Aspectos Jurídicos do Monitoramento de emails
Monitoramento de E-mails
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E-mails corporativos
As tradicionais perguntas:
Posso monitorar os e-mails de meus empregados?
De que forma?
Baseado em que norma legal?
Conflito com o artigo 5°, X e XII, da Constituição
Federal.
Monitoramento de E-mails
Direito ao Sigilo das Comunicações
(i)
E-mail é carta? O Serviço de e-mail é serviço de
correio?;
(ii)
CF, art.21, inc. X – Quem pode explorar os serviços de
correios?;
(iii)
Portanto, servidores de e-mail não prestam serviços de
correios e e-mails não se confundem com definição
legal de carta;
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Direito à Privacidade
(i)
O autor de mensagens tem o direito de que terceiros
não as tornem públicas. É o direito de estar só, de não
ser incomodado;
(ii)
Existe direito à privacidade no ambiente de trabalho?;
(iii)
Definição legal de carta (Lei 6538/78, art.47): “Objeto
de correspondência que contém informação de interesse
específico do destinatário”
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Direito à Privacidade
(i)
No ambiente de trabalho, as correspondências que lhe devem
ou são enviadas são de interesse da EMPRESA e não do
EMPREGADO!!!
(ii)
Tanto que são custeadas e entregues, para uso profissional,
pela EMPRESA ao EMPREGADOR;
(iii)
A privacidade deve ser preservada onde há uma razoável
expectativa de que aquele ambiente seja privado. O que não é
o caso de um ambiente corporativo.
Monitoramento de E-mails
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Razões para o monitoramento:
1.
O e-mail e seus recursos acessórios pertencem ao empregador;
2.
A Companhia é responsável pelos atos de seus empregados.
(art. 932, III, Código Civil)
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
3.
Poder de direção do empregador, previsto na CLT.
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Recomendações:
1.
A empresa deve tornar o empregado ciente de tal
monitoramento, através de cláusula que estabeleça tal regra,
inserida no corpo do contrato de seu contrato de trabalho ou
em termo que o adite;
2.
A assinatura de um termo de confidencialidade, que adite o
contrato de trabalho do empregado que lidará, no seu dia-adia, com informações de natureza sigilosa;
3.
Criação de uma vigorosa “Política de Segurança, Transação e
Qualidade da Informação”.
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Jurisprudência
“EMENTA: JUSTA CAUSA. E-MAIL. PROVA PRODUZIDA POR MEIO
ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. .... Considerando que os equipamentos de
informática são disponibilizados pelas empresas aos seus funcionários com a
finalidade única de atender às suas atividades laborativas, o controle do email apresenta-se como a forma mais eficaz, não somente de proteção ao
sigilo profissional, como de evitar o mau uso do sistema internet que atenta
contra a moral e os bons costumes, podendo causar à empresa prejuízos de
larga monta.” (Ro 0504/2002, Rel. Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, DF).
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