REF.: Memorial Informativo sobre o Seguro DPVAT SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., sociedade anônima de direito privado, CNPJ 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas n. 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, CEP 200312-05, na qualidade de sucessora da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURO PRIVADOS – FENASEG na gestão das operações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, conforme Resolução CNSP nº 154, de 2006, e Portaria SUSEP nº 2797, de 4/12/2007, se dirige respeitosamente a Vossa Senhoria para transmitir informações acerca do Seguro DPVAT, com o desiderato exclusivo de auxiliar o Judiciário no combate à intensa ação criminosa que impacta na operação do Seguro Obrigatório, quase sempre lesando o próprio beneficiário. Imbuída desse escopo, a signatária apresenta, também, o material que utiliza para prestar informações ao público em geral: A Seguradora Líder DPVAT investe maciçamente no combate à fraude, tendo alcançado resultados positivos, sobejamente conhecidos pela sociedade brasileira. Contudo, para que se amplie o êxito, torna-se imperioso difundir as principais informações sobre o seguro e suas categorias, em especial entre os agentes públicos, que sempre demonstraram grandioso empenho na árdua missão de enfrentar e acoimar os fraudadores do Seguro DPVAT. O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi criado em 1974 para amparar, em todo o território nacional, as vítimas de acidentes envolvendo veículo automotor, assegurando-lhes indenizações e/ou reembolsos de despesas médicas e suplementares, independentemente da culpa ou da identificação do causador do acidente, e sem 1 necessidade da intervenção de intermediários. Trata-se de um seguro de responsabilidade civil com características próprias, de cunho eminentemente social, uma vez que também oferece cobertura ao próprio causador do dano. Os aspectos operacionais do Seguro DPVAT são regulamentados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O Seguro DPVAT é de contratação anual obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre que estão sujeitos ao registro e licenciamento, nos termos da legislação brasileira de trânsito. O pacto com o Seguro DPVAT é formalizado no ato do pagamento da cota única, ou da 1ª parcela do IPVA do veículo, coincidindo sua cobertura com o ano civil. O Seguro DPVAT resulta de um movimento de socialização de riscos do trânsito, mediante a instituição de uma rede de amparo formada por seguradoras privadas, objetivando minorar os efeitos potencialmente danosos da atividade automobilística. É um dos benefícios sociais mais amplos do Brasil, com cobertura universal no território nacional. As hipóteses de incidência estão descritas na Lei do Seguro DPVAT, que institui coberturas para os casos de MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE (total ou parcial) e DAMS – DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, a saber: • Morte resultante de acidente envolvendo veículo automotor ou sua carga; • Invalidez Permanente, total ou parcial, resultante de acidente envolvendo veículo automotor ou sua carga, sendo a indenização, neste caso, proporcional à extensão dos danos sofridos pela vítima; e • Despesas com Assistência Médica e Suplementares (DAMS) decorrentes de tratamento de lesões causadas por acidentes envolvendo veículo automotor ou sua carga, através do reembolso das despesas com internação hospitalar, honorários médicos, medicamentos e tratamentos correlatos. 2 O Seguro DPVAT indeniza a vítima individualmente, mesmo nos casos em que o proprietário do veículo não tenha pago o respectivo prêmio anual, ou o veículo envolvido no sinistro não tenha sido identificado pela Autoridade Policial. Conquanto dispensada a prova da culpa dos envolvidos no acidente, a Lei 6194/74 condiciona o pagamento da indenização à prova do dano físico, e do correspondente nexo causal, cabendo ao beneficiário comprová-los. O retorno à sociedade pode ser medido pelo elevado volume de indenizações concedidas. Apenas em 2012 foram pagas 507.915 indenizações às vítimas de trânsito, ou seus beneficiários – mais de mil indenizações por dia! Deste total, 60.752 indenizações corresponderam à cobertura por MORTE; 352.495 por INVALIDEZ PERMANENTE e 94.668 reembolsos das DAMS - Despesas com Assistência Médica e Suplementares. O montante indenitário atingiu a expressiva soma de 2,845 bilhões de reais, equivalendo a 80% (oitenta por cento) dos recursos arrecadados e destinados para sua operação (considerando que 45% dos recursos arrecadados são destinados por lei ao Fundo Nacional de Saúde, e 5% ao DENATRAN, conforme detalhado adiante). Embora lamentável, tais números refletem a situação caótica do trânsito no país, que apresenta o 5º maior índice1 de acidentes no mundo. Por tais desditosas razões, o Seguro DPVAT a cada dia adquire maior importância e relevância. Importa destacar, também, o expressivo crescimento na quantidade de indenizações pagas nos últimos 10 anos (2003 a 2012), na ordem de 371% (trezentos e setenta e um por cento), implicando no crescimento de aproximadamente 750% (setecentos e cinquenta por cento) no valor das despesas com indenizações pagas no mesmo período, consoante demonstração gráfica: 1 Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,-brasil-e-o-5-pais-do-mundo-onde-ha-mais-mortesno-transito,388354,0.htm, acesso em 20/03/2013 às 11:22. 3 Seguro DPVAT - Evolução das Despesas com Indenizações - Em Mil R$ 3.000.000 2.500.000 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Despesas com Indenizações Além das indenizações pagas, somente no ano de 2012 a operação do Seguro DPVAT fez retornar à sociedade cerca de R$ 128 milhões (aproximadamente 3,6% dos recursos arrecadados para sua operação), na forma de impostos e contribuições (PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) recolhidas ao Governo pelos Consórcios e Seguradoras Consorciadas. O Seguro DPVAT ainda desempenha um importante papel no sistema de saúde pública do Brasil, tendo em vista que 45% de sua arrecadação são repassadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, administrado pelo Governo Federal, para custeio do atendimento público às vítimas de acidentes de trânsito, alcançando em 2012 a relevante soma de R$ 3,215 bilhões. Contribui também para a melhoria do trânsito, uma vez que 5% do valor dos prêmios arrecadados são destinados ao DENATRAN, órgão nacional de trânsito, para aplicação em programas e ações educativas de prevenção a acidentes de trânsito, totalizando em 2012 cerca de R$ 357 milhões. Após tudo isso, da verba remanescente do que fora arrecadado em 2012 aproximadamente R$ 610 milhões foram utilizados na constituição de Provisões Técnicas para pagamento de indenizações a serem reclamadas nos próximos três 4 anos, e R$ 253 milhões para Despesas de Operação (processamento de dados, impressão, cobrança, etc. – cerca de 3,5% da arrecadação bruta). Frisamos que a margem de resultados das Seguradoras Consorciadas é fixada por Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados em no máximo 2% dos prêmios brutos arrecadados. Descontados os impostos, em 2012 coube às 73 seguradoras consorciadas aproximadamente R$ 85,5 milhões (1,2% da arrecadação), conforme demonstrativo publicado semestralmente nos principais jornais do país, e disponível no site da Seguradora Líder DPVAT2: ANO 2012 Arrecadação Bruta R$ 7.143,9 100,0% Repasses ao Governo Federal obrigatórios por lei (SUS e DENATRAN) R$ (3.572,3) -50,0% Total dos prêmios arrecadados para a operação do Seguro DPVAT R$ 3.571,6 50,0% Despesas com pagamentos de indenizações às vítimas de acidentes R$ (2.845,4) -39,8% Constituição de provisões técnicas para pagamento de indenizações R$ (610,0) Despesas de Operação (proc.dados, pessoal, impressão, cobrança, etc.) R$ (253,3) -3,5% Despesas com PIS e COFINS R$ (71,3) -1,0% Resultado Operacional R$ (208,4) -2,9% Resgate de provisões técnicas para pagamento de indenizações R$ 350,9 4,9% Imposto de Renda e Contribuição Social R$ (57,0) -0,8% Resultado das Consorciadas líquido de impostos e contribuições R$ 85,5 1,2% -8,5% Destaque-se que os Consórcios do Seguro DPVAT têm registrado uma expressiva evolução no montante destinado às provisões técnicas, que são integralmente cobertas por aplicações em fundos de investimentos, tendo apresentado em 31/12/2012 saldo de R$ 3,5 bilhões, conforme gráfico abaixo. Estima-se que o montante alcance o patamar de R$ 3,5 bilhões ao término do presente ano, resultado que mantém o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial da operação, possibilitando garantir o pagamento das indenizações que venham a serem reclamadas nos próximos três anos. 2 www.seguradoralider.com.br 5 R$ 4,00 Seguro DPVAT - Evolução das Provisões Técnicas - em bilhões R$ R$ 3,50 R$ 3,00 R$ 2,50 R$ 2,00 R$ 1,50 R$ 1,00 R$ 0,50 R$ 0,00 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Em que pese o caráter social e assistencial do seguro DPVAT, possibilitando algum amparo às vítimas de acidentes de trânsito, não raro, percebemos a ação de intermediários agindo nas unidades hospitalares ou funerárias, e até mesmo em sede policial, que se valendo de um momento de fragilidade das vítimas e de seus familiares, lhes oferecem seus “serviços”, ao pífio argumento de que os beneficiários enfrentarão dificuldades para receber as indenizações a que fazem jus. Tais empecilhos não existem, dado que, estando a documentação completa, em harmonia com o § 1º, artigo 5º, da Lei 6.194/74, a indenização será paga pela Seguradora Líder DPVAT no prazo máximo de 30 dias. A Seguradora Líder DPVAT, mediante intensa propaganda e vasta rede de pontos de atendimento, orienta a massa segurada para evitar a presença dispensável dos intermediários, que além de cobrarem honorários exorbitantes, em alguns casos até se apropriam das verbas indenitárias. Como dito anteriormente, o Seguro DPVAT disponibiliza três tipos de coberturas a todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres: MORTE, INVALIDEZ e DAMS (reembolso de despesas médico-hospitalares, devidamente demonstradas). 6 As indenizações são pagas de acordo com os valores fixados na Lei 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei 11.482/07: I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (DAMS). A cobertura DAMS merece um esclarecimento pontual. Como já se disse, o valor legal máximo para reembolso das despesas médicas e suplementares é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Consequentemente, em se tratando de reembolso, toda a despesa que exceder tal limite será arcada pela própria vítima. Nasce daí, em alguns casos, importante prejuízo para as vítimas. Os prepostos dos hospitais e intermediários, interesseiramente, induzem-nas a optarem pelo atendimento médico com despesas reembolsadas pelo Seguro DPVAT (embora sem nada terem despendido), descartando o pagamento pelo SUS. Evidentemente que o valor de tais despesas será abatido do máximo legal do reembolso, que em alguns chega a ser esgotado. Dessa maneira, os acidentados ficam privados de utilizar a verba do DPVAT nas despesas suplementares de seu tratamento, ou seja, na fisioterapia, nos medicamentos ou, por exemplo, para aquisição de muletas ou cadeiras de rodas. Apenas a título exemplificativo, comungando com os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Ceará e Santa Catarina, o estado do Paraná também vem enfrentado a fraude contra o Seguro DPVAT, praticada por alguns prepostos de hospitais e intermediários. (Doc. 01, anexo em mídia eletrônica) Solicitar indenização ou reembolso ao Seguro DPVAT é simples e gratuito, dispensando a contratação de intermediários: basta apresentar os documentos definidos no Art. 5º, §1º e seguintes da Lei 6.194/74 a qualquer seguradora consorciada, que, após constatar a sua regularidade, os encaminhará à Seguradora Líder DPVAT para o devido pagamento. 7 Como vem sendo amplamente divulgado pela mídia em geral, outros canais também são disponibilizados para atendimento às vítimas e beneficiários. Havendo necessidade, os interessados podem recorrer à Ouvidoria, Central de Atendimento, Corretoras de Seguro, Correios, PROCON, Promotorias de Defesa do Consumidor, Sindicatos de Corretores de Seguros - SINCOR e DETRAN. A lista com os endereços dos pontos de atendimento, por estado, pode ser obtida no site www.dpvatseguro.com.br ou, gratuitamente, em todo o Brasil, pelo telefone 0800 022 12 04, da Central de Atendimento. Impende redizer que as indenizações e reembolsos do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, contados após a entrega da documentação completa. Para garantir que os próprios beneficiários receberão as verbas, os pagamentos são realizados exclusivamente mediante depósitos em contas corrente ou poupanças dos próprios beneficiários, em consonância com o Art. 5º, § 6º da Lei 6.194/74. Coerente com sua vocação social, a Seguradora Líder DPVAT se empenha no pagamento de indenizações àqueles que realmente tenham o direito. Para tanto, busca parceria com as Autoridades, auxiliando-as nas investigações destinadas a identificar e responsabilizar criminalmente os fraudadores. Além disso, para conquistar a confiança das vítimas e beneficiários, a Seguradora Líder DPVAT divulga com clareza seus direitos através de propaganda no rádio, televisão, revistas, jornais, outdoors, painéis em estradas, busdoor nas cidades, etc., concitando-as a não contratar intermediários, que quase sempre lhe são lesivos. (Doc. 02, anexo em mídia eletrônica) Com o desiderato de proporcionar maiores subsídios às Autoridades no combate à fraude, a Seguradora Líder DPVAT apresenta seu kit de informações prestadas ao público, contendo orientações sobre o Seguro DPVAT e suas coberturas, além de cartaz de divulgação e detalhes sobre os canais de atendimento ao público, material que se exora seja divulgado. Para difundir o conhecimento sobre as peculiaridades do Seguro DPVAT, oferta-se este Memorial Informativo, acompanhado de compêndio legislativo (Doc. 03, anexo em mídia eletrônica), que sem dúvidas auxiliará o parquet no 8 conhecimento dos meandros da matéria, proporcionando-lhe melhores condições para comandar a ação penal. Na esperança de que o Ministério Público continuará a defender os interesses sociais do Seguro DPVAT, a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. se coloca à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Phillipe Mallet Gerente Jurídico Criminal 9