UNIJUÍ – Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Componente Curricular: Ciência Política e
Teoria do Estado
Professor (a): Dejalma Cremonese
Departamento: Ciências Sociais
Acadêmico (a):Ana Bárbara Mallmann
Marcht
“História do Direito”
(01)
Ijuí, 22 de setembro de 2008
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“História do Direito”
Ciência Política e Teoria do Estado
A História do
Direito esta ligada
ao desenvolvimento
das civilizações.
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“História do Direito”
Ciência Política e Teoria do Estado
As principais manifestações antigas que
influenciaram o Direito Atual:
Torá
Leis
Civis
Código de
Hamurábi
Antigo
Testamento
Antigo Egito
(3000 a. C.)
Babilônia
(1760 a. C.)
Lei de
Moisés
DIREITO GREGO e ROMANO.
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“História do Direito”
Ciência Política e Teoria do Estado
origem
(02)
Roma e Grécia
(03)
A
do direito de
fato deu-se no
antigo império
Romano,
embora se
encontre alguns
indícios no
mundo grego.
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Ciência Política e Teoria do Estado
O Direito grego influenciou
o romano a partir do
surgimento das pólis, na
qual se pode destacar
Atenas.
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(04)
“Escola de
Atenas” Pintura
de Rafaello
Sanzio
Templo do
Parténon de
Atenas
(05)
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Ciência Política e Teoria do Estado
A democracia ateniense deu
estrutura para o Direito atingir à
legislação e ao processo.
Toma-se como referência para o
direito grego, o direto ateniense.
Entretanto, não se pode falar em
um sistema único, há exceções
como Esparta.
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No período Arcaico (dos
séculos VIII ao VI a.C, quando
se iniciam as Guerras Pérsicas)
(06)
Sólon
Os Legisladores eram:
Drácon que deu início à
introdução do código penal
(punia tudo com morte).
Sólon que, além de criar
leis, estruturou uma
reforma institucional,
econômica e social
(democrático).
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No ano 1.200 a 900 a.C a Grécia
atravessou um período denominado
“era das trevas” e, no começo de 900
a.C eles ainda não tinham leis oficiais.
Só no meio do século VII a.C eles
criaram suas primeiras leis codificadas.
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Zeleuco o primeiro legislador que
escreveu leis (cerca de 662 a.C), e em
Dreros em Creta a primeira inscrição
legal (meio ou segunda metade do século
VII a.C).
No meio do século VI, a única cidade
sem escrita era Esparta.
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(07)
Para melhor compreender
o Direito grego é
necessário analisar a
história da escrita, pois
estes se confundem.
A escrita para o direito é
de extrema importância,
pois através dela haverá o
exercício de divulgação
das leis.
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Os gregos negavam a figura do advogado
e preferiam a fala à escrita. A própria
pessoa devia se defender perante o
tribunal que podia ser o popular que
julgava as causas públicas ou privadas
Heliaia ou o Areópago os crimes de
sangue.
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Um dos motivos pelo qual os
gregos preferiam a fala esta
nas dificuldades de veículos
para a escrita, principalmente,
pelo custo do material. Quando
houve disponibilidade de
material para o desenvolvimento
da escrita o auge da Grécia já
tinha passado e, Roma dominava.
Sócrates
(08)
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O direito romano não é uma filosofia
do direito, mas uma sistematização
jurídica; não é
uma construção
teórica, mas a
codificação de
uma longa e
vasta prática.
(09)
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(10)
Fórum Romano
A história do
Direito Romano
abarca mais de mil
anos, desde a Lei
das Doze Tábuas
(449 a.C.) até o
Corpus Iuris Civilis
por Justiniano (c.
530 d.C.).
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A influência do direito romano sobre os
direitos nacionais europeus é imensa e
perdura até hoje.
Uma das grandes divisões do direito
comparado é o sistema romanogermânico, adotado por diversos Estados
continentais europeus e baseado no
direito romano.
O mesmo acontece com o sistema
jurídico em vigor em todos os países
latino-americanos.
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Os Romanos no final do
século III
D.C estabeleceram a justiça
oficial e com ela o juiz
estatal.
Eles perceberam que se
fazia necessário o direito na
própria condição humana.
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Além de ser o berço
do direito, Roma
também se destaca
pela organização mais
eficiente da civilização
ocidental: A Igreja
Católica Romana.
(11)
Vaticano
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O
pensamento
grego serviu
à codificação
do direito
romano
próprio e
verdadeiro.
(12)
Platão e Sócrates
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O direito Romano não merece
admiração somente por seu
conteúdo, mas pela forma
como foi expresso, por sua
linguagem, o qual se dava de
forma clara e simples.
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As normas jurídicas do império
Romano estavam longe de atingir a
perfeição:
(13)
Romanos
Escravidão;
Não protegiam os
desafortunados;
Não estabelecia
uma relação de
igualdade entre os
seres humanos.
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Os regimes que norteavam a
antiguidade embora eficientes
para sua época eram totalmente
arcaicos, dotados de tirania e
suficientes somente para a
menor parcela da população.
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A maior contribuição de Roma à
cultura jurídica européia não
foi a promulgação de leis bem
redigidas, mas o surgimento de
uma classe de juristas
profissionais e de uma ciência
do direito.
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A história do direito comporta
muitas explicações e
fundamentos mas na minha
visão o principio dela é o mais
interessante pois assim
podemos avaliar a sua evolução.
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Onde há
sociedade,
há direito.
Ubi societas, ibi jus.
Direito
Sociedade
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“Não se conhece completamente uma
ciência enquanto não se souber da
sua história.”
Augusto Comte
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Fontes consultadas:
Imagens: (pesquisadas aleatoriamente)
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(02):http://comunicacaoeturismo.files.wordpress.com/2008/05/coliseu.jpg
(03):http://www.tribunadodireito.com.br/2005/julho/imagens/grecia.jpg
(04):http://www.educ.fc.ul.pt/icm/icm2000/icm33/images/Atenas.jpg
(05):http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/escola/socrates/i
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(07):http://www.discoverybrasil.com/guia_grecia/grecia_lingua/asset/740047124
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(09): http://www.waltermaierovitch.globolog.com.br/justica_cega.jpg
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Fontes consultadas:
Imagens:
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(13):http://www.geocities.com/alvoco/Moinhos/romanos.jpg
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Fontes consultadas:
Textos e frases/(pesquisados em):
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito#Fam.C3.ADlias_do_direito
(27/08/2008)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_romano#As_Doze_T.C3.A1buas
(27/08/2008)
http://www.coladaweb.com/direito/atual.htm (05/09/2008)
http://lheiterer.blogspot.com/2008/03/histria-do-direito-direitogrego-souza.html (07/09/2008)
http://br.geocities.com/jrvedovato/direito_romano.htm
(07/09/2008)
http://www.mundodosfilosofos.com.br/direito.htm (10/09/2008)
http://crepusculodeuses.wordpress.com/ (19/09/2008)
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História do direito 2008