Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2015
Diário Oficial
DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA EPP, DISPROVELVET
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, DISPROVEL
MAXVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME e DISPROVEL PET
LINE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME.
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:TERCEIROS INTERESSADOS E
CREDORES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do
recebimento do plano de recuperação apresentado pelas recuperandas,
bem como da relação de credores apresentada pelo administrador
judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção em relação ao plano
de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma
do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e para que
apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada
pelo administrador judicial no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 8º
da LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. O presente Edital será
publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros
interessados para que no futuro não venham alegar ignorância.
RELAÇÃO DE CREDORES DAS EMPRESAS DISPROVEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA EPP,
DISPROVELVET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
LTDA, DISPROVVEL MAXVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA-ME
E DIPROVEL PET LINE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA-M, COM
A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR,
VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Antonio Maércio De Jorgi, R$
50.633,76, Quirografário; 2, Banco Bradesco, R$ 661.288,29, Quirografário;
3, Banco Do Brasil S/A, R$ 3.198.340,44, Quirografário; 4, C.C.L.A.A. Do
Sudoeste De Mt - Sicredi Sudoeste Mt, R$ 260.586,79, Quirografário; 5, Caixa
Economica Federal, R$ 651.705,15, Quirografário; 6, Cardoso E Cardoso
Advogados, R$ 5.000,00, Quirografário; 7, Centro Oeste Com. Locação,
R$ 6.122,07, Quirografário; 8, Cia Brasileiria De Distribuição, R$ 831,67,
Quirografário; 9, Data Plus Informatica E Eletronica Ltda, R$ 1.206,62,
Quirografário; 10, Dismobras Imp Exp Dist Móveis Eletro Ltda, R$ 2.245,82,
Quirografário; 11, Grafica Print Ind E Edit Ltda, R$ 5.100,00, Quirografário;
12, José Firmo Da Silva, R$ 250.000,00, Quirografário; 13, Laboratório
Vencofarma Ltda, R$ 1.104.179,11, Quirografário; 14, Lavajato Do Valtinho
Ltda, R$ 3.000,00, Quirografário; 15, Lux Contabilidade, R$ 1.650,00,
Quirografário; 16, Marjorye Soares Dos Santos, R$ 9.038,19, Trabalhista;
17, Midia Mato Grosso Prop. E Publicidade, R$ 13.376,33, Quirografário;
18, Nestle Brasil Ltda, R$ 430.202,59, Quirografário; 19, Novartis Saude
Animal Ltda, R$ 659.035,31, Quirografário; 20, Ns De Farias, R$ 1.600,00,
Quirografário; 21, Posto 10 Park Ltda, R$ 4.537,30, Quirografário; 22,
Rodobens Caminhoes Cuiaba S.A, R$ 164.226,63, Quirografário; 23, Tauro
Motors Veiculos Importados, R$ 3.042,42, Quirografário; 24, Vetnil Ind.
Com Prod Veterinarios Ltda, R$ 100.181,00, Quirografário; 25, Alexandre
Barcelos, R$ 7.242,08, Trabalhista; 26, Banco Bradesco , R$ 45.858,94,
Quirografário; 27, Banco Do Brasil, R$ 619.437,39, Quirografário; 28, Bruno
Santos Memede, R$ 11.310,27, Trabalhista; 29, Caixa Economica Federal,
R$ 376.793,92, Quirografário; 30, Carlos Ed. Galdino Reis, R$ 3.081,00,
Trabalhista; 31, Emerson L. Silva, R$ 7.767,16, Trabalhista; 32, Fernando
De Souza Miranda, R$ 1.666,66, Trabalhista; 33, Gleyce Kelly P. Palhano,
R$ 3.166,66, Trabalhista; 34, Jean Carlos Oliviera Menezes, R$ 8.573,75,
Trabalhista; 35, Kaue Felipe D. Monteiro, R$ 3.472,22, Trabalhista; 36,
Lux Contabilidade, R$ 800,00, Quirografário; 37, Odair Antonio M. Silva,
R$ 4.424,83, Trabalhista; 38, Paulo S. Costa, R$ 1.904,77, Trabalhista; 39,
Raphael Menezes Camilo, R$ 6.447,00, Trabalhista; 40, Renata Pereira
De Faria, R$ 13.092,75, Trabalhista; 41, Ronnyer De Almeida Rocha,
R$ 5.325,00, Trabalhista; 42, Scheila Patricia B. Santos, R$ 1.377,50,
Trabalhista; 43, Tarcísio De Castro Jr, R$ 9.491,80, Trabalhista; 44, Tiago
Al. Oliviera, R$ 1.808,33, Trabalhista; 45, Vagner M. Queiroz, R$ 2.362,88,
Trabalhista; 46, Vetnil Ind. Com Prod Veterinarios Ltda, R$ 38.875,37,
Quirografário; 47, Adson Andre Silva Brasil, R$ 18.973,88, Trabalhista; 48,
Alexandre Jose Da Silva, R$ 20.927,47, Trabalhista; 49, Banco Do Brasil,
R$ 648.719,91, Quirografário; 50, Cleiton Silva Campos, R$ 4.095,00,
Trabalhista; 51, Eberton R. Nascimento, R$ 5.340,77, Trabalhista; 52,
Fabiana Pereira Da Silva, R$ 5.738,44, Trabalhista; 53, Isabele Beluff
Galera, R$ 7.250,00, Trabalhista; 54, Jean Carlos Camargo, R$ 7.583,33,
Trabalhista; 55, Lux Contabilidade, R$ 800,00, Quirografário; 56, Merck
Sharp E Dohme Saude Aminal Ltda, R$ 350.150,22, Quirografário; 57,
Nilton Carlos Neves, R$ 5.295,83, Trabalhista; 58, Reginaldo Mendes
Carvalho, R$ 17.937,83, Trabalhista; 59, Banco Do Brasil, R$ 127.574,12,
Quirografário; 60, Jovelino Pereira Nunes, R$ 2.986,11, Trabalhista; 61,
Lux Contabilidade, R$ 800,00, Quirografário; 62, Merck Sharp E Dohme
Saude Aminal Ltda, R$ 433.476,70, Quirografário; 63, Vetnil Ind. Com Prod
Veterinarios Ltda, R$ 236.494,37, Quirografário.
DECISÃO/DESPACHO: Visto. Verifico que existem pendentes vários
pedidos formulados pelas recuperandas que passo a analisar nesta
oportunidade. I - Defiro o pedido de fls. 895/897 a fim de que seja expedido.
Ofícios aos Cartórios Privativos de Protestos, indicados à fl. 896, todos
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Nº 26639
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da Comarca de Várzea Grande, tendo em vista estarem recebendo
notificação para pagamento de títulos de créditos sujeitos à recuperação
judicial. II - Expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 482.852,92,
depositado pelo Banco do Brasil, referente às importâncias retidas
(travas bancárias) nas contas correntes das recuperandas entre os dias
09/07/2015 e 19/08/201, devendo o montante ser depositado na conta
corrente de titularidade da recuperanda indicada à fl. 908. III - RECEBO O
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL eis que tempestivo. Considerando
a apresentação da 2ª Relação de Credores pelo Administrador Judicial
(fls. 802/805) PUBLIQUE-SE O EDITAL em conjunto (art. 53, parágrafo
único), para que credores e interessados se manifestem quanto à eventuais
objeções ao Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias
(artigo 55, caput); ou apresentem impugnações à 2ª Relação de Credores,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo artigo7º, § 2º c/c artigo
8º, todos da Lei 11.101/2005, tal como consignado na decisão inicial que
determinou o processamento da Recuperação Judicial. Cumpridas todas as
providências, voltem-me conclusos.
ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E
TERCEIROS INTERESSADOS DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 8º
DA LEI 11.101/2005 (10 DIAS) PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM
IMPUGNAÇÃO À LISTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (ART. 7º,§ 2º
LEI 11.101/2005), E AINDA PARA APRESENTAR OBJEÇÃO AO PLANO
DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELAS DEVEDORAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 53 LEI 11.101/2005. Ficam ainda intimados os
credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial a SR. LUIZ
ALEXANDRE CRISTALDO, economista, inscrito no CRE/MT sob o nº 1541,
portador do RG nº 209.134 SSP/MS, e do CPF nº 662.767.641-91, com
endereço sito à Av. Bosque da Saúde nº 635, Cuiabá/MT, fones: (65) 99859001, e-mail: [email protected], onde os documentos das
recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma
da Lei.
Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2015.
<END:789798:152>
Belª Irany Oliveira Rodrigues
Gestora Judiciária
Prov. 56/07
<BEGIN:789872:152>
ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ-MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL
EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SOBRE A APRESENTAÇÃO
DA LISTA DE CREDORES PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL
AUTOS N.º 1560- 15.2015.811.0041 Código: 983647 - ESPÉCIE:
Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - PARTE REQUERENTE: ENGECENTER CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO:
09/04/2015. ADMISTRADORA JUDICIAL: Dra. Fabíola Brito de Freitas.
ADVOGADOS DA REQUERENTE: Renata Scozziero de Arruda Silva, OAB/
MT nº 11.990 e Thais Sversut Acosta, OAB/MT nº 9.634. FINALIDADE:
Proceder a INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento
do plano de recuperação apresentado pela recuperanda, bem como da
relação de credores apresentada pela administradora judicial a fim de que,
querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na
forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e de 10
(dez) dias para que apresentem ao Juiz impugnação contra relação de
credores apresentada pela administradora. O presente Edital será publicado
e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados
para que no futuro não venham alegar ignorância. DECISÃO: “Vistos. (...) 2
- Recebo o plano de recuperação judicial encartado às fls. 461/1.101,
apresentado no prazo do art. 53 da LRF, e, da mesma forma, a lista de
credores do Administrado Judicial (às fls. 324/334), elaborada com base
nos livros e documentos contábeis e documentos apresentados pelos
credores em suas habilitações e divergências. Posto isso, determino à
Secretaria confeccionar o edital previsto no art. 7º, §2º e parágrafo único do
art. 53, da LRF, de aviso de recebimento da lista de credores do Administrador
Judicial e do plano de recuperação, contendo a íntegra da relação dos
créditos, bem como advertência aos credores para apresentação de suas
Impugnações em juízo, no prazo de 10 dias, e objeções, no prazo de 30
dias. Na sequência, intime-se a Administradora Judicial a realizar a
publicação do referido edital no órgão oficial, indicando local, horário e
prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º terão acesso aos
documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação, às expensas
das recuperadas. (...) 7 - Diante da pluralidade de atos e prazos a cumprir,
a Secretaria fica proibida de entregar os autos em carga, a não ser nas
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