SERVIÇO SEU BOLSO SEU BOLSO Não pague a mais porr seu s próprio dinheiro Os bancos cobram cada vez mais tarifas pelo que é oferecido ao cliente. É difícil saber exatamente pelo que se paga e fazer a opção pelo banco que oferece serviços mais baratos, já que as ofertas de pacotes são diferentes entre si e as informações não são claras Tarifas bancárias dos principais bancos cobradas para conta corrente e serviços básicos (em R$) Banco (posição no ranking do BC dos bancos com mais reclamações) Manutenção de conta Saque na caixa eletrônica Saque no interior da agência Talão de cheques(*) Extrato/saldo na caixa eletrônica(**) Emissão de DOC R$ 7,00 R$ 1,30 por saque R$ 1,30 por saque R$ 1,30 por cada cheque compensado R$ 1,35 R$ 13,00 na agência e R$ 8,00 por meios eletrônicos R$ 7,50 R$ 1,00 a partir do 6o saque no mês R$ 1,50 por saque R$ 0,85 por cada cheque compensado R$ 1,50 R$ 15,00 (DOC com ou sem CPMF) R$ 5,50 R$ 1,00 a partir do 5o saque no mês R$ 1,50 a partir do 5o saque no mês R$ 6,60 por talão de 20 folhas R$ 1,80 R$ 12,50 na agência e R$ 7,00 no Internet Banking e por telefone R$ 7,90 R$ 1,20 a partir do 6o saque no mês R$ 1,20 a partir da terceira transação no mês (que inclui retirada e pagamento de contas) R$ 0,40 por folha R$ 2,50 (R$ 1,30 para extratos de períodos inferiores a um mês) R$ 12,00 na agência e R$ 8,00 no Internet Banking ou no Fone Fácil Caixa Econômica Federal (9a posição) R$ 6,00 Isento Isento R$ 0,33 por folha, a partir da 21a no mês R$ 1,30 R$ 12,00 na agência e R$ 6,00 no Internet Banking HSBC (7a posição) R$ 11,50 Isento Saques na caixa são isentos R$ 6,60 pelo segundo talão de 20 folhas no mês R$ 2,50 R$ 12,00 na agência, R$ 8,50 pelo telebanco e R$ 6,50 pela internet R$ 8,00 R$ 1,30 a partir do 6o saque no mês R$ 1,50 a partir do 2o saque no mês R$ 3,00 por 7 folhas R$ 1,30 R$ 12,00 na agência e R$ 6,00 via caixa eletrônica, Bankfone ou Bankline Nossa Caixa (5a posição) R$ 7,00 Isento Todos são tarifados (saque inferior a R$ 800,00 custa R$ 0,80) R$ 6,00 pelo talão de 20 folhas R$ 2,10 R$ 10,50 na agência e R$ 4,50 no Internet Banking Santander/ Banespa(***) (2a posição) R$ 7,90 R$ 1,10 por saque Isento R$ 0,90 por cheque compensado (até o 20o no mês) e R$ 1,30 por cheque compensado (a partir do 21o no mês) R$ 2,74 R$ 14,50 na agência e R$ 4,00 por meios eletrônicos Unibanco(***) (4a posição) R$ 7,95 R$ 1,20 por saque Isento R$ 1,30 a partir do 21o cheque compensado no mês R$ 2,90 R$ 12,90 na agência, R$ 8,50 no auto-atendimento, R$ 7,95 por telefone e R$ 7,50 pela internet ABN Amro(***) (3a posição) mostrará, no futuro, mais onerosa. Há tarifas por “cheque superior a” e “cheque inferior a”... De acordo com pesquisa realizada pelo ProconSP em fevereiro, em oito de dez bancos pesquisados é melhor contratar um pacote de serviços do que optar por tarifas avulsas. A economia pode ser, na média, de até R$ 66,97 ou 19,87%. Na pesquisa, analisou-se a situação de um titular de conta corrente com cheque especial que utiliza regularmente os principais serviços de movimentação e controle de conta. HSBC e Unibanco ofereceram mais vantagens nas tarifas avulsas para esse caso. Nos outros bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Nossa Caixa, Real e Santander – que agora incorporou o Banespa), o mais vantajoso é escolher pacotes fechados de serviços. PARA AJUDAR NA ESCOLHA S empre, ao abrir uma conta bancária, o consumidor encontra diversas possibilidades de pacotes fornecidos pela instituição. É possível escolher entre pagar tarifas avulsas, um pacote com serviços gratuitos, e com tarifa de manutenção maior, um pacote de serviços básicos etc. Mas é a necessidade de cada consumidor que deve nortear a escolha entre as opções fornecidas. Para quem movimenta pouco a conta corrente, por exemplo, e nem vai utilizar os serviços oferecidos pelo pacote básico que o banco fornece, a melhor escolha pode ser optar pelas tarifas avulsas. Para aqueles que movimentam mais a conta, a escolha de um pacote de serviços pode trazer economias no final do mês. O difícil é saber exatamente pelo que se paga. As informações fornecidas pelos bancos nem sempre são completas e claras, e é muito fácil fazer uma opção que se 26 Revista do Idec | Abril 2006 O Idec realizou, durante o mês de março, uma consulta a dez dos principais bancos brasileiros, selecionados a partir da lista do Banco Central (BC) das instituições financeiras que mais recebem reclamações (www4.bcb.gov.br/?RANKING). Foi solicitado aos bancos que enviassem uma lista das tarifas pagas por quem deseja abrir a conta corrente mais simples da instituição. O consumidor pode conferir, na tabela, o valor das tarifas e quantas vezes por mês cada serviço é fornecido gratuitamente. É importante ressaltar que os bancos que cobram uma tarifa mais alta para a manutenção mensal da conta corrente não são, necessariamente, a pior opção para o consumidor. Alguns oferecem mais serviços gratuitos, e depende da necessidade de cada cliente a escolha da melhor instituição. Dos bancos contatados, Caixa Econômica Federal, Itaú e Nossa Caixa responderam à solicitação por e-mail. O HSBC respondeu por telefone. Os dados do Banco do Brasil, do Banrisul e do Bradesco foram obtidos nos sites das instituições. A assessoria de imprensa do Banespa/Santander informou que os dados pedidos não são divulgados Banco do Brasil (1a posição) Banrisul (10a posição) Bradesco (8a posição) Itaú (6a posição) *Quando o cartão de movimentação de conta já foi fornecido gratuitamente. (**) O Banco Central obriga as instituições a fornecerem gratuitamente um extrato mensal contendo toda a movimentação do mês. A partir daí, os bancos podem cobrar extratos adicionais e com tarifas diferenciadas conforme o período solicitado. (***) Dados retirados de tabelas afixadas nas agências. As assessorias não responderam aos questionamentos. Para encontrar a opção mais cara e a mais barata, tomamos por hipótese: 10 saques mensais na caixa eletrônica; 10 saques mensais no interior da agência; 1 extrato adicional cobrindo o período de um mês Revista do Idec | Abril 2006 27 SERVIÇO SEU BOLSO SEU BOLSO TARIFAS NO ATENDIMENTO Para os que preferirem utilizar a caixa convencional, cuidado! Grande parte das operações, apesar de gratuitas se realizadas em caixas eletrônicas, são cobradas quando feitas na caixa convencional. Isso é um claro desrespeito ao direito de escolha do consumidor. Os clientes não podem ser obrigados a utilizar os terminais eletrônicos de atendimento. Essa é uma opção do consumidor, que, se quiser, tem o direito de ser atendido na caixa convencional no interior das agências. Caso prefira o atendimento eletrônico, é também direito do consumidor receber documentos comprovando as operações realizadas. Uma opção para escolher qual o melhor banco para abrir uma conta é analisar a preferência de utilizar a caixa eletrônica ou a convencional e ver 722,94% de aumento nos lucros desde 1994 O lucro dos bancos pela cobrança na prestação de serviços – as chamadas tarifas – cresceu 722,94% de 1994 a 2005, de acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. Em um primeiro momento, quando os bancos passaram a cobrar pela prestação de serviços, as tarifas foram a forma encontrada para substituir os lucros antes obtidos com a inflação. Em 1996, no entanto, houve a regulamentação da cobrança de tarifas pelo BC, a partir da resolução no 2.303, de 25 de julho daquele ano. Na resolução, o BC determinou os produtos que deveriam ser gratuitos. Apesar da total liberdade dos bancos para fixar valores de tarifas para seus serviços, o consumidor deve fi- 28 car atento aos valores. Para o Idec, um pacote de serviços não pode ter condições alteradas ou valores reajustados em percentual muito alto e em tempo inferior a 12 meses. As instituições financeiras têm procurado se manter à margem do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 22 de fevereiro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) postergou mais uma vez em quatro anos o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no 2.591, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca excluir as instituições financeiras e securitárias da incidência do CDC. Participe da campanha que o Idec move contra a ADIn (www.idec.org.br/emacao. asp?id=1103). Revista do Idec | Abril 2006 qual instituição financeira oferece mais serviços gratuitos em cada uma das opções. Em alguns casos, operações realizadas pelo próprio cliente no auto-atendimento possuem tarifas elevadas, e quem tem poder de investimento menor, sai perdendo. O cliente “passa a fazer o serviço e ainda paga por isso”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. “Hoje os bancos isentam os grandes correntistas, mas alguém paga por eles. Seria preciso pensar em uma lei que reduzisse a cobrança de tarifas para todos os correntistas”, raciocina Marcolino. O direcionamento do lucro obtido com as tarifas também é um problema: “os bancos poderiam, com esse dinheiro, melhorar o atendimento – contratando mais funcionários e diminuindo a necessidade de transações no auto-atendimento”, conclui o sindicalista. É importante ficar atento para a cobrança de serviços que, por regulamentação do BC, devem ser gratuitos. Não podem ser cobrados: ● O cartão magnético ou um talão de cheques com pelo menos dez folhas por mês, independentemente do saldo disponível na conta. ● A substituição do cartão magnético, exceto em casos de perda ou roubo. ● O fornecimento de um extrato mensal. ● A devolução de cheques, exceto quando a devolução for motivada por falta de fundos. ● A renovação de sustação, contra-ordem e cancelamento de cheques. ● A manutenção de contas de poupança ativas e com saldo superior a R$ 20,00. Para os demais serviços, os bancos podem estabelecer livremente as tarifas, de acordo com a resolução no 2.303 do BC. É obrigatória, no entanto, a afixação de quadro nas dependências dos bancos, em local visível ao público, da relação dos serviços tarifados e seus respectivos valores, além da periodicidade da cobrança, quando for o caso. O extrato de conferência mensal deve mostrar claramente as tarifas cobradas pela prestação de serviços. Serviço O Idec elaborou uma cartilha para você conhecer os serviços bancários e saber se defender de abusos. Veja em www.idec.org.br/arquivos/defendase_online_bancos.doc Para acompanhar as tarifas dos bancos, acesse o site do Banco Central –www.bacen.gov.br/?TARIFAS Dupla conexão Os serviços de banda larga para conexão com a internet continuam a exigir do consumidor a contratação de um provedor de acesso e outro de conteúdo, embora isso seja tecnicamente desnecessário É cada vez maior a procura por operadoras que permitam o acesso à internet por meio de banda larga, que imprime maior velocidade à conexão. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), cerca de 7,4 milhões de brasileiros acessam a rede por meio da banda larga. No ano passado, o número de pessoas que usam essa modalidade para navegação na internet superou o de pessoas que utilizam conexão discada. No entanto, ao optar por esse tipo de acesso, o consumidor esbarra logo de início em um fato que mexe em seu bolso: a chamada venda casada. É que ao contratar o serviço, é obrigado também a contratar uma segunda empresa, um provedor indicado por ela através de lista, o que encarece, portanto, o serviço. Por exemplo, o consumidor adota o Speedy, da Telefônica, que argumenta haver necessidade de um novo contrato com um provedor de banda larga, pois, do contrário, não seria possível a conexão com a internet. Questionada por muitos técnicos, essa questão ganhou força quando, em 2002, muitos consumidores inadimplentes com seus provedores ou tendo cancelado os contratos, continuaram tendo acesso à internet com o Speedy, normalmente. Verificou-se, então, que quem fornece, na verdade, o acesso à rede mundial é a Telefônica/Speedy. Os provedores não participam dessa estrutura, não interferem na conexão, são anexos ao sistema, e apenas fornecem e-mail e conteúdo exclusivo. São como os “flanelinhas”, aqueles guardadores de carro que ficam na rua e exigem dinheiro em PHOTOS.COM à imprensa – fato, no mínimo, esquisito, já que as tarifas devem obrigatoriamente estar expostas nas agências. As assessorias de imprensa do Unibanco e do ABN Amro não deram retorno à solicitação do Idec até o fechamento desta edição. As tarifas dessas últimas três instituições foram coletadas em agências bancárias pela reportagem. Registre-se que uma agência do Unibanco, entre duas visitadas, não tinha tarifas afixadas ao público. troca de um suposto serviço de vigilância que, quando necessária, não existe. Você paga porque o “flanelinha” esta lá. Ficou evidente que a empresa, no caso a Telefônica, pratica a chamada venda casada, proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “é vedado ao forncecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (I) condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. O Idec, então, ajuizou ação, pedindo a declaração de ilegalidade de tal prática e que fosse garantido aos consumidores o direito de utilizar o Speedy sem precisar contratar um segundo provedor, além da devolução das quantias pagas a este título em dobro. Nessa ação, após a realização de minuciosa perícia, que comprovou que os provedores não tinham qualquer relação com a conexão, o juiz acabou por sentenciar, em outubro de 2004, desfavoravelmente ao Idec. Embora tenha reconhecido a capacidade técnica da Telefônica de prestar acesso à internet sem outro provedor, o magistrado alegou que a empresa estaria impedida de assim o fazer em virtude da Lei Geral das Telecomunicações (LGT). Na interpretação Revista do Idec | Abril 2006 29