GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH Diretoria de Planejamento AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PESQUISA APLICADA COM VISTAS À ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO– PDDI DA RMVA TR. Nº 01 / 2012-DP Objeto: PLANO DIRETOR DESENVOLVIMENTO DE INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO– PDDI DA RMVA 1 1 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 Cidade Administrativa de Minas Gerais, 13º andar, Belo Horizonte/MG TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 SUMÁRIO SUMÁRIO...................................................................................................................................... 2 1. SIGLAS UTILIZADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................... 4 2. VOCÁBULOS EMPREGADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ....................................... 4 3. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 9 4. OBJETO............................................................................................................................ 10 5. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO PLANO ............................................... 10 6. OBJETIVO ........................................................................................................................ 11 6.1. Macrodiretrizes do planejamento metropolitano da RMVA .................................................. 11 7. ORIENTAÇÕES SOBRE A ABORDAGEM DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM NO PLANO .................................................................................................................. 13 A. Uso do Solo Metropolitano ....................................................................................................... 13 B. Transporte Intermunicipal e Sistema Viário Metropolitano....................................................... 15 C. Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente ................................................. 16 D. Desenvolvimento Social ............................................................................................................. 16 E. Desenvolvimento Econômico ...................................................................................................... 17 F. Cartografia e Informações Básicas.............................................................................................. 18 8. REQUISITOS METODOLÓGICOS PARA ELABORAÇÃO DO PDDI ............................ 18 9. EIXOS TEMÁTICOS ......................................................................................................... 20 9.1. 10. Estrutura de Coordenação ...................................................................................................... 21 A. Coordenador de Ordenamento Territorial ................................................................................ 22 B. Coordenador de Mobilidade (sistema viário, transporte, trânsito e tráfego) ............................. 23 C. Coordenador de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento .................................. 24 D. Coordenador de Desenvolvimento Social ........................................................................... 25 E. Coordenador de Desenvolvimento Econômico ........................................................................ 26 F. Coordenador do Arranjo Institucional....................................................................................... 27 G. Coordenador Geral ............................................................................................................. 28 H. Coordenador de Mobilização Social.................................................................................... 29 ETAPAS, PRODUTOS DO PLANO E PERCENTUAL DE DESEMBOLSO ................... 29 10.1 Etapa 1 – Detalhamento do Plano de Trabalho e das Macrodiretrizes ................................... 30 11 10.2 Etapa 2 – Lançamento do PDDI e Diagnóstico ................................................................... 33 10.3 Etapa 3 – Propostas do PDDI ............................................................................................. 35 10.4 Etapa 4 – Consolidação do PDDI........................................................................................ 37 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ............................................................................... 39 TR Enviado pela Agencia Página 2 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ................................................................................. 39 13 EQUIPE DE TRABALHO ................................................................................................. 42 14 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................................. 44 15 DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS ................................................................ 44 16 ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO ............................................................................. 45 17 DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS ................................................................................. 45 15. CRONOGRAMA ................................................................................................................... 46 17 EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA ............................. 48 ASSINATURAS........................................................................................................................... 49 TR Enviado pela Agencia Página 3 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 1. SIGLAS UTILIZADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ARMVA – Agência de Desenvolvimento da RMVA FJP - Fundação João Pinheiro FPIC - Função pública de interesse comum LC - Lei Complementar PDDI - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado RMVA - Região Metropolitana do Vale do Aço SAP - Sistema de Áreas Protegidas Segem - Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana ZEE - Zoneamento Ecológico Econômico 2. VOCÁBULOS EMPREGADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATADA - instituição, que dentre as proponentes, foi escolhida para realizar o trabalho firmou contrato com a Agência de Desenvolvimento da RMVA (ARMVA). COLAR METROPOLITANO DA RMVA - Municípios do entorno da região metropolitana atingidos pelo processo de metropolização: Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Córrego TR Enviado pela Agencia Página 4 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d'Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre (Art. 3º da Lei Complementar 90 de 12/01/2006). FUNÇÃO PÚBLICA DE INTERESSE COMUM - considera-se função pública de interesse comum a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros Municípios integrantes da região metropolitana. A atuação dos órgãos de gestão da RMVA abrangerá: I - no transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por meio de integração física ou tarifária, compreendam os deslocamentos dos usuários entre os Municípios da RMVA, as conexões intermodais da região metropolitana, os terminais e os estacionamentos; II - no sistema viário de âmbito metropolitano, o controle de trânsito, tráfego e infra-estrutura da rede de vias arteriais e coletoras, compostas por eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios da RMVA; III - as funções relacionadas com a defesa contra sinistro e com a defesa civil; IV - no saneamento básico: a) a integração dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do aglomerado metropolitano; b) a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública e atendimento integrado a áreas intermunicipais; c) a macrodrenagem de águas pluviais; TR Enviado pela Agencia Página 5 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 V - no uso do solo metropolitano, as ações que assegurem a utilização do espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio ambiente; VI - no aproveitamento dos recursos hídricos, as ações voltadas para: a) a garantia de sua preservação e de seu uso, em função das necessidades metropolitanas; b) a compensação aos Municípios cujo desenvolvimento seja afetado por medidas de proteção dos aqüíferos; VII - na distribuição de gás canalizado, a produção e a comercialização por sistema direto de canalização; VIII - na cartografia e informações básicas, o mapeamento da região metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de interesse comum; IX - na preservação e proteção do meio ambiente e no combate à poluição, as ações voltadas para: a) o estabelecimento de diretrizes ambientais para o planejamento; b) o gerenciamento de recursos naturais e preservação ambiental; X - na habitação, a definição de diretrizes para localização habitacional e programas de habitação; XI - no sistema de saúde, a instituição de planejamento conjunto, de forma a garantir a integração e a complementação das ações das redes municipais, estadual e federal; TR Enviado pela Agencia Página 6 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 XII - no planejamento integrado do desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos planos, programas e projetos contidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. (Art. 43 da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 8º da Lei Complementar 90 de 12/01/2006) GESTOR DO CONTRATO – Equivale a contratante, no caso a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana. MACROZONEAMENTO - divisão do território em unidades que expressem o destino que o plano pretende dar às diferentes áreas da região. O macrozoneamento estabelece um referencial espacial para o uso e a ocupação do solo na região, em concordância com as estratégias de política urbana. Define inicialmente grandes áreas de ocupação: zona rural (por exemplo, para produção de alimentos, exploração de minérios, produção de madeira) e a zona urbana (residências, indústrias, comércio e serviços, equipamentos públicos). Dessa maneira, circunscreve-se os perímetros urbanos, ou seja, a área em cujo interior valem as regras da política urbana. A partir da definição do perímetro urbano, o macrozoneamento define, ainda em grandes áreas de interesse de uso, as zonas onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação. Essa definição deve ser feita partindo do princípio da compatibilidade entre a capacidade da infraestrutura instalada, as condições do meio físico, as necessidades de preservação ambiental e de patrimônio histórico e as características de uso e ocupação existentes. (...) O ideal é que o macrozoneamento produza um conjunto claro e altamente legível de regras fundamentais que orientarão o desenvolvimento da cidade. Por exemplo, pode definir que a urbanização não ultrapasse determinada cota, que determinadas partes da cidade devem ser adensadas, que se promova usos mistos nas TR Enviado pela Agencia Página 7 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 regiões-dormitório. Essas grandes diretrizes servirão de base para a aplicação dos instrumentos da política urbana (BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. Pp. 43,44). PROPONENTE – Instituição candidata a realizar o trabalho discriminado no Termo de Referência, assim designada antes da contratação. REDE VIÁRIA ESTRUTURAL METROPOLITANA - conjunto das principais vias responsáveis pela circulação de pessoas e cargas na região metropolitana. Trata-se de um projeto que possui estreita correlação com o macrozoneamento e nele serão indicados os principais eixos viários e de transporte de articulação regional, existentes e propostos. Os eixos serão mapeados em formato GIS e indicados na mesma base, por meio da realização de estudos preliminares de traçado. REGIÃO METROPOLITANA - considera-se região metropolitana o conjunto de municípios limítrofes que apresentam a ocorrência ou a tendência de continuidade do tecido urbano e de complementaridade de funções urbanas, que tenha como núcleo a capital do Estado ou metrópole regional e que exija planejamento integrado e gestão conjunta permanente por parte dos entes públicos nela atuantes (Art. 45 da Constituição do Estado de Minas Gerais, 1989). REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO (RMVA) - conjunto de municípios pertencentes à Região Metropolitana do Vale do Aço, segundo o art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 90/2006: Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo. TR Enviado pela Agencia Página 8 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 3. INTRODUÇÃO A Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA é composta por quatro municípios: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso. Seu arranjo territorial é complementado por 22 municípios que integram o colar metropolitano. A expressão “colar metropolitano” se refere aos municípios situados no entorno da região metropolitana e que são afetados pelo processo de metropolização. Sua institucionalização se deu em 1998, por meio da Lei Complementar nº 51. Atualmente ela é disciplinada pela Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006. À luz da Constituição Estadual, que dispõe sobre a instituição e a gestão das regiões metropolitanas do estado, são instrumentos do planejamento metropolitano: I - o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; II - o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI deve conter as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, relativas às funções públicas de interesse comum. A legislação assegura aos representantes dos poderes públicos e da sociedade civil direito de participar da elaboração do PDDI. A definição das macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana é prerrogativa da Assembleia Metropolitana. Contudo, a iniciativa de provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana é competência do Conselho Deliberativo, conforme disposição exarada na Constituição mineira. Cabe a este último, ainda, acompanhar e avaliar a execução do PDDI, bem como aprovar as modificações que se fizerem necessárias à sua correta implementação. TR Enviado pela Agencia Página 9 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Entenda-se por macrodiretizes, neste contexto, o conjunto de pressupostos que deverão orientar a política de ordenamento territorial e de articulação das funções públicas de interesse comum em prol do bem coletivo, do desenvolvimento sustentável, e da gestão democrática da região. 4. OBJETO Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de serviços especializados de pesquisa aplicada, com vistas à elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA. A elaboração do PDDI é parte de um processo dinâmico e permanente de planejamento da RMVA para o horizonte temporal de 20 anos. O PDDI deve definir um conjunto de grandes linhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável da RMVA, o que significa compatibilizar crescimento econômico, equidade social e preservação ambiental. Além do documento do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado propriamente dito, deverá ser entregue um Resumo Executivo do Plano, que é um documento em linguagem simples, contendo uma síntese das propostas do plano, em até 50 páginas. 5. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO PLANO A Constituição do Estado prevê, em seu art. 46 a obrigatoriedade do Plano Diretor em cada região metropolitana. Para além da exigência legal de sua elaboração, há o entendimento de que o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento metropolitano, e constitui um instrumento de direcionamento do desenvolvimento socioeconômico, do ordenamento territorial e de suporte ao equilíbrio e articulação das funções públicas de interesse comum. TR Enviado pela Agencia Página 10 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 6. OBJETIVO O objetivo deste Termo de Referência é estabelecer os critérios que deverão nortear o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço em suas etapas de concepção, metodologia, estudos, conteúdo produtos intermediários e finais. A meta principal de elaboração do PDDI da Região Metropolitana do Vale do Aço é dotar as instituições metropolitanas do principal instrumento de planejamento de curto, médio e longo prazo para a região. Este plano, como já foi dito, deverá conter diretrizes para a gestão territorial e para o planejamento do desenvolvimento socioeconômico sustentável, de forma a assegurar a gestão compartilhada das funções públicas de interesse comum pelo Estado e municípios. 6.1. MACRODIRETRIZES DO PLANEJAMENTO METROPOLITANO DA RMVA O eixo norteador do PDDI são as macrodiretrizes e seu conteúdo está relacionado com a articulação das funções públicas de interesse comum. Parafraseando o jurista Alaôr Caffé Alves, no ordenamento jurídico brasileiro, a abordagem metropolitana implica a necessidade de se integrar as funções públicas de interesse [comum] de todos os entes autônomos, Municípios e Estado. Essa multiplicidade institucional exige coordenação, planejamento, articulação, integração e execução das funções públicas orientadas de modo unificado, conforme o interesse comum da região. Ressalte-se que o interesse local e o regional metropolitano, novamente segundo Alaôr Caffé, devem estar coordenados ou integrados, uma vez que exprimem funções públicas de interesse comum, podendo e devendo o TR Enviado pela Agencia Página 11 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Município participar também da sua administração e regulamentação legal. Nesse sentido, o PDDI deve buscar, na medida do possível, respeitar as disposições dos Planos Diretores municipais no que se refere às funções públicas de interesse comum. Nos termos do inciso XII, do art. 8º, da Lei Complementar 90, de 2006, a atuação dos órgãos de gestão da RMVA abrangerá, no planejamento integrado do desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos planos, programas e projetos contidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Este dispositivo legal abre a janela para que o PDDI aponte outras funções públicas para além daquelas dispostas na Lei Complementar 90, de 2006, desde que afetas ao desenvolvimento socioeconômico. As macrodiretrizes são as principais referências para a elaboração do PDDI da RMVA1. O processo de definição das macrodiretrizes é uma etapa prévia à elaboração do plano, ressaltando-se que sua aprovação é competência da Assembleia Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 8º da Lei Complementar 88 de 2006. A instituição contratada para elaborar o PDDI tomará as providências para elaborar e validar as macrodiretrizes do PDDI, redigindo uma minuta que será submetida à apreciação da Assembleia Metropolitana da RMVA. A partir do debate, a minuta será revista, incorporando as sugestões daí advindas. As macrodiretrizes validadas pela Assembleia Metropolitana pautarão os trabalhos do PDDI. A reunião da Assembleia Metropolitana será convocada pela ARMVA juntamente com a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana - Segem. A Assembleia Metropolitana pode, a seu critério, convidar especialistas e representantes do Conselho Deliberativo da RMVA e da sociedade civil para 1 O conceito de macro diretrizes encontra-se na página 9, na Introdução. TR Enviado pela Agencia Página 12 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 participar das reuniões nas quais serão discutidas e validadas as macrodiretrizes. 7. ORIENTAÇÕES SOBRE A ABORDAGEM DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM NO PLANO O reconhecimento jurídico das funções públicas de interesse comum é uma resposta institucional para problemas urbano-regionais de caráter complexo e de alcance supralocal. Tais problemas não estão adstritos aos limites de ocupação da própria região, podendo estender-se ou sofrer impactos de polarizações mais amplas, seja no entorno regional, estadual, nacional e até mesmo internacional. Assim, a sua abordagem não se restringe à orientação de políticas urbanas e territoriais, mas se estende às diretrizes de politicas públicas diversas, a exemplo de financiamento, controle, etc. Cabe ressaltar que com o conceito de função pública de interesse comum pretende-se cobrir as hipóteses de atividades, ações e serviços, de diferentes naturezas, não apenas aquelas de ordem territorial. Estão listadas em seguida algumas orientações acerca da abordagem mínima que o PDDI deve conferir às FPIC. A diversidade de abordagens é reflexo da multidimensionalidade das próprias FPIC: em alguns momentos as orientações se referem à metodologia, em outros aos aspectos de diagnóstico a serem considerados e em outros se referem ao conteúdo do produto final. A. Uso do Solo Metropolitano Considerar o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE e o Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, no ordenamento do território na região, bem como outras áreas de proteção identificadas no diagnóstico. TR Enviado pela Agencia Página 13 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Considerar os instrumentos de gestão ambiental disponíveis no espaço metropolitano, em especial, os planos de manejo e/ou de gestão das Unidades de Conservação. Identificar outros espaços territoriais sujeitos ao controle de uso e preservação. Indicar a localização preferencial de equipamentos de âmbito metropolitano levando em conta a capacidade de indução do ordenamento territorial. Propor novos usos que ensejem a requalificação de ambientes degradados por atividades siderúrgicas, mineradoras, de expansão urbana desordenada e outras atividades impactantes. Definir diretrizes para uma política de controle de ocupação em áreas periurbanas e rurais, a fim de equilibrar a pressão do mercado imobiliário sobre a ordenação do solo. Definir diretrizes para a utilização do solo rural na RMVA contemplando o estímulo à produção para abastecimento metropolitano. Assegurar a articulação entre o ordenamento territorial e as propostas de mobilidade e de habitação. Propor alternativas que favoreçam o acesso a equipamentos sociais e à proximidade entre moradia e fontes de trabalho e de renda sustentáveis. Mapear as áreas de ocupação informal da RMVA que demandem providências de regularização fundiária. Identificar áreas para a delimitação de Zonas de Especial Interesse Social – ZEIs. Propor instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade); TR Enviado pela Agencia Página 14 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Elaborar o Macrozoneamento da RMVA, conforme definido no presente Termo de Referência. B. Transporte Intermunicipal e Sistema Viário Metropolitano Elaborar diagnóstico sobre a situação do transporte intermunicipal, sobre o sistema viário metropolitano, as condições de circulação nos municípios, e as ligações externas à RMVA. Levantar e analisar os mapas e normas de classificação viária existentes na RMVA, e propor uma hierarquização de caráter metropolitano, criando uma nomenclatura homogênea que permita a correspondência dos paramentos geométricos e funcionais do sistema viário nos diversos municípios. Realizar um levantamento de instituições que possuam dados passiveis de serem utilizados para fins de monitoramento do trânsito e do transporte na RMVA. Definir diretrizes para melhoria do sistema metropolitano de transporte de pessoas e de mercadorias. Definir parâmetros para a construção de uma rede viária e de transportes metropolitana, de caráter intermodal, capaz de articular a Região e seu Colar Metropolitano, ampliando as possibilidades de conexão interna e externa. Elaborar uma proposta de arranjo institucional que integre as políticas de transporte na região; Propor alternativas para ampliar o acesso ao transporte público de massa. Elaborar o Projeto da Rede Viária Estrutural Metropolitana TR Enviado pela Agencia Página 15 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 C. Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Realizar o levantamento de áreas degradadas com o propósito de recuperar e conservar o meio ambiente, em especial, os mananciais. Avaliar os possíveis conflitos da mineração com outros usos; Realizar o levantamento do patrimônio ambiental e cultural da RMVA. Estudar a possibilidade de implantação corredores ecológicos para interligar as Unidades de Conservação da RMVA e seu Colar Metropolitano. Propor diretrizes para a integração institucional e operacional da gestão de resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de cheias dos recursos hídricos, visando o atendimento das demandas e de economia dos sistemas. Propor diretrizes para o funcionamento integrado dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. D. Desenvolvimento Social Realizar estudos e indicar diretrizes para a política social tendo por baliza os direitos sociais preconizados pela Constituição federal, em seu art. 6º, ou seja, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Identificar as áreas e grupos em situação de vulnerabilidade social. Identificar as instâncias que atuam direta e indiretamente com as políticas sociais na região. Identificar o grau de implantação e de integração local das políticas sociais em todos os níveis federativos (SUS, SUAS, Política de TR Enviado pela Agencia Página 16 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Trabalho, Emprego e Renda, Segurança Pública, Esportes e Juventude, etc). Levar em conta, nas diretrizes para a política habitacional, a ação coordenada com outras políticas urbanas de infraestrutura, a exemplo do saneamento, acesso à comunicação, ao transporte – e do desenvolvimento socioeconômico, como educação e saúde. Traçar diretrizes para a política habitacional privilegiando a supressão do déficit habitacional e a correção das inadequações habitacionais, em especial para estratos de baixa renda. Articular as propostas da política habitacional com as propostas das políticas elaboradas na vertente intitulada Uso do Solo Metropolitano. Propor diretrizes para que as políticas de Direitos Humanos sejam contempladas em todas as vertentes do Plano. E. Desenvolvimento Econômico Identificar a vocação econômica de cada um dos municípios da RMVA, com vistas a articular as atividades econômicas tanto internamente quanto com aquelas do Colar Metropolitano. Propor diretrizes para compatibilizar a vocação da RMVA para a siderurgia com novas atividades que beneficiem a diversificação econômica da região. Propor mecanismos de compensação entre os municípios com vistas à redução das desigualdades intra-regionais. Indicar mecanismos de estímulo à complementariedade de usos urbanos e rurais, a partir de incentivos às atividades agropecuárias. Articular as diretrizes econômicas com os planos e projetos em andamento na região. TR Enviado pela Agencia Página 17 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Propor alternativas para a diversificação da matriz energética e para a melhoria da infraestrutura de distribuição. Propor alternativas para a ampliação e melhoria da infraestrutura de telecomunicações. F. Cartografia e Informações Básicas Otimizar o uso das novas tecnologias de informação disponíveis e de ferramentas desenvolvidas para a gestão metropolitana, buscando o uso coordenado e eficiente dos investimentos governamentais já realizados em ferramentas de informação e gestão de políticas territoriais. Compatibilizar os dados georreferenciados levantados com o Sistema de Informações Metropolitanas (SIM) em construção; Disponibilizar para a população os dados obtidos, de forma simplificada, a fim de facilitar a sua compreensão pela maioria das pessoas. Propor indicadores de monitoramento e avaliação do plano, a fim de mensurar o grau de atendimento às macrodiretrizes. 8. REQUISITOS METODOLÓGICOS PARA ELABORAÇÃO DO PDDI O processo de elaboração do PDDI é, em si mesmo, uma ação que requer o atendimento a algumas premissas, haja vista as disposições da Lei Complementar 88 de 2006, que dispõe sobre a instituição e a gestão de região metropolitana no Estado, e define regras para a sua elaboração. À luz de seu § 2º do art. 6º, os Municípios integrantes da região metropolitana, os representantes de interesses sociais, culturais e econômicos, bem como as instituições de relevante interesse regional, têm direito de participar da elaboração do PDDI. TR Enviado pela Agencia Página 18 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Em atendimento ao dispositivo legal, foram listados os seguintes requisitos metodológicos a serem observados no processo de elaboração do PDDI. a. assegurar a participação dos órgãos de gestão metropolitana, compreendendo a Assembleia Metropolitana, o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, a Agência de Desenvolvimento da RMVA e instituições estaduais, municipais e intermunicipais com atuação voltada para funções públicas de interesse comum da região metropolitana; b. envolver outras organizações e entidades de âmbito metropolitano, como Fórum Metropolitano e Frente Parlamentar Pró-RMVA, dentre outras; c. assegurar e estimular a participação da sociedade civil organizada, indivíduos e setor privado, por meio da realização de oficinas e audiências nas quais expressem suas opiniões, definindo suas metas e prioridades; d. prever uma etapa de capacitação da sociedade civil com o objetivo de potencializar sua participação em todas as etapas do plano; e. buscar o envolvimento dos meios de comunicação no processo de elaboração do PDDI, a fim de assegurar a transparência e a difusão das informações. A elaboração do PDDI deve se pautar por uma abordagem democrática e inclusiva, ensejando um processo que não se oriente apenas por quesitos de ordem técnica e cientifica, mas que atenda às demandas da sociedade e contribua para a superação das desigualdades na região metropolitana. O processo de elaboração pressupõe, ainda, o diálogo com as instâncias políticas e administrativas da região metropolitana, incorporando seus planos e projetos vigentes ou em curso, tais como: os Planos Diretores Municipais; os planos setoriais municipais; TR Enviado pela Agencia Página 19 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 os planos, programas e ações do Governo Federal em execução na RMVA; os Projetos Estruturadores do Governo do Estado, com ações no âmbito da RMVA; o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI; o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; a legislação em vigor, relativa ao arranjo institucional da RMVA, bem como outras legislações afeitas à RMVA; ações, planos, projetos e investimentos públicos e/ou privados em curso e/ou previstos para a RMVA; E por fim, mas não menos importante, cabe assegurar que as seguintes atividades sejam contempladas no processo de elaboração do plano: o georreferenciamento dos dados, diagnósticos e propostas; a realização de reuniões com órgãos do governo estadual, parlamentares e representantes das administrações municipais; o atendimento às convocações de reunião pelo Contratante, para dirimir dúvidas, realinhar processos e intervir em decisões. 9. EIXOS TEMÁTICOS A complexidade de coordenação, articulação e integração das funções públicas de interesse comum pressupõe a adoção de critérios de análise e proposição não excludentes entre si, visto que seus conteúdos se interpenetram e se reforçam, exigindo algumas das vezes decisão política ou até mesmo jurisdicional para a solução de eventuais impasses. Essa complexidade enseja TR Enviado pela Agencia Página 20 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 reflexos na metodologia de trabalho, que acaba por requerer uma estrutura de coordenação e controle que faculte o tratamento unificado de temas tão distintos afeitos ao plano. Os eixos temáticos do plano são os seguintes: Ordenamento territorial; Mobilidade (Sistema viário, transporte, trânsito e tráfego); Meio Ambiente, recursos hídricos e saneamento; Desenvolvimento social; Desenvolvimento econômico; Arranjo institucional. 9.1. ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO Cada um dos eixos temáticos, alicerçados nas funções públicas de interesse comum, deverá ser coordenado por um especialista no tema, cujo currículo deverá ser encaminhado à contratante na etapa de seleção de propostas. Quase todos os eixos temáticos possuem correspondência com as funções públicas de interesse comum que, segundo disposição legal, são o esteio do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social da RMVA. Cumpre considerar que a Lei Complementar 90 deixa abertura para proposição de outras funções públicas afeitas ao desenvolvimento socioeconômico. Os produtos dos eixos temáticos são documentos de diagnóstico e de propostas, estas últimas contempladas no relatório final e no Resumo Executivo. É preciso sublinhar que a clivagem temática serve para direcionar TR Enviado pela Agencia Página 21 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 os estudos, mas em momento algum dispensa uma abordagem matricial, haja vista que seus conteúdos não possuem limites estanques e compartimentados, mas ao contrário possuem um alcance amplo e repercutem uns nos outros. Além dos Coordenadores de Eixos Temáticos, a equipe deverá contar com um Coordenador Geral e um Coordenador de Mobilização. Seguem as atribuições dos coordenadores: A. Coordenador de Ordenamento Territorial Assegurar a utilização racional do território metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural. Assegurar que o conteúdo previsto no subitem Ordenamento Territorial, do item 7 deste Termo de Referência, intitulado Orientações sobre a Abordagem das Funções Públicas de Interesse Comum, seja contemplado neste eixo temático. Garantir que as propostas de ordenamento territorial contemplem a integração das centralidades existentes e/ou propostas e as diretrizes para a regulação do uso e ocupação do solo. Definir diretrizes para localização habitacional e programas de habitação, em articulação com o coordenador do eixo Desenvolvimento Social; Identificar áreas que possam ser delimitadas para a implantação de Zonas de Interesse Social – ZEIs. Assegurar que sejam elaboradas propostas sobre defesa contra sinistro e defesa civil. Elaborar o Macrozoneamento da RMVA. Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais contradições de pontos de vista. TR Enviado pela Agencia Página 22 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos. Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às oficinas participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões convocadas pela Contratante. Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando solicitado. Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem solicitados. B. Coordenador de Mobilidade (sistema viário, transporte, trânsito e tráfego) Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o conteúdo previsto no subitem Transporte Intermunicipal e Sistema Viário Metropolitano, do item 7 deste Termo de Referência, intitulado Orientações Sobre a Abordagem das Funções Públicas de Interesse Comum, seja contemplado neste eixo temático. Avaliar a pertinência de implementação de novas tecnologias de transporte público. Elaborar o Projeto da Rede Viária Estrutural Metropolitana, composto por eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios da RMVA e infra-estrutura da rede de vias arteriais e coletoras. Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais contradições de pontos de vista. TR Enviado pela Agencia Página 23 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Informar aos demais núcleos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos. Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às oficinas participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões convocadas pela Contratante. Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando solicitado. Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem solicitados. C. Coordenador de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o conteúdo previsto no subitem Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, do item 7 deste Termo de Referência, intitulado Orientações Sobre a Abordagem das Funções Públicas de Interesse Comum, seja contemplado neste eixo temático. Assegurar que a vertente ambiental perpasse todos os demais núcleos temáticos, de forma a: o garantir a preservação e proteção do meio ambiente e o combate à poluição; o garantir o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos e a qualidade das águas; o integrar dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do aglomerado metropolitano, racionalizar os custos dos serviços de TR Enviado pela Agencia Página 24 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 limpeza pública e propor diretrizes para a elaboração de um projeto regional de macrodrenagem das águas pluviais; o propor uma solução integrada para a disposição final dos resíduos sólidos da região. Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais núcleos temáticos, com vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais contradições de pontos de vista. Informar aos demais núcleos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos. Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às oficinas participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões convocadas pela Contratante. Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando solicitado. Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem solicitados. D. Coordenador de Desenvolvimento Social Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o conteúdo previsto no subitem Desenvolvimento Social do item 7 deste Termo de Referência, intitulado Orientações Sobre a Abordagem das Funções Públicas de Interesse Comum, seja contemplado neste eixo temático. Estruturar o produto de sorte que sejam contemplados todos os temas que, de acordo com o art. 6º da Constituição Federal sejam TR Enviado pela Agencia Página 25 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 considerados direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Instituir, no caso da saúde, propostas de planejamento conjunto, de forma a garantir a integração e a complementação das ações das redes municipais, estadual e federal Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais contradições de pontos de vista. Articular-se com o Eixo Ordenamento Territorial para assegurar a coerência entre as propostas daquele eixo e as propostas para a política habitacional deste eixo Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos. Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às oficinas participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões convocadas pela Contratante. Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando solicitado. Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem solicitados. E. Coordenador de Desenvolvimento Econômico Garantir a realização de estudos e elaboração de propostas para fomentar o desenvolvimento econômico sustentado da região. TR Enviado pela Agencia Página 26 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Assegurar que as propostas deste eixo contemplem no mínimo o conteúdo previsto no subitem Desenvolvimento Economico do item 7 deste Termo de Referência, intitulado Orientações Sobre a Abordagem das Funções Públicas de Interesse Comum, seja contemplado neste eixo temático. Estudar as possibilidades de distribuição de gás canalizado, a produção e a comercialização por sistema direto de canalização. Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais contradições de pontos de vista. Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos. Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às oficinas participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões convocadas pela Contratante. Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando solicitado. Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem solicitados. F. Coordenador do Arranjo Institucional Buscar soluções para superar a fragmentação institucional e o padrão localista de implementação das políticas públicas, criando condições para a gestão compartilhada dos serviços públicos ligados às funções TR Enviado pela Agencia Página 27 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 públicas de interesse comum, engendrando um ambiente institucional metropolitano favorável à ação articulada. Buscar a ampliação do espaço de diálogo entre os órgãos colegiados municipais, regionais e estaduais. Identificar aspectos que deverão ser fortalecidos, como responsabilidades, recursos humanos, capacitação e outros. Tomar conhecimento dos trabalhos dos demais eixos temáticos, com vistas a assegurar a sinergia entre as propostas e dirimir eventuais contradições de pontos de vista. Informar aos demais eixos temáticos sobre o andamento dos trabalhos e disponibilizar suas propostas para conhecimento de todos. Redigir os relatórios de diagnóstico e propostas deste tema. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às oficinas participativas e reuniões com órgãos públicos e da iniciativa privada. Comparecer pessoalmente ou enviar representante às reuniões convocadas pela Contratante. Prestar esclarecimentos e informações adicionais à Contratante, quando solicitado. Providenciar os ajustes nos produtos que razoavelmente lhe forem solicitados. G. Coordenador Geral Assegurar a sinergia entre todos os eixos temáticos e evitar a ocorrência de propostas conflitantes. Cuidar de todos os aspectos do projeto que envolvam o relacionamento entre a Contratada e a Secretaria de Extraordinária de Gestão Metropolitana. TR Enviado pela Agencia Página 28 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões estratégicas relacionadas ao projeto. Validar os produtos entregues e os trabalhos conclusivos de cada etapa. Deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação do projeto. Dirimir dúvidas da equipe. Dirimir dúvidas da Contratante. Promover a execução de todas as etapas do projeto; Mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando o cumprimento dos prazos pactuados; H. Coordenador de Mobilização Social Identificar o número e os perfis dos representantes da sociedade civil que irão participar das frentes de trabalho de elaboração do PDDI. Organizar os Seminários e oficinas de discussão do PDDI, buscando assegurar a participação da população local. Desenvolver e implementar Planos de Comunicação dos seminários e das oficinas. Elaborar relatórios das oficinas de discussão do PDDI com os setores da sociedade civil. 10. ETAPAS, PRODUTOS DO PLANO E PERCENTUAL DE DESEMBOLSO A elaboração do PDDI implica o cumprimento de etapas de pesquisas, análises e diagnósticos, para subsidiar propostas de ação a serem articuladas pelo poder público governamental, assegurando os princípios da governança colaborativa. TR Enviado pela Agencia Página 29 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 A cada etapa concretizada corresponde um ou mais produtos e o desembolso de uma parcela do pagamento. O pagamento será efetuado por depósito em conta bancária da CONTRATADA num período de até 7 (sete) dias úteis após a aprovação dos produtos pela Contratada. Após a entrega dos produtos, a Contratante deve dispor de um prazo de 20 (vinte) dias para avaliá-los. O prazo para aprovação poderá se estender caso a Contratante entenda que há necessidade da Contratada fazer esclarecimentos ou ampliações de conteúdo nos relatórios, que esta razoavelmente lhe solicite. Cabe registrar que todos os relatórios intermediários e finais devem ser entregues em cópias impressas e cópias digitais, nas quantidades discriminadas para cada produto. 10.1 Etapa 1 – Detalhamento do Plano de Trabalho e das Macrodiretrizes O percentual de desembolso do pagamento desta etapa será de 20% do valor total do contrato. A primeira etapa corresponde ao esforço de refinamento das estratégias de trabalho. Os produtos desta etapa são: a) um plano de trabalho que discrimina as estratégias de integração e cooperação entre os eixos temáticos e ajusta os prazos de cada etapa, em função da data da assinatura do contrato. Os prazos intermediários podem ser ajustados, desde que o prazo final de 19 meses não sofra alteração, diante da necessidade de reserva do prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do produto final para a Contratante efetuar o pagamento da última parcela, atendendo, obrigatoriamente, a vigência prevista do contrato, qual seja, o período de 20 (vinte) meses. O documento será entregue à Contratante em uma via impressa e uma via digital, que devem contemplar: TR Enviado pela Agencia Página 30 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 O ajuste e validação das atividades de cada equipe de eixo temático; A relação produtos e subprodutos previstos em cada etapa, incluindo relatórios parciais e finais, produtos intermediários e passiveis de emprego em outras atividades, como bancos de dados quantitativos e qualitativos, arquivos cartográficos e iconográficos, registros multimídia, etc.; A proposta metodológica do processo participativo, definindo as estratégias de acompanhamento das equipes de cada eixo temático. b) Um documento com as macrodiretrizes do PDDI, a ser apreciado pela Contratante e validado pela Assembleia Metropolitana da RMVA. A minuta do documento será encaminhado para a Contratante por via digital e a sua versão final, após validação da Assembleia Metropolitana será entregue à Contratante em uma via impressa e uma via digital. Para fins de elaboração da proposta metodológica do processo participativo, as equipes devem partir de premissa de que serão realizadas as seguintes atividades, sem prejuízo de outras, durante o período de vigência do contrato: o Uma reunião em cada um dos municípios da RMVA para identificar os atores locais que devem ser convidados a participar do processo de elaboração do PDDI. A representação destes atores será oficializada no primeiro Seminário do PDDI. o Um seminário que marcará o início dos trabalhos do PDDI, com explicações sobre a sua importância e os seus objetivos, promovendo a capacitação da população da região para se integrar ao processo. Os custos desse seminário, a exemplo da TR Enviado pela Agencia Página 31 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 reserva do local, transporte da população dos outros municípios e Coffee Break ficará a cargo da Contratada. o Realização de pelo menos quatro oficinas para apresentar o diagnóstico da região e complementar o levantamento de dados com a metodologia de “leitura comunitária”. Cada uma das quatro oficinas será realizada em cada município da RMVA. Cada equipe responsável por um Eixo Temático deverá coordenar as discussões afeitas ao seu conteúdo. A organização geral das oficinas e a relatoria desta atividade será responsabilidade da Contratada. Deverão ser compiladas as anotações de todos os grupos de discussão, e encaminhadas duas cópias impressas e uma cópia digital para a Contratante, duas cópias impressas e uma digital para a Agência RMVA. o Realização de quatro oficinas para divulgação e validação das propostas dos Eixos Temáticos, uma em cada município da RMVA. Cada equipe responsável por um tema deverá coordenar as discussões afeitas ao seu conteúdo e as sugestões advindas desta reunião serão registradas em um relatório. A organização geral das oficinas será responsabilidade da Contratada. Deverão ser entregues duas cópias impressas e uma cópia digital para a Contratante, duas cópias impressas e uma cópia digital para a Agência RMVA. o Realização de um seminário de encerramento do PDDI, onde a versão final será apresentada aos atores envolvidos no processo participativo. o Realização de reuniões com representantes de órgãos de governo e setores empresariais, com atuação na RMVA. TR Enviado pela Agencia Página 32 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 10.2 Etapa 2 – Lançamento do PDDI e Diagnóstico O percentual de desembolso do pagamento nesta etapa será de 30% do valor total do contrato. Após a definição das macrodiretrizes do PDDI, será realizado um seminário de lançamento do PDDI, com participação da sociedade civil organizada e dos setores empresariais, oportunidade em que serão capacitados para se integrar ao processo. O plano de trabalho será apresentado para os participantes do evento. Neste seminário serão escolhidos representantes da sociedade civil organizada e dos empresários, que acompanharão os trabalhos de elaboração do plano e atuaram como colaboradores e facilitadores da ação dos pesquisadores. A etapa de diagnóstico se inicia com a pesquisa e consolidação dos dados e informações disponíveis a sobre a RMVA (estudos, diagnósticos, planos, etc.), o levantamento das políticas em curso, dos programas, projetos e ações – inclusive os de alcance intermunicipal, em andamento na região. Atenção especial deve ser dada ao levantamento de campo, com vistas a corroborar as informações secundárias. Deverá ser identificada, ainda, a necessidade de realização de outros estudos específicos, se for o caso. Faz-se necessário realizar um levantamento das instituições que possam disponibilizar cartografia da região. O diagnóstico deve ser submetido à discussão com os segmentos da sociedade civil, por meio da realização de oficinas, atendendo às recomendações do Ministério das Cidades para os Planos Diretores em geral. Nesta oportunidade será realizada a “Leitura Comunitária”, onde o diagnóstico será complementado com o conhecimento dos atores locais. O diagnóstico deve ser discutido também com as esferas executiva e legislativa, municipal e estadual, por meio de reuniões ou entrevistas, em formato a ser definido pela equipe, conforme considere mais pertinente. TR Enviado pela Agencia Página 33 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Embora o horizonte temporal do PDDI seja de 20 anos, o diagnóstico deverá dar relevo às informações sobre os principais projetos (públicos ou privados) previstos para a RMVA no prazo de 5 anos, com a avaliação dos seus impactos no espaço metropolitano. Esse horizonte temporal possibilita uma visão de curto prazo e contribui para a etapa de priorização das propostas no PDDI. Esta etapa se subdivide em 4 fases, às quais correspondem 3 produtos: Fase 1 – Seminário de lançamento do PDDI. Fase 2 – Elaboração da minuta do diagnóstico a ser apresentada e discutida com poder público e a sociedade civil. Fase 3 – Discussão do diagnóstico com o poder público, com a sociedade civil e setor empresarial, havendo a necessidade de registro das oficinas de discussão. Fase 4 – Versão final do diagnóstico, que será disponibilizada na página eletrônica da Segem. Os produtos desta etapa são: Arquivo digital com a minuta do diagnóstico para a Contratante. Um volume contendo o relatório das oficinas realizadas até o momento nos quatro municípios da RMVA, com o registro das observações e propostas dos participantes. Deverão ser entregues duas cópias impressas e uma cópia digital para a Contratante, duas cópias impressas e uma cópia digital para a Agência RMVA. Um volume contendo o diagnóstico final da RMVA e copia do material cartográfico levantado, em meio digital. O relatório de diagnóstico deve TR Enviado pela Agencia Página 34 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 contemplar, no mínimo, o conteúdo previsto para os eixos temáticos. A linguagem e a apresentação dos eixos temáticos no diagnóstico devem ser uniformizadas, tanto quanto possível. Deverão ser entregues, uma cópia impressa e uma cópia digital para cada prefeitura da RMVA, duas cópias impressas e uma cópia digital para a Contratante e duas cópias impressas e duas cópias digitais para a Agência RMVA. 10.3 Etapa 3 – Propostas do PDDI O percentual de desembolso do pagamento nesta etapa será de 30% do valor total do contrato. Trata-se de uma etapa de consolidação de propostas. O rol de propostas deve ser apresentado e discutido com a sociedade civil, por meio de oficinas, e com os setores de governo que não tiverem participado das oficinas, por meio de reuniões. Vale registrar que para esta etapa devem ser previstas pelo menos quatro oficinas, uma em cada município da RMVA, para fins de discussão das propostas elaboradas pela equipe técnica. Como nas demais oficinas, a Contratada é responsável pela convocação da população, escolha do local, lanche, recepção dos participantes e relatoria das discussões. Serão realizadas tantas reuniões quantas forem pertinentes com os órgãos públicos, segundo definição da equipe. Esta etapa se subdivide em 3 fases, às quais correspondem 3 produtos: Fase 1 – Elaboração da minuta das propostas a serem apresentadas e discutidas com poder público e a sociedade civil. Fase 2 – Discussão das propostas com o poder público e com a sociedade civil, incluindo os setores empresariais, havendo a necessidade de registro das oficinas de discussão. TR Enviado pela Agencia Página 35 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Fase 3 – Versão final das propostas, que será disponibilizada na página eletrônica da Segem. Os produtos desta etapa são: Arquivo digital com a minuta das propostas para a Contratante, entregue antes da realização das oficinas. Um volume contendo o relatório das oficinas realizadas para discussão das propostas, nos quatro municípios da RMVA, com o registro das observações e sugestões dos participantes. Deverão ser entregues duas cópias impressas e uma cópias digital para a Contratante, duas cópias impressas e uma cópia digital para a Agência RMVA. Um volume contendo as propostas discutidas com a sociedade e com os órgãos de governo. Deverão ser entregues, duas cópias impressas e duas cópias digitais para a Contratante, duas cópias impressas e duas cópias digitais para o a Agência RMVA, uma cópia digital para cada membro do Conselho Deliberativo da RMVA e para cada membro da Assembleia Metropolitana. O documento de propostas deve contemplar: a definição das diretrizes para políticas, planos e programas nas áreas de estudo do PDDI, norteadas pelas funções publicas de interesse comum; a definição das prioridades na implementação das propostas, de modo a orientar a ação da Agência RMVA; a definição de estratégias para implementação do plano e o horizonte de revisão; TR Enviado pela Agencia Página 36 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 a estimativa de custo das intervenções emergenciais e possíveis fontes de financiamento. 10.4 Etapa 4 – Consolidação do PDDI O percentual de desembolso do pagamento nesta etapa será de 20% Cumpridas as etapas de diagnóstico, consultas, oficinas microrregionais e discussões com todos os envolvidos, finalizados os resultados parciais e finais do PDDI, as informações deverão ser consolidadas em um documento final contemplando as propostas e os critérios para a revisão do plano, bem como a prioridade de implementação das propostas pelos órgãos de gestão da RMVA. Todas as propostas dos eixos temáticos serão agrupadas em um único documento, que não pode conter propostas conflitantes e deve ser uniforme quanto à redação e à forma. Uma vez finalizado o trabalho, ele deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Aço e referendado pela Assembleia Metropolitana do Vale do Aço. As reuniões do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Aço e da Assembleia Metropolitana do Vale do Aço serão convocadas pela Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana – Segem, juntamente com a ARMVA. O documento final será encaminhado em mídia digital para a Contratante, para a Agência RMVA e para os membros do Conselho Deliberativo e da Assembleia Metropolitana, para que possa ser lido antes das reuniões de aprovação e validação. Após a aprovação pelo Conselho e pela Assembleia Metropolitana, a Contratada providenciará a elaboração e impressão do documento final, que poderá sofrer pequenos ajustes a critério do Conselho Deliberativo e da Assembleia Metropolitana. Será elaborado, ainda, um documento intitulado TR Enviado pela Agencia Página 37 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 Resumo Executivo, que conterá uma síntese das propostas do PDDI em linguagem simplificada, que permita uma leitura mais rápida das propostas. O documento final será impresso e encadernado sob a responsabilidade da Contratada, que encaminhará duas cópias impressas para a Contratante, duas cópias impressas para a Agência RMVA e uma cópia impressa para cada Prefeitura. Encaminhará, ainda dez cópias digitais para a Contratante; cinco cópias digitais a Agência RMVA, uma cópia digital para cada prefeitura, uma cópia digital para cada membro do Conselho Metropolitano e outra para cada membro da Assembleia Metropolitana. O arquivo para impressão do Resumo Executivo deverá ser encaminhado para a Contratante, que providenciará as cópias impressas e a sua distribuição. Esta etapa se subdivide em 6 fases: Fase 1 – Consolidação do documento final e distribuição do arquivo digital para leitura prévia. Fase 2 – Aprovação das propostas do PDDI pelo Conselho Deliberativo da RMVA. Fase 3 – Validação das propostas do PDDI pela Assembleia Metropolitana da RMVA. Fase 4 – Impressão e encadernação do documento final. Fase 5 – Redação do Resumo Executivo Fase 6 – Seminário final para apresentação do PDDI. Se por algum motivo o Conselho Deliberativo e/ou a Assembleia Metropolitana não tiverem celeridade para avaliar o produto final, prejudicando o prazo previsto em contrato, o trabalho será considerado finalizado após a TR Enviado pela Agencia Página 38 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 consolidação das propostas pela Contratada, que as imprimirá e encadernará, assim como redigirá o Resumo Executivo com base neste documento. Neste caso, a contratada ficará dispensada de realizar o Seminário Final de apresentação do PDDI. 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: a. Efetuar à CONTRATADA todos os pagamentos nos prazos e condições previstos neste Contrato; b. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato; c. Manifestar-se, por escrito, sobre os produtos, relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços; d. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas; e. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do Contrato; f. Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato; e g. Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas. 12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, além das obrigações decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA pela prestação do serviço de consultoria: TR Enviado pela Agencia Página 39 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 a. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; b. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas; d. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; e. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, e/ou consultores subcontratados, e/ou por qualquer outro profissional que mantenha qualquer vínculo com a CONTRATADA, envolvidos na execução do contrato; f. Assumir, relativamente a seus empregados e/ou consultores subcontratados, e/ou por qualquer outro profissional que mantenha qualquer vínculo, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício; g. Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa TR Enviado pela Agencia Página 40 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 ou omissão sua ou de seus prepostos, e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas; h. Manter durante toda a vigência do contrato o Coordenador Técnico indicado na Concorrência de que é decorrente este Contrato; i. Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste Contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções; j. Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do Coordenador Técnico do Contrato; k. Participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do Contrato; l. Observar a programação dos serviços constantes do cronograma de trabalho e suas eventuais alterações; m. Fornecer à CONTRATANTE relação nominal dos empregados e profissionais contratados designados para a execução dos serviços onde conste, em relação aos empregados, o número de registro de empregado, número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, e quanto aos profissionais contratados, as datas de assinatura e validade dos contratos de prestação de serviços, atualizando em ambos os casos, as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado, e rescisão do contrato de prestação de serviços dos colaboradores efetivos, e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como a relação de consultores; n. Afastar, após notificação, todo empregado ou prestador de serviços que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa TR Enviado pela Agencia Página 41 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na CONTRATANTE; o. Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e ferramentas, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços; p. Comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços à CONTRATANTE, sempre que verificada e aceita qualquer hipótese de substituição ou inclusão. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE aceitá-los ou não. q. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente Contrato, nos termos da legislação vigente; r. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e s. Treinar, ao longo da execução do contrato, os profissionais técnicos da CONTRATANTE envolvidos no projeto, capacitando-os plenamente na aplicação e difusão da metodologia a ser utilizada nos trabalhos, assegurando o cumprimento dos acordos resultantes da implementação do projeto. 13 EQUIPE DE TRABALHO Os integrantes da equipe da Contratada deverão ser profissionais de nível superior e integrar o seu quadro de funcionários. TR Enviado pela Agencia Página 42 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 A equipe de trabalho que participará da elaboração do Plano deve ter um perfil compatível com o método de trabalho interdisciplinar, além de cabedal nos temas em que se inserirem. É pré-requisito que parte dos seus membros possua experiência em planejamento urbano e regional e que detenha um expressivo grau de conhecimento sobre as peculiaridades da RMVA, o que tende a garantir ganhos iniciais nas etapas de pesquisa e de proposições. Por se tratar de um projeto que requer a articulação entre sociedade civil organizada, setor empresarial, poder público e especialistas, a equipe deve contar com membros que possuam experiência em metodologias de mobilização social nos processos de elaboração de planejamento participativo. Em função da diversidade dos temas a serem abordados, a equipe deve incorporar profissionais com competência técnica comprovada nas áreas específicas contempladas nos eixos temáticos, e um coordenador geral para assegurar a articulação de todos os eixos, o cumprimento dos prazos e a qualidade dos produtos. A Proponente deverá encaminhar uma lista com o quadro de todos os profissionais alocados neste projeto. Haverá a necessidade de comprovação de 8 (oito) currículos para avaliação dos principais membros da equipe, sendo 6 (seis) currículos dos Coordenadores de Eixos Temáticos, ressaltando que o Coordenador Ordenamento Territorial deve ser um arquiteto urbanista com experiência comprovada na realização de Planos Diretores; o currículo do Coordenador Geral e o currículo do Responsável pela Mobilização Social. Além do currículo e seus respectivos atestados, serão avaliados também os títulos abaixo: • Curso de especialização em nível de pós–graduação “lato sensu”, relacionado ao objeto deste Termo de Referência, com carga horária mínima de 360 horas aula; • Cursos de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), e relacionado ao objeto deste Termo de Referência; TR Enviado pela Agencia Página 43 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 • Cursos de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), e relacionado ao objeto deste Termo de Referência. Todos os membros da equipe, incluindo os coordenadores, firmarão, individualmente, declaração de que efetivamente integrarão a equipe da Proponente para a execução do objeto deste Termo de Referência, caso o objeto seja adjudicado à respectiva Proponente e esta firme o Contrato com a Agência de Desenvolvimento da RMVA – ARMVA. 14 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão pleitear a realização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Vale do Aço as instituições que dispuserem de profissionais qualificados para executar as atividades previstas nos Eixos Temáticos estabelecidos neste Termo de Referência. Haverá a obrigatoriedade de se demonstrar a capacitação técnico-profissional da Contratada, para executar a parcela do contrato relativa à coordenação e à supervisão técnica dos trabalhos, por meio da comprovação de possuir em seu quadro de pessoal, com vínculo de natureza permanente, profissional que atuará como Coordenador Geral, com nível superior preferencialmente na área de urbanismo, engenharia, economia ou administração. O vínculo de natureza permanente do Coordenador Geral do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado será considerado apenas se anterior à data de apresentação da proposta. Os demais coordenadores também deverão possuir vínculo profissional de natureza permanente com a Contratada. 15 DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS TR Enviado pela Agencia Página 44 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 A Proposta Técnica deverá ser emitida através de editores de texto eletrônicos, em 1 (uma) via. Todas as páginas deverão estar numeradas e rubricadas e a última deve ser assinada. A proposta não poderá apresentar emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais Proponentes, prejuízo à Administração e não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Deverá ainda possuir linguagem clara e que não dificulte o seu preciso entendimento. A proposta de preços deverá ser digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pela Instituição Proponente e utilizar a planilha de custos anexada a este Termo de Referência. 16 ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO Dotação Orçamentária e valor estimado do objeto. 17 DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS A instituição contratada cederá à Segem e à ARMVA os direitos autorais e qualquer outro direito de propriedade intelectual sobre os trabalhos e documentos produzidos no âmbito do contrato de consultoria atinente ao PDDI do Vale do Aço. A divulgação dos resultados é de competência exclusiva do Governo do Estado, exceto se expressamente autorizada pela Segem. TR Enviado pela Agencia Página 45 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH 15. CRONOGRAMA Prazo total: 20 meses, conforme cronograma a seguir: Detalhament Aprovação das Nº de o do Plano de macro diretrizes pela Assembleia Meses Trabalho Metropolitana Seminário de Lançamento do PDDI Minuta do diagnóstico, oficinas para Leitura Comunitária e relatório das oficinas Versão final do diagnóstico Minuta das propostas, oficinas para discussão das propostas e relatório das oficinas Relatório de propostas em versão digital Aprovação reunião Conselho Deliberativo Aprovação reunião Assembleia Metropolitana Documento final impresso e arquivo do Resumo Executivo Seminário Final de apresentação do PDDI 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PAGAMENTO PAGAMENTO 46 46 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 Cidade Administrativa de Minas Gerais, 13º andar, Belo Horizonte/MG TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 TR Enviado pela Agencia PAGAMENTO PAGAMENTO Página 47 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH 17 EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA Elaboração: Maria Valeska Duarte Drummond – Coordenadora do Observatório de Políticas Metropolitanas Luiza Sabino Queiroz – Assessora-Chefe de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana. Ana Carolina Utsch Corrêa – Assessora do Núcleo de Assessoramento Técnico Especial da Agência RMBH. Revisão: Marcela Vitoriano e Silva – Procuradora Jurídica. Colaboração: Vivian Barros Martins Samuel Herthel Cunha e Silva Marcus Eugênio Gonçalves Rocha Janaína Marx Pinheiro Breno Aloisio Torres Duarte Pinho Alexandre Norberto Canuto Franco 48 48 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 Cidade Administrativa de Minas Gerais, 13º andar, Belo Horizonte/MG TR: Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana/Assessoria do Gabinete/ nº 01/2012 ASSINATURAS Responsável Pelo Termo de Referência (Assinatura e Carimbo) TR Enviado pela Agencia Página 49 de 49 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992