ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
ANO VII – EDIÇÃO nº 1616 Suplemento – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Senhores(as) Usuários(as),
A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos
oriundos do 2º grau de jurisdição.
Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo
Judicial).
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais,
à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento.
Assinado de forma digital por
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
CLAUDIA VASCONCELLOS
CLAUDIA
LEMES:58850503172
c=BR, o=ICP-Brasil,
VASCONCELLOS DN:
ou=Autoridade Certificadora Raiz
v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
LEMES:5885050 Brasileira
SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF
A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS
LEMES:58850503172
3172
Dados: 2014.08.27 17:09:42 -03'00'
1 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões
do Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor
Secretário Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência
(atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos:
01 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
4778511/2014 e apensos – GOIÂNIA
JD E DIRETOR DO FORO
Faz Solicitação – Nomeação (Concurso)
2577/2014 - Presidência
“Obedecida a ordem classificatória, nomeiem-se,
em caráter efetivo,Lais Raniery de Souza,
Marinna Brandão de Arimatheia e Silva, Aline
Ribeiro de Freitas, Andre Luiz de Figueiredo e
Mirela Rodrigues de Andrade, aprovados em
136º, 137º, 140º, 141º e 143º lugares,
respectivamente, para exercerem o cargo de
Escrevente Judiciário III, classe A, nível 1, do
Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário,
dentro da lotação numérica da Comarca de
Goiânia, nos termos do art. 35 da Lei nº 17.663, de
14.6.12.
Lavre-se o respectivo decreto.
Publicado o ato nomeador, à Diretoria Geral para
apostilamento.
Após, sigam os autos à Diretoria de Recursos
Humanos para as providências pertinentes,
cuidando-se, inclusive, que não ocorra acumulação
ilegítima de cargos públicos.
Cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de
Goiânia para cuidar da lotação dos nomeados,
mediante ato próprio.”
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
02 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5050588/2014 e apensos – CALDAS NOVAS
JD DA COMARCA DE CALDAS NOVAS
Nomeação (Concurso)
2576/2014 - Presidência
“Obedecida a ordem classificatória, nomeie-se, em
caráter efetivo, William Cássio Silva, aprovado em
51º lugar, para exercer o cargo de Escrevente
Judiciário II, classe A, nível 1, do Quadro Único de
Pessoal do Poder Judiciário, dentro da lotação
numérica da Comarca de Caldas Novas, nos
termos do art. 35 da Lei nº 17.663, de 14.6.12.
Lavre-se o respectivo decreto, bem como o ato que
torna sem efeito o Decreto Judiciário nº 1.106/14,
na parte em que nomeou Adriel Fábio de Oliveira
para aludido cargo efetivo, em virtude de não ter
tomado posse dentro do prazo legal.
Publicado o ato nomeador, à Diretoria Geral para
apostilamento.
Após, sigam os autos à Diretoria de Recursos
Humanos para as providências pertinentes,
cuidando, inclusive, que não ocorra acumulação
ilegítima de cargos públicos.
Cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de
Caldas Novas para cuidar da lotação do nomeado,
mediante ato próprio.”
03 -
Processo nº
Nome
:
:
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
4927303/2014 – GOIÂNIA
ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO – ESCRIVÃO DA 7ª
ESCRIVANIA CÍVEL
Faz Solicitação
2490/2014 - Presidência
“Por todo o exposto, indefiro a pretensão
formulada. Intime-se.
Com cópia deste despacho, cientifique-se a
Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia.
Passem pela Diretoria de Recursos Humanos para
anotações de estilo.
Volvam-se à Corregedoria Geral da Justiça para
conhecimento e tomada de medidas outras que
julgar factíveis, arquivando-se oportunamente estes
autos.”
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
04 -
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
4884329/2014 – FAZENDA NOVA
ADILACACI RESENDE RIBEIRO DE MIRANDA
Designação
2525/2014 - Presidência
“Aplicada ao caso em questão a norma em vigor,
ressai intempestivo o recurso, eis que protocolizado
em 5.8.14 (fs. 41/42), após expirado o prazo de 10
dias assinalados pela disposição acima
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
mencionada, razão pela qual, nos termos do art.
63, inciso I da lei em referência, não conheço do
pedido. Intime-se e arquivem-se.”
05 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5027900/2014 e apensos – ANÁPOLIS
PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE SOBREIRA
Prorrogação (concurso)
2527/2014 - Presidência
“A formulação do pedido ainda durante a vigência
do certame ensejaria a possibilidade da
prorrogação pretendida, como usualmente tem
procedido este Tribunal. Todavia, em face do
Concurso Público Unificado para provimento de
cargos do Quadro de Pessoal deste Poder,
recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de
4.8.14, configuram-se insubsistentes a
oportunidade e a conveniência na dilatação do
prazo de validade dos concursos.
Dessa forma, considerando a discricionariedade já
mencionada, indefiro o pedido.
Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de
Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de
Seleção e Treinamento para conhecimento e
anotação.”
06 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5012180/2014 e apensos – MINAÇU
FERNANDO GRAMACHO VIEIRA
Prorrogação (concurso)
2529/2014 - Presidência
“A formulação do pedido ainda durante a vigência
do certame ensejaria a possibilidade da
prorrogação pretendida, como usualmente tem
procedido este Tribunal. Todavia, em face do
Concurso Público Unificado para provimento de
cargos do Quadro de Pessoal deste Poder,
recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de
4.8.14, configuram-se insubsistentes a
oportunidade e a conveniência na dilatação do
prazo de validade dos concursos.
Dessa forma, considerando a discricionariedade já
mencionada, indefiro os pedidos.
Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de
Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de
Seleção e Treinamento para conhecimento e
anotação.”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
4 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
07 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5041741/2014 – GOIÂNIA
ANA CRISTINA ANDRADE E BORGES TELES
Faz Solicitação
2521/2014 - Presidência
“Malgrado a ordem da providência requestada pelo
magistrado requerente, tenho que a pretensão
esbarra em preceito normativo previsto no art. 9º, §
6º do Decreto Judiciário nº 960, de 28.4.14, que
alterou o DJ nº 3.203, de 19.12.13, não havendo
que se falar em interpretação extensiva do controle
do horário do expediente a outros servidores, que
não aqueles lotados exclusivamente em gabinetes
de Desembargadores, de Juízes Substitutos em 2º
grau e de Juízes de Direito.
Pedido indeferido, portanto.
Cientifique-se o magistrado solicitante com cópia
deste despacho, arquivando-se ao final.
Anote-se na Diretoria de Recursos Humanos.”
08 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4970799/2014 – APÁRECIDA DE GOIÂNIA
PATRÍCIA BASÍLIO DE FARIAS
Pagamento
2526/2014 - Presidência
“Comprovado o exercício de fato do mister, à
Diretoria de Recursos Humanos para providenciar o
pagamento proporcional e a título de indenização
da remuneração do referido cargo comissionado,
relativamente ao período de 22.6 a 16.7.09, que
deve ser considerado no cálculo do 13º salário,
conforme entendimento assentado no voto
condutor do acórdão lavrado nos autos do Recurso
Administrativo nº 42637-86.2013.8.09.0000
(201390426378). No cálculo do montante a ser
efetuado, observar a remuneração do posto à
época do exercício, consoante legislação de
regência.
Intime-se. Concluído, arquivem-se.”
09 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5035805/2014 – GOIÂNIA
JUSCELINO DOMINGUES
Vacância
2506/2014 - Presidência
“Portanto, visto que o exercício do direito à
recondução encontra-se reservado mesmo em
caso de exoneração do posto, determino a
lavratura do ato em que se exonere, a partir de
29.7.14, Juscelino Domingues do cargo efetivo de
Técnico Judiciário, B/1, da Secretaria deste
Tribunal de Justiça, nos termos do art. 136, § 1º,
inc. II, alínea “d”, da Lei nº 10.460/88, dispensandoo, a partir da referida data, da função de confiança
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
5 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
de Assessor Auxiliar III, do Escritório de
Processos da Diretoria de Gestão da Qualidade da
Secretaria de Gestão Estratégica.
Após, à DRH para anotar e providenciar o acerto
financeiro. Intime-se e arquive-se.”
10 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5017645/2014 – GOIÂNIA
PAULO MARIA TELES ANTUNES – DES.
Isenção
2512/2014 - Presidência
“Pedido deferido.
À Diretoria de Recursos Humanos para anotar e
providenciar a isenção do imposto de renda sobre
os proventos do epigrafado, porquanto adequada a
situação aos regramentos específicos, com efeitos
retroativos a 5.3.13.
Intime-se, antes, ressaltando que eventual
ressarcimento de importâncias anteriormente
recolhidas deve ser requerido no órgão próprio.
Arquive-se, após ultimadas as providências.”
11 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5045959/2014 – BURITI ALEGRE
PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN - JD
Licença Saúde
2201/2014 - Presidência
“Tendo em vista o parecer favorável da Junta
Médica Oficial do Poder Judiciário, fI. 06 verso, e,
no uso de atribuição delegada, concedo a licença
pelo prazo de 03 (três) dias, a partir de 06/08/2014.
Intime-se. Encaminhem-se à Diretoria de Recursos
Humanos, à Corregedoria-Geral da Justiça e à
Junta Médica Oficial.
Após anotações, arquivem-se.”
12 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4994086/2014 – GOIÂNIA
DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL
Faz Solicitação
2503/2014 - Presidência
“Providenciado o encaminhamento das referidas
informações, via sistema eletrônico do Conselho
Nacional de Justiça, PJE (Processo Judicial
Eletrônico), não resta outra providência a ser
tomada nesta assentada que não o pronto
arquivamento destes autos. Intime-se.”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
6 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
13 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5027284/2014 e apensos – SANTO ANTÔNIO
NATASHA BARRETO FONSECA M. A. ROMEIRO
Prorrogação
2501/2014 - Presidência
“A formulação do pedido ainda durante a vigência
do certame ensejaria a possibilidade da
prorrogação pretendida, como usualmente tem
procedido este Tribunal. Todavia, em face do
Concurso Público Unificado para provimento de
cargos do Quadro de Pessoal deste Poder,
recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de
4.8.14, configuram-se insubsistentes a
oportunidade e a conveniência na dilatação do
prazo de validade dos concursos.
Dessa forma, considerando a discricionariedade já
mencionada, indefiro o pedido.
Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de
Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de
Seleção e Treinamento para conhecimento e
anotação.”
14 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4925700/2014 – BURITI ALEGRE
PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN - JD
Licença Saúde
2230/2014 - Presidência
“Tendo em vista o parecer favorável da Junta
Médica Oficial do Poder Judiciário, fl. 29 verso, e,
no uso de atribuição delegada, concedo a licença
pelo prazo de 21 (vinte e um) dias, a partir de
21/05/2014. Intime-se.
Encaminhem-se a Diretoria de Recursos
Humanos, à Corregedoria-Geral da Justiça e a
Junta Médica Oficial.
Após anotações, arquivem-se.”
15 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4901533/2014 – GOIÂNIA
ANA SELZINHA DE ALMEIDA COSTA
Revisão de Aposentadoria
2520/2014 - Presidência
“Defiro o pleito a fim de que seja feita a correção
tão somente do valor da gratificação de função DAI
111.4, de acordo com o Anexo XI da Lei nº 17.663,
de 14.6.2012, respeitada a proporcionalidade dos
proventos da aposentadoria da requerente.
À Diretoria de Recursos Humanos para correção,
cálculo e pagamento da diferença encontrada,
condicionando à disponibilidade orçamentária
financeira, bem assim à prescrição quinquenal
operada em favor da Administração Pública
(Decreto nº 20.910, de 6.1.32).
Intime-se. Após, arquive-se.”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
7 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
16 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4882865/2014 – GOIÂNIA
EDÉSIO BARRETO DE SOUSA
Abono de Permanência
2539/2014 - Presidência
“Indefiro a pretensão recursal, mantendo a decisão
atacada por estes e por seus próprios
fundamentos. Intime-se. Arquivem-se”
17 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5005221/2014 e apensos – SANTO ANTÔNIO
FERNANDO GRAMACHO VIEIRA
Prorrogação
2543/2014 - Presidência
“A formulação do pedido ainda durante a vigência
do certame ensejaria a possibilidade da
prorrogação pretendida, como usualmente tem
procedido este Tribunal. Todavia, em face do
Concurso Público Unificado para provimento de
cargos do Quadro de Pessoal deste Poder,
recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de
4.8.14, configuram-se insubsistentes a
oportunidade e a conveniência na dilatação do
prazo de validade dos concursos.
Dessa forma, considerando a discricionariedade já
mencionada, indefiro os pedidos.
Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de
Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de
Seleção e Treinamento para conhecimento e
anotação.”
18 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4770579/2014 – VALPARAÍSO DE GOIÁS
JOANA NEVES FERREIRA
Transferência
2537/2014 - Presidência
“Diante da recente realização do processo seletivo
acima especificado, indefiro o pedido de relotação
definitiva, gravada a impropriedade no
procedimento; entretanto, diante da
excepcionalidade da situação exposta pela
epigrafada, vislumbra-se a possibilidade de
deferimento de exercício provisório.
Corrobora o quadro de saúde exposto pela
requerente, o parecer exarado pela Junta Médica
Oficial deste Poder Judiciário, que se manifestou
favorável a que a servidora afaste-se da unidade
judiciária na qual foi inicialmente lotada, devido às
limitações por ela enfrentadas e à necessidade de
continuação do tratamento indicado.
Destarte, não obstante a falta de manifestação da
Diretoria do Foro da Comarca de Valparaíso de
Goiás quanto à modalidade de movimentação a ser
operada no caso vertente, imperiosa se faz a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
8 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
necessidade de proporcionar à epigrafada uma
rotina adequada às limitações de saúde de que
atualmente padece, apoio-me no Parecer nº 079/14
(fs. 14/15) da Junta Médica Oficial deste Poder
Judiciário, para autorizar o exercício provisório de
Joana Neves Ferreira, Escrevente Judiciária I, B/3,
da Comarca de Valparaíso de Goiás, na Comarca
de Goiânia, pelo prazo de 1 ano, a partir da data
em que for lavrado o ato próprio.
Prepare-se o necessário ato. Intime-se.
Com cópias deste despacho, cientifiquem-se os
Diretores do Foro das Comarcas de Valparaíso de
Goiás e Goiânia. Passem pela DRH para as
anotações pertinentes, arquivando-se, assim que
concluídas as providências determinadas nesta
assentada.”
19 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4912756/2014 – GOIÂNIA
PATRICIA DIAS BRETAS - JD
Férias
2235/2014 - Presidência
“Reitere-se os termos do Despacho no 1132/2014,
intimando novamente a magistrada para indicar o
período para gozo de frias dentro desse biênio, ou
seja, até 31 de janeiro de 2015.
Com a resposta, volvam-me os autos conclusos.”
20 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4929209/2014 – CIDADE OCIDENTAL
RENATA TEIXEIRA ROCHA - JD
Férias
2236/2014 - Presidência
“Reitere-se os termos do Despacho nº 1313/2014,
intimando novamente a magistrada para indicar o
período para gozo de férias dentro desse biênio, ou
seja, até 31 de janeiro de 2015.
Com a resposta, volvam-me os autos conclusos.”
21 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4903871/2014 – BURITI ALEGRE
ALINE LEONEL VÊNCIO
Pagamento
2498/2014 - Presidência
“Inexistindo os cargos comissionados de Secretário
e de Conciliador, bem como não instalado Juizado
Especial na referida unidade judiciária,
materialmente impossível o acolhimento do pedido.
Intime-se e, após, arquive-se.”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
9 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
22 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5011671/2014 – GOIÂNIA
DORACI LAMAR SILVA ANDRADE - JD
Férias
2222/2014 - Presidência
“Formalizado nos termos da Resolução nº 19, de
14 de dezembro de 2011, com o ciente do
Presidente da respectiva Câmara, no caso, o Des.
Alan Sebastião de Sena Conceição, defiro o
pedido. Dê-se ciência à magistrada.
Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e,
após, à Corregedoria-Geral da Justiça.
Ao final, arquivem-se.”
23 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5036585/2014 – GOIANIRA
SANDRA SANTANA SANTOS
Pagamento
2542/2014 - Presidência
“Esta Presidência determinou que os Diretores de
Foro se abstivessem de receber indicados para
exercício de encargo gratificado antes da
publicação do decreto judiciário, obtemperando
que, a partir de 1º.12.13, este órgão de cúpula não
acataria indicações para funções e cargos
comissionados com efeitos retroativos.
Considerando as determinações insertas no aludido
ofício circular nº 85/13, desta Presidência, que
reproduz comando emanado do CNJ, e diante do
fato de que o procedimento de nomeação da
epigrafada foi deflagrado após a data
supramencionada, indefiro o pedido.
Intime-se, anote-se e arquivem-se.”
24 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5060681/2014 – ANÁPOLIS
LUCIANA ARAÚJO CAMAPUM FERNANDES - JD
Férias
2257/2014 - Presidência
“Informe a ilustre Juíza requerente se o plantão
solicitado diz respeito aos "períodos prolongados
de suspensão das atividades judiciárias", conforme
preconizado pelo caput do artigo 9º da Resolução
nº 18/2009. Intime-se.”
25 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5044189/2014 – TRINDADE
LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRÃO - JD
Férias
2168/2014 - Presidência
“Considerando a excepcionalidade da situação, por
delegação, determino a alteração das férias
referente ao 1º período do exercício de
2014 (dias 04 de agosto a 02 de setembro de 2014)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
10 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
para época oportuna.
Ante o exposto, lavre-se o ato, alterando-se o
Decreto Judiciário na parte pertinente.
Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos
para anotações devidas e à Corregedoria Geral da
Justiça.”
26 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5060168/2014 – GOIÂNIA
TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS - JD
Faz Solicitação
2225/2014 - Presidência
“Autorizo seja estendida a competência do
Magistrado TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA
FREITAS conforme solicitado, durante o período de
22 a 23 de setembro de 2014, para audiências
concentradas. Intime-se.
Em seguida, lavre-se o competente Decreto.
Por fim, anote-se junto à Corregedoria Geral da
Justiça e Diretoria de Recursos Humanos.”
27 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5054231/2014 – MINEIROS
FÁBIO VINÍCIUS GORNI BORSATO - JD
Férias
2199/2014 - Presidência
“Considerando que o cargo de Juiz Substituto está
vago, não sendo apresentada a aquiescência do
substituto automático, defiro o pedido e determino
seja modificado o período de férias do magistrado,
estabelecido no respectivo Decreto Judiciário, para
03/11 a 02/12/2014.
Proceda-se a alteração do respectivo Decreto
Judiciário, na parte pertinente.
Dê-se ciência ao requerente.
Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e,
após, à Corregedoria Geral da Justiça.
Arquive-se, ultimadas as providências.”
28 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4880714/2014 – GOIÂNIA
JOÃO CORREA DE AZEVEDO - JD
Férias
2115/2014 - Presidência
“O Magistrado apresentou juntamente com o
pedido de agendamento de férias o "ciente" do seu
substituto automático às fls. 16.
Assim, por delegação, defiro o pedido de
agendamento das férias do Magistrado, conforme
solicitado, para usufruto entre 11/09/2014 a
10/10/2014. Intime-se. Em seguida, à Diretoria de
Recursos Humanos e à Corregedoria-Geral
da Justiça. Ao final, arquivem-se.”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
11 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
29 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5050219/2014 – GOIÂNIA
PAULO CESAR ALVES DAS NEVES - JD
Férias
2213/2014 - Presidência
“Determino o reagendamento das férias, conforme
solicitado, para época oportuna.
Intime-se o requerente.
Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e à
Corregedoria-Geral da Justiça.
Ao final, arquivem os autos.”
30 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5056969/2014 – GOIÂNIA
CARLOS ROBERTO FÁRVARO - JD
Férias
2245/2014 - Presidência
“Determino o agendamento das férias,
conforme solicitado, para 01/09/2014 a 30/09/2014.
Intime-se o requerente.
Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e à
Corregedoria-Geral da Justiça.
Ao final, arquivem os autos.”
31 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5023190/2014 – NERÓPOLIS
LÚCIA DO PERPÉTUO SOCORRO CARRIJO - JD
Férias
2157/2014 - Presidência
“DEFIRO a postulação, autorizando a mudança das
férias para o período de 20 de novembro a 11 de
dezembro de 2014.
Dê-se ciência. À Diretoria de Recursos Humanos e
à Corregedoria Geral da Justiça para as anotações
necessárias. Após,arquivem-se.”
32 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5042950/2014 – ANÁPOLIS
JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS - JD
Férias
2127/2014 - Presidência
“Determino a suspensão das frias referente ao 10 e
2º período do exercício de 2014 (dias 04 de agosto
a 02 de setembro e 02 a 31 de outubro de 2014)
para época oportuna.
Ante o exposto, lavre-se o ato, alterando-se o
Decreto Judiciário na parte pertinente.
Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos
para anotações devidas e à Corregedoria Geral da
Justiça”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
12 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
33 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5055792/2014 – NOVO GAMA
JOYRE CUNHA SOBRINHO - JD
Férias
2202/2014 - Presidência
“Defiro o pedido e determino seja modificado o
período de férias dos magistrados, estabelecidos
no respectivo Decreto Judiciário, Dra. Joyre Cunha
Sobrinho, para 20/11 a 19/12/2014 e Dr. Cristian
Battaglia de Medeiros, para 20/10 a 18/11/2014.
Proceda-se a alteração do respectivo Decreto
Judiciário, na parte pertinente.
Dê-se ciência aos requerentes.
Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e,
após, à Corregedoria Geral da Justiça.
Arquive-se, ultimadas as providencias.”
34 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5047285/2014 – CALDAS NOVAS
LUCIANA MONTEIRO AMARAL - JD
Férias
2149/2014 - Presidência
“Defiro o pedido e determino seja modificado o
período de frias da magistrada, estabelecido no
respectivo Decreto Judiciário, para 16/06 a
15/07/2015.
Proceda-se a alteração do respectivo Decreto
Judiciário, na parte pertinente.
Dê-se ciência a requerente e a substituta
automática. Em seguida, à Diretoria de Recursos
Humanos e, após, à Corregedoria Geral da Justiça.
Arquive-se, ultimadas as providencias.”
35 -
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5021961/2014 – NIQUELÂNDIA
MARIANNA DE MOURA NOVAIS
Pagamento
2579/2014 - Presidência
“Comprovado o exercício de fato do mister, à
Diretoria de Recursos Humanos para anotar, bem
como providenciar o pagamento proporcional e a
título de indenização da remuneração do cargo
comissionado em questão, relativamente ao
período de 8.3 a 13.4.10, que deve ser
considerado, tão somente, no cálculo do 13º
salário, conforme entendimento assentado no voto
condutor do acórdão lavrado nos autos do Recurso
Administrativo nº 42637-86.2013.8.09.0000
(201390426378); no cálculo do montante a ser
apurado, observe-se a antiga nomenclatura e a
remuneração do cargo então titularizado (DAE-2),
conforme Anexos III e V da Lei nº 16.893/10, que à
época regia a situação funcional da requerente.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
13 de 14
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
Intime-se. Concluído, arquivem-se.”
36 -
37 -
Processo nº
Nome
:
:
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5066549/2014 – GOIÂNIA
MARIA UMBELINA ZORZETTI – JD
SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS - JD
Portaria
2280/2014 - Presidência
“Intime-se a ilustre Juíza Presidente da 2a Turma
Recursal de Goiânia para esclarecer os
motivos da nova convocação da Dra. Maria
Umbelina Zorzetti, para que
seja apreciada a possibilidade da convocada
perceber a gratificação legal. Int.”
5022096/2014 – GOIÂNIA
DIEGO COSTA PINTO DANTAS - JD
Gratificação Especial
2277/2014 - Presidência
“INDEFIRO o pedido de pagamento da gratificação
da gratificação especial pelo exercício cumulativo
de jurisdição junto da 3a Vara Criminal da Comarca
de Goiânia.
Dê-se ciência.
Proceda-se as anotações devidas na Diretoria de
Recursos Humanos.
Após, arquivem-se os autos.”
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de
agosto de 2014.
Sabrina Oliveira Silva Mesquita
Secretária-Executiva da Presidência
aro
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
14 de 14
Download

EDIÇÃO 1616 Suplemento