SERVIÇO
SEU BOLSO
SEU BOLSO
Não pague a mais porr seu
s próprio dinheiro
Os bancos cobram cada vez mais tarifas pelo que é oferecido ao cliente. É difícil saber
exatamente pelo que se paga e fazer a opção pelo banco que oferece serviços mais
baratos, já que as ofertas de pacotes são diferentes entre si e as informações não são claras
Tarifas bancárias dos principais bancos cobradas para conta corrente e serviços básicos (em R$)
Banco (posição no
ranking do BC dos bancos
com mais reclamações)
Manutenção
de conta
Saque na caixa
eletrônica
Saque no
interior
da agência
Talão de
cheques(*)
Extrato/saldo
na caixa
eletrônica(**)
Emissão de DOC
R$ 7,00
R$ 1,30
por saque
R$ 1,30
por saque
R$ 1,30 por
cada cheque
compensado
R$ 1,35
R$ 13,00 na agência
e R$ 8,00 por
meios eletrônicos
R$ 7,50
R$ 1,00 a partir
do 6o saque
no mês
R$ 1,50
por saque
R$ 0,85 por
cada cheque
compensado
R$ 1,50
R$ 15,00 (DOC
com ou sem CPMF)
R$ 5,50
R$ 1,00 a partir
do 5o saque
no mês
R$ 1,50 a partir
do 5o saque
no mês
R$ 6,60 por
talão de 20 folhas
R$ 1,80
R$ 12,50 na
agência e R$ 7,00
no Internet Banking
e por telefone
R$ 7,90
R$ 1,20 a partir
do 6o saque
no mês
R$ 1,20 a partir da
terceira transação
no mês (que inclui
retirada e pagamento
de contas)
R$ 0,40 por folha
R$ 2,50
(R$ 1,30 para
extratos de períodos inferiores
a um mês)
R$ 12,00 na
agência e R$ 8,00
no Internet
Banking ou no
Fone Fácil
Caixa
Econômica
Federal
(9a posição)
R$ 6,00
Isento
Isento
R$ 0,33 por folha,
a partir da 21a
no mês
R$ 1,30
R$ 12,00 na
agência e R$ 6,00
no Internet Banking
HSBC
(7a posição)
R$ 11,50
Isento
Saques na caixa
são isentos
R$ 6,60 pelo
segundo talão de
20 folhas no mês
R$ 2,50
R$ 12,00 na
agência, R$ 8,50
pelo telebanco e
R$ 6,50 pela internet
R$ 8,00
R$ 1,30 a partir
do 6o saque
no mês
R$ 1,50 a partir do
2o saque no mês
R$ 3,00 por
7 folhas
R$ 1,30
R$ 12,00 na
agência e R$ 6,00
via caixa eletrônica,
Bankfone ou Bankline
Nossa
Caixa
(5a posição)
R$ 7,00
Isento
Todos são tarifados
(saque inferior
a R$ 800,00
custa R$ 0,80)
R$ 6,00 pelo
talão de 20 folhas
R$ 2,10
R$ 10,50 na
agência e
R$ 4,50 no
Internet Banking
Santander/
Banespa(***)
(2a posição)
R$ 7,90
R$ 1,10
por saque
Isento
R$ 0,90 por cheque
compensado (até
o 20o no mês) e
R$ 1,30 por cheque
compensado (a
partir do 21o no mês)
R$ 2,74
R$ 14,50 na
agência e R$ 4,00
por meios
eletrônicos
Unibanco(***)
(4a posição)
R$ 7,95
R$ 1,20
por saque
Isento
R$ 1,30 a partir
do 21o cheque
compensado
no mês
R$ 2,90
R$ 12,90 na agência,
R$ 8,50 no
auto-atendimento,
R$ 7,95 por telefone e
R$ 7,50 pela internet
ABN Amro(***)
(3a posição)
mostrará, no futuro, mais onerosa. Há tarifas por
“cheque superior a” e “cheque inferior a”...
De acordo com pesquisa realizada pelo ProconSP em fevereiro, em oito de dez bancos pesquisados
é melhor contratar um pacote de serviços do que
optar por tarifas avulsas. A economia pode ser, na
média, de até R$ 66,97 ou 19,87%. Na pesquisa,
analisou-se a situação de um titular de conta corrente com cheque especial que utiliza regularmente
os principais serviços de movimentação e controle
de conta. HSBC e Unibanco ofereceram mais vantagens nas tarifas avulsas para esse caso. Nos outros
bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Nossa Caixa, Real e Santander –
que agora incorporou o Banespa), o mais vantajoso
é escolher pacotes fechados de serviços.
PARA AJUDAR NA ESCOLHA
S
empre, ao abrir uma conta bancária, o consumidor encontra diversas possibilidades de
pacotes fornecidos pela instituição. É possível
escolher entre pagar tarifas avulsas, um pacote com
serviços gratuitos, e com tarifa de manutenção
maior, um pacote de serviços básicos etc.
Mas é a necessidade de cada consumidor que
deve nortear a escolha entre as opções fornecidas.
Para quem movimenta pouco a conta corrente,
por exemplo, e nem vai utilizar os serviços oferecidos pelo pacote básico que o banco fornece, a
melhor escolha pode ser optar pelas tarifas avulsas. Para aqueles que movimentam mais a conta, a
escolha de um pacote de serviços pode trazer
economias no final do mês. O difícil é saber exatamente pelo que se paga. As informações fornecidas pelos bancos nem sempre são completas e
claras, e é muito fácil fazer uma opção que se
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Revista do Idec | Abril 2006
O Idec realizou, durante o mês de março, uma
consulta a dez dos principais bancos brasileiros,
selecionados a partir da lista do Banco Central (BC)
das instituições financeiras que mais recebem reclamações (www4.bcb.gov.br/?RANKING). Foi solicitado aos bancos que enviassem uma lista das tarifas
pagas por quem deseja abrir a conta corrente mais
simples da instituição. O consumidor pode conferir,
na tabela, o valor das tarifas e quantas vezes por mês
cada serviço é fornecido gratuitamente.
É importante ressaltar que os bancos que cobram
uma tarifa mais alta para a manutenção mensal da
conta corrente não são, necessariamente, a pior
opção para o consumidor. Alguns oferecem mais
serviços gratuitos, e depende da necessidade de
cada cliente a escolha da melhor instituição.
Dos bancos contatados, Caixa Econômica Federal, Itaú e Nossa Caixa responderam à solicitação
por e-mail. O HSBC respondeu por telefone. Os
dados do Banco do Brasil, do Banrisul e do
Bradesco foram obtidos nos sites das instituições. A
assessoria de imprensa do Banespa/Santander
informou que os dados pedidos não são divulgados
Banco
do Brasil
(1a posição)
Banrisul
(10a posição)
Bradesco
(8a posição)
Itaú
(6a posição)
*Quando o cartão de movimentação de conta já foi fornecido gratuitamente. (**) O Banco Central obriga as instituições a fornecerem gratuitamente um extrato mensal contendo toda
a movimentação do mês. A partir daí, os bancos podem cobrar extratos adicionais e com tarifas diferenciadas conforme o período solicitado. (***) Dados retirados de tabelas afixadas
nas agências. As assessorias não responderam aos questionamentos. Para encontrar a opção mais cara e a mais barata, tomamos por hipótese: 10 saques mensais na caixa eletrônica; 10 saques mensais no interior da agência; 1 extrato adicional cobrindo o período de um mês
Revista do Idec | Abril 2006
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SEU BOLSO
TARIFAS NO ATENDIMENTO
Para os que preferirem utilizar a caixa convencional, cuidado! Grande parte das operações, apesar de gratuitas se realizadas em
caixas eletrônicas, são cobradas quando feitas
na caixa convencional. Isso é um claro desrespeito ao direito de escolha do consumidor. Os
clientes não podem ser obrigados a utilizar os
terminais eletrônicos de atendimento. Essa é
uma opção do consumidor, que, se quiser,
tem o direito de ser atendido na caixa convencional no interior das agências. Caso prefira o atendimento eletrônico, é também direito do consumidor receber documentos comprovando as operações realizadas. Uma opção
para escolher qual o melhor banco para abrir
uma conta é analisar a preferência de utilizar
a caixa eletrônica ou a convencional e ver
722,94% de aumento nos lucros desde 1994
O lucro dos bancos pela cobrança
na prestação de serviços – as chamadas tarifas – cresceu 722,94%
de 1994 a 2005, de acordo com o
Sindicato dos Bancários de São
Paulo, Osasco e região.
Em um primeiro momento, quando os bancos passaram a cobrar
pela prestação de serviços, as tarifas foram a forma encontrada para
substituir os lucros antes obtidos
com a inflação. Em 1996, no entanto, houve a regulamentação da cobrança de tarifas pelo BC, a partir
da resolução no 2.303, de 25 de
julho daquele ano. Na resolução, o
BC determinou os produtos que deveriam ser gratuitos.
Apesar da total liberdade dos bancos para fixar valores de tarifas para
seus serviços, o consumidor deve fi-
28
car atento aos valores. Para o Idec,
um pacote de serviços não pode ter
condições alteradas ou valores reajustados em percentual muito alto e
em tempo inferior a 12 meses.
As instituições financeiras têm
procurado se manter à margem do
Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Em 22 de fevereiro último, o
Supremo Tribunal Federal (STF)
postergou mais uma vez em quatro
anos o julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADIn) no
2.591, movida pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro
(Consif), que busca excluir as instituições financeiras e securitárias
da incidência do CDC. Participe da
campanha que o Idec move contra
a ADIn (www.idec.org.br/emacao.
asp?id=1103).
Revista do Idec | Abril 2006
qual instituição financeira oferece mais serviços gratuitos em cada uma das opções.
Em alguns casos, operações realizadas pelo
próprio cliente no auto-atendimento possuem
tarifas elevadas, e quem tem poder de investimento menor, sai perdendo. O cliente “passa
a fazer o serviço e ainda paga por isso”, afirma
Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e
região. “Hoje os bancos isentam os grandes
correntistas, mas alguém paga por eles. Seria
preciso pensar em uma lei que reduzisse a
cobrança de tarifas para todos os correntistas”, raciocina Marcolino. O direcionamento
do lucro obtido com as tarifas também é um
problema: “os bancos poderiam, com esse
dinheiro, melhorar o atendimento – contratando mais funcionários e diminuindo a
necessidade de transações no auto-atendimento”, conclui o sindicalista.
É importante ficar atento para a cobrança de
serviços que, por regulamentação do BC, devem ser gratuitos. Não podem ser cobrados:
● O cartão magnético ou um talão de cheques
com pelo menos dez folhas por mês, independentemente do saldo disponível na conta.
● A substituição do cartão magnético, exceto em casos de perda ou roubo.
● O fornecimento de um extrato mensal.
● A devolução de cheques, exceto quando a
devolução for motivada por falta de fundos.
● A renovação de sustação, contra-ordem e
cancelamento de cheques.
● A manutenção de contas de poupança ativas e com saldo superior a R$ 20,00.
Para os demais serviços, os bancos podem
estabelecer livremente as tarifas, de acordo
com a resolução no 2.303 do BC. É obrigatória,
no entanto, a afixação de quadro nas dependências dos bancos, em local visível ao público, da relação dos serviços tarifados e seus
respectivos valores, além da periodicidade da
cobrança, quando for o caso. O extrato de conferência mensal deve mostrar claramente as tarifas cobradas pela prestação de serviços.
Serviço
O Idec elaborou uma cartilha para você conhecer os serviços bancários e saber se defender de abusos. Veja em
www.idec.org.br/arquivos/defendase_online_bancos.doc
Para acompanhar as tarifas dos bancos, acesse o site do
Banco Central –www.bacen.gov.br/?TARIFAS
Dupla conexão
Os serviços de banda larga
para conexão com a internet
continuam a exigir do
consumidor a contratação de
um provedor de acesso e outro
de conteúdo, embora isso seja
tecnicamente desnecessário
É
cada vez maior a procura por operadoras
que permitam o acesso à internet por
meio de banda larga, que imprime maior
velocidade à conexão. Segundo dados do
Instituto Brasileiro de Opinião Pública e
Estatística (Ibope), cerca de 7,4 milhões de
brasileiros acessam a rede por meio da banda
larga. No ano passado, o número de pessoas
que usam essa modalidade para navegação na
internet superou o de pessoas que utilizam
conexão discada. No entanto, ao optar por esse
tipo de acesso, o consumidor esbarra logo de
início em um fato que mexe em seu bolso: a
chamada venda casada. É que ao contratar o
serviço, é obrigado também a contratar uma
segunda empresa, um provedor indicado por
ela através de lista, o que encarece, portanto, o
serviço. Por exemplo, o consumidor adota o
Speedy, da Telefônica, que argumenta haver
necessidade de um novo contrato com um
provedor de banda larga, pois, do contrário,
não seria possível a conexão com a internet.
Questionada por muitos técnicos, essa
questão ganhou força quando, em 2002,
muitos consumidores inadimplentes com seus
provedores ou tendo cancelado os contratos,
continuaram tendo acesso à internet com o
Speedy, normalmente. Verificou-se, então, que
quem fornece, na verdade, o acesso à rede
mundial é a Telefônica/Speedy. Os provedores
não participam dessa estrutura, não interferem
na conexão, são anexos ao sistema, e apenas
fornecem e-mail e conteúdo exclusivo. São
como os “flanelinhas”, aqueles guardadores de
carro que ficam na rua e exigem dinheiro em
PHOTOS.COM
à imprensa – fato, no mínimo, esquisito, já
que as tarifas devem obrigatoriamente estar
expostas nas agências. As assessorias de
imprensa do Unibanco e do ABN Amro não
deram retorno à solicitação do Idec até o
fechamento desta edição. As tarifas dessas últimas três instituições foram coletadas em agências bancárias pela reportagem. Registre-se
que uma agência do Unibanco, entre duas visitadas, não tinha tarifas afixadas ao público.
troca de um suposto serviço de vigilância que,
quando necessária, não existe. Você paga
porque o “flanelinha” esta lá.
Ficou evidente que a empresa, no caso a
Telefônica, pratica a chamada venda casada,
proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC): “é vedado ao forncecedor
de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (I) condicionar o fornecimento de
produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos”.
O Idec, então, ajuizou ação, pedindo a
declaração de ilegalidade de tal prática e que
fosse garantido aos consumidores o direito de
utilizar o Speedy sem precisar contratar um
segundo provedor, além da devolução das
quantias pagas a este título em dobro. Nessa
ação, após a realização de minuciosa perícia,
que comprovou que os provedores não tinham
qualquer relação com a conexão, o juiz acabou
por sentenciar, em outubro de 2004, desfavoravelmente ao Idec. Embora tenha reconhecido
a capacidade técnica da Telefônica de prestar
acesso à internet sem outro provedor, o magistrado alegou que a empresa estaria impedida
de assim o fazer em virtude da Lei Geral das
Telecomunicações (LGT). Na interpretação
Revista do Idec | Abril 2006
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