REGULAMENTO - “Promoção Prepare sua Casa para o Natal no D&D” 1.0– DADOS DAS EMPRESAS 1.1 – MANDATÁRIA Lumine – Soluções em Shopping Centers Ltda. Av. Brigadeiro Faria Lima, 2013 – 6º Andar – Jardim Paulistano SSão Paulo/SP – CEP: 01452-001 CNPJ: 04.015.323/0001-00 1.2 - ADERENTE: MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. Av. das Nações Unidas, 12.901 – 26º Andar – Torre Norte São Paulo/SP - CEP 04578-000 CNPJ: 05.577.343/0001-37 2.0 - DOS PARTICIPANTES 1.1. Promoção válida na cidade de São Paulo, no período de 01/10/09 a 01/11/09. 2.2. Poderão participar da promoção os consumidores que efetuarem compras nas lojas do D&D Decoração e Design Center dentro do período desta promoção, através de qualquer meio de pagamento e/ou através dos Cartões MasterCard. 2.3. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 01/10/09 a 01/11/09 até às 19h, exclusivamente no D&D Decoração e Design Center. 3.0 – COMO PARTICIPAR 3.1. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos no D&D Decoração e Design Center, deverão comparecer no balcão de trocas da promoção do D&D Decoração e Design Center, no seguinte horário: das 10:00 horas de 01/10/09 até 19:00 horas do dia 01/11/09, durante o horário de funcionamento do D&D Decoração e Design Center, apresentando notas fiscais ou documento equivalente (pedido de venda com recibo de compra) originais contendo o nome da loja, descrição da compra, valor, carimbo identificando a promoção juntamente com o(s) eventual(ais) comprovante(s) MasterCard de compra para receber os cupons a que fará jus. 3.1.1. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais tais como Nome completo, RG, CPF, Telefone, celular e e-mail (se houver), Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e Data de Nascimento e responder a pergunta da promoção: “Qual o shopping que ajuda a decorar sua casa?”. Resposta: ( ) D&D Decoração e Design Center ( ) Outros 3.2. O cliente que comprovar a compra com os Cartões MasterCard, deverá apresentar a segunda via do comprovante de compra juntamente com a(s) nota(s) fiscal(ais), para ter direito a cupom em dobro. 3.3. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 3.4. A soma das transações no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 100,00 (cem reais) restantes não serão somados aos valores das próximas transações. 3.5. Só terão validade as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período da promoção, qual seja, de 01/10/09 à 01/11/09, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Os comprovantes emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca. 3.6. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá preencher com os dados do seu responsável legal. 4.0 – DA DESCLASSIFICAÇÃO 4.1. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/10/09 a 01/11/09. (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do da promoção do D&D Decoração e Design Center; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no da promoção do D&D Decoração e Design Center, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, locadoras de vídeo, cinemas, agências de turismo, salão de beleza, despesas com alimentação, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda. 5.0 – DAS APURAÇÕES 5.1. Os cupons deverão ser depositados no período da promoção, localizada no balcão de informações – piso térreo do D&D Decoração e Design Center até 01/11/09 para participar da apuração em 08/11/09. 5.2. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo da promoção do D&D Decoração e Design Center. 5.3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 5.4. Todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 6.0 – DA PREMIAÇÃO 6.1. Prêmio 01 Vale-Compras (sem função de saque) em mercadorias a livre escolha do contemplado em qualquer uma das lojas do D&D Decoração e Design Center, no valor de R$ 50.000,00. 7.0 – DATA DA APURAÇÃO 7.1. A apuração será realizada no dia 08/11/2009 para cupons recebidos de 01/10/09 a 01/11/09. 8.0 – LOCAL DA APURAÇÃO 8.1. A apuração será realizada no tablado da Praça de Alimentação – Piso Boulevard do D&D Decoração e Design Center, localizado na Av. das Nações Unidas, 12.555 – Brooklin Novo – São Paulo/SP, na data prevista às 17:00 horas, com livre acesso aos interessados. 9.0 - EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 9.1. No D&D Decorações e Design Center localizado na – Av. das Nações Unidas, 12.555 – Brooklin Novo – São Paulo/SP. 9.2. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 10.0 - ENTREGA DOS PRÊMIOS 10.1. O prêmio será entregue ao contemplado no D&D Decorações e Design Center localizado na – Av. das Nações Unidas, 12.555 – Brooklin Novo – São Paulo/SP, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º. 10.2. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 10.3. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. 11.0 - PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS 11.1. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 12.0 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 12.1. O regulamento completo estará disponibilizado no D&D Decoração e Design Center. 12.2. O resultado será divulgado e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama. 12.3. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso em mídia impressa, eletrônica e material de merchandising, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora, para o D&D Decoração e Design Center ou para as lojas onde as compras foram efetuadas pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 12.4. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 12.5. Não poderão participar do concurso funcionários da Lumine – Soluções em Shopping Centers Ltda., do D&D Decorações e Design Center, das Administradoras do Shopping, Associação dos Lojistas do D&D Decoração e Design Center, lojistas e funcionários de lojas, funcionários de fornecedores, agências de propaganda e promoção, prestadores de serviços do D&D Decorações, Design Center e MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. 12.6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 12.7. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 12.8. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 12.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 12.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 12.11. A premiação é pessoal e intransferível, não dando direito a ressarcimento pecuniário. 12.12. Cert. Aut./SEAE/MF nº. 06/0213/2009