ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número Número / ( .ª) 343 / XII ( 4 .ª) Publique - se 2014-11-05 Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Maria Paula Cardoso (Assinatura) Digitally signed by Maria Paula Cardoso (Assinatura) Date: 2014.11.05 11:20:36 +00:00 Reason: Location: Assunto: Encerramento da Escola EB1 Silva Gaio Destinatário: Min. da Educação e Ciência Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No passado mês de junho, o Ministério da Educação e Ciência divulgou a lista das 311 escolas que, já no presente ano letivo 2014/2015, seriam encerradas, determinando a descontinuidade da atividade letiva até aí verificada e implicando a transferência dos alunos para outros estabelecimentos de ensino. Desta mesma lista de escolas a encerrar no início deste ano letivo, não consta a Escola Básica do 1º Ciclo Silva Gaio - Agrupamento Coimbra Centro, no concelho de Coimbra. No entanto, a EB1 Silva Gaio do Agrupamento de Escolas - Coimbra Centro foi encerrada por “indicação verbal” do Ministério da Educação à Direção do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, em Agosto passado. Este "encerramento relâmpago" não apenas, não respeita os critérios definidos pelo próprio Ministério da Educação, pelo facto de, por exemplo, ter 27 alunos e não menos de 21, como fica ferido na sua legitimidade por ignorar o parecer da autarquia local e respetiva carta educativa/projeto educativo. A Escola Básica Poeta Silva Gaio tem atualmente 169 alunos, do 2º e 3º ciclo (9 turmas), tendo a escola capacidade para 32 turmas. Face às críticas apontadas pela comunidade escolar a esta decisão e ao facto da mesma não parecer assentar em qualquer fundamento legal ou pedagógico, os deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem, através de V. Exa., ao Ministro da Educação e Ciência, resposta às seguintes questões: 1. Quais os critérios legais que consubstanciaram a decisão de encerramento da Escola Básica do 1º Ciclo Poeta Silva Gaio? 2. Por que razão a Escola Básica do 1º Ciclo Silva Gaio não consta da lista divulgada pelo Ministério de Educação que enumera as escolas a encerrar no início deste ano letivo? 3. A decisão de encerramento da Escola Básica do 1º ciclo Silva Gaio teve em consideração o parecer da Câmara Municipal de Coimbra ou as orientações da Carta Educativa Municipal? 4. Esta decisão foi formalmente discutida/comunicada ao Agrupamento de Escolas Coimbra Centro a que pertence a Escola Básica Poeta Silva Gaio? 5. Na decisão de encerramento foram tidos em conta os efeitos pedagógicos do encerramento para os respetivos alunos e famílias? Palácio de São Bento, terça-feira, 4 de Novembro de 2014 Deputado(a)s RUI PEDRO DUARTE(PS) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.