Exmo. Senhor
Presidente do Instituto dos Vinhos do
Douro e do Porto, I.P.
Rua dos Camilos, 90
5050 272 Peso da Régua
__________________________________________________ (nome),
na qualidade de cabeça-de-casal da herança aberta por óbito da entidade
________________________________________________________
n.º __________________, declara que autoriza que os pagamentos de
vindima, referentes a transacções de uvas, mostos generosos e vinhos a
efectuar pelos Comerciantes, sejam realizados através de transferência
bancária para a conta de que é titular.
Para os devidos efeitos, anexo os seguintes documentos:
−
Fotocópia de escritura de Habilitação de Herdeiros que
identifique o cabeça-de-casal da entidade que consta na Autorização
de Produção de Mosto Generoso ou Número de Identificação fiscal
da herança da entidade, com identificação da entidade que
desempenha as funções de cabeça-de-casal e os herdeiros legais do
mesmo;
−
Fotocópia do Bilhete de identidade da entidade que desempenha as
funções de cabeça-de-casal;
−
Número de Identificação Fiscal da Herança;
−
Número de Identificação Bancária (NIB), autenticado pelo banco.
Com os melhores cumprimentos,
___________________________________
(Assinatura)
Entidade Receptora,
________________________________
______________________
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Exmo. Senhor Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do