Aspectos Jurídicos do Monitoramento de emails Monitoramento de E-mails E-mails corporativos As tradicionais perguntas: Posso monitorar os e-mails de meus empregados? De que forma? Baseado em que norma legal? Conflito com o artigo 5°, X e XII, da Constituição Federal. Monitoramento de E-mails Direito ao Sigilo das Comunicações (i) E-mail é carta? O Serviço de e-mail é serviço de correio?; (ii) CF, art.21, inc. X – Quem pode explorar os serviços de correios?; (iii) Portanto, servidores de e-mail não prestam serviços de correios e e-mails não se confundem com definição legal de carta; Monitoramento de E-mails Direito à Privacidade (i) O autor de mensagens tem o direito de que terceiros não as tornem públicas. É o direito de estar só, de não ser incomodado; (ii) Existe direito à privacidade no ambiente de trabalho?; (iii) Definição legal de carta (Lei 6538/78, art.47): “Objeto de correspondência que contém informação de interesse específico do destinatário” Monitoramento de E-mails Direito à Privacidade (i) No ambiente de trabalho, as correspondências que lhe devem ou são enviadas são de interesse da EMPRESA e não do EMPREGADO!!! (ii) Tanto que são custeadas e entregues, para uso profissional, pela EMPRESA ao EMPREGADOR; (iii) A privacidade deve ser preservada onde há uma razoável expectativa de que aquele ambiente seja privado. O que não é o caso de um ambiente corporativo. Monitoramento de E-mails Razões para o monitoramento: 1. O e-mail e seus recursos acessórios pertencem ao empregador; 2. A Companhia é responsável pelos atos de seus empregados. (art. 932, III, Código Civil) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 3. Poder de direção do empregador, previsto na CLT. Monitoramento de E-mails Recomendações: 1. A empresa deve tornar o empregado ciente de tal monitoramento, através de cláusula que estabeleça tal regra, inserida no corpo do contrato de seu contrato de trabalho ou em termo que o adite; 2. A assinatura de um termo de confidencialidade, que adite o contrato de trabalho do empregado que lidará, no seu dia-adia, com informações de natureza sigilosa; 3. Criação de uma vigorosa “Política de Segurança, Transação e Qualidade da Informação”. Monitoramento de E-mails Jurisprudência “EMENTA: JUSTA CAUSA. E-MAIL. PROVA PRODUZIDA POR MEIO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. .... Considerando que os equipamentos de informática são disponibilizados pelas empresas aos seus funcionários com a finalidade única de atender às suas atividades laborativas, o controle do email apresenta-se como a forma mais eficaz, não somente de proteção ao sigilo profissional, como de evitar o mau uso do sistema internet que atenta contra a moral e os bons costumes, podendo causar à empresa prejuízos de larga monta.” (Ro 0504/2002, Rel. Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, DF). Monitoramento de E-mails Muito Obrigado!!