SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº100-2014
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 100-2014, originado do Pregão Presencial 003/2014, que
entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUARA, e do outro lado a
empresaA.A INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUARA - BAHIA. Aqui denominada contratante, representada
neste ato pela sua Prefeita Municipal a Senhora IRACEMA GUIMARÃES BARRETTO ARAUJO,
Portadora da Cédula de Identidade n.º 01.866.81003 SSP – BA, e CPF 328.137.165-53, residente
na Av. Liberdade, 10, Centro, Itaquara – BA, e da Empresa A.A INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO
LTDA - ME, Localizada na Rua Coronel Álvaro N. Silva, 181, 04, Centro, Jaguaquara – BA, e
registrada sob CNPJ: 07.538.182/0001-06,neste ato representado pelosenhor Armando Galvão dos
Santos, portador do CPF: 962.685.225-91, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam neste ato, o presente termo aditivo, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
E
DIVERSAS
SECRETARIAS.
CONFORME
O
PROCESSO
ADMINISTRATIVO 100-2014 E PREGÃO PRESENCIAL 003-2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo proposto para execução dos serviços é de 14/12/2015 ate 31/12/2016, a serem contados a
partir da data da assinatura deste aditivo, podendo o mesmo ser prorrogado a critério da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições já estabelecidas no contrato nº 100-2014,
em vigor, nos itens que não conflitarem com o disposto neste termo aditivo.
E por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual
teor e fora par um só efeito.
ITAQUARA - BA, 14 de Dezembro de 2015.
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IRACEMA GUIMARÃES BARRETTO ARAÚJO
A.A INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME
- PREFEITA MUNICIPAL DE ITAQUARA - BA
- Contratado (a) -
TESTEMUNHAS:
_________________________________ _______________________________
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO
PUBLICAÇÃO
Opinamos favoravelmente ao presente instrumento
Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAQUARA - BAHIA. Publica o presente instrumento no mural
desta Prefeitura Municipal para que seja dado o fiel cumprimento legal para
produção de seus efeitos de direito.
por não infringir as disposições pertinentes à matéria.
Itaquara – Bahia, 14 de Dezembro de 2015.
Itaquara – Bahia, 14 de Dezembro de 2015.
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SIMONE DE ARGOLO DE BRITO
PROCURADORA JURÍDICA
OAB/BA: 37.131
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HILDÉRICO COUTINHO DOS SANTOS
DIRETOR DE DEPT. DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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