MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
Manual de Instruções ao
Proponente de Emenda
Parlamentar
Programa SICONV nº 2800020130003:
Promoção do Desenvolvimento Industrial –
Apoio aos APLs e às Cadeias Produtivas
Coordenação Geral de Arranjos Produtivos Locais - CGAL
Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
O presente caderno de instruções ao proponente não substitui o Manual de Inclusão e Envio de
Proposta disponível no Portal de Convênios.
Última atualização em 15/08/2013
Equipe:
Ricardo de Paula Romeiro – Coordenador Geral
Ana Prata Girão - Assessora
Daniel Souza Costa e Silva – Agente Administrativo
Fabiany Maria Made e Vellasco – Analista Técnico-Administrativo
Gabriela de Souto Weber - Agente Administrativo
Heráclito Frederico Crisnamurth de Jesus Miranda - Analista Técnico-Administrativo
Iedo Brito da Silva - Analista Técnico-Administrativo
Luiz Eduardo de Freitas Guimaraes – Analista de Comércio Exterior
Márcio Gomes de Oliveira - Programador
Maria Cristina de A. C. Milani – Analista de Comércio Exterior
Telma de Oliveira - Agente Administrativo
Thiago Rodrigues – Analista de Comércio Exterior
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO J, 4º ANDAR
CEP: 70053-900, BRASÍLIA – DF
TEL.: 61-2027-7187, FAX: 61-2027-7375
2
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 4
2.
A QUEM SE DESTINA ....................................................................................................................... 5
3.
PERSPECTIVA DO PROGRAMA NA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 210E .................................................... 5
4.
FINALIDADE DO PROGRAMA E A QUE SE DESTINA ......................................................................... 6
5.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO .................................................................. 7
5.1
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ............................................................... 7
5.1.1
6.
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO SICONV – PASSO A PASSO .................................. 8
CELEBRAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS .................................................................................... 29
6.1
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO ................................................................................................. 29
6.2
LIBERAÇÃO DE RECURSOS ..................................................................................................... 29
7.
EXECUÇÃO ..................................................................................................................................... 29
8.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ................................................................................................................ 31
9.
CONTATOS ..................................................................................................................................... 32
3
1.
INTRODUÇÃO
Este documento consiste em subsídio aos proponentes de convênio, com informações para
facilitar sua rotina de elaboração da proposta/plano de trabalho, de acompanhamento da execução e
de prestação de contas. Apresenta informações gerais sobre o programa nº. 2800020130003, como a
quem se destina, sua relação com a Ação Orçamentária 210E, sua finalidade e suas possíveis
destinações. Detalha, ainda, passo a passo, a apresentação da proposta por meio do SICONV –
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, dando maior ênfase a
essa etapa.
Na parte que se refere à execução do convênio, traz orientações importantes, como a
geração de relatórios conforme o cumprimento das etapas de cada meta prevista no Cronograma
Físico do convênio. A última parte deste documento trata da prestação de contas, da conclusão do
convênio, abordando o cumprimento do objeto e de sua finalidade dentro das condições previstas no
plano de trabalho celebrado.
Cabe ressaltar que este roteiro segue a Portaria Interministerial nº 507/2011, o Decreto nº
6.170/2007 e os normativos que tratam de convênios, apresentando informações específicas para a
proposição de convênio/contrato de repasse no âmbito da Ação Orçamentária nº 210E.
4
2.
A QUEM SE DESTINA
Para ser possível a inserção de propostas para esse programa é imprescindível existir
indicação parlamentar do Município, Estado ou Distrito Federal nas emendas parlamentares feitas
aos Orçamentos Anuais da União (LOA). Essas indicações podem ser de Deputados Federais,
Senadores e Comissões dessas duas casas, separadamente ou concomitantemente.
No caso do ano vigente, 2013, somente serão aceitas propostas de Municípios, Estados ou
Distrito Federal que estejam contemplados nas emendas da Lei Orçamentária Anual de 2013. Os
números de CNPJ dos possíveis proponentes estarão previamente cadastrados no SICONV, o que fará
com que somente estes possam incluir propostas para esse programa.
Cabe destacar que não se trata de Proposta Voluntária e sim de Proposta de Proponente de
Emenda Parlamentar. Ou seja, este Ministério não possui recursos diretos para esse programa. Outra
questão importante a ser frisada é que, mesmo havendo a indicação parlamentar, não existe
garantia do repasse de recursos. Isso se dá, pois o repasse de recursos somente ocorrerá se houver
dotação orçamentária e disponibilidade financeira para tal e caso o proponente tenha atendido
todas as exigências legais e as demais solicitadas pela Administração Federal.
Caso sua municipalidade/ estado/ DF não tenha sido contemplado no Orçamento vigente,
sugerimos que verifique junto ao Poder Legislativo local como proceder para possível indicação nos
próximos orçamentos.
Assim, seguem, em destaque, a quem se destina esse programa:
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL;
- DISTRITO FEDERAL.
3.
PERSPECTIVA DO PROGRAMA NA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 210E
O programa e a que ele se propõe deve atender o estabelecido por este Ministério dentro do
que trata a Ação Orçamentária, na qual esse projeto está inserido, ou seja, na Ação 210E – Promoção
do Desenvolvimento Industrial.
Essa ação visa, entre outros aspectos, à promoção da competitividade dos Arranjos
Produtivos Locais e das cadeias produtivas. Também busca melhorias de gestão administrativa e
produtiva das microempresas e empresas de pequeno e médio porte organizadas em Arranjos
Produtivos Locais, e atuar sobre a capacidade competitiva do setor produtivo brasileiro em busca da
superação de gargalos das cadeias produtivas vis-à-vis a dinâmica concorrencial internacional.
Por meio desse programa, pretende-se justamente desenvolver as cadeias produtivas e as
empresas, em especial as constituídas em Arranjos Produtivos Locais, buscando o crescimento e
competitividade destas.
5
4.
FINALIDADE DO PROGRAMA E A QUE SE DESTINA
A finalidade desse programa é proporcionar o desenvolvimento e o fortalecimento das
cadeias produtivas, preferencialmente dos Arranjos Produtivos Locais.
Os APLs – Arranjos Produtivos Locais são aglomerações de empresas, localizadas em um
mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação,
interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo,
associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. Acesse o portal do MDIC para
mais informações: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=300
Os projetos construídos com recursos da Ação Orçamentária 210E devem ser destinados
para:
1. Estímulo a Arranjos Produtivos Locais: construção de barracão ou barracões industriais
para desenvolver empresas de um determinado setor que já tem sua base instalada no
município e governança;
2. Iniciação e inclusão produtiva: construção de barracão ou barracões industriais para
estimular a produção de bens e serviços na localidade, abrigando empreendedores,
associações, cooperativas, etc., aproveitando possibilidades da cultura e vocação local;
3. Incubação de empresas ou condomínio empresarial: construção de barracão ou
barracões industriais para desenvolver empreendimentos de base tecnológica ou
tradicional com todo o apoio e estrutura de serviços compartilhados e capacitação;
4. Centros de desenvolvimento e capacitação: construção de barracão ou barracões
industriais para capacitação de mão de obra especializada, com vistas ao atendimento de
demandas locais por profissionais;
5. Desenvolvimento de fornecedores: construção de barracão ou barracões industriais para
a criação e capacitação de empreendimentos que visem fornecer bens e serviços para
grandes empresas locais de todos os segmentos;
6. Centrais de Serviços: construção de barracão ou barracões industriais para disponibilizar
serviços e informações a empresas de setores industriais desenvolvidos e que possuam
considerável número de empresas industriais. Em centrais de serviços podem ser
disponibilizados, de forma concentrada, posto de atendimento de órgãos de arrecadação
tributária, junta comercial, serviços bancários e de seguro, Correios, serviços jurídicos, de
contabilidade, de Internet, de comunicação, de nota fiscal eletrônica, central de
atendimento e relacionamento com clientes, agência ou serviço de apoio ao trabalhador,
despachante, stands de vendas (inclui stands de venda de automóveis, de passagens
aéreas, locação de veículos, hotelaria) e demais que sejam oportunos e convenientes;
7. Infraestrutura para distritos industriais: guias, sarjetas, pavimentação, energia elétrica,
abastecimento de água, saneamento e serviços de engenharia que permitem a instalação
de empresas industriais;
8. Outros que visem o desenvolvimento e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais
e/ou das Cadeias Produtivas, após analisados e aprovados por esse Ministério.
6
É importante destacar que quaisquer propostas apresentadas, mesmo estando dentro dos
itens acima mencionados, serão previamente analisadas e aprovadas, ou não, pelo concedente, o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
5.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO
O proponente, assim chamado o interessado em receber recursos de um programa, necessita
apresentar sua proposta por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –
SICONV, hospedado no Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br).
Todo e qualquer procedimento relacionado ao convênio, seja sua proposição, sua execução,
acompanhamento, entre outros, deverá ser realizado por meio do SICONV. Inclusive as
comunicações entre concedente e convenente e, vice-versa, devem ser feitas por meio desse
sistema. O Portal de Convênios do Governo Federal traz diversas instruções que devem ser
observadas, em especial as legislações e os manuais de operacionalização do sistema.
5.1
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

Verificar se existe indicação nominal do proponente (prefeitura, governo estadual ou Distrito
Federal) em emenda parlamentar na Lei Orçamentária Anual – LOA - destinando recursos para esta
ação;

Conhecer os instrumentos normativos que tratam sobre convênios e assuntos correlatos, em
especial:
Decreto nº 6.170, de 25/07/2007 e alterações – dispõe sobre as normas relativas às transferências
de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Acesse o
decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6170.htm
Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/2011 - estabelece normas para execução do disposto no
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de
29 de maio de 2008 e dá outras providências. Acesse a portaria:
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_Interministerial_n_507_24_Novembro_201
1.pdf
Outros instrumentos importantes:
Constituição da República Federativa do Brasil/1988 – fundamento básico do ordenamento jurídico
brasileiro, que se sobrepõe a todos os demais instrumentos normativos.
Acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Acesse a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Lei nº 4.320, de 17/03/1964 – estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Acesse a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
7
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Acesse
a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
Demais legislações disponíveis no portal dos Convênios.
Acesse: https://www.convenios.gov.br/portal/legislacao

Conhecer o programa disponibilizado no SICONV - Todos os programas federais estão
disponíveis
na
aba
“Acesso
Livre”
do
Portal
dos
Convênios
https://www.convenios.gov.br/portal/acessoLivre.html;

Credenciar-se no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) por meio
do
portal
dos
Convênios
ou
diretamente
pelo
seguinte
link:
https://www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp. Há um manual disponível para esta
etapa no portal dos convênios, segue link:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Credenciamento_Proponente_
vs11_07112011.pdf;
 Cadastrar o proponente– deverá ser realizado nas unidades cadastradoras do SICAF – Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores - a ele vinculadas. Acesse a relação das Unidades
Cadastradoras por estados e DF no seguinte link:
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Unidades_Cadastradoras_5-2-2013.pdf;
 Incluir a Proposta de Trabalho/ Plano de Trabalho no SICONV – para a inclusão é importante
conhecer
o
manual
disponibilizado
no
Portal
dos
Convênios
no
sítio:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta_vs7_15
012013.pdf;
5.1.1 ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO SICONV – PASSO A PASSO
Este roteiro não substitui o Manual de Inclusão e Envio de Proposta disponível no Portal dos
Convênios
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta_12032013.
pdf) e, sim, visa direcionar o preenchimento correto das Propostas/Planos de Trabalho para esse
projeto.

PASSO 1:
Realizado o credenciamento acesse o SICONV - https://www.convenios.gov.br/portal/.

PASSO 2:
No menu principal, clicar em “Propostas” e em seguida em “Incluir Proposta”.

PASSO 3:
Na aba “Selecionar programas para proposta”, inserir no campo “Código do Programa” o número:
2800020130003, quando aparecerá o nome do programa.

PASSO 4:
Clicar na opção “Selecionar objetos/ preencher valores”.
8

PASSO 5:
O sistema exibirá tela para preenchimento dos seguintes campos, são eles:
 Objetos: deve ser selecionado o “objeto do programa” que será: Construção de barracão ou
barracões industriais, bem como de infraestrutura para distritos industriais e de outros projetos que
visem o desenvolvimento e o fortalecimento das cadeias produtivas, preferencialmente dos Arranjos
Produtivos Locais;
 Regra de Contrapartida: deve ser selecionada a “regra de contrapartida”, sendo uma das
mencionadas abaixo:
Deverá ser exclusivamente financeira. Os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente são:
MUNICÍPIOS
Percentual
Percentual máximo
mínimo
contrapartida bens Aceita
contrapartida (do (Em relação ao Contrapartida
valor total do valor
da Bens
convênio)
contrapartida)
Descrição (Municípios)
Municípios com até cinquenta mil habitantes
2%
(50.000)
4%
Não
Municípios acima de cinquenta mil habitantes
localizados nas áreas prioritárias definidas no
âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência
4%
do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da
Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - SUDAM e da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO
8%
Não
Demais municípios
20%
Não
8%
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Percentual
mínimo Percentual
máximo Aceita
Descrição (Estados e DF) contrapartida (do valor contrapartida bens (Em relação Contrapartida
total do convênio)
ao valor da contrapartida)
Bens
Localizados nas áreas
prioritárias definidas no
âmbito da
5%
PNDR, nas áreas da
SUDENE, SUDAM e
SUDECO
10%
Não
Demais casos
20%
Não
10%
9
 Valor Global do(s) Objeto(s) (R$): deve ser informado o valor global do objeto (valor de
contrapartida + valor de repasse);

Total da Contrapartida: O sistema exibe a somatória dos valores informados nos campos:
Contrapartida Financeira (R$): deve ser informado o valor da contrapartida financeira,
observando-se os percentuais definidos para o programa. Atentar que o percentual deve ser retirado
do valor total (global) do convênio. Ao mencionar o valor global no campo destinado a esse, o
sistema mencionará o valor mínimo da contrapartida financeira;
Contrapartida Bens e Serviços (R$): não deverá ser preenchido, visto essa ação não aceitar
esse tipo de contrapartida;
 Valor de Repasse: Deverá ser preenchido o valor total da emenda (valor de repasse) no campo
Valor Repasse Voluntário (R$), atentando que, segundo o Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, no caso
de execução de obras e serviços de engenharia, é vedada a celebração de convênios nos quais o valor
de transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais).
Após o preenchimento dos campos acima, clicar em “Salvar” e em seguida em “Finalizar Seleção”.

PASSO 6:
Cadastrar dados restantes que serão solicitados pelo sistema por meio dos seguintes campos:
 Proponente: o sistema exibirá a razão social do proponente que está cadastrando a proposta;
 Órgão: o sistema exibirá o código e o nome do órgão;
 Programas: o sistema exibirá o código, o nome do programa;
 Modalidade: o sistema exibirá a modalidade do instrumento informada no programa, no caso
CONVÊNIO;
 Justificativa: deve conter a caracterização dos interesses recíprocos; a relação entre a proposta
apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal; e a indicação do público alvo, do
problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
Sugestão:
(os textos com “<
>” devem ser substituídos com informações específicas do proponente)
“O município de <nome do município> está situado em <nome do estado e/ou da região, etc.> a
uma distância de <valor numérico> km da capital do estado. Possui <dados socioeconômicos
relevantes para esse projeto, como as atividades econômicas/ produtivas predominantes, renda
per capita da população, IDH, etc.>. Esses dados mostram que o município <mostrar fatos positivos
e negativos desses dados - ex.: que o município necessita de xxxx; que o município destaca-se por
xxxx>.
Diante dessa realidade, com a realização do objeto dessa proposta - <mesmo objeto mencionado
no campo específico do SICONV> -, objetiva-se atender os setores produtivos <especificar os
setores - ex.: de confecções> (público alvo). Esses necessitam de espaço adequado para se
desenvolverem e <descrever as necessidades dos demandantes>.
10
Esperam-se como resultados da implementação dessa ação <destacar os principais resultados
esperados>.
O exposto acima demonstra a relação direta de nossa proposição com os objetivos e diretrizes do
Programa Temático Federal nº 2055 – Desenvolvimento Produtivo, que possui como um dos seus
objetivos a promoção da competitividade, a agregação de valor e o adensamento da indústria, por
meio da avaliação, aprimoramento, reformulação e expansão dos mecanismos existentes. Ainda,
relaciona-se diretamente ao que propõe a Ação orçamentária nº 210E – Promoção do
Desenvolvimento Industrial, que visa, entre outros aspectos, à promoção da competitividade dos
Arranjos Produtivos Locais e das cadeias produtivas. Também busca melhorias de gestão
administrativa e produtiva das microempresas e empresas de pequeno e médio porte organizadas
em Arranjos Produtivos Locais, e atuar sobre a capacidade competitiva do setor produtivo
brasileiro em busca da superação de gargalos das cadeias produtivas vis-à-vis a dinâmica
concorrencial internacional. Demonstra-se, assim, a reciprocidade de interesses da Prefeitura
Municipal de <nome do município> e do Governo Federal, representado pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Emenda LOA 2012 nº. <número>. Funcional Programática nº. <número>. Parlamentar <nome>”.
 Objeto do Convênio: Descrever o objeto a que se destina o convênio de forma clara e resumida.
Exemplo: “Construção de x (número) Barracão Industrial para o desenvolvimento e o fortalecimento
das atividades produtivas locais”;
 Capacidade Técnica e Gerencial: informar a capacidade técnica e gerencial do proponente em
fazer a gestão e a execução do objeto do convênio;
 Anexo Capacidade Técnica e Gerencial: anexar um documento que comprove a capacidade
técnica e gerencial do proponente. A capacidade técnica deve ser certificada pela Prefeitura
atestando que possui requisitos mínimos para realizar a obra e atender a finalidade do programa.
Modelo: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478737.doc
 Banco: selecionar um dos bancos oficiais onde será depositado e gerido os recursos do convênio
(Banco da Amazônia SA; Banco do Brasil SA; Banco do Nordeste do Brasil SA; Caixa Econômica
Federal AS), não podendo ser descontado nenhum percentual a título de manutenção da conta
bancária. O valor transferido pelo Ministério será integral, ou seja, sem qualquer tipo de desconto.
Não haverá intermediação da Caixa Econômica Federal, pois não se trata de contrato de repasse;
 Agência: informar a agência onde será depositado e gerido os recursos do convênio. O número da
conta corrente será gerado automaticamente pelo sistema, não devendo ser preenchida pelo
proponente;
 Data Início Vigência: informar a data de início de vigência da execução do objeto do convênio, no
formato dd/mm/aaaa;
 Data Término Vigência: deve ser informada a data de término de vigência da execução do objeto
do convênio, no formato dd/mm/aaaa;
Obs.: a duração da vigência é de no mínimo 2 anos. Atentar para o planejamento da obra, a fim de
evitar prorrogações de vigência. E, caso a seleção das empresas que ocuparão o Barracão Industrial
não ocorrer paralelamente à sua construção, prever prazo adicional para sua execução.
11
 Anexos de comprovação da contrapartida: anexar os seguintes documentos: 1- Declaração de
contrapartida - proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à
contrapartida proposta estão devidamente assegurados; Art. 24 § 4º.
Modelo:
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478803.doc; 2- LDO comprovando a previsão
orçamentária - A contrapartida a ser aportada pelos entes públicos, quando financeira, deverá ser
comprovada por meio de previsão orçamentária (LDO); Art. 24 § 5º.
 Valor Global, Valor de Repasse, Valor da Contrapartida e Valor Contrapartida Financeira: serão
automaticamente preenchidos com as informações disponibilizadas anteriormente;
 Cronograma orçamentário do valor do repasse: preencher os campos:
Ano do Repasse: deve ser informado o ano de repasse (no caso 2013);
Valor do Repasse: deve ser informado o valor de repasse (valor conforme emenda
parlamentar aprovada no Orçamento da União).

PASSO 7:
Após informar todos os campos do “Cronograma orçamentário do valor do repasse” clicar em
“Adicionar Repasse” e em seguida em “Cadastrar Proposta”. O sistema exibirá tela com a mensagem:
“Proposta Cadastrada com sucesso” informando, neste momento, o número gerado para a proposta,
na aba “Dados”.

PASSO 8:
Preencher a aba “Participantes” (clicar na aba) - informação sobre os participantes do instrumento,
com a possibilidade de incluir a figura do interveniente, se houver.
O sistema disponibiliza o botão “Detalhar”, para visualizar os dados do Proponente, o botão
“Alterar”, para alterar o Responsável Proponente e o botão “Incluir Interveniente” caso seja
necessário a inclusão de interveniente(s). Após preencher os campos de acordo com a identificação
do participante, o usuário deverá digitar os caracteres da figura e clicar no botão “Incluir”.

PASSO 9:
Preencher a aba “Crono Físico” (clicar na aba)- utilizada para inclusão das metas e etapas do projeto,
estabelecendo prazos de início e fim para cada etapa.
META 1 e ETAPAS:1
Clicar no botão “Incluir Meta”. Aparecerão os seguintes campos para preenchimento:
 Programa: o nome do programa será exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um
programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Cronograma Físico;
1
NOTA IMPORTANTE: Para todos os campos a serem preenchidos com o valor R$ 0,00, solicitamos a gentileza
que coloquem R$ 0,01. Isso é necessário, pois o sistema não aceita metas e etapas com valores R$ 0,00. Este
Ministério já fez solicitação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pelo
SICONV, quanto à solução do problema. No entanto, enquanto esse não é solucionado, pedimos que atendam
nossa solicitação e registrem o valor de R$ 0,01, que posteriormente poderá ser modificado para o valor
correto, ou seja, R$ 0,00.
12
 Especificação: informar uma descrição/especificação para a meta. Geralmente com a seguinte
redação: “Construção da obra”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa, nesse caso “UN";
 Valor Total R$: informar o valor total da meta (valor global = repasse + contrapartida);
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da meta, exemplo “1”, referente
a 1 construção;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da meta;
 Data de Término: informar a data de término da execução da meta;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município: informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a meta será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a meta será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. O sistema informará que a
“Meta foi incluída com sucesso” e quando o valor total das metas for igual ao valor global do
convênio, será exibida também a mensagem: “Valor total da meta atingiu o valor do convênio”.
Para cada meta, será necessário incluir no mínimo uma etapa. Para isso, o usuário deverá clicar no
botão “Incluir Etapa“. Para a Meta 1, dever-se-á incluir as seguintes etapas, são elas:
ETAPA 1)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Licitação pública e contratação da empresa (construtora)”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
13
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 2)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Serviços Preliminares”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 3)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Fundação”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
14
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 4)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Estrutura”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 5)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Paredes”;
15
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 6)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Cobertura”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
16
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 7)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Pavimentação”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 8)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Revestimento”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
17
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 9)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Instalação”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 10)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Esquadrias”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
18
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 11)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Complementação”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
19
META 2 e ETAPAS:
Clicar no botão “Incluir Meta”. Aparecerão os seguintes campos para preenchimento:
 Programa: o nome do programa será exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um
programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Cronograma Físico;
 Especificação: informar uma descrição/especificação para a meta, que deverá estar relacionada à
utilização que se dará a obra. Ex.: “Instalação de empresa”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da meta, nesse caso “UN";
 Valor Total R$: informar o valor total da meta (nesse caso, como não é prevista necessidade de
recursos do convênio, colocar R$ 0,00);
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da meta, exemplo “1”, referente
a 1 empresa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da meta;
 Data de Término: informar a data de término da execução da meta;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município: informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a meta será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a meta será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. O sistema informará que a
“Meta foi incluída com sucesso” e quando o valor total das metas for igual ao valor global do
convênio, será exibida também a mensagem: “Valor total da meta atingiu o valor do convênio”.
Para cada meta, será necessário incluir no mínimo uma etapa. Para isso, o usuário deverá clicar no
botão “Incluir Etapa“. Para a Meta 2, dever-se-á incluir as seguintes etapas, são elas:
ETAPA 1)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Diagnóstico das oportunidades de negócio da região”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa,
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
20
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 2)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Processo seletivo para concessão de uso do bem público”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa,
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
21
ETAPA 3)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Concessão de uso do bem público”;
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa,
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.
ETAPA 4)
 Especificação: informar a identificação e a descrição da etapa. Geralmente com a seguinte
redação: “Ocupação do barracão e geração de emprego”
 Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa,
 Valor Total R$: informar o valor total da etapa, nesse caso será R$ 0,00;
 Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa;
 Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema;
 Data de Início: informar a data de início da execução da etapa;
 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa;
 UF: informar a UF do endereço de localização;
 Município informar o código do município do endereço de localização;
 Endereço: informar o endereço de localização de onde a etapa será executada;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização de onde
a meta/etapa será executada será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente
22
registrada em cartório de registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo
estipulado pela concedente em parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP de localização de onde a etapa será executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa”.

PASSO 10:
Preencher a aba “Crono Desembolso” (clicar na aba) - utilizada para inclusão do(s) valor(es) da(s)
parcela(s) a ser(em) liberada(s) pelo concedente e pelo convenente. No caso dessa ação, serão
incluídas 2 parcelas que deverão estar vinculadas as metas e etapas do Crono Físico.
Clicar no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso” e preencher os campos da nova tela,
são eles:
 Responsável: selecionar o responsável pela liberação da parcela, concedente e/ou convenente,
de acordo com o cronograma do Proponente (selecionar “concedente”);
 Mês: selecionar o mês de liberação da parcela (dezembro);
 Ano: selecionar o ano de liberação da parcela (2012);
 Valor da Parcela (R$): informar o valor da parcela a ser liberada (valor de repasse de acordo com
a emenda parlamentar aprovada no Orçamento da União).
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Parcela”. O sistema exibirá
mensagem: “Parcela inserida com sucesso”. Associe as metas e as etapas que serão contempladas
por esta parcela.
Clicar novamente no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso”, para incluir a 2ª parcela,
que será a do convenente, no valor da contrapartida. Seguir as mesmas instruções da etapa 1,
modificando apenas o responsável, que será “convenente” e o valor da parcela.

PASSO 11:
Preencher a aba “Plano de Aplicação Detalhado” (clicar na aba) - utilizada para cadastrar os bens e
serviços a serem adquiridos ou produzidos. Deverá ser informada a natureza da
despesa e o subitem de cada item. Para essa ação, incluir somente a despesa com obra.
No campo “Tipo de Despesa”, selecione “Obra” e clique no botão “Incluir”. O sistema exibirá tela
com os seguintes campos a serem preenchidos:
 Programa: o nome do programa é exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um
programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Plano de Aplicação
Detalhado;
 Tipo Despesa: é informado, pelo sistema, o tipo de despesa informado anteriormente (OBRA);
 Descrição do item: geralmente com a seguinte redação: “Construção de Barracão Industrial
conforme projeto de engenharia”;
 Natureza da Aquisição: selecionar RECURSO DO CONVÊNIO;
23
 Código da Natureza de Despesa: selecionar o código da natureza de despesa (consultar a tabela
disponível no SICONV);
 Descrição da Natureza de Despesa: é preenchido automaticamente, após a seleção no campo
Código da Natureza de Despesa (OUTRAS OBRAS E INSTALACOES);
 Unidade Fornecimento: selecionar m2;
 Valor Total (R$): informar o valor total da obra (colocar o valor total (global) do convênio);
 Quantidade: informar a quantidade (metragem do barracão);
 Valor Unitário (R$): este campo é preenchido automaticamente;
 Endereço de Localização: informar a localização da obra;
Obs.: Caso não haja definição do local, colocar o seguinte texto: “O endereço de localização da obra
será definido e comprovado mediante escritura pública devidamente registrada em cartório de
registro de imóveis até a data da celebração do convênio ou prazo estipulado pela concedente em
parecer registrado no SICONV”.
 CEP: informar o CEP da localização da obra;
 Código do Município: informar o Município da localização da obra;
 UF: preenchido automaticamente.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”.
Informada a relação de bens e serviços, o sistema disponibilizará o Plano de Aplicação Consolidado
dos recursos a serem desembolsados pelo Concedente e Convenente em forma de contrapartida.
Para visualizar o Plano de Aplicação Consolidado, o usuário deverá clicar na aba “Plano de Aplicação
Consolidado”.

PASSO 12:
Incluir documentos digitalizados na aba “Anexos” (clicar na aba) - Estes arquivos deverão conter no
máximo 1 MB (1024 kbytes), podendo ser incluídos vários arquivos com nomes diferentes. Os
documentos solicitados abaixo estão amparados pela Portaria Interministerial nº 507 de 24/11/2011.
Segue a lista que deve ser disponibilizada pelo proponente:
1. Plano de Implantação:
Esse documento deve conter ao menos: a caracterização do projeto, sua forma de operar,
parcerias, estratégias e um breve relato das condições locais de produção. Seguem itens
importantes que devem constar no Plano:
a)
Sumário Executivo: Um resumo onde deve conter o objeto e o objetivo principal da
construção, caracterizando a estrutura produtiva local, qual o mercado querem atingir, as
estratégias de parceria para a gestão do projeto, que segmento deverá ser atacado, relação
entre as demandas locais e as possibilidades de incremento da produção no Município;
b)
Análise do mercado Local: Porque construir, quais as perspectivas encontradas. O
que já existe, quais as limitações e oportunidades;
c)
Análise dos pontos fortes e fracos do Município no que diz respeito ao estímulo a
produção;
24
d)
Estratégia: Quais as parcerias formalizadas para a gestão do projeto e os serviços que
vão ser oferecidos para a sociedade local. Parcerias com o SEBRAE, Federação das Indústrias,
Associações comerciais e industriais, Universidades, Centros de Pesquisas, outros;
e)
Tecnologias e estrutura: Descrever, diante dos itens acima, quais as tecnologias e
estrutura que deverão ser utilizadas para o pleno funcionamento do projeto proposto;
f)
Investimentos: Composição de parcerias para a manutenção do espaço. Descrever de
forma simples quem deverá fazer os investimentos iniciais e de custeio para a perenidade do
projeto;
g)
Operacionalização e manutenção do objeto e de sua finalidade: como se dará a
manutenção do objeto e da finalidade do convênio, mesmo após o termino desse; qual será
a forma de concessão do bem público, objeto do convênio, e por quanto tempo; como se
dará a fiscalização do cumprimento da finalidade pela Prefeitura.
2. Cópia dos documentos pessoais do responsável pelo proponente (RG, CPF e comprovante de
residência); Art. 21. § 2º inciso I
3. Cópia do Diploma do Prefeito ou Governador emitido pela Justiça Eleitoral; Art. 21. § 2º
inciso II
4. Cópia do Termo de Posse do Prefeito ou Governador; Art. 21. § 2º inciso II
5. Extrato do CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) emitido
pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional; Link de acesso:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/index.asp
Itens do CAUC amparados pelo art. 38:
Exercício da competência tributária I
Certidão previdenciária (CRP) II
Certidão tributária III
Certidão previdenciária (CND) IV
Regularidade no CADIN V
Certidão quanto ao FGTS VI
Regularidade em transferências antigas VII
Empréstimos da União VIII
Aplicação de recursos em educação IX
Aplicação de recursos em saúde X
Publicação de RGF XI
Envio das contas anuais XIII
Publicação de RREO XIV
6. Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP; Art. 38 inciso II Link de acesso:
http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/crp/crppesquisaente.asp
7. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – PGFN;
Art 38 inciso III. Link de acesso:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaN
ICertidao.asp?Tipo=1
25
8. Certidão Negativa de Débito (CND) – INSS /Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa (CPD-EN); Art. 38 inciso IV. Link de acesso:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
9. FGTS – Consulta Regularidade do empregador; Art. 38 inciso VI
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
10. Relatório de gestão fiscal anexo I, II, IV e VI; art. 38 inciso XII
11. Anexo XVII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária- RREO; Art. 38 inciso XV.
12. Comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais, por meio de
certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN);
Art. 38 inciso XVI Acesse:
http://www.cnj.jus.br/cedin/public/EntidadeInadimplente/certidao
13. Comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de
acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa por meio
de declaração de cumprimento. (Portal da Transparência); Art. 38 inciso XVII.
14. Comprovação da Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências
voluntárias comprovado por meio de declaração de que não realizou operação de crédito
enquadrada no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 2000, juntamente com o
comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de
recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; Art. 38 inciso XVIII.
15. Prova de inscrição no CNPJ. art. 38 § 5º.
16. Certidão de Regularidade Fiscal junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou DF – CQTE
(somente no caso de Estados e DF);
Observação 1: a convenente deverá estar adimplente junto ao SIAFI e SICONV – Art. 38 – inciso VII; e
junto ao CADIN – Art. 38 – inciso V;
Observação 2: todos os campos listados até aqui deverão ser preenchidos com prioridade, para que
o órgão concedente, no caso o MDIC, possa iniciar a análise da proposta. Os documentos que serão
solicitados a seguir, referentes ao Projeto Básico, poderão ser entregues posteriormente, mas antes
da possível celebração do convênio.

PASSO 13:
Incluir o Projeto Básico na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” (clicar na aba).
Os documentos solicitados pela engenharia do concedente deverão compreender elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar a obra; esta
26
documentação deverá ser elaborada e assinada pelo engenheiro responsável, contratado pelo
proponente.
Todos os documentos abaixo solicitados deverão ser anexados ao SICONV, na aba “Projeto
Básico/Termo de Referência” - “Inclusão de Projeto Básico/Termo de Referência” - e serão analisados
e posteriormente “aprovados” ou “excluídos” conforme for o caso.
Os documentos a serem apresentados são:
1) Plantas de projetos
Essa etapa é constituída pelas plantas dos seguintes projetos:
Projeto hidráulico, sanitário, elétrico, telefônico, estrutural, arquitetônico, locação/situação,
pavimentação (inclusive as extensões e seção transversal) e incêndio; todos completos, inclusive
cálculo de fundações, vigas, pilares e outros, em escala legível e tamanho padrão (grandes formatos).
Os projetos deverão ser adequados quanto à acessibilidade de deficiente físico.
As plantas deverão possuir carimbo padrão, com todos os seus campos preenchidos. O responsável
técnico deverá assinar todas as plantas apresentadas.
2) ART
Deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de todos os projetos da obra. A
ART deverá estar no nome do responsável técnico que assinou os projetos bem como deverá
apresentar comprovante de pagamento com autenticação mecânica ou digital emitida pelo órgão
competente.
3) Orçamento
É necessária a demonstração das composições de custos unitários de serviços, discriminando em
planilha os respectivos preços unitários, quantidades e preços totais. Todos os itens apresentados
devem ser passíveis de verificação de quantitativos e de custos unitários, por isso não podem ser
usadas unidades genéricas.
Para estimar os custos, devem ser utilizada tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil — Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal, do mês em que a
proposta foi apresentada.
No orçamento deverá constar a base de cálculo do BDI, que não poderá vir diluído nos custos
unitários, devendo ser discriminado somente no final do orçamento sobre o custo total. A Planilha
Orçamentária deverá seguir o modelo constante em:
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478844.xls
4) Cronograma físico-financeiro
É utilizado para relacionar os serviços a serem executados na obra, com seu respectivo peso
financeiro e seu tempo de duração. Contém os critérios de medição e pagamento definidos.
O cronograma físico-financeiro deve retratar a sequência executiva do empreendimento e ser
compatível com o orçamento, além de estar em harmonia com o projeto básico, de forma que possa
refletir o andamento e a realidade da obra. Na sua análise, deverá ser observado se as etapas estão
dispostas numa sequência lógica. O Cronograma físico-financeiro deverá seguir o modelo constante
27
em: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478894.xls
5) Memorial descritivo
O Memorial Descritivo indica de maneira sucinta os dados principais da obra, do processo
construtivo e da finalidade pretendida.
Deverá constar informações fundamentais como: metragem; localização; custo total e por m²; além
de descrever as atividades envolvidas na obra. Deverá conter também, justificativas relativas à:
• solução técnica adotada;
• locais onde serão desenvolvidos os trabalhos;
• métodos executivos;
• descrição do material a ser utilizado;
• forma de implantação de cada etapa; e
• escolha do manancial a ser utilizado para captação.
6) Documento de posse do terreno
A comprovação do exercício pleno dos poderes relativos à posse do terreno, deverá ser feita por
meio de escritura do imóvel anexada ao SICONV.
7) Licenciamento ambiental prévio
Deverá ser anexada ao SICONV licença ambiental prévia emitida por órgão competente para isso.
OBSERVAÇÕES:
Obs. 01 - Caso os documentos acima solicitados não sejam suficientes para emissão de relatório
conclusivo a cerca da proposta, o concedente poderá solicitar documentos complementares. A
elaboração e a apresentação do projeto básico e seus respectivos anexos é de responsabilidade do
proponente.
Obs. 02 - O projeto de engenharia deve possuir engenheiro para apresentação, execução e
acompanhamento do convênio.

PASSO 14:
Enviar proposta para análise
28
6.
CELEBRAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
A apresentação de proposta pelo proponente e a existência de emenda aprovada na LOA não
garantem a celebração do convênio. Para que ocorra a sua celebração serão analisados diversos
requisitos legais e administrativos, entre eles: a aptidão do município para receber recursos públicos
e a análise do Plano de Implantação e demais documentos apresentados.
Atenção: A critério do MDIC, poderá ser celebrado convênio com previsão de condição a ser
cumprida pelo convenente, não possuindo efeito a celebração pactuada enquanto a condição não
for atendida.
6.2
LIBERAÇÃO DE RECURSOS
A liberação de recursos seguirá as instruções constantes na Portaria Interministerial nº
507/2011, em seu capítulo II, Da Liberação dos Recursos, bem como nos demais instrumentos
normativos que tratam sobre o assunto.
Segundo essa portaria, a liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução
do objeto do instrumento. Ficando o Ministério obrigado a prorrogar a vigência quando atrasar o
repasse de recursos.
Ainda, nessa mesma portaria, menciona-se que os recursos serão depositados e geridos na
conta bancária específica do convênio, devidamente registrada no SICONV.
Cabe aqui destacar que, para o repasse ao convenente, é necessária a liberação financeira do
Tesouro Nacional. Com isso, o concedente efetua a ordem bancária, sendo o recurso creditado na
conta do convênio.
7.
EXECUÇÃO
O convênio será executado em observância às cláusulas conveniadas e às normas
pertinentes. O acompanhamento da execução acontecerá no sistema SICONV, por meio do devido
preenchimento das abas existentes nesse e por vistoria in loco.
A execução deverá seguir o Cronograma Físico aprovado no SICONV, onde estabelece início e
fim de cada meta e de suas respectivas etapas. Cabe destacar que não se deverá aguardar a
finalização da obra para iniciar o processo de ocupação do local. Esse deverá ocorrer
concomitantemente à execução da obra, evitando atrasos no cumprimento da vigência do convênio.
Ou seja, o cumprimento do objeto não se dá somente com a finalização da construção da obra e sim
com a implementação do projeto para a qual foi destinada.
A cada etapa vencida do Cronograma Físico do Plano de Trabalho, o Convenente deverá, por
meio do SICONV:
29
1. Gerar no SICONV Relatório de Execução do tipo Físico do Plano de Trabalho a cada etapa
cumprida, mencionando as datas de início e término de cada etapa, que será a mesma do
relatório;
2. Para as etapas relacionadas à obra, inserir na aba “Projeto Básico/Termo de Referência”
do SICONV, relatório de medição e relatório fotográfico, ambos assinados pelo
engenheiro responsável, que serão analisados e posteriormente “aprovados” ou
“excluídos” pelo concedente;
3. Para as etapas relacionadas à meta 2, após a construção da obra, inserir documentos
comprobatórios
necessários
na
aba
“Anexos”.
O Governo Federal entende que a unidade gráfica visual é um item fundamental em
qualquer processo de construção de imagem. Dessa forma, a sinalização de ações governamentais
por meio de placas e painéis indicativos deve ser norteada por critérios padronizados e coerentes.
A
placa
padrão
MDIC,
constante
em
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1373478941.doc, deverá ser alocada em local de boa
visualização, para que seja identificado o investimento do Governo Federal.
O SICONV apresenta diversos Manuais, que trazem passo a passo como realizar cada
procedimento no sistema. Seguem abaixo links diretos:
 Execução - Licitação, Contrato, Documento de Liquidação, Pagamento, Ingresso de Recursos,
Relatórios
e
Execução
de
Termo
de
Parceria
Dezembro/2012
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Execucao_Licita_DocLiq_P
agto_Ingresso_Relatorio_Termo_Parceria_vs12_12122012.pdf
Obs.: Para que o Ministério possa ter um acompanhamento constante do andamento do
convênio, solicitamos que o Relatório de Execução – Físico do Plano de Trabalho – seja gerado
ao término de cada etapa das metas do Cronograma Físico.
 Ajuste do Plano de Trabalho (para ajustes que não envolvam vigências e recursos financeiros),
Termo Aditivo (para ajuste na vigência/prazo e valores) e Prorroga de Ofício - Dezembro/2012
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Concedente_Ajuste_Plano
_Trabalho_Termo_Aditivo_Prorroga_Oficio_vs03_06122012.pdf
Obs.: Os pedidos de ajuste do Plano de Trabalho e de Termo Aditivo devem ser registrados no
SICONV com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência.
 OBTV - Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria Operados por OBTV (Ordem Bancária
de
Transferências
Voluntárias)
Convenente
Janeiro/2013
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_OBTV_vs1_15012013.pdf
 Acompanhamento e Fiscalização - Maio/2013
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Concedente_Acompanhamento_Fiscaliz
acao_14052013.pdf
30
 Execução - Rendimento de Aplicação - Abril/2013
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Concedente_RendimentoA
plicacao_22042013.pdf
 Registro
de
Notificação
Convenente
/
Concedente
Novembro/2012
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Concedente_Registro_Noti
ficacao_vs01_09112012.pdf
8.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas pelo órgão ou entidade que recebe recursos é parte essencial para o
encerramento do convênio e deve observar todas as prescrições normativas quanto à boa e regular
aplicação dos recursos transferidos.
Nesta fase serão verificadas todas as etapas do convênio, tanto nos seus aspectos técnicos,
como financeiros.
Conforme Diretriz nº 11/2012, aprovada pela Comissão Gestora do SICONV, em 14 de agosto
de 2012, a apresentação da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de
parceria deverá ser realizada exclusivamente por meio do SICONV. Somente serão aceitos
documentos físicos caso não seja possível a execução e a consequente prestação de contas no
SICONV, sendo ainda necessária a apresentação de justificativa do convenente e aceitação desta pelo
concedente. É importante frisar que a apresentação da prestação de contas apenas por meio físico
poderá propiciar a abertura de Tomada de Contas Especial por omissão do dever de prestar contas,
de acordo com a legislação vigente.
O SICONV disponibiliza o módulo de Prestação de Contas, o qual deverá ser conhecido e
utilizado pelo convenente e concedente em todo o processo de prestação de contas. Para orientação
sobre sua utilização, está disponível, no Portal de Convênios, manual que apresentada as
funcionalidades
desse
módulo.
Acesse
o
documento
diretamente
pelo
link:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Prestacao_Contas_Convenente
_27062013.pdf
É importante deixar claro que, mesmo com o encerramento do convênio – depois de
finalizada e aprovada a prestação de contas -, o objeto do convênio deverá cumprir sua finalidade,
não impedindo o Ministério de solicitar informações e as ver prestadas pelo convenente.
Destaca-se que a prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 dias após o término
da vigência do convênio.
A não prestação de contas ou sua deficiência acarreta o exposto no capítulo VI do Título V da
Portaria Interministerial nº 507/2011.
31
9.
CONTATOS

Dúvidas relacionadas ao SICONV:
Suporte Normativo a Municípios - 0800 282 9948
Central de atendimento do portal dos convênios/SERPRO – 0800 978 2340

Contatos Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
Coordenação de Arranjos Produtivos Locais (CGAL)
Telefones: (61) 2027-7302/ 7104/ 7819/ 7822
Endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 4º andar
Brasília, DF, 70053-900
Serviço de Obras e Instalações (SEOIN)
Telefones: (61) 2027-8173/ 8171
Endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo- Brasília, DF, 70053-900
Divisão de Convênios (DICOV)
Telefones: (61) 2027-8037/ 8038
Endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar - Brasília, DF, 70053-900
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