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POLÍTICA DA QUALIDADE,
SEGURANÇA DE ALIMENTOS,
MEIO AMBIENTE,
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
A Pedra Agroindustrial S/A tem como sua principal atividade a produção de cana-de-açúcar, etanol, açúcar e energia
elétrica, com unidades de negócios nas regiões nordeste e
noroeste do Estado de São Paulo, comprometendo-se em:
- Promover a conscientização e comunicação em todos os
níveis da Organização e na cadeia produtiva;
- Atender aos requisitos legais, estatutários, regulamentares
e dos clientes aplicáveis no seu sistema de gestão;
- Garantir a sustentabilidade dos negócios e a conformidade dos produtos, processos, cadeia produtiva de alimentos
bem como promover um ambiente de trabalho seguro e
saudável;
- Melhorar continuamente os sistemas de gestão da qualidade, segurança de alimentos, meio ambiente, segurança e
saúde do trabalho.
Versão 8
2
SUMÁRIO
• Finalidade...........................................................................................................................................................................5
• Responsabilidades..........................................................................................................................................................6
• Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para empresas contratadas.................................................7
• Condições gerais - legislação......................................................................................................................................7
• Exigências atuais..............................................................................................................................................................8
• Documentos a serem apresentados pelo autônomo.........................................................................................8
• Documentos a serem apresentados pela empresa contratada no ato da contratação.........................9
• Documentos a serem apresentados mensalmente pela empresa contratada.......................................10
• Exigências complementares aplicáveis de acordo com as classes de serviços prestados.................11
• Empresas que se enquadram nos serviços de Classe A (atividades operac. de baixo risco).............11
• Empresas que se enquadram nos serviços de Classe B (atividades operac. de risco elevado).........12
• Empresas que se enquadram nos serviços de Classe C (atividades administrativas)..........................13
• Exigências complementares aplicáveis de acordo com a necessidade
de capacitação da mão-de-obra...............................................................................................................................13
• Serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT...................................................15
• Comissão interna de prevenção de acidentes da empresa contratada....................................................16
• Integração de saúde segurança e meio ambiente............................................................................................16
• Início de atividade........................................................................................................................................................16
• Horários de integração................................................................................................................................................17
• Informações gerais referentes à integração.........................................................................................................17
• Jornada de trabalho.....................................................................................................................................................18
• Outras considerações..................................................................................................................................................18
• Equipamento de Proteção Individual – EPI.........................................................................................................18
• EPI´s obrigatórios e mínimos....................................................................................................................................19
• Amostragem das características dos EPI’s............................................................................................................21
• Cabe aos funcionários da empresa contratada..................................................................................................23
• Cabe à empresa contratada......................................................................................................................................24
• Subcontratação..............................................................................................................................................................24
• Proteção contra incêndio...........................................................................................................................................24
• Uniforme e identificação............................................................................................................................................24
• Situações de emergência...........................................................................................................................................24
• Comunicação de acidentes envolvendo funcionários da empresa contratada.....................................26
• Transporte de pessoal.................................................................................................................................................27
• Veículos............................................................................................................................................................................27
• Da conservação..............................................................................................................................................................27
3
SUMÁRIO
• Controles..........................................................................................................................................................................27
• Diretrizes das Regras de Ouro..................................................................................................................................29
• Transporte de materiais..............................................................................................................................................30
• Dos equipamentos.......................................................................................................................................................31
• Gestão de contratos – avaliação via check-list dos equipamentos / veículos.........................................31
• Instruções de segurança do trabalho de ordem geral.....................................................................................32
• Sinalização de advertência........................................................................................................................................33
• Trabalhos em altura – acima de 2 metros.............................................................................................................33
• Cuidados especiais em atividades acima de 2 metros.....................................................................................34
• Área de vivência e condições sanitárias................................................................................................................35
• Escavações.......................................................................................................................................................................35
• Espaços confinados......................................................................................................................................................35
• Serviços a quente..........................................................................................................................................................36
• Trabalhos com eletricidade (painéis elétricos ou casas de força)................................................................36
• Instalações elétricas utilizadas durante a prestação de serviço – pessoas não advertidas................37
• Solda e corte com maçarico......................................................................................................................................38
• Maçarico...........................................................................................................................................................................38
• Solda elétrica..................................................................................................................................................................39
• Trabalhos com ar comprimido..................................................................................................................................39
• Trabalhos de demolições e perfurações em pisos e paredes........................................................................39
• Uso de martelete pneumático..................................................................................................................................39
• Trabalhos com lixadeiras............................................................................................................................................40
• Serra circular / policorte.............................................................................................................................................40
• Trabalhos com ferramentas manuais em geral..................................................................................................41
• Trabalhos de construção, manutenção e montagem......................................................................................41
• Produtos químicos........................................................................................................................................................41
• Organização e limpeza................................................................................................................................................42
• Fatores climáticos topográficos................................................................................................................................42
• Comunicação..................................................................................................................................................................42
• Do não cumprimento das obrigações...................................................................................................................42
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FINALIDADE
O Manual de Qualificação em Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente para Prestadores
de Serviços da Pedra Agroindustrial S.A. foi preparado com o objetivo de selecionar, orientar e
auxiliar as empresas e os profissionais que pretendam se tornar prestadores de serviços da Pedra
Agroindustrial acerca dos padrões de saúde, segurança e meio ambiente exigidos na empresa,
bem como requerer o cumprimento, na íntegra, das legislações Municipais, Estaduais e Federais,
além de outras diretrizes aplicáveis.
Em decorrência disso, o presente documento é entregue a cada um dos prestadores de serviços e
também poderá ser consultado no site http://www.pedraagroindustrial.com.br.
É responsabilidade do prestador de serviço assegurar que os seus representantes, empregados ou
subcontratados conheçam, entendam e cumpram com o disposto neste manual.
Nota: A observância e cumprimento, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Manual,
não desobrigam a Contratada do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria,
sejam determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, bem como daquelas oriundas
de convenções coletivas de trabalho.
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RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade da Contratada planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidente e acidente de trabalho, preservando a saúde de seus empregados e o meio ambiente.
A Contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados, representantes e prepostos, bem como dos empregados, representantes e prepostos de empresas eventualmente por
ela subcontratadas, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Saúde no
Trabalho; sua responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade
ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar
qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
Em caso de subcontratação é de responsabilidade da Contratada comunicar à Pedra Agroindustrial S.A., previamente, divulgar e fazer cumprir todas as leis, procedimentos, e qualquer regra
estabelecida pela Pedra Agroindustrial S.A. no que diz respeito à Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
A Contratada deverá nomear uma pessoa responsável, com experiência específica para cumprir as
obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
Observação: Representante do Prestador de Serviço: Pessoa física legalmente vinculada à Contratada e por ela designada para administrar os empregados ou subcontratados.
Nota:
Cabe à empresa Contratada e/ou candidata a ser contratada:
a) Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e de Meio
Ambiente, conforme disposto nesse manual;
b) Instruir seus funcionários, através de ordens de serviço, quanto às pre¬cauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e danos ao meio ambiente.
c) Divulgar as obrigações e proibições que os funcionários devam conhecer e cumprir.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
CONDIÇÕES GERAIS - LEGISLAÇÃO
As empresas contratadas pela Pedra Agroindustrial S.A., bem como quaisquer outras empresas sub-contratadas pelas primeiras, participantes do serviço, estão sujeitas à legislação sobre
Segurança e Saúde do Trabalho, à observação dos dispositivos da CLT; da Portaria n.º 3.214, de
08/06/78, do Ministério do Trabalho - considerando inclusive as Normas Regulamentadoras – NR,
à legislação complementar pertinente, às Normas Técnicas da ABNT, à legislação Municipal, etc.
Observações:
• Os empregados, prepostos e representantes da empresa Contratada bem como os empregados,
prepostos e representantes de empresas por ela eventualmente subcontratadas, devem permanecer nas suas áreas de trabalho. Isso é muito importante porque em alguns locais são exigidos
equipamentos de proteção específicos. Todas as áreas e dependências da Pedra Agroindustrial
S.A. são bem sinalizadas, mas, em caso de dúvida sobre localizações, solicitar orientação a um
profissional da Pedra Agroindustrial S.A. As indicações de trânsito devem ser respeitadas;
• Salas de operação e de comando elétrico são de acesso restrito, salvo se os trabalhos forem
realizados nestes locais ou quando o acesso for autorizado ou acompanhado por profissionais da
Pedra Agroindustrial S.A.;
• Locais de trabalho, canteiro de obras e veículos da Contratada estão sujeitos à inspeção, sem
aviso prévio;
• Todos os empregados e/ou subcontratados da Contratada e os autônomos estão sujeitos à
revista pessoal, quando da entrada e saída do canteiro de obras, promovida por sua vigilância
própria e conforme informação do Setor de Segurança Patrimonial da Pedra Agroindustrial S.A. A
Contratada é responsável pela manutenção da segurança no canteiro de obras, certificando-se de
que todos os seus empregados, prepostos e representantes, bem como empregados, prepostos e
representantes das empresas por ela eventualmente subcontratadas, cumpram os regulamentos
de segurança e disciplinares em vigor, sendo responsabilizada por danos pessoais e materiais
decorrentes de erros, falhas, negligência, imperícia ou imprudência no seu cumprimento;
• A guarda e segurança dos veículos, materiais, equipamentos próprios e bens patrimoniais,
inclusive cedidos por terceiros, é de exclusiva responsabilidade da Contratada, conforme cláusula
padrão estabelecida em contrato;
• O acesso de fornecedores, visitantes e representantes comerciais às instalações da Pedra Agroindustrial S.A. dar-se-á mediante solicitação direta da Contratada junto a um responsável daquela, o
qual deverá autorizar a entrada conforme procedimento interno existente;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• Acesso de veículos:
a) Todos os veículos estão sujeitos a fiscalizações de rotina pela segurança patrimonial da Pedra
Agroindustrial S.A., não somente por ocasião do acesso pelas portarias como também em suas
áreas internas para verificação das condições de segurança e trafegabilidade;
b) As irregularidades porventura constatadas nas fiscalizações e blitzs serão objeto de relatórios,
que serão encaminhados aos respectivos gerentes de áreas da Pedra Agroindustrial S.A., responsáveis pela atividade e para representantes da Contratada para adoção de providências pertinentes;
c) O acesso de veículos de autônomos, tanto para retirada de sucatas e resíduos quanto para entrega de materiais, será controlado pela segurança patrimonial da Pedra Agroindustrial S.A., sendo
vedado seu ingresso nas áreas restritas. Os veículos que transportam particulados secos e a granel
deverão possuir lona de proteção que evite o derramamento de material nas pistas.
*Nota
• Comunicar ao ARH / SSHT da Pedra Agroindustrial sobre mudanças que afetem a saúde, a segurança e o meio ambiente em suas respectivas atividades.
EXIGÊNCIAS ATUAIS
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO AUTÔNOMO
• Documentação: cópia simples CPF, RG, Atestado de saúde ocupacional, ficha de EPI’s e inscrição
como contribuinte individual junto ao INSS e Prefeitura;
• Procure a área jurídica;
• Contratação indireta só será permitida no caso de brasileiro autônomo de empresa de grande
porte, devendo o jurídico analisar antecipadamente e se o autorizado emitir Termo de Responsabilidade;
• Documento de Inscrição no Órgão de Classe.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO, ANTES DE INICIAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (NO MÍNIMO COM 02 DIAS DE
ANTECEDÊNCIA):
Da empresa
• Cópia do Contrato ou Estatuto Social (inicial e alteração);
• Cópia do Cartão do CNPJ/CEI;
• Cópia do Termo de Opção Simples (se for o caso);
• Cópia da Inscrição Estadual e ou Inscrição Municipal;
• Cópia do Termo de Abertura do Livro de Registro e ou Ficha de Registro.
Dos funcionários utilizados na prestação dos serviços contratados (maiores de 18 anos):
• Cópia autenticada da Ficha e ou Livro de Registro (com preenchimento completo: Assinatura/
Foto/C.P.F./Endereço e identificação da empresa através carimbo CNPJ);
• Cópia da C.N.H. para funções de Motorista / Operador de Máquinas / Compatíveis;
• Cópia do ASO (Atestado Saúde Ocupacional) compatível com o cargo / função / atividade;
• Atestado de Antecedentes Criminais;
• Cópia das fichas de treinamentos relacionados à atividade que exercerão;
• Cópias da ficha individual de EPI´s, deverá ser apresentada no ato da contratação ao SSHT, via
ARH
OBS: O ASO deverá conter no mínimo:
a. Nome completo do trabalhador.
b. Número de registro de sua identidade.
c. Função específica do trabalhador.
d. O ASO deverá ser Admissional e tem a validade de 12 meses;
e. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames
complementares e a data em que foram realizados;
f. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu;
g. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
O ASO que tenha em seu corpo a indicação de exames complementares de acordo com a função
específica (ECG, EEG, oftalmológico, audiométrico, acuidade visual, campimetria, espirometria,
etc) que porventura, surja à necessidade de avaliação, o Serviço Médico da Pedra Agroindustrial
S.A. poderá solicitar a cópia original ou fotocópia autenticada para arquivo, sendo devolvidos seus
originais;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Os exames médicos quando apresentarem em seu Atestado de Saúde Ocupacional alguma
restrição, esta deverá ser especificada pelo médico do trabalho coordenador do PCMSO, quais as
atividades em que o funcionário está restrito, anexando os respectivos exames efetuados.
Outros Documentos:
• Lista com a descrição de todos os equipamentos, ferramentas e materiais que serão utilizadas e
quando necessário informar as devidas alterações;
• Cópias do PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental e PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional conforme as exigências complementares;
• No caso da desobrigação de constituição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Contratada deverá nomear e indicar ao Gestor do Contrato um preposto para tratar dos
assuntos relativos à segurança e saúde do trabalho.
Quando os serviços contratados ou parte deles forem ser realizados por empresa subcontratada,
além dos documentos acima listados, esta ainda deverá disponibilizar os seguintes documentos:
• Cópia simples Contrato entre as partes;
• Carta para subcontratação de serviços disponível no SSHT da Pedra Agroindustrial;
• Deverão ser fornecidos com antecedência os dados (nome/data nascimento) dos funcionários
contratados pela empresa contratada ou por empresa subcontratada por ela;
• O fornecimento de E.P.I. (Equipamento Proteção Individual) é de responsabilidade da Contratada
e contendo necessidade de EPI´S complementares às tarefas a serem desempenhadas, o mesmo
deverá tomar as devidas providências antes de iniciar a tarefa.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS MENSALMENTE PELA EMPRESA CONTRATADA E
PELA EMPRESA SUBCONTRATADA, SE FOR O CASO:
• Cópia Guia INSS (GPS); FGTS (GFIP) – até dia 15 do mês subsequente;
• Cópia RE (SEFIP) – até dia 15 do mês subsequente à prestação do serviço;
• Cópia da Folha de Pagamento separada - até dia 15 do mês subsequente à prestação do serviço;
• Cópia das Fichas de Registro: Na substituição ou inclusão de funcionários - Cópia autenticada
antes de iniciar o trabalho e após a disponibilidade do mesmo;
• Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho - imediatamente ao desligamento do funcionário.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Importante comentário acerca do item anterior:
• A liberação do pagamento ficará condicionada ao fornecimento dos documentos que deverão
ser entregues mensalmente.
• O descumprimento das obrigações por parte da Contratada facultará à Pedra Agroindustrial S.A.
rescindir o contrato de prestação de serviço imediatamente à infração ter sido detectada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviço.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES APLICÁVEIS DE ACORDO COM AS CLASSES DE SERVIÇOS
PRESTADOS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS:
A apresentação dos documentos listados nos tópicos anteriores é obrigatória para toda e qualquer empresa Contratada, independentemente da Classe na qual os serviços por ela prestados
estejam inseridos.
Existem classes de serviços, no entanto, para os quais são necessários documentos complementares, razão pela qual se faz a distinção abaixo.
PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM NOS SERVIÇOS DE CLASSE A (ATIVIDADES OPERACIONAIS DE BAIXO RISCO):
Definição: envolvimento de poucas pessoas e com duração inferior a 8 horas, trabalhos não frequentes (menores que 12 vezes ao ano com intervalos mínimos de 30 dias). Os serviços de baixo
risco são aqueles que não envolvem nenhuma das situações abaixo listadas:
• Trabalho em altura acima de 2 metros;
• Trabalho com eletricidade em baixa tensão;
• Trabalho com eletricidade em alta tensão;
• Trabalho em espaços confinados;
• Intervenção em equipamentos energizado;
• Intervenção em vasos sob pressão e/ou fluídos inflamáveis;
• Operação de equipamentos móveis;
• Atividades com potencial de geração de aspectos e impactos ambientais significativos;
• Elevação manual de cargas com mais de 25 Kg;
• Escavação manual e mecânica;
• Intervenção em máquinas do processo produtivo.
Documentos Necessários: aqueles listados nas páginas anteriores.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM NOS SERVIÇOS DE CLASSE B (ATIVIDADES OPERACIONAIS DE RISCO ELEVADO):
Definição: São as tarefas relacionadas a trabalhos em altura, espaço confinado, eletricidade, vasos
de pressão e ou fluídos inflamáveis, operação de máquinas e equipamentos, elevação de carga
manual acima de 25 quilos, elevação de carga mecânica, escavações, condução de veículos de
grande porte e intervenções em máquinas.
Documentos Necessários:
Além daqueles exigidos para serviços de Classe A, a empresa contratada deve apresentar antes do
início dos serviços:
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) NR 7, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção (PCMAT) NR-18 se aplicável;
• Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) relativos aos exames médicos realizados, previstos pela
NR 07 e com os padrões e os protocolos da Pedra Agroindustrial S.A. para saúde ocupacional;
• Para os serviços de construção civil, a contratada deve apresentar o PCMAT da obra em questão,
contemplando todas as fases.
• Atender as exigências da NR-13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
Conceitos:
• Quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, item 9.1.1, da NR-9, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregados
e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando à preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação
e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais. O Programa deve ser elaborado por um profissional de segurança do trabalho registrado
no Ministério do Trabalho ou CREA;
• O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, item 7.1.1, da NR-7, fica
estabelecida à obrigatoriedade e a implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• O Programa de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT tem por objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores;
• É de responsabilidade da Empresa Contratada a execução integral dos Programas de Segurança
e Saúde;
• Este programa deve contemplar as exigências do PPRA, do memorial sobre condições e meio
ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; projeto de instalação das
proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; especificação técnica
das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; cronograma de implantação das medidas
preventivas definidas no PCMAT, layout inicial do canteiro de obras, abrangendo inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência e programa educativo contemplando a temática
de prevenção de acidentes e doenças do trabalho com sua carga horária.
PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM NOS SERVIÇOS DE CLASSE C (ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS):
Definição: As documentações mencionadas acima não se aplicam aos prestadores de serviços
desta classe, desde que permaneçam em áreas administrativas, como por exemplo, serviços de
chaveiro, assessoria e consultoria, manutenção de máquinas de xerox, serviços administrativos.
(Em caso de dúvidas, deve ser consultado o responsável dos contratos da Pedra Agroindustrial
S.A.) e buscar orientação no ARH / SSHT.
Documentos Necessários:
• Cópia do Contrato ou Estatuto Social (inicial e alteração);
• Cópia do Cartão do CNPJ/CEI;
• Cópia do Termo de Opção Simples (se for o caso);
• Cópia da Inscrição Estadual e ou Inscrição Municipal;
• Cópia do Termo de Abertura do Livro de Registro e ou Ficha de Registro.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES APLICÁVEIS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA:
Para as funções mencionadas abaixo, há necessidade da apresentação adicional dos seguintes
documentos:
Eletricista / ajudante de manutenção elétrica:
• Cópia autenticada dos certificados dos Cursos para atendimento às exigências da NR 10 – (Curso
13
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Básico, Complementar SEP - Sistema Elétrico de Potência – Alta Tensão (AT): tensão superior a
1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e
terra, etc.).
Operador de empilhadeira / guincho / ponte rolante:
• Cópia autenticada do Curso de Habilitação Específica;
• Cópia autenticada da C.N.H.
Operador de máquinas, tratores e outros equipamentos florestais:
• Cópia simples C.N. H. (Categoria C);
• Capacitação para operação de máquinas agrícolas.
Motoristas:
• Cópia autenticada C.N.H compatível com o veículo / carga.
Operadores de motosserra:
• Comprovação do treinamento de capacitação com carga horária mínima de 8 horas conforme
item 31.12.20.1 da NR 31 ou NR 12 anexo-1;
Trabalhadores em exposição direta que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e produtos
afins:
• Comprovação de capacitação profissional com carga mínima de 20 horas, conforme NR 31 item
31.8.8 – um sistema oficial de Ensino;
• Cópia do comprovante de qualificação do profissional responsável pelo treinamento, conforme
NR 31 item 31.8.8.3.
Instrumentista:
• Cópia autenticada do certificado do Curso técnico de Habilitação.
Motoristas – cargas perigosas:
• Cópia autenticada do certificado do Curso de Direção Defensiva;
• Cópia autenticada do certificado do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos;
• Cópia autenticada da C.N.H.
Motoristas de Passageiros:
• Cópia autenticada do certificado do Curso de Transporte Coletivo;
• Cópia autenticada da C.N.H.
Técnico de segurança:
• Cópia simples da Carteira de Técnico de Segurança.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Especialidades relacionadas à profissão de Engenheiro:
• Cópia simples da Carteira Profissional expedida pelo CREA;
• Cópia autenticada do CREA do engenheiro responsável;
• A empresa deverá fornecer ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida, recolhida e assinada pelo engenheiro responsável da empresa.
Aviação Agrícola / Sobrevôo ou Taxi Aéreo:
• Brevê do Piloto;
• Licença de Operação/Funcionamento da empresa;
• Certificado de Aeronavegabilidade;
• Relatório de Manutenção Corretiva e Preventiva da Aeronave.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
A Empresa Contratada deve dimensionar seu SESMT conforme o Quadro II da NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou NR 31 para Prestadores
de Serviço relacionados à área rural, tomando como referência o maior grau de risco constatado
entre a Pedra Agroindustrial S.A. e o grau de risco a qual a Empresa Contratada esteja enquadrada
na sua atividade principal (ver cadastro do CNPJ).
Se a empresa contratada estiver desobrigada a constituir o SESMT de acordo com o quadro II da
NR-04 ou NR 31, deverá a mesma designar ou contratar um profissional de Segurança do Trabalho (engenheiro ou técnico) para elaborar e acompanhar o “Programa de Segurança e Saúde do
Trabalho”, conforme disposições da NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
e/ou da NR - 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT de
acordo com as características dos trabalhos que serão executados.
Neste caso em especial julgamos procedente a presença de um Técnico de Segurança nas prestações de serviço em que a Contratada utilizar-se um número um grupo de funcionários superior a
50 pessoas referente ao contrato em questão.
Nota:
• O SESMT da Pedra Agroindustrial S.A., bem como qualquer preposto da mesma, poderá tomar
qualquer medida preventiva ou corretiva que julgar necessária para manter a integridade física
e prestar os primeiros socorros aos funcionários da empresa Contratada ou de empresas por ela
subcontratadas.
• A Pedra Agroindustrial S.A. está enquadrada como grau de risco 3, conforme disposto no quadro
II da NR4. Portanto, toda empresa com grau de risco 1 ou 2 que vier prestar serviço no interior da
Pedra Agroindustrial S.A. também será considerada como grau de risco 3, no mínimo. Se a Contratada já for enquadrado como grau de risco 4, prevalece o maior risco.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• Todas as empresas enquadradas no grau de risco 3 com número inferior a 100 colaboradores e
empresas enquadradas no grau de risco 4 com número inferior a 50 colaboradores poderão manter de forma coletiva assessoria de Técnico de Segurança do Trabalho.
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa Contratada deverá formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de
acordo com o quadro da NR 5, NR 18 ou NR 31 dependendo da sua atividade, regulamentada pela
redação da Portaria nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, tomando como referência o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa do grupo Pedra Agroindustrial S.A. detentora
do contrato ou outro item onde a empresa Contratada esteja enquadrada, desde que isso não
implique em dimensionamento inferior ao exigido pela NR-5 e NR - 31.
No caso em que a empresa Contratada for legalmente obrigada a constituir a CIPA, deverá enviar
ao gestor do Contrato da Pedra Agroindustrial S.A., a cópia dos certificados do “Curso para membros da CIPA”, dos funcionários eleitos e/ou indicados.
No caso da desobrigação de constituição da CIPA, a empresa deverá nomear e indicar ao gestor
do Contrato (empresa Contratada) um preposto para tratar dos assuntos relativos à segurança e
saúde do trabalho.
Quando solicitado previamente, a empresa Contratada deverá enviar colaborador para assistir,
como convidado, às reuniões de CIPA da Pedra Agroindustrial S.A.
Aspectos Normativos:
• NR-5 CIPA do Ministério do Trabalho e Emprego
• NR-18 PCMAT do Ministério do Trabalho e Emprego
• NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal
e Aquicultura do Ministério do Trabalho e Emprego.
INTEGRAÇÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
INÍCIO DE ATIVIDADE – SOMENTE APÓS A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTO AO ARH
E A REALIZAÇÃO DA INTEGRAÇÃO
Quando os perigos e riscos associados à atividade forem relevantes, o responsável pelo SESMT
(Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho) da empresa Contratada, ou o colaborador designado para representá-la junto à Pedra Agroindustrial S.A. deverá, antes do início das
atividades, conhecerem os locais de trabalho, acompanhado por um profissional do setor de
Segurança do Trabalho e Saúde da Pedra Agroindustrial S.A.
16
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Todos os funcionários da empresa Contratada deverão receber treinamento de integração informando os seguintes itens:
• Política de saúde e segurança da Pedra Agroindustrial S.A.;
• Importância da comunicação, investigação e análise de acidentes e incidentes;
• Importância e obrigatoriedade do uso dos EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e / ou EPI Equipamento de Proteção Individual.
HORÁRIOS DE INTEGRAÇÃO
Os funcionários da empresa Contratada ou da empresa por esta subcontratada, deverão comparecer na Pedra Agroindustrial S.A. no mínimo 30 minutos antes do horário definido, para as devidas
verificações junto ao ARH / SSHT.
Agrícola:
• De segunda-feira a sexta-feira às 8 horas
• De terça-feira a quinta-feira às 14 horas
Indústria:
• De segunda-feira a sexta-feira às 8 horas e às 13h30
Nota:
• Diante de qualquer desvio o SSHT deverá ser consultado;
• No dia da integração todos os funcionários de terceiros devem estar de posse dos EPI´s para a
devida avaliação do SSHT;
• Caso haja dúvidas quanto aos EPI´s, a Contratada deve procurar o SSHT da Pedra Agroindustrial
S.A.
INFORMAÇÕES GERAIS REFERENTES À INTEGRAÇÃO:
• Todos os empregados de empresas contratadas admitidos após o início dos serviços, deverão
participar do Programa Integração de saúde, segurança e meio ambiente da Pedra Agroindustrial
S.A;
• A validade da Integração será em função da vigência do contrato que está em pauta, limitada a
12 meses. Dessa forma, empregados que já tenham passado por integração com período superior
a 12 meses deverão realizar a reciclagem;
• A integração deverá ser realizada nas dependências da Pedra Agroindustrial S.A.,ou diante de
negociação entre as partes, poderá ocorrer nas dependências da Contratada.
17
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho exigida pela empresa contratada ou pela empresa subcontratada por ela,
de seus funcionários, deverá respeitar os limites impostos pela CLT.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
• Relações atualizadas das contratadas deverão ser fornecidas à recepção da Pedra Agroindustrial
S.A. periodicamente afim de que os vigilantes tomem conhecimento dos funcionários autorizados
a adentrarem as dependências da companhia, tendo total liberdade de proibir a entrada caso
algum funcionário não constar na listagem ou não portar seu crachá de identificação;
• Casos não incluídos neste documento deverão ser analisados em conjunto com a Pedra Agroindustrial S.A.;
• As contratadas devem seguir os procedimentos de Saúde e Segurança da Pedra Agroindustrial
S.A., a não ser que elas possuam procedimentos próprios desde que sejam mais restritos que os
procedimentos da Pedra Agroindustrial S.A.. Este julgamento deve ser realizado pelo gestor da
área e com o Setor de Segurança e Higiene no Trabalho da Pedra Agroindustrial S.A.;
• A Pedra Agroindustrial S.A. reserva-se no direito de auditar periodicamente as atividades desenvolvidas pela Contratada, objetivando avaliar a performance desta e propor medidas de controle
para situações de risco, estas auditorias podem ser realizadas com ou sem aviso prévio e, se
necessário, deverá ser acompanhada pelo responsável da Contratada;
• A empresa contratada deverá nomear uma pessoa responsável. Esta pessoa deverá orientar os
contratados e quaisquer subcontratados a trabalharem de acordo com as políticas, princípios e
normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Pedra Agroindustrial S.A. e todos os requisitos
legais aplicáveis. A este responsável caberá todas as atividades de avaliações de riscos, cumprimento das normas e outros aspectos citados acima;
• Quando uma contratada subcontratar a execução em propriedade da Pedra Agroindustrial S.A.,
a contratada assumirá integralmente toda a responsabilidade pelo desempenho das atividades da
subcontratada, em termos técnicos, de qualidade e saúde e segurança no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, conforme estabelecido na NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria
3.214 de 08/06/78 – CA compatível com o risco;
18
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
É utilizado e obrigatório sempre que as medidas de Ordem Geral (EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva) não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho.
A Empresa Contratada, de acordo com a NR-6, deve fornecer gratuitamente aos seus funcionários
os EPI’s necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem como exigir o
seu uso, substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer sua manutenção e higienização
periódica.
Todo EPI deve possuir o C.A. – Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, que
deve estar gravado de forma indelével em seu corpo.
É de responsabilidade da Contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA´s dos EPI`s
utilizados pelos seus empregados.
Observação:
Novos EPI’s poderão ser especificados mediante avaliação de risco, em conjunto com o responsável de SSHT – Setor de Segurança e Higiene do Trabalho da Pedra Agroindustrial S.A. e da Contratada, caso os trabalhos requeiram novos controles para evitar qualquer tipo de incidentes que
comprometa a saúde e a integridade dos empregados ou possa causar danos ao meio ambiente.
OS EPI´S OBRIGATÓRIOS E MÍNIMOS:
• Motorista: Óculos de segurança, botina de segurança com bico de aço, luva de raspa ou nitrilon
e quando este for de cana inteira será necessário o uso de capacete e cabo protetor de lima.
Obs.: Quando for necessário adentrar na indústria ou oficina mecânica haverá a necessidade também do uso de protetor auditivo;
• Operador de Máquinas: Óculos de segurança, botina de segurança com bico de aço, luva de
raspa e/ou nitrilon, protetor auditivo tipo concha ou inserção, cartão de bloqueio e, aos operadores de reboque de cana inteira solicitamos, incluir ainda o uso do capacete de segurança;
• Mão-de-Obra Operacional que irá exercer atividades na área industrial e oficina mecânica:
Óculos de segurança, botina de segurança com bico de aço, luva de raspa e / ou nitrilon, protetor
auditivo tipo concha ou inserção e quando mecânico deverá fazer o uso de cartão de bloqueio e
luva química (diante de uma possível presença de hidrocarbonetos); Capacete de segurança para
área industrial.
Nota:
Em caso de atividades envolvendo conjuntos de solda oxi-acetilênica, além dos EPI´s indicados
acima, devem-se adotar:
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• Mecanismos contra o retrocesso das chamas nas mangueiras na saída do cilindro e chegada do
maçarico (NR 18 item 18.11.6);
• Acrescentar o uso dos seguintes EPIs: avental de couro, proteção facial, óculos de maçariqueiro,
óculos comum, máscara para serviço de solda e capuz.
• Serviços de Jateamento: Conjunto de calça e blusão com capuz, equipados com sistema de ar
mandado, viseira transparente acrílica com espessura de 5 mm, protetor auditivo e luvas;
• Atividades Elétricas: Para serviços em eletricidade, com tensão de 220 volts e acima e serviços
de bloqueio e desbloqueio de sistemas elétricos, devem ser usados os seguintes EPIs:
• Vestimentas contra arco-voltaico e fogo repentino, com mangas compridas;
• Ferramentas tipo VDE ou compatíveis com as especificações da NR 10;
• Capacete e diante da presença de energia deverá ser utilizado protetor facial específico Classe I;
• Óculos de proteção modelo Universal;
• Luvas de vaqueta;
• Calçado de segurança próprio para eletricistas (com solado injetado isolante, com formato antiderrapante, com biqueira plástica e sem outros componentes metálicos).
Para serviços de manobras e manutenção em circuitos de 2,3 Kv, 6,6 Kv, 13,8 Kv e 138 Kv,
devem ser usados os seguintes EPIs:
• Vestimentas contra arco-voltaico e fogo repentino com mangas compridas;
• Ferramentas tipo VDE ou compatíveis com as especificações da NR 10;
• Capacete de segurança com viseira em policarbonato Tipo II;
• Calçado de segurança próprio para eletricistas (com solado injetado isolante, com formato antiderrapante, com biqueira plástica e sem outros componentes metálicos);
• Óculos de proteção modelo universal;
• Luvas para alta tensão (20 Kv ou 40 Kv - ASTM/ANSI);
• Bastão de teste para alta tensão em fibra de vidro, 1.250mm de comprimento, faixa de isolação
de 1 a 138 Kv nos casos de trabalhos de manutenção;
• Vestimentas contra arco-voltaico e fogo repentino para Risco 4. No momento da execução do
serviço, a japona deverá estar fechada até a altura da gola.
Observação:
Para todos os serviços em Eletricidade deve sempre considerar a primeira ação, conforme abaixo.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Seis passos da desenergização:
1. Seccionamento;
2. Impedimento de reenergização;
3. Constatação da ausência de tensão;
4. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
5. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
6. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Notas:
• Protetor Auricular - Proteção dos ouvidos. Dispositivos de proteção auricular, como plugs ou
abafadores tipo concha, devem ser usados nas áreas onde haja operação de máquinas e equipamentos e nos locais que emitam ruídos acima do permitido por lei;
• Caso tenha dúvidas dos EPC e EPI’s necessários, informamos que o SSHT da Pedra Agroindustrial
S.A. está à disposição com o objetivo de evitar transtornos futuros;
• Em ambiente seco ou úmido, presença de respingo de materiais quente ou de produtos químicos, utilizar: aventais, blusões, capas, calças de PVC ou de couro conforme as características da
atividade a executar:
AMOSTRAGEM DAS CARACTERÍSTICAS DOS EPI’S:
• Protetor Facial: Equipamento destinado à proteção do rosto dos funcionários.
• Utilização: Deverá ser utilizado em serviços com riscos de projeções de quaisquer tipos de
partículas sobre o rosto do funcionário, como durante o abastecimento de material combustível
(lenha) ao forno.
• Conservação: Manter sempre limpo para boa visibilidade. Utilizar apenas pano macio, água e
sabão neutro para limpeza. Nunca solventes.
• Protetor Auricular: Equipamento destinado à proteção das pessoas que trabalham em locais
com ruído elevado e acima dos limites de tolerância.
• Utilização: Deverá ser utilizado pelos funcionários que trabalham nos britadores, moinhos, operação da máquina, corte de materiais por disco, esmerilhadeiras, lixamento de peças metálicas e
outras onde o ruído for alto.
• Conservação: Manter sempre limpo para boa higiene e conforto. Solicitar a substituição para
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
higienização mensal ou de acordo com a periodicidade de utilização.
• Capacete: Equipamento destinado a proteger a cabeça contra impactos contundentes.
• Utilização: Deverá ser utilizado pelos funcionários dos setores de produção constantemente, e
sua conservação é guarda é de responsabilidade do empregado.
• Conservação: Manter limpo e evitar danos no casco e na carneira.
• Luvas de raspa de couro (ou equivalente): Equipamento utilizado para a proteção das mãos e
punhos, contra riscos de ferimentos por corte, lacerações etc.
• Utilização: Deverá ser utilizada nos serviços de levantamento e transporte de materiais e em
todos aqueles que tragam riscos às mãos dos funcionários da área de produção.
• Manutenção: Deverá ser solicitado um equipamento novo quando o mesmo não apresentar
condições de uso. Não deve ser submetido à umidade.
• Cinto de Segurança: Equipamento destinado a limitar uma possível queda durante a execução
de um trabalho que esteja sendo realizado a mais de dois metros de altura do piso.
• Utilização: Deverá ser utilizado em trabalhos realizados acima de superiores a dois metros de
altura, principalmente durante a manutenção ou reparos de coberturas ou outros. O cinto deve
ser o tipo pára-quedista.
Manutenção: Evitar o contato com materiais cortantes e químicos. Revisar, antes do uso, as condições das costuras, das partes metálicas, das conexões, do rabicho (não utilizar se o cabo tiver suas
fibras soltas) e do mosquetão, assim como o deve ser revisado o cabo auxiliar de segurança, seu
estado e sua correta fixação.
• Avental de raspa: Equipamento destinado à proteção do tronco e parte das pernas do trabalhador, quando da execução de serviços de solda, manipulação de peças com rebarbas e outros.
• Utilização: Deverá ser utilizado quando da execução de serviços de solda, peças cortantes, proteção contra fagulhas (ex. no esmeril).
• Máscara contra poeiras: Equipamento destinado à proteção respiratória dos trabalhadores
contra poeiras incômodas, como o cal e calcário.
• Utilização: Deverá ser utilizada quando no ambiente de trabalho houver poeiras inertes, cuja
concentração seja desconfortável para o trabalho. Pela quantificação realizada na empresa e análise desses particulados, recomendamos o uso de máscaras simples contra poeiras (descartáveis)
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
do tipo de fibras não-tecidas e que possui tira metálica para amoldar ao tipo de nariz e um elástico
para prender a máscara à altura do nariz.
• Conservação: Após o uso deve ser limpo e guardado em local seco, ventilado, evitando umidade e a exposição à contaminantes. Deverá ser trocado sempre que se encontrar saturada, perfurada, rasgada ou com falta de vedação.
• Calçado de Segurança: Calçado destinado à proteção dos pés do trabalhador.
• Utilização: Deve ser utilizado em todos os locais de produção da empresa, durante toda a jornada de trabalho.
• Manutenção: O calçado deve ser periodicamente limpo e engraxado para manter o couro macio. Não deve ser submetida a local com excesso de umidade, para tal deve ser utilizada bota de
borracha.
• Óculos Ampla Visão: Equipamento destinado a proteger os olhos dos trabalhadores contra
partículas e poeiras em suspensão e produtos químicos.
• Utilização: Deverá ser utilizados durante o britamento, ensacamento e carregamento dos produtos, assim como no manuseio de produtos químicos, lixamento, pintura e similares.
• Conservação: Devem ser mantidos sempre limpos. Utilizar pano macio, água e sabão neutro.
• Eventuais necessários: Quando da ocorrência de fatos novos (condições esporádicas e não
comuns), deve ser utilizado o EPI adequado à nova condição, consultando o Setor de Segurança
de Trabalho.
Aspectos Normativos:
• NR-6 EPI do Ministério do Trabalho e Emprego
• NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego
• NR-18 PCMAT do Ministério do Trabalho e Emprego
CABE AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA
a) Usar os equipamentos de proteção individual apenas para a finalidade a que se destina.
b) Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, bem como executar inspeção diária, solicitando reposição do EPI quando estiver impróprio para o uso.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
c) Obedecer rigorosamente às normas e instruções de segurança e saúde da Pedra Agroindustrial
S.A., pertinentes ao trabalho que irão executar, seja verbal, formal e/ou apenas de sinalização
(visual e/ou sonora).
Nota: A não observância do uso das normas e instrução da saúde e segurança, poderá acarretar
em punições ao trabalhador (Art. 482 – CLT).
CABE À EMPRESA CONTRATADA
a) Adquirir o tipo adequado de EPI às atividades que serão executadas;
b) Treinar os seus funcionários quanto ao uso correto do EPI;
c) Substituir os equipamentos inservíveis à finalidade a que se destinam;
d) Proporcionar meios para a realização de testes e manutenção periódica dos EPI;
SUBCONTRATAÇÃO
Em caso de subcontratação, devidamente autorizada pela Pedra Agroindustrial S.A., a Empresa
Contratada se obriga a dar ciência à subcontratada das exigências de segurança e saúde do trabalho, aqui expressas, bem como zelar pela observância e cumprimento dessas aludidas condições.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
A Empresa Contratada deve possuir equipamentos de combate a incêndio (extintores) em todos
os seus veículos e em seus canteiros de obras / escritórios de campo, de acordo com a área e o
risco.
Os extintores devem ser inspecionados periodicamente, recarregados e submetidos a testes
hidrostáticos, de acordo com as normas da ABNT.
UNIFORME E IDENTIFICAÇÃO
É obrigatório o uso de crachá para identificação e uniforme com a identidade visual da Empresa
Contratada.
Os trabalhadores que atuam no Sistema Elétrico de Potência – SEP deverão ter seus uniformes
contemplando as propriedades de condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas conforme estabelecido na NR-10.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Na ocorrência de um evento de emergência, qualquer funcionário poderá e deverá notificar imediatamente a central de ocorrência de sinistros.
Ao acionar o sistema disponível, seguir as seguintes orientações se via rádio ou telefone:
• Identificar-se;
• Informar o local do sinistro;
• Informar o que está acontecendo (incêndio, vazamento, etc.);
• Se há vítimas;
• Se há pessoas atuando na emergência (socorristas e brigadistas);
• Se há algum impedimento (fumaça, labaredas, queda de parede ou objetos, desabamento, etc.)
dificultando a saída de pessoas do local ou a entrada dos veículos de emergência;
• Permanecer em lugar seguro e visível para orientar e informar a Equipe de Atendimento quanto
ao local correto do sinistro e suas condições;
• Seguir as orientações dos socorristas, brigadistas, segurança do trabalho e segurança patrimonial.
Nota: É vedada a divulgação externa do acidente pela Empresa Contratada. Somente o setor de
Comunicação da Pedra Agroindustrial S.A. poderá prestar esclarecimentos sobre o evento ao
público em geral, especialmente à imprensa.
Em caso de emergência, ligar para:
Ocorrência Interna:
Locais
Usina da Pedra
Usina Ibirá
Usina Buriti
Usina Ipê
Segurança do Trabalho
e Patrimonial
9110 / 9006
e 9112
8258 e 8200
4561 e 4501
9421 e 9468
Serviço Médico
9089
8268
4566
9442
Ramal do Pase
9222
8228
4560
9222
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Ocorrência Externa:
Locais
Usina da Pedra
Usina Ibirá
Usina Buriti
Usina Ipê
Segurança Patrimonial
Portaria
(16) 3987.9112
(16) 3954.8200
(16) 3171.4500
(16) 3744.9427
Ramal do Pase
(linha exclusiva)
0800.773.3327
0800.774.4475
0800.773.9919
0800.773.3327
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES ENVOLVENDO FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA
Quando da ocorrência de acidentes com danos pessoais (lesão), a Empresa Contratada deverá
adotar o seguinte procedimento:
1. Providenciar a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e registrá-la no posto do INSS, em
no máximo 24 horas do acontecido;
2. Comunicar de imediato o administrador e/ou gestor do contrato;
3. Comunicar o Setor de Segurança do Trabalho da Pedra Agroindustrial S.A , imediatamente
através dos telefones:
Locais
Usina da Pedra
Usina Ibirá
Usina Buriti
Usina Ipê
Segurança do Trabalho
9110 / 9006
8258
4561
9421
4. Preencher o formulário ”Comunicação e Análise de Acidente / Incidente de Trabalho – Terceiros” disponível no setor de Segurança do Trabalho da Pedra Agroindustrial S.A. e entregá-lo até o
1º dia útil após o acidente;
5. Fazer a investigação do acidente enviando cópia do relatório no prazo de 15 dias ao Setor de
Segurança do Trabalho da Pedra Agroindustrial.
Quando da ocorrência de acidente com danos materiais (veículos, equipamentos, etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energizamento acidental, falha em manobra, etc.), a empresa
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Contratada deverá tomar as seguintes providências:
• Comunicar imediatamente ao Setor de Segurança do Trabalho da Pedra Agroindustrial;
• Promover a investigação do ocorrido e encaminhar relatório conclusivo ao Setor de Segurança
do Trabalho da Pedra Agroindustrial.
Nota:
a. A empresa Pedra Agroindustrial S.A. poderá, a seu critério, participar da investigação do acidente;
b. Perigo e Riscos: A graduação de um risco diz respeito a dois fatores de probabilidade, o de
haver danos e o das consequências pessoais ou materiais destes danos;
c. Antes de iniciar qualquer tarefa, deve-se tomar conhecimento da localização dos chuveiros de
emergência, macas e extintores de incêndio;
d. As regras acima dispostas devem ser observadas mesmo nos casos nos quais os danos pessoais
e/ou materiais atinjam somente terceiros.
TRANSPORTE DE PESSOAL
O transporte dos funcionários da empresa Contratada deverá ser providenciado por ela em veículo apropriado, respeitando a limitação do mesmo;
Fica expressamente proibido o transporte de pessoas na carroceria de caminhões, caminhonetes,
ou qualquer outro tipo de veículo ou de forma de transporte que não atenda à legislação.
VEÍCULOS
A empresa Contratada deve obedecer plenamente ao Código de Trânsito Brasileiro e legislação
pertinente quanto a veículos e motoristas, bem como ao transporte de cargas;
Os veículos pesados (caminhão, carreta, ônibus, etc.), obrigatoriamente terão que possuir sinalizador sonoro de marcha à ré;
Os veículos deverão transitar com o farol baixo ligado nas dependências da empresa.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
DA CONSERVAÇÃO
Os veículos devem ser mantidos em bom estado de conservação e observados os pontos mais
importantes, tais como: pneus, lataria, vidros, portas, freios, direção, partes elétrica, mecânica e
demais acessórios de segurança (extintor portátil, triângulo refletivo, cintos de segurança, espelhos retrovisores externos e internos, pisca alerta, setas, faróis, etc.).
CONTROLES
Público-alvo: todos os motoristas profissionais e não profissionais (caminhões, ônibus e microônibus) da Contratada terceiros, autônomos e funcionários de transportadoras em trânsito.
• Velocidade: análise dos tacógrafos é obrigatório à Contratada e quando a Contratante julgar
necessário, poderá solicitar uma cópia ou relatório via software específico;
Nota:
Captação das informações:
• A Contratada deverá efetuar a troca do Tacógrafo a cada 6 dias e registrar no corpo do mesmo o
nome dos três funcionários responsáveis pelo equipamento em questão;
• A Contratada deverá fazer as devidas avaliações, conforme a boa técnica, e enviar a Pedra
Agroindustrial S.A., quando solicitado, os desvios em planilha com no mínimo as seguintes informações: data, horário, identificação do veículo, trecho, ocorrências, início, fim, tempo em movimento, distâncias em quilômetro, velocidade média km/h, velocidade máxima em km/h, picos,
tempo acima do limite, nomes dos usuários no período;
• Testes com bafômetro: todos os motoristas poderão, quando do início ou término da jornada/
viagem, ou a cada parada em um ponto de controle, passar pelo teste (amostragem aleatória).
Obs.: Todos os empregados devem estar cientes da prática de combate ao álcool e drogas adotadas pela empresa e autorizar a aplicação de testes para identificação de álcool e drogas sempre
que a empresa solicitar.
Abordagem / identificação de toxicômanos e alcoólatras
Cabe a Contratada supervisionar e identificar sintomas e atitudes do funcionário que possam
levar ao diagnóstico de algumas dessas doenças. Essa observação deve se basear, fundamentalmente, na análise do desempenho no trabalho e na questão comportamental e de assiduidade.
Tendo em vista que a condução de veículos sob influência do álcool é entendida como incompatível pela Pedra Agroindustrial S.A., relatamos que as rotinas para realização de testes para a
identificação de álcool, serão adotadas nas instalações da Pedra Agroindustrial S.A., também, com
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
terceiros, se necessário ou aleatoriamente, conforme procedimento interno da Pedra Agroindustrial S.A.
Testes com bafômetro: o motorista deve ser submetido ao teste antes de entrar com o veículo
na planta, quando deve ser encaminhado para um local reservado para a aplicação do teste. O
motorista só será liberado caso o resultado seja negativo (0,00 mg/l).
Testes motivados: realizar o teste caso algum motorista ou outro profissional que apresente
conduta que indique o consumo de álcool.
Testes pós-acidentes: será realizado o teste no menor intervalo de tempo possível, até 4 horas
após o acidente, independentemente de suas consequências. Em caso de resultado positivo, considerar a influência de álcool na análise do acidente.
Testes voluntários: Caso o motorista da Contratada venha a solicitar o teste voluntariamente, e
este tiver resultado positivo, não devem ser aplicadas quaisquer medidas disciplinares por parte
da Pedra Agroindustrial S.A., devendo apenas ser impedido de dirigir durante este dia.
Interpretação de resultados:
• Resultado positivo: (acima de 0,01 mg/l) - Solicitar a imediata substituição do motorista e avaliação médica, psicológica e outras conforme andamento do caso.
• Resultado negativo: (valor de 0,00 mg/l apresentado no visor do equipamento) - O motorista
pode dar continuidade ou iniciar sua jornada de trabalho.
Obs.: Os testes realizados diariamente devem ser documentados e arquivados por um período de
6 meses. O registro deve conter a data do teste, o nome do motorista/funcionário, sua rubrica e o
resultado obtido.
DIRETRIZES DAS REGRAS DE OURO:
Algumas empresas adotam as diretrizes “Regras de Ouro” e este sistema aponta as diretrizes de
segurança que definem as práticas a serem seguidas rigorosamente. Sua inobservância implica
na aplicação de medidas administrativas. São diretrizes para o desenvolvimento de uma cultura
de segurança fundamentada no senso de propriedade, no comportamento seguro e nas responsabilidades dos gestores e profissionais próprios e de provedores. Essas diretrizes são focadas nos
principais riscos.
No caso de transporte de materiais e pessoas sugerimos que se estabeleçam as seguintes Regras
de Ouro, específicas a logística:
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• Álcool e drogas: dirigir-se ao local sem influência ou posse de drogas ilegais ou álcool.
• Condução de veículos: dirigir somente quando estiver habilitado, treinado ou autorizado e aplicar sempre o conceito de direção defensiva, em especial, o uso de cinto de segurança e observância dos limites de velocidade definidos pela empresa;
• Condição física: trabalhar somente em condições físicas favoráveis;
• EPC’s e EPI’s: fazer uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual nos locais indicados;
• Velocidade: respeitar os limites de velocidade estabelecidos pelo órgão responsável e pela
Pedra Agroindustrial S.A.;
A violação de qualquer uma das regras de ouro implicará para na aplicação do procedimento de
sanções administrativas ou ainda a quebra de contrato.
TRANSPORTE DE MATERIAIS
O transporte de materiais da Contratada dentro e fora da Pedra Agroindustrial S.A., quando a serviço desta ou em trajeto, deverá ser feito em veículo seguro e próprio para o transporte de cargas.
Somente motoristas devidamente habilitados poderão conduzir veículos. Em hipótese nenhuma
o veículo poderá estar em movimento com pessoas em cima da carroceria do mesmo.
Nota: Quando na prestação de serviços for verificado a necessidade de transportar e/ou armazenar cargas perigosas (ácidos, combustíveis, bases, entre outros) deverá o mesmo definir em
contrato:
1) O comprovante de habilitação do funcionário para o transporte de cargas perigosas durante a
prestação de serviço;
2) Que a responsabilidade de transporte, movimentação e armazenamento serão de responsabilidade do Contratado;
3) A apresentação do veículo no setor de Manutenção da Pedra Agroindustrial S.A. para as devidas
verificações;
4) A obrigatória apresentação das licenças, inclusive ambientais se for o caso, necessárias à realização dos serviços.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
DOS EQUIPAMENTOS
Os veículos devem conter os equipamentos adequados ao serviço em que será utilizada, tais
como guindauto, cesta aérea, broca guincho, trava de segurança, tipo de carroceria, escadas de
extinção, etc;
Os equipamentos tais como guindauto, cesta aérea, broca guincho e etc. devem ter seu controle
de manutenção preventiva de acordo com o indicado no manual do fabricante e ser operado
apenas por pessoas capacitadas e autorizadas;
A contratada deverá apresentar o relatório ou laudo da última manutenção preventiva realizada
no equipamento de acordo com a especificação do fabricante.
GESTÃO DE CONTRATOS – AVALIAÇÃO VIA CHECK-LIST DOS EQUIPAMENTOS / VEÍCULOS
INTEGRANTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
• A Contratada deverá apresentar os veículos envolvidos na prestação dos serviços contratados
ao setor de Manutenção Agrícola da Pedra Agroindustrial S.A, conforme previsto em contrato de
trabalho (Vistoria Técnica) e orientação do Pedra Agroindustrial S.A., a fim de aplicar o check-list –
Entrada ou saída, de acordo com o padrão da “Gestão de Contratos” da Pedra Agroindustrial S.A.;
• A empresa contratada deve encaminhar seu veículo à oficina mecânica nas datas programadas
e de preferência no período da manhã, para ser vistoriado; assim como nas datas indicadas para
retorno e confirmação de consertos exigidos;
• Nenhum veículo da empresa contratada poderá ser substituído por outro sem que este passe
pela vistoria inicial e obtenha liberação para o trabalho. O não cumprimento desse preceito implica em quebra do contrato e paralisação imediata das operações;
• Todo veículo de terceiro utilizado nos serviços regulados por este procedimento, antes da formalização do instrumento de contrato de prestação de serviços, deverá ser encaminhado à oficina
mecânica automotiva e borracharia da Pedra Agroindustrial S.A., pelo responsável da contratação,
a fim de que possa ser vistoriado;
• Independentemente das vistorias ressaltadas, veículos e máquinas agrícolas e assemelhadas
utilizadas na prestação de serviços contratados poderão ser vistoriados no campo ou convocados
à oficina da Pedra Agroindustrial S.A. a qualquer tempo, em função de ocorrência de acidentes,
rotina do SSHT e CIPA, denúncias e outros motivos;
• A empresa contratada deve manter os veículos em perfeitas condições de dirigibilidade em
todas as situações de operação em trânsito (estradas não pavimentadas e rodoviárias).
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE ORDEM GERAL
• Não é permitido o uso de adornos (anéis, pulseiras, correntes, relógios, brincos, piercings, etc.)
durante a execução de atividades;
• Não é permitida a entrada de objetos cortantes dentro da fábrica, tais como tesouras e facas com
ponta, canivetes, bem como utilizar ferramentas adaptadas (ex: facas de lâmina de serra) etc.;
• Não é permitida a entrada e o uso de isqueiro a gás (salvo nas áreas de fumodromos), latas de
aerosol, embalagens Pet, latas de bebidas, sprays, cabelos soltos no processo produtivo, etc.;
• Só será permitido fumar nas dependências da Pedra Agroindustrial S.A. em dois locais, denominado fumódromos;
• Não é permitido o uso de vestimentas como camiseta regata, bermuda e chinelo após as catracas. Todos os funcionários devem utilizar camisa de uniforme com manga comprida para andar
pela fábrica independente da área de atuação;
• Diante da execução de serviços técnicos, será necessário à apresentação da ART e os respectivos responsáveis técnicos deverão estar em dia com a documentação do Conselho Regional e o
registro da empresa;
• O uso de celulares e similares operando ou dirigindo equipamentos móveis, veículos industriais,
caminhões e qualquer outro tipo de veículo automotor é proibido nas dependências da Pedra
Agroindustrial S.A.;
• Não é permitido o uso de roupas ou ornamentos perigosos, como calças com bolsos largos (tipo
big), camisas sem elástico nas mangas, cordões, etc.
É proibido ainda, nas dependências da Pedra Agroindustrial S.A.:
• Portar ou consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas;
• A ocorrência de insultos, brigas ou desordens;
• Armazenar materiais sem a permissão documentada;
• Diante da necessidade de instalar cabos elétricos temporários, solicitar a autorização da Contratada no setor de Manutenção Elétrica;
• Utilizar fontes de ignição próxima aos locais de reabastecimento de inflamáveis e ou acondicionamento destes.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Sinalização para veículos - Sonora e Luminosa
Todos os equipamentos de movimentação devem estar equipados com um alarme, luz ou buzina
em perfeitas condições de uso. Todos os empregados da Contratada ou subcontratados devem
ser instruídos sobre como utilizá-los corretamente.
Cores fundamentais a serem aplicadas em canalizações industriais
As tubulações da Pedra Agroindustrial S.A. são padronizadas conforme descrito na NR 26. Esta
padronização das cores é utilizada como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de
modo a proteger a saúde e a integridade física das pessoas.
Isolamento/sinalização
• Deverão ser isolados: todos os locais em que estejam sendo desenvolvidas atividades que possibilitem a ocorrência de abertura de buracos nos pisos, independente de sua extensão; aos redores
de trabalhos em altura, onde ocorre a possibilidade de queda de material; área de movimentação/
içamento de materiais e/ou qualquer área que deva ser restringida apenas às pessoas que estão
executando as tarefas;
• Qualquer área a ser isolada deve ser aprovada pelo profissional da Pedra Agroindustrial S.A.
responsável pela área onde a atividade será executada, para garantir a segurança das pessoas e
minimizar o impacto nas atividades envolvidas;
• Todos os empregados da Contratada e/ou sub-contratados devem respeitar os isolamento
existentes, sendo que é restrita a passagem pela área isolada, exceto quando haja autorização dos
responsáveis pela área isolada;
Nota: É responsabilidade da Contratada o isolamento/sinalização, mantê-los em ordem e, após o
uso, retirar os mesmos, mantendo a ordem e limpeza na área.
TRABALHOS EM ALTURA – ACIMA DE 2 METROS
É obrigatória a utilização de Equipamento de Proteção Coletiva onde há risco de queda de trabalhadores. Quando esta não for viável torna-se obrigatório à utilização de Equipamento de Proteção Individual como:
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações
com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para
proteção contra quedas;
• Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
• Equipamentos para isolamento de área (Fita zebrada, cones, correntes zebradas, etc.);
• Não é permitido o uso de escadas metálicas, bem como escadas de madeira pintada. As escadas
deverão ser confeccionadas em fibra, se for de madeira a mesma não poderá ser pintada, devendo estar isenta de trincas, rachaduras, nós, além de possuírem sapatas de borracha.
CUIDADOS ESPECIAIS EM ATIVIDADES ACIMA DE 2 METROS:
Os andaimes a serem utilizados deverão atender a NR 18 da portaria 3214 do Ministério do Trabalho, devendo ser observados os seguintes itens:
• Possuir guarda corpo;
• Travamento diagonal nos módulos;
• Passarelas de alumínio com travas nas laterais. Caso sejam utilizadas tábuas devem ser observadas os seguintes critérios: Espessura de 2 cm e trava nas laterais, sem trincas nós e rachaduras, (o
fechamento deve cobrir todo o patamar do andaime);
• Os andaimes deverão estar amarrados ou estaiados durante a realização das atividades, deve se
manter a regra 4x1, ou seja, a altura máxima do andaime sem amarração ou estaiamento deverá
ser de no máximo a maior dimensão da base x 2. Caso o funcionário esteja com o cinto atrelado
ao andaime o mesmo deverá estar amarrado ou estaiado;
• A montagem, movimentação e desmontagem dos andaimes serão supervisionadas pelos encarregados da obra para evitar riscos de acidentes, principalmente com redes elétricas e queda de
componentes que possam atingir trabalhadores da obra e pedestres;
• Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas, sobre solo resistente, com todas as superfícies de trabalho isentas de saliências ou depressões e com travamento que não permita seu
deslocamento ou desencaixe;
• Deve ser feita verificação diária das condições dos cabos de sustentação, assoalho e do cabo guia
de segurança, dos balancins e dos dispositivos de ancoragem;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• Nas atividades em que haja necessidade de cadeira suspensa (balancim individual), a sustentação deve ser por cabo de aço ou cabo de fibra sintética; com dispositivo de subida e descida com
dupla trava de segurança para cabo de aço, e dispositivo de descida com dupla trava de segurança para cabo de fibra sintética;
• O trabalhador deve utilizar cinturão de segurança, tipo pára-quedista, ligado à trava-quedas, em
cabo-guia independente do sistema de fixação da cadeira;
• Instalar proteção mecânica, tipo “encamisamento”, no cabo de aço ou de fibra sintética, na região de atrito com a edificação. Substituir o cabo de fibra quando o alerta visual amarelo aparecer
e o cabo de aço quando não passar pela inspeção da vida útil;
• Utilizar escada de mão construída em madeira seca, desempenada, livre de farpas e nós, sem
pintura e com montantes interligados por travessas transversais. Proibir trabalho com escada
de mão nas proximidades de portas, área de circulação, aberturas e vãos, rede e equipamentos
elétricos desprotegidos.
ÁREA DE VIVÊNCIA E CONDIÇÕES SANITÁRIAS
A empresa contratada deverá consultar previamente a Pedra Agroindustrial S.A e verificar se há
possibilidade de utilizar a estrutura disponibilizada pela empresa.
A empresa Contratada deverá possuir instalações em seus canteiros que propiciem aos seus funcionários condições, tais como:
a) Instalações sanitárias;
b) Refeitório;
d) Bebedouros com filtro.
Todo ambiente do canteiro de obras deverá ser limpo e higienizado diariamente.
ESCAVAÇÕES
Toda área deve ser limpa e retirado todo e qualquer tipo de equipamento, material ou objeto de
qualquer natureza que comprometa e coloque em risco a integridade do trabalhador.
As escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade, devem
dispor de escadas em locais estratégicos, que permitam a saída rápida e seguros dos trabalhadores em caso de emergência. Neste caso em especial, em função da capacidade de suporte do solo,
proporcionar corte chanfrado (sugestão acima de 45°) e se necessário proporcionar escoramentos
para a atividade em questão. Evitar, sobre qualquer circunstância, o trabalho em condições de clima
desfavorável e inibir a infiltração de água pluvial em situações relacionadas à tarefa em questão.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
As escavações realizadas devem ter sinalização de advertência e isolamento em todo seu perímetro.
Outros procedimentos estabelecidos pela NR-18 são obrigatórios quando for realizada escavação.
ESPAÇOS CONFINADOS:
Descrição: qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente
para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio, presença de inflamáveis, monóxido de carbono, dióxido de carbono, poeiras e outros presentes na
atmosfera ambiente.
A empresa contratada deverá estabelecer os requisitos mínimos para identificar, reconhecer,
avaliar, monitorar e controlar os riscos nos espaços confinados. Neste caso em especial, procurar o
setor de Segurança e Higiene do Trabalho para a liberação de serviço.
SERVIÇOS A QUENTE
Descrição: Qualquer operação temporária que envolva chama exposta ou que produza calor ou
faísca, podendo causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos. Por exemplo: corte
com maçarico, solda oxiacetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento em teto com chama
aberta, lixamento, aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo de serviço que possa
gerar fagulhas ou chamas, capazes de potencializar riscos de perdas.
A empresa contratada deverá estabelecer os requisitos mínimos para identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos nos serviços a quente. Neste caso em especial, procurar o setor
de Segurança e Higiene do Trabalho para a liberação de serviço.
TRABALHOS COM ELETRICIDADE (PAINÉIS ELÉTRICOS OU CASAS DE FORÇA)
• A Contratada deverá atender o disposto na Norma Regulamentadora NR 10;
• A Contratada deverá apresentar comprovante de capacitação técnica e profissional (certificado
de curso e/ou registro em carteira);
• Para trabalhos com eletricidade, a contratada deverá disponibilizar para seus empregados roupa
antichama com nível de proteção de acordo com a atividade a ser realizada;
• Todos os profissionais das contratadas que executem atividades com eletricidade, seja em alta ou
baixa tensão devem possuir o treinamento da NR 10, bem como evidenciar este treinamento através
de cópia do certificado, sendo de total responsabilidade da Contratada a garantia deste treinamento;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• As ferramentas manuais (alicates, chave de fenda, etc.), manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras,
etc.), assim como, dispositivos de isolamento e aterramento utilizados pela Contratada deverão
possuir isolamento para 1000 volts;
• Todos os equipamentos utilizados pelas empresas contratadas que possuam acionamento elétrico devem ser providos de uma conexão para o aterramento.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UTILIZADAS DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PESSOAS
NÃO ADVERTIDAS
• O quadro geral será aterrado, além de dispor de terminal neutro para alimentar o sistema monofásico. Manter as portas do quadro fechadas para evitar que os funcionários encostem nas parte
energizadas (“vivas”) e não guardem roupas, garrafas ou outros objetos dentro dele;
• Os fios e cabos serão estendidos de forma aérea e por locais que não atrapalhem a passagem de
pessoas máquinas e materiais;
• Sempre que se realizarem trabalhos próximos da rede externa elétrica, os mesmos serão acompanhados por pessoa experiente para avisar quando houver risco de acidente;
• Não será permitido o uso de gambiarras. Todas as conexões dos equipamentos serão pelo conjunto “Plug / Tomada”.
• A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e supervisionadas por profissional legalmente habilitado. Devem ser cumpridas as seguintes
determinações:
1. Manter quadros de distribuição trancados e circuitos identificados;
2. Isolar os cabos e distribuir de forma que não obstrua vias de circulação;
3. Proteger as instalações contra impacto, intempéries e agentes corrosivos;
4. Proibir instalação de adaptador e chave blindada como dispositivos de partida e parada de
máquinas;
5. Executar emendas e derivações que assegurem a resistência mecânica e evitem o contato
elétrico;
6. Utilizar fusível, chave e disjuntor compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo
improvisado ou por fusível de capacidade superior sem a correspondente troca de fiação;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
7. Ligar máquina e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto plugue e
tomada;
8. Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos.
• As instalações provisórias devem cumprir o descrito na NBR 5410, NBR 5419, NR 18, em seu item
18.21.11 e de acordo com a concessionária local.
SOLDA E CORTE COM MAÇARICO
A Contratada deverá providenciar:
• Comprovação de capacidade técnica (registro em carteira profissional na função de soldador ou
certificado de treinamento);
• Luvas, avental, perneira e mangote de raspa;
• Óculos com lentes filtrante;
• Válvulas de retenção de chamas (instaladas entre a caneta e a mangueira e entre manômetro e
mangueira);
• Transporte vertical dos cilindros;
• Proteção na válvula do cilindro e manômetros (capacete aberto);
• Os cilindros deverão permanecer armazenados em local ventilado, sempre na vertical, e acorrentados durante todo o trabalho;
• Utilizar isqueiro apropriado para acender maçarico.
MAÇARICO
A Contratada deverá instalar válvulas anti-retrocesso de chamas nos cilindros e no maçarico e
eliminar graxa e óleo do conjunto de cilindros de gases para evitar explosão; isolar com biombos
e utilizar sistema portátil de exaustão dos fumos metálicos, manterem os cilindros de gases em
carrinhos, fixados com amarril, na posição vertical e estocar cilindros vazios de gás separados dos
cheios, na vertical, por tipo, em local isolado com alambrado.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
SOLDA ELÉTRICA
A Contratada deverá providenciar:
• Cabo terra;
• Jacarés deverão estar em perfeitas condições;
• Avental, mangotes, luvas e perneiras de raspa;
• Máscara para soldador com lentes filtrante;
• Óculos de segurança;
TRABALHOS COM AR COMPRIMIDO
A Contratada deverá:
• Usar mangueira compatível com a pressão da rede;
• Adequar os equipamentos à pressão da rede;
• Não utilizar ar comprimido para a limpeza do corpo e de locais de trabalho;
• Utilizar óculos de segurança e protetor Auricular;
• Utilizar engates do tipo macho/fêmea e possuir correntes de travamento para evitar possível
rompimento, não será permitido o uso de arames ou similares.
TRABALHOS DE DEMOLIÇÕES E PERFURAÇÕES EM PISOS E PAREDES
• O local deverá ser avaliado pelo setor de Manutenção da Pedra Agroindustrial S.A. juntamente
com o setor de Segurança e Higiene do Trabalho da Pedra Agroindustrial S.A. e da Contratada e
responsável da Contratada antes do início dos trabalhos. Esta avaliação tem por objetivo verificar
possíveis riscos relacionados às atividades de escavações/perfurações e demolições.
USO DE MARTELETE PNEUMÁTICO
A Contratada deverá avaliar:
• As mangueiras deverão ser compatíveis com a pressão da linha de ar comprimido (5 kgf);
• Os engates deverão ser do tipo macho/fêmea e possuir correntes de travamento para evitar
possível rompimento. Não será permitido o uso de arames ou similares;
• Os marteletes deverão possuir abafador de ruído. Não será permitido o uso de marteletes sem
abafador;
• Fazer rodízio entre os funcionários;
• Os óculos de segurança com proteção lateral confeccionado em policarbonato;
• O calçado de segurança com biqueira de aço e proteção metatársica;
• As luvas anti-vibração;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• A máscara contra poeiras;
• O protetor auricular para o operador e empregados nas áreas periféricas;
• O capacete de segurança com cinta jugular.
TRABALHOS COM LIXADEIRAS
A Contratada deverá avaliar:
• A proteção de disco na lixadeira;
• O protetor facial;
• A luva de raspa ou vaqueta;
• O óculos de segurança;
• O protetor auricular;
• Os discos de corte e desbaste deverão estar de acordo com o material a ser cortado ou desbastado.
SERRA CIRCULAR / POLICORTE
A Contratada deverá avaliar:
• EPI’s mínimos:
1. Protetor facial;
2. Luva de raspa ou vaqueta;
3. Óculos de segurança;
4. Protetor auricular.
• Instalar coifa protetora com alavanca de regulagem, cutelo divisor, proteção no sistema de transmissão de força e no dispositivo de acionamento, bem como caixa coletora de serragem e sistema
de coleta de poeira de madeira;
• Afixar, na carpintaria, a relação dos trabalhadores autorizados a operar a serra circular;
• O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas, máscara descartável, avental e calçado de segurança;
• Chave de ignição;
• Extintor tipo PQS;
• Aterrada eletricamente;
• Ficará sob cobertura;
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
• Quadros de aviso “Uso exclusivo de carpinteiro” e “Uso obrigatório de EPI”.
TRABALHOS COM FERRAMENTAS MANUAIS EM GERAL
A Contratada deverá avaliar:
• As ferramentas deverão estar em boas condições de segurança e serem utilizadas para as atividades as
quais se destinam;
• As ferramentas deverão estar bem fixadas ao cabo, sem rebarbas, sem rachaduras e trincas;
• As talhadeiras e ponteiros deverão possuir proteção (empunhadura);
Obs.: Deverá orientar aos funcionários que estes não poderão solicitar aos setores da Pedra
Agroindustrial S.A. equipamentos, ferramentas e materiais.
TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM
• Nos trabalhos de construção, manutenção e montagem, a Contratada deve considerar, além
das instruções técnicas administrativas deste manual, outros documentos técnicos e das normas
técnicas oficiais vigentes.
Aspectos Normativos:
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do
Trabalho e Emprego.
PRODUTOS QUÍMICOS
• Em caso de derramamento de Produtos Químicos, a Contratada deve reportar imediatamente ao
departamento de Gestão Ambiental e ao Gestor da Área da Pedra Agroindustrial S.A., a ocorrência
de quaisquer vazamentos ou derramamentos;
• É proibido descartar qualquer produto químico ou suas embalagens no interior das instalações
da Pedra Agroindustrial S.A., sem autorização prévia do departamento de Gestão Ambiental.
Aspectos Normativos:
• NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal
e Aquicultura do Ministério do Trabalho e Emprego;
• NBR 14725 Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
• O posto de trabalho deve ser organizado para propiciar a otimização dos trabalhos, redução das
distâncias entre estocagem e emprego do material, melhoria no fluxo de pessoas e materiais e
redução dos riscos de acidentes e de incêndio.
• Para o bom aproveitamento da área dos canteiros e prevenção de riscos aos trabalhadores é
importante:
1. Manter materiais armazenados em locais preestabelecidos, demarcados e cobertos, quando
necessário;
2. Manter desobstruídas via de circulação, passagens e escadarias;
3. Coletar e remover regularmente entulhos e sobras de material, inclusive das plataformas e de
outras áreas de trabalho;
4. Não queimar lixo ou qualquer outro material no canteiro de obras;
5. Evitar poeira excessiva e riscos de acidentes durante a remoção.
FATORES CLIMÁTICOS TOPOGRÁFICOS
A Contratada deve:
a) Orientar os seus empregados e/ou subcontratados quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas desfavoráveis;
b) Interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos seus empregados e/ou subcontratados.
COMUNICAÇÃO
As informações relativas à segurança, meio ambiente e saúde devem ser comunicadas com clareza, objetividade e rapidez, de modo a produzir os efeitos desejados.
DO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A Pedra Agroindustrial S.A., constatando o não cumprimento de tópicos estabelecidos nestas
“diretrizes” ou de outros que fazem parte da legislação vigente, adotará medidas corretivas e
punitivas contra a empresa Contratada, conforme critérios previstos no contrato.
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ANOTAÇÕES
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ANOTAÇÕES
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ANOTAÇÕES
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NEGÓCIO
Energia Renovável
MISSÃO
Atuar na área de energia renovável com
competitividade, respeitando o meio ambiente
e contribuindo para o desenvolvimento social
VISÃO
Participar da liderança no desenvolvimento do setor
PRINCÍPIOS
Integridade: Presente em nossas ações
Unidade: Espírito de equipe
Produtividade: Desafio permanente
Solidez: Compromisso com o futuro
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Download

Manual Completo - Segurança do Trabalho