GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
Diretoria de Planejamento
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE PESQUISA APLICADA COM VISTAS À ELABORAÇÃO DO
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO AÇO– PDDI DA RMVA
TR. Nº 01 / 2012-DP
Objeto:
PLANO
DIRETOR
DESENVOLVIMENTO
DE
INTEGRADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO
VALE DO AÇO– PDDI DA RMVA
1
1
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901
Cidade Administrativa de Minas Gerais, 13º andar, Belo Horizonte/MG
TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/
nº 01/2012
SUMÁRIO
SUMÁRIO...................................................................................................................................... 2
1.
SIGLAS UTILIZADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................... 4
2.
VOCÁBULOS EMPREGADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ....................................... 4
3.
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 9
4.
OBJETO............................................................................................................................ 10
5.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO PLANO ............................................... 10
6.
OBJETIVO ........................................................................................................................ 11
6.1.
Macrodiretrizes do planejamento metropolitano da RMVA .................................................. 11
7.
ORIENTAÇÕES SOBRE A ABORDAGEM DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE
COMUM NO PLANO .................................................................................................................. 13
A.
Uso do Solo Metropolitano ....................................................................................................... 13
B.
Transporte Intermunicipal e Sistema Viário Metropolitano....................................................... 15
C.
Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente ................................................. 16
D. Desenvolvimento Social ............................................................................................................. 16
E. Desenvolvimento Econômico ...................................................................................................... 17
F. Cartografia e Informações Básicas.............................................................................................. 18
8.
REQUISITOS METODOLÓGICOS PARA ELABORAÇÃO DO PDDI ............................ 18
9.
EIXOS TEMÁTICOS ......................................................................................................... 20
9.1.
10.
Estrutura de Coordenação ...................................................................................................... 21
A.
Coordenador de Ordenamento Territorial ................................................................................ 22
B.
Coordenador de Mobilidade (sistema viário, transporte, trânsito e tráfego) ............................. 23
C.
Coordenador de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento .................................. 24
D.
Coordenador de Desenvolvimento Social ........................................................................... 25
E.
Coordenador de Desenvolvimento Econômico ........................................................................ 26
F.
Coordenador do Arranjo Institucional....................................................................................... 27
G.
Coordenador Geral ............................................................................................................. 28
H.
Coordenador de Mobilização Social.................................................................................... 29
ETAPAS, PRODUTOS DO PLANO E PERCENTUAL DE DESEMBOLSO ................... 29
10.1 Etapa 1 – Detalhamento do Plano de Trabalho e das Macrodiretrizes ................................... 30
11
10.2
Etapa 2 – Lançamento do PDDI e Diagnóstico ................................................................... 33
10.3
Etapa 3 – Propostas do PDDI ............................................................................................. 35
10.4
Etapa 4 – Consolidação do PDDI........................................................................................ 37
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ............................................................................... 39
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12
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ................................................................................. 39
13
EQUIPE DE TRABALHO ................................................................................................. 42
14
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................................. 44
15
DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS ................................................................ 44
16
ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO ............................................................................. 45
17
DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS ................................................................................. 45
15. CRONOGRAMA ................................................................................................................... 46
17 EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA ............................. 48
ASSINATURAS........................................................................................................................... 49
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1. SIGLAS UTILIZADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ARMVA – Agência de Desenvolvimento da RMVA
FJP - Fundação João Pinheiro
FPIC - Função pública de interesse comum
LC - Lei Complementar
PDDI - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
RMVA - Região Metropolitana do Vale do Aço
SAP - Sistema de Áreas Protegidas
Segem - Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana
ZEE - Zoneamento Ecológico Econômico
2. VOCÁBULOS EMPREGADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATADA - instituição, que dentre as proponentes, foi escolhida para
realizar o trabalho
firmou contrato com a Agência de Desenvolvimento da
RMVA (ARMVA).
COLAR METROPOLITANO DA RMVA - Municípios do entorno da região
metropolitana atingidos pelo processo de metropolização: Açucena, Antônio
Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Córrego
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Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia,
Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d'Água, São José do Goiabal, São
João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre (Art. 3º da Lei Complementar 90 de
12/01/2006).
FUNÇÃO PÚBLICA DE INTERESSE COMUM - considera-se função pública de
interesse comum a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um
Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros Municípios
integrantes da região metropolitana. A atuação dos órgãos de gestão da RMVA
abrangerá:
I - no transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por
meio
de
integração
física
ou
tarifária,
compreendam
os
deslocamentos dos usuários entre os Municípios da RMVA, as
conexões intermodais da região metropolitana, os terminais e os
estacionamentos;
II - no sistema viário de âmbito metropolitano, o controle de trânsito,
tráfego e infra-estrutura da rede de vias arteriais e coletoras,
compostas por eixos que exerçam a função de ligação entre os
Municípios da RMVA;
III - as funções relacionadas com a defesa contra sinistro e com a
defesa civil;
IV - no saneamento básico:
a) a integração dos sistemas de abastecimento e esgoto
sanitário do aglomerado metropolitano;
b) a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública
e atendimento integrado a áreas intermunicipais;
c) a macrodrenagem de águas pluviais;
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V - no uso do solo metropolitano, as ações que assegurem a
utilização do espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à
proteção do meio ambiente;
VI - no aproveitamento dos recursos hídricos, as ações voltadas
para:
a) a garantia de sua preservação e de seu uso, em função das
necessidades metropolitanas;
b) a compensação aos Municípios cujo desenvolvimento seja
afetado por medidas de proteção dos aqüíferos;
VII - na distribuição de gás canalizado, a produção e a
comercialização por sistema direto de canalização;
VIII - na cartografia e informações básicas, o mapeamento da região
metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de
interesse comum;
IX - na preservação e proteção do meio ambiente e no combate à
poluição, as ações voltadas para:
a)
o
estabelecimento
de
diretrizes
ambientais
para
o
planejamento;
b) o gerenciamento de recursos naturais e preservação
ambiental;
X - na habitação, a definição de diretrizes para localização
habitacional e programas de habitação;
XI - no sistema de saúde, a instituição de planejamento conjunto, de
forma a garantir a integração e a complementação das ações das
redes municipais, estadual e federal;
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XII
-
no
planejamento
integrado
do
desenvolvimento
socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos planos,
programas e projetos contidos no Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado. (Art. 43 da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 8º da
Lei Complementar 90 de 12/01/2006)
GESTOR DO CONTRATO – Equivale a contratante, no caso a Secretaria
Extraordinária de Gestão Metropolitana.
MACROZONEAMENTO - divisão do território em unidades que expressem o
destino que o plano pretende dar às diferentes áreas da região. O
macrozoneamento estabelece um referencial espacial para o uso e a ocupação
do solo na região, em concordância com as estratégias de política urbana.
Define inicialmente grandes áreas de ocupação: zona rural (por exemplo, para
produção de alimentos, exploração de minérios, produção de madeira) e a
zona urbana (residências, indústrias, comércio e serviços, equipamentos
públicos). Dessa maneira, circunscreve-se os perímetros urbanos, ou seja, a
área em cujo interior valem as regras da política urbana.
A partir da definição do perímetro urbano, o macrozoneamento define, ainda
em grandes áreas de interesse de uso, as zonas onde se pretende incentivar,
coibir ou qualificar a ocupação.
Essa definição deve ser feita partindo do princípio da compatibilidade entre a
capacidade da infraestrutura instalada, as condições do meio físico, as
necessidades de preservação ambiental e de patrimônio histórico e as
características de uso e ocupação existentes. (...) O ideal é que o
macrozoneamento produza um conjunto claro e altamente legível de regras
fundamentais que orientarão o desenvolvimento da cidade. Por exemplo, pode
definir que a urbanização não ultrapasse determinada cota, que determinadas
partes da cidade devem ser adensadas, que se promova usos mistos nas
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regiões-dormitório. Essas grandes diretrizes servirão de base para a aplicação
dos instrumentos da política urbana (BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para
implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados,
Coordenação de Publicações, 2002. Pp. 43,44).
PROPONENTE – Instituição candidata a realizar o trabalho discriminado no
Termo de Referência, assim designada antes da contratação.
REDE VIÁRIA ESTRUTURAL METROPOLITANA - conjunto das principais vias
responsáveis pela circulação de pessoas e cargas na região metropolitana.
Trata-se de um projeto que possui estreita correlação com o macrozoneamento
e nele serão indicados os principais eixos viários e de transporte de articulação
regional, existentes e propostos. Os eixos serão mapeados em formato GIS e
indicados na mesma base, por meio da realização de estudos preliminares de
traçado.
REGIÃO METROPOLITANA - considera-se região metropolitana o conjunto de
municípios limítrofes que apresentam a ocorrência ou a tendência de
continuidade do tecido urbano e de complementaridade de funções urbanas,
que tenha como núcleo a capital do Estado ou metrópole regional e que exija
planejamento integrado e gestão conjunta permanente por parte dos entes
públicos nela atuantes (Art. 45 da Constituição do Estado de Minas Gerais, 1989).
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO (RMVA) - conjunto de
municípios pertencentes à Região Metropolitana do Vale do Aço, segundo o
art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 90/2006: Coronel Fabriciano,
Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo.
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3. INTRODUÇÃO
A Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA é composta por quatro
municípios: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso. Seu
arranjo territorial é complementado por 22 municípios que integram o colar
metropolitano. A expressão “colar metropolitano” se refere aos municípios
situados no entorno da região metropolitana e que são afetados pelo processo
de metropolização.
Sua institucionalização se deu em 1998, por meio da Lei Complementar nº 51.
Atualmente ela é disciplinada pela Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de
2006. À luz da Constituição Estadual, que dispõe sobre a instituição e a gestão
das regiões metropolitanas do estado, são instrumentos do planejamento
metropolitano:
I - o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
II - o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI deve conter as diretrizes
do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, relativas às
funções
públicas
de
interesse
comum.
A
legislação
assegura
aos
representantes dos poderes públicos e da sociedade civil direito de participar
da elaboração do PDDI.
A definição das macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana
é prerrogativa da Assembleia Metropolitana. Contudo, a iniciativa de provocar a
elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região
metropolitana é competência do Conselho Deliberativo, conforme disposição
exarada na Constituição mineira. Cabe a este último, ainda, acompanhar e
avaliar a execução do PDDI, bem como aprovar as modificações que se
fizerem necessárias à sua correta implementação.
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Entenda-se por macrodiretizes, neste contexto, o conjunto de pressupostos que
deverão orientar a política de ordenamento territorial e de articulação das
funções públicas de interesse comum em prol do bem coletivo, do
desenvolvimento sustentável, e da gestão democrática da região.
4. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de serviços
especializados de pesquisa aplicada, com vistas à elaboração do Plano Diretor
de Desenvolvimento Integrado - PDDI da Região Metropolitana do Vale do Aço
– RMVA. A elaboração do PDDI é parte de um processo dinâmico e
permanente de planejamento da RMVA para o horizonte temporal de 20 anos.
O PDDI deve definir um conjunto de grandes linhas de ação voltadas para a
promoção do desenvolvimento sustentável da RMVA, o que significa
compatibilizar
crescimento
econômico,
equidade
social
e
preservação
ambiental.
Além do documento do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
propriamente dito, deverá ser entregue um Resumo Executivo do Plano, que é
um documento em linguagem simples, contendo uma síntese das propostas do
plano, em até 50 páginas.
5. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO PLANO
A Constituição do Estado prevê, em seu art. 46 a obrigatoriedade do Plano
Diretor em cada região metropolitana. Para além da exigência legal de sua
elaboração, há o entendimento de que o plano diretor é parte integrante do
processo de planejamento metropolitano, e constitui um instrumento de
direcionamento
do
desenvolvimento
socioeconômico,
do
ordenamento
territorial e de suporte ao equilíbrio e articulação das funções públicas de
interesse comum.
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6. OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é estabelecer os critérios que deverão
nortear o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana
do Vale do Aço em suas etapas de concepção, metodologia, estudos, conteúdo
produtos intermediários e finais.
A meta principal de elaboração do PDDI da Região Metropolitana do Vale do
Aço é dotar as instituições metropolitanas do principal instrumento de
planejamento de curto, médio e longo prazo para a região. Este plano, como já
foi dito, deverá conter diretrizes para a gestão territorial e para o planejamento
do desenvolvimento socioeconômico sustentável, de forma a assegurar a
gestão compartilhada das funções públicas de interesse comum pelo Estado e
municípios.
6.1. MACRODIRETRIZES DO PLANEJAMENTO METROPOLITANO DA
RMVA
O eixo norteador do PDDI são as macrodiretrizes e seu conteúdo está
relacionado com a articulação das funções públicas de interesse comum.
Parafraseando o jurista Alaôr Caffé Alves, no ordenamento jurídico brasileiro, a
abordagem metropolitana implica a necessidade de se integrar as funções
públicas de interesse [comum] de todos os entes autônomos, Municípios e
Estado. Essa multiplicidade institucional exige coordenação, planejamento,
articulação, integração e execução das funções públicas orientadas de modo
unificado, conforme o interesse comum da região.
Ressalte-se que o interesse local e o regional metropolitano, novamente
segundo Alaôr Caffé, devem estar coordenados ou integrados, uma vez que
exprimem funções públicas de interesse comum, podendo e devendo o
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Município participar também da sua administração e regulamentação legal.
Nesse sentido, o PDDI deve buscar, na medida do possível, respeitar as
disposições dos Planos Diretores municipais no que se refere às funções
públicas de interesse comum.
Nos termos do inciso XII, do art. 8º, da Lei Complementar 90, de 2006, a
atuação dos órgãos de gestão da RMVA abrangerá, no planejamento integrado
do desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos
planos, programas e projetos contidos no Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado. Este dispositivo legal abre a janela para que o PDDI aponte outras
funções públicas para além daquelas dispostas na Lei Complementar 90, de
2006, desde que afetas ao desenvolvimento socioeconômico.
As macrodiretrizes são as principais referências para a elaboração do PDDI da
RMVA1. O processo de definição das macrodiretrizes é uma etapa prévia à
elaboração do plano, ressaltando-se que sua aprovação é competência da
Assembleia Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar 88 de 2006.
A instituição contratada para elaborar o PDDI tomará as providências para
elaborar e validar as macrodiretrizes do PDDI, redigindo uma minuta que será
submetida à apreciação da Assembleia Metropolitana da RMVA. A partir do
debate, a minuta será revista, incorporando as sugestões daí advindas. As
macrodiretrizes validadas pela Assembleia Metropolitana pautarão os trabalhos
do PDDI.
A reunião da Assembleia Metropolitana será convocada pela ARMVA
juntamente com a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana - Segem.
A Assembleia Metropolitana pode, a seu critério, convidar especialistas e
representantes do Conselho Deliberativo da RMVA e da sociedade civil para
1
O conceito de macro diretrizes encontra-se na página 9, na Introdução.
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participar
das
reuniões
nas
quais
serão
discutidas
e
validadas
as
macrodiretrizes.
7. ORIENTAÇÕES SOBRE A ABORDAGEM DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE
INTERESSE COMUM NO PLANO
O reconhecimento jurídico das funções públicas de interesse comum é uma
resposta institucional para problemas urbano-regionais de caráter complexo e
de alcance supralocal. Tais problemas não estão adstritos aos limites de
ocupação da própria região, podendo estender-se ou sofrer impactos de
polarizações mais amplas, seja no entorno regional, estadual, nacional e até
mesmo internacional. Assim, a sua abordagem não se restringe à orientação
de políticas urbanas e territoriais, mas se estende às diretrizes de politicas
públicas diversas, a exemplo de financiamento, controle, etc. Cabe ressaltar
que com o conceito de função pública de interesse comum pretende-se cobrir
as hipóteses de atividades, ações e serviços, de diferentes naturezas, não
apenas aquelas de ordem territorial.
Estão listadas em seguida algumas orientações acerca da abordagem mínima
que o PDDI deve conferir às FPIC. A diversidade de abordagens é reflexo da
multidimensionalidade das próprias FPIC: em alguns momentos as orientações
se referem à metodologia, em outros aos aspectos de diagnóstico a serem
considerados e em outros se referem ao conteúdo do produto final.
A. Uso do Solo Metropolitano

Considerar o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE e o Sistema
Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, no ordenamento do
território na região, bem como outras áreas de proteção identificadas no
diagnóstico.
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
Considerar os instrumentos de gestão ambiental disponíveis no espaço
metropolitano, em especial, os planos de manejo e/ou de gestão das
Unidades de Conservação.

Identificar outros espaços territoriais sujeitos ao controle de uso e
preservação.

Indicar
a
localização
preferencial
de
equipamentos
de
âmbito
metropolitano levando em conta a capacidade de indução do
ordenamento territorial.

Propor novos usos que ensejem a requalificação de ambientes
degradados por atividades siderúrgicas, mineradoras, de expansão
urbana desordenada e outras atividades impactantes.

Definir diretrizes para uma política de controle de ocupação em áreas
periurbanas e rurais, a fim de equilibrar a pressão do mercado imobiliário
sobre a ordenação do solo.

Definir diretrizes para a utilização do solo rural na RMVA contemplando
o estímulo à produção para abastecimento metropolitano.

Assegurar a articulação entre o ordenamento territorial e as propostas de
mobilidade e de habitação.

Propor alternativas que favoreçam o acesso a equipamentos sociais e à
proximidade entre moradia e fontes de trabalho e de renda sustentáveis.

Mapear as áreas de ocupação informal da RMVA que demandem
providências de regularização fundiária.

Identificar áreas para a delimitação de Zonas de Especial Interesse
Social – ZEIs.

Propor instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal Nº
10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
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
Elaborar o Macrozoneamento da RMVA, conforme definido no presente
Termo de Referência.
B. Transporte Intermunicipal e Sistema Viário Metropolitano

Elaborar diagnóstico sobre a situação do transporte intermunicipal, sobre
o sistema viário metropolitano, as condições de circulação nos
municípios, e as ligações externas à RMVA.

Levantar e analisar os mapas e normas de classificação viária existentes
na RMVA, e propor uma hierarquização de caráter metropolitano,
criando uma nomenclatura homogênea que permita a correspondência
dos paramentos geométricos e funcionais do sistema viário nos diversos
municípios.

Realizar um levantamento de instituições que possuam dados passiveis
de serem utilizados para fins de monitoramento do trânsito e do
transporte na RMVA.

Definir diretrizes para melhoria do sistema metropolitano de transporte
de pessoas e de mercadorias.

Definir parâmetros para a construção de uma rede viária e de
transportes metropolitana, de caráter intermodal, capaz de articular a
Região e seu Colar Metropolitano, ampliando as possibilidades de
conexão interna e externa.
 Elaborar uma proposta de arranjo institucional que integre as políticas de
transporte na região;
 Propor alternativas para ampliar o acesso ao transporte público de
massa.
 Elaborar o Projeto da Rede Viária Estrutural Metropolitana
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C. Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Realizar o levantamento de áreas degradadas com o propósito de
recuperar e conservar o meio ambiente, em especial, os mananciais.

Avaliar os possíveis conflitos da mineração com outros usos;

Realizar o levantamento do patrimônio ambiental e cultural da RMVA.

Estudar a possibilidade de implantação corredores ecológicos para
interligar as Unidades de Conservação da RMVA e seu Colar
Metropolitano.

Propor diretrizes para a integração institucional e operacional da gestão
de resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de cheias dos recursos
hídricos, visando o atendimento das demandas e de economia dos
sistemas.

Propor diretrizes para o funcionamento integrado dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
D. Desenvolvimento Social
 Realizar estudos e indicar diretrizes para a política social tendo por
baliza os direitos sociais preconizados pela Constituição federal, em seu
art. 6º, ou seja, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
 Identificar as áreas e grupos em situação de vulnerabilidade social.
 Identificar as instâncias que atuam direta e indiretamente com as
políticas sociais na região.
 Identificar o grau de implantação e de integração local das políticas
sociais em todos os níveis federativos (SUS, SUAS, Política de
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Trabalho, Emprego e Renda, Segurança Pública, Esportes e Juventude,
etc).
 Levar em conta, nas diretrizes para a política habitacional, a ação
coordenada com outras políticas urbanas de infraestrutura, a exemplo
do saneamento, acesso à comunicação, ao transporte – e do
desenvolvimento socioeconômico, como educação e saúde.
 Traçar diretrizes para a política habitacional privilegiando a supressão do
déficit habitacional e a correção das inadequações habitacionais, em
especial para estratos de baixa renda.
 Articular as propostas da política habitacional com as propostas das
políticas elaboradas na vertente intitulada Uso do Solo Metropolitano.

Propor diretrizes para que as políticas de Direitos Humanos sejam
contempladas em todas as vertentes do Plano.
E. Desenvolvimento Econômico

Identificar a vocação econômica de cada um dos municípios da RMVA,
com vistas a articular as atividades econômicas tanto internamente
quanto com aquelas do Colar Metropolitano.

Propor diretrizes para compatibilizar a vocação da RMVA para a
siderurgia com novas atividades que beneficiem a diversificação
econômica da região.

Propor mecanismos de compensação entre os municípios com vistas à
redução das desigualdades intra-regionais.

Indicar mecanismos de estímulo à complementariedade de usos urbanos
e rurais, a partir de incentivos às atividades agropecuárias.

Articular as diretrizes econômicas com os planos e projetos em
andamento na região.
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
Propor alternativas para a diversificação da matriz energética e para a
melhoria da infraestrutura de distribuição.

Propor alternativas para a ampliação e melhoria da infraestrutura de
telecomunicações.
F. Cartografia e Informações Básicas

Otimizar o uso das novas tecnologias de informação disponíveis e de
ferramentas desenvolvidas para a gestão metropolitana, buscando o
uso coordenado e eficiente dos investimentos governamentais já
realizados em ferramentas de informação e gestão de políticas
territoriais.

Compatibilizar os dados georreferenciados levantados com o
Sistema de Informações Metropolitanas (SIM) em construção;

Disponibilizar para a população os dados obtidos, de forma
simplificada, a fim de facilitar a sua compreensão pela maioria das
pessoas.

Propor indicadores de monitoramento e avaliação do plano, a fim de
mensurar o grau de atendimento às macrodiretrizes.
8. REQUISITOS METODOLÓGICOS PARA ELABORAÇÃO DO PDDI
O processo de elaboração do PDDI é, em si mesmo, uma ação que requer o
atendimento a algumas premissas, haja vista as disposições da Lei
Complementar 88 de 2006, que dispõe sobre a instituição e a gestão de região
metropolitana no Estado, e define regras para a sua elaboração. À luz de seu §
2º do art. 6º, os Municípios integrantes da região metropolitana, os
representantes de interesses sociais, culturais e econômicos, bem como as
instituições de relevante interesse regional, têm direito de participar da
elaboração do PDDI.
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Em atendimento ao dispositivo legal, foram listados os seguintes requisitos
metodológicos a serem observados no processo de elaboração do PDDI.
a.
assegurar
a
participação
dos
órgãos
de
gestão
metropolitana,
compreendendo a Assembleia Metropolitana, o Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano, a Agência de Desenvolvimento da RMVA
e instituições estaduais, municipais e intermunicipais com atuação voltada
para funções públicas de interesse comum da região metropolitana;
b.
envolver outras organizações e entidades de âmbito metropolitano, como
Fórum Metropolitano e Frente Parlamentar Pró-RMVA, dentre outras;
c.
assegurar e estimular a participação da sociedade civil organizada,
indivíduos e setor privado, por meio da realização de oficinas e audiências
nas quais expressem suas opiniões, definindo suas metas e prioridades;
d.
prever uma etapa de capacitação da sociedade civil com o objetivo de
potencializar sua participação em todas as etapas do plano;
e.
buscar o envolvimento dos meios de comunicação
no processo de
elaboração do PDDI, a fim de assegurar a transparência e a difusão das
informações.
A elaboração do PDDI deve se pautar por uma abordagem democrática e
inclusiva, ensejando um processo que não se oriente apenas por quesitos de
ordem técnica e cientifica, mas que atenda às demandas da sociedade e
contribua para a superação das desigualdades na região metropolitana.
O processo de elaboração pressupõe, ainda, o diálogo com as instâncias
políticas e administrativas da região metropolitana, incorporando seus planos e
projetos vigentes ou em curso, tais como:

os Planos Diretores Municipais;

os planos setoriais municipais;
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
os planos, programas e ações do Governo Federal em execução na
RMVA;

os Projetos Estruturadores do Governo do Estado, com ações no âmbito
da RMVA;

o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

a legislação em vigor, relativa ao arranjo institucional da RMVA, bem
como outras legislações afeitas à RMVA;

ações, planos, projetos e investimentos públicos e/ou privados em curso
e/ou previstos para a RMVA;
E por fim, mas não menos importante, cabe assegurar que as seguintes
atividades sejam contempladas no processo de elaboração do plano:
 o georreferenciamento dos dados, diagnósticos e propostas;
 a
realização
de
reuniões
com
órgãos
do
governo
estadual,
parlamentares e representantes das administrações municipais;
 o atendimento às convocações de reunião pelo Contratante, para dirimir
dúvidas, realinhar processos e intervir em decisões.
9. EIXOS TEMÁTICOS
A complexidade de coordenação, articulação e integração das funções públicas
de interesse comum pressupõe a adoção de critérios de análise e proposição
não excludentes entre si, visto que seus conteúdos se interpenetram e se
reforçam, exigindo algumas das vezes decisão política ou até mesmo
jurisdicional para a solução de eventuais impasses. Essa complexidade enseja
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reflexos na metodologia de trabalho, que acaba por requerer uma estrutura de
coordenação e controle que faculte o tratamento unificado de temas tão
distintos afeitos ao plano.
Os eixos temáticos do plano são os seguintes:
 Ordenamento territorial;
 Mobilidade (Sistema viário, transporte, trânsito e tráfego);
 Meio Ambiente, recursos hídricos e saneamento;
 Desenvolvimento social;
 Desenvolvimento econômico;
 Arranjo institucional.
9.1. ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO
Cada um dos eixos temáticos, alicerçados nas funções públicas de interesse
comum, deverá ser coordenado por um especialista no tema, cujo currículo
deverá ser encaminhado à contratante na etapa de seleção de propostas.
Quase todos os eixos temáticos possuem correspondência com as funções
públicas de interesse comum que, segundo disposição legal, são o esteio do
planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social da RMVA.
Cumpre considerar que a Lei Complementar 90 deixa abertura para proposição
de outras funções públicas afeitas ao desenvolvimento socioeconômico.
Os produtos dos eixos temáticos são documentos de diagnóstico e de
propostas, estas últimas contempladas no relatório final e no Resumo
Executivo. É preciso sublinhar que a clivagem temática serve para direcionar
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os estudos, mas em momento algum dispensa uma abordagem matricial, haja
vista que seus conteúdos não possuem limites estanques e compartimentados,
mas ao contrário possuem um alcance amplo e repercutem uns nos outros.
Além dos Coordenadores de Eixos Temáticos, a equipe deverá contar com um
Coordenador Geral e um Coordenador de Mobilização.
Seguem as atribuições dos coordenadores:
A. Coordenador de Ordenamento Territorial

Assegurar a utilização racional do território metropolitano sem conflitos e
sem prejuízo à proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.

Assegurar que o conteúdo previsto no subitem Ordenamento Territorial,
do item 7 deste Termo de Referência, intitulado Orientações sobre a
Abordagem
das
Funções
Públicas
de
Interesse
Comum,
seja
contemplado neste eixo temático.

Garantir que as propostas de ordenamento territorial contemplem a
integração das centralidades existentes e/ou propostas e as diretrizes
para a regulação do uso e ocupação do solo.

Definir diretrizes para localização habitacional e programas de
habitação, em articulação com o coordenador do eixo Desenvolvimento
Social;

Identificar áreas que possam ser delimitadas para a implantação de
Zonas de Interesse Social – ZEIs.

Assegurar que sejam elaboradas propostas sobre defesa contra sinistro
e defesa civil.

Elaborar o Macrozoneamento da RMVA.

Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com
vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais
contradições de pontos de vista.
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
Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e
disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos.

Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema.

Comparecer
pessoalmente
ou
enviar
representante
às
oficinas
participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada.

Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões
convocadas pela Contratante.

Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando
solicitado.

Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem
solicitados.
B. Coordenador de Mobilidade (sistema viário, transporte, trânsito e
tráfego)
 Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o
conteúdo previsto no subitem Transporte Intermunicipal e Sistema Viário
Metropolitano, do item 7 deste Termo de Referência, intitulado
Orientações Sobre a Abordagem das Funções Públicas de Interesse
Comum, seja contemplado neste eixo temático.

Avaliar a pertinência de implementação de novas tecnologias de
transporte público.

Elaborar o Projeto da Rede Viária Estrutural Metropolitana, composto por
eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios da RMVA e
infra-estrutura da rede de vias arteriais e coletoras.

Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com
vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais
contradições de pontos de vista.
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
Informar aos demais núcleos temáticos sobre o andamento dos
trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos.

Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema.

Comparecer
pessoalmente
ou
enviar
representante
às
oficinas
participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada.

Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões
convocadas pela Contratante.

Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando
solicitado.

Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem
solicitados.
C. Coordenador de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento
 Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o
conteúdo previsto no subitem Saneamento Básico, Recursos Hídricos e
Meio Ambiente, do item 7 deste Termo de Referência, intitulado
Orientações Sobre a Abordagem das Funções Públicas de Interesse
Comum, seja contemplado neste eixo temático.

Assegurar que a vertente ambiental perpasse todos os demais núcleos
temáticos, de forma a:
o garantir a preservação e proteção do meio ambiente e o combate
à poluição;
o garantir o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos e a
qualidade das águas;
o integrar dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do
aglomerado metropolitano, racionalizar os custos dos serviços de
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limpeza pública e propor diretrizes para a elaboração de um
projeto regional de macrodrenagem das águas pluviais;
o propor uma solução integrada para a disposição final dos resíduos
sólidos da região.

Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais núcleos temáticos, com
vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais
contradições de pontos de vista.

Informar aos demais núcleos temáticos sobre o andamento dos
trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos.

Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema.

Comparecer
pessoalmente
ou
enviar
representante
às
oficinas
participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada.

Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões
convocadas pela Contratante.

Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando
solicitado.

Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem
solicitados.
D. Coordenador de Desenvolvimento Social
 Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o
conteúdo previsto no subitem Desenvolvimento Social do item 7 deste
Termo de Referência, intitulado Orientações Sobre a Abordagem das
Funções Públicas de Interesse Comum, seja contemplado neste eixo
temático.
 Estruturar o produto de sorte que sejam contemplados todos os temas
que, de acordo com o art. 6º da Constituição Federal sejam
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considerados direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Instituir, no caso da saúde, propostas de planejamento conjunto, de
forma a garantir a integração e a complementação das ações das redes
municipais, estadual e federal

Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com
vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais
contradições de pontos de vista.

Articular-se com o Eixo Ordenamento Territorial para assegurar a
coerência entre as propostas daquele eixo e as propostas para a política
habitacional deste eixo

Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e
disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos.

Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema.

Comparecer
pessoalmente
ou
enviar
representante
às
oficinas
participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada.

Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões
convocadas pela Contratante.

Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando
solicitado.

Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem
solicitados.
E. Coordenador de Desenvolvimento Econômico

Garantir a realização de estudos e elaboração de propostas para
fomentar o desenvolvimento econômico sustentado da região.
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
Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o
conteúdo previsto no subitem Desenvolvimento Economico do item 7
deste Termo de Referência, intitulado Orientações Sobre a Abordagem
das Funções Públicas de Interesse Comum, seja contemplado neste
eixo temático.

Estudar as possibilidades de distribuição de gás canalizado, a produção
e a comercialização por sistema direto de canalização.

Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com
vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais
contradições de pontos de vista.

Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e
disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos.

Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema.

Comparecer
pessoalmente
ou
enviar
representante
às
oficinas
participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada.

Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões
convocadas pela Contratante.

Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando
solicitado.

Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem
solicitados.
F. Coordenador do Arranjo Institucional

Buscar soluções para superar a fragmentação institucional e o padrão
localista de implementação das políticas públicas, criando condições
para a gestão compartilhada dos serviços públicos ligados às funções
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públicas de interesse comum, engendrando um ambiente institucional
metropolitano favorável à ação articulada.
 Buscar a ampliação do espaço de diálogo entre os órgãos colegiados
municipais, regionais e estaduais.
 Identificar
aspectos
que
deverão
ser
fortalecidos,
como
responsabilidades, recursos humanos, capacitação e outros.
 Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com
vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais
contradições de pontos de vista.
 Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e
disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos.
 Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema.
 Comparecer
pessoalmente
ou
enviar
representante
às
oficinas
participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada.
 Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões
convocadas pela Contratante.
 Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando
solicitado.
 Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem
solicitados.
G. Coordenador Geral
 Assegurar a sinergia entre todos os eixos temáticos e evitar a ocorrência
de propostas conflitantes.
 Cuidar de todos os aspectos do projeto que envolvam o relacionamento
entre a Contratada e a Secretaria de Extraordinária de Gestão
Metropolitana.
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 Promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões
estratégicas relacionadas ao projeto.
 Validar os produtos entregues e os trabalhos conclusivos de cada etapa.
 Deliberar
sobre
questões
de
relevância
que
influenciarem
a
especificação do projeto.
 Dirimir dúvidas da equipe.

Dirimir dúvidas da Contratante.
 Promover a execução de todas as etapas do projeto;
 Mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando o
cumprimento dos prazos pactuados;
H. Coordenador de Mobilização Social
 Identificar o número e os perfis dos representantes da sociedade civil
que irão participar das frentes de trabalho de elaboração do PDDI.
 Organizar os Seminários e oficinas de discussão do PDDI, buscando
assegurar a participação da população local.
 Desenvolver e implementar Planos de Comunicação dos seminários e
das oficinas.
 Elaborar relatórios das oficinas de discussão do PDDI com os setores da
sociedade civil.
10. ETAPAS, PRODUTOS DO PLANO E PERCENTUAL DE DESEMBOLSO
A elaboração do PDDI implica o cumprimento de etapas de pesquisas, análises
e diagnósticos, para subsidiar propostas de ação a serem articuladas pelo
poder público governamental, assegurando os princípios da governança
colaborativa.
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A cada etapa concretizada corresponde um ou mais produtos e o desembolso
de uma parcela do pagamento. O pagamento será efetuado por depósito em
conta bancária da CONTRATADA num período de até 7 (sete) dias úteis após
a aprovação dos produtos pela Contratada. Após a entrega dos produtos, a
Contratante deve dispor de um prazo de 20 (vinte) dias para avaliá-los. O prazo
para aprovação poderá se estender caso a Contratante entenda que há
necessidade da Contratada fazer esclarecimentos ou ampliações de conteúdo
nos relatórios, que esta razoavelmente lhe solicite.
Cabe registrar que todos os relatórios intermediários e finais devem ser
entregues
em
cópias
impressas
e
cópias
digitais,
nas
quantidades
discriminadas para cada produto.
10.1 Etapa 1 – Detalhamento do Plano de Trabalho e das Macrodiretrizes
O percentual de desembolso do pagamento desta etapa será de 20%
do valor total do contrato.
A primeira etapa corresponde ao esforço de refinamento das estratégias de
trabalho. Os produtos desta etapa são:
a) um plano de trabalho que discrimina as estratégias de integração e
cooperação entre os eixos temáticos e ajusta os prazos de cada etapa, em
função da data da assinatura do contrato. Os prazos intermediários podem
ser ajustados, desde que o prazo final de 19 meses não sofra alteração,
diante da necessidade de reserva do prazo de 30 (trinta) dias após a
entrega do produto final para a Contratante efetuar o pagamento da última
parcela, atendendo, obrigatoriamente, a vigência prevista do contrato, qual
seja, o período de 20 (vinte) meses.
O documento será entregue à Contratante em uma via impressa e uma via
digital, que devem contemplar:
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 O ajuste e validação das atividades de cada equipe de eixo temático;
 A relação produtos e subprodutos previstos em cada etapa, incluindo
relatórios parciais e finais, produtos intermediários e passiveis de
emprego em outras atividades, como bancos de dados quantitativos e
qualitativos, arquivos cartográficos e iconográficos, registros multimídia,
etc.;
 A proposta metodológica do processo participativo, definindo as
estratégias de acompanhamento das equipes de cada eixo temático.
b) Um documento com as macrodiretrizes do PDDI, a ser apreciado pela
Contratante e validado pela Assembleia Metropolitana da RMVA. A minuta
do documento será encaminhado para a Contratante por via digital e a sua
versão final, após validação da Assembleia Metropolitana será entregue à
Contratante em uma via impressa e uma via digital.
Para fins de elaboração da proposta metodológica do processo participativo,
as equipes devem partir de premissa de que serão realizadas as seguintes
atividades, sem prejuízo de outras, durante o período de vigência do
contrato:
o Uma reunião em cada um dos municípios da RMVA para
identificar os atores locais que devem ser convidados a participar
do processo de elaboração do PDDI. A representação destes
atores será oficializada no primeiro Seminário do PDDI.
o Um seminário que marcará o início dos trabalhos do PDDI, com
explicações sobre a sua importância e os seus objetivos,
promovendo a capacitação da população da região para se
integrar ao processo. Os custos desse seminário, a exemplo da
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reserva do local, transporte da população dos outros municípios e
Coffee Break ficará a cargo da Contratada.
o Realização de pelo menos quatro oficinas para apresentar o
diagnóstico da região e complementar o levantamento de dados
com a metodologia de “leitura comunitária”. Cada uma das quatro
oficinas será realizada em cada município da RMVA. Cada equipe
responsável por um Eixo Temático deverá coordenar as
discussões afeitas ao seu conteúdo. A organização geral das
oficinas e a relatoria desta atividade será responsabilidade da
Contratada. Deverão ser compiladas as anotações de todos os
grupos de discussão, e encaminhadas duas cópias impressas e
uma cópia digital para a Contratante, duas cópias impressas e
uma digital para a Agência RMVA.
o Realização de quatro oficinas para divulgação e validação das
propostas dos Eixos Temáticos, uma em cada município da
RMVA. Cada equipe responsável por um tema deverá coordenar
as discussões afeitas ao seu conteúdo e as sugestões advindas
desta reunião serão registradas em um relatório. A organização
geral das oficinas será responsabilidade da Contratada. Deverão
ser entregues duas cópias impressas e uma cópia digital para a
Contratante, duas cópias impressas e uma cópia digital para a
Agência RMVA.
o Realização de um seminário de encerramento do PDDI, onde a
versão final será apresentada aos atores envolvidos no processo
participativo.
o Realização de reuniões com representantes de órgãos de
governo e setores empresariais, com atuação na RMVA.
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10.2
Etapa 2 – Lançamento do PDDI e Diagnóstico
O percentual de desembolso do pagamento nesta etapa será de 30%
do valor total do contrato.
Após a definição das macrodiretrizes do PDDI, será realizado um seminário de
lançamento do PDDI, com participação da sociedade civil organizada e dos
setores empresariais, oportunidade em que serão capacitados para se integrar
ao processo. O plano de trabalho será apresentado para os participantes do
evento. Neste seminário serão escolhidos representantes da sociedade civil
organizada e dos empresários, que acompanharão os trabalhos de elaboração
do plano e atuaram como colaboradores e facilitadores da ação dos
pesquisadores.
A etapa de diagnóstico se inicia com a pesquisa e consolidação dos dados e
informações disponíveis a sobre a RMVA (estudos, diagnósticos, planos, etc.),
o levantamento das políticas em curso, dos programas, projetos e ações –
inclusive os de alcance intermunicipal, em andamento na região. Atenção
especial deve ser dada ao levantamento de campo, com vistas a corroborar as
informações secundárias. Deverá ser identificada, ainda, a necessidade de
realização de outros estudos específicos, se for o caso. Faz-se necessário
realizar um levantamento das instituições que possam disponibilizar cartografia
da região.
O diagnóstico deve ser submetido à discussão com os segmentos da
sociedade
civil,
por
meio
da
realização
de
oficinas,
atendendo
às
recomendações do Ministério das Cidades para os Planos Diretores em geral.
Nesta oportunidade será realizada a “Leitura Comunitária”, onde o diagnóstico
será complementado com o conhecimento dos atores locais. O diagnóstico
deve ser discutido também com as esferas executiva e legislativa, municipal e
estadual, por meio de reuniões ou entrevistas, em formato a ser definido pela
equipe, conforme considere mais pertinente.
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Embora o horizonte temporal do PDDI seja de 20 anos, o diagnóstico deverá
dar relevo às informações sobre os principais projetos (públicos ou privados)
previstos para a RMVA no prazo de 5 anos, com a avaliação dos seus
impactos no espaço metropolitano. Esse horizonte temporal possibilita uma
visão de curto prazo e contribui para a etapa de priorização das propostas no
PDDI.
Esta etapa se subdivide em 4 fases, às quais correspondem 3 produtos:
Fase 1 – Seminário de lançamento do PDDI.
Fase 2 – Elaboração da minuta do diagnóstico a ser apresentada e discutida
com poder público e a sociedade civil.
Fase 3 – Discussão do diagnóstico com o poder público, com a sociedade civil
e setor empresarial, havendo a necessidade de registro das oficinas de
discussão.
Fase 4 – Versão final do diagnóstico, que será disponibilizada na página
eletrônica da Segem.
Os produtos desta etapa são:
 Arquivo digital com a minuta do diagnóstico para a Contratante.
 Um volume contendo o relatório das oficinas realizadas até o momento
nos quatro municípios da RMVA, com o registro das observações e
propostas dos participantes. Deverão ser entregues duas cópias
impressas e uma cópia digital para a Contratante, duas cópias
impressas e uma cópia digital para a Agência RMVA.
 Um volume contendo o diagnóstico final da RMVA e copia do material
cartográfico levantado, em meio digital. O relatório de diagnóstico deve
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contemplar, no mínimo, o conteúdo previsto para os eixos temáticos. A
linguagem e a apresentação dos eixos temáticos no diagnóstico devem
ser uniformizadas, tanto quanto possível. Deverão ser entregues, uma
cópia impressa e uma cópia digital para cada prefeitura da RMVA, duas
cópias impressas e uma cópia digital para a Contratante e duas cópias
impressas e duas cópias digitais para a Agência RMVA.
10.3
Etapa 3 – Propostas do PDDI
O percentual de desembolso do pagamento nesta etapa será de 30%
do valor total do contrato.
Trata-se de uma etapa de consolidação de propostas. O rol de propostas deve
ser apresentado e discutido com a sociedade civil, por meio de oficinas, e com
os setores de governo que não tiverem participado das oficinas, por meio de
reuniões.
Vale registrar que para esta etapa devem ser previstas pelo menos quatro
oficinas, uma em cada município da RMVA, para fins de discussão das
propostas elaboradas pela equipe técnica. Como nas demais oficinas, a
Contratada é responsável pela convocação da população, escolha do local,
lanche, recepção dos participantes e relatoria das discussões.
Serão realizadas tantas reuniões quantas forem pertinentes com os órgãos
públicos, segundo definição da equipe. Esta etapa se subdivide em 3 fases, às
quais correspondem 3 produtos:
Fase 1 – Elaboração da minuta das propostas a serem apresentadas e
discutidas com poder público e a sociedade civil.
Fase 2 – Discussão das propostas com o poder público e com a sociedade
civil, incluindo os setores empresariais, havendo a necessidade de registro das
oficinas de discussão.
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Fase 3 – Versão final das propostas, que será disponibilizada na página
eletrônica da Segem.
Os produtos desta etapa são:
 Arquivo digital com a minuta das propostas para a Contratante, entregue
antes da realização das oficinas.
 Um volume contendo o relatório das oficinas realizadas para discussão
das propostas, nos quatro municípios da RMVA, com o registro das
observações e sugestões dos participantes. Deverão ser entregues duas
cópias impressas e uma cópias digital para a Contratante, duas cópias
impressas e uma cópia digital para a Agência RMVA.
 Um volume contendo as propostas discutidas com a sociedade e com os
órgãos de governo. Deverão ser entregues, duas cópias impressas e
duas cópias digitais para a Contratante, duas cópias impressas e duas
cópias digitais para o a Agência RMVA, uma cópia digital para cada
membro do Conselho Deliberativo da RMVA e para cada membro da
Assembleia Metropolitana.
O documento de propostas deve contemplar:

a definição das diretrizes para políticas, planos e programas nas áreas
de estudo do PDDI, norteadas pelas funções publicas de interesse
comum;

a definição das prioridades na implementação das propostas, de modo a
orientar a ação da Agência RMVA;

a definição de estratégias para implementação do plano e o horizonte de
revisão;
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
a estimativa de custo das intervenções emergenciais e possíveis fontes
de financiamento.
10.4
Etapa 4 – Consolidação do PDDI
O percentual de desembolso do pagamento nesta etapa será de 20%
Cumpridas as etapas de diagnóstico, consultas, oficinas microrregionais e
discussões com todos os envolvidos, finalizados os resultados parciais e finais
do PDDI, as informações deverão ser consolidadas em um documento final
contemplando as propostas e os critérios para a revisão do plano, bem como a
prioridade de implementação das propostas pelos órgãos de gestão da RMVA.
Todas as propostas dos eixos temáticos serão agrupadas em um único
documento, que não pode conter propostas conflitantes e deve ser uniforme
quanto à redação e à forma.
Uma vez finalizado o trabalho, ele deverá ser aprovado pelo Conselho
Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Aço e referendado pela
Assembleia Metropolitana do Vale do Aço. As reuniões do Conselho
Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Aço e da Assembleia
Metropolitana do Vale do Aço serão convocadas pela Secretaria Extraordinária
de Gestão Metropolitana – Segem, juntamente com a ARMVA.
O documento final será encaminhado em mídia digital para a Contratante, para
a Agência RMVA e para os membros do Conselho Deliberativo e da
Assembleia Metropolitana, para que possa ser lido antes das reuniões de
aprovação e validação.
Após a aprovação pelo Conselho e pela Assembleia Metropolitana, a
Contratada providenciará a elaboração e impressão do documento final, que
poderá sofrer pequenos ajustes a critério do Conselho Deliberativo e da
Assembleia Metropolitana. Será elaborado, ainda, um documento intitulado
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Resumo Executivo, que conterá uma síntese das propostas do PDDI em
linguagem simplificada, que permita uma leitura mais rápida das propostas.
O documento final será impresso e encadernado sob a responsabilidade da
Contratada, que encaminhará duas cópias impressas para a Contratante, duas
cópias impressas para a Agência RMVA e uma cópia impressa para cada
Prefeitura. Encaminhará, ainda dez cópias digitais para a Contratante; cinco
cópias digitais a Agência RMVA, uma cópia digital para cada prefeitura, uma
cópia digital para cada membro do Conselho Metropolitano e outra para cada
membro da Assembleia Metropolitana.
O arquivo para impressão do Resumo Executivo deverá ser encaminhado para
a Contratante, que providenciará as cópias impressas e a sua distribuição.
Esta etapa se subdivide em 6 fases:
Fase 1 – Consolidação do documento final e distribuição do arquivo digital para
leitura prévia.
Fase 2 – Aprovação das propostas do PDDI pelo Conselho Deliberativo da
RMVA.
Fase 3 – Validação das propostas do PDDI pela Assembleia Metropolitana da
RMVA.
Fase 4 – Impressão e encadernação do documento final.
Fase 5 – Redação do Resumo Executivo
Fase 6 – Seminário final para apresentação do PDDI.
Se por algum motivo o Conselho Deliberativo e/ou a Assembleia Metropolitana
não tiverem celeridade para avaliar o produto final, prejudicando o prazo
previsto em contrato, o trabalho será considerado finalizado após a
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consolidação das propostas pela Contratada, que as imprimirá e encadernará,
assim como redigirá o Resumo Executivo com base neste documento. Neste
caso, a contratada ficará dispensada de realizar o Seminário Final de
apresentação do PDDI.
11
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Efetuar à CONTRATADA todos os pagamentos nos prazos e
condições previstos neste Contrato;
b. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato;
c. Manifestar-se, por escrito, sobre os produtos, relatórios e demais
elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da
mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de
falhas ou defeitos verificados nos serviços;
d. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades
manifestadas na execução do Contrato e receber dela as informações
acerca das providências adotadas;
e. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado,
o acesso às instalações para a plena execução do Contrato;
f. Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA,
necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato; e
g. Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões
que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
12
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, além das
obrigações decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem
encargos específicos da CONTRATADA pela prestação do serviço de
consultoria:
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a. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato;
b. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
c. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal,
trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho,
assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e
respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações
cometidas;
d. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua
atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos
serviços objeto deste Contrato;
e. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por
seus empregados, e/ou consultores subcontratados, e/ou por qualquer
outro profissional que mantenha qualquer vínculo com a CONTRATADA,
envolvidos na execução do contrato;
f. Assumir, relativamente a seus empregados e/ou consultores
subcontratados, e/ou por qualquer outro profissional que mantenha
qualquer vínculo, todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda
que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com
esta não terão qualquer vínculo empregatício;
g. Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para
a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa
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ou omissão sua ou de seus prepostos, e tomá-las a seu próprio nome e
às suas expensas;
h. Manter durante toda a vigência do contrato o Coordenador Técnico
indicado na Concorrência de que é decorrente este Contrato;
i. Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa
de desenvolvimento deste Contrato, proporcionando-lhes assistência e
facilidades necessárias ao exercício de suas funções;
j. Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do
Coordenador Técnico do Contrato;
k. Participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que
convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor
execução do Contrato;
l. Observar a programação dos serviços constantes do cronograma de
trabalho e suas eventuais alterações;
m. Fornecer à CONTRATANTE relação nominal dos empregados e
profissionais contratados designados para a execução dos serviços
onde conste, em relação aos empregados, o número de registro de
empregado, número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, e quanto aos profissionais contratados, as datas de
assinatura e validade dos contratos de prestação de serviços,
atualizando
em
ambos os casos,
as informações quando
da
substituição, admissão e demissão do empregado, e rescisão do
contrato de prestação de serviços dos colaboradores efetivos, e
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como a
relação de consultores;
n. Afastar, após notificação, todo empregado ou prestador de serviços
que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa
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para com os empregados e clientes desta, além do público em geral,
garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da
CONTRATADA na CONTRATANTE;
o. Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e
ferramentas, se for constatada a sua inadequação para realizar os
serviços;
p. Comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento,
substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja
prestando serviços à CONTRATANTE, sempre que verificada e aceita
qualquer hipótese de substituição ou inclusão. No caso de substituição
ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando
a cargo da CONTRATANTE aceitá-los ou não.
q. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados
e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente
Contrato, nos termos da legislação vigente;
r. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução; e
s. Treinar, ao longo da execução do contrato, os profissionais técnicos
da CONTRATANTE envolvidos no projeto, capacitando-os plenamente
na aplicação e difusão da metodologia a ser utilizada nos trabalhos,
assegurando o cumprimento dos acordos resultantes da implementação
do projeto.
13
EQUIPE DE TRABALHO
Os integrantes da equipe da Contratada deverão ser profissionais de nível
superior e integrar o seu quadro de funcionários.
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A equipe de trabalho que participará da elaboração do Plano deve ter um perfil
compatível com o método de trabalho interdisciplinar, além de cabedal nos
temas em que se inserirem. É pré-requisito que parte dos seus membros
possua experiência em planejamento urbano e regional e que detenha um
expressivo grau de conhecimento sobre as peculiaridades da RMVA, o que
tende a garantir ganhos iniciais nas etapas de pesquisa e de proposições.
Por se tratar de um projeto que requer a articulação entre sociedade civil
organizada, setor empresarial, poder público e especialistas, a equipe deve
contar com membros que possuam experiência em metodologias de
mobilização social nos processos de elaboração de planejamento participativo.
Em função da diversidade dos temas a serem abordados, a equipe deve
incorporar profissionais com competência técnica comprovada nas áreas
específicas contempladas nos eixos temáticos, e um coordenador geral para
assegurar a articulação de todos os eixos, o cumprimento dos prazos e a
qualidade dos produtos.
A Proponente deverá encaminhar uma lista com o quadro de todos os
profissionais alocados neste projeto. Haverá a necessidade de comprovação
de 8 (oito) currículos para avaliação dos principais membros da equipe, sendo
6 (seis) currículos dos Coordenadores de Eixos Temáticos, ressaltando que o
Coordenador Ordenamento Territorial deve ser um arquiteto urbanista com
experiência comprovada na realização de Planos Diretores; o currículo do
Coordenador Geral e o currículo do Responsável pela Mobilização Social.
Além do currículo e seus respectivos atestados, serão avaliados também os
títulos abaixo:
• Curso de especialização em nível de pós–graduação “lato sensu”, relacionado
ao objeto deste Termo de Referência, com carga horária mínima de 360 horas
aula;
• Cursos de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), e
relacionado ao objeto deste Termo de Referência;
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• Cursos de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), e
relacionado ao objeto deste Termo de Referência.
Todos os membros da equipe, incluindo os coordenadores, firmarão,
individualmente, declaração de que efetivamente integrarão a equipe da
Proponente para a execução do objeto deste Termo de Referência, caso o
objeto seja adjudicado à respectiva Proponente e esta firme o Contrato com a
Agência de Desenvolvimento da RMVA – ARMVA.
14
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão pleitear a realização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
do Vale do Aço as instituições que dispuserem de profissionais qualificados
para executar as atividades previstas nos Eixos Temáticos estabelecidos neste
Termo de Referência.
Haverá a obrigatoriedade de se demonstrar a capacitação técnico-profissional
da Contratada, para executar a parcela do contrato relativa à coordenação e à
supervisão técnica dos trabalhos, por meio da comprovação de possuir em seu
quadro de pessoal, com vínculo de natureza permanente, profissional que
atuará como Coordenador Geral, com nível superior preferencialmente na área
de urbanismo, engenharia, economia ou administração. O vínculo de natureza
permanente do Coordenador Geral do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado será considerado apenas se anterior à data de apresentação da
proposta.
Os demais coordenadores também deverão possuir vínculo profissional de
natureza permanente com a Contratada.
15
DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
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nº 01/2012
A Proposta Técnica deverá ser emitida através de editores de texto eletrônicos,
em 1 (uma) via. Todas as páginas deverão estar numeradas e rubricadas e a
última deve ser assinada. A proposta não poderá apresentar emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais
Proponentes, prejuízo à Administração e não impedirem a exata compreensão
de seu conteúdo. Deverá ainda possuir linguagem clara e que não dificulte o
seu preciso entendimento.
A proposta de preços deverá ser digitada sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datada e assinada pela Instituição Proponente e utilizar a planilha
de custos anexada a este Termo de Referência.
16
ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO
Dotação Orçamentária e valor estimado do objeto.
17
DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
A instituição contratada cederá à Segem e à ARMVA os direitos autorais e
qualquer outro direito de propriedade intelectual sobre os trabalhos e
documentos produzidos no âmbito do contrato de consultoria atinente ao PDDI
do Vale do Aço.
A divulgação dos resultados é de competência exclusiva do Governo do
Estado, exceto se expressamente autorizada pela Segem.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
15. CRONOGRAMA
Prazo total: 20 meses, conforme cronograma a seguir:
Detalhament Aprovação das
Nº de o do Plano de macro diretrizes
pela Assembleia
Meses
Trabalho
Metropolitana
Seminário
de
Lançamento
do PDDI
Minuta do
diagnóstico,
oficinas para
Leitura
Comunitária
e relatório
das oficinas
Versão final
do
diagnóstico
Minuta das
propostas,
oficinas para
discussão das
propostas e
relatório das
oficinas
Relatório
de
propostas
em versão
digital
Aprovação
reunião
Conselho
Deliberativo
Aprovação
reunião
Assembleia
Metropolitana
Documento
final
impresso e
arquivo do
Resumo
Executivo
Seminário
Final de
apresentação
do PDDI
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
PAGAMENTO
PAGAMENTO
46
46
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11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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PAGAMENTO
PAGAMENTO
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
17 EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Elaboração:
Maria Valeska Duarte Drummond – Coordenadora do Observatório de Políticas
Metropolitanas
Luiza Sabino Queiroz – Assessora-Chefe de Desenvolvimento Institucional da
Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana.
Ana Carolina Utsch Corrêa – Assessora do Núcleo de Assessoramento Técnico
Especial da Agência RMBH.
Revisão:
Marcela Vitoriano e Silva – Procuradora Jurídica.
Colaboração:
Vivian Barros Martins
Samuel Herthel Cunha e Silva
Marcus Eugênio Gonçalves Rocha
Janaína Marx Pinheiro
Breno Aloisio Torres Duarte Pinho
Alexandre Norberto Canuto Franco
48
48
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ASSINATURAS
Responsável Pelo Termo de Referência
(Assinatura e Carimbo)
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