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ISSN 1677-7042
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Nº 158, quarta-feira, 18 de agosto de 2010
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
35000
51000
LIMITES
Investimento + Inv. Financ.
(b)
Custeio
(a)
Ministério das Relações Exteriores
Ministério do Esporte
TOTAL
Total
(c) = (a+b)
26.500
2.000
0
0
26.500
2.000
28.500
0
28.500
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
35000
51000
LIMITES
Investimento + Inv. Financ.
(b)
Custeio
(a)
Ministério das Relações Exteriores
Ministério do Esporte
TOTAL
Total
(c) = (a+b)
0
0
26.500
2.000
26.500
2.000
0
28.500
28.500
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
o-
PORTARIA N 259, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
1o, inciso III, da Portaria MP n° 211, de 28 de abril de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636 de 15 de
maio de 1998, alterada pela Lei n° 11.481, de 31 de maio de 2007, e
os elementos que integram o Processo N o- 04916.005374/2007-34,
resolve:
Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuita ao Município de
Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, do imóvel, de
1.640,27m², de domínio da União caracterizado como terreno de
marinha, localizado na Praia de Camurupim, Barra de Tabatinga. A
área é constituída por um polígono de forma irregular, com um
perímetro de 299,72m, perfazendo uma área de N=9327838.19, sendo
este o ponto inicial, localizado em um dos vértices do acesso lateral
direito, estando à sua frente à faixa de praia. Deste, mede-se 121,49m
no lado leste, limitando-se com a faixa de praia, até encontrar o P2:
E=267526.04; N=9327949.00. Este se limita com outro acesso, qual
seja, o lateral esquerdo, estando à frente a mesma faixa de praia.
Deste, mede-se 26,40m no lado Norte, até encontrar o P3:
E=267449,50; N=9327949.00. Deste, mede-se 62,17m, no lado Oeste,
limitando-se com a Rodovia Estadual até encontrar o P4:
E=267538.43; N=9327900.45. Deste, seguindo o mesmo lado Oeste,
e limitando-se com a Rodovia Estadual, encontra-se a 26,09m, o P5:
E=267550.57; N=9327877.36. Deste, ainda no lado Oeste e limitando-se com a mesma Rodovia Estadual, mede-se 10,40m até encontrar o P6: E=267553.43; N=9327867.36. Deste, no mesmo lado
Oeste e limitando-se com a Rodovia Estadual, mede-se 28,10m e
encontra-se o P7: E=267550.85; N=9327839.38. Finalmente, deste
mede-se 25,03m, lado Sul, limitando-se com o acesso lateral direito,
encontra-se o P1 de coordenadas já mencionadas, fechando o polígono.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a urbanização da orla da Praia de Camurupim, para uso público, com a
construção de um calçadão, melhorando, de forma significativa, a
circulação da população, além de proporcionar bem estar e segurança
a comunidade local e aos freqüentadores da Praia em tela. Portanto, a
urbanização dessa orla, não atentará contra o caráter público e gratuito do bem, pois conforme os autos, uma vez implantado o Projeto,
a área estará aberta aos turistas e a comunidade em geral.
§ 1º Na realização das intervenções, a praia, bem de uso
comum do povo, não poderá ter seu acesso prejudicado, como também não será objeto de qualquer edificação.
§ 2º Caberá a Superintendência do Patrimônio no Estado do
Rio Grande do Norte - SPU-RN, junto ao Município de Nísia Floresta, acompanhar o processo de intervenção objeto da cessão, de
forma a garantir o cumprimento do disposto no parágrafo anterior,
como também o fortalecimento da parceria com o município além de
garantir o cumprimento das finalidades plenas da cessão.
§ 3º É vedado o uso do imóvel em tela para qualquer atividade com fins lucrativos, bem como a concessão de exploração da
área cedida para terceiros, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei e o imediato retorno da área à União.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos,
contado da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por
igual período, a juízo da outorgante cedente.
§ 1º A presente autorização não exime o cessionário de obter
as licenças, autorizações e alvarás necessários à execução da obra de
que trata o art 2º desta Portaria, bem como de observar, rigorosamente, a legislação e o respectivo regulamento, em especial a Lei
N o- 7.661, de 16 de maio de 1988, e o Decreto N o- 5.300, de 7 de
dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARZABE
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da
União em 12 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas 59 e 60, onde se
lê "Instrução Normativa SPU N o- 3, de 11 de agosto de 2010", leia-se
"Instrução Normativa SPU N o- 4, de 11 de agosto de 2010".
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA N o- 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da
União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de
acordo com o Art. 22 da Lei N o- 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e
seus parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, a
UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE DE UMBANDA - UECUM, inscrita
no CNPJ 07.039.522/0001-46, da área de uso comum do povo, situada na Praia do Futuro, no trecho compreendido entre as Ruas Cel.
José Aurélio Câmara e Renato Braga, no município de Fortaleza,
Estado do Ceará, para realização do evento "42a Festa de Yemanjá",
que totaliza uma área de 87,884m², de acordo com os elementos
informativos constantes do processo 04988.003973/2010-75.
Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica
sob a responsabilidade da UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE DE UMBANDA - UECUM, no período de 14 a 16 de agosto de 2010,
durante o qual a Permissionária se encarrega pela segurança, limpeza,
manutenção, conservação do espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente
se encontrava.
Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foi recolhida a
taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para ressarcimento da
despesa administrativa de publicação no D.O.U. prevista no art.14,
parágrafo 6º do Decreto N o- 3725/2001, e de R$ 89,97 (oitenta e nove
reais e noventa e sete centavos), referente à retribuição por permissão
de uso relativa à área utilizada para instalação dos equipamentos do
evento, importância essa recolhida ao Tesouro Nacional, através de
DARF, cuja cópia encontra-se anexada ao mencionado processo.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão, se obriga a Permissionária a afixar, no mínimo, 01 (uma)
placa em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de placas da
SPU, com a seguinte informação: "ÁREA DE USO COMUM DO
POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010081800128
CLÉSIO JEAN DE ALMEIDA SARAIVA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NORMATIVA N o- 3, DE 7 DE MAIO DE 2010 (*)
Estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor NOSS aos órgãos e entidades do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal - SIPEC, com o objetivo de definir
diretrizes gerais para implementação das
ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do
servidor.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do art. 35 do Anexo
ao Decreto n° 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que
dispõe a Lei N o- 6.514, de 22 de dezembro de 1977, a Lei n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990;os arts. 68 a 75; 83; 183 a 196; 202 a 214;
e 230 da Lei n° 8.112, de 11, de dezembro de 1990, a Convenção n°
155 da OIT, de 22 de junho de 1981, a Convenção n° 161 da OIT, de
26 de junho de 1985, o Decreto n° 6.833, de 29 de abril de 2009, o
Decreto N o- 6.856, de 25 de maio de 2009, a Portaria MS n° 777, de
28 de abril de 2004, Portaria MS n° 1339/GM, de 18 de novembro de
1999, a Portaria MS n° 3.120, de 1° de julho de 1998 e a Portaria MS
n° 3.908, de 30 de outubro de 1998, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Norma Operacional de Saúde do
Servidor-NOSS, com o objetivo de definir diretrizes gerais para a
implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de
trabalho e promoção à saúde do Servidor Público Federal, para os
órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal-SIPEC, na forma do Anexo a esta
Portaria Normativa.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do
Servidor - DESAP, acompanhar a implementação desta Portaria Normativa.
Art.3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
ANEXO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - NOSS
Art 1º A Norma Operacional de Saúde do Servidor Público
Federal - NOSS integra o conjunto de ações da Política de Atenção à
Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, e é
resultado de um processo de discussão, encontros e oficinas, que teve
a participação de técnicos de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sob coordenação do Departamento de
Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor - DESAP/SRH/MP, com
a finalidade de criar um instrumento que oriente a implantação de
serviços e o desenvolvimento de ações inerentes às áreas de Vigilância e Promoção à Saúde do Servidor Público Federal.
Parágrafo único. Trata-se de uma política transversal nos
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com
diretrizes centrais de natureza normatizadora, mas com sua implantação descentralizada e coletivizada, por meio da gestão participativa
dos atores envolvidos e com foco na integralidade das ações.
Art. 2º A concepção que fundamenta as ações de atenção à
saúde do servidor prioriza a prevenção dos riscos à saúde, a avaliação
ambiental e a melhoria das condições e da organização do processo
de trabalho de modo a ampliar a autonomia e o protagonismo dos
servidores.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Norma Operacional de Saúde do Servidor