Set. 2012 (1ª Versão) MESTRADO EM DIREIO EMPRESARIAL CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SOCIEDADES 2012/13 ● I – PROGRAMA INTRODUÇÃO – Os diversos tipos de sociedades comerciais 1. Empresa comercial e sociedade comercial; confronto e distinção 2. Aparecimento e desenvolvimento dos tipos societários 2.1. Sociedade em nome coletivo 2.2. Sociedades em comandita 2.3. Sociedade anónima 2.4. Sociedade por quotas 3. O fenómeno da unipessoalidade societária e as sociedades comerciais no século XXI; a empresa plurissocietária 4. Conceitos jurídicos fundamentais 4.1. Personalidade jurídica 4.2. Capacidade (das sociedades comerciais) 4.2.1. Capacidade de gozo e capacidade de exercício 4.2.2. Sentido e alcance do artigo 6º do CSC 4.3. Limitações à participação em sociedades comerciais 4.3.1. A questão 4.3.2. Sociedades entre cônjuges 4.3.3. Instituições de crédito 4.4. Nacionalidade 5. Principais características dos diversos tipos sociais 5.1. Considerações gerais 5.2. Sociedades em nome coletivo 5.3. Sociedades por quotas 5.4. Sociedades anónimas 5.4.1. Subtipos 5.4.1.1. Antes da Reforma Societária 5.4.1.2. Sociedades abertas 5.4.1.3. A grande sociedade anónima 5.4.1.4. Subtipos atuais Constituição e Estruturação de Sociedades 2 5.5. Sociedades em comandita Capítulo I – Constituição de sociedades comerciais 6. Formas de constituição: subscrição particular e apelo ao público 6.1. Generalidades 6.1.1. Constituição particular de sociedades e o aparecimento da constituição por subscrição pública 6.1.2. Regime-regra e outras formas de constituição 6.2. Constituição por subscrição particular 6.3. A constituição da sociedade anónima com o capital aberto ao investimento do público (subscrição com apelo ao público) 6.3.1. Caracterização da subscrição e oferta pública 6.3.2. Os promotores 6.3.3. Subscrição e realização integral de ações que correspondam a um montante global mínimo 6.3.3.1. Valor mínimo (a realizar) 6.3.3.2. Subscrição direta e indireta 6.3.4. Elaboração do projeto de contrato de sociedade e requerimento do respetivo registo provisório 6.3.5. Oferta de ações ao público; requisitos 6.3.6. Subscrição incompleta; consequências 6.3.7. Assembleia constitutiva e outorga do contrato de sociedade 6.3.8. Vantagens de fundador 6.3.9. Encargos e responsabilidades dos promotores 6.4. A constituição da sociedade unipessoal (por quotas) 7. Atos de constituição das sociedades comerciais (por quotas e anónimas) 7.1. Constituição de sociedades comerciais com apelo ao público: a intervenção da CMVM 7.2. Regime-regra da constituição particular 7.2.1. Obtenção do certificado de admissibilidade de firma ou denominação 7.2.2. Contrato de sociedade 7.2.2.1. Elaboração do projeto; remissão 7.2.2.2. O instrumento de constituição 7.2.3. Depósito do capital social (realizado por entradas em dinheiro) 7.2.4. Celebração do contrato de sociedade 7.2.5. Início (imediato) da atividade 7.2.6. Registo e publicações legais obrigatórias Constituição e Estruturação de Sociedades 3 7.2.6.1. Registo 7.2.6.2. Publicações 7.2.6.3. Inscrição no RNPC, na administração tributária e na Segurança social 7.2.7. Declaração fiscal de início da atividade 7.2.8. Comunicações ou registos subsequentes 7.2.9. Cartão de empresa 7.3. A “empresa na hora” 7.4. O recurso aos Centros de Formalidades das Empresas 7.5. A empresa on-line Capítulo II – (Projeto de) Contrato de sociedade e acordos parassociais 8. Considerações gerais sobre o contrato de sociedade 8.1. Ato constitutivo, estatutos e contrato 8.2. Conteúdo do contrato de sociedade (breve caracterização) 9. Menções obrigatórias do contrato de sociedade 9.1. Generalidades 9.2. Tipo social e identificação das partes 9.3. A firma 9.4. O objeto social 9.5. A sede 9.5.1. Conceito 9.5.2. Mudança de local 9.5.3. Outras instalações sociais 9.5.4. Formas de representação legalmente reconhecidas 9.5.5. Sucursal 9.6. O capital social 9.7. Montante da participação e natureza da entrada de cada sócio; quotas, ações e partes sociais (valor nominal, quantidade, categorias e forma) 9.8. Data do encerramento do exercício anual 9.9. Os modelos de organização da administração e fiscalização das sociedades anónimas e a administração das sociedades por quotas; remissão 9.9.1. Estrutura de gestão e de fiscalização da sociedade anónima 9.9.2. Sociedades por quotas 10. Consequências da falta de menções obrigatórias 10.1. Considerações gerais 10.2. Invalidade do contrato de sociedade anónima ou por quotas não (definitivamente) registado ou de uma das declarações negociais 10.3. Nulidade do contrato após o respetivo registo definitivo 10.4. Efeitos da invalidade Constituição e Estruturação de Sociedades 4 11. Menções facultativas do contrato de sociedade 11.1. Menções comuns (às sociedades por quotas e anónimas) 11.1.1. Participação em outras sociedades de diferente objeto social e em agrupamentos complementares de empresas 11.1.2. Autorização para emissão de obrigações 11.1.3. Cláusulas sobre distribuição de lucros 11.1.4. (Cláusulas que estabelecem a exigibilidade de realização de) Prestações acessórias 11.1.5. (Cláusulas sobre) Alienação do direito de preferência na subscrição de aumentos de capital por entradas em dinheiro 11.1.6. (Cláusulas sobre) Nomeação de gerentes, administradores, membros do conselho geral e de supervisão ou liquidatários 11.1.7. Designação do secretário da sociedade, quando a mesma é facultativa 11.1.8. Atribuição de vantagens especiais aos sócios 11.1.9. Direitos especiais 11.1.10. Amortização de participações sociais 11.2. Cláusulas facultativas específicas das sociedades por quotas 11.2.1. Responsabilidade perante credores sociais 11.2.2. Obrigações de prestações suplementares 11.3. Regras facultativas exclusivas das sociedades anónimas 11.3.1. Autorização para distribuição antecipada de dividendos 11.3.2. Aumento do capital social deliberado pelo órgão de administração 11.4. Outras regras estatutárias 11.4.1. Enquadramento 11.4.2. Afastamento de regras supletivas 11.4.3. Aproveitamento de normas permissivas 11.4.4. Concretização da autonomia privada 11.4.5. Conversão dos preceitos dispositivos em regras injuntivas 11.5. O artigo 9.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais; interpretação adotada 11.5.1. Significado e importância 11.5.2. Consequências Capítulo III – O articulado de contrato de sociedade 12. Construção de um projeto de contrato de sociedade 12.1. Cláusulas comuns às sociedades por quotas e às sociedades anónimas 12.2. Cláusulas características das sociedades por quotas 12.3. O contrato de sociedade anónima; remissão 12.4. A reprodução de preceitos legais supletivos; justificação Capítulo IV – Os acordos parassociais 13. Os acordos parassociais 13.1. Noção e natureza Constituição e Estruturação de Sociedades 5 13.2. Eficácia, incidência e oportunidade do acordo parassocial 13.3. Matérias excluídas 13.4. Os acordos parassociais omnilaterais 13.5. Estruturação de acordo parassocial Capítulo V – Confronto das características dos principais tipos societários 14. Confronto das características das sociedades por quotas e anónimas 14.1. Razão de ser 14.2. Diferenças de caráter jurídico-comercial 14.2.1. Diferenças básicas que se fundam na identidade própria do tipo social 14.2.2. Diferenças fundamentais 14.3. Perspetiva puramente tributária; breve referência 14.3.1. A questão 14.3.2. Tributação em IRC 14.3.3. Reflexos a nível da tributação pessoal do sócio (da SPQ) e do acionista II – OBJETIVOS DA DISCIPLINA Considerando a natureza do mestrado e o facto de na disciplina de licenciatura (sobre Sociedades Comerciais) não serem abordadas com suficiente desenvolvimento as matérias relativas à constituição e estruturação de sociedades, não obstante a relevância que estes fenómenos têm para a economia em geral e para os juristas em particular, que devem acompanhar a atividade dos diversos sujeitos de Direito Comercial, com substrato empresarial, desde o momento em são imaginados e concebidos até verem a luz do dia com regras próprias desejavelmente criadas à medida. Nessa fase fundamental, de arranque, é especialmente relevante a interação que se estabelece entre os participantes do projeto societário e que se concretiza necessariamente no contrato de sociedade e eventualmente em acordo parassocial. Este curso procurará facultar aos alunos as ferramentas indispensáveis para não apenas constituírem sociedades comerciais, como conceberem a sua estrutura e construírem os respetivos estatutos e instrumentos paralelos. Para o efeito, serão estruturados pelos estudantes contratos de sociedades, em especial por quotas e anónimas, nos seus diversos modelos, e também acordos parassociais. III – MÉTODOS DE ENSINO As aulas serão teórico-práticas, com abertura permanente à discussão e intervenção dos alunos (espontânea ou provocada). Em cada aula procurar-se-á estimular a participação dos estudantes, antecipando-se a matéria que será lecionada na aula seguinte. Os estudantes serão convidados a estruturarem uma sociedade comercial. Constituição e Estruturação de Sociedades 6 IV – MÉTODO DE AVALIAÇÃO (Avaliação de Conhecimentos) O método de avaliação de conhecimentos dependerá do número de alunos inscritos na disciplina e será acordado com estes. Se o número de alunos (inscritos) for superior a 20, a avaliação assentará essencialmente no exame final escrito, sendo a respectiva classificação absoluta ponderada com a participação e intervenção nas aulas, especialmente na construção de um contrato de sociedade. Não serão, assim, necessariamente atribuídas notas de avaliação contínua, sem prejuízo da ponderação acima referida. Para obterem aprovação na disciplina, os alunos precisam de obter uma classificação positiva, mínima de 10 (dez) valores, na prova escrita final. Só serão realizadas provas orais para os alunos que obtiverem 8 ou 9 valores na prova escrita. Os alunos que obtiverem classificação inferior a 8 – e que por via da ponderação referida não obtenham essa classificação mínima de acesso à prova oral – reprovam. Em casos pontuais, o aluno com, pelo menos, 16 valores de classificação final poderá ser admitido a efetuar uma prova oral, para melhoria de classificação. A realização deste exame oral (facultativo) não significa que a classificação (já obtida) esteja garantida, podendo o exame oral menos positivo prejudicar a classificação final, relativamente à da prova escrita. Se o número de alunos for igual ou inferior a 15, propomo-nos conduzir as aulas em regime de seminário, com participação ativa e constante dos alunos. A avaliação basear-se-á nessas intervenções – espontâneas, provocadas e combinadas –, em aulas a lecionar pelos alunos (em regime de voluntariado) e sob crítica do docente e na apreciação da participação de cada um, ao longo do curso, atendendo em especial à apresentação de um trabalho de análise jurisprudencial e a uma aula pré-acordada e eventualmente a um teste (surpresa). A avaliação contínua que nos propomos empreender dependerá de as informações obtidas no decurso das aulas – em regime de seminário (com a apresentação de trabalhos) – forem suficientes (para formar a avaliação). Nesse caso, será comunicada ao estudante no final das aulas (mês de Dezembro) a atribuição de uma classificação final (mínima de 10 valores). Os alunos que não obtiverem nota positiva no decurso da AC e que pretendam, não obstante, concluir com aproveitamento a frequência da disciplina, deverão realizar um exame oral final, no qual precisam de obter uma classificação mínima de 10 (dez) valores, para lograr aprovação na disciplina. Abaixo da mesma reprovam à disciplina. Neste método, não haverá exame oral a pedido. Se o número de alunos se situar entre os 16 e os 20, haverá que ponderar o método a seguir. V – BIBLIOGRAFIA ESSENCIAL E MATERIAIS DE ESTUDO BIBLIOGRAFIA ESSENCIAL CUNHA, PAULO OLAVO – Direito das Sociedades Comerciais, 5ª ed., Almedina, Coimbra, 2012. Constituição e Estruturação de Sociedades 7 MANUAIS DE DIREITO COMERCIAL E OBRAS GERAIS1 ABREU, JORGE MANUEL COUTINHO DE – Curso de Direito Comercial, vol. II – Das Sociedades, 4ª ed., Almedina, Coimbra, 2011. ALMEIDA, ANTÓNIO PEREIRA – Sociedades Comerciais. Valores Mobiliários e Mercados, 6ª ed., Coimbra Editora, 2011. ANTUNES, JOSÉ ENGRÁCIA – Direito das Sociedades, ed. do autor, 2010. CORDEIRO, ANTÓNIO MENEZES – Manual de Direito das Sociedades, vol. I, Das Sociedades em Geral, 3ª ed., Almedina, Coimbra, 2011. – Manual de Direito das Sociedades, vol. II – Das Sociedades em Especial, 2ª ed., Almedina, Coimbra, 2007. COMENTÁRIOS ABREU, JORGE COUTINHO DE – Código das Sociedades Comerciais em Comentário, volume I (Artigos 1º a 84º), coord. por Jorge M. Coutinho de Abreu, IDET / Almedina, Coimbra, 2010. – Código das Sociedades Comerciais em Comentário, volume III (artigos 175.º a 245.º), coord. por Jorge M. Coutinho de Abreu, IDET/Almedina, Coimbra, 2011 (cit. COUTINHO DE ABREU, Código das Sociedades Comerciais em Comentário, vol. III, 2011). FURTADO, JORGE PINTO – Comentário ao Código das Sociedades Comerciais. Âmbito de aplicação. Personalidade e capacidade. Celebração do contrato e registo. Artigos 1.º a 19.º, Almedina, Coimbra, 2009. CORDEIRO, ANTÓNIO MENEZES – Código das Sociedades Comerciais Anotado, Almedina, Coimbra, 2ª ed., 2011. TRIUNFANTE, ARMANDO MANUEL – Código das Sociedades Comerciais Anotado, Coimbra Editora, 2007. VENTURA, RAÚL – Sociedades por Quotas, vol. I, 2ª ed. (Comentário ao CSC), Almedina, Coimbra, 1989. MONOGRAFIAS E ESTUDOS ASCENSÃO, JOSÉ DE OLIVEIRA – «Constituição de sociedades comerciais», Boletim da Faculdade de Direito de Bissau, n.º 2, 1993, pp. DUARTE, RUI PINTO – «(Uma) Introdução ao Direito das Sociedades», in Escritos sobre Direito das Sociedades, Coimbra Editora, 2008 (pp. 9-79). RAMOS, MARIA ELISABETE GOMES – «Constituição das Sociedades Comerciais», AA.VV., Estudos de Direito das Sociedades, 10ª ed. (coord. por Coutinho de Abreu). OUTRAS OBRAS – Vd. o nosso Direito das Sociedades Comerciais, 5ª ed., Almedina, Coimbra, 2012. TEXTOS LEGAIS (a) Código das Sociedades Comerciais (CSC); (b) Código dos Valores Mobiliários (CVM). Lisboa, 16 de setembro de 2012 Paulo Olavo Cunha F:\CATÓLICA 2012-13\MESTRADO DTO EMPRESARIAL\CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SOCIEDADES\PROGRAMA-SUMÁRIOS 2012-13_SET2012.DOC 1 Apenas se indicam livros nacionais atualizados (publicados nos últimos três anos).