CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E-COMMERCE Pelo presente instrumento particular, as partes: A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SAO BENTO DO SUL - ACISBS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.049.301/0001-25, situada à AFONSO GROSSKOPF, n° 352, Bairro COLONIAL, Cidade de SAO BENTO DO SUL - Santa Catarina, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada CONTRATADA; e CLIENTE ou CONTRATANTE devidamente identificada na PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO, a qual faz parte integrante e indissociável deste Contrato de Prestação de Serviços de e-commerce (doravante denominado “Contrato”); RESOLVEM firmar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização de produtos e serviços pelo Site da CONTRATADA (“Site”), o qual compreende o conjunto de páginas ou lugar no ambiente da Internet ocupado com CONTEÚDO da BOA VISTA SERVIÇOS: a) a prestação de serviços de informações cadastrais, mediante o acesso do CLIENTE aos Bancos de Dados da CONTRATADA, para consulta (“Informações”); b)) eventuais outros serviços de interesse do CLIENTE, que possam ser oferecidos pela CONTRATADA; c) após a assinatura deste Contrato a CONTRATADA poderá disponibilizar novos produtos e serviços, sendo que tais produtos e serviços serão automaticamente liberados ao CLIENTE. A partir do primeiro acesso às Informações, ou seja, da primeira consulta a tais produtos e serviços, mediante o código e senha de uso confidencial do CLIENTE, este adere a todas as condições estabelecidas para referidos produtos e serviços, sejam de utilização ou de preço, as quais deverão ser consultadas no Site (http://www.acisbs.org.br/). A cobrança de tais Informações será efetuada de acordo com os preços informados no e-commerce. 1.2. As Informações consultadas nos Bancos de Dados da CONTRATADA poderão ser utilizadas pelo CLIENTE na consecução de suas atividades, bem como para subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo, a realização de negócios ou de transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, sendo vedada a realização de consultas para outros fins que não previstos ou vedados no ordenamento jurídico vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA SENHA DE ACESSO 2.1. O CLIENTE declara que opta por adquirir diretamente da CONTRATADA os produtos e serviços comercializados no e-commerce da CONTRATADA (“e-commerce”). 2.2. O CLIENTE comprará crédito pré-pago, de acordo com o pacote de preço e forma de pagamento disponibilizado no e-commerce. 2.3. Ao receber a confirmação de pagamento a CONTRATADA enviará, via e-mail, a senha provisória para entrada no sistema, devendo o CLIENTE alterá-la em seu primeiro acesso. O acesso se dará nas condições previstas em instruções relativas à segurança da informação a serem emitidas pela CONTRATADA, e passará a fazer parte integrante do presente Contrato. 2.3. A descrição dos produtos e serviços e seus respectivos preços estão disponíveis no Site (http://www.acisbs.org.br/), devendo ser consultados pelo CLIENTE. 2.4. A recarga de créditos deverá ser efetuada no próprio Site. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 3.1. O CLIENTE obriga-se a: a) utilizar os Bancos de Dados da CONTRATADA exclusivamente para o fim de obter Informações de pessoas físicas ou jurídicas, como apoio à tomada de decisões em negócios, abstendo-se de utilizá-los para quaisquer outras finalidades, que não previstos ou vedados no ordenamento jurídico vigente; b) responsabilizar-se, por si e por seus prepostos, pela guarda e pelo uso das senhas de acesso que lhe forem fornecidas e pela correta manipulação e utilização das informações acessadas nos Bancos de Dados da CONTRATADA, em estrita consonância com as disposições deste Contrato e do Procedimento de Segurança da Informação da CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os atos praticados com uso as senhas ou com os dados acessados, inclusive por parte de seus funcionários, subcontratados e colaboradores; c) manter as senhas que lhe forem fornecidas para utilização dos produtos e serviços objeto do presente Contrato em local seguro, restringindo a sua divulgação às pessoas expressamente autorizadas a utilizá-las, não as revelando a terceiros ou a funcionários não autorizados, obrigando-se, ainda, a solicitar à CONTRATADA, por escrito, o imediato bloqueio das senhas utilizadas por pessoas que não mais estejam autorizadas a acessar os produtos e serviços, bem como a substituir as senhas fornecidas sempre que tal medida for recomendável por questões de segurança, mediante solicitação escrita à CONTRATADA, ou, ainda, quando expressamente requerido pela CONTRATADA; d) garantir à CONTRATADA a segurança dos meios por ele utilizados para transmissão e recebimento de dados com base no presente Contrato, adotando mecanismos de controle e segurança para preservar o acesso aos serviços contratados e proteger as Informações acessadas por força do presente contrato contra a utilização e divulgação não autorizadas, inclusive em suas dependências e diante de seus empregados ou prepostos; e) observar e cumprir o dever de responsabilidade, sigilo e disposições específicas que regem cada produto e serviço adquirido; f) quando necessário, em virtude de lei ou disposição contratual, responsabilizar-se pela obtenção de autorização escrita ou eletrônica de seus clientes para compartilhamento das informações cadastrais junto aos Bancos de Dados da CONTRATADA, sempre que o produto acessado assim exigir; g) atender as solicitações dos auditores internos e externos da CONTRATADA, exibindo, sempre que previamente solicitado, os controles e documentos relacionados ao presente contrato. 3.2. É expressamente vedado ao CLIENTE: a) realizar quaisquer alterações que impliquem em mudança de teor ou conteúdo das Informações obtidas; b) divulgar, transferir, ceder ou repassar a terceiros, a título oneroso ou não, quaisquer Informações obtidas ou fazer uso destas fora do âmbito do objeto deste Contrato, tendo em vista que tais Informações são fornecidas em caráter sigiloso, individual e intransferível; c) arquivar, por qualquer meio eletrônico ou magnético, as Informações obtidas, exceto parea controles internos do CLIENTE; d) utilizar as Informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, a pessoas consultadas, ou, ainda, como justificativa para quaisquer atos abusivos ou que possam violar direitos de terceiros. 3.3. O CLIENTE concorda em manter a CONTRATADA e terceiros indene e a salvo de qualquer reclamação relacionada ao uso indevido da consulta obtida, ou arcando isoladamente com eventual condenação imposta em juízo, ainda que solidária, e respondendo pelo valor integral suportado pela CONTRATADA ou por terceiro por força de decisão judicial ou administrativa (direito de regresso). 3.3.1 . No caso de haver efetivo pagamento de valores pela CONTRATADA ou por terceiros, o CLIENTE deverá efetuar o reembolso integral destes no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de multa de 20% e juros de mora desde a comunicação do fato até o efetivo pagamento. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA BOA VISTA SERVIÇOS 4.1. A CONTRATADA é responsável pela administração do(s) Banco(s) de Dados objeto no presente Contrato, envolvendo-se nas atividades de recepção, arquivamento e disponibilização das Informações de interesse econômico nele(s) armazenadas. O CLIENTE está ciente de que as Informações disponibilizadas pela CONTRATADA constituem a totalidade das Informações a que a CONTRATADA teve acesso, o que não significa dizer que tais Informações correspondem a todas as pessoas jurídicas e físicas existentes e ao universo total das operações realizadas pelas pessoas jurídicas e físicas consultadas pelo CLIENTE. Além disto, o CLIENTE concorda que a CONTRATADA disponibiliza as Informações conforme lhe são fornecidas legalmente por fontes públicas (órgãos, registros e entidades públicos) e privadas (pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado), cabendo-lhe, tão somente, atualizar as Informações constantes no banco de dados, não ingressando a CONTRATADA no mérito destas Informações ou na substância de eventual relação contratual existente entre as Fontes Privadas e seus respectivos clientes, razão pela qual não responde perante o CLIENTE pela veracidade das Informações disponibilizadas. Desta forma, não consistirá infração contratual a inexistência de determinadas Informações no banco de dados da CONTRATADA, ainda que tais Informações pudessem ter evitado eventuais prejuízos ao CLIENTE. 4.2. O CLIENTE declara estar ciente de que nenhuma indenização lhe será devida pela CONTRATADA em razão de erros, imprecisões ou mesmo omissões no conteúdo ou na substância destas Informações, que têm caráter meramente subsidiário e de referência, para fins de utilização como ferramenta de apoio nos processos de análise de risco de crédito do CLIENTE. 4.3. Todo o risco por eventuais transações comerciais ou empresariais efetuadas com base em Informações acessadas nos Bancos de Dados da CONTRATADA é do CLIENTE e nenhuma indenização poderá ser pleiteada junto a CONTRATADA em razão das decisões tomadas ou dos riscos assumidos pelo CLIENTE em negócios fundamentados nestas Informações. 4.4. Cada uma das Partes será responsável perante a outra somente pelos danos diretamente causados a tal outra Parte. Nenhuma das Partes será responsável por danos imprevistos ou emergentes, tampouco por lucros cessantes. 4.5. A CONTRATADA comunicará previamente, através de canal de comunicação eletrônico, individual ou coletivo, as alterações de conteúdo informativo no sistema, produtos ou serviços, que afetem a prestação objeto do presente Contrato, para conhecimento do CLIENTE. CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE 5.1. As Partes obrigam-se, mútua e reciprocamente, a manter sigilo sobre quaisquer materiais, Informações documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que venham a ser confiados de uma Parte à outra, incluindo informações relacionadas às condições comerciais do presente Contrato, sendo vedado, sob qualquer alegação, divulgar, revelar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS DOS PRODUTOS e VALIDADE DO CRÉDITO 6.1. O CLIENTE poderá mediante crédito disponível efetuar consultas. Para cada consulta efetuada será deduzido do crédito do CLIENTE o valor equivalente, de acordo com a Tabela de Preços disponibilizada no Site da CONTRATADA. 6.1.1. Não havendo saldo suficiente para consultar determinado produto ou serviço, o CLIENTE deverá efetuar recarga, sendo que após a respectiva confirmação do pagamento poderá utilizá-lo. 6.2. O CLIENTE poderá consultar seu saldo e validade do crédito, clicando no link de atualização de saldo. 6.2.1. EXPIRADA A VALIDADE DO CRÉDITO, CASO O CLIENTE TENHA SALDO E NÃO TENHA UTILIZADO DENTRO DE SUA DATA DE VALIDADE, NÃO HAVERÁ REEMBOLSO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 7.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo o CLIENTE efetuar recargas a qualquer momento. 7.2. Sem prejuízo do disposto acima, este Contrato poderá ser rescindido por justa causa e de imediato por qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito à outra, nos seguintes casos: a) pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação da outra Parte; b) descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Contrato, não sanado pela Parte infratora no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento de notificação por escrito enviada pela outra Parte; c) caso a rescisão ocorra por iniciativa da CONTRATADA, por sua culpa exclusiva e comprovada, o CLIENTE fara jus a restituição do saldo de seu crédito, mediante depósito em conta de titularidade do CLIENTE; d) CASO A RESCISÃO OCORRA POR CULPA EXCLUSIVA E COMPROVADA DO CLIENTE, ESTA RECEBERÁ O SALDO DE SEU CRÉDITO, DEDUZIDO 20% A TÍTULO DE MULTA, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE, SENDO VEDADA NOVA CONTRATAÇÃO COM A CONTRATADA. 7.3. Ocorrendo rescisão motivada por qualquer das Partes, a Parte que der causa responderá pelas perdas e danos decorrentes de seus atos ou omissões. CLÁUSULA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES 8.1. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, através de carta ou e-mail, e dirigidas aos endereços indicados pelas Partes, devendo o CLIENTE manter seu endereço sempre atualizado junto à CONTRATADA, sob pena do CLIENTE considerar-se notificado ou comunicado caso assim não proceda. 8.1.1. Caso haja alterações de endereço e a Parte não comunique à outra, por escrito, considera-se-á válida a notificação, comunicação ou informação remetida para o endereço informado no cadastro. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra Parte. 9.2. Nenhuma das Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal fato de imediato à outra Parte e informar os efeitos danosos do evento. 9.3. Este contrato constitui o acordo completo entre as Partes com relação ao seu objeto. 9.4. Em caso de descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer disposições do presente Contrato, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, não necessariamente na ordem abaixo e sem prejuízo de reclamar as perdas e danos decorrentes: a) bloquear, quando for o caso, a realização de consultas nos Bancos de Dados da CONTRATADA; b) suspender, sem aviso prévio, os serviços; e/ou c) cancelar definitivamente a prestação dos serviços ao CLIENTE. 9.5. A CONTRATADA não está obrigada a divulgar os critérios e metodologias de constituição dos Produtos Score, os quais se constituem como segredo comercial, sendo certo que nenhuma metodologia de interpretação de dados, modelos estatísticos e probabilísticos ou qualquer outro segredo comercial envolvendo os Produtos Score serão fornecidos ou revelados pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. As partes de comum acordo elegem o foro da comarca de São Bento do Sul para dirimir quaisquer disputas ou controvérsias oriundas do presente instrumento. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Contrato mediante aceite eletrônico no Site, estando disponível para impressão pelo CLIENTE, ficando cada uma das Partes com 1 (uma) via de igual teor e forma.