PORTARIA NORMATIVA Nº 24/MD, DE 8 DE JANEIRO DE 2015 Aprova a metodologia do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa (Sisped) no âmbito do Ministério da Defesa e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Aprovar a metodologia do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa (Sisped) do Ministério da Defesa, na forma do Anexo desta Portaria Normativa. Art. 2º O Anexo desta Portaria Normativa e seus Apêndices estão disponíveis, em seu inteiro teor, na Assessoria Especial de Planejamento (Asplan) e na rede interna do Ministério da Defesa. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Portaria Normativa nº 3.962/MD, de 20 de dezembro de 2011. JAQUES WAGNER (DOU nº 6, de 09 de janeiro de 2015, Seção 1, Página 104).