128 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 18 de agosto de 2010 ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 35000 51000 LIMITES Investimento + Inv. Financ. (b) Custeio (a) Ministério das Relações Exteriores Ministério do Esporte TOTAL Total (c) = (a+b) 26.500 2.000 0 0 26.500 2.000 28.500 0 28.500 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 35000 51000 LIMITES Investimento + Inv. Financ. (b) Custeio (a) Ministério das Relações Exteriores Ministério do Esporte TOTAL Total (c) = (a+b) 0 0 26.500 2.000 26.500 2.000 0 28.500 28.500 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO o- PORTARIA N 259, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MP n° 211, de 28 de abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636 de 15 de maio de 1998, alterada pela Lei n° 11.481, de 31 de maio de 2007, e os elementos que integram o Processo N o- 04916.005374/2007-34, resolve: Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuita ao Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, do imóvel, de 1.640,27m², de domínio da União caracterizado como terreno de marinha, localizado na Praia de Camurupim, Barra de Tabatinga. A área é constituída por um polígono de forma irregular, com um perímetro de 299,72m, perfazendo uma área de N=9327838.19, sendo este o ponto inicial, localizado em um dos vértices do acesso lateral direito, estando à sua frente à faixa de praia. Deste, mede-se 121,49m no lado leste, limitando-se com a faixa de praia, até encontrar o P2: E=267526.04; N=9327949.00. Este se limita com outro acesso, qual seja, o lateral esquerdo, estando à frente a mesma faixa de praia. Deste, mede-se 26,40m no lado Norte, até encontrar o P3: E=267449,50; N=9327949.00. Deste, mede-se 62,17m, no lado Oeste, limitando-se com a Rodovia Estadual até encontrar o P4: E=267538.43; N=9327900.45. Deste, seguindo o mesmo lado Oeste, e limitando-se com a Rodovia Estadual, encontra-se a 26,09m, o P5: E=267550.57; N=9327877.36. Deste, ainda no lado Oeste e limitando-se com a mesma Rodovia Estadual, mede-se 10,40m até encontrar o P6: E=267553.43; N=9327867.36. Deste, no mesmo lado Oeste e limitando-se com a Rodovia Estadual, mede-se 28,10m e encontra-se o P7: E=267550.85; N=9327839.38. Finalmente, deste mede-se 25,03m, lado Sul, limitando-se com o acesso lateral direito, encontra-se o P1 de coordenadas já mencionadas, fechando o polígono. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a urbanização da orla da Praia de Camurupim, para uso público, com a construção de um calçadão, melhorando, de forma significativa, a circulação da população, além de proporcionar bem estar e segurança a comunidade local e aos freqüentadores da Praia em tela. Portanto, a urbanização dessa orla, não atentará contra o caráter público e gratuito do bem, pois conforme os autos, uma vez implantado o Projeto, a área estará aberta aos turistas e a comunidade em geral. § 1º Na realização das intervenções, a praia, bem de uso comum do povo, não poderá ter seu acesso prejudicado, como também não será objeto de qualquer edificação. § 2º Caberá a Superintendência do Patrimônio no Estado do Rio Grande do Norte - SPU-RN, junto ao Município de Nísia Floresta, acompanhar o processo de intervenção objeto da cessão, de forma a garantir o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, como também o fortalecimento da parceria com o município além de garantir o cumprimento das finalidades plenas da cessão. § 3º É vedado o uso do imóvel em tela para qualquer atividade com fins lucrativos, bem como a concessão de exploração da área cedida para terceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei e o imediato retorno da área à União. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período, a juízo da outorgante cedente. § 1º A presente autorização não exime o cessionário de obter as licenças, autorizações e alvarás necessários à execução da obra de que trata o art 2º desta Portaria, bem como de observar, rigorosamente, a legislação e o respectivo regulamento, em especial a Lei N o- 7.661, de 16 de maio de 1988, e o Decreto N o- 5.300, de 7 de dezembro de 2004. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARZABE RETIFICAÇÃO Na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas 59 e 60, onde se lê "Instrução Normativa SPU N o- 3, de 11 de agosto de 2010", leia-se "Instrução Normativa SPU N o- 4, de 11 de agosto de 2010". SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ PORTARIA N o- 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de acordo com o Art. 22 da Lei N o- 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, a UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE DE UMBANDA - UECUM, inscrita no CNPJ 07.039.522/0001-46, da área de uso comum do povo, situada na Praia do Futuro, no trecho compreendido entre as Ruas Cel. José Aurélio Câmara e Renato Braga, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do evento "42a Festa de Yemanjá", que totaliza uma área de 87,884m², de acordo com os elementos informativos constantes do processo 04988.003973/2010-75. Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica sob a responsabilidade da UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE DE UMBANDA - UECUM, no período de 14 a 16 de agosto de 2010, durante o qual a Permissionária se encarrega pela segurança, limpeza, manutenção, conservação do espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava. Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foi recolhida a taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para ressarcimento da despesa administrativa de publicação no D.O.U. prevista no art.14, parágrafo 6º do Decreto N o- 3725/2001, e de R$ 89,97 (oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), referente à retribuição por permissão de uso relativa à área utilizada para instalação dos equipamentos do evento, importância essa recolhida ao Tesouro Nacional, através de DARF, cuja cópia encontra-se anexada ao mencionado processo. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão, se obriga a Permissionária a afixar, no mínimo, 01 (uma) placa em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de placas da SPU, com a seguinte informação: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010081800128 CLÉSIO JEAN DE ALMEIDA SARAIVA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA NORMATIVA N o- 3, DE 7 DE MAIO DE 2010 (*) Estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do art. 35 do Anexo ao Decreto n° 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que dispõe a Lei N o- 6.514, de 22 de dezembro de 1977, a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;os arts. 68 a 75; 83; 183 a 196; 202 a 214; e 230 da Lei n° 8.112, de 11, de dezembro de 1990, a Convenção n° 155 da OIT, de 22 de junho de 1981, a Convenção n° 161 da OIT, de 26 de junho de 1985, o Decreto n° 6.833, de 29 de abril de 2009, o Decreto N o- 6.856, de 25 de maio de 2009, a Portaria MS n° 777, de 28 de abril de 2004, Portaria MS n° 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, a Portaria MS n° 3.120, de 1° de julho de 1998 e a Portaria MS n° 3.908, de 30 de outubro de 1998, resolve: Art. 1º Fica instituída a Norma Operacional de Saúde do Servidor-NOSS, com o objetivo de definir diretrizes gerais para a implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do Servidor Público Federal, para os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal-SIPEC, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa. Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor - DESAP, acompanhar a implementação desta Portaria Normativa. Art.3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DUVANIER PAIVA FERREIRA ANEXO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - NOSS Art 1º A Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal - NOSS integra o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, e é resultado de um processo de discussão, encontros e oficinas, que teve a participação de técnicos de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sob coordenação do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor - DESAP/SRH/MP, com a finalidade de criar um instrumento que oriente a implantação de serviços e o desenvolvimento de ações inerentes às áreas de Vigilância e Promoção à Saúde do Servidor Público Federal. Parágrafo único. Trata-se de uma política transversal nos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com diretrizes centrais de natureza normatizadora, mas com sua implantação descentralizada e coletivizada, por meio da gestão participativa dos atores envolvidos e com foco na integralidade das ações. Art. 2º A concepção que fundamenta as ações de atenção à saúde do servidor prioriza a prevenção dos riscos à saúde, a avaliação ambiental e a melhoria das condições e da organização do processo de trabalho de modo a ampliar a autonomia e o protagonismo dos servidores. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.