SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº100-2014 Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 100-2014, originado do Pregão Presencial 003/2014, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUARA, e do outro lado a empresaA.A INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUARA - BAHIA. Aqui denominada contratante, representada neste ato pela sua Prefeita Municipal a Senhora IRACEMA GUIMARÃES BARRETTO ARAUJO, Portadora da Cédula de Identidade n.º 01.866.81003 SSP – BA, e CPF 328.137.165-53, residente na Av. Liberdade, 10, Centro, Itaquara – BA, e da Empresa A.A INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, Localizada na Rua Coronel Álvaro N. Silva, 181, 04, Centro, Jaguaquara – BA, e registrada sob CNPJ: 07.538.182/0001-06,neste ato representado pelosenhor Armando Galvão dos Santos, portador do CPF: 962.685.225-91, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente termo aditivo, na forma e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DIVERSAS SECRETARIAS. CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO 100-2014 E PREGÃO PRESENCIAL 003-2014. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo proposto para execução dos serviços é de 14/12/2015 ate 31/12/2016, a serem contados a partir da data da assinatura deste aditivo, podendo o mesmo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – OUTRAS CONSIDERAÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições já estabelecidas no contrato nº 100-2014, em vigor, nos itens que não conflitarem com o disposto neste termo aditivo. E por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e fora par um só efeito. ITAQUARA - BA, 14 de Dezembro de 2015. ______________________________________________________________________________________ IRACEMA GUIMARÃES BARRETTO ARAÚJO A.A INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME - PREFEITA MUNICIPAL DE ITAQUARA - BA - Contratado (a) - TESTEMUNHAS: _________________________________ _______________________________ RG: RG: PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUARA - BAHIA. Publica o presente instrumento no mural desta Prefeitura Municipal para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. por não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itaquara – Bahia, 14 de Dezembro de 2015. Itaquara – Bahia, 14 de Dezembro de 2015. ___________________________________ SIMONE DE ARGOLO DE BRITO PROCURADORA JURÍDICA OAB/BA: 37.131 _________________________________________ HILDÉRICO COUTINHO DOS SANTOS DIRETOR DE DEPT. DE COMPRAS E LICITAÇÕES