Exmo. Senhor Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. Rua dos Camilos, 90 5050 272 Peso da Régua __________________________________________________ (nome), na qualidade de cabeça-de-casal da herança aberta por óbito da entidade ________________________________________________________ n.º __________________, declara que autoriza que os pagamentos de vindima, referentes a transacções de uvas, mostos generosos e vinhos a efectuar pelos Comerciantes, sejam realizados através de transferência bancária para a conta de que é titular. Para os devidos efeitos, anexo os seguintes documentos: − Fotocópia de escritura de Habilitação de Herdeiros que identifique o cabeça-de-casal da entidade que consta na Autorização de Produção de Mosto Generoso ou Número de Identificação fiscal da herança da entidade, com identificação da entidade que desempenha as funções de cabeça-de-casal e os herdeiros legais do mesmo; − Fotocópia do Bilhete de identidade da entidade que desempenha as funções de cabeça-de-casal; − Número de Identificação Fiscal da Herança; − Número de Identificação Bancária (NIB), autenticado pelo banco. Com os melhores cumprimentos, ___________________________________ (Assinatura) Entidade Receptora, ________________________________ ______________________ Data