PREGÃO N.º 001/2010 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, PORTARIA E RECEPÇÃO EMPRESARIAL PARA A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA Abertura dia 05/02/2010 às 10h00 (dez horas) Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” SUMÁRIO 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO........................................................................................ 04 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO................................................................... 04 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO.............................................................................................. 04 4. VISTORIA FACULTATIVA............................................................................................ 05 5. PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................... 05 6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO .......................................... 06 7. CREDENCIAMENTO.................................................................................................... 08 8. PROPOSTA DE PREÇOS............................................................................................ 09 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................. 11 10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ............................................ 14 11. CONTRATO.................................................................................................................. 16 12. GARANTIA ................................................................................................................... 17 13. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.................................................................... 17 14. REPACTUAÇÃO........................................................................................................... 18 15. PAGAMENTOS ............................................................................................................ 19 16. FONTE DE RECURSOS .............................................................................................. 20 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................... 20 18. PENALIDADES............................................................................................................. 21 19. DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................. 22 2 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” ANEXOS I. TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................ 24 II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)..................................................................................... 35 III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO....................................................................................................... 36 IV. MINUTA DE CONTRATO ................................................................................................ 41 3 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO 1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, PORTARIA E RECEPÇÃO EMPRESARIAL, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010542/09 e de acordo com este Edital e seus Anexos. 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO 2.1. No dia 05 de fevereiro de 2010, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua, localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, Térreo, Sala de Reuniões, Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame; 2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico; 2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelas Instruções Normativas n.º 02/2008, 03 e 04/2009, pelo presente Edital e por seus Anexos; 3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO; 3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, sendo: 3.3.1. Lote 01 – Serventes de limpeza; 3.3.2. Lote 02 – Recepção; e 3.3.3. Lote 03 – Portaria empresarial. 3.4. Regime de empreitada: POR PREÇO UNITÁRIO. 4 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 4. VISTORIA FACULTATIVA 4.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos e externos do Edifício da Sede da Mútua, onde deverão ser prestados os serviços, devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as necessidades físicas e outras condições necessárias para a composição dos custos e para a perfeita conclusão dos serviços objeto deste Pregão. 4.1.1. O Edifício da Sede da Mútua está localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco E, nº 80, Brasília/DF; 4.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sra. Elisangela Vieira das Virgens, funcionária da Mútua, através do telefone (61) 3348-0279; 4.1.3. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País, exceto empresas: 5.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma; 5.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 5.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer Crea; 5.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 5.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua; 5.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação; 5.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993; 5.1.8. Cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e da União. 5 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO 6.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma: 6.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando aquelas que: 6.1.1.1. Apresentarem valor global por lote superior ao estimado no subitem 8.8. deste Ato Convocatório. 6.1.1.2. Apresentarem valor manifestamente inexeqüível, nos termos do que dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993 e a Instrução Normativa n.º 02/2008. 6.1.1.2.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta; 6.1.1.2.2. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade; 6.1.1.2.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor global por lote; 6.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor global por lote e daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02; 6.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados, respeitadas as causas que ensejaram a desclassificação das Propostas de Preços especificadas nos subitens 6.1.1.1. e 6.1.1.2. deste Ato Convocatório. 6.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos; 6.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006; 6.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte. 6 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 6.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: 6.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor superior ao alcançado ao final da fase de lances. 6.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 18.2. deste Edital; 6.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a prerrogativa de negociar o valor proposto para a prestação dos serviços ora licitados; 6.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta; 6.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação; 6.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s) deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões, quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 6.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos; 6.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes; 6.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s). 6.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação; 7 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 6.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão, pessoa física que atuará como seu Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para representá-las neste processo licitatório. O Representante, no ato de entrega dos invólucros, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente; 7.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante; 7.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não possua cunho público. 7.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa em decorrência de tal investidura; 7.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II). 7.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos originais; 7.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos; 7.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o Representante por ela credenciado; 7.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas. 8 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 8. PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes discriminações: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.º 001/2010 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF N.º ________________________ 8.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: 8.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III), com as seguintes informações: 8.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual; 8.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou por força de instrumento de procuração. 8.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão; 8.2.1.3. A Licitante deverá formular Planilha de Custos e Formação de Preços, elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços – do Edital. Deverá, ainda, apresentar os valores mensais e anuais por posto de serviço (para os lotes para os quais concorrerá), bem como o valor global da proposta comercial, todos expressos em Real (R$); 8.2.1.3.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser elaborada na proposta de preços da Licitante, para cada serviço/mão-de-obra cotada (servente de limpeza, portaria e recepção empresarial); 8.2.1.3.2. Nas planilhas estão dispostos todos os custos que gerarão os preços propostos, cabendo à Licitante estabelecê-los de acordo com as necessidades inerentes aos postos cotados. Exemplo: não há que se considerar adicional noturno para o porteiro e serventes de limpeza; 8.2.1.3.3. Não se aceitará proposta de preços que contenha custos relativos ao IRPJ e CSLL. 8.2.1.4. Indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o 9 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO; 8.2.1.5. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007; 8.2.1.6. Declarações expressas, assinadas por diretor da Licitante, pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes para fazê-lo, de que: 8.2.1.6.1. No valor a ser cobrado para a prestação dos serviços estão incluídos todos os custos e demais despesas referentes aos impostos, transporte, profissionais, bem como, o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital; 8.2.1.6.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações. 8.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório; 8.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos. 8.5. Em caso de divergência entre as discriminações dos valores em Reais escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados, exclusivamente, os VALORES MAIS VANTAJOSOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO ORA PRETENDIDOS. 8.6. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que identifique a firma e o assinante; 8.7. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF; 8.8. O valor global anual estimativo a ser despendido com os serviços pretendidos consiste em R$ 261.624,48 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais), considerados os seguintes valores por lote: 8.8.1. Lote 01: R$ 76.484,64 (setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo: 10 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” Quantidade Posto de serviço estimada Limpeza 04 (quatro) Valor Valor Jornada unitário (R$) Mensal (R$) Homem/mês 44 horas semanais 1.593,43 6.373,72 Valor Anual (R$) 76.484,64 8.8.2. Lote 02: R$ 48.731,76 (quarenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), sendo: Valor unitário Quantidade Valor Mensal Valor Anual Posto de serviço Jornada (R$) estimada (R$) (R$) Homem/mês Recepção 02 (dois) 30 horas semanais 2.030,49 4.060,98 48.731,76 8.8.3. Lote 03: R$ 136.408,08 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oito reais e oito centavos), sendo: Valor unitário Quantidade Valor Mensal Valor Anual Posto de serviço Jornada (R$) estimada (R$) (R$) Homem/mês Portaria empresarial diurno Portaria empresarial noturno 02 (dois) 12 x 36 hrs 1.467,95 2.935,90 35.230,80 04 (quatro) 12 x 36 hrs 2.107,86 8.431,44 101.177,28 8.9. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 8.10. A(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) obriga(m)-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços contemplando o(s) valor(es) alcançado(s) com a conclusão da fase de lances verbais ou da etapa de negociação. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 001/2010 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ/MF N.º __________________________ 11 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 9.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente Licitação: 9.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais; 9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. 9.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral regular; 9.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; 9.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida nos subitens 9.2.2.1., 9.2.2.2. e 9.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição. 9.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua, para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação; 9.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 18.2. deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto licitado. 9.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 12 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 9.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente Licitação. 9.2.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, capazes de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As Licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar também o Balanço de Abertura, exigível na forma da lei. 9.2.4.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 9.2.4.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 9.2.4.2.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante; 9.2.4.2.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.): por cópia do Livro Diário com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente; 9.2.4.2.2.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14/12/96 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES: por cópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante. 9.2.4.3. Obtenção de valores atendendo aos limites determinados, para os seguintes índices: a) LG = AC + RLP > 1 PC+ELP b) SG = ____AT____ > 1 PC + ELP c) LC = AC > 1 PC Onde: 1) LG = Índice de Liquidez Geral 2) RLP = Realizável a Longo Prazo 3) PC = Passivo Circulante 4) ELP = Exigível à Longo Prazo 5) SG = Solvência Geral 6) AT = Ativo Total 7) LC = Índice de Liquidez Corrente 8) AC = Ativo Circulante 13 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 9.2.4.3.1. Será de inteira responsabilidade da empresa Licitante a apresentação dos cálculos demonstrativos dos índices exigidos, assinados por contabilista, a serem apresentados em conjunto com os documentos de habilitação, objetivando conferir celeridade aos procedimentos licitatórios. A não apresentação dos cálculos demonstrativos mencionados neste subitem acarretará na inabilitação da empresa Licitante; 9.2.4.4. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices, Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral for inferior a 1. 9.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a contento, a execução dos serviços compatíveis com o objeto deste Ato Convocatório. 9.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s). 9.3. Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de sua emissão, com exceção do documento exigido no item 9.2.5.1., o qual não conta com prazo de validade; 9.4. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada. 9.5. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis; 9.5.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito horas) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a documentação e propostas; 9.5.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas; 9.5.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. 10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS 10.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em até 14 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até às 18h30min do dia 03 de janeiro de 2010; 10.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 10.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 10.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a divulgação do texto original. 10.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às 18h30min do dia 02 de janeiro de 2010; 10.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento. 10.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo; 10.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora; 10.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e horários estabelecidos no item 2.1.; 10.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento. 10.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 15 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 10.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 10.4. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos; 10.5. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto; 10.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento. 11. CONTRATO 11.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação: 11.1.1. A descrição dos serviços discriminados no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital; 11.1.2. O prazo de vigência contratual que será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses; 11.1.2.1. A prorrogação do contrato dependerá da realização de pesquisa de mercado que comprove a vantajosidade, para a Mútua, das condições e dos preços contratados. 11.1.3. A Proposta de Preços mais vantajosa será a que apresentar o menor valor total por lote para o prestação dos serviços ora pretendidos; 11.1.4. Que o valor total do contrato será estimativo, correspondendo apenas aos custos com os serviços efetivamente realizados; 11.1.5. As condições para repactuação dos preços ofertados, em observância ao que dispõe o Título 14 deste Ato Convocatório; 11.1.6. As obrigações da contratada, conforme estabelece o Anexo I – Termo de Referência – deste Edital; 11.1.7. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento; 11.1.8. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo da Mútua, pois possui poderes para viabilizar sua operacionalização. 16 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 12. GARANTIA 12.1. Será exigida da(s) contratada(s) a prestação de garantia de cumprimento de contrato, previamente à assinatura do(s) instrumento(s) contratual(is), sendo esta equivalente a 5% (cinco por cento) do(s) valor(es) global(is) por lote do(s) serviço(s) contratado(s), com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.2. Cabe à(s) contratada(s) optar(em) por uma das seguintes modalidades de garantia: 12.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 12.2.2. Seguro-garantia; 12.2.3. Fiança bancária. 12.3. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetiva no contrato. 12.4. A garantia prestada pela(s) contratada(s) será liberada ou restituída após a execução do(s) contrato(s), apenas ante a comprovação de que a(s) contratada(s) efetuaram o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação; 12.4.1. Caso o pagamento referenciado neste subitem não seja efetuado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento, a ser efetuado diretamente pela Mútua, dessas verbas trabalhistas. 12.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice oficial vigente à época. 13. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 13.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do(s) contrato(s) que consistirá na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, será exercida por funcionário da Mútua devidamente indicado pelo Executor do(s) Contrato(s); 13.2. A fiscalização dos serviços seguirá o disposto do anexo IV da IN/MPOG 02/2008, observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG 03/2009; 13.3. A Mútua poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados neste Edital, ou quando entender que o serviço esteja irregular; 13.3.1. A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-seá, também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados da contratada, aleatoriamente definidos. 13.3.2 A(s) contratada(s) poderá(ão), também, ser instada(s) a apresentar as respectivas comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da Mútua; 17 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 13.3.3 Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a(s) contratada(s) terá(ão) o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no Edital e no(s) Contrato(s). 13.4. A(s) contratada(s) fica(m) obrigada(s) a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização. 14. REPACTUAÇÃO 14.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, conforme art. 37 da IN/MPOG nº 02/2008, observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG 03/2009; 14.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos; 14.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida; 14.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. 14.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; 14.4.2. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 14.4.2.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 14.4.2.2. As particularidades do contrato em vigência; 14.4.2.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 14.4.2.4. Nova planilha com a variação dos custos apresentada; 14.4.2.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 14.4.2.6. A disponibilidade orçamentária da Mútua. 18 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 14.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos; 14.4.4. A repactuação será efetivada por termo aditivo ao contrato vigente; 14.4.5. O prazo referido no subitem 14.4.3. ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos; 14.4.6. A repactuação deverá ser pleiteada pela contratada, até a data de prorrogação da vigência do contrato, sob pena de preclusão do seu direito à repactuação, no caso de solicitação intempestiva. 14.4.7. A Mútua poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 14.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 14.5.1. A partir da assinatura do termo aditivo; 14.5.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; 14.5.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 14.6. No caso previsto no subitem 14.5.3., o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente; 14.7. A Mútua deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 15. PAGAMENTOS 15.1. A Mútua pagará à(s) contratada(s), apenas pelos postos de serviço efetivamente preenchidos, os valores integrantes da(s) Proposta(s) de Preços vencedora(s), apresentada(s) com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação; 15.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação. 15.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo Executor do(s) Contrato(s), fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), o 19 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente a ser indicada pela(s) contratada(s) em sua(s) Nota(s) Fiscal(is); 15.2.1. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue com as seguintes documentações: 15.2.1.1. Que comprove o pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; 15.2.1.2. Que comprove a regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93. 15.2.2. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste. 15.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 15.4. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; 15.5. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela Mútua o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente. 16. FONTE DE RECURSOS 16.1. A despesa correrá à conta da Rubrica 42.089 – “Serviços de Limpeza e Portaria”. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: 17.1.1. Advertência por escrito; 17.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato quando a contratada se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma; 20 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 17.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços, sobre o valor total do(s) serviços(s) em atraso, inscrito na(s) Ordem(ns) de Serviço quando, sem justa causa, a(s) contratada(s) deixar(em) de cumprir quaisquer termos avençados; 17.1.4. Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços requeridos, sobre o valor total do(s) serviços(s) em atraso, inscrito na(s) Ordem(ns) de Serviço quando, sem justa causa, a(s) contratada(s) deixar(em) de cumprir quaisquer termos avençados; 17.1.5. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; 17.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 18. PENALIDADES 18.1. Caso a(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) se recuse(m) a assinar o contrato ou, convidada(s) a fazê-lo, não o faça(m) em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será(ão) considerada(s) inadimplente(s) e estará(ão) sujeita(s) às seguintes cominações: 18.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título; 18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 18.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. 18.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade; 18.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua poderá cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da Adjudicatária; 21 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 18.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da decisão; 18.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da Adjudicatária. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Integram este Edital: 19.1.1. Anexo I: Termo de Referência; 19.1.2. Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação); 19.1.3. Anexo III: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços; 19.1.4. Anexo IV: Minuta de Contrato. 19.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo Administrativo n.º 1010542/09, referente à presente Licitação; 19.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 19.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 19.4. A Mútua reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente; 19.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação. 19.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 19.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública; 22 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 19.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro; 19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, as empresas Licitantes ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro da Justiça de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010. JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE Pregoeira 23 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. O presente documento foi elaborado com base ao que determina a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555/00 e Instruções Normativas SLTI/MPOG n.º 02/08 e 03/09. 2. OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada na terceirização de mão-de-obra qualificada para a prestação de serviços de conservação e limpeza, com fornecimento de mão-de-obra e de equipamentos necessários, serviço de recepção e atendimento ao público e o serviço de portaria empresarial para as instalações do edifício da Mútua de Assistência, situada no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, Térreo, Sala de Reuniões, Brasília/DF. 2.1.1. Inclui-se no presente objeto a movimentação interna de todo e qualquer material de consumo e /ou permanente, sempre que houver necessidade de se efetuar tais deslocamentos. 2.2. Deverão ser preenchidos 10 (dez) postos de serviço, a serem ocupados, preferencialmente, por 08 (oito) profissionais, qualificados e habilitados, de acordo com o especificado no quadro abaixo: Quantidade de Quantidades de Posto de Serviço Jornada / escala postos funcionários Servente de Limpeza 04 (quatro) 04 (quatro) 44 horas semanais Porteiro Diurno 01 (um) 02 (dois) 12 x 36 hrs Porteiro Noturno 02 (dois) 04 (quatro) 12 x 36 hrs Recepcionista 01 (um) 02 (dois) 30 horas semanais 2.3. Os postos de serviço serão preenchidos quando da emissão de Requisição de Pessoal, conforme as necessidades da Mútua. 2.4. A Contratada deverá apresentar à contratante, antes do início da execução dos serviços, e sempre que houver alteração no quadro de serventes, acordo individual, escrito ou coletivo que determine a compensação das 04 (quatro) horas que não serão executadas aos sábados (Súmula n.º 85 do TST). 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A presente contratação se faz necessária para assegurar a continuidade dos serviços, essenciais à conservação do prédio, a proteção patrimonial, a integridade física de seus ocupantes, ao atendimento e recepção de pessoas e ao bom e regular funcionamento da Instituição, objeto de contratação terceirizada, considerando, ainda, não haver no quadro de pessoal da Mútua, cargos destinados à realização destas atividades; 3.2. As atividades de conservação, limpeza e portaria serão de preferência, objeto de execução indireta, não se enquadrando nas atividades inerentes desta entidade, conforme estabelece o Decreto n°2.271/97; 24 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 3.3. Para garantir a operacionalidade das atividades da Mútua de Assistência, faz-se necessário à abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada, sendo o quantitativo de Serventes, Recepcionista e Agente de Portaria definido objetivamente em função da área física e dos índices de produtividade mínima, definidos na Instrução Normativa n° 02/08. 4. DEMANDA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA Os índices de produtividade de limpeza das áreas da Mútua foram estabelecidos em função do tipo de área, em sua complexidade, e da força de trabalho necessária à execução dos serviços, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade. Tipo de Áreas Áreas Internas Áreas Externas Esquadrias Internas e Externas Total Metragem (m2) Prazo (Dias Úteis) 2.280,33 609,92 336,40 3.226,65 1 1 30 Qtd. Estimada serventes 3 0,8 0,2 4 Produtividade Diária (m2) 760,11 76,24 168,20 Notas: - Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas. Limpeza: diária; - Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, como: passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, acessos. Limpeza: diária; - Esquadrias Externas: compreendem painéis de vidro - face interna e externa, janelas e brises que não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. Periodicidade dos serviços: mensal; - Prazo (dias úteis): prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total. No caso do servente destinado à limpeza das esquadrias externas, este contribuirá também para a limpeza das demais áreas ao longo do período anual; - Quantidade Estimada de Serventes: número estimado de empregados da contratada para a realização das tarefas de limpeza, considerando o tipo de área e sua periodicidade. - Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, - Produtividade diária: cálculo médio da área de limpeza executada diariamente por servente, considerando-se o prazo para execução e o número de executantes do serviço. 5. DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA 5.1. Serventes de limpeza: deverão cumprir jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, com intervalo de 01h para almoço, devendo a jornada diária de trabalho ser iniciada às 07h00 (sete horas) e findada às 16h00 (dezesseis horas); 25 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 5.2. Porteiros diurnos: deverão obrar observando a escala de 12 x 36 horas, iniciando a jornada de trabalho às 07h00 (sete horas) e findado-a as 19h00 (dezenove horas), de segunda-feira a domingo; 5.3. Porteiros noturnos: deverão obrar observando a escala de 12 x 36 horas, iniciando a jornada de trabalho às 19h00 (dezenove horas) e findado-a as 07h00 (sete horas), de segunda-feira a domingo; 5.4. Recepcionista: deverá cumprir jornada semanal de 30 (trinta) horas, sem intervalo para almoço, devendo a jornada diária de trabalho ser iniciada às 07h00 (sete horas) e findada às 13h00 (treze horas); ou iniciada às 13h00 (treze horas) e findada às 19h00 (dezenove) horas. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 6.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; 6.3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 6.4. Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; 6.5. Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007. 6.6. Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2 008. 7. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 7.1. Todos os materiais necessários para o cumprimento do objeto deste ato convocatório serão fornecidos pela Mútua, exceto equipamentos, uniformes completos, EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), entre outros. 8. ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS POSTOS 8.1. Serventes de limpeza 8.1.1. Atividade Diária: Área Interna: • Os sanitários deverão ser limpos 02 (duas) vezes ao dia, em horários que não coincidam com inícios ou términos de expediente, quando sua demanda de uso de modo geral é maior. Haverá ainda, revisão continua e rigorosa da limpeza e reposição sistemática dos materiais de higiene, tais como, sabonetes líquidos ou não, papéis-toalha, papéis higiênicos, etc., os quais serão fornecidos pela Mútua; • Haverá ainda revisão contínua e rigorosa da limpeza e reposição sistemática dos materiais de higiene, tais como, sabonetes líquidos ou não, papéis-toalha, papéis higiênicos, etc., os quais serão fornecidos pela Mútua; • Os sanitários femininos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos por servente do sexo feminino; • Os sanitários masculinos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos por servente do sexo masculino; • As copas serão rigorosamente limpas e terão sua limpeza mantida com os mesmos cuidados destinados aos sanitários; 26 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” • • • • • • • • • • • • • Os carpetes, tapetes, capachos e similares, serão limpos mediante remoção de manchas e aspiração adequadas objetivando não causar maiores transtorno à atividade laboral no horário de expediente. O piso acarpetado deverá ser expirado; Todo o piso (paviflex) aplicado será limpo com observância das especificações do fabricante, devendo a contratada informar de imediato quaisquer avarias ou anormalidade detectadas no piso; Todos os móveis e equipamentos de informática serão limpos adequadamente do lado externo, com os cuidados necessários para evitar desordem da documentação exposta, posição de equipamentos, bem como dos móveis que serão operacionalizados no horário disponível. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc., com os cuidados necessários para evitar desordem da documentação exposta; Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes; Corrimãos e escadas serão limpos diariamente com os mesmos cuidados conferidos aos demais pisos; Todos os vasos com plantas serão conservados, retirados detritos eventualmente existentes, com zelo de sua estética e manutenção; Os bebedouros serão higienizados com solução apropriada de hipoclorito de sódio toda vez que ocorrer substituição dos containeres, sendo este último fornecido pela Mútua, cabendo à contratada os serviços de substituição quando vazios e os serviços de higienização; Limpeza do elevador, com produtos adequados, observando as recomendações técnicas do fabricante; Os filtros serão externamente limpos, recolhidos copos descartáveis usados, sendo de responsabilidade da Mútua sua manutenção; Todo o lixo será recolhido 02 (duas) vezes ao dia, acondicionado em sacos plásticos de cem litros, de preferência em horário que não cause transtorno ao expediente. O lixo deverá ser removido para o local indicado pela contratante; Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. Área Externa: • As plantas e jardins serão regados, quando necessário, devidamente conservadas, mantendo sua aparência estética, devendo a contratada comunicar a necessidade de complementação ou substituição das espécies; • Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspiração; • As escadas serão limpas diariamente com os mesmos cuidados conferidos aos demais pisos; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 8.1.2. Atividade Semanal: 27 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” Área Interna: • O piso externo e calçadas serão lavados com equipamentos adequados (enceradeiras, máquinas de pressão, etc.), no que couber. Os equipamentos necessários para a realização da limpeza deverão ser fornecidos pela contratada. • Todos os vidros de divisórias, lado interno e externo, serão limpos com produtos adequados e cuidados especiais para evitar possíveis danos; • Os mesmos cuidados serão observados na limpeza das divisórias, paredes, portas, esquadrias, persianas verticais e horizontais; • Limpar as luminárias. Ocasionalmente, quando necessário, proceder a substituição de lâmpadas, que serão fornecidas pela contratante; • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; • Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; • Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; • Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 8.1.3. Atividade Quinzenal: • Quinzenalmente serão limpos externamente os dutos e aparelhos de ar condicionado, bem como todo o forro existente. 8.1.4. Atividades Ocasionais: • Estarão a cargo da contratada eventuais remanejamentos internos de móveis, limpeza externa de vidros mensalmente, limpeza de caixa de gordura mensalmente, limpeza dos domus e coberturas de policarbonato trimestralmente. 8.2. Postos de Portaria Os postos serão mantidos em tempo integral, sendo responsabilidade da contratada fazer a substituição do porteiro diurno no horário do almoço, não podendo ser usado pessoal da limpeza para fazer substituição. Serão operacionalizadas e conduzidas suas fiscalizações em conformidade com as seguintes normas: 8.2.1. Porteiro Diurno: • Controle de entrada e saída do público, não permitindo sob quaisquer formas a entrada de vendedores e similares. • Permitir a entrada de crianças desde que acompanhadas pelos responsáveis, devidamente autorizados, dispensadas da necessidade de identificação; • Impedir o acesso de animais de estimação, sob qualquer hipótese; 28 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” • • • • • • • Proibir a utilização das instalações para guarda de objetos estranhos ao local, incluindo os bens de servidores, empregados ou de terceiros, bem como panfletos ou qualquer material de propaganda, sem autorização prévia; Recebimento e distribuição da correspondência e publicações, tais como periódicos, revistas, jornais etc. Comunicar imediatamente qualquer irregularidade atípica que necessite providências imediatas, formalizando-o por escrito em seguida; Comunicar à autoridade policial quaisquer eventos que demandar tal providência; Oferecer combate inicial em caso de início de incêndio, utilizando os equipamentos disponíveis, após as providências iniciais de alerta aos ocupantes do prédio e ao Corpo de Bombeiros Militar; Registrar no livro de ocorrências saídas de equipamentos e materiais. Não permitir acesso às dependências do prédio em finais de semana ou feriados por funcionários ou terceiros sem a devida autorização formal no livro de ocorrência. 8.2.2. Porteiro Noturno: Além de todas as atividades especificadas para o Porteiro Diurno no que couber, deverá ainda o Porteiro Noturno: • Não permitir acesso às dependências do prédio, por funcionários ou terceiros, depois de encerrado o expediente, sem a prévia autorização no livro de ocorrência. • Proceder à vigilância do prédio e imediações externas. • Verificar portas e janelas, fechando-as adequadamente. • Apagar luzes desnecessariamente acesas e fechar torneiras e registros de sanitários, com observância especial para os mictórios. • Comunicar ao Gerente Administrativo, em sua residência, quaisquer irregularidades que necessitem de providências imediatas. • Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de serviço; • Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço; • Tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes; • Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela conservação de seu armamento, munição e equipamento; • Procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha; • Fazer sentir que sua presença no local de trabalho é útil, tendo por finalidade básica a atuação preventiva; • Comparecer à instrução de atualização e aperfeiçoamento, objetivando melhoria dos conhecimentos profissionais; • Identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir; • Agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como incêndio, desordens internas, homicídio, espionagem, sabotagem, desabamento, assalto ou qualquer outra ação criminosa; 29 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” • O porteiro deverá, em serviço, estar sempre uniformizado e portando credencial de identificação da empresa contratada. 8.3. Recepcionistas: 8.3.1. Qualificação mínima exigida: • Ensino médio completo (antigo 2º grau); • Conhecimentos em Pacote Office; Microinformática; 8.3.1.1. Além da formação exigida para a atividade de recepção e atendimento ao público, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil: • Boa comunicação interpessoal; • Comportamento cortês e prestativo; • Aptidão para o trabalho em equipe; • Ser disciplinado, proativo e participativo; • Assiduidade e pontualidade • Apresentar-se e permanecer devidamente uniformizada no posto de trabalho; 8.3.2. Descrição dos serviços • Recepcionar o público em geral; • Registrar e controlar os dados dos visitantes e empregados, inclusive para fins estatísticos; comunicar aos setores internos da Mútua sobre a presença de pessoas para o atendimento solicitado; • Encaminhar o visitante à área específica onde pretende se dirigir nas dependências da Mútua; • Atender as ligações telefônicas, repassando-as às áreas internas correspondentes, conforme o assunto a ser tratado pelo solicitante; • Informar o número da Central de Relacionamento Mútua, quando for solicitado. • Manter atualizado a lista contendo os nomes dos empregados, departamentos e ramais da Mútua. • Zelar pela organização e limpeza da recepção • Cumprir as normas internas da organização; • Receber, protocolar e entregar documentos no(s) setor(es) pertinente(s); • Repassar, quando da troca de posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e em suas imediações; • Realizar outras atividades correlatas aos serviços de recepção e atendimento ao público. 9. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 9.1. A repactuação dos preços do contrato poderá ser concedida desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento que a proposta se referir ou da data da última repactuação. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação 30 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente; 9.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Permitir o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, às suas dependências para a execução dos serviços; 10.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada; 10.3. Colocar a disposição dos empregados da contratada local para guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 10.4. Fornecer condições adequadas para instalação dos equipamentos; 10.5. Disponibilizar instalações sanitárias; 10.6. Destinar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços; 10.7. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 10.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, e atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes; 10.9. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais, observando se a contratada encontrase em dia com os encargos previstos em lei; 10.10. Proporcionar os meios para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 10.11. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela contratada. 11. DAS OBRIGAÇÕES INERENTES A CONTRATADA A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a perfeita execução dos serviços de limpeza, portaria, recepção e demais atividades correlatas, obriga-se a: 11.1. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral; 11.2. Zelar para que os serviços contratados sejam prestados de forma discreta, evitando pequenos agrupamentos em corredores, portaria e outros e refazer os serviços que, a juízo do representante da Mútua, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo do preço contratado; 11.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 11.4. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes aos interesses da contratante; 31 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 11.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante; 11.6. Comunicar à Administração da Mútua qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 11.7. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, conforme Portaria 3.214/78 – M.T.B; 11.8. É vedado à contratada subcontratar outra empresa para cumprimento do objeto deste Termo de Referência; 11.9. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando dos serviços aqueles empregados que se negarem a usá-los; 11.10. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos empregados, observando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a legislação complementar à CLT; 11.11. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, conforme estabelecido pela IN/MPOG nº 02/2008; 11.11.1. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. 11.12. É responsabilidade da empresa contratada, fornecer a cada seis meses dois conjuntos completos de uniformes a seus funcionários, sendo que: 11.12.1. O uniforme dos funcionários da portaria deverá ser composto de camisa social, calça social, gravata e sapato; 11.12.2. O uniforme dos recepcionistas deverá ser composto de: 11.12.2.1. Uniforme feminino: Blazer Forrado, modelo tradicional com ombreiras embutidas; cor azul marinho; fechamento frontal por 02 (dois) botões, com casa de olho; tecido Gabardine com Elastano; Calça feminina com tecido e cor idênticos ao do blazer, zíper invisível lateral de nylon (resistente a ferrugem) de 18cm, trava automática; braguilha forrada; sem cós, bolsos e pregas. Blusa em microfibra de seda cor branca e sapato preto; 11.12.2.2. Uniforme masculino: Terno na cor azul marinho, Blazer forrado, camisa social branca 100% algodão, gravata na cor azul marinho, meia e sapato social preto. 11.13. Em caso de substituição de funcionários, a contratada fornecerá aos substitutos uniformes na forma acima estabelecidos; 11.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas; 11.15. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc. de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Mútua; 32 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 11.16. Apresentar para a contratante a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências da Mútua, bem como dos postos de trabalho, comunicando qualquer alteração; 11.17. Permitir à Mútua o acesso ao controle diário de freqüência e as carteiras profissionais dos empregados alocados à execução dos serviços, quando solicitado; 11.18. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como fiscalizar as condições que os serviços estão sendo prestados e as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; 11.19. Cobrir integralmente as faltas em no máximo 90 (noventa) minutos contados da comunicação pela contratante da ausência do funcionário, não sendo permitida a prorrogação de jornada de trabalho (dobra), bem como consiste em responsabilidade da contratada substituir o funcionário integrante de quaisquer dos postos especificados neste Termo de Referência que esteja em gozo de férias, atestados e licenças médicas e outros; 11.20. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 11.21. Indicar encarregado para supervisionar os serviços de limpeza, portaria empresarial e recepção sob sua responsabilidade; 11.22. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; 11.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências da Mútua; 11.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 11.25. A contratada deverá encaminhar fatura detalhada, discriminando o quantitativo de funcionários e os valores de cada posto de serviço; 11.26. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês à Mútua a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, bem como a folha de pagamento dos funcionários que suprem o contrato, sem o que, não serão liberados os pagamentos no prazo previsto no Ato Convocatório; 11.27. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, exigidas na licitação. 12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por funcionário da Mútua, designados pelos gestores da unidade, podendo ser auxiliados por outro funcionário igualmente designado. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, de seus agentes ou propostos. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ónus para a Mútua. 12.2. O funcionário responsável pela fiscalização de controle do contrato poderá: 33 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 12.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização do serviço ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 12.2.2. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar registro de função profissional; 12.2.3. Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades. 34 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 001/2010 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 7.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos para este certame. Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua o(a) Sr(a). ____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 35 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 001/2010 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue. Nossa proposta comercial compreende os seguintes postos e serviços. Quantidade Quantidade de Posto de serviço de postos funcionários Servente de Limpeza Recepcionista Portaria Empr. diurno Portaria Empr. noturno Jornada/Escala 04 (quatro) 04 (quatro) 44 horas semanais 01 (um) 01 (um) 02 (dois) 02 (dois) 02 (dois) 04 (quatro) 30 horas semanais 12 x 36 hrs 12 x 36 hrs Valor Valor Mensal unitário (R$) Total (R$) Homem/mês A) Apresentamos os seguintes valores para a consecução dos serviços pretendidos pela Mútua (apresentar uma planilha para cada serviço/mão-de-obra cotado): A) Módulo de mão-de-obra vinculada à execução contratual – Deverão ser informados os valores ou percentuais unitários (quando cabível) por empregado Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria (dia/mês/ano) Salário mínimo oficial vigente Valor Unitário Valor Mensal I Remuneração Qtd. / (%) (R$) Total (R$) Homem/mês 1. Salário 2. Adicional noturno 36 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 3. Adicional de periculosidade 4. Adicional de insalubridade 5. Outros (especificar) Total de remuneração (1 + 2 + 3 + 4 + 5) Insumos de mão-de-obra II O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado) 1. Transporte 2. Auxílio alimentação (Vales, básica etc.) – (especificar) 3. Uniformes/equipamentos 4. Manutenção e equipamentos 5. Assistência médica 6. Seguro de vida em grupo 7. Treinamento/Capacitação/Reciclagem 8. Auxílio funeral 9. Auxílio creche depreciação Qtd. / (%) Valor Unitário (R$) Homem/mês Valor Mensal Total (R$) cesta de 10. Outros (especificar) Total de insumos de mão-de-obra (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10) B) Módulo de Encargos Sociais e Trabalhistas – As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Mútua. Deverão ser informados os valores ou percentuais unitários (quando cabível) por empregado. Valor Valor Mensal I Encargos Sociais e Trabalhistas Qtd. / (%) Unitário (R$) Total (R$) Homem/mês Grupo “A” 1. INSS 2. SESI ou SESC 3. SENAI ou SENAC 4. INCRA 5. Salário educação 6. FGTS 37 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 7. Seguro acidente do trabalho 8. SEBRAE Grupo “B” 9. Férias 10. Auxílio-doença 11. Licença maternidade 12. Licença paternidade 13. Faltas legais 14. Acidente de trabalho 15. Aviso Prévio 16. 13º Salário Grupo “C” 17. Aviso prévio indenizado 18. Indenização adicional 19. Indenização (rescisões sem justa causa) Grupo “D” Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" Total dos encargos (Grupos “A” + “B” + “C” + “D”) 20. C) Módulo de demais componentes I Demais Componentes 1. Despesas Operacionais/administrativas 2. Lucro Qtd. / (%) Valor Unitário (R$) Homem/mês Valor Mensal Total (R$) Total de demais componentes (1 + 2) D) Módulo de tributos – O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento Valor Valor Mensal I Tributos Federais Qtd. / (%) Unitário (R$) Total (R$) Homem/mês 1. (especificar) 38 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” II 2. Tributos estaduais/municipais Valor Mensal Total (R$) Qtd. / (%) Valor Unitário (R$) Homem/mês Valor Mensal Total (R$) (especificar) III 3. Qtd. / (%) Valor Unitário (R$) Homem/mês Outros tributos (especificar) Total de tributos (1 + 2 + 3) QUADRO RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA I Mão-de-obra contratual vinculada à execução 1. Remuneração 2. Encargos sociais e trabalhistas 3. Subtotal (1 + 2) 4. Reserva técnica – O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-deobra principal Qtd. / (%) Valor Unitário (R$) Homem/mês Valor Mensal Total (R$) Total de mão de obra (3 + 4) QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO I Valor Mensal Total do Serviço 1. Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) – equivalente ao valor total de mão de obra alcançado no quadro anterior (soma dos seguintes valores: remuneração, encargos sociais e trabalhistas e reserva técnica). 2. Insumos 3. Demais componentes 4. Tributos Valor (R$) Unitário x quantidade total Valor mensal total do serviço (1 + 2 + 3 + 4) 39 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” Valor anual para cada serviço/mão-de-obra cotados, por extenso (VALOR MENSAL OBTIDO NO QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO MULTIPLICADO PELA VIGÊNCIA DO CONTRATO (DOZE MESES)): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Valor global da Proposta Comercial, por extenso (SOMA DOS VALORES ANUAIS OBTIDOS PARA CADA SERVIÇO/MÃO-DE-OBRA COTADOS): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ B) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________, como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente); C) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão; D) Informamos os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, que são: ___________________________________________________________; E) Declaramos, para os devidos fins: • Que nos valores ofertados estão incluídos todos os custos e demais despesas referentes a salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras relativas aos serviços a serem prestados, inclusive os impostos e taxas, quando aplicáveis, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital; • Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações; • Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 40 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO Nº 001/2010 CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, PORTARIA E RECEPÇÃO EMPRESARIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E A ____________________________. Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.026.0020-22, com sede na SCLN 409 – Bloco E – Lote 9 – Brasília – DF, CEP: 70.857-550, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA, e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e ______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede __________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada por ________________________, conforme procuração ______________________, resolvem celebrar na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, o presente CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, PORTARIA E RECEPÇÃO EMPRESARIAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a sede da CONTRATANTE, em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos adequados à execução dos trabalhos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2010. II – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão nº 0xx/2010 e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo 41 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” nº 1010542/09, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. III – DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA TERCEIRA – O valor deste Contrato é de R$ _________ (_______) cuja parcela mensal corresponde a R$ _________ (_______), conforme discriminado a seguir: Descrição Serviços limpeza de Serviços portaria de Serviços de recepção empresarial Custo Mensal (R$/mês) Meses para cálculo Custo Unitário Anual (R$) Nº de Postos Jornada/escala 12 4 (quarto) 44 horas semanais 12 3 (três) 12x36 hrs 12 1 (um) 30 horas semanais Total Geral IV – DA DESPESA CLÁUSULA QUARTA – A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, no valor de R$ ___________ (_______), corre à conta da Rubrica 42.089 – “Serviços de Limpeza e Portaria”. Parágrafo único – A despesa para os exercícios subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade. V – DO PRAZO DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUINTA – O início da execução dos serviços dar-se-á no primeiro dia útil após a assinatura deste Contrato. VI – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEXTA – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Parágrafo primeiro – A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses; 42 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” Parágrafo segundo – A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados. VII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA deve apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Parágrafo primeiro – A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato; Parágrafo segundo – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, apenas ante a comprovação de que a CONTRATADA efetuou o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação; Parágrafo terceiro – Caso o pagamento referenciado no item anterior não seja efetuado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento, a ser efetuado diretamente pela CONTRATANTE, dessas verbas trabalhistas; Parágrafo quarto – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice oficial vigente à época. VIII – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA – Cabe à CONTRATANTE: 8.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução dos serviços; 8.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 8.3. Colocar a disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 8.4. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; 8.5. Disponibilizar instalações sanitárias; 8.6. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços; 8.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 8.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, e atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes; 8.9. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais, observando se a CONTRATADA encontrase em dia com os encargos previstos em Lei; 8.10. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 8.11. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 43 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” IX – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a perfeita execução dos serviços de limpeza, portaria, recepção e demais atividades correlatas, obriga-se a: 9.1. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral; 9.2. Zelar para que os serviços contratados sejam prestados de forma discreta, evitando pequenos agrupamentos em corredores, portaria e outros, e refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo do preço contratado; 9.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 9.4. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes aos interesses da CONTRATANTE; 9.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE; 9.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 9.7. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, conforme Portaria 3.214/78 – M.T.B; 9.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar outra empresa para cumprimento do objeto deste Contrato; 9.9. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando dos serviços aqueles empregados que se negarem a usá-los; 9.10. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos empregados, observando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a legislação complementar à CLT; 9.11. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, conforme estabelecido pela IN/MPOG nº 02/2008; 9.11.1. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniformes e equipamentos a seus empregados; 9.12. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, fornecer a cada seis meses dois conjuntos completos de uniformes a seus funcionários, sendo que: 9.12.1. O uniforme dos funcionários da portaria deverá ser composto de camisa social, calça social, gravata e sapato; 9.12.2. O uniforme dos recepcionistas deverá ser composto de: 9.12.2.1. Uniforme feminino: Blazer Forrado, modelo tradicional com ombreiras embutidas, cor azul marinho, fechamento frontal por 02 (dois) botões, com casa de olho, tecido Gabardine com Elastano, Calça feminina com tecido e cor idênticos ao do blazer, zíper invisível lateral de nylon (resistente a ferrugem) de 18 cm, trava 44 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” automática, braguilha forrada, sem cós, bolsos e pregas. Blusa em microfibra de seda cor branca e sapato preto; 9.12.2.2. Uniforme masculino: Terno na cor azul marinho, Blazer forrado, camisa social branca 100% algodão, gravata na cor azul marinho, meia e sapato social preto; 9.13. Em caso de substituição de funcionários, a CONTRATADA fornecerá aos substitutos uniformes na forma acima estabelecidos; 9.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas; 9.15. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 9.16. Apresentar para a CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências da CONTRATANTE, bem como dos postos de trabalho, comunicando qualquer alteração; 9.17. Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de freqüência e às carteiras profissionais dos empregados alocados à execução dos serviços, quando solicitado; 9.18. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como fiscalizar as condições que os serviços estão sendo prestados e as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; 9.19. Cobrir integralmente as faltas em no máximo 90 (noventa) minutos contados da comunicação pela CONTRATANTE da ausência do funcionário, não sendo permitida a prorrogação de jornada de trabalho (dobra), bem como consiste em responsabilidade da CONTRATADA substituir o funcionário integrante de quaisquer dos postos especificados neste Contrato que esteja em gozo de férias, atestados e licenças médicas e outros; 9.20. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 9.21. Indicar encarregado para supervisionar os serviços de limpeza, portaria empresarial e recepção sob sua responsabilidade; 9.22. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; 9.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências da CONTRATANTE; 9.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 9.25. A CONTRATADA deverá encaminhar fatura detalhada, discriminando o quantitativo de funcionários e os valores de cada posto de serviço; 9.26. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês à Mútua-RS a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, bem como a folha de pagamento dos funcionários que suprem o contrato, sem o que, não serão liberados os pagamentos no prazo previsto no Ato Convocatório; 45 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 9.27. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, exigidas na Licitação. 9.28. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 9.28.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 9.28.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 9.28.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 9.28.4. Encargos Fiscais e Comerciais resultantes desta contratação; 9.28.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 9.29. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 9.29.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 9.29.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 9.29.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. X – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA – O acompanhamento e fiscalização da execução consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do presente Contrato, será exercida por funcionário da CONTRATANTE devidamente indicado pelo Executor do Contrato. Parágrafo primeiro – A fiscalização do contrato deve observar, no que couber, o Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, de que trata o Anexo IV da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG 03/2009; Parágrafo segundo – A CONTRATANTE poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular; Parágrafo terceiro – A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados da CONTRATATADA, aleatoriamente definidos; 46 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá, também, ser instada a apresentar as respectivas comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da CONTRATANTE; Parágrafo quinto – Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata o item, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas; Parágrafo sexto – A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto contratado, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização. XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. XII – DA REPACTUAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É admitida repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, conforme art. 37 da IN/MPOG nº 02/2008, observadas as alterações trazidas pela IN/MPOG 03/2009. 12.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos; 12.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data da última repactuação ocorrida; 12.3. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente; 12.4. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar; 12.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados; 12.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; 12.7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 12.7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 12.7.2. As particularidades do contrato em vigência; 47 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 12.7.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 12.7.4 A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 12.7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 12.7.6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 12.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos; 12.9. A repactuação será efetivada por termo aditivo ao contrato vigente; 12.10. O prazo referido no item 8 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos; 12.11. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 12.12. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos: 12.12.1. A partir da assinatura do termo aditivo; 12.12.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 12.12.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 12.13. No caso do previsto no subitem 12.12.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente; 12.14. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa. XIII – DO PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, apenas pelos postos de serviço efetivamente preenchidos, os valores integrantes da(s) Proposta(s) de Preços vencedora(s), apresentada(s) com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação. Parágrafo primeiro – Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação; Parágrafo segundo – Atestado o Recebimento dos produtos pelo Executor do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua(s) Nota(s) Fiscal(is); Parágrafo terceiro – A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue com as seguintes documentações: 48 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” 13.3.1. Que comprove o pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; 13.3.2. Que comprove a regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo quarto – Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste; Parágrafo quinto – O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; Parágrafo sétimo – Em caso de atraso motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente. XIV – DO EXECUTOR DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O executor deste Contrato será o Gerente Administrativo da CONTRATANTE, pois possui poderes para viabilizar sua operacionalização. XV – DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.1. A rescisão deste contrato pode ser: 15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 15.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 15.2. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 15.2.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 49 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” XVI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções: 16.1. Advertência por escrito; 16.2. Multa de: a) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato quando a CONTRATADA se recusar a cumprir com a prestação do serviço ou ensejar o cancelamento da mesma. b) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia, até o décimo dia, após a data fixada para a prestação dos serviços, sobre o valor total do serviço em atraso, inscrito na Ordem de Serviço, quando sem justa causa, a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos avençados. Após o décimo dia e a critério da Mútua-RS, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. c) Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a partir do 11º (décimo primeiro dia) após a data fixada para prestação dos serviços, sobre o valor total do serviço em atraso, inscrito na Ordem de Serviço quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos avençados. 16.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 2(dois) anos e; 16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 16.5. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo, não o faça em 3 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita as seguintes cominações: 16.5.1 Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título; 16.5.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 16.5.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02(dois) anos; 16.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. XVII – DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 50 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Brasília, ___ de _________ de 2010. Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA Diretor Presidente CONTRATANTE Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA Diretor Financeiro CONTRATANTE _____________________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________ CPF:______________________________ CPF:______________________________ 51 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Serventes de limpeza Atividade Diária: Área Interna: • Os sanitários deverão ser limpos 02 (duas) vezes ao dia, em horários que não coincidam com inícios ou términos de expediente, quando sua demanda de uso de modo geral é maior. Haverá ainda, revisão continua e rigorosa da limpeza e reposição sistemática dos materiais de higiene, tais como, sabonetes líquidos ou não, papéis-toalha, papéis higiênicos, etc., os quais serão fornecidos pela Mútua; • Haverá ainda revisão contínua e rigorosa da limpeza e reposição sistemática dos materiais de higiene, tais como, sabonetes líquidos ou não, papéis-toalha, papéis higiênicos, etc., os quais serão fornecidos pela Mútua; • Os sanitários femininos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos por servente do sexo feminino; • Os sanitários masculinos, num total de 04 (quatro), serão necessariamente limpos por servente do sexo masculino; • As copas serão rigorosamente limpas e terão sua limpeza mantida com os mesmos cuidados destinados aos sanitários; • Os carpetes, tapetes, capachos e similares, serão limpos mediante remoção de manchas e aspiração adequadas objetivando não causar maiores transtorno à atividade laboral no horário de expediente. • O piso acarpetado deverá ser expirado; • Todo o piso (paviflex) aplicado será limpo com observância das especificações do fabricante, devendo a contratada informar de imediato quaisquer avarias ou anormalidade detectadas no piso; • Todos os móveis e equipamentos de informática serão limpos adequadamente do lado externo, com os cuidados necessários para evitar desordem da documentação exposta, posição de equipamentos, bem como dos móveis que serão operacionalizados no horário disponível. • Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc., com os cuidados necessários para evitar desordem da documentação exposta; • Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes; • Corrimãos e escadas serão limpos diariamente com os mesmos cuidados conferidos aos demais pisos; • Todos os vasos com plantas serão conservados, retirados detritos eventualmente existentes, com zelo de sua estética e manutenção; 52 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” • Os bebedouros serão higienizados com solução apropriada de hipoclorito de sódio toda vez que ocorrer substituição dos containeres, sendo este último fornecido pela Mútua, cabendo à contratada os serviços de substituição quando vazios e os serviços de higienização; • Limpeza do elevador, com produtos adequados, observando as recomendações técnicas do fabricante; • Os filtros serão externamente limpos, recolhidos copos descartáveis usados, sendo de responsabilidade da Mútua sua manutenção; • Todo o lixo será recolhido 02 (duas) vezes ao dia, acondicionado em sacos plásticos de cem litros, de preferência em horário que não cause transtorno ao expediente. O lixo deverá ser removido para o local indicado pela contratante; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. Área Externa: • As plantas e jardins serão regados, quando necessário, devidamente conservadas, mantendo sua aparência estética, devendo a contratada comunicar a necessidade de complementação ou substituição das espécies; • Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspiração; • As escadas serão limpas diariamente com os mesmos cuidados conferidos aos demais pisos; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. Atividade Semanal: Área Interna: • O piso externo e calçadas serão lavados com equipamentos adequados (enceradeiras, máquinas de pressão, etc.), no que couber. Os equipamentos necessários para a realização da limpeza deverão ser fornecidos pela contratada. • Todos os vidros de divisórias, lado interno e externo, serão limpos com produtos adequados e cuidados especiais para evitar possíveis danos; • Os mesmos cuidados serão observados na limpeza das divisórias, paredes, portas, esquadrias, persianas verticais e horizontais; • Limpar as luminárias. Ocasionalmente, quando necessário, proceder a substituição de lâmpadas, que serão fornecidas pela contratante; • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; • Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; • Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; • Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 53 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” Atividade Quinzenal: • Quinzenalmente serão limpos externamente os dutos e aparelhos de ar condicionado, bem como todo o forro existente. Atividades Ocasionais: • Estarão a cargo da contratada eventuais remanejamentos internos de móveis, limpeza externa de vidros mensalmente, limpeza de caixa de gordura mensalmente, limpeza dos domus e coberturas de policarbonato trimestralmente. Postos de Portaria Os postos serão mantidos em tempo integral, sendo responsabilidade da contratada fazer a substituição do porteiro diurno no horário do almoço, não podendo ser usado pessoal da limpeza para fazer substituição. Serão operacionalizadas e conduzidas suas fiscalizações em conformidade com as seguintes normas: Porteiro Diurno: • Controle de entrada e saída do público, não permitindo sob quaisquer formas a entrada de vendedores e similares. • Permitir a entrada de crianças desde que acompanhadas pelos responsáveis, devidamente autorizados, dispensadas da necessidade de identificação; • Impedir o acesso de animais de estimação, sob qualquer hipótese; • Proibir a utilização das instalações para guarda de objetos estranhos ao local, incluindo os bens de servidores, empregados ou de terceiros, bem como panfletos ou qualquer material de propaganda, sem autorização prévia; • Recebimento e distribuição da correspondência e publicações, tais como periódicos, revistas, jornais etc. • Comunicar imediatamente qualquer irregularidade atípica que necessite providências imediatas, formalizando-o por escrito em seguida; • Comunicar à autoridade policial quaisquer eventos que demandar tal providência; • Oferecer combate inicial em caso de início de incêndio, utilizando os equipamentos disponíveis, após as providências iniciais de alerta aos ocupantes do prédio e ao Corpo de Bombeiros Militar; • Registrar no livro de ocorrências saídas de equipamentos e materiais. • Não permitir acesso às dependências do prédio em finais de semana ou feriados por funcionários ou terceiros sem a devida autorização formal no livro de ocorrência. Porteiro Noturno: Além de todas as atividades especificadas para o Porteiro Diurno no que couber, deverá ainda o Porteiro Noturno: • Não permitir acesso às dependências do prédio, por funcionários ou terceiros, depois de encerrado o expediente, sem a prévia autorização no livro de ocorrência. • Proceder à vigilância do prédio e imediações externas. • Verificar portas e janelas, fechando-as adequadamente. 54 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” • Apagar luzes desnecessariamente acesas e fechar torneiras e registros de sanitários, com observância especial para os mictórios. • Comunicar ao Gerente Administrativo, em sua residência, quaisquer irregularidades que necessitem de providências imediatas. • Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de serviço; • Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço; • Tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes; • Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela conservação de seu armamento, munição e equipamento; • Procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha; • Fazer sentir que sua presença no local de trabalho é útil, tendo por finalidade básica a atuação preventiva; • Comparecer à instrução de atualização e aperfeiçoamento, objetivando melhoria dos conhecimentos profissionais; • Identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir; • Agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como incêndio, desordens internas, homicídio, espionagem, sabotagem, desabamento, assalto ou qualquer outra ação criminosa; • O porteiro deverá, em serviço, estar sempre uniformizado e portando credencial de identificação da empresa contratada. Recepcionistas: Qualificação mínima exigida: • Ensino médio completo (antigo 2º grau); • Conhecimentos em Pacote Office; Microinformática; Além da formação exigida para a atividade de recepção e atendimento ao público, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil: • Boa comunicação interpessoal; • Comportamento cortês e prestativo; • Aptidão para o trabalho em equipe; • Ser disciplinado, proativo e participativo; • Assiduidade e pontualidade • Apresentar-se e permanecer devidamente uniformizada no posto de trabalho; Descrição dos serviços • Recepcionar o público em geral; • Registrar e controlar os dados dos visitantes e empregados, inclusive para fins estatísticos; comunicar aos setores internos da Mútua sobre a presença de pessoas para o atendimento solicitado; • Encaminhar o visitante à área específica onde pretende se dirigir nas dependências da Mútua; • Atender as ligações telefônicas, repassando-as às áreas internas correspondentes, conforme o assunto a ser tratado pelo solicitante; • Informar o número da Central de Relacionamento Mútua, quando for solicitado. 55 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010542/09 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2010 – “Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra qualificada para prestação dos serviços de limpeza, portaria e recepção empresarial para a Mútua de Assistência” • Manter atualizado a lista contendo os nomes dos empregados, departamentos e ramais da Mútua. • Zelar pela organização e limpeza da recepção • Cumprir as normas internas da organização; • Receber, protocolar e entregar documentos no(s) setor(es) pertinente(s). • Repassar, quando da troca de posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e em suas imediações; • Realizar outras atividades correlatas aos serviços de recepção e atendimento ao público. 56