CARACTERÍSTICAS DO
SEGURO DPVAT
DPVAT é simples: basta juntar os documentos
necessários e encaminhá-los
a Companhia
Mutual de Seguros, que após constatar a sua
regularidade, os encaminharão à Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
O que é o Seguro DPVAT ?
O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social,
que abrange toda a população, em todo território
brasileiro, vítima de acidentes causados por
veículos automotores de via terrestre, ou sua
carga a pessoas transportadas ou não. Criado
por Lei Federal (Lei no. 6194/74).
Antes de tudo, lembre-se: para dar entrada no
pedido de indenização ou acompanhar o
andamento do processo, não é preciso envolver
intermediários.
Saiba mais
As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em
até 30 dias, após a entrega completa da
documentação.
Seguro DPVAT
Se o pagamento do Seguro DPVAT não estiver em
dia, o veículo não será considerado devidamente
licenciado e o proprietário deixa de ter direito à
cobertura, mas as vítimas estarão cobertas.
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre
Um pedestre atropelado por um veículo não
identificado terá cobertura, pois o direito ao
Seguro DPVAT independe da identificação do
veículo.
A Companhia Mutual de Seguros disponibilizou
em seu site os formulários para a solicitação de
indenização do Seguro DPVAT.
Acesse através do caminho:
Todas as pessoas, transportadas ou não, que
forem vítimas de acidentes causados por veículos
automotores de via terrestre ou por sua carga,
estão cobertas pelo Seguro DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não
importando quantas vítimas estiverem envolvidas
no mesmo acidente. O pagamento independe
também da apuração de culpados.
www.mutualseguros.com.br
Clique no link “Sinistros”
DPVAT
Clique no link “DPVAT”
Nessa página você terá acesso aos formulários e
às relações de documentos necessários para
pedir a indenização do Seguro DPVAT.
O nosso e-mail para contato do DPVAT é:
[email protected]
São Paulo (Matriz)
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1681 - 4º, 5º e 6º andares
Broklin Novo - São Paulo / SP - CEP: 04571-011
Fone: (11) 5508-6000
Consulte no site os endereços e
telefones de nossas Filiais e Sucursais
www.mutualseguros.com.br
Coberturas e Benefícios
O Seguro DPVAT cobre danos pessoais. Seu
objetivo é cobrir as vítimas de acidentes ou seus
beneficiários, não os danos materiais causados
ao veículo. As coberturas são três:
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS)
Reembolso de despesas médicas, hospitalares e
farmacêuticas.
Invalidez Permanente Total ou Parcial (I.P.)
Indenização pela perda total ou parcial de
membro ou função.
Morte
Indenização aos herdeiros pela morte de vítima
de acidente de trânsito.
Conheça o Seguro DPVAT
Como requerer o DPVAT
A Companhia Mutual de Seguros faz parte das
Seguradoras Consorciadas junto à Seguradora
Líder, atuando com os serviços de Regulação de
Sinistros do Seguro DPVAT das coberturas
apresentadas. Solicitar a indenização do Seguro
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
BÁSICOS PARA AS MODALIDADES
DAMS, INVALIDEZ E MORTE
Boletim de Ocorrência ou Certidão de
Ocorrência Policial (original ou fotocópia
autenticada, frente e verso);
Autorização de Pagamento / Crédito de
Indenização (original);
Documentação da Vítima (fotocópia, frente e
verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou
documento substitutivo (Ex: Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento ou
Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de
Habilitação) e CPF.
Documentação do(s) Beneficiário(s)
(fotocópia, frente e verso) - Carteira de
identidade/RG ou documento substitutivo (Ex:
Certidão de Nascimento ou Certidão de
Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira
Nacional de Habilitação), CPF (deverá estar
regularizado junto a Receita Federal, pois a
pendência implicará no cancelamento do
pagamento da indenização) e Comprovante de
residência (conta de luz, gás ou telefone) ou
declaração assinada pelo(s) beneficiário(s)
informando os dados completos do endereço
(CEP inclusive).
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
REEMBOLSO DE DAMS
Documentos de qualificação do beneficiário
para sinistros ocorridos até 28/12/2006
IMPORTANTE
Boletim de primeiro atendimento
médico/hospitalar ou Relatório do médico
(original ou cópia) constando a data do
atendimento, as lesões sofridas e especificação
do tratamento adotado em decorrência do
acidente.
Cônjuge - Certidão de Casamento Atualizada
(fotocópia), emitida após o óbito da vítima.
As assinaturas nos formulários devem estar de
acordo com o documento pessoal de
identificação.
Comprovantes originais das Despesas
(recibos e notas fiscais) Requisições e
receituários médicos (originais ou cópias).
Relatório do dentista se for o caso, informando
se o tratamento dentário foi realizado em
decorrência de lesões sofridas no acidente, bem
como se os dentes eram naturais antes do
acidente.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
INVALIDEZ PERMANENTE
Boletim de atendimento hospitalar ou
ambulatorial – fotocópia;
Laudo do Instituto Médico Legal (original ou
fotocópia autenticada, frente e verso), da
jurisdição do acidente ou da residência da vítima,
qualificando e quantificando a extensão das
lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando
o estado de invalidez permanente.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Certidão de Óbito da Vítima (fotocópia
autenticada),
Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo
Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico
Legal (fotocópia autenticada) - somente
necessário quando a causa da morte não estiver
descrita com clareza na Certidão de Óbito ou se
a morte não se deu de imediato.
Companheiro (a) - Prova de Companheirismo
junto ao INSS ou Declaração de dependentes
junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho
(prova de dependência devidamente
formalizada pela Previdência Social). Na
impossibilidade da apresentação dos
documentos em referência, deverá ser
apresentado o Alvará Judicial ou decisão judicial
que reconheça a união estável do interessado
com a vítima.
Descendente (filhos) - Declaração de Únicos
Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s)
beneficiário(s), informando o estado civil da
vítima e se deixou filhos.
Ascendente (pais) - Declaração de Únicos
Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s)
beneficiário(s), informando o estado civil da
vítima e se deixou filhos.
Colaterais - Certidão de Óbito dos pais,
Certidão de Óbito da (o) esposa (o) e filhos,
Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s)
próprio(s) beneficiário(s), informando o estado
civil da vítima e se deixou filhos.
Documentos de qualificação dos
beneficiários para sinistros ocorridos a partir
de 29/12/2006
Além dos documentos anteriores, devem ser
apresentados:
Cônjuge – Declaração do cônjuge ou
Declaração de Separação de fato e Termo de
Conciliação quando cabível.
Companheiro – Certidão de Casamento com
data de emissão atual (fotocópia), indicando o
estado civil de separação judicial ou divórcio e
Termo de Conciliação quando cabível.
Solicitar e receber o seguro
DPVAT dispensa a contratação
de intermediários.
Mais informações acesse:
www.dpvatseguro.com.br
0800 022 12 04
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