QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 1
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
PALÁCIO MANUEL BECKMAN
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
ANO XLII - Nº 015 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015. EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÁGINAS
179º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA
SUMÁRIO
RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................02
MEDIDA PROVISÓRIA................................................................04
ORDEM DO DIA..........................................................................02
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA...............................41
PAUTA...........................................................................................02
REQUERIMENTO..........................................................................43
SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................03
INDICAÇÃO.................................................................................43
MENSAGEM..................................................................................03
ATA SESSÃO SOLENE..................................................................60
PROJETO DE LEI.........................................................................03
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA................................................60
COMUNICADO............................................................................62
MESA DIRETORA
Deputado Humberto Coutinho (PDT)
Presidente
1.° Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B)
2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PRB)
3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT)
4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL)
1.°
2.°
3.°
4.°
Secretário:
Secretário:
Secretário:
Secretário:
Deputado Edilázio Júnior (PV)
Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)
Deputado César Pires (DEM)
Deputada Francisca Primo (PT)
DEPUTADOS ESTADUAIS
01. Deputado Adriano Sarney (PV)
22. Deputado Josimar de Maranhaozinho (PR)
02. Deputado Alexandre Almeida (PTN)
23. Deputado Júnior Verde (PRB)
03. Deputada Ana do Gás (PRB)
24. Deputado Leo Cunha (PSC)
04. Deputada Andrea Murad (PMDB)
25. Deputado Max Barros (PMDB)
05. Deputado Antônio Pereira (DEM)
26. Deputado Neto Evangelista (PSDB)
06. Deputado Bira do Pindaré (PSB)
27. Deputada Nina Melo (PMDB)
07. Deputado Cabo Campos (PP)
28. Deputado Othelino Neto (PC do B)
08. Deputado Carlinhos Florencio (PHS)
29. Deputado Paulo Neto (PSDC)
09. Deputado César Pires (DEM)
30. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B)
10. Deputado Dr. Levi Pontes (SD)
31. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B)
11. Deputado Edilázio Júnior (PV)
32. Deputado Ricardo Rios (PEN)
12. Deputado Edivaldo Holanda (PTC)
33. Deputado Rigo Teles (PV)
13. Deputado Edson Araújo (PSL)
34. Deputado Roberto Costa (PMDB)
14. Deputado Eduardo Braide (PMN)
35. Deputado Rogério Cafeteira (PSC)
15. Deputado Fábio Braga (PT do B)
36. Deputado Sérgio Frota (PSDB)
16. Deputado Fábio Macedo (PDT)
37. Deputado Sousa Neto (PTN)
17. Deputada Francisca Primo (PT)
38. Deputado Stênio Rezende (PRTB)
18. Deputado Glalbert Cutrim (PRB)
39. Deputada Valéria Macedo (PDT)
19. Deputada Graça Paz (PSL)
40. Deputado Vinicius Louro (PR)
20. Deputado Hemetério Weba (PV)
41. Deputado Wellington do Curso (PPS)
21. Deputado Humberto Coutinho (PDT)
42. Deputado Zé Inacio (PT)
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/02/2014 – 4ª FEIRA
GRANDE EXPEDIENTE:
DEPUTADO ANTONIO PEREIRA
TEMPO DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES
1. BLOCO DA UNIÃO PARLAMENTAR..........................09 MINUTOS
2. PMDB..................................................................................06 MINUTOS
3. BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO..............14 MINUTOS
4. BLOCÃO.............................................................................31 MINUTOS
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04.02.2015 – QUARTA-FEIRA
I - REQUERIMENTOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
1. REQUERIMENTO Nº 001/2015, DE AUTORIA DO
DEPUTADO MAX BARROS, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO
O PLENÁRIO, SEJA IMPLANTADA UMA COMISSÃO
ESPECIAL, COMPOSTA DE 07 (SETE) MEMBROS TITULARES,
07 (SETE) SUPLENTES, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR
OS DESDOBRAMENTOS DA DECISÃO DA PETROBRAS DA
NÃO IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA PREMIUM I NO
ESTADO DO MARANHÃO.
2. REQUERIMENTO Nº 002/2015, DE AUTORIA DO
DEPUTADO CÉSAR PIRES, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO
O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADA MENSAGEM DE
CONGRATULAÇÕES AO SENHOR JOÃO BATISTA MACHADO
PELA ESCOLHA DO SEU NOME PARA A PRESIDÊNCIA DA
ACLAC- ACADEMIA CODOENDE DE LETRAS, ARTES E
CIÊNCIA, EXTENSIVA AOS DEMAIS MEMBROS
EMPOSSADOS NO ATO DA SUA CRIAÇÃO.
PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDA
DATA; 04/02/2015 – QUARTA-FEIRA
PRIORIDADE 1ª SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 001/15, enviado através da Mensagem
Governamental nº 105/14, que autoriza o Poder Executivo a doar a
área que especifica.
2. PROJETO DE LEI Nº 002/15, enviado através da Mensagem
Governamental nº 005/15, que altera a redação da Lei nº 8.903, de 10 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição da Gratificação de
Incentivo de Desempenho da Gestão Escolar, e dá outras providências.
3. PROJETO DE LEI Nº 003/15, enviado através da Mensagem
Governamental nº 006/15, que dispõe sobre o Programa Estadual “Mais
Bolsa Família – Escola”.
4. PROJETO DE LEI Nº 004/15, enviado através da Mensagem
Governamental nº 007/15, que instituti a Transição Republicana de
Governo, dispõe sobre a formação da equipe de transição, define o seu
funcionamento e dá outras providências.
5. PROJETO DE LEI Nº 005/15, enviado através da Mensagem
Governamental nº 025/15, que dispõe sobre a fixação de salários para
o pessoal contratado temporariamente, para atender excepcional
interesse público, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição
Federa, e na Lei nº 6.915/97.
ORDINÁRIA 1ª SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 006/15, de autoria do Senhor
Deputado Max Barros, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento
e Fiscalização das Atividades de Transporte, Manuseio, Armazenagem
e Aproveitamento de Recursos Minerários e o Cadastro Estadual do
Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Transporte,
Manuseio, Armazenagem e Aproveitamento de Recursos Minerários.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
2. PROJETO DE LEI Nº 007/15, de autoria do Senhor
Deputado Cabo Campos, que nomeia de Palácio Governador Jackson
Lago o prédio que sedia o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
3. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/15,
de autoria do Senhor Deputado Othelino Neto, que concede o Título
de Cidadão Maranhense ao Advogado Eduardo José Leal Moreira,
natural do Estado do Rio de Janeiro.
4. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/15,
de autoria do Senhor Deputado Cabo Campos, que Modifica o art. 139
do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, acrescentando a letra
“g” que cria a Medalha “Sargento Sá” aos agentes públicos que
prestaram relevantes serviços a Sociedade na área da Segurança Pública”.
PRIORIDADE 3ª E ULTIMA SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 242/14, enviado através da Mensagem
Governamental nº 102/14, que dispõe, no âmbito da Administração
Pública Estadual, sobre a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,
e dá outras providências.
2. PROJETO DE LEI Nº 243/14, enviado através da Mensagem
Governamental nº 104/14, que dispõe sobre o Serviço de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão e
dá outras providências.
DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em 03/02/15.
Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da
Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado
do Maranhão, realizada no dia três de fevereiro do ano de dois
mil e quinze.
Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.
Primeiro Secretário Deputado Edilázio Júnior.
Segundo Secretário Deputado Carlinhos Florêncio.
Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores
Deputados: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Andrea Murad,
Antônio Pereira, Ana do Gás, Bira do Pindaré, Cabo Campos, Carlinhos
Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Edson
Araújo, Edivaldo Holanda, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo,
Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Hemetério Weba,
Humberto Coutinho, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo
Cunha, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor
Marco Aurélio, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Rigo Teles, Roberto
Costa, Rogério Cafeteira, Sérgio Frota, Sousa Neto, Stênio Rezende,
Valéria Macêdo, Vinicius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio.
Ausente o Deputado Neto Evangelista.
I – ABERTURA.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Em nome do povo e invocando a proteção de Deus,
iniciamos os trabalhos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Com a palavra, o Senhor Segundo Secretário para fazer
a leitura da Ata da sessão anterior e o do texto Bíblico.
O SENHOR SEGUNDO SECRETÁRIO DEPUTADO
CARLINHOS FLORÊNCIO - (lê texto Bíblico e Ata) - Ata lida, Senhor
Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Ata lida e considerada aprovada.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Com a palavra, o Senhor Primeiro Secretário para fazer
a leitura do Expediente.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADO
EDILÁZIO JÚNIOR - (lê Expediente).
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
II – EXPEDIENTE.
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
MENSAGEM Nº 001/2015
Senhor Presidente,
Nos termos do §1º do art. 42 da Constituição do Estado do
Maranhão, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o
texto da presente Medida Provisória, que “Dispõe sobre a estrutura
orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do
Maranhão e dá outras providências”.
A Medida Provisória, na verdade, realiza a Reforma
Administrativa necessária a um novo momento do Estado do Maranhão.
O seu objetivo foi imprimir maior eficiência à máquina pública e permitir
serviços públicos de melhor qualidade à população, inclusive com a
extinção de Secretarias de Estado que atuavam de forma superposta.
Contando com o elevado espírito público dessa Casa para
fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 184, DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a estrutura orgânica d a
Administração Pública do Poder Executivo do
Estado do Maranhão e dá outras providências.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 1º A Administração Pública Estadual, orientada pelos
princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, atuará
por meio de políticas públicas para o desenvolvimento humano no
Estado, com vistas à inovação, à melhoria dos indicadores sociais, à
redução das desigualdades regionais e ao cumprimento dos objetivos
do Estado previstos no texto da Constituição Estadual.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 1º,
o Poder Executivo, sem prejuízo da observância das diretrizes de
equilíbrio fiscal e da gestão para resultados, adotará o modelo de
transparência administrativa e participação social; de qualidade do
gasto, eficiência e compartilhamento na gestão; e de melhoria dos
indicadores institucionais, administrativos, econômicos, sociais e
humanos, com ênfase nas prioridades estratégicas do Governo, regionais
ou setoriais.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS
Art. 3º Ficam extintos:
I – Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação
Institucional;
II – a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação de
Políticas Públicas;
III – o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV – o Conselho Superior da Controladoria-Geral do Estado.
CAPÍTULO III
DA MISSÃO E DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º A missão do Poder Executivo do Estado do Maranhão
é formular, implementar, avaliar e controlar políticas públicas, planos,
programas, projetos e ações que contribuam para o cumprimento da
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Constituição Estadual e da legislação específica, em harmonia com os
Poderes e articulação com as esferas de governo.
Art. 5º A atuação governamental destina-se à melhoria das
condições socioeconômicas da coletividade, considerando e valorizando
as diversidades culturais e geoambientais bem como as potencialidades
locais e regionais, visando à sua compatibilização com as políticas
nacionais de desenvolvimento.
Art. 6º O Poder Executivo Estadual, reorganizado na forma
desta Lei, é composto pelos órgãos da administração direta e pelas
entidades da administração indireta, com a finalidade de prestar os
serviços públicos de sua competência, objetivando o desenvolvimento
sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá, observado o
disposto na alínea “a” do inciso VI do art. 84 da Constituição da
República, extinguir, mediante decreto, unidades da estrutura orgânica
básica de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e
fundacional que tenham perdido sua funcionalidade, observada a
conveniência e a eficiência administrativa.
Art. 7º Aos órgãos da administração direta compete o
assessoramento direto ao Governador do Estado bem como a
coordenação e controle dos negócios públicos, formulação e
implementação de políticas públicas, a supervisão, coordenação,
acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações.
Parágrafo Único. A administração direta é composta pelas
Secretarias de Estado, pelos órgãos colegiados e pelos demais órgãos
diretamente subordinados ao Governador.
Art. 8º As entidades da administração indireta têm
competências setoriais específicas de implementação de políticas
públicas, sob a supervisão sistêmica da administração direta.
Parágrafo Único. As entidades compreendidas na
Administração Indireta vinculam-se à Secretaria em cuja área de
competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Seção I
Da Criação de Órgãos e Alteração de Denominação
Art. 9º Ficam criados os seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC;
II – Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF;
III – Conselho Empresarial do Maranhão – CEMA
Art. 10. Ficam alteradas as denominações das seguintes órgãos,
entidades e Secretarias de Estado:
I - Secretaria de Estado de Assuntos Políticos para Secretaria
de Estado de Assuntos Políticos e Federativos – SEAP;
II – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Cidadania para Secretaria de Estado de Direitos Humanos e
Participação Popular – SEDIHPOP;
III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio para Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – SEINC;
IV - Secretaria de Estado da Justiça e da Administração
Penitenciária para Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
– SEJAP;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura
Familiar para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES;
VI – Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte –
DEINT para Agência Estadual de Mobilidade Urbana - MOB;
V – Universidade Virtual do Maranhão – UNIVIMA para
Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão,
IEMA.
Seção II
Da Administração Direta
Art. 11. Integram a estrutura da administração direta os órgãos
e Secretarias de Estado, agrupados nos seguintes Núcleos Institucionais
Estratégicos:
I - Governadoria:
a) Casa Civil - CC;
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
b) Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
c) Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e Federativos SEAP;
d) Secretaria de Estado de Transparência e Controle - STC;
e) Comissão Central Permanente de Licitação - CCL;
f) Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
II - Gestão Instrumental e Desenvolvimento Institucional:
a) Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento SEPLAN;
b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
c) Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP
III - Defesa da Sociedade e Acesso à Justiça pelo Cidadão:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
b) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SEJAP;
c) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação
Popular - SEDIHPOP
IV - Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento
Econômico e Social:
a) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- SECTEC;
b) Secretaria de Estado da Cultura - SECMA;
c) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
d) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA;
e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
- SEMA;
f) Secretaria de Estado da Mulher - SEMU;
g) Secretaria de Estado da Saúde - SES;
h) Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano
- SECID;
i) Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA;
j) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF;
k) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES;
l) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC;
m) Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEDEL;
n) Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária SETRES;
o) Secretaria de Estado do Turismo – SETUR;
p) Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura – SEPAQ.
q) Secretaria de Estado de Minas e Energia – SEME.
Art. 12. As Secretarias de Estado são estruturadas em até
quatro níveis, a saber:
I - Administração Superior, composta:
a) pelo Secretário de Estado, com as funções de representação,
liderança, direção, coordenação e articulação institucional;
b) pelos órgãos colegiados, com as competências de formulação,
discussão, deliberação, acompanhamento, avaliação e controle de
políticas públicas;
c) pelo Subsecretário, onde houver.
II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de
Estado, compreendendo:
a) Gabinete do Secretário, dirigido pelo Chefe de Gabinete,
com as funções de dar apoio administrativo e coordenar o
relacionamento administrativo do Secretário de Estado;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, dirigida
pelo Chefe da Assessoria, com as funções de prestar apoio técnico ao
Secretário, realizar estudos de caráter geral e específico, exercer, no
âmbito setorial, as atribuições de modernização administrativa,
planejamento e programação orçamentária, acompanhamento e avaliação
de planos, programas, projetos e ações;
c) Assessoria Jurídica;
III - Unidades de Suporte Operacional, com as funções de
executar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, serviços
gerais, transporte oficial, informática, contabilidade, execução
orçamentária e financeira;
IV - Unidades de Atuação Programática:
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a) Secretarias-Adjuntas, dirigidas pelos Secretários-Adjuntos
de cada área de atuação programática;
b) Superintendências, Supervisões, Serviços e demais unidades
administrativas incumbidas das atividades finalísticas;
c) Unidades Executoras Descentralizadas, compreendendo as
que se destinam ao cumprimento da missão da Secretaria de Estado,
atendendo diretamente ou prestando serviço público ao cidadão.
§1º O Governador do Estado definirá, por decreto, como Órgão
Desconcentrado, aquele que, incumbido de atividade finalística da
Secretaria de Estado, deva atuar em regime especial de autonomia
relativa, sob supervisão e subordinação hierárquica ao Secretário de
Estado.
§2º As unidades atípicas, assim denominadas as instituídas
por decreto do Poder Executivo, sob a forma de Comitê, Programa,
Grupo de Trabalho, Comissão e assemelhados, subordinam-se ao
Secretário de Estado da área a que sejam vinculadas.
Art. 13. As Gerências de Articulação Regional, subordinadas
administrativamente à Casa Civil, passam a ser denominadas
Superintendências Regionais, subordinadas à Secretaria de Estado de
Assuntos Políticos e Federativos – SEAP.
Parágrafo Único. As áreas de atuação das Superintendências
Regionais serão definidas por meio de decreto.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados da Governadoria
Art. 14. São órgãos colegiados da Governadoria:
I - o Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas de
Governo;
II - o Conselho Estadual de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico;
III - o Conselho Empresarial do Maranhão.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Seção I
Da Casa Civil
Art. 15. A Casa Civil tem como finalidade assistir direta e
imediatamente o Governador do Estado no desempenho de suas
atribuições, especialmente na coordenação e integração das Secretarias
de Estado e suas entidades vinculadas, nos atos de gestão dos negócios
públicos, no monitoramento e avaliação da ação governamental, na
coordenação de programas e projetos estratégicos, na gestão do Diário
Oficial do Estado, na articulação com órgãos e entidades das outras
esferas de governo, na coordenação da atuação dos órgãos regionais, na
promoção de eventos, relações com a sociedade, cerimonial público,
ação militar do governo e representação governamental e outras
atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Seção II
Da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária
Art. 16. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária tem
por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar,
supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos
e ações voltados para o crescimento da produção agropecuária,
estimulando o agronegócio, a agricultura, o extrativismo vegetal e
florestal, a exploração florestal, o abastecimento, o armazenamento, o
associativismo e o cooperativismo, a defesa e inspeção animal e vegetal,
a pesquisa, o aproveitamento dos recursos naturais renováveis e a
comercialização e distribuição de alimentos.
Seção III
Da Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e Federativos
Art. 17. A Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e
Federativos tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
no tocante ao relacionamento com a classe política; propor a agenda de
atendimento político, coordenar as atividades de assessoria parlamentar;
manter articulação político-institucional com a Assembleia Legislativa,
Prefeituras e Câmaras Municipais bem como desenvolver estudos e
análises da conjuntura da política nacional e estadual de interesse dos
programas e projetos da administração estadual.
Seção IV
Da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento
Urbano
Art. 18. A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento
Urbano tem por finalidade formular, implementar, coordenar,
acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas,
programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento urbano,
notadamente nas áreas de habitação e saneamento.
Seção V
Da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior
Art. 19. A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior tem por finalidade formular, implementar, coordenar,
acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas,
programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento da ciência
e tecnologia, do ensino superior, técnico e profissional, e da pesquisa
básica e aplicada.
Seção VI
Da Comissão Central Permanente de Licitação
Art. 20. A Comissão Central Permanente de Licitação tem por
finalidade realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos
e entidades da administração estadual, adjudicar o objeto dos certames,
expedir normas específicas para a instauração dos processos e
elaboração dos atos convocatórios, delegar competências às Comissões
Setoriais de Licitação, supervisionando, avaliando e controlando os
atos por elas praticados, dispensar e inexigir licitações na forma e nas
hipóteses previstas na legislação pertinente bem como emitir parecer
sobre a celebração de termos aditivos aos contratos administrativos.
Seção VII
Da Secretaria de Estado da Comunicação Social
Art. 21. A Secretaria de Estado da Comunicação Social tem por
finalidade assessorar o Governador nas áreas de comunicação social e
relacionamento com a imprensa, promover a divulgação das ações do
Governo bem como dos seus órgãos e entidades, disseminar
informações de interesse público, coordenar e acompanhar a criação e
veiculação da publicidade institucional relativa a planos, programas,
projetos e ações, estabelecendo suas políticas e diretrizes, objetivando
a manutenção de um fluxo permanente de informação à sociedade.
Seção VIII
Da Secretaria de Estado Transparência e Controle
Art. 22. A Secretaria de Transparência e Controle, órgão central
do Sistema de Controle Interno e de Controle Social do Poder Executivo,
assistirá direta e imediatamente ao Governador de Estado no
desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências
que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do
patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição,
à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao
incremento da transparência da gestão no âmbito da administração
direta e indireta.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Seção IX
Da Secretaria de Estado da Cultura
Art. 23. A Secretaria de Estado da Cultura tem por finalidade
planejar, coordenar e executar a política estadual de cultura bem como
administrar os espaços culturais, promover, assessorar e defender,
sob a ótica educacional e comunitária, formas de produções culturais,
a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na
população, visando à promoção da qualidade de vida, e estabelecer
calendário integrado de eventos com secretarias afins.
Seção X
Da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar
Art. 24. A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar tem por
finalidade o desenvolvimento da agricultura familiar, o combate à
pobreza rural, a facilitação do acesso ao crédito e aos instrumentos de
assistência técnica, a inclusão social dos beneficiários dos processos
de ordenamento e reordenamento agrário, a promoção da cidadania no
campo, a regularização fundiária das terras públicas, a assistência
técnica e extensão rural, a ampliação das oportunidades de capacitação
profissional e de geração de trabalho e renda, como instrumentos de
melhoria da qualidade de vida dos agricultores e familiares e de estímulo
ao desenvolvimento rural sustentável do Estado.
Seção XI
Da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
Art. 25. A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio tem
por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar,
supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos
e ações voltados para o desenvolvimento econômico e social do Estado,
enfatizando o estímulo à criação e ampliação de empreendimentos
industriais e comerciais.
Seção XII
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
Art. 26. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
tem por finalidade a coordenação e operacionalização das políticas
públicas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional e
programas de transferência de renda, atendimento ao cidadão na
aquisição de documentos civis e outros, assessorando e
supervisionando as ações dirigidas à criança, ao adolescente, ao jovem,
ao idoso, às pessoas com deficiência e suas famílias, com o objetivo de
proteger e contribuir para a inclusão e promoção social dos segmentos
populacionais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social.
Seção XIII
Da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação
Popular
Art. 27. A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e
Participação Popular tem como finalidade formular, articular e
implementar políticas públicas voltadas para a promoção, defesa e
proteção de uma cultura de respeito e garantia dos direitos humanos,
promovendo sua transversalidade em outros órgãos públicos, com a
participação da sociedade civil.
Seção XIV
Da Secretaria de Estado da Educação
Art. 28. A Secretaria de Estado da Educação tem por finalidade
formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar
e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de educação
básica, primando pela universalização do acesso à escola e pela melhoria
da qualidade do ensino.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
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Seção XV
Da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer
Seção XXI
Da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 29. A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer tem por
fin alidade formular, implementar, coordenar, acompanhar,
supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos
e ações voltados para o desenvolvimento do desporto e do lazer bem
como administrar e conservar as praças de esporte, promover, assessorar
e defender, sob a ótica educacional e comunitária, formas de produções
esportivas, de lazer e recreativas, a partir da realidade local, estimulando
a incorporação de hábitos na população, visando à melhoria da qualidade
de vida.
Art. 35. A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento,
órgão de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por
finalidade planejar, organizar e executar as políticas de governo relativas
ao orçamento público; elaborar a programação orçamentária; o
acompanhamento e controle da execução orçamentária dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta, a gestão do Tesouro, sua
execução financeira e supervisão de dívida e encargos gerais; os serviços
de contadoria; gestão da tecnologia de informação e administração de
dados; apoio a estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de
interesse para o planejamento governamental; a formulação, o
desenvolvimento, a implementação, a coordenação e a gestão de
políticas públicas, diretrizes e estratégias de captação de recursos e de
parcerias estratégicas, a cooperação e a assistência técnica, manutenção
dos sistemas corporativos informatizados de sua área de competência,
bem como atuar na gestão da tecnologia de informação e administração
de dados.
Seção XVI
Da Secretaria de Estado da Fazenda
Art. 30. A Secretaria de Estado da Fazenda tem por finalidade
assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da
sociedade maranhense e de desenvolvimento do Estado, formulando e
executando a política econômico-tributária; realizar a administração
fazendária; dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação,
fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do
Estado.
Seção XVII
Da Secretaria de Estado da Infraestrutura
Art. 31. A Secretaria de Estado da Infraestrutura tem por
fin alidade formular, implementar, coordenar, acompanhar,
supervisionar, avaliar e controlar as políticas públicas, programas e
projetos de obras de infraestrutura e de transportes.
Seção XVIII
Da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Art. 32. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
tem como finalidade cumprir as decisões judiciais de aplicação da Lei
de Execução Penal, a organização, a administração, a coordenação e a
fiscalização dos estabelecimentos prisionais, o acompanhamento e a
supervisão do cumprimento de progressões de penas, o exame e
pronunciamento sobre livramento condicional, indulto e comutação de
penas, objetivando, especialmente, a ressocialização dos sentenciados,
por meio de programas, projetos e ações destinados à sua capacitação
profissional, à assistência às suas famílias e à inclusão ou reinclusão
social dos egressos do sistema carcerário.
Seção XIX
Da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Naturais
Art. 33. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Naturais tem por finalidade planejar e coordenar a execução das políticas
relativas à promoção, organização, normatização, fiscalização e controle
das ações relativas à exploração e preservação do meio ambiente e dos
recursos naturais.
Seção XX
Da Secretaria de Estado da Mulher
Art. 34. A Secretaria de Estado da Mulher tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir e controlar planos, programas, projetos e
ações que visem à defesa dos direitos da mulher, assegurando sua
plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Estado
bem como articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e
privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas
relacionadas às suas atribuições.
Seção XXII
Da Procuradoria-Geral do Estado
Art. 36. A Procuradoria-Geral do Estado tem por finalidade
representar o Estado judicial e extrajudicialmente, assessorar o
Governador do Estado em assuntos de natureza jurídica, elaborando
pareceres e estudos, ou propondo normas, medidas e diretrizes,
assistindo-lhe quanto à legalidade dos atos da administração pública
estadual; sugerir medidas de caráter jurídico, reclamados pelo interesse
público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder
Judiciário quando impugnado ato ou omissão governamental bem como
exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao
Governador do Estado e à administração pública em geral, na instauração
de processos administrativo-disciplinares, na forma da legislação
pertinente, dentre outras atribuições fixadas em lei complementar.
Art. 37. Além das incumbências estabelecidas em lei
complementar, cabe ao Procurador-Geral do Estado referendar os atos
do Governador de interesse da Procuradoria ou que nela tenham
repercussão.
Seção XXIII
Da Secretaria de Estado da Saúde
Art. 38. A Secretaria de Estado da Saúde tem por finalidade
formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar
e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de saúde e
saneamento.
Seção XXIV
Da Secretaria de Estado da Segurança Pública
Art. 39. A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem por
finalidade a preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e
do patrimônio e a integração dos planos e programas de prevenção da
violência e controle da criminalidade.
Art. 40. Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública,
órgão central do Sistema Estadual de Segurança Pública de que trata o
art. 112 da Constituição Estadual, a organização e coordenação dos
órgãos responsáveis pela segurança pública integrantes da sua estrutura,
a saber:
I - Polícia Militar do Estado;
II - Corpo de Bombeiros Militar;
III - Polícia Civil.
8
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Subseção I
Da Polícia Militar do Estado
Art. 41. A Polícia Militar do Estado do Maranhão, organizada
com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército,
é regida por lei especial, competindo-lhe o policiamento ostensivo, a
segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e
as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem
pública.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
minerais e energéticos assim como o desenvolvimento dos programas,
projetos, processos e atividades relacionados a minas e energia e a
outros segmentos industriais e comerciais correlatos, nos limites da
competência do Estado.
Seção XXIX
Da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura
Art. 42. O Corpo de Bombeiros Militar é o órgão central do
Sistema de Defesa Civil do Estado, estruturado por lei especial, tendo
como atribuições estabelecer e executar a política estadual de defesa
civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil, instituir e
executar as medidas de prevenção e combate a incêndio.
Art. 48. A Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura tem por
finalidade fomentar a pesca e a aquicultura sustentáveis, promovendo
o ordenamento, a regulação, o incentivo, o monitoramento e a
fiscalização de suas atividades, compreendendo todo processo de
exploração e aproveitamento destes recursos, abrangendo as operações
de captura, cultivo, conservação, processamento, transporte,
armazenagem e comercialização dos produtos delas decorrentes,
objetivando a promoção do desenvolvimento sustentável do setor,
bem como dar suporte institucional e técnico às ações e atividades a ele
inerentes.
Subseção III
Da Polícia Civil
CAPÍTULO V
Da Administração Indireta
Art. 43. À Polícia Civil, órgão integrante da estrutura da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, incumbem as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Art. 49. A administração indireta compreende as autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista,
vinculadas às Secretarias de Estado em cuja área de competência se
enquadrem as suas finalidades.
Art. 50. As entidades de que trata o art. 51 integram o Núcleo
Institucional de Implementação Supervisionada das Políticas Públicas.
Subseção II
Do Corpo de Bombeiros Militar
Seção XXV
Da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária
Art. 44. A Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária tem por finalidade formular, implementar, coordenar,
acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas,
programas, projetos e ações de estímulo à geração de oportunidades de
trabalho e renda, por meio de capacitação profissional da população
economicamente ativa, intermediação de mão-de-obra, apoio ao combate
às formas de precarização do trabalho, melhoria da qualidade dos postos
de trabalho e estímulo ao desenvolvimento de iniciativa de economia
solidária, como instrumentos de inclusão social, desconcentração da
renda e melhoria da qualidade e vida.
Seção XXVI
Da Secretaria de Estado do Turismo
Art. 45. A Secretaria de Estado do Turismo tem por finalidade
formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar
e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de turismo,
articulando com órgãos de outras esferas de governo, visando à
sustentabilidade do turismo e a promoção do desenvolvimento local e
regional.
Seção XXVII
Da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
Art.46. A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, órgão
de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por
finalidade planejar, organizar, executar as políticas de governo relativas
à gestão pública, abrangendo: recursos humanos, material, patrimônio,
logística, modernização administrativa, organização e métodos,
previdência e seguridade dos servidores públicos estaduais e manutenção
dos sistemas corporativos informatizados de sua área de competência.
Seção XXVIII
Da Secretaria de Estado de Minas e Energia
Art. 47. A Secretaria de Estado de Minas e Energia tem por
finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar e executar a
política governamental de aproveitamento e exploração dos recursos
Seção I
Da Natureza Jurídica e Vinculação das Entidades
da Administração Indireta
Art. 51. A denominação, a natureza jurídica e a vinculação das
entidades da administração indireta são as seguintes:
I - à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento:
a) Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e
Cartográfico - IMESC, autarquia; b) Empresa Maranhense de
Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP,
sociedade de economia mista;
II - à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:
a) Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão
- INMEQ, autarquia;
b) Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA,
autarquia;
c) Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP,
empresa pública;
III - à Secretaria de Estado da Educação:
a) Fundação Nice Lobão, fundação pública;
IV - à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação
Popular: Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Maranhão
- FUNAC, fundação pública;
V - à Secretaria de Estado da Segurança Pública: Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia;
VI - à Secretaria de Estado da Saúde:
a) Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, sociedade de economia mista;
b) Fundação de Saúde do Estado do Maranhão - FESMA,
fundação pública;
c) Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH,
empresa pública.
VII - à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar:
a) Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA,
autarquia;
b) Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural
do Maranhão - AGERP, autarquia;
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
VIII - à Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária: Agência
Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, autarquia;
IX - à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior:
a) Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, autarquia;
b) Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão - IEMA, autarquia;
c) Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, fundação pública;
X - à Casa Civil: Agência Reguladora de Serviços Públicos ARSEMA, autarquia;
XI – à Secretaria de Estado de Infraestrutura: Agência Estadual
de Mobilidade Urbana MOB.
XII – à Secretaria de Estado de Minas e Energia: Companhia
Maranhense de Gás - GASMAR, sociedade de economia mista;
XIII – à Secretaria de Cultura;
a) Fundação da Memória Republicana, fundação pública.
TÍTULO II
DOS FUNDOS E CONSELHOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDOS
Art. 52. Ficam mantidos os Fundos:
I - Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA, gerido pela
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência;
II - de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão FUNBEN, gerido pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência;
III - Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Estado do
Maranhão, gerido pela Secretaria de Estado do Planejamento e
Orçamento;
IV - Estadual de Assistência Social - FEAS, gerido pela Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Social;
V - Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente FEDCA, gerido pela Fundação da Criança e do Adolescente do Estado
do Maranhão;
VI - Estadual de Saúde - FES, gerido pela Secretaria de Estado
da Saúde;
VII - Estadual Antidrogas - FEAD, gerido pela Secretaria de
Estado da Saúde;
VIII - Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor - FEDC, gerido pela Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos e Participação Popular;
IX - Penitenciário Estadual - FUNPEN, gerido pela Secretaria
de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária;
X - Especial de Segurança Pública - FESP, gerido pela Secretaria
de Estado da Segurança Pública;
XI - Estadual de Políticas sobre Drogas - FEPOD, gerido pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública;
XII - Estadual de Educação - FEE, gerido pela Secretaria de
Estado da Educação;
XIII - Especial do Meio Ambiente - FEMA, gerido pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
XIV - de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial,
gerido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária;
XV - Maranhense de Combate à Pobreza - FUMACOP, gerido
pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento;
XVI - Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão,
gerido pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
XVII - de Fortalecimento da Administração Tributária FUNAT, gerido pela Secretaria de Estado da Fazenda;
XVIII - Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano FEDHU, gerido pela Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano;
XIX - Estadual de Habitação de Interesse Social - FHIS, gerido
pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano;
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
9
XX - Estadual de Cultura Maranhense - FUNDECMA, gerido
pela Secretaria de Estado da Cultura;
XXI - Estadual de Esportes, gerido pela Secretaria de Estado
do Esporte e Lazer;
XXII – Estadual de Combate ao Câncer, gerido pela Secretaria
de Estado da Saúde;
XXIII – Especial de Desenvolvimento da Agricultura Familiar,
gerido pela Secretaria de Estada da Agricultura Familiar.
XXIV – Estadual de Recursos Hídricos, gerido pela Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
CAPÍTULO II
Dos Conselhos
Art. 53. Ficam mantidos os Conselhos:
I - Estadual de Educação, vinculado à Secretaria de Estado da
Educação;
II - de Educação Escolar Indigenista do Maranhão, vinculado à
Secretaria de Estado da Educação;
III - Estadual de Saúde, vinculado à Secretaria de Estado da
Saúde;
IV - Estadual de Saneamento, vinculado à Secretaria de Estado
da Saúde;
V - Estadual Antidrogas, vinculado à Secretaria de Estado da
Saúde;
VI - Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, vinculado à
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular;
VII - Permanente de Proteção e Defesa do Consumidor do
Estado do Maranhão, vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos e Cidadania;
VIII - Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas do
Maranhão, vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos e Participação Popular;
IX - Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculado
à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular;
X - Estadual da Juventude, vinculado à Secretaria de Estado
dos Direitos Humanos e Participação Popular;
XI - Estadual da Política da Igualdade Étnica Racial, vinculado
à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular;
XII - Estadual de Regulação dos Serviços Públicos, vinculado
à Casa Civil;
XIII - Estadual do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
XIV - Estadual de Recursos Hídricos, vinculado à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
XV - Penitenciário do Estado, vinculado à Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária;
XVI - Superior de Segurança Pública, vinculado à Secretaria de
Estado da Segurança Pública;
XVII - Estadual de Políticas sobre Drogas, vinculado à Secretaria
de Estado da Segurança Pública;
XVIII - Estadual de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado
da Segurança Pública; XIX - Estadual de Defesa Civil do Maranhão,
vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública;
XX - Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito,
vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública;
XXI - Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social;
XXII - de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do
Maranhão, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social;
XXIII - Estadual dos Direitos do Idoso, vinculado à Secretaria
dos Direitos Humanos e Participação Popular;
XXIV - Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação
Popular;
10
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
XXV - de Transportes Intermunicipais de Passageiros e
Terminais, vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura;
XXVI - Estadual da Mulher, vinculado à Secretaria de Estado
da Mulher;
XXVII - Estadual de Defesa Agropecuária, vinculado à
Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária;
XXVIII - Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável,
vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura familiar;
XXIX - Estadual do Trabalho, vinculado à Secretaria de Estado
do Trabalho e da Economia Solidária;
XXX - Estadual de Cultura, vinculado à Secretaria de Estado
da Cultura;
XXXI - de Políticas de Inclusão Social, vinculado à Secretaria
de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular;
XXXII - Superior do Fundo Estadual de Pensão e
Aposentadoria - CONSUP, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão
e Previdência;
XXXIII - Estadual de Política Habitacional, vinculado à
Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano;
XXXIV - Estadual das Cidades, vinculado à Secretaria de
Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano;
XXXV - Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse
Social, vinculado à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento
Urbano;
XXXVI - Estadual de Turismo do Estado do Maranhão,
vinculado à Secretaria de Estado do Turismo;
XXXVII - Estadual de Esporte, vinculado à Secretaria de Estado
do Esporte e Lazer; XXXVIII - Superior da Procuradoria-Geral do
Estado.
Art. 54. Os Conselhos de Articulação Regional, em número de
trinta e um, são vinculados à Secretaria de Assuntos Políticos e
Federativos e têm por finalidade propor a adequação de políticas
públicas, programas e ações às demandas da sociedade e às necessidades
do desenvolvimento regional, objetivando, inclusive, otimizar a
aplicação do orçamento regionalizado; monitorar e avaliar os programas
voltados para o desenvolvimento regional; promover a articulação entre
o Governo e a sociedade civil.
Parágrafo único. Os Conselhos de Articulação Regional, com
instalação na área de competência da respectiva Superintendência de
Articulação Regional, terão sua composição definida em Portaria da
Secretaria de Assuntos Políticos e Federativos.
TÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 55. Os bens, os direitos e as obrigações dos órgãos e
entidade extintos, transformados, incorporados e desmembrados por
esta Lei ficam transferidos da seguinte forma:
I – do Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte
(DEINT) para a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB).
II - da Universidade Virtual do Maranhão – UNIVIMA para o
Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão IEMA.
III – da Secretaria Extraordinária de Articulação Institucional e
da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para a Secretaria de
Estado da Casa Civil.
Art. 56. Os servidores efetivos lotados nos órgãos extintos
por esta Lei ficam redistribuídos da seguinte forma:
I – do Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte
(DEINT) para a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB).
II - da Universidade Virtual do Maranhão – UNIVIMA para o
Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão IEMA.
III – da Secretaria Extraordinária de Articulação Institucional e
da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para a Secretaria de
Estado da Casa Civil.
Art. 57. Os cargos em comissão e as funções gratificadas das
Secretarias Extraodinárias extintas ficam redistribuídos à Casa Civil.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a adequar
ou redistribuir os cargos em comissão e as funções gratificadas de que
trata este artigo, de modo a atender às necessidades dos órgãos e
entidades do Poder Executivo.
Art. 58. O Poder Executivo disporá em decreto, no que couber,
sobre a composição, atribuições e instalação dos Conselhos de que
trata esta Lei.
Art. 59. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar,
transpor, transferir ou utilizar dotações orçamentárias em favor dos
órgãos criados, transformados, incorporados ou desmembrados por
esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática,
expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme
dispuser a Lei Orçamentária Anual.
Art. 60. Ficam modificadas as simbologias dos cargos em
comissão constantes dos Anexos II, III e IV desta Lei.
Parágrafo Único. A remuneração dos Superintendentes de
Articulação Regional fica mantida no mesmo patamar dos antigos
gerentes de Articulação Regional, nos termos do §2º do art. 62, da Lei
9.340, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 61. O Poder Executivo definirá em decreto a estrutura dos
órgãos de que trata esta Lei, os respectivos cargos e suas atribuições
bem como as competências e os respectivos regimentos, podendo
alterar a denominação dos cargos em comissão e funções gratificadas,
desde que da alteração não resulte aumento de despesa.
Art. 62. São quatro as Secretarias de Estado Extraordinárias,
assim como os cargos de Secretário de Estado Extraordinário.
§1º. Cabe às Secretarias de Estado Extraordinárias o exercício
das ações de governo destinadas à realização de programas, projetos
ou estratégias de interesse da administração.
§2º. O Chefe do Poder Executivo determinará, por decreto, as
finalidades, forma de atuação e prazo de duração das Secretarias de que
trata este artigo.
§3º. As Secretarias de Estado Extraordinárias da Juventude e da
Igualdade Racial não dispõem de orçamento próprio e de quadro de
pessoal efetivo e funcionam com suporte técnico e operacional da
Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular.
§4º. As Secretarias de Estado Extraordinárias de Programas
Especiais e de Assuntos Estratégicos não dispõem de orçamento
próprio e de quadro de pessoal efetivo e funcionam com suporte técnico
e operacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 63. Integram a Casa Civil, além das unidades que lhe
forem acrescentadas por decreto do Governador:
I - Gabinete do Governador;
II - Representação do Vice-Governador;
III - Assessoria de Programas Especiais;
IV - Gabinete Militar;
Parágrafo Único. A Representação Institucional no Distrito
Federal passa a integrar a estrutura da Secretaria de Assuntos Políticos
e Federativos.
Art. 64. O Secretário de Estado, em suas ausências e
impedimentos legais, será substituído pelo Subsecretário ou, na ausência
e impedimento deste, por um dos Secretários-Adjuntos, designado
por ato do Governador.
Parágrafo Único. Os presidentes de órgãos e entidades da
Administração Indireta passam a receber remuneração equivalente à de
Secretário-Adjunto, na forma do Anexo II da presente lei.
Art. 65. O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Procurador-Geral
do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado, o Presidente da
Comissão Central Permanente de Licitação, o Chefe da Assessoria de
Programas Especiais, o Secretário-Chefe da Representação Institucional
no Distrito Federal, o Secretário-Chefe do Gabinete do Governador, o
Secretário-Chefe do Gabinete Militar e os Secretários Extraordinários
são do mesmo nível hierárquico, têm prerrogativas, tratamento
protocolar e remuneração igual a dos Secretários de Estado.
Art. 66. As atividades de conservação, custódia, limpeza,
segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção,
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos
e instalações poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 67. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo é
composto por:
I – Secretaria de Transparência e Controle, como órgão central;
II - Comissão Central Permanente de Licitação;
III - órgãos centrais e setoriais de finanças, contabilidade,
planejamento e administração;
IV - auditorias internas, controladorias ou unidades
assemelhadas das entidades da administração indireta.
Art. 68. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
necessários:
I – à elaboração dos atos regulamentares e regimentais que
decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei,
inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patrimônio,
bem como as alterações organizacionais e de cargos em comissão
decorrentes desta Lei;
II - à utilização, para o funcionamento das Secretarias de
Estado, ora criadas, mediante processo formal de cessão, de servidores
das demais Secretarias, Autarquias e Fundações do Estado, bem como
de servidores de outras esferas governamentais, por meio de
instrumento próprio adequado;
III - à transferência dos contratos, convênios, protocolos e
demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das
alterações das competências definidas nesta Lei, procedendo-se às
devidas adequações orçamentárias.
Art. 69. Revogam-se as Leis nº 9.340, de 28 de fevereiro de
2011, nº 9.380, de 23 de maio de 2011, nº 9.505, de 23 de novembro de
2011, nº 9.629, de 19 de junho de 2012, nº 9.633, de 19 de junho de
2012, nº 9.764, de 5 de março de 2013, e nº 9.940, de 24 de outubro de
2013.
Art. 70. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
11
12
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JEFFERSON PORTELA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MENSAGEM Nº 003/2015
São Luís, 02 de janeiro de 2015
Senhor Presidente,
MENSAGEM Nº 002/2015
São Luís, 02 de janeiro de 2015
Senhor Presidente,
Nos termos do §1º do art. 42 da Constituição do Estado do
Maranhão, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o
texto da presente Medida Provisória, que autoriza a representação
judicial de membros das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros
Militar pela Procuradoria Geral do Estado nos casos que especifica e
dá outras providências.
O objetivo da presente medida foi permitir que os membros
das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar possam
receber defesa em juízo por parte da Procuradoria Geral do Estado
quando, no exercício da função, venham a sofrer alguma espécie de
reprimenda judicial.
Atualmente, um militar, caso venha a responder Inquérito
Policial ou Processo Judicial em decorrência de ato praticado por dever
de ofício, tem de contratar advogado por meio de seus próprios recursos.
Adotando o mesmo modelo já utilizado com sucesso na União, a
presente medida valoriza as polícias do Estado.
Contando com o elevado espírito público dessa Casa para
fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185, DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a representação judicial de membros das
Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar
pela Procuradoria Geral do Estado nos casos que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado e os seus órgãos
vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a
representar judicialmente os membros das Polícias Civil, Militar e
Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, quando, em decorrência do
cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar,
responderem a inquérito policial ou a processo judicial, bem como
promover ação penal privada ou representar perante o Ministério
Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício
de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no
interesse público, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar
habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos
de que trata este artigo.
Parágrafo Único. O Procurador Geral do Estado, em ato
próprio, disciplinará a representação autorizada por este artigo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
Nos termos do §1º do art. 42 da Constituição do Estado do
Maranhão, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o
texto da presente Medida Provisória, que “Cria a Secretaria de
Transparência e Controle, altera as Leis nº 6.895, de 26 de dezembro
de 1996, nº 9.571, de 28 de março de 2012 e a Lei nº 6.107, de 27 de
julho de 1994, e dá outras providências”.
Como sabido, o povo do Maranhão elegeu um novo Governo,
que se iniciou no dia 1º de janeiro de 2015. Na condução do Poder
Executivo, os novos governantes devem assumir a máquina
administrativa de forma a poder atender o plano de governo
compromissado com o resultado soberano das urnas. Um dos princípios
norteadores do Plano de Governo foi o aumento da Transparência na
condução dos negócios públicos, medida que se pretende ver efetivada
com a criação de uma Secretaria com tal finalidade.
Outrossim, a urgência e a relevância decorre da medida em si,
uma vez que se trata de adaptações da máquina pública visando-lhe
imprimir maior gestão e eficiência.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 186 DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Cria a Secretaria de Transparência e Controle,
altera as Leis nº 6.895, de 26 de dezembro de
1996, nº 9.571, de 28 de março de 2012 e a Lei nº
6.107, de 27 de julho de 1994, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Transparência e Controle,
órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Controle
Social do Poder Executivo, que assistirá direta e imediatamente ao
Governador do Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos
assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria
pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades
de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da
administração pública direta ou indireta.
Parágrafo único. As atribuições previstas no caput relacionadas
à Secretaria de Transparência e Controle alcançam:
I - a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, quanto a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo
Estado, mediante convênios, acordos, ajustes, termos de parceria,
contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres;
II - a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, em relação aos recursos, dinheiros, bens e valores do Estado
que arrecade, utilize, guarde, gerencie ou administre;
III - a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, que, em nome do Estado, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Art. 2º A Secretaria de Transparência e Controle tem as seguintes
atribuições:
I - fiscalizar a regularidade dos atos de que resultem a
arrecadação e o recolhimento das receitas, a realização das despesas
em todas as suas fases, bem como o nascimento, a modificação ou a
extinção de direitos e obrigações do Estado;
II - realizar auditorias em órgãos e entidades do Estado ou por
ele controlados, registrando eventuais desvios no cumprimento da
legislação e recomendando, nesses casos, as medidas necessárias para
a regularização das situações constatadas;
III - organizar e manter atualizada a documentação de
constituição e alteração dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV - prestar assistência aos órgãos e entidades auditados visando
a prevenção ou a correção de irregularidades e o aprimoramento de
métodos, processos e procedimentos administrativos para o
cumprimento de normas e práticas de boa governança;
V - examinar a utilização dos recursos orçamentários e
financeiros, oriundos de quaisquer fontes, quanto a sua aplicação nos
projetos e atividades a que se destinam;
VI - recomendar a adoção de mecanismos que assegurem a
probidade na guarda e aplicação de valores, dinheiros e outros bens do
Estado;
VII - verificar nos órgãos e entidades auditados, a eficiência
dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e
operacionais;
VIII - efetuar auditagens de caráter especial, a juízo do
Governador do Estado, do Secretário de Transparência e Controle, do
Auditor Geral do Estado, ou ainda por solicitação de Secretário de
Estado, em relação a pasta de que este seja titular;
IX - assinalar prazos aos órgãos e entidades auditadas para
cumprimento de recomendações decorrentes dos exames realizados;
X - realizar tomada de contas especial, na forma disposta na
legislação, no âmbito da Secretaria de Transparência e Controle e,
facultativamente, instaurar de forma direta ou avocar tomada de contas
especial de competência originária de qualquer órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta;
XI - fiscalizar a aplicação de recursos do Estado repassados a
órgãos e entidades públicas ou privadas, mediante convênios, acordos,
ajustes, termos de parceria, contrato de gestão ou outros instrumentos
congêneres;
XII - pronunciar se sobre a regularidade e exatidão das
prestações de contas dos responsáveis por valores, dinheiros e outros
bens do Estado;
XIII – recomendar aos demais órgãos da administração pública
direta ou indireta a instauração de sindicância, processo administrativo
disciplinar, procedimentos e processos administrativos outros, assim
como instaurar de forma direta ou avocar aqueles já em curso, inclusive
promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, quando
não for de competência do Governador do Estado;
XIV – representar às autoridades competentes quando conhecer
de representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente
caluniosas;
XV - formular diretrizes e políticas governamentais nas áreas
da defesa do patrimônio público, do controle interno e do controle
social, da auditoria pública, da correição, da prevenção e combate à
corrupção, das atividades de ouvidoria e do incremento da transparência
da gestão no âmbito da administração pública direta ou indireta;
XVI - regulamentar, cabendo-lhe expedir atos e instruções
normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos
processos que lhe devam ser submetidos, obrigando todos aqueles
cujos atos estejam sujeitos ao exame da Secretaria de Transparência e
Controle ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
§1º Incluem-se dentre os procedimentos e processos
administrativos de instauração e avocação facultadas à Secretaria de
Transparência e Controle, de que trata os incisos X e XIII deste artigo,
aqueles previstos no Título V da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994,
e no Capítulo V da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, assim
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
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como outros a serem desenvolvidos, ou já em curso, e as tomadas de
contas especiais em órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta.
§2º Fica transferida a competência para a Secretaria de
Transparência de Controle, quanto às tomadas de contas especial, às
sindicâncias, aos processos administrativos disciplinares ou aos
procedimentos e processos administrativos outros, quando esta decidir
pela instauração direta ou pela avocação daqueles já em curso, nos
casos dos incisos X e XIII deste artigo.
Art. 3º Estão sujeitos ao exame da Secretaria de Transparência
e Controle os atos:
I - dos ordenadores de despesa dos órgãos e entidades do
Poder Executivo, incluindo a administração direta, indireta, autarquias,
fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas;
II - dos agentes arrecadadores de receita do Estado;
III - dos encarregados dos almoxarifados, depósitos, valores,
dinheiros e outros bens pelos quais sejam responsáveis;
IV - dos ordenadores de despesa dos órgãos e entidades públicas
ou privadas que recebam transferências do Estado, a qualquer título,
no tocante à aplicação desses recursos; e
V - de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, que, em nome do Estado ou em favor deste, assuma obrigações
de natureza pecuniária.
Art. 4º A Secretaria de Transparência e Controle tem como
titular o Secretário de Transparência e Controle, e sua estrutura básica
é a seguinte:
I – como órgãos de assessoramento, diretamente ligados e
subordinados ao Secretário de Transparência e Controle: Gabinete e
Assessoria Especial;
II – como órgãos de administração superior, subordinados ao
Secretário de Transparência e Controle: Secretaria Adjunta de Controle
Interno; Corregedoria Geral do Estado; Ouvidoria Geral do Estado;
Secretaria Adjunta de Transparência; e Secretaria Adjunta de
Administração e Finanças.
Art. 5º Ao Secretário da Transparência e Controle compete:
I - assessorar o Governador do Estado em assuntos de
competência da Secretaria de Transparência e Controle, em especial na
formulação de diretrizes e políticas governamentais nas áreas da defesa
do patrimônio público, do controle interno e controle social, da auditoria
pública, da correição, da prevenção e combate à corrupção, das
atividades de ouvidoria e do incremento da transparência da gestão no
âmbito da administração pública direta ou indireta;
II - coordenar, controlar e dirigir as atividades da Secretaria de
Transparência e Controle, orientando lhe a atuação, com estrita
observância às disposições legais e normativas;
III - comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado
ou a Comissão Parlamentar para prestar esclarecimentos relativos à
pasta que dirige, quando regularmente convocado ou espontaneamente;
IV - exercer a liderança política e institucional do setor
polarizado pelo órgão, promovendo contatos e relações com autoridades
e organizações dos diferentes níveis governamentais;
V - despachar diretamente com o Governador do Estado;
VI - submeter à aprovação dos órgãos competentes a proposta
orçamentária anual e plurianual da Secretaria de Transparência e
Controle, bem como os pedidos de créditos adicionais;
VII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de
Transparência e Controle, a proposta orçamentária anual, as alterações
e os ajustamentos que se fizerem necessários;
VIII - requisitar a qualquer autoridade ou órgão da administração
pública estadual, direta ou indireta, ou a qualquer pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, cujos atos estejam sujeitos ao
exame da Secretaria de Transparência e Controle, documentos, exames,
diligências e esclarecimentos necessários à sua atuação;
IX - assinar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos
congêneres de que a Secretaria de Transparência e Controle seja parte;
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
X - propor ao Governador do Estado a criação ou a extinção de
cargos ou funções gratificadas, quando necessárias no âmbito da
Secretaria de Transparência e Controle;
XI - solicitar ao Governador do Estado a nomeação, exoneração,
demissão, aposentadoria e movimentação de servidores;
XII - propor ao Governador do Estado ou conceder
diretamente, nos limites de sua competência, as gratificações aos
servidores do órgão;
XIII - propor ao Governador do Estado a edição e as alterações
no Regimento Interno da Secretaria de Transparência e Controle;
XIV - propor ao Governador do Estado atos de transferência
de cargo, promoção, remoção e readaptação dos servidores do órgão,
mediante critérios estabelecidos em lei;
XV - submeter ao Governador do Estado indicações para o
provimento ou para a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão;
XVI - dar posse aos nomeados para cargos efetivos e em
comissão;
XVII - designar ou dispensar servidores para o exercício das
funções gratificadas da estrutura da Secretaria de Transparência e
Controle;
XVIII - determinar sindicância e instauração de processo
disciplinar ou adotar as providências que considerar necessárias à
identificação de responsável por irregularidades constatadas no âmbito
da Secretaria de Transparência e Controle, garantindo o direito à ampla
defesa;
XIX - decidir pela instauração no âmbito da Secretaria de
Transparência e Controle ou pela avocação de sindicância, de processo
administrativo disciplinar ou de procedimentos e processos
administrativos outros de competência originária de qualquer órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, ou recomendar
aos mesmos a sua instauração, quando cabíveis;
XX – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior de
Controle Interno;
XXI apreciar, em grau de recurso, as decisões recorríveis dos
órgãos de administração superior da Secretaria de Transparência e
Controle, ouvida a autoridade prolatora da decisão;
XXII apreciar, em grau de recurso, as decisões no âmbito do
controle interno, desde que não seja competência do Conselho Superior
de Controle Interno, e no âmbito dos demais órgãos de administração
superior, quando a lei não designar outro órgão competente, ouvida a
autoridade prolatora da decisão;
XXIII - promover reuniões periódicas entre os diferentes
escalões hierárquicos da Secretaria de Transparência e Controle;
XXIV - instaurar tomada de contas na forma disposta na
legislação no âmbito da Secretaria de Transparência e Controle, quando
cabível;
XXV – decidir pela instauração no âmbito da Secretaria de
Transparência e Controle ou pela avocação de tomada de contas especial
de competência de qualquer órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, ou recomendar aos mesmos a sua instauração, quando
cabível;
XXVI – referendar, modificar, revogar ou anular os atos do
Auditor-Geral do Estado, do Corregedor-Geral do Estado, do OuvidorGeral do Estado ou do Secretário-Adjunto da Transparência;
XXVII - expedir atos e instruções normativas de que tratam o
inciso VIII, do §2º, do art. 6º, submetendo-os ao referendo do Conselho
Superior de Controle Interno na primeira sessão que se seguir;
XXVIII – definir, por portaria, as atribuições das supervisões
de auditoria, de que trata o §1º do art. 6º;
XXIX - desenvolver outras atividades compatíveis com a sua
pasta, determinadas pelo Governador do Estado;
XXX - delegar atribuições aos seus subordinados, por ato
expresso, dentro das limitações da Constituição e da lei.
Parágrafo único – Nas suas ausências e impedimentos, o
Secretário de Transparência e Controle designará quaisquer dos titulares
dos órgãos de Administração Superior para praticar os atos, nos limites
da competência delegada.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Art. 6º A Secretaria Adjunta de Controle Interno será chefiada
pelo Auditor-Geral do Estado, a quem compete:
I - secretariar as reuniões do Conselho Superior de Controle
Interno e substituir o Secretário de Transparência e Controle na função
de presidente deste, nas suas faltas, ausências e impedimentos;
II - coordenar, controlar e dirigir as atividades no âmbito da
Secretaria Adjunta de Controle Interno, orientando lhe a atuação, com
estrita observância às disposições legais e normativas;
III - aprovar a programação de auditorias, submetendo ao
referendo pelo Secretário de Transparência e Controle;
IV - requisitar a qualquer autoridade ou órgão da administração
pública estadual, direta ou indireta, bem assim de quaisquer das pessoas
ou órgãos referidos no art. 3º, documentos, exames, diligências e
esclarecimentos necessários à atuação do controle interno;
V - baixar portarias, resoluções e expedir instruções no âmbito
de suas competências, dando ciência ao Secretário de Transparência e
Controle;
VI - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus
subordinados dentro das limitações da Constituição e da lei;
VII - promover reuniões periódicas com os auditores e com os
supervisores de auditoria;
VIII - apreciar relatórios e pareceres relativos aos serviços de
auditoria, sugerindo ao Secretário de Transparência e Controle as
providências cabíveis;
IX - autorizar a transformação de auditoria de rotina em
auditoria especial;
X - aprovar normas e procedimentos relativos aos serviços de
auditoria, que não sejam privativas do Conselho Superior de Controle
Interno ou do Secretário de Transparência e Controle, dando ciência ao
mesmo;
XI - gerenciar as atividades dos níveis de atuação instrumental
e programática, sugerindo medidas necessárias à racionalização e
eficiência dos serviços próprios;
XII - apresentar ao Secretário de Transparência e Controle
sugestão de programas de trabalho no âmbito de sua competência;
XIII – designar um representante da carreira de auditor para
mandato de dois anos no Conselho Superior de Controle Interno, a
partir de lista tríplice formada por eleição entre seus pares;
XIV - submeter à consideração do Secretário de Transparência
e Controle os assuntos que excedam a sua competência;
XV - desincumbir se de outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário de Transparência e Controle.
§1º No âmbito da Secretaria Adjunta de Controle Interno haverá
oito supervisões de auditoria, coordenadas por supervisores de
auditoria, cujas atribuições serão definidas por portaria baixada pelo
Secretário de Transparência e Controle ou pelo Auditor-Geral do
Estado.
§2º Fica instituído no âmbito da Secretaria Adjunta de Controle
Interno, o Conselho Superior de Controle Interno, presidido pelo
Secretário de Transparência e Controle, e composto também pelo
Auditor-Geral do Estado, pelos supervisores de Auditoria e por um
representante da carreira de auditor, a quem compete:
I - participar da organização e direção de concurso público
para ingresso na carreira de Auditor;
II - opinar conclusivamente sobre o desempenho do Auditor
durante o estágio probatório e sobre a conveniência de sua confirmação
no cargo;
III – encaminhar ao chefe do Poder Executivo, por intermédio
do Secretário de Transparência e Controle, as listas dos candidatos
aptos à promoção;
IV - solicitar ao Secretário de Transparência e Controle a
instauração de sindicância e inquérito contra servidores da Secretaria
de Transparência e Controle, bem como pronunciar se em processo
administrativo e disciplinar, inclusive contra integrante da carreira de
Auditor;
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
V - sugerir ao Secretário de Transparência e Controle as
alterações na estrutura da Secretaria Adjunta de Controle Interno visando
o seu aperfeiçoamento;
VII - julgar justificativas e informações dos órgãos e entidades
auditadas acerca de pendências indicadas em Relatório de Auditoria;
VIII - no âmbito das atribuições previstas no art. 2º, assiste o
poder regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas
sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos
que lhes devam ser submetidos, obrigando todos aqueles cujos atos
estejam sujeitos ao exame da Secretaria de Transparência e Controle ao
seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
§3º Não caberá recurso ao Secretário de Transparência e
Controle da decisão tomada pelo Conselho Superior de Controle Interno
no âmbito do inciso VII, do §2º, deste artigo.
§4º Os cargos de Auditor-Geral do Estado e de Supervisor de
Auditoria são privativos da carreira de Auditor.
§5º O Secretário de Transparência e Controle poderá praticar
diretamente quaisquer das atribuições previstas nos incisos do caput
deste artigo, bem como rever as decisões ou atos decorrentes destas
atribuições, a qualquer tempo.
§6º O Secretário de Transparência e Controle poderá expedir
atos e instruções normativas de que tratam o inciso VIII, do §2º deste
artigo, submetendo-os ao referendo do Conselho Superior de Controle
Interno na primeira sessão que se seguir.
§7º Nas faltas, ausências e impedimentos, o Auditor-Geral do
Estado será substituído pelo supervisor de auditoria mais antigo na
carreira de auditor ou o mais idoso, em caso de empate, caso não seja
designado outro auditor para responder em seu lugar.
Art. 7º A Corregedoria Geral do Estado será chefiada pelo
Corregedor-Geral do Estado, a quem compete:
I – assistir ao Secretário de Transparência e Controle quanto a
correição das tomadas de contas especiais, das sindicâncias, dos
processos administrativos disciplinares, dos procedimentos e processos
administrativos outros no âmbito da Secretária de Transparência e
Controle e dos demais órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta;
II – coordenar o cadastramento das tomadas de contas especiais,
das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares, dos
procedimentos e processos administrativos outros no âmbito da
Secretaria de Transparência e Controle e no âmbito dos demais órgãos
ou entidades da administração pública direta ou indireta;
III – sugerir ao Secretário de Transparência e Controle que
decida pela instauração no âmbito da Secretaria de Transparência e
Controle ou pela avocação de sindicâncias, de processos administrativos
disciplinares, de procedimentos e processos administrativos outros
de competência originária de qualquer órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, ou recomendar aos mesmos a
sua instauração, quando cabíveis;
IV – instaurar e conduzir Procedimentos de Investigação
Preliminar – PIP, de ofício, mediante solicitação da Ouvidoria Geral do
Estado, ou por determinação do Secretário de Transparência e Controle,
para averiguar situações que possam ensejar a sugestão para a
instauração de tomadas de contas especiais, de sindicâncias, de
processos administrativos disciplinares ou de procedimentos e
processos administrativos outros;
V – verificar, de ofício ou quando provocado, a regularidade
das tomadas de contas especiais, das sindicâncias, dos processos
administrativos disciplinares ou dos procedimentos e processos
administrativos outros no âmbito da Secretaria de Transparência e
Controle e no âmbito de outros órgãos ou entidades da administração
pública, direta ou indireta, podendo propor o saneamento do processo
ou a sua nulidade;
VI – requisitar dos órgãos e entidades da administração pública
direta ou indireta do Poder Executivo as informações necessárias para
o efetivo desenvolvimento de suas atividades;
VII – coordenar, diretamente ou por meio de outros órgãos do
Estado, a capacitação de agentes públicos da administração pública
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
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direta ou indireta que sejam responsáveis pela condução de sindicâncias,
de processos disciplinares ou de tomadas de contas especiais;
VIII - submeter à consideração do Secretário de Transparência
e Controle os assuntos que excedam a sua competência;
XIX - desincumbir se de outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário de Transparência e Controle.
Parágrafo único. Nas faltas, ausências e impedimentos, o
Corregedor-Geral do Estado será substituído pelo Auditor-Geral do
Estado, caso não seja designado outro servidor para responder em seu
lugar.
Art. 8º A Ouvidoria Geral do Estado será chefiada pelo OuvidorGeral do Estado, a quem compete:
I – assistir ao Secretário de Transparência e Controle quanto a
formulação de diretrizes da política de transparência passiva da gestão
de recursos públicos a ser implementada pelos órgãos e entidades da
administração pública direta ou indireta;
II – fomentar a criação e coordenar o cadastramento, orientando
tecnicamente a integração das ouvidorias setoriais no âmbito da
administração pública direta ou indireta;
III – coordenar o cadastramento de todos os pedidos de acesso
à informação, verificando o cumprimento no âmbito da Secretaria de
Transparência e Controle e no âmbito de outros órgãos ou entidades
da administração pública direta ou indireta;
IV – recepcionar e dar encaminhamento aos órgãos ou entidades
da administração pública direta ou indireta às manifestações recebidas
pela Ouvidoria Geral do Estado;
V - definir mecanismos e instrumentos de monitoramento,
avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria, incluindo metas,
prazos e indicadores no âmbito da Secretaria de Transparência e
Controle e de outros órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta;
VI – promover a facilitação do acesso do cidadão ao serviço de
ouvidoria;
VII - coordenar o funcionamento dos serviços de informações
ao cidadão, incluindo a elaboração de fluxo interno para a recepção e o
tratamento dos pedidos;
VIII – requisitar dos órgãos e entidades da administração pública
direta ou indireta do Poder Executivo as informações necessárias para
o efetivo desenvolvimento de suas atividades;
IX – coordenar, diretamente ou por meio de outros órgãos do
Estado, a capacitação de agentes públicos da administração pública
direta ou indireta que sejam responsáveis pelos serviços de ouvidoria;
VIII submeter à consideração do Secretário de Transparência
e Controle os assuntos que excedam a sua competência;
XIX desincumbir se de outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário de Transparência e Controle.
Parágrafo único. Nas faltas, ausências e impedimentos, o
Ouvidor-Geral do Estado será substituído pelo Auditor-Geral do
Estado, caso não seja designado outro servidor para responder em seu
lugar.
Art. 9º A Secretaria Adjunta de Transparência será chefiada
pelo Secretário-Adjunto de Transparência, a quem compete:
I – assistir ao Secretário de Transparência e Controle quanto a
formulação de diretrizes da política de transparência ativa da gestão de
recursos públicos a ser implementada pelos órgãos e entidades da
administração pública direta ou indireta;
II – implementar as medidas necessárias à transparência da
gestão de recursos públicos, em cumprimento aos arts. 48, parágrafo
único, II e 48-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000;
III – coordenar estudos e estabelecer estratégias que
fundamentem propostas normativas e administrativas tendentes a
maximizar a transparência da gestão pública;
IV – acompanhar a efetividade das ações de transparência pelos
órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Poder
Executivo;
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
V – propor o uso de ferramentas ou de instalação de sistemas
eletrônicos que visem o controle e a eficiência dos gastos públicos;
VI - requisitar dos órgãos e entidades da administração pública
direta ou indireta do Poder Executivo as informações necessárias para
o efetivo desenvolvimento de suas atividades;
VII – identificar meios e apresentar propostas de integração
entre dados e informações públicas;
VIII – apresentar ao Secretário de Transparência e Controle,
mensalmente, ou na periodicidade por este fixada, relatórios acerca de
indicadores de transparência e eficiência dos gastos públicos no âmbito
da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo;
IX - submeter à consideração do Secretário de Transparência e
Controle os assuntos que excedam a sua competência;
X - desincumbir se de outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário de Transparência e Controle.
Parágrafo único. Nas faltas, ausências e impedimentos, o
Secretário-Adjunto de Transparência será substituído pelo AuditorGeral do Estado, caso não seja designado outro servidor para responder
em seu lugar.
Art. 10 A Secretaria Adjunta de Administração e Finanças será
chefiada pelo Secretário-Adjunto de Administração e Finanças, a quem
compete:
I - autorizar e emitir empenhos, realizar a liquidação e ordenar
as despesas e praticar os demais atos necessários à execução
orçamentária e financeira da Secretaria de Transparência e Controle;
II - autorizar a realização e proceder à homologação dos
processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo
o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, decidir os recursos
impetrados por licitantes e ratificar as dispensas e inexigibilidades de
licitação;
III - assinar, em nome da Secretaria de Transparência e Controle,
contratos, termos aditivos, apostilamentos, acordos e demais
instrumentos similares, no interesse da Administração;
IV - estabelecer medidas necessárias à celebração de acordos,
convênios, contratos e outros instrumentos correlatos;
V - autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores
em viagem a serviço do órgão;
VI - aprovar a tabela de férias dos servidores da Auditoria
Geral do Estado.
VII - submeter à consideração do Secretário de Transparência
e Controle os assuntos que excedam a sua competência;
VIII - desincumbir se de outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário de Transparência e Controle.
Parágrafo único. Nas faltas, ausências e impedimentos, o
Secretário-Adjunto de Administração e Finanças será substituído pelo
Auditor-Geral do Estado, caso não seja designado outro servidor para
responder em seu lugar.
Art. 11 A Lei nº Lei 6.895, de 26 de dezembro de 1996, passa
a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º ..............................
Parágrafo único. ...................
I a Secretaria de Transparência e Controle, como órgão
central;
.......
IV – a Procuradoria Geral do Estado;
V – a Comissão Central de Licitação.” (NR)
“Art. 12 A cada ano a Secretaria de Transparência e Controle
submeterá à apreciação do Governador do Estado o plano
das atividades a serem desenvolvidas no exercício.” (NR)
“Art. 17..........................
§1º A posse será dada pelo Secretário de Transparência e
Controle, em sessão solene do Conselho Superior de Controle
Interno, mediante assinatura do respectivo termo.
§2º O Secretário de Transparência e Controle poderá dar
posse em gabinete por ato a ser referendado em sessão solene
do Conselho Superior de Controle Interno.” (NR)
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
“Art. 22 O Conselho Superior de Controle Interno
encaminhará, até 120 (cento e vinte) dias antes do término
do estágio probatório, relatório ao Secretário de
Transparência e Controle, opinando conclusivamente quanto
ao desempenho do servidor e sobre a conveniência de sua
confirmação no cargo.
§ 1º No caso de parecer contrário, o Conselho Superior de
Controle Interno abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o
interessado apresente sua defesa.
§ 2º De posse do relatório e da defesa, o Conselho Superior
de Controle Interno deliberará sobre a matéria, até 30 (trinta)
dias antes do término do estágio, pelo voto da maioria absoluta
de seus membros.
§ 3º Sendo a decisão do Conselho Superior de Controle Interno
contrária à confirmação, o Secretário de Transparência e
Controle encaminhará expediente ao Governador do Estado
propondo a exoneração, de ofício, do Auditor.” (NR)
“Art. 62.........................
I – o Governador do Estado nos casos previstos nos incisos
IV e V;
II – o Secretário de Transparência e Controle nos casos dos
incisos I, II e III.” (NR)
“Art. 64 A sindicância, sempre de caráter sigiloso, será
determinada pelo Secretário de Transparência e Controle,
nos seguintes casos:
I como preliminar do processo disciplinar, quando solicitada
pelo Conselho Superior de Controle Interno;
.....................” (NR)
“Art. 65 A instauração de processo administrativo será
determinada pelo Secretário de Transparência e Controle,
que observará as regras estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão e nesta
Lei”. (NR)
“Art. 66 O Secretário de Transparência e Controle ou o
Auditor Geral do Estado determinarão prazos para a
realização dos serviços de auditoria, nele incluída a emissão
do respectivo relatório.
Parágrafo único. Salvo motivo justificado ao Secretário de
Transparência e Controle ou ao Auditor Geral do Estado, o
prazo determinado poderá ser prorrogado.” (NR)
Art. 12 A Lei 9.571, de 28 de março de 2012, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º A Secretaria de Transparência e Controle, como
órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo, exercerá a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional, patrimonial e administrativa dos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, concessão e
aplicação de subvenções, renúncia de receitas e práticas de
boa governança.
.............................” (NR)
“Art. 2º.......................................
§1º Pedido de Informação é o procedimento que tem por
finalidade levantar, a qualquer tempo, mediante solicitação
do Secretário de Transparência e Controle, informações
acerca de determinado fato, processo ou aspecto objeto de
controle interno.
............................” (NR)
“Art. 3° A Secretaria de Transparência e Controle pronunciarse-á quanto ao resultado dos procedimentos referidos no
art. 2º, por meio de:
.....................
§ 1º A Secretaria de Transparência e Controle encaminhará
ao Chefe do Poder Executivo, pelo menos semestralmente,
síntese do resultado das Auditorias de Acompanhamento.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
..........
§ 6º Na hipótese do § 5º deste artigo, havendo providências
a cargo do atual gestor, a Secretaria de Transparência e
Controle delas lhe dará ciência por meio de Carta de
Recomendação”. (NR)
“Art. 4º As informações solicitadas e as recomendações
formuladas aos órgãos ou entidades auditadas serão atendidas
nos prazos fixados pela Secretaria de Transparência e
Controle, contados a partir do seu recebimento, observandose o máximo de:
...........
Parágrafo único. Mediante solicitação fundamentada do
dirigente máximo do órgão ou entidade auditada, o Secretário
de Transparência e Controle poderá prorrogar esses prazos
até o dobro dos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV,
respectivamente, deste artigo”. (NR)
“Art. 5º Os órgãos e entidades auditados adotarão
providências no sentido de facilitar os trabalhos do Auditor
do Estado ou de qualquer servidor da Secretaria de
Transparência e Controle, proporcionando-lhe local adequado
à execução dos serviços e franqueando-lhe acesso a todas as
suas dependências, documentos, livros, processos e arquivos,
não lhe podendo sonegar, sob qualquer pretexto, informações
necessárias ao desempenho de sua missão.” (NR)
“Art. 7º O Secretário de Transparência e Controle
recomendará aos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades
auditadas a instauração de Tomada de Contas Especial, na
forma da lei, em razão de dano causado ao patrimônio do
Estado.
Parágrafo único. A Secretaria de Transparência e Controle
poderá decidir pela instauração no âmbito da Secretaria de
Transparência e Controle ou pela avocação de tomada de
contas especial de competência de qualquer órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta.” (NR)
“Art. 9º A Secretaria de Transparência e Controle poderá se
articular com órgãos de controle interno de outros poderes e
esferas de governo, órgãos de controle externo e órgãos oficiais
de segurança e investigação, visando à colaboração mútua
para o alcance de objetivos comuns em defesa do patrimônio
público”. (NR)
Art.13 A Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art.235....................
................................
IV – o Secretário de Transparência e Controle, quando decidir
pela instauração direta ou pela avocação de sindicância e de
processo disciplinar de competência de qualquer órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta.” (NR)
Art. 14 Não se aplica o disposto no art. 13, IV, da Lei nº 8.972,
de 02 de junho de 2009, para os auditores em exercício de qualquer
cargo no âmbito da Secretaria de Transparência e Controle ou nos
órgãos que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo,
de que trata o art. 2º da Lei nº 6.895, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 15 Ficam transferidas à Secretaria de Transparência e
Controle, no que couber e não conflitar as disposições desta Medida
Provisória, as competências e incumbências atribuídas pela
Constituição, pelas leis ou por outros atos normativos à Controladoria
Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado.
Art. 16 Ficam transferidas ao Secretário de Transparência e
Controle, no que couber e não conflitar as disposições desta Medida
Provisória, as competências, incumbências e prerrogativas atribuídas
pela Constituição, pelas leis ou por outros atos normativos ao AuditorGeral do Estado e ao Corregedor-Geral do Estado.
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
17
Parágrafo único. Ficam mantidos como membros natos do órgão
de que trata o art. 3º da Lei nº 9.882, de 04 de fevereiro de 2014, o
Auditor-Geral do Estado e o Corregedor-Geral do Estado.
Art. 17 Ficam transferidos os acervos patrimoniais da
Controladoria Geral do Estado e da Corregedoria Geral do Estado para
a Secretaria de Transparência e Controle.
Art. 18 A Secretaria de Transparência e Controle assumirá
todos os encargos, obrigações e a titularidade de quaisquer instrumentos
formalizados pela Controladoria Geral do Estado ou pela Corregedoria
Geral do Estado, independente da formalização de aditivos com esta
finalidade.
Art. 19 Os processos de competência do Conselho Superior
da Controladoria-Geral do Estado, instituído pelo art. 8º da Lei nº
6.895, de 26 de dezembro de 1996, passarão à competência do Conselho
Superior de Controle Interno, de que trata o art. 6º, §2º, desta Medida
Provisória.
Art. 20 Os procedimentos de auditoria em curso se submetem
às normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 21 Compete aos secretários ou dirigentes máximos dos
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, em
suas áreas funcionais, a instauração de tomadas de contas especial,
quando cabíveis, sendo facultada à Secretaria de Transparência e
Controle a instauração de forma direta ou a avocação daquela que já
esteja em curso.
Parágrafo único. Quando constatar fato que exija a instauração
de tomada de contas especial, a Secretaria de Transparência e Controle
poderá instaurar de forma direta ou avocar tomada de contas especial
de competência de qualquer órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, ou recomendar aos mesmos a sua instauração, quando
cabíveis.
Art. 22 O Poder Executivo adotará as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, devendo dispor,
mediante decreto, acerca do remanejamento de cargos e da alteração de
nomenclaturas.
Art. 23 O Poder Executivo editará, no prazo de sessenta dias
da publicação desta lei, o Regimento da Secretaria de Transparência e
Controle.
Parágrafo único. Enquanto não for publicado o Regimento da
Secretaria de Transparência e Controle, aplica-se, no que couber e não
conflitar com esta Medida Provisória, o Regimento Interno da
Controladoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 28.001, de
17 de janeiro de 2012, cabendo ao Secretário de Transparência e Controle
decidir sobre as dúvidas e sobre os casos omissos.
Art. 24 As despesas decorrentes do disposto nesta Medida
Provisória correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento
do Estado.
Art. 25 Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 68, 69 da
Lei nº 6.895, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 26 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MENSAGEM Nº 004/2015
São Luís, 02 de janeiro de 2015
Senhor Presidente,
Nos termos do §1º do art. 42 da Constituição do Estado do
Maranhão, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o
texto da presente Medida Provisória, que dispõe sobre a criação da
18
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Secretaria Estadual de Agricultura Familiar - SAF e dá outras
providências.
Como sabido, o povo do Maranhão elegeu um novo Governo,
que se iniciou no dia 1º de janeiro de 2015. Na condução do Poder
Executivo, os novos governantes devem assumir a máquina
administrativa de forma a poder atender o plano de governo
compromissado com o resultado soberano das urnas. No presente
caso, a criação da Secretaria de Agricultura Familiar foi uma das medidas
postas no Plano de Governo e já cumprida.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 187 DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar - SAF e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
– SAF, organizada nos termos desta Medida Provisória.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar – SAF é composta por:
I - Administração Superior:
a) Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável;
b) Secretário de Estado;
II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de
Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
e) Comitê Setorial de Licitação;
f) Assessoria de Comunicação;
g) Fórum de ATER.
III - Unidades de Suporte Operacional:
a) Unidade Gestora de Atividade Meio – UGAM:
1. Gerência de Atividade Meio:
1.1 Supervisão Administrativa e Recursos Humanos;
1.2 Serviços de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
1.3. Serviço de Folha de Pagamento;
1.4. Serviço de Material e Patrimônio;
1.5. Serviços Gerais e Transportes.
2. Supervisão de Informática.
b) Secretaria Adjunta de Comercialização e Organização
Produtiva:
1. Superintendência de Comercialização:
1.1. Departamento de Mercados Institucionais;
1.2. Departamento de Feiras e Acesso a Mercados;
1.3. Departamento de Armazenamento, Logística e Tecnologias
para a Agroindustrialização.
2. Superintendência de Reordenamento Agrário e
Desenvolvimento Territorial.
2.1. Departamento de Aquisição e Regularização de Terras
para a Agricultura Familiar;
2.2. Departamento de Desenvolvimento Territorial.
3. Superintendência de Organização Produtiva.
3.1. Departamento de Arranjos Produtivos Locais;
3.2. Departamento de Cooperativismo, Associativismo e
Empreendedorismo Familiar;
3.3. Departamento de Produção de Mudas, Sementes/Crioulas
e Insumos;
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
3.4. Departamento de Soberania Alimentar, Agroecologia e
Tecnologias Sociais;
3.5. Departamento de Irrigação e Drenagem para a Agricultura
Familiar;
3.6. Departamento de ATER.
c) Secretaria Adjunta de Crédito e Projetos Socioprodutivos:
1. Superintendência de Gestão e Articulação de Políticas
Públicas:
1.1. Departamento de Educação do Campo;
1.2. Departamento de Infraestrutura Rural.
2. Superintendência de Crédito:
2.1. Departamento de Crédito e Seguros para Agricultura
Familiar;
2.2. Deprtamento de Microcréditos e Projetos Associativos;
Art. 3º As competências das unidades administrativas
constantes do art. 2º desta Medida Provisória e as atribuições dos
respectivos cargos e funções serão definidas no Regimento da Secretaria
de Estado da Agricultura Familiar – SAF.
Art. 4º Para os efeitos de reorganização administrativa de que
trata a presente Medida Provisória, os Quadros de Cargos
Comissionados e de Funções Gratificadas são os constantes do Anexo
I, remanejados da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, na
forma do Anexo II.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF
tem como entidades subordinadas:
I - Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural
(AGERP) autarquia;
II - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA)
autarquia.
Art. 6º O Poder Executivo definirá em decreto a estrutura dos
órgãos de que trata esta Lei, os respectivos cargos e suas atribuições
bem como as competências e os respectivos regimentos, podendo
alterar a denominação dos cargos em comissão e funções gratificadas,
desde que da alteração não resulte aumento de despesa, bem como fica
autorizado a realizar o remanejamento de cargos entre as Secretarias.
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
19
MENSAGEM Nº 005/2015
São Luís, 02 de janeiro de 2015
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à deliberação dos Senhores
Deputados e das Senhoras Deputadas o presente Projeto de Lei, que
altera a redação da Lei nº. 8.903, de 10 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a instituição da Gratificação de Incentivo de Desempenho
da Gestão Escolar, e dá outras providências.
Com a presente medida, aumentamos a Gratificação de
Incentivo de Desempenho da Gestão Escolar, permitindo que o
exercício da Direção das Escolas da Rede Estadual torne-se atrativo,
em medida de valorização da classe dos professores do Estado.
Contando com o elevado espírito público dessa Casa para
fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 002 / 15
“Altera a redação da Lei nº. 8.903, de 10 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição
da Gratificação de Incentivo de Desempenho da
Gestão Escolar, e dá outras providências.”
Art. 1º Os artigo 6º da Lei nº. 8.903, de 10 de dezembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se,
inclusive no tocante à simbologia, às Unidades Integradas,
Unidades Escolares e Jardins de Infância da Rede Estadual
de Ensino, observando-se o Anexo I, no que se refere ao
disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº. 8.903, de 10 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogado o Anexo III da Lei nº. 8.903, de 10 de
dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
20
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
ÁUREA PRAZERES
Secretária de Estado da Educação
MENSAGEM Nº 006/2015
São Luís, 02 de janeiro de 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
§4º Os estabelecimentos comerciais se obrigarão, no ato do
credenciamento, a praticarem preços compatíveis com o mercado da
região em que se situam.
§5º Eventuais práticas abusivas serão fiscalizadas e sancionadas
nos termos da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor,
transferir ou utilizar dotações orçamentárias em favor do programa
criado por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas
Excelências o texto do presente Projeto de Lei que dispõe sobre o
Programa Estadual “Mais Bolsa Família – Escola”.
Dando continuidade ao Plano de Governo, estamos a propor a
criação de um programa que consiste na transferência direta de recursos
para aquisição de material escolar às famílias beneficiadas pelo Programa
Bolsa Família, que tenham em sua composição crianças e adolescentes
com idade entre quatro e dezessete anos matriculados em escolas
públicas.
Com tais recursos, os pais poderão comprar material escolar
para seus filhos, medida que já mostrou eficiente para melhoria de
nossos indicadores sociais e educacionais.
Contando com o elevado espírito público dessa Casa para
fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 003 / 15
Dispõe sobre o Programa Estadual “Mais Bolsa
Família – Escola”.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Estadual “Mais
Bolsa Família – Escola”.
Parágrafo Único. O programa consiste na transferência direta
de recursos para aquisição de material escolar às famílias beneficiadas
pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua composição crianças
e adolescentes com idade entre quatro e dezessete anos matriculados
em escolas públicas.
Art. 2º A transferência direta feita pelo Governo do Estado
será em parcela única anual, a ser paga até o dia 10 de janeiro.
Parágrafo Único: A transferência terá o valor correspondente a
uma parcela mensal do benefício variável pago pelo Governo Federal,
no âmbito do Programa Bolsa Família, relativo a cada criança e
adolescente.
Art. 3º A compra do material escolar será realizada por meio
de cartão magnético fornecido aos beneficiários do Programa Bolsa
Família responsáveis pelos alunos especificados no art. 1º.
§1º Por meio do cartão, cada beneficiário de que trata o caput
adquirirá material escolar em estabelecimentos comerciais previamente
credenciados, de acordo com critérios estabelecidos em Decreto.
§2° O cartão, destinado à aquisição de material escolar,
funcionará como cartão de débito.
§3º Decreto especificará os produtos que são compreendidos
pelo conceito de material escolar, abrangendo inclusive itens de vestuário
do aluno.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
NETO EVANGELISTA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MENSAGEM Nº 007/2015
São Luís, 02 de janeiro de 2015
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas
Excelências o texto do presente Projeto de Lei que institui a Transição
Republicana de Governo, dispõe sobre a formação da equipe de
transição, define o seu funcionamento e dá outras providências.
A fim de evitar lamentáveis episódios que ocorreram na transição
deste Governo que ora se inicia, se propõe a esta Assembleia a regulação
permanente das transições governamentais, de modo republicano,
transparente e democrático.
Com base nos princípios de colaboração entre o governo que
finda e o eleito, de transparência da gestão pública, de planejamento da
ação governamental, de continuidade dos serviços prestados à sociedade
e, sobretudo, da supremacia do interesse público sobre o particular, é
que se propõe o presente projeto de lei.
Contando com o elevado espírito público dessa Casa para
fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 004 / 15
“Institui a Transição Republicana de Governo,
dispõe sobre a formação da equipe de transição,
d efine o seu funcionamento e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituída a Transição Republicana de Governo
nos termos previstos nesta Lei.
§1º. Transição republicana de Governo é o processo que objetiva
propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de
Governador possa receber de seu antecessor todos os dados e
informações necessários à implementação de seu programa de governo,
inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem
a Administração, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem
editados após a posse.
§2º. A Transição republicana de Governo tem como objetivo
garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado do
Maranhão.
Art. 2º Ao candidato eleito para o cargo de Governador do
Estado é garantido o direito de instituir uma comissão de transição,
com até doze membros, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento
dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e preparar
os atos de iniciativa da nova gestão.
§1 o. Os membros da equipe de transição serão indicados pelo
candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas
públicas, aos programas e aos projetos do Governo Estadual.
§2º A comissão a que se refere o caput terá um coordenador, a
quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da
administração pública.
§3º. Caso a indicação de membro da equipe de transição recaia
em servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sua
requisição será feita pelo Chefe da Casa Civil do Governo do Estado,
sem prejuízo dos vencimentos do cargo que ocupa, sendo-lhe garantido
todos os direitos estatutários e vedada sua exoneração após a indicação.
§4º. A comissão de transição será indicada no prazo máximo de
dez dias após a Justiça Eleitoral proclamar o resultado oficial das
eleições estaduais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.
§5º. O governo estadual em exercício deverá garantir a
infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da comissão
de transição.
§6º. A nomeação dos ocupantes dos cargos de que trata
o caput deste artigo será feita pelo Chefe da Casa Civil do Governo do
Estado, sendo a nomeação honorífica e sem qualquer tipo de
remuneração.
Art. 3º A comissão de transição terá pleno acesso às informações
relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo,
na forma disciplinada no art. 4º.
Art. 4º Serão disponibilizados, de imediato e
independentemente de requerimento, à comissão de transição os
seguintes documentos e informações:
I - Plano Plurianual – PPA;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício
seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de
Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000;
III - Lei Orçamentária Anual – LOA, ou projeto de lei relativo
ao assunto, para o exercício seguinte;
IV - demonstrativo dos saldos disponíveis, da seguinte forma:
a) termo de conferência de saldos em caixa, onde se firmará
valor em moeda corrente encontrado nos cofres estaduais na data da
prestação das informações à comissão de transição, e, ainda, os cheques
em poder da Tesouraria;
b) termo de conferência de saldos em bancos, onde serão
anotados os saldos de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo,
acompanhado de extratos que indiquem expressamente o valor existente
na data da prestação das informações à comissão de transição;
c) conciliação bancária, contendo data, número do cheque, banco
e valor;
d) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente
confiados à guarda da Tesouraria;
V - demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de
operações de créditos por antecipação de receitas;
VI - relações dos documentos financeiros, decorrentes de
contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios
e outros que não serão concluídos até o término do mandato atual,
contendo as seguintes informações:
a) identificação das partes;
b) data de início e término do ato;
c) valor pago e saldo a pagar;
d) posição da meta alcançada;
e) posição quanto à prestação de contas junto aos órgãos
fiscalizadores;
VII - termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
21
VIII - relação atualizada dos bens móveis e imóveis que
compõem o patrimônio do Poder Executivo;
IX - relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
X - relação e situação dos servidores, em face do seu regime
jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins
de averiguação das admissões efetuadas, observando-se:
a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, se houver;
b) servidores pertencentes ao quadro suplementar, por força
do não enquadramento no art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver;
c) servidores admitidos através de concurso público, indicando
seus vencimentos iniciais e data de admissão, bem como o protocolo
de sua remessa ao Tribunal de Contas;
d) pessoal admitido mediante contratos temporários por prazo
determinado;
XI - cópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal
referentes ao exercício findo, devendo apresentar os anexos do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os
anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º
semestre, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;
XII - relação dos precatórios inscritos;
XIII - relação dos programas (softwares) utilizados pela
administração pública;
XIV - demonstrativo das obras em andamento, com resumo
dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
XV - relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial
do órgão previdenciário.
§1º As informações de que trata este artigo:
I - deverão ser entregues à comissão de transição no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a sua constituição;
II - deverão estar atualizadas até o dia anterior ao de sua entrega.
§2º É assegurado à comissão de transição obter posteriormente
atualização das informações prestadas em função do exigido neste
artigo.
Art. 5º Caso não tenham sido elaborados os demonstrativos
contábeis e o balancete contábil do exercício findo, deverão ser
apresentadas à comissão de transição as relações discriminativas das
receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, elaboradas mês
a mês e acompanhadas de toda a documentação comprobatória.
Art. 6º Na hipótese da falta da apresentação dos documentos
e informações aqui elencados ou no caso de constatação de indícios de
irregularidades ou desvios de recursos públicos, a comissão de transição
deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério
Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive
quanto à responsabilização pessoal dos agentes públicos.
Art. 7º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos
nos respectivos estatutos dos servidores públicos, os integrantes da
comissão de transição deverão manter sigilo sobre os dados e
informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização pessoal dos agentes públicos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MENSAGEM Nº 009 /2015
São Luís, 07 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
22
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 43, V, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 050/2014, que autoriza o
Poder Executivo a criar Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de
Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Estado do Maranhão.
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 050/2014, que
autoriza o Poder Executivo a criar Banco de
Empregos para Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica e Familiar no âmbito do Estado do
Maranhão.
No uso das atribuições que me confere o art. 43, V, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 050/
2014.
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei autoriza criação de banco de empregos para
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do
Estado do Maranhão, matéria essa de iniciativa privativa do Governador
do Estado, conforme art. 43, V, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do
Estado as leis que dispunham sobre:
(...)
V - criação, estruturação e atribuições das Secretarias do
Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual.”
Dessa forma, o Poder Legislativo não pode propor leis que
autorizem a criação de banco de empregos associado à atribuição de
adotar medidas de capacitação e preparo de Mulheres Vítimas de
Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Estado do Maranhão.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 050/2014, por inconstitucionalidade, as
quais submeto à elevada apreciação dos senhores membros da
Assembleia Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 010 /2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 125/2014, que dispõe
sobre a criação do Centro de Ensino Superior no
Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.
No uso das atribuições que me confere o art. 43, V, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei nº 125/
2014.
RAZÕES DO VETO
A matéria veiculada no Projeto de Lei nº 125/2014, ora sob
análise, está inserida dentre aquelas reservadas à iniciativa de lei privativa
do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 43, V, da
Constituição Estadual, de sorte que não se admitiria, através de iniciativa
de membro do Poder Legislativo, a criação de órgão na Administração
Pública Estadual.
Estas Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 125/2014, por inconstitucional, as quais
submeto à elevada apreciação dos senhores membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 011 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 43, V, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 173/2014, que dispõe sobre
a criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do
Maranhão – UEMA, no Município de Buriticupu, Estado do
Maranhão.
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 173/2014, que dispõe
sobre a criação do Centro de Ensino Superior da
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, no
Município de Buriticupu, Estado do Maranhão.
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 43, V, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 125/2014, que dispõe sobre
a criação do Centro de Ensino Superior no Município de Chapadinha,
Estado do Maranhão.
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
No uso das atribuições que me confere o art. 43, V, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 173/
2014.
RAZÕES DO VETO
A matéria veiculada no Projeto de Lei nº 173/2014, ora sob
análise, está inserida dentre aquelas reservadas à iniciativa de lei privativa
do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 43, V, da
Constituição Estadual, de sorte que não se admitiria, através de iniciativa
de membro do Poder Legislativo, a criação de órgão na Administração
Pública Estadual.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 173/2014, por inconstitucional, as quais
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
submeto à elevada apreciação dos senhores membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2015, 194º
DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 012 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 64, IV, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 187/2014, que incorpora
estrada à Malha Rodoviária Estadual.
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 187/2014, que
incorpora estrada à Malha Rodoviária Estadual.
No uso das atribuições que me confere o art. 64, IV, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 187/
2014.
RAZÕES DO VETO
O referido projeto “Incorpora estrada a Malha Rodoviária
Estadual”, no caso, a rodovia que “liga a sede do Município de Ribamar
Fiquene à sede do Município de Lajeado Novo, na região sul do
Maranhão, com extensão de 51,3km”.
As rodovias sob a jurisdição do Estado integram a relação
descritiva constante do anexo da Lei Estadual nº 10.043, de 7 de abril
de 2014, já vigente quando o projeto de lei em apreço foi aprovado
pela Assembleia Legislativa.
Segundo a mencionada lei estadual, que aprovou o Plano
Rodoviário do Estado do Maranhão, as rodovias que o integram
englobam as respectivas redes construídas e planejadas, dispondo,
ainda, sobre a necessidade de aprovação prévia para execução de certas
atividades.
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Estado do
Maranhão, constituído das rodovias que integram a Relação
Descritiva constante do Anexo Único desta Lei.
§ 1º As rodovias integrantes do Plano ora aprovado
englobam as respectivas redes construídas e planejadas.
§ 2º As localidades intermediárias constantes das redes
planejadas e que figuram nas relações descritivas do Plano
em questão não constituem pontos obrigatórios de passagem,
aparecendo, apenas, como diretriz aproximada das vias
consideradas, devendo o seu traçado definitivo ser fixado
pela Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, após
os estudos necessários.
Art. 3º O Plano Rodoviário do Estado do Maranhão
aprovado por esta Lei será revisto periodicamente com base
em estudos globais e planos diretores de desenvolvimento,
visando a racionalização dos meios de transportes do
Estado.
Art. 4º (...)
23
§ 1º A SINFRA, no interesse da circulação e da preservação
dos investimentos públicos aplicados na construção das
rodovias integrantes do Plano Rodoviário do Estado, zelará
pela incolumidade das rodovias estaduais, seu leito e faixa
de domínio, praticando todos os atos em direito permitidos
e que sejam indispensáveis à fluência do tráfego, à proteção
das obras de infraestrutura rodoviária e ao meio ambiente.
§ 2º As obras, serviços e atividades a que se refere o § 1º
deste artigo dependem de prévia autorização da SINFRA
para serem executadas, observados os critérios fixados em
regulamento próprio.”
Assim, qualquer alteração na rede rodoviária estadual, incluída
a incorporação de rodovia municipal, está condicionada a estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental que justifiquem a
incorporação e de planos diretores de desenvolvimento, conforme prevê
o art. 3º da Lei supracitada, e, também, da anuência do município
interessado, ao qual pertence a malha viária que se pretende incorporar,
em cumprimento aos ditames do art. 147 e incisos da Constituição
Estadual, que confere competência ao ente municipal, entre outras, a
de legislar e gerir os assuntos locais, competindo ao prefeito exercer a
direção superior da administração municipal.
Sabe-se bem que o princípio do devido processo legal, hoje, é
extensivo também aos processos administrativos e legislativos, não se
limitando apenas a esfera dos processos judiciais. Nesse contexto,
observa-se que a matéria de que cuida o Projeto de Lei nº 187/14
alcança o disciplinamento da Lei nº 10.043/2014, e as regras de
competência instituídas constitucionalmente, desrespeitadas.
Trata-se, pois, de ilegitimidade constitucional, ao vulnerar a lei
ordinária, e de vício de iniciativa, ao dispor e legislar sobre interesses
municipais cuja competência a Constituição confere exclusividade ao
ente municipal.
Nesse passo, tendo em vista as competências ditadas na
Constituição Estadual e as disposições infralegais, entendo não
admissíveis alterações na malha rodoviária estadual sem a observância
dessas disposições, a exemplo do que ocorre quando da absorção de
rodovias estaduais pela malha rodoviária federal, uma vez que a
hipótese é de absorção de um patrimônio.
Por tais razões, o trecho da rodovia municipal só pode ser
absorvido pela malha viária estadual após comprovado estudo sobre a
sua viabilidade técnica e econômica, manifestação favorável do
município com jurisdição no trecho rodoviário e aquiescência do órgão
competente, que, de acordo com a Lei nº 10.043/2014, que aprovou o
Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, é a Secretaria de Estado da
Infraestrutura - SINFRA.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 187/2014, por inconstitucional, as quais
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 013 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 64, IV, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, o Projeto de Lei nº
239/2014, que institui a obrigatoriedade de prestação de contas
diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por parte
de organizações sociais, entidade de interesse público e outras pessoas
jurídicas do chamado terceiro setor que recebam recursos do Estado e
dá outras providências.
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 239/2014, que institui
a obrigatoried ad e d e prestação d e contas
diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão por parte de organizações sociais,
entidade de interesse público e outras pessoas
jurídicas do chamado terceiro setor que recebam
recursos do Estado e dá outras providências.
No uso das atribuições que me confere o art. 64, IV, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 239/
2014.
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei, constando 8 artigos, trata, além da prestação
de contas das entidades que denomina, de atribuições do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão e órgãos da administração pública.
“Art. 2º (...)
XII - outras exigências a serem estabelecidas em Instrução
Normativa pelo Tribunal de Contas d o Estado d o
Maranhão.
Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão de
ofício ou mediante provocação instaurará Tomada de Contas
Especial quando ocorrer omissão da obrigação de prestação
de contas, na forma da lei.
§ 2º Qualquer Secretaria de Estado ou órgão d a
administração direta, que em nome do Estado do Maranhão
firmar convênio, acordo, parceria, contrato de gestão,
ajustes ou outros instrumentos comunicará por seu titular o
fato ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de até dez
dias da referida contratação.”
A matéria de que trata o projeto de lei em análise é de prestação
de contas no âmbito da administração estadual, de natureza
administrativa, competindo privativamente ao Poder Executivo legislar
sobre o assunto, segundo determinação expressa da Constituição do
Estado, verbis:
“Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do
Estado as leis que disponham sobre:
V - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de
Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da
administração pública estadual.
Art. 64. Compete, privativamente, ao Governador do
Estado:
II - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
V - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração do Estado na forma da Lei;”
As normas do Projeto de Lei nº 239/2014 também alcançam as
disposições da Constituição Estadual, que estabelece normas de
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e as
atribuições do Tribunal de Contas do Estado no art. 51, incisos e
parágrafos.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 239/2014 invadiu a
competência do Governador do Estado em matéria reservada à iniciativa
privativa, ficando caracterizado o vício, razão suficiente para que seja
totalmente vetado por evidente inconstitucionalidade.
Considerando, pois, que o Projeto de Lei nº 239/2014 contraria
os arts. 43 e 64 da Constituição Estadual, fica caracterizado vício de
iniciativa, razão suficiente que me leva a vetá-lo por evidente
inconstitucionalidade, e que submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 014 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 64, IV, da
Constituição Estadual, decidi vetar integralmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 162/2014, que dispõe sobre
a criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do
Maranhão - UEMA, no Município de Bequimão (MA).
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 162/2014, que dispõe
sobre a criação do Centro de Ensino Superior da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, no
Município de Bequimão (MA).
No uso das atribuições que me confere o art. 64, IV, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 162/
2014.
RAZÕES DO VETO
A matéria veiculada no Projeto de Lei nº 162/2014, ora sob
análise, está inserida dentre aquelas reservadas à iniciativa de lei privativa
do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 43, V, da
Constituição Estadual, de sorte que não se admitiria, através de iniciativa
de membro do Poder Legislativo, a criação de órgão na Administração
Pública Estadual.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 162/2014, por inconstitucional, as quais
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2015, 194º
DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 015 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 64, IV, da
Constituição Estadual, decidi vetar integralmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 151/2014, que dispõe sobre
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
a criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do
Maranhão - UEMA, no Município de Joselândia (MA).
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 151/2014, que dispõe
sobre a criação do Centro de Ensino Superior da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, no
Município de Joselândia (MA).
No uso das atribuições que me confere o art. 64, IV, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 151/
2014.
RAZÕES DO VETO
A matéria veiculada no Projeto de Lei nº 151/2014, ora sob
análise, está inserida dentre aquelas reservadas à iniciativa de lei privativa
do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 43, V, da
Constituição Estadual, de sorte que não se admitiria, através de iniciativa
de membro do Poder Legislativo, a criação de órgão na Administração
Pública Estadual.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 151/2014, por inconstitucional, as quais
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2015, 194º
DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
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do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 43, V, da
Constituição Estadual, de sorte que não se admitiria, através de iniciativa
de membro do Poder Legislativo, a criação de órgão na Administração
Pública Estadual.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 150/2014, por inconstitucional, as quais
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 017 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 64, IV, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 289/2013, que incorpora
Rodovia a Malha Rodoviária Estadual.
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 289/2013, que
incorpora Rodovia a Malha Rodoviária Estadual.
No uso das atribuições que me confere o art. 64, IV, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 289/
2013.
MENSAGEM Nº 016 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 64, IV, da
Constituição Estadual, decidi vetar integralmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 150/2014, que dispõe sobre
a criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do
Maranhão - UEMA, no Município de Igarapé do Meio (MA).
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 150/2014, que dispõe
sobre a criação do Centro de Ensino Superior da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, no
Município de Igarapé do Meio (MA).
No uso das atribuições que me confere o art. 64, IV, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 150/
2014.
RAZÕES DO VETO
A matéria veiculada no Projeto de Lei nº 150/2014, ora sob
análise, está inserida dentre aquelas reservadas à iniciativa de lei privativa
RAZÕES DO VETO
O referido projeto “Incorpora Rodovia a Malha Rodoviária
Estadual”, no caso, a rodovia que “liga a sede do Município de Zé
Doca, passando pelo Município de Centro Novo do Maranhão, a
divisa do Estado do Pará, no Rio Gurupi, localizado no Estado do
Maranhão, numa extensão de 160 quilômetros”.
As rodovias sob a jurisdição do Estado integram a relação
descritiva constante do anexo da Lei Estadual nº 10.043, de 7 de abril
de 2014, já vigente quando o projeto de lei em apreço foi aprovado
pela Assembleia Legislativa.
Segundo a mencionada lei estadual, que aprovou o Plano
Rodoviário do Estado do Maranhão, as rodovias que o integram
englobam as respectivas redes construídas e planejadas, dispondo,
ainda, sobre a necessidade de aprovação prévia para execução de certas
atividades.
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Estado do
Maranhão, constituído das rodovias que integram a Relação
Descritiva constante do Anexo Único desta Lei.
§ 1º As rodovias integrantes do Plano ora aprovado
englobam as respectivas redes construídas e planejadas.
§ 2º As localidades intermediárias constantes das redes
planejadas e que figuram nas relações descritivas do Plano
em questão não constituem pontos obrigatórios de passagem,
aparecendo, apenas, como diretriz aproximada das vias
consideradas, devendo o seu traçado definitivo ser fixado
pela Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, após
os estudos necessários.
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Art. 3º O Plano Rodoviário do Estado do Maranhão
aprovado por esta Lei será revisto periodicamente com base
em estudos globais e planos diretores de desenvolvimento,
visando a racionalização dos meios de transportes do
Estado.
Art. 4º (...)
§ 1º A SINFRA, no interesse da circulação e da preservação
dos investimentos públicos aplicados na construção das
rodovias integrantes do Plano Rodoviário do Estado, zelará
pela incolumidade das rodovias estaduais, seu leito e faixa
de domínio, praticando todos os atos em direito permitidos
e que sejam indispensáveis à fluência do tráfego, à proteção
das obras de infraestrutura rodoviária e ao meio ambiente.
§ 2º As obras, serviços e atividades a que se refere o § 1º
deste artigo dependem de prévia autorização da SINFRA
para serem executadas, observados os critérios fixados em
regulamento próprio.”
Assim, qualquer alteração na rede rodoviária estadual, incluída
a incorporação de rodovia municipal, está condicionada a estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental que justifiquem a
incorporação e de planos diretores de desenvolvimento, conforme prevê
o art. 3º da Lei supracitada, e, também, da anuência do município
interessado, ao qual pertence a malha viária que se pretende incorporar,
em cumprimento aos ditames do art. 147 e incisos da Constituição
Estadual, que confere competência ao ente municipal, entre outras, a
de legislar e gerir os assuntos locais, competindo ao prefeito exercer a
direção superior da administração municipal.
Sabe-se bem que o princípio do devido processo legal, hoje, é
extensivo também aos processos administrativos e legislativos, não se
limitando apenas a esfera dos processos judiciais. Nesse contexto,
observa-se que a matéria de que cuida o Projeto de Lei nº 289/13
alcança o disciplinamento da Lei nº 10.043/2014, e as regras de
competência instituídas constitucionalmente, desrespeitadas.
Trata-se, pois, de ilegitimidade constitucional, ao vulnerar a lei
ordinária, e de vício de iniciativa, ao dispor e legislar sobre interesses
municipais cuja competência a Constituição confere exclusividade a
ente municipal.
Nesse passo, tendo em vista as competências ditadas na
Constituição Estadual e as disposições infralegais, entendo não
admissíveis alterações na malha rodoviária estadual sem a observância
dessas disposições, a exemplo do que ocorre quando da absorção de
rodovias estaduais pela malha rodoviária federal, uma vez que a
hipótese é de absorção de um patrimônio.
Por tais razões, o trecho da rodovia municipal só pode ser
absorvido pela malha viária estadual após comprovado estudo sobre a
sua viabilidade técnica e econômica, manifestação favorável do
município com jurisdição no trecho rodoviário e aquiescência do órgão
competente, que, de acordo com a Lei nº 10.043/2014, que aprovou o
Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, é a Secretaria de Estado da
Infraestrutura - SINFRA.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 289/2013, por inconstitucional, as quais
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
DE JANEIRO DE 2015, 194º
DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 136/2014, que dispõe sobre
a criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do
Maranhão – UEMA, no Município de Porto Franco, Estado do
Maranhão.
Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa
Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augusta
Assembleia, justificam-no plenamente.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado
Veto total ao Projeto de Lei nº 136/2014, que dispõe
sobre a criação do Centro de Ensino Superior da
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, no
Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.
No uso das atribuições que me confere o art. 43, V, da
Constituição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei de nº 136/
2014.
RAZÕES DO VETO
A matéria veiculada no Projeto de Lei nº 136/2014, ora sob
análise, está inserida dentre aquelas reservadas à iniciativa de lei privativa
do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 43, V da
Constituição Estadual, de sorte que não se admitiria, através de iniciativa
de membro do Poder Legislativo, a criação de órgão na Administração
Pública Estadual.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
totalmente o Projeto de Lei nº 136/2014, por inconstitucional, as quais
submeto à elevada apreciação dos senhores membros da Assembleia
Legislativa do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
MENSAGEM Nº 019/2015
São Luís, 20 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto
da presente Medida Provisória, que dispõe sobre a dispensa dos juros
e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao
IPVA, conforme especifica.
Em paralelo às medidas de contingenciamento adotadas diante
da grave situação financeira do Estado, a presente proposta legislativa
visa permitir um rápido afluxo de caixa das receitas próprias para fazer
face aos problemas prementes do Erário. Assim, relativamente ao IPVA,
propõe-se a dispensa de 100% (cem por cento) das multas punitivas e
moratórias e dos juros, se os débitos do imposto, relativos aos fatos
geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2014, forem pagos, à vista, até
05 de junho de 2015.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MENSAGEM Nº 018 /2015
São Luís, 08 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 43, V, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 188, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a dispensa dos juros e das multas
punitivas e moratórias de d ébitos fiscais
relacionados ao IPVA, conforme especifica.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição
Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1o
de janeiro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos com redução de 100%
(cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se
pagos integralmente, em parcela única, até 05 de junho de 2015.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios de que trata este
artigo implica no reconhecimento, pelo sujeito passivo, dos débitos
tributários, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou
embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se
fundam nos respectivos processos judiciais, e à desistência de eventuais
impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MENSAGEM Nº 020/2015
São Luís, 20 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto
da presente Medida Provisória, que dispõe sobre a dispensa ou redução
de multas e juros, e a concessão de parcelamento de débitos fiscais,
relacionados com o ICMS.
Em paralelo às medidas de contingenciamento adotadas diante
da grave situação financeira do Estado, a presente proposta legislativa
visa permitir um rápido afluxo de caixa das receitas próprias para fazer
face aos problemas prementes do Erário. Assim, no que tange ao ICMS,
para aqueles contribuintes que queiram regularizar sua situação junto
ao Fisco estadual, que possam fazê-lo com dispensa de 100% (cem
por cento) da multa e dos juros, se os débitos do imposto relativos aos
fatos geradores daquele período forem pagos, à vista, até 31 de março
de 2015, ou, opcionalmente, com a graduação do benefício, via
parcelamento, a depender do número de parcelas desejadas pelo
contribuinte.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 189, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a dispensa ou redução de multas e
juros, e a concessão de parcelamento de débitos
fiscais, relacionados com o ICMS.
27
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição
Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica estabelecida a dispensa ou redução de multas e
juros, previstos na legislação tributária, relacionados com o imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação - ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
julho de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos
nesta Medida Provisória.
§1º Os débitos existentes poderão ser consolidados, inclusive
os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte à repartição
fazendária, relacionados a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31
de julho de 2014.
§2º O disposto no caput deste artigo também se aplica aos
parcelamentos em curso, desde que pagos na forma e prazos do inciso
I do art. 3º ou do §1º do art. 3º.
Art. 2º Para usufruir dos benefícios de que trata esta Medida
Provisória o sujeito passivo deverá formalizar sua adesão junto à
Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. A adesão ao benefício será feita com o
pagamento à vista ou da primeira parcela.
Art. 3º Os créditos tributários consolidados, exceto os
decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, serão reduzidos
da seguinte forma, desde que a adesão ao benefício ocorra até o dia 29
de maio de 2015:
I - 95% (noventa e cinco por cento) para multa e juros, no
pagamento à vista;
II - 90% (noventa por cento) para multa e juros, no pagamento
em 2 (duas) parcelas;
III - 85% (oitenta e cinco por cento) para multa e juros, no
pagamento em 3 (três) parcelas;
IV - 80% (oitenta por cento) para multa e juros, no pagamento
em 4 (quatro) parcelas;
V - 75% (setenta e cinco por cento) para multa e juros, no
pagamento de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas;
VI - 40% (quarenta por cento) para multa e juros, no pagamento
de 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Na hipótese de o sujeito passivo efetuar o pagamento do
crédito tributário à vista até 31 de março de 2015, a redução será de
100% (cem por cento) para a multa e juros.
§ 2º Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de
penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias,
terão redução de 90% (noventa por cento) do seu valor original, se
pagos à vista, no prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
Art. 4º A formalização da quitação ou do parcelamento implica
o reconhecimento dos débitos tributários, ficando condicionada à
desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com
renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos respectivos processos
judiciais, e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos
apresentados no âmbito administrativo.
Art. 5º Implica a revogação do parcelamento:
I - a inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas
nesta Medida Provisória;
II - estar em atraso, por prazo superior a 60 (sessenta) dias,
com o pagamento de qualquer parcela;
III - o inadimplemento, por mais de 60 (sessenta) dias do
imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data
da homologação do benefício de que trata esta Medida Provisória;
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
28
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MENSAGEM Nº 021/2015
São Luís, 20 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto
da presente Medida Provisória, que institui o Domicílio Tributário
Eletrônico.
O Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, ambiente virtual
responsável por promover o envio de informações e intimações de
atos processuais, objetiva dar maior celeridade às comunicações entre
o fisco e o contribuinte. Para atender aos requisitos dessa nova forma
de comunicação, necessita-se dos comandos normativos necessários
para possibilitar a realização dos atos processuais por meio eletrônico,
como: ciência do lançamento do crédito tributário, decisões, termo de
parcelamento, avisos de débitos, dentre outros.
Com o DTE, toda informação de interesse do contribuinte
poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível
na internet, cujo acesso será restrito aos usuários principais autorizados
no SEFAZ.net, portadores de certificação digital de forma a garantir o
sigilo, a identificação, a autenticidade, a integridade e o não-repúdio
das comunicações.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 190, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Domicílio Tributário Eletrônico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição
Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituído o portal de serviços e comunicações
eletrônicas da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível na rede
mundial de computadores, denominado Domicílio Tributário Eletrônico
- DT-e.
Parágrafo único. O Domicílio Tributário Eletrônico servirá à
comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o
sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias estaduais.
Art. 2º Para os fins desta Medida Provisória, considera-se:
I - meio eletrônico, qualquer forma de armazenamento ou
tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica, toda forma de comunicação à
distância com a utilização preferencial da rede mundial de
computadores; e
III - assinatura eletrônica, aquela que possibilite a identificação
inequívoca do signatário e utilize:
a) certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada na forma da lei federal específica; ou
b) certificado digital emitido ou reconhecido pela Secretaria de
Estado da Fazenda e aceito pelo sujeito passivo de tributos estaduais.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Art. 3º A comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda
e terceiro, a quem o sujeito passivo tenha outorgado poderes para
representá-lo, realizar-se-á na forma prevista nesta Medida Provisória.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar a
comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos
administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - publicar editais;
IV - expedir avisos em geral.
Art. 5º A utilização da comunicação eletrônica pelo sujeito
passivo dar-se-á após seu credenciamento na Secretaria de Estado da
Fazenda.
§ 1º Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema
eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, com tecnologia que
preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas
comunicações.
§ 2º O sujeito passivo poderá renunciar ao Domicílio Tributário
Eletrônico de forma expressa, conforme orientação normativa da
Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 3º É vedada a autorização para a renúncia do Domicílio
Tributário Eletrônico enquanto houver processo administrativo
tributário em andamento ou qualquer procedimento relativo a
parcelamento, restituição de indébito e outros de natureza
administrativo-fiscais.
§ 4º A efetivação da renúncia a que se refere o § 2º dar-se-á 60
(sessenta) dias após a solicitação do sujeito passivo, na ausência de
impedimentos.
Art. 6º Uma vez credenciado nos termos do artigo anterior, as
comunicações ao sujeito passivo realizar-se-ão, obrigatoriamente, por
meio eletrônico, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda, no portal
do Domicílio Tributário Eletrônico.
§ 1º A comunicação feita na forma prevista no caput será
considerada pessoal para todos os efeitos legais.
§ 2º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o
sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao seu teor.
§ 3º Na hipótese do § 2º, nos casos em que a consulta se dê em
dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro
dia útil seguinte.
§ 4º Não ocorrendo a consulta referida nos §§ 2º e 3º, a
comunicação será considerada realizada no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da data da disponibilização no domicílio eletrônico.
§ 5º No interesse da Administração Pública, a comunicação
poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação.
Art. 7º Ao sujeito passivo que se credenciar nos termos do art.
5º, também será possibilitada a utilização de serviços eletrônicos
disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda
denominado “DT-e”, mediante uso de assinatura eletrônica.
Art. 8º Para assinar documentos eletrônicos, o servidor público
deverá utilizar certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada na forma da lei federal específica.
Art. 9º O documento eletrônico transmitido na forma
estabelecida no art. 2º, III, com garantia de autoria, autenticidade e
integridade, será considerado original para todos os efeitos legais.
§ 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e
transmitidos na forma do caput têm a mesma força probante dos
originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração
antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2º Os originais dos documentos digitalizados, a que se refere
o § 1º, deverão ser preservados pelo seu detentor até o prazo decadencial
previsto na legislação tributária ou a data em que seja proferida decisão
irrecorrível, podendo ser requerida a sua juntada aos autos a qualquer
tempo.
Art. 10. Considera-se entregue o documento transmitido por
meio eletrônico no dia e hora da emissão do protocolo de recebimento
gerado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
§ 1º Quando os documentos forem transmitidos eletronicamente
para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles
transmitidos até as 23 h 59 min do último dia do prazo previsto na
comunicação, que será registrado no protocolo eletrônico
disponibilizado.
§ 2º No caso do § 1º, se houver indisponibilidade do sistema a
que se refere o caput, por motivo técnico, o prazo fica automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
29
Art. 1º A Lei n° 6.915, de 11 de abril de 1997, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º (…)
§ 1º Nos casos dos incisos V, VI e VIII deste artigo, os
contratos poderão ser prorrogados, no máximo, uma vez,
até o final do ano letivo em que expirar a vigência do
instrumento contratual.
Art. 4º. (…)
§ 1º No caso dos incisos V, VI e VII do art. 2º, os contratos
poderão ser prorrogados desde que não ultrapassem a
quatro anos.
Art. 9º. (…)
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei,
exceto nos casos dos incisos IV e VII do art. 2º, respeitado o
prazo de carência de 2 anos entre os contratos”.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 2º A Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
“Art. 74 (...)
IV - gratificação por trabalhos ou atividades técnicas;
Art. 82. A gratificação por trabalhos ou atividades técnicas
será concedida pelo Secretário de Estado ao qual esteja
subordinado o servidor, dentro dos limites estabelecidos pelo
Comitê de Política Salarial e dependeraì dos seguintes
requisitos:
I - execução de trabalho ou atividade relevante ao serviço
público;
II - que o servidor seja detentor de nível médio ou superior.
§ 1º O valor global da gratificação, por Secretaria, será
arbitrado pelo Comitê de Política Salarial quanto aos
aspectos orçamentários e financeiros.
§ 2º O Governador do Estado fixará, por decreto, o limite
individual de percepção da gratificação, por servidor.
§ 3º A gratificação de que trata este artigo será
regulamentada por decreto.”
MENSAGEM Nº 022/2015
São Luís, 20 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto
da presente Medida Provisória, que altera a Lei 6.915, de 11 de abril de
1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de
pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
Como já exposto na Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado da Educação, conquanto já tenham sido deflagradas providências
administrativas para a realização de Concurso Público para 3.000 (três
mil) Professores - Classe A, Referência 1, em regime de 40 (quarenta)
horas semanais, não há como concluir tal certame antes da abertura do
ano letivo de 2015, este a ser iniciado no mês de março.
Outrossim, aproveita-se a Medida para melhor regulamentar
aspectos já diagnosticados como deficientes da Administração Pública
Estadual. Com tais medidas, valorizamos os servidores públicos do
Estado e damos ao Conselho de Gestão Estratégica das Políticas
Públicas de Governo uma estrutura compatível com a Reforma
Administrativa em vigor.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 191, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Altera a Lei 6.915, de 11 de abril de 1997, que
d ispõe sobre a contratação, por tempo
d eterminado, d e pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição
Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 3º A Lei nº 9.982, de 04 de fevereiro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º (...)
I - (...)
b) Secretários de Estado e cargos equivalentes;
(...)
II - vinte representantes da sociedade civil ou profissionais
de instituição pública ou privada.
§ 2º Os membros natos do Conselho, de que trata o inciso I,
ao serem exonerados ou deixarem seus cargos, perderão
automaticamente o assento no CONGEP.”
Art. 4º Ficam revogados o § 2º e seus incisos do art. 8º, o art.
9º e seu parágrafo único da Lei nº 9.982, de 4 de fevereiro de 2014 e o
§ 2º, do art. 2º da Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
30
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Secretária de Estado da Educação
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 01/2015-GAB/SEDUC
São Luís, 12 de janeiro de 2015
A Sua Excelência o Senhor
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Governador do Estado do Maranhão
Local
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
Submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de
Medida Provisória, no tocante a alterações na Lei n° 6.915, de 11 de
abril de 1997, a qual dispõe sobre a contratação, por tempo
determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
Conquanto a atual gestão recém-empossada do Governo
Estadual reconheça a imprescindibilidade do provimento dos cargos da
rede pública estadual de ensino mediante concurso público, tendo
inclusive já sido deflagradas, por meio da Secretaria de Estado da
Educação, providências administrativas para a realização de Concurso
Público para 3.000 (três mil) Professores - Classe A, Referência 1, em
regime de 40 (quarenta) horas semanais, ainda assim não haveria como
concluir tal certame antes da abertura do ano letivo de 2015, este a ser
iniciado no mês de março.
Assim sendo, tomando por base o dever do Estado de garantir
o acesso e a permanência do aluno na escola, a obrigatoriedade do
cumprimento de 200 dias letivos, bem como o dever de assegurar o
processo de aprendizagem dos alunos e o fato de não dispor, no seu
quadro de pessoal efetivo, quantitativo de professores suficiente para
suprir a demanda total apresentada pelas escolas da rede pública
estadual, impõe-se a adoção da presente medida provisória para evitar
a nefasta solução de continuidade do direito à educação de milhares de
discentes no Estado do Maranhão.
Desse modo, como forma de suprir a necessidade existente nas
escolas, evitando a já mencionada interrupção do ano letivo, apresentase a medida provisória em anexo como necessária para conferir amparo
normativo às medidas aqui preconizadas, evitando a interrupção do
ano letivo, medida portanto, em caráter de urgência.
Respeitosamente,
AUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
MENSAGEM Nº 023 /2015
Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto
da presente Medida Provisória, que dispõe sobre a fixação Salarial do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A medida aqui proposta visa cumprir o que é estabelecido na
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério para o ano de 2015.
Outrossim, a medida faz parte das inúmeras políticas em prol
da educação tomadas por nosso governo, que visam melhorar a
qualidade de ensino ofertada aos cidadãos do Estado do Maranhão.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 192, 20 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a fixação do valor do Piso Salarial
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica fixado o vencimento-base dos Servidores Públicos
Estaduais do Subgrupo Magistério da Educação Básica, em consonância
com a Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta
o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o ano de 2015
e com o que dispõe o artigo 32 da Lei nº. 9.860, de 1º de julho de 2013,
conforme tabelas constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor a partir de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ÁUREA PRAZERES
Secretária de Estado da Educação
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
MENSAGEM Nº 024 /2015
São Luís, 22 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto
da presente Medida Provisória, que dispõe sobre a organização
administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
- SEJAP, cria cargos e dá outras providências.
Como já exposto na Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária, as medidas aqui propostas,
longe de gerar custos, visam diminuir os gastos do Poder Executivo. O
objetivo é realizar de imediato a contratação de 800 (oitocentos)
vigilantes penitenciários bem como a contratação de 500 (quinhentos)
agentes penitenciários, o que permitirá uma economia anual estimada
de aproximadamente R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).
Outrossim, a medida visa combater o grave quadro de
insegurança do sistema penitenciário, que infelizmente tem se agravado
nos últimos anos no nosso Estado, com reiterados episódios de crises
de triste lembrança.
Agradeço desde já o apoio dos Nobres Deputados e Deputadas
na apreciação e aprovação desta Medida Provisória do mais elevado
interesse de nossa sociedade.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 193, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a organização administrativa da
Secretaria d e Estad o de Administração
Penitenciária – SEJAP, cria cargos e dá outras
providências.
Seção I
Da Estrutura
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária – SEJAP passa a ser composta por:
I – Administração Superior:
a) Conselho Penitenciário do Estado;
b) Secretário de Estado;
c) Subsecretário;
II – Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Jurídica;
c) Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
d) Corregedoria do Sistema Penitenciário;
e) Escola de Gestão Penitenciária;
f) Assessoria de Inteligência do Sistema Penitenciário
g) Fundo Penitenciário – FUNPEN;
h) Assessoria de Planejamento, Integração e Ações Estratégicas
III – Unidades de Suporte Operacional
a) Unidade Gestora de Área Meio
31
1. Supervisão de Gestão de Pessoas;
1.1. Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
1.2. Serviço de Folha de Pagamento;
1.3. Serviço de Direitos e Deveres;
1.4. Serviço de Assistência Biopsicossocial aos Servidores
Penitenciários;
2. Supervisão Administrativa;
2.1. Serviço de Material e Patrimônio;
2.2. Serviços Gerais e Transportes;
2.3. Serviços de Telecomunicações;
3. Supervisão Financeira;
3.1. Chefe de Serviço de Execução Orçamentária;
3.2. Chefe do Serviço de Controle Contábil-financeiro;
4. Supervisão de Convênios e Contratos;
4.1. Serviço de Gestão de Contratos;
4.2. Serviço de Prestação de Contas;
5. Supervisão de Informática;
5.1. Serviço de Operação e Suporte;
5.2. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas;
5.3. Serviço de Suporte a Banco de Dados;
b) Comissão Setorial de Licitação;
IV – Secretaria-Adjunta de Segurança Penitenciária;
- Superintendente de Segurança Penitenciário;
a) Supervisão de Segurança Interna;
b) Supervisão de Segurança Externa;
c) Grupo Especial de Operações - GEOP;
d) Supervisão de Gestão de Vagas;
V – Secretaria-Adjunta de Atendimento e Humanização
Penitenciária;
- Superintendência de Atendimento e Humanização
Penitenciária;
a) Supervisão de Saúde;
b) Supervisão de Assistência Psicossocial;
c) Supervisão de Educação;
d) Supervisão de Profissionalização, Trabalho e Renda;
e) Supervisão de Assistência Religiosa;
f) Núcleo de Monitoramento e Reintegração de Egressos;
g) Núcleo de Assistência às Famílias;
h) Núcleo de Alvará;
i) Supervisão de Assistência Jurídica;
j) Supervisão da Metodologia APAC e Cogestão;
k) Supervisão da Comissão Técnica de Classificação.
VI – Unidades Prisionais:
1. PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS;
2. CASA DE DETENÇÃO DE PEDRINHAS;
3. CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESOS DE JUSTIÇA
DE PEDRINHAS;
4. PENITENICIÁRIA DE SÃO LUIS I;
5. PENITENCIÁRIA DE SÃO LUIS II;
6. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
PEDRINHAS;
7. PRESIDIO SÃO LUIS III;
8. UNIDADE PRISIONAL RESSOCIALIZAÇÃO
FEMININA;
9. CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
CRIMINOLOGIA E TRIAGEM DO SISTEMA PENITENCIÁRIO;
10. CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESOS DE JUSTIÇA
DO ANIL;
11. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DO
OLHO D’ÁGUA;
12. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
PAÇO DO LUMIAR;
13. CASA DE ASSISTÊNCIA AO ALBERGADO E
EGRESSO DE SÃO LUIS;
14. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DO
MONTE CASTELO;
15. CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PEDREIRAS;
16. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
COROATÁ;
32
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
17. CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE TIMON;
18. CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESOS DE JUSTIÇA
DE CAXIAS;
19. CASA DE ASSISTÊNCIA AO ALBERGADO E
EGRESSO DE CAXIAS;
20. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
IMPERATRIZ I;
21. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
IMPERATRIZ II;
22. CENTRO DE CLASSISIFCAÇÃO, OBSERVAÇÃO
CRIMINOLÓGICA E TRIAGEM DE IMPERATRIZ;
23. CASA DE ASSISTÊNCIA AO ALBERGADO E
EGRESSO DE IMPERATRIZ;
24. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
AÇAILÂNDIA;
25. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
CHAPADINHA;
26. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
BACABAL;
27. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
SANTA INÊS;
28. CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE CODÓ;
29. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
ROSÁRIO
30. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
DAVINÓPOLIS
31. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DA
REGIÃO DE PEDREIRAS;
32. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
VIANA;
33. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
TIMON;
34. PENITENCIÁRIA DE SÃO LUIS IV;
35. UNIDADE PRISIONAL RESSOCIALIZAÇÃO DA
REGIÃO DO ALTO MEARIM;
36. UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃ DE
SÃO LUIS GONZAGA;
37. UNIDADE PRISIONAL RESSOCIALIZAÇÃO DE
PINHEIRO;
38. UNIDADE PRISIONAL RESSOCIALIZAÇÃO DE
BALSAS;
Seção II
Das Disposições Gerais
Art. 2º. As competências das Unidades administrativas
constantes do artigo 1º desta Medida Provisória e as atribuições dos
respectivos cargos e funções serão definidas no Regimento da Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária – SEJAP.
Art. 3º. Para os efeitos de organização administrativa de que
trata este Decreto, os quadros de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas são os constantes dos Anexos I e II, ficando extintos os
atuais cargos existentes na estrutura da Secretaria na forma do Anexo
III.
Art. 4º. A Lei nº. 6.915, de 11 de abril de 1997, fica acrescentado
dos seguintes dispositivos:
Art. 2º. (...)
IX - Contratação para serviços auxiliares no sistema
penitenciário, bem como, para serviços de assistência à
infância e adolescência, e atendimento socioeducativo aos
adolescentes em conflito com a lei, desde que não existam
candidatos aprovados em concurso público e devidamente
habilitados.
Art. 3º. (...)
§3º. A contratação de pessoal no caso do inciso IX do art. 2º
poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
científica do profissional, mediante análise do curriculum
vitae.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DE JANEIRO DE 2015, 194º DA
INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Luís (MA), 22 de janeiro de 2015
À Sua Excelência o Senhor
FLAVIO DINO CASTRO E SILVA
Governador do Estado do Maranhão
Assunto: Exposição de motivos para nova estrutura da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, e outras
providências.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Com os cordiais cumprimentos, encaminhamos em anexo
proposta de nova estrutura para a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária, propondo alterações correlatas tanto à atividade meio
quanto à atividade fim deste órgão.
É necessário destacar que a estrutura atual não é capaz de
atender a contento toda a competência conferida a esta Secretaria,
conforme estipulado pela Lei de Execuções Penais, e outras
regulamentações da área.
Assim, para melhor compreensão do tema, realizaremos a
presente exposição de motivos em 02 (duas) grandes abordagens, quais
sejam: a) Reforma Administrativa da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária; b) Reforma Administrativa da atividade
Fim (Segurança e Disciplina) deste órgão.
A- Reforma Administrativa da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
Preliminarmente, destacamos a existência nesta pasta de
estruturas que, por terem sido criadas recentemente (v.g. Ouvidoria
Prisional, Inteligência Prisional, Monitoramento Eletrônico de Presos),
não encontram o respaldo institucional necessário para garantir
legitimidade em sua atuação, uma vez que são estruturas alheias àquelas
pensadas quando da confecção da Lei Estadual n° 9.369, de 10 de
janeiro de 2011, que criou a SEJAP e do Decreto Estadual nº 27.549,
de 13 de julho de 2011, que aprova o regimento interno desta pasta.
Da mesma forma, tais estruturas atualmente estão sendo
operadas, em sua grande maioria, por contratados de empresas
terceirizadas, o que coloca em xeque a atuação de tais setores. Somando
a isto temos o fato de que o custo destas estruturas para o Estado é
extremamente alto, como demonstraremos logo a seguir em momento
oportuno.
Além disso, e ainda mais grave, das 38 unidades prisionais
existentes no sistema, apenas 10 são formalmente constituídas. A
decorrência lógica de tal informalidade foi que, como forma de
compensar os encargos assumidos pela direção daquelas unidades, as
administrações anteriores optaram por conferir aos diretores uma
complementação salarial paga em forma de diárias, desvirtuando o
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
instituto, comprometendo aproximadamente R$3.000.000,00 (três
milhões de reais) no ano de 2014.
Na oportunidade, viemos propor uma resolução para o impasse
administrativo encontrado nesta pasta, devendo ocorrer uma
reestruturação administrativa, visando contemplar a necessidade de
regularização de cargos e funções, de modo a proporcionar à
administração pública uma estrutura mais fidedigna às necessidades
deste órgão.
Assim, a proposta em anexo visa sanar as situações relatadas
acima, regularizando os cargos necessários, gratificações, horas extras
e fun ções gratificadas especiais utilizando como critério as
responsabilidades imputadas a cada uma das funções. Segue resumo da
proposta detalhada em anexo (a proposta detalhada da estrutura se
encontra no anexo I da presente exposição de motivos):
DETALHAMENTO DOS CAR
GOS DA SEJAP
SIMBOLOGIA DOS CARGOS
CARGOS NECESS
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
33
Verificando o orçamento executado em 2014, observamos que
foram pagos R$4.000.871,00 em diárias na SEJAP. Destas, apenas R$
56.374,00 foram para a sede da secretaria, sendo que R$ 3.944.497,00
foram destinados às unidades prisionais e para escolta de presos.
Considerando a execução do orçamento de 2014, sugerimos uma redução
no gasto com diária de R$ 3.000.000,00 em 2015, de forma a contribuir
para a viabilidade desta proposta.
Tal economia faria frente aos gastos administrativos ora
propostos - uma vez que são praticamente equivalentes, como pudemos
demonstrar no quadro acima - e servirá não só para legitimar estruturas
que ora operam sem respaldo institucional, mas como para ofertar uma
remuneração mais condizente aos valores de mercado.
Além disso, como forma de viabilizar ainda mais a presente
proposta, estaremos realizando o cancelamento da Ordem de Serviço
n° 07/2014 do Contrato n° 029/2009-SSP, entabulado com as empresas
VTI/Civiliza Gestão Prisional, uma vez que as funções hoje
desempenhadas por terceirizados serão desempenhadas por
funcionários do quadro desta pasta, nos moldes da nova estrutura
apresentada.
Tais medidas importarão na economia de R$ 7.359.802,32 (sete
milhões trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e dois reais e
trinta e dois centavos), conforme demonstrado a seguir:
Economia proposta na SEJAP em 2015
Objeto da
B - Reforma Administrativa da Atividade Fim (Segurança
e Disciplina)
Como é de seu conhecimento e noticiado pela mídia nacional e
internacional, o Sistema Penitenciário Maranhense vem enfrentando
há tempos uma grave crise devido a diversos fatores e condicionantes,
como a falta de vagas e o insuficiente número de estabelecimentos
penais existentes, o que acarreta em uma superpopulação carcerária; a
guerra de facções criminosas dentro dos presídios, que reflete também
em violência na sociedade em geral; a ausência de medidas e ações
ressocializadoras eficazes destinadas aos condenados e seus familiares;
as péssimas estruturas e condições insalubres dentro das unidades
prisionais em desacordo com os ditames da Constituição Federal e da
Lei de Execução Penal; a terceirização de parte da atividade estatal,
etc...
Dentre esses fatores, destaca-se a superpopulação carcerária
crescente a cada dia, o que necessita primordialmente de um quadro de
servidores capacitados para realizar a custódia, transporte e vigilância,
buscando a necessária manutenção da paz, condição primordial ao
sucesso da politica socializadora.
É notório o fato que a terceirização ocorrida nos últimos anos
dentro do Sistema Prisional Maranhense tem obtido péssimos
resultados, necessitando de medidas eficazes, como a realização de
concurso público e a criação o de novos cargos públicos dentro da área
de segurança prisional.
Faz necessário então a realização de concurso público destinado
ao provimento de cargos públicos de agente penitenciário para o quadro
de pessoal estatutário desta Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária, conforme dita o art. 37, II da nossa Constituição Federal,
afim da Administração Publica exercer satisfatoriamente seu mister
legalmente exigido. Ressaltamos que o quantitativo de vagas a serem
providas por meio de tal concurso público será alvo de minucioso
estudo a ser promovido por esta pasta nos próximos meses, o qual
será encaminhado tão logo seja concluído.
Não é outro o entendimento do Poder Judiciário sobre o tema.
Na Ação Civil Pública n° 23181/2011 (Numeração única: 2359407.2011.8.10.0001), o Estado do Maranhão fora condenado a realizar
concursos públicos com vistas a guarnecer o sistema penitenciário
estadual com pessoal administrativo, técnico, de vigilância e de custódia,
em número suficiente para o atendimento à população carcerária.
34
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Como mencionado acima, além da realização de concurso público
para ampliação dos cargos de Agente Penitenciário, observa-se ainda a
necessidade administrativa de criação de novo cargo dentro do sistema
prisional. Trata-se da função de Vigilante Penitenciário, cargo já criado
em outros estados, demonstrando sucesso no desempenho das funções
e gerando economia para o Estado.
Entretanto, é importante narrar a atual conjectura administrativa
na qual estamos inseridos, onde a terceirização das atividades estatais
no Sistema Prisional tem virado regra. Atualmente, nesta Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária vigora o Contrato nº 089/2009SSP, firmado com a Empresa VTI SERVIÇOS, COMÉRCIO E
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA com
custo anual em torno R$ 49.499.434,29 (quarenta e nove milhões,
quatrocentos e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais
e vinte e nove centavos), para que também seja realizada prestação de
serviços de segurança e disciplina dentro das unidades prisionais
estaduais, disponibilizando 930 (novecentos e trinta) funcionários do
seu quadro de pessoal para a prestação do mencionado serviço,
denominados de monitores de ressocialização.
O Contrato 089/2009-SSP expira em 30/09/2015, não sendo
mais possível realizar qualquer renovação de seu prazo de vigência,
pois já ultrapassou os 60 (sessenta) meses de prorrogação admitidos
pelo art.57, II da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), bem como
também ultrapassará os 12 (doze) meses permitidos no art. 57, §1º, II,
§4º do mesmo diploma legal.
Destacamos que o serviço prestado por estes 930 (novecentos
e trinta) profissionais revela-se útil e necessário ao andamento da rotina
carcerária dos presídios, em face do essencial auxílio que os mesmos
prestam ao reduzido numero de agentes penitenciários estaduais do
quadro desta SEJAP, que tem por árdua e complexa tarefa custodiar
toda a população prisional.
Entretanto, apesar do serviço realizado pelos funcionários
terceirizados da empresa VTI SERVIÇOS, COMÉRCIO E SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA dentro das unidades
prisionais, entendemos que os mesmos não podem continuar
desempenhando as aludidas funções, visto que a terceirização de
funções públicas relativas à atividade-fim dos entes públicos é
questionada perante a jurisprudência pátria e Tribunais de Contas
estaduais. Embora seja controverso o debate acerca as atribuições de
agentes penitenciários e monitores de ressocialização, é forçoso notar
ambas convergem para a atividade-fim deste órgão, que é realizar a
custódia e guarda dos sentenciados provisórios e definitivos da Justiça
Estadual.
Cita-se ainda que a terceirização abrange ainda outro contrato
administrativo voltado a segurança prisional. Trata-se do contrato nº
01/2012-SEJAP, celebrado nos termos do processo administrativo n°
02/2012 – SEJAP, entrando em vigência na data da assinatura dia 22 de
janeiro de 2012, vigente até 22/07/2015, onde há contratação de 118
(cento e dezoito) postos de vigilância 24 horas, cada posto com 04
funcionários, ao custo atual de R$ 12.057,04 (doze mil, cinquenta e
sete reais e quatro centavos) por posto de trabalho. Valor global anual
de R$14.468.448,00 (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e oito
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Destarte, se faz necessário então a realização de concurso
público destinado não só ao provimento de cargos públicos de agente
penitenciário para o quadro de pessoal estatutário desta Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária, conforme dita o art. 37, II da
nossa Constituição Federal, afim da Administração Publica exercer
satisfatoriamente seu mister legalmente exigido, mas também como a
criação de um cargo especifico com atribuições compatíveis às que são
desempenhadas hoje pelos monitores de ressocialização, com vistas
não só a legitimar a atuação destes, mas também por apresentar
economia aos cofres públicos.
Alerte-se que poderá haver uma possível lacuna entre o fim da
vigência do Contrato nº 089/2009-SSP e a conclusão do concurso
público, onde não haverá mais os 930 (novecentos e trinta) funcionários
terceirizados auxiliando os atuais agentes penitenciários em serviço,
causando assim uma situação perigosa e complicada para o
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
estabelecimento da paz dentro dos presídios e controle da população
carcerária, que consequentemente poderá eclodir em insegurança e medo
para a coletividade.
Desta maneira, diante da extremada situação de
emergencialidade e como medida de melhor equacionar a questão, fazse imperativo o Governo do Estado do Maranhão realizar Processo
Seletivo para Contratação por Tempo Determinado para Atender a
Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, de acordo
com o disciplinado no art.37, IX, da Carta Magna, promovendo a
contração de vigilantes penitenciários temporários para suprir a ausência
dos funcionários terceirizados e reforçar o reduzido numero de agentes
penitenciários efetivos até a conclusão do concurso público e
consequente entrada em serviço dos novos servidores, tudo em
homenagem ao excepcional interesse publico claramente demonstrado
na situação aqui posta.
Nossa proposta é de realizar a contratação de 800 (oitocentos)
vigilantes penitenciários, ao custo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) por colaborador, bem como a contratação de 500 (quinhentos)
agentes penitenciários, ao custo de R$ 3.922,58 (três mil novecentos e
vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), o que demonstraria uma
economia anual de R$ 21.922.725,29 (vinte e um milhões novecentos
e vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos),
conforme quadro demonstrativo a seguir:
Assim, conforme demonstrado, a nossa presente proposta de
restruturação não é só possível, mas como também é necessária, por
melhor atender o mister funcional conferido a esta SEJAP,
representando uma forma de garantir maior eficácia as atividades
desempenhadas por este órgão e representar uma maior economicidade
ao estado.
Respeitosamente,
Murilo Andrade de Oliveira
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
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MENSAGEM Nº 025 /2015
São Luís, 26 de janeiro de 2015
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à deliberação dos Senhores
Deputados e das Senhoras Deputadas o presente Projeto de Lei, dispõe
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
sobre a fixação de salários para o pessoal contratado temporariamente,
para atender excepcional interesse público, com base no artigo 37,
inciso IX da Constituição Federal, e na Lei nº 6.915/97.
Com a presente medida, o valor do vencimento do Professor
contratado passou de R$ 950,00, pagos em 2014, para R$ 1.092,50,
um acréscimo de 15%, que valoriza a classe e a Educação.
Contando com o elevado espírito público dessa Casa para
fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 005 / 15
Dispõe sobre a fixação de salários para o pessoal
contratad o temporariamente, para atend er
excepcional interesse público, com base no artigo
37, inciso IX da Constituição Federal,e na Lei nº
6.915/97.
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.092,50 (mil e noventa e dois reais
e cinquenta centavos) o valor do salário para o exercício das funções
docentes temporárias do pessoal contratado, para atender excepcional
interesse público, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, Lei nº 6.915/97, alterada pela Lei º 9.338/2011, para a Educação
Básica, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena e
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, com regime de 20
(vinte) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2015.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
ÁUREA PRAZERES
Secretária de Estado da Educação
PROJETO DE LEI Nº 006 / 15
Institui a Taxa de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades d e Transporte,
Manuseio, Armazenagem e Aproveitamento de
Recursos Minerários e o Cadastro Estadual do
Controle, Monitoramento e Fiscalização das
Atividades de Transporte, Manuseio, Armazenagem
e Aproveitamento de Recursos Minerários.
DA TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE,
MANUSEIO, ARMAZENAGEM E APROVEITAMENTO DE
RECURSOS MINERÁRIOS – TFRM
Art. 1º - Fica instituída a Taxa de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades de Transporte, Manuseio, Armazenagem
e Aproveitamento de Recursos Minerários, que tem como fato gerador
o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre as
atividades de transporte, manuseio, armazenagem e aproveitamento,
realizado no Estado, dos seguintes recursos minerários:
· I – ferro;
· II– bauxita, metalúrgica ou refratária;
· III – minerais ou minérios tais como chumbo, cobre, estanho,
lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio.
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
39
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, as expressões “recurso
minerário”, “mineral” ou “minério” são equivalentes.
Art. 3º - O poder de polícia de que trata o art. 1º será exercido
pelos seguintes órgãos e entidades:
· I – Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, para
controle, monitoramento e fiscalização das atividades de transporte de
Recursos Minerários;
· II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Industria e
Comercio - SEDINC, para controle, monitoramento e fiscalização das
atividades de manuseio e armazenagem de Recursos Minerários; III –
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, para:
a) Aplicação das normas de preservação, conservação, controle
e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, entre os quais o
solo e o subsolo, e zelo pela observância dessas normas, em articulação
com outros órgãos;
b) IV – Secretaria de Ciência e Tecnologia de Ensino Superior
- SECTEC, para promoção do levantamento sistemático de oferta e
demanda de ciência e tecnologia no Estado e difusão de informações
para órgãos e entidades e entidades em sua área de competência.
§ 1º No exercício das atividades relacionadas no caput, a
SINFRA, a SEMA, contarão com o apoio operacional dos seguintes
órgãos e entidades da administração estadual, observadas as respectivas
competências legais:
I – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
II – Policia Ambiental;
III – Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão;
IV – Fundação de Amparo Tecnológico à Pesquisa do Estado
do Maranhão – FAPEMA;
§ 2º A implantação desta lei não implicará em aumento das
despesas com pessoal do Poder Executivo.
Art. 4º - Contribuinte da TFRM é a pessoa, física ou jurídica,
que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar transporte, manuseio,
armazenagem ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
Art. 5º - Considera-se ocorrido o fato gerador da TFRM no
momento em que os recursos minerários ingressam em estabelecimento
responsável por algum dos processos de transformação a que se referem
os artigos 6º, 7º e 8º desta lei, ou, caso não submetidos a esses processos,
no momento que precede sua venda ou transferência a estabelecimento
fora Estado.
Art. 6º - São isentos do pagamento da TFRM, em sua
totalidade:
I - a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a 1.650.000
UFIR.
II - os recursos minerários destinados a processos de
industrialização, de que resulte a produção de aço, alumínio, ou metal
primário, em estado laminado, no Estado do Maranhão.
Art. 7º - São isentos do pagamento de 25% da TFRM, os
recursos minerários destinados a processos industriais de redução, de
que resulte a produção de ferro-gusa, alumina, ou produtos semelhantes,
no Estado.
Art. 8º - São isentos do pagamento de 50% da TFRM, os
recursos minerários destinados a processos de industrialização, de que
resulte a produção de lingotes de aço, de aluminio ou de produtos
semelhantes.
Art. 9º - Para fins de aplicação da isenção de que trata esta lei,
o contribuinte deverá obter, a cada operação de venda, declaração do
adquirente de que o mineral ou minério será submetido a algum dos
processos a que se referem os artigos 6º , 7º e 8º desta lei,
responsabilizando-se pelo recolhimento do tributo em relação à
quantidade que não for destinada ao processo de transformação
correspondente.
§1º em substituição à declaração prevista no caput deste artigo,
o adquirente de mineral ou minério poderá obter regime especial junto
à SEFAZ, hipótese em que as vendas a ele destinadas ocorrerão com
isenção de TFRM, no nível solicitado, assumindo o requerente a
responsabilidade pelo recolhimento do tributo em relação à quantidade
que não for destinada ao processo de transformação correspondente.
§ 2º caso o contribuinte seja também titular do estabelecimento
onde são processados os recursos minerários, poderá obter regime
40
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
especial junto à SEFAZ, hipótese em que a transferência dos recursos
minerários ao estabelecimento ocorrerá com isenção de TFRM, no
nível solicitado, assumindo o requerente a responsabilidade pelo
recolhimento do tributo em relação à quantidade que não for destinada
ao processo de transformação correspondente.
§ 3º o regulamento disporá sobre:
I – o modelo e a forma de entrega da declaração de que trata o
caput deste artigo. II – a forma, as condições e os prazos para a
concessão do regime especial de os §§ 2º e 3º.
Art. 10º - O valor da TFRM corresponderá a 0,30 (trinta
centésimos) da UFIR vigente na data do vencimento da taxa, por
tonelada do mineral ou minério bruto transportado, manuseado,
armazenado e/ou aproveitado no Estado do Maranhão.
§ 1º No caso de a quantidade referida no caput corresponder a
uma fração da tonelada, o montante devido será proporcional.
§ 2º Para fins de determinação da quantidade referida no caput,
sujeita a recolhimento da TFRM, será considerada a quantidade indicada
no documento fiscal relativo à venda ou à transferência dos recursos
minerários ao estabelecimento onde serão submetidos a algum dos
processos de transformação a que se referem os artigos 6º, 7º e 8º desta
lei, ou, caso não submetidos a tais processos, à sua venda ou transferência
a estabelecimento situado fora do Estado.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, na hipótese de venda ou
transferência de mineral ou minério em estado bruto, a quantidade
indicada no documento fiscal será reduzida ao percentual equivalente
de teor da substância contida no mineral ou minério, na forma do
regulamento.
§ 4º Na hipótese de ser apurado, no mês, valor a recolher
inferior a 100 (cem) UFIR, o recolhimento será transferido para o mês
seguinte ou para os meses seguintes, até que seja alcançado o valor
mínimo de recolhimento.
Art. 11º - A TFRM será apurada mensalmente e recolhida até
o último dia do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal relativo
à venda ou transferência dos recursos minerários ao estabelecimento
responsável por algum dos processos de transformação a que se referem
os artigos 6º, 7º e 8º desta lei, ou, caso não submetidos a esses processos,
à sua venda ou transferência a estabelecimento situado fora do Estado.
§ 1º Para a apuração mensal do valor da TFRM, o contribuinte
considerará a quantidade do mineral ou minério indicada nos documentos
fiscais a que se refere o caput.
Art. 12º - Na hipótese de venda de mineral ou minério entre
estabelecimentos, no Estado, sem que sejam submetidos a algum dos
processos de transformação a que se referem os artigos 6º, 7º e 8º desta
lei, a apuração e o recolhimento da TFRM poderão ser atribuídos ao
estabelecimento adquirente, na forma do regulamento.
Art. 13º - A falta de pagamento da TFRM ou seu pagamento a
menor ou intempestivo acarretará a aplicação de multa, calculada sobre
o valor da taxa devida, nos seguintes termos: I - havendo espontaneidade
no pagamento do principal e dos acessórios, observado o disposto no
§ 1°, será cobrada multa de mora no valor de:
a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor da taxa por
dia de atraso, até o trigésimo dia;
b) 9% (nove por cento) do valor da taxa, do trigésimo primeiro
ao sexagésimo dia de atraso;
c) 12% (doze por cento) do valor da taxa, após o sexagésimo
dia de atraso;
II - havendo ação fiscal, será cobrada multa de 50% (cinquenta
por cento) do valor da taxa, observadas as seguintes reduções:
a) a 40% (quarenta por cento) do valor da multa, quando o
pagamento ocorrer no prazo de dez dias contados do recebimento do
auto de infração;
b) a 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, quando o
pagamento ocorrer após o prazo previsto na alínea “a” e até trinta dias
contados do recebimento do auto de infração;
c) a 60% (sessenta por cento) do valor da multa, quando o
pagamento ocorrer após o prazo previsto na alínea “b” e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
§ 1° Na hipótese prevista no inciso I do caput, ocorrendo o
pagamento espontâneo somente da taxa, a multa será exigida em dobro,
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
quando houver ação fiscal. § 2° Na hipótese de pagamento parcelado,
a multa será: I - de 18% (dezoito por cento), quando se tratar de
crédito previsto no inciso I do “caput”;
II - reduzida em conformidade com o inciso II do caput, com
base na data de pagamento da entrada prévia, em caso de ação fiscal.
§ 3° Ocorrendo a perda do parcelamento, as multas terão os
valores restabelecidos aos seus percentuais máximos.
Art. 14º - Os contribuintes da TFRM remeterão à SEFAZ, na
forma e nas condições estabelecidas por esta, informações relativas à
apuração e ao pagamento da TRFM.
Parágrafo Único – A falta de entrega das informações a que se
refere o caput sujeita o infrator a multa de 15.000 ( quinze mil )
UFIRs.
Art. 15º - A fiscalização tributária da TFRM compete à SEFAZ,
cabendo à mesma, no exercício de suas atribuições legais, exigir a
comprovação do seu pagamento. Parágrafo único. Constatada infração
relativa à TFRM, cabe ao servidor fiscal da SEFAZ lavrar auto de
infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla
defesa, observados, no que couber, a tramitação e os procedimentos
previstos na legislação tributária.
Art. 16º - Os recursos arrecadados relativos á TFRM serão
destinados aos órgãos e às entidades da administração estadual
mencionados no art.3º.
Parágrafo Único. Os recursos arrecadados serão aplicados da
seguinte maneira:
I – 50% (cinquenta por cento) dos recursos serão aplicados em
atividades do Estado do Maranhão;
II – 20% (vinte por cento) dos recursos serão aplicados no
Município que realiza a exportação;
III – 30% (trinta por cento) dos recursos serão aplicados nos
demais municípios que formam o corredor de exportação, dividido
proporcionalmente de acordo com a extensão percorrida no transporte.
Art. 17º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
observado o disposto na alínea “c” do inciso III do art. 150 da
Constituição da Republica.
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se aos nobres pares o projeto em comento, que
trata das atividades de controle, monitoramento e fiscalização das
atividades de transporte, manuseio, armazenagem e aproveitamento
de alguns recursos minerários específicos e a tributação neles incidente
diante exercício poder de polícia do Estado do Maranhão, forte no
artigo 23, XI, da CF/88.
Com efeito, o primeiro Estado a instituir tributação semelhante
foi Minas Gerais, com a criação da Taxa de Controle, Monitoramento
e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários, através da Lei 19.976/2011.
Na sequência, os estados do Pará (Lei 7.591/2011) e Amapá
(Lei 1.613/2011) também instituíram tributo nos mesmos moldes.
De mais a mais, não se deve falar de inconstitucionalidade do
projeto em tela. A instituição da taxa decorre da necessidade de
instituição de fonte de receita para compensar o Erário das despesas
realizadas com a atividade de poder de polícia relativamente ao controle,
monitoramento e fiscalização das atividades de transporte, manuseio,
armazenagem e aproveitamento de recursos minerários no território
maranhense.
Outrossim, a taxa pelo exercício do poder de polícia, além de
ser a única alternativa para a tributação da atividade, é o meio mais
adequado à luz da justiça, pois pagará pela atividade estatal somente
aquele que lhe dá causa e não a coletividade como um todo. Ora, o
exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente
governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização
ou expedição de algum ato.
Nos termos do art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do poder público, à
tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos”. Assim, poder de polícia é entendido como a
faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e
restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em
benefício da coletividade ou do próprio Estado.
É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração
Pública para conter os abusos do direito individual.
Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público. Vale
ressaltar ainda que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na
instauração do processo legislativo em tema de direito tributário, como
se vê: “A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,
não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida
em que - por implicar limitação ao poder deinstauração do processo
legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional
explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário,
ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se
equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo
processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado”
(ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ
27.4.2001).
Por fim, de se destacar que o projeto, conquanto de iniciativa
parlamentar, não cria competências para órgãos do Poder Executivo,
mas apenas declara, por meio de ato normativo, a atividade já
desenvolvida atualmente pelas diversas Secretarias de Estado, não se
devendo falar, neste ponto, no art. 43 da Constituição do Estado.
O projeto de lei em tela, portanto, além de obedecer aos
requisitos de constitucionalidade de ordem formal e material, também
possui inegável alcance social, pelo que se requer sua aprovação.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO
PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 02 de março de 2015. MAX BARROS - Deputado Estadual
PROJETO DE LEI Nº 007 / 2015
“Nomeia de Palácio Governador Jackson Lago o
prédio que sedia o Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão”
Art. 1º - Passa a ser denominado de “PALÁCIO
GOVERNADOR JACKSON LAGO” o prédio sede do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
201 5.
CABO
CAMPOS
Deputado
Estadual
www.cabocampos.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar nome ao Prédio
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão como “PALÁCIO
GOVERNADOR JACKSON LAGO”.
O Estado do Maranhão passa por um momento ímpar em sua
vida sócio institucional, o momento político indica uma espécie de
refundação do nosso Estado, a partir de novas bases, de corolários e
pressupostos republicanos que são incompatíveis com as velhas e
arcaicas práticas de culto a personalidade e locupletação política.
Esta nova forma de ver e entender a coisa pública precisa ser
vista e legitimada pela sociedade, indubitavelmente, demonstrou a sua
vontade no último pleito eleitoral, dizendo de forma clara que era
chegada a hora de se quebrar paradigmas e fundar a nova republica
maranhense. Como toda mudança estrutural, se faz necessária a
mudança de símbolos...um símbolo do anacronismo político em que
vivia o nosso Estado era o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O órgão responsável por fiscalizar a prestação de contas dos
mun ícipios e dos órgãos estaduais tinha, em flagrante
inconstitucionalidade, o nome de pessoa viva e pasmem, exercendo
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
41
cargo político em ente fiscalizado pelo próprio Tribunal. Era a
demonstração clara e inequívoca do poder que tudo fazia, “ a ferro e
fogo”...
O Maranhão mudou e seus símbolos precisam mudar.
Propomos que a sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO MARANHÃO seja denominada “ PALÁCIO GOVERNADOR
JACKSON LAGO” que foi um homem probo e honesto, três vezes
prefeito de São Luís, Governador do Maranhão. Esse médico de
Pedreiras sempre esteve ao lado dos movimentos democráticos sociais,
lutou contra o regime militar, foi eleito o melhor prefeito do Brasil e
contribuiu, com seu exemplo, para por fim ao patrimonialismo reinante
na política local. Palácio Governador Jackson Lago, um novo símbolo
para um novo Maranhão.
Certo da compreensão dos colegas Deputados que compomos
a esta Assembleia a aprovação deste projeto de Lei, com protestos de
estima e consideração, subscrevo-me,
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputado Estadual www.cabocampos.com.br - “A Força que vem da Fé”
42
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
REQUERIMENTO Nº 001 / 15
Senhor Presidente,
Na forma Regimental requeiro a Vossa Excelência, de acordo
com o Art. 33, I e II do Regimento Interno desta Casa, a implantação
de uma Comissão Especial, composta de 07 (sete) membros
titulares, 7 suplentes, para acompanhar e fiscalizar os desdobramentos
da decisão da Petrobrás da não implantação da Refinaria Premium I no
Estado do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO
PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 02 de março de 2015. MAX BARROS - Deputado Estadual
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
43
Exército – RDE ou de qualquer outra legislação disciplinar oriunda do
período de exceção, e a substitua por Código de Ética, a ser elaborado
especificamente para reger as normas disciplinares da Polícia Militar
do Maranhão – PMMA e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão
– CBMMA.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 003 / 15
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 04.02.15
EM: 03.02.15
REQUERIMENTO Nº 002 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Maranhão, requeiro a Vossa Excelência, após a
man ifestação do Plenário, seja encaminhada mensagem de
congratulações ao Senhor João Batista Machado pela escolha do seu
nome para a Presidência da ACLAC – Academia Codoense de Letras,
Artes e Ciência, extensiva aos demais membros empossados no ato da
sua criação.
Plenário Deputado Nagib Haickel do Palácio Manoel
Bequimão, São Luís – MA, em 02 de fevereiro de 2015. - César Pires
- Deputado Estadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 04.02.15
EM: 03.02.15
INDICAÇÃO Nº 001 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto que institua a CARREIRA ÚNICA nos quadros
da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiro Militar do
Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
201 5. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 002 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando a apresentação
de Projeto de Lei que proíbe a aplicação do Regime Disciplinar do
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que institua critérios objetivos para
promoção automática dos quadros da Polícia Militar do Maranhão e
do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 004 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que institua a obrigação de nível superior
para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo
de Bombeiro Militar do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 005 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que institua ESCALONAMENTO
VERTICAL entre os níveis salariais dos quadros Polícia Militar do
Maranhão e do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 006 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que equipare o piso salarial ao vigente na
Policia Militar do Distrito Federal, nos termos da PEC 300 que tramita
no Congresso Nacional.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
201 5. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 007 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando a construção
de ponte sobre o Rio Pericumã, ligando os municípios de Bequimão e
Central do Maranhão, ambos na Baixada Maranhense.
A construção da referida ponte irá dinamizar toda a economia
da região, dotando-a de logística que propiciará a inserção de diversos
municípios do norte da Baixada Maranhense no cenário econômico
estadual e, por conseguinte, contribuirá para melhoria dos indicadores
socioeconômicos de milhares de maranhenses.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
201 5. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 008 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que cria a LOB – Lei de Organizações
Básicas nos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
201 5. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
INDICAÇÃO Nº 009 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que cria o Quadro Complementar de Oficiais
da Educação – QCOE no Colégio Militar Tiradentes da Policia Militar
nos quadros da Polícia Militar do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 010 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
instituída comissão junto a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
(SEGEP), a fim de propor medidas que agilizem e desburocratize o
atendimento aos pleitos previdenciários decorrentes da morte de
policiais e bombeiros.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 011 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que garanta o pagamento de ADICIONAL
NOTURNO aos quadros Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de
Bombeiro Militar do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
2015. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 012 / 15
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder,
requeiro a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao GOVERNO
DO ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do Exmo. Sr. Governador
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, solicitando que seja
apresentado Projeto de Lei que garanta o pagamento de ADICIONAL
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
DE PERICULOSIDADE aos quadros Polícia Militar do Maranhão e
do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE
201 5. - CABO CAMPOS - Deputada Estadual www.cabocampos.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADO
EDILÁZIO JÚNIOR - Expediente lido, Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Expediente lido. À publicação. Solicito aos senhores
líderes de bloco e de partido que indiquem o nome dos cinco deputados
titulares e suplentes que irão compor a Comissão Especial encarregada
de emitir parecer acerca das Medidas Provisórias 184, 185, 186, 187,
188, 189, 190, 191, 192 e 193/2015, nos termos dos Artigos 1º e 2º da
Resolução Legislativa nº 450/04.
O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE – Senhor
Presidente, Questão de Ordem. Eu gostaria que a Mesa informasse a
quantidade de deputados por blocos para que a gente possa definir os
nomes dos deputados.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Eduardo, a Assessoria da Mesa vai informar.
III – PEQUENO EXPEDIENTE.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado César Pires por cinco minutos, sem aparte.
O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES (sem revisão do
orador) – Que Deus abençoe a todos nós. Abençoe os que entram e
continue a abençoar os que pela mão de Deus voltaram a esta Casa.
Senhor Presidente, por uma feliz coincidência do destino, eu sou o
primeiro tribuno, e longe de ser um lutargo da vida grega, e não é
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
45
nenhuma pretensão, mas também não decepcionar Sotero dos Reis que
um dia também esteve aqui frente a esse púlpito e esse microfone.
Mas a minha felicidade, presidente, também não se esgota aqui, embora
eu tenha uma gratidão a todos os ex-presidentes que por aqui passaram
e com os quais sempre convivi e convivo com eles muito bem, quero
dizer a todos que tenho me orgulhado em ter votado em você. E há
pouco, fiz questão de conversar com Andrea e fiquei feliz com a atitude
de V. Ex.ª em ser Presidente de 42 deputados desta Casa. V. Exª tem
sido uma pessoa que tem honrado seus compromissos e não deixou se
esgotar apenas em uma tendência eleitoral, mas, sobretudo, na tendência
dos seus sentimentos como político, como cidadão e como homem.
Parabéns, Presidente. Mas, senhores, há muito tempo atrás, eu fui
chamado pela Petrobras, quando ainda exercia um cargo dentro daquela
universidade, para que pudéssemos construir mentes, cérebros capazes
de interagir com a Petrobras. Avizinhava-se e anunciava-se a refinaria
Premium. Naquela época, Presidente, a Petrobras criava o perfil
profissiográfico dos futuros profissionais que ela queria e cabia àquela
organização acadêmica, àquela Universidade trabalhar aquele cidadão
ou aqueles cidadãos. Era um sonho que começava a ser montado, a ser
sonhado ali. Um tempo depois, eu vi o desmonte e o desmantelar de
tudo isso quando o sonho foi levado pelo Rio Itapecuru abaixo,
desaguando na bacia ou na baía. Eu tive a oportunidade, como líder do
governo desta Casa, apesar da minha missão de defender o governo,
alardeei aos cantos deste Estado, e daqui deste microfone eu chamei de
“esqueleto desidratado” e que aquele sonho do povo maranhense estava
sendo na verdade destruído. Famílias empobrecendo, sonhos sendo
levados por água a baixo, muitas esperanças também foram destruídas.
Portanto, Senhor Presidente, quando eu vi o Ministro Lobão botar
para fazer ali aquela refinaria, pedir junto com o governo do Estado,
com o povo do Maranhão, eu vi o presidente Lula, que tem enganado
este Estado, a presidente Dilma, que tem virado as costas a um Estado
que lhe deu muito e muito, e fazer a situação de ordem irresponsável a
sua presidente. Porque eu não acredito, não acredito que o País não
tenha planejamento e não sabia que essa situação poderia, na verdade,
chegar aonde nós chegamos. É vergonhoso, Senhor Presidente, o que
nós assistimos aqui no Maranhão. E nós e esta Casa não podemos
silenciar, não podemos ficar inertes e não pode haver inação de nossa
parte em relação a essa situação. Peço a Vossa Excelência que manifeste
uma monção de repúdio a essa atitude encaminhada à senhora Dilma,
escrita por todos nós deputados, à senhora presidente Graça Foster,
da Petrobrás, mostrando a nossa indignação, a nossa revolta com uma
situação como essa. Eu, presidente, que sou votado naquela região,
sou testemunha viva de muitas cozinhas que foram tiradas empréstimos
em bancos, de muitas lavanderias que foram tiradas empréstimos em
bancos, de muitas reformas que foram feitas alimentadas pelo sonho e
pela esperança daquela refinaria funcionar. E agora, depois mais de 02
bilhões de reais gastos, nada daquilo existia para poder alimentar aquele
povo, esqueleto, como eu dizia, desidratado, manchetes de jornais.
Como fui líder do governo, eu quero dizer da minha coerência de que se
no passado eu era líder e já conseguia enxergar essa dificuldade, agora
eu enxergo ainda melhor e devemos aqui manifestar por essa Casa e dar
eco no Governo Federal, embora eu saiba que dificilmente pelas
condições do País nós vamos demover a presidente das suas atitudes
pouco responsáveis com o Estado do Maranhão. E é por isso, Senhor
Presidente, que eu manifestei junto com a consultoria que está
trabalhando criar uma frente de defesa das obras públicas federais do
Maranhão de igual monta ao que acontece no tabuleiro de São Bernardo
que também é um esqueleto, não desidratado porque a água ainda
passa nos canais levianamente criados pelo Governo Federal.
Precisamos acompanhar essas obras como um todo e fazer chegar ao
ouvido. E se nada pudermos fazer, pelo menos ser indignado e revoltado
com toda essa situação. Obrigado, Presidente.
O SENHOR PRESIDNETE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado César Pires, formalize seu pedido. Deputado
Rigo Teles. Cinco minutos sem direto a aparte.
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SENHOR DEPUTADO RIGO TELES (sem revisão do
orador) - Senhor Presidente, senhores membros da Mesa, senhoras e
senhores deputados, imprensa, membros da galeria. Senhor Presidente,
da mesma forma acredito que todos os 42 deputados e deputadas desta
Casa têm o mesmo sentimento com relação a esse último acontecimento
do fato de a Petrobras ter desistido da Refinaria Premium no Maranhão.
Isso tem causado um grande prejuízo à população do Maranhão, um
grande prejuízo financeiro a todos os empresários que ali começaram a
fazer investimentos na compra de terrenos. Com certeza, esses terrenos
cresceram muito, multiplicaram muitas vezes o valor normal por conta
dos empresários não só do Maranhão, mas também de outros Estados
e até de outros países que investiram aqui no Maranhão acreditando na
Refinaria Premium em Bacabeira. Da mesma forma, com certeza a
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará também está indignada
com a Refinaria do Pecém no Ceará. Mas o que aconteceu aqui em
Bacabeira, município aproximadamente a 50 km de São Luís, é um
prejuízo financeiro muito grande e até uma desmoralização para o
Maranhão. Então quero fazer parte da bancada em defesa da Refinaria
Premium de Bacabeira no Maranhão. Nós encaminharemos um
documento também à Câmara dos Deputados para sensibilizar os 18
deputados federais do Maranhão, os três senadores do Maranhão para
que nós possamos juntos a esta Casa Legislativa composta por 42
homens e mulheres que vieram aqui para defender o Estado do
Maranhão, que vieram aqui com assento nesta Casa com o objetivo
único de ver o Maranhão crescer e o povo do Maranhão ter realmente
uma boa qualidade de vida, assim como têm as pessoas que moram no
sul do País ou em outros Estados do sul do País ou até em outros
países desenvolvidos. Nós não podemos parar, e nem cruzar os braços,
e nem aceitar esta atitude da Petrobras. Vamos tomar providências. Vi
ontem o discurso do Senhor Governador, Dr. Flávio Dino, também
indignado. Os prefeitos desses municípios, de todos esses municípios
do entorno de Bacabeira, inclusive a capital São Luís. Tantos
investimentos que por aí afora foram iniciados e estão lá parados.
Tantos prejuízos aos empresários que acreditaram realmente de verdade
na construção da Refinaria Premium de Bacabeira, aqui no Maranhão.
Estão decepcionados e muitos nos culpam por não ter levantado a voz
nesta Casa. Mas agora chegou a hora e nós vamos levantar realmente a
voz em defesa da Refinaria do Maranhão. Vamos a Brasília se for
preciso. Vamos reunir com a bancada federal dos deputados, com os
senadores. Vamos trabalhar nesse objetivo de não ver parar, de não
entregar, como diz o ditado popular, de mão beijada, por ser uma
questão da Petrobras, uma questão da Presidente Dilma, uma questão
da Presidente da Petrobras, Graça Foster, de prejudicar o Maranhão.
Vamos trabalhar no sentido de ver o retorno dessa construção, que já
foi iniciada. Onde já foi investido mais de um bilhão de reais somente
na terraplanagem, na aquisição do terreno e na terraplanagem. Mas
isso é recurso do governo federal. Agora imaginem quantos milhões da
iniciativa privada, quantos empresários investiram, acreditando nesse
sucesso do Maranhão. E está aí a maior decepção do Maranhão nos
principais jornais do Maranhão, do país e do mundo, cobrando a refinaria
de Bacabeira. Não vamos cruzar os braços. Contem com o deputado
Rigo Teles, quero fazer parte dessa comissão, quero fazer parte dessa
discussão até ver o retorno dessa refinaria ao Maranhão. Mas, senhor
Presidente, para encerrar, dei entrada nesta Casa em uma Indicação,
pedindo a construção de um hospital regional no município de Barra
do Corda. Porque não tem ainda um hospital regional do governo do
Estado do Maranhão no município de Barra do Corda. E nós queremos
com esse objetivo ver implantado um hospital naquela região, Região
Central do Maranhão, Região Centro Sul do Maranhão, onde Barra do
Corda tem aproximadamente 100 mil habitantes, e no entorno de Barra
do Corda, num raio de 120Km, nós temos, senhor Presidente, 250 mil
habitantes aproximadamente. Então, vamos trabalhar nesse objetivo,
quero contar com o apoio dos meus pares para que nós possamos ver,
vou levar até o Governo do Estado do Maranhão, Governador Flávio
Dino, até o Secretário de Saúde do Maranhão, Dr. Marcos Pacheco,
por também ser filho de Barra do Corda, acreditando no potencial e
investir mais na saúde de Barra do Corda, acreditando e construindo
um Hospital Regional para aquele município, porque é de grande
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
necessidade e precisa para contribuir e ajudar com o desenvolvimento
da nossa população, principalmente em se tratando na área da saúde.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Stenio Rezende, 5 minutos, sem apartes.
O SENHOR DEPUTADO STÊNIO REZENDE (sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, grande amigo, companheiro, deputado
Humberto Coutinho, com quem eu já tive a oportunidade de, em 1999,
iniciar nesta Casa ao seu lado, e ao seu lado permanecer por 6 anos,
quando o deputado Humberto Coutinho resolveu se candidatar a
Prefeito da sua cidade de Caxias, e o povo sabiamente o elegeu duas
vezes. Hoje, retorna a esta Casa e agora retorna e é escolhido pela
grande maioria dos seus colegas como o nosso presidente pelos os
próximos dois anos. Eu posso dizer a V. Exa., Senhor Presidente
deputado Humberto Coutinho, que de nossas vidas Deus toma conta.
A família e os amigos acolhem e nos ajuda. V.Exa. ainda tem missão
importante neste Estado. E aqui começa mais uma história da sua vida.
E esses 42 deputados, homens e mulheres, eu tenho certeza que dentro
de cada um tem o melhor dos sentimentos para com V.Exa., porque foi
dessa forma que o nosso presidente acolheu, tratou e irá tratar a todos.
Portanto, que Deus ilumine mais essa missão na sua vida e que V. Exa.
possa continuar por muitos anos prestando serviços a este nosso
querido povo do Maranhão e em especial de Caxias. Senhoras deputadas
e senhores deputados, eu quero dar aqui as minhas boas vindas aos
deputados reeleitos, às deputadas reeleitas e também aos que aqui
estão chegando para iniciar uma jornada de trabalho por quatro anos.
Sejam todos bem vindos, temos muito a contribuir com o nosso Estado,
temos muito que fazer em favor do povo do Estado do Maranhão. É
bem verdade que vivemos um novo momento no Estado e aqui também
na Assembleia, no Governo do Estado e também aqui na Assembleia.
Nós, como cidadãos, homens e mulheres que queremos o melhor para
nosso Estado, sem dúvida nenhuma vamos apostar as nossas fichas,
vamos dar a nossa contribuição, vamos dar a força do nosso mandato
para ajudar o Governador Flávio Dino a fazer um grande trabalho em
favor da população maranhense. Eu tive a oportunidade de conhecer o
Flávio Dino ainda no Marista, portanto, há mais de 30 anos. Sempre
soube da sua vocação ainda quando trilhava no caminho da justiça, mas
do seu coração, da sua mente e sem dúvida nenhuma no seu instinto
tinha dentro dele a vontade e o desejo de se tornar ainda mais um
homem público, não apenas como juiz, mas certamente de ingressar na
vida pública da política para que pudesse realizar o sonho que hoje se
concretiza através das suas ações como governador do Estado. Acredito
que teremos muito trabalho pela frente. É um homem de compromisso,
é um homem que pautou a sua vida sempre com a retidão, sem dúvida
nenhuma é um governo de gestão, mas que certamente saberá cobrar
resultado dos seus auxiliares e certamente dará ouvido a todos os
deputados desta Casa, terão eco não só os seus aliados, mas aqueles
também que não tiver comungando do seu pensamento de gestor
público. Aquilo que for construtivo, sem dúvida nenhuma, será bemvindo. Eu disse, há pouco, que vivemos um novo momento e não tenha
dúvida de que esse novo momento nós iremos, dentro de pouco tempo,
começar a colher os frutos. E quero dizer aqui que já defendia, e agora
mais ainda, esse modelo de gestão que o Flávio Dino, governador
Flávio Dino demonstrou, na semana passada, de combater a miséria, a
pobreza, nos 30 municípios mais pobres do Estado. É essa política
que vai mudar de vez os índices de miséria e de fome que passa uma
grande parte da nossa população. Políticas como essas, em todas as
áreas, de infraestrutura, saúde, educação é que vão mudar o tão falado
IDH baixo desses municípios. Os nossos prefeitos sozinhos não têm
condição de resolver, mas encontraram agora um governador aliado,
determinado a resolver esses dados. Determinado a mudar a realidade
desses municípios. E tenho alguns prefeitos amigos, aliados em quatro
desses municípios. Estou vendo hoje o semblante de esperança em
cada um deles. Essa parceria Governo do Estado e Município
certamente é que vai dar o resultado mais rápido. Senhor Presidente,
muito obrigado e que Deus ilumine o Senhor Presidente e, é claro, os
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
42 deputados desta Casa, para que possamos fazer um grande trabalho
em favor do Maranhão.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Max Barros por cinco minutos, sem direito
a apartes.
O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE (Questão
de Ordem) – Senhor Presidente, Questão de Ordem. Só para comunicar
à Mesa que eu indico, em nome do bloco para compor a Comissão
Especial, o Deputado Dr. Levi Pontes, Deputado Professor Marco
Aurélio e o meu nome para compor a Comissão Especial que vai
analisar as medidas.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Está feito o registro.
O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS (sem revisão do
orador) – Senhor Presidente desta Casa, Ilustre Deputado Humberto
Coutinho, tenho certeza de que saberá conduzir com sabedoria esses
próximos dois anos dessa legislatura. Queria cumprimentar todos os
senhores e senhoras deputados, os deputados que renovaram os seus
mandatos e aqueles que estão em seu primeiro mandato que vieram
trazer mais oxigênio para dinamizar a Assembleia Legislativa. Que nós
possamos fazer uma legislatura profícua a partir de agora. Mas venho
tratar de um tema específico para o qual eu já adotei uma medida que
estou propondo para ser analisada por todos os senhores deputados.
Que se crie uma Comissão Especial desta Casa para que a Assembleia
participe de um debate relevante para o Estado do Maranhão, que é a
decisão unilateral da Petrobras de não mais construir a Refinaria
Premium no Maranhão. Essa refinaria é estratégica não só para o
Maranhão, mas para o Brasil que tem refinaria que só pode refinar o
petróleo pesado, que não é um petróleo de boa qualidade. Não existe
refinaria para refinar o petróleo chamado fino, que é de boa qualidade,
e por isso o Brasil que produz muito petróleo tem que exportar petróleo
e importar gasolina e diesel. E a conta do Brasil com o exterior é
deficitária na Conta Petróleo. Só até novembro de 2014, estava em
torno de R$ 14,5 bilhões. São valores significativos. E quando se refina
o petróleo, você agrega valor a esse produto, gera emprego qualificado
em nosso País. Portanto, não podemos, em função dessa crise que a
Petrobras tem hoje, o Maranhão e o Brasil não podem pagar essa
fatura. E por isso, Senhor Presidente, a Petrobras veio ao Maranhão e
com certeza fez um Termo de Compromisso com o Governo do Estado
e exigiu que o Governo do Estado fizesse uma série de contrapartidas
e investimentos para que ela aqui acontecesse. Tem um contrato, a
Petrobras não pode romper esse contrato unilateralmente. Nós sabemos
das dificuldades que a Petrobras atravessa, mas temos que resolver
isso politicamente, se não juridicamente, e entendo que a Assembleia
Legislativa tem um papel muito importante a desempenhar. A Petrobras
não é só a refinaria, Deputado Marco Aurélio, mas em torno da refinaria
tem uma cadeia de indústrias, que essas sim vão gerar empregos, receita
para o Estado do Maranhão e não podemos abrir mão desse projeto.
Essa, senhores deputados, é uma luta que é suprapartidária, é uma luta
do Estado do Maranhão em prol do desenvolvimento do nosso Estado
para as gerações futuras, Deputado Fábio Macedo. Quantos jovens
foram qualificados, ilustre deputado e secretário, que trata de uma
pasta tão importante como a Ciência e Tecnologia? Quantos jovens
foram treinados, capacitados? Onde foi colocada a esperança nesses
jovens de trabalho para que eles pudessem trabalhar com a implantação
da refinaria, mas que tiveram seu sonho frustrado com uma decisão
unilateral, deselegante por parte da Petrobras que, antes de tomar essa
decisão, deveria ter ouvido o Governo do Estado do Maranhão, falado
com o Governador do Estado, ponderado. Eu entendo que, se há uma
dificuldade de caixa, vamos alongar o prazo da construção da refinaria.
E por que o BNDES, que é o Tesouro Nacional, investe 20 bilhões, 30
bilhões do tesouro capitalizando o BNDES que financia porto em
Cuba, financia o Eike Batista, financia Friboi, quer dizer, por que não
financia a refinaria do Estado do Maranhão? Essa é uma questão que é
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
47
de todos nós e, portanto, não podemos assistir a isso passivamente.
Por isso, Deputado Humberto, eu conto com a sua posição firme como
Presidente desta Casa, como condutor desta Casa, no sentido de que
todas as iniciativas, eu já sei da iniciativa do Deputado José Inácio de
criar uma Frente Parlamentar e desta comissão para que nós possamos
ir à Petrobras, para que a Assembleia possa ir à Petrobrás cobrar
posição, possamos ir até a Presidente Dilma, se for necessário, ouvir,
Senhor Presidente, as pessoas que investiram naquela área, os jovens
que foram treinados, enfim, para que possamos apresentar um relatório
a esta Casa e que essa decisão irresponsável da Petrobras seja revestida
em prol do desenvolvimento do nosso Estado. Muito obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Deputado Rogério Cafeteira, por cinco minutos sem
apartes.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Declino,
Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputada Graça Paz com a palavra.
A SENHORA DEPUTADA GRAÇA PAZ (sem revisão da
oradora) – Senhor Presidente, senhores e senhoras parlamentares,
senhores da imprensa, da galeria que sempre estão aqui acompanhando
o nosso trabalho, funcionários desta Casa. Hoje, Presidente, a minha
primeira palavra para V. Exª é para lhe desejar muita saúde. Sei que é
um trabalho árduo, é uma missão pesada, não só dirigir esta Casa, mas
representantes de 217 municípios. E V. Exa. precisa que Deus continue
lhe dando saúde, lhe dando discernimento, compreensão cada vez mais
para dirigir esta Casa, que é uma responsabilidade e um compromisso
muito grande. Quero me associar aqui a todos os deputados que vieram
indignados falar sobre a decisão da presidente Dilma, da presidente da
Petrobras, Graça Foster, de terminar com um sonho do povo
maranhense. Eu desconfiava que isto poderia acontecer, mas assim
como eu, tenho certeza de que todos os colegas que fizeram uso desta
tribuna não acreditavam que a presidenta Dilma, que foi tão bem votada
aqui em nosso Maranhão, tivesse a coragem de destruir um sonho tão
bonito do povo maranhense. Mas acho que nem tudo está perdido. Ela
tem que ter o compromisso com todo o Brasil de cumprir com suas
promessas. A gente sabe que ela já não está tão bem na Câmara Federal,
no Congresso Nacional e ela não pode perder a confiança do povo dos
Estados e em particular do povo do Maranhão. Mas quero dar boasvindas a todos que retornaram a esta Casa, pedir a Deus por aqueles
que não conseguiram voltar, que encontrem um bom caminho para
seguir a sua vida e, principalmente, dar as boas-vindas aos deputados
novos, que chegam aqui com tanta expectativa, com tantos sonhos.
Deputados que caminharam, neste Maranhão todo, que viram as
dificuldades do nosso povo e que foram eleitos para resolverem essas
dificuldades e, às vezes, chegamos aqui e nem tudo a gente pode resolver.
Eu não posso também deixar de agradecer a todos os deputados por
terem votado em três mulheres para esta Mesa, é histórico isso. Somos
apenas 7, 42 deputados e a representatividade feminina está muito boa
aqui na Mesa. Eu quero agradecer a todos os deputados, os homens
que nos escolheram, vamos fazer bonito como nós sempre fazemos.
Somos uma minoria aqui na Casa, mas nós com a nossa força, a nossa
garra, nós, que somos donas de Casa, mães, avós, como no meu caso,
eu acho que eu sou a única vovó aqui desta Casa, que nós possamos
dar essa resposta, não só para esta Casa, mas para todo o povo
maranhense. Como eu falava e sei que a expectativa principalmente
desses novatos é muito grande. Mas na fala aqui do nosso presidente,
aliás, desculpa, do nosso governador, ontem aqui, ele garantiu que as
portas do Governo vão estar abertas a todos os deputados. O palácio
vai estar aberto para todos aqueles deputados que levarem problemas
dos municípios para serem resolvidos. E eu quero dizer ao governador
Flávio Dino que eu vou levar os problemas dos municípios que
confiarem em mim, porque não vou pedir nada para mim, vou pedir
para aqueles que confiaram e que me quiseram aqui como representante.
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Eu acho que é um privilégio muito grande. Maior do que o privilégio
somente a responsabilidade e o compromisso. Mas é um privilégio, 42
deputados representando 7 milhões de habitantes, e eu peço a Deus
que todos nós aqui possamos realizar o sonho daqueles que confiaram
e deram aquele voto de confiança para que pudéssemos, eleitos, resolver
os problemas cruciais que ainda acontecem no nosso Estado. Obrigada,
Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Cabo Campos, por cinco minutos sem direito
a apartes.
O
SENHOR
DEPUTADO
JOSIMAR
DE
MARANHÃOZINHO - Questão de Ordem, Senhor Presidente. Para
a comissão, como líder do bloco, quero indicar o Deputado Júnior
Verde.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
até aqui, e a minha voz vem nessa direção, mas a minha voz vem
também no sentimento de encontrar um amparo no Governo do Estado.
Nesse momento, venho como deputado estadual da base do governo,
mais ainda, do partido do governador. E justamente nesse sentido o
Governador Flávio Dino, que temos a confiança de que fará um trabalho,
que honrará a Região Tocantina e já mostrou isso nos primeiros dias de
governo ao ir a Imperatriz e assinar ordens de serviços importantes.
Quero justamente compartilhar com os colegas deputados estaduais a
minha alegria, Senhor Presidente, de estar neste Parlamento, um filho
do povo, com o sentimento legítimo de contribuir, mas de também
precisar do apoio de V. Exas. Tenho certeza que nas prerrogativas que
temos da palavra inviolável, mais do que isso, tem que pesar o bomsenso e o respeito entre cada um de nós. E, nesse sentido, peço o apoio
de V. Exas para que venham representar o meu povo e honrar essa
confiança que em mim foi depositada. Muito obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Pois não, deputado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Cabo Campos, por cinco minutos sem direito
a apartes.
O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO
(sem revisão do orador) - Senhor Presidente, deputados, deputadas,
imprensa, galeria, povo do Maranhão, neste momento essa minha
primeira fala, nesses cinco minutos, quero justamente descrever um
pouco da trajetória que nos trouxe a esta representatividade para, a
partir de então, ser justificada toda nossa atuação para que
compreendam quem nos trouxe, as causas que defendemos. Eu sou
professor, professor de Matemática, minha militância é na sala de
aula, minha experiência é uma experiência prática de vida, de
acompanhamento e de direcionamento a jovens que querem passar no
vestibular, que querem passar no seletivo do IFMA, que querem passar
em concursos públicos, e venho me dedicando nessa trajetória há mais
de 20 anos. Comecei na sala de aula com 15 anos de idade, vindo parar,
na cidade de Imperatriz, com 17 anos para fazer cursinho pré-vestibular,
quando passei para Matemática, na UEMA, na época o meu reitor,
hoje colega deputado estadual César Pires, e venho me dedicando nessa
trajetória, como consequência de desenvolvimento social de levar
cursinho gratuitamente a comunidades carentes, de montar bibliotecas
em bairros carentes da cidade de Imperatriz, eu entrei na política como
consequência desse envolvimento. Em 2004, fui candidato a viceprefeito de Imperatriz. Em 2010, quando poucas pessoas acreditavam
e nem eu mesmo acreditava, a minha esposa Alessandra, alguns amigos
mais próximos começaram a me incentivar a uma disputa ao Parlamento
Estadual. Mas eu falava: Não, mas eu não tenho chance de ganhar nem
para vereador. E passamos acreditar e levamos uma campanha simples,
pé no chão, a nossa maneira de relacionamento, de cara a cara com
eleitor, mostrando ideias e naquela eleição eu não fui eleito. Mas tivemos
12.500 votos, sendo 11.200 só em Imperatriz. Continuamos o nosso
projeto político sempre no PC do B. Quando, então, em 2012, fui
candidato a vereador de Imperatriz, tive a honra, a graça de Deus e o
apoio do povo de ser o vereador mais votado naquela eleição com
quase 3.500 votos. Aprendi no Parlamento de Imperatriz a defender
causas, a defender bandeiras, a estar envolvido diretamente com o
povo e entender o trâmite institucional. Aprendi também a ser oposição
nos dois anos que estive naquela Casa, fiz uma oposição responsável
ao prefeito Madeira. Na época, ele em outro caminho político e eu no
PCdoB, tive esse coerência, mas fiz de forma responsável e aprendi
bastante que a oposição ajuda no processo democrático. E hoje, pela
graça de Deus, com o resultado da eleição de 2014, tive o privilégio de
ser eleito deputado estadual com 30.900 votos, sendo 22 mil votos só
na minha grande Imperatriz. Imperatriz é a minha capital. A região
Tocantina é o meu lar e as bandeiras que trarei a esta Casa são bandeiras
bem firmes na questão e no sentimento de derrubar essa distância, de
derrubar essa barreira e diminuir essa distância institucional que há
entre o Poder e a nossa Região Tocantina. Precisamos de investimentos,
precisamos melhorar a qualidade do nosso Ensino Superior, precisamos
de oportunidades para os nossos jovens. Essas bandeiras me trouxeram
O SENHOR DEPUTADO CABO CAMPOS (sem revisão do
orador) - Senhor Presidente Humberto Coutinho, colegas deputados,
jornalistas, servidores, internautas, telespectadores, as pessoas da TV
Assembleia, nossos irmãos da galeria e, de modo especial aqui, quero
saudar os nossos irmãos da segurança que fazem parte desta Casa, que
são meus colegas de profissão, nosso cordial bom dia a todos. Vou
ocupar rapidamente esta tribuna para informar que ontem, dia 02 de
fevereiro, entramos com 14 proposições entre indicações, projetos de
leis, resoluções legislativas, que foi muito bem dito pelo meu colega,
nosso irmão Edilázio, que muito bem leu aqui. Senhores, gostaria
somente de falar a respeito delas, que são as seguintes: nós temos o
projeto de lei que denomina Palácio Governador Jackson Lago a Sede
do Tribunal de Contas do Estado. Projeto de Resolução Legislativa
que altera o Regimento Interno da Assembleia para criar Medalha de
Mérito Legislativo Sargento Sá, que foi um guerreiro, um companheiro
nosso que tombou como vítima das facções criminosas ano passado.
Um camarada do bem, um profissional exemplar, um camarada que
patrulhou as ruas comigo. Eu quero aqui fazer somente um testemunho
de quando estávamos em um enterro de outro colega. Ele postou nas
suas redes sociais o seguinte: “Hoje eu carrego o meu colega de farda.
Amanhã alguém vai me carregar”. Dias depois, os bandidos, criminosos
foram lá e ceifaram a vida do meu irmão. Indicação da construção sobre
a ponte do Rio Pericumã, indicação que propõe piso salarial militar da
PEC 300 estadual. Senhores militares do Maranhão, senhores militares
e policiais civis, a quem eu saúdo, companheiro Júnior Verde, policias
civis e agentes penitenciários e os nossos irmãos do Corpo de
Bombeiros. Se fazemos os mesmos serviços dos nossos irmãos lá de
Brasília, por que não ganhar o mesmo? Indicação que propõe o fim do
RDE e a elaboração do código de ética da Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros. O RDE, senhores, é considerado a “bíblia do diabo”. Eu
quero dizer que este “negão” que vos fala ficou várias vezes preso por
uma questão administrativa, no entanto, não tem como valorizar os
nossos profissionais dando cadeia para quem falta serviço, para quem
está com seu coturno engraxado, para uma questão administrativa.
Indicação que propõe critérios para promoção automática na Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Queridos eu tenho 22 anos de
caserna, eu tenho 22 anos de Polícia e cheguei a patente Cabo. Foi mais
fácil ser deputado estadual do Maranhão do que ser 3º sargento na
Polícia Militar. Nós temos aqui uma desvalorização dos nossos
profissionais que lutam tanto e não são valorizados. Indicação que
propõe o quadro complementar do Colégio Militar Tiradentes. O
Colégio Militar Tiradentes, senhores, é a escola pública estadual que
mais aprova no ENEM, e na relação geral, e aqui eu saúdo aos nossos
irmãos que trabalham com educação, Wellington e Marco Aurélio, na
relação geral é o 5º, colocando as escolas particulares. Indicação que
propõe a lei de organização básica, indicação que pedi a concessão de
adicional noturno aos policiais militares; Polícia e Bombeiro também
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
trabalham à noite. Adicional de periculosidade. Indicação que trata
sobre escalonamento vertical. E achando que nós não estávamos
trabalhando muito ainda no primeiro dia, estamos pedindo requerimento
solicitando a sessão especial com o Dia da Mulher que será no dia 08
do mês que vem, mas estamos botando para o dia 12. A deputada
Valéria Macedo já se prontificou a subscrever, mas eu gostaria que
todas as mulheres deste parlamento, muito bem dito pela nossa
companheira Graça Paz, venha também subscrever. Finalizando, quero
parabenizar o meu companheiro de partido, Deputado Valdir Maranhão,
por ter conquistado a Primeira Vice-Presidência das Câmaras dos
Deputados Federais. Sinto falta aqui, Senhor Presidente, das cadeiras
ali no fundo para os nossos assessores e do nosso intérprete de libras,
que eu gostaria também que fosse registrado em ata. Meus queridos,
era isso que eu tinha a falar. Que Deus abençoe a todos e vamos para
frente que o Maranhão tem pressa.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Senhores Deputados e Deputadas, o horário regimental
destinado ao Pequeno Expediente é de uma hora, encerrando-se às
10h30min, conforme conceitua o Artigo nº 108 do Código do Regimento
Interno. Entretanto, em virtude de não haver a Ordem do Dia sujeita à
deliberação e considerando-se a primeira sessão ordinária da Assembleia,
a Presidência, em caráter excepcional, permitirá que os demais deputados
inscritos, Edson Araújo, Andrea Murad e Bira do Pindaré, usem a
tribuna. Com a palavra, Edson Araújo.
O SENHOR DEPUTADO EDSON ARAÚJO (sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, membros da Mesa, senhores deputados,
senhoras deputadas, galeria, imprensa, telespectadores da TV
Assembleia. A exemplo dos que me antecederam, eu gostaria também
inicialmente de desejar boas-vindas a todos os deputados, aos novos
deputados que se elegeram para esta legislatura e a todos os deputados
e companheiros que se reelegeram. Desejar ao nosso presidente deputado
Humberto Coutinho sucesso, total êxito na sua administração e que
Deus ilumine seus caminhos para que realmente possa realizar essa
administração, que, com certeza, será uma administração muito
importante e que trará realmente resultados para a nossa Assembleia.
Quero também aqui parabenizar o nosso governador Flávio Dino pelas
ações que foram implementadas para o desenvolvimento para o nosso
Estado e principalmente para a melhoria da qualidade de vida dos
maran henses. Senhor Presidente, estou dando entrada a um
Requerimento, a uma Indicação requerendo a V. Exª que depois de
ouvida a Mesa seja encaminhado Expediente ao Secretário Estadual de
Direitos Humanos e Participação Popular, o senhor Francisco
Gonçalves da Conceição, solicitando providências junto ao Comitê
Gestor do Plano de Ações Mais IDH, apresentado pelo Exmº Sr.
Governador Flávio Dino, publicado em 27 de janeiro de 2015, que visa
elevar os indicadores sociais dos 30 municípios a serem contemplados
no sentido de determinar a inclusão da Secretaria de Estado da Pesca e
Aquicultura do Maranhão no citado plano. A Secretaria de Estado da
Pesca e Aquicultura do Maranhão (SEPAQ), criada em dezembro de
2012, pela Medida Provisória nº 139 de julho de 2007, pela Lei 7.019
com o desafio de responsabilizar-se pelo cumprimento das principais
diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.089, de 25 de fevereiro
de 2004, objetivando controlar e avaliar as ações, procedimentos, planos,
programas e projetos dos setores da Pesca e Aquicultura, bem como
promover o ordenamento, a regulação, incentivo, o monitoramento e a
fiscalização de todo o processo de exploração e aproveitamento desses
recursos. Abrangendo as operações de captura, cultivo, conservação,
processamento, transporte, armazenagem e comercialização dos
produtos dela decorrentes. Nessa expectativa, a operacionalização dessa
Secretaria contribui sobremaneira para dinamizar a economia,
potencializar as vantagens comparativas do Estado e os benefícios
sociais decorrentes conciliando o desenvolvimento dessas atividades
com a conservação ambiental, melhorando o abastecimento do pescado
e promovendo a qualidade de vida das famílias de pescadores e
aquicultores do nosso Estado. Ante ao exposto, fica justificado o
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
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interesse dessa Secretaria em integrar o Comitê Gestor do Plano de
Ações Mais IDH, tendo em vista se constituir um órgão público de
atuação direta junto à categoria de pescadores, com forte presença no
setor social e de importância indispensável na implantação e no fomento
de programas. Projeto de serviços de caráter social, ancorado nos valores
de desenvolvimento socioeconômico de cada município. Ressalta-se
ainda que os 30 municípios de menos IDHM, indicados pelo comitê
como áreas objetos de sua atuação, estão incluídos na área de abrangência
de atuação da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura do Maranhão.
Por todo o exposto, ratificamos a necessidade de atendimento a este
pleito manifesto pela população pesqueira, a qual tem a secretaria
como significativo instrumento para o desenvolvimento social e
econômico dos municípios que compõem as regiões pesqueiras do
Estado. E, para encerrar, eu gostaria de lê um trecho da mensagem de
boas vindas do Pastor Otoniel, que acredito que todos os nossos colegas
ontem receberam da mão do nosso Pastor, que é assessor do nosso
Presidente, quando ele diz aqui: “Parabéns, deputados e deputadas.
Os Senhores e as Senhoras foram escolhidos por Deus, eleitos pelo
povo, capacitados e constituídos pelo Espírito Santo de Deus, para
esta tão importante nobre missão de representar, defender, proteger e
criar leis que venham contribuir para o bem estar, o progresso, o
desenvolvimento de nosso Estado e a felicidade geral do nosso povo”.
Muito obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Deputada Andréa Murad, cinco minutos sem direito a
apartes.
A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (sem revisão
da oradora) – Senhor Presidente, queria parabenizá-lo pela eleição de
ontem e espero que realmente o nosso Parlamento tenha um presidente
que esteja ao lado dos deputados, e acho que o senhor já demonstrou
isso. Parabenizar também toda a Mesa Diretora. Senhores deputados,
é um prazer estar aqui com vocês, é uma honra cumprimentar a imprensa
e, principalmente, agradecer aos meus eleitores que confiaram a mim
77.889 votos para ser uma voz aqui dentro da Assembleia. Desde o
início eu disse que ia ser de Oposição da minha visão, não oposição
por oposição, mas uma oposição que vai olhar pelo povo e que vai ser
vigilante nas ações do Governo, que vai ser os olhos da Oposição aqui
dentro. Ontem, Deputado Rogério, e eu queria que V. Ex.ª me
esclarecesse porque não entendi muito bem quando o Governador
falou em vozes legitimas da Oposição. Eu tinha entendido isso, hoje
lendo o blog do jornalista Caio cheguei à mesma conclusão que ele. Eu
quero saber quem são as vozes legítimas da Oposição para o
Governador Flávio Dino. Eu acho que todos os deputados presentes
têm legitimidade para ser Oposição, aqueles que vierem ser. Ou seja,
eu ou deputados José Adriano ou algum outro não seria legítimo ser
Oposição ao Governador Flávio Dino. Ontem no discurso do
Governador Flávio Dino, eu fiquei escutando, escutando e eu vi só o
Governador Flávio Dino falando da gestão anterior, criticando a gestão
anterior. Ele não fala em futuro, ele não fala em nada que possa dizer a
que veio. Ele continua criticando, criticando e não mostra realmente
aquilo que vem fazer. Impressionante que em um mês o Governador
Flávio Dino conseguiu a proeza de nós virmos aqui para dizer que o
governo dele está realmente de uma forma negativa. Mudou a data de
pagamento dos servidores, prejudicando a população que está ali
esperando o seu salário. Para nós, talvez, não faça muita diferença,
mas para um trabalhador que precisa daquele dinheiro mensal no dia
seguinte já está sem dinheiro porque pagou as suas despesas. Então
falar apenas cinco dias, apenas dois dias, mas apenas dois dias é muito
porque ele já está há mais de vinte dias sem o seu dinheiro. Uma
prática que acontece há 30 anos, ele simplesmente muda a data e não
está nem aí para o povo e agora quer sair como herói, não é verdade?
Ele está querendo sair como herói. Ele está querendo dizer que agora
pagou os funcionários públicos dentro do mês. Acho que ele tem que
rever. Acho que primeiramente o Governador Flávio Dino deve começar
a governar sem ódio dentro de si. Um governador que governa com
50
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
ódio não tem como ser um governador, um grande governador para o
seu Estado. Isso falo com toda a responsabilidade da deputada que
pretendo ser para o povo, mas acho que nenhum político, nenhum,
absolutamente nenhum pode ser um grande político governando com
tanto rancor e com tanta raiva. Em vez de ele procurar se munir e se
rodear de técnicos, técnicos competentes, ele se rodeia de gente para se
reunir para perseguir as pessoas. E queria muito rapidamente falar
sobre o blog do jornalista Gilberto Leda que hoje deu a informação de
que o governo Flávio Dino tirou a transparência. A criminalidade
aumentou, apesar de que dizia que ia diminuir, mas ele aumentou a
criminalidade. E tira o site do ar. Ou seja, ele está tirando as informações
do povo, tirando as informações da população de algo que está
acontecendo. Amanhã vou tratar esse assunto com mais profundidade
e falar mais claramente com dados sobre tudo que está acontecendo.
Mas solicito, Deputado Rogério, que peça ao Governador colocar o
site no ar com os dados da criminalidade do Governo que aumentaram
nesse mês de janeiro. Muito obrigado a todos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Deputado Bira do Pindaré, cinco minutos sem apartes.
O SENHOR DEPUTADO STÊNIO REZENDE – Senhor
Presidente, por uma Questão de Ordem, Deputado Stênio. Senhor
Presidente, é porque o Pequeno Expediente dura uma hora. Já está
explicada, Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Deputado Stênio, já expliquei como sendo a primeira
sessão e não tem Ordem do Dia. Em caráter excepcional, deixei os três
oradores restantes falarem.
O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, colegas parlamentares, imprensa, galeria,
servidores, povo do Maranhão. Eu quero inicialmente saldar os novos
colegas, homens e mulheres, eleitos e eleitas legitimamente pelo povo,
para representá-los nesta Casa. Cumprimentar todos e dar as boasvindas. E vou fazer esse cumprimento na pessoa do meu amigo Cabo
Campos com quem eu tive a honra de dividir lutas concretas e hoje
posso compartilhar aqui o espaço importante da representação do
povo neste Parlamento ao lado de V. Ex.ª Cabo Campos, seja bemvindo. Em seu nome, quero saudar todos os demais colegas que
ingressam nessa legislatura. Senhor Presidente, eu me inscrevi para
falar sobre a refinaria, mas é impossível ouvir a Deputada Andrea
Murad e não me reportar ao que ela disse. Creio que ela não estava
ontem aqui nesta sessão. A impressão que me deu foi essa. Porque
dizer que o governador Flávio Dino só falou do passado é algo que não
corresponde à realidade, porque o governador elencou mais de uma
hora medidas concretas que estão sendo tomadas, que já foram tomadas,
que vão ser encaminhadas, como nunca antes a gente viu nenhum
governador fazer, e, dizer que ele só falou do passado. Não corresponde
a realidade. Então, eu não posso deixar de me reportar à fala da deputada,
que eu sei que está com muita ansiedade de fazer oposição,
legitimamente, como disse o governador. Talvez V.Exa. não tenha
compreendido o que ele quis dizer com legitimamente, mas é no sentido
que V.Exa., tenha o respaldo e a liberdade de se opor ao governo como
eu tive no governo anterior e fui oposição aqui, de maneira firme e
determinada, mas jamais com irresponsabilidades. E jamais com
acusações infundadas, sempre trabalhando em cima do interesse
público e sem questões pessoais nenhuma, senhor Presidente, apenas
questões realmente que mobilizavam o interesse da nossa população
como aqui fizemos, todos nós da bancada de oposição. Então, eu
queria, primeiramente, fazer esta ressalva na fala da deputada Andrea
Murad. Mas quero me reportar à questão da Refinaria. A questão da
Refinaria, sem dúvida, foi o maior estelionato eleitoral já praticado no
Estado do Maranhão. Mas eu não queria adentrar nesse aspecto, porque
nós já debatemos isso com bastante profundidade durante toda a
legislatura passada. Nós estivemos presentes no canteiro de obras,
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
estivemos reunidos com o Ministro em Brasília, uma comissão foi até
ele perguntar sobre a refinaria, porque já se falava que a refinaria não ia
acontecer, e a Oposição se mobilizou, outros colegas parlamentares se
mobilizaram. Esse assunto já foi devidamente debatido por diversas
vezes aqui desta tribuna. Mas eu queria, Senhor Presidente, dizer que
nós temos um fato concreto que foi anunciado de que a refinaria não
vai mais acontecer no Estado do Maranhão, que foi cancelado o
empreendimento pela Petrobras. O que fazer diante disso? Em minha
opinião, nós temos que unir as forças porque esse assunto não é de
apenas um ou outro deputado, mas é assunto do Estado. A bancada
federal está se mobilizando. Eu entendo, Senhor Presidente, que esta
Casa tratar de um assunto de Estado tem que se mobilizar junto com o
governador do Estado, junto com a bancada federal para questionar o
Governo Federal e a Petrobras a respeito disso. Ou a refinaria acontece
no Maranhão como eles anunciaram e gastaram quase dois bilhões de
reais só para capinar o terreno ou então que se indenize o povo do
Maranhão que foi violado nos seus direitos frustrados, nas suas
expectativas, nos seus planos, nos seus sonhos. Quantas vidas não
foram prejudicadas por causa de uma decisão como essa que foi tomada
pelo governo federal e pela Petrobras. Nós não podemos ficar inertes
diante disso. Há danos, danos morais, danos materiais, danos
ambientais, danos de todas as ordens por conta desse malfadado
empreendimento, que agora se anuncia que não vai acontecer. Então,
ou se traz o empreendimento da PETROBRAS como foi anunciado,
ou se indeniza o povo do Maranhão. Essa é a minha visão, Senhor
Presidente. E quero, inclusive, propor que esta Casa incorpore. Que
não seja uma frente parlamentar, que não seja uma comissão, que seja
a Assembleia do Maranhão incorporando a luta em relação à questão
da refinaria. Essa é a proposta que eu deixo para V. Ex.ª e para a Mesa
Diretora, que eu tive a honra de acompanhar na sua votação e desejo
muito sucesso no trabalho aqui na Assembleia do Maranhão. Muito
obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Pequeno Expediente encerrado.
IV – ORDEM DO DIA.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Não há matéria.
V – GRANDE EXPEDIENTE.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – 1º Orador: Senhor Deputado Rogério Cafeteira, 30
minutos com direito a apartes.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA (sem
revisão do orador) - Muito bom dia a todos. Bom dia e parabéns ao
nosso Presidente da Casa, deputado Humberto Coutinho, que com
méritos conseguiu se eleger presidente. Eu tenho absoluta certeza,
Senhor Presidente, que V. Ex.ª vai conduzir esta Casa da melhor maneira
possível, de forma harmônica, mas nunca subserviente a nenhum dos
outros Poderes. Tenho grande confiança agora na sua presidência e na
condução desses próximos 02 anos. Bom dia também aos nossos amigos
funcionários. Bom dia aos profissionais da imprensa. Bom dia aos
telespectadores. Bom dia a tribuna. Eu hoje vinha para fazer um
discurso, fazer alguns agradecimentos, mas a deputada Andrea fez
algumas citações que eu não posso deixar de respondê-las. Apesar do
deputado Bira ter feito já brilhantemente e uma coincidência de
pensamentos. Eu tenho a impressão que a deputada Andrea ontem
durante o pronunciamento do nosso governador Flávio Dino, ela devia
estar no whatsap ou não estava prestando atenção, ela não estava
presente nessa sessão. Porque diferente do que ela disse, o governador
Flávio Dino não se reportou, ou melhor, se reportou levemente a um
problema que houve no final do governo passado. Ele na verdade
mostrou, inclusive muito fôlego para durante mais de uma hora explanar
todas as propostas e todos os projetos que ele já apresentou em 30
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
dias. Deputada Andrea, sobre a segurança eu vou lhe esclarecer melhor,
eu vou até amanhã lhe dar a justificativa e eu tenho certeza de que será
bem clara, porque ontem uma das coisas que o governador falou que
mais me agradou é que secretário dele, secretário do seu governo não se
esconde atrás de bancada, assim que convocado ou chamado virá aqui,
combinaremos um horário e o local e o secretário estará sempre à
disposição para dar todos os esclarecimentos. E isso é uma coisa que
me alegrou muito. E eu tenho certeza de que lhe darei a resposta ao seu
questionamento sobre o site. Sobre o jornalista Caio Hostilio, pela
trilha que ele percorre no mundo político, pelo lado dele e respeito
como respeito V. Exª e aqui quero, de público, deixar que V. Exª, minha
amiga pessoal, independente de política, e minhas amizades, minhas
relações pessoais não misturo com política, até porque tenho respeito
e sempre tratarei V. Exª e todos com respeito. Aí fazendo também um
adendo só na questão de legitimidade. Acho que também, e o deputado
Bira falou com muita propriedade sobre a questão da legitimidade.
Quero dizer que tanto V. Exª quanto qualquer um de nós que somos
representantes do povo, temos a legitimidade de fazer, assim que
acharmos necessário, oposição. Então, deputada, já vi que, durante
esta legislatura, vamos ter bastante o que conversar, mas tenha certeza
de que estarei sempre à disposição para lhe esclarecer. E não me furtarei
a nenhum tipo de debate. E sobre a questão do pagamento, deputada,
quero lembrar que o governador, apesar de um gesto, vamos dizer, de
segurança maior ter anunciado para os dias seguintes do mês o
pagamento, ele fez ainda dentro do mês de janeiro. E tenho certeza de
que ele fará durante todos os outros meses. Mas V. Exª esquece que
quando esse governo recebeu um caixa de R$ 24 milhões, sendo que só
de repasse para a saúde tinha um diferença de R$ 80 milhões que não
foram repassados pela Secretaria de Planejamento para que a Secretaria
de Saúde honrasse os compromissos com as Oscips. Então, veja bem,
de cara nós teríamos logo uma diferença de caixa de R$ 56 milhões, mas
acho que já sobre esse assunto nós teremos muito tempo ainda para
tratar. Aí eu queria dar prosseguimento ao meu discurso que não sou
afeito, mas dessa vez eu escrevi para tentar não me esquecer, não ser
traído pela memória. Eu fico enormemente feliz de reencontrar muitos
amigos e amigas que, nesses últimos anos, solidificaram nossa relação.
Na legislatura passada, foram fundamentais para o meu crescimento e
amadurecimento como deputado estadual. Também quero desejar boasvindas aos colegas deputados. Pode ser que estão sentindo, afinal, há
quatro anos eu estava nessa mesma situação. Tenho certeza de que
aqui conseguirão, assim como eu, um crescimento na política. Colocome à disposição para colaborar nesses primeiros momentos e
aproveitem, pois serão únicos. Ainda agora eu falava com o Deputado
Braide, e nós relembrávamos do nosso primeiro discurso. Fiz questão
de falar desse lado porque sou um pouco supersticioso. Meu primeiro
discurso foi nessa tribuna e aqui quero repetir. Também queria levantar
que alguns colegas, alguns amigos não estejam mais neste Parlamento
ou por não terem tido a sorte de voltar ou por terem transferido essa
responsabilidade para outros familiares ou ainda que tenham optado
pela Câmara Federal, aqui eu queria fazer uma saudação especial, um
registro para dois deputados: um, a deputada Cleide Coutinho que foi
e hoje vamos dizer substituída pelo deputado Humberto Coutinho,
mas a deputada Cleide deixa muita, muita saudade, porque é uma
pessoa de um coração imenso, uma pessoa bondosa, uma pessoa que
muitas vezes aqui me auxiliou, me deu sugestões e outro, que era o
decano e hoje falei há pouco com o deputado Souza Neto também meu
amigo que ele estava sentado na cadeira de um grande querido amigo
que não disputou, optou por não disputar a eleição, que é o nosso
querido Tatá Milhomem, deputado Tatá Milhomem, ex-deputado agora,
grande conselheiro de todos, grande professor, alguns novatos não
terão a sorte de tê-lo aqui, em ensinar, em determinados momentos,
alguns atalhos, aqui da Casa, que a experiência vai trazer a V. Ex.ª os
novatos. Aqui eu tenho um peso, vamos dizer, um peso na minha
consciência, isso que eu vou fazer agora esse agradecimento, eu carrego,
durante quatro anos, eu deveria ter feito isso há exatamente quatro
anos, eu nunca poderia ter deixado de agradecer, apesar de agradecê-lo
pessoalmente, mas agradecê-lo, de público, o meu maior incentivador,
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
51
inspirador na política meu tio, ex-governador e ex-senador, Epitácio
Cafeteira, que se aposentou da política não por vontade própria, mas
por questões de idade e de saúde. Eu tenho muita honra de ser deputado,
de carregar o nome dele. Algumas vezes, a gente vê em jornais, em
blogs que gostam de tachar alguém ex-sarneysista ou Roseanistas ou
agora novo Dinista. Para essas pessoas quando forem me tachar, eu
queria que dissessem que sou Cafeteirista. Sou e sempre serei porque
tenho grande honra em carregar a história que meu tio fez na política do
Maranhão e reconhecida pelo povo. Foi Prefeito de São Luís; foi 04
vezes deputado federal, e da última vez que disputou esse mandato,
teve mais de 50 % dos votos válidos de São Luís; depois, governador,
à época com mais de 80% dos votos; senador 02 vezes, primeiro
político no Maranhão a ultrapassar a casa de 01 milhão de votos. E
aqui, eu queria fazer só um lembrete: de todas essas, ele só disputou
uma eleição ao lado do Governo. Só uma. Todos os outros ele disputou
no campo da Oposição. Isso aqui também é só um lembrete porque eu
vi o Estadão falar de históricos aliados, não que desmereça, nem eu
nem ele, não temos vergonha de nenhum caminho que trilhamos; a
política tem vários caminhos e o homem é ele e suas circunstâncias.
Nós temos que analisar as circunstâncias do momento em que as coisas
aconteceram. Bom, aqui inicio um novo momento da minha vida política
e sei que terei enorme desafio pela frente. De antemão, asseguro que
continuarei honrando e respeitando cada voto que me concedeu o povo
do Maranhão para mais um mandato. Reafirmo o meu compromisso
de fazer uma política de renovação, uma política nivelada aos princípios
éticos, morais do novo Maranhão. Começo hoje a desempenhar nesta
Casa o papel de líder do Governo Flávio Dino e aqui eu queria fazer
um agradecimento de público ao Governador Flávio Dino. Ele teria
excelentes nomes na sua base inicial dos deputados que foram eleitos
na sua coligação. Mas eu tive a honra e o privilégio de ser convidado
pelo Governador Flávio Dino para ser o líder do governo. Ele me deu
uma atenção, uma oportunidade que é, assim como vejo, diferente do
que algumas pessoas especulam de acomodação. A acomodação jamais
pode ser na liderança do governo. Ninguém vem se acomodar aqui,
porque se você está com tempo para fazer alguma coisa vá ser o líder
do governo que você não vai ter tempo para mais nada. Porque você
vai cuidar dos seus e de mais quarenta e um deputados. E aqui quero
dizer honrado que estou com esse convite do governador, mas ainda
estou agradecido a ele pela oportunidade que ele está me dando. Eu
quero aqui pedir aos quarenta e um colegas o apoio de vocês para que
eu possa desempenhar da melhor maneira possível, tendo ao lado,
como vice-líder, e que já falei com ele vou precisar dele da sua ajuda,
professor Marco Aurélio, é uma grande honra. Lhe conheci agora, mas
eu tenho certeza, por todas as informações que já tive, de que V. Ex.ª é
uma pessoa de bem, uma pessoa honrada, uma pessoa que dará grande
contribuição e abrilhantará este Legislativo Estadual.
O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO – Deputado
Rogério, quando puder me conceda um aparte.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Pois
não, deputado Othelino.
O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (aparte) –
Quero cumprimentá-lo pela nova missão que lhe foi confiada pelo o
Governador Flávio Dino. Quero dizer que estou muito à vontade tendo
V. Ex.ª como líder do governo. Sei que V. Ex.ª fará com muita competência
a defesa do governo quando necessário. Como também o fará, trará
noticias positivas do governo, que, aliás, nos primeiros 30 dias, o
governo Flávio Dino é um governo de boas noticias. Então, quero lhe
dizer que fico contente com o convite que o governador Flávio Dino
fez para V. Ex.ª. E essa dupla que vai ter a missão de fazer a defesa do
governo, de liderar o governo aqui nesta Casa, V. Ex.ª junto com o
deputado Marco Aurélio, certamente, o farão com muita competência.
Não só pelo o compromisso dos dois com a causa de um Maranhão
melhor, mas também pela qualidade de cada um. Deputado Marco
Aurélio era vereador, tem uma militância histórica no PCdoB, conhece
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
bem a nossa história de luta, a história do governador. V. Ex.ª também
conhece e certamente o farão aqui com muita competência. Exercerão
esse papel de liderar o governo. Dessa forma, eu só queria deixar esse
registro para dizer, para que não fique nenhuma dúvida de que eu estou
muito à vontade sendo liderado por V. Ex.ª.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA –
Obrigado, deputado Othelino. Deputado professor Marco Aurélio.
O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO
(aparte) – Quero reforçar a importância de V. Ex.ª liderar o governo. Eu
sendo do partido do Governador, em nenhum momento me senti
desprestigiado em vê V. Ex.ª chegar e levar essa condução, até porque
trabalharemos de forma integrada. Sobretudo, na própria compreensão
de lealdade, logicamente. V. Ex.ª tinha um posicionamento político.
Cumpriu. Os tempos mudaram. Justamente esses tempos nos trazem
uma nova realidade política. E V. Ex.ª vai ter condições de defender
este governo com total confiança porque ele estará fazendo melhor
para o Maranhão. Então, eu reforço que é importante, não só o senhor,
mas também outros deputados que não foram eleitos nesta coligação
junto com Flávio Dino. Nós fomos 13, mas não teria condição de ter
governabilidade, se não fosse a avaliação de que o momento é diferente
e que precisamos dar um respaldo ao trabalho do Governador, aqui na
Assembleia. Dessa forma nós recebemos V. Ex.ª como nosso líder com
toda satisfação.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA –
Deputado Marco Aurélio, eu agradeço as suas palavras. Deputado
Edivaldo Holanda, o primeiro. Em segundo, a deputada Andrea e, em
seguida, deputado Glaubert.
O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA (aparte)
- Deputado Rogério, o Governador Flávio Dino foi muito feliz quando
escolheu V. Ex.ª para liderar o governo nesta Casa. V. Ex.ª teve na sua
vida uma grande escola politica, que é o Senador a quem V. Ex.ª se
referiu, o Senador Epitácio Cafeteira, mas V. Ex.ª tem talento pessoal,
é um deputado que sabe transitar bem entre os companheiros, nasceu
com esse dom, o dom da palavra, o dom do companheirismo, o jogo de
cintura necessário ao Plenário de uma Casa dessas. A relação entre ela
e o Poder Executivo não é fácil, não é tarefa fácil, é tarefa para quem
tem talento e tem humildade para ouvir os companheiros. Como V.
Ex.ª ouviu a Deputada Andrea e respondeu com tranquilidade, com
elegância, sem nenhuma ofensa. Falar um pouco do seu tio que foi um
dos primeiros fenômenos eleitorais desta cidade do Maranhão e dizer
a V. Ex.ª que, quando ele teve a oportunidade de disputar um mandato
com o apoio do governo, era exatamente o momento em que ele menos
precisava de apoio, porque o Maranhão o aplaudia e o consagrava
como governador naquele momento de forma antecipada. Então, na
verdade o Senador Epitácio Cafeteira teve uma trajetória na sua vida
brilhantíssima sempre ao lado da comunidade e do povo, com aquele
seu jeito de fazer política sem nunca dever favores a não ser ao povo e
a Deus que permitiu que ele tivesse a trajetória política que teve. E fico
feliz de ver V. Ex.ª reconhecer isto na tribuna desta Casa e saber que V.
Exª é daquela mesma escola. Conte comigo nessa sua tarefa de
representar o governo nesta Casa, como líder dele, nós estamos aqui ao
lado de V. Exª para ajudá-lo e ajudar o governador Flávio Dino naquilo
que for necessário. Muito obrigado.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Doutor
Edivaldo, as palavras vindas de V. Exª me tem ainda um valor maior pra
mim. Sua história de política e eu sou fruto de uma família de políticos
e sempre fui apaixonada por ela. Sempre fui apaixonada pela política.
E diversas vezes eu ainda mais novo acompanhei V. Exª, nós em embates,
na mesa trincheira, muito obrigado pelas suas palavras, pelas bondosas
palavras. E quero contar aqui com sua experiência, com seu conselho
na hora necessária para que possa desempenhar essa função da melhor
maneira possível. Deputada Andréa Murad.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (aparte) Deputado Rogério, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar V. Exª.
Acho que não é à toa que V. Exª está nessa missão. V. Exª tem um
trânsito muito bom com os deputados, sempre sabe conversar da melhor
forma. É um político que está um mandato, mas parece que está há
muito mais. Sempre sabe fazer, ter aquele jogo de cintura para melhor
condução dos trabalhos da Casa e ajudar na conciliação entre os
deputados. Quero dizer que sou amiga pessoal, gosto de V. Exª, o
admiro como pessoa e como político. Espero que tenhamos nesta Casa
uma convivência harmônica, pacífica, como deve ser. Estamos agora de
lados opostos, infelizmente, mas quero dizer que torço pelo seu sucesso.
Espero que tenhamos aqui uma convivência realmente muito respeitosa
para o bem do Maranhão, para o bem da população. Eu acho que
Oposição e Governo devem caminhar juntos, lógico que de lado opostos,
mas sempre tendo um diálogo. E eu acho que V. Ex.ª foi muito bem, eu
acho que nisto o governador acertou, na escolha do líder dele.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA –
Deputada, muito obrigado pelas suas palavras. V. Ex.ª sabe da
reciprocidade. Eu tenho um carinho especial e uma amizade por V.
Ex.ª. Como é do meu feitio, sempre tenho no debate o cuidado de ser
respeitoso com os adversários. O seu papel aqui, Deputada Andrea, é
importantíssimo para o Governo também, porque ninguém pode achar
que um governo vai acertar em todos os momentos, e uma denúncia,
não tenha dúvida disso, na hora que houver uma denúncia
fundamentada, uma acusação, o Governo não vai se furtar e vai ter a
decência de fazer a correção. Então o seu trabalho aqui é fundamental
inclusive para que o Governo tenha, e eu tenho certeza de que V. Ex.ª
também deseja isso. V. Ex.ª, como maranhense, com uma família de
políticos, nós nunca vamos pensar no pior para o nosso Estado. Apesar
de não pensarmos, não coincidirmos os pensamentos, já que V. Ex.ª
agora se coloca na Oposição, tenho certeza de que V. Ex.ª pensa no
melhor para o Maranhão. Então a senhora deputada também com
certeza vai contribuir para que a gente possa fazer um trabalho melhor
e que a gente e o Governador Flávio Dino possa fazer o governo que
o povo do Maranhão espera dele. Deputado Glalbert.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA – Deputado
Rogério, eu quero um aparte também.
O SENHOR DEPUTADO GLALBERT CUTRIM (aparte) –
Deputado Rogério, eu queria, primeiramente, parabenizar pela indicação
da liderança do governo, é uma indicação feliz do Governador Flávio
Dino, a qual eu tenho a felicidade de após a eleição ter estreitado a
nossa relação de amizade e ter aprendido muito um pouco antes de
entrar na Assembleia sobre este Parlamento e fico muito feliz da
indicação de V. Exa. também por saber que no seu sangue V.Exa. traz
o caráter e a experiência de um homem honrado e reconhecido no
nosso Estado, o senador Cafeteira, eu fico muito feliz, repito, de como
novato e como caçula deste Parlamento, poder ter uma amizade com V.
Exa. E, com certeza, V.Exa. irá desempenhar essa função de líder de
governo com muita sabedoria, com muita sapiência e que V. Exa. possa
levar o recado ao Governador Flávio Dino que também estarei aqui à
disposição para ajudá-lo da maneira que puder. Muito obrigado.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA –
Obrigado pelas suas palavras, deputado Glalbert, eu tenho certeza de
que sua juventude, mas V. Exa. tem uma bagagem familiar grande também
na política, grandes políticos como irmão, como seu pai, eu tenho
certeza de que V. Exa. também vai brilhar aqui nesse Parlamento. Muito
obrigado pelas suas palavras, deputado Fábio Braga.
O SENHOR DEPUTADO FÁBIO BRAGA (aparte) Deputado Rogério, eu queria, primeiro, parabenizá-lo e o professor
Marco Aurélio, que nos conhecemos agora recentemente, mas, acima
de tudo, dizer que V. Exa. não vai só representar a liderança do Governo
Flávio Dino, V. Exª vai representar uma geração inteira de políticos que
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
estão aqui, mais ou menos na sua faixa etária, mais ou menos na faixa
etária do governador do Estado. É um momento único no estado do
Maranhão vamos ter uma geração como a nossa, tanto no Executivo
quanto no Legislativo. Mas queria também, aqui afirmando as palavras
de elogios da deputada Andrea, do deputado Edivaldo e todos os outros
que me antecederam, dizer que vão ter muitas pedras no seu caminho,
principalmente algumas que a deputada Andrea vai botar, mas Fernando
Pessoa dizia que as pedras que vão tendo no caminho, a gente vai
botando no bolso e um dia a gente pode construir um castelo. Então,
acho que essa é a mensagem, não é, deputada Andrea? As pedras que V.
Exª botar, ele vai botar e vai construir melhor ainda a defesa dele. E
agradecer a todos. Acho que a sua escolha é uma escolha de uma geração,
não é uma escolha só pessoal do governador, é uma escolha da geração
que está aqui neste Parlamento. Aqui temos tanto o pessoal que já tem
um pouco de idade, no Parlamento, mas ainda é jovem como temos o
deputado Rigo, o deputado Stênio, amigo particular da época de escola
ainda do governador, mas temos também muita gente experiente. Eu
acho que V. Exª vai representar essas várias gerações que tem aqui, mas
principalmente a nossa que chega ao governo junto com o Flávio.
Meus parabéns, deputado.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Muito
obrigado, deputado, pelas suas palavras. E após o aparte do deputado
Braide, até é um dos assuntos que eu ainda vou abordar que é um
momento de uma mudança, que V. Exª colocou muito bem, hoje é uma
mudança de geração na política. Hoje é um momento de mudança. E
não só porque o governador Flávio Dino ganhou, sendo candidato de
oposição, mas é um momento de transição da política, grandes líderes.
E eu falei agora do meu tio. Então, pela idade e pelo tempo, pela saúde,
saindo. E é o momento que a nossa geração e essa geração e hoje a gente
vê um parlamento muito jovem, é agora a hora da gente ter a capacidade
de cada um de nós nos tornarmos novas lideranças e novas esperanças
para o povo do Maranhão, deputado Braide.
A SENHORA DEPUTADA GRAÇA PAZ - Deputado
Rogério, se tiver tempo me dê um aparte?
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA- Pois
não, deputada Graça.
O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAÍDE (aparte) Deputado Rogério, gostaria na esteira dos outros deputados que me
antecederam, parabenizar a V.Ex.ª. Lembro-me quando lá no gabinete
de V.Ex.ª chegou a me comunicar que tinha sido escolhido para ser líder
do governo. De pronto, eu disse que é felicidade ter seu nome escolhido
como líder de governo. E que a partir daquele dia V. Ex.ª poderia contar
com o meu total e restrito apoio nessa função que lhe foi confiada.
Portanto, só para reiterar as palavras dos deputados e deputadas aqui
que me antecederam, e dar o meu testemunho de quem participou da
legislatura anterior com V.Ex.ª, ao saber que, apesar de estar, como
bem foi dito aqui, no primeiro mandato, V.Ex.ª para mim já carrega as
credencias necessárias para ocupar o cargo que foi alçado. Portanto,
conte com a nossa ajuda, conte com o nosso apoio e que Deus o
abençoe nessa função de líder de governo.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA –
Obrigado, deputado Braide. V.Ex.ª é um amigo querido, uma pessoa
que vai estar marcada para o resto da minha vida, porque eu lembro das
primeiras reuniões nossas que deflagraram uma eleição em que ninguém
acreditava do nosso ex-presidente, que também, por uma falha minha,
e por isso que eu escrevi, a memoria às vezes me trai, mas quero citar
outros colegas que participaram do movimento, V. Ex.ª fez parte e
encabeçou um dos maiores movimentos. Nós conduzimos de forma
brilhante a eleição do ex-presidente Arnaldo, que foi um bom presidente
da Assembleia e com o qual tivemos grandes avanços. Então V. Ex.ª
está marcado na minha história, porque essa primeira legislatura eu
tenho esperança e desejo a todos os novos deputados que possam
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
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usufruir do Legislativo, de como nós conduzimos, de como nós, apesar
de novatos, ocupamos todos os espaços em comissões. Na Mesa, nós
conduzimos os trabalhos desta legislatura que se encerrou e na qual eu
tive o privilégio de ter vocês como colegas, deputados inteligentes,
brilhantes que me ensinaram muito.
O SENHOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA –
Deputado Rogério, conceda-me um aparte?
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Antes
a Deputada Graça que já havia pedido, Deputado Alexandre. Em seguida
V. Ex.ª.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA – E depois o
Deputado Roberto Costa, Deputado Rogério.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA –
Desculpa, Deputado Roberto Costa.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA – Não, pode
deixar a Deputada Graça.
A SENHORA DEPUTADA GRAÇA PAZ (aparte) - Deputado
Rogério, eu acho que neste momento para V. Ex.ª é muito melhor eu
falar um pouco do seu mentor, do seu herói, do seu líder, que é o
Senador Cafeteira, do que propriamente de V. Ex.ª. Eu tenho uma
lembrança muito boa dele na minha primeira campanha, marinheira de
primeira viagem, embora já tivesse naquela época feito muitas
campanhas com meu marido, o ex-deputado Clodomir Paz, que vinha
de três mandatos consecutivos, mas tive assim o prazer de ter no
palanque, eu com o Dr. Jackson, o candidato a governador e o senador
Cafeteira candidato ao Senado, e eu me lembro bem que ele no palanque
levantava os meus braços, aquilo me fez crescer em todo o Maranhão,
quando ele dizia: não venda o seu voto, o seu voto é de Graça. E aquilo
o povo gostava, aplaudia, e me ajudou bastante. Outra ocasião, deram
uma flor para ele, e ele foi me buscar lá atrás, os professores deram
uma flor, lá em Coroatá, no palanque e ele foi me buscar lá atrás e me
ofereceu aquela flor, quer dizer, momentos que eu estava precisando
muito daquelas ações, ele me ajudou muito para que eu pudesse estar
crescendo em todo o Maranhão e que eu tive muito sucesso. E desejo
a você muito sucesso, muita calma, muita paciência, que eu sei que
essa função que V. Ex.ª tem agora é uma função um tanto difícil, mas
que Deus o ilumine, coloque as palavras certas, na hora certa na sua
cabeça, na sua mente, para que V. Ex.ª possa estar contribuindo muito
mais com o Governo Flávio Dino e com toda a Casa e com todo o
Maranhão.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Muito
obrigado pelas suas palavras.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Rogério, o seu tempo acabou, V. Ex.ª precisa
concluir, não dê mais aparte, e conclua o seu discurso.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Como
o dia é de festa, eu lhe pediria uma concessão e peço que sejam breves,
eu encerrarei logo em seguida, só para eu poder conceder o aparte ao
deputado Roberto Costa e o deputado Alexandre Almeida.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Só os dois.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA –
Combinado, Presidente. Deputado Alexandre.
O SENHOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA (aparte)
– Serei muito breve, deputado Rogério e presidente Humberto.
54
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Deputado Rogério, há mais ou menos quatro anos, ou melhor, há mais
de quatro anos, eu chegava e elegi uma prioridade no meu mandato, que
foi construir boas amizades dentro deste plenário, o tempo se passou
e hoje eu tenho a alegria, a satisfação de dizer que consegui construir
boas relações e boas amizades neste plenário, não apenas neste plenário,
mas em toda esta Casa, e V. Exa. é uma dessas pessoas que eu incluo no
rol de amizades que construí neste ambiente tão plural, tão heterogêneo,
às vezes tão pesado, mas registro o prazer, a satisfação de reconhecer
V.Exa. como um grande amigo. V. Exa. hoje passa a exercer uma missão,
que é ser líder de um governo e necessariamente esta missão vai lhe
impor uma postura de defesa efetiva da pauta, da agenda deste governo,
V. Exa. tem muitas qualidades, mas eu vou aqui eleger uma qualidade
que o torna muito qualificado para o papel que V.Exa. vai exercer:
autenticidade. V.Exa. aqui desejo que continue com a autenticidade que
V. Exa. demonstrou ter nos quatro anos de convivência que nós
estivemos aqui, e desta forma eu não tenho dúvidas que V. Exa. exercerá
muito bem esse papel de líder do governo que ora exerce. Inclusive vou
aqui repetir, para ficar inclusive registrado nos Anais desta Casa, que
o governador Flávio Dino acertou, porque ele conseguiu chegar, através
de V. Exª, aonde eu acho que ele teria um pouco de dificuldades, mas ele
me parece que... parece não, já demonstrou com o brilhantismo que
tem, acertou em cheio. Então, parabéns por V. Exª estar agora nesta
missão. E espero que tenha também cumprido a missão também de
falar pouco. Obrigado.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA - Muito
obrigado, amigo Alexandre. Deputado Roberto Costa.
O SENHOR DEPUTADO CABO CAMPOS - Senhor
Presidente, eu sei que já foi dada a palavra somente a duas pessoas,
mas também eu queria me colocar como aparte, por favor.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA - Deputado
Rogério, quero também parabenizá-lo pela Indicação que o senhor
recebe do governador Flávio Dino para liderar o seu governo aqui nesta
Casa. Acho que V. Exª hoje na verdade tem um amadurecimento, o
preparo realmente necessário para transformar, neste papel de líder,
numa continuidade do governo aqui nesta Casa, principalmente nas
relações que teremos aqui, na nossa postura inclusive do meu Partido,
o PMDB, no qual a maioria dos deputados que o compõe me indicou
como líder. Nós sabemos das nossas dificuldades para esses embates
pela relação de amizade que temos, mas espero que os debates que
sejam travados aqui nesta Casa sejam sempre do interesse maior, não
do governo, não do PMDB, mas, acima de tudo, da população do
Maranhão. E o sentimento da maioria do meu Partido hoje, tanto nesta
Casa quanto na Executiva do Diretório do meu Partido, é no sentido de
nós travarmos aqui na verdade um luta quando for necessário. Quando
o povo do Maranhão se sentir ameaçado por qualquer medida do
Governo, nós teremos uma oposição crítica, mas uma oposição
respeitando os interesses da população do Maranhão. Os interesses
que prevalecerão na bancada do meu partido, o PMDB, não são os
interesses individuais, mas sim o interesse de todo o povo do Maranhão
porque a nossa obediência, a nossa gratidão e o nosso dever são defender
os interesses do nosso Estado e da nossa população. Então, nós temos
uma posição muito clara, muito transparente e não seremos pautados
por outros interesses, mas acima de tudo os interesses do Maranhão.
E acho que o trabalho nosso, do nosso partido, o PMDB, até como
fiscalizador do Governo vai ser facilitado pela sua indicação como
líder do Governo, porque pela sua demonstração não de hoje, mas já
do passado, sempre demonstrou ser uma pessoa correta, uma pessoa
transparente e, acima de tudo, com uma ligação mais forte com o povo
do Maranhão que é o seu interesse, que é o nosso interesse. Eu acho
que é o interesse de todos os deputados desta Casa. Eu desejo sucesso
e que V. Ex.ª possa mais uma vez ser um destaque extremamente
positivo como já foi na legislatura passada. Então, que continue tendo
sucesso na sua vida. Muito obrigado.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIARA Obrigado pelas suas palavras, Deputado Roberto. Assim como eu falei
da Deputada Andrea, tenho certeza de que esse papel de fiscalizador
em que V. Exa. se coloca é importantíssimo também para nós do
Governo Flávio Dino, para que a gente possa fazer correções quando
necessário e fazer o governo da melhor maneira possível, atendendo as
expectativas da esmagadora maioria da população maranhense. Senhor
Presidente, gostaria só de perguntar se eu ainda posso conceder o
tempo ao deputado Cabo Campos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Infelizmente, deputado, seu tempo já estourou em
nove minutos. Peço desculpas ao nobre deputado Campos, mas
infelizmente não pode.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Eu
também peço desculpas.
O SENHOR DEPUTADO CABO CAMPOS – Os senhores
estão perdoados.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Mas
teremos muito tempo ainda durante esses quatros. Eu queria aqui
agradecer, primeiro, a paciência do nosso Presidente Humberto.
Agradecer e pedir. Agradecer ao apoio dos deputados e pedir sugestões,
conselhos, estarei sempre aberto a aprender. E aqui fazer uma convocação
aos novos deputados desta Legislatura, vamos fazer uma política
olhando para frente, vamos esquecer o retrovisor. A história do passado
já está escrita e não pode ser mudada e vai ser julgada pelo povo do
Maranhão. Vamos ajudar a escrever junto com o governo Flávio um
novo capítulo, um capítulo de melhores tempos, melhores condições
de vida para o povo e mais desenvolvimento. Muito obrigado a todos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Tempo dos Partidos ou Blocos. PMDB, por seis
minutos. Líder deputado Roberto Costa para indicar o orador.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA – Declina,
senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Bloco Parlamentar Democrático, por 14 minutos. O
líder deputado Alexandre Almeida para indicar orador.
O SENHOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA – Eu
consulto os membros do bloco se alguém tem interesse de falar.
Presidente, então, como ninguém se manifestou declinamos também.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Blocão, 31 minutos. O líder deputado Eduardo Braide.
O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE – Senhor
Presidente, deputado Othelino Neto, por por 10 minutos, Deputado
Marcos Aurélio por 10 minutos, Deputado Zé Inácio por 10 minutos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Othelino por 10 minutos.
O SENHOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA –
Deputado Othelino, só um registro, por favor. Gostaria de indicar o
Deputado Hemetério Weba para compor a Comissão Especial que vai
apreciar as medidas provisórias que já se encontram nesta Casa. Muito
obrigado.
O
SENHOR
DEPUTADO
JOSIMAR
DE
MARANHAOZINHO - Questão de Ordem. O nosso bloco queria
indicar o Júnior Verde.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - O registro já foi feito.
O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras
deputadas, colegas jornalistas, quero inicialmente cumprimentar o
Presidente Humberto Coutinho pela eleição. Quero também
cumprimentar os colegas reeleitos e também os que se elegeram agora,
cumprimentar os novos deputados, pessoa do Deputado Fábio Macedo
e as novas deputadas, em especial a Deputada Ana do Gás. Quero
desejar que vocês sejam muito bem-vindos. Certamente nós
trabalharemos muito pelo nosso querido Estado do Maranhão. Mas eu
vim a esta tribuna hoje, além de saudar os deputados que chegaram
agora, fazer breves comentários sobre o fim do sonho da refinaria no
Estado do Maranhão. Deputados, outros já falaram deste assunto
hoje, mas merece o registro porque isto foi de fato um crime cometido
contra o Brasil, em especial contra o Maranhão. Essa história da refinaria
foi um sonho para os maranhenses, um sonho que infelizmente virou
um pesadelo, mas que já começou errado, Deputado Levi Pontes. Já
começou como um embuste eleitoral para influenciar na eleição de
2010. E aquele embuste com aquela triste foto. O que restou daquilo
foi o pesadelo e foi um elefante branco ali entre os municípios de
Bacabeira e Rosário. Eu quero lamentar que tenham cometido isso
contra o Maranhão. Só restaram mais de R$ 2 milhões jogados fora ou
sei lá onde foram parar. Restou uma área devastada com impacto
ambiental e com grande impacto social e financeiro, estragando as
vidas de pessoas que investiram tudo naquela região, achando que ali
teria um grande empreendimento. Isso que cometeram com o Maranhão
tem que ser apurado, a responsabilidade politica já vem sendo feita,
para muitos dos culpados a população do Maranhão já mostrou a
porta da rua, já mostrou a porta de saída da política ou, se ainda
permanecem na política, a população haverá de concluir o julgamento.
Mas é preciso que o tribunal de Contas da União e o Ministério
Público Federal apurem onde foi parar aquele recurso. Lembro-me
bem, deputado Bira, nós pedimos audiência e fomos recebidos pelo
então Ministro Edison Lobão. E ele nos garantiu. Estávamos lá eu,
deputado Bira, deputado Rubens Junior, deputado Marcelo Tavares.
Lá ele nos disse “a refinaria esta garantida”. Apresentou números,
apresentou prazos e disse o que havia por circunstâncias de mercado.
Era apenas mudança de datas, mudança de calendários e, infelizmente,
a triste notícia chegou. E hoje eu percebo que, naquela audiência com o
Ministro de Estado, nós, infelizmente, 04 deputados estaduais, ouvimos
palavras, pouco verdadeiras para ser educado, do senador Edison
Lobão, então ministro do Meio Ambiente. Fica o registro e o lamento
pela irresponsabilidade cometida com o povo do Maranhão por terem
prometido sonhos e ter entregue pesadelos. Feito esse registro quero
rapidamente só me permitir discordar com muito respeito, deputada
Andrea, e com muita cortesia do pronunciamento que V. Exª fez. Até
compreendo e acho que é coerente que V. Exª faça oposição, é isso que
seus eleitores esperam de V. Exª. Mas dizer que o governo Flávio Dino
não respeita a oposição ou não reconhece, não, ele reconhece a oposição
e deixou isso muito claro na Assembleia. Os 30 dias do governo Flávio
Dino mostraram, de forma pontual e objetiva, a diferença deste governo
para o governo interior. O governo Flávio Dino no seu primeiro dia, no
dia da sua posse anunciou medidas concretas para começar a mudar o
Maranhão. Para mudar o Maranhão no aspecto político quando baixou
uma Medida Provisória proibindo colocação de nome de pessoas vivas
em prédios públicos, ele sinaliza para o fim do culto à personalidade,
proibido pela Constituição Federal. Ou quando anunciou a contratação
de mil policiais, porque polícia, deputado Cabo Campos, policiamento,
segurança pública se faz é com gente, é com policiais, aumentando a
quantidade de policiais e dando mais condições para que eles possam
trabalhar. É assim que se faz segurança pública, é com gente, é
contratando policial e assim o governador Flávio Dino o fez. Anunciou
também medidas importantes como o Mais IDH, como o Mais Asfalto,
que inclusive já foi a Imperatriz e anunciou, e as obras já começaram na
cidade. Anunciou o fim da famigerada terceirização de mão de obra no
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
55
Sistema Penitenciário do Estado, aquela coisa nebulosa, e determinou
um processo democrático e seletivo para contratação de funcionários.
Como disse o governador, ganharão mais do que ganhavam aqueles que
estavam contratados por empresas terceirizadas, e vai economizar
mais de vinte milhões, Deputado Edivaldo Holanda, com essa nova
modalidade de contratação. Esses servidores que forem contratados
através de processo seletivo ganharão melhor e serão, durante o período
que durar os contratos, servidores públicos com as responsabilidades
e os deveres de um servidor público. O Governador Flávio Dino
mostrou que desceu do palanque quando determinou que fossem
recontratados, que fossem prorrogados os contratos de 4.950
professores da rede estadual. O que se podia esperar era que demitissem,
era que cancelassem aqueles contratos ou que não os renovasse e podia
o governador chegar aqui na Assembleia e dizer: vamos dividir esses
contratos entre os deputados aliados. Talvez em muitos municípios se
esperasse isso, mas iria prejudicar o ano letivo. O governador renovou
os contratos, sabe lá se são eleitores dele, se são eleitores adversários,
mas o mais importante é que houvesse a continuidade e que o ano
letivo pudesse começar dentro da normalidade. Determinou ainda a
contratação de 900 novos professores através também de processo
seletivo. Sem contar com o decreto que estabeleceu a eleição direta
para diretos de escola. Não vou aqui enumerar todos os avanços desse
primeiro mês, mas quero dizer que o principal de tudo, além dessas
medidas concretas, é a relação de transparência com a sociedade, o
Governador Flávio Dino tem ido nas diversas instituições mostrando
o respeito, mostrando transparência, mostrando a disponibilidade de
dialogar com aqueles que têm a mesma posição de politico ideológica
dele e com aqueles que têm posições diferentes. Recebeu 30 prefeitos,
no Palácio dos Leões, para tratar dos municípios com os 30 piores
IDHs do Maranhão daqueles 30 prefeitos, deputada Andrea, apenas
um é correligionário do Governador Flávio Dino, os outros 29 não
votaram, não nos apoiaram, não apoiaram o governador, foram recebidos
de forma republicana e, registro, todos foram lá conversar com o
governador, é assim que se governa um Estado de forma republicana
compreendendo a diferença, sabendo que a diferença é normal e é
necessária que a oposição na Assembleia deve existir será importante
para o Maranhão e importante para o Governo Flávio Dino. Então,
finalizo minhas palavras dizendo que como deputado do PC do B e
mais ainda como cidadão maranhense me sinto confortável pelo fato de
meu Estado respirar novos ares, ares de liberdade e principalmente
por ver que os mais de 60% dos maranhenses que apostaram no novo
rumo certamente estão felizes e se sentindo contemplados com os
primeiros atos nesses poucos mais de 30 dias do Governo Flávio
Dino, muito obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Zé Inácio, dez minutos.
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INACIO (sem revisão do
orador) – Bom dia, Senhor Presidente. Bom dia colegas deputados,
galeria, imprensa. Estou usando este tempo para justificar a proposição
que nós fizemos ainda pouco tratando da criação da Frente Parlamentar
em defesa da Refinaria Premium. Aqui vou apresentar duas
justificativas; uma de ordem política e uma de ordem regimental para
dizer o porquê nós devemos constituir uma Frente Parlamentar
suprapartidária que possa ter representação de deputados de todos os
Blocos para compor essa grande frente. Mas antes disso, tratando da
justificativa política, nesses últimos dias, nós ouvimos pela imprensa
discurso de deputados se manifestando a respeito, alguns defendendo,
inclusive alguns já vieram aqui para essa tribuna defender, que é o caso
do deputado Max Barros, do deputado Rigo Teles, e outro se
manifestando publicamente e simplesmente fazendo a crítica pela
crítica, e tentando atingir o Governo Federal. E aí é o caso do deputado
Othelino que, mais uma vez, usa a tribuna e o deputado Bira do
Pindaré. O Othelino até que não me surpreende, porque a história dele
parece que ele ainda está sentindo que está no PPS, fazendo sempre
Oposição ao governo federal. Mas o que me causa espécie é a forma
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
como o deputado Bira se manifesta e dizendo que o Presidente Lula,
que é a maior liderança hoje viva desse país, liderança de massas,
reconhecido internacionalmente, cometeu estelionato eleitoral. Eu acho
que o fato dele ter saído do PT e hoje está no PSB, fazendo parte da ala
do PSB que é contra o nosso governo e que fez campanha contra a
presidenta Dilma, faz ele se manifestar dessa forma. Mas eu não quero
aqui tratar de viditas politicas, eu quero fundamentar aqui essa posição
nossa, dizendo que a questão politica está muito atrelada. E ai não
precisa nem a gente adentrar ao pensamento de Marques para dizer
que a questão política tem um determinismo por trás, que é a questão
econômica. E a questão da refinaria hoje está em vias declaradamente
interrompida a sua execução por uma questão politica e
macroeconômica internacional, que fez com que a PETROBRAS, o
governo da presidenta Dilma, tenha recuado na execução da refinaria.
Vocês sabem que hoje o preço do petróleo está custando três vezes,
quatro vezes menos de que no momento da proposição da refinaria.
Então, a política macroeconômica é que define e definiu a posição
estratégica da PETROBRAS hoje para que a refinaria ela pudesse ter
sido interrompida. Mas qual é o nosso papel? O nosso papel não é
simplesmente fazer da bandeira política em favor da refinaria, lutas
partidárias, nós temos que criar uma comissão aqui e uma frente
parlamentar suprapartidária em favor do Maranhão e que possamos
envolver o governador Flávio Dino, que tem que se posicionar mais
firmemente sobre essa questão da refinaria, temos que convocar e se
articular com a bancada de deputados federais, e aí eu faço referência a
pessoa do deputado federal Pedro Fernandes, que hoje é o coordenador
da bancada federal, dos três senadores que representam...
O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO – Deputado
Zé Inácio, quando puder conceda-me um aparte.
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO – Que representa os
três senadores que hoje representam o nosso Estado. Concedo o aparte
ao deputado Othelino.
O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (aparte) - Serei
bem breve. Só para dizer a V.Exa. que a crítica ao fim do sonho da
refinaria não se trata de um desaforo a presidenta Dilma, e ao governo
PT. Eu fui do PPS com muito orgulho, respeito muito o PPS do colega
deputado Wellington do Curso, como outros dirigentes deputada
Eliziane, mas sou hoje filiado, dirigente do PC do B com muito orgulho,
o nosso partido pertence a base de apoio da presidente Dilma, mas
nem o fato do meu partido fazer parte da base de apoio da presidenta
Dilma, me permite fechar os olhos para um ato escandaloso como esse
que foi não trazer mais a refinaria para o Maranhão. Nem vou entrar no
mérito da discussão das razões, mas creio também que V.Exa. esteja
triste e lamente a não vinda mais da refinaria para o Maranhão.
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO – Registrado,
deputado. Mas quando eu coloquei...
O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ – Deputado
Inácio, conceda-me um aparte?
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO – Pois não, deputado.
O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (aparte) Deputado Inácio, V.Exa. quando se refere a minha fala tenta restringir
o debate a questão do PT, que aliás V.Exa. sabe que eu não faço mais
parte, inclusive porque V.Exa. foi um dos que mais participou ativamente
no sentido de que eu não pertencesse ao PT. Mas eu respeito as
posições, o debate é tranquilo, mas a questão do estelionato eleitoral,
isso aí é comprovado, porque foi usado, aquela pedra fundamental,
aquela foto no caminhão, no trator, foi usado largamente em campanha
eleitoral, e eu não sei se a Presidente Dilma utilizou, eu não faço essa
afirmação, porque eu não tenho recordação se ela utilizou, mas a sua
candidata, a governadora Roseana Sarney, ela utilizou incessantemente,
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
a propaganda da refinaria para ganhar voto do povo do Maranhão.
Então, dizer que isso não é estelionato. Vender uma ideia. Uma
proposta. Que na hora não se efetiva, mas eu não queria me reportar a
isso, eu me propus a discutir o caso concreto, agora V. EXª traz a
história para o debate e a gente é obrigado a dar os devidos
esclarecimentos, portanto não se trata de uma questão que nós queremos
restringir a debate partidário, nós entendemos que essa questão é de
Estado, todos nós temos que nos preocupar, porque o povo do
Maranhão foi lesado, e nós temos o dever de exigir reparação, e nesse
caso a reparação tem que ser feita perante o Governo Federal e a
Petrobras. E quem atacou, quem atacou a Presidente Dilma não fui eu,
foi o seu correligionário José Sarney, o ex-senador escreveu um artigo
atacando a Presidente Dilma. Então, V. Exª tem que colocar os pingos
nos “is”.
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO – Só fazendo mais
um registro, deputado Bira, da sua injustiça, faço até um apelo para a
imprensa verificar, antes de V. Exª sair do PT postei no meu Facebook
fazendo um apelo para V. Exª não sair do partido pela liderança que eu
lhe reconhecia até então, como engajado nas mesmas lutas em favor de
continuar o nosso projeto nacional. Então, seja justo e coerente com as
suas colocações.
O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY – Um aparte,
por favor, deputado Zé Inácio.
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO – Pode falar, pode
ficar à vontade.
O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY (aparte) –
Deputado, quero parabenizá-lo pela sua atitude, uma atitude correta,
uma atitude de quem pensa no desenvolvimento do nosso Estado,
desenvolvimento do Maranhão. E quero aqui dizer, foi mencionada a
governadora Roseana Sarney, foi mencionado o senador José Sarney,
ambos que estão saindo da política e não estão aqui para se defender,
mas eu estou aqui porque sei do trabalho que o senador José Sarney
fez. E se não há democracia sem Parlamento livre, acredito também
que a oposição aqui nesta Casa tem sim que ser respeitada, mas o
importante desta discussão toda aqui é o desenvolvimento do Maranhão
e não quem foi o culpado de ter feito estelionato eleitoral ou não,
deputado Zé Inácio. Acredito que o Lula e a presidenta Dilma fizeram
tudo para trazer essa Refinaria para o Maranhão e vão continuar
fazendo. E é nosso dever, nossa obrigação como deputados não fazer
intrigas, intrigas eleitorais, deputado Cafeteira, porque se essa oligarquia
de 50 anos existe é porque também o Cafeteira fez parte dela, porque
o Cafeteira foi governador nessa época. Muito bem, muito obrigado. É
só um aparte, mas deputado, quero lhe dizer que estou aqui à disposição
do desenvolvimento do nosso Estado, estou aqui à disposição e
parabenizo-o por esta grande atitude de formar esta comissão. Serei e
farei parte ativa nisso tudo. Viva o Lula, viva a Presidente Dilma.
Muito obrigado.
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO - Obrigado, deputado
Adriano. Eu queria concluir tratando da fundamentação regimental da
nossa proposição. O deputado Max Barros inclusive apresentou uma
proposta de se criar uma Comissão Especial para tratar do tema. Vejo
que a complexidade que é essa temática em que nós precisamos
mobilizar a sociedade civil organizada do nosso Estado, a classe política,
os prefeitos. Prefeito Edivaldo, prefeito da capital, prefeito de
Bacabeira, Rosário, Santa Rita, os deputados, Câmaras de Vereadores
e, sobretudo, pedir Audiência no Ministério de Minas e Energia, na
Presidência da Petrobras, se for preciso irmos até a Presidenta Dilma
para cobrar a Refinaria para o nosso Estado. A Frente Parlamentar que
por sua natureza tem um caráter permanente, é a posição mais adequada
e peço que o deputado Max Barros se some e venha constituir essa que
será uma das mais importantes Frente Parlamentar em defesa do Brasil,
em defesa do Maranhão. Muito obrigado, colegas deputados.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS - Já passou o
tempo, não é presidente?
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Deputado Inácio, o seu tempo já exauriu.
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO - Muito obrigado,
Senhor Presidente.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA - Senhor
Presidente, uma questão de ordem?
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Tem a palavra.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA - Em relação a
essas duas propostas que existe aí, tanto do deputado José Inácio
como do deputado Max Barros, que já foi engavetada, inclusive, líder
em relação à criação dessa comissão, eu vejo que termino vendo que o
objeto é o mesmo. Eu acho que a assessoria legislativa poderia fazer
uma análise para saber se as duas propostas poderiam ser incorporadas,
se a do deputado Max Barros incorpora na frente ou se a frente proposta
pelo deputado José Inácio fosse incorporada a essa comissão, porque
o objetivo termina sendo o mesmo. Então, era só para poder solicitar
aqui à Mesa. Peço que a assessoria da Casa faça exatamente esse
levantamento para que a gente possa unificar, na verdade, a defesa que
todos nós queremos aqui da refinaria do Maranhão.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado, a Mesa vai rever. Eu acho que tem que ser
um homem de comissão por ter a mesma finalidade, mas vou dar o
resultado ainda essa semana.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA - Eu fui
citado ainda agora pelo Carlos Adriano. Eu gostaria de pontuar.
O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS - Senhor
Presidente, uma questão de ordem.
O SENHOR DEPUTDO EDUARDO BRAIDE - Eu só queria
lembrar que existe um orador na tribuna e que nós estamos no tempo
do bloco.
O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS – Mas, o orador
não começou a falar e a questão de ordem se sobrepõe sobre o orador.
O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE - Dada a
descontinuidade após o deputado Max Barros, que o professor Marcos
Aurélio possa iniciar a sua participação na Tribuna.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Meu líder, não chamei ainda o deputado para a tribuna,
vou chamar agora, deputado Max Barros.
O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS - Uma questão de
ordem. Presidente, sobre a questão colocada em relação à frente
parlamentar e a Comissão Especial, eu entendo que todas as iniciativas
do Parlamento são válidas e a Frente Parlamentar tem uma finalidade
permanente, mais ampla de mobilização e a Comissão Especial vai ter
que apresentar um relatório a esta Casa. Vai ter deputados designados
pelos blocos que devem ir até a Petrobras, ir até Bacabeira, ir até ao
governo federal. Então, elas têm a mesma finalidade, mas tem atuações
distintas, então acho que uma não inviabiliza a outra, pelo contrário, as
duas fortalecem o Parlamento. Então, defendo para que os dois
requerimentos sigam e sejam analisados pela Casa. Muito obrigado.
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
57
O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA – Pela
ordem, senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Max, vamos nos reunir e leve a resposta na
hora certa.
O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA – Senhor
Presidente pela Ordem. Senhor Presidente, precisamos entender que
existem e existirão brevemente as comissões temáticas onde esse tema
está atrelado e não podemos esvaziar um assunto tão importante nas
comissões temáticas. Então, no caso aí, no meu ponto de vista, é que
seja criada a Frente Parlamentar em Defesa da Construção, da
implantação da Refinaria e alguma coisa que seja discutida a mais, ser
discutida pela comissão temática pertinente ao tema. Obrigado, Senhor
Presidente.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Senhor
Presidente, fui citado e gostaria do tempo para a resposta.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado César.
O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Presidente, nós
também nos socorremos de auxílio a Mesa, porque a Mesa nos
recomendou a consultoria e a consultoria passou o dia ontem e nos
entregou agora, e já demos entrada, foi recebido, que cria a Frente
Parlamentar Estadual de Acompanhamento das Obras Públicas Federais
do Maranhão. Eu digo isso a V. Ex.ª porque tivemos problemas não só
em Bacabeira que agora se acentuou, mas nós já tínhamos feito esse
tipo de entendimento antes em relação, por exemplo, a essa duplicação
da BR-135. Talvez não tenha recurso a questão do aeroporto que não
está concluso, além de outros empreendimentos antigos que também
não evoluíram como deveriam, como é o caso do Tabuleiro de São
Bernardo. Então, nós criamos essa Frente que foi construída com duas
laudas pela própria Consultoria desta Casa, vendo todos os parâmetros
necessários. Portanto, era a mim o que nós colocamos aí. Ela não se
esgota em uma obra, mas amplia todas as obras federais, porque todas
que eu conheço, quase sem exceção, esta Casa um dia debateu por
inoperância ou por descontinuidade do Poder Público Federal. Todas
que eu conheço alguém um dia aqui publicizou essa angústia do povo
do Maranhão. Então a nossa Frente foi ouvida pela Mesa, o doutor
Bráulio está aí, foi ouvida a Consultoria liderada pelo Doutor Lula,
pela Doutora Suzanira, para nós construirmos isso. Elas não se
conflitam, mas ampliam e podem ser inseridas nessas discussões sob
pena de, em um futuro próximo, nós discutirmos outras também que
poderão paralisar como é o caso da Refinaria Premium. Eu queria,
Presidente, agradecer e fazer o registro.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO - Vou marcar uma reunião amanhã, às 08h30min, com os
líderes e vice-líderes dos partidos para discutir esse assunto na
Presidência.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA – Eu
gostaria que V. Ex.ª solicitasse que a parte técnica da Casa verificasse
o som do plenário, eu tenho impressão que ele está com algum problema,
eu não entendi a veemência do deputado Adriano Sarney porque eu
não vejo de forma nenhuma ter desrespeitado a ele, ao avô dele, nem a
tia dele, que, por sinal, mantenho relações cordiais e entre a minha
família também, quando eu citei e só posso imaginar que seja por aí que
o senador Cafeteira só disputou uma vez, uma vez uma eleição ao lado
do governo, é porque na última vez e nesse mandato que se encerra,
nós tivemos juntos, junto com a governadora, a ex-governadora Roseana
Sarney, disputando o mandato de senador na coligação dela, e talvez o
deputado não se recorde, mas nós éramos oposição ao governo, éramos
oposição. De maneira nenhuma, deputado Adriano, e você jamais ouvirá
58
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
da minha boca qualquer palavra de desrespeito a sua família porque
tenho respeito por todos eles, e relações cordiais e espero mantê-las,
assim como com Vossa Excelência. Não vi a questão em momento
nenhum, saiu da minha boca a questão de oligarquia, não vi motivos
para Vossa Excelência, para uma resposta tão ríspida e se fiz alguma
coisa que ofendeu Vossa Excelência e sua família, de já, peço desculpas,
muito obrigado, senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Marco Aurélio, tribuna, 10 minutos.
Deputado Adriano, tem o Expediente Final, Vossa Excelência tem a
oportunidade de falar por 10 minutos.
O SENHOR DEPUTADO MARCO AURÉLIO – Senhor
Presidente, retorno a esta tribuna no Grande Expediente justamente
no Tempo do Bloco para cumprimentar aqui, de forma especial, o exdeputado Rubens Pereira, quem cumprimento, mando saudações ao
seu filho, o Nobre Deputado Federal Rubens Pereira Júnior, grande
companheiro do PCDB. Quero destacar a gratidão do Governador
Flávio Dino por ter me convidado para ser o vice-líder do Governo
aqui na Assembleia Legislativa. Dentro dessa atribuição está justamente
essa defesa que para mim não é nada difícil, porque acredito que fui,
serei e estarei sendo sempre um fiador deste governo que a gente
ajudou a construir. Somos gratos também aos parlamentares que vieram
se somar a esse projeto para que o Maranhão possa ter dias melhores.
Eu quero justamente destacar a postura desse governo que nunca será
de estar ali na retaguarda, na defesa. Nós temos uma agenda positiva,
essa agenda positiva é o trabalho, é a firmeza, a determinação do
governador e de todo o seu governo. Os tempos são outros. Eu quero
justamente destacar dentro dessa agenda positiva para minha cidade
Imperatriz, que nesses primeiros 31 dias de governo, primeiro mês de
janeiro, o Governador Flávio Dino já esteve em Imperatriz anunciando
obras, obras importantes, mesmo diante da dificuldade financeira, com
dívidas que ultrapassam um bilhão de reais. Mesmo com todas essas
obrigações, tendo que cumprir obrigações do governo anterior, o
Governador Flávio Dino não fica escorado em justificativas, mas
encontra meios para fazer obras, para anunciar obras. O Governador
Flávio Dino lançou em Imperatriz, na semana passada, o Programa
Mais Asfalto com 17,5 km, 17 quilômetros e meio de asfalto nas vias
principais da cidade. Essas vias são corredores da cidade que estavam
impedindo o livre acesso e o tráfego na cidade de Imperatriz: a Avenida
JK, Avenida São Sebastião e tantas outras avenidas em bairros principais
da cidade de Imperatriz. Mas essa obra que somou 7 milhões juntamente
com limpeza de riachos que exatamente há um ano, Imperatriz sofria
um dos maiores desastres naturais com alagamento em toda a cidade,
deixando milhares e milhares de desabrigados justamente pela dificuldade
de limpeza dos riachos que cortam a cidade, cinco riachos cortam
nossa grande Imperatriz. Em alguns bairros, eles chegaram a transbordar
tanto que chegaram a se juntar, desalojando e desabrigando milhares e
milhares de pessoas. Então, já foi uma ação emergencial do governador
Flávio Dino. Mas essa ação, que é de suma importância, ela, na minha
visão, ela teve aí um impacto sendo impactada de forma mais intensa
com outra ação no campo da saúde. Há muitos anos, os pacientes de
Imperatriz e da região Tocantina sofrem quando acometidos pelo câncer,
quando precisam fazer radioterapia é um dilema muito grande, é um
sofrimento muito grande, e destaco isso porque os pacientes de lá tem
que vir para cá para São Luís esperar uma fila aqui no Aldenora Belo ou
tem que tentar tratamento em Araguaína ou em Teresina que, na maioria
das vezes, rejeita os nossos pacientes. E muitas vezes quando consegue
atendimento já tem passado 100 dias, 120 dias e o diagnóstico do
câncer não espera. Muitos desses pacientes quando chegam a se tratar
já tem mais condição de viver, já estão em fase terminal, e eu digo isso
na experiência de como vereador ter acompanhado por muitas vezes
pacientes que tiveram que entrar na justiça, na Promotoria ou na
Defensoria para garantir o que é um direito. Acompanhei uma senhora
que quando conseguiu o direito de fazer a radioterapia, as sessões
iriam começar na segunda-feira, mas no sábado, dois dias antes, ela
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
veio a falecer, porque teve que esperar uma decisão judicial para garantir
o direito, infelizmente, é uma vergonha. E o governador Flávio Dino...
O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE – Deputado
Marco Aurélio, V.Exª me concede um aparte?
O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO
– Com todo prazer, deputado Eduardo.
O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE (aparte) Deputado Marco Aurélio, quando eu acompanhei pela imprensa a
notícia de que o governador Flávio Dino estava em Imperatriz,
autorizando a celebração de um convênio para implantação do serviço
de radioterapia no município de Imperatriz, até externei, através das
redes sociais, a minha alegria de presenciar aquele momento. Por que
eu falo isso? Talvez, nessa legislatura passada, a principal bandeira
que empunhei aqui foi essa questão da luta e o combate ao câncer.
Tanto que esta Casa aprovou o Fundo Estadual de Combate ao Câncer,
que é exatamente para vir recursos para tratar essa doença. Mas, em
breves palavras, a radioterapia é o principal gargalho de combate ao
câncer e aí vou lhe dar alguns dados. O Hospital Aldenora Belo é o
único hospital onde existe o tratamento radioterápico oferecido pela
rede pública de saúde, ou seja, no Maranhão inteiro, quem não consegue
pagar por um tratamento de radioterapia tem que vir para o Hospital
Aldenora Belo. Lá, existe uma bomba de cobalto que remonta a época
da fundação do Hospital Aldenora Belo, e um acelerador linear que são
os dois equipamentos que fazem o tratamento radioterápico. Os dois
trabalham 24 horas por dia, existe uma fila de espera de 300 pacientes
para iniciar o tratamento e uma espera de 100 dias para que esse
tratamento possa ser iniciado. Portanto, parabenizei o Governador
Flávio Dino e o Secretário de Saúde, Dr. Marcos Pacheco, ao
descentralizarem essa ação do tratamento radioterápico. Tenho certeza
de que vai atender toda a região sul do Maranhão. Também pedi a
implementação do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, que já tive
a oportunidade de tratar pessoalmente com o Secretário de Saúde, Dr.
Marcos Pacheco, que ficou de implantar já nos próximos dias para que
outros recursos e outros aparelhos de radioterapia possam ser comprados
e oferecidos a toda população do Maranhão. Portanto, parabéns pela
lembrança de V. Ex.ª.
O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO
- Muito obrigado, Deputado Eduardo. Eu quero justamente destacar
essa ação, à vontade. A Clínica Oncoradium foi credenciada com o
Governo do Estado existe há três anos, ela está preparada, mas o que
existia era uma má vontade em celebrar um convênio. Está lá no
Ministério da Saúde para ser pactuado, mas é uma demora, parecia que
havia até pessoas querendo atrapalhar, impedir que isso acontecesse.
O certo é que a determinação e a firmeza em receber o conhecimento do
problema e de uma canetada resolver, e já está começando a atender,
com o teto de procedimentos, mas está começando a resolver. Quer
dizer, o cidadão não precisa mais entrar na Justiça para garantir o que
lhe é de direito. É justamente essa firmeza que eu trago e o orgulho de
estar na Base do Governo de defender o que acredito. Quanto ao que
foi colocado na questão da segurança, eu quero só fazer um relato para
a própria compreensão. Os índices da educação, os índices da segurança,
você não toma um ato, uma ação administrativa para mudar amanhã
não. São sequências de procedimentos, precisa completar um
procedimento para que dê um efeito. Muito embora, mesmo nesse
primeiro mês de governo do Governador Flávio Dino, nós temos índices
que já mostram resultados. E se comparados janeiro de 2014 com
janeiro de 2015, no Estado foram 185 de janeiro de 2014 e 171 em
janeiro de 2015. Há uma redução ainda que pequena, porém já acentua
um resultado de ações práticas.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRADeputado Marco Aurélio, V. Ex.ª me permite um aparte, deputado
Rogério Cafeteira?
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURELIO
-. Pois não, Rogerio.
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA (aparte)
- Deputado, V. Ex.ª tem feito brilhantemente um esclarecimento, até
pontuado pela deputada Andrea Murad no inicio. Eu gostaria aqui só
de fazer um registro. Quando o jornalista Gilberto Leda faz a
comparação, ele faz entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 e V. Ex.ª
esclarece muito bem que a comparação deve ser feita entre janeiro de
2014 e janeiro de 2015. E aí houve a redução já colocada por V. Ex.ª. E
teremos a oportunidade, deputado Marco Aurélio, com certeza, de
esclarecer todas as dúvidas e os questionamentos dos deputados. Muito
obrigado.
O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO
– Eu só faço essa correção porque eu acabei mudando aqui os anos. Eu
quero reforçar não só à deputada, mas a todos que as ações da Segurança
Pública não mudam da noite para o dia. Os atos administrativos já
firmam compromissos que vão mudar, como, por exemplo, convocar
mil excedentes da Polícia Militar já para fazer o teste de aptidão física.
Então nesse sentido nós garantimos que o Estado está mudando e nós
temos uma agenda positiva, e o governador com certeza vem confirmar
essa esperança para o Maranhão.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Deputado Marco Aurélio, seu tempo já terminou, não
pode mais dar aparte.
O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO
– Deputados, estamos devendo novamente. Obrigado, senhores.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Muito bem, estão perdoados mais uma vez. Bloco
União Parlamentar por nove minutos. O líder Josimar indica o orador.
O
SENHOR
DEPUTADO
JOSIMAR
MARANHÃOZINHO - Eu indico o Deputado Júnior Verde.
DE
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Com a palavra, o Deputado Júnior Verde por nove
minutos, com direito a aparte.
O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE (sem revisão do
orador) - Que Deus nos abençoe. Excelentíssimo Senhor Presidente
Humberto Coutinho, a quem quero cumprimentar por sua eleição.
Senti-me honrado em poder votar em V. Ex.ª porque pelos poucos dias
de convivência sei da representação humana que V. Ex.ª realmente tem
e vai saber conduzir esta Casa e os anseios dos seus pares. Porque
certamente compreende que estivemos percorrendo todo o Estado do
Maranhão e sabemos das aflições, das problemáticas que realmente
afligem este Estado. Então, parabenizo, e aqui externo e em seu nome,
cumprimento os nobres pares com quem hoje aqui dividimos a
responsabilidade de defender aqueles que acreditaram, parcelas da
população deste Estado que acreditaram em cada um de nós. E
certamente nós, ao sermos votados, hoje compartilhamos a
responsabilidade com todos aqueles que realmente carregaram de
esperança cada voto realmente posto em cada um de nós. Eu quero
saudar, cumprimentar os nobres deputados e deputadas eleitos.
Certamente, aqui, estou ombreado. E que possam ter no deputado
Júnior Verde aquele que vai apoiar as iniciativas que forem para
beneficiar o povo do Maranhão. Saudar aqui a galeria, a todos da
imprensa, os funcionários desta Casa, aos telespectadores da TV
Assembleia e a todos, o meu cordial bom dia. Eu chego a esta Casa
certamente convicto do meu dever, enquanto parlamentar, de defender
acima de tudo aquilo que compreendo e tenho como vivência através
da experiência ao longo dos anos que absorvi. Quer fosse pela minha
origem, porque sou de origem interiorana como muitos que residem
59
aqui em São Luís, que saíram dos seus interiores por falta de
oportunidades. A minha família, o meu pai, a minha mãe são do campo.
A nossa origem é essa, uma origem humilde, foram lavradores,
pescadores, que eu tenho a honra realmente de tê-los como referência,
porque me ensinaram valores, o valor do trabalho, porque desde cedo
nossos pais nos colocavam realmente para estar ali no dia-a-dia,
ajudando-os nas tarefas. Quando não estávamos na escola, estávamos
ali colaborando com o sustento da família. E saímos do interior para vir
a São Luís, morar em São Luís, residir em São Luís, porque certamente
nossos pais não tiveram o apoio dos governos, nem municipal, nem
estadual e nem federal. Como ainda, infelizmente, milhares de famílias
ainda não têm. Todas as políticas sociais que forem para beneficiar os
trabalhadores desse Estado ainda são poucas. E certamente, ao longo
de anos e anos de ouvir discursos, retóricas, hoje chegamos aqui com a
oportunidade de estarmos unidos, unir realmente a nossos pares para
que nós possamos defender como uma irmandade, uma condição dessa
Casa Legislativa. De poder ali não só fazer leis, requerimentos,
indicações, mas acima de tudo, podermos buscar efetividade daquilo
que nós queremos, como a tradução dos anseios populares. Então, a
nossa origem remonta realmente ao campo e ali eu cultivei meus sonhos.
Quando estávamos em São Luís e aqui tivemos a oportunidade de
estudar. Eu hoje sou formado em Filosofia, pós-graduado em Ensino
Aprendizagem da língua Portuguesa, a minha formação me permitiu
realmente reavaliar, rever conceitos. E somados, agregados realmente a
minha experiência de vida de origem, eu hoje posso dizer a V.Exas. que
chego a esta Casa com o espírito público daquele que quer contribuir
com seu povo. Quero de já ficar à disposição. Onde houver um projeto,
uma indicação ou um requerimento que realmente for ao encontro dos
anseios populares, lá eu estarei. Quero subscrever, eu quero realmente
poder aquiescer aos nobres parlamentares, porque acredito que essa
interação tem que ser acima de tudo imanente. Dividimos
responsabilidades e essa responsabilidade eu compreendo que deve
ser multiplicada em ações efetivas que possam de fato e de direito
fortalecer o nosso Estado. Sou de Santa Inês do Maranhão, natural
daquela cidade, posso dizer que conheço quase todo o Estado do
Maranhão. Fui votado em 204 municípios. O percurso que fiz ao
longo desta campanha me permitiu vivenciar realidades diversas, e nós
sabemos que o Maranhão precisa realmente de todas as políticas sociais
para que possamos com essas políticas fortalecer aqueles que produzem
riquezas neste Estado, que são os trabalhadores maranhenses, todos
nós, cada um de nós, quer seja na atividade da agricultura, da pesca, da
construção civil. Que possamos realmente, e eu tive essa compreensão
ao percorrer o Estado, como cada um dos nobres deputados presentes,
nós certamente hoje vamos multiplicar essa responsabilidade que
dividimos e que o povo dividiu com cada um de nós. Sinto-me honrado
de estar hoje compartilhando dessa nova experiência, porque ao longo
da minha formação profissional, além do trabalho do campo, quando
chegamos a São Luís, tive a oportunidade de trabalhar por 10 anos na
feira da Cohab. Fui feirante, com muito orgulho, com muita honra,
porque mais uma vez estavam ali os valores sendo ensinados realmente
através do trabalho. Então, é com esse espírito, é com essa compreensão
realmente que venho a esta Casa dizer que quero defender os nossos
trabalhadores. E quero defender aqueles que acreditam realmente, que
fortalecem este Estado. É por isso que compreendo que ao fortalecer
os trabalhadores nós vamos fortalecer a sociedade como um todo,
porque a base deste Estado está nesses homens e mulheres que com
suas calejadas mãos, com seu intelecto, com tudo aquilo que realizam
realmente têm contribuído e engrandecido a sociedade como um todo.
Ao longo desses anos de vivências, de experiências tive a oportunidade
de ser superintendente federal. Eu recebi um convite do nosso partido,
Partido Republicano Brasileiro, tive a oportunidade de estar à frente
da Superintendência Federal do Estado do Maranhão e, ao longo de
quase o4 anos, ajudamos a trazer ao Maranhão vários projetos, entre
eles caminhões frigoríficos, fábricas de gelo, telecentros e kits para o
padeiro. Projetos como a regularização dos aquicultores maranhenses.
Quando assumi, eram apenas 85 aquicultores registrados no Estado.
Deixei a Superintendência com mais de 12.500 piscicultores cadastrados.
60
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Tive a oportunidade de defender os nossos trabalhadores deste setor
da pesca ao regularizar no Estado do Maranhão os trabalhadores. Pela
experiência como superintendente pude ainda mais valorar e trazer
como bagagem para esta Casa, um conhecimento deste setor, como
também o anseio daqueles que estavam ali que eram diretamente e que
seriam diretamente beneficiados por essas políticas sociais do governo,
e assim como gestor público, eu procurei desempenhar as minhas
funções de sobremaneira que pudessem realmente serem efetivas, que
pudessem certamente chegar, que pudesse realmente cumprir o seu
objetivo, que era naquele momento erradicar a pobreza nesse Estado,
através de instrumentos e instrumentos nas mãos dos trabalhadores é
assim que temos que fazer e quero fazer aqui reconhecendo, nos debates
que aqui já tivemos absorvendo a experiência aqui como, por exemplo,
a discussão sobre a Refinaria quero aqui parabenizar o nobre deputado
Inácio por essa proposição da Frente Parlamentar temos que nos unir
este é o momento da união, a união de todos em defesa daquilo que nós
acreditamos que a população desse Estado nos concedeu, vou lutar
pela construção civil, vou lutar pela pesca e aquicultura, pelo setor
produtivo desse Estado, nós vamos lutar pelas representações de
classes, os frentistas, representações que realmente consolidam a união
de trabalhadores em defesa do mesmo objetivo, que é certamente a
consolidação dos seus direitos, quero externar aqui a minha honra em
poder nesta Casa fazer ouvir também uma voz que clama, que deseja e
que certamente aqui vai interagir com as de V. Ex.ªs para que nós
possamos numa só voz ecoar o espírito da vontade deste povo que
realmente plasmou em cada um dia de nós a esperança de estarmos
aqui conduzindo seus destinos. Então, com muita responsabilidade
venho hoje a esta tribuna dizer da minha satisfação em poder dividir
essas responsabilidades. Que possamos realmente estar juntos, contem
com o Deputado Júnior Verde, estarei aqui disposto realmente nesse
engajamento da atividade parlamentar para que possamos concretizar
o nosso objetivo maior a que nos propomos em campanha, que é
defender os anseios coletivos e acima de tudo fiscalizar as ações do
Poder Executivo. Muito obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Registro a presença em nosso plenário dos exDeputados José Orlando e Luís Pereira, meus colegas aqui da década
de 90. Nos termos do Regimento Interno, determino a inclusão na
Ordem do Dia da Sessão Ordinária de quarta-feira, 04 de fevereiro de
2015, das seguintes proposições: Requerimento n.º 001/2015, de autoria
do Deputado Max Barros, e Requerimento 002/2015, de autoria do
Deputado César Pires.
VI – EXPEDIENTE FINAL.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Não há mais oradores inscritos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO
COUTINHO – Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão.
Ata da Primeira Sessão Solene de Instalação da Décima
Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão, realizada no dia dois de fevereiro do ano dois mil e
quinze.
Presidente Senhor Deputado Humberto Coutinho.
Primeiro Secretário Senhor Deputado Edilázio Júnior.
Segundo Secretário Senhor Deputado Carlinhos Florêncio.
Às dezesseis horas e trinta e nove minutos, presentes os
Senhores: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Andrea Murad, Antônio
Pereira, Ana do Gás, Bira do Pindaré, Cabo Campos, Carlinhos
Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Edson
Araújo, Edivaldo Holanda, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo,
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Hemetério Weba,
Humberto Coutinho, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Léo
Cunha, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor
Marco Aurélio, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Rigo Teles, Roberto
Costa, Rogério Cafeteira, Rogério Cafeteira, Sérgio Frota, Sousa Neto,
Stênio Rezende, Valéria Macêdo, Vinicius Louro, Welington do Curso,
Zé Inácio. Ausente o Deputado Neto Evangelista. O Senhor Presidente,
“Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”, declarou aberta
a Sessão Solene para instalação dos trabalhos da Décima Oitava
Legislatura. Na forma do Regimento Interno da Casa, constitui-se
comissões de Deputados para acompanhar até o Plenário as autoridades
que se encontravam no Gabinete da Presidência, para fazerem parte da
Mesa Diretora, a qual ficou composta da seguinte forma: Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado Flávio Dino; o Desembargador do
Tribunal de Regional Eleitoral – José de Ribamar Froz Sobrinho; o
Procurador Geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros Sousa; a
Presidente do Tribunal de Justiça – Cleonice Freire; o Presidente do
Tribunal de Contas do Estado – João Jorge Pavão. Em seguida, os
presentes foram convidados a se postarem em posição de respeito
para execução do Hino Maranhense. Ato contínuo, o Senhor Presidente,
Deputado Humberto Coutinho, concedeu a palavra ao Excelentíssimo
Senhor Flávio Dino, Governador do Estado do Maranhão, para leitura
da Mensagem exigida à abertura dos trabalhos legislativos, nos termos
do art. 64, inciso VII, da Constituição do Estrado do Maranhão. Em
seguida, o Senhor Presidente Deputado Humberto Coutinho usou a
palavra. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a presente
Sessão Solene, lembrando as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados
da Sessão Ordinária do dia seguinte, 03 de fevereiro, no horário
regimental, às 09:30h. Para constar, foi lavrada a presente ata, que lida
e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado
Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís dois de
fevereiro do ano dois mil e quinze. Deputado Humberto Coutinho Presidente. Deputado Edilázio Júnior - 1º Secretário. Deputado
Carlinhos Florêncio - 2º Secretário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 123/2015
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o disposto na Resolução Legislativa n° 450/2004,
que dispõe sobre a apreciação, pela Assembleia Legislativa do Estado,
das Medidas Provisórias a que se refere o art. 42 da Constituição do
Estado e dá outras providências, e com a indicação das Lideranças
Partidárias;
RESOLVE:
NOMEAR Comissão Especial composta pelos Senhores
Deputados: Doutor Levi Pontes (Blocão – SD); Professor Marco Aurélio
(Blocão – PC do B); Eduardo Braide (Blocão – PMN); Júnior Verde
(BUP – PRB) e Hemetério Weba (BPD – PV), para examinar e
emitir parecer sobre as Medidas Provisórias de n.º: 184/2015,
185/2015, 186/2015, 187/2015, 188/2015, 189/2015, 190/2015, 191/
2015, 192/2015 e 193/2015.
Publique-se e Cumpra-se.
PLENÁRIO DEPUTADO NAGIB HAICKEL DO PALÁCIO
MANUEL BECKMAN, em 03 de fevereiro de 2015. Deputado
Humberto Coutinho - Presidente. Deputado Edilázio Júnior - 1º
Secretário. Deputado Carlinhos Florêncio - 2º Secretário.
RESENHA DE EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
1 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 101/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando CELSO
ALVARES DE CARVALHO, para o Cargo em Comissão de Diretor
Geral, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro do
ano em curso.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
N.º 102/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
BRAULIO NUNES DE SOUZA MARTINS, para o Cargo em
Comissão de Diretor Geral da Mesa, do Quadro de Pessoal deste
Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 103/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando ANA
MARIA SANTOS GRANGEIRO, para o Cargo em Comissão de
Diretor de Documentação e Registro, do Quadro de Pessoal deste
Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 104/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
EDUARDO PINHEIRO RIBEIRO, para o Cargo em Comissão de
Diretor de Recursos Humanos, do Quadro de Pessoal deste Poder, a
partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 105/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
PATRÍCIA MARUSKA CAMPOS DA SILVA, para o Cargo em
Comissão Símbolo Isolado-1 de Secretário Particular do Presidente,
do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em
curso.
N.º 106/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando MARIA
ADALGISA DIAS, para o Cargo em Comissão Símbolo Isolado-1 de
Subdiretor de Folha de Pagamento, do Quadro de Pessoal deste Poder,
a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 107/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
YRAPOAN PASSOS SOUSA, para o Cargo em Comissão Símbolo
Isolado-1 de Subdiretor de Cadastro, Direitos e Deveres, do Quadro
de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 108/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
ANTONIVAL RIBEIRO GARCES para o Cargo em Comissão Símbolo
Isolado-1 de Subdiretor de Finanças, do Quadro de Pessoal deste Poder,
a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 109/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando LUIZ
GOZAGA NETO, para o Cargo em Comissão Símbolo Isolado de
Diretor Geral Adjunto da Mesa, do Quadro de Pessoal deste Poder, a
partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 110/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
MANETON ANTUNES DE MACEDO, para o Cargo em Comissão
Símbolo Isolado-1 de Diretor Adjunto Legislativo, do Quadro de Pessoal
deste Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 111/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando PAULO
DE TARSO AZEVEDO NOGUEIRA FILHO, para o Cargo em
Comissão Símbolo Isolado-1 de Diretor Adjunto de Orçamento e
Finanças, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro
do ano em curso.
N.º 112/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando MARIA
ARISTEIA RABELO CAMPOS MACHADO, para o Cargo em
Comissão Símbolo Isolado-1 de Subdiretor de Cerimonial e Relações
Púbicas, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro
do ano em curso.
N.º 113/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
ABIMAEL LINKON SILVA CUTRIM, para o Cargo em Comissão
Símbolo Isolado-1 de Subdiretor de Orçamento e Planejamento, do
Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em
curso.
N.º 114/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
CATARINA DELMIRA BOUCINHAS LEAL, para o Cargo em
Comissão Símbolo Isolado de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro
do ano em curso.
N.º 115/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de
Diretor de Comunicação Social, do Quadro de Pessoal deste Poder, a
partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 116/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando
VINICIUS LEITÃO MACHADO, para o Cargo em Comissão de
Diretor de Administração, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir
de 1º de fevereiro do ano em curso.
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
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N.º 117/2015, de 02 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a
solicitação do Deputado CÉSAR PIRES, exonerando RENILSON
PINTO MELONIO, do Cargo em Comissão, Símbolo Isolado de
Técnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoal deste Poder, a
partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 118/2015, de 02 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a
solicitação do Deputado CÉSAR PIRES, nomeando CERES ROSE
EWERTON FERRO FILGUEIRA, para o Cargo em Comissão, Símbolo
Isolado de Técnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoal deste
Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 119/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando JEAN
RODRIGUES ALVES COSTA, para o Cargo em Comissão de Chefe
da Assessoria Especial, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de
1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 120/2015, de 02 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a
solicitação do Deputado BIRA DO PINDARÉ, exonerando RENATA
DE ALMEIDA MOURA, do Cargo em Comissão, Símbolo Isolado de
Técnico Parlamentar Especial; PAULO SERGIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, do Cargo em Comissão, Símbolo Isolado de Técnico
Parlamentar Especial; PEDRO LEONARDO AGUIAR TAVARES,
do Cargo em Comissão Símbolo DGA de Assessor Especial Legislativo;
MARTA PETRONILIA MINEIRO, do Cargo em Comissão, Símbolo
DANS-1 de Coordenador Parlamentar; IRONEIDE SANTOS LIMA,
do Cargo em Comissão, Símbolo DANS-2 de Assessor Chefe e
GREGORIO LIRA DANTAS DO AMARAL, do Cargo em Comissão,
Símbolo DANS-3 de Chefe de Gabinete, do Quadro de Pessoal deste
Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 121/2015, de 02 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a
solicitação do Deputado BIRA DO PINDARÉ, nomeando MARTA
PETRONILIA MINEIRO, para o Cargo em Comissão, Símbolo Isolado
de Técnico Parlamentar Especial; RITA DE CASSIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão, Símbolo Isolado de Técnico
Parlamentar Especial; NAYADIA KENIA ARAUJO SERRA, para o
Cargo em Comissão Símbolo DGA de Assessor Especial Legislativo;
IRONEIDE SANTOS LIMA, para o Cargo em Comissão, Símbolo
DANS-1 de Coordenador Parlamentar; CLAUDIO JOHNSON
PEREIRA ALVES, para o Cargo em Comissão, Símbolo DANS-2 de
Assessor Chefe e NATANAEL DA SILVA ARAUJO, para o Cargo em
Comissão, Símbolo DANS-3 de Chefe de Gabinete, do Quadro de
Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 122/2015, de 02 de fevereiro de 2015, nomeando LUIZ
FELIPE RABELO RIBEIRO, para o Cargo em Comissão de Procurador
Geral, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de fevereiro do
ano em curso.
N.º 124/2015, de 03 de fevereiro de 2015 e tendo em vista a
solicitação da Deputada GRAÇA PAZ, exonerando JOSÉ
RAIMUNDO REIS DA COSTA, do Cargo em Comissão Símbolo
Isolado de Técnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoal deste
Poder, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 125/2015, de 03 de fevereiro de 2015 e tendo em vista a
solicitação da Deputada GRAÇA PAZ, nomeando FABIO
MARQUES CARVALHO, para o Cargo em Comissão Símbolo Isolado
de Técnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoal deste Poder, a
partir de 1º de fevereiro do ano em curso.
N.º 126/2015, de 03 de fevereiro de 2015 e tendo em vista a
solicitação da Deputada GRAÇA PAZ, exonerando CLOVIS LUIS
PAZ OLIVEIRA, do Cargo em Comissão Símbolo DGA de Assessor
Especial Legislativo, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º
de fevereiro do ano em curso.
N.º 127/2015, de 03 de fevereiro de 2015 e tendo em vista a
solicitação da Deputada GRAÇA PAZ, nomeando RICARDO
ROBERTO ALMEIDA BELLO, para o Cargo em Comissão Símbolo
DGA de Assessor Especial Legislativo, do Quadro de Pessoal deste
Poder, a partir de 1º fevereiro do ano em curso.
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QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
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ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PALÁCIO MANUEL BECKMAN
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
PODER LEGISLATIVO
EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Registro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - Calhau
Fone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MA
Site: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected]
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembleia, observe atentamente
as instruções abaixo:
Edição dos textos enviados à Secretária Geral da Mesa via rede interna, SAPL;
Matéria externa deverá ser enviada por e-mail, CD ou Pen Drive;
c) Medida da página em formato A4;
d) Editor de texto padrão: Word for Windows - versão 6.0 ou superior;
e) Tipo de fonte: Times New Roman;
f) Tamanho da letra: 12;
g) Entrelinhas automático;
h) Excluir linhas em branco;
i) Tabela/Quadros sem linhas de grade ou molduras;
j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador;
l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato o?cial estar devidamente assinado;
m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir;
n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e as que não
forem colocadas no sistema não serão publicadas.
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j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador;
l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato o?cial estar devidamente assinado;
m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir;
n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e as que não
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Diário nº 015 04/02/2015 - Assembleia Legislativa do Estado do