PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA Aracy Santos Sens* A construção do Projeto Político Pedagógico – PPP, pelas Instituições Educacionais é uma necessidade sem precedência, disposto na Lei de Diretrizes e Bases - LDB nº 9.394/96, especificamente nos artigos 12, 13, e 14. Pensar no processo de construção de um projeto político-pedagógico requer uma reflexão inicial sobre seu significado e importância. Vamos verificar como a LDB ressalta a importância desse instrumento: No artigo 12, inciso I, que vem sendo chamado o “artigo da escola” a Lei dá aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. O artigo 12, inciso VII define como incumbência da escola informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. No artigo 13, chamado o “artigo dos professores”, aparecem como incumbências desse segmento, entre outras, as de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. No artigo 14, em que são definidos os princípios da gestão democrática, o primeiro deles é a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. No artigo 15, concedeu à escola progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira. O que isso significa? Ter autonomia significa construir um espaço de liberdade e de responsabilidade para elaborar seu próprio plano de trabalho, definindo seus rumos e planejando suas atividades de modo a responder às demandas da sociedade, ou seja, atendendo ao que a sociedade espera dela. A autonomia permite à escola a * Aracy Santos Sens é mestre em educação e cultura pela UDESC, professora do ensino superior (UNIDAVI) e de cursos de pós-graduação (IEBRASIL, IBEST). Docente em cursos de capacitação para a construção, implementação e assessoria do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM. construção de sua identidade e à equipe escolar uma atuação que a torna sujeito histórico de sua própria prática. A Resolução nº 17/99/CEE/SC DE 13/04/99, estabelece diretrizes para a elaboração do PPP. No Capítulo IV, art. 8ª, define o prazo final para as escolas aprovarem o seu projeto político pedagógico até o dia 31 de dezembro de 1999. No parecer nº 405 aprovado em 14/12/2004, o PPP aparece como: PPP como direito e dever: o PPP se apresenta como direito ao permitir a escola consolidar sua autonomia pensando, executando e avaliando o próprio trabalho, ao mesmo tempo que, explicita a intencionalidade de suas ações. O PPP se apresenta como dever por se vincular aos aspectos legais que emanam da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei do Sistema Estadual de Educação e diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. (Proc. PCEE 781/045 fl. 4). Quando a escola solicita auxílio para elaboração de sua proposta, ela não está se referindo apenas ao documento em questão, mas também busca subsídios que a ajude a enfrentar os desafios presentes no seu cotidiano. Os cursos de formação também poderiam incentivar as escolas a reestruturarem o seu PPP, utilizando o curso como estratégia de motivação (ou sensibilização) para se repensar a prática e os objetivos da escola, como também propor mudanças necessárias. As escolas já não sabem mais como trabalhar as questões de violência e falta de ambiente favorável à aprendizagem. Professores e alunos cada vez mais estressados e desesperançados. Estamos vivendo um momento de conflitos interiores e exteriores. O que fazer? Como fazer? São perguntas que nos atormentam constantemente. (SILVA, 2004, p. 32). “Discutir com os professores assuntos relacionados a esta temática foi considerado de grande importância neste período, para efetivar melhorias no relacionamento dentro das instituições escolares. Porém, cabe destacar que esses assuntos podem ser resolvidos dentro da própria escola, buscando os pressupostos filosóficos presentes nos PPPs e considerando os problemas apontados no cotidiano de cada uma delas.” Pensar no processo de construção de um projeto político-pedagógico requer uma reflexão inicial sobre seu significado e importância. Como vimos anteriormente a LDB ressalta a importância desse instrumento em vários de seus artigos. É bom lembrar que, pela primeira vez no Brasil, há uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que detalha aspectos pedagógicos da organização escolar, o que mostra bem o valor atribuído a essa questão pela atual legislação educacional. Dessa forma, essa é uma exigência legal que precisa ser transformada em realidade por todas as escolas do país. Entretanto, não se trata apenas de assegurar o cumprimento da legislação vigente, mas, sobretudo, de garantir um momento privilegiado de construção, organização, decisão e autonomia da escola. Por isso, é importante evitar que essa exigência se reduza a mais uma atividade burocrática e formal a ser cumprida. Um projeto político-pedagógico voltado para construir e assegurar a gestão democrática se caracteriza por sua elaboração coletiva e não se constitui em um agrupamento de projetos individuais, ou em um plano apenas construído dentro de normas técnicas para ser apresentado às autoridades superiores. Mas o que é mesmo projeto político-pedagógico? Segundo Libâneo (2004), é o documento que detalha objetivos, diretrizes e ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola, expressando a síntese das exigências sociais e legais do sistema de ensino e os propósitos e expectativas da comunidade escolar. Na verdade, o projeto político-pedagógico é a expressão da cultura da escola com sua (re) criação e desenvolvimento, pois expressa a cultura da escola, impregnada de crenças, valores, significados, modos de pensar e agir das pessoas que participaram da sua elaboração. Assim, o projeto orienta a prática de produzir uma realidade. Para isso, é preciso primeiro conhecer essa realidade. Em seguida reflete-se sobre ela, para só depois planejar as ações para a construção da realidade desejada. É imprescindível que, nessas ações, estejam contempladas as metodologias mais adequadas para atender às necessidades sociais e individuais dos educandos. A partir dessas finalidades, é preciso destacar que o projeto políticopedagógico extrapola a dimensão pedagógica, englobando também a gestão financeira e administrativa, ou seja, os recursos necessários à sua implementação e as formas de gerenciamento. Em suma: construir o projeto político-pedagógico significa enfrentar o desafio da transformação global da escola, tanto na dimensão pedagógica, administrativa, como na sua dimensão política. Segundo Vasconcellos (2006.,p169), projeto político-pedagógico é “a sistematização, nunca definitiva, de um processo de Planejamento Participativo, que se aperfeiçoa e se concretiza na caminhada, que define claramente o tipo de ação educativa que se quer realizar. É um importante caminho para a construção da identidade da instituição. É um instrumento teórico-metodológico para a intervenção e mudança da realidade. É um elemento de organização e integração da atividade prática da instituição neste processo de transformação.” Ao concluir este documento coletivamente, a escola terá dado um grande passo, não apenas pela definição do trabalho pedagógico, mas pela vivência de um trabalho onde foi possível exercitar a cidadania. O projeto político pedagógico faz parte do planejamento e da gestão escolar e sua importância reside no fato de que ele passa a ser uma direção, um rumo para as ações da escola. É uma ação intencional que precisa ser definida coletivamente, com conseqüente compromisso coletivo. O projeto é político porque reflete as opções e escolhas de caminhos e prioridades na formação do cidadão, como membro ativo e transformador da sociedade em que vive. O projeto é pedagógico porque expressa as atividades pedagógicas e didáticas é que levam a escola a alcançar seus objetivos educacionais. E para concluir entendemos que a proposta pedagógica de uma escola PPP, elaborada a partir do processo participativo, precisa ser consolidado num texto, para circulação e análise permanente da sua execução no interior da unidade escolar, bem como, para encaminhamento ao órgão central da gestão municipal. REFERÊNCIAS: LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da escola: teoria e pártica. 5 ed. Goiania, GO: Alternativa, 2004. SILVA, Tomaz Tadeu. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. VASCONCELLOS,Celso dos Santos, Planejamento: Plano de Ensinoaprendizagem e Projeto Educativo. São Paulo: Libertad, 2006.