ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO Prezado segurado, Para você que contratou o Tokio Marine Condomínio, apresentamos, a seguir, as disposições que regem a assistência 24 horas e estabelecem suas normas de funcionamento. O objetivo desta assistência, sob os termos dos serviços disponíveis e até os limites de intervenção fixados, é de colocar à sua disposição, uma rede credenciada de prestadores de serviços, para atendimento aos eventos acontecidos no condomínio assistido durante o período de validade. Os serviços oferecidos pela Tokio Marine Assistência não se propõem, em momento algum, a realizar reparos ou ações em caráter definitivo. Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços, você poderá organizá-los, desde que nossa Central de Atendimento seja previamente advertida, a fim de orientar e autorizar tal procedimento. O atendimento será prestado em todo o território brasileiro, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessado através do telefone 08000-112911. Ao ligar para a Central de Atendimento tenha sempre em mãos o número da apólice. Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para consultar-nos ou a seu corretor de seguros. Atenciosamente Tokio Marine Seguradora Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 1 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 2 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO Índice I - Definições .................................................................................................................................05 II - Serviços Disponíveis e Limites de Intervenção ...................................................................05 1. chaveiro ...............................................................................................................................05 2. limpeza do condomínio ......................................................................................................05 3. mão-de-obra hidráulica ......................................................................................................06 4. reparos em antena coletiva ..................................................................................................07 5. serviços de informações .....................................................................................................07 6. vigilância ................................................................................................................................07 7. zelador substituto ...............................................................................................................08 III - Exclusões Gerais .....................................................................................................................08 IV - Cessação dos Serviços de Assistência .............................................................................08 Relação de Escritórios no Brasil ............................................................................................. 09 Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 3 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO - PÁGINA NÃO UTILIZADA - Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 4 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO Assistência 24 Horas I - DEFINIÇÕES Para efeito destas condições, entende-se por: Condomínio: imóvel localizado no território brasileiro indicado na apólice contratada como local do risco. Limite de Intervenção: critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função da modalidade do evento, do valor máximo de cada um dos serviços, e do número máximo de acionamento de um serviço por um mesmo segurado dentro do período de validade da assistência. II - SERVIÇOS DISPONÍVEIS E LIMITES DE INTERVENÇÃO 1. Chaveiro Se as fechaduras das portas de entrada e de acesso comum ao condomínio forem danificadas em decorrência de arrombamento ocasionado por roubo ou furto qualificado, a Tokio Marine Assistência se encarregará do envio de chaveiro para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo, e suportará, até o limite de R$ 200,00, e a 1 (uma) intervenção por ano, as despesas da visita e mão-de-obra deste profissional. Na ocorrência de quebra, perda, roubo ou furto de chaves das portas de entrada do condomínio, e por conseqüência impeça o acesso dos condôminos ao seu interior, a Tokio Marine Assistência providenciará o envio de chaveiro para a abertura da porta e confecção de 1 (uma) cópia da chave a partir da sobressalente, se houver. A responsabilidade da Tokio Marine Assistência se limita às despesas da visita e mão-de-obra do profissional enviado, observado o limite de R$ 200,00 por evento, e a 2 (duas) intervenções por ano. FICA AJUSTADO, NO ENTANTO, QUE OS CUSTOS COM A TROCA DE PEÇAS E/OU CONFECÇÕES DE NOVAS CHAVES (EXCEÇÃO FEITA A UMA CÓPIA A PARTIR DA CHAVE SOBRESSALENTE) SERÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SEGURADO. Horário de Atendimento: 24 horas. Correrão por conta do segurado, os custos com materiais e as despesas que excederem os limites suportados pela Tokio Marine Assistência. 2. Limpeza do Condomínio Na ocorrência de chuva de granizo, vendaval, desmoronamento, explosão, impacto de veículo terrestre, incêndio, queda de raio, aeronave ou qualquer outro engenho aéreo ou espacial, que venha a atingir o condomínio, e em razão deste evento o torne inabitável, ou parte dele, a Tokio Marine Assistência providenciará o envio de empresa especializada em limpeza, SOMENTE EM HORÁRIO COMERCIAL, para viabilizar a reentrada dos Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 5 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO condôminos ou, ao menos, minimizar os efeitos do evento. A responsabilidade da Tokio Marine Assistência se limita a R$ 500,00 por evento, e a 2 (duas) intervenções por ano. A prestação de serviço se limita as áreas comuns do condomínio, estando excluídos, portanto, os eventos ocorridos no interior das unidades autônomas. Correrão por conta do segurado, as despesas que excederem aos limites suportados pela Tokio Marine Assistência. 3. Mão-de-Obra Hidráulica Na ocorrência de ruptura ou vazamento em tubulações de 1’ e 2’, ou em dispositivos hidráulicos como torneiras, sifões, chuveiros, válvulas e de descarga de registro, entupimento de ramais internos de pias, vasos sanitários e tanques das áreas comuns do condomínio, E DESDE QUE NÃO HAJA A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE QUALQUER EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO ELETRÔNICA, a Tokio Marine Assistência se encarregará do envio de encanador para que seja providenciada a reparação provisória, e suportará, até o limite de R$ 500,00, e a 2 (duas) intervenções por ano, as despesas com a visita e mão-de-obra deste profissional. Este serviço também se estenderá, observados os limites fixados no parágrafo anterior, ao atendimento na ocorrência de problemas hidráulicos nas instalações internas do condomínio que provoque ou possa vir a acarretar alagamento das áreas comuns. Nestas circunstâncias, a Tokio Marine Assistência se encarregará do envio de profissional para conter provisoriamente a situação. Horário de Atendimento: 24 horas. A prestação de serviço se limita as áreas comuns do condomínio, estando excluídos, portanto, os eventos ocorridos no interior das unidades autônomas, observada a hipótese prevista no parágrafo anterior. Fica definido que será de inteira responsabilidade do segurado indicar o local exato da ruptura da tubulação e/ou do vazamento, sendo que, a Tokio Marine Assistência suportará apenas as despesas com a mão-de-obra dos reparos de danos aparentes. Havendo necessidade de serviço especializado, tal como, inspeção eletrônica, o custo do envio e serviços deste profissional será suportado pelo segurado, ficando a cargo da Tokio Marine Assistência somente às despesas com a visita e mão-de-obra diretamente relacionadas com os serviços para eliminação superficial do vazamento e/ou entupimento. A Tokio Marine Assistência não assumirá, em hipótese alguma, as despesas com reparos definitivos e, ainda, com os eventos de desobstrução. Estarão, também, excluídos os serviços: 9 relacionados com reparos em rede pluvial ou de esgoto; Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 6 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO 9 resultantes de deterioração, desgaste, incrustação ou corrosão das tubulações, bem como por infiltração de água em paredes, lajes de piso ou teto, ou qualquer outra estrutura predial (incluindo neste entendimento as colunas dos edifícios); 9 em tubulações e/ou equipamentos instalados em piscinas, banheiras, hidro-massagem e aquecedores de água (elétrico, a gás e solar); 9 de reparos em caixa d’água e bombas hidráulicas. Correrão por conta do segurado, os custos com materiais e as despesas que excederem aos limites suportados pela Tokio Marine Assistência. 4. Reparos em Antena Coletiva Na ocorrência de deslocamento ou perigo iminente de queda da antena coletiva instalada no condomínio, a Tokio Marine Assistência enviará empresa especializada, SOMENTE EM HORÁRIO COMERCIAL, e suportará, até o limite de R$ 500,00, e a 1 (uma) intervenção por ano, as despesas com os reparos emergenciais do sistema e a fixação da antena, FICANDO DEFINIDO QUE NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA TOKIO MARINE ASSISTÊNCIA O AJUSTE OU SINTONIA DO SINAL. Correrão por conta do segurado, as despesas que excederem aos limites suportados pela Tokio Marine Assistência. 5. Serviços de Informações A pedido do segurado, a Central de Atendimento da Tokio Marine Assistência fornecerá os números de telefones de prestadores de serviços (dedetizadoras, lavanderias, empresas de higienização, etc), e/ou emergenciais (bombeiros, polícia, hospitais, etc), desde que disponíveis em seu cadastro e/ou nos sites de consultas telefônicas. A Central de Atendimento informará somente os números de telefones solicitados, não tendo a Tokio Marine Assistência qualquer responsabilidade sobre os serviços acionados pelo segurado. Horário de Atendimento: 24 horas. 6. Vigilância Se, em conseqüência de desmoronamento, vendaval, explosão, furto qualificado, roubo, impacto de veículo terrestre, incêndio, queda de raio, aeronave ou qualquer outro engenho aéreo ou espacial, o condomínio ficar vulnerável em razão de danos causados às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao seu interior, a Tokio Marine Assistência providenciará o envio de vigilante, até os limites abaixo fixados, após tentativa de contenção emergencial dos locais avariados. Limites: 72 (setenta e duas) horas de um profissional de vigilância ou R$ 1.500,00 por evento, limitado, ainda, a 2 (duas) intervenções por ano. Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 7 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO Horário de Atendimento: 24 horas. Correrão por conta do segurado, as despesas que excederem aos limites suportados pela Tokio Marine Assistência. III - EXCLUSÕES GERAIS A Tokio Marine Assistência não prestará atendimento para as ocorrências causadas, direta ou indiretamente, por: 9 acidentes radioativos ou atômicos; 9 confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas, ou de qualquer autoridade constituída; 9 eventos decorrentes de problemas acontecidos anteriormente a contratação da assistência 24 horas, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel; 9 atos dolosos ou de má-fé praticados pelos sócios, dirigentes ou administradores do condomínio assistido; 9 terremoto, tremor de terra, erupção vulcânica, inundação, enchente, ressaca, queda de corpos siderais, tais como meteoritos, ou qualquer outro fenômeno ou convulsão da natureza não prevista nas condições dos serviços disponíveis; 9 guerra declarada ou não, invasão, operação bélica, rebelião, revolução e atos terroristas. Estarão, também, excluídas as despesas com serviços solicitados diretamente pelo segurado, sem prévio consentimento da Tokio Marine Assistência, EXCETO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU IMPOSSIBILIDADE MATERIAL COMPROVADA. Do mesmo modo, a Tokio Marine Assistência não responderá pelas despesas e custos que excederem os limites de intervenção fixados por serviço. IV - CESSAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A prestação dos serviços de assistência perderá a validade com a rescição, cancelamento ou término de vigência da apólice contratada, ou ainda, da exclusão do local segurado. Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 8 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO Relação de Escritórios no Brasil Matriz Filial São Paulo - SP Rua Treze de Maio, 1529 CEP 01327-001 tel.(11) 3265.7500 - Fax(11) 3265.7505 www.tokiomarine.com.br Ribeirão Preto - SP Av. Independência, 1899 CEP 14025-390 Tel.(16) 3911.6382 - Fax (16) 3913.4855 Sucursais Inspetorias Belo Horizonte - MG Av. Afonso Pena, 2881 CEP 30130-006 Tel. (31) 3262.2233 - Fax (31) 3261.1551 Londrina - PR Rua Piauí, 1143 CEP 86020-390 Tel. (43) 3324.0649 - Fax (43) 3322.8681 Blumenau - SC Rua Ingo Hering, 20 - sala 204 CEP 89010-010 Tel. (47) 231.3000 - Fax (47) 231.3010 Santos - SP Rua Amador Bueno, 59 - 9º andar - cj.91 CEP 11013-150 Tel.(13) 3219.3084 - Fax(13) 3219.5265 Curitiba - PR Rua Francisco Rocha, 1446 CEP 80730-390 Tel. (41) 3240.8900 - Fax (41) 3240.8910 Representante Manaus - AM Rua Rio Jutai, 838 CEP 69053-020 Tel. (92) 3232.3405 - Fax (92) 3232.9463 Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 338 CEP 13201-835 Tel.(11) 4521.9499 - Fax(11) 4521.9499 Porto Alegre - RS Rua dos Andradas, 955 - 4º andar - cj. 401 CEP 90020-005 Tel. (51) 322.4155 - Fax (51) 3225.8939 Rio de Janeiro - RJ Rua da Assembléia, 10 - 23º andar - cj. 2322 CEP 20119-900 Tel.(21) 2221.3892 - Fax(21) 2252.4829 Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 9 ASSISTÊNCIA 24 HORAS TOKIO MARINE CONDOMÍNIO Anotações Guia de Serviços - Código AHTCV1006 (válido para as apólices com início de vigência a partir de 01/10/2006). 10