MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO Manual de Instruções ao Proponente de Emenda Parlamentar Programa SICONV nº 2800020130003: Promoção do Desenvolvimento Industrial – Apoio aos APLs e às Cadeias Produtivas Coordenação Geral de Arranjos Produtivos Locais - CGAL Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC O presente caderno de instruções ao proponente não substitui o Manual de Inclusão e Envio de Proposta disponível no Portal de Convênios. Última atualização em 15/08/2013 Equipe: Ricardo de Paula Romeiro – Coordenador Geral Ana Prata Girão - Assessora Daniel Souza Costa e Silva – Agente Administrativo Fabiany Maria Made e Vellasco – Analista Técnico-Administrativo Gabriela de Souto Weber - Agente Administrativo Heráclito Frederico Crisnamurth de Jesus Miranda - Analista Técnico-Administrativo Iedo Brito da Silva - Analista Técnico-Administrativo Luiz Eduardo de Freitas Guimaraes – Analista de Comércio Exterior Márcio Gomes de Oliveira - Programador Maria Cristina de A. C. Milani – Analista de Comércio Exterior Telma de Oliveira - Agente Administrativo Thiago Rodrigues – Analista de Comércio Exterior MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO J, 4º ANDAR CEP: 70053-900, BRASÍLIA – DF TEL.: 61-2027-7187, FAX: 61-2027-7375 2 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 4 2. A QUEM SE DESTINA ....................................................................................................................... 5 3. PERSPECTIVA DO PROGRAMA NA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 210E .................................................... 5 4. FINALIDADE DO PROGRAMA E A QUE SE DESTINA ......................................................................... 6 5. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO .................................................................. 7 5.1 REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ............................................................... 7 5.1.1 6. ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO SICONV – PASSO A PASSO .................................. 8 CELEBRAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS .................................................................................... 29 6.1 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO ................................................................................................. 29 6.2 LIBERAÇÃO DE RECURSOS ..................................................................................................... 29 7. EXECUÇÃO ..................................................................................................................................... 29 8. PRESTAÇÃO DE CONTAS ................................................................................................................ 31 9. CONTATOS ..................................................................................................................................... 32 3 1. INTRODUÇÃO Este documento consiste em subsídio aos proponentes de convênio, com informações para facilitar sua rotina de elaboração da proposta/plano de trabalho, de acompanhamento da execução e de prestação de contas. Apresenta informações gerais sobre o programa nº. 2800020130003, como a quem se destina, sua relação com a Ação Orçamentária 210E, sua finalidade e suas possíveis destinações. Detalha, ainda, passo a passo, a apresentação da proposta por meio do SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, dando maior ênfase a essa etapa. Na parte que se refere à execução do convênio, traz orientações importantes, como a geração de relatórios conforme o cumprimento das etapas de cada meta prevista no Cronograma Físico do convênio. A última parte deste documento trata da prestação de contas, da conclusão do convênio, abordando o cumprimento do objeto e de sua finalidade dentro das condições previstas no plano de trabalho celebrado. Cabe ressaltar que este roteiro segue a Portaria Interministerial nº 507/2011, o Decreto nº 6.170/2007 e os normativos que tratam de convênios, apresentando informações específicas para a proposição de convênio/contrato de repasse no âmbito da Ação Orçamentária nº 210E. 4 2. A QUEM SE DESTINA Para ser possível a inserção de propostas para esse programa é imprescindível existir indicação parlamentar do Município, Estado ou Distrito Federal nas emendas parlamentares feitas aos Orçamentos Anuais da União (LOA). Essas indicações podem ser de Deputados Federais, Senadores e Comissões dessas duas casas, separadamente ou concomitantemente. No caso do ano vigente, 2013, somente serão aceitas propostas de Municípios, Estados ou Distrito Federal que estejam contemplados nas emendas da Lei Orçamentária Anual de 2013. Os números de CNPJ dos possíveis proponentes estarão previamente cadastrados no SICONV, o que fará com que somente estes possam incluir propostas para esse programa. Cabe destacar que não se trata de Proposta Voluntária e sim de Proposta de Proponente de Emenda Parlamentar. Ou seja, este Ministério não possui recursos diretos para esse programa. Outra questão importante a ser frisada é que, mesmo havendo a indicação parlamentar, não existe garantia do repasse de recursos. Isso se dá, pois o repasse de recursos somente ocorrerá se houver dotação orçamentária e disponibilidade financeira para tal e caso o proponente tenha atendido todas as exigências legais e as demais solicitadas pela Administração Federal. Caso sua municipalidade/ estado/ DF não tenha sido contemplado no Orçamento vigente, sugerimos que verifique junto ao Poder Legislativo local como proceder para possível indicação nos próximos orçamentos. Assim, seguem, em destaque, a quem se destina esse programa: - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; - DISTRITO FEDERAL. 3. PERSPECTIVA DO PROGRAMA NA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 210E O programa e a que ele se propõe deve atender o estabelecido por este Ministério dentro do que trata a Ação Orçamentária, na qual esse projeto está inserido, ou seja, na Ação 210E – Promoção do Desenvolvimento Industrial. Essa ação visa, entre outros aspectos, à promoção da competitividade dos Arranjos Produtivos Locais e das cadeias produtivas. Também busca melhorias de gestão administrativa e produtiva das microempresas e empresas de pequeno e médio porte organizadas em Arranjos Produtivos Locais, e atuar sobre a capacidade competitiva do setor produtivo brasileiro em busca da superação de gargalos das cadeias produtivas vis-à-vis a dinâmica concorrencial internacional. Por meio desse programa, pretende-se justamente desenvolver as cadeias produtivas e as empresas, em especial as constituídas em Arranjos Produtivos Locais, buscando o crescimento e competitividade destas. 5 4. FINALIDADE DO PROGRAMA E A QUE SE DESTINA A finalidade desse programa é proporcionar o desenvolvimento e o fortalecimento das cadeias produtivas, preferencialmente dos Arranjos Produtivos Locais. Os APLs – Arranjos Produtivos Locais são aglomerações de empresas, localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. Acesse o portal do MDIC para mais informações: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=300 Os projetos construídos com recursos da Ação Orçamentária 210E devem ser destinados para: 1. Estímulo a Arranjos Produtivos Locais: construção de barracão ou barracões industriais para desenvolver empresas de um determinado setor que já tem sua base instalada no município e governança; 2. Iniciação e inclusão produtiva: construção de barracão ou barracões industriais para estimular a produção de bens e serviços na localidade, abrigando empreendedores, associações, cooperativas, etc., aproveitando possibilidades da cultura e vocação local; 3. Incubação de empresas ou condomínio empresarial: construção de barracão ou barracões industriais para desenvolver empreendimentos de base tecnológica ou tradicional com todo o apoio e estrutura de serviços compartilhados e capacitação; 4. Centros de desenvolvimento e capacitação: construção de barracão ou barracões industriais para capacitação de mão de obra especializada, com vistas ao atendimento de demandas locais por profissionais; 5. Desenvolvimento de fornecedores: construção de barracão ou barracões industriais para a criação e capacitação de empreendimentos que visem fornecer bens e serviços para grandes empresas locais de todos os segmentos; 6. Centrais de Serviços: construção de barracão ou barracões industriais para disponibilizar serviços e informações a empresas de setores industriais desenvolvidos e que possuam considerável número de empresas industriais. Em centrais de serviços podem ser disponibilizados, de forma concentrada, posto de atendimento de órgãos de arrecadação tributária, junta comercial, serviços bancários e de seguro, Correios, serviços jurídicos, de contabilidade, de Internet, de comunicação, de nota fiscal eletrônica, central de atendimento e relacionamento com clientes, agência ou serviço de apoio ao trabalhador, despachante, stands de vendas (inclui stands de venda de automóveis, de passagens aéreas, locação de veículos, hotelaria) e demais que sejam oportunos e convenientes; 7. Infraestrutura para distritos industriais: guias, sarjetas, pavimentação, energia elétrica, abastecimento de água, saneamento e serviços de engenharia que permitem a instalação de empresas industriais; 8. Outros que visem o desenvolvimento e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais e/ou das Cadeias Produtivas, após analisados e aprovados por esse Ministério. 6 É importante destacar que quaisquer propostas apresentadas, mesmo estando dentro dos itens acima mencionados, serão previamente analisadas e aprovadas, ou não, pelo concedente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 5. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO O proponente, assim chamado o interessado em receber recursos de um programa, necessita apresentar sua proposta por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, hospedado no Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br). Todo e qualquer procedimento relacionado ao convênio, seja sua proposição, sua execução, acompanhamento, entre outros, deverá ser realizado por meio do SICONV. Inclusive as comunicações entre concedente e convenente e, vice-versa, devem ser feitas por meio desse sistema. O Portal de Convênios do Governo Federal traz diversas instruções que devem ser observadas, em especial as legislações e os manuais de operacionalização do sistema. 5.1 REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Verificar se existe indicação nominal do proponente (prefeitura, governo estadual ou Distrito Federal) em emenda parlamentar na Lei Orçamentária Anual – LOA - destinando recursos para esta ação; Conhecer os instrumentos normativos que tratam sobre convênios e assuntos correlatos, em especial: Decreto nº 6.170, de 25/07/2007 e alterações – dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Acesse o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6170.htm Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/2011 - estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências. Acesse a portaria: https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_Interministerial_n_507_24_Novembro_201 1.pdf Outros instrumentos importantes: Constituição da República Federativa do Brasil/1988 – fundamento básico do ordenamento jurídico brasileiro, que se sobrepõe a todos os demais instrumentos normativos. Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Acesse a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei nº 4.320, de 17/03/1964 – estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Acesse a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm 7 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Acesse a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Demais legislações disponíveis no portal dos Convênios. Acesse: https://www.convenios.gov.br/portal/legislacao Conhecer o programa disponibilizado no SICONV - Todos os programas federais estão disponíveis na aba “Acesso Livre” do Portal dos Convênios https://www.convenios.gov.br/portal/acessoLivre.html; Credenciar-se no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) por meio do portal dos Convênios ou diretamente pelo seguinte link: https://www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp. Há um manual disponível para esta etapa no portal dos convênios, segue link: https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Credenciamento_Proponente_ vs11_07112011.pdf; Cadastrar o proponente– deverá ser realizado nas unidades cadastradoras do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - a ele vinculadas. Acesse a relação das Unidades Cadastradoras por estados e DF no seguinte link: https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Unidades_Cadastradoras_5-2-2013.pdf; Incluir a Proposta de Trabalho/ Plano de Trabalho no SICONV – para a inclusão é importante conhecer o manual disponibilizado no Portal dos Convênios no sítio: https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta_vs7_15 012013.pdf; 5.1.1 ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO SICONV – PASSO A PASSO Este roteiro não substitui o Manual de Inclusão e Envio de Proposta disponível no Portal dos Convênios https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta_12032013. pdf) e, sim, visa direcionar o preenchimento correto das Propostas/Planos de Trabalho para esse projeto. PASSO 1: Realizado o credenciamento acesse o SICONV - https://www.convenios.gov.br/portal/. PASSO 2: No menu principal, clicar em “Propostas” e em seguida em “Incluir Proposta”. PASSO 3: Na aba “Selecionar programas para proposta”, inserir no campo “Código do Programa” o número: 2800020130003, quando aparecerá o nome do programa. PASSO 4: Clicar na opção “Selecionar objetos/ preencher valores”. 8 PASSO 5: O sistema exibirá tela para preenchimento dos seguintes campos, são eles: Objetos: deve ser selecionado o “objeto do programa” que será: Construção de barracão ou barracões industriais, bem como de infraestrutura para distritos industriais e de outros projetos que visem o desenvolvimento e o fortalecimento das cadeias produtivas, preferencialmente dos Arranjos Produtivos Locais; Regra de Contrapartida: deve ser selecionada a “regra de contrapartida”, sendo uma das mencionadas abaixo: Deverá ser exclusivamente financeira. Os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente são: MUNICÍPIOS Percentual Percentual máximo mínimo contrapartida bens Aceita contrapartida (do (Em relação ao Contrapartida valor total do valor da Bens convênio) contrapartida) Descrição (Municípios) Municípios com até cinquenta mil habitantes 2% (50.000) 4% Não Municípios acima de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência 4% do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO 8% Não Demais municípios 20% Não 8% ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Percentual mínimo Percentual máximo Aceita Descrição (Estados e DF) contrapartida (do valor contrapartida bens (Em relação Contrapartida total do convênio) ao valor da contrapartida) Bens Localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da 5% PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO 10% Não Demais casos 20% Não 10% 9 Valor Global do(s) Objeto(s) (R$): deve ser informado o valor global do objeto (valor de contrapartida + valor de repasse); Total da Contrapartida: O sistema exibe a somatória dos valores informados nos campos: Contrapartida Financeira (R$): deve ser informado o valor da contrapartida financeira, observando-se os percentuais definidos para o programa. Atentar que o percentual deve ser retirado do valor total (global) do convênio. Ao mencionar o valor global no campo destinado a esse, o sistema mencionará o valor mínimo da contrapartida financeira; Contrapartida Bens e Serviços (R$): não deverá ser preenchido, visto essa ação não aceitar esse tipo de contrapartida; Valor de Repasse: Deverá ser preenchido o valor total da emenda (valor de repasse) no campo Valor Repasse Voluntário (R$), atentando que, segundo o Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, é vedada a celebração de convênios nos quais o valor de transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Após o preenchimento dos campos acima, clicar em “Salvar” e em seguida em “Finalizar Seleção”. PASSO 6: Cadastrar dados restantes que serão solicitados pelo sistema por meio dos seguintes campos: Proponente: o sistema exibirá a razão social do proponente que está cadastrando a proposta; Órgão: o sistema exibirá o código e o nome do órgão; Programas: o sistema exibirá o código, o nome do programa; Modalidade: o sistema exibirá a modalidade do instrumento informada no programa, no caso CONVÊNIO; Justificativa: deve conter a caracterização dos interesses recíprocos; a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal; e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; Sugestão: (os textos com “< >” devem ser substituídos com informações específicas do proponente) “O município de <nome do município> está situado em <nome do estado e/ou da região, etc.> a uma distância de <valor numérico> km da capital do estado. Possui <dados socioeconômicos relevantes para esse projeto, como as atividades econômicas/ produtivas predominantes, renda per capita da população, IDH, etc.>. Esses dados mostram que o município <mostrar fatos positivos e negativos desses dados - ex.: que o município necessita de xxxx; que o município destaca-se por xxxx>. Diante dessa realidade, com a realização do objeto dessa proposta - <mesmo objeto mencionado no campo específico do SICONV> -, objetiva-se atender os setores produtivos <especificar os setores - ex.: de confecções> (público alvo). Esses necessitam de espaço adequado para se desenvolverem e <descrever as necessidades dos demandantes>. 10 Esperam-se como resultados da implementação dessa ação <destacar os principais resultados esperados>. O exposto acima demonstra a relação direta de nossa proposição com os objetivos e diretrizes do Programa Temático Federal nº 2055 – Desenvolvimento Produtivo, que possui como um dos seus objetivos a promoção da competitividade, a agregação de valor e o adensamento da indústria, por meio da avaliação, aprimoramento, reformulação e expansão dos mecanismos existentes. Ainda, relaciona-se diretamente ao que propõe a Ação orçamentária nº 210E – Promoção do Desenvolvimento Industrial, que visa, entre outros aspectos, à promoção da competitividade dos Arranjos Produtivos Locais e das cadeias produtivas. Também busca melhorias de gestão administrativa e produtiva das microempresas e empresas de pequeno e médio porte organizadas em Arranjos Produtivos Locais, e atuar sobre a capacidade competitiva do setor produtivo brasileiro em busca da superação de gargalos das cadeias produtivas vis-à-vis a dinâmica concorrencial internacional. Demonstra-se, assim, a reciprocidade de interesses da Prefeitura Municipal de <nome do município> e do Governo Federal, representado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Emenda LOA 2012 nº. <número>. Funcional Programática nº. <número>. Parlamentar <nome>”. Objeto do Convênio: Descrever o objeto a que se destina o convênio de forma clara e resumida. Exemplo: “Construção de x (número) Barracão Industrial para o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades produtivas locais”; Capacidade Técnica e Gerencial: informar a capacidade técnica e gerencial do proponente em fazer a gestão e a execução do objeto do convênio; Anexo Capacidade Técnica e Gerencial: anexar um documento que comprove a capacidade técnica e gerencial do proponente. A capacidade técnica deve ser certificada pela Prefeitura atestando que possui requisitos mínimos para realizar a obra e atender a finalidade do programa. Modelo: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478737.doc Banco: selecionar um dos bancos oficiais onde será depositado e gerido os recursos do convênio (Banco da Amazônia SA; Banco do Brasil SA; Banco do Nordeste do Brasil SA; Caixa Econômica Federal AS), não podendo ser descontado nenhum percentual a título de manutenção da conta bancária. O valor transferido pelo Ministério será integral, ou seja, sem qualquer tipo de desconto. Não haverá intermediação da Caixa Econômica Federal, pois não se trata de contrato de repasse; Agência: informar a agência onde será depositado e gerido os recursos do convênio. O número da conta corrente será gerado automaticamente pelo sistema, não devendo ser preenchida pelo proponente; Data Início Vigência: informar a data de início de vigência da execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa; Data Término Vigência: deve ser informada a data de término de vigência da execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa; Obs.: a duração da vigência é de no mínimo 2 anos. Atentar para o planejamento da obra, a fim de evitar prorrogações de vigência. E, caso a seleção das empresas que ocuparão o Barracão Industrial não ocorrer paralelamente à sua construção, prever prazo adicional para sua execução. 11 Anexos de comprovação da contrapartida: anexar os seguintes documentos: 1- Declaração de contrapartida - proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados; Art. 24 § 4º. Modelo: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478803.doc; 2- LDO comprovando a previsão orçamentária - A contrapartida a ser aportada pelos entes públicos, quando financeira, deverá ser comprovada por meio de previsão orçamentária (LDO); Art. 24 § 5º. Valor Global, Valor de Repasse, Valor da Contrapartida e Valor Contrapartida Financeira: serão automaticamente preenchidos com as informações disponibilizadas anteriormente; Cronograma orçamentário do valor do repasse: preencher os campos: Ano do Repasse: deve ser informado o ano de repasse (no caso 2013); Valor do Repasse: deve ser informado o valor de repasse (valor conforme emenda parlamentar aprovada no Orçamento da União). PASSO 7: Após informar todos os campos do “Cronograma orçamentário do valor do repasse” clicar em “Adicionar Repasse” e em seguida em “Cadastrar Proposta”. O sistema exibirá tela com a mensagem: “Proposta Cadastrada com sucesso” informando, neste momento, o número gerado para a proposta, na aba “Dados”. PASSO 8: Preencher a aba “Participantes” (clicar na aba) - informação sobre os participantes do instrumento, com a possibilidade de incluir a figura do interveniente, se houver. O sistema disponibiliza o botão “Detalhar”, para visualizar os dados do Proponente, o botão “Alterar”, para alterar o Responsável Proponente e o botão “Incluir Interveniente” caso seja necessário a inclusão de interveniente(s). Após preencher os campos de acordo com a identificação do participante, o usuário deverá digitar os caracteres da figura e clicar no botão “Incluir”. PASSO 9: Preencher a aba “Crono Físico” (clicar na aba)- utilizada para inclusão das metas e etapas do projeto, estabelecendo prazos de início e fim para cada etapa. META 1 e ETAPAS:1 Clicar no botão “Incluir Meta”. Aparecerão os seguintes campos para preenchimento: Programa: o nome do programa será exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Cronograma Físico; 1 NOTA IMPORTANTE: Para todos os campos a serem preenchidos com o valor R$ 0,00, solicitamos a gentileza que coloquem R$ 0,01. Isso é necessário, pois o sistema não aceita metas e etapas com valores R$ 0,00. Este Ministério já fez solicitação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pelo SICONV, quanto à solução do problema. No entanto, enquanto esse não é solucionado, pedimos que atendam nossa solicitação e registrem o valor de R$ 0,01, que posteriormente poderá ser modificado para o valor correto, ou seja, R$ 0,00. 12 Especificação: informar uma descrição/especificação para a meta. Geralmente com a seguinte redação: “Construção da obra”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa, nesse caso “UN"; Valor Total R$: informar o valor total da meta (valor global = repasse + contrapartida); Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da meta, exemplo “1”, referente a 1 construção; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da meta; Data de Término: informar a data de término da execução da meta; UF: informar a UF do endereço de localização; Município: informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a meta será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a meta será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. O sistema informará que a “Meta foi incluída com sucesso” e quando o valor total das metas for igual ao valor global do convênio, será exibida também a mensagem: “Valor total da meta atingiu o valor do convênio”. Para cada meta, será necessário incluir no mínimo uma etapa. Para isso, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa“. Para a Meta 1, dever-se-á incluir as seguintes etapas, são elas: ETAPA 1) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Licitação pública e contratação da empresa (construtora)”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; 13 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 2) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Serviços Preliminares”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 3) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Fundação”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; 14 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 4) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Estrutura”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 5) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Paredes”; 15 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 6) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Cobertura”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. 16 Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 7) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Pavimentação”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 8) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Revestimento”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; 17 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 9) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Instalação”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 10) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Esquadrias”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; 18 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 11) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Complementação”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa; Valor Total R$: informar o valor total da etapa; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. 19 META 2 e ETAPAS: Clicar no botão “Incluir Meta”. Aparecerão os seguintes campos para preenchimento: Programa: o nome do programa será exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Cronograma Físico; Especificação: informar uma descrição/especificação para a meta, que deverá estar relacionada à utilização que se dará a obra. Ex.: “Instalação de empresa”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da meta, nesse caso “UN"; Valor Total R$: informar o valor total da meta (nesse caso, como não é prevista necessidade de recursos do convênio, colocar R$ 0,00); Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da meta, exemplo “1”, referente a 1 empresa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da meta; Data de Término: informar a data de término da execução da meta; UF: informar a UF do endereço de localização; Município: informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a meta será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a meta será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. O sistema informará que a “Meta foi incluída com sucesso” e quando o valor total das metas for igual ao valor global do convênio, será exibida também a mensagem: “Valor total da meta atingiu o valor do convênio”. Para cada meta, será necessário incluir no mínimo uma etapa. Para isso, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa“. Para a Meta 2, dever-se-á incluir as seguintes etapas, são elas: ETAPA 1) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Diagnóstico das oportunidades de negócio da região”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa, Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; 20 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 2) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Processo seletivo para concessão de uso do bem público”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa, Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. 21 ETAPA 3) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Concessão de uso do bem público”; Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa, Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. ETAPA 4) Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte redação: “Ocupação do barracão e geração de emprego” Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa, Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00; Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa; Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema; Data de Início: informar a data de início da execução da etapa; Data de Término: informar a data de término da execução da etapa; UF: informar a UF do endereço de localização; Município informar o código do município do endereço de localização; Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente 22 registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”. PASSO 10: Preencher a aba “Crono Desembolso” (clicar na aba) - utilizada para inclusão do(s) valor(es) da(s) parcela(s) a ser(em) liberada(s) pelo concedente e pelo convenente. No caso dessa ação, serão incluídas 2 parcelas que deverão estar vinculadas as metas e etapas do Crono Físico. Clicar no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso” e preencher os campos da nova tela, são eles: Responsável: selecionar o responsável pela liberação da parcela, concedente e/ou convenente, de acordo com o cronograma do Proponente (selecionar “concedente”); Mês: selecionar o mês de liberação da parcela (dezembro); Ano: selecionar o ano de liberação da parcela (2012); Valor da Parcela (R$): informar o valor da parcela a ser liberada (valor de repasse de acordo com a emenda parlamentar aprovada no Orçamento da União). Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Parcela”. O sistema exibirá mensagem: “Parcela inserida com sucesso”. Associe as metas e as etapas que serão contempladas por esta parcela. Clicar novamente no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso”, para incluir a 2ª parcela, que será a do convenente, no valor da contrapartida. Seguir as mesmas instruções da etapa 1, modificando apenas o responsável, que será “convenente” e o valor da parcela. PASSO 11: Preencher a aba “Plano de Aplicação Detalhado” (clicar na aba) - utilizada para cadastrar os bens e serviços a serem adquiridos ou produzidos. Deverá ser informada a natureza da despesa e o subitem de cada item. Para essa ação, incluir somente a despesa com obra. No campo “Tipo de Despesa”, selecione “Obra” e clique no botão “Incluir”. O sistema exibirá tela com os seguintes campos a serem preenchidos: Programa: o nome do programa é exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Plano de Aplicação Detalhado; Tipo Despesa: é informado, pelo sistema, o tipo de despesa informado anteriormente (OBRA); Descrição do item: geralmente com a seguinte redação: “Construção de Barracão Industrial conforme projeto de engenharia”; Natureza da Aquisição: selecionar RECURSO DO CONVÊNIO; 23 Código da Natureza de Despesa: selecionar o código da natureza de despesa (consultar a tabela disponível no SICONV); Descrição da Natureza de Despesa: é preenchido automaticamente, após a seleção no campo Código da Natureza de Despesa (OUTRAS OBRAS E INSTALACOES); Unidade Fornecimento: selecionar m2; Valor Total (R$): informar o valor total da obra (colocar o valor total (global) do convênio); Quantidade: informar a quantidade (metragem do barracão); Valor Unitário (R$): este campo é preenchido automaticamente; Endereço de Localização: informar a localização da obra; Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização da obra será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”. CEP: informar o CEP da localização da obra; Código do Município: informar o Município da localização da obra; UF: preenchido automaticamente. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. Informada a relação de bens e serviços, o sistema disponibilizará o Plano de Aplicação Consolidado dos recursos a serem desembolsados pelo Concedente e Convenente em forma de contrapartida. Para visualizar o Plano de Aplicação Consolidado, o usuário deverá clicar na aba “Plano de Aplicação Consolidado”. PASSO 12: Incluir documentos digitalizados na aba “Anexos” (clicar na aba) - Estes arquivos deverão conter no máximo 1 MB (1024 kbytes), podendo ser incluídos vários arquivos com nomes diferentes. Os documentos solicitados abaixo estão amparados pela Portaria Interministerial nº 507 de 24/11/2011. Segue a lista que deve ser disponibilizada pelo proponente: 1. Plano de Implantação: Esse documento deve conter ao menos: a caracterização do projeto, sua forma de operar, parcerias, estratégias e um breve relato das condições locais de produção. Seguem itens importantes que devem constar no Plano: a) Sumário Executivo: Um resumo onde deve conter o objeto e o objetivo principal da construção, caracterizando a estrutura produtiva local, qual o mercado querem atingir, as estratégias de parceria para a gestão do projeto, que segmento deverá ser atacado, relação entre as demandas locais e as possibilidades de incremento da produção no Município; b) Análise do mercado Local: Porque construir, quais as perspectivas encontradas. O que já existe, quais as limitações e oportunidades; c) Análise dos pontos fortes e fracos do Município no que diz respeito ao estímulo a produção; 24 d) Estratégia: Quais as parcerias formalizadas para a gestão do projeto e os serviços que vão ser oferecidos para a sociedade local. Parcerias com o SEBRAE, Federação das Indústrias, Associações comerciais e industriais, Universidades, Centros de Pesquisas, outros; e) Tecnologias e estrutura: Descrever, diante dos itens acima, quais as tecnologias e estrutura que deverão ser utilizadas para o pleno funcionamento do projeto proposto; f) Investimentos: Composição de parcerias para a manutenção do espaço. Descrever de forma simples quem deverá fazer os investimentos iniciais e de custeio para a perenidade do projeto; g) Operacionalização e manutenção do objeto e de sua finalidade: como se dará a manutenção do objeto e da finalidade do convênio, mesmo após o termino desse; qual será a forma de concessão do bem público, objeto do convênio, e por quanto tempo; como se dará a fiscalização do cumprimento da finalidade pela Prefeitura. 2. Cópia dos documentos pessoais do responsável pelo proponente (RG, CPF e comprovante de residência); Art. 21. § 2º inciso I 3. Cópia do Diploma do Prefeito ou Governador emitido pela Justiça Eleitoral; Art. 21. § 2º inciso II 4. Cópia do Termo de Posse do Prefeito ou Governador; Art. 21. § 2º inciso II 5. Extrato do CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) emitido pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional; Link de acesso: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/index.asp Itens do CAUC amparados pelo art. 38: Exercício da competência tributária I Certidão previdenciária (CRP) II Certidão tributária III Certidão previdenciária (CND) IV Regularidade no CADIN V Certidão quanto ao FGTS VI Regularidade em transferências antigas VII Empréstimos da União VIII Aplicação de recursos em educação IX Aplicação de recursos em saúde X Publicação de RGF XI Envio das contas anuais XIII Publicação de RREO XIV 6. Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP; Art. 38 inciso II Link de acesso: http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/crp/crppesquisaente.asp 7. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – PGFN; Art 38 inciso III. Link de acesso: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaN ICertidao.asp?Tipo=1 25 8. Certidão Negativa de Débito (CND) – INSS /Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN); Art. 38 inciso IV. Link de acesso: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html 9. FGTS – Consulta Regularidade do empregador; Art. 38 inciso VI https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 10. Relatório de gestão fiscal anexo I, II, IV e VI; art. 38 inciso XII 11. Anexo XVII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária- RREO; Art. 38 inciso XV. 12. Comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais, por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN); Art. 38 inciso XVI Acesse: http://www.cnj.jus.br/cedin/public/EntidadeInadimplente/certidao 13. Comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa por meio de declaração de cumprimento. (Portal da Transparência); Art. 38 inciso XVII. 14. Comprovação da Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias comprovado por meio de declaração de que não realizou operação de crédito enquadrada no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 2000, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; Art. 38 inciso XVIII. 15. Prova de inscrição no CNPJ. art. 38 § 5º. 16. Certidão de Regularidade Fiscal junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou DF – CQTE (somente no caso de Estados e DF); Observação 1: a convenente deverá estar adimplente junto ao SIAFI e SICONV – Art. 38 – inciso VII; e junto ao CADIN – Art. 38 – inciso V; Observação 2: todos os campos listados até aqui deverão ser preenchidos com prioridade, para que o órgão concedente, no caso o MDIC, possa iniciar a análise da proposta. Os documentos que serão solicitados a seguir, referentes ao Projeto Básico, poderão ser entregues posteriormente, mas antes da possível celebração do convênio. PASSO 13: Incluir o Projeto Básico na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” (clicar na aba). Os documentos solicitados pela engenharia do concedente deverão compreender elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar a obra; esta 26 documentação deverá ser elaborada e assinada pelo engenheiro responsável, contratado pelo proponente. Todos os documentos abaixo solicitados deverão ser anexados ao SICONV, na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” - “Inclusão de Projeto Básico/Termo de Referência” - e serão analisados e posteriormente “aprovados” ou “excluídos” conforme for o caso. Os documentos a serem apresentados são: 1) Plantas de projetos Essa etapa é constituída pelas plantas dos seguintes projetos: Projeto hidráulico, sanitário, elétrico, telefônico, estrutural, arquitetônico, locação/situação, pavimentação (inclusive as extensões e seção transversal) e incêndio; todos completos, inclusive cálculo de fundações, vigas, pilares e outros, em escala legível e tamanho padrão (grandes formatos). Os projetos deverão ser adequados quanto à acessibilidade de deficiente físico. As plantas deverão possuir carimbo padrão, com todos os seus campos preenchidos. O responsável técnico deverá assinar todas as plantas apresentadas. 2) ART Deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de todos os projetos da obra. A ART deverá estar no nome do responsável técnico que assinou os projetos bem como deverá apresentar comprovante de pagamento com autenticação mecânica ou digital emitida pelo órgão competente. 3) Orçamento É necessária a demonstração das composições de custos unitários de serviços, discriminando em planilha os respectivos preços unitários, quantidades e preços totais. Todos os itens apresentados devem ser passíveis de verificação de quantitativos e de custos unitários, por isso não podem ser usadas unidades genéricas. Para estimar os custos, devem ser utilizada tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal, do mês em que a proposta foi apresentada. No orçamento deverá constar a base de cálculo do BDI, que não poderá vir diluído nos custos unitários, devendo ser discriminado somente no final do orçamento sobre o custo total. A Planilha Orçamentária deverá seguir o modelo constante em: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478844.xls 4) Cronograma físico-financeiro É utilizado para relacionar os serviços a serem executados na obra, com seu respectivo peso financeiro e seu tempo de duração. Contém os critérios de medição e pagamento definidos. O cronograma físico-financeiro deve retratar a sequência executiva do empreendimento e ser compatível com o orçamento, além de estar em harmonia com o projeto básico, de forma que possa refletir o andamento e a realidade da obra. Na sua análise, deverá ser observado se as etapas estão dispostas numa sequência lógica. O Cronograma físico-financeiro deverá seguir o modelo constante 27 em: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478894.xls 5) Memorial descritivo O Memorial Descritivo indica de maneira sucinta os dados principais da obra, do processo construtivo e da finalidade pretendida. Deverá constar informações fundamentais como: metragem; localização; custo total e por m²; além de descrever as atividades envolvidas na obra. Deverá conter também, justificativas relativas à: • solução técnica adotada; • locais onde serão desenvolvidos os trabalhos; • métodos executivos; • descrição do material a ser utilizado; • forma de implantação de cada etapa; e • escolha do manancial a ser utilizado para captação. 6) Documento de posse do terreno A comprovação do exercício pleno dos poderes relativos à posse do terreno, deverá ser feita por meio de escritura do imóvel anexada ao SICONV. 7) Licenciamento ambiental prévio Deverá ser anexada ao SICONV licença ambiental prévia emitida por órgão competente para isso. OBSERVAÇÕES: Obs. 01 - Caso os documentos acima solicitados não sejam suficientes para emissão de relatório conclusivo a cerca da proposta, o concedente poderá solicitar documentos complementares. A elaboração e a apresentação do projeto básico e seus respectivos anexos é de responsabilidade do proponente. Obs. 02 - O projeto de engenharia deve possuir engenheiro para apresentação, execução e acompanhamento do convênio. PASSO 14: Enviar proposta para análise 28 6. CELEBRAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS 6.1 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO A apresentação de proposta pelo proponente e a existência de emenda aprovada na LOA não garantem a celebração do convênio. Para que ocorra a sua celebração serão analisados diversos requisitos legais e administrativos, entre eles: a aptidão do município para receber recursos públicos e a análise do Plano de Implantação e demais documentos apresentados. Atenção: A critério do MDIC, poderá ser celebrado convênio com previsão de condição a ser cumprida pelo convenente, não possuindo efeito a celebração pactuada enquanto a condição não for atendida. 6.2 LIBERAÇÃO DE RECURSOS A liberação de recursos seguirá as instruções constantes na Portaria Interministerial nº 507/2011, em seu capítulo II, Da Liberação dos Recursos, bem como nos demais instrumentos normativos que tratam sobre o assunto. Segundo essa portaria, a liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. Ficando o Ministério obrigado a prorrogar a vigência quando atrasar o repasse de recursos. Ainda, nessa mesma portaria, menciona-se que os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio, devidamente registrada no SICONV. Cabe aqui destacar que, para o repasse ao convenente, é necessária a liberação financeira do Tesouro Nacional. Com isso, o concedente efetua a ordem bancária, sendo o recurso creditado na conta do convênio. 7. EXECUÇÃO O convênio será executado em observância às cláusulas conveniadas e às normas pertinentes. O acompanhamento da execução acontecerá no sistema SICONV, por meio do devido preenchimento das abas existentes nesse e por vistoria in loco. A execução deverá seguir o Cronograma Físico aprovado no SICONV, onde estabelece início e fim de cada meta e de suas respectivas etapas. Cabe destacar que não se deverá aguardar a finalização da obra para iniciar o processo de ocupação do local. Esse deverá ocorrer concomitantemente à execução da obra, evitando atrasos no cumprimento da vigência do convênio. Ou seja, o cumprimento do objeto não se dá somente com a finalização da construção da obra e sim com a implementação do projeto para a qual foi destinada. A cada etapa vencida do Cronograma Físico do Plano de Trabalho, o Convenente deverá, por meio do SICONV: 29 1. Gerar no SICONV Relatório de Execução do tipo Físico do Plano de Trabalho a cada etapa cumprida, mencionando as datas de início e término de cada etapa, que será a mesma do relatório; 2. Para as etapas relacionadas à obra, inserir na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” do SICONV, relatório de medição e relatório fotográfico, ambos assinados pelo engenheiro responsável, que serão analisados e posteriormente “aprovados” ou “excluídos” pelo concedente; 3. Para as etapas relacionadas à meta 2, após a construção da obra, inserir documentos comprobatórios necessários na aba “Anexos”. O Governo Federal entende que a unidade gráfica visual é um item fundamental em qualquer processo de construção de imagem. Dessa forma, a sinalização de ações governamentais por meio de placas e painéis indicativos deve ser norteada por critérios padronizados e coerentes. A placa padrão MDIC, constante em http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478941.doc, deverá ser alocada em local de boa visualização, para que seja identificado o investimento do Governo Federal. O SICONV apresenta diversos Manuais, que trazem passo a passo como realizar cada procedimento no sistema. Seguem abaixo links diretos: Execução - Licitação, Contrato, Documento de Liquidação, Pagamento, Ingresso de Recursos, Relatórios e Execução de Termo de Parceria Dezembro/2012 https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Execucao_Licita_DocLiq_P agto_Ingresso_Relatorio_Termo_Parceria_vs12_12122012.pdf Obs.: Para que o Ministério possa ter um acompanhamento constante do andamento do convênio, solicitamos que o Relatório de Execução – Físico do Plano de Trabalho – seja gerado ao término de cada etapa das metas do Cronograma Físico. Ajuste do Plano de Trabalho (para ajustes que não envolvam vigências e recursos financeiros), Termo Aditivo (para ajuste na vigência/prazo e valores) e Prorroga de Ofício - Dezembro/2012 https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Concedente_Ajuste_Plano _Trabalho_Termo_Aditivo_Prorroga_Oficio_vs03_06122012.pdf Obs.: Os pedidos de ajuste do Plano de Trabalho e de Termo Aditivo devem ser registrados no SICONV com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência. OBTV - Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria Operados por OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias) Convenente Janeiro/2013 https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_OBTV_vs1_15012013.pdf Acompanhamento e Fiscalização - Maio/2013 https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Concedente_Acompanhamento_Fiscaliz acao_14052013.pdf 30 Execução - Rendimento de Aplicação - Abril/2013 https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Concedente_RendimentoA plicacao_22042013.pdf Registro de Notificação Convenente / Concedente Novembro/2012 https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Concedente_Registro_Noti ficacao_vs01_09112012.pdf 8. PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas pelo órgão ou entidade que recebe recursos é parte essencial para o encerramento do convênio e deve observar todas as prescrições normativas quanto à boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Nesta fase serão verificadas todas as etapas do convênio, tanto nos seus aspectos técnicos, como financeiros. Conforme Diretriz nº 11/2012, aprovada pela Comissão Gestora do SICONV, em 14 de agosto de 2012, a apresentação da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria deverá ser realizada exclusivamente por meio do SICONV. Somente serão aceitos documentos físicos caso não seja possível a execução e a consequente prestação de contas no SICONV, sendo ainda necessária a apresentação de justificativa do convenente e aceitação desta pelo concedente. É importante frisar que a apresentação da prestação de contas apenas por meio físico poderá propiciar a abertura de Tomada de Contas Especial por omissão do dever de prestar contas, de acordo com a legislação vigente. O SICONV disponibiliza o módulo de Prestação de Contas, o qual deverá ser conhecido e utilizado pelo convenente e concedente em todo o processo de prestação de contas. Para orientação sobre sua utilização, está disponível, no Portal de Convênios, manual que apresentada as funcionalidades desse módulo. Acesse o documento diretamente pelo link: https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Prestacao_Contas_Convenente _27062013.pdf É importante deixar claro que, mesmo com o encerramento do convênio – depois de finalizada e aprovada a prestação de contas -, o objeto do convênio deverá cumprir sua finalidade, não impedindo o Ministério de solicitar informações e as ver prestadas pelo convenente. Destaca-se que a prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 dias após o término da vigência do convênio. A não prestação de contas ou sua deficiência acarreta o exposto no capítulo VI do Título V da Portaria Interministerial nº 507/2011. 31 9. CONTATOS Dúvidas relacionadas ao SICONV: Suporte Normativo a Municípios - 0800 282 9948 Central de atendimento do portal dos convênios/SERPRO – 0800 978 2340 Contatos Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Coordenação de Arranjos Produtivos Locais (CGAL) Telefones: (61) 2027-7302/ 7104/ 7819/ 7822 Endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 4º andar Brasília, DF, 70053-900 Serviço de Obras e Instalações (SEOIN) Telefones: (61) 2027-8173/ 8171 Endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo- Brasília, DF, 70053-900 Divisão de Convênios (DICOV) Telefones: (61) 2027-8037/ 8038 Endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar - Brasília, DF, 70053-900 32