OPI NI ÃO Leis imorais no Brasil – A lamentável redução da indenização do Seguro DPVAT Silvana Alves é advogada atuante em Goiás, Tocantins e Mato Grosso, uma das fundadoras e diretoras da Associação Brasileira dos Advogados da área Securitária (ABAAS), especializada em Direito Público, Trabalhista e Previdenciário www.silvanaalvesadvogados.com.br Infelizmente, a democracia no país vem sendo constantemente abalada por uma série de atos ilegais e imorais cometidos pela Administração Publica Federal no que tange à “Confecção de leis para beneficiar Grupos Econômicos – Grandes Bancos e Seguradoras”. Inconteste é a relevância da OAB para com a sociedade. E urgente se faz tomar providências contra ações autoritárias movidas por interesses pecuniários de verdadeiras “gangues de luxo” (bancos, seguradoras, etc...) que parasitam o Poder Público, e tira do povo brasileiro a dignidade, a esperança e afetam a Democracia. Estamos nos referindo à irresponsável edição de Leis, Decretos e Medias Provisórias (MP’s) confeccionadas pelo Governo Federal para beneficiar grandes grupos econômicos. Infelizmente, a MP nº 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 e ainda a MP 451/2008, todas regulando o seguro DPVAT, veio para o mundo no afã de reduzir um beneficio que era direito do povo. A primeira delas reduziu o valor da indenização das vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares para a quantia pífia e eterna de R$ 13.500,00, sem nenhum fator de correção. Antes, o valor da indenização era de 40 salários mínimos (o que significaria hoje 21.800,00). A segunda delas, esta reputo a mais absurda e imoral, tabelou o corpo humano, estipulando valores ínfimos para os membros lesionados em acidentes de trânsito, indenizando em R$ 400,00 ou pouco mais que isso, uma perna, braço, visão ou um pé mutilado num acidente de trânsito. Assistimos diariamente nos jornais (escri- Publicação Mensal CAPP O+Positivo Ltda. Caixa Postal 054 CEP 76230-000 Piranhas - GO Home page: www.omaispositivo.com.br E-mail: [email protected] Fone: (64) 9954-1890 Tribunais, o pagamento do Seguro DPVAT deveria ser algo revestido de simplicidade, onde o grande grupo econômico (bancos e seguradoras) deveria realizar uma reparação de forma célere e justa, na inteligência do art. 5º da Lei n.º 6.194/74 (LEI DO DPVAT) que, em síntese, assim traduz “O pagamento da indenização será efetuado em 30 dias mediante SIMPLES prova do acidente e do dano decorrente (...)”. Pilar basilar das lutas democráticas contra o regime militar instaurado em 1964, a OAB sempre se posicionou a favor da Democracia, Justiça e Liberdade, que em 20 anos de trevas na história do país, a OAB foi à chama para o caminho democrático de hoje. Esta é uma vitória que pode diariamente ser aclamada pelos advogados e comemorada pela população como um todo. Democracia, moral, justiça e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos dos menos favorecidos devem ainda ser a bandeira de frente da ordem! Importante salientar que o Poder Judiciário é o baluarte das esperanças daqueles que acreditam que é possível combater e punir as más condutas. O Supremo Tribunal Federal é a última instância, a Corte composta por aqueles possuidores de notável saber jurídico e conduta moral ilibada, sendo a casa competente para apreciar abusos e inconstitucionalidades que ferem os anseios da população. No Brasil, a democracia já deu passos largos. E a Ordem dos Advogados foi fundamental nesse processo. Porém ainda há muito o que ser aprimorado. Há muito a ser resgatado. E o respeito à dignidade da pessoa humana, o respeito ao direito adquirido dos menos favorecidos é algo que deve ser encarado como medida de relevância e urgência e não os interesses imorais de grandes grupos (bancos e seguradoras) por meio de edições irresponsáveis de Medidas Provisórias. A Indenização do Seguro DPVAT no montante de 40 salários mínimos, assim como a Moral, a Ética e o Respeito, é algo que se foi através de MP’s abusivas. Nós, cidadãos brasileiros de maneira geral e principalmente Instituições que primam pela moral, ética e respeito ao cidadão, devemos lutar pelo resgate imediato destes valores e do direito das vítimas de acidente de trânsito frontalmente violado por leis irresponsáveis. Edição: João Santana (GO2450JP) Kladeuquianne Thatinay Colaboração: Diagramação e arte final: Klesleyanne Mellemberg Kladeuquianne Thatinay Tiragem: 10.000 exemplares Reportagem: Klesleyanne Mellemberg Adeverci Maria e Nafaira Rizzea *O Jornal não se responsabiliza pela opinião dos artigos assinados OMAISPOSITIVO EXPEDIENTE tos, televisionados ou falados) a demasiada edição de Medidas Provisórias, sem relevância e sem qualquer urgência, o que é uma afronta à população brasileira. O Governo Federal furta da população brasileira o poder de decisão legislativa, já que seus representantes no Congresso Nacional (deputados e senadores) se veem reféns do excesso de MP’s, que deveriam ser utilizadas em casos de relevância e urgência. Segundo a nova normativa, trazida ao mundo pela Medida Provisória nº 451/2008, “as indenizações do DPVAT são agora proporcionais aos danos”. O curioso é que o valor do seguro DPVAT que nós brasileiros somos obrigados a pagar anualmente, junto com o IPVA, não reduziu, não se tornou proporcional a nada, pelo contrário, teve alta de mais de 70%. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e todos os advogados de coragem, que tem buscado a defesa do cidadão, a moral e a confirmação diária da democracia, do devido processo legal de formulação das normas e da justiça, devem combater os excessos e os atos do Poder Executivo editados em favor de uma pequena elite e em desfavor de uma massa de acidentados desvalidos, em uma manobra ardilosa de ludibriar o Poder Legislativo e a sociedade. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT), tem característica compulsória e eminentemente social, com estipulação a favor de acidentados, sendo estes beneficiários diretos, que ao pleitearem o beneficio, buscam amenizar os sofrimentos e os danos oriundos de acidentes envolvendo veículos terrestres. Ainda que o cidadão não esteja em dia com a taxa anual do DPVAT, a indenização ainda assim é devida ao acidentado, estando ele de carro, trator, caminhão, a pé, de motocicleta (em todas as hipóteses deve se tratar de sinistro de trânsito). Muitos não sabem que o seguro DPVAT é pago a toda e quaisquer pessoa que em virtude de um acidente de transito sofreu alguma lesão, sequela ou veio a óbito, e que a indenização é paga a vitima ou à família, independentemente de culpa ou outras coisas afins, eis que em casos de seguro DPVAT, as indenizações são pagas independentemente de ter o agente atuado culposa ou dolosamente. É possível que o acidentado receba o seguro DPVAT mesmo estando errado, sem CNH, embriagado, etc..., desde que, ao envolver-se em acidente de trânsito (atropelamento inclusive) sempre comprovar o fato social (acidente), e o dano (óbito/invalidez parcial permanente). Ao contrario do que assistimos diariamente aí nos Junho de 2011 11 Venda de imóveis em Bom Jardim R ealizado pela Prefeitura de Bom Jardim de Goiás no dia 11 de junho, na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), o leilão para venda de 77 imóveis urbanos no Setor Joaquim Alves de Sousa, levou dezenas de compradores ao local e arrecadou aproximadamente R$ 1 milhão, superando as expectativas dos organizadores. “Todos os terrenos foram vendidos com preço acima do avaliado. Foi um sucesso”, avaliou o prefeito Cleudes Bernardes da Costa, o Baré. O novo setor fica a margem direita da Avenida Maria Clara de Jesus, entre o Lago dos Buritis e a AABB, bem na entrada da cidade. “O dinheiro arrecadado será reinvestido no próprio setor. Revitalização do lago, asfalto e toda infraestrutura necessária à comunidade”, garantiu o chefe do executivo. Tabelião do Cartório de Registros de Imóveis de Bom Jardim, Agenor Ayres Filho, foi ao leilão a trabalho e comprou dois imóveis comerciais e um residencial. “Foi surpreendente, me arrepende por não ter compro mais. Os benefícios são para todos”. Para ele, só perdeu quem teve a oportunidade e não investiu. “É um setor com visão privilegiada, que terá investimentos nos próximos dias. Quem perdeu a oportunidade já está arre- pendido”. O empresário Luizmar Rodrigues Candido, popularmente conhecido como Luiz da Intel, mora em Piranhas e tem loja nas duas cidades. Ele fez questão de aproveitar a oportunidade para investir em dois terrenos, um comercial e outro residencial. “O Baré está de parabéns pela iniciativa. Esse tipo de negócio é bom para o poder público e para a população. Estou realizado com o investimento que fiz”. Editorial Que os recursos da maioria dos pequenos municípios são poucos, a população já sabe. Especialmente nos casos que a maior fonte é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem origem no Governo Federal. Mesmo assim, o leitor atento há de perceber, com facilidade, que com esse pouco, alguns prefeitos da região têm conseguido realizar obras, inclusive com recursos próprios, por minguados que sejam. Aliás, foi justamente pra isso que foram eleitos. Gerenciar, aplicar, zelar... e proporcionar qualidade de vida a população através do bom desempenho administrativo. Mas, o fato deles estarem cumprin- do as suas obrigações não lhes tira os méritos. Por isso nessa edição o Jornal O+Positivo apresenta algumas dessas realizações, para que sirvam de exemplos aos que precariamente mantém o básico em suas cidades, que não realizaram nenhum empreendimento próprio e mal conseguem gerir os projetos deixados pelos antecessores. Lembrando que no próximo ano haverá eleições municipais, portanto é bom ficar atento e manter-se informado, para dar a devida resposta aos maus administradores e, se for importante, dar novas oportunidades aos bons. “ A moralidade deve ser cultivada, na pratica, em todas as ações dos homens de bem João Santana ” MAU EXEMPLO - Denúncia do vereador arenopolino Valdeci de Sousa Barbosa, apurado por essa Coluna, constatou que nos meses de novembro e dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 figura o nome de um funcionário particular do prefeito Antônio Paião entre os servidores e ou fornecedores que receberam da Prefeitura de Arenópolis. No total foram pagos pelos cofres públicos, de forma ilegal, R$ 3.407,50, nos três meses. IMPROBIDADE - Segundo Valdeci Barbosa o crime ficou provado quando ele mesmo procurou a administração para entender o problema e foi informado que o pagamento estava sendo feito ao funcionário particular, porque não podia ser feito ao verdadeiro fornecedor, por questão de vínculo familiar. “De qualquer forma o crime de improbidade administrativa está sendo cometido. Por comprar de parente ou por pagar a quem não prestou serviço e ou forneceu produto”. DA PROVA DO CRIME - O nome do funcionário e toda a documentação para prova constam nos balancetes dos respectivos meses, dos quais a Coluna tem cópia, e podem ser conferidos por qualquer cidadão, que na dúvida poderá exigir de seu vereador que lhe mostre. Além da câmara, que tem competência para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as irregularidades, o Ministério Público (MP) deverá, assim que tomar ciência, denunciar o prefeito por improbidade administrativa. SEM RESPOSTA - Várias tentativas de contato com a administração municipal foram feitas durante a edição desta, todas sem sucesso, em duas delas o secretário Antônio Morais da Silva, que também é cunhado do prefeito, prometeu retorno, mas até o fechamento da edição, duas semanas após a última tentativa, não havia se pronunciado.