PREGÃO AMPLO Nº 04/2008-ANATEL ANEXO I CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, copa e jardinagem e manutenção predial esporádica para a Unidade Operacional 9.1 da Anatel no Estado do Rio Grande do Norte – UO-9.1, situada na Avenida Rodrigues Alves nº 1187 – Tirol em Natal/RN, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições a seguir: • Serviços de limpeza e conservação de áreas construídas, escritórios, banheiros e copas, incluindo mobiliários, equipamentos, painéis de divisórias, tetos, janelas, espelhos, escadarias, azulejos, cerâmicas, mármores, granitos, paviflex, persianas, tapetes, pisos industriais, pisos especiais para computadores, com fornecimento do material de limpeza, higiene e conservação; • Serviços de copa, com fornecimento de equipamentos, gêneros alimentícios e materiais de copa; • Serviços de conservação de áreas verdes e ajardinamento, com emprego de materiais, plantas ornamentais e equipamentos necessários; • Serviços gerais de conservação, de execução eventual, compreendendo pequenos reparos de marcenaria, hidráulica, alvenaria, pintura, elétrica e serviços gerais, sem emprego de materiais. Estes serviços poderão ser realizados por terceiros; DOS SERVIÇOS O Contrato ER09(UO-9.1) Nº XX/2008-Anatel, tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação, copa e jardinagem e manutenção predial esporádica para a Unidade Operacional 9.1 da Anatel no Estado do Rio Grande do Norte – UO-9.1, situada na Avenida Rodrigues Alves nº 1187 – Tirol em Natal/RN, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses e será executado de acordo com as seguintes condições gerais: SEÇÃO A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO CAPÍTULO 1 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO a serem executadas DIARIAMENTE, sem se limitar a: 1.1. Efetuar limpeza de móveis, armários, balcões e demais utensílios da Anatel, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante, em particular para tampos de mesas e balcões. 1 1.2. Remover o pó de todos os locais que possam contê-los, utilizando flanela e demais equipamentos necessários. 1.3. Varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, pátios, vias de circulação, e demais locais. 1.4. Limpar os cinzeiros em geral e retirar os papéis usados dos cestos de lixo, principalmente dos sanitários, não sendo tolerada a existência de cestos de lixo com excesso de papéis ou outros detritos. 1.5. Todo lixo, lixo comum e papel lixo, resultante da limpeza executada na noite anterior, bem como da coleta diária, devem ser ensacados separadamente e colocados em local prefixado para este fim, para que sejam recolhidos pelo serviço de limpeza urbana local ou removidos pela própria CONTRATADA, para local externo indicado por aquele Órgão. 1.6. Passar enceradeira em todos os pisos encerados, aplicando cera em locais de muito trânsito ou onde for determinado. 1.7. Bater todos os capachos existentes nas instalações locais. 1.8. Manter limpas todas as instalações sanitárias, revisando-as 4 (quatro) ou mais vezes ao dia e abastecê-las com os materiais higiênicos necessários. Varrer e fazer a conservação dos pisos utilizando pano umedecido em detergente e desinfetante, mantendo-os permanentemente limpos e asseados. 1.9. Lavar com solução detergente e desinfetar os pisos, paredes, lavatórios, bacias e demais aparelhos das instalações sanitárias. As bacias e mictórios deverão ser polidos com saponáceo ou similar, interna e externamente. 1.10. Passar aspirador de pó nas cortinas e persianas, retirando inclusive suas manchas, quando existentes, com lavagem adequada. 1.11. Conservar todas as canaletas limpas, retirando todos os materiais inservíveis como entulhos, matos, gravetos, folhas secas e demais objetos, mantendo limpos inclusive, os recipientes de lixo das vias de acesso. 1.12. Limpar e conservar sistematicamente, peitoris, telefones e portas de vidro, com produtos apropriados. 1.13. Conservar todos os vasos ornamentais, regando-os e mantendo-os sempre limpos. 1.14. Abastecer todas as dependências sanitárias com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, fornecidos pela CONTRATADA em recipientes apropriados, nas seguintes especificações: 1.14.1.Papel Higiênico macio, de primeira qualidade, com folha dupla picotada, tipo extra-fino, na cor branca em rolo de 30 metros; 1.14.2.Papel Inter-Folhas, de primeira qualidade, na cor branca, com duas (2) dobras, adaptável aos toalheiros existentes; 1.14.3. Sabonete Líquido perfumado, de primeira qualidade, devidamente preparado para consumo. 1.15. A CONTRATATADA deverá tomar o máximo cuidado na execução dessas 2 lavagens a fim de evitar qualquer penetração de água nas caixas de passagem e tomadas existentes. 1.16. As tarefas descritas nos itens deste capítulo, quando julgadas necessárias, poderão ser reexecutadas, tantas vezes quantas necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento. 1.17. A relação básica (podendo surgir outros itens) de materiais, utensílios a serem utilizados nos serviços conservação e limpeza, é a seguinte: CAPÍTULO 2 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO a SEMANALMENTE, sem se limitar a: serem executadas 2.1. Varrer e lavar com água e sabão todos os pisos frios (cerâmica, mármores, granitos, paviflex, pisos industriais e todos os semanais existentes e assim considerados). 2.2. Varrer, aplicar removedor neutro (não usar gasolina, querosene ou qualquer outro líquido inflamável), encerar e lustrar os pisos tratados a cera. 2.3. Passar pano úmido com detergente neutro nas paredes divisórias compostas de painéis com vidro e revestimento melamínicos. 2.4. Polir com flanela, aplicando polidor de metais, de boa qualidade, nos cinzeiros, guarnições de mesas e cadeiras e outras superfícies metálicas, assim como placas e letreiros das instalações prediais, porventura existentes. 2.5. Limpar cadeiras, poltronas de tecidos, de couro ou napa, com produtos adequados. 2.6. Lustrar todos os móveis de escritório e todos os painéis/divisórias de madeira das instalações prediais, aplicando lustra móveis, cera e materiais afins, de boa qualidade. 2.7. Limpar paredes e rodapés com pano úmido e sabão neutro. 2.8. Limpar portas de ferro, porta corta-fogo, corrimãos, persianas, peitoris, balcões e espelhos, passando pano umedecido em solução com removedor neutro. 2.9. Limpar, com produtos adequados, carpetes retirando inclusive as manchas, quando porventura existentes. 2.10. Limpeza de móveis estofados, com produtos adequados. 2.11. Recolher detritos das lajes de cobertura, calhas, desobstruindo manualmente ralos de captação de águas pluviais. 2.12. Lavar todas as escadas internas e externas, inclusive azulejos, utilizando material não corrosivo. 2.13. Limpeza do espelho d`água existente no hall de entrada do edifício, inclusive com fornecimento de alimentação dos peixes ornamentais nele existentes. 2.14. As tarefas descritas nos itens deste capítulo, quando julgadas necessárias, 3 poderão ser reexecutadas, tantas vezes quantas forem necessárias. CAPITULO 3 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO a QUINZENALMENTE, sem se limitar a: serem executados 3.1 Limpar internamente e externamente todas as janelas, portas envidraçadas e vidros em geral; 3.2 Limpar as fachadas de vidros face interna; 3.3 Limpeza dos containers e instalações da Estação Remota de Monitoragem situada no Loteamento Santa Terezinha II em São Gonçalo do Amarante/RN. 3.4 As tarefas descritas neste capítulo poderão ser reexecutadas tantas vezes quantas forem necessárias. CAPITULO 4 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO a serem executados MENSALMENTE, sem se limitar a: 4.1 4.2. 4.3. 4.4 Limpar luminárias, grelhas e lâmpadas; Limpar tetos; Lavar bebedouros; As tarefas descritas neste capítulo poderão ser reexecutadas tantas vezes quantas forem necessárias. CAPITULO 5 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO a SEMESTRALMENTE, sem se limitar a: serem executados 5.1 Lavar a caixa dágua e cisternas do prédio, remover lama depositada e desinfetá-las. 5.2 A relação básica (podendo surgir outros itens) de materiais, utensílios a serem utilizados nos serviços conservação e limpeza, é a seguinte: QTDE.MÍNIMA MATERIAIS UNID. ESTOQUE NO MÊS Água sanitária, Cloro líquido Álcool 96° Aromatizante tipo bom ar líquido, (litro) Desinfetante concentrado Desinfetante p/vaso sanitário – modelo com refil Detergente líquido, para lavagem de louças Detergente líquido, para lavagens de pisos, banheiros e outros Esponja p/ lavagem de louças/utensílios – cor verde Fósforo Flanela para limpeza Limpa vidros Flanela para limpeza Limpa vidros 4 lt lt lt frasco lt 05 05 02 05 20 un lt lt un un un un un un 70 06 05 30 10 06 02 06 04 Palha de aço de primeira qualidade Pano para limpeza (chão) Pano de prato Papel higiênico, fl. dupla, branco, picotado, 1ª qualidade Papel toalha, 02 dobras, branco. Sabão em barra Sabão em pó (cx de 01 kg) Sabonete cremoso para higiene de mãos – 1ª gualidade Saco plástico para lixo, capacidade para 40 litros Saco plástico para lixo,cor preta, capacidade para 100 litros Veneno para extermínio de pragas/formigas/insetos Notas: pct un un rl fd un cx. lt un un g 05 10 10 128 13 15 04 04 100 100 250 a- A Empresa deverá fornecer todo o material necessário a realização dos serviços de limpeza, conservação e manutenção da área ajardinada, devendo o custo estar incluído no valor total da proposta. Todo o material utilizado na limpeza, conservação, higiene, detetização e desratização, utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade, observadas as especificações e exigências dos fabricantes; b- A contratada deverá manter em estoque na Anatel os materiais necessários aos serviços objeto desta licitação (estoque mínimo para 30 dias). Os materiais poderão ser vistoriados pela Anatel a qualquer tempo, e se não forem de primeira qualidade poderão ser devolvidos; c- A listagem de material constante neste documento não exime a contratada da total responsabilidade pelo fornecimento de outros materiais, insumo ou equipamentos necessários a uma prestação de serviços com a qualidade exigida pela Anatel.Também a reposição de estoque em função da variação de consumo, poderá ser em nível superior ao registrado na listagem; d- As funções de controle do material em estoque, relativo conservação, limpeza e de manutenção da área ajardinada é de inteira responsabilidade da contratada; CAPÍTULO 6 - ÁREAS A SEREM ATENDIDAS PELOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: I - Àrea construída.................................................................................. 1.165,00 m2 II - Estacionamento: ................................................................................ 841,65 m² III - Vidros face externa:................................................................. 152,00 m² IV -Vidros face interna: ................................................................ 152,00 m² V - Área ajardinada: .......................................................................... . 298,00 m2 a) SEÇÃO B – SERVIÇOS DE COPA CAPÍTULO 7 - SERVIÇOS DE COPA, A SEREM EXECUTADOS, sem se limitar a: a) Serviços a serem executados pela CONTRATADA: 7.1 Preparar o café, diariamente, no período da manhã e da tarde; 7.2 Distribuir café, leite, chás de infusão e água mineral, servido por copeira (o), duas vezes no período da manhã e duas no período da tarde; 5 7.2.1 Em caso de necessidade, a(o) copeira(o) deverá servir café, chá, leite e/ou água mineral mais vezes do que o estabelecido neste subitem; 7.3 Servir ainda, café, chás de infusão e água mineral em reuniões a serem realizadas nas dependências da Anatel, as quais serão comunicadas com antecedência; 7.4 Manter na copa, café acondicionado em garrafa(s) térmica(s), preparado no mínimo duas vezes ao dia (manhã e tarde). Nesse local, também deverão ser mantidos, copos descartáveis para o consumo do café. 7.5 Distribuir café e/ou água mineral em gabinetes e reuniões, quando solicitado; b) Equipamentos, Materiais e Gêneros Alimentícios a serem fornecidos pela CONTRATADA: 7.6 Adquirir por conta própria todos os materiais, utensílios e equipamentos necessários para o preparo e distribuição de café e água mineral, tais como: café, açúcar, adoçante, chás de infusão, leite, copos para água, xícaras com pires, bandejas, garrafas térmicas, copos descartáveis grandes e pequenos, bem como outros itens necessários ao bom cumprimento do objeto deste Contrato, inclusive gás de cozinha: • Os chás deverão ser fornecidos em caixas contendo dez (10) saquinhos cada, com no mínimo oito (8) sabores diferentes (ex: hortelã, erva doce, cidreira, camomila, carqueja, boldo, maçã, etc.), para preparo no ato do consumo; • O café deverá ser fornecido em pó, conter a marca ABIC e fornecido pela CONTRATADA, na medida em que se fizer necessário. • A água mineral será fornecida pela contratada e deverá ser de marca conhecida no mercado e previamente aprovado pela Anatel. Além do fornecimento da água mineral pelo serviço de copeiro (a), deverão ser abastecidos todos os bebedouros, junto aos quais deverão ser mantidos copos descartáveis. Manter em estoque, nas dependências da Anatel, cinqüenta por cento (50%) do consumo mensal dos materiais e utensílios necessários ao desempenho das atividades, exceto os gêneros que requeiram entregas diárias/semanais. Os gêneros alimentícios utilizados deverão ser de primeira qualidade, de marca conhecida e previamente aprovados pela Anatel. O material utilizado para distribuição do café, chá e água mineral deverá ser de primeira qualidade, conforme especificações a seguir: • • • a) Xícara para café e chá, com pires, em porcelana, cor branca de 1ª qualidade; b) Copo para água, em vidro, tamanho grande de 1ª qualidade; c) Bandeja em aço inox; d) Colher para café e chá, em aço inox; 7.7 Fornecer bactericida para uso nas mãos e nos utensílios, bem como todo o material necessário à limpeza, higiene e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no preparo e distribuição de café, chá e distribuição de água mineral, devendo utilizar produtos biodegradáveis de primeira qualidade. 6 7.8 Os equipamentos e utensílios fornecidos ou de propriedade da Anatel. (caso ocorra) serão mantidos pela CONTRATADA e, no caso de reparo ou substituição, serão estes às expensas da CONTRATADA. c) Quantitativo estimado mensal de materiais de consumo da copa para serem fornecidos pela CONTRATADA: QTDE.MÍNIMA MATERIAIS UNID. NO ESTOQUE NO MÊS Açúcar kg 20 Adoçante (frasco 100 ml) un 02 Café em pó kg 06 Chás em saquinho para infusão - (Cx. C/10 UN) cx 16 Guardanapo de papel pacote 10 Copos descartáveis p/ água 200ml (cx c/ 3.000 unidades) cx 01 Gás de Cozinha - botijão 13kg un 01 Leite lt 44 Garrafão de Água mineral – 20 Lt garrafão 35 Notas a) A Empresa deverá fornecer todo o material necessário a prestação dos serviços de copa/copeiro, estando o custo incluído no valor total da proposta. Todos os materiais utilizados nesses serviços deverão ser de primeira qualidade, observadas as especificações e exigências dos fabricantes; b) A contratada deverá manter em estoque na Anatel os materiais necessários aos serviços objeto desta licitação (estoque mínimo para 30 dias). Os materiais poderão ser vistoriados pela Anatel a qualquer tempo, e se não forem de primeira qualidade poderão ser devolvidos; c) A listagem de material/quantidade constante deste documento não exime a contratada da total responsabilidade do fornecimento de outros materiais, insumo ou equipamentos necessários a uma prestação de serviços com a qualidade exigida pela Anatel.Também a reposição de estoque, em função da variação de consumo, poderá ser em nível superior ao registrado na listagem; d) As funções de controle do material em estoque, relativas aos serviços de copa é de inteira responsabilidade da contratada; d) Limpeza, Conservação e Higiene a serem realizados pela CONTRATADA: 7.9 Executar de forma completa e eficiente, os serviços de limpeza e conservação dos equipamentos, utensílios, instalações e dependências da copa. 7.10Os materiais empregados nos serviços de conservação e limpeza, especialmente os de higiene, deverão ser de boa qualidade, previamente aprovados pela Anatel. 7.11Os serviços de limpeza e conservação deverão ser executados de maneira contínua, sem causar prejuízo ao andamento normal dos serviços, ficando sob a total responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer área que esteja por ela sendo utilizada. 7.12Substituir imediatamente todos os produtos aplicados na execução dos serviços de limpeza e conservação da copa, quando solicitado pela Anatel. 7 7.13Reparar às suas expensas todos os equipamentos e utensílios fornecidos ou de propriedade da Anatel postos à disposição da CONTRATADA. SEÇÃO C – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES CAPITULO 8 – CONSERVAÇÃO DE JARDINS E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES. 8.1. Realizar manutenção das áreas ajardinadas/gramadas, fazendo revisão periódica, efetuando podas, irrigação, replantio, despraguejamento, cobertura de terra e de adubos, sempre na medida que for necessário e ou quando solicitado pela fiscalização da Anatel. A qualquer tempo, havendo falhas no ajardinamento, a contratada efetuará reformas dentro do custo de manutenção: 8.2 Conservar e manter em bom estado as áreas verdes, vasos e plantas ornamentais. Em caso de deterioração, a vegetação deverá ser substituída por espécime com características similares às das anteriores; 8.3. Todas as áreas verdes – plantas, vasos e floreiras - deverão ser adequadamente irrigadas e adubadas; 8.4. Extinguir focos de insetos que venham ou possam vir a prejudicar a vida das espécies vegetais plantadas, com a utilização de defensivos adequados, segundo especificação técnica. 8.5. Realizar trimestralmente capina do acesso e instalações do imóvel da Estação Remota de Radiomonitoragem - ERM, com área de 30X30m localizado no Loteamento Santa Terezinha II em São Gonçalo do Amarante/RN. SEÇÃO D – MANUTENÇAO PREDIAL ESPORÁDICA CAPÍTULO 9 - TAREFAS A SEREM EXECUTADAS SOB DEMANDA, sem se limitar a: 9.1. Pequenos reparos de manutenção predial básica a serem executados na Unidade Operacional 9.1 da Anatel no Estado do Rio Grande do Norte, tais como: marcenaria, alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica e serviços gerais. Estes serviços poderão ser realizados por terceiros; 9.2. Para compor o valor do contrato, os serviços acima deverão ser orçados por hora de trabalho, na proporção estimada máxima de oito horas mensais por especialidade; 9.3. A quantidade estimada de oito horas por mês é meramente orientativa, não se constituindo em obrigação de consumo. Os serviços serão solicitados na medida da necessidade, mas não poderão ultrapassar 08(oito) horas mensais por especialidade; 9.4. O pagamento será efetuado de acordo com a demanda e na proporção da realização dos serviços. O valor do pagamento será calculado tendo como base o valor da hora de trabalho de cada atividade, multiplicado pelo total de horas de 8 serviços efetivamente prestados no mês; 9.5. Os profissionais indicados para o atendimento de solicitações efetuadas pela Contratante, deverão utilizar suas próprias ferramentas de trabalho, necessárias para a realização dos reparos, tais como: martelo, furadeira, serra, chave de cano, alicates etc... 9.6. Os materiais utilizados para pequenos reparos (prego, parafuso, fita adesiva, fita isolante, cola etc.), bem como as peças para reposição (vidros, lâmpadas, torneiras, tintas, válvulas hidráulicas, disjuntores e maçanetas entre outros), serão fornecidos pela Contratante. SEÇÃO E – CONSIDERAÇÕES GERAIS CAPÍTULO 10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a: 10.2Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 10.3Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 10.4Os salários dos profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo coletivo de trabalho; 10.5Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 10.6Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, e provendoos dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 10.7Efetuar, no mínimo, duas trocas de uniformes por ano e substituir imediatamente uniformes danificados. 10.8Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 10.9Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 10.10Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 10.11Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 10.12Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom 9 andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 10.13Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 10.14Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 10.15Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 10.16Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 10.17Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 10.18Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 10.19Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.20Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias; 10.21Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 10.22Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. CAPÍTULO 11 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 11.1Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 11.2 Disponibilizar instalações sanitárias; 11.3Disponibilizar vestiários; 11.4Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. CAPÍTULO 12 - HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1A Agência funciona das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 12.2O horário de prestação de serviços poderá ser alterado de acordo com as necessidades da Contratante. 12.3Não deverá ser admitida pela contratada a execução de horas extras pelos seus funcionários na execução dos serviços, aspecto que também deverá ser devidamente fiscalizado pelo preposto designado pela contratada. 10 12.4Não será permitida pela Agência a entrada dos funcionários da contratada em finais de semana ou feriados. CAPÍTULO 13 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 13.1Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 13.2Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 13.3Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 13.4Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades. 13.5A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela Anatel, garantido-lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 13.6A CONTRATADA deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela Anatel, refazendo e retificando as suas expensas, os serviços que não estejam dando resultados satisfatórios, ficando sujeita à aplicação dos itens da cláusula sétima do contrato. 13.7Não será permitido, sob pena de rescisão de Contrato, o uso de produtos altamente tóxicos (por exemplo: brometo de metila), nas áreas de “Limpeza e Conservação de Prédios” e “Serviços de Copa”, segundo a classificação do Ministério da Saúde. 13.8A CONTRATADA deverá dispor, em seu quadro de pessoal, de empregados cujos cargos atendam às atividades a serem executadas, de conformidade com o objeto contratual. 13.9A CONTRATADA reportar-se-á diretamente à Gerência Operacional da Anatel no Rio Grande do Norte – UO-9.1. 13.10O empregado encarregado indicado tomará ciência em nome da CONTRATADA, das eventuais irregularidades apontadas pela fiscalização da Anatel, fazendo as observações que forem necessárias, assinando para tanto, o respectivo “Diário de Execução dos Serviços”, mesmo que nenhuma ocorrência seja relatada. CAPÍTULO 14 - AFERIÇÃO 14.1A CONTRATADA submeter-se-à a avaliação da execução dos serviços contratados. 14.2Será realizada uma fiscalização ativa pela CONTRATANTE através da Agenda de Execução dos Serviços que contemplará todos os itens deste documento, a qual deverá ser preenchida pela CONTRATADA e aprovada pelo Representante da Administração formalmente designado para o acompanhamento da execução contratual. 14.3A Anatel notificará a CONTRATADA por descumprimento das cláusulas contratuais, aplicando-lhe a sanção correspondente conforme o quadro exemplificativo abaixo. Na eventualidade de ocorrer infração não relacionada no 11 rol, esta será analisada e definida sua natureza, de acordo com o grau de lesividade: Infração Natureza Descumprimento da agenda de execução dos serviços diária (exceto itens 1.8 e 1.14) Descumprimento da agenda de execução dos serviços semanal, quinzenal ou mensal Utilizar material de limpeza e conservação em quantidade ou qualidade incompatíveis com o objeto contratado. Utilizar material de higiene em quantidade ou qualidade incompatíveis com o objeto contratado Utilizar material de copa em quantidade ou qualidade incompatíveis com o objeto contratado Utilizar gêneros alimentícios em quantidade ou qualidade incompatíveis com o objeto contratado Descumprimento do item 10.6 deste documento, consistente na devida uniformização de seu pessoal e identificação com crachás. Descumprimento dos itens 1.8 ou 1.14 deste documento, os quais consistem na falta de manutenção das instalações sanitárias limpas e abastecidas. Descumprimento da agenda de execução dos serviços semestral ou anual Descumprimento dos itens 13.5 e 13.6 deste documento, consistente na negativa em atender as reclamações e/ou observações feitas pela Anatel, refazendo e retificando às suas expensas, os serviços que não estejam dando resultados satisfatórios. Descumprimento do item 13.7 deste documento, consistente no uso de produtos altamente tóxicos (por exemplo: brometo de metila). Danificar bens com produtos inadequados (aplicação de multa sem prejuízo da reposição do bem ou de seu valor) Deixar de atualizar junto à gerência operacional administrativa e financeira a relação nominal de funcionários Deixar de registrar seus funcionários Leve Sanção (se multa, em percentual incidente sobre o valor mensal da fatura) Advertência Média 2% Média 2% Média 2% Média 2% Média 2% Média 2% Grave 5% Grave 5% Grave 5% Grave 5% Grave 5% Grave 5% Grave 5% 14.4 Havendo reincidência da infração em um prazo de 60 (sessenta) dias, será aplicada nova multa, que consistirá no dobro do percentual original. 14.5 As infrações de natureza leve serão apenadas com advertência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e no contrato. No caso de reincidência em um prazo de 60 (sessenta) dias. Esse tipo de infração terá a natureza de infração média e a CONTRATADA será apenada de forma equivalente. 12 SEÇÃO E – CONSIDERAÇÕES GERAIS .CAPÍTULO 15 - QUADRO ESTIMATIVO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS 15.1. A CONTRATADA deverá empregar na execução do contrato tantos profissionais quantos necessários, observando os seguintes mínimos: I) Serviços de Limpeza e Conservação • 02 (dois) Serventes II) Serviços de Copa: • 01 (um) Copeiro (a) III) Serviços de Manutenção de Áreas Verdes: • 01 (um) Jardineiro OBS: Os salários dos profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial das respectivas categorias, firmado em Acordo Coletivo de Trabalho. CAPÍTULO 16- PREPARO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO 16.1. A CONTRATADA deverá oferecer instruções de combate a princípio de incêndio, ministradas a seus empregados, a fim de se familiarizarem com os equipamentos do prédio e poder usá-los com segurança, em situação de emergência, tanto com extintores quanto com hidrantes. CAPÍTULO 17 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 17.1. A CONTRATADA deverá dispor, em seu quadro de pessoal, de empregados cujos cargos atendam às atividades a serem executadas, de conformidade com o objeto contratual, considerando ainda as definições a seguir: ENCARREGADO: o responsável direto pelos serviços de limpeza e conservação de prédios e copa. 17.2. A CONTRATADA reportar-se-á diretamente à Gerência da Unidade Operacional 9.1 da Anatel: Avenida Rodrigues Alves nº 1187 – Tirol – Natal/RN. 17.3. Todos os empregados da CONTRATADA, responsáveis pelo gerenciamento, deverão ser credenciados por escrito perante a Anatel quando do início dos serviços, devendo no caso de substituição, ser feita a devida comunicação, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do empregado que irá assumir essa função. 17.4. O empregado encarregado indicado tomará ciência em nome da CONTRATADA, das eventuais irregularidades apontadas pela fiscalização da Anatel, fazendo as observações que forem necessárias, assinando para tanto, o respectivo “Diário de Execução dos Serviços”, mesmo que nenhuma ocorrência seja relatada. 17.5. A ANATEL se reserva o direito de determinar a substituição de quaisquer produtos de limpeza, gêneros ou equipamentos que em juízo de sua fiscalização forem julgados danosos ou inconvenientes à saúde de seus empregados ou ao seu patrimônio. 13 CAPÍTULO 18 - NÚMERO DE PESSOAS: 18.1. Na Unidade Operacional 9.1 da Anatel em Natal/RN, local de prestação de serviços, são as seguintes pessoas envolvidas: • • População fixa, incluso terceirizados....................................30 pessoas População flutuante (diária)..................................................10 pessoas CAPÍTULO19- RELAÇÃO MÍNIMA DOS MATERIAIS CONSUMÍVEIS/UTENSÍLIOS/INSTALAÇÕES EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: NÃO PARA 1. A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 01 aspirador de pó, tipo comum, grande; 01 fogão de 4 bocas; 01 mangueira com 50 m; 35 xícaras para café – porcelana cor branca 1ª qualidade 30 colheres chá/café, inox 30 xícaras para chá – porcelana cor branca 1ª qualidade 35 copos vidro 1ª qualidade longo com porta copo para os mesmos 05 garrafas térmicas de 1,5 l 01 garrafa térmica de 2,5 l 01 leiteira 2 litros; 01 bandeja grande de inox 01 Bandeja média de inox 04 Baldes com capacidade para 15 Litros 01 Desentupidor de Pia 01 Desentupidor de Vaso 02 Luva de borracha 01 Pá para jardinagem 04 Pá para lixo 04 Rodo, medindo 40 ou 60 cm 01 Tesoura para plantas de jardim 04 Vassoura de pêlo, medindo 60cm 04 Vassoura Piaçava 02 Vassourinha em nylon, para uso sanitário. Demais ferramentas e utensílios em geral necessários ao cumprimento do objeto do contrato. 2. A SEREM FORNECIDOS PELA ANATEL (existente): • • • • 01 botijão de gás 13KG; 01 geladeira; 03 bebedouros tipo garrafão; Copa com mobiliário; CAPÍTULO 20 - CONFIDENCIALIDADE 20.1A contratada se compromete a manter sob sigilo, informações prestadas pela 14 ANATEL para o fiel desempenho dos serviços contratados. CAPÍTULO 21 - PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS 21.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o registro de recebimento do documento de cobrança no Protocolo da sede da CONTRATANTE, ou aceitação dos serviços, prevalecendo o que ocorrer por último. 21.2Apresentar, juntamente com as faturas dos serviços, cópia autenticada da guia de recolhimento (FGTS, INSS) quitada e respectiva folha de pagamento, que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de seus empregados, relativa aos serviços prestados e faturados, em conformidade com o disposto nos parágrafos 3º e 4º do Art. 31 da Lei 8.212/91. Ressaltamos também que a comprovação da documentação mencionada deverá referir-se ao mês da prestação dos serviços. 21.3Como condições para a realização do pagamento mensal, ainda, será procedida consulta on line junto ao SICAF para verificação da regularidade fiscal, manutenção das condições habilitatórias exigidas na Licitação. 15