Câmara Municipal de São João del-Rei
MINASGERAIS
PROJETO DE LEI Nº 6800
“Dispõe
sobre afixação de orientação
sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório
de Danos Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres) em
estabelecimento de prestação de
serviço
de
saúde
públicos
ou
privados e funerária do Município e
dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais
estabelecimento de saúde, públicos ou privados do Município, obrigados a
manter afixado, em local visível, orientações sobre o seguro DPVAT, criado
pela lei federal nº 6194/74 que tem como objetivo amparar as vítimas de
acidentes envolvendo veículos em todo território nacional.
§ 1º: A obrigação que trata o “caput”, estende-se as funerárias
localizadas no Município.
§ 2º: As orientações devem conter itens esclarecedores acerca de
como fazer valer o seu direito: a quem acionar, telefone de contato,
documentos necessário, prazo para requerimento, etc e, ainda, de forma
destacada, os seguintes dizeres: “ A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT ,
PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU POR
SEUS BENEFICIÁRIOS”
§ 3º: A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender as
metragens mínimas de 42,00 cm x 29,00 cm.
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Art.2º. A não observância ao disposto nesta Lei sujeitará o
estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira autuação;
II - multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igor Sandim
Vereador
JUSTIFICATIVA
O direito a informação é um direito fundametal do cidadão. O seguro
conhecido com DPVAT muitas vezes não é utilizado pela vítimas de
acidentes de veículos por falta de informação.
O projeto objetiva colocar essa informações sobre o DPVAT bem
visíveis nos locais onde as vítimasde acidentes e os seus familiares e
amigos se encontram nestes momentos trágicos e dificeis.
Portanto conto ao apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.
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