ 2001- SÃO LUÍS REQUERENTES: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES ACUSADO: WALTENCY SILVA CAMPOS ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ DEFENSOR PÚBLICO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2002 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04 - HABEAS CORPUS N.º 6302 / 2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA FILHO ADVOGADO: ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA, MARCONI MENDES GONÇALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRANSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL , SESSÃO DO DIA , 14 DE MAIO DE 2002. PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS PACIENTE: ADVOGADO: IMPETRADO: COROATÁ RELATOR: CORPUS Nº 4130/2002 - COROATÁ RAIMUNDO NONATO SILVA CANTANHEDE LUIZ ALMEIDA TELES JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 02 - HABEAS PACIENTE: ADVOGADO: IMPETRADO: COROATÁ RELATOR: CORPUS Nº 1289/2002 - COROATÁ ADALBERTO CORDEIRO GOIS LUIZ ALMEIDA TELES JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARE- 05 - HABEAS CORPUS Nº 932 / 2002 - COROATÁ PACIENTE: JOSÉ ROBERTO PEREIRA ADVOGADO: LUIZ LEONCIO SOARES NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 06 - HABEAS CORPUS Nº 6289/2002 - CURURUPU PACIENTE: JORGE ELIAS FERREIRA MORAES ADVOGADO: VALBER DA HORA ARAUJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 07 - HABEAS PACIENTE: ADVOGADO: IMPETRADO: PITAL . RELATOR: CORPUS Nº 7853/2002 - SÃO LUÍS FERNANDO CASTELO BRANCO FURTADO ARMANDO CAMPELO JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CA- DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES 16 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 08 - HABEAS CORPUS Nº 6649/2002 - CHAPADINHA PACIENTE: ERLAN PEREIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA SANTOS PINTO ADVOGADO: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, E ENCAMINHANDO CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 09 - HABEAS CORPUS Nº 6438/2002 - TIMON PACIENTE: CLEMILTON SILVA ANDRADE CUNHA ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, JOÃO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, PAULO CÉSAR MELO DA SILVA E ARMANDO PINTO CAMPÊLO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 10 - HABEAS CORPUS N.º 7032/2002 - BARREIRINHAS PACIENTE: AGENOR REBOUÇAS DOS SANTOS ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. PACIENTE: RONY BARROS FRANÇA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS PELA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3092/2002 - ESTREITO APELANTE: ONOFRE DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: JOÃO COÊLHO FRANCO NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5997/2002 - SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO SERRA MOTA ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15.066/2001 - BARRA DO CORDA TUTELADO: ASTROGILDO CABRAL GUAJAJARA TUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOGADO: EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NO MÉRITO, E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA APLICAR EM CONCRETO A PENA NOS EU MÍNIMO LEGAL, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, DEVENDO SER CUMPRIDA EM REGIME ESPECIAL DE SEMI-LIBERDADE NO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA AOS ÍNDIOS MAIS PRÓXIMO DA HABITAÇÃO DO CONDENADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16.226/2001 - IPERATRIZ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO APELADO: FRANCISCO VALDEILSON ALVES DA SILVA ADVOGADOS: VOLITE ELOY DE SOUSA LOPES , SAMIRA VALÉRIA DAVI DA COSTA E KEILA NARA PINTO QUEIROZ RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21601/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: RAIMUNDO NONATO CÂMARA ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES E JOSÉ DE RIBAMAR TEIXEIRA GOULART APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21994/2001 - PINDARÉ-MIRIM APELANTE: JOÃO DA CRUZ DA CONCEIÇÃO DE SOUSA ADVOGADO: GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ADIADO O JULGAMENTO, FACE O PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR, EM VIRTUDE DA CERTIDÃO DE FLS. 273. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23667/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR APELADO: VALDELINO DOS SANTOS RODRIGUES PEREIRA ADVOGADOS: MOZART NOGUEIRA TRINTA E ERIVELTON LAGO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23720/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: RAIMUNDO NONATO JAIRZINHO DA SILVA ADVOGADO: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR APELADO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023824 / 2001 - IMPERATRIZ APELANTE: MAURO MENDES ARAÚJO ADVOGADO: ADALGISA BORGES LUZ SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS CÉSAR SILVA LINDOSO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24403/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 17 PROMOTOR: APELADO: ADVOGADO: RELATOR: REVISOR: DR. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO VALDIR PIRES FRAZÃO, EDILSON PIRES FRAZÃO ARMANDO CAMPELO DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 25313/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: LUZIO DE FÁTIMA BARROS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR DOMINICE E ERIVELTON LAGO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO APELADO. NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, FIXAR A PENA BASE EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, ATENDENDO-A NOS TERMOS DO ARTIGO 65, III, D DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO A 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 06 (SEIS ) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM FASE DA DIMINUIÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), DEVIDA A CAUSA PREVISTA NO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 121 DO C.P.B, EM REGIME, INICIALMENTE SEMI-ABERTO, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES. 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24415/2001 - PAÇO DO LUMIAR 1º APELANTE:GUILHERME JOSÉ MENDES REIS DEFENSORA PÚBLICA: DRª. ÉRIKA LIMA GOMES ADVOGADOS: LOURIVAL GODINHO DA SILVA JÚNIOR, JOSÉ COSTA FERREIRA, LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO E JOSÉ RAIMUNDO SARAIVA 2º APELANTE:MARCOS PAULO PEREIRA MELO, ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA 3º APELANTE:CLEYTON CRUZ COELHO ADVOGADOS: LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS E ANTÔNIO JOMAR CÂMARA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE GUILHERME JOSÉ MENDES REIS E MARCOS PAULO PEREIRA MELO, APLICANDO AO TERCEIRO APELANTE, CLEYTON CRUZ COELHO, A ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 75, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO 18 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 5476/2002 GUIMARÃES-MA Paciente: Edmilson Oliveira Silva Impetrante: Dr. Benedito Cardoso Fontes Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Comarca de Guimarães Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por BENEDITO CARDOSO FONTES, em favor de EDMILSON OLIVEIRA SILVA, contra ato da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Guimarães/MA. Analisando o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me, preliminarmente, verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores de sua concessão, quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). No caso sub examine, vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça exordial, na documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela autoridade coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores da concessão, in limine, da ordem impetrada. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça Cumpra-se. Publique-se. - São Luís, 15 de maio de 2002. (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 7057/2002 TIMOM-MA Paciente: Raimundo Honorato Pereira Impetrante: Dr. Marcos Vinícius Brito Araújo Impetrado: Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Timon Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO, em favor de RAIMUNDO HONOROTO PEREIRA, contra ato da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Timon/ MA. Analisando o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me, preliminarmente, verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores de sua concessão, quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). No caso sub examine, vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça exordial, na documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela autoridade coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores da concessão, in limine, da ordem impetrada. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça Cumpra-se. Publique-se. - São Luís, 15 de maio de 2002. (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 8261/2002 SÃO LUÍS-MA Paciente: Natanael Machado da Silva Impetrante: Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior Impetrado: M.M Juíza de Direito da 2° Vara Criminal de São Luís Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Benedito de Jesus Guimarães Belo , exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... O advogado José Cavalcanti de Alencar Júnior impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Natanael Machado da Silva, denunciado como incurso nas penas do artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, nos autos da Ação Penal n° 17640/2001, com tramitação na 2° Vara Criminal da Comarca da Capital, invocando o artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, assim como a Constituição Federal Vigente, sob argumento de que o paciente se encontra constrangido ilegalmente, por força de decreto de prisão preventiva, da lavra do M.M. Juiz processante, embora não existam motivos legais para a manutenção da prisão. Conclui requerendo a concessão da ordem de habeas corpus, para que seja revogada liminarmente a prisão preventiva decretada contra o paciente e, no mérito seja mantida a liminar deferida. Através do despacho de fls.54 dos autos, me reservei o direito de apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada, determinando, no mesmo despacho, fosse a mesma oficiada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar informações de estilo. Ulteriormente, vieram aos autos as informações prestadas pela autoridade impetrada, constantes das fls.58/62. Em que pese não ser conhecida na legislação concernente ao habeas corpus, a figura da liminar que tem o fim precípuo de remediar casos em que a interrupção da coação ilegal exige imediata intervenção do Poder Judiciário, foi introduzida nesse remédio jurídico, de dignidade constitucional, pela jurisprudência, passando então a figurar nos Regimentos Internos das Cortes de Justiça do País, a possibilidade de sua concessão. - Todavia, consubstanciando-se na forma de medida cautelar excepcional, para sua concessão em habeas corpus, é imperativo a conjunção de 02 (dois) requisitos: o periculum in mora e o fumus boni iuris. Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probalidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus boni iuris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. De análise acurada nos autos, na espécie, não vislumbro a existência desses requisitos vitais para a concessão da liminar pleiteada. - Isto posto, deixo de conceder a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para , no prazo de Lei, emitir parecer. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 15 de maio de 2002. (ASS DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO-RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 9020/2002 COLINAS-MA Paciente: Antônio José Arraes Nunes Impetrante: Dr. Wembley Alejandro Garcia Campos Impetrado: Juíza de Direito da Vara da Comarca de Colinas Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, em favor de ANTÔNIO JOSÉ ARRAES NUNES, contra ato da Excelentíssima Senhora Dra. Juíza de Direito da Comarca de Colinas /MA. Quanto ao pedido de D.O. PODER JUDICIÁRIO liminar, reservo-me o direito de apreciá-lo após as informações da autoridade indigitada coatora. Notifique-se-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações que achar necessárias, fornecendo-se-lhe cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Cumpra-se. São Luís, 12 de maio de 2002. (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 9207/2002 SÃO LUÍS-MA Paciente: Severo Leonardo Pereira Impetrante: Dr. Gonzanilde Pinto de Sousa Impetrado: Juiz de Direito da 6° Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. José Pires da Fonsêca INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator José Pires da Fonsêca, exarou despacho do seguinte teor: Vistos etc. Com fundamento nos art.5°, LXVII da Constituição Federal e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, amparado ainda na Declaração Universal dos Direitos do Homem, GONZANILDE PINTO DE SOUSA, advogada legalmente constituída, impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar em favor de SEVERO LEONARDO PEREIRA, qualificado nos autos, em virtude de encontrarse sofrendo constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da 6° Vara Criminal de São Luís/MA. Narra o impetrante que o paciente está preso em uma das selas da delegacia do 15° Distrito Policial, respondendo a processo- crime pela prática do delito tipificado no art. 121 § 2°, IV, do Código Penal. Em síntese, alega que o paciente encontra-se sofrendo coação na sua liberdade de locomoção por ilegalidade da autoridade indigitada coatora, aduzindo que o processo sofreu uma seqüência de incidentes, que não deu causa a defesa e, após exposição do desenvolvimento processual, afirma que em momento algum houve a intenção deliberada de frustar a ação da justiça, encontrando-se o processo eivado de falhas. Registra que a custódia provisória encontra-se carente de fundamentação ante a ausência dos requisitos legais autorizadores da medida extrema. Ao final requer a concessão da medida liminarmente com a expedição do competente Alvará de Soltura, e consequentemente a confirmação da presente ordem a fim de que possa responder em liberdade as acusações que lhes são imputadas. Compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos contidos na exordial não traduzem os requisitos necessários à concessão da medida cautelar, ou seja, periculum in mora e o fumus boni iuris, razão pela qual indefiro o pleito. - Solicitem-se as informações de praxe à autoridade indigitada coatora, no prazo de 05(cinco) dias, juntando cópia da inicial, em seguida sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para os fins devidos. Intime-se. - São Luís, 14 de maio de 2002 (RELATOR DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS,14 DE MAIO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETARIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ATO N.º 195/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar, para inclusão do valor da lotação de Cartório, termos do Ato n.º 274/2002, datado de 18.10.2000, que concedeu aposentadoria voluntária a MARLENE COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de Escrivã do 2.º Ofício da Comarca de Dom Pedro, de 2.º Entrância, Ref. 16, matrícula n.º 010132, nos termos do artigo 3.º, da Emenda Constitucional n.º 20 de SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 19 15.12.98, combinado com os artigos 86, 94, da Lei n.º 6.107/94, com proventos integrais, mensais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5462/2000-TJ, compostos das seguintes vantagens: I - Vencimento do cargo de Escrivã do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Dom Pedro, de 2.ª Entrância, Ref. 16, de R$ 200,00 (duzentos reais); II - Gratificação por condição especial de trabalho, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$ 100,00 (cem reais); III- Gratificação adicional por tempo de serviço, no percentual de 18% (dezoito por cento) do vencimento do cargo efetivo, de R$ 36,00 (trinta e seis reais); IV - Lotação de Cartório no valor de R$ 1.919,50 (um mil novecentos e dezenove reais e cinqüenta centavos). PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de abril de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 199/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar, para inclusão do valor da lotação de Cartório, termos do Ato n.º 247/99, datado de 20.12.99, que concedeu aposentadoria compulsória a LUÍS HONÓRIO CORREIA, no cargo de Escrivão do 2.º Ofício da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Ref. 15, matrícula n.º 004606, nos termos do artigo 40, II, da Emenda Constitucional n.º 20 de 15.12.98, combinado com os artigos 86, 94, da Lei n.º 6.107/94, a considerar de 30.07.99, data em que atingiu a compulsória, com proventos integrais, mensais, compostos das seguintes vantagens, tendo em vista o que consta dos Processos n.ºs 0075/2000-CGJ e 15170/99-TJ. I - Vencimento do cargo de Escrivão do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Ref. 15, de R$ 200,00 (duzentos reais); II - Gratificação por condição especial de trabalho, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo efetivo, de R$ 100,00 (cem reais); III - Gratificação adicional por tempo de serviço no percentual de 32% (trinta e dois por cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais). IV - Lotação de Cartório no valor de R$ 1.694,93 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2002. Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 201/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar, a pedido, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES, do cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DANS -1, tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 233/2002-DG. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 202/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear SÂMARA COSTA BRAÚNA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DANS - 1, tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 233/2002-DG. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTA- 20 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO DO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 02 de maio de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria ATO N.º 206/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR, do cargo em comissão de Assessor do Diretor-Geral, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de maio de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 204/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E cessar os efeitos do Ato n.º 034/2002-TJ, que designou JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, para desempenhar as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 035/2002-GC. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de maio de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA APOSTILA LIANA DE LOURDES LOPES ARAGÃO, Assistente Técnico, matrícula n.º 078204, passou a assinar-se LIANA DE LOURDES ARAGÃO DE OLIVEIRA, conforme certidão de casamento lavrada sob o n.º 6.398, à fl. 46 do Livro n.º 15-B, Cartório de Registro Cível da 1.ª Zona, expedida no dia 29 de julho de 1986, tendo em vista o que consta da petição n.º 7982/2002-TJ. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de abril de 2002. Francisco de Assis de Souza Coêlho Diretor-Geral 7ULEXQDOGH-XVWLoDGR(VWDGRGR0DUDQKmR 6HWRULDOGH(VWDWtVWLFDGD&RRUGHQDGRULDGH-XULVSUXGrQFLDH3XEOLFDo}HV 0DSDGHTXHWUDWDR$UWGD/HL2UJkQLFDGD0DJLVWUDWXUD $%5,/ 'HVHPEDUJDGRUHV (WHOYLQD5LEHLUR*RQoDOYHV3UHVLGHQWD 0LOLWmR9DVFRQFHORV*RPHV9LFH3UHV $XJXVWR*DOED)DOFmR0DUDQKmR&RUUHJ -RVp3LUHVGD)RQVHFD $QWRQLR)HUQDQGR%D\PD$UD~MR -RUJH5DFKLG0XEiUDFN0DOXI 0LOVRQGH6RXVD&RXWLQKR -RVp6WpOLR1XQHV0XQL] 9LFHQWH)HUUHLUD/RSHV 0DULD0DGDOHQD$OYHV6HUHMR 5DLPXQGR)UHLUH&XWULP 0DULD'XOFH6RDUHV&OHPHQWLQR 5D\PXQGR/LFLDQRGH&DUYDOKR -DPLOGH0LUDQGD*HGHRQ1HWR -RVHID5LEHLURGD&RVWD $QWRQLR3DFKHFR*XHUUHLUR-~QLRU &OHRQLFH6LOYD)UHLUH &OHRQHV&DUYDOKR&XQKD -~OLR$UD~MR$LUHV 1HOPD &HOHVWH 6RX]D 6LOYD 6DUQH\ 9RWRV 3URIHULGRV 9RWRV 3URIHULGRV 9RWRV 3URIHULGRV 5HODWRU 5HYLVRU 9RJDO 5HFXUVRV 5HFXUVRV $FyUGmRV 'HFLV}HV (VSHFLDLV ([WUDRUGLQiU /DYUDGRV 0RQRFUiWLFD 'HVSDFKD LRV DR V GRVSHOD 'HVSDFKDGRV 5HODWRU ([WLQWLYDV 3UHVLGrQFL SHOD D 3UHVLGrQFLD 3URFHVVRV &RQFOXVRV 'LVWULEXtGRV 9LVWD 00 00 00 25 25 60 51 56 58 00 57 53 52 48 56 63 54 27 26 30 02 21 35 22 31 50 65 103 82 00 80 89 92 93 84 100 68 48 35 00 00 04 00 00 01 02 00 00 01 00 01 01 03 07 01 00 02 00 00 00 01 11 23 21 30 27 17 34 43 00 37 35 35 25 47 37 53 42 15 45 00 00 00 07 11 03 35 34 30 00 12 20 16 20 18 21 17 18 03 18 00 39 00 18 74 72 47 83 73 00 79 61 75 32 68 73 74 64 24 67 02 12 25 23 20 25 09 38 43 00 39 24 28 71 32 36 48 10 19 33 00 00 01 00 00 01 00 04 04 00 01 00 00 00 00 01 01 00 00 00 38 05 741 1. 100 23 578 283 1023 537 13 38 05 &RVWD 727$/ 6mR/XtVGHPDLRGH $QDULWD1RJXHLUD5LRV$QD%HDWUL]-RUJHGH&DUYDOKR3KHGUD0iUFLD3LUHVGD)RQVrFDGH%ULWWR 'LUHWRUDGR'HSDUWDPHQWR-XGLFLiULRGR7-0$&RRUGGH-XULVSH3XEOLFDo}HVGR7-0$&KHIHGD6HomRGH(VWDWtVWLFDGR7-0$ D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHA 1. Proc. 4498/2002. Reg. º 135/02 Impugnação. Apenso a Indenização sob o nº Reg. 549/01. Impugnante : IDIBRA PARTICIPAÇÕES LTDA. (Adv. Luís Américo Henrique de Castro).Impugnado: F. EDSON B. ALBUQUERQUE. (Adv. Darci Costa Frazão). Conclusão da Decisão de fls.12/14. ... Por essas considerações INDEFIRO a impugnação. P e intime-se. São Luís, 30 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 2. Proc. 21854/97. Reg. n.º 431/97. Ação de Obrigação de Fazer. Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. (Representante do Ministério Público. Dr. Fernando Cabral Barreto Júnior). Réu : ANASTÁCIO PINTO .(Adv. Francisco Castro Conceição). Despacho de fls. 105. Fale o autor sobre as certidões que se encontram às fls. 103, em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 3. Proc. 10722/2000. Reg. n.º 359/2000. Ação de Falência. Requerente: YAPÓ AEROTÁXI LTDA. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Requerido: REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COM . E IND. LTDA. (Adv. Cayro Sandro Alencar Carneiro). Despacho de fls. 179. Intime-se a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que lhe julgar de direito. São Luis, 30 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 4. Proc. 14103/2001. Reg. n.º 405/2001. Ação de Cobrança. Autor: OLIMPUS INSDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA. (Advs. Therezinha de Jesus da Costa Winkler e outros). Réu: CURVA DO NOVENTA AUTO SERVICE LTDA. (Adv. José Victor Spindola Furtado). Despacho de fls. 60. 1. Fale a autora sobre a contestação de fls. 54/58, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 5. Proc. 10019/1996. Reg. n.º 163/1996. Execução Forçada. Exequente: BEM S/A. (Adv. João da Silva Santiago). Executado: LAURO TUPINAMBÁ VALENTE JÚNIOR. (Revel). Conclusão do Despacho de fls. 69. 6. Assim, determino a suspensão da execução e mando que os autos permaneçam em cartório, aguardando qualquer iniciativa da parte interessada. 7. Intime-se. São Luís, 06 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 6. Proc. 13818/2001. Reg. n.º 396/2001. Cancelamento de Protesto. Autor: DIMAPI DISTRIBUIDORA MARANHÃO PIAUI LTDA. (Adv. Almir Campos Cantanhede). Réu: DI PRESS DISTIBUIDORA DE IMPRENSA NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA. (Revel). Despacho de fls. 81. 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 80-v., em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 7. Proc. 1598/2000. Reg. n.º 061/2002. Execução. Exequente: BB FINANCEIRA S/A. (Advs. Jairo Discacciati e outros). Executado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA. (Revel). Despacho de fls. 102. Proceda-se as anotações requeridas no pedido de fls. 91/92 e, feito isso, determino o sobrestamento do feito, com fulcro no art. 791, III, do CPC. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 8. Proc. 6908/2002. Reg. n.º 185/02. Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: CEMAR. (Adv. Gilberto Costa Soares e outros). Impugnado: FRAVIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Advs. Pedro Américo SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 21 Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa). Despacho de fls. 07. 1. Sobre a impugnação de fls. 02/05, diga a autora, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 9. Proc. 9594/1998. Reg. n.º 405/98. Execução Forçada. Exequente: EMPREENDIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DO MARANHÃO. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: SERVIMAR INST. MANUT. MARIT. LTDA. (Revel). Despacho de fls. 50. 1. Ante o requerimento de fls. 49, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 10. Proc. 10127/1997. Reg. n.º 384/97. Busca e Apreensão. Requerente: FINANCIADORA BCN S/A. (Adv. Anne Karole Silva Fontenelle). Requerido: Luís Roberto Lima e outro. (Advs. Murilo Abreu Lobato Júnior, Paulo de Tasso Silva). Despacho de fls. 134. 1. Ante o requerimento de fls. 49, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 11. Proc. 7422/2002. Reg. n.º 193/2002. Repetição de Indébito. Autor: JOSÉ SAMPAIO MELO. (Adv. Sebastião da Cruz Moreira). Réu: CEMAR. (Revel). Despacho de fls. 37. Intime-se o advogado subscritor da peça inicial para regularizar a sua representação processual nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 12. Proc. 0135/2002. Reg. n.º 08/2002. Busca e Apreensão. Requerente: ABN AMRO REAL S/A. (Advs. Ana Amélia Paes de Andrade Barros e outros). Requerido: RUTH MORAIS CORDEIRO. (Advs. Herbeth Freitas Rodrigues, Antônio Carlos Araújo Ferreira). Conclusão do Despacho de fls. 38/39. 8. Ora, tal alegação não se coaduna com a realidade dos autos, haja vista que a certidão de fls. 18 bem esclarece os motivos que levaram a ré a não colocar o seu ciente no mandado. 9. Portanto, válida é a citação da ré, já que se consumou em estrita obediência os preceitos do art. 215, CPC. 10. Intimem-se, voltando conclusos. São Luís, 13 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 13. Proc. 3739/2002. Reg. nº 110/2002. Repetição de Indébito. Autor: JOSÉ CARLOS FARIAS. (Advs. Elny da Silva Lacerda Júnior). Réu: CEMAR. (Advs. Gilberto Costa Soares e outros). Despacho de fls. 66. 1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 44/65, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 08 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 14. Proc. 18793/2001. Reg. nº 551/201. Ação e Rescisão de Contrato. Autor: JS AUTO PEÇAS LTDA. (Adv. Fernando da Rocha santos Ramos e outros). Réu : LISTEL LISTAS TELEFÔNICAS S. A .Adv. Alberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 41. Fale a autora sobre a contestação e documentos de fls. 22/35 , em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15. Proc. 11094/2001. Reg. nº 376/2000. Ação de Indenização. Autor: HENRITA ALBA PINHO DE OLIVEIRA. (Adv. William Gomes Cantanhede e outros). Réu : NBANCO ITAU S/A . (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Despacho de fls. 79. Em face da certidão de fls. 78, intime-se a autora para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos Juiz de Direito. 16. Proc. 8806/98. Reg. nº 387/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. Luís Henrique Falcão Teixeira). Réu : EDILSON DE CARVALHO LINS. Despacho de fls. 49. Vista a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 47/48, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 02 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 22 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 17. Proc. 007447/99. Reg. nº 260/99. Embargos à Execução. Embargante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Embargado: PAULO ROBERTO TAVARES RESENDE. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira ). Despacho de fls. 152. Dê-se ciência as partes da baixa destes autos a cartório, podendo requerer o que lhes julgares de direito. São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 18. Proc. 6398/2001. Reg. nº 158/2001. Embargos a Execução. Apenso a Indenização sob o nº 100/98. Embargante : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite ). Embargado: EMANUEL SANDOVAL CARLOS. (Adv. Maria Celeste Santos Sousa). Despacho de fls. 45. Recebo a apelação de fls. 31/38 em seus devidos efeitos, dando-se vista ao apelado para responder o recurso, no prazo de 15 dias. Intime-se. São Luís, 02 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 19. Proc. 16139/96. Reg. nº 364/96. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO AUTOLATINA S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho e outros). Réu : NAILO MELO. Despacho de fls.62. Fale a parte autora sobre a certidão de fls. 61-v., em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 20. Proc. 1189/75. Reg. nº 598/75. Execução. Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA. (Adv. Hirana Cláudia Monteiro Coelho e outros ). Executado: BENEDITO RAIMUNDO ALVES PEREIRA. Despacho de fls. 133. Concedo o pedido de vista, pelo prazo de lei. Intime-se. São Luís, 02 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 21. Proc. 3798/99. Reg. nº 163/99. Ação de Indenização. Autor: AFONSO CARLOS DE SOUZA FERREIRA. (Adv. Antonio César de Araújo Freitas e outros). Réu : BANCO BRADESCO S. A . (Adv. Ana Nizete F. Vieira Rodrigues). Despacho de fls. 187. Diga o autor sobre a contestação e réplica de fls. 159/186, em 10 9dez) dias. Intime-se. São Luís, 03 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 22. Proc. 3478/98. Reg. nº 160/98. Ação Ordinária. Autor: ATENDE ATEMDIMENTOS MÉDICO DE EMPRESA LTDA. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Réu : HOSPITAL SÃO DOMINGOS. (Adv. José Ribamar Marques e outros). Despacho de fls. 988. Intime-se a autora para os fins requerido no pedido de fls. 983/984. São Luís, 02 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 23. Proc. 451/2000. Reg. nº 19/2000. Ação de Usucapião. Autor ALBA DO ROSÁRIO BORGES GOMES. (Adv. Lino Rodrigues Castello branco Sobrinho). Réu : ISAURA QUIRINO NOGUEIRA. Conclusão do Despacho de fls. 51. Além disso, o espírito da referida lei tem o condão de facilitar o acesso à justiça e, no caso, não tem o CREA ( CONSELHO Regional de Engenharia e Arquitetura) a obrigação de apresentar a planta de Localização e Memorial Descritivo do imóvel, já que tais documentos devem ser assinados por profissional habilitado, cuja remuneração não se enquadra nos benefícios da Justiça. Intime-se. São Luis, 07 de maio de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 24. Proc. Proc. 19005/2001. Reg. nº 557/2001. Ação de Revisão de Contrato. Autor: MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO. (Adv. Haroldo Guimarães Soares Filho). Réu: COTIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA atual denominação de COTIA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. Márcio Camargo Bandeira). Despacho de fls. 336. Marco o dia 06 de novembro do ano corrente , as 10:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando a quem de direito. São Luís, 03 de maio de 2002. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 25. 320/92. Ação de indenização. Autor: TEODORA DA CONCEIÇÃO CHAVES CORREIA. (Adv. José Ribamar Bastos da Silva). Réu : COMPANHIA ENERGERTICA DO MARANHÃO CEMAR. (Adv. Adroaldo D.O. PODER JUDICIÁRIO Souza). Despacho de fls. 499. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 487/498, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís 30 abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. Confere com os original. Dou fé. São Luís, 15 de maio de 2002. A Escrivã JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ - ESCRIVÃ: Maria Teresa Silva e Cruz Proc. nº 53932002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: AUVEPAR - Empreendimentos S/C Ltda - Advogado Dr. José Caldas Gois - Requerido: Joerbeth Gomes Vieira - Conclusão de Sentença de fls. 20/21...valendo estas sentença como título autorizatório para transferência do referido veículo Advogado Dr. Durval Soares da Fonseca - Despacho de fls. 438 Junte-se. Considerando a homologação de desistência de fls. 434 e considerando ainda o que consta da certidão de fls. 435 verso, determino a arquivamento dos autos, processo nº 40881997. Dê-se baixa na distribuição. São Luís, 26.03.02. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 62732002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogado Dr. Elmano Martins Ferreira - Requerido: Maria da Glória Prado Almeida - Advogado Dr. Manoel Carvalho - Conclusão de Decisão de fls. Diante dessa argumentação, tendo em vista o pagamento da primeira parcela prescrita para 03.05.02, defiro o pedido de liberação de veículo, mantida, entretanto, a obrigação da requerida de pegar a parcela de 03.06.02, no prazo determinado e dar continuidade aos pagamentos das demais parcelas restante do contrato, sob pena de rescisão deste despacho. Intime-se o requerente para recebimento do valor depositado. Cumpra-se. São Luís, 03 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 143612001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Benedito Correia Rodrigues Filho - Despacho de fls. 33 - Diga o requerente, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 915/2002 - Ação Ordinária de Indenização - Requerente: Reginaldo Cutrim Pinheiro - Advogado Dr. Luís Fernando Castelo Branco - Requerido: CEMAR - Advogada Dra. Graziele Barbosa Vieira Cruz - Despacho de fls. Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 61252002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogado Dr. Elmano Martins Ferreira - Requerido: Jaqueline Martins Chaves - Conclusão de Decisão de Decisão de fls. mando que a Sra. Escrivã, pelos meios próprios faça expedir mandado para devolução do veículo a requerida, Jaqueline Martins Chaves. Desta decisão, intime-se a parte requerente. São Luís, 07 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 173672001 - Ação Monitória - Requerente: Banco da Amazônia S/A - Advogada Dra. Andréa Olímpia de Almeida - Requerido: J M Soeiro Cru e Outros - Despacho de fls. Ouça-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 17. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 129792001 - Ação Monitória - Requerente: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP - Advogado Dr. Marcos de Queiroz Soares - Requerido: BMJ Transporte Turismo e Representações Ltda - Despacho de fls. Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 209. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 51802000 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido: Denize Correa Mota - Despacho de fls. Diga o requerente, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 151622001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Francisco Silva Gomes - Despacho de fls. 43 - Diga o requerente, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 2209/2002 - Ação de Execução - Exequente: Dimensão Engenharia e Construção Ltda - Advogado Dr. Windsor Silva dos Santos Executado: Tamara da Cruz Oliveira - Despacho de fls. 23 Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 21. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 329441995 - Ação de Execução - Exequente: Banco Sudameris Brasil S/A - Advogado Dr. José Caldas Gois - Executado: João Mota de Queiroz - Despacho de fls. 79 - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 77. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 176212001 - Ação de Execução - Exequente: Agropecuária Dois Amigos Ltda - Advogado Dr. Jean Luc Paquereau - Executado: CIFITEX - Cia Indústria Fios Texteis e Outros - Despacho de fls. 69 - Ouça-se a autora sobre a devolução da carta precatória. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 18132002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Itaú Seguros S/A - Advogado Dr. Raimundo Nonato Martins - Requerido: Rejane Silvia Braun - Advogado Dr. Celso Braun - Despacho de fls. 61 - Intimese a requerida, para no prazo de 05(cinco) dias depositar em Juízo, o valor referente os cálculos de fls. 57. São Luís, 09 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 61432001 - Ação de Justificação Judicial - Requerente: Teresa de Jesus Brauna - Advogado Dr. Hilton Mendonça C Filho - Requerida: José Manoel Figueiredo de Almeida - Advogado Dr. José Manoel Figueiredo de Almeida - Conclusão de Sentença de fls. 21/22....Mais ainda, nesta oportunidade a audiência de justificação, designada como acima referida, tornou-se inviável, porque a autora não se fez acompanhar das testemunhas que arrolara. Por outro lado, diante da informação trazida a conhecimento deste Juízo, no que pertine a existência do procedimento executório, em curso no Juízo da 8ª Vara Cível, este pedido de justificação prévia tornou-se prejudicado. Diante desta justificações e entendimentos, julgo o presente feito, declarando inépcia da inicial, nos termos das regras do art. 267 c/c 295, I do CPC. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 182871996 - Ação de Cobrança - Requerente: Maria José Silva Borralho - Advogado Dr. Jayro Linz Cordeiro - Requerido: GNPP - Sociedade Nacional de Previdência Privada - Advogado Dr. Francisco José Ramos da Silva - Despacho de fls. Ouça-se a autora sobre as contestações e documentos anexos. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 131821998 - Ação Ordinária de Indenização por Dano - Requerente: Dejard Brahuna - Advogado Dr. José Caldas Gois - Requerido: Banco do Brasil S/A - Advogado Dr. Valdemir Pessoa Prazeres - Conclusão de Sentença de fls. 203/206... verifica-se, sem dúvida, que os presentes embargos declaratórios tem expediente meramente procrastinatório. Por tal conduta, condeno a embargante ao pagamento da multa correspondente a 1%(um por cento) sobre o valor da causa, obedecido o disposto no SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 23 artigo 538, parágrafo único, da nossa lei adjetiva civil. Assim, todo o exposto, rejeito os presentes embargos. PRI. São Luís, 03 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 69512002 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Maria da Graça Silva Guimarães Souto - Advogada Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho Requerida: Dimensão Engenharia e Construção Ltda - Advogado Dr. Windsor Silva dos Santos - Conclusão de Liminar de fls. 32/34....expeça-se o mandado de reintegração. Cumprido, com urgência o mandado, cite-se, nos 5 dias subsequentes no máximo, a requerida, para contestação a ação, nos termos do art. 930 do CPC. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 295041999 - Ação Ordinária - Requerente: Ana Alice de Jesus Pereira Mendes - Advogado Dr. José Guilherme Carvalho Zagallo - Requerido: Banco Itaú - Advogado Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Despacho de fls. Ouça-se a autora sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 78622000 - Ação de Reparação de Danos - Requerente: Newton Andrade Pereira - Advogado Dr. Ruy Eduardo Villas Boas Santos - Requerido: TRANSROSAS - Despacho de fls. Ouça-se o requerente sobre o expediente de fls. 55. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 54632001 - Ação de Execução - Exequente: IMIFARMA - Produtos Farmacêuticos S/A - Advogada Dra. Lisia Maria Pereira Gomes - Executado: Farmácia João de Deus - Despacho de fls. 37 - Ouça-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 171882000 - Ação de Interdito Proibitório - Requerente: José Hugo Luz - Advogado Dr. Cornélio de Jesus Pereira - Requerido: Cândido Luciano Rodrigues e Outro - Advogada Dra. Marina Maria Guimarães Ramos - Despacho de fls. 54 - Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 32602001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Consórcios Nacional GM Ltda - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido: Manoel Pereira da Silva - Despacho de fls. 35 - Diga o requerente, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 17934/2001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Maria Joana da Silva Melo - Advogado Dr. Raimundo Rodrigues da Silva - Despacho de fls. 33 - Intime-se o requerido para falar sobre os cálculos de fls. 31/32 no prazo de 05 dias. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 79082001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido: Arestides Alves Ferreira - Despacho de fls. - Diga o requerente, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 184932001 - Ação Monitória - Requerente: Estofados Plastilar Ltda - Advogado Dr. Rubem Ferreira de Castro - Requerido: Móveis e Eletrodomésticos Iguatuense Ltda - Conclusão de Sentença Homologatória de fls... após o trânsito em julgado, caso eventuais custas tenham sido pagas, devolvam-se os documentos que instruíram a inicial ao advogado do autor, mediante termo de recebimento. Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. PRI. São Luís, 03 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível 24 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 Proc. nº 33681998 - Ação de Execução Forçada - Exequente: CIMPEL - Comércio e Indústria de Móveis Empresarial - Advogado Dr. José Caldas Gois - Executado: Raimundo J. Targino - Despacho de fls. 58 Defiro o pedido de suspensão do feito como requerido na folha 57. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 16081/2001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Dibens S/A - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido: Ilka Maria Furtado Costa - Advogado Dr. Valdecy Ferreira Lima - Despacho de fls. 49 - Intime-se a autora, atendendo pedido de fls. 48. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 12842002 - Ação Ordinária de Indenização - Requerente: Darlene Silva Abreu - Advogado Dr. Orlando da Silva Campos - Requerido: BOM PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE - Advogado Dr. Marcelo Abreu Itapary - Despacho de fls. 13 - Diga o autor sobre a contestação e documentos anexos. São Luís, 06 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 117272001 - Ação Monitória - Requerente: Lúcia Maria de Fátima Melo Mouchareck - Advogado Dr. José Alexandre Perdigão Neto - Requerida: Crenilda Maria Brito Azevedo - Despacho de fls. 24 - Ouçase o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 22. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 18482002 - Ação de Cobrança - Requerente: Condomínio Quartz - Advogadas Drs. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante e Adriana Mendonça da Silva - Requerido: Nilson Noleto de Sá - despacho de fls. 29 - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 27. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 102372001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Ford S/A - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Francisco José Rodrigues - Advogado Dr. Valter Belo Amorim - Despacho de fls. 47 - Intime-se o requerido para falar sobre os cálculos de fls. 46 no prazo de 05 dias. São Luís, 08 de maio de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 177492001 - 177492001 - Ação Cautelar Inominada - Requerente: Eduardo Gomes de Freitas - Advogado Dr. Osvaldo Almeida - Requerida: SERVNAVE _ Reciclagem, Refino, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Advogada Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa - Conclusão de Sentença de fls. Portanto, declaro, extinto o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC, julgando, assim, o autor carecedor da ação proposta, condenando-o no pagamento das custas do processo e honorários de advogado da parte adversa, à base de 20%(vinte por cento), sobre o valor por mim arbitrado na impugnação do valor da causa, com seus acréscimos correcionais. P.R.I. São Luís, 26 de março de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (20) VINTE DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento, tiverem, que por este meio fica COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA, empresa estabelecida nesta cidade, na Avenida Guaxenduba, nº 288, inscrita no CGC-MF sob o nº 00.652.640/0001-86, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento da referida ação, sob pena arquivamento, tendo em vista o que consta dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE proposta por COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA move contra NILTON PAVÃO CABRAL. Advertindo-os que caso apresentado defesa, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor ex-vi do artigo 285 do Código de Processo Civil, advertindo ainda, que seu prazo ocorrerá da primeira publicação, assim que decorram os (20) vinte dias fixados neste edital, ficando assim, perfeita e válida a CITAÇÃO. Dado e passado em meu Cartório no Fórum Des. Sarney Costa, situado à Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº-Calhau, nesta cidade, e será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos catorze (14) dias do mês de maio do ano de dois mil (2000). Eu, Escrivã que, digitei, subscrevi e assino.DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ Juiz de Direito da 5ª Vara Cível JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVO CARTÓRIO CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA S. DE FREITAS FARIAS ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO. RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL: Processo N.º 029278/1999 (4536) Ação: Execução EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dra. Maria Augusta Alves Periera REQUERIDO: Antonio Joaquim Araújo Filho e Themis Quitanilha Gerude DESPACHO DE FLS. 51: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a avaliação, digam as partes em 10 dias. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000849/2002 (6056) Ação: Monitória REQUERENTE: Centro de Ensino Unificado do Maranhão CEUMA Advogado: Dra. Mirella Parada Martins e outra REQUERIDO: Adonildo Peixoto Martins DESPACHO DE FLS. 19: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Proc. nº 836/2002 - Ação de Impugnação ao Valor da Causa - Impugnante: Sandro Benini dos Reis - Advogada Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa Impugnado: Eduardo Gomes de Freitas - Advogado Dr. Osvaldo Almeida Conclusão de Sentença de fls. 12/13...ante o exposto, acolho parcialmente a presente impugnação no valor da causa, para fixá-la em R$ 60.000,00(sessenta mil reais), e condenando o impugnado no pagamento das custas processuais deste incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser incabível sua aplicação na espécie. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de março de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Processo N.º 003696/2002 (6166) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Antonio Carlos de A. Júnior e Raimunda Maria Pinheiro Coêlho Advogado : Dr. Adolfo Testi Neto e outro DESPACHO DE FLS. 13: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre o parecer do Ministério Público, diga a parte requerente em 10 dias. Publique-se. Em, 18/03/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. O DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... Processo N.º 012960/1999 (4350) Ação: Ordinária REQUERENTE: Construtora Fisa Estudos Projetos e Construção Civil D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. José Murilo de castro Azevedo REQUERIDO: Cruz Engenharia Perfurações e Comércio Advogado: Dr. Ítalo Gomes de Azevedo DESPACHO DE FLS. 169: VISTOS EM CORREIÇÃO. Digam as partes em 10 dias. Publique-se. Em, 18/04/2002. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 010721/2000 (4956) Ação: Ressarcimento de Danos REQUERENTE: Maria de Lourdes Carvalho Lima e Amaro Barbosa Neto Advogado: Dr. Fábio Alex Costa Rezende de Melo REQUERIDO: Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. Advogado: Dr. José Caldas Gois e outros REQUERIDO: Ford do Brasil Ltda. Advogado: Dr. José Ribamar Serrra DESPACHO DE FLS. 109: VISTO EM CORREIÇÃO. Que a parte autora, no prazo de 10 dias, recolha a diferença das custas iniciais. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 007980/2001 (5520) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Ford S/A Advogado: Dr. José Luis da Silva Santana REQUERIDO: Fahe Comércio e representação de Vidros Advogado: Dr. Jayro Lins Cordeiro DESPACHO DE FLS. 62: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre os termos da petição de fls. 60, diga a parte autora 05 dias. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015911/2001 (5881) Ação: Execução de Honorários EXEQUENTE: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Advogado: Dra. Anne Karole Silva Fontenele REQUERIDO: Banco Bradesco S/A move em face de Nilton Cardoso Barbosa DESPACHO DE FLS. 12: VISTO EM CORREIÇÃO. Em vista da parte exequente ser um renomado advogado, com constante atuação em processos de cobrança nesta Comarca, já que trabalha para várias instituições financeiras, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por não se enquadra na situação prevista na Lei nº 1.060/50, devendo recolher as custas iniciais no prazo de 05 dias, pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 017880/2001 (5969) Ação: Despejo REQUERENTE: Espólio de Antonio D´Oliveira Maia Advogado: Dr. Bruno de Lima Mendonça REQUERIDO: Herick Luis Amador Murad DESPACHO DE FLS. 21:.VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte autora, no prazo de 10 dias, junte prova de que o imóvel lhe pertence. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 005728/2002 (6250) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A Advogado: Dr. José Silva do Vale Filho REQUERIDO: Denio de Jesus Dourado DESPACHO DE FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO. Estando o valor da causa em desacordo com o disposto no art. 258 e seguintes do CPC e, cabendo ao Juiz fiscalizar o pagamento de taxas e aplicar o direito como um todo, que seja emendada a inicial para correção do SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 25 valor da causa, com complementação das custas iniciais. Publique-se. Em., 10/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 002615/1999 (4003) Ação: Reparação de danos REQUERENTE: New Informática Ltda. Advogado: Dr. Paulo Afonso Cardoso REQUERIDO: Rodoviária Equatorial Ltda., Moacir Goulart de Morais, José Matias Moreira filho e Gilberto Baby Araújo Advogado: Dr. Eduardo Peixoto Araújo e Dr. Ney Sousa Falcão Barreto. DESPACHO DE FLS. 118: VISTOS EM CORREIÇÃO. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as. Publique-se. Em, 23/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012866/2000 (5053) Ação: Despejo REQUERENTE: Raimundo Nonato Coelho Maciel Advogado: Dr. Azarias Cavalcanti de Alencar REQUERIDO: Domingos Alves dos Santos Advogado: Dra. Claúdia regina Furtado da Costa DESPACHO DE FLS. 84: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10(dez) dias. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 010609/1999 (4289) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. José Silva do Vale Filho EXECUTADO: W. T. Albuquerque e Wladimir Teobaldo Albuquerque DESPACHO DE FLS. 35: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a parte exequente em 10 dias. Publique-se. Em, 24/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 003938/1999 (4048) Ação: Ordinária com pedido de tutela Antecipada REQUERENTE: Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão Advogado: Dr. Ary Fausto Mata REQUERIDO: Federação das indústrias do Estado do Maranhão FIEMA Advogado: Dra. Maria Rosa Mestres e outros DESPACHO DE FLS. 120: VISTOS EM CORREIÇÃO. Dado o longo tempo de paralisação do processo, que a parte autora, através de seu representante judicial, diga, em 10 dias, se ainda tem interesse no feito. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015555/2000 (5168) Ação: Despejo REQUERENTE: Consórcio São Luís Shopping Center Advogado: Dr. José Antêmio C. Tavares REQUERIDO: Comercial Visótica Ltda. Advogado: Dr. Manoel Murilo Falcão DESPACHO DE FLS. 243: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação à reconvenção e documentos a ela apensos, diga a reconvinte em 10m dias. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital Processo N.º 013957/1999 (4371) Ação: Consignação REQUERENTE: Limasa Ligas Metálicas S/A Advogado: Dr. Enéas Pereira Pinho REQUERIDO: Empresa Auto Viação Progresso DESPACHO DE FLS. 44: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte autora, 26 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 no prazo de 10 dias, forneça o atual endereço da parte ré. Publique-se. Em, 19/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011546/1994 (1402) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. Advogado: Dr. Luiz Moreira Ramos Filho EXECUTADO: J. G. Barbosa (Lojas Arco Iris) Advogado: Dr. Francisco de Castro Maciel DESPACHO DE FLS. 91: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 00014/2002 (6020) Ação: Ordinária de Indenização REQUERENTE: Waldenir da Silva Pinto Advogado: Dr. Luis Fernando D. C. Branco REQUERIDO: Sasse Companhia Nacional de Seguros Advogado: Dr. Kleber Moreira DESPACHO DE FLS. 50: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. Publique-se. Em, 24/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000870/2002 (3913) Ação: Popular REQUERENTE: Francisco Xavier de Sousa Advogado: Dr. Em causa própria REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. Gilmar Pereira DESPACHO DE FLS. 134: VISTOS EM CORREIÇÃO. Digam as partes em 10 dias. Publique-se. Em, 10/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001100/2002 (6065) Ação: Execução EXEQUENTE: Santista Têxtil S/A. Advogado: Dr. André Beckmann de C. Menezes e outro EXECUTADO: Atacado Varejo São Francisco de Assis Advogado: Dr. José Wilson de Araújo e Silva DESPACHO DE FLS. 33: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre os termos da petição de fls. 28/29, diga a parte exequente em 05 dias. Publique-se. Em, 22/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001378/2000 (4611) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Rodnir Sousa EXECUTADO: Luis Fábio Cantanhede de Pinho DESPACHO DE FLS. 53: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a renúncia do mandato outorgado ao advogado, diga o exequente em 10 dias. Intime-se. Em, 24/04/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 008064/1996 (2258) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Banco do Estado do Maranhão S/A Advogado: Dra. Cildea F. Perencin REQUERIDO: Francisco das Chagas B. Rodrigues Advogado: Dr. Osório João Worn DESPACHO DE FLS. 154: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte interessada junte cópia do inteiro teor da decisão proferida no AI nº 023947/ 2001. Publique-se. Em, 08/05/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.. D.O. PODER JUDICIÁRIO CRIMINAL SEXTA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS, Vulgo Neto, brasileiro, solteiro, cabelereiro, filho de Gonçalves Bispo Santos e Maria Guiomar dos santos, residente na rua Galeto nº 25, Vila Conceição Alto do Calhau, incurso nas penas do art. 157 § 4º inc. IV do C.P FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no dia 03 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado sobre a imputação que lhe é feita pelo Ministério Público, nos autos do processo crime n º 1.136/2001 SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum da 6º Vara Criminal, tel. 235-11-55 Ramal 143 . São Luís, 14 de maio de 2002 Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSÉ MARIA ABREU ARAUJO, Vulgo Baixinho, brasileiro, solteiro, borracheiro, filho de Inácio Loyola Araújo e Sebastiana de Jesus Abreu Araújo, residente na rua da Conceição s/n Matinha São José de Ribamar-MA, incurso nas penas do art. 155 § 4º inc. IV do C.P FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no dia 25 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado sobre a imputação que lhe é feita pelo Ministério Público, nos autos do processo crime n º 1.190/2001 SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum da 6º Vara Criminal, tel. 235-11-55 Ramal 143 . São Luís, 14 de maio de 2002 Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal. FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 006160/2000 AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS REQUERENTE: MANUEL GOMES DOS SANTOS ADVOGADA: EDMARINE CHAGAS COSTA REQUERIDA: MARIA DO ESPÍRITO SANTO CANTANHEDE LOPES SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência julgo extinto a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. Partes intimadas em audiência. São Luís, 17.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 018412/2001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: VANUSA PRADO ALMEIDA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS ROLIM REQUERIDO: LOOMIS DE MOURA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência julgo extinto a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. São Luís, 26.03.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 005538/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: LOURDES DA SILVA AQUINO ADVOGADO: JOMAR CÂMARA REQUERIDO: JOSÉ ORLANDO RODRIGUES AQUINO ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fs., celebrado entre as partes, nos autos do pedido de execução de alimentos. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Sem custas. P. R. I. São Luís, 09.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 015972/2000 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: REJANE SILVA DINIZ ADVOGADA: ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO ABREU SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes, mandando que se cumpra fielmente o que ali foi determinado, e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito, ex vi do art. 269, III, do CPC. Diligências necessárias. Sem custas. Após, arquive-se. P. R. I. São Luís, 1º.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 008066/2000 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR REQUERENTE: NELSON MONTEIRO UTTA ADVOGADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDA: ANA LÚCIA SANTOS PEREIRA DA SILVA SENTENÇA: Vistos. Isto posto, com arrimo no art. 19 c.c. o art. 257, do CPC, determino o cancelamento da distribuição e conseqüente arquivamento dos presentes autos, caso não haja recurso. Se requerido, devolvase a documentação mediante recibo nos autos. São Luís, 14.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 005271/2000 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ELCY DA SILVA CALDAS SOUSA ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ORISNALDO DE AGUIAR SOUSA SENTENÇA: Vistos. Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. Após, arquive-se. Sem custas. P. R. I. São Luís, 18.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 003520/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: JOSÉ MESQUITA e ROSALINA DO NASCIMENTO REIS MESQUITA ADVOGADAS: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS e MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA SENTENÇA: Vistos etc. Tendo em vista que o pedido dos requerentes não encontra amparo no nosso ordenamento jurídico, uma vez que o casamento realizou-se há menos de dois anos, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, com base no art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se, devolvendo-se a documentação anexa, com recibo. Dê-se baixa. P. R. I. São Luís, 12.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012174/2000 AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: MIRTIS SUELI MORAES FERREIRA ADVOGADOS: AFONSO VALTER DE MENESES SEREJO e MANUEL DOS SANTOS RABELO REQUERIDO: JOSÉ INÁCIO MORAES FERREIRA SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 27 SENTENÇA: Vistos. Isto posto, com arrimo no art. 19 c.c. o art. 257, do CPC, determino o cancelamento da distribuição e conseqüente arquivamento dos presentes autos, caso não haja recurso. Se requerido, devolvase a documentação mediante recibo nos autos. São Luís, 15.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012933/2000 AÇÃO: TESTAMENTO PÚBLICO REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE ARAÚJO COSTA ADVOGADO: DOUGLAS BAHIA REQUERIDA: EPONINA SEBASTIANA DE CAMPOS SENTENÇA: Vistos etc. Decido. Achando-se o testamento perfeito, em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas, determino o seu registro, arquivamento e cumprimento, no cartório competente. Após, intime-se a testamenteira nomeada para assinar, em 05 dias, o termo de testamentária, fornecendo-lhe cópia autêntica do testamento. Expeça-se certidão para juntada nos autos do inventário. Diligências necessárias. P. R. I. São Luís, 03.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 015794/2001 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: CLÁUDIA CORDEIRO MENDES ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR MARQUES REQUERIDO: ALEXANDRE BARROS VIEIRA DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 19 de Junho de 2002, às 10:30 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 20.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 006405/2001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ADILTON SOUZA SILVA REQUERIDO: LUIS CARLOS LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA DESPACHO: Intimem-se as partes para comparecerem em Juízo, em dia e hora desimpedidos, ou seja, dia 31 de Maio de 2002, às 09:00 horas. São Luís, 07.03.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012872/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: SANDRA CRISTINA SILVA VELOSO ADVOGADOS: JOEL DE JESUS PEREIRA e FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO: PAULO DA SILVA MARINHO FILHO ADVOGADO: AMÂNDIO SANTO DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 31 de Maio de 2002, às 09:00 horas. Intimem-se. Atente a escrivã para o endereço de fls. 58. Dê-se ciência ao M. P. São Luís, 08.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 017057/2001 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ADRIANA SORAYA FERNANDES OLIVEIRA ADVOGADO: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES REQUERIDO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA BELÉM DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 18 de Junho de 2002, às 10:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 14.02.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 001628/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: SEIR DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO: EDUARDO AIRES CASTRO 28 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 REQUERIDO: JAILSON FAUSTO ALVES ADVOGADOS: JÚLIA MARIA CASTRO e JORGE CASTRO DESPACHO: Intime-se o investigado para dizer se concorda em submeter-se ao exame de DNA em laboratório particular. São Luís, 24.04.2002. (as) Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 09 de Maio de 2002. Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA. JUIZA DE DIREITO REP/ DOUTORA MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA. PROMOTORA DOUTORA ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR. ESCRIVÃ: SRª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO. RESENHA Proc. Nº 70452002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. JOSÉ DE RIBAMAR GOMES ARAÚJO e ANTONIA GOMES DOS SANTOS ARAÚJO. Adv. Dra. ANA VALÉRIA FERRO CARVALHO. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de Averbação e arquive-se. Custas ex-lege. P.R.I. São Luis(Ma), 26 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 67812000. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. CAMELIA TEREZA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv. Dra. WILMA MARIA PEREIRA LIMA. Req. PAULO ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA. Curadora de Ausentes adv. Dra. ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS. Vistos, etc... Ante o exposto, julgo procedente a ação para decretar o divórcio do casal CAMELIA TEREZA PEREIRA DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA , deixando de condenar o réu nas custas e honorários tendo em vista que a autora está sob o pálio da assistência. A autora voltará a usar o nome de solteira. P.R.I. São Luis(Ma), 17 de Dezembro de 2001. (Ass) Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 2462000. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA AROUCHA. Adv. Dr. HIRAM DE JESUS M. FONSECA. Req. DANIEL DA CONCEIÇÃO AROUCHA. Curadora de Ausentes adv. Dra. ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS. Vistos, etc... Ante o exposto, julgo procedente a ação para decretar o divórcio do casal CAMELIA TEREZA PEREIRA DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA , deixando de condenar o réu nas custas e honorários tendo em vista que a autora está sob o pálio da assistência. A autora voltará a usar o nome de solteira. P.R.I. São Luis(Ma), 17 de Dezembro de 2001. (Ass) Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 90492000. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. MÔNICA LOPES DE SOUZA. Adv. Dr. GERSON DE OLIVEIRA C. FILHO. Req. DOMINGUES SANTOS ALMEIDA. Vistos, etc... Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi notificado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, julgo procedente a presente ação e em conseqüência converto em divórcio a separação de MÔNICA LOPES DE SOUSA e DOMINGUES SANTOS ALMEIDA, com respaldo no artigo 37 da Lei nº 6.515/77,. Transita- D.O. PODER JUDICIÁRIO da em julgado, expeça-se mandado de Averbação e arquive-se. P.R.I. São Luis(Ma), 19 de novembro de 2001. (Ass) Dr. KLEBER COSTAC ARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 69792002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Auts. MANOEL DE JESUS MARINHO CARDOSO. Adv. Dra. LISIA MARIA PEREIRA GOMES. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. P.R.I. São Luis(Ma), 24 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 80952000. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA JOSÉ COELHO AGUIAR. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. PAULO SÉRGIO SANTOS JACINTO. Vistos, etc... MARIA JOSÉ COELHO AGUIAR qualificada na inicial ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS contra PAULO SÉRGIO SANTOS JACINTO. Legalmente intimada para a audiência de fls. 27, a autora não compareceu ao ato, dando ensejo à aplicação do art. 7º da Lei nº 5.478/68, assim sendo, determino o arquivamento do pedido com a conseqüente extinção dos alimentos provisórios arbitrados. P.R.I. São Luis(Ma), 15 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 125342001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LEIDIANE DA LUZ COSTA. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. JOSÉ LUIZ COSTA. Vistos, etc... Face a ausência do requerido, não foi possível a tentativa de conciliação e atendendo o que determina o art. 7º da Lei nº 5.478/68, decreto a revelia do requerido e Julgo procedente a ação e fixo em definitivos os alimentos devidos por JOSÉ LUIZ COSTA em favor de Alessandra Carvalho Costa, no equivalente a 15%(quinze por cento) dos rendimentos mensal. Oficie-se. P.R.I. São Luis(Ma), 18 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 131652001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA IZABEL MUNIZ CANTANHEDE. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. JOSÉ FRANCISCO MARTINS. Vistos, etc... Face a ausência do requerido, não foi possível a tentativa de conciliação e atendendo o que determina o art. 7º da Lei nº 5.478/68, decreto a revelia do requerido e Julgo procedente a ação e fixo em definitivos os alimentos devidos por JOSÉ FRANCISCO MARTINS em favor de Regina C. Galvão, no equivalente a 20%(vinte por cento) dos rendimentos mensal. Oficie-se. P.R.I. São Luis(Ma), 18 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 10602002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA ERINALVA BORGES DA SILVA. Adv. Dra. DALINAJARA O. HOMMA DE ARAÚJO. Req. ADEILTON PINHEIRO COSTA. Ante o pedido de desistência de fls. 12, declaro extinto o processo sem o julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. São Luis(Ma), 13 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 6252002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. ROBENILSON DE JESUS SOARES DA CONCEIÇÃO e OTÍLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO. Adv. Dr. JOSÉ EDUARDO SILVA P. HOMEM. Vistos, etc... Ante o pedido de desistência de fls. 15, declaro extinto o processo sem o julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. São D.O. PODER JUDICIÁRIO Luis(Ma), 19 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 131162000. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. Aut. MARIA LAISSI BATISTA MELO. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR ATHAYDE DE LIMA E SILVA. Req. DOURIVALDO SANTOS MARTI. Adv. Dr. LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS. AMM. Juíza designou o dia 08 de Julho de 2002, às 09:30 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, ficando a autora e seu advogado intimado, se comprometendo em apresentar suas testemunhas em banca independente de intimação. Oficie-se a polícia Militar para apresentar o réu em audiência. Na oportunidade o advogado da requerente requereu juntada do contra-cheque do réu o que foi deferido. São Luis(Ma), 07 de Maio de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 47132002. AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Aut. JOSIMARCIO DE JESUS DOS SANTOS. Adv. Dr. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE. Marco Audiência de Justificação para o dia 03 de Junho de 2002, às 09:30 horas. Int., IPAM. São Luis(Ma), 21 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 15 de Maio de 2.002. Jackson Douglas Carneiro Ribeiro Escrevente do 4º Cartório de Família. JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA DOUTORA MARUSCHKA DE MELLO E SILVA ESCRIVÃO SUBSTITUTO CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS PUBLICAÇÕES DE RESENHAS E EDITAIS PROCESSO Nº 3831/97 DIST. 009150 1997 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA ADVOGADO DR(A). ROSIMAR S. G. SALGUEIRO REQUERIDO JOSÉ MARTINS SOARES NETO ADVOGADO DR(A). JOSÉ SALDANHA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo a manifestação das partes, de folhas e acolhendo parecer ministerial, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, para reconhecer a paternidade do Menor Luan Gustavo da Costa, que passará a chamar-se Luan Gustavo da Costa Soares. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 3855/97 DIST. 009656 1997 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR REZANI DE JESUS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO DR(A). ANNA VALÉRIA DE MIRANDA ARAÚJO REQUERIDO JOSÉ ORLANDO SILVA REIS ADVOGADO DR(A). benedito de jesus martins cabral júnior DESPACHO Aguarde-se a manifestação do requerido. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 3856/97 DIST. 009601 1997 AÇÃO REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR JOSÉ DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA REQUERIDO MARIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). ALICE MICHELINE MATOS SENTENÇA Vistos, etc... Assim, excluindo Cecilio Costa Ferreira Neto, SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 29 por se tornar maior de idade, havará uma redução de 8,75% do valor da pensão para sustento das três filhas restantes. Dessa forma, e levando em consideração que o alimentante tem de sustentar dois outros filhos menores do atual casamento, assim como despesas próprias com medicamentos, conforme dispõe documentos de fls. 39, não impugnado pela parte adversa, fixo em 25% (vinte por cento) a pensão alimentícia devida aos filhos Rosane Ferreira dos Santos, Rosiane Ferreira dos Santos e Maria de Lourdes Ferreira dos Santos. P. R. I. São Luis, 17 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 4237/98 DIST. 003645 1998 AÇÃO REVISÃO DE ALIMENTOS AUTOR MERVAL ARAÚJO PAÉ ADVOGADO DR(A). GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REQUERIDO ZUILA SOUSA PAÉ ADVOGADO DR(A). LINO RODRIGUES CASTELO BRANCO DESPACHO Rec. Hoje. Dê-se ciência as partes. São Luis, 25 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 4336/98 DIST.004911 1998 AÇÃO MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA DA SEPARAÇÃO AUTOR CARLOS AUGUSTO SILVA COELHO ADVOGADO DR(A). DONALDSON DOS SANTOS CASTRO REQUERIDO SANDRA HELENA SILVA ADVOGADO DR(A). WALTER CONCEIÇÃO SENTENÇA Vistos, etc... Julgo procedente a presente ação, reduzindo a pensão alimentícia para 20% (vinte por cento). Decreto a revelia da requerida reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado à base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. São Luis, 17 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 4686/98 DIST. 010609 1998 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR DIANA DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO DR(A). HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO TOMAZ DE AQUINO FERREIRA LIMA DESPACHO Rec. Hoje. Aguarde-se a manifestação das partes. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 4701/98 DIST. 010847 1998 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR JOSÉ JOAQUIM SILVA ZAQUEU ADVOGADO DR(A). ENEAS PEREIRA PINHO REQUERIDO MARCIA DE FÁTIMA JANSEN ZAQUEU ADVOGADO DR(A). FRANCISCO GOMES ZAQUEU SENTENÇA Vistos, etc... Julgo procedente o pedido de separação judicial, determino a guarda dos filhos menores à mãe e torno definitiva a pensão alimentícia destinada aos filhos menores em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do autor. Defiro, por fim, a partilha dos bens arrolados da seguinte forma: As casas pertencentes ao casal localizadas na Rua 01, bairro do São Francisco ficarão em nome dos filhos do casal ÓZIMO JANSEN ZAQUEU, HELEN DE FÁTIMA JANSEN ZAQUEU, HALEN DE FÁTIMA JANSEN ZAQUEU e HELANE DE FÁTIMA JANSEN ZAQUEU e usufruto da mãe, referente à casa de nº 1.117 e usufruto do pai, referente à casa de nº 1.005, Os móveis que guarnecem a casa acompanharão os destinos das mesma. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da 3ª Zona para averbação P. R. I. São Luis, 29 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 4964//99 DIST. 000096 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIA APARECIDA LIMA SILVA ADVOGADO DR(A). HÉLIO JORGE SILVA REQUERIDO IRENE DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO DR(A). FRANCO KOMITSU SUZUKI 30 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 SENTENÇA Vistos, etc... Assim, embasado nas provas dos autos, e na tentativa de transação proposta pela Ré, o que leva a uma presunção de reconhecimento do fato, declaro KLINGER RODRIGO LIMA SILVA filho de REMY ALVES SOARES, e por conseguinte determino sua inclusão no rol dos herdeiros. Concedo, ainda, a título de alimentos, 15% (quinze por cento) dos vencimentos recebidos pela Sra. IRENE DE OLIVEIRA SOARES, como pensão causa mortis. Comunique-se ao Juíz da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, para inclusão do autor no rol dos herdeiros de REMY ALVES SOARES, na ação de inventário que transita naquela Vara. P. R. I. São Luis, 18 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6065/99 DIST. 020884 1999 AÇÃO INVENTÁRIO AUTOR MARIA DO CARMO SOUSA SANTOS ADVOGADO DR(A). GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS REQUERIDO GRACIETE DE JESUS SOUSA SANTOS DESPACHO Acato parecer ministerial. Intime-se. São Luis, 13 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6073/99 DIST. 029315 1999 AÇÃO EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR MARIA LOUREIRO DA SILVA ADVOGADO DR(A). LUIS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO REQUERIDO UBIRATAN VAZ COSTA DESPACHO Junte-se. São Luis, 09 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. PROCESSO Nº 6178/00 DIST. 001240 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIZE ARAÚJO RODRIGUES ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ REQUERIDO ROSILDO DE JESUS GOMES EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS. Pelo presente fica citado Rosildo de Jesus Gomes , brasileiro, residindo em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação de Investigação que Marize Araújo Rodrigues, lhe move, e, querendo, no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação deste, apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, que se encontra em Cartório, bem como, fica de logo intimado para a Audiência de conciliação, que foi designada para o dia 29 de maio de 2002, às 10:00 horas, no Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta Capital. E, para que não alegue ignorância vai este publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 04 de abril de 2002. Eu, Carlos Claudio Franco santos, escrivão, digitei e subscrevi. Raimundo Nonato Magalhães Melo Melo Juiz de Direito PROCESSO Nº 6183/00 DIST. 001329 2000 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR AIRAN VIANA ABREU ADVOGADO DR(A). CLÁUDIO FLÁVIO S. SANTANA REQUERIDO JOSÉ MAURO DE ARAÚJO PINTO ADVOGADO DR(A). JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA DESPACHO Rec. Hoje. Dê-se ciência as partes. São Luis, 22 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6391/00 DIST. 004357 2000 AÇÃO EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR MARIA ADILEIA VASCNCELOS ADVOGADO DR(A). GUTERBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO JUVENAL MENDES ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA SENTENÇA Vistos, etc... Considerando que o devedor não pagou os alimentos, decreto com fulcro no artigo 733 § 1º do C.P.C. a prisão de D.O. PODER JUDICIÁRIO Juvenal Mendes, pelo prazo de 60(sessenta) dias a ser cumprida na penitenciária de pedrinhas. I. Cumpra-se São Luis, 06 de Março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6543/00 DIST. 006538 2000 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALMEIDA ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA REQUERIDO JOSÉ DOMINGOS ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificado, tal como neles se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R. I. São Luis, 12 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6558/00 DIST. 006780 2000 AÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AUTOR SUELI BATISTA SOARES BOGEA ADVOGADO DR(A). WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDO LUIS CLAUDIO DA SILVA BRITO DESPACHO Intime-se a advogada da autora para falar sobre a certidão de folhas. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6839/00 DIST. 010470 2000 AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA NOBRE ADVOGADO DR(A). CRISOGONO RODRIGUES SANTOS REQUERIDO WILLIAME MOREIRA COSTA ADVOGADO DR(A). LUIS CARLOS DESPACHO Acato o parecer Ministerial. Remeta o mandado de prisão a Delegacia do Maiobão. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6939/00 DIST. 012274 2000 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR MARIA JOVELINA SERRA SILVA ADVOGADO DR(A). NATANAEL ESTEVÃO CORREA REQUERIDO ANTONIO BARROS SILVA SENTENÇA Vistos, etc... Julgo procedente o pedido de separação judicial, e determino a partilha dos bens arrolados da seguinte forma: O cônjuge varão ficará com os três terrenos localizados no povoado de Tajaçuaba e a requerente ficará com a casa localizada na Unidade 201, Rua 15, nº 57Cidade Operária e os móveis que a guarnecem. A requerente voltará a usar o nome de solteira. P. R. I. São Luis, 26 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6957/00 DIST. 012844 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR DULCINÉA DE JESUS RIBEIRO CHAGAS NOGUEIRA ADVOGADO DR(A). REGINALDO DE J. CORDEIRO JÚNIOR REQUERIDO CARLOS ALBERTO ANDRADE NOGUEIRA DESPACHO Intime-se o advogado da autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6994/00 DIST. 013900 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR VIRGÍLIA PINTO PEREIRA ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ REQUERIDO MANOEL DOS ANJOS PEREIRA DESPACHO Aguarda-se a manifestação da autora. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7295/01 DIST. 002770 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR LUISA DA SILVA DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DR(A). IVANILDE COELHO MESQUITA REQUERIDO JADSON AMORIM SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Jadson Amorim em favor de seus filhos, no valor de meio salário mínimo por mês. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7420/01 DIST. 005006 2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR ERALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA REQUERIDO MARIA DA SOLEDADE DA SILVA E SILVA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R. I. São Luis, 18 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7602/01 DIST. 008064 2001 AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO A LVES DO AMARAL ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO REQUERIDO ANTONIO JOSÉ COSTA NEVES SENTENÇA Vistos, etc... Considerando que o devedor não pagou os alimentos, decreto com fulcro no artigo 733 § 1º do C. P. C. a prisão de Antonio José Costa Neves, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a ser cumprida na penitenciária de pedrinhas. I. Cumpra-se São Luis, 11 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7618/01 DIST. 000397 2001 AÇÃO GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR INALDO MARQUES COSTA ADVOGADO DR(A). CONSTÂNCIA PINHEIRO SAMPAIO REQUERIDO FRANCILDA CARVALHO COSTA SENTENÇA Vistos, etc... Assim, ciente do restabelecimento do statu quo anter, com a devolução dab guarda de Rodrigo de Carvalho Costa ao requerente e com base no art. 269 do Código de Processo Civil, Julgo extinto o presente processo. P. R. I. São Luis, 26 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7706/01 DIST. 010018 2001 AÇÃO SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/ ALIMENTOS AUTOR MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA SANTOS ADVOGADO DR(A). ANTONIO DANTAS RIBEIRO NETO REQUERIDO UBIRACI ANASTÁCIO DE CASTRO SANTOS ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Acato o parecer do Ministério Público. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7775/01 DIST. 010865 2001 AÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AUTOR JOÃO EVANGELISTA PENHA COSTA ADVOGADO DR(A). DOUGLAS BAHIA REQUERIDO JAQUELINE DE JESUS PEREIRA LINDOSO ADVOGADO DR(A). ROSÁRIO OLIVEIRA REIS DESPACHO Acato o parecer Ministerial. Intime-se. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7829/01 DIST. 011850 2001 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA TEIXEIRA ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO JOÃO BERNARDO NETO DESPACHO Aguarde-se em cartório a devolução da precatória. São SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 31 Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7879/01 DIST. 012514 2001 AÇÃO EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR FRANCISCA REGINA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). RUY EDUARDO ALMADA LIMA REQUERIDO CARLOS ALBERTO DA ROCHA DESPACHO Intime-se o advogado da autora para falar sobre certidão do oficial de justiça. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7911/01 DIST. 013019 2001 AÇÃO EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR MARIA ADILEIA VASCONCELOS ADVOGADO DR(A). gUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO JUVENAL MENDES ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS DESPACHO Cite-se, afim de que o executado efetue-se o restante do pagamento. São Luis, 26 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7914/01 DIST. 013108 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA DOS REMÉDIOS VIANA DE SOUSA ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO CARLOS EDUARDO BOGEA PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Carlos Eduardo Bogéa Pereira em favor de seus filhos, no valor de um salário mínimo dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7963/01 DIST. 013836 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARINEZ CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO DR(A). MOZART NOGUEIRA TRINTA REQUERIDO JOSÉ RIBAMAR MOREIRA DESPACHO Intime-se o advogado da autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7985/01 DIST. 014112 2001 AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR SUSANE MARY SILVA DE CASTRO ADVOGADO DR(A). MARCO A . A CAMPELO REQUERIDO JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO DR(A). JOSÉ ALFREDO VIEIRA SENTENÇA Vistos, etc... Considerando que o devedor não pagou os alimentos, decreto com fulcro no artigo 733 § 1º do C. P. C. a prisão de José Carlos Rodrigues de Carvalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a ser cumprida na penitenciária de pedrinhas. I. Cumpra-se. São Luis, 11 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7979/01 DIST. 014010 2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR LÍGIA MARIA CAVALCANTE PALÁCIO ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO NELSON MOUSINHO PALÁCIO DESPACHO Aguarde-se o prazo para contestação. São Luis, 19 de dezembro de 2001 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7992/01 DIST. 014220 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA DE JESUS SANTOS 32 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 ADVOGADO DR(A). ARTUR T. DE CARVALHO NETO REQUERIDO BRIGIDO ANTONIO DE MACEDO FILHO SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Brígido Antonio de Macêdo Filho em favor de seus filhos, no percentual de 40%(quarenta por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8045/01 DIST. 015191 2001 AÇÃO EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR BENILDON MUNIZ VEIRA ADVOGADO DR(A). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO REQUERIDO MARIA NAZARETH CANDEIA ARAÚJO ADVOGADO DR(A). CLETO LEITE GOMES DESPACHO Acato o parecer do Ministério Público. Oficie-se. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8057/01 DIST. 015273 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ELIANE MARIA DIAS FERREIRA ADVOGADO DR(A). wALTER REIS PINHEIRO REQUERIDO ROBERTO FRÓES SANTOS SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais feitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Roberto Fróes Santos em favor de seus filhos, no valor de Cr$ 25,00(vinte e cinco reais) por semana. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8113/01 DIST. 016086 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR CRISTINA HELENA MOTA DE SÁ ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO REQUERIDO EZEQUIAS MEIRELES FILHO SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Ezequias Meireles Filho em favor de suas filhas, no percentual de 35%(trinta e cinco por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8119/01 DIST. 016244 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR EDILENE CUNHA ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO JOÃO FERREIRA JÚNIOR SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por João Ferreira Júnior em favor de seu filho, no percentual de 15%(quinze por cento) dos vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8126/01 DIST. 016391 2001 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR MARIA DE JESUS TORRES CALDAS ADVOGADO DR(A). LOURIVAL GODINHO DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO FRANCISCO ALEXANDRINO CARVALHO DESPACHO Intime-se o advogado da autora para falar sobre a contestação de folhas. São Luis, 22 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 8127/01 DIST. 016367 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARCIA REGINA GARCIA FERREIRA ADVOGADO DR(A). MOZART NOGUEIRA TRINTA REQUERIDO ERINALDO MENDES MUNIZ SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Erinaldo Mendes Muniz em favor de seu filho, no percentual de 12% (doze por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8131/01 DIST. 016517 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA GORETT DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO DR(A). REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR REQUERIDO MÁRIO JORGE LIMA MELO SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Mário Jorge Lima Melo em favor de sua filha, no percentual de 18% (dezoito por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8160/01 DIST. 016946 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR EVANGELINA BIANCA GARCIA VIANA ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO JOSÉ RIBAMAR LIMA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por José Ribamar Lima em favor de suas filhas, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8173/01 DIST. 017061 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR TATIANA ARAÚJO MORAES PINTO DEFENSOR DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ REQUERIDO CLOALDO DA SILVA PINTO DESPACHO Intime-se o advogado da autora para falar sobre a certidão do correio. São Luis, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8188/01 DIST. 017354 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR VERA REGINA ROSA FARIAS ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ REQUERIDO ERLY CONCEIÇÃO FARIAS SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Erly Conceição Farias em favor de seus filhos, no percentual de 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8193/01 DIST. 017350 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JACKELINE RODRIGUES E SILVA ADVOGADO DR(A). HUGO VASACONCELOS XEREZ REQUERIDO FRANCISCO ROBERTO DA COSTA SILVA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza D.O. PODER JUDICIÁRIO seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Francisco Robert da Costa Silva em favor de sua filha, no valor de quinze por cento de seus vencimentos líquidos. P. R. I. São Luis, 12 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8205/01 DIST. 017666 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ANA DE JESUS BRANDÃO OLIVEIRA ADVOGADO DR(A). LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por José de Ribamar Pereira em favor de seus filhos, no percentual de 20%(vinte por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8226/01 DIST. 018043 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO DR(A). ANA VALÉRIA FERRO CARVALHO REQUERIDO TÁCITO DE JESUS SOUSA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Tácito de Jesus Sousa Ferreira em favor de seu Filhos, no percentual de 15%(quinze por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8268/01 DIST. 018798 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR LAURISETH DA CRUZ BARROS ADVOGADO DR(A). MANOEL DE SOUSA BALBY REQUERIDO ELZIVAN DOS SANTOS NEVES SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Elzivan dos Santos Neves em favor de sua filha, no percentual de 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8275/01 DIST. 019028 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ROSANA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON REQUERIDO JOSÉ NINA FILHO SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por José Nina Filho em favor de suas filhas, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8278/01 DIST. 019084 2001 AÇÃO OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES ADVOGADO DR(A). NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA MENDES JÚNIOR DESPACHO Junte-se . Dê-se ciência, para as providências. São Luis, 18 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 33 PROCESSO Nº 8286/02 DIST. 000088 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ESMERALDINA COSTA NASACIMENTO ADVOGADO DR(A). IDELVALTER NUBES DA SILVA REQUERIDO EDSON NONATO SERRA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Edson Nonato Serra em favor de seu filho, no percentual de 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8302/02 DIST. 000372 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR SILVIA CILENE ARAÚJO FRÓES ADVOGADO DR(A). ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS BARROSO SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por José de Ribamar Santos Barroso em favor de sua filha, no valor de meio salário mínimo dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8308/02 DIST. 000437 2002 AÇÃO ARROLAMENTO DE BENS AUTOR JOÃO FARIA PEREIRA FILHO ADVOGADO DR(A). VALDECI FERREIRA LIMA REQUERIDO MARIA DA GRAÇA REIS SENTENÇA Vistos, etc... Julgo por sentença, a adjudicação, conforme termo do processo de compra do único imóvel que ficou por falecimento de Maria das Graças Reis, para que produza os devidos e legais efeitos, transitado esta em julgado espeça-se a Carta de Adjudicação. P. R. I. São Luis, 24 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8335/02 DIST. 000691 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA SOLANGE DE SOUSA BARROS ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO JAIME FERREIRA BARROS SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Jaime Ferreira Barros em favor de sua exmulher, no percentual de 15%(quinze por cento) dos seus vencimentos. P. R. I. São Luis, 06 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8543/02 DIST. 000800 2002 AÇÃO INVENTÁRIO AUTOR MARIA DELEUSE ARRUDA TOLÊDO ADVOGADO DR(A). CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIR REQUERIDO AGOSTINHO LEMOS TOLÊDO DESPACHO Elaborado o esboço de partilha e efetuado o pagamento do Imposto Causa Mortis, volte-me, conclusos. Intime-se São Luís, 16 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8381/02 DIST. 001565 2002 AÇÃO GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR FRANCISCA SILVA MADEIRA ADVOGADO DR(A). MARIA NILA GOMES BRANDÃO DESPACHO Intime-se a requerente na pessoa de sua advogado para completar a inicial, no prazo de (10) dez dias. São Luis, 20 de Maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. 34 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 PROCESSO Nº 8444/02 DIST. 003122 2002 AÇÃO TUTELA AUTOR NEIDE NERIS FERREIRA ADVOGADO DR(A). hAROLDO gUIMARÃES s. fILHO SENTENÇA Vistos, etc... Assim, face o requerido às fls. 2/5 e ante o parecer do Ministério Público, nomeio Neide Neris Ferreira para tutora do menor Daniel Neris Ferreira, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias de acordo com o artigo 1187 do Código de Processo Civil, expedindo certidões e realizadas anotações, arquivem-se os autos. P. R. I. São Luís, 02 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8482/02 DIST. 003971 2002 AÇÃO ARROLAMENTO AUTOR JOSÉ PERIRA DE MORAES ADVOGADO DR(A). JÚLIA SANTOS LINHARES REQUERIDO CONSTÃNCIA DA SILVA MORAES DESPACHO Nomeio inventariante . o Srº. José Pereira de Moraes. Efetuado o pagamento do Imposto Causa Mortis. Voltem-me. São Luís, 15 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8517/02 DIST. 004654 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ROSINA BORGES DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO REQUERIDO JÚLIO LUZIA MATOS SANTOS DESPACHO Intime-se o advogado da autora para esclarecer o nome correto da autora. São Luís, 19 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8520/02 DIST. 004688 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR JOSÉ DE FREITAS DUTRA ADVOGADO DR(A). JOSÉ PEREIRA GOMES REQUERIDO MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a Dissolução de Sociedade de Fato de José de Freitas Dutra e Maria do Rosário Carvalho de Souza, nos termos da inicial e acordo de folhas, que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público. P. R. I. São Luís, 12 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz Direito. PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 8523/02 DIST. 004721/2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO AUTOR JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA ROCHA ADVOGADO DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON REQUERIDO SUELY SOUSA BARROS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS Pelo presente edital, ficam citados SUELY SOUSA BARROS, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido, para que tomem conhecimento da presente ação, cuja cópia da inicial, encontra-se em Cartório, e querendo no prazo de quinze dias, após o prazo do edital, apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 24 de abril de 2002. Eu, Isaias Sousa Santos, escrivão, escrevi. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito PROCESSO Nº 8527/02 DIST. 005065 2002 AÇÃO ALVARÁ AUTOR ZELINDA PINTO MILHOMEN ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO NONATO GUALBERTO SENTENÇA Vistos, etc... Julgo procedente o pedido, nos termos do requerimento e parecer ministerial, determinando a expedição do competente alvará na forma da lei. P. R. I. São Luís, 19 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 8566/02 DIST. 006019 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR LEONTINA SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). SANDRO SILVA DE SOUSA REQUERIDO FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a requerente para completar a petição(prazo 10 dias). São Luís, 26 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8581/02 DIST. 006234 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR JOAQUIM FERREIRA MESSIAS ADVOGADO DR(A). BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA REQUERIDO MARIA AUREA SILVA MESSIAS SENTENÇA Vistas, etc... Homologo, outrossim para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P.R.I. São Luís, 19 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8584/02 DIST. 006383 2002 AÇÃO ARROLAMENTO POR INVENTÁRIO AUTOR MARIA DA PURIFICAÇÃO LIMA DOS REIS ADVOGADO DR.(A) FERDINANDO GUIMARÃES DE AZEVEDO JÚNIOR REQUERIDO ADRIANO EMILIANO DOS REIS DESPACHO Como requer. Nomeio inventariante a Srª. Maria da Purificação Lima dos Reis. Efetuado o pagamento causa mortis, voltem-me, conclusos. Intime-se São Luís, 23 de abril de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. Autorizo a publicação do presente texto. São Luis, 14 de maio de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO 01 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROC. 001890/1998 AUTOR: AMÍLCAR MESQUITA PLESE ADVOGADO: DR. CAROS AUGUSTO LEMOS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: Defiro. São Luís, 07/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 014128/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORES: DR. MARINALDO SOARES RIBEIRO E ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA NUNCIADA: EUNICE CASTRO COELHO DESPACHO: Diga o nunciante, em 05 dias (...). São Luís, 04/10/2001. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 014756/2000 IMPETRANTE: SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ ADVOGADA: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO DETRAN/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: MANOEL SERRÃ DA SILVA LACERDA DESPACHO: A decisão é inédita. Aguarde-se manifestação das partes. Prazo: 30 dias. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC. 010208/2000 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: DR. JÚLIO CÉSAR DE JESUS EMBARGADO: RUY DIAS DE SOUSA ADVOGADO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA DESPACHO: 1. Diga o Município, em 05 dias. 2. Após cls. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 009750/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉ: UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO CARATATIUA ADVOGADO: DR. FLÁVIO ALMIR NETO BALDÊZ DESPACHO: Aguarde manifestação da parte credora. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 06 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROC. 015956/2001 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA EXECUTADO: CLUBE DE MÃES DONA MARLY SARNEY DESPACHO: Aguarde-se manifestação do credor. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 07 AÇÃO DECLARATÓRIA PROC. 010860/2000 AUTORA: DALCAR VEÍCULOS , PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. ADVOGADA: DR.ª SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: DR.ª ANA MAIA DIAS VIEIRA, DR.ª MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA E Dr. OSVALDO SANTOS CARDOSO DESPACHO: Digam as partes, em 05 dias. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 08 AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 009212/2001 IMPETRANTE: JÚLIO CÉSAR SILVA BEZERRA ADVOGADO: DR.ª MÔNICA CRISTINA MORAES DE MIRANDA IMPETRADO: CORONEL COMANDANTE E MEMBROS DA DIRETORIA DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 09 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROC. 009004/1999 AUTOR: GEAN ÉMERSON PINHEIRO FERREIRA ADVOGADO: DR. WILLIANS DOURADO COSTA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO: Dê-se vista às partes após a juntada do documento, no prazo de 10 dias ao advogado do autor, ao Procurador e ao Dr. Promotor de Justiça para que apresentem memoriais. São Luís, 13 de novembro de 2001. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 10 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 001205/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 35 PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉ: ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO POVOADO COQUEIRO ADVOGADO: DR. MARCO AURÉLIO RUFINO DA SILVA FILHO DESPACHO: 1. Diga o Estado do Maranhão, em 10 dias. 2. Defiro o requerimento item 1 da contestação, 3. Após cls. Int. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 11 AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROC. 012194/ 1999 AUTOR: FLÁVIO ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: DR. FRANCISCO ANTONIO MONTEIRO LEMOS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS DESPACHO: 1. Recebo a apelação nos efeitos legais; 2. Digam os apelados, em 15 dias. 3. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. São Luís, 03/ 05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 12 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. 030096/1995 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: BENEDITO SABACK DESPACHO: 1. Suspendo o feito. 2. Parcelamento concluído, voltem-me conclusos. Int. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 13 AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 011295/ 2001 IMPETRANTE: MPA ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: DR. RIOD BARBOSA AYOUB IMPETRADA: SR.ª SHEILA SANTANA DA COSTA PRESIDENTA DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL GEMOR/MA DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 14 AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROC. 018638/1996 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: DR. MARINALDO SOARES RIBEIRO E DR. ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA DESPACHO: As partes devem tomar conhecimento das decisões, ut fls. após cls. São Luís, 30/042002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 15 AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 004922/ 2002 IMPETRANTE: PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. ADVOGADA: DR.ª MEYRE ELIZABETH CARVALHO SANTANA IMPETRADO: JOSÉ BRITO SAMPAIO FILHO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS DESPACHO: Diga a impetrante quanto documentação juntada, em 05 dias. Após ao M. P., em igual prazo. Após cls. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 16 AÇÃO DE COBRANÇA PROC. 015387/2001 AUTOR: MARISTELA DE SOUSA TUPAN ADVOGADO: DR. ADILSON TEODORO DE JESUS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO: 36 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 Digam as partes, em 05 dias. 3. Após M. P., em 10 dias. Int. São Luís, 26/ 04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 17 AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROC. 007684/ 2000 AUTORES: DOMINGAS GALVÃO PINTO E OUTROS ADVOGADO: DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO M ARANHÃO PROCURADORA: DR.ª LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO: Aguarde-se manifestação da parte credora. Prazo: 30 dias. Intime-se pessoalmente. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 18 AÇÃO ORDINÁRIA PROC. 008366/1999 AUTORES: RUBERBAL MACHADO PALMEIRA E OUTROS ADVOGADOS: DR.ª KATCHELINE ISABELLE FURTADO MOREIRA E OUTROS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: DR. CARLOS SANTANA LOPES E RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES DESPACHO: Aguarde-se em cartório 30 dias. Após cls. São Luís, 07/03/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 19 AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PROC. 006811/ 2001 AUTOR: RENER BITO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. MILTON DIAS ROCHA FILHO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: DR. ADRIANA MARTINS DANTAS DESPACHO: Designo o dia 16 de agosto do corrente ano, as 10:00, no Fórum local, para audiência preliminar. Not. o MP. Int. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 20 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 007353/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉ: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS UNIDOS VENCEREMOS ADVOGADO: DR. DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO DESPACHO: Aguarde-se manifestação do Estado. São Luís, 30/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 21 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROC. 001330/1988 EXPROPRIANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: DR.ª ANA MARIA DIAS VIEIRA EXPROPRIADO: JOSÉ ANTAS SOARES ADVOGADO: DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO DESPACHO: Diga o desapropriante, ut certidão do meirinho, em 30 dias. São Luís, 30/ 04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 22 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. 030637/1995 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA DESPACHO: Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 23 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. 003105/1993 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: PEDRO LIMA ASSUNÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO: Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 24 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. 009434/1994 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: CIFRAN CONSERVADORA LTDA. DESPACHO: Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 25 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. 030880/1995 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS RIBEIRO SANTOS DESPACHO: Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 26 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. 002192/1991 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: DR. ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: QUEOPES CONSTRUÇÕES LTDA. DESPACHO: Ao arquivo provisório. Int. São Luís, 06 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 27 AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROC. 000357/ 2002 AUTORES: MARIA LÚCIA BISPO MOREIRA E OUTROS ADVOGADO: DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA DESPACHO: 1. Digam os autores, em 10 dias. 2. Após ao M. P., em igual prazo. 3. Após cls. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 28 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 008848/ 2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS ADVOGADO: DR. MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA DESPACHO: 1. Recebo a apelação nos seus efeitos; 2. Diga o apelado; 3. Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 29 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 000975/ 2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: DR.ª SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉ: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPAGEM DESPACHO: Aguarde-se manifestação da parte credora. São Luís, 30/042002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 30AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROC. 002027/2002 AUTOR: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO: D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Diga o autor, em 10 dias. 2. Após cls. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 31 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 008867/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: DR.ª ERIKA GOMES CHAVES RÉU: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR ADVOGADOS: DRS. CELSO CORREA PINHO, ALEXANDRE MAIA LAGO E ADILSON RIBEIRO BALATA DESPACHO: Diga o Estado, em 10 dias. São Luís, 03/05/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2002. CHRISTIAN BARROS PINTO Escrivão do 2º Cartório da Fazenda RESENHA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ : DR. JOÃO SANTANA SOUSA 3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivã: Luciana Silva de Carvalho Promotor de Justiça: Dr. Marco Aurélio Batista Barros DESPACHOS 01- Proc. nº 1884/2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Brecil Bandeirantes, Representações, Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. DESPACHO:. Dê-se Vista à Fazenda Pública, sobre os documentos de fls. 36/38. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 02- Proc. nº 1888/2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Brecil Bandeirantes, Representações, Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. DESPACHO:. Dê-se Vista à Fazenda Pública. Luís, 10 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 03- Proc. nº 902/2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Santa Casa de Misericórdia do Maranhão. DESPACHO:. Dê-se Vista à Fazenda Pública, sobre os documentos de fls. 88/91. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 04- Proc. nº 5523/2001 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Henrique Schalcher Filho. DESPACHO:. Face ao requerimento de fls. 40, suspendo a Execução, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com o § 3º do art. 265, do Código de processo Civil. Intimem-se. Luís, 10 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 05- Proc. nº 1007/2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 37 Executado: Viação Santa Maria Transporte e Turismo Advogado: Windsor Silva dos santos. DESPACHO:. Ouça-se à Fazenda Pública. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 06- Proc. nº 7777/2001 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Município de Passagem Franca Advogado: Dr. Nilo Bandeira. DESPACHO:. Ouça-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação.. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 07- Proc. nº 8625/2001 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Associação Para progresso do Bar da Hora Advogado: Dr. José Ribamar de Castro Ramos DESPACHO: Por ser tempestiva, recebo a apelação em ambos seus efeitos. Vista à apelada para oferecer as contra razões.. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 08- Proc. nº 13967/2001 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Érika Gomes Chaves Réu: Município de Mirador Advogado: Dr. Ali Ariston Moreira Lima da Costa DESPACHO: Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos.. Luís, 06 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 09- Proc. nº 15643/2001 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Norforte Segurança Ltda Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão DETRAN Advogado: Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda D E S PA C H O : D i g a a a u t o r a , n o p r a z o d e 1 0 d i a s , s o b re a contestação e documentos.. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 10- Proc. nº 18873/2001 Ação: Impugnação do Valor da Causa Autor: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão DETRAN Advogado: Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda Réu: Norforte Segurança Ltda Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira DESPACHO: Intime-se, a autora, para no prazo de 05 dias, sobre a impugnação do valor atribuído à causa.. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 11- Proc. nº 16917/2001 Ação: Embargos À Execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Sérgio Tavares Embargado: Arnaldo da Silva Lélis Júnior e outros Advogado: Dr. Francisco José Pinto Silva DESPACHO: Dê-se vista ao Embargado, para manifestar-se sobre o parecer do Ministério Público. Luís, 10 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 38 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 12- Proc. nº 12582/1999 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Selma Ferreira S. Pereira Réu: Prefeitura Municipal de Brejo Advogado: Dr. Frankstone Osvaldo Spíndola Moreira Corrêa. DESPACHO: Vistos, etc. processo em ordem. As partes legítimas e bem representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direito indisponíveis, impossível se torna a audiência de conciliação. Designo o dia 27 de agosto do de 2002, ás 9:00 horas, no lugar de costume para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Defiro as provas que nela hão de produzir-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 10 de maio de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 13- Proc. nº 1040/2002 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Érika Gomes Chaves Réu: Associação de Moradores de Manoel Bravo Advogado: Dr. Franco Kiomitsu Suzuki. DESPACHO: Vistos, etc. processo em ordem. As partes legítimas e bem representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direito indisponíveis, impossível se torna a audiência de conciliação. Designo o dia 20 de setembro do de 2002, ás 9:00 horas, no lugar de costume para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Defiro as provas que nela hão de produzir-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 10 de maio de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 14- Proc. nº 3969/2001 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Jair Alves Pereira. DESPACHO:. Face ao requerimento de fls. 23, suspendo a Execução, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com o § 3º do art. 265, do Código de processo civil. Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 15- Proc. nº 4059/2001 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: José de Ribamar Fontoura Lobato. DESPACHO:. Face ao requerimento de fls. 23, suspendo a Execução, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com o § 3º do art. 265, do Código de processo civil. Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 16- Proc. nº 8585/2001 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Maria da paz Queiroz Paixão. DESPACHO:. Dê-se vista à Fazenda Pública. Luís, 10 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. SENTENÇAS 17- Proc. nº 55486/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso e Valdenio Nogueira Caminha Executado: Rosalina S. Castro. SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 23, e com fundamento legal no art., 1º da lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de processo civil, DECLARO D.O. PODER JUDICIÁRIO extinto o débito constante da certidão de n. 408/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Luís, 06 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 18- Proc. nº 181/1991 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso e Valdenio Nogueira Caminha Executado: Marcel Courrier Cosmétique France Brasil S/A. SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 28, e com fundamento legal no art., 1º da lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de processo civil, DECLARO extinto o débito constante da certidão de n. 1.089, 1090 e 1.091/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Luís, 06 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 19- Proc. nº 55484/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso e Valdenio Nogueira Caminha Executado: Renato Abreu Cavalcante. SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 24, e com fundamento legal no art., 1º da lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de processo civil, DECLARO extinto o débito constante da certidão de n. 0286/92 De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luís, 07 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 20- Proc. nº 8949/2001 Ação: Ordinária de reintegração de Cargo Autor: Caoby José Gaspar Filho Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes. CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. Diante do exposto. Considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, tendo em vista ter ocorrido a coisa julgada processual, de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno o autor CAOBY JOSÉ GASPAR FILHO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Luís, 10 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 21- Proc. nº 8633/1999 Ação: Ordinária Autor: Mary Jane Monteiro Lemos Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier Réu: Gerente de Administração do Estado do Maranhão Procurador: Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão. CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. Diante do exposto. Considerando tudo mais que dos autos consta, J U L G O procedente a presente Ação ordinária proposta por Mary Jane Monteiro Lopes contra o Gerente de Estado Dr. Luciano Fernandes Moreira e Estado do Maranhão, condenando-os a incluir a autora, no prazo de 10 dias, na Lista Final dos Classificados ao Concurso de Delegado de Policia Civil, contra o parecer do Ministério Público. Fixo multa diária de vinte (20) salários mínimos, para o caso de atraso no cumprimento da obrigação de fazer. Condeno ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do Código de D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem recurso voluntário das partes, remessa dos autos à Superior Instância para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luís, 09 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 22- Proc. nº 4944/2001 Ação: Ordinária Autor: João Santos Rabelo Advogado: Dr. Luiz Almeida Teles Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Paulo Cristovão de Araújo Filho . CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. Diante do exposto. Considerando tudo mais que dos autos consta, J U L G O extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento legal no art. 267, inciso V, do Código de processo Civil, tendo em vista ter ocorrido a coisa julgada processual, de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno o autor JOÃO SANTOS RABELO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do § 4º, do art. 20 do Código de processo Civil. Publique-se, registre-se e Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 23- Proc. nº 52252/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro Executado: José Antonio Cardoso. SENTENÇA:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 44/46, e com fundamento legal no art. 156, inciso IV, do Código tributário Nacional, e art. 3º, § 2º, da Lei Municipal n. 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extintos os débitos constantes das certidões de nos. 6172/89, 6173/90, 6174/89 e 6175/90. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luís, 13 de maio 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZES : Dr. MARCELINO CHAVES EVERTON e Dra. ORIANA GOMES PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA ESCRIVÃO : JOÃO CARLOS CUTRIM PENHA OFÍCIO N.º 039/2002 01) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROCESSO N.º 002427/2001 AUTOR: ALZENIRO BARROSO OLIVEIRO ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES RÉU: COMPANHIA ENÉRGETICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADO: Dr. GILBERTO COSTA SOARES DESPACHO DE FLS. 141. R. hoje. Às partes para se manifestarem sobre os documentos colacionados no prazo do art. 398, do CPC. S. Luís, 05.02.2002. Oriana Gomes, Juíza de Direito (respondendo). 02) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 012399/2000 AUTOR: VALDECI FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. VALDECI FERREIRA DE LIMA RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. JOSÉ BRITO DE SOUZA DESPACHO DE FLS. 120. R. Hoje. Recebo apelação em seus efeitos legais. Ao recorrido para contra-arrazoar no prazo legal. São Luís, 01.04.2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito (respondendo). SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 39 03) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 008405/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: JOSÉ BENEDITO COSTA FARIAS DESPACHO DE FLS. 17. Intime-se o exequente do teor da certidão de fls. 16-verso. Cumpra-se. São Luís (MA), 22.03.2002. São Luís, 22.03.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direto. 04) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 001.97.007180-0 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: METALÚRGICA INCA LTDA. ADVOGADO: Dr. GLEYSON GADELHA MELO e Dr. MANUEL XIMENES NETO DESPACHO DE FLS. 77. Vista ao exequente, considerando o oferecimento do bem à penhora por parte do executado ás fls.73. Intimem-se os signatários da petição de fls.73 a apresentarem o mandato procuratório da pessoa (executada), que dizem representar, mas sem o devido instrumento. Cumpra-se. Intimemse. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2002. São Luís (MA), 07.02.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 05) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 008322/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: ROBERTO B. MELO. DESPACHO DE FLS. 20. R. Hoje. Razão assiste ao senhor oficial de justiça. Assim, aguarde-se o decurso do prazo do parcelamento, até ulterior postulação da exequente. Publique-se. S. Luís, 11.03.2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito Auxiliar. 06) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 001.98.007066-0 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: ROSANGELA MARIA GUIMARÃES ROSA. DESPACHO DE FLS. 54. A executada foi regularmente citada, como consta às fls. 31 e 35. Estabelecida, pois, a relação processual. Considerando que a exequente peticionou às fls. 40, com referência às cópias dos alvarás apresentados às fls. 32/34, este juiz determinou (fls.43) a intimação da executada. Mas o cartório, em vez de providenciar a intimação determinada no despacho deferido, elaborou um mandado de citação e foi assinado pelo Dr. Juiz que respondia por esta vara (fls.45). Com isso, o executado foi citado outra vez, desnecessariamente. A exequente voltou a ingressar no feito, por petição de fls. 48/51, para requerer a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe quanto a existência de contas bancárias em nome da devedora. Mas a exequente não se manifestou quanto a certidão 2ª certidão de fls. 47-verso, o que pode alterar o curso do feito. Por isso antes de decidir quanto ao pleito de fls. 48/51, dê-se vista ao autor para que se pronuncie a respeito da dita certidão. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 08 de abril de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 07) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003392/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DESPACHO DE FLS. 21. R. Hoje. Suspendo pelo prazo de 01 (um) ano conforme petição retro. S. Luís, 30.01.2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito Auxiliar. 08) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003663/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 40 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: JOSÉ CÂMARA FERREIRA DESPACHO DE FLS. 24. R. Hoje. Suspendo o processo pelo prazo do parcelamento conforme a petição de fls.17/19. Após, voltar concluso. S. Luís, 11.03.2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito Auxiliar. 09) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003793/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: MARCELINO RAMOS ARAÚJO DESPACHO DE FLS. 20. Determino a suspensão do processo por 360 dias, considerando o que consta às fls. 17. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 09/01/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 10) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 011887/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIIBEIRO EXECUTADO: ROSA BELCHIOR DESPACHO DE FLS. 14. Determino a suspensão do processo, considerando a petição de fls. 09, pelo tempo determinado no acordo de fls. 10/11 para pagamento da dívida. Cumpra-se. Intime-se. S. Luís (MA), 22.01.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 11) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 10331/2001 EXEQUENTE: DUCOL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADAS: Dra. JOANA DARC S. SANTIAGO RABELO e Dr. THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. JOSÉ COSTA SENTENÇA DE FLS. 37 a 40. Vistos, etc (...) julgo improcedente a presente ação de Embargos. Custas com o embargante, assim como os honorários advocatícios, no que o arbitro à razão de 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente atualizado. Extraia-se cópia desta decisão e junte-se ao processo de execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 25 de março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 12) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003224/2000 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: BAR E LANCHONETE RAIO DO SOL LTDA. SENTENÇA DE FLS. 42 e 43. Vistos, etc. (...) Antes porém, devem os bens serem reavaliados imediatamente, haja vista já se passarem mais de ano da avaliação (fls.19). Assim, expeça-se o competente Mandado de Reavaliação, que deve ser entregue ao avaliador judicial. Intimadas as partes, os autos devem vir conclusos para designação do leilão. Publique-se e intimem-se. São Luís, 31 de janeiro de 2002. Oriana Gomes, Juíza Auxiliar da 5.ª Vara da Fazenda Pública. 13) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 002224/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: MARISA PEREIRA MOREIRA SENTENÇA DE FLS. 52. Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 25 de março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 14) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003855/2002 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORO: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA. SENTENÇA DE FLS. 13. Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 26 de março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 15) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 029044/1999 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: ABERLARDO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 35. Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 16) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 001.98.008452-1 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: ALANA MARIA MUNIZ BRAGA SENTENÇA DE FLS. 44. Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26/03/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 17) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 001.98.010680-0 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: AUTO ELÉTRICA PINHEIRENSE LTDA. SENTENÇA DE FLS. 39. Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26 de março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 18) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 001.99.006268-7 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. JOMAR CÂMARA EXECUTADO: ANTÔNIO B. DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA DE FLS. 50. Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26/03/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 19) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003623/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 41 PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: JOSÉ DE JESUS ROSÁRIO AZULINE SENTENÇA DE FLS. 25. Vistos, etc (...) Fica o processo suspenso. Decorrido o prazo de um ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis e nem havendo manifestação do exequente nesse sentido, determino, de logo, o arquivamento do processo, como dispõe o artigo 40 § 2º da Lei 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 26/03/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. atualização dos valores da execução e do bem penhorado, tomando-se por base, respectivamente, a Certidão da Dívida (fls. 03) e a avaliação (fls. 14). Condeno o executado nas custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Feito o cálculo da execução, acrescido das custas e honorários, expeça-se a Carta de Adjudicação. Caso contrário, intime-se o exequente a depositar a diferença, após o que será expedida a Carta, como prescrever o § único do artigo 24 da Lei n.º 6830/ 1980. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 20) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 002112/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: JOSÉ BENEVIDES SENTENÇA DE FLS. 23. Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na forma da Lei. P. R. I. São Luís (MA), 22/04/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 25) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 004851/2000 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: ESTRAL ESCAVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. DESPACHO DE FLS. 24. Determino a arrematação do bem penhorado, em leilão/praça pública, no átrio do Fórum, que fica marcado para o dia 14 de maio de 2002, às 09:00 horas, ficando, de logo designado a nova data, o dia 29 de maio de 2002, às 09:00 horas, caso não alcance lance superior a avaliação. Publique-se o Edital. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 09 de abril de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 21) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003835/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: MARIA ALICE DE A. PORTELA SENTENÇA DE FLS. 22. Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na forma da Lei. P. R .I. São Luís (MA), 22/04/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 22) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003884/2002 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA. SENTENÇA DE FLS. 19. Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 26 de março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 23) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 003851/2002 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA. SENTENÇA DE FLS. 13. Vistos, etc (...) julgo extinta a execução, considerando a satisfação da obrigação, tendo em vista a petição formulada, já referida, determinando que oportunamente seja arquivado e dado baixa na distribuição. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 26 de março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 24) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 001.97.007284-9 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORA: Dra. NILMA DO S. MACIEL MORAES EXECUTADO: IRON SANTIAGO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA DE FLS. 54 e 55. Vistos, etc (...) Pelo exposto, com fundamento no artigo 24, II, alínea a, da Lei n.º 6830/1980, adjudico em favor do exequente o bem penhorado. Dispõe a citada forma: (...) Mando que seja procedido cálculo de 26) EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º 002643/2002 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADOR: Dr. JOMAR CÂMARA EXECUTADO: LUDGERO PEREIRA SETUBAL DECISÃO DE FLS. 81 a 86. Vistos, etc (...) Em tais condições, declaro nula a presente arrematação, determinando ao senhor escrivão que expeça outro Edital para realização de novas hastas públicas, para as quais designo o dia 17 de maio, às 10:00 horas para a 1.ª (primeira) e o dia 31 do mês, às 10:00 para a 2.ª (segunda), em caso de não haver lanço na primeira. Deve antes, o saber oficial de justiça atualizar o valor do bem, conforme o preço de mercado, intimando o devedor, pessoalmente, não só desta decisão, mas também da atualização do valor do bem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 26 de março de 2002. Oriana Gomes. Juíza de Direito Auxiliar. Confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 15 de maio de 2002. João Carlos Cutrim Penha Escrivão COMARCAS DO INTERIOR BARREIRINHAS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 023/01, requerida por MARIA DE JESUS GOSENDO NUNES. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: DORIEDISON GOSENDO NUNES, Curadora: MARIA DE JESUS GOSENDO NUNES. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 021/02, requerida por EVANGELISTA RODRIGUES SANTOS. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: 42 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO FRANCINETE RODRIGUES SANTOS, Curador: EVANGELISTA RODRIGUES SANTOS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: MARIA FRANCISCA ALMEIDA SOUSA, Curadora: NELCY ALMEIDA SOUSA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 029/02, requerida por GEISA DAS GRAÇAS SANTOS REIS. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: MARIA DIVINA DINIZ DOS SANTOS, Curadora: GEISA DAS GRAÇAS SANTOS REIS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 045/02, requerida por TEREZA CABRAL DOS SANTOS. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: JOSÉ CÍCERO CABRAL DOS SANTOS, Curadora: TEREZA CABRAL DOS SANTOS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 030/02, requerida por CLIDENOR MARQUES DA SILVA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: GETÚLIO LIMA SILVA, Curador: CLIDENOR MARQUES DA SILVA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. CAROLINA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 044/02, requerida por CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS LIRA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: LIOSÉAS MACHADO DOS SANTOS, Curadora: CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS LIRA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 046/02, requerida por SELMA MARIA ARAÚJO NEVES. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: ANA MARIA ARAÚJO NEVES, Curadora: SELMA MARIA ARAÚJO NEVES. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 050/02, requerida por VALDINA BARROSO DA SILVA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: JOSÉ DE RIBAMAR VALE SILVA, Curadora: VALDINA BARROSO DA SILVA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 22 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 051/02, requerida por NELCY ALMEIDA SOUSA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO. AÇÃO: CURATELA Nº 279/92. REQUERENTE: GINA LUCIA JÁCOME CARVALHO REQUERIDA: DULCE DA SILVA BRAGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz de Direito da Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, DOUTOR MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, torna público que nos autos da Ação de Curatela, processo nº 279/92 do Cartório do 2º Ofício, foi decretado a interdição de DULCE DA SILVA BRAGA, sendo nomeada como curadora da interditanda a Senhora GINA LUCIA JÁCOME CARVALHO; mandando expedir o presente que deverá ser publicada por três vezes no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2002. Eu, João Odolfo Medeiros Rego, Escrivão do Cartório do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevi. MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES Juiz de Direito IMPERATRIZ 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e 2º Cartório da Família, tramitou aos termos da Ação de CURATELA Nº. 6741/01, proposta por ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS contra MARIA DA CRUZ BISPO DA COSTA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 02/10/01, decretando interdição de Maria da Cruz Bispo da Costa, e nomeando sua Curadora a requerente, Antonia Rodrigues dos Santos, e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, como intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 08 de abril de 2002. Eu , Escrevente Substituto, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito PARAIBANO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO NroProc 87/1997 Espécie Lesão Corporal Cartório 2.º Oficio Autor(es) Ministério Publico Estadual Ré(u´s)ANTONIO DINIZ BARRETO D.O. PODER JUDICIÁRIO ANTONIO LUIS FERNANDES DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL (Prazo 15 dias) O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão. RÉU(S) ANTONIO DINIZ BARRETO, residente no Povoado Gameleira, deste município ANTONIO LUIS FERNANDES DE SOUSA, residente no Lugar Poço Verde, deste município VÍTIMA(S) Nivaldo Fernandes de Sousa, residente o lugar Matapasto, deste Município FINALIDADE Para comparecer a audiência de proposta de suspensão condicional ou eventual interrogatório nos autos supra mencionado. DATA E LOCAL Dia 11 junho, 2002, às 11:30, na sala das Audiências do Forum Nicéas Mendes, nesta cidade; ADVERTÊNCIA As partes deverã comparecer acompanhado de advogado sob pena de nomeação de defensor Público ou dativo. SEDE DO JUÍZO Fórum Nicéas Mendes-Rua SantoAntonio, 9865670000. PARAIBANO/MA, 8 de maio de 2002 RUBEM LIMA DE PAULA FILHO JUIZ DE DIREITO NroProc 124/2000 Espécie Furto Cartório 2.º Oficio Autor(es) Ministério Público Estadual Ré(u´s) EURICO NETO PEREIRA DOS SANTOS; VALTEMBERGUE BATISTA DE SOUSA; EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL (Prazo 15 dias) O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão. C I T A EURICO NETO PEREIRA DOS SANTOS, residente na Av. Cândido Noleto, Bairro Marajás, nesta cidade-Acusado; FINALIDADE Para a audiência de Suspensão Condicional nos autos supra descritos DATA Dia 13 junho, 2002, às 10:30, na sala das audiências do Fórum Niceas Mendes - Rua Santo Antonio, 98-Paraibano-Ma ADVERTÊNCIA O réu deverá comparecer acompanhado de advogado sob pena de nomeação de defensor público ou dativo PARAIBANO/MA, 8 de maio de 2002 RUBEM LIMA DE PAULA FILHO JUIZ DE DIREITO PINHEIRO Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro Maranhão Cartório do 2° Ofício EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS JUSTIÇA GRATUITA O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Júnior, M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. BENJAMIM DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, se processam os termos de uma Ação de Divórcio Judicial Litigioso, Processo nº 589/02, que lhe move ANATILDE MONTEIRO DA SILVA, alegando em síntese o seguinte:- Que contraiu núpcias com o requerido em 25 de janeiro de 1969, no Regime de Comunhão Universal e estão separados há 25 anos; Que o casal não teve qualquer bem material e do casamento nasceram dois filhos, hoje todos maiores; Que a cônjuge varôa roga a este Juízo para que vote a usar o seu nome de solteira, ou seja ANATILDE PACHECO MONTEIRO. Não sendo contestada a ação no prazo estipulado, serão considerados como verdadeiros, pelo SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 43 suplicado, os fatos articulados pela Suplicante. E para que cheque ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. José Ribamar Goulart Heluy Júnior Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara EDITAL DE INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Junior, M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, foram regularmente processados com o parecer favorável do Órgão do Ministério Público, os termos de Interdição de Jacinta Soares Costa, Processo nº 1.193/91, tendo sido decretada por sentença datada de 16-12-1992 nomeando seu curador(a) Benedito Soares Santos, que já prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem assistência do(a) curador(a). E para que cheque ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de acordo com a lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. José Ribamar Goulart Heluy Junior Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS JUSTIÇA GRATUITA O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Júnior, M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o Sr. HUMBERTO SANTOS REIS, brasileiro, solteiro, mecânico, residente à rua Américo Gonçalves, n° 122 Bairro Toma Fresco nesta cidade de Pinheiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, se processam os termos de uma Ação de Investigação de Paternidade, Processo nº 20/95, que lhe move ROSENI PINHEIRO BRITO, por intermédio do Ministério Publico, em favor do seu filho menor ÍTALO BRITO, alegando em síntese o seguinte:- Que o referido menor Ítalo Brito, tem como suposto pai o ora investigado. Não sendo contestada a ação no prazo estipulado, serão considerados como verdadeiros, pelo suplicado, os fatos articulados pela Suplicante. E para que cheque ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de abril do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. José Ribamar Goulart Heluy Júnior Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Junior, M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o cidadão JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, brasileiro, solteiro, filho de Aniceto José Ferreira e Doraci Xavier Ribeiro, já falecidos que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escri- 44 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 vão que este subscreve, a Senhora Francisca Dária Dias Ferreira, tia materna do menor JOÃO PAULO DIAS RIBEIRO ajuizou um pedido de Tutela em benefício deste, Processo nº 472/01, em virtude do falecimento de sua mãe ANA ROSA FERREIRA DIAS, alegando que o menor reside com a requerente de quem recebe todos cuidados e assistência. E como o Senhor JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO pai do menor, se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital, pelo qual fica citado para que apresente defesa e rol de testemunhas e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. José Ribamar Goulart Heluy Junior Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Vitorino Freire-MA, nos dias 26 e 27 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 489AD/2002. Portaria n.º 0665, de 02/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária à funcionária ELIZÂNGELA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Vitorino Freire-MA, nos dias 26 e 27 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 489AD/2002. Portaria n.º 0666, de 02/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Natal-RN, a fim de participar do ENCONTRO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, no período de 04 a 06 de abril do ano em curso. RESENHA DE CONTRATO CONTRATADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e Rico Auto Peças Ltda. OBJETO: Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais da Procuradoria Geral de Justiça. PRAZO: 08 (oito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 17.685,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). RUBRICA: 3390-39. São Luís, 13 de maio de 2002. Marco Antônio Guerreiro. Diretor Geral. RESENHA DE CONTRATO CONTRATADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e João Alves Franco. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda. PRAZO: 08 (oito) meses. VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais) mensal. RUBRICA: 3490-36. São Luís, 13 de maio de 2002. Marco Antônio Guerreiro. Diretor Geral. RESENHA N.º 04 - ABRIL/2002 Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Portaria n.º 0662, de 01/04/2002- Designar os Promotores de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, ANTÔNIO COELHO SOARES JÚNIOR e ILANA FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAIS, titulares das 4ª, 5ª e 6ª Promotorias Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para atuarem junto ao mutirão que ocorrerá nas Promotorias Criminais de Imperatriz, devendo ser assim considerado a partir de 01 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0663, de 01/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente SUSETE MARQUES PALMEIRA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações da mesma Comarca, para responder, cumulativamente, pelo 7º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0664, de 01/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º 0636/ 2002, que arbitrou 02 (duas) diárias à funcionária ELIZÂNGELA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, da Portaria n.º 0667, de 02/04/2002- Autorizar o deslocamento do Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para esta Capital, a fim de proferir Palestra no Seminário DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, promovido pela FUNAC-MA, a ser realizado no dia 04 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0668, de 02/04/2002-Designar o Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, para, conhecendo os termos dos autos administrativos n.º 909-AD/2002-PGJ e 910-AD/2002-PGJ, proceder a diligências e demais atos investigatórios visando à apuração da fiel execução do Contrato de Repasse MPO/CAIXA n.º 0050777-65/97, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Estado do Maranhão, representado pela Governadora do Estado, objetivando a execução de ações relativas à implementação do sistema de abastecimento de água em Arame-MA, para o que delega as suas funções de órgão de execução, nos termos dos artigos 29, IX, da Lei n.º 8.625/93, e 29, X, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91. Portaria n.º 0669, de 02/04/2002- Designar os Promotores de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO e WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE, titulares das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, respectivamente, para atuarem em conjunto ou separadamente na Ação Penal movida contra CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE e NILO TRINDADE FURNIER, em tramitação naquela Comarca. Portaria n.º 0670, de 02/04/2002- Arbitrar 04 (quatro) diárias ao funcionário JORGE ARAÚJO SANTANA, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Balsas-MA, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1017AD/2002. Portaria n.º 0671, de 02/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Brasília-DF. Portaria n.º 0672, de 02/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado no Centro de Apoio Operacional, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 45 Portaria n.º 0673, de 02/04/2002- Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, no período compreendido entre 18 de março a 16 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0683, de 02/04/2002- Conceder à funcionária DULCE DE MARIA ALVES SERRA, Assessor Especializado da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/ 2002. Portaria n.º 0674, de 02/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento do titular VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, no período compreendido entre 01 de abril a 30 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0684, de 02/04/2002- Designar a Promotora de Justiça MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, no período compreendido entre 02 de abril a 30 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1033AD/2002. Portaria n.º 0675, de 02/04/2002- Conceder à funcionária CLARA VIRGÍNIA DE SALES GURJÃO, Diretora da Secretaria AdministrativoFinanceira da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002. Portaria n.º 0676, de 02/04/2002- Conceder ao funcionário AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO, Assessor Especializado da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/ 2002. Portaria n.º 0677, de 02/04/2002- Conceder ao funcionário MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS TAVARES, Coordenador de Informática da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002. Portaria n.º 0678, de 02/04/2002- Conceder à funcionária TATIANA ALVES DE PAULA, Coordenador de Orçamento e Finanças da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho TécnicoCientífico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002. Portaria n.º 0679, de 02/04/2002- Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS MENDONÇA, Coordenador de Serviços Gerais da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002. Portaria n.º 0680, de 02/04/2002- Conceder ao funcionário JOSEMIL DA SILVA GEDEON, Coordenador de Administração da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002. Portaria n.º 0681, de 02/04/2002- Conceder à funcionária MARIA DOS REMÉDIOS RIBEIRO DOS SANTOS, Diretora de Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação pela Execução de Trabalho TécnicoCientífico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002. Portaria n.º 0682, de 02/04/2002- Conceder à funcionária GIZEUDA ANTONIA MADEIRA, Administradora, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico- Científico, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Portaria n.º 203/2002. Portaria n.º 0685, de 02/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0624/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0686, de 02/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0326/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 03 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0687, de 03/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 25 e 26 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1000AD/2002. Portaria n.º 0688, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento da titular LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, nos dias 25 e 26 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1000AD/2002. Portaria n.º 0689, de 03/04/2002- Designar a Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular ZANONY PASSOS SILVA FILHO, no período compreendido entre 02 a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1045AD/2002. Portaria n.º 0690, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça SAMARONI DE SOUSA MAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para auxiliar os Promotores de Justiça no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir desta data. Portaria n.º 0691, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular SAMARONI DE SOUSA MAIA, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir desta data. 46 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 Portaria n.º 0692, de 03/04/2002- Designar a Promotora de Justiça LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, durante o afastamento da titular ELYJEANE ALVES CARVALHO, no período compreendido entre 01 de abril a 29 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 989AD/2002. Portaria n.º 0693, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela Central de Cartas Precatórias, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 19 de março do ano em curso. Portaria n.º 0694, de 03/04/2002- Designar o Promotor de Justiça JOSÉ RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Turma Recursal da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0695, de 03/04/2002- Conceder aos membros do Ministério Público, abaixo relacionados, integrantes da Comissão do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público, constituída pela Portaria n.º 0192/2002, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 70% (setenta por cento), incidente sobre o valor do vencimento base, nos meses de março e abril do ano em curso. NOME CARGO DANIEL RIBEIRO DA SILVA Procurador de Justiça KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador de Justiça JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Procurador de Justiça DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Procurador de Justiça SELENE COELHO DE LACERDA Procurador de Justiça SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Procurador de Justiça FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA Promotor de Justiça PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Promotor de Justiça ORFILENO BEZERRA NETO Promotor de Justiça Portaria n.º 0696, de 04/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 2ª Promotoria Cível da mesma Comarca, para responder, cumulativamente, pelo 6º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0697, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na Promotoria Especializada de Defesa da Educação, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial de Trânsito da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0698, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, ora com exercício na 11ª Promotoria Especializada do Idoso e Deficiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0699, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente HERBERTH COSTA FIGUEIREDO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 12ª Promotoria Especializada em Defesa da Saúde da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0700, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria D.O. PODER JUDICIÁRIO Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0701, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0702, de 04/04/2002- Designar a Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Consumidor, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0703, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0704, de 04/04/2002- Designar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Consumidor, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0705, de 04/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0706, de 04/04/2002-Designar o Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria Especializada dos Direitos do Consumidor da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Consumidor, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0707, de 05/04/2002-Conceder ao funcionário FRANCISCO ROBÉRIO RODRIGUES SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1050AD/2002. Portaria n.º 0708, de 05/04/2002-Designar os Promotores de Justiça VALDENIR CAVALCANTI LIMA e RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, para, com delegação de suas atribuições de órgão de execução, conferida na forma do art. 29, IX, da Lei n.º 8.625/93, e conhecendo os termos dos autos administrativos internos protocolados sob o n.º 627-AD/2002-PGJ, originados de representação da Ordem de Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão contra o Gerente de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, proceda às diligências investigatórias necessárias à elucidação dos fatos, com a instauração do procedimento administrativo cabível. Portaria n.º 0709, de 05/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Timon, de 3ª entrância,concedidas pela Portaria n.º 0653/ 2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0710, de 05/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da REUNIÃO DO FÓRUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA LEGAL, a ser realizada em Brasília-DF, nos dias 08 a 09 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 125CS/2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 0711, de 05/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIS CARLOS CORREA DUARTE, titular da 12ª Promotoria Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial Criminal da Capital, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0712, de 05/04/2002- Conceder à Procuradora de Justiça NILDE CARDOSO MACEDO SANDES, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 01 de março a 29 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 683AD/2002. Portaria n.º 0713, de 08/04/2002-Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária HELOSINA FERNANDES MARQUES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, ora exercendo o cargo, em comissão, de Chefe da Seção Ministerial Cível, Símbolo DAI-1, prestando serviços junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, concedidas pela Portaria n.º 0575/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0714, de 08/04/2002-Conceder ao funcionário PAULO AFONSO ASSUNÇÃO FERREIRA, Assistente Ministerial, ora exercendo o cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Protocolo desta Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período compreendido entre 10 de abril a 09 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1079AD/ 2002. Portaria n.º 0715, de 08/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça JUAREZ MEDEIROS FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 02 a 05 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1049AD/2002. Portaria n.º 0716, de 08/04/2002- Designar a Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, durante o afastamento do titular JUAREZ MEDEIROS FILHO, no período compreendido entre 02 a 05 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1049AD/2002. Portaria n.º 0717, de 08/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 02 a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1044AD/2002. Portaria n.º 0718, de 08/04/2002- Designar a Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, durante o afastamento da titular PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, no período compreendido entre 02 a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1044AD/2002. Portaria n.º 0719, de 08/04/2002-Designar a funcionária HELOÍSA HELENA VIANA SERPA, Agente de Administração, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Protocolo, Símbolo DAI-1, deste Órgão, durante a licença-prêmio do titular PAULO AFONSO ASSUNÇÃO FERREIRA, no período compreendido entre 10 de abril a 09 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1079AD/2002. SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 47 Portaria n.º 0720, de 08/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça ZANONY PASSOS SILVA FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 02 a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1045AD/2002. Portaria n.º 0721, de 08/04/2002- Designar o Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas-MA, no período de 15 a 19 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1113AD/2002. Portaria n.º 0722, de 08/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de maio a 30 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 819AD/2002 (anexo:939AD/2002). Portaria n.º 0723, de 08/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 01 de abril a 29 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 989AD/2002. Portaria n.º 0724, de 08/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 894AD/2002. Portaria n.º 0725, de 08/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 02 de abril a 31 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 894AD/2002. Portaria n.º 0726, de 08/04/2002- Designar a Procuradora de Justiça ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, durante seu afastamento legal, no período compreendido entre 08 de abril a 07 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0727, de 08/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, na realização da Sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 09 de abril do ano em curso, onde figura como acusado: SEBASTIÃO AGUIAR e OUTROS- Processo n.º 18/2000, em tramitação naquela Comarca. Portaria n.º 0728, de 08/04/2002- Conceder à Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 08 de abril a 07 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1111AD/2002. Portaria n.º 0729, de 09/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período 48 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 compreendido entre 02 de abril a 30 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1033AD/2002. Portaria n.º 0730, de 09/04/2002- Autorizar o deslocamento do Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para esta Capital, a fim de participar do Seminário sobre VIOLÊNCIA SEXUAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promovido pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini, no período de 16 a 19 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 101CS/ 2002. Portaria n.º 0731, de 09/04/2002- Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça constantes da relação abaixo, a fim de participarem do ENCONTRO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, a ser realizado na cidade de Presidente DutraMA, nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso. NOME / PROMOTOR PROMOTORIA EDUARDO BORGES OLIVEIRA Vargem Grande MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES 1ª Esp. Infância e Ju ventude de Imperatriz SÉRGIO RICARDO SOUSA MARTINS 1ª de Presidente Dutra THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS Brejo Portaria n.º 0732, de 09/04/2002- Conceder à funcionária HELOSINA FERNANDES MARQUES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, ora exercendo o cargo, em comissão, de Chefe da Seção Ministerial Cível, Símbolo DAI-1, prestando serviços junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 08 de abril a 06 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1080AD/2002. Portaria n.º 0733, de 09/04/2002- Designar a funcionária KEILA RENATA BRANDÃO MORAES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe da Seção Ministerial Cível, Símbolo DAI-1, durante as férias restantes da titular HELOSINA FERNANDES MARQUES, no período compreendido entre 08 de abril a 06 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1080AD/ 2002. Portaria n.º 0734, de 10/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de maio a 30 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1063AD/2002. Portaria n.º 0735, de 10/04/2002- Designar o Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para funcionar no Procedimento n.º 2641/02, em que figuram como vítimas: JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE DA SILVA e LINDALVA ROSA CORRÊA, em tramitação no 2º Juizado Especial Criminal da Capital, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1138AD/ 2002. Portaria n.º 0736, de 10/04/2002- Designar o Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, para funcionar na Sessão do Tribunal do Júri Popular, a ser realizada na Comarca de Paço do Lumiar, no dia 17 de abril do ano em curso, em que figuram como acusados: LUÍS DE MOURA SILVA FILHO, LENNON DE MOURA SILVA, WALDECIR ROCHA NUNES, GERSIOMAR ALVES e NELSON LUÍS SANTOS SILVA - Processo n.º 256/98, tendo em vista o que consta do Processo n.º 975AD/2002. Portaria n.º 0737, de 10/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da D.O. PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Luís, de 4ª entrância, prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, por mais 04 (quatro) dias, no período compreendido entre 09 a 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1065AD/2002. Portaria n.º 0738, de 10/04/2002- Designar o Promotor de Justiça VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO, no período compreendido entre 09 a 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1065AD/2002. Portaria n.º 0739, de 10/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 01 de abril a 30 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 955AD/2002. Portaria n.º 0740, de 11/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0739/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0741, de 11/04/2002- Designar a Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA CASTRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, para atuar conjuntamente com o Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, na realização das Sessões do Tribunal do Júri Popular, nos dias 23 e 25 de abril do ano em curso, onde figuram como acusados: MILTON DOS SANTOS CRUZ e ALEX SILVA ARAÚJO - Processos n.ºs: 75/96 e 112/2000, respectivamente, em tramitação na Comarca de Alcântara, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1169AD/2002. Portaria n.º 0742, de 11/04/2002- Designar a Promotora de Justiça LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, na realização da Sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 29 de abril do ano em curso, onde figura como acusado ALBERTO GERALDO LEÃO DE SOUSA - Processo n.º 511/93, em tramitação na Comarca de Santa Inês, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1168AD/2002. Portaria n.º 0743, de 11/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º 0640/ 2002, que designou o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 11ª Promotoria Especializada do Idoso e Deficiente da Capital, para acompanhar a REPRESENTAÇÃO N.º 001/2002, que trata da apuração de negligência médica praticada por profissionais de saúde do Hospital Português contra a Sra. MAURÍCIA LIMA MACIEL. Portaria n.º 0744, de 11/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela 2ª Promotoria Cível da mesma Comarca, para acompanhar a REPRESENTAÇÃO N.º 001/2002, que trata da apuração de negligência médica praticada por profissionais de saúde do Hospital Português contra a Sra. MAURÍCIA LIMA MACIEL, tendo em vista o que consta do Processo n.º 900AD/2002. Portaria n.º 0745, de 11/04/2002- Designar o Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, na realização da Sessão do Tribunal D.O. PODER JUDICIÁRIO do Júri Popular, do dia 23 de abril do ano em curso, onde figura como acusado: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - Processo n.º 0704/2000, em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1112AD/2002. Portaria n.º 0746, de 11/04/2002- Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, na realização da Sessão do Tribunal do Júri Popular, do dia 16 de abril do ano em curso, onde figura como acusado RANIERY DA SILVA MELO - Processo n.º 0623/98, em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1112AD/2002. Portaria n.º 0747, de 11/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Natal-RN, a fim de participar do ENCONTRO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, no dias 04, 05 e 06 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 99CS/2002. Portaria n.º 0748, de 11/04/2002- Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, de 2ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Salvador-BA, a fim de participar do III FÓRUM BRASIL DE DIREITO, no período compreendido entre 01 a 05 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 97CS/2002. Portaria n.º 0749, de 12/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0724/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 50 (cinqüenta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 12 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0750, de 12/04/2002-Designar o Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, para, conhecendo os termos do inquérito policial autuado no 4º cartório criminal de São Luís, sob o n.º 3.347/2002, nele oficiar, em substituição, ante o impedimento declinado nos autos pela Promotora de Justiça LISE MARIA BRANDÃO DE SÁ. Portaria n.º 0752, de 12/04/2002- Designar a funcionária KARINA DA SILVA PEREIRA, Oficial de Promotoria, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para responder pelo cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, durante as férias da titular MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SERRA, no período compreendido entre 30 de abril a 29 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1059AD/2002. Portaria n.º 0753, de 12/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de maio a 30 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1109AD/2002. Portaria n.º 0754, de 15/04/2002- Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, constantes da relação anexa, a fim de freqüentarem o CURSO INTRODUÇÃO À METODOLOGIA DE PRODUÇÃO E USO DA INTELIGÊNCIA, a ser realizado nesta Capital, no período de 15 a 19 de abril do ano em curso, na Escola Superior do Ministério Público. RELAÇÃO ANEXA (PORTARIA N.º 0754/02) NOME / PROMOTOR PROMOTORIA JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Procurador ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES MORAIS Assistente SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 49 AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR 2ª Bacabal ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA 2ª Pinheiro ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR 3ª Caxias ARACELES LIMA RIBEIRO 2ª Vitorino Freire CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO 2ª Criminal Imperatriz CARLOS JORGE AVELAR SILVA 1ª Criminal São Luís CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES 2ª Ribamar CLÁUDIO REBELO CORRÊA ALENCAR 1ª São João Batista DORACY MOREIRA REIS SANTOS 1ª Chapadinha ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR 1ª Codó FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA Pindaré-Mirim FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA Assistente GERAULIDES MENDONÇA CASTRO Cururupu JOSÉ ALEXANDRE ROCHA Alcântara JOSÉ OSMAR ALVES 9ª Esp.Crime Ord.Tributária LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTE 4ª Caxias LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS 2ª Santa Inês LUÍZ GONZAGA MARTINS COELHO 2ª Timon LUÍZ MUNIZ ROCHA FILHO 4ª Criminal Imperatriz MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES Rosário MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Porto Franco MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR 3ª Bacabal MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO 3ª ItapecuruMirim PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO 2ª Investigação Criminal PEDRO LINO SILVA CURVELO 1ª Balsas RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO 2ª Presidente Dutra THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS Brejo Portaria n.º 0755, de 15/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º 0425/2002, que concedeu ao Promotor de Justiça RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 04 de março a 01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 598AD/2002. Portaria n.º 0756, de 15/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º 0700/2002, que designou o Promotor de Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para atuar no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1170AD/2002. Portaria n.º 0757, de 15/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, titular da 4ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias restantes, sendo, 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício de 2001 e 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2002, no período compreendido entre 06 de maio a 01 de agosto do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1027AD/2002. Portaria n.º 0758, de 15/04/2002- Designar o Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, no período compreendido entre 06 de maio a 01 de agosto do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1027AD/2002. Portaria n.º 0759, de 15/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça Assistente RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CAVALCANTE, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da mesma Comarca, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 22 de abril a 19 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 965AD/2002. 50 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 Portaria n.º 0760, de 15/04/2002- Designar o Promotor de Justiça VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da mesma Comarca, devendo ser assim considerado a partir de 17 de abril do ano em curso, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo n.º 965AD/2002. Portaria n.º 0761, de 15/04/2002-Designar REINALDO CAMPOS CASTRO, EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, Procuradores de Justiça, e FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, na condição de titulares; e, como suplentes, TERESINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, Procuradoras de Justiça, e JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Eleitoral de que trata o artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução n.º 004/CPMP/2002. Portaria n.º 0762, de 15/04/2002- Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUSA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO, no período compreendido entre de 15 a 19 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0763, de 16/04/2002- Designar a Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para funcionar na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, no dia 18 de abril do ano em curso, tendo como impugnado DOUGLAS F. BRANDÃO, em tramitação naquela Comarca. Portaria n.º 0764, de 17/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária ao funcionário JORGE ARAÚJO SANTANA, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente DutraMA, no período de 10 a 12 de abril de ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1210AD/2002. Portaria n.º 0765, de 17/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária ao funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado no Centro de Apoio Operacional, face o seu deslocamento, para a cidade de Presidente Dutra-MA, no período de 10 a 12 de abril de ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1210AD/2002. Portaria n.º 0766, de 17/04/2002- Designar a Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento da titular LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, no período compreendido entre 16 a 19 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0767, de 17/04/2002- Conceder à funcionária ERCINA MARIA ASSIS PAIXÃO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 a 31 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste órgão. Portaria n.º 0768, de 17/04/2002- Conceder à funcionária DANIELE RODRIGUES FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 a 31 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste órgão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 0769, de 17/04/2002- Conceder à funcionária ANA LIRA SANTANA DOS SANTOS, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Arquivo, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 08 de abril a 07 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1143AD/2002. Portaria n.º 0770, de 17/04/2002- Designar a funcionária IRES DE FÁTIMA REIS BEZERRA, Auxiliar de Serviços de Manutenção, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Arquivo, Símbolo DAI-1, durante a Licença para Tratamento de Saúde da titular ANA LIRA SANTANA DOS SANTOS, no período compreendido entre 08 de abril a 07 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0771, de 18/04/2002- Designar a funcionária ELIZETE MORAES SOUSA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, para prestar serviço junto à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, até ulterior deliberação. Portaria n.º 0772, de 18/04/2002- Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para atuar em conjunto ou separadamente nos Inquéritos Civis n.ºs: 02, 03 e 04/2001 e 01, 02 e 03/2002, em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, podendo, para tanto, acompanhar e ajuizar as sessões competentes fundadas nos referidos Inquéritos. Portaria n.º 0773, de 18/04/2002- Designar a Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento da titular ARACELES LIMA RIBEIRO, no período compreendido entre 15 a 19 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0774, de 18/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 22 de abril a 20 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1197AD/2002. Portaria n.º 0775, de 18/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, no período compreendido entre 01 de abril a 30 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0776, de 19/04/2002- Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1258AD/2002. Portaria n.º 0777, de 19/04/2002- Designar a Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUSA RODRIGUES MORAIS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, para auxiliar a Promotora de Justiça MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS, na 8ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, no período compreendido entre 22 de abril a 21 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0778, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de D.O. PODER JUDICIÁRIO Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância, a fim de freqüentar o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS, promovido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão CEUMA, no período compreendido entre abril/2002 a junho de 2003, conforme Cronograma de Aulas constante do Processo n.º 151CS/2002. Portaria n.º 0779, de 22/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 14ª Promotoria Cível da mesma Comarca, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial do Consumidor, no período compreendido entre 22 de abril a 20 de junho do ano em curso. Portaria n.º 0780, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça Assistente CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de freqüentar o CURSO DOUTORADO EM DIREITO PÚBLICO na Universidade Federal de Pernambuco, pelo prazo de 2 (dois) anos, devendo ser assim considerado a partir de 03 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 144CS/2002. Portaria n.º 0781, de 22/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela Central de Cartas Precatórias, para funcionar na Sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 23 de abril do ano em curso, quando será julgado o réu LUIS FERNANDO DE JESUS CORRÊA SANTOS - Processo n.º 384/99, em tramitação na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1231AD/2002. Portaria n.º 0782, de 22/04/2002- Tornar sem efeito a Portaria n.º 0758/2002, que designou o Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, no período compreendido entre 06 de maio a 01 de agosto do ano em curso. Portaria n.º 0783, de 22/04/2002- Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, na Sessão do Tribunal do Júri Popular, no dia 24 de abril do ano em curso, quando será julgado o réu ODINO PEREIRA NUNES - Processo n.º 114/98, em tramitação na Comarca de Viana, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1276AD/2002. Portaria n.º 0784, de 22/04/2002- Designar a Promotora de Justiça SÍLV I A MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, para funcionar na audiência do dia 24 de abril do ano em curso, na Comarca de São João Batista, onde serão ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público - Processo n.º 131/2002, em tramitação no Cartório do 1º Ofício daquela Comarca. Portaria n.º 0785, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3.ª entrância, para acompanhar o Inquérito Policial n.º 030/2001, em que figura como vítima Jorge Vieira da Costa, em tramitação na Comarca de Timon, no período compreendido entre 22 de abril a 03 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0786, de 22/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO DE MORAES SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 51 MENEZES FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 3.ª entrância, para acompanhar o Inquérito Policial n.º 030/2001, em que figura como vítima Jorge Vieira da Costa, em tramitação na Comarca de Timon, no período compreendido entre 22 de abril a 03 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0787, de 23/04/2002- Conceder ao Promotor de Just i ça C L Á U D I O J O S É S O D R É , t i t u lar d o J u i zad o E speci al da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 22 de abril a 20 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1212AD/2002. Portaria n.º 0788, de 23/04/2002- Designar a Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial da mesma Comarca, durante o afastamento do titular CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ, no período compreendido entre 22 de abril a 20 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1212AD/2002. Portaria n.º 0789, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença E s p eci al r ef er en t e ao 1 º q ü i n q ü ên i o d a P r o m o t o r a d e Just i ça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1730AD/2001. Portaria n.º 0790, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença E s p eci al r ef er en t e ao 1 º q ü i n q ü ên i o d a P r o m o t o r a d e Just i ça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1.ª P r o m o t o r i a d e J u s t i ç a d a C o m a r c a d e Vi t o r i n o F r e i r e , d e 2 . ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 886AD/ 2002. Portaria n.º 0791, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial referente ao 2.º qüinqüênio da Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1.ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Santa Inês, de 3.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 305AD/2002. Portaria n.º 0792, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 199AD/2002. Portaria n.º 0793, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 4731AD/2002. Portaria n.º 0794, de 22/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, de 2.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 4196AD/2002. Portaria n.º 0795, de 23/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, face o seu deslocamento para esta Capi- 52 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 tal, a fim de participar do Curso sobre A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, promovido pela OAB-MA, no período de 23 a 26 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0796, de 23/04/2002- Designar a Promotora de Justiça NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, no período de 23 a 26 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0797, de 24/04/2002- Designar a Promotora de Justiça LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, no período compreendido entre 22 de abril a 03 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0798, de 24/04/2002- Designar o Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância, durante o afastamento do titular FRANCISCO FERNANDO DE MORAES MENEZES FILHO, no período compreendido entre 22 de abril a 03 de maio do ano em curso. Portaria n.º 0799, de 24/04/2002- Delegar competência à Promotora de Justiça RAQUEL S I LVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz Gonzaga, de 1ª entrância, para, em nome do ProcuradorGeral de Justiça, praticar os atos necessários ao registro do imóvel doado pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga-MA, objetivando a instalação da Promotoria de Justiça daquela Comarca. Portaria n.º 0800, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2.º qüinqüênio da Promotora de Justiça A s s i s t e n t e M A R I A D E F Á T I M A D E S A N TA N A BORGES, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1055AD/2002. Portaria n.º 0801, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 3.º qüinqüênio do Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 2379AD/2002. Portaria n.º 0802, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2.º qüinqüênio do Promotor de Justiça Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 457AD/2002. Portaria n.º 0803, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 3.º qüinqüênio do Promotor de Justiça NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 614AD/2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 0804, de 23/04/2002- Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da LicençaEspecial referente ao 1.º qüinqüênio do Promotor de Justiça RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3.ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo n.º 862AD/2002. Portaria n.º 0805, de 23/04/2002- Conceder à funcionária RAIMUNDA LUCY THOMÉ SEKEFF, Bibliotecária, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Biblioteca, alteração do percentual de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento) da Gratificação Ministerial, nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo 626AD/2002. Portaria n.º 0806, de 23/04/2002- Conceder ao funcionário TARCÍSIO JOSÉ PINTO DA COSTA, Técnico em Contabilidade, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotada no Serviço Médico-Odontológico, Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 95 da Lei n.° 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso. Portaria n.º 0807, de 24/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, à cidade de Presidente Dutra-MA, nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1261AD/2002. Portaria n.º 0808, de 24/04/2002- Conceder à funcionária SABRINA DIAS FERREIRA, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento) da Gratificação Ministerial, nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º abril de 2002, tendo em vista o que consta do Processo 791AD/2002. Portaria n.º 0809, de 24/04/2002- Conceder à funcionária DAIRE MÁRCIA DE SOUSA, Oficial de Promotoria, lotada na Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril de 2002. Portaria n.º 0810, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário BENTO RAIMUNDO MENDES NETO, Assistente Ministerial, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento) da Gratificação Ministerial, nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º abril de 2002, tendo em vista o que consta do Processo 791AD/2002. Portaria n.º 0811, de 24/04/2002- Conceder à funcionária ELIANE RODRIGUES DA SILVA, Oficial de Promotoria, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Parnarama, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 892AD/ 2002. Portaria n.º 0812, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário JADILSON COSTA DE ABREU, Oficial de Promotoria, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 4264AD/2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 0813, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário JOSÉ LUIS JUSTO DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril de 2002. Portaria n.º 0814, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário SAMOEL ALVES DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril de 2002. Portaria n.º 0815, de 24/04/2002- Conceder à funcionária ROSA DE FÁTIMA LIRA DINIZ, Assistente Ministerial, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), incidentes sobre a remuneração, nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, revogados os efeitos da Portaria n.º 1786/2001, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 80AD/2002. Portaria n.º 0816, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário RAIMUNDO AQUILES MONTEIRO, Oficial de Promotoria, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 688AD/2002. Portaria n.º 0817, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário VITOR FIGUEIREDO AGUIAR, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, Símbolo DAI -1, desta Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 08 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0818, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário VITOR FIGUEIREDO AGUIAR, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, Símbolo DAI I, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 08 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0819, de 24/04/2002- Conceder à funcionária DÉBORA TAVARES LOPES, Agente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento),incidente sobre o Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso. Portaria n.º 0820, de 24/04/2002- Conceder à funcionária MARIA FRANCISCA SILVA CONCEIÇÃO, Zeladora, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso. Portaria n.º 0821, de 24/04/2002- Conceder à funcionária ANDRÉIA AQUINO SANTOS, Assistente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso. SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 53 Portaria n.º 0822, de 24/04/2002- Conceder ao funcionário ANTONIO JOSÉ SANTOS, Policial Militar, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de abril do ano em curso. Portaria n.º 0823 de 26/04/2002- Arbitrar 03 (três) diárias à Promotora de Justiça RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA, titular da 10ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de São Paulo-SP, no período de 25 a 27 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1319AD/2002. Portaria n.º 0824 de 26/04/2002- Arbitrar 03 (duas) diárias ao Promotor de Justiça ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO, titular da 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento para a cidade de Brasília-DF, a fim de tratar de questões afetas ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS JUNTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no período de 02 a 04 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1323AD/2002. Portaria n.º 0825 de 26/04/2002- Arbitrar 01 (uma) diária à Promotora de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Brasília-DF, no dia 02 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1021AD/2002. Portaria n.º 0826 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário ANTONIO CARLOS DE JESUS CORDEIRO, Motorista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Coroatá-MA, no dia 27 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1333AD/2002. Portaria n.º 0827 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária ELIZÂNGELA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1118AD/2002. Portaria n.º 0828 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU DA SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para esta Capital, a fim de participar como conferencista do PROJETO DE TELECONFERÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo n.º 983AD/2002. Portaria n.º 0829 de 26/04/2002- Arbitrar 03 (três) diárias à Procuradora de Justiça, TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, ora exercendo o cargo de Diretor da Escola Superior do Ministério Público, face o seu deslocamento, à cidade de Natal-RN, para participar do SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO COLÉGIO DE DIRETORES DAS ESCOLAS SUPERIORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL CDEMP, nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1053AD/2002. Portaria n.º 0830 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA, 54 SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1268AD/2002. Portaria n.º 0831 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário ANTONIO CARLOS DE JESUS CORDEIRO, Motorista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA, nos dias 11 e 12 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1268AD/2002. Portaria n.º 0832 de 26/04/2002- Arbitrar 04 (quatro) diárias à Promotora de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para as cidades de São Bento, Pinheiro, Santa Helena e São Vicente de Férrer-MA, no período de 06 a 09 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1344AD/2002. Portaria n.º 0833 de 26/04/2002- Arbitrar 04 (quatro) diárias ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para as cidades de São Bento, Pinheiro, Santa Helena e São Vicente de Férrer-MA, no período de 06 a 09 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1344AD/2002. Portaria n.º 0834 de 26/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária LORENA BISSOLI GOUVÊA PINTO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Presidente Dutra-MA, no dia 10 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1117AD/2002. Portaria n.º 0835 de 26/04/2002- Arbitrar 05 (cinco) diárias ao Promotor de Justiça MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para as cidades de Coroatá, Vitória do Mearim, Brejo e Tutóia-MA, no período de 25 a 29 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1322AD/2002. Portaria n.º 0836 de 29/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 22 a 28 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1294AD/2002. Portaria n.º 0837 de 29/04/2002- Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, no período compreendido entre 22 a 28 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1294AD/2002. Portaria n.º 0838 de 29/04/2002- Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0723/2002, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 31 (trinta e um) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 29 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0839 de 29/04/2002- Designar a Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, no período compreendido entre 06 de maio a 01 de agosto do ano em curso. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 0840 de 29/04/2002- Designar os Promotores de Justiça SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO e LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titulares do 3º Juizado Especial e 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, respectivamente, para auxiliarem a Promotora de Justiça ELDA MARIA A LVES MOUREIRA, na realização da Sessão do Tribunal do Júri Popular, no 30 de abril do ano em curso, em que figuram como réus: KLINGER RIBEIRO MATOS e OUTROS - Processo n.º 022/2000, em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1392AD/ 2002. Portaria n.º 0841 de 29/04/2002- Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 17 de abril do ano em curso. Portaria n.º 0843 de 29/04/2002- Designar a Promotora de Justiça NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2.ª entrância, para funcionar no Inquérito Policial - Processo n.º 38/01, em que figura como indiciado DOMINGOS AUGUSTO DE MOURA CARVALHO e como vítima MARIA GUIACI ALVES PEREIRA, em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1352AD/2002. Portaria n.º 0844 de 29/04/2002- Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 1.ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3.ª entrância, a fim de participar do 3.º CONGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA REGIÃO AMAZÔNICA, ser realizado no dia 29 de maio do ano em curso, na cidade de Palmas - TO, conforme consta do Processo n.º 1407AD/2002. Portaria n.º 0845 de 30/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias à Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para esta Capital, a fim de apresentar a TELECONFERÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CAOP-IJ, no dia 18 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1255AD/2002. Portaria n.º 0846 de 30/04/2002- Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de São João Batista-MA, nos dias 02 e 03 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1009AD/2002. Portaria n.º 0847 de 30/04/2002- Conceder ao Promotor de Justiça GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 22 de abril a 19 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1243AD/2002. Portaria n.º 0848 de 30/04/2002- Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, no período compreendido entre 22 de abril a 19 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1243AD/2002. Portaria n.º 0849 de 30/04/2002- Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 07 (sete) dias D.O. PODER JUDICIÁRIO de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 29 de abril a 05 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1406AD/2002. Portaria n.º 0850 de 30/04/2002- Designar o Promotor de Justiça ANTONIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 5ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da titular MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, no período compreendido entre 29 de abril a 05 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1406AD/2002. SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 55 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Portaria n.º 0851 de 30/04/2002- Designar a Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento da titular ARACELES LIMA RIBEIRO, no período compreendido entre 06 de maio a 03 de julho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 676AD/2002. Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br A Supervisão do Diário Oficial Portaria n.º 0852 de 30/04/2002- Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela Central de Cartas Precatórias, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri Popular, do dia 29 de abril do ano em curso, quando serão julgados os réus: LEONILSON SODRÉ e NILSON DE RIBAMAR FERREIRA - Processo-Crime n.º 448/00, em tramitação nesta Capital, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1371AD/2002. São Luís, 14 de maio de 2002. 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007919 / 2001 SÃO LUÍS IMPETRANTES: RAIMUNDO NONATO CARVALHO DE OLIVEIRA, OSVALDO SILVA SOUSA E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE SÃO LUÍS-MA. Advogado:Carlos Augusto Macêdo Couto IMPETRADOS: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO E GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Sebastião Souza da Silva e José Agnelo Rodrigues de Araújo LITISCONSORTES: JURANDY DE CASTRO LEITE, MARIA NAZARÉ LEITE E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DE SÃO LUÍS Advogada: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RELATORA: Desª CLEONICE SILVA FREIRE _________________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 16 de maio de 2002 Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Gerência de Estado de Planejamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Gerência de Estado de Planejamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 56 ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 17 -MAIO-2002 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Suvamy Vivekananda Meireles PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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