Formação e Organização
Sindical para a Prevenção e
Erradicação do Trabalho
Infantil nos Países do Cone
Sul
13 a 17.11.08
Assunção - Paraguai
INSTITUTO DE PESQUISA
• IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (órgão vinculado ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão)
• PESQUISAS:
- Censo demográfico: 10 anos
Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílio – PNAD
• Realizada anualmente desde 1981 (com
apenas 3 interrupções);
• Desde 2004 inclui 100% da população e do
território nacional;
• Perguntas sobre o trabalho infantil desde o
início dos anos 90
DADOS
(PNAD 2007)
5 a 9 anos
• 16,6 milhões de crianças no país
• Destas cerca de 157 mil estavam trabalhando
» 116 mil em atividades agrícolas (80,8% residem em áreas
urbanas)
» 70% do sexo masculino
» 69,6% de cor preta e parda
» Oriundas de família com renda per capita em torno de
R$189,00
10 a 13 anos
• 14,3 milhões no país
• Destas, cerca de 1,1 milhão estavam
trabalhando
» 632 mil em atividades agrícolas (79,8% residem em áreas
urbanas)
» 67,4% do sexo masculino
» 65,1 % de cor preta e parda
» Oriundas de família com renda per capita em torno de
R$229,00
14 ou 15 anos
• 7,0 milhões no país
• Destas cerca de
trabalhando
1,3
milhão
estavam
» 521 mil em atividades agrícolas (80,1% residem em áreas
urbanas)
» 67 ,7% do sexo masculino
» 60,9 % de cor preta e parda
» Oriundas de família com renda per capita em torno de
R$275,00
» 39,1% - Atividades não remuneradas
16 ou 17 anos
• 6,7 milhões no país
• Destes cerca de
trabalhando
2,3
milhões
estavam
» 635 mil em atividades agrícolas (80,9% residem em áreas
urbanas)
» 63,5 % do sexo masculino
» 55,4 % de cor preta e parda
» Oriundas de família com renda per capita em torno de
R$352,00
» 21,3% :Atividades não remuneradas
TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO
•
•
•
•
•
5 a 13 anos: 94,7%
5 a 17 anos: 80,0%
14 a 17 anos: 74,9%
14 ou 15 anos: 84,7%
16 ou 17 anos: 69,7%
ESCOLARIADE DAS PESSOAS DAS
UNIDADES FAMILIARES
• 5 a 17 anos: 16% residiam
em domicílios cuja pessoa
de referencia tinha menos
de 1 ano de estudo
ATIVIDADES NÃO REMUNERADAS
•
•
•
•
60% - de 5 a 13 anos (não agrícolas – 44,7%)
39,1% - de 14 ou 15 anos
21,3% - de 16 ou 17 anos
4,3% - de 18 anos ou mais
JORNADA DE TRABALHO
• 5 a 17 anos: 40 horas ou mais
Homens 31,9%
Mulheres 27,8%
Até 14 horas semanais:
Mulheres 27,3%
Homens 19,4%
• 5 a 13 anos:
- 44,2% trabalhavam até 14 horas por semana
- 6,6,% trabalhavam 40 horas ou mais
• 16 ou 17 anos
- 46,6% trabalhavam 40 horas ou mais
COMPARAÇÃO 2006/2007
• 5 a 9 anos: 1,4% em 2006 e 0,9% em 2.007
• 10 a 13 anos: 8,2% 3m 2.006 e 7,5% em 2.007
• 14 ou 15 anos: 19,0% em 2.006 e 18,1% em
2.007
• 16 ou 17 anos: estável em 34,7%
LEGISLAÇÃO
• Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal de 1988;
• O Artigo 227 da CF/88;
• Lei 8.069 de 13.07.90- Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA: artigos 60 a 69 e
• Consolidação da Leis do Trabalho, Capítulo IV
“Da Proteção do Trabalho do Menor”, Título III
• Ratificação das Convenções 138 e 182 da OIT
•MECANISMOS
DE
PARTICIPAÇÃO
OIT/IPEC
• Implementado no Brasil desde 1992;
• Executou, acompanhou e avaliou
conjuntamente com parceiros dos setores
públicos e privados, mais de 100 programas
de ação de combate ao trabalho infantil em
todo o território nacional.
FÓRUM NACIONAL DE
PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL
FÓRUM PETI
• Criado em novembro de 1994,
• É um espaço não-governamental permanente
de articulação e mobilização dos agentes
institucionais envolvidos com políticas e
programas de enfrentamento ao trabalho
infantil e de proteção ao adolescente
trabalhador.
• Caracteriza-se como uma instância
democrática, não institucionalizada, de
discussão de propostas e construção de
consenso entre os diversos segmentos da
sociedade sobre o trabalho infantil.
• Sua composição é quadripartite e tem
representantes do governo federal, dos
trabalhadores, dos empregadores e entidades
da sociedade civil (ONGs). Instâncias do Poder
Público, dos operadores do direito, da OIT e
do UNICEF, também fazem parte do Fórum
Nacional.
Objetivos do Fórum Nacional
• Sensibilizar, mobilizar e articular os agentes
institucionais governamentais e da sociedade civil
para prevenir e erradicar todas as formas de
trabalho infantil e assegurar a proteção ao
adolescente trabalhador.
• Construir um espaço permanente e democrático
de reflexão, discussão e de construção de
consenso.
• Buscar compromissos do governo e da sociedade
como o cumprimento dos dispositivos legais e
com as convenções internacionais ratificadas pelo
Brasil, referentes ao tema.
• Dar apoio técnico aos Fóruns Estaduais.
• Contribuir na elaboração de políticas, planos
de ação e programas de prevenção e
erradicação do trabalho infantil.
• Acompanhar a implementação dos planos de
ação de prevenção e erradicação do trabalho
infantil.
• Monitorar as metas de erradicação das piores
formas de trabalho infantil, definidas no Plano
de Ação Presidente Amigo da Criança.
FUNCIONAMENTO DO FÓRUM PETI
• As entidades integrantes, reunidas em plenária,
constituem a sua instância máxima de deliberação.
• São realizadas quatro reuniões ordinárias anualmente.
• O Fórum viabiliza suas ações políticas por meio de uma
Coordenação Colegiada. Constituída por dois
representantes de cada segmento que o compõe, tem
mandato de dois anos.
• O(a) Secretário(a) Executivo(a) e um(a) Assistente
Técnico (a) assumem a responsabilidade pelo
cumprimento das deliberações da Plenária e da
Coordenação Colegiada
PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DO FÓRUM
• Desenvolvimento de uma metodologia de
intervenção nas situações de trabalho infantil
(Programa de Ações Integradas - PAI), que se
tornou referência para todo o país. O primeiro
PAI foi desenvolvido nas carvoarias de Mato
Grosso do Sul, em 1995. Essa metodologia foi
utilizada pelo governo federal para a
implantação, em 1996, do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
• Participação em ações voltadas à ratificação da
Convenção 138, sobre idade mínima para o
trabalho, e da Convenção 182, sobre as piores
formas de trabalho infantil, da Organização
Internacional do Trabalho - OIT.
• Elaboração das "Diretrizes para Formulação de
uma Política Nacional de Combate ao Trabalho
Infantil".
• Consolidação da Rede Nacional de Combate ao
Trabalho Infantil, integrada pelos Fóruns
Estaduais, pelo Fórum do Distrito Federal e por
todas as entidades que compõem o
Fórum Nacional.
• Participação na elaboração do Plano
Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao
Adolescente Trabalhador, como membrotitular da Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil CONAETI.
• Realização Campanhas, Seminários,
Publicação de Materiais
Rede Nacional de Combate ao
Trabalho Infantil
• Atualmente, é constituída pelos Fóruns
de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil, presentes nas 27 unidades da
federação, e por 52 entidades que
compõem o Fórum Nacional. A idéia é
que todo o Brasil esteja articulado pela
erradicação do trabalho infantil.
COMISSÃO NACIONAL DE
PREVENÇÃO E
ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL
(CONAETI)
• criada por intermédio da portaria nº 365, de
12 de setembro de 2002;
• coordenada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego;
• com participação quadripartite;
• visa implementar a aplicação das disposições
das Convenções nºs 138 e 182 da OIT. Possui,
como uma de suas principais atribuições, o
acompanhamento da execução do Plano
Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil,
por ela elaborado em 2003.
Suas atribuições definidas na portaria
foram:
• I - elaborar propostas para a regulamentação das Convenções
138 e 182 da OIT;
• II - verificar a conformidade das referidas Convenções com
outros diplomas legais vigentes, visando às adequações
legislativas porventura necessárias;
• III - elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao
Trabalho Infantil;
• IV - propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da
Convenção 182;
• V - acompanhar a implementação das medidas adotadas para a
aplicação dos dispositivos das Convenções 138 e 182 no Brasil.
Entidades e Orgãos
que compõe a
CONAETI:
GOVERNAMENTAIS
•
Ministério do Trabalho e Emprego – Coordenador
• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
• Ministério da Cultura
• Ministério do Desenvolvimento Agrário
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
• Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
• Ministério da Educação
• Ministério do Esporte
• Ministério da Justiça
• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
• Ministério da Previdência Social
• Ministério da Saúde
• Ministério do Turismo
• Secretaria Especial de Direitos Humanos
• Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
• Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
• Secretaria Nacional Antidrogas
• Secretaria Nacional da Juventude
• Ministério Público do Trabalho
TRABALHADORES
• Central Única dos Trabalhadores
• Confederação-Geral dos Trabalhadores
• Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura
• Força Sindical
• Social Democracia Sindical
EMPREGADORES
• Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil
• Confederação Nacional do Comércio
• Confederação Nacional da Indústria
• Confederação Nacional das Instituições
Financeiras
• Confederação Nacional do Transporte
OUTRAS REPRESENTAÇÕES
• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente
• Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil
• Organização Internacional do Trabalho
• Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF
PLANO NACIONAL PETI2004
• Conceito de TI:
“aquelas atividades econômicas e/ou atividades de
sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro,
remuneradas ou não, realizadas por crianças ou
adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a
condição de aprendiz a partir dos 14 anos,
independentemente da sua condição ocupacional. Para
efeitos de proteção do trabalhador adolescente, será
considerado todo trabalho desempenhado por pessoa
com idade de 16 e 18 anos incompletos e, na condição
de aprendiz de 14 a 18 anos incompletos.”
DIMENSÕES ESTRATÉGICAS
• Análise, promoção de estudos e pesquisas,
integração e sistematização dos dados a
respeito de todas as formas de trabalho
infantil;
• Análise do arcabouço jurídico relativo a todas
as formas de trabalho infantil e do
adolescente.
• Monitoramento, avaliação, controle social e
fiscalização para a prevenção e erradicação do
trabalho infantil;
• Garantia de uma escola pública e de qualidade
para todas as crianças e adolescente ;
• Implementação de ações integradas de saúde;
• Promoção de ações integradas na área de
comunicação;
• Promoção e fortalecimento da família na
perspectiva de sua emancipação e inclusão
social;
• Garantia da consideração da equidade e da
diversidade;
• Enfrentamento das formas específicas de
trabalho infantil: crianças envolvidas em
atividades ilícitas, trabalho infantil doméstico
e nas atividades informais das zonas urbanas;
• Promoção da articulação institucional
quadripartite;
• Recursos humanos, materiais e financeiros
• Ações de Gestão ou de Diretriz
LISTA DAS PIORES FORMAS
• DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
• Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da
Convenção 182 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) que trata da proibição das
piores formas de trabalho infantil e ação
imediata para sua eliminação, e dá outras
providências.
HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
• Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal de 1988;
• O Artigo 227 da CF/88;
• Lei 8.069 de 13.07.90- Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA: artigos 60 a 69 e
• Consolidação da Leis do Trabalho, Capítulo IV
“Da Proteção do Trabalho do Menor”, Título III
• Convenções 138 e 182 da OIT
OUTROS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO
• Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
• Conselho Tutelar
(regulamentados pela Lei 8.069 de 13 de julho
de 1990 – ECA – artigos
AÇÕES
GOVERNAMENTAIS
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL - PETI
• Objetivo
O PETI tem como objetivo contribuir para a erradicação
de todas as formas de trabalho infantil no País,
atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com
idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de
trabalho. O Programa está inserido em um processo de
resgate da cidadania e promoção de direitos de seus
usuários, bem como de inclusão social de suas famílias.
AÇÕES DO PETI
• duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo
ofertado para as crianças e adolescentes
afastadas do trabalho precoce e a Transferência
de Renda para suas famílias.
• Além de prever ações socioassistenciais com foco
na família, potencializando sua função protetiva e
os vínculos familiares e comunitários.
COMO IDENTIFICAR AS SITUAÇÕES
• A identificação poderá ser feita por intermédio da
equipe técnica da Secretaria Municipal de
Assistência Social, pelo Conselho Tutelar, pela
equipe da Superintendência Regional do
Trabalho, Sociedade Civil, Ministério Público,
outras políticas públicas e parceiros locais. Com
base na identificação, essas crianças e/ou
adolescentes, bem como suas famílias, são
cadastrados no Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a
devida marcação do campo 270
Condicionalidades para permanência
no PETI
• Para receber a transferência de renda, as famílias
têm que assumir os seguintes compromissos:
- retirada de todas as crianças/adolescentes de
atividades laborais e de exploração;
- freqüência mínima da criança e do adolescente nas
atividades de ensino regular e no Serviço
Socioeducativo, no turno complementar ao da
escola, de acordo com o percentual mínimo de 85%
(oitenta e cinco) da carga horária mensal exigida;
- acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como
da vigilância alimentar e nutricional de crianças
menores de sete anos.
BENEFÍCIOS DO PETI
• A bolsa de R$ 40 é paga para as famílias
residentes nas áreas urbanas de capitais,
regiões metropolitanas e municípios com mais
de 250 mil habitantes.
• Para as famílias de residentes em outros
municípios ou em áreas rurais o valor da bolsa
é de R$ 25.
(valor é repassado por criança/adolescente
até 16 anos retirado da situação de trabalho)
Valor do co-financiamento para o
desenvolvimento do Serviço
Socioeducativo
• O co-financiamento para manutenção do
Serviço Socioeducativo é repassado do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS) para os
Fundos Municipais e do DF de Assistência
Social (FMAS), no valor de R$ 20 per capita.
Integração PETI e PBF
• A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil e o Programa Bolsa Família (PBF), regulada pela Portaria
GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou o
enfrentamento da duplicidade de benefícios, a ampliação do
atendimento de acordo com as demandas registradas de
trabalho infantil, unificação do valor do Serviço Socioeducativo,
universalização do acesso e melhoria na gestão.
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre
PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada
programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo
seus principais propósitos, com o diferencial de promover a
potencialização das ações, universalização do acesso e
unificação das condicionalidades entre os dois Programas.
FISCALIZAÇÃO
• Sob a coordenação do Ministério do Trabalho
e Emprego
AÇÕES DAS CENTRAIS
SINDICAIS
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