SEGURO DPVAT Projeto Seguro DPVAT Contribuindo com a Responsabilidade Social, o Sincor-Go através das Unidades de Atendimento oferece a população goiana atendimento gratuito no processo do DPVAT, serviço garantido pelo TERMO de COMPROMISSO e AJUSTAMENTO de CONDUTA firmado pelo perante o MINISTÉRIO PÚBLICO do ESTADO DE GOIÁS (ART. 5º, § 6º, DA LEI FEDERAL Nº 7.374, DE 24 DE JULHO DE 1985). Buscando ampliar os canais de comunicação do cidadão goiano com as Unidades de Atendimento o SINCOR-GO disponibiliza os seguintes meios: Unidades de Atendimento nas praças de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Jataí, Rio Verde e Senador Canedo (Atendimento Presencial); Fale Conosco: [email protected]; Central de Atendimento ao Seguro DPVAT (Via Telefone) Em Todos os meios de comunicação o SINCOR-GO através de seus colaboradores se compromete a prestar um atendimento personalizado ao cidadão goiano, proporcionando assim agilidade no andamento do processo de indenização ou reembolso. Ficando claro o apoio das Unidades de Atendimento ao Seguro DPVAT O SINCOR-GO tem como objetivo ter como cliente potencial toda a população goiana e pagar as indenizações aos reais interessados. UNIDADES DE ATENDIMENTO Cidade (GO) Anápolis Goiânia Itumbiara Jataí Rio Verde Senador Canedo Endereço Procon Municipal de Anápolis Procon Municipal de Goiânia Vapt-Vupt da Rodoviária Procon Municipal de Jataí Procon Municipal de Rio Verde Ganha Tempo Jardim das Oliveiras Fone (62) 3098-1089 (62) 3229-3100 (64) 3404-8302 (64) 3632-4035 (64) 3621-6644 (62) 3275-3732 DÚVIDAS ? 0800 22 1204 Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT 2 VOCÊ SABE O QUE É SEGURO DPVAT? O Seguro DPVAT é um (Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, veículos que possuem motor próprio e circulam por ruas, estradas e rodovias em geral. Seu objetivo é garantir às vitimas de acidentes causados por este tipo de veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte (R$13.500,00), invalidez permanente (até R$13.500,00) ou reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700,00). O seguro DPVAT foi instituído há mais de 30 anos, pela Lei nº 6.194/74 e, alterada pela Lei 8.441/92, mas ainda existe uma grande parte da população que não sabe o que ele representa, daí a necessidade de divulgação deste material, especialmente direcionado aos proprietários de veículos, às vítimas de acidente de trânsito e beneficiários que venham ter direito à indenização. QUAL A FINALIDADE? DPVAT foi criado para amparar as vitimas de acidentes envolvendo veículos automotores em todo território nacional. DIREITO DE TODOS Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificados, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente 3 PORQUE PAGAR O SEGURO DPVAT? O Seguro DPVAT tem uma função social. O seu pagamento garante amparo às vitimas de acidentes causados por veículos em todo território nacional, independente de quem seja a culpa pelo acidente. Para isso, o DPVAT foi instituído pela Lei 6.1974, de 19/12/1974, como um seguro obrigatório. A legislação estabelece que todo proprietário de veículo automotor de vias terrestres (automóvel de passeio, caminhão, motocicleta, trator, entre outros) paguem anualmente o seguro. A LEI PREVÊ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO? A Lei não prevê isenção de pagamento do DPVAT, razão porque os veículos que não mantêm em dia o seguro obrigatório não são considerados devidamente licenciados. O pagamento deve ser efetuado junto com a primeira cota ou cota única do IPVA, conforme calendário do DETRAN de cada estado. O Valor do prêmio não é parcelado. COBERTURAS O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). O QUE O DPVAT NÃO COBRE Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos) Acidentes ocorridos fora do território nacional Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear QUE TIPO DE ACIDENTE PODE SER INDENIZADO? Os acidentes provocados por veículos automotores (automóveis, caminhões, motocicletas a partir de 50CC, tratores, ônibus, microônibus e outros) de via terrestre, ou por sua carga. 4 INDENIZAÇÃO VALORES DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA Morte R$ 13.500,00 Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) até R$ 2.700,00 TABELA em vigor conforme Resolução CNSP de nº 138, de 28.11.2005 QUAL O ÓRGÃO QUE ESTABELECE ESSES VALORES? Os valores das indenizações ou reembolsos são fixados anualmente por Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, Órgão do Ministério da Fazenda. QUEM RECEBE A INDENIZAÇÃO E OU REEMBOLSO? a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médicohospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar. b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial. c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima. EXISTE INDENIZAÇÃO CUMULATIVA? As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se, após o pagamento de uma indenização por Invalidez Permanente, ocorrer Morte em conseqüência do mesmo acidente, o valor da indenização por Morte será deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente. No entanto, não há dedução do reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), em caso de pagamento de indenizações de Morte ou Invalidez Permanente. VIGÊNCIA DO SEGURO Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1o de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro. 5 DOCUMENTAÇÃO Os pedidos de indenização do DPVAT requerem a apresentação de documentos (originais ou fotocópias autenticadas, frente e verso), que variam conforme o tipo de indenização. MORTE • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Obs. Todos os boletins de ocorrência por ato declaratório deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou SAMU ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico. • Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. • Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO Documentos válidos para todos os beneficiários • Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso. • Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (CEP inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização. • Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário. Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima. 6 TIPO DE BENEFICIÁRIO Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a: Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente: Descendente: filho/a ou neto/a da vítima: Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima: Colateral: irmão/ã, tio/a sobrinho/a da vítima: ou É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO • Certidão de Casamento com data de emissão atual. • Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes. • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. • Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge. Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização: • Certidão de Casamento com data de emissão atual. • Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial, mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira. • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vítima. • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual. • Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima. • Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso. Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem. 7 DAMS • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs. Todos os boletins de ocorrência por ato declaratório deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou SAMU ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico. • Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • Cópia do CPF da vitima. • Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP. • Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente. No caso de despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do relatório de 1º atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia). • Comprovantes das despesas (recibos e/ou notas fiscais) contendo discriminações dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos (originais). • Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vitima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo de lesão alem do recibo devidamente assinado e carimbado. (original). • Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas e o tratamento realizado, juntamente com as radiografias iniciais e finais do tratamento (se for o caso) e recibo devidamente assinado e carimbado (original). • Exames: Requisição medica, laudo e Comprovante de despesas (original). • Planos de saúde com co-participação da vitima : Declaração para recebimento do DPVAT + GUIAS PAGAS + LAUDO DOS EXAMES • Declaração do Hospital: Informando se o mesmo e conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) Papel Timbrado com reconhecimento de firma. • Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário. 8 INVALIDEZ • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.: Todos os boletins de ocorrência por ato declaratório deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou SAMU ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico. • Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • Cópia do CPF da vitima. • Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP. • Laudo do Instituto Médico Legal (Cópia Autenticada), qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento, juntamente com relatório médico discriminando as lesões e seqüelas decorrentes do acidente e indicadoras da invalidez. • Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima. IMPORTANTE: VEICULOS IDENTIFICADOS ACIDENTES OCORRIDOS APÓS ABRIL/1986 (DATA DA CRIAÇÃO DO CONVENIO DPVAT) ESTARÃO COBERTOS EM TODAS AS GARANTIAS, INDEPENDENTE DA APRESENTAÇÃO DO DUT DO VEICULO, EXCETO NOS CASOS DE: MORTE, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE; INVALIDEZ PERMANENTE E DAMS, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE. PARA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OU ESCLARECIMENTOS, PROCUREM UMA DE NOSSAS UNIDADES DE ATENDIMENTO 9