CARACTERÍSTICAS DO SEGURO DPVAT DPVAT é simples: basta juntar os documentos necessários e encaminhá-los a Companhia Mutual de Seguros, que após constatar a sua regularidade, os encaminharão à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. O que é o Seguro DPVAT ? O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social, que abrange toda a população, em todo território brasileiro, vítima de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou sua carga a pessoas transportadas ou não. Criado por Lei Federal (Lei no. 6194/74). Antes de tudo, lembre-se: para dar entrada no pedido de indenização ou acompanhar o andamento do processo, não é preciso envolver intermediários. Saiba mais As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação. Seguro DPVAT Se o pagamento do Seguro DPVAT não estiver em dia, o veículo não será considerado devidamente licenciado e o proprietário deixa de ter direito à cobertura, mas as vítimas estarão cobertas. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre Um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura, pois o direito ao Seguro DPVAT independe da identificação do veículo. A Companhia Mutual de Seguros disponibilizou em seu site os formulários para a solicitação de indenização do Seguro DPVAT. Acesse através do caminho: Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, estão cobertas pelo Seguro DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas estiverem envolvidas no mesmo acidente. O pagamento independe também da apuração de culpados. www.mutualseguros.com.br Clique no link “Sinistros” DPVAT Clique no link “DPVAT” Nessa página você terá acesso aos formulários e às relações de documentos necessários para pedir a indenização do Seguro DPVAT. O nosso e-mail para contato do DPVAT é: [email protected] São Paulo (Matriz) Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1681 - 4º, 5º e 6º andares Broklin Novo - São Paulo / SP - CEP: 04571-011 Fone: (11) 5508-6000 Consulte no site os endereços e telefones de nossas Filiais e Sucursais www.mutualseguros.com.br Coberturas e Benefícios O Seguro DPVAT cobre danos pessoais. Seu objetivo é cobrir as vítimas de acidentes ou seus beneficiários, não os danos materiais causados ao veículo. As coberturas são três: Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) Reembolso de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas. Invalidez Permanente Total ou Parcial (I.P.) Indenização pela perda total ou parcial de membro ou função. Morte Indenização aos herdeiros pela morte de vítima de acidente de trânsito. Conheça o Seguro DPVAT Como requerer o DPVAT A Companhia Mutual de Seguros faz parte das Seguradoras Consorciadas junto à Seguradora Líder, atuando com os serviços de Regulação de Sinistros do Seguro DPVAT das coberturas apresentadas. Solicitar a indenização do Seguro RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA AS MODALIDADES DAMS, INVALIDEZ E MORTE Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso); Autorização de Pagamento / Crédito de Indenização (original); Documentação da Vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF. Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive). RELAÇÃO DE DOCUMENTOS REEMBOLSO DE DAMS Documentos de qualificação do beneficiário para sinistros ocorridos até 28/12/2006 IMPORTANTE Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar ou Relatório do médico (original ou cópia) constando a data do atendimento, as lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente. Cônjuge - Certidão de Casamento Atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima. As assinaturas nos formulários devem estar de acordo com o documento pessoal de identificação. Comprovantes originais das Despesas (recibos e notas fiscais) Requisições e receituários médicos (originais ou cópias). Relatório do dentista se for o caso, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS INVALIDEZ PERMANENTE Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial – fotocópia; Laudo do Instituto Médico Legal (original ou fotocópia autenticada, frente e verso), da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS INDENIZAÇÃO POR MORTE Certidão de Óbito da Vítima (fotocópia autenticada), Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada) - somente necessário quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito ou se a morte não se deu de imediato. Companheiro (a) - Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social). Na impossibilidade da apresentação dos documentos em referência, deverá ser apresentado o Alvará Judicial ou decisão judicial que reconheça a união estável do interessado com a vítima. Descendente (filhos) - Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se deixou filhos. Ascendente (pais) - Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se deixou filhos. Colaterais - Certidão de Óbito dos pais, Certidão de Óbito da (o) esposa (o) e filhos, Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se deixou filhos. Documentos de qualificação dos beneficiários para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006 Além dos documentos anteriores, devem ser apresentados: Cônjuge – Declaração do cônjuge ou Declaração de Separação de fato e Termo de Conciliação quando cabível. Companheiro – Certidão de Casamento com data de emissão atual (fotocópia), indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio e Termo de Conciliação quando cabível. Solicitar e receber o seguro DPVAT dispensa a contratação de intermediários. Mais informações acesse: www.dpvatseguro.com.br 0800 022 12 04