Lei n. 6.377/ 2013, de 10 de dezembro de 2013.
“Estima a Receita e fixa as Despesas do
Município de Rio Verde – Goiás, para o
Exercício de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, Estado de Goiás, APROVA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as
Despesas do Município, bem como de seus fundos, superintendências e
autarquias, para o exercício de 2014, no valor consolidado de R$ 507.401.995,59
(Quinhentos e sete milhões, quatrocentos e um mil,novecentos e noventa e
cinco reais e cinqüenta e nove centavos), envolvendo os recursos de todas as
fontes de recursos, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, serão
detalhados em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados
em Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e
de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza,
onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a
modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores
iguais a R$ 507.401.995,59 (Quinhentos e sete milhões quatrocentos e um mil
novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos).
Parágrafo Único – incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita
por gestão.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento:
I - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
DEDUÇÕES RECEITA
DEDUÇAO FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TOTAL
480.733.041,16
76.950.000,00
23.770.000,00
3.842.000,00
600.000,00
43.755.000,00
326.381.041,16
5.435.000,00
13.200.000,00
13.200.000,00
(44.416.000,00)
(44.416.000,00)
57.884.954,43
30.000,00
0,00
57.854.954,43
507.401.995,59
II - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR GESTÃO SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS:
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENACAO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
DEDUÇÕES RECEITA
DEDUÇAO FUNDEB
TOTAL
306.796.000,00
76.150.000,00
5.000.000,00
1.130.000,00
0,00
223.000.000,00
1.516.000,00
43.279.220,00
0,00
30.000,00
43.249.220,00
(44.416.000,00)
(44.416.000,00)
305.659.220,00
04 – FEMBOM FUNDO ESP MUN PARA O CORPO DE BOMBEIROS RV
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
05 – FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
06 – FMCL – FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA
RECEITAS CORRENTES
451.000,00
0,00
50.000,00
400.000,00
1.000,00
451.000,00
45.622.000,00
560.000,00
600.000,00
43.355.000,00
1.000.000,00
107.000,00
45.622.000,00
170.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TOTAL
09 - FUNDEB
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
10 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FME
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
11 – IPARV PREVIDÊNCIA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITA DE CONTRIBUICOES PATRONAIS
TOTAL
13 – IPARV ASSISTÊNCIA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
TOTAL
16 – FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
10.000,00
160.000,00
170.000,00
60.050.000,00
0,00
60.000.000,00
50.000,00
60.050.000,00
8.298.884,00
60.000,00
8188884,00
50.000,00
8.298.884,00
14.430.000,00
12.300.000,00
1.680.000,00
450.000,00
13.200.000,00
13.200.000,00
27.630.000,00
6.520.000,00
6.470.000,00
50.000,00
6.520.000,00
32.587.557,16
300.000,00
150.000,00
32.137.557,16
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TOTAL
17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TOTAL
14.000.000,00
14.000.000,00
46.587.557,16
2.044.600,00
100.000,00
1.894.600,00
50.000,00
605.734,43
605.734,43
2.650.334,43
19 – FUNDO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
140.000,00
0,00
30.000,00
110.000,00
140.000,00
109 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
812.000,00
0,00
12.000,00
800.000,00
812.000,00
110 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
2.811.000,00
500.000,00
10.000,00
2.301.000,00
2.811.000,00
Art. 5º - As despesas no mesmo valor da receita são fixadas
em R$ 507.401.995,59 (Quinhentos e sete milhões quatrocentos e um mil
novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), assim
desdobrados por Gestão:
CÓDIGO
ORGÃO/GESTÃO
02
PODER LEGISLATIVO
03
PODER EXECUTIVO
04
FEMBOM FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO
CORPO DE BOMBEIROS
05
FESURV – FUNDACAO DO ENSINO SUPERIOR
DE RIO VERDE
06
FMACL – FUNDACAO MUNICIPAL ALTAIR
COELHO DE LIMA
09
FUNDEB
–
FUNDO
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO BASICA
10
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
11
IPARV PREVIDENCIA – INST. PREV. E ASSIST.
DE RIO VERDE
13
IPARV ASSISTENCIA – INST. PREV. ASSIST.
SERV. RIO VERDE
16
FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
17
FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
18
FMDCA – FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE
19
FUNDO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
RIO VERDE
20
FMC – FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA
108
AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
REGULAÇÃO FUNDIÁRIA
109
AGÊNCIA
MUNICIPAL
DE
DEFESA
DO
CONSUMIDOR
110
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRANSITO
TOTAL
VALOR R$
18.000.000,00
189.547.520,00
451.000,00
45.622.000,00
2.994.000,00
60.050.000,00
38.812.884,00
27.630.000,00
6.520.000,00
90.889.457,16
15.671.134,43
99.000,00
140.000,00
1.621.500,00
755.000,00
812.000,00
7.786.500,00
507.401.995,59
Art. 6º - As despesas serão realizadas com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os
seguintes desdobramentos:
I – CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO
CATEGORIA ECONÔMICA
VALOR R$
1
2
3
4
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA RPPS
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL
382.520.275,16
91.506.279,46
12.283.000,00
21.092.440,94
507.401.995,59
II – DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
CÓDIGO
0101
0301
0306
0308
0320
0322
0323
0340
0344
0345
0349
0350
0351
0352
0353
0354
0355
0356
0357
0358
UNIDADE
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA FAZENDA
SUBPREFEITURA DE RIVERLANDIA
SUBPREFEITURA DE LAGOA DO BAUZINHO
SUBPREFEITURA DE OURUANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO
SEC.
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
CONTROLADORIA E PROJETOS
SEC.
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
DESENVOLVIMENTO URBANO
SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
SEC. MUNICIPAL DE POLÍTICAS ESTRATEGICAS
SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SUSTENTÁVEL E TRABALHO
SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO TURISMO
VALOR R$
18.000.000,00
5.109.600,00
3.018.000,00
23.679.000,00
700.000,00
1.012.500,00
859.500,00
7.941.000,00
2.893.000,00
2.958.500,00
2.948.000,00
55.224.052,55
28.393.000,00
11.514.500,00
3.261.120,00
7.447.864,51
2.625.000,00
9.675.500,00
572.000,00
302.000,00
0359
0399
0424
0525
0626
0928
1002
1134
1329
1633
1737
1836
1937
2038
0801
2401
2501
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO TRABALHO
RESERVA DE CONTIGENCIA
FEMBOM
FESURV
FUNDACAO ALTAIR COELHO DE LIMA
FUNDEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IPARV PREVIDENCIA
IPARV ASSISTENCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FMDCA
FMAM
FMC
AGÊNCIA
MUNICIPAL
DE
HABITAÇÃO
E
REGULAÇÃO FUNDIÁRIA
AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO
TOTAL
3.607.000,00
15.806.382,94
451.000,00
45.622.000,00
2.994.000,00
60.050.000,00
38.812.884,00
27.630.000,00
6.520.000,00
90.889.457,16
15.671.134,43
99.000,00
140.000,00
1.621.500,00
755.000,00
812.000,00
7.786.500,00
507.401.995,59
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos do Poder Legislativo,
do Poder Executivo, FEMBOM, FESURV, FUNDACAO ALTAIR COELHO DE
LIMA, FUNDEB, IPARV PREVIDENCIA, IPARV ASSISTENCIA, FUNDO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FME, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS,
PROMOCAO SOCIAL - FMAS, FMDCA, FMAM, FMC, AGÊNCIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA, AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO, em
importâncias relacionadas em anexos a esta Lei, aplicando-se, as mesmas regras
e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar
operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes
estimada, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados
pelo Senado Federal, conforme prevê Lei Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 9º - O Poder Executivo, no interesse da Administração,
poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares,
especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos
recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por
cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das
dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 10 - O limite autorizado no Art. 9º não será onerado
quando o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e
encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida publica Municipal, débitos
constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas
à conta de receitas vinculadas, até o limite de 60%(sessenta por cento).
Art. 11 - O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles
oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à
recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo Único – O percentual a que se refere o Art. 9º
passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na
forma deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer
normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também
a programação financeira para o exercício de 2014.
Art. 13 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os
valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 14 – Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação,
ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao
orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os
casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente
repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentária.
Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os
valores das Receitas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o
Exercício de 2014, conforme Memória de Cálculo Anexo a esta Lei.
Art. 16 – Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o
elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
VERDE-GO., aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.
Idelson Mendes
Presidente
Lucivaldo Tavares Medeiros
1º Secretário
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Projeto de Lei nr - Câmara Municipal de Rio Verde