EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? Dra. Ieda Therezinha do Nascimento Verreschi Médica Endocrinologista Professora Associada – UNIFESP – EPM Conselheira – CREMESP ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? ORIGEM DEFINIÇÕES E OBJETIVOS Monitoração da Segurança de Medicamentos ESTADO ATUAL Diretrizes: OMS / OPAS, 2005 REDE SENTINELA SUB-NOTIFICAÇÃO ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? ORIGEM OMS 1. “A história da farmacovigilância internacional data de trinta anos, quando a vigésima Assembléia Mundial da Saúde adotou uma resolução para começar um projeto sobre a viabilidade de um sistema internacional de monitorização de reações adversas a medicamentos. Essa resolução foi a base do Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos da OMS. Atualmente, mais de cinqüenta países participam desse Programa.” 2. “O critério para esse desenvolvimento não é somente o funcionamento de centros em questão, mas também a presença de um organismo regulatório efetivo no país, que tenha o desejo e o potencial para responder aos sinais que emanam do centro e adotar medidas reguladoras apropriadas. A OMS considera este ponto vital: um sistema de farmacovigilância deve ser apoiado por um organismo regulador.” Monitorização da segurança de medicamentos: diretrizes para criação e funcionamento de um centro de farmacovigilância. Brasília, DF: OMS/OPA, 2005. p. 1 ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? FARMACOVIGILÂNCIA Conjunto de atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados a medicamentos. A farmacovigilância é necessária em todos os países, porque há diferenças entre eles (e até mesmo entre regiões em um mesmo país) na ocorrência de reações adversas a medicamentos e outros problemas relacionados a eles. ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? FARMACOVIGILÂNCIA Embora o chocante “Desastre da Talidomida” Anos 50 deformidades 1962 - FDCA ~10 mil crianças afetadas em membros inferiores e superiores Outros não menos chocantes como a neoplasia vulvar em filhas de mulheres que receberam Dietilbestrol para controle de abortamento. •1963 “Research Act” Trevor Smith –Ethics in Medical Resaerch,1998 ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? FARMACOVIGILÂNCIA BRASIL ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? AÇÕES * Fonte: Boletim de Farmacovigilância, ANVISA, n.1, jul./set. 2012, p. 2 * USO “IRRACIONAL” ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? NOTIFICADORES Fonte: Boletim de Farmacovigilância, ANVISA, n.1, jul./set. 2012, p. 2 ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? COMO NOTIFICAR ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? COMO NOTIFICAR complexidade praticabilidade Tempo de Execução p/pessoal técnico: 10 min Mourad A, personal communication ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? NOTIVISA Rede Sentinela/ São Paulo Total em 2012 = 60 D e ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? POSSÍVEIS CAUSAS - Currículo Médico I ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? POSSÍVEIS CAUSAS - Currículo Médico II 5º Período ideal Patologia Especial Farmacologia 9º Período Ideal Farmacologia Estágio Hospitalar em Psiquiatria Farmacologia ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? POSSÍVEIS CAUSAS - Currículo Médico III 4º Período ideal Farmacologia Básica 5º Período Ideal Farmacologia Básica 6º Período ideal Bases Farmacológicas da Terapêutica ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? Possíveis Causas – PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DECRETO FEDERAL Nº 80.281, DE 05-09-1977 - Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências. (Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 set. 1977. Seção 1, p.11787) RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 26-01-2006 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões Estaduais de Residência Médica. (Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jan. 2006. Seção 1, p. 18-9) RESOLUÇÃO CFM Nº 1.973, DE 14-07-2011 - Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM Nº 1.845/08, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). (Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 01 ago. 2011. Seção I, p.144- 147) ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? Possíveis Causas – PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 17-05-2006 - Dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências. (Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 maio 2006. Seção 1, p. 23-36) “burn out” Horas trabalhadas ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? Jornal do Cremesp, n. 297, outubro 2012 ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? POSSÍVEIS SOLUÇÕES – DISCIPLINAS “ELETIVAS” na Graduação: PESQUISA CLÍNICA TERAPÊUTICA COM FOCO EM FARMACOVIGILÂNCIA BIOÉTICA (Modelo atual EPM UNIFESP -”Reforma Curricular” ANVISA – 09/11/2012 EVENTOS ADVERSOS: Porque o médico não notifica? POSSÍVEIS SOLUÇÕES – EDUCAÇÃO CONTINUADA ANVISA – 09/11/2012