PREGÃO N.º 001/2010
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA
TERCEIRIZAÇÃO
DE
MÃO-DE-OBRA
QUALIFICADA
PARA
PRESTAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
LIMPEZA,
PORTARIA
E
RECEPÇÃO EMPRESARIAL PARA A MÚTUA DE
ASSISTÊNCIA
Abertura dia 05/02/2010 às 10h00 (dez horas)
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010542/09
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos
serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO........................................................................................ 04
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO................................................................... 04
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E
REGIME DE CONTRATAÇÃO.............................................................................................. 04
4.
VISTORIA FACULTATIVA............................................................................................ 05
5.
PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................... 05
6.
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO .......................................... 06
7.
CREDENCIAMENTO.................................................................................................... 08
8.
PROPOSTA DE PREÇOS............................................................................................ 09
9.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................. 11
10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ............................................ 14
11. CONTRATO.................................................................................................................. 16
12. GARANTIA ................................................................................................................... 17
13. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.................................................................... 17
14. REPACTUAÇÃO........................................................................................................... 18
15. PAGAMENTOS ............................................................................................................ 19
16. FONTE DE RECURSOS .............................................................................................. 20
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................... 20
18. PENALIDADES............................................................................................................. 21
19. DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................. 22
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ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................ 24
II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)..................................................................................... 35
III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇO....................................................................................................... 36
IV. MINUTA DE CONTRATO ................................................................................................ 41
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1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE LIMPEZA, PORTARIA E RECEPÇÃO EMPRESARIAL, em conformidade com
o que consta no Processo Administrativo n.º 1010542/09 e de acordo com este Edital e seus
Anexos.
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1. No dia 05 de fevereiro de 2010, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua,
localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, Térreo, Sala de Reuniões,
Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega
dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o
Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por
qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente
pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo
Decreto n.º 6.204/07, pelas Instruções Normativas n.º 02/2008, 03 e 04/2009, pelo presente
Edital e por seus Anexos;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, sendo:
3.3.1. Lote 01 – Serventes de limpeza;
3.3.2. Lote 02 – Recepção; e
3.3.3. Lote 03 – Portaria empresarial.
3.4. Regime de empreitada: POR PREÇO UNITÁRIO.
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4. VISTORIA FACULTATIVA
4.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos e externos do Edifício da
Sede da Mútua, onde deverão ser prestados os serviços, devidamente acompanhadas por
funcionário da Instituição, a fim de verificar as necessidades físicas e outras condições
necessárias para a composição dos custos e para a perfeita conclusão dos serviços objeto
deste Pregão.
4.1.1. O Edifício da Sede da Mútua está localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco E,
nº 80, Brasília/DF;
4.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sra. Elisangela Vieira das
Virgens, funcionária da Mútua, através do telefone (61) 3348-0279;
4.1.3. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que
porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento
dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País,
exceto empresas:
5.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
5.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
5.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer
Crea;
5.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
5.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de
cargo comissionado da Mútua;
5.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que
parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação;
5.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa Licitante
será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos
nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993;
5.1.8. Cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado
entre o Ministério Público do Trabalho e da União.
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6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
6.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma:
6.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando
aquelas que:
6.1.1.1. Apresentarem valor global por lote superior ao estimado no subitem 8.8.
deste Ato Convocatório.
6.1.1.2. Apresentarem valor manifestamente inexeqüível, nos termos do que dispõe o
art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993 e a Instrução Normativa n.º 02/2008.
6.1.1.2.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha
de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza
motivo suficiente para a desclassificação da proposta;
6.1.1.2.2. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em
caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada
diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de
comprovação de sua exeqüibilidade;
6.1.1.2.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências
para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar
as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor global por lote;
6.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor global por lote e daquelas que
contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua, nos
termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
6.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições
definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as Licitantes participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados, respeitadas as causas
que ensejaram a desclassificação das Propostas de Preços especificadas nos
subitens 6.1.1.1. e 6.1.1.2. deste Ato Convocatório.
6.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem
precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de parâmetros ou
valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos;
6.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre as
propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
6.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por
empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte.
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6.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da
seguinte forma:
6.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com
a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor superior ao alcançado
ao final da fase de lances.
6.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes
desistentes às penalidades previstas no item 18.2. deste Edital;
6.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao
Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a
prerrogativa de negociar o valor proposto para a prestação dos serviços ora licitados;
6.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a quaisquer
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará sua
desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma Proposta apta;
6.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante que
teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará sua
inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e assim
sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada vencedora.
Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção em interpor
recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será
encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação;
6.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s)
deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões, quando
lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito do recurso,
ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
6.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em
seus Anexos;
6.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e
Representantes credenciados presentes;
6.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes e
de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para
habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s).
6.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência
destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de documentos ou
da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada instrução do
processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou no invólucro da
Documentação de Habilitação;
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6.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará
na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a exata
compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação, durante a
realização da Sessão Pública do Pregão.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão, pessoa física que
atuará como seu Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais
poderes para representá-las neste processo licitatório. O Representante, no ato de entrega dos
invólucros, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial
equivalente;
7.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao
Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais
atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante;
7.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da
Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os poderes
expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não possua cunho
público.
7.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da
empresa em decorrência de tal investidura;
7.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de
credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos de
habilitação (Anexo II).
7.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com as
respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do representante, as
quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos originais;
7.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a
participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros
poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer
qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos;
7.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
7.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão sumária
das empresas Licitantes representadas.
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8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e
assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros não
transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes
discriminações:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 001/2010
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF N.º ________________________
8.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
8.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III), com as seguintes
informações:
8.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
8.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe
este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou
por força de instrumento de procuração.
8.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão;
8.2.1.3. A Licitante deverá formular Planilha de Custos e Formação de Preços,
elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo III – Modelo de Carta de
Apresentação da Proposta de Preços – do Edital. Deverá, ainda, apresentar os
valores mensais e anuais por posto de serviço (para os lotes para os quais
concorrerá), bem como o valor global da proposta comercial, todos expressos em
Real (R$);
8.2.1.3.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser elaborada na
proposta de preços da Licitante, para cada serviço/mão-de-obra cotada
(servente de limpeza, portaria e recepção empresarial);
8.2.1.3.2. Nas planilhas estão dispostos todos os custos que gerarão os preços
propostos, cabendo à Licitante estabelecê-los de acordo com as necessidades
inerentes aos postos cotados. Exemplo: não há que se considerar adicional
noturno para o porteiro e serventes de limpeza;
8.2.1.3.3. Não se aceitará proposta de preços que contenha custos relativos ao
IRPJ e CSLL.
8.2.1.4. Indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
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serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de
Ocupações – CBO;
8.2.1.5. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente,
declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações
previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º
6.204/2007;
8.2.1.6. Declarações expressas, assinadas por diretor da Licitante, pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes para fazê-lo, de que:
8.2.1.6.1. No valor a ser cobrado para a prestação dos serviços estão incluídos
todos os custos e demais despesas referentes aos impostos, transporte,
profissionais, bem como, o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do
objeto deste Edital;
8.2.1.6.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no Edital e
em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações.
8.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às
sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório;
8.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos.
8.5. Em caso de divergência entre as discriminações dos valores em Reais escritos em
algarismos e os expressos por extenso, serão considerados, exclusivamente, os VALORES
MAIS VANTAJOSOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO ORA
PRETENDIDOS.
8.6. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Licitante
ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que identifique a
firma e o assinante;
8.7. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas,
entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou
equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
8.8. O valor global anual estimativo a ser despendido com os serviços pretendidos consiste em
R$ 261.624,48 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais),
considerados os seguintes valores por lote:
8.8.1. Lote 01: R$ 76.484,64 (setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos), sendo:
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serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
Quantidade
Posto de serviço
estimada
Limpeza
04 (quatro)
Valor
Valor
Jornada
unitário (R$)
Mensal (R$)
Homem/mês
44 horas semanais
1.593,43
6.373,72
Valor Anual
(R$)
76.484,64
8.8.2. Lote 02: R$ 48.731,76 (quarenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e setenta e
seis centavos), sendo:
Valor unitário
Quantidade
Valor Mensal Valor Anual
Posto de serviço
Jornada
(R$)
estimada
(R$)
(R$)
Homem/mês
Recepção
02 (dois)
30 horas semanais
2.030,49
4.060,98
48.731,76
8.8.3. Lote 03: R$ 136.408,08 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oito reais e oito
centavos), sendo:
Valor unitário
Quantidade
Valor Mensal Valor Anual
Posto de serviço
Jornada
(R$)
estimada
(R$)
(R$)
Homem/mês
Portaria empresarial
diurno
Portaria empresarial
noturno
02 (dois)
12 x 36 hrs
1.467,95
2.935,90
35.230,80
04 (quatro)
12 x 36 hrs
2.107,86
8.431,44
101.177,28
8.9. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.10. A(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) obriga(m)-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da
data de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços
contemplando o(s) valor(es) alcançado(s) com a conclusão da fase de lances verbais ou da
etapa de negociação.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente,
devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 001/2010
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF N.º __________________________
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9.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar
da presente Licitação:
9.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
9.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração
e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
9.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
9.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com
situação cadastral regular;
9.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a serem
apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
9.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno
Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida
nos subitens 9.2.2.1., 9.2.2.2. e 9.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição.
9.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal
contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por
igual período a critério desta Mútua, para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro
a referida documentação;
9.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada
acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à
adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 18.2.
deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de
adjudicação do objeto licitado.
9.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação
da seguinte documentação:
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9.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão distribuidor
da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias
anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente Licitação.
9.2.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, capazes de comprovar a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. As Licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício
deverão apresentar também o Balanço de Abertura, exigível na forma da lei.
9.2.4.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por Contador devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade;
9.2.4.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.2.4.2.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade
anônima): publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande
circulação ou por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicílio da Licitante;
9.2.4.2.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
por cópia do Livro Diário com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
Licitante ou em outro órgão equivalente;
9.2.4.2.2.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei
Complementar nº 123, de 14/12/96 – Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES: por cópia
(do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na
Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
9.2.4.3. Obtenção de valores atendendo aos limites determinados, para os seguintes
índices:
a) LG = AC + RLP > 1
PC+ELP
b) SG = ____AT____ > 1
PC + ELP
c) LC = AC > 1
PC
Onde:
1) LG = Índice de Liquidez Geral
2) RLP = Realizável a Longo Prazo
3) PC = Passivo Circulante
4) ELP = Exigível à Longo Prazo
5) SG = Solvência Geral
6) AT = Ativo Total
7) LC = Índice de Liquidez Corrente
8) AC = Ativo Circulante
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9.2.4.3.1. Será de inteira responsabilidade da empresa Licitante a apresentação
dos cálculos demonstrativos dos índices exigidos, assinados por contabilista, a
serem apresentados em conjunto com os documentos de habilitação,
objetivando conferir celeridade aos procedimentos licitatórios. A não
apresentação dos cálculos demonstrativos mencionados neste subitem
acarretará na inabilitação da empresa Licitante;
9.2.4.4. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices, Liquidez Geral,
Liquidez Corrente e Solvência Geral for inferior a 1.
9.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
9.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a
contento, a execução dos serviços compatíveis com o objeto deste Ato Convocatório.
9.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos
ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s).
9.3. Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias
consecutivos contados a partir da data de sua emissão, com exceção do documento exigido no
item 9.2.5.1., o qual não conta com prazo de validade;
9.4. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada.
9.5. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial,
desde que absolutamente legíveis;
9.5.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do
original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito horas)
do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a
documentação e propostas;
9.5.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
9.5.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
10.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em até
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02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até às
18h30min do dia 03 de janeiro de 2010;
10.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada
pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser
transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento;
10.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as
condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada
nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será informada aos
demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma válida de contato
com confirmação de recebimento;
10.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de
impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a
divulgação do texto original.
10.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três) dias
úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às
18h30min do dia 02 de janeiro de 2010;
10.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos
demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada por
e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento.
10.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer Representante
credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de recorrer, com
registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que será concedido o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais Licitantes, desde
logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a
contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
10.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação
pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora;
10.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser
dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e
horários estabelecidos no item 2.1.;
10.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará
apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não
fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído, para
que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou não
provimento.
10.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
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10.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante
vencedora.
10.4. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos interpostos
em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos;
10.5. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta
de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena de
não conhecimento do recurso interposto;
10.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento.
11. CONTRATO
11.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo, são
cláusulas necessárias para a presente contratação:
11.1.1. A descrição dos serviços discriminados no Anexo I – Termo de Referência – deste
Edital;
11.1.2. O prazo de vigência contratual que será de 12 (doze) meses, contados da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo
aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses;
11.1.2.1. A prorrogação do contrato dependerá da realização de pesquisa de
mercado que comprove a vantajosidade, para a Mútua, das condições e dos preços
contratados.
11.1.3. A Proposta de Preços mais vantajosa será a que apresentar o menor valor total por
lote para o prestação dos serviços ora pretendidos;
11.1.4. Que o valor total do contrato será estimativo, correspondendo apenas aos custos
com os serviços efetivamente realizados;
11.1.5. As condições para repactuação dos preços ofertados, em observância ao que
dispõe o Título 14 deste Ato Convocatório;
11.1.6. As obrigações da contratada, conforme estabelece o Anexo I – Termo de
Referência – deste Edital;
11.1.7. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º
8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento;
11.1.8. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo da Mútua, pois
possui poderes para viabilizar sua operacionalização.
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12. GARANTIA
12.1. Será exigida da(s) contratada(s) a prestação de garantia de cumprimento de contrato,
previamente à assinatura do(s) instrumento(s) contratual(is), sendo esta equivalente a 5%
(cinco por cento) do(s) valor(es) global(is) por lote do(s) serviço(s) contratado(s), com validade
de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.2. Cabe à(s) contratada(s) optar(em) por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
12.2.2. Seguro-garantia;
12.2.3. Fiança bancária.
12.3. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetiva no contrato.
12.4. A garantia prestada pela(s) contratada(s) será liberada ou restituída após a execução
do(s) contrato(s), apenas ante a comprovação de que a(s) contratada(s) efetuaram o
pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
12.4.1. Caso o pagamento referenciado neste subitem não seja efetuado até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento, a ser efetuado diretamente pela Mútua, dessas verbas trabalhistas.
12.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice
oficial vigente à época.
13. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do(s) contrato(s) que consistirá na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, será exercida por
funcionário da Mútua devidamente indicado pelo Executor do(s) Contrato(s);
13.2. A fiscalização dos serviços seguirá o disposto do anexo IV da IN/MPOG 02/2008,
observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG 03/2009;
13.3. A Mútua poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os
especificados neste Edital, ou quando entender que o serviço esteja irregular;
13.3.1. A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-seá, também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de
empregados da contratada, aleatoriamente definidos.
13.3.2 A(s) contratada(s) poderá(ão), também, ser instada(s) a apresentar as respectivas
comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da
Mútua;
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13.3.3 Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item,
a(s) contratada(s) terá(ão) o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se
adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade
detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no Edital e no(s)
Contrato(s).
13.4. A(s) contratada(s) fica(m) obrigada(s) a executar os serviços referentes ao objeto licitado
relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da
fiscalização.
14. REPACTUAÇÃO
14.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano, conforme art. 37 da IN/MPOG nº 02/2008,
observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG 03/2009;
14.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da
data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de
mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos;
14.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da
última repactuação ocorrida;
14.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a
repactuação.
14.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
14.4.2. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
14.4.2.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
14.4.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
14.4.2.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
14.4.2.4. Nova planilha com a variação dos custos apresentada;
14.4.2.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes; e
14.4.2.6. A disponibilidade orçamentária da Mútua.
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14.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos;
14.4.4. A repactuação será efetivada por termo aditivo ao contrato vigente;
14.4.5. O prazo referido no subitem 14.4.3. ficará suspenso enquanto a contratada não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a
comprovação da variação dos custos;
14.4.6. A repactuação deverá ser pleiteada pela contratada, até a data de prorrogação da
vigência do contrato, sob pena de preclusão do seu direito à repactuação, no caso de
solicitação intempestiva.
14.4.7. A Mútua poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
contratada.
14.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
14.5.1. A partir da assinatura do termo aditivo;
14.5.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
14.5.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo,
convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo
esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para
a contagem da anualidade em repactuações futuras.
14.6. No caso previsto no subitem 14.5.3., o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença
porventura existente;
14.7. A Mútua deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
15. PAGAMENTOS
15.1. A Mútua pagará à(s) contratada(s), apenas pelos postos de serviço efetivamente
preenchidos, os valores integrantes da(s) Proposta(s) de Preços vencedora(s), apresentada(s)
com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação;
15.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e
indiretos para a prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas no Edital,
em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação.
15.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo Executor do(s) Contrato(s), fato este que se
dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), o
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pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou
crédito em conta corrente a ser indicada pela(s) contratada(s) em sua(s) Nota(s) Fiscal(is);
15.2.1. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue com as seguintes
documentações:
15.2.1.1. Que comprove o pagamento da remuneração e das contribuições sociais
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao
mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados
vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do
art. 31 da lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
15.2.1.2. Que comprove a regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
15.2.2. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
15.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.4. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto com
sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES;
15.5. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela Mútua
o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até
a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
16. FONTE DE RECURSOS
16.1. A despesa correrá à conta da Rubrica 42.089 – “Serviços de Limpeza e Portaria”.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a contratada
estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a
prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993,
nos seguintes termos:
17.1.1. Advertência por escrito;
17.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato quando a contratada
se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma;
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17.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia
após a data fixada para a prestação dos serviços, sobre o valor total do(s) serviços(s) em
atraso, inscrito na(s) Ordem(ns) de Serviço quando, sem justa causa, a(s) contratada(s)
deixar(em) de cumprir quaisquer termos avençados;
17.1.4. Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a
partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços
requeridos, sobre o valor total do(s) serviços(s) em atraso, inscrito na(s) Ordem(ns) de
Serviço quando, sem justa causa, a(s) contratada(s) deixar(em) de cumprir quaisquer
termos avençados;
17.1.5. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
17.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
18. PENALIDADES
18.1. Caso a(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) se recuse(m) a assinar o contrato ou, convidada(s)
a fazê-lo, não o faça(m) em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será(ão)
considerada(s) inadimplente(s) e estará(ão) sujeita(s) às seguintes cominações:
18.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas
neste título;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
18.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com
a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos.
18.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na entrega dos equipamentos, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará
impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade;
18.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá
inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua
poderá cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome
conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a
capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da Adjudicatária;
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18.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso,
devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da
decisão;
18.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência,
prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que
façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da Adjudicatária.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram este Edital:
19.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
19.1.2. Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação);
19.1.3. Anexo III: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
19.1.4. Anexo IV: Minuta de Contrato.
19.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo Administrativo
n.º 1010542/09, referente à presente Licitação;
19.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em
seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de
Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como,
representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de
desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
19.4. A Mútua reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse
público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o
direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços e da
Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente;
19.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação do
correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
19.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato;
19.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo
Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública;
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19.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas
normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei n.º
8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro;
19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos,
as empresas Licitantes ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro da Justiça de
Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Pregoeira
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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento foi elaborado com base ao que determina a Lei n.º 8.666/93,
Lei n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555/00 e Instruções Normativas SLTI/MPOG n.º 02/08 e
03/09.
2. OBJETO
2.1. A presente Licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada na
terceirização de mão-de-obra qualificada para a prestação de serviços de conservação e
limpeza, com fornecimento de mão-de-obra e de equipamentos necessários, serviço de
recepção e atendimento ao público e o serviço de portaria empresarial para as instalações do
edifício da Mútua de Assistência, situada no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80,
Térreo, Sala de Reuniões, Brasília/DF.
2.1.1. Inclui-se no presente objeto a movimentação interna de todo e qualquer material de
consumo e /ou permanente, sempre que houver necessidade de se efetuar tais
deslocamentos.
2.2. Deverão ser preenchidos 10 (dez) postos de serviço, a serem ocupados,
preferencialmente, por 08 (oito) profissionais, qualificados e habilitados, de acordo com o
especificado no quadro abaixo:
Quantidade de Quantidades de
Posto de Serviço
Jornada / escala
postos
funcionários
Servente de Limpeza
04 (quatro)
04 (quatro)
44 horas semanais
Porteiro Diurno
01 (um)
02 (dois)
12 x 36 hrs
Porteiro Noturno
02 (dois)
04 (quatro)
12 x 36 hrs
Recepcionista
01 (um)
02 (dois)
30 horas semanais
2.3. Os postos de serviço serão preenchidos quando da emissão de Requisição de
Pessoal, conforme as necessidades da Mútua.
2.4. A Contratada deverá apresentar à contratante, antes do início da execução dos
serviços, e sempre que houver alteração no quadro de serventes, acordo individual,
escrito ou coletivo que determine a compensação das 04 (quatro) horas que não serão
executadas aos sábados (Súmula n.º 85 do TST).
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação se faz necessária para assegurar a continuidade dos serviços,
essenciais à conservação do prédio, a proteção patrimonial, a integridade física de seus
ocupantes, ao atendimento e recepção de pessoas e ao bom e regular funcionamento da
Instituição, objeto de contratação terceirizada, considerando, ainda, não haver no quadro
de pessoal da Mútua, cargos destinados à realização destas atividades;
3.2. As atividades de conservação, limpeza e portaria serão de preferência, objeto de execução
indireta, não se enquadrando nas atividades inerentes desta entidade, conforme estabelece o
Decreto n°2.271/97;
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3.3. Para garantir a operacionalidade das atividades da Mútua de Assistência, faz-se necessário
à abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada, sendo o
quantitativo de Serventes, Recepcionista e Agente de Portaria definido objetivamente em
função da área física e dos índices de produtividade mínima, definidos na Instrução Normativa
n° 02/08.
4. DEMANDA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
Os índices de produtividade de limpeza das áreas da Mútua foram estabelecidos em função
do tipo de área, em sua complexidade, e da força de trabalho necessária à execução dos
serviços, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade.
Tipo de Áreas
Áreas Internas
Áreas Externas
Esquadrias Internas e Externas
Total
Metragem
(m2)
Prazo (Dias
Úteis)
2.280,33
609,92
336,40
3.226,65
1
1
30
Qtd.
Estimada
serventes
3
0,8
0,2
4
Produtividade
Diária (m2)
760,11
76,24
168,20
Notas:
- Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens,
varandas. Limpeza: diária;
- Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, como:
passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, acessos. Limpeza: diária;
- Esquadrias Externas: compreendem painéis de vidro - face interna e externa, janelas e
brises que não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. Periodicidade dos
serviços: mensal;
- Prazo (dias úteis): prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total. No
caso do servente destinado à limpeza das esquadrias externas, este contribuirá também para a
limpeza das demais áreas ao longo do período anual;
- Quantidade Estimada de Serventes: número estimado de empregados da contratada para a
realização das tarefas de limpeza, considerando o tipo de área e sua periodicidade.
- Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira,
- Produtividade diária: cálculo médio da área de limpeza executada diariamente por servente,
considerando-se o prazo para execução e o número de executantes do serviço.
5. DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA
5.1. Serventes de limpeza: deverão cumprir jornada semanal de 44 (quarenta e quatro)
horas, com intervalo de 01h para almoço, devendo a jornada diária de trabalho ser iniciada
às 07h00 (sete horas) e findada às 16h00 (dezesseis horas);
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5.2. Porteiros diurnos: deverão obrar observando a escala de 12 x 36 horas, iniciando a
jornada de trabalho às 07h00 (sete horas) e findado-a as 19h00 (dezenove horas), de
segunda-feira a domingo;
5.3. Porteiros noturnos: deverão obrar observando a escala de 12 x 36 horas, iniciando a
jornada de trabalho às 19h00 (dezenove horas) e findado-a as 07h00 (sete horas), de
segunda-feira a domingo;
5.4. Recepcionista: deverá cumprir jornada semanal de 30 (trinta) horas, sem intervalo
para almoço, devendo a jornada diária de trabalho ser iniciada às 07h00 (sete horas) e
findada às 13h00 (treze horas); ou iniciada às 13h00 (treze horas) e findada às 19h00
(dezenove) horas.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;
6.3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
6.4. Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005;
6.5. Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007.
6.6. Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2 008.
7. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
7.1. Todos os materiais necessários para o cumprimento do objeto deste ato convocatório
serão fornecidos pela Mútua, exceto equipamentos, uniformes completos, EPI’s
(Equipamento de Proteção Individual), entre outros.
8. ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS POSTOS
8.1. Serventes de limpeza
8.1.1. Atividade Diária:
Área Interna:
• Os sanitários deverão ser limpos 02 (duas) vezes ao dia, em horários que não
coincidam com inícios ou términos de expediente, quando sua demanda de uso de
modo geral é maior. Haverá ainda, revisão continua e rigorosa da limpeza e
reposição sistemática dos materiais de higiene, tais como, sabonetes líquidos ou
não, papéis-toalha, papéis higiênicos, etc., os quais serão fornecidos pela Mútua;
• Haverá ainda revisão contínua e rigorosa da limpeza e reposição sistemática dos
materiais de higiene, tais como, sabonetes líquidos ou não, papéis-toalha, papéis
higiênicos, etc., os quais serão fornecidos pela Mútua;
• Os sanitários femininos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos por
servente do sexo feminino;
• Os sanitários masculinos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos
por servente do sexo masculino;
• As copas serão rigorosamente limpas e terão sua limpeza mantida com os mesmos
cuidados destinados aos sanitários;
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•
Os carpetes, tapetes, capachos e similares, serão limpos mediante remoção de
manchas e aspiração adequadas objetivando não causar maiores transtorno à
atividade laboral no horário de expediente.
O piso acarpetado deverá ser expirado;
Todo o piso (paviflex) aplicado será limpo com observância das especificações do
fabricante, devendo a contratada informar de imediato quaisquer avarias ou
anormalidade detectadas no piso;
Todos os móveis e equipamentos de informática serão limpos adequadamente do
lado externo, com os cuidados necessários para evitar desordem da documentação
exposta, posição de equipamentos, bem como dos móveis que serão
operacionalizados no horário disponível.
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras,
persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes,
inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc., com os cuidados
necessários para evitar desordem da documentação exposta;
Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
Corrimãos e escadas serão limpos diariamente com os mesmos cuidados conferidos
aos demais pisos;
Todos os vasos com plantas serão conservados, retirados detritos eventualmente
existentes, com zelo de sua estética e manutenção;
Os bebedouros serão higienizados com solução apropriada de hipoclorito de sódio
toda vez que ocorrer substituição dos containeres, sendo este último fornecido pela
Mútua, cabendo à contratada os serviços de substituição quando vazios e os
serviços de higienização;
Limpeza do elevador, com produtos adequados, observando as recomendações
técnicas do fabricante;
Os filtros serão externamente limpos, recolhidos copos descartáveis usados, sendo
de responsabilidade da Mútua sua manutenção;
Todo o lixo será recolhido 02 (duas) vezes ao dia, acondicionado em sacos plásticos
de cem litros, de preferência em horário que não cause transtorno ao expediente. O
lixo deverá ser removido para o local indicado pela contratante;
Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
Área Externa:
• As plantas e jardins serão regados, quando necessário, devidamente conservadas,
mantendo sua aparência estética, devendo a contratada comunicar a necessidade de
complementação ou substituição das espécies;
• Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspiração;
• As escadas serão limpas diariamente com os mesmos cuidados conferidos aos
demais pisos;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
8.1.2. Atividade Semanal:
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Área Interna:
• O piso externo e calçadas serão lavados com equipamentos adequados
(enceradeiras, máquinas de pressão, etc.), no que couber. Os equipamentos
necessários para a realização da limpeza deverão ser fornecidos pela contratada.
• Todos os vidros de divisórias, lado interno e externo, serão limpos com produtos
adequados e cuidados especiais para evitar possíveis danos;
• Os mesmos cuidados serão observados na limpeza das divisórias, paredes, portas,
esquadrias, persianas verticais e horizontais;
• Limpar as luminárias. Ocasionalmente, quando necessário, proceder a substituição
de lâmpadas, que serão fornecidas pela contratante;
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos
móveis encerados;
• Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas;
• Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
• Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
• Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
8.1.3. Atividade Quinzenal:
• Quinzenalmente serão limpos externamente os dutos e aparelhos de ar
condicionado, bem como todo o forro existente.
8.1.4. Atividades Ocasionais:
• Estarão a cargo da contratada eventuais remanejamentos internos de móveis,
limpeza externa de vidros mensalmente, limpeza de caixa de gordura mensalmente,
limpeza dos domus e coberturas de policarbonato trimestralmente.
8.2. Postos de Portaria
Os postos serão mantidos em tempo integral, sendo responsabilidade da contratada fazer a
substituição do porteiro diurno no horário do almoço, não podendo ser usado pessoal da
limpeza para fazer substituição. Serão operacionalizadas e conduzidas suas fiscalizações em
conformidade com as seguintes normas:
8.2.1. Porteiro Diurno:
• Controle de entrada e saída do público, não permitindo sob quaisquer formas a
entrada de vendedores e similares.
• Permitir a entrada de crianças desde que acompanhadas pelos responsáveis,
devidamente autorizados, dispensadas da necessidade de identificação;
• Impedir o acesso de animais de estimação, sob qualquer hipótese;
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•
•
•
•
•
•
•
Proibir a utilização das instalações para guarda de objetos estranhos ao local,
incluindo os bens de servidores, empregados ou de terceiros, bem como panfletos ou
qualquer material de propaganda, sem autorização prévia;
Recebimento e distribuição da correspondência e publicações, tais como periódicos,
revistas, jornais etc.
Comunicar imediatamente qualquer irregularidade atípica que necessite providências
imediatas, formalizando-o por escrito em seguida;
Comunicar à autoridade policial quaisquer eventos que demandar tal providência;
Oferecer combate inicial em caso de início de incêndio, utilizando os equipamentos
disponíveis, após as providências iniciais de alerta aos ocupantes do prédio e ao
Corpo de Bombeiros Militar;
Registrar no livro de ocorrências saídas de equipamentos e materiais.
Não permitir acesso às dependências do prédio em finais de semana ou feriados por
funcionários ou terceiros sem a devida autorização formal no livro de ocorrência.
8.2.2. Porteiro Noturno:
Além de todas as atividades especificadas para o Porteiro Diurno no que couber, deverá
ainda o Porteiro Noturno:
• Não permitir acesso às dependências do prédio, por funcionários ou terceiros, depois
de encerrado o expediente, sem a prévia autorização no livro de ocorrência.
• Proceder à vigilância do prédio e imediações externas.
• Verificar portas e janelas, fechando-as adequadamente.
• Apagar luzes desnecessariamente acesas e fechar torneiras e registros de
sanitários, com observância especial para os mictórios.
• Comunicar ao Gerente Administrativo, em sua residência, quaisquer irregularidades
que necessitem de providências imediatas.
• Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de
serviço;
• Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;
• Tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções
existentes;
• Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela
conservação de seu armamento, munição e equipamento;
• Procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
• Fazer sentir que sua presença no local de trabalho é útil, tendo por finalidade básica
a atuação preventiva;
• Comparecer à instrução de atualização e aperfeiçoamento, objetivando melhoria dos
conhecimentos profissionais;
• Identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir;
• Agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como incêndio, desordens internas,
homicídio, espionagem, sabotagem, desabamento, assalto ou qualquer outra ação
criminosa;
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serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
• O porteiro deverá, em serviço, estar sempre uniformizado e portando credencial de
identificação da empresa contratada.
8.3. Recepcionistas:
8.3.1. Qualificação mínima exigida:
• Ensino médio completo (antigo 2º grau);
• Conhecimentos em Pacote Office; Microinformática;
8.3.1.1. Além da formação exigida para a atividade de recepção e atendimento ao
público, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:
• Boa comunicação interpessoal;
• Comportamento cortês e prestativo;
• Aptidão para o trabalho em equipe;
• Ser disciplinado, proativo e participativo;
• Assiduidade e pontualidade
• Apresentar-se e permanecer devidamente uniformizada no posto de trabalho;
8.3.2. Descrição dos serviços
• Recepcionar o público em geral;
• Registrar e controlar os dados dos visitantes e empregados, inclusive para fins
estatísticos; comunicar aos setores internos da Mútua sobre a presença de pessoas
para o atendimento solicitado;
• Encaminhar o visitante à área específica onde pretende se dirigir nas dependências
da Mútua;
• Atender as ligações telefônicas, repassando-as às áreas internas correspondentes,
conforme o assunto a ser tratado pelo solicitante;
• Informar o número da Central de Relacionamento Mútua, quando for solicitado.
• Manter atualizado a lista contendo os nomes dos empregados, departamentos e
ramais da Mútua.
• Zelar pela organização e limpeza da recepção
• Cumprir as normas internas da organização;
• Receber, protocolar e entregar documentos no(s) setor(es) pertinente(s);
• Repassar, quando da troca de posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem
como eventual anomalia observada nas instalações e em suas imediações;
• Realizar outras atividades correlatas aos serviços de recepção e atendimento ao
público.
9. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
9.1. A repactuação dos preços do contrato poderá ser concedida desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do
orçamento que a proposta se referir ou da data da última repactuação. Será adotada como
data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo convenção, dissídio
coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação
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da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios
não previstos originalmente;
9.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo
com Planilha de Custos e Formação de Preços.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Permitir o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, às
suas dependências para a execução dos serviços;
10.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da contratada;
10.3. Colocar a disposição dos empregados da contratada local para guarda de uniforme e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
10.4. Fornecer condições adequadas para instalação dos equipamentos;
10.5. Disponibilizar instalações sanitárias;
10.6. Destinar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
10.7. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de
natureza grave;
10.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, e
atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes;
10.9. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais, observando se a contratada encontrase em dia com os encargos previstos em lei;
10.10. Proporcionar os meios para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro
das normas e condições contratuais;
10.11. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas
contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela contratada.
11. DAS OBRIGAÇÕES INERENTES A CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários a perfeita execução dos serviços de limpeza, portaria, recepção e
demais atividades correlatas, obriga-se a:
11.1. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos
serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade
moral;
11.2. Zelar para que os serviços contratados sejam prestados de forma discreta, evitando
pequenos agrupamentos em corredores, portaria e outros e refazer os serviços que, a
juízo do representante da Mútua, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba
qualquer acréscimo do preço contratado;
11.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo os
equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislações;
11.4. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes aos interesses da contratante;
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11.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da contratante;
11.6. Comunicar à Administração da Mútua qualquer anormalidade constatada e prestar
os esclarecimentos solicitados;
11.7. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança e medicina do
trabalho, conforme Portaria 3.214/78 – M.T.B;
11.8. É vedado à contratada subcontratar outra empresa para cumprimento do objeto
deste Termo de Referência;
11.9. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando dos serviços
aqueles empregados que se negarem a usá-los;
11.10. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos empregados,
observando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a
legislação complementar à CLT;
11.11. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com
o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
de Trabalho, conforme estabelecido pela IN/MPOG nº 02/2008;
11.11.1. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens
de uniforme e equipamentos a seus empregados.
11.12. É responsabilidade da empresa contratada, fornecer a cada seis meses dois
conjuntos completos de uniformes a seus funcionários, sendo que:
11.12.1. O uniforme dos funcionários da portaria deverá ser composto de camisa
social, calça social, gravata e sapato;
11.12.2. O uniforme dos recepcionistas deverá ser composto de:
11.12.2.1. Uniforme feminino: Blazer Forrado, modelo tradicional com ombreiras
embutidas; cor azul marinho; fechamento frontal por 02 (dois) botões, com casa
de olho; tecido Gabardine com Elastano; Calça feminina com tecido e cor
idênticos ao do blazer, zíper invisível lateral de nylon (resistente a ferrugem) de
18cm, trava automática; braguilha forrada; sem cós, bolsos e pregas. Blusa em
microfibra de seda cor branca e sapato preto;
11.12.2.2. Uniforme masculino: Terno na cor azul marinho, Blazer forrado,
camisa social branca 100% algodão, gravata na cor azul marinho, meia e
sapato social preto.
11.13. Em caso de substituição de funcionários, a contratada fornecerá aos substitutos
uniformes na forma acima estabelecidos;
11.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços
em perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles danificados ou que
apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas;
11.15. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como aspiradores de pó,
mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc. de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da Mútua;
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Mútua fl. n.º __________
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serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
11.16. Apresentar para a contratante a relação nominal dos empregados em atividade nas
dependências da Mútua, bem como dos postos de trabalho, comunicando qualquer
alteração;
11.17. Permitir à Mútua o acesso ao controle diário de freqüência e as carteiras
profissionais dos empregados alocados à execução dos serviços, quando solicitado;
11.18. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal,
bem como fiscalizar as condições que os serviços estão sendo prestados e as ocorrências
do posto em que estiver prestando seus serviços;
11.19. Cobrir integralmente as faltas em no máximo 90 (noventa) minutos contados da
comunicação pela contratante da ausência do funcionário, não sendo permitida a
prorrogação de jornada de trabalho (dobra), bem como consiste em responsabilidade da
contratada substituir o funcionário integrante de quaisquer dos postos especificados neste
Termo de Referência que esteja em gozo de férias, atestados e licenças médicas e outros;
11.20. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não
qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
11.21. Indicar encarregado para supervisionar os serviços de limpeza, portaria empresarial
e recepção sob sua responsabilidade;
11.22. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
11.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas
dependências da Mútua;
11.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus
encarregados;
11.25. A contratada deverá encaminhar fatura detalhada, discriminando o quantitativo de
funcionários e os valores de cada posto de serviço;
11.26. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer
outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente até
o 10º (décimo) dia útil do mês à Mútua a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS,
bem como a folha de pagamento dos funcionários que suprem o contrato, sem o que, não
serão liberados os pagamentos no prazo previsto no Ato Convocatório;
11.27. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar
com a Administração Pública, exigidas na licitação.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação
por funcionário da Mútua, designados pelos gestores da unidade, podendo ser auxiliados por
outro funcionário igualmente designado. A fiscalização será exercida no interesse da
Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, de seus agentes ou propostos.
Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão ser prontamente
atendidas pela contratada, sem ónus para a Mútua.
12.2. O funcionário responsável pela fiscalização de controle do contrato poderá:
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12.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do empregado
da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a
fiscalização do serviço ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
12.2.2. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar registro de função profissional;
12.2.3. Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou
instalações, ou ainda que não atendam às necessidades.
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Mútua fl. n.º __________
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serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 001/2010
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 7.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º da
Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de
habilitação estabelecidos para este certame.
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua o(a) Sr(a). ____________, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e CPF n.º
_________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para ofertar
lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e,
enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 001/2010
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos,
OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue.
Nossa proposta comercial compreende os seguintes postos e serviços.
Quantidade Quantidade de
Posto de serviço
de postos
funcionários
Servente de
Limpeza
Recepcionista
Portaria Empr. diurno
Portaria Empr. noturno
Jornada/Escala
04 (quatro)
04 (quatro)
44 horas semanais
01 (um)
01 (um)
02 (dois)
02 (dois)
02 (dois)
04 (quatro)
30 horas semanais
12 x 36 hrs
12 x 36 hrs
Valor
Valor Mensal
unitário (R$)
Total (R$)
Homem/mês
A) Apresentamos os seguintes valores para a consecução dos serviços pretendidos pela
Mútua (apresentar uma planilha para cada serviço/mão-de-obra cotado):
A) Módulo de mão-de-obra vinculada à execução contratual – Deverão ser informados os
valores ou percentuais unitários (quando cabível) por empregado
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Salário mínimo oficial vigente
Valor Unitário
Valor Mensal
I
Remuneração
Qtd. / (%)
(R$)
Total (R$)
Homem/mês
1. Salário
2. Adicional noturno
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3. Adicional de periculosidade
4. Adicional de insalubridade
5. Outros (especificar)
Total de remuneração (1 + 2 + 3 + 4 + 5)
Insumos de mão-de-obra
II
O valor informado deverá ser o custo real do insumo
(descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
1.
Transporte
2.
Auxílio alimentação (Vales,
básica etc.) – (especificar)
3.
Uniformes/equipamentos
4.
Manutenção
e
equipamentos
5.
Assistência médica
6.
Seguro de vida em grupo
7.
Treinamento/Capacitação/Reciclagem
8.
Auxílio funeral
9.
Auxílio creche
depreciação
Qtd. / (%)
Valor Unitário
(R$)
Homem/mês
Valor Mensal
Total (R$)
cesta
de
10. Outros (especificar)
Total de insumos de mão-de-obra (1 + 2 +
3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10)
B) Módulo de Encargos Sociais e Trabalhistas – As provisões constantes desta planilha
poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação
exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Mútua. Deverão ser informados os
valores ou percentuais unitários (quando cabível) por empregado.
Valor
Valor Mensal
I
Encargos Sociais e Trabalhistas
Qtd. / (%)
Unitário (R$)
Total (R$)
Homem/mês
Grupo “A”
1.
INSS
2.
SESI ou SESC
3.
SENAI ou SENAC
4.
INCRA
5.
Salário educação
6.
FGTS
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7.
Seguro acidente do trabalho
8.
SEBRAE
Grupo “B”
9.
Férias
10. Auxílio-doença
11. Licença maternidade
12. Licença paternidade
13. Faltas legais
14. Acidente de trabalho
15. Aviso Prévio
16. 13º Salário
Grupo “C”
17. Aviso prévio indenizado
18. Indenização adicional
19. Indenização (rescisões sem justa causa)
Grupo “D”
Incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do grupo "B"
Total dos encargos (Grupos “A” + “B” + “C”
+ “D”)
20.
C) Módulo de demais componentes
I
Demais Componentes
1.
Despesas Operacionais/administrativas
2.
Lucro
Qtd. / (%)
Valor
Unitário (R$)
Homem/mês
Valor Mensal
Total (R$)
Total de demais componentes (1 + 2)
D) Módulo de tributos – O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o
valor do faturamento
Valor
Valor Mensal
I
Tributos Federais
Qtd. / (%)
Unitário (R$)
Total (R$)
Homem/mês
1.
(especificar)
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II
2.
Tributos estaduais/municipais
Valor Mensal
Total (R$)
Qtd. / (%)
Valor
Unitário (R$)
Homem/mês
Valor Mensal
Total (R$)
(especificar)
III
3.
Qtd. / (%)
Valor
Unitário (R$)
Homem/mês
Outros tributos
(especificar)
Total de tributos (1 + 2 + 3)
QUADRO RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA
I
Mão-de-obra
contratual
vinculada
à
execução
1.
Remuneração
2.
Encargos sociais e trabalhistas
3.
Subtotal (1 + 2)
4.
Reserva técnica – O valor da Reserva
técnica é obtido multiplicando-se o
percentual sobre o subtotal da mão-deobra principal
Qtd. / (%)
Valor
Unitário (R$)
Homem/mês
Valor
Mensal
Total (R$)
Total de mão de obra (3 + 4)
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO
I
Valor Mensal Total do Serviço
1.
Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) – equivalente
ao valor total de mão de obra alcançado no quadro anterior (soma
dos seguintes valores: remuneração, encargos sociais e
trabalhistas e reserva técnica).
2.
Insumos
3.
Demais componentes
4.
Tributos
Valor (R$)
Unitário x
quantidade total
Valor mensal total do serviço (1 + 2 + 3 + 4)
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Valor anual para cada serviço/mão-de-obra cotados, por extenso (VALOR MENSAL
OBTIDO NO QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO MULTIPLICADO PELA
VIGÊNCIA DO CONTRATO (DOZE MESES)):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Valor global da Proposta Comercial, por extenso (SOMA DOS VALORES ANUAIS
OBTIDOS PARA CADA SERVIÇO/MÃO-DE-OBRA COTADOS):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
B) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________,
como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados
através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente);
C) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão;
D) Informamos os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as
respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações –
CBO, que são: ___________________________________________________________;
E) Declaramos, para os devidos fins:
• Que nos valores ofertados estão incluídos todos os custos e demais despesas
referentes a salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer
outras relativas aos serviços a serem prestados, inclusive os impostos e taxas,
quando aplicáveis, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital;
• Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e em
seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações;
• Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento
preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO Nº 001/2010
CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO-DE-OBRA
QUALIFICADA
PARA
PRESTAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
LIMPEZA, PORTARIA E RECEPÇÃO
EMPRESARIAL
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA
DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA E A
____________________________.
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de
direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.026.0020-22,
com sede na SCLN 409 – Bloco E – Lote 9 – Brasília – DF, CEP: 70.857-550, adiante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Arq. JOSÉ
WELLINGTON COSTA, e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo
RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e ______________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede
__________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada por
________________________, conforme procuração ______________________, resolvem
celebrar na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto
deste certame, o presente CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
QUALIFICADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, PORTARIA E RECEPÇÃO
EMPRESARIAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de
limpeza, portaria e recepção empresarial para a sede da CONTRATANTE, em regime de
empreitada por preço unitário, compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos
adequados à execução dos trabalhos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos
nos anexos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2010.
II – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao
estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão nº 0xx/2010 e, no
que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo
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serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
nº 1010542/09, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se
conhecido pelas partes.
III – DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor deste Contrato é de R$ _________ (_______) cuja parcela
mensal corresponde a R$ _________ (_______), conforme discriminado a seguir:
Descrição
Serviços
limpeza
de
Serviços
portaria
de
Serviços
de
recepção
empresarial
Custo
Mensal
(R$/mês)
Meses
para
cálculo
Custo Unitário
Anual (R$)
Nº de Postos
Jornada/escala
12
4 (quarto)
44 horas
semanais
12
3 (três)
12x36 hrs
12
1 (um)
30 horas
semanais
Total Geral
IV – DA DESPESA
CLÁUSULA QUARTA – A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata
o objeto, no valor de R$ ___________ (_______), corre à conta da Rubrica 42.089 – “Serviços
de Limpeza e Portaria”.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subseqüentes, quando for o caso, será
alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade.
V – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – O início da execução dos serviços dar-se-á no primeiro dia útil após a
assinatura deste Contrato.
VI – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contado da
data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da
União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último.
Parágrafo primeiro – A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este
Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o
limite de 60 (sessenta) meses;
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Parágrafo segundo – A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que
demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
VII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA deve apresentar à Administração do
CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do
contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por
cento) do valor atualizado do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Parágrafo primeiro – A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato;
Parágrafo segundo – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após
a execução do contrato, apenas ante a comprovação de que a CONTRATADA efetuou o
pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
Parágrafo terceiro – Caso o pagamento referenciado no item anterior não seja efetuado até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para
o pagamento, a ser efetuado diretamente pela CONTRATANTE, dessas verbas trabalhistas;
Parágrafo quarto – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente
pelo índice oficial vigente à época.
VIII – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – Cabe à CONTRATANTE:
8.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas
dependências para execução dos serviços;
8.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
8.3. Colocar a disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniforme e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
8.4. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
8.5. Disponibilizar instalações sanitárias;
8.6. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
8.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de
natureza grave;
8.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, e atestar as
Notas Fiscais/Faturas correspondentes;
8.9. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais, observando se a CONTRATADA encontrase em dia com os encargos previstos em Lei;
8.10. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro
das normas e condições contratuais;
8.11. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas
contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
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serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
IX – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a perfeita execução dos serviços de
limpeza, portaria, recepção e demais atividades correlatas, obriga-se a:
9.1. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços,
observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral;
9.2. Zelar para que os serviços contratados sejam prestados de forma discreta, evitando
pequenos agrupamentos em corredores, portaria e outros, e refazer os serviços que, a juízo do
representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba
qualquer acréscimo do preço contratado;
9.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo os
equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com
observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
9.4. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes aos interesses da CONTRATANTE;
9.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, da CONTRATANTE;
9.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e
prestar os esclarecimentos solicitados;
9.7. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança e medicina do
trabalho, conforme Portaria 3.214/78 – M.T.B;
9.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar outra empresa para cumprimento do objeto deste
Contrato;
9.9. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando dos serviços
aqueles empregados que se negarem a usá-los;
9.10. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos empregados, observando as
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a legislação
complementar à CLT;
9.11. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o
clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho, conforme estabelecido pela IN/MPOG nº 02/2008;
9.11.1. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens
de uniformes e equipamentos a seus empregados;
9.12. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, fornecer a cada seis meses dois
conjuntos completos de uniformes a seus funcionários, sendo que:
9.12.1. O uniforme dos funcionários da portaria deverá ser composto de camisa social,
calça social, gravata e sapato;
9.12.2. O uniforme dos recepcionistas deverá ser composto de:
9.12.2.1. Uniforme feminino: Blazer Forrado, modelo tradicional com ombreiras
embutidas, cor azul marinho, fechamento frontal por 02 (dois) botões, com casa de
olho, tecido Gabardine com Elastano, Calça feminina com tecido e cor idênticos ao
do blazer, zíper invisível lateral de nylon (resistente a ferrugem) de 18 cm, trava
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automática, braguilha forrada, sem cós, bolsos e pregas. Blusa em microfibra de
seda cor branca e sapato preto;
9.12.2.2. Uniforme masculino: Terno na cor azul marinho, Blazer forrado, camisa
social branca 100% algodão, gravata na cor azul marinho, meia e sapato social
preto;
9.13. Em caso de substituição de funcionários, a CONTRATADA fornecerá aos substitutos
uniformes na forma acima estabelecidos;
9.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em
perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem
rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas;
9.15. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como aspiradores de pó,
mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
9.16. Apresentar para a CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade nas
dependências da CONTRATANTE, bem como dos postos de trabalho, comunicando qualquer
alteração;
9.17. Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de freqüência e às carteiras
profissionais dos empregados alocados à execução dos serviços, quando solicitado;
9.18. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem
como fiscalizar as condições que os serviços estão sendo prestados e as ocorrências do posto
em que estiver prestando seus serviços;
9.19. Cobrir integralmente as faltas em no máximo 90 (noventa) minutos contados da
comunicação pela CONTRATANTE da ausência do funcionário, não sendo permitida a
prorrogação de jornada de trabalho (dobra), bem como consiste em responsabilidade da
CONTRATADA substituir o funcionário integrante de quaisquer dos postos especificados neste
Contrato que esteja em gozo de férias, atestados e licenças médicas e outros;
9.20. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não
qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.21. Indicar encarregado para supervisionar os serviços de limpeza, portaria empresarial e
recepção sob sua responsabilidade;
9.22. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
9.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas
dependências da CONTRATANTE;
9.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
9.25. A CONTRATADA deverá encaminhar fatura detalhada, discriminando o quantitativo de
funcionários e os valores de cada posto de serviço;
9.26. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros
em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente até o 10º
(décimo) dia útil do mês à Mútua-RS a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, bem
como a folha de pagamento dos funcionários que suprem o contrato, sem o que, não serão
liberados os pagamentos no prazo previsto no Ato Convocatório;
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9.27. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública, exigidas na Licitação.
9.28. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
9.28.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.28.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE;
9.28.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
9.28.4. Encargos Fiscais e Comerciais resultantes desta contratação;
9.28.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos
nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração
do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o CONTRATANTE.
9.29. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.29.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato;
9.29.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.29.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
X – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O acompanhamento e fiscalização da execução consiste na verificação
da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma
a assegurar o perfeito cumprimento do presente Contrato, será exercida por funcionário da
CONTRATANTE devidamente indicado pelo Executor do Contrato.
Parágrafo primeiro – A fiscalização do contrato deve observar, no que couber, o Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização, de que trata o Anexo IV da Instrução Normativa nº
02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG
03/2009;
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE poderá recusar os serviços quando entender que os
mesmos não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular;
Parágrafo terceiro – A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e
trabalhistas dar-se-á também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a
situação de empregados da CONTRATATADA, aleatoriamente definidos;
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Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá, também, ser instada a apresentar as respectivas
comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da
CONTRATANTE;
Parágrafo quinto – Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata o
item, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se
adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade
detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas;
Parágrafo sexto – A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto
contratado, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.
XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.
65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das
devidas justificativas.
XII – DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É admitida repactuação dos preços dos serviços
contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, conforme art. 37 da
IN/MPOG nº 02/2008, observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG 03/2009.
12.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da
data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do
acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da
apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de
mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos;
12.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir
da data da última repactuação ocorrida;
12.3. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação
dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente;
12.4. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o
contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar;
12.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de
custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da
categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à
comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem
alterados;
12.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
12.7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
12.7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
12.7.2. As particularidades do contrato em vigência;
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12.7.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
12.7.4 A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
12.7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
12.7.6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
12.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos;
12.9. A repactuação será efetivada por termo aditivo ao contrato vigente;
12.10. O prazo referido no item 8 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os
atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos;
12.11. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela CONTRATADA.
12.12. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
12.12.1. A partir da assinatura do termo aditivo;
12.12.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
12.12.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo,
convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início
dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
12.13. No caso do previsto no subitem 12.12.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença
porventura existente;
12.14. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis
com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação
vantajosa.
XIII – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, apenas pelos
postos de serviço efetivamente preenchidos, os valores integrantes da(s) Proposta(s) de Preços
vencedora(s), apresentada(s) com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação.
Parágrafo primeiro – Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para a prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas no
Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação;
Parágrafo segundo – Atestado o Recebimento dos produtos pelo Executor do Contrato, fato
este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is),
o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou
crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua(s) Nota(s) Fiscal(is);
Parágrafo terceiro – A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue com as seguintes
documentações:
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13.3.1. Que comprove o pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da
última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à
execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da lei nº
9.032, de 28 de abril de 1995;
13.3.2. Que comprove a regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quarto – Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a
partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste;
Parágrafo quinto – O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das
sanções cabíveis;
Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA
apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES;
Parágrafo sétimo – Em caso de atraso motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será
atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo
pagamento, conforme índice oficial vigente.
XIV – DO EXECUTOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O executor deste Contrato será o Gerente Administrativo da
CONTRATANTE, pois possui poderes para viabilizar sua operacionalização.
XV – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. No caso de rescisão
provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter,
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já
calculados ou estimados.
15.1. A rescisão deste contrato pode ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso
XVII;
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
15.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.2. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
15.2.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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XVI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes sanções:
16.1. Advertência por escrito;
16.2. Multa de:
a) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato quando a CONTRATADA se
recusar a cumprir com a prestação do serviço ou ensejar o cancelamento da mesma.
b) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia, até o décimo dia, após a data fixada para a
prestação dos serviços, sobre o valor total do serviço em atraso, inscrito na Ordem de
Serviço, quando sem justa causa, a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos
avençados. Após o décimo dia e a critério da Mútua-RS, no caso de execução com atraso,
poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
c) Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a partir do
11º (décimo primeiro dia) após a data fixada para prestação dos serviços, sobre o valor
total do serviço em atraso, inscrito na Ordem de Serviço quando, sem justa causa, a
CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos avençados.
16.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de
Assistência, por um período não superior a 2(dois) anos e;
16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo, não
o faça em 3 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará
sujeita as seguintes cominações:
16.5.1 Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas
neste título;
16.5.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
16.5.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com
a Mútua, pelo prazo de até 02(dois) anos;
16.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos.
XVII – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que
não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da
cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja..
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas
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pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo.
Brasília, ___ de _________ de 2010.
Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA
Diretor Financeiro
CONTRATANTE
_____________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1) ________________________________ 2) ________________________________
CPF:______________________________ CPF:______________________________
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ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serventes de limpeza
Atividade Diária:
Área Interna:
• Os sanitários deverão ser limpos 02 (duas) vezes ao dia, em horários que não coincidam
com inícios ou términos de expediente, quando sua demanda de uso de modo geral é maior.
Haverá ainda, revisão continua e rigorosa da limpeza e reposição sistemática dos materiais de
higiene, tais como, sabonetes líquidos ou não, papéis-toalha, papéis higiênicos, etc., os quais
serão fornecidos pela Mútua;
• Haverá ainda revisão contínua e rigorosa da limpeza e reposição sistemática dos materiais
de higiene, tais como, sabonetes líquidos ou não, papéis-toalha, papéis higiênicos, etc., os
quais serão fornecidos pela Mútua;
• Os sanitários femininos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos por
servente do sexo feminino;
• Os sanitários masculinos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos por
servente do sexo masculino;
• As copas serão rigorosamente limpas e terão sua limpeza mantida com os mesmos
cuidados destinados aos sanitários;
• Os carpetes, tapetes, capachos e similares, serão limpos mediante remoção de manchas e
aspiração adequadas objetivando não causar maiores transtorno à atividade laboral no horário
de expediente.
• O piso acarpetado deverá ser expirado;
• Todo o piso (paviflex) aplicado será limpo com observância das especificações do
fabricante, devendo a contratada informar de imediato quaisquer avarias ou anormalidade
detectadas no piso;
• Todos os móveis e equipamentos de informática serão limpos adequadamente do lado
externo, com os cuidados necessários para evitar desordem da documentação exposta,
posição de equipamentos, bem como dos móveis que serão operacionalizados no horário
disponível.
• Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas,
peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos
elétricos, extintores de incêndio, etc., com os cuidados necessários para evitar desordem da
documentação exposta;
• Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
• Corrimãos e escadas serão limpos diariamente com os mesmos cuidados conferidos aos
demais pisos;
• Todos os vasos com plantas serão conservados, retirados detritos eventualmente
existentes, com zelo de sua estética e manutenção;
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• Os bebedouros serão higienizados com solução apropriada de hipoclorito de sódio toda vez
que ocorrer substituição dos containeres, sendo este último fornecido pela Mútua, cabendo à
contratada os serviços de substituição quando vazios e os serviços de higienização;
• Limpeza do elevador, com produtos adequados, observando as recomendações técnicas do
fabricante;
• Os filtros serão externamente limpos, recolhidos copos descartáveis usados, sendo de
responsabilidade da Mútua sua manutenção;
• Todo o lixo será recolhido 02 (duas) vezes ao dia, acondicionado em sacos plásticos de cem
litros, de preferência em horário que não cause transtorno ao expediente. O lixo deverá ser
removido para o local indicado pela contratante;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
Área Externa:
• As plantas e jardins serão regados, quando necessário, devidamente conservadas,
mantendo sua aparência estética, devendo a contratada comunicar a necessidade de
complementação ou substituição das espécies;
• Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspiração;
• As escadas serão limpas diariamente com os mesmos cuidados conferidos aos demais
pisos;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
Atividade Semanal:
Área Interna:
• O piso externo e calçadas serão lavados com equipamentos adequados (enceradeiras,
máquinas de pressão, etc.), no que couber. Os equipamentos necessários para a realização da
limpeza deverão ser fornecidos pela contratada.
• Todos os vidros de divisórias, lado interno e externo, serão limpos com produtos adequados
e cuidados especiais para evitar possíveis danos;
• Os mesmos cuidados serão observados na limpeza das divisórias, paredes, portas,
esquadrias, persianas verticais e horizontais;
• Limpar as luminárias. Ocasionalmente, quando necessário, proceder a substituição de
lâmpadas, que serão fornecidas pela contratante;
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis
encerados;
• Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
• Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
• Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
• Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
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Atividade Quinzenal:
• Quinzenalmente serão limpos externamente os dutos e aparelhos de ar condicionado, bem
como todo o forro existente.
Atividades Ocasionais:
• Estarão a cargo da contratada eventuais remanejamentos internos de móveis, limpeza
externa de vidros mensalmente, limpeza de caixa de gordura mensalmente, limpeza dos domus
e coberturas de policarbonato trimestralmente.
Postos de Portaria
Os postos serão mantidos em tempo integral, sendo responsabilidade da contratada fazer a
substituição do porteiro diurno no horário do almoço, não podendo ser usado pessoal da
limpeza para fazer substituição. Serão operacionalizadas e conduzidas suas fiscalizações em
conformidade com as seguintes normas:
Porteiro Diurno:
• Controle de entrada e saída do público, não permitindo sob quaisquer formas a entrada de
vendedores e similares.
• Permitir a entrada de crianças desde que acompanhadas pelos responsáveis, devidamente
autorizados, dispensadas da necessidade de identificação;
• Impedir o acesso de animais de estimação, sob qualquer hipótese;
• Proibir a utilização das instalações para guarda de objetos estranhos ao local, incluindo os
bens de servidores, empregados ou de terceiros, bem como panfletos ou qualquer material de
propaganda, sem autorização prévia;
• Recebimento e distribuição da correspondência e publicações, tais como periódicos,
revistas, jornais etc.
• Comunicar imediatamente qualquer irregularidade atípica que necessite providências
imediatas, formalizando-o por escrito em seguida;
• Comunicar à autoridade policial quaisquer eventos que demandar tal providência;
• Oferecer combate inicial em caso de início de incêndio, utilizando os equipamentos
disponíveis, após as providências iniciais de alerta aos ocupantes do prédio e ao Corpo de
Bombeiros Militar;
• Registrar no livro de ocorrências saídas de equipamentos e materiais.
• Não permitir acesso às dependências do prédio em finais de semana ou feriados por
funcionários ou terceiros sem a devida autorização formal no livro de ocorrência.
Porteiro Noturno:
Além de todas as atividades especificadas para o Porteiro Diurno no que couber, deverá ainda
o Porteiro Noturno:
• Não permitir acesso às dependências do prédio, por funcionários ou terceiros, depois de
encerrado o expediente, sem a prévia autorização no livro de ocorrência.
• Proceder à vigilância do prédio e imediações externas.
• Verificar portas e janelas, fechando-as adequadamente.
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010542/09
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos
serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
• Apagar luzes desnecessariamente acesas e fechar torneiras e registros de sanitários, com
observância especial para os mictórios.
• Comunicar ao Gerente Administrativo, em sua residência, quaisquer irregularidades que
necessitem de providências imediatas.
• Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de serviço;
• Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;
• Tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes;
• Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela
conservação de seu armamento, munição e equipamento;
• Procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
• Fazer sentir que sua presença no local de trabalho é útil, tendo por finalidade básica a
atuação preventiva;
• Comparecer à instrução de atualização e aperfeiçoamento, objetivando melhoria dos
conhecimentos profissionais;
• Identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir;
• Agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como incêndio, desordens internas,
homicídio, espionagem, sabotagem, desabamento, assalto ou qualquer outra ação criminosa;
• O porteiro deverá, em serviço, estar sempre uniformizado e portando credencial de
identificação da empresa contratada.
Recepcionistas:
Qualificação mínima exigida:
• Ensino médio completo (antigo 2º grau);
• Conhecimentos em Pacote Office; Microinformática;
Além da formação exigida para a atividade de recepção e atendimento ao público, o profissional
deverá se enquadrar no seguinte perfil:
• Boa comunicação interpessoal;
• Comportamento cortês e prestativo;
• Aptidão para o trabalho em equipe;
• Ser disciplinado, proativo e participativo;
• Assiduidade e pontualidade
• Apresentar-se e permanecer devidamente uniformizada no posto de trabalho;
Descrição dos serviços
• Recepcionar o público em geral;
• Registrar e controlar os dados dos visitantes e empregados, inclusive para fins estatísticos;
comunicar aos setores internos da Mútua sobre a presença de pessoas para o atendimento
solicitado;
• Encaminhar o visitante à área específica onde pretende se dirigir nas dependências da
Mútua;
• Atender as ligações telefônicas, repassando-as às áreas internas correspondentes,
conforme o assunto a ser tratado pelo solicitante;
• Informar o número da Central de Relacionamento Mútua, quando for solicitado.
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010542/09
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos
serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência”
• Manter atualizado a lista contendo os nomes dos empregados, departamentos e ramais da
Mútua.
• Zelar pela organização e limpeza da recepção
• Cumprir as normas internas da organização;
• Receber, protocolar e entregar documentos no(s) setor(es) pertinente(s).
• Repassar, quando da troca de posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como
eventual anomalia observada nas instalações e em suas imediações;
• Realizar outras atividades correlatas aos serviços de recepção e atendimento ao público.
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA