SEGURO DPVAT
Projeto Seguro DPVAT
Contribuindo com a Responsabilidade Social, o Sincor-Go através das
Unidades de Atendimento oferece a população goiana atendimento gratuito no
processo do DPVAT, serviço garantido pelo TERMO de COMPROMISSO e
AJUSTAMENTO de CONDUTA firmado pelo perante o MINISTÉRIO PÚBLICO
do ESTADO DE GOIÁS (ART. 5º, § 6º, DA LEI FEDERAL Nº 7.374, DE 24 DE
JULHO DE 1985).
Buscando ampliar os canais de comunicação do cidadão goiano com as
Unidades de Atendimento o SINCOR-GO disponibiliza os seguintes meios:
Unidades de Atendimento nas praças de Goiânia, Anápolis, Itumbiara,
Jataí, Rio Verde e Senador Canedo (Atendimento Presencial);
Fale Conosco: [email protected];
Central de Atendimento ao Seguro DPVAT (Via Telefone)
Em Todos os meios de comunicação o SINCOR-GO através de seus
colaboradores se compromete a prestar um atendimento personalizado ao
cidadão goiano, proporcionando assim agilidade no andamento do processo de
indenização ou reembolso. Ficando claro o apoio das Unidades de
Atendimento ao Seguro DPVAT
O SINCOR-GO tem como objetivo ter como cliente potencial toda a
população goiana e pagar as indenizações aos reais interessados.
UNIDADES DE ATENDIMENTO
Cidade (GO)
Anápolis
Goiânia
Itumbiara
Jataí
Rio Verde
Senador Canedo
Endereço
Procon Municipal de Anápolis
Procon Municipal de Goiânia
Vapt-Vupt da Rodoviária
Procon Municipal de Jataí
Procon Municipal de Rio Verde
Ganha Tempo Jardim das Oliveiras
Fone
(62) 3098-1089
(62) 3229-3100
(64) 3404-8302
(64) 3632-4035
(64) 3621-6644
(62) 3275-3732
DÚVIDAS ?
0800 22 1204
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT
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VOCÊ SABE O QUE É SEGURO DPVAT?
O Seguro DPVAT é um (Seguro de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, veículos que possuem motor
próprio e circulam por ruas, estradas e rodovias em geral. Seu objetivo é
garantir às vitimas de acidentes causados por este tipo de veículos, ou por
suas cargas, indenizações em caso de morte (R$13.500,00), invalidez
permanente (até R$13.500,00) ou reembolso de despesas médicas e
hospitalares (até R$2.700,00).
O seguro DPVAT foi instituído há mais de 30 anos, pela Lei nº 6.194/74 e,
alterada pela Lei 8.441/92, mas ainda existe uma grande parte da população
que não sabe o que ele representa, daí a necessidade de divulgação deste
material, especialmente direcionado aos proprietários de veículos, às vítimas
de acidente de trânsito e beneficiários que venham ter direito à indenização.
QUAL A FINALIDADE?
DPVAT foi criado para amparar as vitimas de acidentes envolvendo
veículos automotores em todo território nacional.
DIREITO DE TODOS
Qualquer
vítima
de
acidente
envolvendo veículo (ou seu beneficiário)
pode requerer a indenização do DPVAT. As
indenizações são pagas individualmente,
não importando quantas vítimas o acidente
tenha causado. O pagamento independe da
apuração de culpados. Além disso, mesmo
que o veículo não esteja em dia com o
DPVAT ou não possa ser identificados, as
vítimas ou seus beneficiários têm direito à
cobertura.
Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro
ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas,
todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente
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PORQUE PAGAR O SEGURO DPVAT?
O Seguro DPVAT tem uma função social. O seu pagamento garante
amparo às vitimas de acidentes causados por veículos em todo território
nacional, independente de quem seja a culpa pelo acidente. Para isso, o
DPVAT foi instituído pela Lei 6.1974, de 19/12/1974, como um seguro
obrigatório. A legislação estabelece que todo proprietário de veículo automotor
de vias terrestres (automóvel de passeio, caminhão, motocicleta, trator, entre
outros) paguem anualmente o seguro.
A LEI PREVÊ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO?
A Lei não prevê isenção de
pagamento do DPVAT, razão porque os
veículos que não mantêm em dia o seguro
obrigatório
não
são
considerados
devidamente licenciados.
O pagamento deve ser efetuado
junto com a primeira cota ou cota única do
IPVA, conforme calendário do DETRAN de
cada estado.
O Valor do prêmio não é parcelado.
COBERTURAS
O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez
Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares
(DAMS).
O QUE O DPVAT NÃO COBRE
Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos)
Acidentes ocorridos fora do território nacional
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer
despesas decorrentes de ações ou processos criminais
Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por
radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo
de combustão de matéria nuclear
QUE TIPO DE ACIDENTE PODE SER INDENIZADO?
Os acidentes provocados por veículos automotores (automóveis,
caminhões, motocicletas a partir de 50CC, tratores, ônibus, microônibus e
outros) de via terrestre, ou por sua carga.
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INDENIZAÇÃO
VALORES DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA
Morte
R$ 13.500,00
Invalidez Permanente
até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)
até R$ 2.700,00
TABELA em vigor conforme Resolução CNSP de nº 138, de 28.11.2005
QUAL O ÓRGÃO QUE ESTABELECE ESSES VALORES?
Os valores das indenizações ou reembolsos são fixados anualmente por
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, Órgão do Ministério da
Fazenda.
QUEM RECEBE A INDENIZAÇÃO E OU REEMBOLSO?
a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médicohospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com
assistência medica, hospitalar e suplementar.
b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez
permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação,
seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou
companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou
os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
EXISTE INDENIZAÇÃO CUMULATIVA?
As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam.
Se, após o pagamento de uma indenização por Invalidez Permanente, ocorrer
Morte em conseqüência do mesmo acidente, o valor da indenização por Morte
será deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.
No entanto, não há dedução do reembolso de despesas médicas e
hospitalares (DAMS), em caso de pagamento de indenizações de Morte ou
Invalidez Permanente.
VIGÊNCIA DO SEGURO
Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1o de janeiro a 31 de dezembro,
independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada
quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos
durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de
um ano para o outro.
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DOCUMENTAÇÃO
Os pedidos de indenização do DPVAT requerem a
apresentação de documentos (originais ou
fotocópias autenticadas, frente e verso), que variam
conforme o tipo de indenização.
MORTE
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em
original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
Obs. Todos os boletins de ocorrência por ato declaratório deveram ser acompanhados:
"Boletim do corpo de bombeiros ou SAMU ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário
médico.
• Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e
verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a
causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito,
será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo
Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia
autenticada, frente e verso.
• Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou
documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO
Documentos válidos para todos os beneficiários
• Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou
documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso.
• Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário,
fornecendo dados de endereçamento (CEP inclusive), para envio de carta
informando sobre o pagamento da indenização.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário.
Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com
a vítima.
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TIPO DE BENEFICIÁRIO
Cônjuge, quando este e a
vítima
eram
legalmente
casados
e
conviviam
maritalmente:
Companheiro/a, quando este/a
e
a
vítima
conviviam
maritalmente, sendo a vítima
legalmente
separada
de
terceiro/a:
Companheiro/a, quando este/a
e
a
vítima
conviviam
maritalmente, sendo a vítima
legalmente
casada
com
terceiro/a e, ao mesmo tempo,
Cônjuge, quando este e a
vítima
eram
legalmente
casados, mas não conviviam
maritalmente:
Descendente: filho/a ou neto/a
da vítima:
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó
da vítima:
Colateral: irmão/ã, tio/a
sobrinho/a da vítima:
ou
É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS
EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO
• Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge
casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a
vítima deixou/não deixou descendentes.
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de
dependentes junto à Receita Federal ou Prova de
dependência através da Carteira de Trabalho ou, na
impossibilidade de apresentar um desses documentos, o
Alvará Judicial.
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de
dependentes junto à Receita Federal ou Prova de
dependência através da Carteira de Trabalho ou, na
impossibilidade de apresentar um desses documentos, o
Alvará Judicial.
• Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o
cônjuge. Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele
quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:
• Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge
declara que não houve separação judicial, mas era separado
de fato e convivia em união estável com a companheira.
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas,
informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s
herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas,
informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s
herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima.
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas,
informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s
herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de
Casamento da vítima com data de emissão atual.
• Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima.
• Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o
caso.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para
acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são,
simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da
vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em
partes iguais.
Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização
continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro,
quando estes existirem.
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DAMS
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em
original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo
do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição
da vitima e data do sinistro.
Obs. Todos os boletins de ocorrência por ato declaratório deveram ser
acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou SAMU ou Perícia
Técnica do Local ou Prontuário médico.
• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira
Nacional de Habilitação).
• Cópia do CPF da vitima.
• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz,
Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com
CEP.
• Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela
vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente. No caso de
despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do relatório de 1º
atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi
realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os
dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia).
• Comprovantes das despesas (recibos e/ou notas fiscais) contendo
discriminações dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados
das respectivas requisições ou receituários médicos (originais).
• Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o
comparecimento da vitima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo
de lesão alem do recibo devidamente assinado e carimbado. (original).
• Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas
e o tratamento realizado, juntamente com as radiografias iniciais e finais do
tratamento (se for o caso) e recibo devidamente assinado e carimbado
(original).
• Exames: Requisição medica, laudo e Comprovante de despesas (original).
• Planos de saúde com co-participação da vitima : Declaração para
recebimento do DPVAT + GUIAS PAGAS + LAUDO DOS EXAMES
• Declaração do Hospital: Informando se o mesmo e conveniado ao Sistema
Único de Saúde (SUS) Papel Timbrado com reconhecimento de firma.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário.
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INVALIDEZ
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em
original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo
do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição
da vitima e data do sinistro.
Obs.: Todos os boletins de ocorrência por ato declaratório deveram ser
acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou SAMU ou Perícia
Técnica do Local ou Prontuário médico.
• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira
Nacional de Habilitação).
• Cópia do CPF da vitima.
• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz,
Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com
CEP.
• Laudo do Instituto Médico Legal (Cópia Autenticada), qualificando a
extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de
invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será
aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que
ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar
documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do
IML na localidade do evento, juntamente com relatório médico discriminando as
lesões e seqüelas decorrentes do acidente e indicadoras da invalidez.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima.
IMPORTANTE: VEICULOS IDENTIFICADOS
ACIDENTES OCORRIDOS APÓS ABRIL/1986 (DATA DA CRIAÇÃO DO CONVENIO
DPVAT) ESTARÃO COBERTOS EM TODAS AS GARANTIAS, INDEPENDENTE DA
APRESENTAÇÃO DO DUT DO VEICULO, EXCETO NOS CASOS DE: MORTE, QUANDO O
BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE; INVALIDEZ
PERMANENTE E DAMS, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE
ESTIVER INADIMPLENTE.
PARA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OU ESCLARECIMENTOS,
PROCUREM UMA DE NOSSAS UNIDADES DE ATENDIMENTO
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