Lei n. 6.377/ 2013, de 10 de dezembro de 2013. “Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Rio Verde – Goiás, para o Exercício de 2014.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, Estado de Goiás, APROVA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos, superintendências e autarquias, para o exercício de 2014, no valor consolidado de R$ 507.401.995,59 (Quinhentos e sete milhões, quatrocentos e um mil,novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, serão detalhados em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei. § 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 507.401.995,59 (Quinhentos e sete milhões quatrocentos e um mil novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos). Parágrafo Único – incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita por gestão. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: I - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DEDUÇÕES RECEITA DEDUÇAO FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL 480.733.041,16 76.950.000,00 23.770.000,00 3.842.000,00 600.000,00 43.755.000,00 326.381.041,16 5.435.000,00 13.200.000,00 13.200.000,00 (44.416.000,00) (44.416.000,00) 57.884.954,43 30.000,00 0,00 57.854.954,43 507.401.995,59 II - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR GESTÃO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENACAO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL DEDUÇÕES RECEITA DEDUÇAO FUNDEB TOTAL 306.796.000,00 76.150.000,00 5.000.000,00 1.130.000,00 0,00 223.000.000,00 1.516.000,00 43.279.220,00 0,00 30.000,00 43.249.220,00 (44.416.000,00) (44.416.000,00) 305.659.220,00 04 – FEMBOM FUNDO ESP MUN PARA O CORPO DE BOMBEIROS RV RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 05 – FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 06 – FMCL – FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA RECEITAS CORRENTES 451.000,00 0,00 50.000,00 400.000,00 1.000,00 451.000,00 45.622.000,00 560.000,00 600.000,00 43.355.000,00 1.000.000,00 107.000,00 45.622.000,00 170.000,00 RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES TOTAL 09 - FUNDEB RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 10 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FME RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 11 – IPARV PREVIDÊNCIA RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITA DE CONTRIBUICOES PATRONAIS TOTAL 13 – IPARV ASSISTÊNCIA RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL TOTAL 16 – FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.000,00 160.000,00 170.000,00 60.050.000,00 0,00 60.000.000,00 50.000,00 60.050.000,00 8.298.884,00 60.000,00 8188884,00 50.000,00 8.298.884,00 14.430.000,00 12.300.000,00 1.680.000,00 450.000,00 13.200.000,00 13.200.000,00 27.630.000,00 6.520.000,00 6.470.000,00 50.000,00 6.520.000,00 32.587.557,16 300.000,00 150.000,00 32.137.557,16 RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL 17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL 14.000.000,00 14.000.000,00 46.587.557,16 2.044.600,00 100.000,00 1.894.600,00 50.000,00 605.734,43 605.734,43 2.650.334,43 19 – FUNDO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 140.000,00 0,00 30.000,00 110.000,00 140.000,00 109 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 812.000,00 0,00 12.000,00 800.000,00 812.000,00 110 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 2.811.000,00 500.000,00 10.000,00 2.301.000,00 2.811.000,00 Art. 5º - As despesas no mesmo valor da receita são fixadas em R$ 507.401.995,59 (Quinhentos e sete milhões quatrocentos e um mil novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), assim desdobrados por Gestão: CÓDIGO ORGÃO/GESTÃO 02 PODER LEGISLATIVO 03 PODER EXECUTIVO 04 FEMBOM FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS 05 FESURV – FUNDACAO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE 06 FMACL – FUNDACAO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA 09 FUNDEB – FUNDO DESENVOLVIMENTO EDUCACAO BASICA 10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 11 IPARV PREVIDENCIA – INST. PREV. E ASSIST. DE RIO VERDE 13 IPARV ASSISTENCIA – INST. PREV. ASSIST. SERV. RIO VERDE 16 FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17 FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 18 FMDCA – FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 19 FUNDO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 20 FMC – FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA 108 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA 109 AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 110 AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO TOTAL VALOR R$ 18.000.000,00 189.547.520,00 451.000,00 45.622.000,00 2.994.000,00 60.050.000,00 38.812.884,00 27.630.000,00 6.520.000,00 90.889.457,16 15.671.134,43 99.000,00 140.000,00 1.621.500,00 755.000,00 812.000,00 7.786.500,00 507.401.995,59 Art. 6º - As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos: I – CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$ 1 2 3 4 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA RPPS RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL 382.520.275,16 91.506.279,46 12.283.000,00 21.092.440,94 507.401.995,59 II – DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA CÓDIGO 0101 0301 0306 0308 0320 0322 0323 0340 0344 0345 0349 0350 0351 0352 0353 0354 0355 0356 0357 0358 UNIDADE CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SECRETARIA DA FAZENDA SUBPREFEITURA DE RIVERLANDIA SUBPREFEITURA DE LAGOA DO BAUZINHO SUBPREFEITURA DE OURUANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CONTROLADORIA E PROJETOS SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL SEC. MUNICIPAL DE POLÍTICAS ESTRATEGICAS SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL E TRABALHO SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO TURISMO VALOR R$ 18.000.000,00 5.109.600,00 3.018.000,00 23.679.000,00 700.000,00 1.012.500,00 859.500,00 7.941.000,00 2.893.000,00 2.958.500,00 2.948.000,00 55.224.052,55 28.393.000,00 11.514.500,00 3.261.120,00 7.447.864,51 2.625.000,00 9.675.500,00 572.000,00 302.000,00 0359 0399 0424 0525 0626 0928 1002 1134 1329 1633 1737 1836 1937 2038 0801 2401 2501 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO TRABALHO RESERVA DE CONTIGENCIA FEMBOM FESURV FUNDACAO ALTAIR COELHO DE LIMA FUNDEB SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IPARV PREVIDENCIA IPARV ASSISTENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMDCA FMAM FMC AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO TOTAL 3.607.000,00 15.806.382,94 451.000,00 45.622.000,00 2.994.000,00 60.050.000,00 38.812.884,00 27.630.000,00 6.520.000,00 90.889.457,16 15.671.134,43 99.000,00 140.000,00 1.621.500,00 755.000,00 812.000,00 7.786.500,00 507.401.995,59 Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo, FEMBOM, FESURV, FUNDACAO ALTAIR COELHO DE LIMA, FUNDEB, IPARV PREVIDENCIA, IPARV ASSISTENCIA, FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FME, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS, PROMOCAO SOCIAL - FMAS, FMDCA, FMAM, FMC, AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA, AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO, em importâncias relacionadas em anexos a esta Lei, aplicando-se, as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimada, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Lei Municipal. CAPÍTULO IV DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR Art. 9º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Art. 10 - O limite autorizado no Art. 9º não será onerado quando o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida publica Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até o limite de 60%(sessenta por cento). Art. 11 - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei. Parágrafo Único – O percentual a que se refere o Art. 9º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2014. Art. 13 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 14 – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentária. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores das Receitas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o Exercício de 2014, conforme Memória de Cálculo Anexo a esta Lei. Art. 16 – Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO., aos 10 dias do mês de dezembro de 2013. Idelson Mendes Presidente Lucivaldo Tavares Medeiros 1º Secretário