ERRATA DE PUBLICAÇÃO ===================== CONTRATO Nº 457/2014. Retifica-se o período da função da contratada GILDECI MATOS MARTINS do contrato de pessoal nº 457/2014, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaquara - BA no dia 09 de outubro de 2014, Edição nº 905- Ano X , pagina 11. 1-ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de um mês, com início em 03 DE OUTUBRO DE 2014 e término em 02 DE OUTUBRO DE 2014, somente prorrogável uma única vez por no máximo 01 ano, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato ou de sua prorrogação importará em nulidade do ajuste, por violação de dispositivo legal. 2-LÊ-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de um mês, com início em 03 DE OUTUBRO DE 2014 e término em 02 DE NOVEMBRO DE 2014, somente prorrogável uma única vez por no máximo 01 ano, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato ou de sua prorrogação importará em nulidade do ajuste, por violação de dispositivo legal. Prefeitura Municipal de Itaquara-Ba, 21 de outubro de 2014. ___________________________________ ________________________________________ CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- ____________________________ 2- ____________________________________ PARECER JURIDICO Opinamos favoravelmente ao presente Instrumento por não Infringir as disposições pertinentes a matéria. Itaquara, 21 de outubro de 2014. __________________________________ SIMONE DE ARGOLO DE BRITO PROCURADORA JURIDICA – OAB/BA: 37.131