ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 ANO VII – EDIÇÃO nº 1616 Suplemento – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br CLAUDIA VASCONCELLOS CLAUDIA LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, VASCONCELLOS DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC LEMES:5885050 Brasileira SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2014.08.27 17:09:42 -03'00' 1 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões do Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor Secretário Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência (atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos: 01 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 4778511/2014 e apensos – GOIÂNIA JD E DIRETOR DO FORO Faz Solicitação – Nomeação (Concurso) 2577/2014 - Presidência “Obedecida a ordem classificatória, nomeiem-se, em caráter efetivo,Lais Raniery de Souza, Marinna Brandão de Arimatheia e Silva, Aline Ribeiro de Freitas, Andre Luiz de Figueiredo e Mirela Rodrigues de Andrade, aprovados em 136º, 137º, 140º, 141º e 143º lugares, respectivamente, para exercerem o cargo de Escrevente Judiciário III, classe A, nível 1, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário, dentro da lotação numérica da Comarca de Goiânia, nos termos do art. 35 da Lei nº 17.663, de 14.6.12. Lavre-se o respectivo decreto. Publicado o ato nomeador, à Diretoria Geral para apostilamento. Após, sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para as providências pertinentes, cuidando-se, inclusive, que não ocorra acumulação ilegítima de cargos públicos. Cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia para cuidar da lotação dos nomeados, mediante ato próprio.” Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 02 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5050588/2014 e apensos – CALDAS NOVAS JD DA COMARCA DE CALDAS NOVAS Nomeação (Concurso) 2576/2014 - Presidência “Obedecida a ordem classificatória, nomeie-se, em caráter efetivo, William Cássio Silva, aprovado em 51º lugar, para exercer o cargo de Escrevente Judiciário II, classe A, nível 1, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário, dentro da lotação numérica da Comarca de Caldas Novas, nos termos do art. 35 da Lei nº 17.663, de 14.6.12. Lavre-se o respectivo decreto, bem como o ato que torna sem efeito o Decreto Judiciário nº 1.106/14, na parte em que nomeou Adriel Fábio de Oliveira para aludido cargo efetivo, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal. Publicado o ato nomeador, à Diretoria Geral para apostilamento. Após, sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para as providências pertinentes, cuidando, inclusive, que não ocorra acumulação ilegítima de cargos públicos. Cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Caldas Novas para cuidar da lotação do nomeado, mediante ato próprio.” 03 - Processo nº Nome : : Assunto Despacho nº Decisão : : : 4927303/2014 – GOIÂNIA ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO – ESCRIVÃO DA 7ª ESCRIVANIA CÍVEL Faz Solicitação 2490/2014 - Presidência “Por todo o exposto, indefiro a pretensão formulada. Intime-se. Com cópia deste despacho, cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Passem pela Diretoria de Recursos Humanos para anotações de estilo. Volvam-se à Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e tomada de medidas outras que julgar factíveis, arquivando-se oportunamente estes autos.” Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 04 - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 4884329/2014 – FAZENDA NOVA ADILACACI RESENDE RIBEIRO DE MIRANDA Designação 2525/2014 - Presidência “Aplicada ao caso em questão a norma em vigor, ressai intempestivo o recurso, eis que protocolizado em 5.8.14 (fs. 41/42), após expirado o prazo de 10 dias assinalados pela disposição acima Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 mencionada, razão pela qual, nos termos do art. 63, inciso I da lei em referência, não conheço do pedido. Intime-se e arquivem-se.” 05 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5027900/2014 e apensos – ANÁPOLIS PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE SOBREIRA Prorrogação (concurso) 2527/2014 - Presidência “A formulação do pedido ainda durante a vigência do certame ensejaria a possibilidade da prorrogação pretendida, como usualmente tem procedido este Tribunal. Todavia, em face do Concurso Público Unificado para provimento de cargos do Quadro de Pessoal deste Poder, recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de 4.8.14, configuram-se insubsistentes a oportunidade e a conveniência na dilatação do prazo de validade dos concursos. Dessa forma, considerando a discricionariedade já mencionada, indefiro o pedido. Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para conhecimento e anotação.” 06 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5012180/2014 e apensos – MINAÇU FERNANDO GRAMACHO VIEIRA Prorrogação (concurso) 2529/2014 - Presidência “A formulação do pedido ainda durante a vigência do certame ensejaria a possibilidade da prorrogação pretendida, como usualmente tem procedido este Tribunal. Todavia, em face do Concurso Público Unificado para provimento de cargos do Quadro de Pessoal deste Poder, recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de 4.8.14, configuram-se insubsistentes a oportunidade e a conveniência na dilatação do prazo de validade dos concursos. Dessa forma, considerando a discricionariedade já mencionada, indefiro os pedidos. Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para conhecimento e anotação.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 07 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5041741/2014 – GOIÂNIA ANA CRISTINA ANDRADE E BORGES TELES Faz Solicitação 2521/2014 - Presidência “Malgrado a ordem da providência requestada pelo magistrado requerente, tenho que a pretensão esbarra em preceito normativo previsto no art. 9º, § 6º do Decreto Judiciário nº 960, de 28.4.14, que alterou o DJ nº 3.203, de 19.12.13, não havendo que se falar em interpretação extensiva do controle do horário do expediente a outros servidores, que não aqueles lotados exclusivamente em gabinetes de Desembargadores, de Juízes Substitutos em 2º grau e de Juízes de Direito. Pedido indeferido, portanto. Cientifique-se o magistrado solicitante com cópia deste despacho, arquivando-se ao final. Anote-se na Diretoria de Recursos Humanos.” 08 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4970799/2014 – APÁRECIDA DE GOIÂNIA PATRÍCIA BASÍLIO DE FARIAS Pagamento 2526/2014 - Presidência “Comprovado o exercício de fato do mister, à Diretoria de Recursos Humanos para providenciar o pagamento proporcional e a título de indenização da remuneração do referido cargo comissionado, relativamente ao período de 22.6 a 16.7.09, que deve ser considerado no cálculo do 13º salário, conforme entendimento assentado no voto condutor do acórdão lavrado nos autos do Recurso Administrativo nº 42637-86.2013.8.09.0000 (201390426378). No cálculo do montante a ser efetuado, observar a remuneração do posto à época do exercício, consoante legislação de regência. Intime-se. Concluído, arquivem-se.” 09 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5035805/2014 – GOIÂNIA JUSCELINO DOMINGUES Vacância 2506/2014 - Presidência “Portanto, visto que o exercício do direito à recondução encontra-se reservado mesmo em caso de exoneração do posto, determino a lavratura do ato em que se exonere, a partir de 29.7.14, Juscelino Domingues do cargo efetivo de Técnico Judiciário, B/1, da Secretaria deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 136, § 1º, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 10.460/88, dispensandoo, a partir da referida data, da função de confiança DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 de Assessor Auxiliar III, do Escritório de Processos da Diretoria de Gestão da Qualidade da Secretaria de Gestão Estratégica. Após, à DRH para anotar e providenciar o acerto financeiro. Intime-se e arquive-se.” 10 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5017645/2014 – GOIÂNIA PAULO MARIA TELES ANTUNES – DES. Isenção 2512/2014 - Presidência “Pedido deferido. À Diretoria de Recursos Humanos para anotar e providenciar a isenção do imposto de renda sobre os proventos do epigrafado, porquanto adequada a situação aos regramentos específicos, com efeitos retroativos a 5.3.13. Intime-se, antes, ressaltando que eventual ressarcimento de importâncias anteriormente recolhidas deve ser requerido no órgão próprio. Arquive-se, após ultimadas as providências.” 11 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5045959/2014 – BURITI ALEGRE PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN - JD Licença Saúde 2201/2014 - Presidência “Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, fI. 06 verso, e, no uso de atribuição delegada, concedo a licença pelo prazo de 03 (três) dias, a partir de 06/08/2014. Intime-se. Encaminhem-se à Diretoria de Recursos Humanos, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Junta Médica Oficial. Após anotações, arquivem-se.” 12 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4994086/2014 – GOIÂNIA DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL Faz Solicitação 2503/2014 - Presidência “Providenciado o encaminhamento das referidas informações, via sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, PJE (Processo Judicial Eletrônico), não resta outra providência a ser tomada nesta assentada que não o pronto arquivamento destes autos. Intime-se.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 13 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5027284/2014 e apensos – SANTO ANTÔNIO NATASHA BARRETO FONSECA M. A. ROMEIRO Prorrogação 2501/2014 - Presidência “A formulação do pedido ainda durante a vigência do certame ensejaria a possibilidade da prorrogação pretendida, como usualmente tem procedido este Tribunal. Todavia, em face do Concurso Público Unificado para provimento de cargos do Quadro de Pessoal deste Poder, recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de 4.8.14, configuram-se insubsistentes a oportunidade e a conveniência na dilatação do prazo de validade dos concursos. Dessa forma, considerando a discricionariedade já mencionada, indefiro o pedido. Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para conhecimento e anotação.” 14 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4925700/2014 – BURITI ALEGRE PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN - JD Licença Saúde 2230/2014 - Presidência “Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, fl. 29 verso, e, no uso de atribuição delegada, concedo a licença pelo prazo de 21 (vinte e um) dias, a partir de 21/05/2014. Intime-se. Encaminhem-se a Diretoria de Recursos Humanos, à Corregedoria-Geral da Justiça e a Junta Médica Oficial. Após anotações, arquivem-se.” 15 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4901533/2014 – GOIÂNIA ANA SELZINHA DE ALMEIDA COSTA Revisão de Aposentadoria 2520/2014 - Presidência “Defiro o pleito a fim de que seja feita a correção tão somente do valor da gratificação de função DAI 111.4, de acordo com o Anexo XI da Lei nº 17.663, de 14.6.2012, respeitada a proporcionalidade dos proventos da aposentadoria da requerente. À Diretoria de Recursos Humanos para correção, cálculo e pagamento da diferença encontrada, condicionando à disponibilidade orçamentária financeira, bem assim à prescrição quinquenal operada em favor da Administração Pública (Decreto nº 20.910, de 6.1.32). Intime-se. Após, arquive-se.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 16 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4882865/2014 – GOIÂNIA EDÉSIO BARRETO DE SOUSA Abono de Permanência 2539/2014 - Presidência “Indefiro a pretensão recursal, mantendo a decisão atacada por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. Arquivem-se” 17 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5005221/2014 e apensos – SANTO ANTÔNIO FERNANDO GRAMACHO VIEIRA Prorrogação 2543/2014 - Presidência “A formulação do pedido ainda durante a vigência do certame ensejaria a possibilidade da prorrogação pretendida, como usualmente tem procedido este Tribunal. Todavia, em face do Concurso Público Unificado para provimento de cargos do Quadro de Pessoal deste Poder, recentemente deflagrado pelo Edital nº 01, de 4.8.14, configuram-se insubsistentes a oportunidade e a conveniência na dilatação do prazo de validade dos concursos. Dessa forma, considerando a discricionariedade já mencionada, indefiro os pedidos. Intime-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos e à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para conhecimento e anotação.” 18 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4770579/2014 – VALPARAÍSO DE GOIÁS JOANA NEVES FERREIRA Transferência 2537/2014 - Presidência “Diante da recente realização do processo seletivo acima especificado, indefiro o pedido de relotação definitiva, gravada a impropriedade no procedimento; entretanto, diante da excepcionalidade da situação exposta pela epigrafada, vislumbra-se a possibilidade de deferimento de exercício provisório. Corrobora o quadro de saúde exposto pela requerente, o parecer exarado pela Junta Médica Oficial deste Poder Judiciário, que se manifestou favorável a que a servidora afaste-se da unidade judiciária na qual foi inicialmente lotada, devido às limitações por ela enfrentadas e à necessidade de continuação do tratamento indicado. Destarte, não obstante a falta de manifestação da Diretoria do Foro da Comarca de Valparaíso de Goiás quanto à modalidade de movimentação a ser operada no caso vertente, imperiosa se faz a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 necessidade de proporcionar à epigrafada uma rotina adequada às limitações de saúde de que atualmente padece, apoio-me no Parecer nº 079/14 (fs. 14/15) da Junta Médica Oficial deste Poder Judiciário, para autorizar o exercício provisório de Joana Neves Ferreira, Escrevente Judiciária I, B/3, da Comarca de Valparaíso de Goiás, na Comarca de Goiânia, pelo prazo de 1 ano, a partir da data em que for lavrado o ato próprio. Prepare-se o necessário ato. Intime-se. Com cópias deste despacho, cientifiquem-se os Diretores do Foro das Comarcas de Valparaíso de Goiás e Goiânia. Passem pela DRH para as anotações pertinentes, arquivando-se, assim que concluídas as providências determinadas nesta assentada.” 19 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4912756/2014 – GOIÂNIA PATRICIA DIAS BRETAS - JD Férias 2235/2014 - Presidência “Reitere-se os termos do Despacho no 1132/2014, intimando novamente a magistrada para indicar o período para gozo de frias dentro desse biênio, ou seja, até 31 de janeiro de 2015. Com a resposta, volvam-me os autos conclusos.” 20 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4929209/2014 – CIDADE OCIDENTAL RENATA TEIXEIRA ROCHA - JD Férias 2236/2014 - Presidência “Reitere-se os termos do Despacho nº 1313/2014, intimando novamente a magistrada para indicar o período para gozo de férias dentro desse biênio, ou seja, até 31 de janeiro de 2015. Com a resposta, volvam-me os autos conclusos.” 21 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4903871/2014 – BURITI ALEGRE ALINE LEONEL VÊNCIO Pagamento 2498/2014 - Presidência “Inexistindo os cargos comissionados de Secretário e de Conciliador, bem como não instalado Juizado Especial na referida unidade judiciária, materialmente impossível o acolhimento do pedido. Intime-se e, após, arquive-se.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 22 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5011671/2014 – GOIÂNIA DORACI LAMAR SILVA ANDRADE - JD Férias 2222/2014 - Presidência “Formalizado nos termos da Resolução nº 19, de 14 de dezembro de 2011, com o ciente do Presidente da respectiva Câmara, no caso, o Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, defiro o pedido. Dê-se ciência à magistrada. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e, após, à Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se.” 23 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5036585/2014 – GOIANIRA SANDRA SANTANA SANTOS Pagamento 2542/2014 - Presidência “Esta Presidência determinou que os Diretores de Foro se abstivessem de receber indicados para exercício de encargo gratificado antes da publicação do decreto judiciário, obtemperando que, a partir de 1º.12.13, este órgão de cúpula não acataria indicações para funções e cargos comissionados com efeitos retroativos. Considerando as determinações insertas no aludido ofício circular nº 85/13, desta Presidência, que reproduz comando emanado do CNJ, e diante do fato de que o procedimento de nomeação da epigrafada foi deflagrado após a data supramencionada, indefiro o pedido. Intime-se, anote-se e arquivem-se.” 24 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5060681/2014 – ANÁPOLIS LUCIANA ARAÚJO CAMAPUM FERNANDES - JD Férias 2257/2014 - Presidência “Informe a ilustre Juíza requerente se o plantão solicitado diz respeito aos "períodos prolongados de suspensão das atividades judiciárias", conforme preconizado pelo caput do artigo 9º da Resolução nº 18/2009. Intime-se.” 25 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5044189/2014 – TRINDADE LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRÃO - JD Férias 2168/2014 - Presidência “Considerando a excepcionalidade da situação, por delegação, determino a alteração das férias referente ao 1º período do exercício de 2014 (dias 04 de agosto a 02 de setembro de 2014) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 para época oportuna. Ante o exposto, lavre-se o ato, alterando-se o Decreto Judiciário na parte pertinente. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações devidas e à Corregedoria Geral da Justiça.” 26 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5060168/2014 – GOIÂNIA TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS - JD Faz Solicitação 2225/2014 - Presidência “Autorizo seja estendida a competência do Magistrado TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS conforme solicitado, durante o período de 22 a 23 de setembro de 2014, para audiências concentradas. Intime-se. Em seguida, lavre-se o competente Decreto. Por fim, anote-se junto à Corregedoria Geral da Justiça e Diretoria de Recursos Humanos.” 27 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5054231/2014 – MINEIROS FÁBIO VINÍCIUS GORNI BORSATO - JD Férias 2199/2014 - Presidência “Considerando que o cargo de Juiz Substituto está vago, não sendo apresentada a aquiescência do substituto automático, defiro o pedido e determino seja modificado o período de férias do magistrado, estabelecido no respectivo Decreto Judiciário, para 03/11 a 02/12/2014. Proceda-se a alteração do respectivo Decreto Judiciário, na parte pertinente. Dê-se ciência ao requerente. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e, após, à Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, ultimadas as providências.” 28 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4880714/2014 – GOIÂNIA JOÃO CORREA DE AZEVEDO - JD Férias 2115/2014 - Presidência “O Magistrado apresentou juntamente com o pedido de agendamento de férias o "ciente" do seu substituto automático às fls. 16. Assim, por delegação, defiro o pedido de agendamento das férias do Magistrado, conforme solicitado, para usufruto entre 11/09/2014 a 10/10/2014. Intime-se. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e à Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 29 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5050219/2014 – GOIÂNIA PAULO CESAR ALVES DAS NEVES - JD Férias 2213/2014 - Presidência “Determino o reagendamento das férias, conforme solicitado, para época oportuna. Intime-se o requerente. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e à Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem os autos.” 30 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5056969/2014 – GOIÂNIA CARLOS ROBERTO FÁRVARO - JD Férias 2245/2014 - Presidência “Determino o agendamento das férias, conforme solicitado, para 01/09/2014 a 30/09/2014. Intime-se o requerente. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e à Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem os autos.” 31 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5023190/2014 – NERÓPOLIS LÚCIA DO PERPÉTUO SOCORRO CARRIJO - JD Férias 2157/2014 - Presidência “DEFIRO a postulação, autorizando a mudança das férias para o período de 20 de novembro a 11 de dezembro de 2014. Dê-se ciência. À Diretoria de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral da Justiça para as anotações necessárias. Após,arquivem-se.” 32 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5042950/2014 – ANÁPOLIS JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS - JD Férias 2127/2014 - Presidência “Determino a suspensão das frias referente ao 10 e 2º período do exercício de 2014 (dias 04 de agosto a 02 de setembro e 02 a 31 de outubro de 2014) para época oportuna. Ante o exposto, lavre-se o ato, alterando-se o Decreto Judiciário na parte pertinente. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações devidas e à Corregedoria Geral da Justiça” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 33 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5055792/2014 – NOVO GAMA JOYRE CUNHA SOBRINHO - JD Férias 2202/2014 - Presidência “Defiro o pedido e determino seja modificado o período de férias dos magistrados, estabelecidos no respectivo Decreto Judiciário, Dra. Joyre Cunha Sobrinho, para 20/11 a 19/12/2014 e Dr. Cristian Battaglia de Medeiros, para 20/10 a 18/11/2014. Proceda-se a alteração do respectivo Decreto Judiciário, na parte pertinente. Dê-se ciência aos requerentes. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e, após, à Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, ultimadas as providencias.” 34 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5047285/2014 – CALDAS NOVAS LUCIANA MONTEIRO AMARAL - JD Férias 2149/2014 - Presidência “Defiro o pedido e determino seja modificado o período de frias da magistrada, estabelecido no respectivo Decreto Judiciário, para 16/06 a 15/07/2015. Proceda-se a alteração do respectivo Decreto Judiciário, na parte pertinente. Dê-se ciência a requerente e a substituta automática. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos e, após, à Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, ultimadas as providencias.” 35 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5021961/2014 – NIQUELÂNDIA MARIANNA DE MOURA NOVAIS Pagamento 2579/2014 - Presidência “Comprovado o exercício de fato do mister, à Diretoria de Recursos Humanos para anotar, bem como providenciar o pagamento proporcional e a título de indenização da remuneração do cargo comissionado em questão, relativamente ao período de 8.3 a 13.4.10, que deve ser considerado, tão somente, no cálculo do 13º salário, conforme entendimento assentado no voto condutor do acórdão lavrado nos autos do Recurso Administrativo nº 42637-86.2013.8.09.0000 (201390426378); no cálculo do montante a ser apurado, observe-se a antiga nomenclatura e a remuneração do cargo então titularizado (DAE-2), conforme Anexos III e V da Lei nº 16.893/10, que à época regia a situação funcional da requerente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 14 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 Intime-se. Concluído, arquivem-se.” 36 - 37 - Processo nº Nome : : Assunto Despacho nº Decisão : : : Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5066549/2014 – GOIÂNIA MARIA UMBELINA ZORZETTI – JD SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS - JD Portaria 2280/2014 - Presidência “Intime-se a ilustre Juíza Presidente da 2a Turma Recursal de Goiânia para esclarecer os motivos da nova convocação da Dra. Maria Umbelina Zorzetti, para que seja apreciada a possibilidade da convocada perceber a gratificação legal. Int.” 5022096/2014 – GOIÂNIA DIEGO COSTA PINTO DANTAS - JD Gratificação Especial 2277/2014 - Presidência “INDEFIRO o pedido de pagamento da gratificação da gratificação especial pelo exercício cumulativo de jurisdição junto da 3a Vara Criminal da Comarca de Goiânia. Dê-se ciência. Proceda-se as anotações devidas na Diretoria de Recursos Humanos. Após, arquivem-se os autos.” SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 2014. Sabrina Oliveira Silva Mesquita Secretária-Executiva da Presidência aro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 14